1 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Não parece, todavia, razoável imputar o custo decorrente da determinação do referido afastamento previsto na Lei 14.151/1921 ao empregador. O CF/88, art. 201, II estabelece a proteção à maternidade pela seguridade social, de modo que eventuais ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador (fl. 2.436, e/STJ).... ()
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2 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Não parece, todavia, razoável imputar o custo decorrente da determinação do referido afastamento previsto na Lei 14.151/1921 ao empregador. O CF/88, art. 201, II estabelece a proteção à maternidade pela seguridade social, de modo que eventuais ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador (fl. 198, e/STJ).... ()
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3 - TJSP Licença-maternidade. Professora de Educação Básica II, temporária, submetida à Lei 1093/2009. Licença de cento e vinte dias assegurada pelo CF/88, art. 7º, XVIII e de cento e oitenta dias por disposição do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Benefício que visa proteção à maternidade e à criança, alcançando igualmente a todas as servidoras públicas estaduais, sem possibilidade de distinção quanto ao regime jurídico a que estejam submetidas. Segurança concedida. Não providos o recurso e o reexame necessário.
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4 - TJSP Servidor público estadual. Licença maternidade. Mandado de segurança. Professora de Educação Básica I, temporária, submetida à Lei Complementar Estadual 1093/09. Licença de cento e vinte dias assegurada pelo CF/88, art. 7º, XVIII e de cento e oitenta dias por disposição do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo. Benefício que visa proteção à maternidade e à criança, alcançando igualmente a todas as servidoras públicas estaduais, sem possibilidade de distinção quanto ao regime jurídico a que estejam submetidas. Segurança concedida. Recursos improvidos.
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5 - STJ Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Proteção à maternidade, especialmente à gestante em situação de alto risco (CF/88, art. 201, II). Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A sentença reconheceu a procedência, reproduzindo os fundamentos da decisão que concedeu a tutela, apreciando com precisão a questão, pelo que transcrevo, adotando como razão de decidir (Evento 109 do originário): (...) Com efeito, a CF/88 previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante (CF/88, art. 201, II), como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei, de forma que, com mais razão ainda, deve-se prestigiar interpretação que salvaguarde o interesse de gestantes em situação de alto risco. Caso contrário, estar-se-á amparando a possibilidade de exercício de trabalho em condições suscetíveis à majoração de risco de problemas graves de saúde ou parto prematuro, o que, certamente, não foi o desejado pelo Poder Constituinte. (...) Assim, deve ser mantida a sentença no ponto.» ... ()
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6 - STJ Tributário. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Embasamento não atacado. Súmula 283/STF.
1 - Relativamente à alegada ilegitimidade passiva do INSS, o Tribunal a quo concluiu que «a discussão jurídica de fundo é de natureza tributária, pois também pretende a compensação de valores pagos em decorrência do afastamento compulsório das trabalhadoras gestantes « (fl. 526, e/STJ). Contudo, não houve impugnação a esse fundamento do aresto combatido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.... ()
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7 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Proteção à maternidade.
«O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, o que se verifica no caso em exame. Em face do descumprimento do CLT, art. 389, §1º, a reclamada prejudicou o pleno exercício da maternidade pela obreira, uma vez que não havia local adequado para a amamentação de sua filha recém-nascida, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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8 - STF Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 3. Paciente lactante. Revogação da prisão cautelar e, subsidiariamente, concessão de prisão domiciliar. Possibilidade. 4. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 5. Súmula 691/STF. Manifesto constrangimento ilegal. Superação. 6. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 318. 7. Ordem concedida, de ofício, confirmando a liminar previamente deferida, para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
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9 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Direitos sociais. Reforma trabalhista. Proteção constitucional à maternidade. Proteção do mercado de trabalho da mulher. Direito à segurança no emprego. Direito à vida e à saúde da criança. Garantia contra a exposição de gestantes e lactantes a atividades insalubres. CLT, art. 394-A, II e II
«Tese: Declarada a inconstitucionalidade da expressão «quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento, contida na CLT, art. 394-A, II e III, acrescentados pela da Lei 13.467/2017, art. 1º. ... ()
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10 - TNU Família. Seguridade social. Previdenciário. Tema 113/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Salário-maternidade. Desemprego involuntário dentro do período de estabilidade. Pagamento devido. Lei 8.213/1991, art. 71. Dever do empregador de realizar o pagamento do benefício mediante compensação com a previdência social. Modificação do caráter previdenciário para direito trabalhista. Inocorrência. Responsabilidade do benefício a cargo da autarquia previdenciária. Proteção à maternidade. CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 201, II. Divergência configurada. Incidente de uniformização improvido. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 113/TNU - Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade.
