1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA (BASE DE CÁLCULO). GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. DIFERENÇA HAVIDA ENTRE O SALÁRIO BASE DO CARGO DE ORIGEM E O SALÁRIO BASE DO CARGO EM COMISSÃO. GDAC INCORPORADA (004924).
Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação judiciária e gratificação de representação, bem como (ii) da diferença remuneratória havida entre o valor do salário base do cargo de origem em relação ao salário base recebido pelo cargo em comissão e (iii) valor de GDAC (004924) recebidos da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação das rés na obrigação de restituírem os valores recolhidos a maior desde 12/11/2019 (Emenda Constitucional 103/19; cf. art. 2º da EC estadual 49/2020); observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade em parte. Devida a exclusão das gratificações de representação (rubrica 005840) e judiciária (rubrica 004900) não incorporadas aos vencimento da base de cálculo da contribuição previdenciária a contar de 12/11/2019. Indevida a exclusão da parcela incorporada a título de GDAC (rubrica 004924) da base da contribuição previdenciária. Alegada diferença remuneratória havida entre o valor do salário base (rubrica 001001) do cargo de origem em relação ao salário base recebido pelo cargo em comissão (assistente judiciário) não demonstrada (CPC/2015, art. 373, I ). Devida a restituição pleiteada da contribuição previdenciária recolhida sobre as aludidas verbas (gratificação judiciária e gratificação de representação, estas ref. parcelas não incorporadas aos vencimentos) e parcelas do quinquênio, sexta-parte e adicional de qualificação que eventualmente tenham incidido sobre valores ora excluídos da base de contribuição previdenciária a contar 12/11/2019. Ausência de interesse recursal da recorrente no que se refere aos índices e termos iniciais de atualização monetária e juros de mora arbitrados. Sentença de fls. 83/89 mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA (BASE DE CÁLCULO). GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DIFERENÇA HAVIDA ENTRE O SALÁRIO BASE DO CARGO DE ORIGEM E O SALÁRIO BASE DO CARGO EM COMISSÃO - CHEFE DE SEÇÃO JUDICIÁRIO.
Pretensão à exclusão (i) dos valores alegadamente não incorporáveis recebidos a título de gratificação judiciária e gratificação de representação, bem como (ii) da diferença remuneratória havida entre o valor do salário base do cargo de origem em relação ao salário base recebido pelo cargo em comissão de chefe de serviço judiciário da base de cálculo da contribuição previdenciária, apostilando-se tais direitos e, por conseguinte, à condenação da(s) ré(s) na obrigação de restituir(em) os valores recolhidos a maior desde 12/11/2019 (advento Emenda Constitucional 103/19; cf. Emenda Constitucional 49/2020, art. 2º); observada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Devida a exclusão das parcelas não incorporadas e não mais incorporáveis recebidas a título de (i) diferença remuneratória havida entre o valor do salário base do cargo de origem (escrevente técnico judiciário) em relação ao salário base recebido pelo cargo chefe de serviço judiciário, (ii) gratificação de representação e (iii) gratificação judiciária da base de cálculo da contribuição previdenciária a contar de 12/11/2019. Devida a restituição pleiteada da contribuição previdenciária recolhida sobre as aludidas verbas (diferenças remuneratórias, gratificação judiciária e gratificação de representação, estas últimas ref. parcelas não incorporadas) e parcelas do quinquênio, sexta-parte e adicional de qualificação que incidiram sobre valores ora excluídos da base de contribuição previdenciária a contar 12/11/2019. Redução do valor da condenação. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte, com determinação... ()
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3 - TJSP PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. INCLUSÃO DA VERBA CORRESPONDENTE A PLANTÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 7.308/2010 NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL.
Possibilidade. Incidência dos descontos legais relativos a contribuição previdenciária e imposto de renda. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO.
Servidora Pública Estadual. Verbas remuneratórias não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão («Gratificação Judiciária, «Gratificação de Representação, «Pró labore, «Designação em cargo vago e «Salário-Base do Cargo de Comissão). Pretensão de exclusão de contribuição previdenciária sobre as referidas verbas não incorporáveis, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admissibilidade. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Exclusão da base de contribuição previdenciária das vantagens pecuniárias não incorporáveis. Tema 163 Repercussão Geral. Sentença mantida, com observação quanto aos consectários de mora. Recurso improvido. ... ()
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5 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. 1.
Pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio. 2. Entendimento firmado no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015, assim, deve incidir na base de cálculo das verbas mencionadas. 3. Reembolso do valor da contribuição previdenciária no demonstrativo de pagamento, sob as rubricas «ABONO PERMANENCIA - ANTEmenda Constitucional 13 SAL e «ABONO DE PERMANENCIA - 13 SALARIO, não se confunde com a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro. 4. Recurso do autor provido.... ()
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6 - TJSP Servidor público estadual. Pretensão de restabelecer o recebimento do valor que era pago a título de «Abono Complementar/Piso Salarial antes da aprovação da LC Estadual 1.388/23 (que reajustou o salário base dos professores do Estado de São Paulo) ou, subsidiariamente, sua exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária, e ainda a sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) e o pagamento dos valores reflexos. Procedência em parte. Recurso da parte requerida. Inadmissibilidade. Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores. Verba que tem natureza salarial remuneratória e caráter permanente. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 e em Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03. Abono complementar do piso nacional do magistério decorrente da Lei 11.738/08, com regulamentação contida no Decreto Estadual 62.500/17. Tema 911 do STJ é inaplicável. O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 67.582/23, ambos são incapazes de modificar a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta demanda Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF/88e à Súmula vinculante 37 do STF. Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal. Pleito de incidência de SELIC como taxa de correção monetária e juros moratórios a partir da Emenda Constitucional 113/1921 (p. 86). Falta de interesse recursal nesta parte. Sentença mantida por seus próprios fundamentos e mais os acrescentados na ementa. Recurso conhecido em parte e não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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7 - TJSP Servidor público estadual. Pretensão de restabelecer o recebimento do valor que era pago a título de «Abono Complementar/Piso Salarial antes da aprovação da LC Estadual 1.388/23 (que reajustou o salário base dos professores do Estado de São Paulo) ou, subsidiariamente, sua exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária, e ainda a sua inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) e o pagamento dos valores reflexos. Procedência em parte. Recurso da parte requerida. Inadmissibilidade. Vantagem destinada a complementar o salário-base dos professores. Verba que tem natureza salarial remuneratória e caráter permanente. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 e em Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03. Abono complementar do piso nacional do magistério decorrente da Lei 11.738/08, com regulamentação contida no Decreto Estadual 62.500/17. Tema 911 do STJ é inaplicável. O art. 2º, §2º do Decreto Estadual 62.500/17 é igual ao art. 3º, §1º, do Decreto Estadual 67.582/23, ambos são incapazes de modificar a regra prevista no CE, art. 129 acerca dos adicionais por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta demanda Ausência de violação ao art. 37, XIV, da CF/88e à Súmula vinculante 37 do STF. Diferenças a serem pagas com observância da prescrição quinquenal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos e mais os acrescentados na ementa. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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8 - TJSP
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ.1. A participação nos resultados está prevista nos arts. 26 a 38, da Lei Complementar 1.059/08, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas. 2. O Lei Complementar 1.059/2008, art. 26, § 1º, contém expressa previsão no sentido de que a participação nos resultados - PR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do Agente Fiscal de Rendas, que a perceberá de acordo com o cumprimento das metas fixadas pela Administração, que não integra e nem se incorpora à remuneração para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício. 3. Os arts. 37 e 38, da Lei Complementar 1.059/08, preveem que a participação nos resultados - PR é extensiva aos aposentados como Agente Fiscal de Rendas e pensionistas, nas mesmas bases estabelecidas para os ativos, e que sobre a mesma incidem descontos previdenciários e de assistência médica. 4. Natureza remuneratória da participação nos resultados - PR reconhecida por ocasião do julgamento da ADI/TJSP 2042880-46.2018.8.26.0000, reconhecendo que prestações pecuniárias por cumprimento de metas constituem vantagens percebidas em razão do cargo, motivo pelo qual devem ser incluídas na fixação do teto remuneratório. 5. Demonstrativos de pagamento do autor comprovam a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a participação nos resultados - PR. 6. Possibilidade de inclusão da participação nos resultados - PR na base de cálculo na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 7. Interpretação da CF/88, art. 7º. 8. Precedentes deste Colégio Recursal. 9. Ação procedente. 10. Sentença confirmada. 11. Recurso improvido. ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ÁREA DA SAÚDE. MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. INCLUSÃO DOS VALORES ORIUNDOS DE PLANTÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE. 1.
