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Lei 12.850/2013, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.3180.5891.4607

1 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios. Embargos rejeitados.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 376.6753.9458.7686

2 - TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação acusatória dispondo que os supostos autores do fato teriam, em tese, praticado os crimes de estelionato e contra economia popular. Declinatória de competência em favor do Juízo 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, invocando a regra do CPP, art. 76, III, por entender que a hipótese evidencia a conexão probatória e versa sobre continuidade delitiva. Juízo Suscitante que argumentou que a reunião dos processos implicará tumulto processual, já que o feito de 0011525-63.2022.8.19.0014 é volumoso, já se encontra com a instrução encerrada e pendente de alegações finais. Mérito que se resolve em favor do Suscitante. Processo em trâmite perante o Juízo Suscitante (2ª Vara Criminal, 0011525-63.2022.8.19.0014), cuja denúncia imputa a prática, em tese, dos crimes do CP, art. 171, caput (42 vezes), do Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º e do art. 2º, IX da Lei 1521/51, em concurso material, contra os quatro interessados (Ana Paula Contildes, Ana Claudia, Gilson Andre e Gilson Ramos) e o réu Fabrício Vasconcelos Nogueira, praticados entre os anos de 2016, 2020 e 2021. Nova ação penal foi deflagrada perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (0011578-44.2022.8.19.0014), em face de quatro acusados que já figuravam como denunciados no processo supracitado (Ana Paula Contildes, Ana Claudia, Gilson Andre e Gilson Ramos), em que se imputa o crime contra economia popular e crime de estelionato, praticado em 2021, em desfavor de uma única vítima. Modus operandi similares que não impõe a conexão processual. Ausência de risco de decisões contraditórias, já que a prova colhida em um processo não influencia na comprovação dos delitos imputados em outro. Reunião dos processos que não prestigiará, no caso concreto, a efetividade da função jurisdicional e a duração razoável do processo, pois o processo em trâmite no Juízo Suscitante versa sobre estelionato contra quarenta e duas vítimas e já se encontra em fase de alegações finais. Equivale a dizer, «é desaconselhável a reunião de processos quando ocorre, entre os fatos criminosos, considerável lapso de tempo somado à inexistência de relação direta entre eles e grande discrepância no curso processual, por exemplo, quando em um deles a instrução criminal foi praticamente encerrada e no outro nem sequer houve o recebimento da denúncia". (STJ). Conflito julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo Suscitado (Juízo de direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes).

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Doc. LEGJUR 250.2280.1731.8887

3 - STJ Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido com base na súmula 7/STJ. Tráfico de drogas e organização criminosa. Pleito absolutório. Necessidade de revolvimento da matéria fático probatória. Impossibilidade. Agravo regimetal não provido.


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Doc. LEGJUR 250.2280.1926.0430

4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Conflito de competência. Organização criminosa. Competência da Vara especializada mantida. Agravo regimental desprovido.


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Doc. LEGJUR 225.4961.7593.2286

5 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA MEDIDA, ORDEM DENEGADA.

I. 

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Doc. LEGJUR 599.1115.3647.2480

6 - TJRJ APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE ABSOLVEU TODOS OS RÉUS DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, COM BASE NO CPP, art. 386, VII, E CONDENOU TODOS OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, IMPONDO AS SEGUINTES PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: 1) JOÃO CLEBER DE MELLO FOI CONDENADO À PENA DE 13 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1340 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 10 ANOS DE RECLUSÃO COM 1000 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), NO REGIME INICIALMENTE FECHADO; 2) MATHEUS BEMVINDO NETO FOI CONDENADO A 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 1180 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 08 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 840 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 3) LUCAS NUNES DE SOUZA CONDENADO A 12 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1260 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 10 ANOS, 01 MÊS E 10 DIAS DE RECLUSÃO CUMULADA COM 1110 DIAS-MULTA, IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 4)JOHAN ERIK ALBINO DA COSTA TOFANI FOI CONDENADO A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 5) RODOLFO MARQUES DE ABREU FOI CONDENADO A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 6) PABLO BARRETO DE SOUZA FOI CONDENADO A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 7) GABRIELA FERREIRA CEZARINO CONDENADA A 08 ANOS DE RECLUSÃO E 800 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 680 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 8) ADRISSANDRO RANGEL DA SILVA FOI CONDENADO A 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 940 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO CUMULADA COM 940 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO; 9) LEONARDO GOMES MATIAS CONDENADO A 08 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 880 DIAS-MULTA (TRÁFICO DE DROGAS) E 08 ANOS DE RECLUSÃO CUMULADA COM 800 DIAS-MULTA (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), IMPONDO O REGIME INICIALMENTE FECHADO. OS RÉUS AINDA FORAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E TAXA JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 804-CPP. NEGADO AOS ACUSADOS O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL ¿ PRELIMINARES ACOLHIDAS EM PEQUENA PARTE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS RÉUS DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, MANTENDO A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 35, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI DE DROGAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL ¿ REFORMA DA DOSIMETRIA.


1-Das preliminares. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.2197.5033.5900

7 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 562.4812.3616.4934

8 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ORDEM DENEGADA. 

I. 

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Doc. LEGJUR 166.6430.8523.3625

9 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PEDIDO PREJUDICADO.

I. 

