1 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Ação revisional de contrato e indenizatória - Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Alegação de vício de consentimento - Erro na contração - Inexistência - Prova regular da contratação do cartão de crédito - Informações claras sobre os termos contratuais - Observados os princípios da transparência e da informação - Impossibilidade de conversão do negócio jurídico para empréstimo consignado - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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2 - TJSP CONTRATO -
Serviços Bancários - Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Alegação de vício de consentimento - Erro na contração - Inexistência - Prova regular da contratação do cartão de crédito - Informações claras sobre os termos contratuais - Observância dos princípios da transparência, informação e boa-fé - Inexistência de valores a serem restituídos ao demandante - Dano moral inocorrente - Sentença mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal - Recurso não provido... ()
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3 - TJSP Direito do consumidor. Contratos. Cartão de crédito RMC. Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reversão para empréstimo consignado, repetição de indébito e danos morais. Comprovada a regularidade do contrato. Ausência de vício de consentimento. Recurso desprovido
I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a autora foi induzida em erro na contratação; (ii) se há possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado; e (iii) se configurado dano moral. III. Razões de decidir 3. O contrato traz informações claras e precisas a respeito da modalidade contratada. 4. Valor efetivamente colocado à disposição da requerente e realização de saques complementares. 5. Ausente vício de consentimento. 6. Impossibilidade de alteração da natureza do contrato. Válida a contratação, ela deve ser cumprida conforme pactuado, sendo incabível a conversão para a modalidade empréstimo consignado, com a utilização dos valores já pagos a título de RMC utilizados para amortizar o saldo devedor. Respeito aos princípios da força obrigatória dos contratos e da segurança jurídica. Não cabe ao Judiciário, sobrepondo-se à vontade das partes, impor nova contratação, à revelia dos contratantes. 7. Não há de se falar em indenização por danos morais, vez que evidenciada a regularidade do contrato. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; CDC, arts. 6, III e 31. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510 e Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP APELAÇÕES -
Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência - Insurgências - Alegação autoral que contratou um serviço e recebeu outro, que foi «Induzida ao erro pela parte Ré - Inverossimilhança da narrativa - Impossibilidade de inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII do CDC - Demanda judicial ajuizada mais de 8 (oito) meses do início dos descontos em seu benefício previdenciário - Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento - Deslegitimação da insurgência - «Supressio - Ademais, autora que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003 - Inexistência de abusividade no tipo de contratação - Caso pretenda cancelar a margem de renda consignada, basta solicitar o cancelamento do contrato de forma extrajudicial, salientando-se que os descontos permanecerão sendo realizados até liquidação do saldo devedor ou, até que o cliente promova o pagamento integral da fatura, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS - Ação improcedente - Recurso da ré provido e da parte autora improvido, rejeitadas as preliminares... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO REGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito, cumulada com pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. O autor alega ter sido induzido a erro pela instituição financeira, afirmando que não solicitou o cartão de crédito e acreditava tratar-se de empréstimo consignado convencional. Requer a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. ... ()
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6 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Ausência de vício de consentimento. Contrato válido. Provimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão do autor, determinando o cancelamento do cartão de crédito consignado, sua conversão para empréstimo consignado e a condenação do réu ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o autor foi induzido em erro na contratação; (ii) se há possibilidade de conversão do contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado; e (iii) se houve danos morais. III. Razões de decidir 3. A contratação do cartão de crédito consignado é válida. O contrato traz informações claras e precisas a respeito da modalidade contratada. 4. Valor efetivamente colocado à disposição do requerente e realização de saque complementar. 5. Ausente vício de consentimento. 6. Impossibilidade de alteração da natureza do contrato. Válida a contratação, ela deve ser cumprida conforme pactuado, sendo incabível a conversão para a modalidade empréstimo consignado. Respeito aos princípios da força obrigatória dos contratos e da segurança jurídica. Não cabe ao Judiciário, sobrepondo-se à vontade das partes, impor nova contratação, à revelia dos contratantes. 7. Não há de se falar em indenização por danos morais e nem restituição dos valores descontados, vez que evidenciada a regularidade do contrato. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6, III e 31. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002238-94.2023.8.26.0510 e Apelação Cível 1026382-67.2024.8.26.0100.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Ação revisional. Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - garantida por 100% dos recebíveis do cartão vinculado ao CNPJ da empresa. Trava bancária pactuada. Alegação de Inviabilidade da atividade econômica e de que o réu a induziu em erro. Falta de comprovação. Autora que tinha ônus de comprovar suas alegações. Réu que demonstrou movimentação financeira elevada na conta da autora. Falta de comprovação do suposto vício de consentimento. Sentença mantida.
Apesar de a autora alegar que foi induzia em erro e que não autorizou a trava bancária no percentual de 100% de seus recebíveis do cartão, não trouxe aos autos qualquer comprovação de suas alegações. Por sua vez, o réu apresentou o contrato no qual consta a referida trava bancária, bem como demonstrou as movimentações da conta da autora, com as quais é possível verificar que o bloqueio dos valores recebíveis do cartão não está influenciando em sua atividade econômica. Autora que possui outras contas bancárias em seu nome e não apresentou suas movimentações nelas, conforme é possível constatar com as transferências via pix para conta de mesma titularidade. Trava bancária que é lícita, pois pactuada. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos com base no art. 252 do Regimento Interno do Tribunal. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP APELAÇÃO DO AUTOR - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Cerceamento de defesa inocorrente - Cartão de crédito consignado (RCC) - Alegação do autor de que buscava empréstimo consignado, sem intenção de contratar cartão de crédito - Contratação incontroversa - Avença que traz informações acerca do negócio jurídico em termos inteligíveis ao homo medius, apontando, em seu cabeçalho, «TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO PAN - Indução em erro não comprovada - Ausente qualquer outro vício de consentimento - Respeito ao pacta sunt servanda - Por consequência lógica, não prosperam os pleitos de repetição de indébito e reparação moral - Não obstante o naufrágio da pretensão de inexistência do pacto, o contratante não é obrigado a se manter eternamente vinculado a recurso bancário que não deseja, podendo solicitar seu cancelamento a qualquer tempo (art. 10, Instrução Normativa INSS/PRES 138/22) - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO DA AUTORA - NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -
Cartão de crédito (RMC) - Contratação incontroversa - Alegação da autora de que buscava empréstimo consignado, sem intenção de contratar cartão de crédito - Contrato que aponta em seu cabeçalho, «CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - Indução em erro não comprovada - Ausente qualquer outro vício de consentimento - Respeito ao pacta sunt servanda, nem sempre querido e festejado pelo consumidor - Legalidade da contratação - De toda sorte, a contratante não é obrigada a se manter eternamente vinculada a recurso bancário que não deseja, podendo solicitar seu cancelamento a qualquer tempo (art. 10, da Instrução Normativa INSS/PRES 138/2022) - Litigância de má-fé corretamente reconhecida - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO... ()
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10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC) CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão consignado com reserva de margem (RMC), cumulada com obrigação de fazer, tutela de urgência e indenização por danos morais. O autor, aposentado, alega desconhecimento sobre a natureza do contrato firmado e falta de informação adequada sobre os descontos realizados em seu benefício previdenciário desde 2017. Requer a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. ... ()
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11 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação juridica contratual c/c indenização de danos morais. Cartão de crédito consignado. Contratação incontroversa. Ausência de demonstração de ardil ou indução a erro, muito menos de vício de consentimento ou de informação. Sentença de improcedência da ação mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido
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12 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação da autora contra sentença de improcedência da ação declaratória de inexigibilidade de débito, com pedido de indenização por danos morais, relativa a empréstimos consignados. ... ()
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13 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de suposto vício de consentimento e falta de informação. O autor alega ter sido induzido em erro ao contratar, desconhecendo que os pagamentos não amortizariam integralmente a dívida. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e ausência de abusividade, determinando a improcedência dos pedidos. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Erro de tipo. Não ocorrência. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Relativização. Impossibilidade. Tema 1.121 do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Súmula 593/STJ, «O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".... ()
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15 - TJSP CONTRATO -
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16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DE CONTRATO NÃO CONFIGURADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, relacionada à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). A apelante sustenta que não restou comprovada a contratação do cartão de crédito, alega cerceamento de defesa pela não realização de perícia grafotécnica e busca a conversão do contrato em modalidade de empréstimo consignado comum. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC.
