1 - TJSP Agravo de instrumento. Processual civil. Execução fiscal. ICMS. Penhora. Títulos preferenciais do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) ofertados para efeito de garantia do Juízo. Pretensão de substituição da penhora em dinheiro por ações. Recusa da Fazenda Estadual que se mostrou legítima. Inobservância do disposto nos arts. 11 e 15, I da Lei 6.830/80. Situação excepcional de imperiosa necessidade de se afastar a ordem legal de preferência não demonstrada. Mera invocação genérica do princípio da menor onerosidade que se mostra insuficiente, não autorizando sua relativização. Ônus da executada. Decisão mantida. Recurso não provido
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2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Insurgência do executado contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de penhora de cotas sociais de titularidade do executado para um imóvel. Descabimento. Realizadas diversas buscas de bens penhoráveis em nome do executado, sem êxito. Hipótese em que a parte exequente recusou o bem oferecido em substituição. Bem ofertado que não é de propriedade do executado, já possui outras penhoras averbadas na matrícula e o recebimento do crédito encontra-se atrelado a eventual leilão em outro processo judicial, logo, de difícil e incerta liquidação. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento... ()
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3 - TJSP Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 20.307,83), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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4 - TJSP Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 21.376,67), sob a alegação de hipossuficiência financeira do recorrente. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido o deferimento do pedido ministerial de realização de tais medidas de constrição (cujo mandado de penhora, inclusive, retornou positivo - com bloqueio de R$ 1.306,96), mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do executado, devendo-se permitir à acusação a busca dos elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Possibilidade, inclusive, de parcelamento do valor, além de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, caso não localizados bens penhoráveis. Ademais, agravante que ainda cumpre pena corporal, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
I. QUESTÃO EM EXAMEExecução de Título Extrajudicial. Sentença de extinção, ante a ocorrência de prescrição. Insurgência da exequente. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de regresso. Penhora no rosto dos autos da reconvenção. Reconvenção julgada extinta sem julgamento do mérito. Indeferimento da substituição processual do credor da penhora no rosto dos autos para figurar no polo ativo da reconvenção. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO À PENHORA DO IMÓVEL POR VEÍCULO AUTOMOTOR E ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, ALÉM DE CONSIGNAR NÃO HAVER ÓBICE Aa LeiLÃO DESIGNADO - INSURGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO NOS AUTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADO.
Homologação do pedido de desistência do recurso... ()
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8 - TJSP RECURSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
Decisão do relator que deferiu efeito suspensivo parcial, apenas para sustar a eficácia da decisão impugnada no capítulo que arbitrou honorários advocatícios. Alegação de omissão sobre levantamento do dinheiro penhorado na pendência de embargos à execução. Decisão clara acerca da inviabilidade de se autorizar a substituição da penhora de dinheiro por imóvel gravado com hipoteca. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores constritos em conta bancária empresarial - Insurgência da empresa executada, que alega que os valores seriam destinados ao pagamento de folha salarial, com pedido de substituição da penhora por veículos oferecidos - Não acolhimento - A impenhorabilidade dos valores discutidos somente seria reconhecível caso restasse demonstrado que a empresa não dispõe de quaisquer outros recursos para realizar os pagamentos, observando-se o meio menos oneroso ao devedor e visando a continuidade da atividade empresarial - Precedentes desta Turma Julgadora - No caso concreto, embora tenha sido comprovada a vinculação da conta objeto do bloqueio ao pagamento de salários, não há prova de que esta seja sua única fonte de recursos para o referido adimplemento - Ademais, conforme demanda a jurisprudência, a ordem de penhora prevista no art. 11 da LEF somente pode ser invertida quando há anuência da exequente, o que não se vislumbra no caso concreto - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS.
