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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.6000

1 - STJ Consumidor. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres da boa-fé e cooperação, transparência e informação. Apólice não emitida. Aceitação do seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguradora e corretores. Cadeia de fornecimento. CDC, art. 14, CDC, art. 18 e CDC, art. 34. Decreto-lei 73/1966, art. 125 e Decreto-lei 73/1966, art. 126. CCB/1916, art. 1.432 e CCB/1916, art. 1.433. CCB/2002, art. 422.


«1. A melhor exegese dos CDC, art. 14 e CDC, art. 18 indica que todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação. ... ()

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Doc. LEGJUR 357.8264.7664.7629

2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUDIÊNCIA INICIAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a Suprema Corte declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, o STF considerou que a ausência não justificada à audiência, pela parte que propôs a ação, frustra o exercício da jurisdição, além de acarretar prejuízos materiais ao órgão judiciário e à parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça. 2. O acórdão do Tribunal Regional que, nos termos do dispositivo supracitado, atribui à parte reclamante do encargo quanto ao pagamento das custas processuais, em razão de sua ausência injustificada à audiência inicial, conquanto se trate de beneficiário da justiça gratuita, está em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Excelso Tribunal. Transcendência que não se evidencia. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 335.2845.7357.2930

3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 844, § 2º. PENALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, o STF declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, inserido pela Reforma Trabalhista. Na oportunidade, a Suprema Corte considerou que a ausência não justificada à audiência, pela parte que propôs a ação, frustra o exercício da jurisdição, além de acarretar prejuízos materiais ao órgão judiciário e à parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça. 2. O acórdão do Tribunal Regional que, nos termos do dispositivo supracitado, atribui à parte reclamante o encargo quanto ao pagamento das custas processuais, em razão de sua ausência injustificada à audiência inicial, conquanto se trate de beneficiário da justiça gratuita, está em conformidade com o entendimento vinculante firmado pelo Excelso Tribunal. Transcendência que não se evidencia. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 231.1010.8754.6770

4 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Impugnação de acórdão desta corte. Impetração de mandamus como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Excepcionalidade. Decisão teratológica ou flagrantemente ilegal. Não ocorrência inexistência de teratologia ou ilegalidade. Não cabimento de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou de correição. Súmula 267/STF. Recalcitrância desarrazoada no manejo dos recursos processuais. Descumprimento dos princípios fundamentais da boa-fé, cooperação e celeridade (arts. 4º, 5º e 6º do CPC/2015). Direito líquido e certo não configurado. Agravo interno não provido.


1 - Nos termos da Súm. 267 do STF, «não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Essa é a regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial é manifestamente ilegal ou teratológica. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.3401.0273.7149

5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 613.9848.6647.3421

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS.


O cerne da controvérsia diz respeito ao que dispõe o CLT, art. 844, § 2º, incluído na CLT pela reforma trabalhista, in verbis : «(...) § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (g.n.) A constitucionalidade do referido dispositivo foi apreciada e declarada pela Suprema Corte, por meio da ADI 5766, ocasião na qual foi firmada tese no sentido de que «A ausência injustificada àaudiênciade julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese.. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a legislação que rege a matéria, a qual foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não prospera a insurgência recursal. Agravo interno não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 384.2156.3383.5949

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS.


O cerne da controvérsia diz respeito ao que dispõe o CLT, art. 844, § 2º, incluído na CLT pela reforma trabalhista, in verbis : «(...) § 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. (g.n.) A constitucionalidade do referido dispositivo foi apreciada e declarada pela Suprema Corte, por meio da ADI 5766, ocasião na qual foi firmada tese no sentido de que «A ausência injustificada àaudiênciade julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese.. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a legislação que rege a matéria, a qual foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não prospera a insurgência recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 521.0598.8282.8735

