1 - STJ Desistência da ação. Impossibilidade da parte adiantar as custas. Processual civil. Custas. Pagamento. Impossibilidade. Desistência da ação. CPC/2015, art. 90. Regra. Interpretação. Hermenêutica. Cancelamento da distribuição. Recolhimento. Desnecessidade. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, VIII. (Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o pagamento de custas processuais na hipótese de desistência da ação quando a parte não pode adiantar as custas).
«[...] Como antes relatado, a empresa agravante ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de juros moratórios em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da qual se insurgiu contra os índices estabelecidos, para o referido encargo, pela Lei estadual 13.918/2009. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno no ato da interposição do recurso. Alegação de ser beneficiário de justiça gratuita. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Agravo improvido.
«1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do recurso especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ,CPC/1973, art. 511). ... ()
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3 - STJ Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais).
«[...]. II. Do cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais ... ()
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4 - STJ Processual civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Pagamento das custas do processo fora do prazo. Indeferimento da inicial.
«1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, antes de declarar a deserção do recurso, o magistrado deve analisar o pedido de gratuidade de justiça feito antes da sua interposição, concedendo prazo, no caso de indeferimento, para recolhimento das custas devidas. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Requerimento de justiça gratuita indeferido, na origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (CPC e Súmula 187/STJ, art. 511). ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Erro material configurado. Saneamento do vício. Assistência judiciária gratuita. Benefício pleiteado desde a primeira instância. Ausência de manifestação do poder judiciário. Deferimento tácito. Reconhecimento. Precedentes da Corte Especial.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()
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7 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação. Sentença de indeferimento da petição inicial por ausência de pressuposto processual. Recurso desprovido.
Caso em exame Apelação interposta em face da sentença que indeferiu a petição inicial por falta de pressuposto processual, uma vez que a parte autora quedou-se inerte diante da r. decisão que determinou a juntada de documentos complementares para comprovação da hipossuficiência alegada, e, alternativamente, o recolhimento das custas processuais. Questão em Discussão A questão em discussão consiste na insurgência do autor, ora recorrente, que sustenta fazer jus à assistência judiciária gratuita, pleiteando pela concessão da benesse, e que a r. sentença vergastada seja anulada, para dar prosseguimento ao feito no juízo de primeiro grau. Razões de decidir A apelação não comporta provimento, visto que embora o juiz tenha determinado ao autor a apresentação de documentos complementares, para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, ou, em caráter alternativo, o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo, tal decisão não foi atacada por recurso, razão pela qual a matéria resta preclusa. Nos termos do CPC, art. 290, «Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: «A inexistência de comprovação da hipossuficiência financeira alegada, implica no dever de recolhimento das custas e despesas iniciais pela parte autora, cuja falta do referido pressuposto processual pressupõe a extinção do processo e cancelamento da distribuição. ____________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 99, §2º, e CPC, art. 290. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1019757-51.2023.8.26.0003, Des. Rel. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 16.08.2024; TJSP, Apelação Cível 1164188-81.2023.8.26.0100, Des. Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 31.05.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - BEM IMÓVEL - ARBITRAMENTO DE JUSTA INDENIZAÇÃO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO R. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL ORA IMPUGNADO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE CREDORA À CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO DIFERIMENTO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PERTINENTES - PREJUDICIALIDADE. 1.