Insurgência quanto ao deferimento de penhora de cotas sociais. Não acolhimento. 1) arguições de excesso e de inviabilidade de manutenção da constrição em relação a pessoas jurídicas alienadas e encerradas que devem ser dirimidas na origem. Arguição não formulada alhures, a resvalar em supressão de instância; 2) Pacífica jurisprudência do C. STJ de que a penhora não viola a affectio societatis e nem atinge a continuidade da empresa; 3) Execução que se processa no interesse do credor (art. 797, CPC), a quem é voltado o rol de preferência do art. 835. Ao executado incumbe apresentar os ativos financeiros e/ou patrimoniais em substituição. Ausência de obrigatoriedade do uso do sistema SISBAJUD. Arguição de onerosidade que é genérica e aleatória. Decisão mantida. ... ()
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11 - TJSP CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER) -
Decisão judicial que deferiu o pedido para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que a parte executada possua a seu favor nos autos dos processos 1024748-84.2021.8.26.0506, 1012163-97.2021.8.26.0506 e 1028400-46.2020.8.26.0506, até o limite do débito nestes autos, no montante de R$ 600.000,00 - Alegação de excesso de penhora nos autos, o que, por conseguinte, violaria frontalmente o princípio da menor onerosidade do devedor - Descabimento - A nomeação de bens deve atender à dupla finalidade do processo de execução, a satisfação do credor, do modo mais célere possível, na forma menos onerosa ao devedor - De plano aponta-se que a questão acerca do imóvel indicado pelo terceiro interessado, em substituição aos bens que já restaram bloqueados, já foi apreciada em primeira e segunda instâncias, tendo sido afastada a sua indicação como bem garantidor da dívida, sendo certo ainda que, em relação ao valor bloqueado tão somente parte da dívida encontra-se garantida - Em relação aos veículos, não se sabe o paradeiro; a penhora não se realizou - Hipótese em que os ora agravados podem buscar outros bens e direitos para verem satisfeitos o crédito a que têm direito - Penhora prevista no CPC, art. 860, que se caracteriza como mera expectativa de direito, sendo certo ainda que não interfere à persecução de bens penhoráveis pelo credor - Penhora possível - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO GARANTIDOR. DECISAO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR (PESSOA FÍSICA). INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ DO ALEGADO BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE DECORRENTE DA LEI 8.009/90 NÃO RECONHECIDA. DISPENSA DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO DEVEDOR NA HIPÓTESE. CASAMENTO SOB O REGIME DA SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS. EXEGESE DO CPC, art. 842. EXCESSO DE EXECUÇAO E DE PENHORA QUE REPRESENTA MATÉRIAS JÁ APRECIADAS POR ESTE E. TJSP E ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. LANCE PARA ARRREMATAÇÃO DO IMÓVEL DISCUTIDO NOS AUTOS QUE NÃO CONSUBSTANCIA PREÇO VIL. PREVISÃO DE POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO DO BEM EM SEGUNDA PRAÇA POR NO MINIMO 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. PERCENTUAL RESPEITADO IN CASU. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DE FORMA PARCELADA QUE ATENDEU AOS DITAMES DO CPC, art. 895. SUBSTITUIÇÃO DO BEM IMÓVEL PENHORADO CONDICIONADA À CONCORDÂNCIA PRÉVIA DO CREDOR, INOCORRENTE NA ESPÉCIE. EXECUÇÃO QUE SE DESENVOLVE PRIORITARIAMENTE NO INTERESSE DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 797. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido, na parte conhecida, com determinação... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada que não autorizou a substituição da penhora, sob o fundamento de que a garantia oferecida pela Executada não se equipara à fiança bancária. Além disso, restou consignado que a quantia constante da carta fiança não aparenta abranger o acréscimo de 30%. Insurgência da Executa que alega que não se trata de substituição de penhora, mas de garantia prestada em ação de execução, visando à suspensão dos atos executivos até o julgamento definitivo da Ação de Consignação em Pagamento 1001706-05.2022.8.26.0010. Inadmissibilidade. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 6º, §7º-B, DA LEI 11.101/2005. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO AUTOMÁTICA AO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que determinou a continuidade dos atos executórios no juízo da execução fiscal. II. Questão em Discussão: Submissão automática dos atos constritivos da execução fiscal ao juízo da recuperação judicial. III. Razões de Decidir: A cooperação jurisdicional prevista no art. 6º, §7º-B, da Lei 11.101/2005 é cabível somente para a substituição de atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à atividade empresarial, mediante provocação do juízo recuperacional. A competência para a execução fiscal permanece com o juízo da execução, salvo nas hipóteses de penhora de bens essenciais, o que não foi comprovado nos autos. IV. Dispositivo: Recurso improvido, mantendo-se a competência do juízo da execução fiscal... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que determinou a penhora de dois veículos da agravante - Executada que pretende o reconhecimento de excesso de penhora, buscando, ainda, a substituição dos dois veículos penhorados (VW T-Cross e VW Polo) por um único veículo (Jeep Cherokee) - Não acolhimento.
