1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de exibição de documentos ajuizada em face de instituição financeira, com fundamento na ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI. ... ()
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2 - TJRJ Apelação Cível. Administrativo. Contratos. Pleito de reajuste contratualmente previsto a cada doze meses. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Poder Público. Cerceamento de defesa que não se sustenta diante da preclusão da conclusão pela desnecessidade de produção da prova pericial em sede de agravo de instrumento. Prescrição afastada com respaldo no Decreto 20910/32, art. 4º. Inovação recursal que se reconhece quanto aos temas não versados na contestação, em relação aos quais recai a preclusão. Acervo probatório que não deixa dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos contratualmente ajustados para aplicação do reajuste pelo IPCA-E, na forma prevista no §2º do art. 518 do RGCAF, porquanto administrativamente reconhecido que não houve atraso atribuível às contratadas. Aplicabilidade da taxa de juros convencionada, havendo distinção em relação ao padrão decisório estabelecido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, porquanto as circunstâncias fáticas delimitadas nos precedentes envolvem a aplicação dos juros legais (art, 1º-F da Lei 9494/97) . Consequentemente, tais precedentes, conquanto vinculantes (art. 926 e 927 do CPC), não se aplicam como motivo determinante a ser observado no caso atual (art. 489, §1º, VI do CPC). Hipótese em que incide a regra prevista no caput do CPC, art. 397 (mora ex re). Assim, os juros moratórios devem corresponder à taxa de 1% ao mês. Afasta-se aplicação da Taxa Selic na medida em que a hipótese é de subsunção aos critérios adotados pelas partes para atualização da obrigação; o que não prejudica, após a consolidação do débito, a atualização de eventual precatório na forma do Emenda Constitucional 113/2023, art. 3º (ADI 7047, DJe 19/12/2023). Recurso desprovido.
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3 - TJSP Medida cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC art. 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Veiculação de ação preparatória pela parte autora - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo CPC, art. 381 - Exibição de documentos que se assemelha à cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo (CPC art. 485, VI).
Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC, art. 397 - Tutela específica - Transmutação da lide - Conversão da ação preparatória de natureza satisfativa em ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do nomen iuris atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - arts. 485, §3º e 337, §5º, ambos do CPC. Exibição de documentos - Requisitos essenciais relativos à prévia solicitação administrativa de documentos não observados pelo demandante - Pretensão genérica - Notificação extrajudicial desacompanhada da comprovação do recolhimento dos custos do serviço - REsp Repetitivo Acórdão/STJ (CPC art. 1.036) - Falta de interesse processual configurada - Extinção do processo, sem resolução do mérito - art. 485, IV e VI, e §3º, do CPC - Cabimento - Sentença mantida, por fundamento diverso - Ingresso do réu em sede recursal, com apresentação de contrarrazões - Condenação da parte autora ao pagamento de verbas sucumbenciais - Possibilidade - art. 85, §8º, do CPC. Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Medida cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC art. 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Veiculação de ação preparatória pela parte autora - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo CPC, art. 381 - Exibição de documentos que se assemelha à cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo (CPC art. 485, VI).
Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC, art. 397 - Tutela específica - Transmutação da lide - Conversão da ação preparatória de natureza satisfativa em ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do nomen iuris atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - arts. 485, §3º e 337, §5º, ambos do CPC. Exibição de documentos - Requisitos essenciais relativos à prévia solicitação administrativa de documentos não observados pela demandante - Pretensão genérica - Notificação extrajudicial desacompanhada da comprovação do recolhimento dos custos do serviço - REsp Repetitivo Acórdão/STJ (CPC art. 1.036) - Falta de interesse processual configurada - Extinção do processo, sem resolução do mérito - art. 485, IV e VI, e §3º, do CPC - Cabimento - Sentença reformada - Sucumbência atribuída à parte autora. Recurso prejudicado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Ação de exibição de documentos. Autor que objetiva a lista de registro de acessos a autos judiciais. Ação homologatória de acordo entre o escritório e ex-sócio, que não foi objeto de segredo de justiça e instruiu mensagem eletrônica de cunho depreciativo enviada anonimamente a cliente do autor. Parte que objetiva a investigação da autoria. Registro dos acessos aos autos eletrônicos previsto no art. 3º, §2º, da Resolução 121 do CNJ. Escritório que. deduziu o pedido de exibição na referida ação homologatória. Indeferimento pelo fundamento de que deveria pleitear em ação própria. Ausência de análise de mérito. Requisitos do CPC, art. 397 atendidos. Publicidade no âmbito dos processos judiciais e direito à informação. art. 5º, XXXIII e LX da CF. Sentença reformada. Apelação provida.
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6 - TJSP Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC art. 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo CPC, art. 381 - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental.