Inicialmente, requerimento, tendente à nulidade do r. pronunciamento jurisdicional, ora impugnado, rejeitado. 2. No mérito recursal, na hipótese de pessoa natural, a mera afirmação de que a parte interessada não está em condições de recolher as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da respectiva família, é suficiente para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. A titularidade de eventual patrimônio (bens imóveis e veículo automotor), igualmente, é desimportante, porquanto, em regra, não pode ser utilizada como parâmetro para a avaliação da hipossuficiência financeira. 4. A incerta possibilidade de alienação, para os fins de viabilizar o recolhimento das despesas do processo, mediante a desconsideração da presunção relativa, é totalmente descabida e desprovida de razoabilidade. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) benefícios da assistência judiciária gratuita, postulados pelo Advogado e Representante Legal da parte exequente, Heliomar Baeza Barbosa, indeferidos; b) pretensão subsidiária, da mesma parte litigante, tendente ao diferimento, visando o recolhimento das custas processuais pertinentes, para o término da fase executiva, ou então, mediante o abatimento do montante do crédito exequendo, rejeitada; c) determinação de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do respectivo incidente processual. 7. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para conceder os referidos benefícios, em favor da parte agravante. 8. Fica prejudicada, por via de consequência, a pretensão recursal subsidiária, objetivando o diferimento para o recolhimento das referidas custas processuais. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelo Advogado e Representante Legal da parte exequente, Heliomar Baeza Barbosa, parcialmente provido... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Ação revisional de contrato. Pessoa jurídica. Negativa da prestação jurisdicional. Não ocorrência. Não comprovação da dificuldade financeira para pagamento das custas judiciais. Indeferimento. Súmula 83/STJ. Alteração das premissas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1. Na hipótese, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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10 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto nestes autos de Ação Rescisória, em razão da deserção. 2. A disciplina referente à concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho orienta-se pela diretriz fornecida pela Súmula 463/STJ, a qual fixa que, nos casos em que o benefício é requerido por pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo essencial a demonstração, por meio de prova robusta, da insuficiência econômica causadora da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 3. No caso em exame, porém, a agravante não fez absolutamente prova alguma de que não possui condições econômico/financeiras capazes de lhe permitir suportar as custas processuais fixadas pelo TRT. 4. De outro lado, tem-se que o § 1º do CLT, art. 789 estabelece, de forma taxativa, que, em caso de recurso, as custas processuais serão pagas e seu recolhimento será comprovado dentro do prazo recursal. A partir dessa base legal, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou em torno da OJ SBDI-2 148, cuja diretriz assinala que « É responsabilidade da parte, para interpor Recurso Ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção « . 5. A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de que a concessão de prazo pelo Relator somente se aplica à hipótese de recolhimento insuficiente das custas, o que não é o caso ora em análise. Precedentes. Nesse contexto, a constatação de que a agravante não comprovou o recolhimento das custas processuais no prazo legal, isto é, no prazo alusivo ao Recurso Ordinário, impõe o não conhecimento do apelo, nos moldes exatos estabelecidos pela decisão agravada. 6 . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência da comprovação, na data da interposição do recurso. Precedentes.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ e CPC/1973, art. 511). ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência da comprovação, na data da interposição do recurso. Precedentes.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, ou estar sob o pálio da gratuidade de justiça, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ e CPC/1973, art. 511). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência da comprovação, na data da interposição do recurso. Precedentes.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, ou estar sob o pálio da gratuidade de justiça, sob pena de deserção (CPC e Súmula 187/STJ, art. 511). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência da comprovação, na data da interposição do recurso, ou de renovação do pedido. Precedentes.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (CPC e Súmula 187/STJ, art. 511). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica. Possibilidade. Necessidade de comprovação da incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Não comprovação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, a parte ora recorrente opôs embargos à execução fiscal, pugnando pela concessão do benefício da justiça gratuita. O Juízo de primeira instância indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado, considerando que a embargante não seria entidade filantrópica e que não demonstrara a impossibilidade de pagamento das despesas processuais. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de recolhimento das custas judiciais. Deserção configurada. Súmula 187/STJ. Falta de procuração e/ou substabelecimento do subscritor do recurso especial. Súmula 115/STJ. Recurso inexistente. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se de Recurso Especial (CF/88, art. 105, III, «a) interposto contra o V. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de comprovação, no âmbito do STJ, do recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso especial, em 2º grau, sob pena de deserção. CPC/1973, art. 511. Pedido de assistência judiciária, no corpo do recurso especial. Ausência de petição avulsa. Lei 1.060/1950, art. 6º. Impossibilidade . Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, mantendo a decisão que reconheceu a deserção do Recurso Especial, pois a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento do preparo (custas e porte de remessa e retorno), na origem, de conformidade com o disposto na Resolução STJ 01/2011, em vigor à época da interposição do Recurso Especial, deixando de requerer, ainda, o benefício da assistência judiciária em petição avulsa, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 6º. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência da comprovação, na data da interposição do recurso, ou de renovação do pedido, na forma do Lei 1.060/1950, art. 6º. Precedentes do STJ.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, ou estar sob o pálio da gratuidade de justiça, sob pena de deserção (CPC e Súmula 187/STJ, art. 511). ... ()
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19 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não conhecimento pela presidência do STJ pela ausência de recolhimento de custas. Justiça gratuita (Lei 1.060/50, arts. 4º, 6º e 9º). Concessão. Eficácia em todas as instâncias e para todos os atos do processo. Renovação do pedido na interposição do recurso. Desnecessidade. Agravo provido para afastar a deserção. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência, que não conheceu dos Embargos de Divergência pela ausência de recolhimento das custas.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência da comprovação, na data da interposição do recurso, ou de renovação do pedido. Precedentes. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, ou estar sob o pálio da gratuidade de justiça, sob pena de deserção (CPC e Súmula 187/STJ, art. 511). ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Não comprovação. Pagamento de porte de remessa e retorno em guia diversa. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Beneficiário de justiça gratuita. Ausência da comprovação, na data da interposição do recurso. Precedentes.
