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Lei 8.213/1991, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 982.9276.9776.7543

1 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Vigilante. Acidente de trajeto. Lesões no tornozelo esquerdo. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida da autora. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 977.9675.5531.4652

2 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORAL E NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por trabalhador que alega sofrer de lesões na coluna e no ombro esquerdo, adquiridas em função das atividades exercidas como auxiliar de produção. O obreiro sustenta redução de sua capacidade laborativa e pleiteia a concessão de benefício acidentário. O pedido inicial foi julgado improcedente, tendo o autor requerido, em sede recursal, a realização de nova perícia, vistoria no local de trabalho e a oitiva de testemunhas, além de buscar a procedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.8086.2628.5721

3 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Profissão: Motorista de ônibus urbano. Males na coluna vertebral. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida da autora. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 808.7518.8297.1845

4 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Operador de produção/prensa. Lesões ortopédicas. Incapacidade laboral e nexo causal afastados pela perícia. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a ausência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 765.9969.5376.7325

5 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Auxiliar de enfermagem. Males na coluna vertebral. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida da autora. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 287.4459.5617.5786

6 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Armazenista. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 820.3376.7613.4227

7 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Copeira. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida da autora. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 351.0590.6641.6462

8 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Manipulador. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 288.4382.4992.9886

9 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Agente funerário. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Agravamento que teria sido provocado por suposto acidente (trauma agudo) não informado pelo obreiro. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 690.6395.0620.6655

10 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Motorista. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 784.2258.2689.2749

11 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Técnica de enfermagem. Patologias em coluna vertebral. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação dos laudos, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida da autora. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 254.5494.3728.9251

12 - TJSP Seguro de vida. Ação de cobrança de indenização securitária por invalidez permanente. Sentença de improcedência.

Contrato que previu a cobertura para invalidez funcional permanente total por doença e invalidez permanente total ou parcial por acidente. O quadro clínico do autor não provoca perda de sua existência independente e, portanto, não preenche os requisitos para cobertura de invalidez funcional permanente total por doença. Também não se enquadra na cobertura por invalidez permanente parcial por acidente, pois ainda que a doença tenha relação de causalidade com a atividade profissional do autor, na seara dos seguros privados facultativos, não se equipara ao acidente do trabalho nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, cuja aplicação é restrita ao seguro social contra acidentes do trabalho. Indenização indevida. Sentença mantida. Apelação não provida
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Doc. LEGJUR 455.9517.2458.4887

13 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


1. A parte agravante transcreveu, sem delimitar ou destacar teses, a integralidade do acórdão regional, o que não supre o ônus previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. O descumprimento de tal requisito, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista está mal aparelhado, pois, no tópico, a recorrente não indica violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88, tampouco traz arestos para comprovar divergência de teses. Logo, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas nas alíneas do CLT, art. 896, inviável a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. 1. O nexo de causalidade que autoriza o reconhecimento da natureza ocupacional da doença, segundo a dicção da Lei 8.213/1991, art. 20, II, é aquele originado pelas condições especiais em que o trabalho é realizado. 2. Como se observa do acórdão regional, o autor, portador de condição preexistente e personalíssima de hipersensibilidade ao agente químico bicromato de potássio, não ficou incapacitado para o exercício da ocupação de motorista de caminhão, mas apenas para o exercício de atividades com exposição ao agente alergênico, como aquela de motorista de caminhão betoneira, desenvolvida por ele na empresa ré. 3. A partir de tal quadro fático, é possível concluir que a incapacidade não decorreu da dermatite, mas da hipersensibilidade preexistente. Não foram as condições especiais do trabalho que ocasionaram a hipersensibilidade. Na verdade, a hipersensibilidade personalíssima do autor revelou-se como condição anterior e necessária para o desencadeamento da dermatite que afetou o recorrente, de modo que falta o necessário nexo de causalidade para o deferimento do pensionamento postulado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 335.3137.2372.0805

14 - TJSP APELAÇÕES. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Montador. Lesão coluna cervical e lombar. Incapacidade laboral e nexo causal afastados pela perícia. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a ausência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Ação antecedente que também afastou a incapacidade laboral e o nexo causal. Autor, ademais, que não colaborou para realização correta do exame. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DO INSS. HONORÁRIOS PERICIAIS - Aplicação da tese jurídica definida no julgamento do Tema 1.044/STJ. Reembolso nos próprios autos. Possiblidade. RECURSO DO INSS PROVIDO E NÃO PROVIDO O DA PARTE AUTORA... ()

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Doc. LEGJUR 781.6997.1791.2007

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DEPRESSÃO. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O nexo de causalidade que autoriza o reconhecimento da natureza ocupacional da doença, segundo a dicção da Lei 8.213/1991, art. 20, II, é aquele originado pelas condições especiais em que o trabalho é realizado, no caso da depressão, o meio ambiente deletério, opressivo ou estressante, o que não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional. 2. Já o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), descrito no Lei 8.213/1991, art. 21-A, constitui critério estatístico eficaz para estabelecer o nexo de causalidade entre a doença adquirida e o trabalho realizado. Tal critério, contudo, nos termos do que estabelece § 1º do próprio dispositivo, não se aplica quando demonstrada a inexistência do nexo causal entre a patologia apresentada e a atividade exercida na empresa . Trata-se, portanto, de presunção relativa ( juris tantum ) de caracterização de doença ocupacional, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal Regional, amparado nas provas documental e oral, constatou que «(...) mais adequada se apresenta a conclusão da segunda perícia, (...) a qual destacou em esclarecimentos que « Conforme amplamente discutido no laudo médico pericial - item 3- a doença depressiva está conectada a fatores genéticos e familiares, sendo os acontecimentos psicológicos e sociais por vezes a consequência e não a causa da depressão. Portanto, não se pode afirmar que os episódios vivenciados pelo periciando na reclamada tenham contribuído como concausa para o desencadeamento do quadro clínico relatado «. Registrou que « os elementos probatórios colhidos no feito permitem afastar a presunção de culpa do empregador decorrente do nexo técnico epidemiológico C oncluiu que «(...) a cobrança quanto à produtividade e a exigência de cumprimento de metas decorrem da função exercida pelo empregado, constituindo prerrogativas do empregador pelo poder direito insculpido no CLT, art. 2º, não se extraindo, de eventual cobrança realizada quanto ao trabalho desenvolvido pelo demandante, culpa ou dolo do banco, evidenciando a prova colhida, inclusive o depoimento da testemunha do autor, que o obreiro não era submetido a cobrança exacerbada no ambiente de trabalho ou a situações constrangedoras. Na verdade, o conjunto probatório indica que o demandante enfrentou episódios de aborrecimentos presentes no dia-a-dia de qualquer profissional, que não se mostram suficientes a desencadear as alterações psicológicas por ele experimentadas . 4. A aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que há elementos suficientes à manutenção da presunção decorrente do nexo técnico epidemiológico, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5. Nessa perspectiva, sem desprezo ao sofrimento vivenciado pelo autor, resulta elidida a presunção de ocorrência de doença patológica relacionada ao trabalho desempenhado no réu. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 919.5704.2351.6017

16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Servidor Público Estadual. Professor. Pretensão autoral à conversão de licença saúde para licença em razão de doença ocupacional/acidente de trabalho. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Não acatamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6352.5892.3232

17 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Operador de máquinas. Doença degenerativa no quadril e membros inferiores. Laudo conclusivo. Nexo causal afastado pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 593.6730.1295.3036

18 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Servente de obras. Lesões ortopédicas Ausência de liame etiológico. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, não obstante reconhecer a sequela aqui discutida, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Nexo causal/concausal afastado pela perícia. Improcedência mantida. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. Sentença mantida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 897.9838.2985.6370

19 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR ESTADUAL - AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA SAÚDE POR INFECÇÃO POR COVID-19 -


Pretensão ao reconhecimento da doença como profissional a fim de ter o tempo de licença considerado como de efetivo exercício - Impossibilidade - Previsão expressa do Lei 8.213/1991, art. 20, II, «d, no sentido de que a doença endêmica somente pode ser considerada doença profissional caso comprovada que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho - Circunstância não demonstrada nos autos - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252, RITJSP - Apelação desprovida... ()

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Doc. LEGJUR 482.0918.9097.3172

20 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL/CONCAUSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Relativamente à estabilidade provisória por acidente de trabalho, tratada na Lei 8.213/91, art. 118, a Súmula 378/TST, II preceitua que são requisitos para a concessão da estabilidade « o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, c, por sua vez, dispõe que não é considerada doença do trabalho « a que não produza incapacidade laborativa . II. No caso dos autos, a decisão regional recorrida, com suporte nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial e a prova oral produzida, manteve os fundamentos da sentença que indeferiu a estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118, sob o argumento de não ter sido constatado o nexo de causalidade apto a caracterizar doença ocupacional. III. O Tribunal Regional registrou que « não restou demonstrado o liame causal entre o trabalho prestado à demandada e a moléstia «episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, sequer como concausal , bem como que « não estando evidenciado o nexo de causalidade entre o trabalho e a moléstia que ensejou a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário (espécie 91), tenho que não houve e não há ilegalidade na despedida da recorrente, nos termos aqui fundamentados, não havendo cogitar da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. IV. Do contexto fático relacionado no acórdão regional, constata-se que não houve nexo de concausalidade entre as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante e a enfermidade que a acometeu. Assim, não há contrariedade à Súmula 378/TST, II. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 169.4592.6262.1585

21 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Trabalhador rural. Doença degenerativa de coluna vertebral. Laudo conclusivo. Incapacidade laboral e nexo causal afastados pela perícia. Demanda julgada improcedente - RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 530.2188.0218.6312

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO APELO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16/10/2019.