Sentença de improcedência. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Não conhecimento de diversas teses arguidas pelo autor em apelação, em especial a de que o autor teria sido induzido a erro no momento da contratação, por serem inovações recursais. Preliminar de decadência arguida pelo réu em contrarrazões prejudicada, pois está ligada a tese nova de anulabilidade do negócio por vício de consentimento. MÉRITO. Regularidade da contratação. É da natureza do contrato de cartão de crédito consignado que o desconto em folha sirva apenas para pagar o mínimo da fatura, tendo o autor a opção de pagar de forma voluntária o restante ou não pagar, hipótese esta em que incidirão encargos sobre o valor não pago, como em qualquer outro cartão de crédito. Inexistência, diante de tal característica do produto, de termo final para a cessação dos descontos, pois sua duração depende das operações realizadas pelo consumidor e do valor das amortizações mensais. Não é válida a alegação de desconhecimento sobre essa peculiaridade do contrato de cartão de crédito consignado, uma vez que essas informações podem ser extraídas do próprio instrumento contratual firmado pelo autor. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. Inteligência do CPC, art. 80, II. Alteração da verdade dos fatos. Presente hipótese autorizadora do apenamento por má-fé, pois, cônscio da relação jurídica de fundo e em seu âmago conhecedor da autenticidade da assinatura aposta no contrato, ainda assim o autor afirmou nunca o ter subscrito e pugnou pela realização perícia grafotécnica. Excessiva, entretanto, a multa aplicada na origem. Redução para 2% do valor da causa. Recurso provido em parte, na porção conhecida... ()
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19 - TJSP DEMANDA RESCISÓRIA.
Autor que visa discutir questões relativas à forma de contratação de operação bancária, alegando, para tanto, erro de fato e violação à norma jurídica, que não foi devidamente apreciada a questão relativa ao alegado vício do consentimento, abusividade contratual e inutilização do cartão de crédito com base nas faturas acostadas aos autos. Autor que, na verdade, busca utilizar a demanda rescisória para reapreciação de questões relacionadas às provas produzidas nos autos. Demanda rescisória que não pode ser admitida como meio processual para se promover o reexame da matéria probatória debatida nos autos de origem. Rescisória que também não é meio processual idôneo para se para se corrigir eventual injustiça da decisão. Precedentes do Colendo STJ. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Clarisse Gonçalves contra sentença que julgou improcedente a ação de revisão de contrato bancário cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta contra o Banco BMG S/A. A autora alegou ter sido ludibriada ao contratar um cartão de crédito consignado, pretendendo originalmente um empréstimo com amortização mensal. Pleiteou a revisão do contrato para que fosse ajustado conforme sua intenção e a condenação do banco ao pagamento de danos morais. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA VALIDADE DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Jeferson Henrique Silveira Moraes contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta contra o Banco Pan S/A. O autor alegou que não havia contratado os cartões de crédito consignado que geraram débitos em seu nome e pleiteou a declaração de inexistência do débito, bem como indenização por danos morais. ... ()
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22 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Erro de tipo. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Resprepetitivo 1.480.881/PI e Súmula 593/STJ. Irrelevância do consentimento da vítima e vulnerabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do acusado pelo delito do CP, art. 217-A uma vez que ele tinha conhecimento que a vítima tinha menos de 14 anos. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, pela ocorrência do erro de tipo, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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23 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Erro de proibição. Não ocorrência. Restabelecimento da sentença condenatória. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da Súmula 593/STJ, «O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".... ()
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Preclusão do capítulo da decisão monocrática não impugnado. Erro de tipo. Não ocorrência. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Tema 1.121 do STJ. Ciência da idade da criança. Confissão do r éu em âmbito policial confirmada pelo depoimento da agredida em juízo. Maior relevância da palavra da vítima em delitos sexuais. Erro de tipo não suficientemente comprovado pela defesa. Agravo regimental não provido.
1 - A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte.... ()
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25 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Estupro de vulnerável. Erro de tipo. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. 2. Relativização da menoridade. Impossibilidade. Súmula 593/STJ. Ausência de particularidade. 3. Nulidade do acórdão recorrido. Não exame das teses defensivas. Temas efetivamente analisados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A Corte local, ao examinar o pedido da defesa, afirmou não ser possível absolver o paciente por erro de tipo, uma vez que, segundo as declarações da vítima, «o ora apelante tinha ciência da sua idade, pois como ela afirmou em juízo, eles moravam na mesma rua e ela confirma que contou sua idade a ele". - Como visto, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da ausência de erro de tipo. Nesse contexto, não é possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar a tese defensiva, uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.... ()
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26 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Absolvição. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Erro de tipo. Não incidência. Agravo regimental não provido.