Ação exibitória - Tutela específica - Natureza preparatória atrelada à ação principal (CPC art. 305) ou incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Limites da tutela possível a que refere o CPC, art. 397 - Reconhecimento. Exibição de documento - Condições da ação e pressupostos processuais (possibilidade jurídica do pedido, interesse, legitimidade e elementos da ação - causa de pedir (próxima e remota) e pedido (mediato e imediato) - Identificação das condições da ação e de procedibilidade - Ausência de prévio requerimento administrativo - Recurso repetitivo 1.349.453/MS - CPC, art. 1.036 - Falta de interesse de agir configurada - Solicitação administrativa de documento para ser entregue a terceiro - Necessidade de procuração específica - Ausência de comprovação de que a procuração com poderes especiais tenha acompanhado o requerimento encaminhado ao réu - Falta de interesse de agir configurada - Honorários de advogado - Oferecimento de contrarrazões - Condenação da parte autora em honorários de sucumbência - Cabimento - art. 85, §2º, do CPC e REsp. Acórdão/STJ - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC art. 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo CPC, art. 381 - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental.
Ação exibitória - Tutela específica - Natureza preparatória atrelada à ação principal (CPC art. 305) ou incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Limites da tutela possível a que refere o CPC, art. 397 - Reconhecimento. Exibição de documento - Condições da ação e pressupostos processuais (possibilidade jurídica do pedido, interesse, legitimidade e elementos da ação - causa de pedir (próxima e remota) e pedido (mediato e imediato) - Identificação das condições da ação e de procedibilidade - Ausência de prévio requerimento administrativo - Recurso repetitivo 1.349.453/MS - CPC, art. 1.036 - Falta de interesse de agir configurada - Ausência de recolhimento do custo do serviço - Falta de interesse de agir configurada - Danos morais - Não reconhecimento - Inexistência de lesão a direito de personalidade - Fatos da causa que não ensejam dano moral - Teoria do desvio produtivo - Inaplicabilidade - Ausência de prova da tentativa reiterada para a solução extrajudicial da controvérsia - Dano moral não configurado - Mero aborrecimento - Pretensão indenizatória afastada - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Medida cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC art. 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Veiculação de ação preparatória pela autora - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo CPC, art. 381 - Exibição de documentos que se assemelha à cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo (CPC art. 485, VI).
Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC, art. 397 - Tutela específica - Transmutação da lide - Conversão da ação preparatória de natureza satisfativa em ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do nomen iuris atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - arts. 485, §3º e 337, §5º, ambos do CPC. Exibição de documentos - Requisitos essenciais relativos à prévia solicitação administrativa de documentos não observados pela parte autora - Notificação extrajudicial desacompanhada da comprovação do recolhimento dos custos do serviço - REsp Repetitivo Acórdão/STJ (CPC art. 1.036) - Falta de interesse processual configurada - Extinção do processo, sem resolução do mérito - art. 485, IV e VI, do CPC - Cabimento - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Honorários advocatícios sucumbenciais - Ingresso do réu em sede recursal, com apresentação de contrarrazões ao recurso interposto - Condenação da autora em honorários - Possibilidade - art. 85, §8º, do CPC. Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Medida cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC art. 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Veiculação de ação preparatória pela parte autora - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo CPC, art. 381 - Exibição de documentos que se assemelha à cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo (CPC art. 485, VI).
Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC, art. 397 - Tutela específica - Transmutação da lide - Conversão da ação preparatória de natureza satisfativa em ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do nomen iuris atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - arts. 485, §3º e 337, §5º, ambos do CPC. Exibição de documentos - Requisitos essenciais relativos à prévia solicitação administrativa de documentos não observados pelo demandante - Notificação extrajudicial desacompanhada da comprovação do recolhimento dos custos do serviço - REsp Repetitivo Acórdão/STJ (CPC art. 1.036) - Falta de interesse processual configurada - Extinção do processo, sem resolução do mérito - art. 485, IV e VI, do CPC - Cabimento - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017 - Honorários advocatícios sucumbenciais - Ingresso do réu em sede recursal, com apresentação de contrarrazões ao recurso interposto - Condenação da parte autora em honorários - Possibilidade - art. 85, §8º, do CPC. Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJRJ Apelação Cível. Administrativo e processual civil. Contratos. Embargos à execução de título extrajudicial nos quais o Poder Público defendeu a ausência de liquidez do título e, subsidiariamente, o excesso de execução quanto aos índices de atualização, sustentando a aplicação dos critérios previstos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com juros a partir da citação. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação de ambos os litigantes. A parte embargada (exequente) objetiva a condenação de seu ex adverso ao ressarcimento das despesas processuais e a fixação dos juros de 1% ao mês (contratualmente ajustados) a contar do vencimento de cada obrigação. O Município, por seu turno, alega a nulidade da sentença por ausência de fundamentação quanto ao pleito concernente ao excesso de execução. Hipótese em que não se conhece do primeiro apelo, na medida em que não é admissível que a parte embargada formule pedido contraposto na impugnação. A fundamentação está vinculada à defesa do título executivo. Portanto, o êxito do exequente, nesse caso, é a improcedência do pedido, o que foi alcançado. Além disso, os embargos do devedor possuem autonomia em relação à execução. Em relação ao segundo apelo, destaca-se a aplicação da regra prevista no art. 1.013, §3º, III do CPC, sendo absolutamente descabida a anulação da sentença. Porém, os critérios de atualização constam do contrato administrativo, o qual prevê a incidência dos juros moratórios de 1% ao mês a contar do 31º dia do protocolo do documento de cobrança para pagamento. Aplicabilidade da taxa de juros convencionada, havendo distinção em relação ao padrão decisório estabelecido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, os quais envolvem a aplicação dos juros legais (Lei 9494/1997, art. 1º-F). Hipótese em que incide a regra prevista no caput do CPC, art. 397 (mora ex re). Primeiro recurso não conhecido e segundo parcialmente provido.