«I. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, no ato de interposição do Recurso Especial, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, do porte de remessa e retorno, bem como dos valores locais, estipulados pela legislação estadual, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ e CPC/1973, art. 511). ... ()
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22 - TJPE Direito processual civil. Assistência judiciária gratuita. Hipossuficiência comprovada. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
«1. Aos que não possuem condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios e, mediante simples declaração nesse sentido, requeiram ao Judiciário a dispensa do pagamento de tais despesas, é deferido o benefício da gratuidade da justiça. ... ()
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23 - TJPE Direito processual civil. Assistência judiciária gratuita. Hipossuficiência comprovada. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
«1. Aos que não possuem condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios e, mediante simples declaração nesse sentido, requeiram ao Judiciário a dispensa do pagamento de tais despesas, é deferido o benefício da gratuidade da justiça. ... ()
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24 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - DESERÇÃO DA REVISTA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DENEGADA NO 3º REGIONAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
1. O item I da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST dispõe que o benefício da justiça gratuita pode ser requerido a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase recursal. Tal enunciado, contudo, trata de pedido originário do referido benefício, não se confundindo com as hipóteses em que o pleito já fora indeferido por decisão judicial anterior, a qual somente poderia ser modificada por meio de recurso ou de comprovação de fato novo capaz de alterar a situação financeira da Parte. 2. No caso, o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita formulado pela 1ª Reclamada em sede de recurso de revista já fora negado por decisão monocrática no âmbito do 3º TRT, não tendo sido a questão tratada pelo Órgão colegiado daquela Corte tampouco a Recorrente indicado elemento novo apto a justificar a reiteração do pedido, encontrando-se, portanto, preclusa a referida pretensão . 3. Dessa forma, indeferido o pleito da gratuidade de justiça no Regional e preclusa a discussão a respeito da questão, cabia à 1ª Reclamada comprovar o pagamento das custas e do depósito recursal quando da interposição do recurso de revista, o que não fez, revelando-se o apelo manifestamente deserto. 4. Assim, o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que o vício formal da deserção contamina a transcendência recursal, independentemente das questões que se pretendia discutir (negativa de prestação jurisdicional, formação de coisa julgada e horas extras) ou do valor arbitrado à condenação (R$ 45.000,00), que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE A) VALIDADE DA JORNADA 12X36 PARA SERVIÇOS PRESTADOS EM AMBIENTE INSALUBRE SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE - APLICAÇÃO DO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, INSERIDO PELA LEI 13.467/17, A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - VALIDADE DO REGIME A PARTIR DO NOVO DISPOSITIVO CELETISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O CLT, art. 60 dispõe que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No mesmo sentido, relativamente aos acordos de compensação de jornada, segue o teor do item VI da Súmula 85 deste Tribunal, aplicável ao regime 12x36, consoante jurisprudência pacificada nesta Corte. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) inseriu o parágrafo único ao dispositivo legal em comento, excepcionando o conteúdo normativo, nos seguintes termos: « excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a redação do parágrafo único do CLT, art. 60 deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do obreiro se iniciado anteriormente e se findado posteriormente a alteração legislativa, o TRT aplicou o entendimento consolidado na Súmula 85/TST, VI, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da redação conferida ao art. 60, parágrafo único, da CLT, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do art. 60, parágrafo único, da CLT, observado o início de incidência da nova norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. B) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da CF, esgrimido pelo Reclamante como violado, trata da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que percebia salário acima do teto legal e, no caso, juntou de forma incompleta a cópia de sua CTPS, de forma a inviabilizar a constatação se houve ou não registro de novo vínculo empregatício ou se há atualmente renda inferior ao limite acima mencionado. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista do Reclamante não conhecido.... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegada ilegalidade da decisão agravada. Razões do agravo regimental dissociadas das decisões proferidas nos autos. Preparo. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno, no ato da interposição do recurso. Inexistência. Requerimento de justiça gratuita indeferido, em 1º grau, mantido o indeferimento pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Deserção. CPC/1973, art. 511 e Súmula 187/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
«I. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do STJ. ... ()
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26 - TRT2 Recurso ordinário. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Ampla defesa. Petição aos poderes públicos. Declaração firmada pelo autor de ser pobre na concepção jurídica do termo. Apelo conhecido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 789, § 9º 790, § 3º e 895. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º. Lei 7.115/83, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a LV.