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Doc. LEGJUR 287.7827.0099.5326

10 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 1/8. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

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Doc. LEGJUR 554.8551.6852.7713

11 - TJSP Crime ambiental e crime contra as relações de consumo - produção, venda e transporte de agrotóxicos falsificados, destinação irregular de embalagens vazias e resíduos de defensivos agrícolas;

Preliminar de nulidade das provas por quebra de cadeia de custódia - rejeição - itens apreendidos periciados antes e depois de acondicionados por empresa depositária - inexistência de indícios de violação da prova; Desclassificação das condutas imputadas para o crime único da Lei 7.802/89, art. 15 - norma específica para delitos envolvendo agrotóxicos, ainda vigente à época dos fatos; Absolvição do delito de organização criminosa, atípica a conduta após a desclassificação operada, nos termos da Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º; Dosimetria das penas sob os novos patamares do delito para o qual desclassificadas as condutas - extinta a punibilidade de um dos réus, menor, pela prescrição da pretensão punitiva; Parcial provimento aos recursos das defesas, prejudicado o apelo do Ministério Público
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Doc. LEGJUR 241.0280.5473.4633

12 - STJ Direito penal e processual penal. Tráfico, associação para o tráfico e organização criminosa. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo não verificado. Complexidade do caso com 44 réus. Recurso não provido.


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Doc. LEGJUR 241.0280.5621.2735

13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão temporária. Investigação por tráfico de drogas, comércio ilegal de armas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Substituição por prisão domiciliar. Impossibilidade. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 188.0123.7486.7966

14 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto por Natalia Rodrigues da Silva contra decisão que indeferiu pedido de retificação de cálculo de pena. O magistrado de origem entendeu inaplicável a fração de 1/8 para a progressão de regime em razão da condenação da agravante pelo crime de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 35). O pedido da agravante baseia-se no art. 112, §3º, III, da LEP (Lei 7.210/84) , que prevê a fração de 1/8. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.7555.4073.0395

15 - TJRJ APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE 01 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311 - APELANTES 02 E 03 CONDENADOS ÀS PENAS DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 36 DIAS-MULTA, PELOS CRIMES DOS ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT E APELANTE 04 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO DELITO DO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - 1) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NOS ARTS. 1º, 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, 4º E 5º, TODOS DA LEI 9296/1996 - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL -EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) AFASTADO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 3) NÃO HÁ NA SENTENÇA OFENSA AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES - 4) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 12.850/2013, art. 2º PREJUDICADO, POIS A SENTENÇA JÁ A RECONHECEU QUANTO AOS APELANTES 01 E 04 - 5) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POIS ESTES FORAM ANEXADOS AO FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO AS DEFESAS SE MANIFESTADO CONTRA ISSO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPP, art. 563 - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL - LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A ADULTERAÇÃO DAS PEÇAS VEICULARES, BEM COMO O ARMAZENAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS ORIUNDAS DE CARROS ROUBADOS - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS.

1)

De acordo com a prova produzida nos autos, os acusados atuavam livremente, nos moldes de uma verdadeira organização criminosa atuante na Zona Norte, composta pelos apelantes e os corréus e devidamente estruturada, com divisão de tarefas. Primeiramente, os automóveis eram roubados na região da circunscrição da 39ª e 40ª DP, bem como em áreas próximas, e, em seguida, eram levados para a Comunidade da Quitanda, pertencente ao Complexo da Pedreira, área dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro. Lá, os receptadores e adulteradores pagavam pelos veículos roubados e, em seguida, ou exigiam quantia em espécie para o resgate dos carros para cooperativas/seguradoras, ou adulteravam os sinais identificadores para vendê-los como «clones, ou realizavam o desmanche. Ao final, as peças automotivas eram postas à disposição para compra, ou até mesmo como resposta de encomenda, do núcleo de receptadores e adulteradores. ... ()

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Doc. LEGJUR 876.9327.9257.1001

16 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)


Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio ¿ cuja existência não se questiona. 4) Por sua vez, não se extrai, das peças de informação produzidas em sede policial (fls.44/51) qualquer menção à relevância do Paciente na estrutura da organização supostamente criminosa. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 454.4465.4060.4971

17 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)


Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em tese, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas constitui, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio ¿ cuja existência não se questiona. 4) Por sua vez, segundo sustenta a impetração (sem comprovar) que o Paciente estaria ainda em período de experiência, pois trabalhava havia apenas duas semanas na empresa. Fato é que não se extrai, das peças de informação produzidas em sede policial - que instruem o mandamus -, qualquer menção à relevância do Paciente na estrutura da organização supostamente criminosa. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 311.5560.3481.9233

18 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)


Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava, tendo sido contratado como prestador de serviços, cumprindo-lhe realizar a venda de cotas de consórcio por meio de Proposta e de Contrato de Adesão, (fls.71/77), sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio - cuja existência não se questiona. 4) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 5) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual « a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 7) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 8) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 9) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 10) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 113.9639.8529.1770

19 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)


Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante, na sede da empresa onde trabalhava como vendedor de cotas de consórcio, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em tese, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas constitui, como aponta a decisão combatida, fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, do próprio decreto prisional depreende-se que o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por empregados (dentre eles o Paciente) que atuavam como gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso destinada a induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio - cuja existência não se questiona. 4) Por sua vez, do próprio decreto prisional qualquer menção à relevância do Paciente na estrutura da organização supostamente criminosa. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado ao Paciente, primário e com bons antecedentes, sequer em tese teria sido praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 585.3428.2176.0295

20 - TJRJ HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 1º, §1º, §2º, E CODIGO PENAL, art. 299. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)