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11 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO -
Pedido de reforma da r. sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por considerar não preenchido o requisito previsto no CPC, art. 397, II (esclarecimento quanto à «finalidade da prova, com indicação dos fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa, ou com suas categorias) - Recurso conhecido para, na profundida da matéria devolvida, anular a r.sentença terminativa - Hipótese em que a petição inicial expõe, ainda que de maneira singela, a finalidade da prova pleiteada - Autora que alude à pretensão de futuramente discutir, em juízo, a autenticidade do contrato e/ou a regularidade das condições nele estabelecidas - RECURSO CONHECIDO PARA, NA PROFUNDIDADE DA MATÉRIA DEVOLVIDA, ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR «ERROR IN PROCEDENDO (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL)... ()
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12 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE FALSO TESTEMUNHO PRATICADO PELA RÉ - IRRESIGNAÇÃO RELATIVA A CERCEAMENTO DE DEFESA - PARTE QUE NÃO FORNECEU INFORMAÇÕES PARA A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRETENDIDO -
Autora que busca indenização por danos morais devido a suposto falso testemunho praticado pela ré contra si em ação trabalhista - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Irresignação exclusiva quanto a cerceamento de defesa - Pedido de expedição de ofício a operadora de telefonia para que informasse a localização de linha móvel no período controvertido - Prova que se destinaria a evidenciar que a autora estava nas dependências da empresa em horários compatíveis com jornada de trabalho e, assim, a inverdade atribuída à ré ao negar o vínculo empregatício - Autora que, todavia, não atendeu à determinação judicial para comprovar a titularidade da linha telefônica - Exigência relevante para aferir a pertinência da prova, havendo descumprimento da autora ao CPC, art. 397 - Preclusão da diligência corretamente reconhecida - Inocorrência de violação ao contraditório - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
-Sentença proferida pelo Juízo a quo, que apresenta fundamentação concisa, que não se confunde com falta de fundamentação. Decisum que observou os ditames do CPC, art. 489. ... ()
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14 - TJSP VOTO 41479
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.Contrato de empréstimo pessoal. Extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e validade do processo. Inadmissibilidade. Apelante, outrossim, que descreve o documento e formula expresso requerimento de exibição incidental (CPC, art. 397). Sentença anulada de ofício, determinando-se a exibição do contrato e a reabertura de prazo para apresentação de nova defesa. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente ação de exibição de documentos, na qual o autor pediu cópias de contratos bancários supostamente celebrados com o réu nos últimos 10 anos. ... ()
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16 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação do autor contra sentença de extinção sem julgamento de mérito da ação exibição de documentos, pela ausência de interesse processual. ... ()
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17 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Demanda julgada parcialmente procedente para compelir a ré a prestar informações sobre a origem e evolução da dívida da autora com cartão de crédito - Documentos considerados comuns entre as partes - Presentes os requisitos do CPC, art. 397 - Prévia notificação extrajudicial não atendida - Interesse de agir existente - Documentos apresentados com a defesa - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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18 - TJSP Apelação. Direito civil. Prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Termo inicial dos juros de mora. Vencimento das parcelas. Exegese do CCB, art. 397. Multa contratual prevista para o caso de inadimplemento, não cobrada na petição inicial. impossibilidade de conhecimento desta pretensão. inovação recursal.
