1 - STJ Condomínio em edificação. Responsabilidade civil. Construção. Defeitos de construção. Área comum. Legitimidade ativa. Interesses dos condôminos. Desistência da ação. Possibilidade. Direitos disponíveis. Condenação mantida. Caso concreto. CPC/1973, arts. 2º e 267, VIII.
«O condomínio tem legitimidade ativa para pleitear reparação de danos por defeitos de construção ocorridos na área comum do edifício. Havendo, no entanto, pedido seu de ser excluído do feito, é de rigor seu acolhimento, ainda que fundado em premissa equivocada. Em se tratando de direitos disponíveis, a parte pode livremente optar em desistir da ação, mesmo que sua pretensão possivelmente viesse a ser acolhida. Nos termos do art. 2º,CPC/1973, «nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer. A exclusão do condomínio, no caso, não tem o condão de alterar a condenação da ré, uma vez presente o interesses dos condôminos também na reparação dos danos existentes às áreas comuns.... ()