«... O agravante, no momento da interposição do recurso ordinário, firmou declaração de pobreza (fls. 288), declarando sob as penas da lei ser pessoa pobre na concepção jurídica do termo. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Administrativo. Presunção de pobreza para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Caráter relativo. Possibilidade de indeferimento do pedido pelo magistrado. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de procedimento comum, indeferiu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, determinando o recolhimento de custas prazo de 15 dias. Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()
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28 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.
«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Exame de matéria de fato. Condições econômicas da parte. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos, quais sejam, os motivos pelos quais acha merecedor de concessão de assistência judiciária gratuita. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno. Sindicato. Gratuidade de justiça. Necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com os custos judiciais. Abertura de prazo para recolhimento do preparo. Precedente.
1 - É cediço nesta Corte que mesmo os Sindicatos, entidades sem fins lucrativos, devem comprovar impossibilidade de arcar com os custos da ação para fins de deferimento da gratuidade de justiça. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.493.210/PB, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 23/05/2018. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado, no tocante ao vínculo de emprego, o registro do TRT de que « A autora trouxe aos autos provas e evidências da existência de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade na relação jurídica estabelecida entre as partes. E a reclamada, por sua vez, não se desvencilhou a contento do encargo que lhe cabia, qual seja, de descaracterizar a relação jurídica havida entre as partes, como sendo de emprego «. Em relação ao cargo de confiança, o TRT, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que « Apesar de os documentos juntados pela ré... indicarem que a remuneração da autora era superior a dos demais empregados, a jurisprudência tem restringido as hipóteses de exercício de cargo de confiança aos empregados que de fato possuam amplos poderes de mando e gestão. Tal fato não emergiu do conjunto probatório dos autos ... a reclamante ocupava uma função intermediária na hierarquia da empresa, sem que tivesse poder de mando ou decisão, reportando-se e sujeitando-se às decisões de superiores hierárquicos, o que descaracteriza, portanto, o exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II «. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos empresários seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Não é possível, portanto, vislumbrar a indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelos réus. Por fim, para completa entrega da prestação jurisdicional, urge ressaltar que, tendo sido a demanda dirimida com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas constantes dos autos, é inviável cogitar-se de admissão do apelo por força da suposta afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Por fim, em relação ao tema assistência judiciária gratuita, cinge-se a controvérsia a saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A Lei 1.060/50, que estabelecia as normas para a concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados, previa no parágrafo único do art. 2º que « Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família .. Por sua vez, o art. 4º estabelecia como requisito para concessão da gratuidade de justiça que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. Dessa disposição, as partes começaram a apresentar nos autos a declaração de hipossuficiência. O art. 5º da referida lei dispunha expressamente que « O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas .. Portanto, surgiu para as partes requerentes do benefício da gratuidade da justiça a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Nesse sentido, após a entrada em vigor do CPC/2015, o TST converteu a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 na Súmula 463. Logo, para a pessoa natural requerer os benefícios da justiça gratuita bastava a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte adversa comprovar que o requerente não se enquadrava em nenhuma das situações de miserabilidade. No caso de pedido formulado pelo advogado da parte, este deveria ter procuração com poderes específicos para tal fim. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sem dúvida, o referido dispositivo inaugurou uma condição menos favorável à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. No entanto, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Logo, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Assim, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque não se pode atribuir ao trabalhador que postula, junto a esta Especializada, uma condição menos favorável àquela destinada aos cidadãos comuns que litigam na justiça comum, sob pena de afronta ao princípio da isonomia, previsto no caput da CF/88, art. 5º. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 82, § 2º. CPC/1973, art. 20, caput. Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Inexistência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de comprovação da continuidade da condição de hipossuficiente. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.... ()
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34 - TST PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO RÉU NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.
