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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.6300

1 - TJMG Pedido de justiça gratuita. Indeferimento. Agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento. Prova da condição financeira da parte. Inteligência do CPC/1973, art. 130. Decisão mantida. Recurso desprovido


«- O juiz não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão somente, com a alegação da falta de recursos para arcar com custas e despesas processuais, em face do princípio processual da livre apreciação da prova.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4782.5003.0600

2 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falta de demonstração de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Novo pedido. Prova de alteração da condição financeira. Inexistência. Decisão mantida.


«1 - Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do CPC/1973, art. 535 e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 335.6554.1076.8419

3 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Pedido de concessão de gratuidade da justiça. Pessoa jurídica. Entidade sem fins lucrativos. A pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove a falta de condições econômico-financeiras de arcar com as custas processuais. Inexistência, «in casu, de provas hábeis a demonstrar a acenada condição de hipossuficiência financeira da agravante. Mantença da decisão agravada. Precedentes do C. STJ (Súmula de 481) e desta E. 28ª Câmara de Direito Privado. Recurso conhecido e improvido, com observação.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8007.6200

4 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Locação. Bem imóvel. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Rés que, por um lapso, não pediram os benefícios da justiça gratuita na contestação. Pedido que pode ser feito no curso da ação, na primeira oportunidade. Lei 1060/1950, art. 6º, primeira parte. Inocorrência. Pagamento regular das custas do processo, depois de proferida a sentença em que foi condenada. Necessidade de comprovação da alteração de sua condição financeira. Não ocorrência. Sendo pobre, no sentido jurídico do termo, difícil crer que haja esquecimento da parte em pleitear o benefício da justiça gratuita. Indeferimento da benesse. Preliminar rejeitada.

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Doc. LEGJUR 551.4370.3950.2598

5 - TJSP Apelação - Ação de cobrança julgada procedente - Irresignação de terceiro interessado - Recurso de apelação interposto sem preparo, mas com pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - Determinada comprovação documental da condição de hipossuficiente, apenas parcialmente atendida - Documentos apresentados insuficientes a demonstrar a afirmada falta de capacidade financeira do postulante ao recolhimento das custas recursais - Indeferimento do benefício legal - Decisão impugnada por Agravo Interno que foi desprovido - Certificado o decurso do prazo sem manifestação do interessado - Inércia caracterizada - Apelação julgada deserta

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Doc. LEGJUR 983.3590.2622.6137

6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. PEDIDO REJEITADO PELO REGIONAL NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA SEM PREPARO. DESERÇÃO 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. 3 - A controvérsia diz respeito à deserção do recurso ordinário por falta de preparo, tendo em vista a rejeição pelo TRT do pedido para concessão de benefício de justiça gratuita em favor da reclamada. 4 - Depreende-se dos autos que a reclamada, condenada pela sentença, interpôs recurso ordinário sem realização do preparo em que postulou, preliminarmente, a concessão de benefício de justiça gratuita. Monocraticamente, o relator no TRT rejeitou o pedido de justiça gratuita, à míngua de prova da condição de incapacidade financeira, e concedeu prazo para a parte realizar o preparo. Inconformada, a reclamada interpôs agravo interno contra tal decisão do relator. 5 - Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente podem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica mediante prova inequívoca de sua incapacidade econômica, não bastando a mera declaração de que se encontra impossibilitada de arcar com as despesas processuais (Súmula 463/TST, II). 6 - Com efeito, a documentação acostada não demonstra a condição de incapacidade da reclamada de adimplir com os custos e despesas inerentes ao processo. 7 - Não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não merece reforma a decisão que indeferiu o requerimento de justiça gratuita. 8 - Ainda que assim não fosse, a concessão do benefício da justiça gratuita não implicaria isenção do pagamento do depósito recursal, visto que este não tem a natureza de despesa processual, mas de garantia do juízo. Julgados. 9 - Anote-se ainda que, quanto ao depósito recursal, a legislação vigente (CLT, art. 899, § 11) autoriza sua substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial, cuja contratação pelo interessado tem revelado custo expressivamente inferior, possibilitando, assim e também por esse motivo, o cumprimento da exigência legal ainda quando a parte se veja em situação de alguma dificuldade econômica. 10 - Por fim, observa-se que o TRT, ao realizar a primeira análise de admissibilidade do recurso de revista e após rejeitar o requerimento de justiça gratuita, já determinou a abertura de prazo para que a reclamada regularizasse o preparo, o que não foi atendido, conforme já relatado. 11 - Portanto, como a reclamada - que não comprovou a insuficiência de recursos - não efetuou o pagamento das custas processuais (CLT, art. 789, § 1º), tampouco recolheu os depósitos recursais referentes ao recurso ordinário (CLT, art. 899, § 1º c/c Súmulas 128, I, e 245 do TST), mantém-se a decisão o acórdão do TRT que não conheceu do recurso ordinário por deserção. 13 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0180.4453.7521

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Falta de demonstração da mudança da situação financeira do devedor. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise do dissídio jurisprudencial prejudicada. Desnecessidade de prévia revogação da gratuidade de justiça. Incidência da Súmula 284/STF. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.


