1 - TST I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pelo CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo do reclamado, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS Em acórdão anterior, a Sexta Turma manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Observou-se que foi realizada a distinção entre o caso concreto e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), uma vez que, após discorrer sobre o que foi decidido no Tema 1.046 (ARE 1121633), a relatora do agravo de instrumento concluiu que, no caso dos autos, « não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semana l". São fatos incontroversos que no caso dos autos o reclamante foi contratado para a função de motorista de veículo pesado para prestar serviços para o Consórcio Santo Antônio Civil. O TRT registrou que a norma coletiva previu a prorrogação da jornada durante a semana para a compensação no sábado, no qual, porém, havia a prestação de horas extras. Em resumo, no caso do reclamante a própria norma coletiva não foi cumprida. Com efeito, no acordão do recurso ordinário, o Tribunal regional consignou as seguintes razões de decidir: « não se deve ignorar que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, insere no rol dos direitos dos trabalhadores o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, apesar dessa presunção de validade das negociações coletivas não ser absoluta, na medida em que devem ser respeitados os direitos trabalhistas indisponíveis. Nestes autos, observo que a Cláusula Trigésima dos Acordos Coletivos de Trabalho está assim redigida (Id cde3253): CLÁUSULA TRIGÉSIMA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO. A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas poderá ser cumprida de segunda a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado com o acréscimo de 48 minutos à jornada normal trabalhada de segunda a sexta-feira ou, obedecendo-se as seguintes condições: a) 01 (um) dia de 08 (oito) horas de trabalho; e b) 04 (quatro) dias de 09 (nove) horas de trabalho. Parágrafo primeiro - Ficará a critério de cada empresa a fixação dos dias da semana de 09 (nove) horas e 08 (oito) horas, mencionados na presente cláusula, recomendando-se, no entanto, a seguinte jornada: De segunda-feira a quinta-feira, 09 (nove) horas; Sexta-feira, 08 (oito) horas. Parágrafo segundo - O ajustado nos termos desta cláusula compreende a compensação por intermédio de horas normais, ficando vedadas tais compensações por intermédio de horas extras trabalhadas. Parágrafo terceiro - Poderão os trabalhadores ser convocados para trabalhar aos sábados, computando-se tal jornada como extraordinária remunerada com o adicional de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da hora normal. Apesar disso, as cópias dos controles de jornada juntados aos presentes autos (Ids 7197c3 e d328138) revelam a habitual prestação de horas extraordinárias, durante a semana, e inclusive em alguns sábados, em patamares superiores àqueles mencionados na norma coletiva transcrita. Desse acervo probatório, restou patente a inobservância aos termos do ajuste coletivo celebrado, pois houve habitual extrapolação da jornada diária, o que descaracteriza o acordo de compensação, conforme se encontra sedimentado na Súmula TST 85 «. Sinale-se que o caso examinado pelo STF no RE 1.476.596 (processo representativo da Controvérsia 50014 do TST - AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) se distingue do que está sob exame, pois naquele caso efetivamente foi declarada a invalidade da norma coletiva, que estabeleceu jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias para compensação aos sábados. Nesse contexto, tem-se que o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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4 - TJSP Apelação criminal. Adulteração de sinal de veículo automotor. Absolvição. Sem prova robusta da prática da aventada conduta típica, inviável a positivação da condenação do agente da imputada infração penal
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5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Deve ser destacado que a hipótese dos autos não se amolda à diretriz contida na Súmula 423/TST, segundo a qual « estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras «, mormente considerando os precedentes que ensejaram a edição do referido verbete, os quais partem de premissa fática diversa daquela descrita no acórdão regional, qual seja, o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento, por ajuste coletivo, até o limite de 8 (oito) horas diárias. Oportuno ressaltar, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596 (acórdão publicado em 18/04/2024) decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido.... ()
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6 - TJSP Apelação Cível - Cumprimento de Sentença - Verbas estatutárias sonegadas pelo Município e consequente dano moral em prol dos servidores - Título judicial oriundo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Limpo Paulista - Centenas de incidentes executórios individuais, em alguns casos, instaurados em duplicidade - Na decisão que homologou a desistência e extinguiu o incidente repetido, houve condenação da parte autora/exequente nas penas de litigância de má-fé (multa de 10% sobre o valor atualizado da causa) - Insurgência da servidora-exequente contra tal ponto - Provimento do apelo.