Constatando-se que a apólice apresentada atende ao art. 3º, X do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, supera-se o óbice referido em decisão monocrática para reconhecer a transcendência jurídica do recurso, afastar a deserção do recurso de revista e prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade recursal. AUSÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, a Corte de origem, valorando o acervo fático probatório, convenceu-se de que «não foi possível localizar o contrato de trabalho firmado entre as partes, o que inviabiliza analisar o teor das cláusulas celebradas no momento da admissão do autor. Ainda, ao contrário do sustentado pela demandada, não há previsão normativa para a adoção de regime de compensação (grifos acrescidos). 2. Nesta senda, observa-se que o acórdão não identificou a formalização do acordo de compensação de jornada, sendo que a tese da defesa está pautada na validade do acordo tácito para compensação da jornada. 3. Entretanto, se havia excedimento do limite diário de oito horas, mas a jornada semanal estava dentro do parâmetro de quarenta e quatro horas, seria necessária a existência de acordo válido de compensação para se dispensar o acréscimo salarial decorrente do labor diário além da oitava hora, segundo se extrai das regras contidas nos arts. 7º, XIII, da CF/88, e 59, §2º, da CLT. 4. Registre-se que, nos termos do item I da Súmula 85 do C. TST, para que seja válido o acordo individual de compensação de horas, imprescindível que se observe a forma escrita, na medida em que resulta da substância do ato, segundo o disposto no citado art. 59 do Diploma Consolidado. 5. A argumentação recursal implica reexame de fatos e de provas, porquanto pretende alterar, nesta fase recursal de natureza extraordinária, a convicção estabelecida pelo juízo de origem acerca de questão fática, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. 6. Inevitável, pois, reconhecer que a recorrente, ao alegar que, « Ao contrário do entendimento do Tribunal, conforme trecho acima destacado, especialmente a cláusula da norma coletiva, é evidente que o regime compensatório é válido e legítimo, estando expressamente legitimado pelo acordo firmado entre partes e em atenção ao acordo coletivo da categoria , não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. 7. Sinale-se que, no que tange ao acordo coletivo 2018/2019, com vigência de 01/02/2018 a 31/01/2019 (o que abarca os últimos dias de trabalho, considerando o retorno do benefício dia 16/08/2018 e a dispensa em 20/08/2018), o acórdão regional registrou que « há previsão expressa para implementação de regime de horas extras (cláusula 17ª, parágrafo 3º - ID 581f478 - Pág. 7). Contudo, noticiam os espelhos de ponto o trabalho habitual aos sábados, o que descaracteriza o sistema que visa justamente a supressão do labor aos sábados. A título de exemplo, aponto: dia 20/05/2017 (ID f48ece2 - Pág. 11); dias 10 e 24/06/2017 (ID f48ece2 - Pág. 12); dias 01 e 08/07/2017 (ID f48ece2 - Pág. 13); dia 29/07/2017 (ID f48ece2 - Pág. 14); dias 05, 12 e 19/08/2017 (ID f48ece2 - Pág. 15); dia 02/09/2017 (ID f48ece2 - Pág. 16); e dias 16 e 30/09/2017 (ID f48ece2 - Pág. 17). 8. Nessa toada, imperioso destacar que a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal. Agravo a que se nega provimento, no particular. VANTAGEM PESSOAL. CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. À luz do disposto no CLT, art. 457, § 1º, resta configurada natureza salarial das parcelas variáveis, que integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. 2. O acolhimento das alegações recursais, no sentido de que as «vantagens pessoais não possuem natureza salarial por não serem contraprestação ao serviço prestado, não refletindo, portanto, nas demais parcelas, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório, registrou a ocorrência de acidente de trabalho (nexo causal), por culpa da ré, do qual resultou o quadro de saúde do trabalhador (dano). 2. Delineadas tais premissas fáticas, o entendimento da tese contrária, no sentido da inexistência de culpa, demandaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta vida recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 2. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 3. No caso presente, a indenização fixada não se mostra exorbitante, tampouco insignificante e está conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, porque arbitrada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da gravidade do ilícito praticado pela ré. Agravo a que se nega provimento, no particular. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A doença do trabalho, acometida ao autor conforme reconhece o acórdão regional, está incluída em acidente de trabalho atípico, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, II. 2. Ainda, entender que a parte autora não teria direito a estabilidade, pois lhe foi deferido auxílio-doença na espécie 31 e não o auxílio-doença acidentário (espécie 91) contraria o item II da Súmula 378/TST, a qual estabelece que a estabilidade deve ser concedida se, após a despedida, for comprovada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 3. Quanto à ausência de afastamento da autora e de percepção do auxílio-doença acidentário, e quanto ao reconhecimento de nexo concausal, da exegese do citado item II da Súmula 378, extrai-se que o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário são pressupostos desnecessários para a concessão da estabilidade provisória, quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Agravo a que se nega provimento, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO VALOR INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas. Precedentes. 2. Ademais, diante da natureza jurídica reparatória, e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a base de cálculo deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário, às férias e ao terço constitucional. Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada, bem como deve a recorrente responder pelo pagamento dos honorários periciais, em que a foi sucumbente no objeto da perícia. Agravo a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 550.3437.2582.2274