1 - No caso, incide o teor da Súmula 593/STJ, verbis: «O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. ... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Estupro de vulnerável. Erro de proibição invencível. Recorrido absolvido pelo tribunal local (tjmg). Pedido de condenação. Revolvimento do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Defesa intransigente dos direitos da criança e dos adolescentes. Reafirmação da principiologia da jurisprudência. Recurso especial repetitivo e Súmula 593/STJ. Situação excepcionalíssima. Prioridade absoluta da criança na primeira infância. 3. Erro de proibição constatado pela corte local. STJ tratado como terceira instância recursal. Recurso especial utilizado como nova apelação. Impossibilidade. 4. Ponderação entre verbetes 7/STJ e 593/STJ. Enunciados que refletem normas de hieraquias distintas. Prevalência da norma constitucional. Teoria de kelsen. 5. CF/88, art. 227 prioridade absoluta. Criança, adolescente e jovem. Todos presentes nos autos. Proteção integral da criança na primeira infância. 6. Nuances do caso concreto. Jovem trabalhador rural de 20 anos. Adolescente de 12 anos. 2013. União estável e filha. Constituição de núcleo familiar. Distinção necessária. 7. Aplicação literal da lei. Colisão com o princípio da dignidade da pessoa humana. Derrotabilidade da norma. Hard cases. Precedentes do STF e do STJ. 8. Vitimização secundária. Desestruturação do vínculo familiar. Ofensa maior. 9. Princípios constitucionais. Necessidade de ponderação. Manutenção da absolvição que se impõe. 10. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp. 1.480.881, firmou entendimento no sentido de que, «para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do CP, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime". Tal orientação, inclusive, foi sedimentada por meio da edição da Súmula 593/STJ. - Na presente hipótese, o Tribunal local, com base no acervo fático probatório constante dos autos, consistente no depoimento da vítima, na prova testemunhal e no interrogatório do acusado, concluiu que «não se verificou, in casu, o conhecimento sobre a ilicitude da conduta". Consta, ainda, do acórdão recorrido que «a pouca escolaridade do acusado e sua boa-fé de que estaria em um relacionamento lícito, aferida a partir da prova produzida em juízo, permitem a conclusão de que o apelante agiu em erro de proibição invencível «. - Nesse contexto, a desconstituição das conclusões da Corte de origem, fundadas em exame exauriente do conjunto de fatos e provas constante dos autos, para restabelecer a condenação do réu, mediante afastamento do erro de proibição invencível, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento de matéria fático probatória, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Condenação fundamentada. Ancião da igreja prequentada pela vítima. Abuso de confiança da família. Pretensão de reconhecimento de erro de tipo. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Irrelevância do consentimento da vítima. Incidência da Súmula 593/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial. Súmula 284/STF. Ausência de comprovação da divergência. Dosimetria. Continuidade delitiva. Aplicação da fração de 2/3 devidamente motivada na ocorrência de 16 reiterações delitivas. Súmula 83/STJ. Revisão de aspectos fáticos da condenação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Estando a condenação devidamente fundamentada nas provas colhidas nos autos, com a descrição de conduta que se enquadra no tipo penal previsto no CP, art. 217-A expondo-se que o agravante, como «ancião da igreja frequentada pela vítima, valeu-se da confiança da família para manter conjunção carnal diversas vezes com a menor, bem como que a faixa etária da adolescente, que possuía 13 anos de idade na época dos fatos, era evidente, a pretensão de reconhecimento de erro de tipo demandaria o reexame fático probatório, vedado pela súmula 7/STJ. ... ()
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação da parte autora de contratação de cartão de crédito induzida em erro pela instituição financeira quando a real intenção seria de contratação de empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Irresignação da consumidora que não comporta Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação da parte autora de contratação de cartão de crédito induzida em erro pela instituição financeira quando a real intenção seria de contratação de empréstimo consignado - Sentença de improcedência - Irresignação da consumidora que não comporta provimento - Preliminar de cerceamento de defesa afastada - Mérito - Instituição financeira ré que se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado - Contrato firmado em 2022 - Menção expressa de forma clara e precisa se tratar de contrato de cartão de crédito consignado - Demonstrado nos autos que no tempo da contratação a parte autora não possuía margem consignável para a celebração de contrato de empréstimo consignado, nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa INSS no 138/2022 - Ausente comprovação de vício de consentimento ou falha no dever de informação - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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30 - TJSP Inexistência de erro substancial na contratação de cartão de crédito RMC, ao invés de empréstimo consignado - Vício de consentimento não comprovado - Validade do negócio jurídico - Descontos legítimos - Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual - manutenção dos descontos diretamente em folha de pagamento, até quitação de Ementa: Inexistência de erro substancial na contratação de cartão de crédito RMC, ao invés de empréstimo consignado - Vício de consentimento não comprovado - Validade do negócio jurídico - Descontos legítimos - Possibilidade de cancelamento do cartão de crédito, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual - manutenção dos descontos diretamente em folha de pagamento, até quitação de eventual saldo devedor ou liquidação imediata - Danos morais e materiais não configurados. Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal de ambas as partes. Verossimilhança da narrativa fática da autora comprometida. Petições totalmente genéricas, as quais constantemente mudam a causa de Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal de ambas as partes. Verossimilhança da narrativa fática da autora comprometida. Petições totalmente genéricas, as quais constantemente mudam a causa de pedir da pretensão autoral, tanto que induziu o d. sentenciante ao erro. Incontroverso cenário de recebimento do cartão e de saque em proveito próprio em conta não impugnada de titularidade da autora. Contratação levada a efeito com selfie da autora e documentos idôneos, para além de a geolocalização do momento ser a mesma da residência da autora. Fatos não impugnados especificamente, não possuindo o condão de comprometer as provas produzidas pelo réu. Não soa crível que a autora recebeu em sua residência um cartão que desconhece a contratação e só veio impugná-la após utilização em seu proveito. Inexistente qualquer vestígio de fraude. Déficit informacional não vislumbrado. Consentimento informado claramente delineado nos autos. Falha na prestação de serviço bancário não verificada nas circunstâncias. Afastada responsabilidade da instituição financeira ré. Débito exigível. Indenização indevida. Prejudicialidade lógico determinativa a comprometer a insurgência recursal veiculada pela autora. Sentença reformada. Recurso do réu provido, prejudicado o recurso da autora.