No que pese o inconteste equívoco da parte exequente, provocando segundo o Juízo «incidente manifestamente infundado (art. 80, VI, CPC) e a comunicação do fato pela Municipalidade-executada, a exequente reconheceu o equívoco, justificado pelo grande número de sindicalizados, substituídos beneficiados. Assim, na específica hipótese, não se notou deliberado objetivo ilegal ou imprudência da parte. Em suma, no entendimento doutrinário-jurisprudencial, é passível de punição como litigante de má-fé a conduta da parte que, de forma deliberada, textual e intencional, deduz pretensão ilegal, protelatória, etc.. In casu, como já afirmado, a conduta, embora realmente equivocada, não resvala de modo intencional em nenhuma das hipóteses do CPC, art. 80. Apelo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Decisão pela qual foi indeferida a restituição de arma de fogo apreendida nos autos 1500403-93.2024.8.26.0052. Recurso defensivo. Pedido de liberação e restituição imediata do bem ao apelante, legítimo proprietário. Não provimento. Fase preliminar de investigação que apura a prática do delito de homicídio simples ainda não encerrada, sendo o objeto de interesse ao deslinde do feito. Inteligência do CPP, art. 118.... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA -
Recurso defensivo buscando a absolvição por ausência de culpa e, subsidiariamente, a redução da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor e a fixação do regime aberto - Materialidade e autoria delitivas nitidamente demonstradas - Elemento subjetivo igualmente comprovado - Pena e regime prisional bem fixados, não comportando alteração nesta Sede - Recurso desprovido.... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. SÚMULA 60, II, TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.... ()
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10 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Visando prevenir possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA . AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quaissejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. No presente caso, o Tribunal Regional não adotou um índice específico de atualização monetária dos débitos trabalhistas, uma vez que a matéria não foi veiculada em sede recursal. Desse modo, não tendo sido interposto recurso de natureza extraordinária sobre o tema, não há como este Tribunal Superior do Trabalho definir qualquer índice de correção, ainda que seja para adotar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista a inexistência de prequestionamento . Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 193, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica . Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. . Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. Precedente desta 5ª Turma. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante eram originais de fábrica, o que, à luz do item 16.6.1.1 na NR 16, dispensa a certificação do órgão competente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA AUTORAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO, NO TÓPICO.