Não obstante a previsão na Lei Municipal 7.308/2010 acerca da não incorporação aos vencimentos da verba recebida a título de plantão e da não incidência sobre esta de vantagens de qualquer natureza, não se pode negar que se trata de verba de natureza remuneratória e que integra os vencimentos do servidor em razão da sua habitualidade. 2. Devido a incidência do 13º salário, férias e terço constitucional de férias sobre a verba recebida a título de plantão. 3. Interpretação do disposto no art. 7º, VIII e XVII, e CF/88, art. 39, § 3º. 4. Devida a incidência dos descontos legais de imposto de renda e contribuição previdenciária. 5. Matéria pacificada com o julgamento do PUIL 0000170-17.2020.8.26.9040. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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10 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária patronal. Salário-Maternidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem a parte impetrante objetiva ver assegurado o seu direito líquido e certo de não incluir na base de cálculo das contribuições para o custeio da seguridade social (previstas no Lei 8.212/1991, art. 22, I e II) e para outras entidades e fundos determinadas verbas pagas aos seus funcionários que, no seu entendimento, são de natureza não retributiva e indenizatória, dentre elas o salário-maternidade.... ()
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11 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Valores descontados dos empregados. Inclusão. Tema repetitivo 1. 174 do STJ. 1.A primeira seção do STJ, no julgamento dos resps 2.005.289/sc, 2.005.029/sc, 2.005.087/pr e 2.005.567/rs (tema 1.174), de relatoria do Ministro herman benjamin, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica. «as parcelas relativas ao vale-Transporte, vale-Refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-Saúde, odontológico e farmácia), ao imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do sat e da contribuição de terceiros".
2 - Hipótese em que o acórdão embargado encontra-se em sintonia com o precedente vinculante referido, atraindo a aplicação da Súmula 168/STJ.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Quanto à alegação de que os danos morais e materiais decorreram de atos ilícitos praticados por prepostos indicados e escolhidos pela reclamada para compor o corpo diretivo da FUNCEF, o e. TRT registrou expressamente que a relação havida entre os reclamantes (participantes ativos ou assistidos) e a FUNCEF detém cunho previdenciário, e que «eventuais prejuízos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelos gestores da FUNCEF não decorrem da relação de emprego dos reclamantes com a CEF, mas sim da relação direta dos participantes/beneficiários com a FUNCEF, entidade de previdência privada com personalidade jurídica própria". Pontuou ainda que o «fato de queparte dos gestores da FUNCEFseja nomeada pela patrocinadora (ora reclamada) não transmuda a natureza dos direitos postulados em trabalhistas". Com relação a confissão da reclamada em contestação, o que poderia infirmar a conclusão do E. Regional de que a presente ação pretende discutir questões relativas ao plano de equacionamento, a Corte Regional foi clara ao estabelecer que « os descontos realizados não se encontram vinculados à relação de emprego e, sim, afetos à relação de natureza previdenciária". No que tange ao fato de que os reclamantes só aderiram ao plano de previdência da FUNCEF por serem empregados da reclamada, a Corte assentou, expressamente, que «embora as contribuições vertidas à FUNCEF decorram da relação de emprego dos autores com a reclamada, tais contribuições são destinadas ao ente de previdência privada, assim como os descontos que ora estão sendo realizados, o que acarreta o reconhecimento de se tratar de relação previdenciária dos reclamantes com a FUNCEF". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria por divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PROPOSTA CONTRA A EMPREGADORA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT RELATIVAMENTE À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia à verificação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, tratando-se de ação ajuizada pelo empregado em face do empregador, pretendendo reparação material em razão dos descontos atinentes às contribuições extraordinárias fixadas para equacionamento de déficit na FUNCEF relativamente à previdência complementar. O Tribunal Regional entendeu que a hipótese não atrai a competência da Justiça do Trabalho, porquanto os supostos «atos ilícitos cometidos pelos gestores da FUNCEF evidenciam que não se trata de matéria trabalhista, mas da relação previdenciária mantida entre os reclamante e a entidade de previdência privada". A despeito de a demanda ter sido ajuizada apenas contra o empregador, a hipótese não se distingue das decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, por meio do qual se declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo a relação previdenciária de complementação de aposentadoria, uma vez que a pretensão, ao fim, desagua nas relações jurídicas entre a CEF e a FUNCEF, que são alheias à relação de emprego. Trata-se, pois, de uma pretensão compensatória por descontos adicionais que pesaram sobre a remuneração obreira em decorrência de prejuízos do fundo previdenciário, ou seja, uma contribuição de natureza exclusivamente previdenciária, e que não possui relação direta com o contrato de trabalho. Convém ressaltar que o item VI da CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho «, não sendo este o caso dos autos, pois a pretensão de reparação se assenta no suposto descumprimento de normas contratuais estabelecidas entre as pessoas jurídicas CEF e FUNCEF, e não entre o empregado e a empregadora. Precedentes. Registre-se, ainda, que na hipótese não incide o precedente do STJ exarado nos autos do Recurso Especial Repetitivo . 1.312.736 RS (Tema 995), publicado no DJe 16/08/2018, em que foi fixada a tese da impossibilidade de inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria de parcela cuja natureza salarial tenha sido reconhecida na Justiça do Trabalho, determinando, ao mesmo tempo, que eventuais prejuízos causados ao participante da entidade de previdência privada decorrentes dessa não inclusão na época própria sejam reparados, mediante ação própria, a ser proposta nesta Especializada. Precedentes. No caso dos autos, conforme registrado na decisão agravada, não se busca reparação pela não inclusão de parcela de natureza salarial na complementação de aposentadoria, mas sim indenização pela contribuição a ser paga pelo empregado, em decorrência de perdas decorrentes da alegada má gestão do empregador, razão pela qual não se aplica o referido precedente do STJ. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TEMA REPETITIVO 0009. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO PLENO DO TST. A SDI-1 desta Corte Superior, ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar entendimento contrário ao da Orientação Jurisprudencial 394 e fixou a tese jurídica no sentido de que «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". A tese foi confirmada pelo Tribunal Pleno, que, com fulcro no CPC, art. 927, § 3º, deliberou a modulação de efeitos da decisão para delimitar que a nova compreensão incida apenas aos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento (inclusive), ocorrido em 20/03/2023, pois se está a tratar da operação aritmética (cálculos) realizada pelo empregador no momento do pagamento da parcela e não da elaboração dos cálculos em processo trabalhista. Nesse cenário, considerando que o presente caso não está abrangido pela modulação acima referida, impõe-se confirmar o acórdão embargado que indeferiu totalmente a repercussão postulada. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a contribuição patronal para a Previdência Social, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito direto a ser revertido ao trabalhador e, por isso, não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido .... ()
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14 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1.