1 - Conforme constante da decisão monocrática, o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre a suposta alteração das condições financeiras do beneficiário da justiça gratuita. Portanto, sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9570.7893

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Pagamento de férias com acréscimo das vantagens. Prescrição. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Deficiência recursal. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Justiça gratuita. Situação econômico- financeira. Comprovação. Ausência.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença relativo ao pagamento das férias com acréscimo das vantagens aos substituídos pelo sindicato, não reconheceu a ocorrência de prescrição da pretensão executória, ao passo que declarou a ilegitimidade ativa de dois substituídos para executar o título judicial em razão de não terem integrado a lista que instruiu a inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.9756.7133.5832

9 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Pedido de concessão de gratuidade da justiça. Pessoa jurídica. Entidade sem fins lucrativos. A pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus ao benefício da justiça gratuita, desde que comprove a falta de condições econômico-financeiras de arcar com as custas processuais. Existência, «in casu, de provas hábeis a demonstrar a acenada condição de hipossuficiência financeira da agravante, porquanto da análise de seu balanço patrimonial se extrai grave déficit financeiro, situação que se alia ao fato de no processo de origem, execução de título extrajudicial, se exigir valor que atualizado monetariamente atinge cifra de cerca de R$ 1.450.000,00, sendo, certo, ainda não ser este o único processo executório a que responde, porquanto está sendo também responsabilizada pelo pagamento de dívidas tributárias para com a União, estas de mais de uma centena de milhões de reais e também por dívidas trabalhistas. Reforma da decisão agravada. Precedentes do C. STJ (Súmula de 481) e desta E. 28ª Câmara de Direito Privado. Recurso conhecido e provido

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Doc. LEGJUR 932.4422.6345.8788

10 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa natural - Deferimento - Falta de condições financeiras para pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família - Benefício deferido. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.3694.3983.2783

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.


Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Situação peculiar. Dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade dos agravantes para o pagamento das custas e despesas processuais à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Embora intimados, deixaram de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Ademais, os autores contrataram advogado para litigar em outro Estado - que não aquele onde residem ou onde a ação foi intentada. Não se verificou qualquer ligação com o Estado de São Paulo. Os consumidores que, residindo em outro Estado brasileiro, optam por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revelam uma condição financeira para suportar as despesas do processo. E os agravantes residem em Porto Alegre (RS). Até porque fizeram a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9819.5242.6703

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que acolheu impugnação ao benefício da assistência gratuita, revogando o benefício concedido aos agravantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 880.1386.2637.9896

13 - TJSP Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais - Juiz de origem que determinou à autora a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a apresentação de determinados documentos - Autora que deixou de apresentar os extratos de todas as contas de sua titularidade indicadas no relatório «Registrato, assim como cópia das últimas declarações de imposto de renda - Declarações de imposto de renda referentes aos dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 apontam que a agravante é «proprietária de empresa ou de firma individual ou empregador - titular - Declaração de imposto de renda concernente ao exercício de 2024, ano calendário 2023, não apresentada.

Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais - Extratos bancários de uma única conta que indicam que, no período de um mês, a agravante movimentou, aproximadamente, a quantia de R$ 10.000,00 - Valor bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008) - Ausência de prova quanto à alegação da agravante de que sobrevive do baixo valor referente ao arrendamento de uma pastelaria - À falta de esclarecimentos sobre a real condição financeira da agravante, não se legitima o deferimento da justiça gratuita almejada. Justiça gratuita - «Ação anulatória com revisão de cláusulas contratuais - Ação em debate que tem baixa complexidade - Valor atribuído à causa, R$ 10.000,00, que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Jundiaí - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
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Doc. LEGJUR 342.6090.1748.4796

14 - TJSP Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Ação que tem baixa complexidade - Ação que podia ter sido proposta perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa, ainda que elevada a quantia pleiteada a título de indenização por danos morais, R$ 20.000,00 - Agravante que não juntou cópia integral da declaração de renda, nem dos extratos bancários e faturas de cartão de crédito - Declaração de imposto de renda que atesta que a agravante é microempreendedora - Alegação de que ela se encontra desempregada que não pode prevalecer - À falta de esclarecimentos sobre a real condição financeira da agravante, não se legitimava o deferimento da justiça gratuita almejada.

Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
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Doc. LEGJUR 194.3760.3473.8502

15 - TJSP Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Ação que tem baixa complexidade - Ação que poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa, se não fosse a quantia exorbitante pleiteada a título de indenização por danos morais, R$ 62.000,00 - Existência de outras duas ações propostas pelo agravante, ambas ajuizadas na comarca da Capital de São Paulo - Agravante que não juntou cópia integral das declarações de renda, nem dos extratos bancários referentes às contas mantidas em duas instituições bancárias distintas - Documento juntado que indica a existência de restituição de imposto de renda em duas instituições bancárias diversas - À falta de esclarecimentos sobre a real condição financeira do agravante, não se legitimava o deferimento da justiça gratuita almejada.

Justiça gratuita - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória por danos morais - Decisão recorrida que se coaduna com as recomendações de cautela em relação ao processamento de ações com contornos semelhantes, propostas pelos mesmos causídicos, conforme comunicado expedido pelo NUMOPEDE - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que o agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido
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Doc. LEGJUR 220.4291.1980.4634

16 - STJ Justiça gratuita. Empresa individual. Prova. Recurso especial. Pedido de justiça gratuita formulado no curso do processo. Empresário individual. Tribunal a quo que reformou a decisão de origem para deferir aos autores o pedido de gratuidade de justiça. Insurgência do réu hipótese. Controvérsia envolvendo a necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira, pelo microempreendedor individual - MEI e empresário individual, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. CCB/2002, art. 44. CCB/2002, art. 45. CPC/2015, art. 99, § 3º.


1 - O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa. Precedentes ... ()

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Doc. LEGJUR 177.4375.0962.2791

17 - TJSP Direito do consumidor. Contratos. Empréstimo pessoal não consignado. Apelação cível. Revisional de contrato cumulada com restituição e indenização por danos morais. Ausência de recolhimento das custas. Extinção sem julgamento de mérito. arts. 330, IV e 485, IV ambos do CPC. Recurso desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o processo por ausência do recolhimento da taxa judiciária. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se foi correto o indeferimento do benefício da justiça gratuita, dada a falta de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas; e (ii) se deve ser mantida a extinção do processo, ante a ausência de recolhimento das custas. III. Razões de decidir 3. A apelante não atendeu à intimação para comprovar a sua condição financeira para obter o benefício da justiça gratuita, não apresentando documentos que justificassem a alegada incapacidade financeira, nem ao menos com um demonstrativo de pagamento, o que é imprescindível para a análise do pedido de gratuidade. 4. A preclusão consumativa se verifica em relação ao indeferimento do pedido de gratuidade, que não foi impugnado pela via recursal cabível no momento oportuno. Logo, o processo não poderia ter seguimento sem o recolhimento das custas, resultando na correta extinção da ação. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: TJSP/Apelação Cível 1163929-86.2023.8.26.0100
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Doc. LEGJUR 761.2306.0179.4701

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO.


No caso em análise, o benefício não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da agravante em prover o pagamento das despesas do processo, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a isenção postulada. O pedido de gratuidade à pessoa jurídica deve ser instruído com a elementos que corroboram para a condição de hipossuficiência alegada. Inteligência da Súmula 481/STJ e do parágrafo 3º do CPC, art. 99. Adução genérica de sua hipossuficiência, acostando tão somente situação cadastral e certidão de baixa, a qual ocorreu em razão de mera inaptidão, nos termos da Lei 11.941/2009, art. 54, por omissão de entrega de escrituras e de declarações. Não foram juntados balancetes ou dados acerca de movimentação financeira. Era preciso que a agravante demonstrasse concretamente a impossibilidade de suportar as custas iniciais do processo. Não é caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 278.5229.5567.2219

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 


Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor, no âmbito de ação revisional por petição padronizada. Intimado a, em 15 dias, apresentar documentos para corroborar a alegada hipossuficiência, o autor não a cumpriu integralmente. Concessão de prazo adicional de mais 15 dias. Autor que obteve mais de dois meses para diligenciar a fim de acostar os documentos necessários e mesmo assim não lhe foi suficiente, inclusive requerendo mais 15 dias. Houve tempo hábil para devido cumprimento do determinado. Não pode o agravante agir com tamanha inércia, até porque apenas relativa aquela presunção da hipossuficiência. Ausência desses elementos que dificulta a análise de forma global da hipossuficiência financeira suscitada, eis que é importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Autor contratou advogado para litigar em outro Estado - que não aquele onde reside, onde a ação foi intentada. E o agravante reside em Porto Alegre (RS). Renuncia à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. Particularidade que revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Abriu mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Reconhecimento de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações no mesmo dia (28/06/2024), contra o mesmo réu BANCO CETELEM S.A, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.9345.2729.2770

20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Situação em que foi conhecido do recurso de revista da Reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual afastada a gratuidade de justiça anteriormente conferida ao Autor, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. LEGJUR 622.0668.8525.9720

