1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Impugnação específica. Decisão agravada. Fundamentos dependentes ou fundamento único. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
1 - A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão não caracterizada. Bloqueio indevido na conta corrente. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão a quo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Excesso de mandato. Inexistência. Responsabilidade do mandante. Recurso desprovido.
1 - Não constitui ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Legitimidade. Substituto processual. Armadores estrangeiros. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Embargos infringentes. Matéria que não examina o mérito. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento do Decreto-lei 4.657/1942, art. 11, § 1º, CCB/2002, art. 1134 e CCB/2002, art. 653, Decreto 2627/1940, art. 64, Lei 9537/1997, art. 4º e Lei 9537/1997, art. 14. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Agravo interno. Pedido de tutela provisória indeferido. Pleito formulado em ação rescisória para suspender execução de obra de edifício. Recurso especial interposto contra o citado indeferimento. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu o pedido de Tutela Provisória para determinar: a) a imediata suspensão das obras que estão sendo executadas com base em alegado alvará irregular; b) a averbação na matrícula do imóvel, a fim de que seja dada ciência da existência a terceiros de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Civil Pública em que questionada a regularidade do citado alvará de construção. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Transporte marítimo. Dívida incontroversa. Ausência de pagamento. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Natureza do contrato. Excesso de cobrança afastado. Litigância de má-fé. Ausência. Interpretação de cláusulas e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade. Decisão mantida.
1 - Acerca das alegações de que a relação existente entre as partes é de mandato, sendo cabível o ajuizamento de ação de prestação de contas, e não de cobrança, a qual deveria ser extinta, a parte aponta violação do CCB/2002, art. 653 a CCB/2002, art. 691 e CPC/1973, art. 914, CPC/1973, art. 915, CPC/1973, art. 916, CPC/1973, art. 917, CPC/1973, art. 918 e CPC/1973, art. 919. Ou seja, relaciona todos os arts. do Código Civil referentes ao mandato e todos do capítulo do CPC/1973 que tratam da ação de prestação de contas, sem, entretanto, especificar as razões pelas quais cada um dos referidos dispositivos teriam sido violados. Dessa forma, por carência de fundamentação, correta a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - STJ Mandato. Procuração em causa própria. Negócio jurídico unilateral. Poder de representação do outorgado, em seu próprio interesse. Transmissão de direitos reais ou pessoais, em substituição aos necessários supervenientes negócios obrigacionais ou dispositivos. Inexistência. Alienação de imóveis com uso da procuração. Afirmação de erro, dolo, simulação ou fraude. Inviabilidade lógica. Causa de pedir apontando que os negócios translativos de propriedade foram em conluio entre os réus, para lesionar a parte autora. Pedido de natureza condenatória. Prazo prescricional. Reconhecimento de inépcia da inicial, sem oportunidade de emenda dessa peça. Impossibilidade. Recurso especial. Direito civil. CCB/1916, art. 145. CCB/1916, art. 147. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 284. CCB/2002, art. 481. CCB/2002, art. 653. CCB/2002, art. 685. CCB/2002, art. 2.028. CPC/1973, art. 284, parágrafo único. CPC/2015, art. 321, parágrafo único.
1. A procuração é negócio jurídico unilateral; o mandato, contrato que é, apresenta-se como negócio jurídico geneticamente bilateral. De um lado, há uma única declaração jurídico-negocial; de outro, duas declarações jurídico negociais que se conjugam por serem congruentes quanto aos meios e convergentes quanto aos fins. Por conseguinte, muito embora o nome do outorgado conste do instrumento de procuração, ele não é figurante, pois o negócio jurídico é unilateral. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade. Contrato de locação. Legitimidade ativa da imobiliária. Mandatária do proprietário do imóvel. Contrato que expressamente prevê a legitimidade. Rever as conclusões do acórdão recorrido. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A relação jurídica estabelecida entre a imobiliária e o proprietário do imóvel locado é de um contrato de prestação de serviços, no qual aquela figura como mandatária deste para realizar e administrar a locação, nos termos do CCB/2002, art. 653, obrigando-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa. ... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Locação. Imobiliária. Legitimidade passiva ad causam da administradora de imóveis. Inocorrência da prescrição. Falha na prestação do serviço. Aprovação cadastral de locatário sem capacidade econômica. Débitos relativos a alugueres, cotas condominiais e tributos. Obrigação de indenizar. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 206, § 3º, V, CCB/2002, art. 653 e CCB/2002, art. 667.
«1. A administradora de imóveis figura como mandatária do proprietário do bem para, em nome deste, realizar e administrar a locação, nos termos do CCB/2002, art. 653, obrigando-se a indenizar o mandante por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa (CCB/2002, art. 667). Por outro lado, não cabe à imobiliária que agiu diligentemente a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário - ressalvadas as hipóteses de previsão contratual nesse sentido -, porquanto ausente sua culpa, elemento imprescindível em sede de responsabilidade civil subjetiva. ... ()
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9 - TJRJ Incidente de falsidade. Notificação assinada por suposto procurador. Mandato. Ausência de procuração. Inexistência de poderes para recebimento de notificação. Ônus da prova. CCB/2002, art. 653. CPC/1973, arts. 333, II e 395.