Hipótese em que o TRT constatou a perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Ademais, foi registrado no acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Nesse contexto, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e de indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Diante das razões trazidas pela reclamante quanto ao percentual indenizatório fixado na decisão monocrática ora agravada, o agravo comporta provimento para novo exame do recurso de revista do reclamado no tema . Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E LUCROS CESSANTES. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que houve perda parcial e permanente da capacidade laborativa da reclamante, bem como a existência do nexo de concausalidade entre a doença profissional que acometeu a reclamante (lesões no ombro direito e punhos) e as atividades laborativas desempenhadas para o reclamado. Extrai-se, ainda, do acórdão regional que a reclamante foi reabilitada profissionalmente, com restrição para atividades com sobrecarga em membro superior direito. Assim, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário e da indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, em valor correspondente ao salário mensal. 2. Com relação ao valor da pensão mensal, a lei civil estabelece que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . Assim, quando da doença ocupacional resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o ofício ou profissão exercido pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, devendo ser avaliada também a situação pessoal da vítima e a capacidade econômica do empregador. Com efeito, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Essa é a melhor interpretação a qual se atribui ao art. 950 do CC. Traduz a intenção do legislador com a edição da norma e dá efetividade ao princípio da restitutio in integrum, no sentido da natureza jurídica reparatória da pensão mensal. No caso, considerando que foi constatada a incapacidade permanente da empregada para as funções que exercia anteriormente, tanto que foi reabilitada profissionalmente, deve ser observado, para o cálculo da indenização por danos materiais, o percentual de 100% da sua última remuneração. 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa deve ser levada em consideração na fixação da pensão. Tal medida se faz necessária, uma vez que o nexo concausal denota a possibilidade de que outros fatores além do trabalho também possam ter contribuído para o surgimento ou agravamento das doenças da reclamante. Na hipótese, considerando que as atividades desempenhadas no reclamado atuaram apenas como concausa para a patologia de que é portadora a reclamante, a indenização pelos danos materiais na forma de pensão mensal deve ser reduzida pela metade, ou seja, 50%. Nesse contexto, ao manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 50%, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST acerca da matéria. 4 . Quanto à indenização por lucros cessantes, relativos ao período de afastamento previdenciário, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum, tem se firmado no sentido de que a indenização é devida no importe de 100% da última remuneração percebida, ainda que se trate de nexo de concausalidade, uma vez que, nesse período, o empregado fica impossibilitado de exercer as suas atividades até o fim da convalescença. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Diante do não conhecimento da totalidade do recurso de revista do reclamado, fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, nos termos do art. 997, § 2 . º, III, do CPC.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de diferenças salarias a título de Função Comissionada Técnica - FCT. In casu, o debate acerca da incorporação da referida gratificação à remuneração do empregado e reflexos decorrentes da alteração da base de cálculo caracteriza lesão que se renova mês a mês. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC). ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu pela aplicabilidade da Súmula 372/STJ ao caso concreto, tendo em vista que a empregada laborou por treze anos na função gratificada. Insurgência recursal contra a decisão Regional, na qual consignado que a reclamante laborou em funções de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017 . O TRT invocou o princípio daestabilidade financeira, considerando devida a incorporação dagratificaçãode função, nos temos da Súmula 372/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DO MAIOR PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada requer que, em caso de não afastamento da natureza salarial da FCT, que a incorporação da referida gratificação se dê com base na média de valores auferidos pela reclamante e não sobre o maior percentual recebido, como deferido pelo Regional. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, a qual reconhece que a Função Comissionada Técnica (FCT), paga pelo SERPRO, possui inequívoca natureza salarial e é devida suaincorporaçãoao salário do empregado nomaiorpercentual recebido, ante o princípio da irredutibilidade salarial insculpido no CF/88, art. 7º, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à possibilidade dedeclaração de hipossuficiênciaeconômica basear a demonstração da situação de insuficiência de recursos para o custeio de despesas processuais, na falta de provas em contrário. Os benefícios dajustiça gratuita, de acordo com a nova disciplina da CLT, somente serão concedidos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Não obstante, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Como o processo foi ajuizadoantes da Lei 13.467/2017, adeclaração de hipossuficiênciaeconômica serve, com ainda mais razão, à demonstração da situação de insuficiência de recursos, para a percepção dos benefícios dajustiça gratuita, na forma da Súmula 463/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS. FATO GERADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia está adstrita aofato gerador sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, para fins de incidência de juros de mora e de multa, referentes a período posterior à eficácia da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 . Considerando o marco da prescrição parcial declarado em sentença, o Regional decidiu integralmente conforme o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 368, V, pois determinou que se aplicasse o regime de competência como fato gerador das contribuições previdenciárias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REFLEXOS NO ANUÊNIO E NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a parcela FCT, se não for paga em função de qualquer circunstancia especial, possui natureza salarial, por essa razão, deve incidir na base de cálculo dos anuênios e do adicional de qualificação. A considerar que o fundamento que determinou a incidência da parcelaFCTno cálculo deanuêniose doadicional de qualificaçãofoi a natureza salarial da parcela, entende-se que a matéria discutida não possui aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL.TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instauradosantes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente oshonorários advocatíciosna recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos oshonorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. COMPENSAÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da compensação entre as parcelas FCT e GFC, por estar a decisão Regional em dissonância ao entendimento desta Corte Superior, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica possuem naturezas distintas. A FCT é adstrita a cargos técnicos e a GFC remunera cargos de confiança. Portanto, não podem ser compensadas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELA NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. EFEITOS. VALIDADE. ADESÃO ÀS NOVAS REGRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e do CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado, violando o CLT, art. 468. Não obstante, no caso concreto, trata-se de adesão do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, circunstância fática que não atrai o referido entendimento. Nesse sentido, decisões recentes da SBDI-I tem entendido que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. O entendimento coaduna-se com os termos da Súmula 51/TST, II, que preceitua: « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À FUNCEF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. NATUREZA SALARIAL. DEDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a natureza salarial das verbas. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que os regulamentos dos planos de previdência complementar aos quais o reclamante se vinculou estabeleciam que essas parcelas não faziam parte do salário de contribuição, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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17 - STJ Processual civil. Direito processual civil. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Fachesf. Preliminar de ilegitimidade passiva da chesf. Acolhida. Preliminar de prescrição do fundo de direito. Rejeitada. Regulamento 002 da chesf. Necessidade de realização de novos cálculos. Dedução de contribuição estatutária indevida. Preliminar de prescrição e decadência. Rejeição. Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. Recurso da fachesfe improvido. Recurso autoral provido.Decisão unânime. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de complementação de aposen tadoria contra a Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - FACHESF e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, igualmente qualificadas, na qual pleiteia que as rés sejam compelidas a realizar novo cálculo para suplementação de aposentadoria, levando em conta para efeito de desconto do salário real de benefício, o valor pago pelo INSS na data de seu efetivo desligamento da CHESF em 27/3/2000, no valor de R$ 861,00 (oitocentos e sessenta e um reais). Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para excluir dos cálculos a exigibilidade da contribuição de 3,08%. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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18 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Na decisão, determinou-se que o INSS trouxesse aos autos os seus cálculos retificatórios. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada em parte.... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Empregadas gestantes. Epidemia de covid. Trabalho presencial. Afastamento. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Associação Empresarial de Itaiópolis contra a União objetivando o reconhecimento do direito de afastar do trabalho suas empregadas gestantes (e empregas das empresas associadas/filiadas) em função da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 mediante a concessão às empregadas afastadas do benefício de salário-maternidade, com compensação nas contribuições previdenciárias a seu cargo.... ()
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20 - STJ Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia (tema 1.090). Processo civil e tributário. Omissão (art. 489, § 1º, VI, do CPC). Complementação da fundamentação, sem modificação da conclusão.