I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese, a compensação de jornada em atividade insalubre é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Inclusive, está expressamente previsto no art. 611-A, XIII, da CLT, com a redação da reforma trabalhista de 2017, a prevalência do negociado sobre o legislado, para « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, o que reforça o entendimento acima espelhado. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no tema. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI 13.467/2017. ART. 790, §4º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA E DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA OBREIRO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO, NO TÓPICO. I. De acordo com o entendimento firmado no âmbito da 4ª Turma do TST, às reclamações trabalhistas ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017 deve ser aplicado o disposto no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, no que diz respeito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Desse modo, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir seu estado de miserabilidade, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Nesse passo, uma vez não alcançada a condição definida no CLT, art. 790, § 3º, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do CLT, art. 790, § 4º. II. Não obstante tratar-se de tema com transcendência jurídica, porquanto cuida-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, verifica-se que, no caso concreto, bem decidiu a Corte de origem no que concluiu que o Reclamante não seria beneficiário da justiça gratuita, uma vez que «no presente caso, os contracheques juntados aos autos (fls.734-735), demonstram que o salário mensal supera o limite legal para a concessão da benesse, porquanto, no mês de julho de 2021, o autor auferiu rendimento bruto de R$ 3.770,93. Considerando que o teto de benefícios da Previdência Social em 2021 era de R$ 6.433,57, sendo o patamar indicado no § 3º do CLT, art. 790 no momento do ajuizamento da ação equivalente a R$ 2.573,42, é certo que o autor percebia valor superior ao limite legal. No caso, o recorrente não trouxe prova consistente de que não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Note-se que não há prova de que o autor esteja desempregado, ao contrário, é possível constatar que ele continua laborando regularmente". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR 1757-68.2015.5.06.0371). ENTENDIMENTO CORROBORADO PELO STF NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR (SL 1574). MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A SBDI-1,
em composição plena, julgou o IRR 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, fixando a seguinte tese jurídica: « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, previsto no PCCS/2008 da ECT, e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo §4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente , entendimento corroborado pelo STF no julgamento do pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574), que denegou o pedido de suspensão dos efeitos do referido IRR proferido pelo TST. No caso dos autos, constata-se que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a tese fixada no referido IRR, de caráter vinculante e ratificado pelo STF, o que inviabiliza o processamento do Recurso de Revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica das horas in itinere . Assim, de acordo com a nova redação do CLT, art. 58, § 2º, «[o] tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado «. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, ao indeferir as horas «in itinere quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância ao primado do «tempus regit actum. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA - RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - arts. 1.039, CAPUT E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRÊMIO PRODUTIVIDADE - HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS PARCELAS - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRÊMIO PRODUTIVIDADE - HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS PARCELAS - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a desconformidade do acórdão exarado com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046), é de rigor o provimento do Agravo, a fim de prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRÊMIO PRODUTIVIDADE - HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS PARCELAS - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento parcial do Agravo de Instrumento, a fim de que o Recurso de Revista seja processado com relação aos temas «Prêmio Produtividade e «Horas in itinere, nos termos do art. 257 do RITST. Agravo de Instrumento conhecido e provido parcialmente. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRÊMIO PRODUTIVIDADE - HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS PARCELAS - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A natureza jurídica das horas in itinere não se amolda a tais contornos. Neste sentido já se manifestou esta 2ª Turma, no julgamento do RR-20550-39.2020.5.04.0661, de minha relatoria. Seguindo os mesmos fundamentos adotados em relação às horas in itinere, constata-se que é válida norma coletiva que atribui natureza indenizatória a prêmio produtividade, pois não há norma constitucional que defina sua natureza. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao invalidar a norma coletiva que atribuiu natureza indenizatória ao Prêmio Produtividade e que suprimiu o adicional de horas extras, atribuindo natureza indenizatória às horas in itinere, acabou contrariando precedente do STF, de natureza vinculante. Assim, a desconformidade da decisão com a tese consagrada pelo STF exige o exercício do Juízo de Retratação, na forma do CPC, art. 1.030, II, para dar provimento ao Recurso de Revista por violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, e reconhecer a validade das normas coletivas que reduziram direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente. Recurso de Revista conhecido e provido.