«A arguição de falsidade é espécie de ação incidental, ou seja, proposta durante o decorrer de um processo, que tem a finalidade de que determinada prova documental, importante para o deslinde da causa e juntada pela parte contrária, seja declarada falsa. Assim, tendo em vista a finalidade específica de análise da veracidade ou não de determinado documento, descabida qualquer discussão relativa ao contrato de locação, forma de ocupação do espaço locado e eventual ilegalidade de sublocação deste, matéria que será objeto de discussão na demanda de reintegração de posse, em apenso. No que tange à validade do documento questionado não assiste razão ao recorrente. A notificação que tinha por finalidade comunicar ao locatário a rescisão do contrato locatício, foi recebida em 17 de novembro de 2011 e assinada por terceiro. Embora afirme a apelante que este tinha poderes para assinar o documento em razão dos poderes conferidos pelo locatário à Cooperativa de Comércio Popular de Campo Grande Ltda. não faz qualquer prova neste sentido. O documento juntado às fls. 88 dos autos em apenso comprova que o apelado conferiu autorização à referida cooperativa para receber em seu nome «boletos bancários ou qualquer outro documento desta natureza. relativos à locação. Notificação de rescisão do contrato não se enquadra em qualquer destas categorias não sendo possível presumir que a autorização se estendia para esta. A ré não logrou comprovar a existência de procuração – instrumento do mandato na forma do CCB/2002, art. 653 – ônus que lhe cabia, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Assim, inexistindo prova de que a Cooperativa de Comércio Popular de Campo Grande Ltda. tinha poderes para recebimento de notificação, correta a sentença ao declarar a falsidade do documento de fls. 90. Recurso a que se nega provimento.... ()
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10 - STF Agravo regimental. Ação rescisória. Juntada de cópia autenticada de procuração da ação originária. Inadmissibilidade. Ações autônomas. Necessidade de procuração com poderes específicos. CPC/1973, art. 37. CPC/1973, art. 38. CPC/1973, art. 488, II. CCB/2002, art. 653. Lei 8.906/1994, art. 15, § 4º.
«1. A ação rescisória, por se tratar de demanda de caráter excepcional (uma vez que tem por escopo a desconstituição de decisão já acobertada pelo manto da coisa julgada), há de ser postulada por representante processual devidamente amparado por mandato judicial que lhe confira poderes específicos para tanto. ... ()
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11 - STJ Prestação de contas. Mandato. Morte do mandatário (falecimento). Transmissão da obrigação ao espólio. Inviabilidade. Ação personalíssimo. Extinção da ação sem o resolução do mérito. Manutenção. Necessidade. CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 653 e CCB/2002, art. 682, II. CCB/2002, art. 1.288.
«I - O mandato é contrato personalíssimo por excelência, tendo como uma das causas extintivas, nos termos do CCB/2002, art. 682, II, a morte do mandatário. ... ()
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12 - TJRJ Compra e venda. Ação anulatória. Mandato. Negócio jurídico celebrado por meio do procurador da autora e de seu marido. Decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para conceder a posse direta do imóvel à agravada, por ausência de outorga uxória no instrumento de procuração. Inconformismo da segunda ré, adquirente do imóvel. Posse mansa e pacífica por quase 11 anos. Instrumento contendo expressões contraditórias. CCB/2002, art. 653.
«Numa análise cognitiva sumária dos documentos que instruem os autos, notadamente do instrumento de procuração supostamente eivado de vício, não se afigura possível concluir, ainda nesta fase da demanda, se de fato os poderes ali contemplados foram outorgados pela autora-agravada, que na época era casada com o outorgante pelo regime da comunhão de bens, ressaltando-se que as expressões contidas no aludido ato ora se referem a ambos os outorgantes, ora somente a Jorge Cordeiro, marido da agravada. ... ()
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13 - TST Competência. Advogado. Mandato. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Incompetência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ baixados na conformidade do CF/88, art. 105, I, «d, dos quais resultou a edição da Súmula 363/TST. CF/88, art. 114. CCB/2002, arts. 653, 667, 692.
«A competência da Justiça do Trabalho, embora tenha sido ampliada com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao CF/88, art. 114, não abrange as ações em que a lide consiste na cobrança de honorários advocatícios contratuais, mesmo que esses tenham sido acertados no âmbito do Processo do Trabalho. II - É que a relação jurídica entre o mandatário e o mandante não traz subjacente a pretendida relação de trabalho, e sim a de delegação de poderes para a prática de atos ou administração de interesses. Ou, como dispõe o CCB/2002, art. 653, «Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. III - O art. 667 daquele código, a seu turno, dispõe que «O mandatário é obrigado a aplicar toda sua inteligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente. IV - Tendo por norte a norma do CCB/2002, art. 692, de que se aplicam ao mandato judicial, supletivamente, as normas contempladas naquele código, extrai-se a conclusão de que, quer se trate de procuração «ad negotia, quer de procuração ad judicia, sabendo-se que a procuração, a teor do art. 653 do mesmo código, é o instrumento do mandato, não se divisa o pressuposto da relação de trabalho de que trata o inciso I do CF/88, art. 114, identificando-se a relação jurídica como sendo estritamente de natureza civil. V - Nesse sentido tem-se orientado a jurisprudência do STJ, no julgamento de conflitos de competência envolvendo o objeto deste recurso, dela resultando a edição da Súmula 363/TST.... ()
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14 - TRT2 Competência material. Justiça Trabalhista. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Pretensão ajuizada por advogado, pessoa natural, em face de seu cliente. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Princípios da tutela da pessoa humana e do valor social do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV, 114, I e 133. CCB/2002, art. 653, e ss. CPC/1973, art. 37, e ss.
