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    Trabalhista
Doc. LEGJUR 103.1674.7343.6300

1 - TST Prescrição. Aviso prévio indenizado. Cômputo para a contagem do prazo prescricional. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, art. 487, § 1º.


«Nos termos do § 1º do CLT, art. 487, o aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado. Assim, o prazo prescricional para ajuizar a reclamação trabalhista começa a fluir quando esgotado o prazo correspondente ao aviso prévio, ainda que indenizado, da efetiva extinção do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 111.3553.6000.2200

2 - TST Contrato de trabalho. Suspensão. Seguridade social. Percepção. Auxílio-doença. Prazo prescricional. Prescrição. Contagem. Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.


«O afastamento do emprego em gozo de auxílio-doença não enseja a suspensão do prazo prescricional para o exercício da pretensão às verbas trabalhista. Isso porque a suspensão do contrato de trabalho não acarreta, por consequência, a suspensão da prescrição, ante a inexistência de previsão legal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.3500

3 - TRT3 Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Ações judiciais com objetos distintos. Possibilidade de cumulação dos pedidos. Prazo prescricional único.


«A reclamante ajuizou uma primeira ação trabalhista em face de seu ex-empregador, na qual foi deferido o pagamento de horas extras e gratificação de função. Agora, nesta reclamatória, a obreira pretende que as verbas salariais, anteriormente deferidas na 1ª ação, integrem o cálculo da sua suplementação de aposentadoria. Contudo, a eg. SBDI-1 do c. TST já firmou entendimento de que o prazo prescricional é único, conforme os seguintes fundamentos: «A jurisprudência desta Corte tem admitido, em se tratando de prescrição aplicável à hipótese em que se pleiteia a integração, na complementação de aposentadoria, de parcela reconhecida judicialmente em ação ajuizada anteriormente, que o termo inicial da prescrição é a data do trânsito em julgado na primeira demanda, conforme diversos precedentes. No caso concreto, todavia, o Autor já recebia a verba suplementar quando do ajuizamento da primeira ação, o que torna desarrazoado admitir prazos distintos para pleitear a concessão de parcela relativa ao contrato de trabalho e a sua integração ao pagamento dos proventos, já em curso. Hipótese em que se aplica a Súmula 326 deste Tribunal Superior, adotando-se o prazo prescricional único para demandar as horas extras e demais verbas contratuais e a sua integração à verba suplementar, ora postulada. Recurso de Embargos conhecido e provido (Processo: E-ED-RR - 86200-76.2005.5.05.0161 Data de Julgamento: 17/12/2009, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 05/02/2010). Na hipótese em apreço, portanto, considerando-se a ruptura do pacto em 2001, o ajuizamento da 1ª ação em 2002, o trânsito em julgado da 1ª ação em 2009 e o ajuizamento da presente ação apenas em 2012, outra conclusão não resta a não ser reconhecer a ocorrência da prescrição total. Recurso da reclamada a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.5200

4 - TST Embargos. Recurso de revista. Prescrição. Provocação da comissão de conciliação prévia. Suspensão do prazo prescricional. Limites. CLT, art. 625-F.


«Trata-se o caso de empregado que, tendo rescindido seu contrato de trabalho em 16/3/2006, submeteu a demanda à comissão de conciliação prévia 1 ano e 6 meses depois, exatamente em 14/9/2007. A interpretação que se deve extrair do CLT, art. 625-G é de que a suspensão tem início na data da provocação da CCP até a tentativa de conciliação frustrada, ou ao fim de 10 dias, caso esta não venha a acontecer. Destaque-se aqui que o empregado não pode ser prejudicado por ato a que não deu causa, em razão da extrapolação, pela CCP, do prazo de 10 dias a que se refere o CLT, art. 625-F, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.3290.9347.2779

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO ORIUNDO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES OU APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA COLETIVA.


Cinge-se a controvérsia em perquirir sobre o prazo prescricional aplicável à execução individual de sentença oriunda de ação coletiva proposta pela entidade sindical representativa da categoria profissional. Observa-se do acórdão recorrido que a ação coletiva que consubstancia o título executivo judicial transitou em julgado em 09/05/2016 e que esta execução individual foi ajuizada em 21/11/2019, antes, portanto, de decorridos cinco anos contados do referido trânsito em julgado. Impende reiterar que a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Com efeito, especificamente na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no, XXIX da CF/88, art. 7º, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não se aplicando no curso da respectiva execução. Dessa forma, não há falar em prescrição bienal da pretensão executiva. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.6100

6 - TST Agravo regimental em embargos em embargos de declaração em recurso de revista da reclamada. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Prazo prescricional aplicável. Ciência inequívoca da lesão. Inespecificidade dos arestos. Súmula 296/TST I.


«Na forma da Súmula 296/TST I, do TST, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, a Egrégia Turma consignou que a ciência inequívoca da lesão decorrente do acidente de trabalho ocorreu em novembro de 2008, momento em que a extensão do dano foi apurada, não obstante o infortúnio ter ocorrido em 2002. Em seguida, aquele Colegiado fixou tese de que, sendo o momento da ciência posterior à Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável seria o trabalhista, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.5500

7 - TST Recurso de revista. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, o ajuizamento de reclamação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no CF/88, art. 7º, XXIX, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. No que tange ao desconhecimento pela Reclamada do estado gravídico da empregada, a Súmula 244/TST, I dispõe que «o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Assim, a decisão que não reconhece o direito a indenização decorrente da estabilidade provisória contraria a Súmula 244/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4655.0619

8 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos. Pucrce (Lei 7.569/87). Reenquadramento funcional. Termo inicial do prazo prescricional. Trânsito em julgado da decisão trabalhista prescrição do fundo de direito. Ocorrência.


I - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 251.3773.3736.0763

9 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014 . TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior, acolhendo o posicionamento do STF no julgamento do ARE Acórdão/STF, acerca do prazo prescricional aplicável aos depósitos do FGTS e, considerando a modulação dos efeitos contida naquela decisão, alterou a redação da Súmula 362/TST. Assim, nos termos do item II do referido verbete sumular, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir de 13/11/2014. No presente caso, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 2017, não há falar em prescrição da pretensão relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS do período pleiteado (seja trintenária, a partir da ausência do depósito, seja quinquenal, a partir da decisão do STF). Levando em consideração que a reclamante pleiteia o recolhimento do FGTS a partir de 2008, aplica-se a prescrição trintenária, nos moldes da decisão da Suprema Corte e da jurisprudência consolidada do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 762.7589.9945.6559

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO. Na hipótese, o entendimento regional de que a prescrição quinquenal deve considerar o ajuizamento da primeira ação coletiva 534/1990, ocorrida em 13/03/1990, encontra guarida na compreensão que se firmou na jurisprudência desta Corte, de que a Súmula 268/TST não faz distinção entre os tipos de prescrição (bienal ou quinquenal), pois o que se quer assegurar é a interrupção do prazo prescricional, de modo que a propositura da primeira reclamatória trabalhista interrompe inclusive o prazo prescricional quinquenal, recomeçando então a sua contagem a partir do último ato do processo que gerou a interrupção. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.1300

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Danos morais. Doença ocupacional. Dort/ler marco inicial da contagem do prazo prescricional. Cessação do auxílio-doença. Retorno do empregado ao trabalho. Cessação do auxílio. Doença. Retorno do empregado ao trabalho. Ciência inequívoca da lesão antes da promulgação da emenda constitucional 45, de 8/12/2004. Prazo prescricional civilista, previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V.


«A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de moléstia profissional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Nos casos em que a doença ocupacional culminou por acarretar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, a SDI-I já vem decidindo, reiteradamente, que o prazo prescricional começa a fluir da data da concessão do benefício, pois, como já mencionado, é nesse momento que se consolida a lesão, e o empregado tem a certeza de sua incapacidade para o trabalho (E-ED-RR-210200-43.2006.5.18.0003, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 16/8/2013; ERR-16500-03-2007-5-13-0005, Relator Ministro Augusto César de Carvalho, DEJT 2/3/2012; EEDRR-52341-40-2006- 5-18-0010, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, DEJT 23/9/2011; ERR-29400-70-2006-5-04-0662, Rel. Min. Maria de Assis Calsing, DEJT 19/11/2010). No caso dos autos, todavia, não consta informação acerca da data da aposentadoria por invalidez invocada pelo reclamante. Na verdade, conforme informado pelo autor em minua de embargos de declaração, interpostos contra o acórdão regional, a aposentadoria do autor se deu se deu por tempo de contribuição. Com efeito, com base na premissa de que a aposentadoria do autor se deu por tempo de contribuição, e não por invalidez, inviável a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória, a partir do referido momento. Na hipótese em que o reclamante não foi aposentado por invalidez, mas foi considerado apto para o retorno ao trabalho, como é o caso dos autos, a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR-92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho. Desse modo, na decisão regional, segundo a qual a data da aposentadoria por tempo de contribuição não corresponde ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional, não houve afronta ao CCB/2002, art. 189, Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5009.2700

12 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho ocorrido após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional trabalhista.


«1.1. De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, nas hipóteses em que a ciência da lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional tenha ocorrido em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão indenizatória submete-se à prescrição da lei trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.3481.6436.6111

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 362/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1993, art. 23, § 5º e do art. 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o «privilégio do FGTS à prescrição trintenária, por afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Asseverou que o CF/88, art. 7º, III de 1988 relaciona expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não subsistindo razões para se adotar o prazo de prescrição trintenário, já que o, XXIX do mesmo dispositivo prevê o prazo de cinco anos para interpor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Estabeleceu-se, todavia, a pronúncia da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas aos depósitos para o FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), como forma de se resguardar a segurança jurídica. Desse modo, em atendimento aos parâmetros definidos pelo STF, esta Corte atualizou a redação da Súmula 362/TST, a qual passou a consignar, in verbis : « I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF). In casu, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 13/08/2019, com termo inicial da pretensão em 01/03/2013 (início do contrato), de modo que a prescrição trintenária ocorre em 01/03/2043, enquanto que a prescrição quinquenal, a contar a partir de 13/11/2014, alcançaria o seu termo em 13/11/2019. Dessa forma, verifica-se que o e. TRT, ao concluir que ocorreu a prescrição quinquenal quanto aos depósitos do FGTS, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da parte final do item II da Súmula 362/TST. Incidem, portanto, os obstáculos da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, o prazo prescricional da concessão de férias somente se inicia após o término do período concessivo. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS NÃO RECOLHIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o acordo firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas de FGTS não depositadas. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide, portanto, a Súmula 333/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que os valores devidos a título de FGTS deverão ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis às demais verbas trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-I do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Desse modo, o e. TRT, ao deferir o pagamento das férias em dobro em razão da sua quitação fora do prazo legal, decidiu em desconformidade com o referido precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 934.7240.8422.4087

14 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF (13.11.2014). SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 31.12.2015, tendo o Tribunal Regional concluído pela incidência da prescrição quinquenal sobre a pretensão do recolhimento dos depósitos do FGTS relativos à vigência do contrato de trabalho. Diante do aparente desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO ARE-709.212-DF (13.11.2014). SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a provável contrariedade à Súmula 362/TST, II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO NA DATA DO JULGAMENTO, PELO STF, DO ARE-709.212-DF (13.11.2014). SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Adotando-se os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do ARE-709.212/DF, a jurisprudência desta Corte Superior passou a contemplar três situações que definem o prazo prescricional incidente em relação à pretensão aos depósitos do FGTS não recolhidos durante o contrato de emprego, a saber: a) demandas ajuizadas antes do julgamento do referido processo pela Suprema Corte (ARE-709.212/DF), às quais se deve aplicar o prazo prescricional de trinta anos; b) casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014 (data do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF), em que incide a prescrição quinquenal; e, c) casos nos quais o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aos quais se deve aplicar o prazo prescricional que primeiro se consumar: ou trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, contados a partir de 13.11.2014. No caso sob exame, verifica-se que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 31.12.2015, bem como que já se encontrava em curso o prazo prescricional quando do julgamento do ARE-709.212/DF pelo STF, uma vez que a pretensão obreira se refere a todo o período do contrato de trabalho, com início de vigência em setembro de 1996. Assim, adotando-se como parâmetro o entendimento sufragado no item II da Súmula 362/TST, tem-se que a pretensão deduzida em Juízo pela parte reclamante encontra-se sujeita ao prazo prescricional de trinta anos, porquanto ajuizada a presente demanda quando transcorridos menos de cinco anos contados do julgamento do ARE-709.212/DF. Desta feita, a Corte de origem, ao aplicar a prescrição quinquenal, decidiu em desconformidade com a Súmula 362/TST, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9011.5400

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Gestante. Indenização. Reclamação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Ajuizamento da reclamação no prazo prescricional. Confirmação da gravidez após a dispensa. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.