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, «o TRT, ao apreciar as regras do PIDV, anotou que «a adesão não gera automaticamente o direito aos benefícios do PIDV, pois depende de decisão da empresa, que observará os requisitos dos itens 5.1, 5.2, 5.5 e 5.6, devendo, então, comunicar a decisão ao obreiro em caso de suspensão do desligamento para que ele possa exercer o direito a recurso . Nesse quadro, após identificar que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito, - «pois estava aposentado e aderiu ao PIDV no mês de fevereiro de 2015, asseverou que «cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, de modo que seu indeferimento somente poderia ocorrer se o reclamante «se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa . E arrematou, «não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão . O Regional observou ainda, que «a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio . E concluiu que «a inércia da empresa pública não pode constituir prejuízo ao reclamante. A partir da previsão do PIDV na norma coletiva e na Instrução Normativa, o empregador passou a ser obrigado a deferir o benefício aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV) e não se enquadrassem nos casos de impedimento, observando a ordem cronológica de adesão para fins de preferência, inclusive para pagamento nos semestres seguintes . 5 - Em tais circunstâncias, resulta evidente que o TRT examinou o pedido formulado pelo reclamante e condenou a reclamada após afastar as teses defensivas, consignando para tanto os fundamentos de fato e direitos pertinentes. 6 - O Regional pontuou precisamente que a reclamada assumiu, por meio da norma coletiva e de seu normativo, a obrigação de conceder o PIDV « aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV), e que, «não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão . De tal modo, a alegação da parte relativa à suposta existência poder potestativo do Diretor Presidente «de dispensar o embargado e, via de consequência, deferir-lhe ou não o PIDV, ainda que preenchesse os requisitos individuais de deferimento, encontra-se enfrentada e rejeitada pelo órgão judicante. 7 - Ademais, veja-se que o Regional adota como premissa de toda a fundamentação consignada a constatação de que a adesão ao PIDV « não gera automaticamente o direito aos benefícios do PIDV, pois depende de decisão da empresa, o que encontra eco nas próprias razões de defesa baseadas na alegação de que «qualquer aprovação [de concessão do plano], dependia da análise da conveniência e oportunidade . Evidente, assim, que não há omissão também nesse tocante. Reforça referida linha de pensamento a assertiva do TRT no sentido de que «a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio, pois, ainda baseado na premissa de que a concessão do benefício demandaria aprovação do empregador, o Regional anotou que a reclamada não tomou qualquer decisão. 8 - Por fim, percebe-se, pela análise da prova pelo TRT, o registro de que a reclamada assumiu obrigação de dispensar o empregado que aderisse ao PIDV nos termos regulamentares, o que responde ao argumento de que a decisão de dispensa teria caráter discricionário e não poderia ser substituída pelo Judiciário. 9 - Assim, como bem assinalado no acórdão em embargos de declaração, «restaram prejudicadas as teses de que o empregador tinha o direito potestativo de não deferir o PIDV sem qualquer motivação, e a de que o Poder Judiciário não pode substituir esta decisão discricionária da reclamada . Uma vez que satisfeita a necessária fundamentação do julgamento, não há nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional a ser decretada. 10 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO 1 - Conforme se percebe das razões do TRT, foram adotados dois fundamentos diversos e independentes para a rejeitar o pedido de pronúncia da prescrição total: a) o fato de o reclamante não ter sido dispensado/ haver continuado trabalhando, de forma que não teria ocorrido «a situação de desligamento prevista nas regras do PIDV . Em outros termos, o cumprimento do PIDV (pretensão resistida) ainda estaria pendente de cumprimento, e; b) a teor da Resolução . 026/2015, item II, há «o compromisso em conceder o pagamento do PIDV a todos os funcionários que aderiram de 10 de maio de 2011 até 31 de dezembro de 2015, data limite para o pagamento do PIDV, considerada, portanto, como início da ciência da lesão e do prazo de contagem da prescrição quinquenal, de modo que não alcançaria a pretensão do Autor, ante a data da propositura da ação (29/04/2020) . 2 - Sucede que a irresignação da reclamada se limita a confrontar o acórdão quanto à identificação do termo de início de contagem do prazo (item «b indicado anteriormente), sob o argumento que deveria coincidir com «a data que sucedeu ao vencimento estipulado na norma, o qual seria, no seu entendimento, 01/12/2014. Nada impugna acerca do fundamento indicado no item «a, relativo ao fato de que, estando o reclamante ainda com contrato vigente, o requisito regulamentar ainda não teria consolidado e, consequentemente, a obrigação de pagamento do PIDV ainda estaria pendente de cumprimento. 