Extrai-se dos autos que a Paciente foi presa em flagrante, na sede da empresa com a qual mantém vínculo empregatício, sob a acusação de integrar Organização Criminosa dedicada à prática reiterada de crimes de estelionato e falsidade ideológica. 2) Em regra, a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e de organizações criminosas é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública. 3) Contudo, considerando o cenário descrito no próprio decreto prisional, forçoso admitir não estar devidamente demonstrada a relevância da participação da Paciente dentro da suposta estrutura criminosa. 4) Além disso, conforme se depreende da decisão guerreada, o grupo supostamente criminoso não atuava clandestinamente; ao contrário, trata-se de uma empresa regularizada, com sede própria, constituída por trabalhadores regularmente empregados na qualidade de gerentes, consultores e vendedores, a quem se imputa a reiterada prática de expediente astucioso para induzir em erro seus clientes, que acreditavam estar assumindo um financiamento para aquisição de veículo automotor, quando, na realidade, aderiram a um Consórcio - cuja existência não se questiona. 5) Portanto, verifica-se que as circunstâncias fáticas do evento criminoso não evidenciam a necessidade de imposição da prisão antes da regular formação da culpa, tampouco a sua adequação, mormente considerando que o crime imputado à Paciente, primária e com bons antecedentes, não foi praticado com violência real ou grave ameaça à pessoa. 6) Como cediço, a tutela da liberdade ambulatorial do indivíduo se acha inscrita em cláusula constitucional, motivo pelo qual, para restringi-la, é indispensável que a decisão judicial que a impõe revele concretamente esta necessidade, sob pena de violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 7) Segundo a lei de regência, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal, segundo o qual «a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 8) Com efeito, com o advento da Lei 12.403/11, que conferiu novo tratamento ao sistema de prisões e medidas cautelares, cabe ao julgador observar não apenas os requisitos e pressupostos expressos no CP, art. 312, mas também a necessidade e a adequação da medida, bem como os parâmetros de sua admissibilidade, tal como exigem os arts. 282 e 313, do mesmo diploma penal, evidenciando que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio. 9) Na espécie dos autos, conforme se demonstrou, verifica-se que não se mostram suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade da custódia provisória combatida no presente mandamus. Precedentes. 10) Cumpre salientar, por oportuno, que condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 11) Portanto, ante a ausência do periculum libertatis, eis que não evidenciado o perigo concreto à ordem pública, e afastando eventual discussão antecipada sobre o mérito da causa, conclui-se ser suficiente e adequada, na espécie, a liberdade sob condições. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1811.3404

21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Inquérito policial instaurado com o fim de apurar a atuação de grupo especializado no transporte de drogas. Pedido de trancamento do inquérito. Impossibilidade. Supressão de instância. Incompetência. Teoria do juízo aparente. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido.


1 - O Tribunal de origem não analisou as questões referentes à falta de justa causa e nulidade das investigações. Assim, a apreciação destas matérias, diretamente por esta Corte, acarretaria indevida supressão de instância.... ()

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Doc. LEGJUR 993.2811.4092.2778

22 - TJRJ Conflito Negativo de Jurisdição. Hipótese em que figura como suscitante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada no Combate ao Crime Organizado da Comarca da Capital, e suscitado o Juízo de Direito da 43ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em relação ao inquérito policial distribuído sob o 0080007-34.2024.8.19.0001, visando apurar a existência de Organização Criminosa atuante na região conhecida como COMPLEXO DE ISRAEL comandada pela Facção TCP. O presente conflito cinge-se à hipótese versada na Resolução TJ/OE/RJ 20/2022, publicada em 20/06/2022, que criou a 3ª Vara Especial em Organização Criminosa da Comarca da Capital para processar e julgar, exclusivamente, os delitos praticados por organizações criminosas, por milícia privada e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores além daqueles que lhe forem conexos. Para a configuração do delito de organização criminosa, o §1º da Lei 12.850/13, art. 1º, dispõe que é necessária a existência de quatro ou mais meliantes, estrutura ordenada, divisão de tarefas com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de infração com pena máxima superior a quatro anos ou que seja de caráter transnacional. No entanto, nesse momento, de acordo com a informações até então coligidas, o que se tem, no presente caso, é uma organização de elementos com vistas à prática do delito de tráfico de drogas, o que, diante do princípio da especialidade, se subsume ao tipo da Lei 11.343/06, art. 35, matéria expressamente retirada do rol de competências das Varas Especializadas em Organização Criminosa, consoante §2º do art. 4º da Resolução 20/2022. Com efeito, verifica-se que o feito ainda se encontra em fase bastante incipiente da investigação, sendo inviável se afirmar, no presente momento, a existência de ações criminosas permeadas pela configuração organizacional, com divisão de tarefas e de finalidade, nos termos da Lei 12.850/2013. Portanto, ao menos por ora, não há elementos nos autos hábeis a respaldar um juízo mínimo e razoável a denotar a prática de organização criminosa. Conflito PROCEDENTE para declarar como competente o Juízo Suscitado.

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Doc. LEGJUR 366.3912.7238.5342

23 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, RATIFICADA PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS, TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS, E DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DE FLUXO DE COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS, COM VIAS À AMPLIAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES SOBRE CRIMES DE ROUBO DE CARGAS E EVENTUAIS INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO, NO COMPLEXO DA MARÉ, COMUNIDADE SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO E DE CONSTITUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES POSTULADAS PELA AUTORIDADE POLICIAL. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito da Central de Processamento Criminal da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa e suscitado o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos 0054813-32.2024.8.19.0001 (PJE 0818497-84.2024.8.19.0001). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2944.8979

24 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Receptação. Furto qualificado. Organização criminosa. Corrupção de menores. Súmula 182/STJ. STJ. Violação ao CP, art. 109, V. CP. Aditamento substancial. Marco interruptivo. Crimes conexos. Violação ao Lei 8.625/1993, art. 10, IX, «g. Reconhecimento de nulidade que esbarra nos arts. 563 e 565, ambos do CPP. CPP. Violação ao art. 244-B, § 2º, Lei 8.068/90, combinado com o CPP, art. 483, V. Causa de aumento de caráter objetivo. Prescindível quesito. Violação ao CPP, art. 478, I. Rol taxativo. Ausente argumento de autoridade. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao art. 482, parágrafo único, do CPP. Quesito relativo à autoria. Redação genérica admitida excepcionalmente. Ausência de prejuízo. Violação ao CPP, art. 593, III, «d. Condenação não manifestamente contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação aa Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º. Atipicidade da conduta. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.