«Constatada contrariedade à Súmula 244, I e II, do TST e à Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I do TST, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.4200

16 - TST Seguridade social. Recursos de revistas interpostos pelo banco do Brasil S/A. E pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Análise conjunta. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas reconhecidas em acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Marco inicial do prazo prescricional. Princípio da actio nata.


«Cinge-se a controvérsia em se determinar qual o marco prescricional inicial para o reclamante postular diferenças de complementação de aposentadoria pela integração de parcelas salariais transacionadas perante a CCP. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.4480.4927.0363

17 - TJSP Ação de cobrança - Sociedade - Retirada das partes - Verbas trabalhistas pagas exclusivamente pela autora, por força de desconsideração da personalidade jurídica - Sub-rogação no crédito trabalhista, incidente o art. 346, III do CC/2002 - Conservação do mesmo prazo extintivo do crédito original, dada a transferência ao novo credor (sub-rogado) de todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor primitivo - Ausência de modificação da natureza da obrigação, assumida a titularidade do direito a uma mesma prestação fungível - Incidência do mesmo prazo prescricional da pretensão originária - Jurisprudência - Prescrição consumada - Extinção com resolução do mérito fundada no art. 487, II do CPC/2015 - Ônus sucumbenciais invertidos - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 437.1571.0478.7347

18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I desta Corte. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Da exegese da Súmula 268/TST extrai-se que a aplicação da interrupção da prescrição, em face do ajuizamento de nova ação com idêntico objeto, não fica condicionada ao resultado da demanda anterior, mas apenas à constatação de sua efetiva propositura. Para tanto, admite-se a incidência do referido instituto ao Processo do Trabalho, ainda que arquivada a reclamação trabalhista, ou seja o feito extinto sem resolução do mérito. Em sendo coletiva a primeira ação, portanto, de natureza especial, nem mesmo a eventual improcedência dos pedidos prejudicará a possibilidade de ajuizamento de posterior ação individual por aquele que, originalmente, figurou como substituído . Incide, na hipótese, a chamada coisa julgada secundum eventum litis, segundo a qual, a coisa julgada produzirá efeitos erga omnes se procedente a ação coletiva, a fim de beneficiar os titulares de direitos subjetivos individuais integrantes da comunidade; mas, em havendo declaração de improcedência, não prejudicará a propositura de posterior pretensão individual a ser formulada pelo próprio detentor do direito, mitigando, nesse particular, os efeitos da coisa julgada. Nessas condições, assegura-se a interrupção da prescrição ainda que constatada a ilegitimidade ativa ad causam do substituto processual, conforme dicção da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I, cuja aplicabilidade comporta entendimento extensivo, e não restritivo à situação especificamente descrita. Assim é que aaçãoajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe aprescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima « ad causam «, a qual, segundo exegese do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, somente reiniciaria seu curso do último ato do processo interruptivo, isto é, do trânsito em julgado. Precedentes. Registre, ainda, que a interpretação a ser conferida aos efeitos da interrupção do prazo prescricional, em virtude do ajuizamento de ação coletiva anterior, não está adstrita à prescrição extintiva (bienal), alcançando também a prescrição quinquenal parcial. Julgados. No caso, restou incontroverso que: i) a ação coletiva, ajuizada em 15/ 0 2/2013, e a ação individual possuem identidade de pedidos; ii) a ação coletiva transitou em julgado em 12/11/2019. Portanto, considerando que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 0 9/11/2021, há de se afastar a prescrição extintiva declarada pelo Tribunal Regional. Precedente. Determinado o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame dos apelos do autor e do reclamado, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 220.2160.1116.2287

19 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Lei complementar 118/2005. Matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Alteração da jurisprudência do STJ. Juros de mora. Incidência.


1 - No julgamento do RE 566.621, o Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento no sentido de que, «reconhecida a inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, bem como externou o entendimento de ser inaplicável a regra estabelecida pelo CCB, art. 2.028, segundo a qual «serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". ... ()

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Doc. LEGJUR 823.6415.5408.4943

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 268/TST, « a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos «. Extrai-se do referido verbete que a interrupção do prazo prescricional pressupõe a identidade entre a causa de pedir e os pedidos nas ações ajuizadas. Justamente diante de tal exigência, a jurisprudência desta Corte Superior não tem admitido a interrupção do prazo prescricional com a apresentação de protesto judicial genérico, sem a identificação da causa de pedir. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o protesto ajuizado pelo sindicato profissional é absolutamente genérico e sequer tangencia qualquer fato ou fundamento jurídico do pedido relacionado à interrupção da prescrição quanto às horas extras, não atendendo o disposto no CPC/73, art. 868 (vigente à época do ajuizamento do protesto). Diante dessa premissa, não há como concluir pela interrupção do prazo prescricional da pretensão de horas extras decorrentes de enquadramento do bancário em cargo de confiança quando o protesto judicial apresentado pelo sindicato da categoria profissional é silente quanto à causa de pedir relativa às horas extraordinárias decorrentes do labor após a jornada do «caput do CLT, art. 224. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 317.9287.5109.7648

21 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.