Tese jurídica fixada: - O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social.... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Colegiado originário, no enfrentamento da matéria, consignou: «Essa forma de compreender a EC20/98, ente ndeu o STF, seria incompatível com a Constituição. Não porque o Estado deveria se responsabilizar pelo ônus que criou, porém, porque, ao delegar ao empregador o pagamento dos salários, estaria providenciando uma proteção insuficiente e inadequada à maternidade, na medida em que desestimularia a contratação de mulheres. Acompanhe-se o teor da ementa, na parte que interessa a este julgamento: (...) Conclusivamente, não é possível interpretar a legislação de regência como se dela resultasse ônus ao empregador, sob pena de daí resultar proteção incompatível com a Constituição (fl. 420, e/STJ).... ()
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12 - STF Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (CPP, art. 312). Rejeição. 4. Paciente com filhos menores. Pleito de concessão da prisão domiciliar. Possibilidade. 5. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 6. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 318, V. 7. Decisão monocrática do STJ. Não interposição de agravo regimental. Manifesto constrangimento ilegal. Superação. 8. Ordem concedida de ofício, em parte, para determinar que a paciente seja colocada em prisão domiciliar.
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«3. O salário-maternidade foi instituído com o objetivo de proteger a maternidade, sendo, inclusive, garantido constitucionalmente como direito fundamental, nos termos do CF/88, art. 7º; assim, qualquer norma legal que se destine à implementação desse direito fundamental deve ter em conta o objetivo e a finalidade da norma. ... ()
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14 - STF Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (CPP, art. 312). Rejeição. 4. Paciente com filha menor. Pleito de concessão da prisão domiciliar. Possibilidade. 5. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 6. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 318, V. 7. Decisão que indeferiu pedido de liminar em anterior habeas corpus impetrado no STJ. Manifesto constrangimento ilegal. Superação da Súmula 691/STF. 8. Ordem concedida, em parte, para determinar que a paciente seja colocada em prisão domiciliar.
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15 - TRF4 Família. Seguridade social. Arguição de inconstitucionalidade. Previdenciário. Ação civil pública. Salário-maternidade. Período. Adoção. Limitação. Lei 8.213/1991, art. 71-A, caput, parte final. Inconstitucionalidade declarada em face da CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, e CF/88, art. 203, I. CLT, art. 392-A.
«A limitação do período de salário-maternidade às adotantes de crianças maiores de um ano, prevista na parte final do caput do Lei 8.213/1991, art. 71-A, colide com a norma constitucional que veda a discriminação entre filhos biológicos e adotivos contida na CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 203, I. ... ()
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16 - STF Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 3. Paciente lactante. Pleito de revogação da prisão cautelar e, subsidiariamente, de concessão da prisão domiciliar. Possibilidade. 4. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 5. Segregação cautelar mantida com base na gravidade abstrata do crime. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal verificado. 6. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância do princípio da colegialidade. 7. Ordem concedida de ofício, confirmando a liminar previamente deferida, para determinar a substituição da prisão preventiva domiciliar.
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17 - STF Habeas corpus. 2. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores. Prisão preventiva. 3. Paciente gestante. Pleito de concessão da prisão domiciliar. Possibilidade. 4. Garantia do princípio da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor. 5. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 318 6. Segregação cautelar mantida com base apenas na gravidade abstrata do crime. 7. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 8. Súmula 691/STF. Manifesto constrangimento ilegal. Superação. 9. Ordem concedida de ofício para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar.