O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido à pessoa jurídica apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, ou seja, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Pedido indeferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU. Embargos de declaração acolhidos apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa e examinar o mérito dos temas do agravo de instrumento: «negativa de prestação jurisdicional; «competência da Justiça do Trabalho - desconto efetuado pela entidade sindical a título de honorários advocatícios contratuais de trabalhador substituído em juízo; «ação civil pública - legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho - direitos individuais homogêneos; e «obrigação de fazer - prestação de assistência judiciária gratuita sindical à respectiva categoria profissional - honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais/assistenciais - cobrança dos assistidos - impossibilidade. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO EFETUADO PELA ENTIDADE SINDICAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 114, III dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Logo, competente esta Justiça Especializada para julgar ação entre sindicato e trabalhador em que verse a causa sobre a aplicação dos arts. 8º, III, da CF/88, 18 da Lei 5.584/1970 e 514, «b, da CLT, deve ser mantido o acórdão regional que consignou: «a presente ação civil pública não pretende analisar o conteúdo do contrato de mandato, nem mesmo o relacionamento contratual do cliente para com o advogado, mas, sim, se o sindicato réu tem garantido a assistência judiciária gratuita aos empregados da categoria profissional que representa, matéria trabalhista, daí porque essa Especializada é o juízo competente da matéria versada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No presente feito, o órgão ministerial pede que não haja cobrança de honorários contratuais a serem pagos pelo trabalhador que ajuíza ação trabalhista com assistência do sindicato. Assim, patente a legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 5º, I, da Lei 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SINDICAL À RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, SUCUMBENCIAIS/ASSISTENCIAIS. COBRANÇA DOS ASSISTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.725/2018 Aa Lei 8.906/1994, art. 22 - ESTATUTO DA ORDEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONVENCIONAIS. OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS AOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE, EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A ELES DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III determina que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Por sua vez, a Lei 5.584/1970 não foi revogada e, em vigor, continua a disciplinar o dever de o sindicato prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador pertencente da categoria profissional que representa, ainda que este não ostente a qualidade de associado (arts. 14 e 18 da referida norma). Ressalte-se que a Lei 13.467/17, apesar de ter alterado o CLT, art. 579 e estabelecer que a contribuição sindical será facultativa, não revogou a referida Lei 5.584/1970 nem alterou a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item I da Súmula 219: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF não afetou a aplicação da Lei 5.584/1970 nem mudou o citado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Essa conclusão não é alterada com a vigência da Lei 13.725/2018, a partir da qual existe a possibilidade de cobrança cumulativa de honorários assistenciais e contratuais. Estes últimos, contudo, somente podem ser atribuídos à entidade sindical, se esta optar por contratar advogados que não fazem parte do seu próprio corpo jurídico, sem a possibilidade de repasse aos substituídos, a fim de que se assegure a prestação de serviço gratuita aos integrantes da categoria profissional. Portanto, no contexto atual, a entidade sindical possui duas alternativas, quanto à prestação do serviço de assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional - e não apenas de associados, repito: a) fazê-lo por intermédio de seu próprio corpo interno de advogados, hipótese em que não haverá, por óbvio, honorários contratuais que possam ser a eles assegurados; e b) contratar profissionais externos ao seu quadro, situação em que arcará, ela própria - a entidade sindical -, com o pagamento da remuneração que ajustar, e não os transferir para aqueles a quem é devida a assistência jurídica gratuita, tal como previsto nos dispositivos citados da lei de 1970. Desse modo, seja mediante corpo jurídico próprio ou serviço advocatício contratado, é dever do ente sindical conceder referida assistência sem custos ao integrante da categoria. Não é legítima, assim, a cobrança de honorários de natureza contratual (ajustados com o patrono credenciado) dos trabalhadores ora substituídos na ação, mormente quando já auferidos honorários assistenciais, por subverter a lógica imposta na legislação supra. Logo, é indevida a cumulação dos honorários de assistência sindical e honorários contratuais, ou seja, não é possível a cobrança ou desconto de honorários advocatícios dos substituídos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pelo Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 12ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal, e não conheceu de seu recurso ordinário, por deserto, em face do não recolhimento das custas processuais. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Precedentes do STJ. Deserção da apelação. Não comprovação da hipossuficiência econômica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Pedido de assistência judiciária gratuita. Indeferimento de benefício. Conclusão do acórdão recorrido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a declaração de necessidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário. ... ()
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38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.044/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Sucumbência. Custas processuais. Ação acidentária em que a parte autora, beneficiária de gratuidade da justiça, na forma de isenção, é sucumbente. Isenção de ônus sucumbenciais da Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. Custeio de honorários periciais, adiantados pelo INSS. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Responsabilidade do estado. Dever constitucional de prestar assistência jurídica aos hipossuficientes. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido e provido. Previdenciário e processual civil. CPC/2015, art. 82, § 2º. CPC/1973, art. 20, caput. Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16. Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 2º. Lei 1.060/1950, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.044/STJ - Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.