A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula/TST 266, pelo que, não procede a alegação de violação legal e divergência jurisprudencial. De outra parte, o entendimento desta 2ª Turma é de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva. Precedentes. Dessa maneira, incontroversa a formação do título executivo antes da Lei 13.467/17, conclui-se que o entendimento estampado no acórdão regional, de afastar a prescrição declarada na origem, encontra-se em consonância com a posição desta 2ª Turma acerca da questão. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 902.2411.8190.1778

22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.


A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula/TST 266, pelo que, não procede a alegação de violação legal e divergência jurisprudencial. De outra parte, o entendimento desta 2ª Turma é de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva. Precedentes. Dessa maneira, incontroversa a formação do título executivo antes da Lei 13.467/17, conclui-se que o entendimento estampado no acórdão regional, de afastar a prescrição declarada na origem, encontra-se em consonância com a posição desta 2ª Turma acerca da questão. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.3200

23 - TST Ii. Recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Ciência da lesão em data anterior a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. De acordo com a jurisprudência/TST-sdi, para a definição do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trabalho, deve ser considerada a data da lesão, se antes ou após a edição da emenda constitucional 45/2004, para fins de aplicação ou não do CF/88, art. 7º, XXIX. Na hipótese dos autos, a ciência da lesão ocorreu em 1/9/2000, tornando-se aplicável o prazo prescricional de três anos (arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do CCB/2002, CCB/2002). Nesse passo, o reclamante tinha três anos contados da vigência do novo Código Civil. 11/1/2003. Para ajuizar a presente ação, cujo prazo se findaria em 11/1/2006. Como a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 20/05/2005, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 732.2848.2991.1531

24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09/06/2017. A execução individual foi ajuizada em 03/11/2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 997.0771.6050.7752

25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09.06.2017. A execução individual foi ajuizada em 11.11.2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.3040.1646.1881

26 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Civil e processo civil (CPC/2015). Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Pessoa jurídica. Anterior ajuizamento de ação trabalhista por sócio. Interrupção da prescrição. Identidade de partes e de causa de pedir. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta corte superior firmou-se no sentido de que a citação válida ocorrida em reclamação trabalhista, ajuizada anteriormente, só interrompe o prazo prescricional quando houver identidade de partes e de causa de pedir. Dessa forma, para que ocorra a interrupção da prescrição na situação concreta, faz-se necessária a identidade de partes e causas de pedir hábeis, a caracterizar a ausência de inércia do titular do direito. 2. Na hipótese, o tribunal de origem extinguiu o processo pela ocorrência da prescrição, entendendo que não houve interrupção do prazo prescricional pelo fato de a empresa recorrente não ter integrado o polo ativo da reclamação trabalhista. 3. Em situação semelhante à dos autos, no Resp. 1.944.532/SP (relatora Ministra maria isabel gallotti, DJE de 16/8/2023), na qual foi delimitada a controvérsia, se o ajuizamento de ação trabalhista, por sócio da representante comercial, interrompe o prazo relativo à ação do representante comercial para pleitear a retribuição devida, esta corte superior, considerando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu pelo afastamento da prescrição diante das peculiaridades do caso concreto. 4. Na situação, verifica-se que a questão concernente à interrupção do prazo prescricional não foi apreciada à luz da necessidade de se verificar se há identidade das demandas. Em face disso, uma vez que não há como verificar se existe identidade das demandas, sem se adentrar no conteúdo fático probatório dos autos, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ, necessário que os autos retornem à instância originária, de modo a possibilitar a análise de tais elementos e a exigência de produção de outras provas, para que se realize novo julgamento à luz do entendimento desta corte superior. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 176.9803.2361.9973

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CLT, art. 149, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. Segundo a jurisprudência desta Corte, o marco inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão de recebimento da dobra das férias pagas em atraso é o fim do período concessivo, ou seja, quando decorridos os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento dessa Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. SÚMULA 450/TST. ADPF-501/SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CLT, art. 137, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. SÚMULA 450/TST. ADPF-501/SC. O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «, caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 873.4741.3396.1908

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DOENÇA OCUPACIONAL - ACTIO NATA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. VIOLAÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. Nos termos da Súmula 410/STJ, «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Assim, se o acórdão rescindendo firmou a tese de que o «reconhecimento inequívoco da incapacidade laborativa do reclamante ocorreu com sua aposentadoria, iniciando-se a partir de então a contagem do prazo prescricional para ajuizamento da reclamação trabalhista, a adoção de qualquer marco prescricional diverso demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos de origem, atraindo a incidência da Súmula transcrita como óbice à pretensão rescisória. Por outro lado, não sendo constatada a admissão de um fato inexistente, tampouco considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, inviável o acolhimento da pretensão rescisória fundamentada em erro de fato, mormente quando verificada a existência de controvérsia sobre o fato, inclusive com pronunciamento judicial expresso a respeito da questão, o que atrai a tese firmada na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 291.2516.3404.0740

29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 1º, DO DECRETO 20.910 DE 1932. SÚMULA 150, DO STF. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0000261-83.2017.5.09.0004) foi ajuizada apenas em 23/02/20017. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 245.1601.1513.6057

30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.


A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula/TST 266, pelo que, não procede a alegação de violação legal e divergência jurisprudencial. De outra parte, o entendimento desta e. 2ª Turma é no sentido de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva. Precedentes. Dessa maneira, incontroversa a formação do título executivo antes da Lei 13.467/17, conclui-se que o entendimento estampado no acórdão regional, no sentido de afastar a prescrição declarada na origem, encontra-se em consonância com a posição desta e. 2ª Turma acerca da questão. Agravo interno a que se nega provimento . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. A jurisprudência pacificada desta Corte é no sentido de que o sindicato possui legitimidade ampla para discutir os direitos individuais homogêneos e que não há necessidade de apresentação de rol de substituídos. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «Da leitura do título executivo no qual se funda a presente execução não consta qualquer limitação em torno de quem seriam os seus beneficiários, não havendo menção à lista ou substituídos específicos « e que «Nesta perspectiva, tem-se que o reclamante encontra-se indiscutivelmente vinculado à categoria profissional dos petroleiros, diante do que ostenta a condição de legitimado para a propositura da execução individual da sentença coletiva proferida, independentemente de sindicalização, vez que, como é consabido, a representação sindical alcança a totalidade dos integrantes da categoria, independente de filiação". Nesse contexto, infere-se do acórdão regional que não houve a apresentação de rol de substituídos pelo Sindicato, estando, portanto em harmonia com entendimento desta Corte Superior . Além disso, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 408.7372.1398.9185