1 - O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada adotados para as teses de violação ao CP, art. 59; ao CPP, art. 476; e ao CP, art. 59 combinado com a Lei, art. 44-B, § 2º 8.069/90, razão pela qual em parte não deve ser conhecido, em atenção ao enunciado da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 972.8824.3225.4394

25 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FINANCIAR OU CUSTEAR A PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT E §1º, E 34, DA LEI DE DROGAS (L. 11.343/06). ¿ ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT, E ART. 36, C/C LEI 11343/06, art. 40, IV, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 311 DO CÓDIGO PENAL E 2º, CAPUT, DA Lei 12.850/2013, EM CONCURSO MATERIAL ¿ PROCEDÊNCIA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.

1-

Preliminarmente, não há como acolher a arguição de inépcia, feita pela defesa em sede de alegações finais, pois não há qualquer omissão que possa prejudicar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. As condutas típicas praticadas pelo réu estão descritas, com base nos elementos fáticos. A inicial somente pode ser declarada inepta quando inequívoco que o suposto vício impede a exata compreensão da acusação ou, ainda, diante da presença de uma das situações de que trata o CPP, art. 41, o que não é a hipótese dos autos. O aditamento à denúncia descreve os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, o que é realmente imprescindível à inicial acusatória, não só pela necessidade que tem o juiz de verificar se o fato imputado ao réu constitui crime em tese e está escorado em um princípio de prova, como, sobretudo, para que o denunciado saiba do que é acusado e possa defender-se eficazmente, atendendo, assim, aos requisitos do CPP, art. 41. Destarte, o aditamento à inicial acusatória descreveu a conduta do paciente, de modo a possibilitar se defender das acusações, sendo certo que a denúncia foi lastreada em provas indiciárias capazes de deflagrar a ação penal. Ademais, nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação de cada acusado, bastando a narrativa das condutas delituosas e da suposta autoria, com elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, como verificado no presente caso. Por fim, verifica-se que a defesa, em resposta à acusação (item 1331), afirmou que não havia qualquer nulidade a ser sanada naquele momento, o que, por si só, afasta a alegada inépcia. Destarte, a matéria já está preclusa. ... ()

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Doc. LEGJUR 732.7911.5293.5859

26 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (LEI 12.850/13, art. 2º, CAPUT).


Sentença que julgou a ação parcialmente procedente, absolvendo apenas dois dos doze réus denunciados. Irresignação das defesas. 1. Mérito. Materialidade e autoria satisfatoriamente demonstradas. Amplo trabalho investigativo realizado a partir de interceptação telefônica e complementado por diligências externas realizadas pelas autoridades policiais. Prova robusta e coerente de que os apelantes integravam organização criminosa, devidamente estruturada e com divisão de tarefas, destinada à obtenção de vantagens financeiras mediante a comercialização de motos e peças furtadas. Preenchidos os requisitos da Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º. Incabível a absolvição. 2. Dosimetria. 2.1. Réus Cristian, Thiago, Daniel, Rodrigo Morais e Celio. Penas bem aplicadas. Correta a exasperação da pena-base em razão dos maus antecedentes. Manutenção do regime inicial semiaberto (art. 33, §3º, CP). Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida que não é socialmente recomendável, diante do histórico de delitos patrimoniais. 2.2. Réus João Paulo e Felipe Pereira. Pena bem fixada no mínimo legal, a ser cumprida no regime inicial aberto. Possibilidade, porém, de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já que preenchidos os requisitos legais do art. 44, CP. Réus primários e sem maus antecedentes. Circunstâncias do crime, ademais, que foram normais para a espécie. 2.3. Réus Rodrigo Arruda e Wrubatan. Pena bem aplicada. Correto o reconhecimento dos maus antecedentes, na primeira fase, e da reincidência, na segunda fase. Manutenção do regime inicial fechado (art. 33, §2º e §3º, CP). 2.4. Réu Jean Paul. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, já que, à época dos fatos, o réu não ostentava maus antecedentes. Afastamento da agravante da reincidência. Condenação referente a fato posterior que não pode ser valorada a título de reincidência. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Cabimento. Sentença reformada em parte. Recursos dos réus Cristian, Thiago, Daniel, Rodrigo Morais, Celio, Rodrigo Arruda e Wrubatan não providos, e recursos dos réus João Paulo, Felipe Pereira e Jean Paul parcialmente providos... ()

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Doc. LEGJUR 452.0943.8655.3288

27 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

1.

Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa nos autos de 0095945-06.2023.8.19.0001, por entender o Juiz a quo não se tratar de matéria de competência da Especializada. Sustenta, em síntese, que, em razão de apuração levada a afeito nos autos de origem ter tido início com a prisão em flagrante do investigado por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, a inquisa se refere a crimes conexos àqueles da Lei de drogas, que estão excluídos da competência da Vara especializada, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução 20/22 (index 522). ... ()

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Doc. LEGJUR 750.6733.5831.0354

28 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado foi absolvido quanto a imputação de haver cometido os crimes previstos na Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º, 155, § 2º, art. 157, § 2º, e 180, §§ 1º e 2º, tudo na forma do art. 69, todos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado, nos termos da inicial. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Segundo a exordial, em dia e hora não precisados, mas que ocorreram a partir do mês de janeiro de 2014, perdurando até o mês de julho de 2014, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios, se associaram, vinculando-se entre si e a outros indivíduos ainda não identificados, de forma permanente e estável, alternando-se em funções e tarefas, constituindo assim uma organização criminosa, em colaboração às atividades ligadas ao narcotráfico do Complexo de Favelas de Senador Camará. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. O apelante foi indicado em razão de investigações de atuação em organização criminosa para prática de crime de roubo e desmanche de veículos. 4. A única testemunha ouvida em juízo, o Delegado de Polícia Geovan Salomão Omena, que foi responsável apenas por uma diligência de busca e apreensão na residência do acusado, onde foram encontradas algumas peças de veículos, não soube esclarecer os fatos narrados na denúncia, por não ter presidido o inquérito policial. 5. Os responsáveis pelas investigações, bem como a Delegada de Polícia Daniela Terra que presidiu o inquérito e elaborou o relatório final, não foram ouvidos em juízo. 6. Portanto, não houve os indícios colhidos na fase inquisitorial não foram corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório, inexistindo alicerce para um decreto condenatório. 7. Em suma, subsistem dúvidas quanto à autoria delitiva, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Incidência do princípio in dubio pro reo. 8. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 624.2200.1138.2722