Tese jurídica fixada: - Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista na Lei 8.213/1991, art. 129, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2019 e finalizada em 17/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 125/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Deserção. Assistência judiciária. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência do STJ não reconhece a tese do deferimento tácito, entendendo que o recorrente, até a apreciação do pedido, deve recolher as custas processuais devidas. Ainda, para o deferimento do benefício no curso do processo, deve-se seguir o rito previsto no Lei 1.060/1950, art. 6º, devendo o pedido ser realizado por petição avulsa. ... ()
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40 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Precedente desta 5ª Turma. No presente caso, a decisão agravada destacou, expressamente, que a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Com efeito, extrai-se do acórdão regional, que o reclamante «alegou na exordial que recebia remuneração superior a R$15.000,00, que « verifica-se do contrato de prestação de serviços firmado em 8/2/2018 entre o autor e a empresa Groupe Transair que foi pactuado salário líquido mensal no elevado importe de USD6.500,00, e que «possuía imóveis, veículos e aplicações financeiras em seu nome, inclusive comprou uma aeronave no valor de R$200.000,00, e explora atividade rural, sendo que em 2017 o imóvel explorado era de 200 hectares e o autor possuía 240 cabeças de gado, circunstâncias que desautorizam, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A comprovação de recolhimento das custas processuais realizada fora do prazo do recurso não tem o condão de afastar a deserção, pois não realizada no momento oportuno. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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41 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Fraude à execução. Despicienda a discussão acerca da boa-fé do terceiro adquirente. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 19/11/2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular parcialmente provido apenas para concessão de gratuidade de justiça.
«1 - No tocante à questão afeta à concessão da assistência judiciária gratuita, importante lembrar que o tema tinha previsão na Lei 1.060/1950, art. 4º, atualmente sendo disciplinado no CPC/2015, art. 98, que dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça, tratando-se de medida suficiente para a obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita. ... ()
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42 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL - DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS - CONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA - LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da base de cálculo do adicional, da devolução das custas, da constitucionalidade da reforma trabalhista, da limitação aos valores da inicial, da correção monetária, dos encargos previdenciários e fiscais e dos honorários advocatícios, o recurso de revista da Reclamante não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 51.362,28. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «c e § 7º, da CLT e Súmulas 126, 296, I, 297 e 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência apresentada pela Obreira, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita à Litigante e, por conseguinte, excluir a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios prevista na parte inicial do CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de revista provido.