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. ARQUIVAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. art. 884, §2º, DA CLT. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA JUSTIFICATIVA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional condenou o Espólio Recorrente ao pagamento de custas processuais, uma vez que a legítima representante, embora intimada, não compareceu à audiência de julgamento . O advogado da parte informou a dificuldade de «baixar o aplicativo necessário para o acesso à audiência semipresencial, hipótese que o TRT considerou injustificável, sobretudo porque na própria intimação constavam todas as instruções para a participação na audiência virtual, além do providencial alerta de que a ausência poderia acarretar as penas do CLT, art. 844, caput. Destaque-se que o STF, no julgamento da ADI 5766, firmou entendimento no sentido de que a ausência injustificada à audiência de julgamento não se coaduna com os deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a condenação ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. A decisão agravada, portanto, está em consonância com disposto no CLT, art. 844, § 2º, de modo que a condenação do Espólio Reclamante ao pagamento de custas, em razão do seu não comparecimento injustificado à audiência, não implica no cerceamento do direito de defesa. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 742.6834.7339.7606

9 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA INICIAL. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada contrariedade do acórdão regional ao disposto na decisão dotada de eficácia erga omnes firmada no julgamento do processo STF-ADI 5.766, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA INICIAL. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI-5766/DF, o STF, por maioria, ratificou a constitucionalidade do § 2º do CLT, art. 844, mormente destacando que o mesmo não infringe o direito fundamental de acesso à justiça e à assistência judiciária gratuita. Do julgamento foi firmada a seguinte tese jurídica: «A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese.. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3284.8970

10 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Pedido. Acesso aos dados da operação spoofing. Finalidade. Instrução de apelação criminal. Recurso julgado na origem. Extinção do interesse de agir. Interesse-utlidade. Perda do objeto. Parecer do membro do mpf. Alegação de desídia. Finalidade de prejudicar o recorrente. Ausência de prova. Lealdade. Boa-fé. Cooperação. ADPF 605/df. Inq. 4.781/df. Supremo Tribunal Federal. Autoridade. Competência. Agravo regimental desprovido.


I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 129.0342.1436.4428

11 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO CLT, art. 844 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada após 11/11/2017, razão pela qual incidem ao caso, nos termos dos arts. 1º e 12 da Instrução Normativa 41 do TST, de 22/6/2018, as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017, que introduziu o § 2º do CLT, art. 844. Malgrado as previsões contidas nos, XXXV e LXXIV da CF/88, art. 5º, que asseguram o acesso à Justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que demonstrarem insuficiência de recursos financeiros, cujo direito abrange a isenção de pagamento de todas as despesas processuais, incluindo custas, o § 2º do CLT, art. 844 passou a possibilitar a condenação do reclamante, mesmo que beneficiário da Justiça Gratuita, ao pagamento de custas processuais. Isso na hipótese de arquivamento da reclamação trabalhista decorrente da sua ausência injustificada à audiência, caso não apresente motivo legalmente justificável no prazo legal de 15 dias, conforme disposto no aludido preceito de lei. A inconstitucionalidade do citado § 2º do CLT, art. 844 foi suscitada perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 5766, tendo aquela Corte firmado tese no sentido de ser constitucional a previsão contida no mencionado dispositivo, na medida em que «A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese". Nesse sentido, precedentes de todas as Turmas do TST. Dessa forma, a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, por não ter comparecido à audiência inaugural e nem justificado sua ausência no prazo legal, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.6100

12 - STJ Consumidor. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Teoria da aparência. Princípio da boa-fé objetiva. Deveres da boa-fé e cooperação, transparência e informação. Apólice não emitida. Aceitação do seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Seguradora e corretores. Cadeia de fornecimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade solidária. CDC, arts. 14, 18 e 34. Decreto-lei 73/1966, arts. 125 e 126. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.433. CCB/2002, art. 422.


«... III. Da responsabilidade solidária. Violação dos arts. 34 do CDC; e 125 e 126 do DL 73/66. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2365.7004.6400

13 - STJ Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Prestadores de serviço. Operadora de plano de saúde. Descredenciamento. Interrupção de tratamento oncológico. Responsabilidade solidária configurada.