31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MARCO INICIAL. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO Código Civil de 2002 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TOTAL TRIENAL. PROVIMENTO. I. Discute-se o marco inicial da contagem do prazo prescricional na hipótese em que se pretende reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho típico. A Corte Regional considerou que a ciência inequívoca da consolidação da lesão ocorreu em 05 de junho de 2001, portanto antes da entrada em vigor do CCB/2002 e da Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, assim, que não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional do CCB, e determinou a aplicação do disposto no CCB/2002, art. 2.028 ( Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada «). Ocorre que a Corte Regional aplicou o prazo decenal, sob o fundamento de que « inexiste regramento específico para as ações reparatórias por doença/acidente do trabalho «. II. Demonstrada violação dos arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do Código Civil. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MARCO INICIAL. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DO Código Civil de 2002 E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRESCRIÇÃO TOTAL TRIENAL. PROVIMENTO. I. A jurisprudência este Tribunal Superior se consolidou no sentido de que, não obstante a natureza de crédito trabalhista da indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparada, a pretensão indenizatória respectiva deve ser regulada pela norma prescricional do direito civil na hipótese em que a ocorrência do infortúnio (ou a ciência da lesão) é anterior à entrada em vigor da Emenda à Constituição 45, em 30/12/2004, em respeito aos princípios da segurança jurídica e do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Cabe ressaltar que o CCB, em seu art. 177, fixava o prazo prescricional de vinte anos para ações pessoais comuns. Todavia, em 11/01/2003, entrou em vigor o CCB/2002, cujo art. 206, § 3º, V, reduziu para três anos o prazo prescricional pertinente à hipótese em debate (pretensão de reparação civil). A fim de disciplinar essa questão intertemporal, o art. 2.028 do novo Código Civil estabeleceu que « serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada «. II. Para a ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca ocorreu (1) em momento anterior à vigência do CCB/2002 e (2) tenham transcorrido menos da metade do prazo o início da vigência do Diploma de 2002, o prazo prescricional da pretensão indenizatória será de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002 (11/01/2003), conforme a regra de transição contida no art. 2.028 do novo Código. III. Tendo em vista que, no presente caso, a consolidação da lesão ocorreu antes da entrada em vigor do Código Civil e que havia transcorrido menos da metade do prazo vintenário previsto na codificação anterior, a parte Reclamante dispunha de 3 anos para o ajuizamento da ação, a contar da ciência da consolidação da lesão. De sorte que ao ajuizar a Reclamação trabalhista em 08/03/2010 a pretensão da parte Reclamante já se encontrava fulminada pela prescrição, conforme a previsão do CCB/2002, art. 2.028. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação dos arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do Código Civil, e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.0700

32 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas. Equipav s.a.. Pavimentação, engenharia e comércio e rodovias das colinas S/A. 1. Análise conjunta. 2. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido após a Emenda Constitucional 45/2004. Morte do empregado. Ação ajuizada pelos herdeiros do empregado. Prazo prescricional trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.


«I. Trata o caso de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada pela viúva e pelos filhos do empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.5343.9000.0700

33 - TST Recurso de revista. Embargos. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Fase de execução. Coisa julgada. Prazo prescricional. Prescrição. Juros moratórios. Marco inicial da contagem dos juros de mora. Ajuizamento de reclamação trabalhista. Extinção do processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do sindicato. Constituição em mora do devedor. Inteligência da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. CPC/1973, arts. 267, VI e 467. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 894 e 896.


«1. Discute-se nos presentes embargos o marco inicial dos juros de mora, se do ajuizamento da reclamação trabalhista anterior proposta pelo sindicato da categoria, extinta sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267, ou da propositura da presente ação. No acórdão embargado, restou mantido o acórdão regional em que fixado o ajuizamento da primeira ação trabalhista como marco inicial dos juros de mora, rechaçando-se a alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 998.9577.4897.8819

34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. Portanto, é somente com a aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária que o trabalhador tem a exata noção da gravidade e extensão da moléstia que o acometeu e dos efeitos danosos. Desse modo, impossível considerar a fluência da prescrição a partir do afastamento do trabalho com o percebimento do auxílio-doença acidentário, como o fez a Corte Regional. 3. Em tal contexto, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para afastar a tese proferida no acórdão recorrido de que o termo a quo da contagem do prazo prescricional, para interposição de ação indenizatória contra o empregador, é a data de início do recebimento do auxílio-doença acidentário. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 912.7891.9081.3159

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO BIÊNIO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTAGEM APENAS DO PRAZO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consignou que os pedidos da ação de protesto «foram específicos e correspondem àqueles postulados na presente ação sendo devida a interrupção prescricional. No entanto, concluiu que a contagem da prescrição bienal «reinicia a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação anteriormente ajuizada, de modo que, apesar de ter «sido observado o biênio prescricional para o ajuizamento da presente demanda, não foi observado o biênio prescricional para o Reclamante se aproveitar da interrupção da prescrição quinquenal do ajuizamento do protesto, pois, consoante fundamentação do v. acórdão objurgado, a presente Reclamatória Trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após o último ato praticado naqueles autos". De início, verifica-se que foi observado o prazo da prescrição bienal, na medida em que o contrato de trabalho do reclamante vigorou de 05/09/2014 a 07/08/2019 e a presente ação foi ajuizada em 14/04/2021, ou seja, antes de decorrido o prazo de dois anos do término do vinculo de emprego. Feito esse registro, constata-se que nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto . Verifica-se, igualmente, que a decisão regional foi contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 220.8300.1738.8468 Tema 1117 Leading case

36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1 - A questão submetida ao STJ diz respeito à definição do termo inicial da fluência do prazo decadencial quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 621.8058.0535.3562