29 - TJRJ APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE ABSOLVEU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES, DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM, E CONDENOU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, IMPONDO AS SEGUINTES PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: 1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 2) FABIANO VIEIRA DE SOUZA FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 1633 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 3) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 4) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITAS FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 5) LEANDRO GOMES DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; E ANDERSON MATIAS BARRETO FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 05 MESES E 29 DIAS DE RECLUSÃO E 1576 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS APELANTES DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV DA REFERIDA LEI ¿ REJEITADAS AS SEGUINTES PRELIMINARES: (I) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RESOLUÇÃO 10/2019 DO TJ/OE, PUBLICADA EM 02/07/2019 - CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DA CAPITAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO, DESDE QUE INSTAURADOS E DISTRIBUÍDOS APÓS SUA CRIAÇÃO, SENDO VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS QUE JÁ ESTAVAM EM CURSO, COMO DISPÕE O §2º, DO ART. 2º DA REFERIDA arts. 3º E 4º, DO ATO EXECUTIVO 175/2019, DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NO CASO EM TELA, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA, EM 12/06/2019, SENDO CERTO QUE SEU RECEBIMENTO OCORREU EM 14/06/2019, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE SER ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - (II) ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DISPENSABILIDADE DA MEDIDA NÃO COMPROVADA ¿ DEFERIMENTO DAS MEDIDAS EXTREMAS QUE FORAM NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO, BEM COMO DE EVENTUAIS DELITOS CONEXOS ¿ CONFORME DISPOSTO NO ART. 2º, INC. II, A DILIGÊNCIA NÃO SERÁ ADMITIDA SE A PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS. TAMBÉM NÃO SE DEFERE A INTERCEPTAÇÃO SE NÃO HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL OU SE O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO. NO ENTANTO, NO CASO EM COMENTO, HAVIA INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA EXTRAÍDOS DA AGENDA APREENDIDA COM OS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA, BEM COMO COMO ORIUNDA DE INVESTIGAÇÃO EM CAMPO FEITA PELA POLÍCIA CIVIL. LOGO, CABE À DEFESA O ÔNUS DE PROVAR A VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS, ASSIM VEM ENTENDENDO O EGRÉGIO STJ (HC 468.604/PR, J. 25/09/2018) ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E, TAMBÉM, NA QUE A PRORROGOU, TAL COMO EXIGE a Lei 9.296/96, art. 5º ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DELITOS CUJA NATUREZA, NO MAIS DAS VEZES, SÃO PRATICADOS DE MODO CLANDESTINO, E DESCOBERTOS, GERALMENTE, PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ¿ O DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU A INVESTIGAÇÃO TRIUNVIRATO, PROCUROU TESTEMUNHAS DA LOCALIDADE, MAS NÃO OBTEVE ÊXITO PORQUE É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE PESSOAS QUE COLABORAM COM AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, NÃO RARO, SOFREM RETALIAÇÕES OU PAGAM COM A PRÓPRIA VIDA ¿ RESTOU EVIDENTE QUE A AUTORIDADE POLICIAL ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA PROSSEGUIR COM A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, NÃO HAVENDO, NAQUELE MOMENTO, OUTRA MEDIDA INVESTIGATÓRIA A SER ADOTADA, QUE NÃO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, UMA VEZ QUE, EM CASOS SIMILARES, COSTUMA SE OPERAR A CHAMADA «LEI DO SILÊNCIO, SENDO PRATICAMENTE INVIÁVEL A COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL - ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, TAIS COMO CAMPANAS, DENTRE OUTRAS, POIS NAS COMUNIDADES DOMINADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, HÁ A PRESENÇA DE GRANDE NÚMERO DE ¿OLHEIROS¿ A SERVIÇO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS, BEM COMO NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS OU MESMO A EXATA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FATOS ESTES QUE SOMENTE PODERIAM SER ELUCIDADOS MEDIANTE AS ESCUTAS TELEFÔNICAS - DESTA FEITA, A FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELO MAGISTRADO DECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU art. 93, IX, CF/88 ¿ DE IGUAL MODO, A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO, DESTACANDO AQUI QUE, MANTIDOS OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA ORIGINÁRIA, NOSSOS TRIBUNAIS VÊM ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARA A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ¿ PRELIMINAR ACOLHIDA DE VIOLAÇÃO TEMPORAL QUANTO AO 1º PERÍODO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE NÃO SE INICIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, MAS SIM DO DIA EM QUE A MEDIDA É EFETIVADA ¿ CONFORME O RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NA MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA 0022700-93.2018.8.19.0014, OBSERVA-SE QUE A CAPTAÇÃO DO 1º ÁUDIO OCORREU EM 13.08.2023, OU SEJA, 05 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LOGO, A CONTAGEM DO PRAZO INICIA-SE A PARTIR DESTA DATA E NÃO DA DATA DA DECISÃO PROPRIAMENTE DITA. ASSIM, O PRAZO DE 15 DIAS DEFERIDO PELO JUÍZO DEVERIA SE ESTENDER ATÉ O DIA 27.08.2018. NÃO FOI O QUE OCORREU, POIS NO RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, HOUVE A CAPTAÇÃO DE ÁUDIOS ATÉ O DIA 28.08.2018. DESTARTE, OS TRECHOS CAPTADOS NO DIA 28.08.2018 QUE EXTRAPOLARAM, POR UM DIA, O PRAZO DE 15 DIAS DA MEDIDA, DEVEM SE ANULADOS, JÁ QUE DESPROVIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO PODEM EMBASAR NENHUM DECRETO CONDENATÓRIO CONTRA OS INDIVÍDUOS NELES CITADOS, POIS CONFIGURAM PROVA ILÍCITA - PROSSEGUINDO, SOB A MESMA LÓGICA, A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA EM 31.08.2018 (DOC. 65 DA MEDIDA CAUTELAR 0022700-93.2018.8.19.0014), SOMENTE SE INICIOU EM 02.09.2018 ESTENDENDO-SE ATÉ O DIA 16.09.2018 ¿ NO MÉRITO ¿ RECURSO DEFENSIVO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ PROVA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35 - O GRAU DE INTIMIDADE ENTRE OS ACUSADOS, DEMONSTRADO NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COMPROVA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ELES - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PARA A CONDENAÇAO NO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - É SABIDO QUE NÃO É APENAS ATRAVÉS DA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR DO FATO QUE SE MATERIALIZA A PRÁTICA DELITIVA, APESAR DE, GERALMENTE, A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA SE CONCRETIZAREM PELA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DO AUTOR DO FATO ¿ TODAVIA, NO CASO CONCRETO, A ACUSAÇÃO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE OS APELANTES TINHAM ALGUMA VINCULAÇÃO DIRETA COM AS DROGAS APREENDIDAS COM OUTROS ELEMENTOS DO GRUPO CRIMINOSO, VEZ QUE NENHUM ÁUDIO CAPTADO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR TAL AFIRMAÇÃO ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO A ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS NO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA na Lei 12850/2013, art. 2º - NÃO CABIMENTO ¿ ACUSAÇÃO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS FIXADOS NO LEI 12850/2013, art. 1º, §1º PARA O RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM ESPECIAL, A DIVISÃO FUNCIONAL DAS ATIVIDADES ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ POSSIBILIDADE ¿ APELADOS QUE, SEGUNDO DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU, INTEGRAM O 3º GRUPO, OU SEJA, OCUPAM A FUNÇÃO DE GERENTES DO TRÁFICO NAS LOCALIDADES DE MINEIROS, SATURNINO BRAGA, BAIXA GRANDE, FAROL DE SÃO THOMÉ E PORCIÚNCULA - CEDIÇO QUE NO DECORRER DE TODA OPERAÇÃO POLICIAL FORAM APREENDIDOS NA CASA DO SUPOSTO LÍDER DA ASSOCIAÇÃO 08 ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. TODAVIA, COM OS APELADOS, NENHUM ARTEFATO FOI ARRECADADO, ATÉ PORQUE AS INTERCEPTAÇÕES NÃO GERARAM FLAGRANTE - NO ENTANTO, ATRAVÉS DE DIÁLOGOS CAPTADOS NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA É POSSÍVEL CONSTATAR QUE O GRUPO CRIMINOSO UTILIZAVA SIM ARMA DE FOGO PARA A PRÁTICA DA MERCANCIA DE DROGAS ¿ UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE ANDERSON, VULGO ¿ANDINHO¿, CHEGOU A DIZER EM UM DOS DIÁLOGOS OBTIDOS QUE TODO O DINHEIRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ IRIA PARA A COMPRA DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMAS DE FOGO PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, QUANDO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA ¿ PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL QUANDO PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES ¿ REINCIDENCIA COMPROVADA DE FABIANO, RICARDO ALEXANDRE, LEANDRO E ANDERSON ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO EM RELAÇÃO A ELES ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE ½ (METADE) CONSIDERANDO A FARTA QUANTIDADE, MOVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ARMAS DE FOGO UTILIZADAS PELO GRUPO CRIMINOSO NO TRÁFICO DE DROGAS DESCRITA NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CHEGANDO A DIZER, UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE, QUE TODO O LUCRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ SERIA UTILIZADO PARA COMPRA DE ARMAS DE FOGO ¿ GRUPO CRIMINOSO QUE UTILIZA O ARMAMENTO NO TRÁFICO DE DROGAS, COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DOMINANDO E SUBJUGANDO AS COMUNIDADES QUE ESTÃO SOBRE SEU DOMÍNIO, SENDO UM DOS PRINCIPAIS FATORES QUE GERAM VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENSEJANDO ASSIM, UMA REPRIMENDA MAIS SEVERA.