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


A reclamada alega que o juízo de admissibilidade do TRT deve se ater aos pressupostos extrínsecos do recurso de revista. Defende que o apelo não pretende o reexame dos fatos e provas, mas a valoração do dano, o enquadramento dos fatos e aplicação da norma jurídica. Sustenta que o acórdão viola os arts. 944, caput e parágrafo único, 945, 950, 186 e 927, caput, do CC e o CLT, art. 818 ao argumento de que o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo de causa da perda auditiva de 5% com o trabalho na reclamada. Para a agravante, a reclamante não produziu prova capaz de infirmar a conclusão do laudo pericial de ausência de nexo causal. Aduz que não há como estabelecer nexo causal entre a doença com o trabalho de modo que se a perda auditiva fosse decorrente do trabalho, não ocorreria apenas no ouvido direito. Assim, a decisão viola os Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 21. Indica violação dos arts. 186 e 927 do CC ao argumento de que não foi demonstrado ilícito praticado pela reclamada, mormente porque foram fornecidos EPIs certificados. Alega que viola o art. 944 do CC a decisão ao deferir indenização à reclamante apta ao trabalho, uma vez que não houve dano. Argumenta que houve observância à NR 15, pois, na esmagadora maioria, não ultrapassou o limite de 85 db, além de que pela NR 7, a perda auditiva tem concausa quando é bilateral. Alega a violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF/88. O TRT de origem, no voto condutor, concluiu que a atividade da reclamada apresenta risco elevado para doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas, Anexo V, do Decreto 6.957/2009. Registrou que não foi demonstrada a implementação de medidas eficientes para assegurar a saúde do trabalhador e que os ASOs juntados indicam o risco de perda auditiva, sem registro de patologia prévia, e que o monitoramento dos ruídos não abrangem a totalidade da relação de emprego. Considerou, para concluir pela existência de nexo causal ou concausal, a ausência de prova de medidas eficientes para a conservação da saúde da empregada. Levou em consideração o fato de a reclamante ter laborado por vinte e dois anos exposta a ruídos e que não foi demonstrado que a redução auditiva ocorreu por motivos alheios ao trabalho. Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, que abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento ao direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. No mérito, os argumentos recursais não encontram respaldo nos elementos de prova adotados pelo voto condutor do acórdão recorrido. Assim, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA TABELA CIF. SÚMULA 296/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não foi demonstrada divergência específica a ensejar o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA LEVE UNILATERAL. QUANTUM ARBITRADO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, a reclamada postula areduçãodo valor da indenização pordanosmorais, que se revelaria exorbitante. Em tais casos, a jurisprudência do TST consagra a possibilidade de intervenção excepcional no valor arbitrado à indenização pordanosmorais, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, X, da CF. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A agravante impugna a aplicação da Súmula 422/TST pelo TRT de origem. Alega ter atacado todos os fundamentos do acórdão recorrido, inclusive a matéria objeto das ADCs 58 e 59. Aponta violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, defende a aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e o afastamento da Súmula 439/TST. Em relação à pensão, o TRT fixou «correção monetária a partir de tal data e juros a contar da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do CLT, art. 883 e da Súmula 439/TST". Relativamente à indenização por danos morais, o TRT entendeu serem cabíveis « juros a contar do ajuizamento da ação e correção monetária a partir da Sessão de Julgamento". Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise ficaprejudicadaquando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela.Em relação aos juros e correção aplicáveis na indenização por dano moral, os critérios estão sendo fixados no julgamento do recurso de revista, pelo que fica prejudicado o exame dos critérios da transcendência. No que tange aos juros e correção relativos à indenização por danos materiais, verifica-se que não há registro no acórdão regional acerca do art. 5º, XXXVI, como alegado nas razões recursais, de modo que, no particular, o apelo carece de prequestionamento, nos termos do item I da Súmula 297/TST, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REDUTOR. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. ATENDIDOS REQUISITOS DA LEI 13.015/14. A jurisprudência do TST, com ressalva do Relator, é no sentido de que o ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única possui expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa do que o pagamento efetivado em parcelas mensais, e, por isso, deve ser aplicado um redutor ou deságio, entre 20% a 30%, sobre o valor fixado, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da equidade, evitando-se o dispêndio repentino de uma grande quantia para o empregador e o enriquecimento ilícito do empregado. No caso, foi atribuída à reclamada 50% de responsabilidade da perda de 20% da audição do lado esquerdo. Ressalte-se que o percentual fixado a título de deságio pelo pagamento (30% no caso dos autos), em parcela única, da pensão mensal deferida deve incidir somente sobre as prestações ainda não vencidas, tendo a data de pagamento da parcela única como marco. Assim, deverá a reclamada retribuir integralmente as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única e, relativamente às prestações vincendas, deverá ser calculado o montante correspondente e dele será abatido o aludido percentual fixado. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA AUDITIVA LEVE UNILATERAL. QUANTUM ARBITRADO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS REQUISITOS DA LEI 13.015/14. O valor arbitrado a título de reparação pordanomoralsomente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso dos autos, foi demonstrada a perda auditiva unilateral de grau leve, correspondente a 20%, após contrato de trabalho que perdurou por vinte e dois anos tendo o trabalho contribuído em 50%. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, o valor da condenação (R$ 150.000,00) se mostra elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ante tal quadro fático, a quantia fixada não se mostra razoável e nem proporcional, devendo ser provido o recurso a fim de que seja reduzido o valor da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Recorrente alega violação aos arts. 141, 329 e 492 do CPC por entender que o valor da indenização deve ser limitado ao valor do pedido, R$ 31.350,00. Argumenta que o CLT, art. 840 prevê a necessidade de pedidos certos e determinados, sendo, portanto, defeso ao Juízo proferir decisão diversa ou superior ao pedido. Pleiteia a redução do valor da indenização por dano material. Indica dissenso jurisprudencial. O provimento recurso de revista da reclamada no tema «indenização por dano moral - quantum indenizatório, com fixação valor da indenização nos limites da inicial, implica a perda do interesse recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TRT deferiu a reintegração da reclamante ao fundamento de que, reconhecida doença ocupacional que guarde relação de causalidade ou concausalidade como no caso, deve ser reintegrada a reclamante, mesmo após a alta do benefício previdenciário e do transcurso do prazo de garantia no emprego. Nos termos da Súmula 378/TST, II, embora oafastamentosuperior a15 diase a percepção de auxílio-doença acidentário sejam requisitos para a concessão daestabilidadeprovisória, esta também é devida quando constatada, após a dispensa, a existência de doença que guarde relação de causalidade com a execução do trabalho. Ademais, este Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a existência de nexo meramente concausal entre a doença e o trabalho não afasta o direito à estabilidade provisória, sob pena de violação da Lei, art. 21, I 8.213/91, e contrariedade à parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Nesse passo, portanto, a tese adotada pelo Tribunal Regional, no particular, encontra-se consoante as diretrizes traçadas pelo item II da Súmula 378/STJ. Não se reconhece, no entanto, o direito à reintegração, ante o que preconiza o item I da Súmula 396/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido parcialmente e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 216.1647.1467.9007

24 - TST RECUSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BRF S/A.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido . 2 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE . 1. A reclamada alega que não assiste ao reclamante o direito à garantia de emprego decorrente de estabilidade provisória, pois ele não chegou a receber o auxílio-doença acidentário enquanto trabalhava na empresa. 2. Acidente do trabalho é aquele que decorre do labor para a empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Também é considerado acidente do trabalho a doença profissional atípica ou mesopatia (doença do trabalho), assim considerada como aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (Lei 8.213/1991, art. 20, I). A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe a Lei, art. 21, I 8.213/1991. 3. No caso dos autos, o TRT consignou que o autor, em decorrência das suas atividades laborais, foi acometido de lesões que culminaram no seu afastamento. Em tais casos, deve ser reconhecido o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto suficiente a constatação de concausalidade entre a patologia pré-existente e a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Julgados. Recurso de revista não conhecido . 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR ARBITRADO. 1. A reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, pelo fato diante da percepção de benefício previdenciário pelo autor, sustentando a impossibilidade de cumulação das parcelas. Insurge-se, outrossim, quanto importe arbitrado a título indenizatório. 2. No particular, percebe-se que a recorrente inova em suas razões, pois, apesar de o TRT ter mantido a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, houve a majoração da parcela, sem que ela tenha suscitado a possibilidade de compensação com o benefício previdenciário, o que fez apenas em sede recursal. Também, no tocante ao valor arbitrado e majorado pelo TRT a título de indenização por danos materiais, melhor sorte não assiste à reclamada. No aspecto, comprovada a redução da capacidade laboral do autor de forma parcial e a inabilitação para a atividade anteriormente exercida, conforme se extrai do acórdão, correta a pensão deferida. Recurso de revista não conhecido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à fixação do valor da indenização pordano moral, esta deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e o caráter pedagógico da sanção. 2. Com base nesses parâmetros, reputa-se adequado ovalor arbitradoà indenização a título dedano moralno importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Recurso de revista não conhecido . 5 - HORAS EXTRAS. ACORDO COMPENSATÓRIO. VALIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença, a fim de declarar a invalidade do acordo de compensação horária e condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão da ausência de acordo individual de compensação celebrado com a assistência do sindicato, bem como, diante do labor aos sábados em algumas ocasiões e da concomitância do regime compensatório com a remuneração do trabalho extraordinário. 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou o sistema de compensação semanal aos sábados. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 3. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual dehoras extras, tem-se que não invalida a norma. Precedente do STF. 4. Também, no que diz respeito à ausência de acordo individual entre as partes, tal, tampouco tem o condão de afastar a invalidade do regime compensatório, em face da existência de instrumentos normativos nesse sentido. Ademais, inexiste menção nos autos de que as cláusulas convencionais tenham estabelecido a necessidade do ajuste individual. 5. No caso, os parâmetros atribuídos pelo TRT contrariam a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, pois devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Recurso de revista conhecido e provido. 6 - HORAS EXTRAS. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIALNº 394DA SBDI-1 . 1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 2. Registre-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394da SBDI-I do TST, ressalvou que o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Logo, tem-se por inaplicável a nova redação do referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. 7 - HORAS EXTRAS. ABATIMENTO GLOBAL . 1. O Tribunal Regional, ao limitar o abatimento dos valores pagos a título de horas extras ao mês de apuração, decidiu contrariamente ao disposto na Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a dedução dashoras extrascomprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido. 8 - MULTA CONVENCIONAL . 1. Depreende-se da decisão regional que a sentença foi mantida no tocante à condenação da ré ao pagamento de multa convencional pelo descumprimento de cláusula normativa relativa às horas extras. No entanto, do acórdão se extrai, também, que na sentença não foram deferidas horas extras decorrentes da invalidação do sistema de compensação de horas, o que foi objeto de reforma pelo TRT. 2. Assim, uma vez que não há transcrição no acórdão quanto à cláusula normativa que foi efetivamente descumprida e, partindo-se do pressuposto de que a controvérsia em sede de recurso de revista se restringiu ao acordo compensatório, conclui-se que a multa convencional reconhecida na sentença refere-se à discussão não tratada nesse momento. Recurso de revista não conhecido. RECUSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - MULTA DO CLT, art. 467. PARCELAS INCONTROVERSAS. 1. O reclamante pretende seja aplicada a multa do CLT, art. 467, ao fundamento de que, mantida a dispensa sem justa causa, é a ele devido todo o conjunto de verbas rescisórias a que ficou obrigada a reclamada. 2. No aspecto, entendeu o TRT pela manutenção da sentença quanto à não aplicação da multa, ao fundamento de que não há falar em incontrovérsia tão-somente porque algumas parcelas foram reconhecidas como devidas pelo Juízo. Dessa forma, uma vez que o que dá ensejo à aplicação do CLT, art. 467 é a ausência de contestação da parte quanto ao montante das verbas rescisórias devidas ao autor, o fato de ter havido o reconhecimento pelo Juízo dessas parcelas não pressupõe a ausência de controvérsia da parte adversa, o que seria hábil a atrair a incidência do referido dispositivo. Recurso de revista não conhecido . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. A parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem no tocante ao valor fixado a título de reparação por danos materiais. As alegações recursais da parte, no sentido de que faz jus à majoração do referido valor em razão dos parâmetros que foram por ela apontados em suas razões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. 1. Trata-se de controvérsia acerca dos pressupostos e critérios para a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. 2. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3. Muito embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tenha se consolidado no sentido de que há possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando ovalorda condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88), no caso dos autos, o valor fixado a esse título se deu dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 286.9965.4446.6513