1. Ação julgada procedente em primeira instância. 2. Recurso da autora parcialmente provido. 3. Obrigação positiva e líquida. Mora ex re. Juros que devem incidir a partir do vencimento de cada mensalidade. Exegese do CPC, art. 397. Recálculo da dívida de acordo com os parâmetros ora definidos. 4. Multa não discutida na origem. Inovação recursal. Questão não submetida ao crivo do contraditório: Impossibilidade de conhecimento 5. Recurso da autora parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Alegação de ilegitimidade passiva - Superação da alegação suscitada, pela possibilidade de julgamento de mérito favorável à parte que a arguiu - CPC, art. 488 - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal (CPC art. 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo CPC, art. 381 - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental.
Ação exibitória - Tutela específica - Natureza preparatória atrelada à ação principal (CPC art. 305) ou incidental vinculada à ação judicial em curso (CPC art. 396) - Limites da tutela possível a que refere o CPC, art. 397 - Reconhecimento. Exibição de documento - Condições da ação e pressupostos processuais (possibilidade jurídica do pedido, interesse, legitimidade e elementos da ação - causa de pedir (próxima e remota) e pedido (mediato e imediato) - Identificação das condições da ação e de procedibilidade - Ausência de prévio requerimento administrativo - Recurso repetitivo 1.349.453/MS - CPC, art. 1.036 - Falta de interesse de agir configurada - Ausência de recolhimento do custo do serviço - Falta de interesse de agir configurada - Ausência de recolhimento do custo do serviço - Falta de interesse de agir configurada - Extinção de ofício da ação, prejudicado o recurso interposto - CPC, art. 485, VI. Recurso do réu provido, prejudicado o recurso do autor(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais. Negativação indevida em cadastro de inadimplentes. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido.
I. Caso em exame Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais ajuizada em razão de negativação indevida em cadastro de proteção ao crédito por débito desconhecido. A sentença de primeira instância julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência do débito e condenando o réu a indenizar o autor em R$ 5.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão2. O réu interpõe recurso, buscando a improcedência dos pedidos ou a redução da condenação por danos morais. O autor, em recurso adesivo, requer a majoração da indenização para R$ 20.000,00 e a aplicação de juros desde o evento danoso. III. Razões de decidir3. RECURSO DO RÉU. O réu não comprovou a origem do débito que gerou a negativação em nome do autor. Não cabe ao consumidor comprovar que não mantém ou realizou negócio jurídico com o réu, pois se trata de prova negativa. Os documentos juntados de forma tardia não podem ser considerados, a teor do CPC, art. 397. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório previsto no art. 373, II do CPC. Declaração de inexistência do débito que deve ser mantida. O dano moral está configurado pela inscrição indevida do nome do autor, sendo «in re ipsa, e a responsabilidade do banco réu é objetiva, conforme o CDC, art. 14. Recurso não provido. 4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. O dano moral decorre da indevida inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, configurando-se dano «in re ipsa". O valor indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00, considerando o caso concreto e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo e compensatório da indenização. A correção monetária deve incidir partir da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Recurso provido. IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu não provido e recurso adesivo do autor provido. Tese de julgamento: «A negativação indevida do nome do consumidor sem comprovação da origem do débito impõe a responsabilidade objetiva da instituição financeira, gerando o dever de indenizar por danos morais que devem ser fixados em R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II, art. 397; CC/2002, art. 927, parágrafo único; CDC, art. 6º, VIII, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54, Súmula 297; Súmula 362, Súmula 479, REsp. 550317, REsp 318379-M(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM SUA 2ª FASE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA RÉ, APÓS DECRETADA A PERDA DA PROVA PERICIAL PELO NÃO PAGAMENTO DA QUOTA PARTE DOS HONORÁRIOS DO PERITO PELA AUTORA, ORA APELANTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO EM 01/06/2016 ENTRE AUTORA E RÉ. AUTORA ALEGA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA RÉ, O QUE ALTERARIA OS VALORES A SEREM PAGOS. PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU O PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTORA, BEM COMO DA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
- A AUTORA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, MESMO APÓS TER SIDO DEFERIDO O PARCELAMENTO DE SUA QUOTA PARTE, E OPORTUNIZADO O RECOLHIMENTO POR VÁRIAS VEZES. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (CPC, art. 1015, V). A AUTORA NÃO COMPROVOU FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. PREVALÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA RÉ. ACRÉSCIMOS LEGAIS ESTIPULADOS NA FORMA DO CPC, art. 397, CAUPT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Apresente ação de exigir contas, já em sua segunda fase, tem como objeto a verificação dos exatos valores devidos pela Autora, ora Apelante, à Ré, por conta do contrato de prestação de serviços de recrutamento e seleção de mão-de-obra de trabalhadores temporários, para as Olimpíadas no Rio de Janeiro em 2016, celebrado em 01/06/2016 entre as partes Litigantes, e que até o momento não houve nenhum pagamento. ... ()
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22 - TJSP Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Tutela específica - Possibilidade - CPC, art. 397 - Exibição de documentos bancários - REsp Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/1973, art. 543-C atual CPC, art. 1036 - Requisitos essenciais relativos à prévia solicitação administrativa não atendida em prazo razoável - Inobservância - Reclamação formulada perante o Procon sem andamento por meio de canal de atendimento indicado pela instituição financeira - Demanda registrada perante o Bacen, com status respondida - Ausência de impugnação específica - Não comprovação de recolhimento do custo do serviço - Falta de interesse de agir configurada - art. 485, VI, c/c art. 486, §1º, ambos do CPC - Extinção da ação - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Verba honorária - Citação da parte ré na fase de apelação - Condenação da autora em honorários sucumbenciais - Cabimento - art. 85, §2º, do CPC.