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. GRUPO ECONÔMICO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelas quarta, sétima, oitava e nona reclamadas contra o reconhecimento de que as mesmas integram o mesmo grupo econômico da primeira reclamada (empregadora do reclamante). É importante destacar que, segundo o Tribunal Regional, trata-se de fato incontroverso nos autos que as quarta, sétima, oitava e nona reclamadas formam grupo econômico entre si. A controvérsia dos autos reside em saber se o grupo econômico integrado pelas quarta, sétima, oitava e nona reclamadas também abarca a empresa empregadora do reclamante (no caso, a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. primeira reclamada). 2. A CLT já admitia a formação de grupo econômico por coordenação antes mesmo do advento da Lei 13.467/2017, uma vez que o § 2º do art. 2º da Consolidação, na anterior redação, definia sua existência pela direção, controle ou administração comum. 3. O controle ou a administração comum são instrumentos para a viabilização da direção unitária, que, afinal, é o critério mais importante para definição de grupo econômico. A CLT, ao mencionar a administração comum, acabou por reconhecer expressamente a existência de grupos econômicos por coordenação. 4. O que caracteriza o grupo econômico, portanto, seja ele por subordinação ou por coordenação, é a existência de direção econômica unitária. Esta, por sua vez, revela-se pela existência de uma política geral do grupo ( group planning process ), que se projeta sobre áreas importantes das sociedades envolvidas, como a comercial, laboral, de produção e de vendas, de controle e de gestão da marca, entre outras. 5. A simples presença de sócios em comum não é, de fato, suficiente para evidenciar a existência de grupo econômico. No entanto, a verificação de prova concreta da atuação em conjunto das empresas integrantes descortina a sua presença. 6. O Tribunal Regional expôs o seguinte «(...) nos autos do processo 0000205-58.2016.5.10.0812, no qual recorrentes e recorridas são reclamadas e em que estava em discussão justamente se tais empresas formam ou não grupo econômico, o preposto confessou que pelo que conhece o senhor Odilon Walter Santos é diretor de todas as empresas, inclusive a Creme Mel . Nos autos do processo em questão, inclusive, foi constatado que uma sociedade empresária detém participação nas outras, possuem sócios ou administradores em comum, uma verdadeira teia, visando blindagem patrimonial. As empresas possuem centro de decisões comum nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto, pai e filho, as nove empresas militam no setor de cargas e passageiros, quatro funcionam no mesmo endereço e o endereço eletrônico constante do CNPJ é o mesmo para todas, conforme cadastro nacional de pessoa jurídica . Assim é que, por todo o exposto, entendo ter restado mais do que demonstrado, in casu, que todas as empresas reclamadas estão sob a direção direta do Sr. Odilon Walter dos Santos, como sócio ou administrador, ou de forma indireta, por meio dos seus filhos ou de empresas de que é sócio, tudo com vistas a manter os negócios na família. Desta feita, seja pela existência de sócios em comum, seja por estarem sujeitas ao mesmo centro decisório e submetidas ao interesses econômico-empresariais do mesmo grupo familiar, entendo, também neste feito, estar caracterizado o instituto previsto no art. 2º, §2º, da CLT, mantendo a sentença recorrida quanto ao reconhecimento de que as empresas recorrentes integram o mesmo grupo econômico das demais reclamadas, devendo responder solidariamente pelo pagamento de todas as parcelas objeto da condenação «. 7. O Tribunal Regional expôs, ainda, que, em determinado momento, a empresa Viação Araguarina Ltda. absorveu as linhas de ônibus de Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional a seguinte circunstância: « A VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. inclusive, chegou a operar serviços de transporte rodoviário interestaduais, transferidos da TRANSBRASILIANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. quando esta passou a enfrentar problemas financeiros, conforme Resolução 4913/2015 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, medida voltada a manter as linhas dentro do mesmo grupo econômico «. 8. Desse modo, as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam interesses integrados e atuação conjunta das empresas envolvidas, cabendo ressaltar que entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que a primeira reclamada teria sido adquirida por outras empresas. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame das provas dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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33 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Nulidade de cobranças. Cartas de cobrança. Processo adminsitrativo. Cofins. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal objetivando o reconhecimento da nulidade das cobranças formalizadas por meio de Cartas Cobrança, relacionadas a não homologação das compensações discutidas no bojo de Processo Administrativo, regularmente realizadas pela autora com o crédito oriundo do recolhimento a maior da COFINS no período de fevereiro de 2008, em estrita observância ao princípio da verdade material, da oficialidade e da legalidade, uma vez que tais créditos tributários se encontram definitiva e irreversivelmente extintos. Na sentença, ju lgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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34 - STJ (Decisão monocrática). Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Preliminar de nulidade. Deficiência de Defesa Técnica. Não ocorrência. CP, art. 217-A.
DECISÃO ... ()
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35 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Estupro de vulnerável, coação no curso do processo e armazenamento de pornografia infantil. Nulidade. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher para processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra a criança e o adolescente. Audiência. Oitiva de testemunha. Falha na gravação após exposição dos fatos. Ausência de prejuízo. Recusa de produção de prova testemunhal. Preclusão. Absolvição. Alegação de erro de tipo. Idade da vítima. Suficiência probatória para o Decreto condenatório. Necessidade de reexame probatório. Inviabilidade. Consentimento da vítima. Irrelevante para a caracterização do crime. Presença do dolo específico de satisfazer à lascívia. Impossibilidade. De desclassificação para o delito de importunação sexual. Dosimetria. Agravantes e causas de aumento de pena. Matéria não analisada pelo tribunal local. Supressão de instância. Regime fechado. Pena superior a 8 anos (art. 33, § 2º, a, CP). Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Deve ser mantida a condenação do paciente a 23 anos e 3 meses de reclusão, e 130 dias-multa, por estupro de vulnerável, coação no curso do processo e armazenamento de pornografia infantil. Inicialmente, porque não demonstrada a nulidade processual alegada, uma vez que o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher é competente para processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra a criança e O adolescente. Precedente. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Estupro de vulnerável. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Súmula 593/STJ. Erro de tipo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator fundamentada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()
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37 - TJSP Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Sentença de integral procedência para declarar inexistente o contrato de cartão de crédito consignado, condenar o banco ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais. Insurgência recursal do réu. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova Ementa: Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Sentença de integral procedência para declarar inexistente o contrato de cartão de crédito consignado, condenar o banco ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais. Insurgência recursal do réu. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova documental carreada aos autos pelo réu, a afastar a hipótese ventilada de induzimento a erro na modalidade da contratação levada a efeito. Negócio jurídico não maculado por vício de consentimento. Ato ilícito não identificado nas circunstâncias. Pretensão deduzida improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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38 - TJSP Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova documental carreada aos autos pelo réu, a afastar Ementa: Recurso inominado. Contratos bancários. Cartão de crédito consignado. Ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor. Déficit informacional não identificado nas circunstâncias. Plausibilidade da narrativa fática derruída pela prova documental carreada aos autos pelo réu, a afastar a hipótese ventilada de induzimento a erro na modalidade da contratação levada a efeito. Negócio jurídico não maculado por vício de consentimento. Ato ilícito não identificado nas circunstâncias. Pretensão deduzida improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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39 - TST A) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADA . 1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 2. In casu, o Sindicato arguiu a preliminar de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, por entender que o aresto regional teria apreciado apenas os argumentos da Empresa, na mais completa contradição com a realidade fática. 3. Sucede que não prospera tal preliminar, uma vez que o acórdão regional se mostrou completo, tendo enfrentado explicitamente a questão objeto da controvérsia, bem como os argumentos apresentados por ambas as Partes, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado (CPC/2015, art. 131), e concluído pela abusividade do movimento paredista. 4. Assim, não há de se falar em nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em pronunciamento contrário à pretensão do Sindicato obreiro, além de que, em face da ampla devolutividade do recurso ordinário, toda matéria impugnada no apelo é devolvida para a análise desta Corte, de modo que nenhum prejuízo resultará ao Recorrente. Preliminar rejeitada. II) ABUSIVIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA CONFIGURADA - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 7.783/89 - DESPROVIMENTO.