1 - A decisão embargada afirmou o caráter remuneratório do adicional de insalubridade, de forma sucinta. Acrescenta-se que a própria legislação trabalhista reconhece que o adicional integra a remuneração, inclusive quanto ao pagamento de férias (CLT, art. 142, § 5º) e demais consectários.... ()
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21 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Em relação à PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, frisa-se que, da leitura do apelo principal, notadamente às págs. 1490-1495, constata-se que o Banco não cumpriu o comando do art. 896, § 1º, A, I, da CLT, haja vista que não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração referente à questão suscitada. Com efeito, em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional, e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. Nesse contexto, ainda que por fundamentação distinta da constante no despacho agravado, deve ser mantida a denegação do agravo de instrumento. Por sua vez, no tocante ao tema «PRESCRIÇÃO TOTAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, observa-se que o Banco, ao insistir na tese de que «o acórdão regional afronta amplamente a Súmula 294/TST (pág. 1712), devendo ser pronunciada a prescrição total do auxílio-alimentação, incorre no óbice da Súmula 422/TST, na medida em que deixa de atacar a razão de decidir do despacho agravado, a saber, que «A questão relacionada à prescrição do pleito de integração do auxílio-alimentação (contrariedade à Súmula 294/TST) não foi abordada na decisão recorrida, o que torna preclusa a oportunidade de se insurgir contra o tema, aplicando-se ao caso o entendimento sedimentado na Súmula 297/TST (págs. 1698-1699, g.n.). Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No tocante à controvérsia em torno da NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS, em que o Banco-agravante insiste na tese de que «o auxílio-alimentação sempre possuiu natureza indenizatória, conforme previsão expressa nos acordos coletivos da categoria, assim como em razão do banco reclamado ao PAT. Mas, caso se admita a tese regional, ou seja, de suposta alteração posterior de sua natureza salarial para indenizatória, tem-se pela frente a tese fixada no tema 1046 (pág. 1714), ressalta-se que não prospera a pretensão recursal, na medida em que, em sede de embargos de declaração, a Corte Regional esclareceu que, «analisando-se melhor o ACT 1983/1984, constata-se que o referido instrumento não conferiu natureza indenizatória aos benefícios relacionados à alimentação dos empregados da demandada. Portanto, corroborando o alegado na petição inicial de que sempre houve o fornecimento de alimentação em restaurante no próprio local de trabalho e que a instituição de tíquetes-alimentação apenas se deu em 1987, substituindo o fornecimento de alimentação, prevendo alteração de sua natureza salarial para indenizatória. Assim, considerando-se que, de fato, não havia previsão de natureza indenizatória para o fornecimento de refeições efetivado desde a contratação da autora, a alteração coletiva ocorrida em 1987 é inválida, devendo ser mantida a natureza salarial ao longo de todo o contrato (págs. 1449-1450). Óbice da Súmula 126/TST. Em consequência, não se cogita de violação do art. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF, assim como de aplicação do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, até porque não disponibilizado o conteúdo da norma em comento. Por fim, decerto que a argumentação do Banco de que «comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do benefício auxílio-alimentação estabelecida pela norma coletiva que institui a parcela no âmbito da empresa (pág. 1716), encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Primeiramente, no tocante à renovação da PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ressalta-se que, diante da manifestação pela Corte Regional sobre as matérias suscitadas, permitindo a sua compreensão, análise e julgamento, não prospera a alegação de violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. Também não se justifica a pretensão recursal em relação ao tema INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS , uma vez que, como dito no tópico anterior, a autora sequer é sucumbente. Com efeito, carece de interesse recursal a autora, na medida em que, conforme se infere dos autos (pág. 1449, acima transcrita), a Corte Regional, atribuindo efeito modificativo ao julgado, em sede de embargos de declaração, reconheceu a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, deferiu a sua integração ao salário e determinou os reflexos no FGTS, dentre outras verbas. ATÉ AQUI, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO. NO ENTANTO, quanto ao tema remanescente (PRESCRIÇÃO DO FGTS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO), vislumbra-se razão à autora. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo e o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo. Agravo conhecido e provido, no particular. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO DO FGTS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO. Agravo de instrumento a que se dá provimento em virtude de provável contrariedade à Súmula 362/TST para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL PAGO NO CURSO DO CONTRATO. Discute-se nos autos a prescrição do FGTS, considerando-se parcela (auxílio-alimentação) paga no curso do contrato, cuja natureza salarial foi reconhecida em Juízo. A Corte Regional, após reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, pago durante o contrato de trabalho, afastou a tese de prescrição trintenária do FGTS, aduzindo que «a prescrição quinquenal é que deve atingir a parcela principal, estendendo-se ao acessório (pág. 1449). Ora, decerto que o pleito de FGTS decorre de parcelas que foram pagas no curso do contrato de trabalho, não se referindo a reflexos, mas sim ao próprio FGTS não recolhido sobre aquela verba (auxílio-alimentação), uma vez que os depósitos deveriam ter sido feitos no curso do contrato de trabalho, sendo trintenária a prescrição referente ao direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS. É esse o entendimento da Súmula 362/TST, que preconiza: «FGTS. Prescrição - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. No caso, não se coloca em dúvida que foi observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, devendo ser aplicada a prescrição trintenária. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 362/TST e provido.... ()
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22 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição devida ao fundo de garantia do tempo de serviço. Base de cálculo. Vale-Transporte pago em pecúnia. Inclusão. Exceção. Verbas expressamente excluídas pela lei. Súmula 646/STJ.
1 - O STJ consolidou o entendimento de que, conforme disposição da Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º, apenas não se inserem no conceito de remuneração, para fins de incidência do FGTS, as parcelas previstas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º.... ()
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23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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24 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença objetivando obter a extinção do feito executivo, forte em que inexistem parcelas a serem executada em favor da credora. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para fins de reconhecer a impossibilidade de cobrança dos montantes pretendidos pela parte exequente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Não impugnado de forma específica fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese de mandado de segurança objetivando excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros quinze dias de afastamento, terço constitucional de férias, abono único, férias gozadas e salário-maternidade, deduzindo ainda a impetrante pedido de restituição/compensação dos valores tidos por indevidamente recolhidos.... ()
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26 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Almoxarife - Moléstia nos membros superiores (punhos, cotovelos e ombros) - Incapacidade laboral configurada - Nexo causal e concasual reconhecido - Pedido julgado procedente. ... ()
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27 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Integração da parcela ctva à base de cálculo da respectiva contribuição previdenciária. Natureza jurídica da parcela. Competência da justiça do trabalho. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando que a matéria referente à natureza salarial da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), em discussão no pedido antecedente, é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente, decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada (CC 154.828/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/06/2020; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 16/12/2021).... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO.
Servidor público aposentado. Pretensão ao afastamento e à restituição dos descontos de contribuição previdenciária efetuados com base no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar Estadual 1.012/2007, com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020, e regulamentação pelo Decreto Estadual 65.021/2020, que permaneceu vigente até 01/1/2023. Improcedência declarada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da demandante. Não acatamento. Descontos que possuem lastro constitucional e legal, com autorização para cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela excedente ao salário mínimo quando verificada situação de déficit atuarial, cuja declaração não foi ilidida pela autora. Responsabilidade do Estado pela insuficiência financeira do RPPS, com base no LCE 1.010/2007, art. 27, que não o obriga de dispor de recursos próprios e tampouco exclui a possibilidade de majoração da base de cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelos inativos para buscar reduzir a situação de insuficiência. Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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29 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Fratura no pé esquerdo - Função habitual de polidor de móveis, à época dos fatos - Incapacidade laboral configurada - Nexo causal reconhecido - Revisão da RMI do auxílio-doença anterior, nos termos do Emenda Constitucional 103/19, art. 26 - Correção das parcelas em atraso nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Pedido julgado parcial ente procedente. ... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, verifica-se que o trecho do acórdão recorrido, indicado no recurso de revista, não é suficiente para suprir o requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que não demonstra toda a abrangência da fundamentação assentada no acórdão recorrido. No trecho transcrito é registrado que o atraso no recolhimento das contribuições decorreu exclusivamente pela conduta do Banco reclamado, que não incorporou ao salário do trabalhador as verbas relativas à complementação de aposentadoria, razão pela qual, não é do trabalhador o ônus relativo aos juros e correção monetária sobre as contribuições. Não constam, contudo, outros fundamentos relevantes adotados pelo TRT para resolver a matéria, em especial as conclusões do perito judicial : «(...) As alegações da 2ª reclamada não procedem, haja vista que no comando sentencial não há qualquer determinação para o Perito Judicial proceder na forma requerida pela reclamada, e, no momento próprio não foi apresentado recurso quanto a referida questão. Destaca-se que se no período do contrato de trabalho do reclamante, as parcelas deferidas no comando sentencial fossem incorporadas à remuneração pelo 1º reclamado, as respectivas contribuições teriam sido recolhidas adequadamente e no respectivo prazo". Logo, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, visto que não foi transcrito todos os trechos imprescindíveis do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico com as violações apontadas (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