37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA COLETIVA OBTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO COLETIVO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DE GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS TRABALHADORES CONTRATADOS ILICITAMENTE ATRAVÉS DE COOPERATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «Prescrição - execução individual - coisa julgada coletiva oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. É esse justamente o caso dos autos, tendo em vista que a questão ora debatida não se encontra pacificada nesta c. Corte Superior Trabalhista. III. No que diz respeito à execução das sentenças sobre direitos individuais homogêneos, o CDC (CDC) disciplina, em seu art. 100, caput, que, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a dimensão do dano, os legitimados poderão promover a liquidação e a execução da indenização devida. É certo, ainda, que a sentença proferida em ação plúrima, assim como em ação coletiva, pode ser executada de forma individual, nos termos do art. 103, §3º, do CDC, por aquele que se intitula titular do direito coletivo reconhecido: seja por meio de habilitação na coisa julgada coletiva; seja por meio da propositura de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva. De tal modo, a coisa julgada coletiva tem regramento próprio, devendo observar a critérios prescricionais fixados nas normas de regência da matéria. IV . A hipótese dos autos trata de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada, no âmbito da justiça do trabalho, de modo que a prescrição aplicável ao caso é a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em decisão tomada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC/2015, art. 543-C fixou a seguinte tese: «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC)". Ainda, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Considera-se, pois, que o marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado, por aplicação da norma da CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional quinquenal, nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor; e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Precedentes. Especificamente quanto à prescrição bienal, incidente quando a ação trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho, deve-se ter em conta que ela somente incide se a violação do direito foi contemporânea ao pacto laboral. V. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o afastamento da prescrição da pretensão executiva dos autores. Destacou que a Ação Civil Pública 0118400-88.1999.503.0069 foi ajuizada dentro do prazo prescricional, em 1999, e que os trabalhadores beneficiados buscam, mediante ação própria de execução, os direitos que já lhe foram reconhecidos na decisão genérica proferida naquela demanda, cujo trânsito em julgado se deu em 01/12/ 2011. Consignou que a data do trânsito em julgado da ação coletiva não pode ser considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Pontuou que, no presente caso, a executada não demonstrou que houve publicação de edital nos autos da ação civil pública, tampouco a veiculação em jornal de circulação acessível aos trabalhadores da região. Assim, afastou a incidência seja da prescrição bienal, seja da prescrição quinquenal, seja da prescrição intercorrente, esta última ao fundamento de que não corre o prazo prescricional enquanto não iniciadas sequer as diligências necessárias à liquidação do crédito resultante da sentença proferida na ação civil pública. VI. Não obstante o exposto, mesmo considerando a incorreção do acórdão regional quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, deve ser mantida a decisão regional. Isso porque o direito discutido na ação coletiva diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa reclamada e os trabalhadores substituídos, bem como à garantia dos direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados ilicitamente através de cooperativas. Em tal caso, não há que se falar em violação de direito contemporânea ao contrato de trabalho, simplesmente porque, até o reconhecimento do direito em sede de ação coletiva, não há que se falar em contrato de trabalho vigente. Desse modo, o direito exequendo somente surgiu quando do trânsito em julgado da sentença coletiva. A prescrição aplicável, portanto, somente pode ser a quinquenal, devendo ela ser contada a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. Assim, não se encontra prescrita a ação de execução individual em coisa julgada coletiva, porque, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 01/12/2011 e podendo a presente ação poderia ser ajuizada até a data de 01/12/2016, a ação de execução individual foi proposta em 13/04/2016 . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 231.0260.9658.2730

38 - STJ Civil e processual civil. Recursos especiais. Ação de indenização securitária. Seguro d&o. Seguro de responsabilidade civil. Violação do art. 757 do cc/2002. Discussão sobre cobertura securitária. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição ânua. Termo inicial. Hipótese do art. 202, § 1º, II, «a, do cc/2002. Ausência de citação. Inclusão em execução trabalhista por reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica. Intimação ou ciência inequívoca dos autos como termo inicial do prazo prescricional. Possibilidade. Correção monetária. Termo inicial. Incidência a partir de cada desembolso. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 1.


Ação de indenização securitária, ajuizada em 28/6/2018, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 6/10/2021 e conclusos ao gabinete em 24/3/2023. 2. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.3300

39 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho equiparado à doença ocupacional. Início da contagem de prazo.


«A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX, quando a ciência inequívoca do dano se der após a Emenda Constitucional 45/2004, e que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa se dá quando cessa o auxílio-doença, ocorrendo aposentadoria ou retorno à atividade. Julgados. No caso, não há de se falar em prescrição, quando a ciência inequívoca da incapacidade laborativa ocorreu em 23/12/2008 e o ajuizamento da reclamação trabalhista se deu em 10/12/2009, pois aplicável o prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.6600

40 - TST Prescrição bienal. Interrupção do prazo pelo ajuizamento de demanda anterior. Termo inicial da contagem.


«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço do cômputo do prazo prescricional a partir da data da propositura da primeira demanda trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST c/c o CPC, art. 219, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 257.0792.6594.6738

41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL PARA REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL . tese recursal superada pela jurisprudência consolidada nesta Corte, inclusive no âmbito da SbDI-1 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. incidência da taxa SELIC . decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58 . O agravante não logra afastar a fundamentação do decisum agravado, no sentido da superação da tese recursal quanto à prescrição - protesto interruptivo - marco inicial do reinício do prazo prescricional, a atrair a incidência da Súmula 333/TST. De igual modo, acerca da correção monetária, não afasta o fundamento segundo a qual a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista observará a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Não prospera o argumento recursal no sentido de que a adoção da tabela salarial para pagamento das horas extras afasta a correção pela SELIC, pois a cláusula normativa adotada na decisão regional se refere apenas ao pagamento das horas extras durante a vigência do contrato de trabalho, tanto que há referência ao CLT, art. 459 (mês subsequente ao da prestação de serviço). Ou seja, não se trata de forma de cálculo de hora extra, decorrente de condenação judicial, que deve observar os parâmetros já assinalados para atualização monetária e juros. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 978.3095.9783.3760