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43 - TST RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV, LXXIV e LV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região aplicou a nova lei para manter o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pessoa jurídica. Requerimento de justiça gratuita indeferido, na origem, com base nos fatos e provas dos autos. Reexame, nesta corte. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Incidência do mesmo óbice sumular. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 01/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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45 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Vedação regimental expressa. Ofensa reflexa à constituição. Inviabilidade. Roubo. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Ausência de similitude fática. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Pretensão de afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «c». Dissimulação. Alegada configuração de bis in idem. Tese não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Pleito de decote da causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo. Lei 13.654/2018. Revogação do, I do CP, art. 157, § 2º. Fundamentos não impugnados nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Continuidade normativo- típica. Assistência judiciária gratuita. Custas processuais. Isenção. Competência do juízo da execução. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, visto que o recurso interno, na forma do art. 258, do Regimento Interno do STJ, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159, do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes. ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REJEITADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. OJ 269, II, DA SBDI-1 DO TST ATENDIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Debate sobre a deserção do recurso patronal. Verifica-se cumprido o disposto na OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, uma vez que, conforme intimação às fls. 870-871 e certidão à fl. 872, a parte reclamada foi devidamente intimada para comprovar a regularização do depósito recursal e das custas processuais. Ocorre que, como bem ressaltado na decisão ora agravada, a recorrente, embora regularmente intimada, não realizou o necessário depósito recursal, limitando-se a renovar, a exemplo do que já fizera na interposição do recurso de revista, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Desse modo, ausente a regularização do preparo recursal, reputa-se deserto o recurso de revista e o respectivo agravo de instrumento, porquanto não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade. Assim, não há como superar a decisão monocrática, inclusive porque registado pelo Regional que « os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar o fato alegado, qual seja, a impossibilidade de realização do preparo «. Esclarecimentos acerca da deserção, à luz da jurisprudência desta Corte que admite a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas sempre que houver prova inequívoca de sua dificuldade econômica, qual seja, de não poderem arcar com o custo do processo. No caso em tela, entretanto, verifica-se que a recorrente não comprovou sua hipossuficiência. Decisão regional em plena harmonia com a diretriz fixada pela Súmula 463/TST, II. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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47 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. CPP, art. 804. Roubo. Concurso de pessoas. Autoria e materialidade. Análise do conjunto probatório carreado aos autos. Afastamento. Súmula 7/STJ.
«1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, «nos termos do CPP, art. 804, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI, SEXTA TURMA, DJe 4/9/2014) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016). ... ()
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48 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CPC, art. 80, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA
Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, nesse tocante. O TRT manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé sob o fundamento de que «o autor faltou com a verdade quando apontou para a rescisão indireta de seu contrato, quando restou provado nos autos que o mesmo deixou de trabalhar para a reclamada em razão de sua aprovação em concurso público cujo cargo exigia dedicação exclusiva «. Conforme se observa, a litigância de má-fé resultou caracterizada pelo fato de o reclamante ter «alterado a verdade dos fatos, na forma a que alude o CPC, art. 80, II, pois, não obstante tenha deixado de trabalhar para a reclamada por vontade própria, em razão da «aprovação de em concurso público, cujo cargo exigia dedicação exclusiva, formulou pedido de rescisão indireta atribuindo à reclamada faltas previstas, em hipótese, no CLT, art. 483. A matéria de fato não é susceptível de reexame e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: « Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais . Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. No caso concreto, o TRT negou os benefícios da justiça gratuita ao reclamante sob o fundamento de que não teria sido comprovada a insuficiência de recursos. Sucede que, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTO DIVERSO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas da limitação da condenação aos valores indicados na inicial e da assistência judiciária gratuita, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista tratar-se de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, o recurso de revista obreiro não merece prosperar, por não reunir condições de admissibilidade. 3. Em relação à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por esta 4ª Turma, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Registra-se, contudo, que o referido precedente da SBDI-1 não tem o condão de alterar o entendimento sedimentado no âmbito do TST, porquanto não revela o posicionamento consolidado da Subseção, dado que estavam ausentes nesse julgamento seis Ministros dela integrantes. 4. Com efeito, o entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, sem registrar ressalva, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. E esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas. 5. No presente caso, o Reclamante registrou ressalva genérica, destacando apenas que o valor da causa indicado na inicial seria estimativo. 6. Desse modo, estando o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte e com o entendimento da 4ª Turma do TST . 7. Quanto à assistência judiciária gratuita, o debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 8. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 9. Desta feita, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 10. Assim, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 11. O TRT da 3ª Região aplicou a Nova Lei, para indeferir o benefício da justiça gratuita ao Autor, em razão da não comprovação de sua insuficiência econômica, em total consonância com a mudança legislativa ocorrida. 12. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica das questões relativas à limitação da condenação aos valores indicados na inicial e à assistência judiciária gratuita, não prospera o agravo obreiro, devendo ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, por fundamento diverso.... ()