A decisão regional é clara, no sentido de que, «de acordo com o regulamento da empresa, a promoção por merecimento está condicionada à avaliação do empregado, decorrendo da vontade subjetiva da empregadora e que « Não é possível, portanto, impor a sua concessão pelo mero fato de a reclamante estar habilitado a recebê-las. Se as promoções ocorrem «por mérito não são automáticos inexistindo obrigação no que tange às promoções e consequentes aumentos inserindo-se o critério de ascensão do empregado dentro do poder diretivo e, por isso, discricionário, da empregadora (págs. 1234-1235). Nesse contexto, em que se trata de promoções por merecimento, decerto que o despacho agravado, reportando à jurisprudência que cita, se mostra irreparável ao aduzir que «O TST pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, motivo pelo qual a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS (pág. 1430). A aplicação do óbice da Súmula 333/TST, efetivamente, se impunha. Agravo de instrumento conhecido desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Como se observa da decisão recorrida, «não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas de inclusão das diferenças salariais postuladas no salário de contribuição da FUNCEF (págs. 1259). Nesse contexto, em que o autor busca a inserção de parcelas que sustenta ser de natureza salarial no cálculo do benefício, ainda que ad futuram, decerto que há interesse processual do autor no caso, pois a mera probabilidade lhe garante o direito de ajuizar demanda na Justiça. Se o autor faz jus ou não ao direito vindicado, isso será analisado no julgamento do mérito da ação. Ileso, portanto, o CPC/73, art. 267, VI. Ademais, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses similares à presente consigna ser patente o interesse de agir da parte autora, porquanto não se trata de ação declaratória cuja pretensão de declaração é o direito ao percebimento de complementação de aposentadoria, mas de ação condenatória em que se discute a recomposição de reserva matemática pela integralização de parcela salarial para a futura complementação de aposentadoria (e direito a eventuais diferenças salariais, parcela CTVA e vantagens pessoais). Não se cuida, portanto, de incidência da Orientação Jurisprudencial 276 da SBDI-1 do TST, a qual resta ilesa. Os arestos colacionados, por sua vez, mostram-se inespecíficos ao caso, na medida em que partem de pressuposto de que se trata de ação declaratória. Incidência da Súmula 296/TST, I. Precedentes desta Turma. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A FUNCEF sustenta que a autora não apresenta, na petição inicial, pedido de integralização da reserva matemática e do recálculo do valor saldado. No entanto, se observa da decisão regional que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, uma vez que a autora postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não se pode falar em decisão afastada dos limites da lide, pois foram observados a causa de pedir e o pedido, tendo o julgador realizado a subsunção dos fatos ao direito aplicável ( narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit cúria ). Intactos, pois, os CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (atuais CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. Não há ofensa aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, uma vez que é parcial a prescrição em tela, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a pretensão referente à integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo da aludida complementação, sendo, assim, inaplicável a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO CTVA. INTEGRAÇÃO AO RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela ré-CEF, tem a finalidade de complementar à remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando ela for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem natureza de gratificação de função e não obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes. A v. decisão recorrida, portanto, encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e inviabiliza a pretensão recursal. Por outro lado, tendo a Corte Regional dirimido a presente controvérsia a partir da interpretação das normas internas e regulamentos de benefícios, inviável o exame do tema por contrariedade à Súmula 97/TST, devidamente observada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REGULAMENTO DO PISO SALARIAL DE MERCADO. A metodologia de remunerar cargos em comissão de acordo com a localização e o porte das agências bancárias não caracteriza discriminação ilícita, tampouco fere o princípio da isonomia. O expediente adotado pela CEF encontra-se assentado em política de adequação dos salários às exigências de mercado e ao custo de vida, sabidamente desiguais em um país como o Brasil. A ré procura corrigir distorções, atuando de acordo com o princípio da igualdade material e, por isso, encontrando respaldo na jurisprudência do TST. Precedentes da SBDI-1 e de suas Turmas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 (por má aplicação) e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em que pese à argumentação recursal, a Corte Regional não disponibiliza tese no tocante à integração das horas extras à base de cálculo da complementação de aposentadoria, como afirma a FUNCEF. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Dessa forma, o recurso deve ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE . Esta Corte Superior, a partir da exegese dos arts. 202 da CF, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 18 e 21 da Lei Complementar 109/2001, entende ser somente da patrocinadora (CEF) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição de seus empregados, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LC-108/2001 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.4 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para não conhecer do presente recurso. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, no particular, uma vez que calcada em divergência jurisprudencial, que encontra óbice na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A Corte regional, com base no Plano de Cargos e Salários de 1989 e no novo Plano de Cargos Comissionados de 1998, dirimiu a controvérsia referente ao recálculo das vantagens pessoais ressaltando expressamente que «Aqueles empregados que foram contratados antes da vigência do PCS/98, como é o caso da autora, devem ter seus critérios de remuneração preservados, sob pena de alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Assim, o valor da Função Gratificada percebida pelo autor até 98, bem como o valor do Cargo Comissionado, percebido a partir de então, possuem natureza salarial, devendo integrar na base de cálculo para refletir nas parcelas ‘vantagens pessoais’ (pág. 1255). Manteve, assim, a decisão de primeira instância, «que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, licença-prêmio e APIP e do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas (pág. 1256). Nesse contexto, decerto que aquele Tribunal, ao deferir as diferenças salariais pleiteadas, entendendo lesiva a alteração de critério de cálculo das vantagens pessoais perpetrada pela exclusão do valor alusivo ao cargo em comissão, decidiu a controvérsia em conformidade com o CLT, art. 468 e com a dicção da Súmula 51/TST, I, não se havendo falar em contrariedade ao item II desse verbete. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, uma vez que o único aresto válido (do TRT da 10ª Região) é inespecífico (Súmula 296/TST), porquanto não trata da integração da parcela CTVA nas vantagens pessoais e, no tocante à integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, mostra-se genérico, olvidando do entendimento regional de que a integração em comento só foi deferida àqueles empregados contratados antes da vigência do PCS/98. O segundo aresto, por sua vez, é oriundo de Turma desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VANTAGEM PESSOAL. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E APIP’S. Não prospera a pretensão recursal, uma vez que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em relação às verbas «licença prêmio e APIP’s pelo prisma devolvido (natureza jurídica indenizatória), atraindo, neste momento processual, os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, não se havendo de falar em violação do CCB, art. 114. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A NOVO PLANO (ESU-2008). SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR (REG/REPLAN). TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF, quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Especificamente em relação à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, ressalta-se a inexistência de tese à luz de normas coletivas (Súmula 297/TST), o que inviabiliza a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, I e 384 da CLT, além de divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E «CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Vê-se do acórdão recorrido que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica da parcela auxílio cesta-alimentação com base no fundamento de que tal verba fora instituída por norma coletiva (2002/2003), aduzindo que «a concessão do referido benefício, por liberalidade do empregador, alcançando a todos os empregados como contraprestação do trabalho, detém caráter salarial, integrando a remuneração dos empregados para todos os efeitos, inclusive quanto à sua manutenção após a aposentadoria (pág. 1227). Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, ressaltou a Corte Regional que, embora a parcela tenha sido instituída por meio de Resolução de Diretoria, sem mencionar a natureza da parcela, «A partir de outubro/87, a vantagem passou a ser paga a título de ressarcimento das despesas de alimentação, constando na cláusula dissidial que a parcela terá natureza indenizatória. A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95. No entanto, pelo fato de ter sido a reclamante admitida em 1989 e, como acima referido, tendo sido a parcela auxílio-alimentação incorporada ao seu contrato de trabalho, as regras posteriores que alteraram a natureza jurídica da parcela não se aplicam a ele, a teor do CLT, art. 468 (págs. 1228-1229). Pois bem, é incontroverso que a autora fora admitida nos quadros da CEF em 1989, quando não vigorava o acordo coletivo (2002/2003) e nem a cláusula dissidial que previa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Ademais, restou claro do acórdão que « A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95 (pág. 1229). Nesse contexto, não se viabiliza a pretensão recursal, uma vez que proferida a decisão regional em consonância com a Súmula 241/TST e a OJ-413-SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) , restando afastadas, por consequência, a denunciada mácula aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial acostada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO POR REGIÃO DE MERCADO. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.6 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante e conhece-se do presente apelo, por violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 e provido. ADESÃO A NOVO PLANO. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E RESERVA MATEMÁTICA. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo de falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, intactos os dispositivos de lei e da CF/88invocados, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, no tocante à argumentação em torno da responsabilidade para com a reserva matemática, considerando que essa matéria já foi tratada no item 1.9 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para indeferir a pretensão recursal aqui formulada, nesse particular. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Como se observa do acórdão às págs. 1209-1264, a Corte Regional limitou-se a dirimir as matérias que lhe foram devolvidas, sem adentrar no tocante aos «juros e correção monetária, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR. PEDIDO DE CONTRIBUIÇÕES AO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Nos 586.453 E 583.050. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho . Com efeito, o Relator esclareceu, em decisão monocrática, que, embora a decisão de mérito, quanto ao pedido de contribuições ao plano de previdência complementar, tenha sido proferida pela Corte regional após o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a situação em exame não se amolda aos casos por ele analisados. Isso porque a entidade gestora de previdência complementar nem sequer é parte do polo passivo desta demanda. Além disso, de acordo com a manifestação da Corte regional, o pleito em questão não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim de repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos nesse processo no salário de contribuição para a previdência complementar. O art. 114, I e IX, da CF/88 prevê que compete a esta Justiça especializada julgar e processar «as ações oriundas da relação de trabalho, bem como «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei". Ademais, tratando-se de contribuições previdenciárias, esta Corte superior possui entendimento pacífico firmado por meio da Súmula 368, item I, com a seguinte redação: « 368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO . I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Neste mesmo sentido é o entendimento da Súmula Vinculante 53/STFupremo Tribunal Federal: « A competência da Justiça do Trabalho prevista no CF/88, art. 114, VIII alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados . Agravo desprovido.... ()
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33 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Julgamento de recurso por decisão monocrática. Possibilidade. Contribuição previdenciária. Abono pago a professores com sobras do fundeb/fundef. Ausência de habitualidade. Verba que não integra a base de cálculo da contribuição. Revisão do acervo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A «legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade « (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 29/3/2019).... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso em apreço, quanto ao título executivo, assentou o TRT que «as reclamadas (patrocinadora e instituidora) é que fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira, pois as diferenças foram reconhecidas judicialmente, e assim ocorrerão por culpa exclusiva das demandadas e que «o reclamante não será responsável pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos nesta reclamação". Também foi destacado que «as diferenças que restaram deferidas decorrem de inadequado cálculo do benefício inicial e de reajustes da suplementação de aposentadoria paga pela PETROS, e não de diferenças de parcelas pagas durante o contrato, integrantes do salário-de-participação, que «a responsabilidade pelas diferenças não é do autor, não havendo falar em contribuição para formação da fonte de custeio, porque «não foi deferida ao demandante parcela que integraria seu salário-de-participação, quando aí sim seria devida a contribuição para a fonte de custeio. 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos.... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento da primeira turma do STJ.