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18 - TRT2 Gestante. Estabilidade provisória. Extinção das atividades e fechamento da empresa. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«A extinção das atividades da empresa e o seu fechamento não afastam o direito de proteção à maternidade, bastando a concepção durante o contrato de trabalho para aquisição da estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT.... ()
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19 - TRT2 Provisória. Gestante estabilidade provisória decorrente de gravidez da trabalhadora e contrato experimental. A previsão contida no art. 10, II, alínea «b, do ADCT, contido na CF que em 2013 completou um quarto de século, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. É importante observar que tal previsão, aliada à proteção à maternidade e à infância (CF/88, art. 6º, «caput) tem por objetivo garantir o direito de nutrição, saúde e bem estar do nascituro, por meio da manutenção do emprego da gestante, assegurando-lhe o percebimento de remuneração capaz de lhe promover o sustento próprio. Desta forma, não é possível limitar a aplicação da estabilidade provisória gestacional aos contratos por tempo indeterminado, até porque não há previsão legal expressa neste sentido. Exegese do item III da bem lançada Súmula 244 do colendo TST. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
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20 - STF Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 5. Decisão do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus sem adentrar no mérito. Supressão de instância. Superação. 6. Paciente lactante. Garantia aos princípios da proteção à maternidade, à infância e do melhor interesse do menor. 7. Ordem concedida para revogar o decreto prisional expedido em desfavor da paciente, sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319.
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244/TST, III
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). ... ()
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22 - TRF4 Família. Seguridade social. Previdenciário. Ação civil pública. Benefício de salário-maternidade. Requerimentos. Prazo para agendamento/atendimento acerca dos pedidos de benefício. Lei 9.784/1999, art. 49. Lei 8.213/1991, art. 71.
«1 - A razão de ser do salário maternidade envolve a proteção à maternidade e à subsistência familiar num período em que a genitora está impossibilitada de trabalhar para prover seu sustento e o do nascituro, que logo após o parto vivencia momento de fragilidade e, ao mesmo tempo, fundamental para o seu desenvolvimento saudável. Assim, é imprescindível que os requerimentos desse benefício sejam decididos e, uma vez deferidos, sejam pagos com adequada brevidade, não se podendo admitir que, à revelia da norma legal que disciplina esse prazo, o agendamento para a requisição do salário-maternidade, bem assim o seu pagamento, se deem somente após os 120 dias a partir do nascimento, período durante o qual a genitora esteve totalmente privada de sua remuneração. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do TST
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, «b, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). ... ()
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24 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Transação. Renúncia. Cláusula nula. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«Nos termos do art. 10, II, «a, do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. ... ()
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25 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II,. B-, do ADCT. Contrato de experiência. Súmula 244, III, do tst
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho evoluiu no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II,. b-, do ADCT à empregada gestante submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, gênero de que é espécie o contrato de experiência. Diretriz sufragada na nova redação do item III da Súmula 244/TST (Res. 185/2012, DEJT de 27/9/2012). ... ()
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26 - TJSP Recurso Inominado - Servidora do Município de Guarulhos - Estabilidade provisória à gestante - Servidora dispensada durante o período de gravidez - Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória - Admissibilidade - Indevida a dispensa de servidora grávida - Direito à estabilidade provisória - Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Ementa: Recurso Inominado - Servidora do Município de Guarulhos - Estabilidade provisória à gestante - Servidora dispensada durante o período de gravidez - Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória - Admissibilidade - Indevida a dispensa de servidora grávida - Direito à estabilidade provisória - Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Administração - Garantia constitucional de proteção à maternidade abrange as servidoras públicas comissionada - Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, §3º, da CF/88e do art. 10, II, «b, do ADCT - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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27 - TRF3 Família. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Salário-maternidade. Contrato de trabalho por tempo determinado. Manutenção da condição de segurada. Proteção à maternidade. Empresa paga o benefício em nome do INSS. Pagamento pela autarquia previdenciária de forma direta. Cabimento. Responsabilidade do INSS. Termo inicial na data do parto. Consectários. Observância do RE Acórdão/STF. Honorários advocatícios. Custas processuais. Isenção. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 15.