«1 - Ação ajuizada em 19/11/2014. Recursos especiais interpostos em 14/10/2015 e 25/08/2015. Autos distribuídos ao gabinete em 24/03/2017. Julgamento: CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.6707.9376.9412

14 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. Na hipótese dos autos, a Eg. 8ª Turma manteve a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais à ora Agravante, beneficiária da justiça gratuita. Proibiu, contudo, a exigibilidade do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito destinado em juízo, de forma a ficar a obrigação sob condição suspensiva por dois anos. Destacou que compete ao credor da verba honorária a comprovação do término da condição de miserabilidade, no citado prazo, sob pena de extinção da obrigação. Com efeito, discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, daADI5766.Na oportunidade do julgamento daADI5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: «CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICAGRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente".Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do «automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, fulminando, assim, a validade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se a ratio decidendi daADI5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiçagratuitaao pagamento dehonoráriosadvocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.5000

15 - TRT3 Princípio da boa-fé objetiva. Contrato de trabalho. Boa-fé objetiva. CCB/2001, art. 113. CCB/2001, art. 187. CCB/2001, art. 422.


«O contrato de trabalho se firma no princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2001, art. 113, CCB/2001, art. 187 e CCB/2001, CCB, art. 422, no qual as partes devem agir conforme os parâmetros razoáveis, conduzindo as relações de trabalho com lealdade, cooperação, eticidade e disciplina.»... ()

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Doc. LEGJUR 475.4478.0829.2721

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO .


I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. No caso dos autos, esta Quarta Turma manteve a decisão regional em que se concluiu pela possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, ressaltando a aplicação integral da norma contida no § 4º do CLT, art. 791-A o que o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. V. Sob esse enfoque, e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista da parte reclamante deve ser parcialmente conhecido, diante da dissonância acórdão regional com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADI 5766. VI. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 650.4504.7230.9041

17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. BAIXA NA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. Quanto ao tema 1) « BAIXA NA CTPS «, não há se falar no seguimento do recurso, tendo em vista que a Corte Regional não emitiu tese a respeito do tema e não foram interpostos os respectivos embargos de declaração acerca do tema. Portanto, resta inviabilizado o apelo, com fulcro na Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. III. Agravo de que não se conhece . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da decisão da ADI 5766 do STF. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência jurídica reconhecida. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência jurídica reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 230.6060.4167.8796

18 - STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.


1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 787.4605.5767.4708

19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. DETERMINAÇÕES FUNDADAS NA PREVENÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo com fundamento no CPC, art. 485, I, em razão da inércia da parte autora em atender à determinação de emenda da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A demanda buscava a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, em contexto de suspeita de litigância predatória. A apelante sustenta que o instrumento de procuração é válido, que a emenda era desnecessária e pleiteia os benefícios da justiça gratuita. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.4500

20 - TRT3 Princípio da boa-fé objetiva. Violação. Caixa de supermercado. Conferência de valores arrecadados sem a presença da reclamante. Ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.


«Toda relação contratual tem como um dos pilares o Princípio da Eticidade ou da Boa-fé, o qual está sedimentado nos deveres de cooperação, de proteção entre as partes e de informação, este último que se se traduz pela informação mútua de todas as circunstâncias que envolvem o objeto do contrato, em todos os seus aspectos. Evita-se, com isso, a lesão a alguma das partes e resguarda-se a paridade contratual, circunstância de acentuado relevo quando se trata de contrato de trabalho. No caso concreto, a reclamada promovia a conferência dos valores arrecadados no caixa da reclamante sem a sua presença, sem que esta pudesse acompanhar e defender-se da imputação de que houve diferenças, que eram posteriormente descontadas de seu salário, ferindo, com isso, o dever de informação e, por conseguinte, o da boa-fé objetiva, o que autoriza a condenação na restituição dos respectivos valores. Incidência do disposto no CCB/2002, art. 422.»... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.2600

21 - TRT3 Contrato de trabalho. Princípio da boa-fé objetiva. Fase pré-contratual. Promessas de comissões. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.