1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado 3/2016/STJ.... ()
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36 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES .
Constatada a existência de conflito jurisprudencial entre Turmas deste TST, dá-se provimento ao agravo regimental para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo a que se dá provimento, no tema . AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-1, DO TST . Discute-se, no caso, se a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI-1 desta Corte, por maioria, alterou esse entendimento e firmou tese no sentido de que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm a referida parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Porém, por questões de segurança jurídica, a SBDI-1 do TST procedeu à modulação temporal de seus efeitos, decidindo a aplicação desta tese deve observar a data de julgamento da matéria pelo Tribunal Pleno, dia 20/03/2023, por ser o momento em que se definiu a tese jurídica. No presente caso, as horas extras foram deferidas até 2013, devendo ser aplicado, portanto, o entendimento firmado antes do julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.002, conforme a modulação dos efeitos da decisão constante do item 2 da nova redação da Orientação Jurisprudencial 394. Diante disso, no caso, caracteriza bis in idem incluir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados para posterior cálculo das demais parcelas. Assim, a decisão regional não contrariou o entendimento consagrado por esta Corte Superior na Orientação antiga redação da OJ 394da SBDI-1 do TST. Agravo que se conhece e se nega provimento. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I . No que se refere à multa por embargos declaratórios, note-se que o acórdão recorrido consignou expressamente o caráter procrastinatório da medida, o que ensejou a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Dessa forma, os arestos transcritos para confronto de teses não apresentam similitude com a hipótese em tela. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo que se conhece e se nega provimento. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REFLEXOS. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO . TEMA 1166 DE REPERCURSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES . A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Precedentes. Corroborando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, no sentido de que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL NO CRITÉRIO DE CÁLCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
A moldura fática delineada pelo Regional é expressa ao consignar que «não ocorreram as alterações invocadas, sem adesão às novas regras da Lei 8.213/91, não logrando o reclamante fazer prova, como lhe cabia, de que foram adotadas as regras do Regime Geral de Previdência e de que a complementação foi sujeita às alterações implementadas por aquele regime. Logo, somente com o reexame da prova, se poderia aferir a alegação recursal no sentido de que, «após a edição da Lei 8.213/91, a recorridas criaram um critério próprio - sem alteração regulamentar - através de memorandos em 28/08/92 para alteração da forma de cálculo dos benefícios. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que cabe à Eletropaulo (patrocinadora), que deu causa ao não recolhimento da fonte de custeio no momento oportuno, suportar as diferenças para a recomposição da reserva matemática, decorrente da inclusão das parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. Agravo de instrumento provido ante a constatação de possível divergência jurisprudencial apta a promover a admissibilidade do recurso. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS DEFERIDAS EM JUÍZO. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Por imposição do art. 202 da Constituição, o plano de benefícios deverá ser necessariamente baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, o que denota a presença, no sistema de previdência complementar, de duas características relevantes para o exame da matéria: o seu caráter não tributário, porque optativa a adesão do participante ao plano de benefícios, e o método de capitalização, que diferentemente do sistema de repartição simples próprio à previdência oficial é, por sua vez, alicerçado na constituição de reservas financeiras. A matéria ganha complexidade, porém, quando se cuida de plano de benefício definido, por meio do qual se garante uma complementação de proventos preestabelecida, eventualmente aquela que promoveria a paridade com os trabalhadores em atividade (por isso a sua natural gestão por entidade de previdência fechada). Nesse caso, preserva-se a atenção aos postulados insculpidos no art. 7º da Lei Complementar 109, sobremodo o de equilíbrio atuarial, mas sem perder de vista que o benefício definido é um direito per se, a ser protegido quer no âmbito do contrato, como negócio jurídico válido e eficaz, quer na esfera judicial, como bem da vida fundamental à concretização do anseio legítimo de prover uma ancianidade feliz e produtiva, como prêmio de uma vida dedicada ao trabalho e à perspectiva de uma aposentadoria condigna. Nesse caso de plano de benefício definido, interessa o que diz o regulamento de benefício quando o que se debate é a fonte de custeio, sobretudo, aquela que haverá de ser suportada, retroativamente, pelo participante. Contudo, no caso dos autos, discute-se, neste âmbito recursal, apenas a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática ante a inclusão das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das verbas salariais deferidas em ação ajuizada anteriormente. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o deferimento judicial de diferenças de complementação de aposentadoria impõe, por força dos arts. 202, caput e § 3º, da CF, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 7º e 21 da Lei Complementar 109/2001, tanto à patrocinadora quanto aos participantes, o dever de arcar com as respectivas cotas-partes para o custeio do plano de benefícios. No entanto, a partir da exegese dos referidos dispositivos, a jurisprudência atual desta Corte concluiu que, deixando a empresa patrocinadora de considerar parcelas integrantes do salário de contribuição em época própria, é de sua exclusiva responsabilidade a recomposição da reserva matemática do plano de benefícios de previdência complementar. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - STJ Processual civil. Tributário. Apelação. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre folha de salários. Exclusão do regime substitutivo da CPrb. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelos ora agravantes contra a União, requerendo «a efetuarem o cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre as férias pagas a seus funcionários de forma proporcional, considerando apenas os meses do período aquisitivo das férias de seus empregados em que estavam sujeitas à CPP - contribuição previdenciária patronal". Na sentença, julgou-se improcedente o recurso. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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39 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário paternidade. Legitimidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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40 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia do covid 19. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas da Primeira Seção do STJ.
1 - É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei 14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou interrupção.... ()
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41 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid 19. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas da Primeira Seção do STJ.