Parcial provimento do recurso da defesa para absolver todos os apelantes do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII, mantendo-se, no entanto, o decreto condenatório, para todos eles, no delito do art. 35 da referida lei, dando-se parcial provimento ao recurso ministerial para fazer incidir a causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, fixando em desfavor de (1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA e (2) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO as penas de 04 anos e 06 meses de reclusão e 1050 dias-multa, em regime semiaberto; (3) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITA e (4) LEANDRO GOMES DA SILVA as penas de 05 anos e 03 meses de reclusão e 1224 dias-multa, em regime fechado; (5) FABIANO VIEIRA DE SOUZA à pena de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 1428 dias-multa, em regime fechado; e (6) ANDERSON MATIAS BARRETO a pena de 05 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão e 1377 dias-multa, em regime fechado. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6530.7379

30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação ministerial. Execução penal. Juiz da execução aplicou o lapso especial de 1/8, para progressão de regime. Decisão cassada pelo tribunal de origem. Flagrante ilegalidade. Progressão especial. Associação para o tráfico de drogas. Impedimento. Inexistência. Recurso improviso. 1- [...] 3. A postulante é primária e foi condenada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, ilícito sem violência ou grave ameaça a pessoa, não perpetrado contra seu filho. Assim, deve ser averiguado se preenche as demais exigências para ser transferida ao regime mais brando após ter cumprido 1/8 da pena.