42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 14.010/2020. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.1-A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados.2- No caso, a Corte Regional afastou a prescrição bienal total da pretensão do reclamante, consignando a incidência da Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 a 30/10/2020, e a sua aplicabilidade ao processo do trabalho.3-Esta Corte tem firme entendimento no sentido da aplicabilidade, na esfera trabalhista, da suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei 14.010/2020. Julgados4-Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.5-Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 866.3938.9786.2270

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA DA LESÃO EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. PRAZO PRESCRICIONAL TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Nos termos da jurisprudência assente no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a prescrição da CF/88, art. 7º, XXIX, quanto à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, deve ser considerada a ciência inequívoca da consolidação das lesões. Assim, se o empregado se mantém afastado percebendo auxílio-doença em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, a ciência inequívoca referida ocorre com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais ou com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Julgados da SBDI-1 do TST. 2. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu que a data da ciência inequívoca da lesão se deu com a emissão da comunicação de acidente de trabalho - CAT em 29/11/2005. Consignou que « ... compulsando o teor do laudo pericial produzido, inexiste qualquer evidência de que a incapacidade auditiva sofrida pelo autor tenha se desenvolvido e agravado no decorrer da contratualidade. Ao contrário, o Douto perito, no decorrer de seu minucioso trabalho, deixou antever que o autor, quando da realização do exame clínico, gozava de boas condições auditivas, não restando demonstrado qualquer agravamento desde a realização do primeiro exame em 2005 «. Registrou que « Analisando os documentos constantes dos autos extrai-se que o Órgão Previdenciário concedeu ao Autor o auxílio-doença, que perdurou de 11.11.2010 e 25.05.2016, quando lhe foi concedida a alta previdenciária (ID 441de22 - Pág. 7) «. Pronunciou a prescrição da pretensão indenizatória, na medida em que a ação foi proposta em 03/09/2019. Com efeito, na presente hipótese, ainda que se considere que a ciência inequívoca da consolidação das lesões ocorreu apenas em 25/05/2016, data da alta previdenciária, a propositura da reclamação trabalhista em 03/09/2019 revelou-se intempestiva, configurando, portanto, a prescrição da pretensão indenizatória. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. PAGAMENTO DE SALÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a conduta do empregador que, após a alta previdenciária do empregado, não adota medidas para o seu retorno ao trabalho, impossibilitando a percepção integral dos salários, cenário em que fica configurado dano moral in re ipsa . No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que « ... após a alta previdenciária as partes firmaram o Termo de Ajuste de Retorno ao Trabalho (ID 4ba9aba), de onde se extrai claramente a opção do autor em não retomar suas atividades até o exaurimento das vias administrativas junto ao INSS, já que sob seu entendimento ainda não se encontrava apto para tanto «. Ressaltou que « ... conforme se infere das cláusulas supratranscritas (Cláusulas Quarta e Quinta do Termo), o reclamante concordou com a suspensão contratual e tinha plena ciência de que até seu retorno não perceberia qualquer importe a título de salário, sendo certo que caberia ao mesmo comunicar à ré o resultado do recurso administrativo «. Consignou que « ... à míngua de provas de que a ré obstou o retorno do autor após a alta previdenciária ou de vício de vontade na assinatura do termo de retorno, não há de falar em pagamento de salários e outras parcelas contratuais no período em que não houve a correspondente prestação de serviços «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal diante do óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 728.6294.4000.2199

44 - TST RECURSO DE REVISTA - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, conforme o verbete da Orientação Jurisprudencial de 392 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: « O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. Esclareça-se que tal entendimento prevalece mesmo após a inclusão do parágrafo 3º no CLT, art. 11 (introduzido pela Lei 13.467/2017) . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 698.0421.8259.2949

45 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1 DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. A Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST dispõe que « o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. 3. In casu, o debate jurídico que emerge da presente causa diz respeito à declaração de interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial. 4. Ocorre que, não obstante a CLT, a partir da vigência da Lei 13.467/17, tenha previsto que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, tem-se entendido que a expressão «reclamação trabalhista deve ser interpretada lato sensu, ou seja, como qualquer espécie de ação destinada a tutelar direitos e obrigações no âmbito das relações trabalhistas, de forma que o ajuizamento de ação de protesto judicial continua a ser considerado como causa interruptiva da prescrição. 5. Reforça tal convicção o fato do relatório do Relator da reforma trabalhista, Dep. Rogério Marinho, não apontar para a intenção de excluir o protesto judicial, mas, pelo contrário, inserir no texto do CLT, art. 11 verbetes sumulados do TST, verbis : « As alterações promovidas no art. 11 são para alçar ao nível de lei ordinária as ideias contidas nas Súmula 268/TST e Súmula 294/TST, para que, desse modo, seja dada efetividade ao, XXIX da CF/88, art. 7º, permitindo-se que o prazo prescricional de cinco anos se dê ainda na vigência do contrato «. Ademais, a ênfase no § 3º do art. 11 não é para que apenas a reclamação trabalhista possa interromper a prescrição, mas, no complemento do dispositivo, que esclarece: « mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. 6. Sendo assim, a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST não foi superada pela nova legislação, de forma que, demonstrada sua contrariedade, reconhece-se a transcendência política da causa. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 482.5477.5213.6439

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.