1 - É impossível o enquadramento, como salário-maternidade, dos pagamentos realizados às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, segundo as hipóteses da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, para fins de compensação de tais valores com parcelas futuras de contribuições previdenciária e parafiscal devidas pela empresa. Com efeito, o referido diploma legal, posteriormente alterado pela Lei 14.311/2022, estabeleceu uma simples modificação extraordinária no modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou interrupção.... ()
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42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Integração da parcela ctva à base de cálculo da respectiva contribuição previdenciária. Natureza jurídica da parcela. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que, considerando que a matéria referente à natureza salarial da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), em discussão no pedido antecedente, é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada (FUNCEF), cabe ao Juízo do Trabalho conhecer do pedido inicialmente, decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada.... ()
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43 - TST I- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Alega a reclamada, ora embargante, a existência de distinguishing ao tema 1166/STF. Afirma que «o caso concreto corresponde às premissas enfrentadas no Tema 190/STF e não no Tema 1166/STF". Cabe esclarecer que o Tema 190 aplica-se às pretensões em que a ação é ajuizada pelo trabalhador diretamente contra a entidade de previdência privada, situação diversa da que se observa nos autos. No caso concreto, nota-se que a autora pretende apenas que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente em outra ação judicial (ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036) sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria, pois se tais verbas tivessem sido pagas corretamente pela empregadora durante o pacto laboral, certamente teriam sido contabilizadas. Ademais, destaca-se que a controvérsia envolve a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização pela não inclusão de verbas de natureza salarial, deferidas posteriormente em Juízo, que deveriam ter sido contabilizadas para o cálculo do benefício complementar, gerando um valor maior. Não se trata, portanto, da aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral), cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar o embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos declaratórios não providos. III- EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Alega a reclamante que a parte dispositiva do acórdão padece de omissão, vez que «silencia em relação aos pedidos de letras «b, «c e «d do rol de requerimentos da inicial". Como já esclarecido, pretende a reclamante que as verbas trabalhistas deferidas judicialmente na ação trabalhista 856300-36.2007.5.12.0036 sejam contabilizadas em seu salário de contribuição para o cálculo do benefício da complementação de aposentadoria. Sendo assim, tratando-se de pedido de contribuições incidentes sobre montante deferido em ação trabalhista, entende-se pela competência da Justiça do Trabalho, nos termos do Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral do STF. E, ainda, à luz dos Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ, certo é que esta Justiça Especializada detém competência para analisar os pedidos principais, constantes nas letras «b e «d do rol de requerimentos da inicial, mas não quanto ao da letra «c em relação ao qual remanesce competência residual de eventual conversão em indenização substitutiva a ser paga pela CEF, conforme pedido subsidiário da letra «e.2 da petição inicial. Mantida a competência já declarada pelo Tribunal Regional para a análise dos pedidos subsidiários constantes da petição inicial nas letras «e, «e.1 e «e.2, reitere-se. Assim, necessário se faz retificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.... ()
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44 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURADA . Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático jurídicos dos fundamentos da decisão. Na hipótese, o acórdão regional, ao reapreciar a matéria relativa à responsabilidade subsidiária do dono da obra, por força do julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 0006, concluiu pela aplicação ao caso da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, a qual afasta a responsabilidade subsidiária aplicada ao Ente Público . Tem-se, portanto, que a outorga jurisdicional foi entregue de forma completa, não devendo ser confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrente de fatos geradores distintos e autônomos . Assim, ao entender que os referidos adicionais não são cumuláveis, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento desta Corte Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Enquanto não for editada lei ou convenção coletiva fixando a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista esta definição, devendo ser utilizado o salário mínimo. Entendimento do STF - Súmula Vinculante 4/STF. Desta forma, o acórdão regional está em consonância com a notória, iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o seguimento do recurso pelos óbices previstos na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, calcado no exame do conjunto probatório, especialmente laudo pericial, manteve a sentença que indeferiu diferenças salariais por desvio de função. Consoante se extrai, a parte reclamante foi contratada para exercer a função de auxiliar de obras, possuindo, entre outras atribuições, a de apoio à atividade principal de instalação elétrica. Explicitou o Tribunal Regional que o reclamante trabalhava em uma equipe que já era composta por um eletricista, concluindo que o reclamante efetivamente que não exercera a função de eletricista. Nesse sentido, consignou a Corte de origem que « restou provado que o reclamante executou apenas atividades de apoio relacionadas à instalações elétricas, sempre autuando em auxílio ao eletricista que laborava na equipe de trabalho da qual o reclamante fez parte . « . Para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E MULTAS. A decisão do Tribunal Regional que restringiu a responsabilidade do reclamante pelo recolhimento da contribuição previdenciária ao valor histórico, imputando os encargos sobre os juros moratórios e multas exclusivamente ao empregador, foi proferida em sintonia com a Súmula 368/TST, III. Incidência da Súmula 333/TST . Agravo não provido . DESCONTOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido, conforme dispõe a Súmula 368/TST, II. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT consignou que a parte reclamante constituiu advogado particular, sem assistência por entidade sindical. Assim, indevida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez cumprido apenas um dos requisitos da Súmula 219/TST . Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 . Ante as razões apresentadas pelo agravante, merece ser provido o agravo para reapreciação do agravo de instrumento. Agravoa que se dá provimento. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021 FEITO EM CONTRARRAZÕES PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Infere-se das razões do Agravo interposto pelo Reclamante a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório. Requerimento indeferido . III-AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. No tocante ao tema, verifica-se que o Tribunal de origem ao reconhecer a condição de dono da obra, afastou a responsabilidade subsidiária/solidária do ente público. Assim, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLR. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para julgar procedente o pedido de condenação em danos morais no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em função da mora no recebimento de parcelas salariais. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais não se mostra ínfimo, de forma a ensejar a revisão por esta instância extraordinária . Recurso de revista não conhecido . ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/5/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos . No mencionado julgamento, firmou-se a tese de que o dono da obra responderá subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas quando contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira (item 4). Houve, todavia, modulação dos efeitos, de forma que o entendimento firmado no item 4 do IRR só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Ademais, verifica-se da decisão recorrida que o objeto do contrato de empreiteira era: « a prestação de serviços de manutenções preventiva e corretiva a ser realizada em prédios pertencentes à Rede Pública de Ensino do Estado do Espírito Santo «. Tal circunstância enquadra o ente público como dono da obra. Neste sentido, precedentes deste TST. Portanto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte - Súmula 333 e CLT, art. 897, § 7º . Recurso de revista não conhecido .... ()
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45 - TST AGRAVO DE ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DEAPOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A decisão agravada condenou a parte reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração das horas extras, em parcelas vencidas e vincendas, com observância dos limites estabelecidos no Regulamento e dedução da quota-parte devida pelo reclamante a título de contribuição previdenciária, conforme se apurar em liquidação, tendo sido determinado que a recomposição da reserva matemática seja suportada exclusivamente pela patrocinadora. Contudo nada foi mencionado a respeito da responsabilidade do banco agravado quanto o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio. Ocorre que o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, como na hipótese dos autos, faz impositivo o aporte financeiro para a formação de fonte de custeio, que, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º, ficará a cargo tanto do empregado, pelo valor histórico, sem incidência de juros, como do empregador-patrocinador, a fim de se manter o equilíbrio financeiro e atuarial das entidades de previdência privada. Nesse sentido, impõe-se o provimento do agravo para retificar o alcance dado ao provimento do recurso de revista, determinando a dedução, a título de fonte de custeio, da cota-parte do empregado, calculada pelo valor histórico, devendo o restante ser pago pelo empregador. Agravo provido . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de Súmula 294/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da aplicação da prescrição parcial à pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, que continua sendo pago após a modificação da natureza jurídica salarial para indenizatória, mediante negociação coletiva ou adesão ao PAT, porquanto a lesão se renova a cada mês em que o empregador não efetua a integração da parcela no cálculo da remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao adicional de periculosidade, aos critérios de liquidação das horas extras e ao quantum indenizatório, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE DE 250 LITROS NA ÁREA INTERNA E TANQUES COM LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS LOCALIZADOS NA ÁREA EXTERNA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que não havia labor em área de risco . Fundamentou que no primeiro local de trabalho da autora havia um gerador térreo abastecido por um tanque interno e mais dois tanques externos, cada um com capacidade de 250 litros . Já no segundo local de trabalho da autora, os dois tanques de superfície que alimentavam o sistema de geração de energia, com capacidade de 4.000 litros de óleo diesel cada, estavam instalados em área externa à edificação . 