25 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA.


Lesão no ombro. Alegado acidente no ambiente de trabalho. Sentença de procedência. RECURSO DO INSS com o escopo de reverter o julgamento uma vez não demonstrado o nexo de causalidade. Incapacidade parcial e temporária configurada. Hipótese que não se amolda na legislação acidentária. Perícia médica judicial bem fundamentada e que, ademais, foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Patologia degenerativa inerente à característica individual e estilo de vida do autor. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «a. Indenização infortunística indevida. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO INSS PROVIDAS... ()

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Doc. LEGJUR 898.9054.5822.4068

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.


O Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas, concluiu que « os referidos documentos evidenciam a existência de dias em que o obreiro laborou em jornada extraordinária sem que tivesse havido o cômputo correspondente, como no dia 09/01/2012, em que foi registrada a entrada às 07h41 e a saída às 18h10, mas o correspondente registro de frequência não computa a existência de horas extras no referido dia (fl. 264). [...] tendo em vista a habitualidade com que o obreiro laborava em sábados e domingos restou descaracterizado o acordo de compensação (fl. 258) (pág. 915). No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, uma vez que o empregado laborava com habitualidade nos sábados e domingos, bem como que «as fichas financeiras coligidas não refletem o efetivo pagamento de todas as horas extraordinárias laboradas. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional entendeu que ficou evidenciado que a doença do autor está relacionada ao trabalho apenas após a sua dispensa « a qual é equiparada a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20), incidindo no presente caso os termos do item II, da Súmula 378 do C. TST, razão pela qual o obreiro faz jus à garantia de emprego conferida pela Lei 8.213/1991, art. 118 (pág. 914). Consignou que « restou incontroverso que no dia 23/05/2016 o autor sofreu acidente decorrente de agressão durante o expediente de trabalho, tendo ocorrido fratura em sua mão, sendo que não houve afastamento previdenciário à época. O autor foi dispensado em 21/10/2016 (fls. 405/406), não havendo evidência nos autos de que até a referida data tivesse havido algum afastamento previdenciário do obreiro (pág. 914). O acórdão regional registrou que foi juntado um comunicado do INSS concedendo a prorrogação do auxílio-doença até 16/04/2017. Sendo assim, o TRT manteve a r. sentença que determinou a reintegração do autor ou o pagamento do valor correspondente a tudo o que ele teria direito a receber se tivesse laborado desde a dispensa até 08/03/2018. No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu que o trabalhador sofreu acidente do trabalho e por isso, goza da garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 931.0590.0619.8968

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, examinando o conjunto fático probatório da ação trabalhista, concluiu que a enfermidade acometida ao autor (discopatia), embora de origem degenerativa, foi agravada pelos esforços decorrentes do trabalho exercido em favor da recorrente, restando comprovada a existência de doença ocupacional, nos termos dos, I e II, Lei 8.213/1991, art. 20. A Corte local concluiu, ainda, pela existência de culpa da reclamada em razão de omissão por não ter adotado medidas preventivas necessárias de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Assim, é inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na doença ocupacional acometida ao reclamante - Discopatia. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, sendo inconteste a redução da capacidade laborativa, o reclamante faz jus ao pagamento de pensão mensal equivalente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na forma prevista no CCB, art. 950, não se revelando suficiente ao afastamento do mencionado direito a continuação do contrato de trabalho com o recebimento dos salários. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a qual o magistrado tem o poder discricionário quanto à eleição da melhor forma de garantia da execução, se por meio de constituição de capital ou pela inclusão em folha de pagamento. Desse modo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COM BASE EM FATO NÃO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL E DISCUTIDO NO PROCESSO. CPC, art. 341, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COM BASE EM FATO NÃO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL E DISCUTIDO NO PROCESSO. CPC, art. 341, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CPC, art. 341, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 407, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO COM BASE EM FATO NÃO ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL E DISCUTIDO NO PROCESSO. CPC, art. 341, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando a petição inicial da ação trabalhista, infere-se que o reclamante postulou a declaração de nulidade de sua dispensa, com a respectiva pretensão de reintegração ao emprego, ao argumento de que, por ter sido contratado na vaga destinada a empregado com deficiência ou reabilitado, a sua dispensa somente estaria autorizada após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Diante da não observância do referido dispositivo legal pelo empregador, o autor apontou a nulidade de sua dispensa. O Tribunal Regional manteve a declaração de nulidade da dispensa e respectiva reintegração do empregado sob o seguinte fundamento: « Verifica-se que a empregadora, por ocasião da dispensa, providenciou a contratação de substituto de condição semelhante (Lei 8.213/1991, art. 93, 8 1º), mas deixou de comprovar a manutenção, em seu quadro, do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados . Ocorre que a discussão sobre a observância do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados pela empresa não existiu no processo, uma vez que a causa de pedir formulada pela parte autora, repita-se, estava circunscrita à inobservância da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, requisito atendido pelo empregador. O Tribunal Regional, ao declarar a nulidade da dispensa com a determinação de reintegração do reclamante com base em fato não apontado na exordial da reclamação trabalhista e, respectivamente, não contestado pela reclamada, incorreu em violação do CPC, art. 341, caput. De fato, incumbindo à parte ré a impugnação precisa dos fatos constantes na petição inicial, não se pode atribuir presunção de veracidade a fato alheio à exordial, no caso a inobservância do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados pela empresa. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. T rata-se de condenação em indenização por danos morais em parcela única. Para o caso em exame, esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST, e a atualização monetária se daria a partir da decisão de arbitramento ou alteração de valores das referidas condenações, momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ).. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Diante do decidido, é possível concluir, sucintamente, que, para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), torna-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, seja como incidente de execução, seja como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória. Já para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada. Se o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi fixado no título executivo, transitando em julgado, não há espaço para a rediscussão da matéria, nos termos acima referidos. Ao contrário, se não tiver havido tal fixação no título executivo, aplica-se de forma irrestrita o precedente do Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439/TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Ainda, o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC 58. Em recentes reclamações, a Suprema Corte tem definido não haver « diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns . (Reclamação 46.721, Rel. Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática publicada no Dje em 27/07/2021). Ainda, nesse sentido: Rcl 55.640/PI, Relator Ministro Edson Fachin, Dje de 01/06/2023; Rcl 56.478/ES, Relator Ministro Nunes Marques, Dje de 19/06/2023; Rcl 61.322/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, Dje de 04/08/2023; Rcl 61.903/AM, Relator Ministro Alexandre de Moraes, Dje de 30/08/2023; Rcl 62.698/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe de 29/02/2024. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 907.4790.5146.0514