Excesso de penhora não verificado - Veículos que, conforme afirma a agravante, seriam blindados, o que aumentaria seus valores de mercado - Contudo, conforme bem consignado em primeiro grau, a alegada blindagem dos veículos pode ter o condão de dificultar a alienação judicial, razão pela qual, por ora, não se reconhece o excesso de penhora - Revela-se, portanto, temerária o levantamento das constrições já realizadas. Eventual excesso que venha a ser constatado após as alienações será solucionado com o depósito em juízo do valor excedente, garantindo-se a proteção dos direitos do devedor e evitando-se enriquecimento sem causa da parte exequente. Ausência de demonstração que a pretendida substituição da penhora não teria o condão de causar prejuízos ao exequente, como dispõe o § 2º, do CPC, art. 829 - Veículo indicado em substituição que foi expressamente rejeitado pelo credor e possui valor de mercado muito próximo ao total do crédito da execução, observando-se que não há como precisar, com elevado grau de certeza, o valor que seria arrecado na alienação judicial, sendo que, pelo «id quod plerumque accidit, há depreciação nas arrematações judiciais levadas a efeito. Ademais, o princípio da menor onerosidade, previsto no CPC, art. 805, só pode ser aplicado quando há alternativas viáveis e efetivas que garantam a execução de maneira menos gravosa ao devedor, o que não foi demonstrado pela parte agravante. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Apresentação de seguro garantia como integral garantia do juízo. Decisão que aceitou a apólice e manteve a suspensão da execução fiscal. Insurgência da Fazenda do Estado quanto à insuficiência da garantia e ao não atendimento das exigências formais. Inaplicabilidade do acréscimo de 30% previsto no art. 835, §2º, do CPC, por não se tratar de substituição de penhora. Eventual desconformidade com a Portaria SUBG/CTF 3/2023 não impede o reconhecimento da validade da apólice. Decisão mantida. Recurso desprovido
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17 - TJSP
Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência defensiva contra decisão que manteve a penhora do valor de R$ 1.695,09, para o adimplemento parcial do débito, e indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 21.178,80) pela hipossuficiência financeira do sentenciado. Embora não se desconheça a atual posição da 3ª Seção do STJ, em revisão do Tema 931, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em 28/02/2024, é certo que o Ministério Público somente poderá demonstrar a existência de possibilidade concreta de pagamento da pena pecuniária após a atuação do Poder Judiciário em sede de execução, por meio de atos constritivos de bens e valores, como pesquisa de bens e eventual penhora, não podendo a acusação, por si só, realizar tais medidas, que são de competência judicial. Nessa linha de raciocínio, considerando ter havido a penhora de valor considerável em conta bancária do executado, mostra-se prematuro o reconhecimento da hipossuficiência econômica do agravante, devendo-se permitir à acusação a busca de outros elementos concretos de viabilidade de pagamento da pena de multa por meio da execução judicial, com exaurimento dos atos executivos, sobretudo na ausência de prova inequívoca da impossibilidade financeira do condenado na espécie. Reeducando que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade, não sendo sequer o caso de aplicação do mencionado precedente do STJ, que versa sobre a hipótese de extinção da punibilidade do agente quanto à pena de multa, pela hipossuficiência econômica, após o cumprimento da pena corporal ou alternativa, em caso de substituição. Impenhorabilidade da remuneração. Inocorrência. Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil. Existência de norma específica na LEP, o que impede a aplicação da analogia, inexistindo lacuna a ser preenchida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Precedentes deste E. Tribunal. Legitimidade ativa do Ministério Público que subsiste mesmo após o transcurso do prazo de 90 dias fixado pelo Pleno do STF no julgamento da ADI 3.150, havendo, nesse caso, mera legitimidade ativa concorrente com a Fazenda Pública. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido... ()
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18 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA C.C. DECLARATÓRIA DE FALTA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ISS
e TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO - Exercícios 2009, 2014, 215, 2016 e 2017 - Alegada atividade desenvolvida pela empresa-autora que não se caracteriza como prestação de serviços (bares, restaurantes e lanchonetes) - TUTELA DEFERIDA - Pedido de JUSTIÇA GRATUITA NEGADA - Em primeiro grau, julgados improcedentes os pedidos formulados, revogando-se a tutela de urgência deferida, e extinguiu o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, e condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º - Imposto lançado de ofício (estimativa) - Cadastramento municipal sem vinculação com o cadastro estadual - Lei Orgânica municipal, a dispensar publicação pela imprensa - Ausência de relação tributária incomprovada - Taxa devida, em razão do poder de polícia municipal (CTN, art. 77 e CTN art. 79) - Cogitadas nulidades das CDAs, sujeitas a debate, nas execuções fiscais respectivas, onde poderão, eventualmente, serem substituídas (art. 2º § 8º da Lei 6830/1980 e Súmula 392/STJ), ali também se apreciando as penhoras e a alegação de prescrição intercorrente - Débitos em execução, sem pagamentos anteriores - Repetição, de todo modo, incabível, assim como pretensa indenização, por danos morais - Ilegalidade das exações incomprovada - Aplicação do art. 3º e parágrafo único da Lei 6830/1980 - Ação improcedente - Sentença mantida - Apelo do autor improvid... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Penhora de bens imóveis pertencentes aos executados - Inconformismo dos executados - Impossibilidade - Constrição não impugnada na origem, o que obsta a análise do pedido de substituição dos bens penhorados diretamente por esta Corte, pena de supressão de grau de jurisdição - RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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20 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º cumulado com o CLT, art. 769 de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no art. 899, § 1 . º, da CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do art. 899, § 1 . º, da CLT possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam exatamente preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3 . º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA - PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Na hipótese, o trecho indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do alcance da responsabilidade. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% PREVISTO NO art. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT
1/2019. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 140/SDI-1/TST. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado pela 13.467/2017, dispõe que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Se a Lei prescreve sobre a possibilidade de o depósito recursal ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, é crível que deve ser estendida à parte o direito de complementar o valor, por ter a legislação processual civil equiparado a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, ainda que para fins de substituição da penhora, in verbis : Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: omissis § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento . Por injunção do artigo supra mencionado em conjunto com o § 11 do CLT, art. 899, o qual estabelece que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial , o seguro garantia equivale a depósito recursal. Assim, deve ser aplicada analogicamente a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte ao caso em que a parte ofertou o seguro garantia em substituição ao depósito recursal, por equivalência. O escopo da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 é permitir que as partes complementem as custas processuais ou os depósitos recursais feitos em valor insuficiente, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, que assim dispõe: « A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias . Assim, há de se intimar a parte embargante para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, salientando-se que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte queda-se inerte. Sendo insuficiente o valor da apólice de seguro, equivalente a depósito recursal, não há falar em ausência total de recolhimento, e sim em recolhimento insuficiente, impondo-se a concessão de prazo