3 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta, sob pena de não conhecimento. Ademais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 4 - Desse modo, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que se pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. NATUREZA DO ATO DE DISPENSA COM PAGAMENTO DE PIDV. DISCRICIONARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - Nesse tocante, a fim de esclarecimento, veja-se que, não obstante parte tenha alegado preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a questão foi apreciada pelo TRT conforme já exposto anteriormente e perceptível dos seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Neste caso, cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, só podendo indeferir na hipótese de ele se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa, acima citados. Ou seja, não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão. [...] Isto porque a inércia da empresa pública não pode constituir prejuízo ao reclamante. A partir da previsão do PIDV na norma coletiva e na Instrução Normativa, o empregador passou a ser obrigado a deferir o benefício aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV) e não se enquadrassem nos casos de impedimento, observando a ordem cronológica de adesão para fins de preferência, inclusive para pagamento nos semestres seguintes. 4 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. PIDV. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - A fim de esclarecimento, veja-se que, não obstante parte tenha alegado preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional nesse tocante, a questão foi apreciada pelo TRT conforme já exposto anteriormente e perceptível dos seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Neste caso, cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, só podendo indeferir na hipótese de ele se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa, acima citados. Ou seja, não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão. [...] Acontece que a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio, ônus que lhe incumbia, na forma do CLT, art. 818, II. [...] Não prosperam as teses da reclamada de que cabia ao autor provar a existência de recursos financeiros para concessão e pagamento do PIDV, pois ainda que o benefício fosse condicionado ao orçamento, incumbia à reclamada provar que não havia disponibilidade orçamentária, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor (CLT, art. 818, II). Ademais, a Resolução 002/2016 determina que a reclamada pagará o acordado aos empregados que aderiram ao PIDV, sem condicionar este pagamento à existência de dotação orçamentária". 4 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 4 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade . 5 - Agravo a que se nega provimento .
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18 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior não exerceu o juízo de retratação a que alude o CPC/2015, art. 1.030, II, por considerar que restou expressamente comprovada a culpa do ente público, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JORNADA DE TRABALHO.
REMUNERAÇÃO ÚNICA QUE ENGLOBA O PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A Corte Regional havia entendido que a remuneração do trabalhador avulso fixado em montante único por meio de instrumento de negociação coletiva é válido, em decorrência da previsão na Lei 8.603/1993 e na Lei 12.815/13, englobando o pagamento de horas extras. O Exmo. Ministro relator, por meio de decisão unipessoal, conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de horas extraordinárias, por aquelas trabalhadas após a 6ª hora diária, independente do operador que se beneficiou dos serviços prestados. Conforme já assentado na decisão unipessoal agravada, «A orientação jurisprudencial da Corte adota a tese de ser devido aos trabalhadores portuários o pagamento pelas horas trabalhadas além da jornada normal, não sendo possível a supressão do direito, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário, ainda que pactuada em instrumento coletivo. Agravos conhecidos e desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA ACERCA DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.021, § 1º . Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC/2015, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.
O recurso de revista interposto pela reclamada foi admitido parcialmente, apenas quanto ao tema «base de cálculo do adicional de insalubridade". Não houve interposição de agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes, razão pela qual incide à preclusão em relação ao tema «negativa de prestação jurisdicional (IN 40/2016, art. 1º do TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, por ausência de transcendência. 2. A alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 3. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 5. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo diversa se deu no âmbito da reclamada, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - TERMO INICIAL - MULTA MORATÓRIA - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR 1125-36.2010.5.06.0171, decidiu, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. 2. Dessa forma, não é possível caracterizar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no apelo, conforme exigem o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266/STJ. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. Nos termos da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso dos autos, contudo, os julgados transcritos, embora válidos (Súmula 337/TST), não possuem a especificidade hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos (Súmula 296/TST, I), pois tratam da multa prevista no art. 557, §2º do CPC/1973, norma distinta do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, utilizado no presente caso para aplicar a penalidade processual à parte recorrente, razão pela qual, com base no entendimento firmando no âmbito desta Subseção, os paradigmas apresentados são considerados inespecíficos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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25 - TST A) AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO NA APURAÇÃO DA PARCELA DUPLA FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CF. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DA EXECUTADA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL. A atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. Agravo conhecido e não provido.