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL (HÉRNIA DE DISCO LOMBAR). CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A ré insurge-se contra o reconhecimento da moléstia do autor - hérnia de disco lombar - como doença ocupacional, com o fim de afastar a responsabilidade civil que lhe fora imputada e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento da indenização por dano extrapatrimonial . 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o perito nomeado pelo juízo constatou o nexo de concausalidade entre a doença e as atividades exercidas na empresa. Não houve registro sobre a culpa da ré, nem impugnação recursal a esse respeito. 3. Registrou o Tribunal Regional que, embora o dano não tenha resultado em incapacidade para o trabalho, é devida a reparação por dano extrapatrimonial. 4. Em relação à alegação da empresa de que a doença do autor é degenerativa, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, a pretensão recursal implica o reexame de fatos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 5. No que se refere à exigibilidade da indenização por dano extrapatrimonial nos casos de ausência de incapacidade laboral, esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a ocorrência de incapacidade total/parcial é relevante apenas para fins de fixação da indenização por dano patrimonial (pensão), não constituindo óbice para o deferimento da indenização por dano extrapatrimonial. Precedentes. 6. No contexto em que solucionada a lide, não se constata transcendência da causa em nenhum dos vetores descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Reconhece-se a transcendência econômica, por versar o caso sobre recurso de trabalhador que, sendo beneficiário da justiça gratuita, busca afastar penalidade que lhe fora imposta (honorários advocatícios). Precedente desta c. 7ª Turma. Prossegue-se, assim, no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS (PENSÃO). AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE 1. O autor busca ver reconhecido o direito ao pagamento da indenização por dano patrimonial (pensão). 2. Porém, ficou registrado no v. acórdão regional que «não há limitação funcional ou redução da capacidade laboral. 3 . A pretensão recursal em demonstrar premissa fática diversa, no sentido de que o dano teria resultado em incapacidade parcial para o trabalho implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de doença ocupacional (hérnia de disco lombar), que não resultou em incapacidade para o trabalho. 2. O Tribunal Regional entendeu que o valor fixado na origem (R$ 10.000,00) mostrou-se suficiente para reparar o dano e adequado para atender à finalidade a que se destina. 3 . É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 4 . No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra irrisório a ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Incólumes os dispositivos invocados. Divergência jurisprudencial inespecífica, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Diante de aparente má-aplicação do CLT, art. 791-A determina-se o provimento do agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 . Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A e parágrafos da CLT será aplicável somente às ações propostas após 11/11/2017, data de eficácia da Lei 13.467/2017, permanecendo válidas as diretrizes das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para as ações propostas anteriormente. 3. No caso dos autos, a ação trabalhista fora ajuizada em 30/05/2016, o que torna inviável a aplicação dos honorários decorrentes da mera sucumbência. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 791-Ae provido.... ()

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Doc. LEGJUR 904.4576.7278.7029

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 1. O Tribunal Regional se baseou na prova produzida nos autos para reconhecer que a reclamada demitiu o reclamante, mesmo tendo sido constatado que, no curso do aviso prévio indenizado, foi emitida CAT com requerimento de concessão do auxílio doença de 22/3/2019 até 31/5/2019, o qual, ao final, foi deferido pelo INSS sob o código 91 e indicativo de que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. 2. De igual modo, foi com base no laudo pericial produzido nos presentes autos, que o Tribunal Regional obteve a confirmação de que a doença do reclamante tinha nexo causal com as condições laborais. 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373 do CPC, tendo em vista que o Tribunal Regional não se valeu do critério de divisão processual do ônus da prova para solucionar a controvérsia. 4. A condenação da reclamada a reintegrar o reclamante no emprego não é decorrente da aplicação do instituto da responsabilidade civil, mas da aplicação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 118 e da diretriz interpretativa traçada na Súmula 378/TST, que, em seu item II, enuncia: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. Sob tal prisma, não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 927. 5. A alegação da reclamada calcada na premissa de que a doença detectada no reclamante teria etiologia degenerativa implica o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, o que contraria a diretriz traçada na Súmula 126/TST, segundo a qual o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. Desse modo, resulta incólume o Lei 8.213/1991, art. 20, II, § 1º, «a. 6. Os arestos paradigmas transcritos nas razões de revista são inválidos, porque, extraídos de repositório oficial na internet sem a indicação da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Súmula 337, IV, «c, do TST), ressaltando-se, ainda, que os endereços de URL apontados não conduzem ao inteiro teor dos acórdãos paradigmas na internet. 7. Os arts. 62, I, da CLT e 5º, LV, da CF/88 não têm qualquer ponto de contato com a matéria jurídica debatida nos autos. Agravo interno desprovido. DANO MORAL. Registrou-se, no acórdão regional, que a reclamada dispensou o reclamante no curso do aviso prévio indenizado, mesmo diante da emissão da CAT e da concessão do benefício previdenciário da espécie 91, no qual constou que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 «. Diante de tais fatos, tem-se por caracterizado o ato ilícito praticado pela reclamada, presumindo-se o abalo psicológico advindo ao reclamante, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 683.3634.0555.9018

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.213/1991, art. 19, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT a todos os empregados presentes no momento dos assaltos ocorridos no estabelecimento da reclamada (agência bancária). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 19, caput, acidente do trabalho é o que, no exercício do trabalho, provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 22, caput, do referido diploma legal estabelece, ainda, que ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que tal «comunicação deve ser emitida para todos os trabalhadores presentes no evento, cabendo ao INSS decidir se houve ou não redução ou perda da capacidade «. Ocorre que, à luz dos referidos dispositivos, a mera ocorrência de assalto no estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho ou equiparado, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou sua redução. Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20, § 1). A obrigação de comunicação deve dizer respeito tão somente aos casos em que demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso o empregado desenvolva um quadro de saúde, que guarde causalidade com o evento, possa ter reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS. Precedente de Turma desta Corte. Nesse contexto, é indevida a condenação à emissão da CAT, de forma automática e preventiva, a todos aqueles que vivenciaram os assaltos no estabelecimento empresarial. Ressalte-se, ainda, que não configurando, a ausência de emissão de CAT a todos os presentes no momento dos eventos criminosos, ato ilícito, capaz de ensejar dano moral, nos termos do art. 186 e 187 do Código Civil, é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 269.0073.8377.4342

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 371. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.