4 - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 864.524/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.). 2- [...] Na LEP foi incluído o § 3º no art. 112, prevendo progressão de regime especial. A norma exigiu a presença de cinco requisitos cumulativos para a concessão do benefício executório, dentre eles, o de «não ter integrado organização criminosa". O argumento de que o termo organização criminosa não se refere ao crime previsto na Lei n 12.850/2013, tratando-se, na verdade, de uma expressão genérica, a qual abrange todas as espécies de sociedades criminosas, não se coaduna com a correta exegese da norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9576.3719 Tema 1222 Leading case

31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.222/STJ. Menor. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Pornografia infantil. Transmissão de pornografia infanto-juvenil em ambiente virtual. Possibilidade de agentes policiais criarem ambiente virtual na internet para a apuração do crime. ECA, art. 241-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.222/STJ - Questão submetida a julgamento: - Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 544/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7445.8233

32 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «turandot". Organização criminosa, lavagem de dinheiro e estelionato. Trancamento de ação penal. Alegação de ausência de elementar do tipo penal do crime de integrar organização criminosa. Nove denunciados. Devido enquadramento da conduta. Garantidos contraditório e ampla defesa. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Presente justa causa. Maior incursão no conjunto fático probatório. Inviável pela via do writ. Agravo regimental desprovido.


1 - Extraiu-se dos autos, sobretudo da denúncia e dos elementos de prova elencados pelo Tribunal de origem, que o recorrente e mais 8 coacusados foram denunciados por «se associaram de forma estruturada e organizada, de maneira que, em comunhão de ações e desígnios, com divisão de funções (didaticamente, nominadas como núcleos), manipularam atos de processos judiciais em trâmite perante a 1º Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso com a finalidade especial de levantar alvarás pertencentes a terceiros, praticando atos de corrupção e branqueamento de capitais em uma formatação serial, incorrendo nas arras do art. 2º, caput, c/c parágrafo 4º, II, da lei 12.850/13 (lei de organização criminosa (fl. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9376.4829

33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. Súmula 182/STJ. Manutenção do decisum monocrático. Agravo regimental não provido.


1 - É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7030.9895.8399

34 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Pretensão de reconhecimento de crime único. Impossibilidade. Necessidade de revisão de fatos e provas. Comprovação da prática de ambos os crimes. Entendimento conforme a orientação desta corte. Concurso formal de crimes. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


1 - O conjunto probatório dos autos demonstra que as práticas delituosas não se limitavam ao crime de tráfico de drogas. Dessa forma, para esta Corte Superior acolher a tese da Parte Impetrante de ocorrência de crime único, teria, necessariamente, que reexaminar fatos e provas, o que é vedado nesta via. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2160.2389

35 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito absolutório. Pretensão desclassificatória. Matérias anteriormente apreciadas pela corte superior em habeas corpus conexo. Reiteração com idênticos fundamentos e pedido no recurso especial. Prejudicialidade. Agravo regimental não provido.


1 - É cediço na jurisprudência desta Corte Superior que a análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7592.6954

36 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 333, caput. Corrupção ativa. Lei 12.850/2013 , art. 2º, § 3º e § 4º, II. Organização criminosa. Ação penal originária. Recebimento de denúncia. 1) intimação para sessão de julgamento do agravo regimental. Descabida. 2) violação ao princípio da colegialidade. Súmula 568/STJ. Inocorrência. Eventual vício sanável com julgamento do agravo regimental. 3) pleito de sustentação oral. Ausente previsão legal ou regimental. 4) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 315, § 2º, II, III, IV e V e a Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º e § 2º. Vício de fundamentação não constatado. Inépcia da denúncia não constatada. 5) violação ao CPP, art. 395, III, bem como aa Lei 12.850/2013, art. 1 º, § 1º e § 2º. Ausência de justa causa. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) violação ao CP, art. 69 e CP, art. 333, caput. Três atos. Crime formal. 7) violação ao CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B, CPP, art. 158-C, CPP, art. 158-D, CPP, art. 158-E, CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 564, III, «d». Ausência de prejuízo. Fundamentação suficiente. 8) violação ao CPP, art. 157, bem como a Lei 9.296/1996, art. 8º-A, § 4º. Prova lícita. 8.1) vigência após recebimento da denúncia. 8.2) vigência anterior ao julgamento dos embargos de declaração em face do recebimento da denúncia. Ausência de prejuízo. Justa causa mantida. 9) agravo regimental desprovido.


1 - A apresentação em mesa do agravo regimental (recurso interno em matéria penal) para julgamento independe de inclusão em pauta, afastando-se a necessidade de intimação, consoante jurisprudência pacífica nesta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0100.6816.0198

37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Disparo de arma de fogo. Atipicidade da conduta de organização criminosa. Demais integrantes não identificados. Desnecessário. Agravo regimental desprovido.


1 - a Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º prevê que a organização criminosa é caracterizada pela associação de quatro ou mais pessoas. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6211.2101.7249

38 - STJ Lavagem de dinheiro. Acordo de colaboração premiada. Crimes cometidos em coautoria. Possibilidade. Organização criminosa estruturada. Desnecessidade. Habeas corpus. Crimes de lavagem de capitais (Lei 9.613/1998, art. 1º) e corrupção passiva e corrupção ativa (Respectivamente previstos no CP, art. 317, § 1º e CP, art. 333, parágrafo único). Suposta organização criminosa estruturada em juízo de direito. Delação premiada. Homologação válida, nos termos da Lei 12.850/2013. Possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada em quaisquer crimes cometidos em coautoria. Medidas de busca e apreensão que não se fundam exclusivamente nas declarações do delator. Autorização judicial lastreada em informações anteriores à delação ou a fatos antecedidos de diligências preliminares (Lei 12.850/2013, art. 4º, I, § 16). Descoberta fortuita em diligência autorizada em causa que tramita em ramo diverso do poder judiciário. Elemento de prova válido para fundar investigação na Justiça Estadual. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º. CP, art. 159, § 4º. CP, art. 288. Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 9.807/1999, art. 14.