«A noção de relação de trabalho, vista como prestação de trabalho de uma pessoa natural a outra, física ou jurídica, para efeito da atribuição da Jurisdição Trabalhista, tem amparo nos princípios constitucionais. É que a ampliação da competência trabalhista há de ser interpretada como manifestação dos princípios da tutela da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV) na temática do direito à prestação jurisdicional adequada, afora na identificação do juiz natural, que tem na distribuição da jurisdição (competência) um dos meios viabilizadores. E, a Justiça do Trabalho, certamente, é a vocacionada para apreciar as questões envolvendo o labor humano. Na ação de cobrança de honorários advocatícios, em função dos serviços prestados pelo advogado, pessoa física, ao seu cliente, envolve relação de trabalho, pois se trata de um contrato de atividade tipificado no Código Civil: mandato judicial, espécie do contrato de mandato. Não se trata de relação de consumo. A relação jurídica destacada está regulada, sobretudo, nos arts. 653 a 693, do CCB/2002; nos arts 37, 38, 44, 45 e 254 do CPC/1973, bem como no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) , e no Código de Ética do Advogado. Ora, a advocacia é função essencial à Administração da Justiça (CF/88, art. 133), sendo vedado ao advogado a prática de atos de agenciamento, captação de clientela ou mercantilização de causas, próprios da relação de consumo. Assim, as obrigações e vantagens impostas aos advogados evidenciam natureza incompatível com a atividade de consumo.... ()
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15 - TRT2 Competência material. Advogado. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual Comum. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Pretensão ajuizada por advogado, pessoa natural, em face de seu cliente. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Valor social do trabalho. Tutela da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e IV e 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . CCB/2002, art. 653, e ss. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/94.
«A noção de relação de trabalho, vista como prestação de trabalho de uma pessoa natural a outra, física ou jurídica, para efeito da atribuição da Jurisdição Trabalhista, tem amparo nos princípios constitucionais. É que a ampliação da competência trabalhista há de ser interpretada como manifestação dos princípios da tutela da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV) na temática do direito à prestação jurisdicional adequada, afora na identificação do juiz natural, que tem na distribuição da jurisdição (competência) um dos meios viabilizadores. E, a Justiça do Trabalho, certamente, é a vocacionada para apreciar as questões envolvendo o labor humano. Na ação de cobrança de honorários advocatícios, em função dos serviços prestados pelo advogado, pessoa física, ao seu cliente, envolve relação de trabalho, pois se trata de um contrato de atividade tipificado no Código Civil: mandato judicial, espécie do contrato de mandato. Não se trata de relação de consumo. A relação jurídica destacada está regulada, sobretudo, nos arts. 653 a 693, do NCC; nos arts 37, 38, 44, 45 e 254 do CPC/1973, bem como no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) , e no Código de Ética do Advogado. Ora, a advocacia é função essencial à Administração da Justiça (art. 133, CF-88), sendo vedado ao advogado a prática de atos de agenciamento, captação de clientela ou mercantilização de causas, próprios da relação de consumo. Assim, as obrigações e vantagens impostas aos advogados evidenciam natureza incompatível com a atividade de consumo.... ()
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16 - TRT2 Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo. Precedentes do STJ. CLT, art. 3º. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . CCB/2002, art. 653, e ss. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 31, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 34, III e IV.
«... Tampouco relações de direito do consumidor, pois nestas, o tutelado não é o prestador de serviços, mas o destinatário final definido como consumidor. «In casu, na ação de cobrança de honorários advocatícios, em função dos serviços prestados pelo advogado, pessoa física, ao seu cliente, envolve relação de trabalho, pois se trata de um contrato de atividade tipificado no Código Civil: mandato judicial, espécie do contrato de mandato, definido aquele segundo o qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (art. 653, NCC). ... ()
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17 - STF Processual civil. Mandato. Substabelecimento. Capacidade postulatória de advogado substabelecido. Renúncia do advogado substabelecente. CPC/1973, art. 13. CPC/1973, art. 236. CPC/1973, art. 238. CPC/1973, art. 265. CCB/2002, art. 653.
«- Havendo expressa outorga de poderes a advogado para substabelecer, o advogado substabelecido deterá capacidade postulatória mesmo diante da renúncia do advogado substabelecente. ... ()