1. O direito de greve consiste no poder do trabalhador sobre a prestação de serviços, para fazer frente ao poder do empregador sobre as condições econômicas e sociais, quando frustradas as vias negociais para compor conflito coletivo surgido entre eles. 2. É certo ainda que a greve em serviços essenciais tem seus parâmetros traçados pela CF/88 (art. 9º) e pela Lei 7.783/89, precipuamente no tocante aos requisitos previstos nos arts. 4º, 10 e 13, sujeitando os abusos às penas da lei. 3. In casu, considerados os elementos fático probatórios contidos nos autos, verifica-se que, tal como pontuado pelo Regional, restou caracterizada a abusividade do movimento paredista, porque: a) a Empresa Suscitante é concessionária dos serviços de saneamento, sendo responsável pela gestão da água, desenvolvendo, implementando e controlando sistemas de saneamento básico em todas as suas fases, como captação, tratamento e distribuição de água, além da coleta e tratamento de esgoto, tratando-se, pois, de atividade essencial prevista no Lei 7.783/1989, art. 10, I e VI; b) apesar de a Empresa ter sido comunicada na audiência de 03/03/23, realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, com antecedência superior às 72 horas do início da paralisação, ocorrida em 08/03/23, o mesmo não ocorreu em relação à comunicação aos usuários (no caso, a «Associação Geral Alphaville Lagoa dos Ingleses, em Nova Lima - MG), que se deu apenas em 07/03/23, ou seja, na véspera do movimento paredista, em desacordo com o disposto na Lei 7.783/89, art. 13; c) a alegação do Sindicato em seu apelo, no sentido de que «.... não dispondo de jornal de circulação interna, a comunicação aos usuários deu-se pessoalmente, via atendentes e leiturista e, tanto foi eficaz, que nenhuma intercorrência foi apontada pelos usuários ...., não foi comprovada nos autos, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, o que, todavia, não teria o condão de elidir o prazo fixado no art. 13 da Lei de Greve, o qual não foi respeitado in casu ; d) o Sindicato obreiro não comprovou a realização de Assembleia Geral para definir as reivindicações da categoria e deliberar sobre a paralisação dos serviços, como exigido pelo art. 4º, caput, da Lei de Greve . Recurso ordinário desprovido . B) PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO SINDICATO OBREIRO POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ, FORMULADO PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PLEITO INDEFERIDO. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, para a caracterização da litigância de má-fé, além de a conduta estar enquadrada em uma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 80, deve ser demonstrado o dolo do agente, ou seja, a sua intenção de praticar o ato processual de forma abusiva, temerária ou protelatória, no intuito de prejudicar não só a parte contrária, mas também visando induzir a erro o próprio Judiciário. 2. Em contrarrazões, pugna a Empresa pela condenação do Sindicato obreiro ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos dos CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81, ao argumento de que o Sindicato obreiro teria deduzido pretensão contra fato incontroverso ou alterado a realidade dos fatos. 3. In casu, não merece ser deferido tal pleito, pois resta evidenciado o intuito do Sindicato obreiro em ver reexaminados os elementos de convicção contidos no aresto regional, a fim de obter um pronunciamento que lhe seja favorável, sem implicar, no entanto, a má-fé processual calcada na alteração da realidade fática, sendo que a alegação da Empresa insere-se meramente no campo dos indícios, sem prova robusta no particular, uma vez que o Sindicato tão somente exerceu o direito de recorrer, em observância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório assegurado pela Carta Magna (CF, art. 5º, LIV e LV), de modo que não restaram caracterizadas as hipóteses do CPC/2015, art. 80. Indeferido o pedido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pleito indenizatório - Cartão de crédito consignado (Reserva de Margem Consignável) - Autora que alega ter sido induzida a contratar referido cartão de crédito quando acreditava tratar-se de empréstimo consignado. Réu que se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação do cartão consignado. Ementa: LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pleito indenizatório - Cartão de crédito consignado (Reserva de Margem Consignável) - Autora que alega ter sido induzida a contratar referido cartão de crédito quando acreditava tratar-se de empréstimo consignado. Réu que se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação do cartão consignado. Nomenclatura e termos do contrato dispostos de forma clara e autorização expressa para desconto em benefício previdenciário com constituição de reserva de margem consignável - RMC. Assinatura do contrato não questionada, pelo que a alegação de desconhecimento e/ou erro não prospera. Inexistente qualquer demonstração de vício de consentimento. Cobranças realizadas no exercício regular de direito do credor (art. 188, I, do C. Civil). Falha e/ou dolo na prestação de serviço não verificados. Dano moral, portanto, descabido. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor dado a causa atualizado, observada a gratuidade judiciária. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Estupro de vulnerável. Absolvição. Reconhecimento de erro do tipo. CP, art. 20. Impossibilidade. Providência inviável na via eleita. Necessidade de revolvimento fático probatório. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de execução, e que, na fase de conhecimento, o juízo de primeiro grau limitou-se a estabelecer « Juros a partir do ajuizamento e correção monetária na forma da lei a incidir a partir do mês subsequente ao do vencimento da prestação (súmulas 200 e 381 do C. Tribunal Superior do Trabalho, bem como instrução normativa 1.127 da Receita Federal do Brasil, além da OJ 400 da SDI-I do C. TST) «. Note-se, portanto, que não houve no título executivo judicial definição expressa sobre o índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas devidos na presente reclamação, bem como dos juros de mora aplicáveis ao caso . Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resuma à discussão acerca do termo inicial de incidência dos juros de mora, nada dispondo sobre os índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna . Assim, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO - INEXISTÊNCIA - MOTORISTA AUTÔNOMO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, constatou que não existiu vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada, pois o reclamante prestou serviços de transporte autônomo de cargas para as empresas e não estão presentes a subordinação jurídica e a pessoalidade . 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 879, § 7º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E no período posterior. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI - NÃO NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE RUÍDO (Aponta violação dos arts. 191, I e II, 194, e 818 da CLT, 373 do CPC, contrariedade à Súmula/TST 80 e divergência jurisprudencial). No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que, não obstante o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, não houve a eliminação integral do agente insalubre nocivo à saúde do empregado, mormente quando destaca que «explica o perito que, comparando o tempo de exposição do reclamante ao agente medido com a máxima exposição diária para ele permitida e definida no Anexo 1 da NR-15, havia exposição ao agente ruído por tempo superior ao limite de tolerância estabelecido na NR-15. Daí porque concluiu que, «diante do exposto no laudo, verifico que, em parte do período imprescrito, ou seja, de 28/08/2013 a 13/10/2013, quando o reclamante trabalhava no setor de bombons cobertos, havia exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância, pelo que, neste interregno, é devido o adicional de insalubridade. Digo isso porque, respeitadas as vozes divergentes, coaduno com o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, explicitado nos autos do julgamento do ARE 664335, de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado este em que foi reconhecida a repercussão geral, que os efeitos do agente ruído podem até ser atenuados pela utilização de EPIs, mas nunca neutralizados, como alega a reclamada. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, no sentido de que a empresa desincumbiu-se de qualquer ônus referente ao adicional de insalubridade, porquanto comprovou nos autos as medidas adotadas para neutralizar os agentes encontrados no ambiente de trabalho do empregado, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte Superior, ou mesmo em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE OSMI COSTA BISSOLI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido não provido.
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário da reclamante, por caracterizar julgamento extra petita. Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: Consta do acórdão do TRT que a reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral , bem como que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho (fl. 888). Diante desse contexto, entendeu o Regional que a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir (fl. 888). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A parte transcreveu o seguinte trecho do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista: «A reclamante não almejou o percebimento de indenização pelo dano material cingindo-se a requerer a nulidade da ruptura contratual em face da nulidade da dispensa e da possibilidade de executar atividades que não imponham a execução das atividades exercidas no curso do pacto laboral. Sucede que a incapacidade persiste, como de resto assegura a própria reclamante, não havendo razão para o retorno ao trabalho. Contudo, a ilegalidade da ruptura contratual atrai a obrigação de indenizar o período de estabilidade provisória assegurado pela Lei 8213/1991 pelo período de 12 meses, como definido na causa de pedir. Assim sendo, condeno a . 2 - Embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de elementos ensejadores de indenização por dano material à luz da distribuição do ônus da prova, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da questão sob a perspectiva das alegações. 3 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a ausência de comprovação de dano, culpa e nexo causal quanto à moléstia desenvolvida pela reclamante. 2 - Os trechos transcritos no recurso de revista para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «É obrigação do empregador zelar pela saúde de seus empregados, garantindo não apenas a segurança no ambiente de trabalho, mas promovendo a avaliação periódica de sua higidez física, com maior empenho para aqueles que labutam em atividades essencialmente deletérias. Os males que acometem a reclamante vão além do mero impacto físico, causando dissabores, dores e desconforto que afetam seu equilíbrio psicológico, inclusive em razão da perda, ainda que parcial, da capacidade laboral, causando malefícios de ordem moral. A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho figuram entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. As reparações do dano provocado por terceiros, material ou moral, foram elevadas à garantia Constitucional (art. 5 º, V e X, da CF/88). Dizer que a conduta da reclamada nenhum prejuízo causou à reclamante, ou pior, que não houve prova do dano, como sugerido em defesa, é o mesmo que admitir que o patrimônio moral é exceção à regra geral, ensejando prova robusta de sua existência. Não há como conjeturar que uma pessoa acometida por doença insidiosa, de forma permanente, não sofra nenhum tipo de impacto emocional. O dano moral, no caso, não precisava ser comprovado. Se não bastassem as evidências do sofrimento interior suportado pela reclamante, bastaria atentar para o disposto no, IV do CPC/2015, art. 374: não dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A indenização por danos morais amortiza o sofrimento e a humilhação e, em última análise, representa defesa da honra do ofendido e reconhecimento da ilegalidade do comportamento do ofensor; por outro lado, tem inequívoca feição pedagógica. A reclamante almeja o percebimento de indenização no importe correspondente aos 60 últimos salários. No particular, algumas considerações adicionais se fazem necessárias. A saúde do trabalhador foi elevada a garantia fundamental pela Carta Magna, razão pela qual seu atentado representa ofensa de natureza grave. A reclamatória foi ajuizada anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 223-G estabelecendo os parâmetros para a quantificação da indenização. Ainda que a aplicação da norma pudesse causar decisão surpresa, não há justificativas para o deferimento da indenização nos moldes almejados pela reclamante uma vez que a reparação pecuniária deve guardar o pertinente equilíbrio entre o dano e o desagravo. Por essa razão, adoto o parâmetro do CLT, art. 223-Gpor entender que se adapta perfeitamente ao caso em análise em relação ao arbitramento, condenando a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos 50 últimos salários da reclamante, vale reprisar, em face do atentado grave aos direitos não patrimoniais . Intenta a recorrente o pronunciamento da nulidade da r. sentença calcado na premissa de que se embasou em laudo pericial flagrantemente inconsistente, ignorando as demais provas coligidas aos autos, inclusive de ordem técnica. De plano releva considerar que sentença nula é aquela que não observa os requisitos do CPC/2015, art. 489, não sendo esse o caso. O Magistrado decide ao lume de seu livre convencimento e persuasão racional, resultando que hipotéticos equívocos na interpretação das provas, por passiveis de ajustes pela Corte Revisora não acarretam a nulidade processual. De todo o modo não há cogitar da suspeição do Perito, uma vez que não foi invocada no momento processual oportuno ao lume do disposto nos arts. 148, II e § 1º e 465, § 1º, I, do Caderno processual civil. Quanto à especialidade do profissional médico, é questão irrelevante, eis que o Perito apresentou suas credenciais ao MM Juízo de origem estando apto a realizar o trabalho técnico. Vale acrescentar que o laudo pericial, como qualquer tipo de prova, está sujeito ao juízo de valoração do Magistrado e sua pertinência é questão que demanda o enfrentamento de mérito. Assim sendo, se como bem pontua a recorrente, os demais elementos coligidos aos autos revelam a inconsistência do laudo resulta na desnecessidade da elaboração da segunda perícia, mesmo porque, é faculdade atribuída ao sentenciante e não obrigação legal. Rejeito . 