«O CCB/2002, art. 421 estabelece que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Sendo assim, não cabe mais a aplicabilidade irrestrita do brocado pacta sunt servanda, uma vez que a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato. Alia-se, ainda, o fato de que em toda relação contratual ou pré-contratual precisa existir, mesmo que de forma implícita, o princípio da boa-fé objetiva, para assim impor deveres jurídicos de proteção às partes, tais como a lealdade, confiança, assistência, transparência, cooperação entre outros. Dessa forma, o ordenamento jurídico coibi o empregador que, agindo de forma desleal, não cumpre as promessas assumidas, sendo vedado, portanto, a seu bel prazer, após a contratação, alterar a forma de remuneração, já que a ela se obrigou, nos termos do CCB/2002, art. 427, plenamente aplicável a espécie.»... ()

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Doc. LEGJUR 115.4874.0000.1000

22 - TJRJ Contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Desª. Cláudia Telles sobre o tema. CCB/2002, art. 422.


«... Como cediço, dentre as acepções da boa-fé objetiva exige-se a necessidade de uma compreensão de ordem ética aliada à necessidade de se evitar, por vezes, a manutenção do vínculo contratual quando possa acarretar maiores danos para as partes envolvidas e para o meio social. A boa-fé, assim, deve ser examinada externamente, e nas lições de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald: «Não devemos observar se a pessoa agiu de boa-fé, porém, de acordo com a boa-fé. Ou seja: há de avaliar-se qualquer comportamento em conformidade com padrões sociais vigentes, pouco importando o sentimento que animou o agente. O contrário da boa-fé objetiva não é a má-fé, mas a ausência de boa-fé. De fato, o principio da boa-fé objetiva encontra a sua justificação no interesse coletivo de que as pessoas pautem o seu agir pela cooperação e lealdade, incentivando-se o sentimento de justiça social, com repressão a todas as condutas que importem em desvio dos parâmetros sedimentados de honestidade e retidão.. (in Direito das Obrigações, 2ª tiragem, 4ª edição, Editora Lúmen Júris) ... (Desª. Cládia Telles).... ()

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Doc. LEGJUR 855.0482.2671.7148

23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. No caso dos autos, esta Quarta Turma, manteve a decisão regional em que se concluiu pela possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, ressaltando a aplicação integral da norma contida no § 4º do CLT, art. 791-A o que o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. V. Sob esse enfoque, e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista da parte reclamante deve ser parcialmente conhecido, diante da dissonância acórdão regional com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADI 5766. VI. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 264.5972.2583.1542

24 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. NÃO CONHECIMENTO.


I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. No caso dos autos, esta Quarta Turma, em julgamento anterior, reformou a decisão regional, no tópico dos honorários advocatícios sucumbenciais, para « afastar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte Reclamante, devendo a aludida verba ser descontada de outros créditos judiciais da Autora, caso existam «, o que o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. V. Sob esse enfoque, e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista da parte reclamada não deve ser conhecido, diante da sintonia do acórdão regional com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADI 5766. VI. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 629.4686.0797.5695

25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC/2015, art. 1.030, II. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. NÃO CONHECIMENTO.


I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafirmou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. No caso dos autos, esta Quarta Turma, em julgamento anterior, reformou a decisão regional no tópico dos honorários advocatícios sucumbenciais, por entender pela « possibilidade de dedução dos honorários advocatícios devidos à parte Ré dos créditos apurados em favor da parte Autora, provenientes destes autos ou em outros processos, desde que sejam capazes de suportar as despesas «, o que o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. V. Sob esse enfoque, e exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista da parte reclamada não deve ser conhecido, diante da sintonia do acórdão regional com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADI 5766. VI. Juízo de retratação exercido. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 452.8010.0149.6315