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26 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO (R$ 10 MIL). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Por meio do acórdão embargado, a Sexta Turma reconheceu a transcendência da matéria «DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO PREVISTO EM REGULAMENTO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL À FALTA COMETIDA. ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR, conheceu do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, arbitrando o respectivo valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais) . 2 - A parte alega que, ao fixar o valor da indenização, a Sexta Turma incorreu em omissão, pois desconsiderou que, « julgando ação idêntica à presente, arbitrou o valor dos danos morais em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) « (fl. 840). 3 - Depreende-se do acórdão embargado que nele ficaram expressamente consignados os motivos pelos quais foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante e notadamente foram expostos os fundamentos pelos quais se decidiu arbitrar o quantum indenizatório em R$ 10 mil, como se infere do seguinte excerto do julgado: « No que tange ao quantum indenizatório, tem-se que na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade (arts. 5º, V, da CF/88, 944 do Código Civil e 8º da CLT), visto que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. Na espécie, considerando o registro do TRT no sentido de que, quanto à falta cometida pelo reclamante, «não há nos autos, qualquer comprovação - sequer alegação, em verdade - de que tal fato foi publicizado ostensivamente ou utilizado como forma de humilhar e constranger o trabalhador"; o princípio da proporcionalidade; a capacidade econômica da empresa; o caráter pedagógico da medida; e a vedação ao enriquecimento indevido do trabalhador, arbitra-se à condenação o valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais) «. 4 - Desse modo, conclui-se que os argumentos do embargante, no sentido de questionar o valor arbitrado a título indenizatório, dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração, os quais têm hipóteses de cabimento restritas, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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27 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS . Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque as Reclamadas não cuidaram de efetuar o recolhimento das custas processuais, nos termos da Súmula 25/TST, I, resultando evidenciada, assim, a deserção do recurso. Inviável, ainda, a abertura de prazo para regularização do preparo, pois a previsão contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º (aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 10 da IN 39 do TST) e na OJ 140 da SbDI-1 desta Corte se refere apenas à insuficiência no valor das custas processuais, o que não se confunde com a ausência de recolhimento, hipótese dos presentes autos. Agravo conhecido e não provido.
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao tratar das diferenças de remuneração variável «SRV, dos reflexos das horas extras sobre os DSRs na apuração da base de cálculo da gratificação especial, da base de cálculo das horas extras, das horas extras em vésperas de feriados e dias subsequentes e das diferenças de gratificação especial, não havendo omissão a ser sanada. 3. Desse modo, abordados todos os aspectos que eram essenciais ao deslinde da controvérsia, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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29 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - CONTRATO DE EMPREITADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A corte regional decidiu que o contrato entre as reclamadas se caracteriza como de terceirização de serviços, por entender que, embora se trate de contrato para execução de obra certa, a obra envolve atividade fim da recorrente. Desta forma, a corte manteve a responsabilidade subsidiária, com supedâneo na Súmula 331/TST, IV, afastando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. No entanto, a jurisprudência dessa Corte firmou-se no sentido de que o fato do contrato de empreitada estar relacionado ao objeto social da tomadora dos serviços, ou seja, à sua atividade-fim, não descaracteriza, por si só, sua condição de dona da obra, permanecendo a circunstância regida pela diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, não podendo o dono da obra ser responsabilizado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada nas provas dos autos. Ficou consignado no acórdão a quo que a primeira reclamada adquiriu da segunda e terceira rés um sistema de software « e que o reclamante passou a laborar no estabelecimento para dar cumprimento a tal avença de natureza civil «. O Tribunal Regional concluiu que os documentos trazidos aos autos com a própria petição inicial indicavam que o reclamante não estava ligado à contratante, mas sim à empresa que prestava os serviços contratados. Assentou que havia « situação corriqueira de trabalho prestado no estabelecimento do cliente «, não havendo que se falar em vínculo empregatício com a primeira ré, e que eventual pejotização irregular não poderia ser imputada a esta. Desse modo, a matéria desafia mera reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência .
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA 4X2. NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 423/TST). 2. No caso, o Tribunal Regional, em análise ao conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a norma coletiva que autorizava o elastecimento da jornada de trabalho do autor, não foi observada, pois os poucos controles de ponto juntados evidenciam que o autor trabalhava dois dias das 7h às 19h e dois dias das 19h às 7h. 3. O elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas diárias, tal como se deu na hipótese, invalida a norma coletiva que o autorizou, sendo devido, ao autor, o pagamento das horas extras a partir da 6ª diária. 4. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RECORRIBILIDADE. CPC/2015, art. 1030, § 2º. I. Não cabeagravo de instrumentoem face de decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Contra essa decisão é cabívelagravo interno, conforme previsto no art. 1.030, I, «b, e § 2º, do CPC/2015 . II. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. VALIDADE DA COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DEMONSTRADA A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . O dissídio coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000 foi ajuizado após tentativa de negociação, sem êxito, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aFederação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT e diversos Sindicatos dos empregados dos Correios. A ECT pleiteou a alteração da cláusula convencional 28ª (ACT 2017/2018) que versa sobre a assistência médica/hospitalar e odontológicaoferecida no Plano de Saúde «Postal Saúde". II. O pedido de alteração foi fundamentado na teoria da imprevisão e onerosidade excessiva do plano nos moldes em que vinha sendo implementado, e ficou demonstrada a necessidade de revisão da fonte de custeio para a viabilidade econômica da empresa e continuidade do oferecimento do plano de saúde. Assim, houve o reconhecimento da necessária modulação das regras de custeio, com a determinação de cobrança de mensalidades e coparticipação de empregados da ativa e aposentados . III. Logo, a cobrança de mensalidade e coparticipação a empregados ativos e inativos beneficiários do plano de saúde é válida, considerando que a alteração da forma de custeio foi precedida e autorizada por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo . IV . No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que são nulas as alterações contratuais que impliquem em prejuízo aos empregados, em vista da imposição de cobrança de mensalidade do plano de saúde que vinha sendo concedido por várias décadas, sem a referida cobrança e, desse modo, o plano de saúde, originado em norma interna da Reclamada integrou ao contrato de trabalho do Autor, desde a sua criação, de modo que foi incorporado ao contrato de trabalho, por oferecer condições mais benéficas do que aquelas provenientes da alteração imposta no dissídio coletivo, a teor da Súmula 51/TST, c/c CLT, art. 468. V. Todavia, diante da aplicação estrita do que foi estabelecido legitimamente em sentença normativa proferida pelo TST, que abarcou empregados da ativa e aposentados, não se verifica a alegada violação do direito adquirido da parte Autora, bem como não há que se falar em alteração unilateral do contrato. VI. Demonstrada transcendência política e divergência jurisprudencial. VII. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento .
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34 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE . LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . O TRT declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal Comum. No caso dos autos, no qual o reclamante foi admitido na FUNASA em 20/9/1986, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através da Lei 8.112/90, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC . O STF, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6 . 021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Nesse contexto, como as contribuições previdenciárias decorrentes da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas a questão da atualização das contribuições previdenciárias deve observar o mesmo entendimento. Assim, a decisão agravada encontra-se em sintonia com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, em que foi estabelecida a incidência da taxa SELIC apenas a partir do ajuizamento (fase judicial) . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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36 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração na exceção de suspeição. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. Alegação sucessiva de suspeição de ministros desta corte em virtude da negativa de seguimento de recurso de agravo em recurso especial anteriormente interposto. Expedição de ofício à ordem dos advogados do Brasil. Arquivamento dos autos.