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 


Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela autora, no âmbito de ação declaratória veiculada por petição padronizada. A situação dos autos é peculiar. A autora contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O agravante reside no Estado de Minas Gerias, contratou advogado e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado com escritório no Estado do Paraná, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Reconhecimento de litigância predatória. Parte autora que promoveu duas ações no mesmo dia (23/07/2024), contra o mesmo réu FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, numa inexplicável fragmentação de ações). Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. ... ()

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Doc. LEGJUR 363.4745.2342.6730

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação Monitória - Insurgência do autor contra a r. decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita - Descabimento - Elementos constantes nos autos que demonstram não ser a agravante hipossuficiente - Presunção de hipossuficiência elidida no caso concreto com documentos que instruíram o recurso - Condição de alegação de hipossuficiência, por si só, não configura a falta de recursos financeiros - Aplicação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do art. 98 E 99, § 2º do CPC - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 677.2130.3663.6399

23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;«. 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como na hipótese, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, constou da decisão agravada o registro de que a mera declaração de hipossuficiência firmada pela Autora não é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita, ante a necessidade de efetiva comprovação de sua insuficiência financeira. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista do Banco Reclamado deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 336.2803.1378.0989

24 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.


i. caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 173.5894.1212.0702

25 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão recorrida denegou à agravante, os benefícios da Justiça Gratuita. Irresignação. O juiz só pode indeferir o pedido de concessão da benesse, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. Inteligência do artigo 99, §2º, CPC/2015 . No caso sub judice, há nos autos prova de que a autora não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Demais disso, a mera constituição de advogado não permite, por si só, como aliás dá conta o art. 99, § 4º. do CPC, inferir que a parte não faça jus à gratuidade judiciária. Por fim, segundo o § 3º. do art. 99, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, caso dos autos. Em verdade, ainda que a situação da agravante não possa ser considerada como de miserabilidade, dúvida não há de que não está em condição econômica que lhe permita pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Destarte, o deferimento da benesse é medida que se impõe. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 138.2815.7530.2538

26 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão recorrida denegou aos agravantes, os benefícios da Justiça Gratuita. Irresignação. O juiz só pode indeferir o pedido de concessão da benesse, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. Inteligência do artigo 99, §2º, CPC/2015 . No caso sub judice, há nos autos prova de que os exequentes não possuem condições financeiras para arcarem com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Demais disso, a mera constituição de advogado não permite, por si só, como aliás dá conta o art. 99, § 4º. do CPC, inferir que a parte não faça jus à gratuidade judiciária. Por fim, segundo o § 3º. do art. 99, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, caso dos autos. Em verdade, ainda que a situação das agravantes não possa ser considerada como de miserabilidade, dúvida não há de que não estão em condição econômica que lhes permita pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Destarte, o deferimento da benesse é medida que se impõe. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 166.4515.2004.2800

27 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Decisão de indeferimento. Insurgência. Alegação de falta de condições financeiras a viabilizar o recolhimento das custas. Existência de patrimônio a ser partilhado, que contrasta com a condição de necessitada. Acervo administrado exclusivamente pela parte contrária sem, contudo, gerar renda à postulante. Demonstração de comprometimento substancial do salário com dívida bancária, que o reduz a quantia inferior ao valor das custas. Elementos que permitem infirmar a momentânea necessidade. Circunstâncias que recomendam o diferimento das custas ao final da ação, assegurando a prestação jurisdicional sem onerar o Estado. Recurso parcialmente provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 211.1101.0539.4470

28 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Indeferimento de benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da insuficiência de recursos. Modificação das conclusões do acórdão do tribunal de origem. Impossiblidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando o reconhecimento da existência de erro de fato no acórdão rescindendo, bem como que seja deferido o benefício da justiça gratuita. O relator da ação indeferiu o pedido do benefício da justiça gratuita e, interposto agravo interno, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.0440.6966.3345

29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que foi conhecido do recurso de revista da Reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante e, como consequência lógica, restabelecer a sentença em relação à condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios, ante a sucumbência, nos termos do art. 791-A, caput, da CLT. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 405.6607.1442.1667

30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça ao Reclamante, apenas com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. 4. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 722.5566.7344.9561

31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, na qual foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, nenhum reparo enseja a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 393.5766.8356.2701

32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Obrigação de Fazer - Insurgência do autor contra a r. decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita - Descabimento - Elementos constantes nos autos que demonstram não ser a agravante hipossuficiente - Presunção de hipossuficiência ilidida no caso concreto com documentos que instruíram o recurso - Condição de alegação de hipossuficiência, por si só, não configura a falta de recursos financeiros - Aplicação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e dos arts. 98 e 99, § 2º do CPC - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 415.2136.3712.0858