«- O benefício vindicado encontra-se previsto na CF/88, art. 7º, XVIII, integrante do Capítulo II do Título I, da CF/88, pertinente aos Direitos Sociais. Ademais, a CF/88, art. 201, II, incumbido de gizar as linhas gerais da previdência social, prevê a proteção à maternidade, especialmente à gestante. ... ()
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28 - TRT4 Garantia provisória de emprego. Gestante. Desnecessidade de ciência da gravidez ao tempo da despedida.
«A circunstância de a confirmação da gravidez ter ocorrido após a despedida não altera o direito da obreira. A garantia provisória de emprego da trabalhadora decorre do fato de estar grávida e da proteção à maternidade, relacionada com o direito à vida assegurado constitucionalmente. [...]... ()
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29 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Termo de convênio entre o município de piraquara e a associação de proteção à maternidade e à infância. Existência de omissão.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Gil Lorusso do Nascimento com escopo de apurar atos de improbidade administrativa praticados enquanto era prefeito do Município de Piraquara, consistente na contratação de entidade presidida «por sua esposa, com vistas à prestação de serviços na área de assistência social, com admissão ilegal de funcionários sem aprovação em concurso público.. ... ()
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30 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamentação constitucional. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Da leitura do decisum recorrido, depreende-se que a questão central da controvérsia é de cunho exclusivamente constitucional - qual seja, a proteção à maternidade pela seguridade social, nos termos da CF/88, art. 201, II. Sua análise, portanto, é inviável no âmbito de cabimento do Recurso Especial por ser de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()
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31 - TRT3 Gestante. Extinção da empresa/extinção do estabelecimento. Estabilidade provisória. Gestante. Fechamento da empresa
«A estabilidade provisória da gestante, se reconhecida, não sofre prejuízo diante do encerramento das atividades empresariais, pois, diferentemente de outras garantias ao emprego, que protegem o exercício da atividade laboral do ocupante, a de que se ocupa o feito, insculpida em norma constitucional (art. 10, II, «b, do ADCT) tem endereçamento certo, ou seja, a proteção à maternidade e ao nascituro.... ()
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32 - STF Referendo na Medida Cautelar na Ação Direta De Inconstitucionalidade. Família. Seguridade social. Previdenciário. Referendo de medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI. Impugnação de complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição. Fungibilidade. ADPF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Requisitos presentes. Conhecimento. Probabilidade do direito. Proteção deficiente. Omissão parcial. Mães e bebês que necessitam de internação prolongada. Necessidade de extensão do período de licença-maternidade e de pagamento de salário-maternidade no período de 120 dias posterior à alta. Proteção à maternidade e à infância como direitos sociais fundamentais. Absoluta prioridade dos direitos das crianças. Direito à convivência familiar. Marco legal da primeira infância. Alta hospitalar que inaugura o período protetivo. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 7º. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 8º. Decreto 99.710/1990 (Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 24). CLT, art. 392. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93.
«1 - Preliminarmente, assento, pela fungibilidade, o conhecimento da presente ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que impugnado complexo normativo que inclui ato anterior à Constituição e presentes os requisitos para a sua propositura. ... ()
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33 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA -
Município de Jarinu - Servidora dispensada durante o período de gravidez - Pretensão de percepção dos vencimentos relativos ao período de estabilidade provisória - Admissibilidade - Indevida a dispensa de servidora grávida - Direito à estabilidade provisória - Irrelevância da natureza do vínculo jurídico celebrado com a Administração - Garantia constitucional de proteção à maternidade abrange as servidoras públicas - Inteligência dos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, da CF/88e do art. 10, II, «b, do ADCT - Precedentes do STF e desta Corte - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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34 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por.prazo determinado. Contrato temporário. Gestante. Garantia provisória no emprego.
«Quando se trata da proteção à maternidade e à criança, fundados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF), a interpretação deve ser no sentido de se conferir maior efetividade aos institutos, possibilitando o desempenho concreto de função social idealizada pelo Constituinte, considerando tratar-se de direitos fundamentais da pessoa humana. Seguindo esse norte, o c. Tribunal Superior do Trabalho revisou sua de sua jurisprudência consolidada sobre o tema, admitindo a garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência, que culminou na alteração do verbete insculpido na Súmula 224/TST, encontrando-se a matéria pacifica por meio do item III da referida Súmula, verbis: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado..... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Gestante.