1 - O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do óbice previsto na Súmula 182/STJ. Precedente. ... ()
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37 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão regional. Negativa de prestação jurisdicional. Contrato de facção. Responsabilidade subsidiária. Omissão configurada.
«Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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38 - TST Ii. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão regional. Negativa de prestação jurisdicional. Matéria suscitada em embargos de declaração. Omissão configurada. Contrato de facção. Responsabilidade subsidiária.
«A Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omitiu-se em analisar a alegação de inexistência de exclusividade no contrato de facção, bem como a ausência de ingerência da segunda Reclamada nas atividades desenvolvidas pela Autora na primeira Reclamada. Ao fazer menção à existência de contrato de facção entre as Rés, condenou a segunda Reclamada subsidiariamente apenas em razão da inadimplência da primeira Reclamada, ressaltando que a segunda Reclamada não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Não se pronunciando o Tribunal Regional sobre questões inseridas no contexto fático-probatório dos autos, essenciais ao deslinde da controvérsia, nada obstante a oposição de embargos de declaração, resta patente a lesão aA CF/88, art. 93, IX de 1988, cumprindo a esta Corte, em tal situação, decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Prejudicada a análise do tema remanescente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fonte de custeio. Dedução das contribuições.
«À luz do CF/88, art. 202, «caput, o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de verbas reconhecidas em processo anterior impõe o recolhimento, a título de fonte de custeio, das cotas-partes do reclamante e da patrocinadora. Precedentes. ... ()
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40 - STF (Substituto para o julgamento do mérito. Origem Rep. Geral no Ag. de Inst. 762.184). Recurso extraordinário. Tema 210/STF. Consumidor. Transporte aéreo de passageiros. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Hermenêutica. Convenção de Montreal. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Julgamento de mérito. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 178. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 5.910/2006, de 27/09/2006 (Convenção de Montreal). CDC, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 210/STF - Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.
Tese jurídica fixada:- Nos termos do CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 178, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem.» ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo, implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando o ente da Administração Pública não logra comprovar que cumpriu os deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()
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42 - STF Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF-AGR). Impugnação a resoluções do Conselho Federal de Química - CFQ. Regime de subsidiariedade e relevância constitucional da controvérsia suscitada. Condições essenciais de admissibilidade da arguição. Não-atendimento. Normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar. Ofensa reflexa. Inidoneidade da ADPF. Agravo regimental improvido.
«1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADPF, como instrumento de fiscalização abstrata das normas, está submetida, cumulativamente, ao requisito da relevância constitucional da controvérsia suscitada e ao regime da subsidiariedade, não presentes no caso. ... ()
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43 - TRT3 Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.
«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()
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44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 210/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Juros moratórios e compensatórios. Incidência. Período. Taxa. Regime atual. Precatório. Precedentes do STJ. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A e Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B. CF/88, art. 100, § 12 (redação da Emenda Constitucional 62/2009) . Súmula Vinculante 17/STF. Súmula 618/STF. Súmula 70/STJ. Súmula 408/STJ. ADCT/88, art. 33. Medida Provisória 1.577/1997. Medida Provisória 1.997-34/2000. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 210/STJ - Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.
Tese jurídica firmada: - O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
Informações complementares: - Súmula vinculante 17/STF - «Durante o período previsto na CF/88, art. 100, § 1º, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos. ... ()
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45 - STF (O RE 636.331, substitui, para o julgamento do mérito, como paradigma da repercussão geral o presenta acórdão). Recurso extraordinário. Tema 210/STF. Consumidor. Transporte aéreo de passageiros. Repercussão geral reconhecida. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Convenção de Montreal. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Princípio constitucional da indenizabilidade irrestrita. Norma prevalecente. Relevância da questão. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 178. Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 5.910/2006, de 27/09/2006 (Convenção de Montreal). CDC, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 210/STF - Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.
Tese jurídica firmada: - Nos termos da CF/88, CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 178, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem.» ... ()