1 - Na causa principal - oriunda de investigação iniciada originariamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - apura-se se eventualmente existiu organização hierarquicamente estabelecida no Juízo de Direito da 11ª ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5230.1559.0715

39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Exasperação da pena-base. Fundamentação idônea. Elementos não contidos no tipo penal. Agravo regimental desprovido.


1 - As circunstancias ínsitas ao crime de organização criminosa são: associação de quatro ou mais agentes; estrutura ordenada; divisão de tarefas e objetivo de praticar delitos cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que possuam caráter transnacional. Ademais, as majorantes que incidiram, no caso em exame, referem-se ao emprego de armas e à participação de menores de idade, sendo que a agravante decorre do exercício do comando da organização. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4251.0295.9860

40 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão monocrática. Organização criminosa. Receptação qualificada e adulteração de sinal de veículo automotor. Fundamentação da prisão. Matéria não conhecida. Reiteração de pedido. Matéria analisada pelo STJ no HC 698.065. Excesso de prazo afastado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus e de crimes. Ausência de comprovação de desídia ou inércia do poder judiciário. Recurso não provido, com recomendação.


1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas afastou, de ofício, a existência de excesso de prazo na instrução criminal, e recomendou a reanálise da prisão, bem como celeridade no andamento da ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3211.4351.1882

41 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Nulidade da interceptação telefônica. Não ocorrência. Pressupostos da Lei 9.296/1996. Questão decidida no julgamento do HC Acórdão/STJ. Perda do objeto. Pleito de absolvição. Condutas que se amoldam às figuras tipificadas na Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e §§ 3º e 4º, II, c/c a Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º e CP, art. 328 e CP, art. 332. Reconhecimento da atipicidade das condutas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dosimetria. CP, art. 71. Continuidade delitiva. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ. Pena-base. Majoração. Inexistência de vício na fundamentação. Acréscimo concretamente motivado. Precedentes.


Agravo regimental de fls. 5.205/5.244 improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3211.1910.7408

42 - STJ Agravo regimental no embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas e organização criminosa. Agravante sentenciado à 31 (trinta e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Não configurado. Ausência de fundamentação para a constrição cautelar; pandemia de Covid-19; ausência de materialidade delitiva; desclassificação da conduta; prisão domiciliar em razão de o agravante possuir filho menor, pleito de absolvição. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - No que tange ao excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação contra sentença condenatória, que condenou o Agravante à pena privativa de liberdade de 31 (trinta e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado; tenho que, por ora, não está configurado o alegado excesso de prazo para a análise do referido recurso. Nesse sentido, cumpre consignar que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo.. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2430.5819

43 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado, organização criminosa e disparo de arma de fogo. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Quantidade de pena imposta na sentença condenatória e lapso temporal de duração da prisão. Tempo de tramitação processual que ainda não transbordou os limites da razoabilidade.


1 - De acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A propósito, esta Corte tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2105.8978

44 - STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Reiteração de recurso interposto anteriormente. Súmula Vinculante 24/STF. Precedentes. Embargos de declaração prejudicados.


1 - Irretocável a decisão agravada, ao consignar que, quanto à tese de que o crime perpetrado pelo recorrente deveria ser sonegação fiscal - para o qual se exige o lançamento definitivo do crédito tributário, por força da Súmula Vinculante 24/STF -, e não estelionato, trata-se de mera reiteração do pedido deduzido no RHC Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2370.8576

45 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação pelo delito da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Absolvição. Ausência dos requisitos para a configuração da organização criminosa. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Vícios. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.


1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1161.0346.3484

46 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação ex-câmbio. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Alegada deficiência na defesa técnica. Prejuízo não comprovado. Súmula 523/STF. Tese de revogação tácita do CPP, art. 385 pela Lei 13.964/2019. Proferimento de sentença condenatória após pedido absolutório do parquet em alegações finais. Sentença prolatada antes da entrada em vigor da novel legislação. Aplicação imediata, e não retroativa, das normas processuais penais. CPP, art. 2º. Acórdão suficientemente fundamentado quanto às elementares típicas da organização criminosa e da lavagem de dinheiro. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Reformatio in pejus não configurada. Acórdão que apenas manteve a fundamentação da sentença, sem lhe acrescer argumentos. Inovação recursal. Descabimento. Reiteração delitiva na lavagem. Bis in idem com a condenação por organização criminosa. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Habeas corpus concedido de ofício para excluir a majorante da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º.


1 - A mera discordância dos atuais advogados do réu quanto à linha defensiva adotada pelo causídico anterior, sem comprovação do prejuízo decorrente de eventual deficiência na defesa técnica, não autoriza a declaração de nulidade. Inteligência da Súmula 523/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1120.8987.7953

47 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Condenação pelo delito da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Absolvição. Ausência dos requisitos para a configuração da organização criminosa. Revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a condenar o acusado pelo delito da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I. Dessa forma, rever tais fundamentos para concluir pela absolvição, em razão da ausência dos requisitos indispensáveis a caracterização de uma organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º), como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0060.8926.1338

48 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Tese de violação à coisa julgada material. Ação penal instaurada para processar crime de formação de cartel. Absolvição anterior pelo crime de organização criminosa. Condutas não idênticas. Tipos autônomos e independentes. Objetos materiais das condutas diversos.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9187.8218

49 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação, organização criminosa, associação criminosa, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Descrição adequada. Indícios de autoria e materialidade observadas. Subsunção da conduta aos tipos penais. Justa causa e tipicidade da conduta. Análise da matéria fático probatória dos autos. Inviabilidade. Prisão preventiva. Tema analisado no HC 619.855. Reiteração. Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido


1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9270.9871.0505

50 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação, organização criminosa, associação criminosa, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Descrição adequada. Indícios de autoria e materialidade observadas. Subsunção da conduta aos tipos penais. Justa causa e tipicidade da conduta. Análise da matéria fático probatória dos autos. Inviabilidade. Prisão preventiva. Tema não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.


1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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