Recurso não provido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP VOTO 39750
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM CARÁTER INCIDENTAL.Indeferimento. Pedido para a exibição de instrumentos de contrato e extratos de evolução dos débitos. Cabimento. Informações necessárias para a elaboração do plano de pagamento. Requisitos do CPC, art. 397, preenchidos. Pedido deferido. Decisão reformada nesse ponto. ... ()
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24 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. Empréstimo consignado fraudulento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inversão do ônus da prova. Restituição em dobro dos valores descontados. Indenização por danos morais. «Quantum indenizatório majorado.
I. Caso em exame Recurso interposto por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais e repetição de indébito, reconhecendo a nulidade de contratos de empréstimo consignado realizados sem autorização da autora e determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, além de fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00. II. Questão em discussão2. A questão em discussão envolve:(i) a validade dos contratos de empréstimo consignado contestados pela autora,(ii) a responsabilidade objetiva do réu pela falha na prestação do serviço,(iii) a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir3. Não houve comprovação da regularidade dos contratos de empréstimo consignado, cabendo à instituição financeira demonstrar a anuência da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu, em razão da inversão do ônus da prova. 4. Réu que não juntou qualquer prova acerca da higidez da contratação dos mútuos ou da disponibilização de valores em conta bancária da autora. Documentos juntados tardiamente, nesta fase processual, que não podem ser admitidos, eis que não se referem a fatos novos, desconhecidos das partes, ou cuja produção era impossível anteriormente a teor do CPC, art. 397. 5. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). 6. Quanto à indenização por danos morais, restou demonstrado que os descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) causaram danos à autora. Não houve prova de disponibilização de valores à demandante. Fatos que ensejam a majoração do «quantum indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O fato de o valor do dano moral não ter sido acolhido em sua integralidade, ou seja, no valor proposto, não resulta na sucumbência de tal pedido (Súmula 326/STJ). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tese de julgamento: «Em casos de empréstimos consignados fraudulentos, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados, sendo devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e a indenização por danos morais, fixada conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII e art. 14; CC/2002, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; art. 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJRJ Apelação Cível. Administrativo. Contratos. Ação de cobrança. Notas fiscais, com o devido atesto, administrativamente protocoladas. Inadimplemento após a rescisão. Sentença de procedência do pedido que condena o Poder Público ao pagamento do valor nelas previsto, com correção pelo IPCA-E a contar de cada vencimento e a incidência dos juros de mora da caderneta de poupança a partir da citação, bem como isenta o demandado das custas. Inconformismo de ambos os litigantes. De um lado, a parte autora ressalta a mora ex re, a aplicação da taxa de juros ajustada no contrato (1% ao mês) e o ressarcimento das custas. Por outro, a parte ré pleiteia a correção monetária a partir da data contratualmente prevista para o vencimento (31º dia do protocolo do documento de cobrança) e a aplicação da Selic a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113/2021. Contrato administrativo que prevê o vencimento da obrigação em 30 dias a contar do protocolo do documento de cobrança (nota fiscal/fatura), com a incidência dos juros moratórios de 1% ao mês a contar do 31º dia daquele protocolo. Aplicabilidade da taxa de juros convencionada, havendo distinção em relação ao padrão decisório estabelecido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, porquanto as circunstâncias fáticas delimitadas nos precedentes envolvem a aplicação dos juros legais (art, 1º-F da Lei 9494/97) . Consequentemente, tais precedentes, conquanto vinculantes (art. 926 e 927 do CPC), não se aplicam como motivo determinante a ser observado no caso atual (art. 489, §1º, VI do CPC). Hipótese em que incide a regra prevista no caput do CPC, art. 397 (mora ex re). Assim, os juros moratórios devem corresponder à taxa de 1% ao mês, a partir do 31º dia do protocolo dos processos administrativos em que apresentadas as notas fiscais para cobrança, marco temporal também aplicável à correção monetária, pois assim estabelece o contrato em relação ao vencimento da obrigação. Afasta-se aplicação da Taxa Selic na medida em que a hipótese é de subsunção aos critérios adotados pelas partes para atualização da obrigação; o que não prejudica, após a consolidação do débito, a atualização de eventual precatório na forma do Emenda Constitucional 113/2023, art. 3º (ADI 7047, DJe 19/12/2023). As custas deverão ser ressarcidas na forma do art. 82, §2º do CPC e da súmula 145 deste Tribunal de Justiça. Provimento do primeiro recurso e parcial provimento do segundo.