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. 1. Ao apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso de revista da reclamada, o Desembargador Vice-Presidente do 15º Tribunal Regional do Trabalho o indeferiu, asseverando que não se comprovou a alegada indisponibilidade financeira; ato contínuo, intimou-a para que, no prazo de 5 dias, procedesse ao recolhimento do depósito recursal. Diante da inércia da reclamada, o Vice-Presidente do 15º Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a deserção do recurso de revista, denegando-lhe seguimento. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463/TST, II. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos, mesmo na hipótese de decretação da liquidação extrajudicial da empresa-reclamada. Neste aspecto, cumpre ressaltar que a Súmula 86/TST afasta a presunção de hipossuficiência econômica para as empresas em liquidação extrajudicial, ao dispor o seguinte: « Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial «. 3. Quanto às provas apresentadas pela reclamada para comprovar sua condição financeira, cabe ressaltar que os balanços patrimoniais anexados aos autos não podem ser considerados meios hábeis a demonstrar a situação financeira da empresa, pois não foram confeccionados por profissional contábil, tratando-se, em verdade, de documentos apócrifos. 4. Indefere-se o pedido de gratuidade de justiça. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 196.0585.3002.9800

34 - TJBA Revogação da assistência judiciária gratuita em razão de, nos termos de transação pactuada entre os litigantes, haver comprometido-se, o beneficiário, a arcar com a parcela das despesas processuais inerentes ao apelado, desnaturando, assim o instituto. Pleito de restauração da benesse em função da inalteração na condição econômico-financeira da apelante. Acolhido. Instituto que visa garantir o acesso a justiça àqueles menos favorecidos. Impossibilidade de revogação se não pela modificação da condição financeira ostentada pelo requerente. Natureza personalíssima do instituto. CPC/2015, art. 99, § 6º. Impossibilidade de elastecer a benesse de modo a abarcar, irregularmente, o apelado. Evidente tentativa de lesão ao erário, bem como aos princípios da cooperação e boa-fé processual. Multa de litigância de má-fé arbitrada em 2% do valor da causa. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. CPC/2015, art. 99.


«1. Conquanto ordinariamente compita àquele que servir-se da máquina pública, visando de liberação judicial, o custeio de suas despesas, é garantido, excepcionalmente, àqueles que desprovidos dos meios para tanto, desde que comprovada a sua hipossuficiência, o amplo acesso a prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2591.6566

35 - STJ Processual e empresarial. Agravo interno no recurso especial. Embargos do devedor. Agravo de instrumento. Vício de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Indeferimento. Hipossuficiência financeira. Afastamento. Discussão. Impossibilidade. Reexame dos aspectos fático probatórios da controvérsia. Vedação. Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.


1 - Houve o enfrentamento da alegada falta de liquidez quando o Tribunal estadual aduz que os requerentes da justiça gratuita não teriam comprovado a situação e atual destinação de vasto patrimônio noticiado nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 963.4008.4079.2122

36 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Os contracheques do Reclamante (fls. 151/168) evidenciam que, desde janeiro de 2017, sua remuneração mensal já atingia patamares superiores a R$ 20.000,00. Também se verifica a percepção de quantias expressivas a título de PLR (R$ 9.841,85 e R$ 19.759,96 - fl. 169) «. Ainda, destacou que « o Reclamante não forneceu qualquer informação concreta a respeito de atual situação financeira. Não alegou nem comprovou nenhuma circunstância que pudesse indicar que seu patrimônio está exaurido ou comprometido com despesas básicas relacionadas a moradia, alimentação, transporte, saúde ou educação. Diante desse cenário, a declaração de hipossuficiência anexada à fl. 27, por si só, não é suficiente para demonstrar que o Reclamante é merecedor do benefício da justiça gratuita «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 180.0912.2003.2800

37 - STJ Processual civil. Gratuidade da justiça indeferida pelo tribunal a quo. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alegação de falta de oportunidade para comprovação da hipossuficiência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, podendo ser indeferido o pedido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4120.1879.0712

38 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Parte alegadamente hipossuficiente. Presunção relativa. Existência de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para o deferimento. Súmula 7/STJ.


1 - Consoante a jurisprudência do STJ, «a simples declaração de pobreza firmada pelo requerente, no pedido de assistência judiciária gratuita, tem presunção relativa, admitindo- se prova em contrário.» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 30/10/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 913.2106.1939.4021

39 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, não foi indicado, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que não obstante a declaração de hipossuficiência, «as fichas financeiras demonstram que o reclamante possui uma vida financeira razoavelmente confortável, chegando a receber, em alguns meses, mais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em tais documentos, também fica claro que o reclamante, habitualmente, percebe salários que superam o valor de R$ 2.258,32, montante que equivale a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, fixado, atualmente, no importe de R$ 5.645,80". 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. LEGJUR 214.1821.1570.0071

40 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA ORDEM DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA.