2. Em relação ao armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques externos, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade quando os reservatórios de combustíveis estiverem armazenados em área externa ao edifício em que trabalha o empregado, não se aplicando o entendimento da OJ 385 da SDI-I do TST. 3. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO DE CANAIS. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Relacionamento de Canais possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Assinalou que a autora confessou, em depoimento pessoal, o fato de ter passado a ocupar o cargo de gerente em novembro de 2011, e, como tal, realizava transações maiores e aplicações, bem como negociava taxas menores com a mesa de investimento, ao passo que, como assistente, não detinha tais poderes. Pontuou que a reclamante recebia remuneração distinta dos bancários comuns. Registrou que a prova testemunhal foi no sentido de que a autora atendia clientes do segmento «Vangogh, admitindo que a reclamante possuía alçada. Concluiu que as referidas atribuições não se coadunam com o serviço bancário comum realizado pelo caixa ou escriturário, por evidente o nível de maior confiabilidade, capacidade e conhecimento técnico. Salienta-se, por fim, que o Tribunal Regional observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, demonstrado que a autora ocupava cargo de responsabilidade diferenciada de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT, correta a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de devolução dos descontos efetuados a título de contribuição sindical, sob o fundamento de que é compulsória a exigibilidade da parcela por todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, conforme disposição legal vigente à época. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a cobrança da contribuição sindical, antes da vigência da Lei 13.467/2017, possui caráter compulsório para todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, filiados ou não, dispensando a autorização expressa do empregado para que se proceda ao referido desconto. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. No que tange às horas extras, constou expressamente no acórdão regional que as normas coletivas que disciplinaram a base de cálculo da PLR dispuseram que a aludida parcela deve ser calculada «sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial «. Assim, o TRT entendeu que, como as horas extras constituem remuneração variável, a reclamante não faz jus ao pagamento das diferenças de PLR sobre as horas em sobrelabor. Com efeito, no âmbito desta Corte Superior, prevalece o entendimento de que as horas extras, ainda que habituais, não se incluem na base de cálculo da PLR, pois não são verbas fixas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na hipótese, verifica-se do acórdão recorrido que a autora sofreu descontos salariais indevidos durante o gozo da licença maternidade, culminando com a ausência total de pagamento de outubro/2014, que somente foi regularizado no contracheque de dezembro/2014. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Assim, o valor arbitrado em R$ 10.000,00 não se mostra ínfimo de forma a ensejar o provimento da pretensão recursal. Incólumes os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Ante a possível violação do art. 477, § 8 . º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. A decisão regional, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de, no mínimo, 15 (quinze) minutos de sobrelabor, violou o CLT, art. 384, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo em questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, sob o fundamento de controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual. Contudo, a imposição da multa do § 8 º do CLT, art. 477, pelo descumprimento do prazo imposto no § 6 º do mesmo dispositivo, persiste mesmo quando há controvérsia sobre o motivo do desligamento, não havendo sua incidência apenas quando a mora resultar de conduta praticada pelo empregado, o que não se verifica no caso concreto. Tal entendimento passou a ser adotado por esta Corte superior após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu as horas extras, sob o fundamento de que não há prova de ausência do intervalo intrajornada. Pontuou que a prova oral comprovou a idoneidade dos controles de ponto e o regular gozo do intervalo intrajornada, bem como a participação facultativa nos jantares de confraternização dos empregados e a ocorrência das reuniões durante o horário de expediente. Diante do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos. Não se desvencilhando a reclamante do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu as horas extras. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de 100% das horas extras, sob o fundamento de não há amparo legal ou normativo. Nesse contexto, não havendo previsão em norma coletiva ou norma interna para o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal, correto o indeferimento do adicional de 100%. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. COBRANÇA DESRESPEITOSA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor da indenização fixada pela decisão de origem, no importe de R$ 25.000,00, em razão da cobrança desrespeitosa de metas. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Todavia, tal situação não se verifica no caso concreto, pois, considerando o porte econômico da ré, a gravidade dos atos ilícitos, o grau de culpa e o caráter pedagógico, a condenação em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A SDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Nos termos do item II da Súmula 368/STJ, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA A PARTIR DE 01/07/07 . Ô NUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu o exercício do cargo de gerente pela reclamante. Com efeito, o ônus de comprovar o exercício de cargo de confiança é do empregador, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso, extrai-se da decisão que a prova testemunhal comprovou o fato de que a autora passou a exercer o cargo de gerente a partir de 01/07/07, enquadrando-se na previsão do art. 224, § 2 . º, da CLT. Nesse quadro, verifica-se que o reclamado logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório. Ademais, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido .... ()
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48 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO BRTPREV/2002. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. RECÁLCULO DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO (SRB).
Discute-se a aplicação ou não da Súmula 51, item II, do TST ao caso concreto, em que a controvérsia se refere à possibilidade de determinadas parcelas repercutirem na base de cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante, quando existe opção expressa da migração para novo plano de benefícios previdenciários, instituído pelas reclamadas, o BrTPREV. Consta do acórdão embargado que «o autor foi admitido na antiga CRT (Patrocinadora) em 06/1/1975 e obteve aposentadoria por tempo de serviço junto ao INSS em 26/7/1995, quando passou a receber complementação dos proventos paga pela Fundação CRT a partir do desligamento da patrocinadora. Somente em 22/11/2002, assinou o termo de migração para o novo plano BRTPREV". Consta, ainda, que as diferenças postuladas nesta demanda se referem a direitos adquiridos antes da migração para o novo plano, por tratar-se de parcelas já incorporadas ao patrimônio jurídico do reclamante. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, conforme decisão proferida no Processo E-RR- 138500-79.2007.5.04.0029, de relatoria também do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na sessão de 28/4/2016, a renúncia decorrente da adesão do trabalhador ao novo plano de previdência não alcança parcelas deferidas em ação trabalhista ajuizada antes da migração para o novo plano, as quais devem compor a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Logo, a decisão da Turma está em consonância com a jurisprudência desta Subseção, que excepciona, da incidência da Súmula 51, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, o direito adquirido à base de cálculo da complementação de aposentadoria em casos como o destes autos. Precedentes. Agravo desprovido .... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIADA OU PER RELATIONEM. I.
A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO CESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «formação da reserva matemática oferece transcendência «política, e diante da possível violação da CF/88, art. 202, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO CESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior posiciona-se no sentido de que a responsabilidade pela formação dareserva matemáticaé exclusiva do empregador (patrocinador) que deixou de calcular corretamente o valor da complementação de aposentadoria, sendo indevida a atribuição de corresponsabilidade ao beneficiário ou à entidade de previdência. Isso porque foi a patrocinadora do plano de benefícios quem « deu causa a não incidência do custeio no salário de contribuição a época própria e, consequentemente, inviabilizou o investimento, em tempo oportuno, da diferença desses recursos, pela não consideração de parcelas, agora reconhecidas como de natureza salarial « (E-ED-ED-RR-1887-53.2011.5.15.0143, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, SbDI-1, 18/12/2015). II. O Tribunal de origem determinou que « os desníveis atuariais eventualmente apurados para a formação da reserva matemática devem ser suportados pelas reclamadas, não havendo se falar em dedução do crédito do reclamante « (fl. 1115 - Visualização Todos PDF). III. No caso dos autos, diante do entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, cabe à patrocinadora, responsável pelo não recolhimento da fonte de custeio no momento oportuno, arcar com as diferenças para a recomposição dareserva matemática, decorrente da inclusão das verbas deferidas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA INCLUSÃO DE VERBAS DEFERIDAS EM PROCESSO ANTERIOR. DECISÃO PLENÁRIA DA EXCELSA CORTE. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A controvérsia reside em definir a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda em que se pleiteia a revisão/majoração da complementação de aposentadoria recebida a partir da inclusão de verbas deferidas em reclamação trabalhista anterior. 2. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência desta Justiça Especializada, uma vez que a controvérsia exige a análise de regras estabelecidas nos estatutos da entidade de previdência complementar, a fim de verificar se as parcelas deferidas judicialmente deveriam ou não integrar a base de cálculo do salário de contribuição. 3. A decisão agravada encontra-se em consonância com consolidada jurisprudência oriunda do Supremo Tribunal Federal (REs 586453 e 583050) em que fixada a incompetência material da Justiça do Trabalho para o exame de pretensões originárias de relações previdenciárias complementares (CF, art. 202). Ressalte-se que o presente caso não se amolda à regra modulação, uma vez que a sentença de mérito foi proferida em 25/02/2021, ou seja, muito após a data daqueles julgamentos (20/02/2013). Desse modo, patente a incompetência desta Justiça Especializada para processar e julgar o feito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()