para que seja regularizado o valor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST e do CPC, art. 1.007, § 2º. Intimada a parte para adequação do seguro garantia ofertado para substituição de depósito recursal aos termos do item II do art. 3º do citado Ato, referente ao acréscimo de no mínimo 30% do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, e atendida a determinação, afasta-se a deserção do recurso de embargos. Superado o óbice da deserção do recurso de embargos, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, consignando que «o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o ‘perito afirmou que as alterações encontradas na coluna do autor são multicausais, concluindo, com segurança, que a atividade desenvolvida em favor da ré é uma das causas do agravamento da doença, configurando o nexo causal positivo entre a enfermidade e a atividade laborativa, por concausa’. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com a hipótese dos autos, por se referirem a casos de doença degenerativa, sem relação com o trabalho, premissa distinta da delineada no acórdão embargado, inviabilizando o confronto com o caso em razão do não atendimento da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido. DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A Turma erigiu o óbice da Súmula 297/TST quanto ao pedido de revisão dos valores arbitrados a título de danos morais, haja vista não ter o Tribunal Regional especificado os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, e a parte não interposto embargos declaratórios a fim de que o colegiado local explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice declinado, o único aresto paradigma colacionado encontra obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SEGUNDA E TERCEIRA EXECUTADAS. RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA EXECUTADA .
1. A legitimidade ativa ad causam é conferida ao titular do direito ou interesse cuja tutela pretende-se alcançar perante os órgãos judiciários, ressalvada a legitimação extraordinária para os casos expressamente previstos em lei, mediante substituição processual - inteligência dos CPC, art. 17 e CPC art. 18 c/c art. 1º e 3º da Lei 12.016/2009. 2. No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Primeira Executada para impugnar decisão judicial, na qual foi determinado o direcionamento da execução em face do patrimônio das Segunda e Terceira Executadas, condenadas subsidiariamente. Neste contexto, configura-se a ilegitimidade ativa da Impetrante, ao ajuizar ação na defesa de direitos de terceiros, uma vez que expressamente pretende « prevenir a penhora de bens de propriedade das demais empresas constantes do polo passivo da execução originária. Recurso ordinário não provido .... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Possibilidade de prosseguimento da ação executiva em desfavor de empresa em recuperação judicial. Atos de constrição. Viabilidade aferida pelo juízo da recuperação. Provimento negado.
1 - Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, a partir da edição da Lei 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101/2005 -, após deferido o processamento da recuperação judicial, permanece a competência do Juízo de execução fiscal no qual o processo executivo deve prosseguir, cabendo ao Juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação, valendo-se, para tanto, da cooperação jurisdicional.... ()
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24 - STJ Agravo interno. Conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Ato de constrição. Art. 6º, § 7º-B. Da Lei 11.101/2005. Cooperação judicial. Invasão de competência não configurada.
1 - Nos termos do § 7º-B da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, cabe ao Juízo que conduz a recuperação judicial, comunicado por qualquer interessado da medida constritiva sobre bem do patrimônio da empresa recuperanda, se assim convir, exercer a faculdade de promover a substituição por outro, avaliando a essencialidade do que foi previamente penhorado (CC 181.190/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, unânime, DJe de 7.12.2021).... ()
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25 - STJ Agravo interno. Conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Ato de constrição. Art. 6º, § 7º-B. Da Lei 11.101/2005. Cooperação judicial. Invasão de competência não configurada.