26 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 6.000,00) E MATERIAIS (R$5.436,67). VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso dos autos, a Reclamada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao Reclamante, que requer a majoração dos valores arbitrados. Consta do acórdão regional: « Quanto aos danos materiais, (...) tenho que a perda deve ser fixada em 3%, sem o acréscimo de 3% que decorre do processo doloroso. (...) dou provimento parcial ao recurso do reclamado, reduzindo o valor dos danos morais para R$6.000,00, (...) e dos danos materiais para 3% da remuneração do obreiro, cabendo a ela quitar a metade desse valor, ou R$5.436,67, observados os demais parâmetros fixados na sentença « . Dessa forma, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Acrescenta-se que, no quesito «valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso dos autos, tendo em vista toda a fundamentação apresentada, de acordo com as provas colacionadas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da decisão da ADI 5766 do STF. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência jurídica reconhecida. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. RECLAMAÇÃO 52.837/PB. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência jurídica reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 116.3010.2000.0500

27 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Relação entre pessoas naturais. Animal. Mordida de cachorro. Ausência de boa-fé objetiva da proprietária do animal. Boa-fé que requer comportamento pró-ativo de cooperação e cuidado para com o outro. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927.


«... Entretanto na hipótese há claro descompromisso da dona do animal com o princípio da boa-fé objetiva, à inteligência do CCB/2002, art. 422, e que demanda também nas relações entre pessoas físicas conduta pró-ativa de cuidado e cooperação para com o semelhante que sofreu danos, em função de descuido do causador do prejuízo. ...» (Desª. Cristina Tereza Gaulia).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.6300

28 - TRT3 Contrato de trabalho. Princípio da Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 422..


«O contrato de trabalho se firma no princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 187 e CCB/2002, art. 422, no qual as partes devem agir conforme os parâmetros razoáveis, conduzindo as relações de trabalho com lealdade, cooperação, eticidade e disciplina.»... ()

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Doc. LEGJUR 142.2160.1002.3600

29 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Civil. Anulatória de título de crédito. Cheque. Alegação de excesso de mandato do signatário da cártula. Oposição a terceiro de boa-fé. Impossibilidade. CCB, art. 1.015.


«1. O excesso de mandato, a que se refere o parágrafo único do CCB, art. 1.015, poderá ser oposto ao terceiro beneficiário apenas se ficar afastada a sua boa-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2540.8000.0100

30 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Tredestinação da mercadoria. Responsabilização do vendedor. Boa-fé. Verificação. Necessidade.


«1 - A empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstraçãode ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu itinerário. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1230.5565.7325

31 - STJ Processo civil e tributário. Icms. Análise da boa-Fé do vendedor nas operações de ICMS. Súmula 7/STJ.


I - Para responsabilizar o contribuinte vendedor pelo não pagamento do diferencial de alíquota de ICMS, ou seja, a diferença do valor da alíquota interna menos o valor da alíquota interestadual que foi paga, faz-se necessário aferir a boa-fé ou a má-fé do contribuinte na operação, o que é inviável no âmbito do recurso especial. Incidência da súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4271.1535.5983

32 - STJ Tributário. ICMS. Creditamento indevido. Lançamento. Decadência. Contagem. Termo inicial. Pagamento parcial de boa-fé. Fato gerador. Má-fé. Reconhecimento. Ausência.


1 - A decadência para a realização de lançamento de ICMS pago a menor, inclusive quando fundado em creditamento indevido, deve ser contada de acordo com a regra contida no CTN, art. 150, § 4º, exceto nos casos de dolo ou má-fé, em que deverá ser observado o disposto no CTN, art. 173, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4195.9004.0600

33 - STJ Civil e consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Contrato de seguro de vida. Abusividade do cancelamento do contrato. Princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade. Ofensa.


«1. Se o consumidor contratou o seguro de vida oferecido pela seguradora e se esse vínculo vem se renovando deste então, ano a ano, a pretensão da entidade de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3031.5000.1200

34 - TRT2 Atleta profissional. Contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 422.