Ação de revisão de contrato bancário. Sentença de indeferimento da inicial. Recurso da autora. Primeiro, indefere-se a gratuidade processual. Situação peculiar. A autora possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. A autora reside no Estado do Rio Grande do Sul e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. E segundo, afasta-se a ordem de recolhimento das custas judiciais. Indeferimento da petição inicial por ausência da emenda (com indícios de litigância predatória) e também pela falta de recolhimento das custas judiciais. Ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1017.7700

41 - TJPE Direito processual civil. Embargos à execução. Excesso de execução. Reconhecimento pelo juízo a quo. Honorários. Condenação da embargada em 5% sobre o excesso da execução. Concessão do benefício da justiça gratuita. Impossibilidade. Desrespeito aos termos da Lei 1.060/1950 e ao entendimento dos tribunais superiores. Recurso improvido. Decisão unívoca.


«1. Em nenhum momento se fez referência à Sra. Maria Elizabete Martins Souza como servidora do TJPE ou sequer aos seus proventos. Além disso, a decisão monocrática atacada pelo presente Recurso baseou-se em razões técnicas, que por si só demonstram a falta de zelo do causídico da agravante em carrear ao processo o devido lastro probatório, em relação ao Juízo a quo, quanto à concessão do benefício da gratuidade da justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9003.4000

42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento em dobro do valor do preparo. Recorrente que alega ter juntado a declaração de hipossuficiência e demais documento necessário a comprovar a falta de recursos financeiros. Documentos que não comprovam a condição de hipossuficiente da agravante. Agravo interno não provido.


«1 - De acordo com entendimento do STJ, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.4068.6906.9432

43 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELA PARTE RECLAMANTE. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I . A parte reclamante alega que, ao lhe negar os benefícios da gratuidade de justiça, o Tribunal Regional violou a garantia de plena e integral gratuidade de justiça. II . Para a Corte Regional, a mera declaração de incapacidade econômico-financeira não basta para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo ônus da parte autora a comprovação da insuficiência alegada o que, diante da remuneração percebida superior a 40% do teto da Previdência Social, é incompatível com o instituto da gratuidade. III . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. A questão trazida para análise desta c. Corte Superior diz respeito a dever ser ou não comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte na hipótese em que se apresenta a declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família em reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. A causa oferece transcendência jurídica, visto que diz respeito ao disposto no § 4º, incluído pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 790, segundo o qual, « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, tratando-se, portanto, de interpretação e aplicação de lei nova ou alterada em face provável violação de direitos e garantias constitucionais. IV . Esta c. 7ª Turma, no julgamento do RRAg-11481-16.2018.5.15.0024, Relator o Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 12/04/2022, assentou por unanimidade, o entendimento de que « não há como exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho, na sua maioria desempregados, a comprovação de que estão em situação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, sob, dentre outros fundamentos, os de que: a Lei 7.115/1983, art. 1º atribui presunção de veracidade à declaração de pobreza e continua em vigor; embora o CPC tenha revogado a Lei 1.060/50, art. 4º, passou a prever a presunção de veracidade dessa declaração nos termos do art. 99, §§ 1º ao 4º, segundo os quais, em síntese, conferida a oportunidade às partes para a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios, o Juiz está impedido de indeferir a gratuidade de justiça se não houver nos autos elementos que evidenciem a falta do preenchimento dos pressupostos para a sua concessão; o item I da Súmula 463/TST, editada após a vigência as alterações implementadas pelo CPC/2015, art. 105, manteve a essência da jurisprudência desta c. Corte Superior, ao consagrar que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «; os CLT, art. 8º e CPC/2015 art. 15 autorizam a aplicação supletiva dos CPC, art. 99 e CPC art. 105 ao processo do trabalho; e as disposições do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 consagram os Princípios da Inafastabilidade da Jurisdição e do Acesso à Justiça com o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Concluiu, assim, que « presume-se verdadeira, portanto, a simples declaração de pobreza firmada pelo autor «. V . No caso vertente, viola o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV a decisão do Tribunal Regional que, indiferente à juntada da correspondente declaração de hipossuficiência financeira entendeu incompatível o instituto da gratuidade da justiça em razão do percebimento, pela parte reclamante, de remuneração superior a 40% do teto da Previdência Social. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para deferir à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça desde a petição inicial, determinando o retorno dos autos ao TRT para que, afastada a deserção, prossiga à análise do recurso ordinário da parte reclamante. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 760.6925.7987.1507

44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 4. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser reformado, em razão da violação do CLT, art. 790, § 3º. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, antigos 128 e 460 do CPC/73. Julgados. 2. Além disso, observo que, no caso concreto, não constou expressamente da petição inicial que a indicação de valores decorre de cumprimento da lei, nos moldes do CLT, art. 840, § 1º c/c arts. 330, § 1º e 324 do CPC, razão por que não há se falar em limitação ao quantum estimado. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 207.8732.2375.5963

45 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA, COM OBSERVAÇÃO.

JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.

Trata-se de ação através da qual o autor buscou o reconhecimento da nulidade da contratação de cartão de crédito RMC. Primeiro, mantém-se o indeferimento da gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor reside no Estado de Santa Catarina e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. E segundo, reconhece-se litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações semelhantes, no mesmo dia (24/06/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Ação julgada extinta, sem resolução do mérito reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 906.3905.3469.8909

46 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Deserção do recurso. Falta de recolhimento do preparo. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação interposta contra decisão proferida em ação cível, sem o devido recolhimento das custas processuais, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. A recorrente foi intimada para apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, mas juntou documentos de terceiro alheio ao processo. II. Questão em discussão 2. A questão discutida é a deserção do recurso, em virtude da ausência de recolhimento do preparo após o indeferimento da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. De acordo com o CPC/2015, art. 99, § 2º, cabe à parte que pleiteia a gratuidade da justiça comprovar sua hipossuficiência. No caso, a recorrente apresentou documentos de pessoa física estranha aos autos, sem demonstrar sua própria condição de necessitada. 4. O despacho que indeferiu o pedido de gratuidade determinou o recolhimento das custas, e a recorrente não cumpriu tal determinação, o que configura a deserção, nos termos do CPC/2015, art. 1.007. 5. A ausência de comprovação do preparo no prazo legal impede o conhecimento do recurso, sendo aplicada a penalidade de deserção. 6. Fixação de honorários recursais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «É deserto o recurso quando, indeferido o pedido de gratuidade da justiça, a parte recorrente não comprova o recolhimento das custas no prazo legal, conforme CPC/2015, art. 1.007. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º e art. 1.007. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP
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Doc. LEGJUR 848.0550.0009.7514

47 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA COM DETERMINAÇÃO.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.

Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de abusividade na taxa de juros estipulada no contrato. Primeiro, mantém-se o indeferimento da gratuidade processual. Situação peculiar. A autora possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. A autora reside no Estado do Rio Grande do Sul e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. E segundo, reconhece-se litigância de má-fé. Parte autora que promoveu três ações contra o réu, no mesmo dia (31/03/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica e sem esclarecer a situação fática dos autos, mesmo após oportunidade concedida pelo Juízo, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. Ação extinta, reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 998.7997.8009.1730

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto, se discute a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, inseridos pela lei 13.467/2017, quanto à comprovação por parte do reclamante dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e à Súmula 463/TST, I. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS 1 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a parte indicou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, e sem fazer, nas razões do recurso de revista, a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema alegado. 2 - Registre-se que na sistemática da Lei 13.015/2014, é ônus da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também fazer explicitamente, de acordo com o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de modo discursivo e dialético, o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação de dispositivo, a contrariedade a item de jurisprudência do TST (súmula ou OJ) e a divergência jurisprudencial (nesse caso expondo as circunstâncias que caracterizem a especificidade do julgado trazido ao confronto: a identidade fática, a identidade jurídica e as conclusões opostas que resultam no dissenso de teses). Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 1 - No caso concreto, a parte reclamante apresentou na petição inicial declaração de hipossuficiência econômica, sendo que a ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional entendeu que a declaração de hipossuficiência da parte não seria suficiente para demonstrar sua vulnerabilidade financeira, uma vez que seu salário seria superior ao limite imposto pelo CLT, art. 790, indeferindo o benefício da justiça gratuita à parte. 2 - A concretização do direito constitucional do acesso ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe a concessão do benefício da justiça gratuita ao jurisdicionado que não possa demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (CF/88, art. 5º, LXXIV). 3 - Nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita são alternativos, e não cumulativos: que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a dois salários-mínimos ou que comprove a insuficiência de recursos. 4 - Consoante tese consolidada no TST na Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, atualmente convertida na Súmula 463, I, para tal comprovação é suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência. 5 - A declaração de hipossuficiência não é um atestado de que o jurisdicionado pertence a classe social menos favorecida, mas, sim, o instrumento por meio do qual o reclamante informa ao juízo a sua incapacidade econômica para suportar o pagamento das custas e demais despesas processuais ante a indisponibilidade financeira no momento do ajuizamento da ação ou no curso da ação (E-RR- 292600-84.2001.5.02.0052). 6 - A apresentação de declaração de hipossuficiência, pela parte reclamante, estabelece presunção favorável no sentido de que eventual remuneração recebida, ainda que superior a dois salários-mínimos, por si mesma não justifica a condenação ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, pois já está comprometida pelas despesas pessoais do jurisdicionado ou de sua família. 7 - Não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita com base na presunção desfavorável ao jurisdicionado, porquanto o magistrado não conhece a sua vida pessoal e familiar. 8 - Conforme o art. 99, «caput e §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a declaração de hipossuficiência goza da presunção relativa de veracidade, a qual somente pode desconstituída quando a parte contrária, impugnando-a, apresente prova que a infirme, ou, ainda, quando o julgador, de ofício, em atenção aos princípios da verdade real e da primazia da realidade, identifique no conjunto probatório produzido (e não apenas com base em presunção desfavorável aos jurisdicionados) elementos contemporâneos ou posteriores à afirmação do jurisdicionado que autorizem a fundada rejeição do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Defere-se, portanto, à parte reclamante, o benefício da justiça gratuita. 9 - Uma vez deferido à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo trabalhador devem observar o CLT, art. 791-A, § 4º, na forma decidida pelo STF em embargos de declaração na ADI 5766, quanto à condição suspensiva. 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 684.2469.9786.1183