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26 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -
Contratos de empréstimos consignados não reconhecidos pelo autor - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança de taxa de conservação e melhoramentos. Sentença de Procedência. Inconformismo do requerido centrado na necessidade de notificação com antecedência mínima de trinta dias. Descabimento. Condição de compromissário comprador e inadimplência do requerido incontroversas. Mora ex re. Inteligência do CPC, art. 397. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUERES.
Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar a parte ré ao pagamento dos alugueres devidos entre fevereiro e novembro de 2020, com correção monetária calculada pela variação nominal do IGPM e com juros de mora de 1%, nos termos do contrato, ambos desde cada vencimento, na forma do CPC, art. 397. Inconformismo da parte ré. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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29 - TJSP ENERGIA ELÉTRICA -
Ação regressiva de ressarcimento por danos decorrentes do fornecimento de energia elétrica, ajuizada por seguradora contra a distribuidora, fundada na sub-rogação - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova - Inversão do ônus da prova que não é automática nem impositiva - Ausência de hipossuficiência técnica ou financeira - Ainda que se admita objetiva a responsabilidade da fornecedora de energia elétrica, pelos danos causados durante a prestação defeituosa dos seus serviços, é ônus exclusivo do consumidor, ainda mais o sub-rogado, demonstrar razoável liame causal entre o apontado dano que suportou e os diversos fatos danosos que afirma ter ocorrido - No que respeita ao pedido de apresentação de «todos os relatórios relatórios mencionados no item 26 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) editado pela ANEEL, o D. Juízo a quo só determinou o cumprimento do quanto disposto no CPC, art. 397 - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()
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30 - TJSP RECURSO -
Indeferido o pedido de desentranhamento dos documentos juntados aos autos pela parte apelante - A prova documental em questão apenas complementa o panorama probatório, esclarecendo os fatos (CPC/2015, art. 435, com correspondência no CPC/1973, art. 397), inexistindo, no caso dos autos, espírito de ocultação premeditada e o propósito de surpreender a parte contrária, sendo, a propósito, relevante salientar que a parte apelada teve oportunidade de se manifestar sobre eles. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Fraude em licitação. Juntada de documento pela defesa após a prolação da sentença condenatória. Documento já conhecido pela defesa não juntado pela desídia da defensora habilitada. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 397 - aplicável, por analogia, ao processo penal, por força do conteúdo do CPP, art. 3º -, « é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos «. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Processo civil. Telefonia. Plano de expansão. Contratos. Participação financeira. Cumprimento. Sentença. Liquidação. Documentos. Juntada tardia. Impossibilidade. Prestação jurisdicional. Negativa. Afastamento. Causa de pedir remota. Ausência. Jurisdição. Alcance. Coisa julgada. Efeitos. Limitação. Contraditório. Ampla defesa. Prejuízo. Vício transrescisório. Reconhecimento. Prova. CPC/1973, art. 396 (CPC/2015, art. 434). CPC/1973, art. 397 (CPC/2015, art. 435). CPC/1973, art. 282, III (CPC/2015, art. 319, III). CPC/2015, art. 503. CPC/1973, art. 568.
1 - A controvérsia dos autos está em verificar i) a ocorrência, ou não, da negativa de prestação jurisdicional alegada e ii) a possibilidade, ou não, da juntada de documentos que dão suporte à causa de pedir apenas na fase de cumprimento de sentença. ... ()
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33 - STJ Direito do consumidor. Ação ordinária de reparação por danos morais e materiais em virtude de compra de veículo automotor com defeito. Pretensão fundada no art. 18, § 1º do CDC. Cláusula de tolerância para que fornecedor sane vício do produto. Validade. Juntada de documentos após a audiência de instrução. Possibilidade. Documentos indispensáveis. Conceito. CPC/2015, art. 396 e CPC/2015, art. 397. Dissídio configurado. Recurso a que nega provimento.