«... Sabe-se, aliás, que a boa-fé objetiva constitui um princípio geral, aplicável ao direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.6700

35 - STJ Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a boa-fé contratual, o ilícito contratual e sobre os deveres secundários. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.


«... Com efeito, tendo sido firmado o contrato sob a égide da anterior codificação civil, parece correto indagar, então, se muito embora inexistisse lei ou ato normativo infralegal que impusesse esse dever secundário não previsto explicitamente em cláusula contratual, poder-se-ia extrair do sistema então vigente, notadamente de seus princípios, algum comando contemplador deste dever. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2150.5000.2700

36 - STJ Civil e processual civil. Consumidor. Plano de saúde. Alteração unilateral do contrato. Internação em hospital não conveniado. CDC. Boa-fé objetiva. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV e § 1º.


«1. A operadora do plano de saúde está obrigada ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação, cooperação e cuidado com o consumidor/segurado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3003.4900

37 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ICMS. Operação interestadual. Responsabilização do vendedor de boa-fé. Omissão relevante. Agravo interno não provido.


«1 - O que consignou o decisium recorrido foi que, ainda que de boa-fé, o vendedor não se desonera da responsabilidade de comprovar a entrega da mercadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3002.1300

38 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ICMS. Operação interestadual. Responsabilização do vendedor de boa-fé. Omissão relevante. Agravo interno não provido.


«1 - O que consignou o decisium recorrido foi que, ainda que de boa-fé, o vendedor não se desonera da responsabilidade de comprovar a entrega da mercadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7414.8537

39 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Tredestinação da mercadoria. Ausência de comprovação do recebimento em outro estado da federação. Responsabilidade tributária do devedor. Boa-fé. Aferição. Necessidade.


I - De acordo com o precedente unânime firmado pela Primeira Seção do STJ (EREsp. Acórdão/STJ), a empresa vendedora, desde que agindo com boa-fé na concretização do negócio jurídico, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em decorrência do não recebimento da mercadoria comercializada no domicílio do comprador situado em outro Estado da Federação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.6700

40 - STJ Compra e venda. Sociedade. Operação de compra e venda de imóvel. Venda efetuada pelo sócio majoritário. Terceiro de boa-fé. Precedentes do STJ. Decreto 3.708/1919, art. 10.


«Reconhecendo o acórdão que a compradora qualificava-se como terceira de boa-fé, sendo o negócio aperfeiçoado com a participação do sócio majoritário da vendedora, detentor de mais de 90% das cotas sociais, o negócio deve ser validado, sob pena de se criar caminho para manobra de toda ordem, manchando a realidade dos fatos, quando há interpretação disponível para cobrir o caminho.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1994.2594

41 - STJ processual civil. Recurso especial. Efeito suspensivo. Atribuição. ICMS. Aproveitamento. Nota fiscal inidônea. Adquirente de boa-fé. Prova documental da operação comercial. Suficiência. Contraprova. Ônus do fisco.


1 - A tutela provisória pode ser concedida por esta Corte Superior mediante atribuição de efeito suspensivo ou, eventualmente, por antecipação dos efeitos da tutela recursal, devendo haver a satisfação simultânea de dois requisitos, quais sejam, a plausibilidade do direito alegado, consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do apelo nobre, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.8894.0002.4400

42 - STJ Processo civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Civil. Plano de saúde. Não renovação. Fator de idade. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade. Aumento. Equilíbrio contratual. Cientificação prévia do segurado.


«1. Na hipótese em que o contrato de seguro de vida é renovado ano a ano, por longo período, não pode a seguradora modificar subitamente as condições da avença nem deixar de renová-la em razão do fator idade, sem que ofenda os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7581.4004.1700

43 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Crédito. Impossibilidade. Hipótese. Não comprovada a boa fé em operação mercantil realizada com fornecedor posteriormente declarado inidôneo, inadmissível pretenda indústria de bebidas anulação de débito fiscal, insuficiente documentação apresentada, embora presente a fumaça do bom direito. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1003.0900

44 - TJPE Civil e processo civil. Direito do consumidor. Contrato de seguro de vida. Alteração dos valores por faixa etária. Rescisão. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.