3 - Como se vê, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem as premissas fáticas relativas à doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante, que ensejou o reconhecimento do direito à indenização por dano moral, nos seguintes termos: De plano releva considerar que o próprio perito atribuiu à reclamante a execução de movimentos repetitivos e não ergonômicos uma vez que era incumbida da prestação de serviços de digitação (ID. 360dacf - Pág. 12/13). Assim sendo, carece de sustentáculo técnico e importa em evidente equivoco a conclusão do perito de que as moléstias são de caráter degenerativo não relacionado ao trabalho, mesmo porque, ao contrário do que concluiu, a reclamante não afirmou que os malefícios persistiram após a ruptura contratual, bastando observar que na introdução do laudo o assistente do juízo destacou hipótese distinta ao referir que houve melhoria do quadro e que a reclamante desde os idos de 2017 recebe auxilio previdenciário por acidente. Releva considerar que a prova oral produzida pela própria reclamada, robustecendo a evidência do desacerto do laudo pericial, revelou que a reclamante era incumbida da execução de serviços de digitação de 05 a 06 horas diárias, confirmando a execução de movimento repetitivos. Robustece a evidência quanto ao caráter deletério das atividades desenvolvidas pela reclamante os ASOs emitidos em 2014 (ID. 8ddaac4) e 2015 (ID. d3dba2f), que apontam riscos ergonômicos derivados das atividades repetitivas e não ergonômicas. Assim sendo, no mínimo, a atividade laboral atuou como concausa na eclosão das patologias cuja origem laboral é inequívoca. Quanto a redução da capacidade laboral, não bastasse o fato de o Perito ter concluído nesse sentido, quantificando-a em 10%, a ação acidentária movida pela reclamante foi favorável aos seus intentos quanto a moléstia profissional e a perda da capacidade laboral. A teor do disposto no Lei 8.213/1991, art. 20, I e II se equipara a acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como sendo aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade, ou aquela produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Como visto, é o caso. Irrelevante a circunstância da moléstia profissional ter sido detectada após o rompimento do pacto laboral segundo a diretriz da Súmula 378, II, do C. TST (fls. 886/887). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu: «Correção monetária pela TR até a edição da Medida Provisória 905, a partir da data da edição a correção monetária se orienta pelo IPCA, restabelecendo-se a TR a partir da revogação da medida". 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 10 e CLT art. 448. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO . EXCLUSÃO DA PARCELA PLR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULAS 410 E 298, I, DESTA CORTE . A pretensão rescisória está calcada no CPC/2015, art. 966, V, por violação aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. O acórdão rescindendo reconheceu o enquadramento do recorrente na categoria dos financiários, concluindo que sua transferência ocorrida entre as empresas do grupo econômico não alterou as atribuições antes desempenhadas. A decisão firmou-se no conjunto probatório, fixando que «o trabalho desenvolvido não era tipicamente bancário, porquanto tinha como atribuição captar clientes e formalizar os contratos de financiamento de veículos, motivo pelo qual não merece prosperar a pretensão do autor de seu enquadramento na categoria profissional dos bancários, com o intuito do recebimento da PLR daquela categoria . A questão não foi decidida sob o enfoque de alteração na estrutura jurídica da empresa, não havendo pronunciamento sobre o conteúdo das normas tidas por violadas, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme orientação das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE CONTROLE . HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO . SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A constatação de que o acórdão rescindendo foi fundamentado no conjunto probatório produzido no processo de origem, especialmente na prova oral produzida mostra-se suficiente para afastar a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por aplicação da Súmula 410/STJ. Além disso, o pronunciamento expresso acerca da ausência de controle de jornada e da autonomia do recorrente no exercício de sua atividade concluindo pelo enquadramento no CLT, art. 62, I atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte como fator impeditivo à pretensão rescisória, pois o convencimento do órgão colegiado corresponde à realidade fática que emerge dos autos originários. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. ISS. Pedágio. Exação. Embargos. Procedência do pedido. Lei municipal. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência. Sucumbência. Despesas processuais. Fiança. Não integração.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Concessionária Sistema Anhanguera Bandeirantes à execução fiscal ajuizada pelo Município de Limeira relativo aos débitos de ISS referente à exação de pedágio. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte não cumpriu os pressupostos recursais do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I) . Agravo não conhecido, no particular. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (art. 139, I e II do CPC/2015 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios apresentados pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/88). 2. No caso presente, o Tribunal Regional rejeitou a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa deduzida pela Reclamada, assinalando que foram ouvidos os argumentos expostos pelas partes e o depoimento da testemunha indicada pela ora Agravante. Nesse cenário, a Corte Regional concluiu que, « o indeferimento da oitiva de mais uma testemunha da reclamada por carta precatória, não se configura o cerceamento ao direito de defesa, quando todos os fatos relacionados aos pedidos formulados na petição inicial estão delineados nos autos, já foram ouvidas as partes e uma testemunha e independem da oitiva de mais testemunhas para formação do convencimento do julgador, principalmente acerca do âmago desta ação - a justa causa aplicada ao reclamante pela reclamada «. 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão da empresa ré de oitiva de outra testemunha, por carta precatória, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), porquanto as questões estavam suficientemente esclarecidas pelas provas juntadas aos autos. Assim, não há falar emcerceamento de defesa, restando ileso o dispositivo, da CF/88 tido por violado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que deveria ter sido aplicada a gradação da pena, motivo pelo qual manteve a sentença em que convertida a justa causa em dispensa imotivada. Com efeito, a Corte a quo assentou que os vendedores da Reclamada realizavam as vendas segundo um sistema próprio, criado pela Ré. Ressaltou que o Reclamante concedeu descontos de forma irregular em razão de uma falha do sistema, sendo impossível aferir, com certeza, se houve dolo na atuação do empregado. Em tal contexto, o Tribunal Regional concluiu pela manutenção da sentença, registrando que a Reclamada, « deveria ter observado a aplicação da gradação das penas. E, por conseguinte, advertido o reclamante quanto à irregularidade dos vários descontos concedidos aos clientes em face da possibilidade criada pela falha do sistema FLEX. Todavia, erroneamente aplicou a justa causa « (fl. 302). Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMANTE . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu livre convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Note-se que o TRT ressaltou no acórdão proferido que «era da autora o ônus de comprovar que o intervalo de quinze minutos concedido espontaneamente pelo banco Reclamado deixou de ser considerado parte da jornada de trabalho, o que não ocorreu e que, com base nas provas produzidas, não foi comprovado que « os empregados que cumpriam jornada de oito horas deixaram de ter o intervalo de quinze minutos computado na jornada de trabalho". Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS. A corte regional consignou que não ficou comprovado « que os empregados que cumpriam jornada de oito horas deixaram de ter o intervalo de quinze minutos computado na jornada de trabalho «. Assim, não ficou demonstrado, ao contrário do afirmado pela agravante, que a parcela foi alterada e/ou suprimida de forma unilateral pela reclamada. Ademais, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMA 002 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. EMPREGADO MENSALISTA. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/STJ, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do art. 896-C, § 17, da CLT e 927, § 3º, do CPC/2015, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SbDI-1, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/STJ, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016". Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da Súmula 124, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SbDI-1 desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/STJ, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 15, I, «a, e 7º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor de 180, decidiu de acordo com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DA DIRETRIZ TRAÇADA NA SÚMULA 221/TST. Em suas razões de recurso, o recorrente limita-se a alegar violação do art. 114 da CF, sem apontar qual o, entende ter sido ofendido, em inobservância à Súmula 221, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO . A SBDI-1 desta Corte decidiu ser parcial a prescriçãorelativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, tendo em vista que a parcela, originalmente prevista em norma regulamentar do Banco do Brasil e/ou contrato individual de trabalho, aderiu ao contrato de trabalho de forma definitiva, o que afasta a aplicação da Súmula 294/TST, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas sim o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Ressalva de ponto de vista do Relator. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INTERSTÍCIOS . Depreende-se dos autos que os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador por meio da Carta Circular 493 de 1997, ampliando o interstício de três para quatro anos e reduzindo a diferença entre os níveis de 16% e 12% para 3%. O entendimento prevalente nesta Corte é o de que o pedido de diferenças salariais decorrente de interstícios atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, uma vez que não se trata de verba prevista em lei. Recurso de revista conhecido e provido . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO . PARCELA PREVISTA CONTRATUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA . O Regional registrou que a parcela anuênios se encontrava prevista no contrato individual do trabalho da reclamante, razão pela qual se incorporou ao patrimônio jurídico da autora, sendo considerada a sua supressão alteração contratual lesiva, obstada pelo que dispõe o CLT, art. 468. Em razão dessa circunstância, a Corte de origem considerou inválida a Cláusula 3ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1998/2000, que extingui a referida parcela. Considerando que não se trata de benefício instituído apenas por norma coletiva, mas contratualmente, como exposto, mostra-se irrelevante a alegação patronal de que os acordos coletivos posteriores deixaram de prever o pagamento dos anuênios. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a 6ª hora, o que de plano afasta a apontada violação do CCB, art. 884. Cumpre salientar que, quanto aos funcionários da Caixa Econômica Federal, cuja questão é tratada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 desta Corte, aquela subseção entende pela inaplicabilidade dessa orientação aos empregados do Banco do Brasil, em relação aos quais deve ser aplicado o teor da Súmula 109 deste Tribunal, nos seguintes termos: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". Precedentes. Recurso de revista não conhecido . BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18, ITEM I, DA SBDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial 18, item I, do TST, em sua redação original tinha como fundamento jurídico as normas internas do Banco do Brasil (FUNCI nos 380/1959, 390/1960 e 398/1961), que previam a impossibilidade de integração das horas extras na complementação de aposentadoria, pois essa parcela não compunha a base de cálculo da contribuição para a entidade de previdência PREVI. Contudo, esta Subseção vem adotando reiteradamente o entendimento de que as horas extras devem integrar o cálculo da complementação de aposentadoria, independentemente de terem sido pagas habitualmente no curso do contrato de emprego ou deferidas em Juízo, desde que seja determinado o recolhimento da contribuição para a Previ. Aliás, esta Subseção, em 28/3/2019, no julgamento do Processo E-RR-48900-79.2009.5.17.0008, publicado no DEJT em 14/6/2019, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, analisando controvérsia semelhante à dos autos, decidiu que é indiferente que o recebimento das horas extras tenha ocorrido por meio de decisão judicial, pagamento ao empregado ou quitação firmada perante a Comissão de Conciliação Prévia, e o que importa, para fins de incidência da contribuição à entidade de previdência privada, é que tenha havido o recebimento das horas extras. Adotou-se o entendimento de que não é possível a compreensão de que a ratio que ensejou a alteração da Orientação Jurisprudencial 18 da SbDI-1 desta Corte tenha sido a de vincular a determinação de integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria à existência prévia do respectivo recolhimento à PREVI, sob pena de esvaziar o objetivo do referido verbete. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA. PREVI . PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS E INTERSTÍCIOS . Prejudicada a análise do tema em epígrafe em razão do exame do tema quando da análise do recurso interposto pelo Banco do Brasil, bem como em razão do provimento dado ao recurso de revista do primeiro reclamado para reconhecer a prescrição total do direito de ação quanto às diferenças de promoções de nível na carreira - interstícios. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em suas razões de recurso de revista, a reclamada limita-se a colacionar arestos para confronto de teses. No entanto, a recorrente não indica a fonte oficial em que publicados os arestos colacionados, em inobservância à diretriz traçada na Súmula 337/TST. E ainda que se considerem os endereços da URL apontados nos julgados colacionados, eles não viabilizam o acesso ao inteiro teor da respectiva decisão, a ensejar erro em sua informação, e, por conseguinte, inobservância da Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido . RECÁLCULO DO BENEFÍCIO . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário, sob o fundamento de que a Recorrente carece de interesse recursal, pois o julgador deixou a definição da forma de liquidação para a fase de execução, de modo que a matéria não foi analisada sob o enfoque do CPC/2015, art. 145, § 2º, carecendo a matéria de prequestionamento, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.
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50 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro qualificado. Ameaça. Violação ao CPP, art. 619. Não verificada. Absolvição. Ocultação do dissenso da vítima. Necessidade de revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Condenação pelo crime de estupro e de ameaça. Bis in idem. Aplicação do princípio da consunção. Delitos praticados em momentos diversos. Alteração da conclusão do tribunal de origem. Impossibilidade. Desclassificação do CP, art. 213 para o CP, art. 147-A Ausência de subsunção formal ao novo tipo. Recurso desprovido.
1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()