1 - Não é abusiva cláusula de tolerância de até 180 dias, convencionada com específica concordância do consumidor, para que o fornecedor sane o vício do seu produto (CDC, art. 18, § 2º). ... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DANO ESTÉTICO. QUANTUM DO DANO MORAL. QUANTUM DO DANO MORAL ESTÉTICO. NORMAS COLETIVAS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional analisou devidamente os pontos ditos pela recorrente como omitidos, porquanto emitiu decisão sobre o alegado cerceamento de defesa, bem como sopesou as provas coligidas aos autos, a fim de concluir pela existência de nexo concausal entre a doença e o labor, e ponderou acerca da pensão vitalícia, sem limitação etária. Patente, pois, a inexistência de omissão do julgado, o qual analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativadeprestaçãojurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, sendo certo que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência da reclamada, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Preceituava o CPC/1973, art. 397, vigente à época da prolação do acórdão, que «é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos". No caso concreto, a Corte de origem consignou que o reclamante acostou aos autos sentença prolatada pela Justiça Comum, em 6/8/2013 - posteriormente, portanto, à data de ajuizamento da ação, a qual se deu em 8/10/2012. Salientou que, embora tivesse a oportunidade de impugnar o citado documento novo em duas audiências anteriores à prolação da sentença, bem como em razões finais, a reclamada quedou-se inerte e somente impugnou o documento em sede de contrarrazões ao recurso ordinário. Por essa razão, o julgador regional entendeu ter havido a preclusão ao direito da reclamada de impugnar a sentença proferida pela Justiça Comum e a utilizou como prova para, em cotejo com as demais coligidas aos autos, deferir a pretensão autoral de reconhecimento de responsabilidade civil por danos moral e materiais. Nesse toar, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa, ante a premissa fática, impassível de revolvimento na presente fase da marcha processual (Súmula 126/TST), de que a demandada deixou de oportunamente impugnar a juntada do documento novo aos autos, operando-se a preclusão. Ademais, o Tribunal Regional é soberano da valoração das provas e o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão, o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Imaculados, portanto, os arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88e CPC/1973, art. 469 e CPC/1973 art. 472. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. Ao apreciar as provas coligidas, a Corte de origem entendeu que o reclamante de fato é portador de «Capsulite Adesiva no ombro direito, a qual possui nexo concausal com o labor, pois por ele agravada. Consignou que houve omissão culposa empresarial, ao deixar de adotar práticas ergonômicas necessárias a evitar o agravamento da lesão do trabalhador, o qual precisou ser submetido à cirurgia e permanece parcialmente inabilitado para o trabalho. Ficaram caracterizados, portanto, a culpa, o dano e o nexo concausal. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. QUANTUM DO DANO MORAL. O Tribunal Regional entendeu configurada a responsabilidade de indenizar da reclamada, vez que o reclamante de fato é portador de «Capsulite Adesiva no ombro direito, a qual possui nexo concausal com o labor. Registrou a omissão culposa empresarial, ao deixar de adotar práticas ergonômicas necessárias a evitar o agravamento da lesão do trabalhador, o qual precisou ser submetido à cirurgia e permanece parcialmente inabilitado para o trabalho. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. In casu, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional, tendo em vista a gravidade do dano e a conduta empresarial. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO VITALÍCIA. LIMITAÇÃO ETÁRIA. A indenização está prevista em lei (art. 950, CCB), mas deve compreender, na linha dos CCB, art. 402 e CCB, art. 949, pensãocorrespondente à importância dotrabalhopara que se inabilitou «. Assim, havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando em cálculo sobre o salário mínimo ou limitação de idade, por ausência de expressa previsão legal. Desse modo, correto o Tribunal Regional ao fixar o pensionamento em 50% da última remuneração recebida, sem limite etário. Precedentes da SBDI-I. Posto isso, a pretensão de limitação dapensãoaos 65 anos de idade do reclamante não se mostra cabível diante da interpretação do CCB, art. 950, que permaneceu ileso, assim como os demais dispositivos indicados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A recorrente especificou sua insurgência quanto aos juros fixados em relação ao dano estético, requerendo que aqueles fossem computados a partir da data de fixação da indenização. Entretanto, a Corte Regional determinou que seu cômputo se desse nos termos da Súmula 439/TST, segundo a qual «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor". Logo, a reclamada carece de interesse recursal, já que a pretensão já foi deferida no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa a processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes de ganhar eficácia a Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88. 2. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional consignou tratar-se de ação cautelar em que a parte requer a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de provas, fundada na hipótese de que trata o CPC/2015, art. 381, III (possibilidade de prévio conhecimento dos fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento da ação). Sob o fundamento de que não comprovada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, extinguiu o processo sem resolução do mérito. Conforme o disposto no art. 896, §1º-A, III, daCLT, é ônus da parte expor as « razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicosda decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Na hipótese em exame, o reclamante limita-se a alegar, em síntese, ter atendido aos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 397 e demonstrado o interesse de agir em razão de suas prerrogativas insertas nos arts. 8º III e VI, da CF/88 e 513, «a e «d e 514, «a, «b e «c, da CLT. Assim, não atendida à exigência de que trata o CLT, art. 896, § 1º-A, III, porque não impugnados os fundamentos da decisão, nos termos em que proferida . A existência de óbice legal ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e §1º, daCLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