Da leitura do acórdão rescindendo, depreende-se que o postulado da persuasão racional, inscrito no CPC, art. 371, encontra-se intacto, porquanto o juízo prolator decidiu, racionalmente, com base na apreciação das provas produzidas nos autos da reclamação trabalhista matriz. Com efeito, nota-se que o TRT indicou, de forma clara e objetiva, as razões da formação do seu convencimento a respeito do nexo de concausalidade da doença com o trabalho e do termo final da indenização, fundamentando sua conclusão no laudo técnico elaborado por perito nomeado pelo juízo de origem e nas provas orais decorrentes do depoimento pessoal da reclamante e da oitiva das testemunhas arroladas. Constam do acordão os motivos pelos quais o órgão julgador chegou à conclusão no sentido de que a reclamante tem direito à pensão de 40% da remuneração, pelo período de um ano a contar da intimação. O julgador deixou absolutamente claro o caminho que percorreu para reduzir o percentual e para limitar temporalmente o pensionamento. A só referência ao jargão «livre convencimento não torna a decisão violadora do CPC, art. 371, desde que devidamente revelados os motivos percorridos na analise da prova e na interpretação das normas aplicáveis, permitindo, inclusive, o controle pela via recursal ou mediante propositura de ação rescisória. 2. Definitivamente, o fato de o entendimento explicitado no acórdão rescindendo ser contrário aos interesses da parte não caracteriza vício de fundamentação. Assim, devidamente fundamentada a decisão rescindenda, não se vislumbra maltrato à norma processual indicada na petição inicial. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DECRETO 3.048/1999 (REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). NORMA QUE ESTABELECE ROL EXEMPLIFICATIVO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. RECONHECIMENTO DE CONCAUSA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão rescindenda, o TRT efetivamente reconheceu a origem ocupacional da doença que acometeu a trabalhadora, sendo certo que, diferentemente do que sustenta a parte, o reconhecimento de concausa, com fundamento no conjunto de provas produzido nos autos, não configura, por si só, violação Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no tocante ao rol exemplificativo de doenças ocupacionais, ante a ausência de vedação legal nesse sentido. 2. A alegação de afronta ao Decreto 3.048/1999 é examinada excepcionalmente, superando-se o óbice de que trata a OJ 25 da SBDI-2 do TST, uma vez que a lista de doenças relacionadas ao trabalho não se encontra inserida na lei. Em verdade, a Lei 8.213/1991, art. 20 reporta-se à elaboração da lista de doenças pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Logo, como a inclusão da síndrome de burnout como doença ocupacional não está expressa na própria lei, mas na lista referida, não se cogita da incidência da mencionada OJ 25 da SBDI-2/TST. 3. Na situação vertente, o julgador não deixou de considerar que a síndrome desenvolvida pela Autora/reclamante tem relação com o trabalho desenvolvido, mas fixou, com base nas provas dos autos, que outros fatores estressantes contribuíram para o desencadeamento ou o agravamento da doença. Portanto, não evidenciada a violação da norma indicada, não há espaço para acolhimento da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS CCB, art. 944 e CCB art. 950. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE CULPA DA RECLAMADA FIXADO COM BASE NA APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO FIXADO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO A RESPEITO DO PERÍODO DE INCAPACIDADE CONSIGNADA NO LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. Do acordão rescindendo, depreende-se que a conclusão adotada pelo Corte Regional, no sentido de fixar o percentual de 40% relativamente à esfera de culpa da Reclamada (ora Ré/recorrida), baseou-se no exame da prova produzida nos autos da reclamação trabalhista matriz, especialmente o laudo pericial elaborado pelo perito e as provas orais colhidas pelo juízo de origem. Ademais, no tocante à limitação temporal da pensão deferida à Reclamante, o TRT baseou-se na conclusão do perito judicial a respeito da incapacidade parcial e temporária da trabalhadora, uma vez que o profissional indicou expressamente o período estimado para retomada das atividades laborais de « seis meses a um ano, na dependência de adesão e manutenção ao tratamento psíquico adequado (medicamentoso). 2. Nesse contexto, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar as premissas fáticas levadas em conta no acordão rescindendo, ou seja, para se concluir pela inexistência de concausa e, ainda, de que o período de incapacidade é diverso do que aquele que restou reconhecido pelo órgão julgador. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório, há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 3. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato aos CCB, art. 944 e CCB, art. 950. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 577.3877.7469.7595

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENDINITE E TENOSSINOVITE NO PUNHO E NO ANTEBRAÇO ESQUERDOS. NEXO DE CAUSALIDADE APURADO EM PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 20, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENDINITE E TENOSSINOVITE NO PUNHO E NO ANTEBRAÇO ESQUERDOS. NEXO DE CAUSALIDADE APURADO EM PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O histórico profissional - «dois vínculos mantidos na função de tiradeira « - e os fatores extralaborais - hipertensão arterial, sobrepeso, sedentarismo, maternidade, idade, sexo, distúrbios psíquicos e particularidade anatômica congênita -, destacados no acórdão, não desqualificam a conclusão adotada no laudo pericial, no sentido da caracterização do nexo causal entre as lesões em antebraço e punho esquerdo da reclamante e o labor para a reclamada. Afinal, o laudo, por decorrer de regra de experiência técnica, a teor do CPC, art. 375, deve ser elidido por prova robusta nos autos, o que não se verifica na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 688.7421.9477.2165

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O direito à garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, cuja finalidade social é assegurar adequada readaptação e reinserção do empregado no mercado de trabalho, pressupõe, segundo inteligência da Súmula 378/TST, II, a conjugação de dois elementos: acidente ou doença relacionada ao labor e incapacidade laborativa. No caso, a Corte de origem, embora tenha reconhecido o nexo de concausalidade entre o trabalho e a patologia apresentada pelo autor, registrou que, conforme apontado no laudo pericial, a doença nunca causara prejuízo à sua capacidade laboral. Evidenciada a capacidade do autor para o trabalho - premissa fática insuscetível de revisão nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST -, a patologia, na hipótese, nem mesmo revelaria natureza ocupacional, uma vez que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c, não se considera doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 340.8826.5220.6411

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 950, caput do CC, e 5º, V e X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos arts. 944 e 950, caput do CC, e 5º, X, da CF/88, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível contrariedade às Súmulas 378, II, e 396, I, do TST, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional, de que a reclamante é portadora de doença em ombro direito (LER/DORT), que ensejou incapacidade parcial, na ordem de 50%, constatado o nexo concausual entre a doença e a atividade exercida no ambiente laborativo durante onze anos, o valor indenizatório arbitrado - dez mil reais - mostra-se excessivamente baixo a ponto de se o conceber desproporcional, levando-se em conta julgados em casos semelhantes desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Extrai-se do acórdão regional ter sido comprovada, por laudo pericial, a incapacidade parcial e temporária da autora para o trabalho decorrente da doença ocupacional em ombro direito e o respectivo nexo concausal. O entendimento desta Corte é de que a redução parcial e temporária da capacidade laborativa configura dano material, o que autoriza a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de indenização prevista no art. 950, caput, do Código Civil, bem como o ressarcimento das despesas médicas. Ressalte-se que o pleito de pensão mensal foi formulado pelo autor na petição inicial, no recurso ordinário e reiterado no presente apelo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL DEFERIMENTO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Consta do acórdão recorrido que a autora foi acometida de doença no ombro direito e que o trabalho atuou como concausa. Todavia, o Regional entendeu que « não se cuida aqui de doença profissional, mas sim doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II) «, e reformou a sentença quanto ao deferimento da indenização substitutiva relativa à estabilidade provisória. Esta decisão está dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, por meio das Súmulas 378, item II, e 396, item I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 641.1011.8636.8434

35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Descumprida tal exigência, inviável se torna o prosseguimento do recurso. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Regional entendeu que o autor não estava submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, porquanto não verificada, de forma habitual, a alternância de horários, com prejuízo ao ritmo biológico e à convivência social. Assentou expressamente que « o trabalho do reclamante, não obstante ter se desenvolvido em horários diversos (das 05h55 às 14h15, das 14h00 às 22h00 ou das 22h15 às 5h55), não tinha alternância a cada semana, quinzena ou mês «. Nesse contexto, não havendo no v. acórdão regional informações acerca da efetiva periodicidade da alternância de turnos, elemento essencial ao exame da questão, e tendo sido mantida a decisão agravada que negou seguimento ao recurso, quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, em razão do descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. Nos termos da Súmula 378, II, desta Corte são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Ademais, de acordo com a Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Na hipótese, o e. TRT, apesar de registrar o nexo de concausalidade entre a patologia que acometera o reclamante e o labor desenvolvido na reclamada, consignou expressamente que « não constatada a redução da capacidade laborativa . Portanto, com fulcro no referido dispositivo legal, e considerando que o contexto fático exarado do acórdão regional é no sentido de que inexiste incapacidade para o trabalho, não há falar, por consectário lógico, na caracterização de doença ocupacional, para fins de condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Fixados esses parâmetros, e não preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos, é fácil perceber a impropriedade do enquadramento do caso concreto na parte final do item II da Súmula 378/TST. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais e matérias somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Na hipótese dos autos, o e. TRT manter a sentença que fixou o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, em decorrência da lesão à integridade física da parte autora, ante a existência de concausa entre a patologia sofrida e o labor realizado, não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação, o que inviabiliza a pretensão. No que tange a divergência jurisprudencial, cumpre ressaltar que a SBDI-1 do TST tem firme jurisprudência no sentido de ser inviável concluir pela especificidade de aresto quando se busca demonstrar o dissenso pretoriano quanto ao valor arbitrado a título de danos morais e sua revisão, dadas as peculiaridades de cada caso, as circunstâncias e fatos de cada evento danoso, com seus reflexos singulares na ordem do bem atingido e do ofensor, o que impossibilita o processamento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial indicada (Súmula 296/TST, I). Precedente. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 343.6180.5658.7763