1 - Nos termos do § 7º-B da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, cabe ao Juízo que conduz a recuperação judicial, comunicado por qualquer interessado da medida constritiva sobre bem do patrimônio da empresa recuperanda, se assim convir, exercer a faculdade de promover a substituição por outro, avaliando a essencialidade do que foi previamente penhorado (CC 181.190/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, unânime, DJe de 7.12.2021).... ()
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26 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão de desprovimento de agravo de instrumento, onde alegada omissão, contradição e informada a intenção de prequestionamento de questões. ... ()
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27 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Decisão que rejeitou a nomeação do bem imóvel indicado à penhora - Recurso interposto pelo executado. ... ()
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28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que indeferiu as múltiplas penhoras requeridas, tanto do imóvel (matrícula 33423) quanto de eventuais valores disponíveis referentes à restituição do imposto de renda. Foi acolhida a pretensão de substituição do índice CDI pelo índice da Tabela Prática do TJSP. Insurgência do Exequente. ... ()
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29 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". SUBSTITUIÇÃO. PENHORA. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PRESENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de cotas sociais. Substituição. Ordem de preferência. Princípio da menor onerosidade. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Execução de Título Extrajudicial.... ()
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31 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de bens imóveis. Depósito judicial de valor superior à dívida. Quantia proveniente de promessa de compra e venda a terceiros dos imóveis penhorados. Satisfação do crédito. Remissão da dívida. Ausência de prejuízo.
1 - Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em que houve a penhora dos imóveis do executado com posterior depósito em conta judicial de valor superior ao valor executado proveniente da promessa de compra e venda a terceiros dos imóveis penhorados. Extinção da execução com fundamento no CPC, art. 924, II.... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão recorrida que deferiu a penhora de aluguel de imóvel pertencente ao executado em copropriedade com o exequente. Insurgência do executado. Alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba alimentar. Não cabimento. Documentos coligidos nos autos a fim de comprovar a necessidade da verba para o próprio sustento inaptos e insuficientes para a finalidade. Substituição da penhora que não foi analisada na decisão recorrida e que não comporta análise nesta instância recursal. Recente notícia nos autos de origem que aponta a existência de saldo suficiente depositado em juízo para satisfação do débito, a indicar que a medida se mostrou eficaz para a execução sem onerar excessivamente o executado. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO NO POLO PASSIVO PELOS HERDEIROS DO EXECUTADO, O LEVANTAMENTO DA PENHORA EFETUADA SOBRE BEM DE FAMÍLIA, CONSIDEROU INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU A REDISCUSSÃO ACERCA DOS VALORES EXEQUENDOS - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - ESPÓLIO QUE PODE SER REPRESENTADO POR ADMINISTRADOR, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 1797, DO CÓDIGO CIVIL - HERDEIROS QUE NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO DO EXECUTADO QUE NÃO SE JUSTIFICA POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES - LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO SEM QUALQUER RESSALVA, NÃO CABENDO DISCUSSÃO ACERCA DA INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO QUANDO AINDA ERA VIVO NO MOMENTO OPORTUNO - MATÉRIAS IMPUGNADAS, ADEMAIS, APRECIADAS - UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE E INCLUSÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS DIVERSOS DO CONSTANTE NO TÍTULO EXEQUENDO - CÁLCULOS QUE DEVEM SER REFEITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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34 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de reparação de danos materiais e morais - Pedido de substituição da penhora de veículo por dinheiro - Possível ao devedor indicar outros bens à penhora em substituição, desde que comprovadamente atendam os requisitos legais e sejam suficientes ao pagamento da dívida - CPC, art. 835 - Possibilidade de alteração da ordem legal de preferência de acordo com as circunstâncias do caso concreto - Valor do veículo e do depósito realizado nos autos insuficiente para garantia integral da dívida - Execução a ser realizada no interesse do credor - Exegese do CPC, art. 797 - Devedor que responde com todos os seus bens - art. 789, do mesmo diploma - Demais matérias não submetidas à apreciação do MM. Juízo a quo. ... ()
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35 - STJ Tutela cautelar antecedente. Recurso especial. Processual civil. Ação de cobrança com pleito indenizatório a título de danos morais. Locação de bens móveis. Maquinário e equipamentos para realização de obra. Execução provisória. Penhora on line de dinheiro. Substituição por seguro-garantia. Possibilidade. Presença dos requisitos para a concessão da liminar. Deferimento. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 996, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, § 2º.
É possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, observados os requisitos do CPC/2015, art. 835, § 2º, pois trata-se de medida que produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. ... ()
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36 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado-Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Intempestividade manifesta da impugnação oferecida pelo executado-Agravante, porquanto sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença ocorreu há mais de 1 ano, isto é, em 11/07/2023, por força de incidente de desconsideração de personalidade jurídica deferido em acórdão proferido por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado. Ainda que assim não fosse, somente é necessária a distribuição do incidente em apartado quando houver a inversão dos polos ativo e passivo, nos termos do art. 917, I, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal do Estado de São Paulo. Nulidade afastada. Cotas sociais penhoradas da sociedade «Shield Bank Securitizadora S/A. que são de titularidade do executado-Agravante, constituindo patrimônio particular passível de constrição. Hipótese que difere da responsabilização da apontada sociedade por meio da penhora de faturamento, observando-se que tal pessoa jurídica não integra o polo passivo da demanda. Inteligência do CPC, art. 835, IX. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Execução que se processa no interesse do credor para a satisfação do crédito, a teor do disposto no art. 797 da lei processual vigente. Executado-Agravante que não indicou, em substituição às cotas sociais, meios eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, tampouco informou os valores ou a localização dos veículos penhorados nos autos. Ofensa ao princípio da efetividade da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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37 - TJSP Agravo de Instrumento. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Honorários de sucumbência. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela executada-Agravante, indeferindo a substituição da penhora que recaiu sobre as cotas sociais da recorrente. Pleito recursal que não merece prosperar. A questão posta no presente recurso já foi apreciada por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado no Agravo de Instrumento 2197372-25.2020.8.26.0000 que, nos autos da execução de título extrajudicial, manteve a penhora de quotas sociais da Sociedade Batrol Indústria e Comércio de Móveis Ltda. aplicadas pelo executado Roque Baso, titular da ora Agravante, como fora bem anotado no acórdão proferido no julgamento da Apelação 1011350-56.2020.8.26.003, que julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados pela ora Agravante. Inteligência do CPC, art. 835, IX. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Execução que se processa nos interesses do credor para a satisfação do débito, a teor do disposto no art. 797 do Estatuto Processual. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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38 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Atos de constrição. Competência do juízo da execução para dar prosseguimento ao feito executivo. Provimento negado.
1 - O Tribunal de origem reconheceu que não caberia a suspensão da execução fiscal em razão de a empresa encontrar-se em recuperação judicial.... ()
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39 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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40 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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41 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Execução. Substituição de penhora. Ausência de prequestionamento e de impugnação a fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Princípios da menor onerosidade e da efetividade.