«Constatado que a empregada foi submetida a tratamento discriminatório, em razão de sua condição de gestante, exsurge a violação da sua dignidade, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º , V e X/CR e 186 c/c 927/CCB. Nos tempos atuais, após uma série de lutas históricas pela igualdade entre homens e mulheres, é inconcebível que a gravidez seja mal vista pelo empregador. Registre-se que a proteção à maternidade é elevada a âmbito constitucional, garantida como direito social (art. 6º/CF), razão pela qual a conduta antijurídica da empregadora constitui verdadeiro retrocesso social, não pode ser tolerada.... ()
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36 - STF Recurso extraordinário. Relação de emprego. Trabalhista. Direito à maternidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 497/STF. Julgamento do mérito. Vínculo empregatício. Resolução. Gravidez. Ausência de conhecimento do tomador dos serviços. Proteção constitucional contra dispensa arbitrária da gestante. Exigência unicamente da presença do requisito biológico. Gravidez preexistente à dispensa arbitrária. Melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Direito à indenização. Recurso extraordinário desprovido. ADCT/88, art. 10, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 497/STF - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Tese jurídica fixada: A incidência da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa.
Discussão:- Recurso extraordinário em que se discute, à luz do ADCT/88, art. 10, II, «b, se o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. ... ()
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37 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da sociedade de economia mista. Sucessão. Município de Sumaré. Precedentes do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«A empregada gestante tem direito à estabilidade de emprego prevista no art. 10, II, «b, da ADCT, ainda que a dispensa tenha ocorrido em virtude da extinção da sociedade de economia mista, isto porque, a proteção à maternidade constitui princípio elevado à dignidade constitucional em nome da necessidade de tutela não apenas da mãe, como também, e sobretudo, do nascituro. Trata-se, assim, de vantagem criada em benefício da gestante e do nascituro, não sendo razoável, portanto, que a extinção da sociedade de economia mista subtraria da empregada o direito à indenização compensatória, até porque, na hipótese, o Município de Sumaré sucedeu o Ente da Administração Pública Indireta extinto, pelo que a relação de trabalho não desapareceu.... ()
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38 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.
«A simples recusa de retorno ao trabalho pela empregada gestante não é suficiente para se entender pela renúncia à estabilidade, visto se tratar de direito fundamental a garantia ao emprego, em face da proteção à maternidade. Quando delimitado no julgado que o retorno ao trabalho não é recomendável, a matéria deve ser apreciada levando em consideração também a proteção à dignidade da pessoa humana. Ocorrendo a gestação durante o contrato de trabalho, a reclamante tem direito à garantia de emprego, independentemente da comunicação à reclamada do estado gravídico, no período compreendido desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto, não havendo se falar em impossibilidade de indenização, pois além de se tratar de direito irrenunciável, a v. decisão enuncia que a empregada demonstrou quais fatos motivadores de sua dispensa desaconselhavam o retorno ao emprego. Deve ser protegida a maternidade e a saúde da empregada como bem maior (ADCT/88, art. 10, II, «b). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Rescisão contratual durante o período estabilitário. Direito à estabilidade provisória da gestante. Art. 10, II, «b, do ADCT. Dedução do período de recebimento do salário-maternidade do período de estabilidade da gestante. Incabível.
«A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto relativamente aos direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída, conforme entendimento da Súmula 244/TST, I, do TST. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.
«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.
«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()
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42 - TST Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.
«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()
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43 - STF Habeas corpus. Paciente mãe de duas crianças. Prisão domiciliar. Tráfico privilegiado. Análise. Exigência de motivação. Precedentes.