49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a comprovação da condição de hipossuficiência financeira da parte na hipótese em que se apresenta declaração de hipossuficiência econômica em reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. A causa oferece transcendência jurídica, visto que diz respeito ao disposto nos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790. Trata-se de interpretação e aplicação de lei nova ou alterada em face de possível violação de direitos e garantias constitucionais . II. Esta c. 7ª Turma, no julgamento do RRAg-11481-16.2018.5.15.0024, Relator o Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 12/04/2022, assentou por unanimidade, o entendimento de que « não há como exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho, na sua maioria desempregados, a comprovação de que estão em situação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, consignando que: a Lei 7.115/1983, art. 1º atribui presunção de veracidade à declaração de pobreza e continua em vigor; embora o CPC tenha revogado a Lei 1.060/50, art. 4º, passou a prever a presunção de veracidade dessa declaração nos termos do art. 99, §§ 1º ao 4º, segundo os quais, em síntese, conferida a oportunidade às partes para a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios, o Juiz está impedido de indeferir a gratuidade de justiça se não houver nos autos elementos que evidenciem a falta do preenchimento dos pressupostos para a sua concessão; o item I da Súmula 463/TST, editada após a vigência as alterações implementadas pelo CPC/2015, art. 105, manteve a essência da jurisprudência desta c. Corte Superior, ao consagrar que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «; os CLT, art. 8º e CPC/2015 art. 15 autorizam a aplicação supletiva dos CPC, art. 99 e CPC art. 105 ao processo do trabalho; e as disposições do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 consagram os Princípios da Inafastabilidade da Jurisdição e do Acesso à Justiça com o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Concluiu, assim, que « presume-se verdadeira, portanto, a simples declaração de pobreza firmada pelo autor «. III . No caso dos autos, desconsiderando a declaração de hipossuficiência apresentada, o Tribunal Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que a parte reclamante não atende ao requisito preconizado pelo § 3º do CLT, art. 790, uma vez que percebia a remuneração média acima de R$ 4.000,00. Resta evidente a violação da CF/88, art. 5º, XXXV e a contrariedade do item I da Súmula 463/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ENQUADRAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não é possível reconhecer a transcendência do tema em apreço, pois a incidência da Súmula 126/TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 591.6093.0260.1375

50 - TJSP AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA COM DETERMINAÇÃO.


Trata-se de ação de revisão contratual. Indeferimento da petição inicial. Recurso do autor. . Primeiro, mantém-se a rejeição da gratuidade processual. Situação peculiar. O autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. O autor reside no Estado do Rio de Janeiro e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. A sentença de indeferimento facultou à parte autora a emenda da petição inicial da outra ação, processo 1035200-08.2024.8.26.0100, para cumulação dos pedidos. Obrigação processual das partes e dos advogados cooperarem para uma Justiça mais célere e eficiente, evitando-se movimentação desnecessária do Poder Judiciário com multiplicação dos atos processuais. A existência de duas ações implicaria duas citações, duas contestações, duas sentenças, dois possíveis recursos e dois possíveis acórdãos. E, aparentemente, cuidava-se de uma estratégia para potencializar o pedido de indenização, algo também inadmissível. Terceiro, reconhece-se litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações contra o réu, no mesmo dia (11/04/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica e sem esclarecer a situação fática dos autos, mesmo após oportunidade concedida pelo Juízo, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Recomendação ao juízo a quo para reunião de todas as demandas para julgamento conjunto. E quarto, afasta-se a ordem de recolhimento das custas judiciais. Indeferimento da petição inicial por ausência da emenda (com indícios de litigância predatória) e também pela falta de recolhimento das custas judiciais. Ausência de hipótese de incidência tributária. Como não se verificou o recebimento da petição inicial, não ocorreu o fato gerador do tributo. Precedentes da Turma Julgadora e deste E. Tribunal de Justiça. Ação extinta, reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face do autor. ... ()

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