I. OMISSÃO. SUSPENSÃO DETERMINADA NO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO 20. NÃO ABRANGÊNCIA. 1. Não houve omissão, sobretudo porque não requerida por qualquer das partes apreciação da questão atinente à suspensão ora vindicada. 2. De todo modo, por apego à fundamentação, verifica-se que a suspensão abrangeu tão somente os processos de recurso de revista e de embargos em tramitação nesta Corte Superior, recursos que nem sequer são cabíveis em ação rescisória. Embargos de declaração não providos. II. OMISSÃO. SUPOSTA IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS TRÊS FUNDAMENTOS BASILARES DA DECISÃO RESCINDENDA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. 1. O reconhecimento do corte rescisório com fundamento em violação manifesta da CF/88, art. 7º, XXIX, em razão da necessária aplicação da prescrição total bienal pelo ajuizamento de ação trabalhista em período posterior ao prazo de dois anos do término do liame empregatício, torna despiciendo o exame das teses ventiladas atinentes aos prazos de incidência da prescrição parcial, ante a insuperável relação de prejudicialidade entre os institutos. 2. Não há que se falar, pois, em omissão, na medida em que não incide ao caso o disposto na Orientação Jurisprudencial 112 desta SDI-2 do TST. Embargos de declaração não providos. III. OMISSÃO. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA DE RECURSO REPETITIVO 955 DO STJ. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA TESE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. De fato, não houve manifestação, no acórdão embargado, sobre a fixação da tese firmada no Tema de Recurso Repetitivo 955 como marco inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação indenizatória na Justiça do Trabalho. 2. De todo modo, não prospera a alegação do embargante, mormente porque, no caso em questão, tão somente foi estabelecida a competência da Justiça do Trabalho para apreciação e julgamento de ações judiciais visando à reparação de «eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador, nada se decidindo, ao revés, sobre o termo inicial do lapso prescricional. 3. Precedentes das Turmas do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos para saneamento da omissão configurada, sem efeitos modificativos .
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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.2900

47 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Prescrição. Contagem do prazo. Suspensão. Aposentadoria por invalidez.


«1. Consoante o entendimento desta Corte superior sedimentado na recente Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-I, «a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição qüinqüenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. 2. Assim, deve-se atentar para o fato de que, em virtude de o contrato de emprego encontrar-se apenas suspenso, não é correta a aplicação do prazo prescricional bienal, devendo-se, pois, observar se, entre a data da concessão da aposentadoria por invalidez e o ajuizamento da reclamação trabalhista, foi respeitado o quinquênio prescricional total. Na hipótese, imperioso reconhecer a incidência da prescrição quinquenal total, porquanto, segundo o Tribunal Regional, a aposentadoria por invalidez foi concedida em 14/10/2003, e a ação ajuizada somente em janeiro de 2011. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 252.1580.5592.5591

48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA NAS HIPÓTESES EM QUE O TERMO FINAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL RECAI EM DIA NO QUAL NÃO HÁ EXPEDIENTE FORENSE. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE (CPC, art. 224, § 1º). 1. Esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual, nas hipóteses em que o termo final do prazo prescricional bienal recair em dia no qual não há expediente forense, o prazo de propositura da ação prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, na forma do CPC/2015, art. 224, § 1º. 2. No caso, o contrato de trabalho extinguiu-se em 11/02/2015, o que acarretaria a prescrição das pretensões de direito material em 11/02/2017 (sábado). Ocorre que, diante da ausência de expediente forense nesse dia, a possibilidade da prática do ato processual de propositura da ação trabalhista fica postergada para o primeiro dia útil subsequente, no caso, 13/02/2017 (segunda-feira). 3. Constata-se, pois, que a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser confirmada. Ilesos os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 748.9445.8346.3211

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. De acordo com a jurisprudência uniforme desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. Se a ciência da lesão ocorreu em data anterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil. Do contrário, o prazo prescricional a ser observado é o da legislação trabalhista. No presente caso concreto, em que pese o Tribunal Regional ter registrado que a reclamante teve ciência da doença em 05/07/2021. Nesse contexto, aplica-se o prazo prescricional trabalhista previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. 2.1. Ficou registrado no acórdão regional que a prova pericial constatou que havia nexo de concausalidade entre as doenças reclamadas pela empregada e suas atividades laborais e que a reclamada não comprovou ter adotado medidas eficazes tendentes a eliminar o reconhecido risco ergonômico das atividades laborais, não havendo sequer prova nos autos de que ela tenha feito estudo do seu ambiente de trabalho apto a identificar os riscos a que seus funcionários estão submetidos. 2.2. A reclamada, ao apresentar pressuposto fático diverso do consignado no acórdão regional atrai a aplicação da Súmula 126/TST, como óbice ao processamento do seu recurso. Agravo não provido. 3 - PENSIONAMENTO. 3.1. A indenização por dano material decorrente de doença profissional ou acidente laboral inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, na hipótese, 50%. Essa é a interpretação que se atribui ao CCB, art. 950, uma vez que traduz a intenção do legislador e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídico-reparatória da pensão mensal. Dessa forma, servem como parâmetro no julgamento do tema os arts. 402 e 949 do CC/2002, as quais disciplinam a reparação material no caso de lucros cessantes. Assim, havendo inabilitação total ou parcial com relação à atividade que exercia a vítima, o valor do pensionamento deverá a ela corresponder, não se cogitando a limitação de idade que pretende a recorrente, por ausência de expressa previsão legal. 3.2. Dessa forma, a pretensão de limitação da pensão aos 60 anos de idade da reclamante e a aplicação de redutor de 40% não se mostra cabível diante da interpretação do CCB, art. 950. Agravo não provido. 4 - ESTABILIDADE Da Lei 8.213/91, art. 118 . Tendo sido a reclamante dispensada quando detentora da estabilidade provisória no emprego (Súmula 378/TST, II), e já decorrido o prazo para a sua reintegração, a ela é devida a indenização substitutiva, nos moldes da Súmula 396, I, desta Corte Superior. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 477.9847.3279.6662

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Precedentes. 2. Assinale-se que as Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ aplicam como dies a quo para a incidência do prazo prescricional a ciência inequívoca da enfermidade ou da incapacidade para o trabalho . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou que a contagem do prazo prescricional «se inicia com a ciência inequívoca do prejuízo sofrido, com a consolidação dos efeitos da doença, e não meramente da doença como sustenta o recorrente. Assim, não há contradição no laudo pericial, pois foi constatada a doença no autor, todavia, não apresenta atualmente incapacidade laborativa em decorrência desta doença « . 4. Nesse contexto, considerando a premissa fática registrada no acórdão regional, no sentido de que fora constatada a doença sem que o reclamante tenha apresentado incapacidade para o trabalho, correta a decisão que reconheceu a prescrição trabalhista (CF/88, art. 7º, XXIX). Agravo a que se nega provimento.

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