«1 - A substituição da prisão preventiva pela segregação domiciliar, como garantidora da proteção à maternidade, à infância e ao melhor interesse do menor, é cabível quando, em atenção às particularidades do caso, for suficiente para preservar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal. ... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL HOMOLOGADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT visa a proteção à maternidade e ao nascituro. 2. Assim, interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão da empregada gestante sem assistência sindical, independente da duração do contrato de trabalho ou da ciência do estado gestacional pelo empregador, uma vez que a validade do pedido de dispensa de empregada gestante está condicionada à homologação prevista no referido dispositivo. 3. Na hipótese, havendo homologação da rescisão pelo Sindicato, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença concluindo pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, decidiu conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/STJ. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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45 - STF Recurso extraordinário. Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I. Nova fonte de custeio da seguridade social violação da CF/88, art. 195, caput e § 4º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 201. Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «g». Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. CTN, art. 110. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, caput e § 4º; e CF/88, art. 154, I, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I e Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I).» ... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.
«A Constituição Federal prevê, no seu (CF/88, art. 6º, «caput), que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O ADCT/88, art. 10, II, «b, respondendo à diretriz da CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LINDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto na CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII, e no ADCT, art. 10, II, «b, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão do item III da Súmula 244/TST. ... ()
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47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. « SHOPPING CENTER « . DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO E GUARDA DE BEBÊS. UNIVERSO DE EMPREGADAS A SER CONSIDERADO PARA INCIDÊNCIA DO CLT, art. 389, § 1º . RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO . A disposição contida no CLT, art. 389, § 1º visa proteger o direito da criança de ser cuidada e amamentada no estágio inicial da sua vida, estando em perfeito alinhamento com o primado fundamental da dignidade da pessoa humana e com a determinação constitucional de proteção à maternidade e à infância (arts. 1º, III, e 6º da CF/88). Em se tratando de direito social por natureza, a interpretação a seu respeito deve seguir o princípio da exegese mais favorável aos seus destinatários, isto é, à mãe lactante e ao lactente. Sob outra perspectiva, a fixação do limite mínimo de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade para que haja a obrigatoriedade de disponibilização do espaço em questão tem nítida relação com o estabelecimento comercial na sua concepção espacial, isto é, a contagem deve levar em conta a quantidade de mulheres numa mesma sede territorial física. Logo, nos locais em que houver a aglomeração de empreendimentos em uma mesma base espacial, na forma de centro comercial, sujeitos a regras de administração comuns, como ocorre nos « shopping centers «, a disposição do CLT, art. 389, § 1º deve ser aplicada levando-se em conta o universo de mulheres que laboram no empreendimento considerado em sua inteireza. E uma vez que é ao « shopping « que cabe definir, destinar e gerenciar os espaços de uso comum, tal providência a ele deve competir. Por último, cabe registrar a possibilidade de que, a critério do réu, a obrigação seja suprida pelo oferecimento de creche, diretamente ou mediante convênios, na forma prevista no § 2º, do preceito referido. Recurso de Revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - STF Recurso extraordinário. Tema 542/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Servidor público. Administrativo. Servidora gestante. Gravidez durante o período da prestação dos serviços. Vínculo com a administração pública por cargo comissionado, não efetivo, ou por contrato temporário. Direito à licença maternidade e à estabilidade provisória. CF/88, art. 7º, XVIII e XXX. ADCT/88, art. 10, II, «b. Garantias constitucionais reconhecidas a todas as trabalhadoras. Reafirmação de jurisprudência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 37, do caput,II e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 201. CF/88, art. 203, I. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 542/STF - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória.
Tese jurídica fixada: - A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do CF/88, art. 2º; CF/88, art. 7º, XXX; CF/88, art. 37, do caput, II e IX, bem como o ADCT/88, art. 10, II, «b, o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... ()
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50 - TRT3 Gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. Nova redação do item iii da Súmula 244 do tst.
«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção à maternidade e aos interesses do nascituro, exige-se tão-somente a confirmação da gravidez, sendo irrelevante o conhecimento ou não do fato pelo empregador no momento da dispensa, além de desnecessária a comunicação a ele do estado gestacional (súmula 244, I, do TST). Com o escopo de conferir efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, tendo ainda em conta os princípios constitucionais da função social da empresa e trabalho e da continuidade das relações de emprego, o TST reviu a redação antes atribuída ao item III da súmula 244, para estabelecer que a garantia provisória de emprego da gestante abarque também as empregadas admitidas por contrato de experiência.... ()