36 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896. I. A parte reclamante alega que foi comprovado que o recorrente não usufruía do intervalo intrajornada. II. Entretanto, o recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte autora não indicou nenhum dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 896. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamante alega que a pretensão reparatória surge com a ciência inequívoca da lesão. II. A parte autora não tem interesse recursal na matéria, uma vez que o Tribunal Regional manteve a sentença que afastou a prescrição trienal pretendida pela parte reclamada, aplicando o prazo previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, exatamente como pretende a ora recorrente. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. NÃO COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DE FALTA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS TRABALHADAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. I. A parte reclamante alega que, ao considerar a jornada apontada em cartões de ponto apócrifos, o v. acórdão recorrido violou o CF/88, art. 7º, XIII. II. O v. acórdão regional registra que os apontamentos colacionados não contem a assinatura do autor e a única testemunha ouvida nos autos, a rogo do reclamante, narrou a jornada de trabalho condizente com os horários anotados nos controles de ponto. III. Não há ofensa ao CF/88, art. 7º, XIII, que assegura a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção, uma vez que no presente caso a matéria foi resolvida com fundamento na prova produzida, notadamente o depoimento da testemunha do reclamante que confirmou os horários contidos nos cartões de ponto apresentados pela reclamada, sem prova pelo autor de jornada excedente das quarenta e quatro horas semanais. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ADICIONAL INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. I. A parte reclamante alega o direito à percepção de adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário contratual. Aponta violação da CF/88, art. 7º, XXVIII. II. Não há uma vez que o v. acórdão recorrido reconheceu e deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio nos períodos em que exposto o autor a agente nocivo. III. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade com fundamento nas decisões proferidas pelo e. STF em face da Súmula vinculante 4 daquela Excelsa Corte. IV. Neste aspecto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que até que nova lei seja editada disciplinando a matéria, ou quando houver ajuste fixando base de cálculo mais benéfica, o salário mínimo permanecerá como base de calculado adicional de insalubridade. Incidência do óbice da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 5. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. I. A parte reclamante alega que, pelo principio da primazia da realidade, mesmo havendo negociação coletiva, não pode haver cláusula que implique supressão ou limitação de direitos individuais dos trabalhadores em relação aos quais não é conferido ao sindicato o direito de disponibilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que há norma coletiva ajustando o pagamento de 40 minutos diários a título de percurso. O Tribunal Regional entendeu que o pagamento feito pela reclamada tem respaldo nos acordos e convenções coletivos, os quais devem ser privilegiados e respeitados como vontade das partes. Concluiu, assim, que a pré-fíxação de horas in itinere é plenamente válida, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e reformou a r. sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas in itinere e seus reflexos. III. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE-1121633, Rel. Ministro Gilmar Mendes, julgado em 02/06/2022, publicado no DJE em 28/04/2023). IV. Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. V. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. O caso em exame insere-se na hipótese do leading case que deu origem ao Tema 1.046, no qual o STF assentou expressamente que a questão concernente às horas in itinere constitui direito disponível, sendo, pois, passível de limitação ou afastamento por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Portanto, não há falar em violação do CLT, art. 58, § 2º, visto que o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), razão pela qual não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 6. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELO TRABALHO. CONCAUSA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. I. A parte reclamante alega que a prova produzida, sobretudo a pericial, atesta que o trabalho exercido pelo autor na reclamada contribuiu para o agravamento das enfermidades de natureza degenerativa e, assim, faz jus à indenização por dano material, pensão mensal vitalícia, e à indenização por dano moral, levando em conta a intensidade do dano experimentado, as condições econômicas da lesante, a situação do reclamante e o princípio da razoabilidade. II. O v. acórdão recorrido registra que o histórico da moléstia do reclamante informa lombalgia, cervicobraquialgia e espondilodiscoartrose acentuada ao nível de L5S1 com estenose do canal vertebral e foraminal neste nível; o histórico da moléstia demonstra que desde muito cedo, aos 14 anos, o autor já laborava na lavoura e também atesta que, dos 18 aos 19 anos, foi limpador de ônibus e, daí em diante, foi pedreiro; o reclamante foi contratado pela reclamada em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana; em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg); há documentos que atestam o afastamento do autor pelo INSS de 23/03/2007 a 23/10/2007 e de 22/08/2008 a 31/12/2008; e o perito, após a analisar a história clínica ocupacional do autor, os atestados e relatórios médicos, e o exame físico feito no momento da perícia, conclui que « a patologia apresentada pelo reclamante em sua coluna vertebral é de natureza degenerativa « e, considerando o parágrafo 2º, II da Lei 8.213/91, art. 20, «em caso excepcional, constatando-se que a doença resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, esta deve ser considerada como acidente de trabalho. Sendo assim, conclui-se que as atividades do reclamante junto à reclamada atuaram como concausa no agravamento de sua enfermidade «. III. O Tribunal Regional entendeu que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos ou fatos provados nos autos; as moléstias que acometem o reclamante são de natureza multicausal e degenerativas, conforme ressaltou o perito; a doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente é considerada acidente de trabalho, não sendo assim consideradas aquelas classificadas como degenerativas, tal como a hipótese destes autos; a concausa denunciada pelo perito, por si só, é insuficiente para caracterizar a responsabilidade do empregador, já que « não restou comprovado que as moléstias que acometem o autor tenham se originado por conta das atividades desenvolvidas junto à ré «; e, considerando a vida profissional do reclamante, com atividades quase sempre pesadas, e o tempo de labor na reclamada para que ocorresse seu primeiro afastamento - início das atividades de carga e descarga das sacas em 01/03/2007 e afastamento em 23/03/2007, aproximadamente 20 dias, não é crível que o trabalho realizado nas dependências da ré tenha atuado como concausa para o agravamento das doenças. Concluiu que o tempo exíguo que o autor desempenhou a função de carga e descarga das sacas afasta a culpa da reclamada, ainda que por concorrência, não se sustentando o nexo causal apontado na sentença; não há como estabelecer um nexo causal entre as doenças e as atividades exercidas pelo obreiro, ainda mais se considerado todas as outras atividades já desenvolvidas pelo reclamante durante toda a sua vida profissional; e, por qualquer ângulo que se avalie a questão, deve ser excluída a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. IV. Observadas exclusivamente as premissas registradas no v. acórdão regional, não subsiste a decisão recorrida. Conforme anotado no v. acórdão regional, o reclamante foi contratado em 13/03/2006 como trabalhador rural exercendo atividades de carpir as plantações de cana e, em 01/03/2007 passou a exercer a função de « Auxiliar de Tratos Culturais «, se ativando em carga e descarga de implementos agrícolas (sacas de 50 Kg), situação que perduraram ao menos até o fim do contrato de trabalho, em 02/07/2009. Assim, de 13/03/2006 até 28/02/2007 o reclamante exerceu a atividade de carpir lavoura e de 01/03/2007 a 02/07/2009 a atividade de carga e descarga de implementos agrícolas. V. Em resumo, as moléstias do demandante referem-se a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; foi reconhecida doença degenerativa, que pode ter sido, e provavelmente foi, agravada pela vida profissional pregressa do reclamante (lavoura, varredor de ônibus e pedreiro); na conclusão do perito, de que « as atividades na reclamada « contribuíram para o agravamento da doença, o Tribunal Regional não distinguiu se o agravamento da doença teve implicação de ambas (carpir e carga/descarga), ou somente a última, embora apenas esta tenha sido considerada pelo v. acórdão recorrido para afastar a concausa; e, ao ser contratado na reclamada o autor exerceu as atividades de carpir durante um ano aproximadamente e depois a de carga e descarga (sacas de 50kg) por pelo menos aproximadamente mais dois anos, ambas atividades as quais obviamente exigem esforço da coluna vertebral. Desse modo, não há falar em necessidade de comprovação de que as atividades na reclamada deram origem à doença, pois a doença é reconhecidamente degenerativa; a moléstia se refere a lesões na coluna, desde a lombar até a cervical; as atividades realizadas pelo reclamante na empresa (carpir e carga/descarga) exigiam esforço da coluna vertebral; a concausa não requer que as atividades deem origem à doença, mas apenas que contribuam para o seu agravamento; o laudo pericial foi produzido após o ajuizamento da presente ação; e a sua conclusão é a de que as atividades indistintamente exercidas na reclamada contribuíram para o agravamento da doença, o que deve ser observado em relação a todo o período do contrato de trabalho. VI. Também não há falar em tempo exíguo para que tais atividades dessem origem à moléstia, considerando que no exercício das atividades para a ré o autor laborou por aproximadamente dois anos efetivos, descontados os quase 11 meses de dois afastamentos previdenciários, o primeiro após aproximadamente um ano de trabalho e o segundo aproximadamente dez meses do retorno do primeiro, tendo continuado suas atividades após o retorno do segundo afastamento até a dispensa. Se a doença é degenerativa e o trabalho atuou com o seu agravamento conforme prova pericial, o pouco tempo de serviço na reclamada deverá ser observado para efeito da mensuração da reparação e não para afastar a responsabilidade comprovada da empresa. Neste contexto, resta configurada a violação da Lei, art. 21, I 8.213/91, segundo o qual « equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação «. VII. Deve, portanto, ser restabelecida a sentença que reconheceu a responsabilidade do empregador pelo agravamento das moléstias que acometem o autor. E por não ter o Tribunal Regional apreciado os temas dos recursos ordinários das partes relativos ao pedido de indenização por danos moral e materiais, devem os autos retornar à Corte a quo a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias e questões correspondentes não analisadas naqueles recursos. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 582.8010.2577.7780