1 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF).... ()
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42 - TST I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto do depósito recursal, disciplinado no CLT, art. 899, § 1º, possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do CLT, art. 899, § 11, é facultado ao recorrente, no ato da interposição do apelo, optar pela substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial ou fiança bancária. Contudo, o mencionado dispositivo celetista não autoriza a substituição de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. É inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º, cumulado com o CLT, art. 769, de modo justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal (RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral), os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral (CPC). No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito recursal não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto aos pressupostos recursais indicados exclusivamente na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência estabelecida no CLT, art. 899, § 1º revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna em torno de um instituto previsto somente na lei especial. 5. É inquestionável também que, na qualidade de requisito de admissibilidade recursal trabalhista, o depósito do CLT, art. 899, § 1º possui finalidade dissuasória frente a recursos manifestamente inadmissíveis ou infundados. Ele visa assegurar o princípio da isonomia e da paridade de armas nas relações processuais do trabalho, pois que a duração do processo (ainda que razoável) pesa invariavelmente contra o empregado, que necessita receber os créditos alimentares a que faz jus com brevidade. Aliás, a norma geral (o CPC), quando voltada à tutela de créditos alimentares, estabelece uma série de instrumentos não previstos na CLT que buscam, exatamente, preservar a igualdade substancial das partes e a brevidade do processo. Ao passo que são inaplicáveis na Justiça do Trabalho, por exemplo, as disposições dos arts. 520, 521 e 528, caput e § 3º, 1.012, §§ 1º e 2º, do CPC, o processo do trabalho alberga institutos próprios que também visam à rápida solução da lide, tal como o depósito recursal. Por isso, data venia, a exegese do CLT, art. 899, § 11 a partir de uma norma específica e isolada do processo comum (CPC/2015, art. 835, § 2º) subverte a lógica que norteia o processo do trabalho. 6. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à garantia do juízo e, portanto, à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 7. Em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de covid-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/4/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/9/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/3/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 8. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 9. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I . No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 331, IV, 333 e 442 do TST e do art. 896, § 6 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo a parte se insurge contra fundamento que não consta da decisão monocrática, no sentido de que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte. Ademais, ao contrário do que afirma a agravante não consta de suas razões de recurso de revista alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. DEPÓSITO RECURSAL RECOLHIDO APÓS 11-11-2017.
1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8 º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral -, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia do COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077 . 039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. 9. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428, DO TST. O Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, em especial a prova oral, concluiu estar caracterizado o sobreaviso, pois o reclamante «ficava aguardando chamados, podendo ser acionado por sua empregadora fora do horário de trabalho". Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428/TST, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL NOTURNO. VALORAÇÃO DA PROVA. PRERROGATIVA DO JUIZ . Hipótese em que o TRT, após confrontar a prova oral e a prova documental, concluiu ser devida a condenação ao pagamento do adicional noturno. A valoração da prova constitui prerrogativa do juiz, que possui ampla liberdade na condução do processo e na apreciação das provas, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 371, portanto, não há falar em violação aos arts. 5 . º, II, 818, da CLT, 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Substituição da penhora por seguro-garantia. Princípio da menor onerosidade. Excepcionalidade não demonstrada. Efetivação da penhora. Revisão do contexto fático. Impossibilidade. Irresignação recursal. Deficiência
1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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45 - STJ Embargos de declaração. Apelação cível. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Rejeição liminar. Substituição da penhora. Constrição efetivada sobre bem pertencente à sociedade em recuperação judicial. Possibilidade de discussão sobre aspectos formais da segunda penhora. Tempestividade dos embargos opostos no trintídio que sucedeu a segunda penhora. Regular processamento dos embargos. Recurso provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Documento eletrônico VDA43474936 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 17/09/2024 13:23:00Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 299ad797-26ce-4a20-ae62-012d089f8ec5 relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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46 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Competência do juízo da execução. Atos de constrição. Competência do juízo da recuperação. Dever de cooperação. Comunicação. Momento.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Parte executada em recuperação judicial. Penhora. Acórdão recorrido pela possibilidade. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Conformidade com pacífica Orientação Jurisprudencial do STJ. Revisão. Reexame fático probatório. Inadmissibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Substituição da penhora invertendo-se a ordem legalmente prevista. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugna do. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno.... ()
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49 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. 1. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. 2. Substituição da penhora. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
1 - Quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte recorrente não interpõe recurso extraordinário, incide o óbice da Súmula 126/STJ.... ()
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50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Inexistência de suspensão obrigatória do processo executivo até o julgamento definitivo processos conexos de embargos à execução e de ação declaratória de nulidade do título extrajudicial. Substituição de garantia considerada sem liquidez e idoneidade. Depósito em dinheiro. Ordem preferencial de penhora. Ausência de preclusão. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Não caracterização.
1 - Ação de execução de título extrajudicial.... ()