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36 - STJ Processual civil e previdenciário. Tempo de serviço especial. Documentos. Juntada em sede recursal. Caso concreto. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que se admite «a apresentação de documentos novos em grau de apelação, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, observe-se o princípio do contraditório e, ainda, esteja ausente a má-fé. Intactos, assim, o CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397» AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, Dje 26/10/2015. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Tributário. IPTU. Repetição de indébito. Falta do interesse de agir. Extinção do processo. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 326/STF. Documentos novos. CPC/2015, art. 434.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Projeto Fox 41 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. contra o Município de São Paulo objetivando a restituição de valores do IPTU. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PELA RECLAMADA, EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. O Regional consignou que « emerge do processado que na audiência inaugural, realizada em 31.08.2018 (fls. 203204), a primeira reclamada não trouxe aos autos os controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou «, destacando, ademais, que « referidos documentos foram colacionados aos autos apenas no dia 05.09.2018 (fls. 220262), considerando que « os controles de acesso das catracas não merecem apreciação desta C. Turma, por se tratarem de documentos extemporâneos . Com efeito, constata-se que a audiência inaugural ocorreu em 31.08.2018 (pág. 208), oportunidade na qual apresentada a defesa, conforme determinado na notificação de pág. 44. Não foi requerida dilação de prazo para a juntada de documentos, sendo que os controles de acesso de catraca foram juntados apenas em 05.09.2018 (págs. 210 e seguintes), data para a qual foi redesignada a audiência de instrução (pág. 267) e se proferiu Sentença (pág. 274), oportunidades nas quais nada se ressaltou acerca da referida documentação colacionada após a apresentação de contestação. Do explicitado pelo Regional e do que se depreende dos autos, tratando-se de controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou, tem-se que os documentos invocados pela reclamada já existiam antes da propositura da ação e deles a ré já tinha conhecimento. Com efeito, estabelece o CLT, art. 845, in verbis: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deverá apresentar os documentos que entender convenientes. In casu, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no CPC/1973, art. 397, hipótese em que a regra do art. 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Portanto, o indeferimento da juntada dos citados documentos pelo Regional após a audiência inaugural, ainda que na data em que realizada a audiência de instrução e proferida sentença, não importou em cerceamento de prova, ressaltando-se que sequer requerida dilação de prazo na audiência inaugural para que os mesmos fossem colacionados posteriormente ou indicado motivo justo para tanto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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39 - TJSP APELAÇÃO. Ação de Cobrança. Ré deixou de cumprir o quanto ajustado. Inadimplemento verificado. Alegação de que o descumprimento decorreu de crise financeira agravando-se com a Pandemia. Rejeição. Eventuais dificuldades financeiras suportadas pela ré não afastam a responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos à autora. Contrato de prestação de serviços. Dívida positiva e líquida, com vencimento certo. Termo inicial dos juros e da correção monetária. a partir do vencimento da obrigação. CPC/2015, art. 397. Precedentes. Alteração no valor da condenação. Sucumbência mínima. Condenação de custas processuais honorários, Cabimento. Sentença parcialmente reformada. Majoração recursal. Incabível na hipótese de parcial provimento Do Recurso. Precedentes. STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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40 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Área urbanizável ou de expansão urbana. Direito municipal. Comprovação da vigência da legislação local. Juntada após a contestação. Preclusão. Inexistência. Prova documental (mapa de zoneamento, anexo à legislação local). Documento público juntado por fotocópias simples, desacompanhado de autenticação. Prova que não atende requisito processual ( CPC/1973, art. 365, III). Inadmissibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Recurso Especial contra acórdão que julgou improcedente pedido deduzido em Ação de Repetição de Indébito tributário. Os recorrentes, no que diz respeito ao capítulo do pedido concernente ao IPTU, foram vencidos em todas as instâncias judiciais até o presente momento. Pretendem a devolução dos valores pagos de IPTU sobre terreno localizado em área de expansão urbana do Município de Guaratuba/PR. ... ()
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41 - STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação de prestação de contas. Juntada de documentos em apelação. Não caracterização de fatos novos. Preclusão consumativa. Perícia técnica. Cerceamento de defesa. Revisão de fatos e provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Sentença fundamentada. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Manutenção da decisão agravada. Negou-se provimento ao agravo interno.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 489. ... ()
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42 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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45 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002, art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1. «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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46 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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47 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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48 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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49 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()