37 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONVERSÃO DE LICENÇA SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO.  AÇÃO PROCEDENTE.  RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de conversão da licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho. 2. Não comprovado o nexo causal entre a patologia apresentada pelo servidor e a atividade Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONVERSÃO DE LICENÇA SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO.  AÇÃO PROCEDENTE.  RECURSO DA RÉ. 1. Pretensão de conversão da licença para tratamento de saúde em licença por acidente de trabalho. 2. Não comprovado o nexo causal entre a patologia apresentada pelo servidor e a atividade exercida. 3. Doença pandêmica, em estado de transmissão comunitária. 4. Portaria do Ministério da Saúde 454/20. 5. Estado de transmissão comunitária em todo o território nacional, situação que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «d, não configura doença do trabalho. 6. Inexistência de prova de que o trabalhador contraiu a doença endêmica por exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 7. Ação improcedente. 8. Recurso provido. 

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Doc. LEGJUR 799.7707.6303.4925

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. A parte não transcreveu o trecho do acórdão regional em que examinada a responsabilidade civil, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para a Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º. 2. A discussão suscitada restringe-se ao valor arbitrado a título de danos morais. 3. O quantum fixado deve ser arbitrado em patamar justo e razoável, levando-se em consideração o dano causado ao empregado, a condição econômica do empregador e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. Devem, também, ser observados os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor (aspecto punitivo e preventivo). Outrossim, a indenização fixada não deve ser irrisória, tampouco representar enriquecimento sem causa da vítima. A aferição da insignificância ou exorbitância da condenação se faz, sobretudo, à luz dos critérios da extensão do dano, do potencial econômico do ofensor e do grau de culpa. 4. Nesse contexto, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para reduzir o valor arbitrado na origem, tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 8.000,00, haja vista a gravidade e a extensão do dano, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Além do mais, não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio veda o locupletamento da vítima. Portanto, consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 3. Sendo assim, merece reforma a decisão recorrida, na medida em que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102. 4. Desse modo, sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, está isento do seu pagamento, devendo os honorários periciais ser arcados pela União, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT e da Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão do dano moral consubstanciado na existência de nexo de concausalidade entre o trabalho desenvolvido pela reclamante e os problemas de saúde consistentes no quadro ansioso depressivo. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colegiado local excluiu da condenação o pagamento da indenização substitutiva à reintegração no emprego, registrando que, apesar de existir nexo de concausalidade entre a moléstia desenvolvida (quadro ansioso depressivo) e o labor, não houve incapacidade para o trabalho e o afastamento da autora não se deu por mais de 15 (quinze) dias. De acordo com a Lei 8.213/91, art. 20, § 1º, não são consideradas como doença do trabalho aquelas que não produzam incapacidade laborativa. Conforme se extrai da leitura do acordão regional, a patologia desenvolvida pela reclamante não a incapacitou para o trabalho, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há como concluir pelo direito à estabilidade provisória postulada, já que a incapacidade laborativa é requisito para a concessão do referido benefício pois, se a doença não incapacitou a parte reclamante para o trabalho, não se classifica como infortúnio do trabalho para efeito da Lei 8.213/93. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 230.8160.1206.9180

40 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Precatório. Pagamento preferencial. Moléstia profissional grave. Procedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Estado de Rondônia objetivando o pagamento preferencial de precatório, em razão de ser portador de moléstia profissional grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9691.9825

41 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva afastada. Realização de prova pericial e pagamento de honorários periciais. Agravo improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação de indenização por apossamento administrativo, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ora agravante e determinou a realização de prova pericial e o pagamento dos honorários periciais. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ (no tocante aa Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, aa Lei 8.213/1991, art. 20 e aa Lei 12.016/2009, art. 1º) e da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.3586.2932.0301

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC/2015, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC/2015, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 764.0614.4876.7397

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que desfundamentado na forma do entendimento da Súmula 422/TST, I, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como se sabe, ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fundamentos adotados pelo despacho do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista consistiram na ausência de fundamentação vinculada válida, na forma do art. 896, consoante o entendimento da Súmula 459/TST. 5 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, sustenta tão somente que teria sido demonstrada a alegada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e reitera as razões do recurso de revista. Silencia-se acerca dos fundamentos adotados pela decisão agravada. 6 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 7 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ), tampouco àquela do item III ( I naplicável a exigência do itemIrelativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 8 - Ademais, ao contrário do que alega a parte, não se constata nas razões do recurso de revista a indicação da CF/88, art. 93, IX, ou de outro dispositivo, que atenda a diretriz da Súmula 459/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam os fundamentos de fato assentados pelo Regional acerca da prova sobre a ausência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. 5 - A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador"; «Excepcionalmente, a Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º equipara ao acidente do trabalho também as doenças que, não incluídas nas relações previstas nos, I e II, sejam resultantes das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. E o art. 21 também equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado às atividades funcionais que, embora não tenha sido a causa única (concausa), haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (inciso I). No caso, a discussão refere-se à doença ocupacional - se adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho era realizado -, o que demanda comprovação a respeito do estabelecimento de nexo causal/concausal"; «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. Nada a reformar. 6 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou a indispensável análise do conjunto fático probatório quanto à alegação de nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o trabalho, à luz das atividades desenvolvidas pela reclamante, conforme constatações e conclusões da perícia realizada, arrematando, ao final que «Todos os elementos essenciais à discussão, foram, portanto, objeto de apreciação no laudo pericial. Remanesce, assim, a conclusão pericial, embasada na detida análise no laudo, envolvendo o nexo profissional, o nexo técnico epidemiológico e o nexo individual, no caso concreto, em especial à luz Instrução Normativa INSS/DC 98/2003 - Atualização clínica das LER/DORT. Evidenciado, no tocante à Tenossinovite de De Quervain, que a Reclamante não executava atividades que envolviam «estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força, como, por exemplo, «apertar botão com o polegar". Quanto à «Sindrome do Impacto (Manguito Rotador), cuidou de frisar, a Perita, que «o trabalho em microcomputador, com posturas ergonômicas corretas, não causam patologia do supraespinhoso, pois na atividade por óbvio, inexiste movimentos repetitivos de elevação de ombros ou ainda postura estática com abdução acima de 45º. Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. 7 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência dos fragmentos colacionados, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Não fosse o suficiente, em vista aos trechos indicados pela parte, depreende-se que o argumento da parte que visa questionar a assertiva do TRT de que não houve constatação de nexo de causalidade/ concausalidade entre o trabalho e a doença, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST nessa instância extraordinária. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7010.9322.1604 Tema 862 Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. Lei 9.129/1995. Lei 9.528/1997. Medida Provisória 905/2019. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I, II. Lei 8.213/1991, art. 23. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.
Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1711.9001.1900

45 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Auxílio acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9002.5900

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência da Súmula 518/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0005.0400

47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica a todos fundamentos do decisum agravado. Súmula 182/STJ. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelo tribunal de origem da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Recurso Especial a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a ausência de prequestionamento das teses levantadas no Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9463.6000.1100

48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da ausência de incapacidade laboral. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz, e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.8012.2424 Tema 862 Leading case

49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 862/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Auxílio-acidente decorrente da cessação do auxílio-doença. Fixação do termo inicial. Precedentes do STJ firmados à luz da expressa previsão legal da Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, provido. Súmula 44/STJ. Súmula 85/STJ. CPC/2015, art. 85. Lei 8.213/1991, art. 19. Lei 8.213/1991, art. 20, I e II. Lei 8.213/1991, art. 23 (redação da Lei 9.528/1997 e da Lei 9.129/1995) . Lei 9.032/1995. Decreto 3.048/1999, art. 104, §§ 2º, 3º e 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 862/STJ - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma da Lei 8.213/1991, art. 23 e Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º.
Tese jurídica fixada: -O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 2/8/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9491.2000.9300

50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de concessão de auxílio-acidente julgado improcedente pelas instâncias de origem por ausência de nexo causal e de incapacidade laborativa. Necessidade de reexame de prova para a alteração dessa conclusão. Súmula 7/STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.


«1. O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao segurado, que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. ... ()

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