«Trata-se de recurso de apelação onde uma das partes se insurge contra a sentença que impõe a continuidade do contrato de seguro de vida nos termos originais; Necessidade de observância dos postulados da cooperação, solidariedade, boa-fé objetiva e proteção da confiança, que devem estar presentes, não apenas durante o período de desenvolvimento da relação contratual, mas nas fases pré e pós-contratual; Contrato de seguro que vem sendo renovado há mais de vinte anos não podendo ser visto como meros contratos isolados, com duração de um ano cada um. Trata-se, na verdade, de uma única relação jurídica; A colaboração que deve orientar a relação entre o consumidor e a seguradora deve produzir seus efeitos para ambos, de modo que o consumidor também colabore com a seguradora e esta comunique-o prontamente, elaborando e e planejando, de forma escalonada e lenta, a correção das distorções, mostrando, assim, lealdade e boa-fé em sua postura com o contratante que contribuiu por tanto tempo.... ()

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Doc. LEGJUR 108.3124.4578.6114

45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. A Suprema Corte declarou « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário « (ADI 5766). A aplicação desse precedente obrigatório nos processos trabalhistas caracteriza questão jurídica nova, a atrair o reconhecimento da transcendência da causa (art. 896-A, §1º, IV, da CLT). III . Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. ADI 5766. INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO LEGAL DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APENAS EM RAZÃO DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS EM FAVOR DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a incidência do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, à luz do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 5766. II. Na oportunidade do julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal decidiu: « CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. REGRAS SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ACESSO À JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE SOCIAL E DIREITO SOCIAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. MARGEM DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CRITÉRIOS DE RACIONALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário. 2. A ausência injustificada à audiência de julgamento frustra o exercício da jurisdição e acarreta prejuízos materiais para o órgão judiciário e para a parte reclamada, o que não se coaduna com deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, mostrando-se proporcional a restrição do benefício de gratuidade de justiça nessa hipótese. 3. Ação Direta julgada parcialmente procedente «. III. Por sua vez, no julgamento da Reclamação 52.837/PB, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJE 75, publicado em 22/04/2022, reafimou-se a tese da inconstitucionalidade do « automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo «, fulminando, assim, a validade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo «, contida na redação do CLT, art. 791-A, § 4º. Nesse sentido, evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. IV. Fixa-se o seguinte entendimento: a parte sucumbente, quando beneficiária da justiça gratuita, será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade . V. Transcendência política reconhecida. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. LEGJUR 190.2041.9002.4200

46 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Tredestinação da mercadoria. Ausência de comprovação do recebimento em outro estado da federação. Responsabilidade tributária do devedor. Boa-fé. Aferição. Necessidade.


«I - De acordo com o precedente unânime firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.657.359/SP), a empresa vendedora, desde que agindo com boa-fé na concretização do negócio jurídico, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em decorrência do não recebimento da mercadoria comercializada no domicílio do comprador situado em outro Estado da Federação. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0414.2291

47 - STJ Processual civil e tributário. ICMS. Operação interestadual. Vendedor de boa-fé. Responsabilidade objetiva. Inexistência. Reexame de prova. Caso concreto. Desnecessidade.


1 - O primeiro recurso especial interposto no processo (REsp. 1.697.977) foi provido para cassar o acórdão então recorrido e determinar o rejulgamento da apelação com a observância das seguintes diretrizes hermenêuticas: i) a empresa vendedora, que demonstra a sua boa-fé mediante a apresentação da documentação fiscal que revela a regularidade da operação interestadual realizada com a cláusula FOB, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela a obrigação de perseguir o itinerário da mercadoria; ii) para impor a referida responsabilidade tributária compete ao fisco provar que a empresa vendedora concorreu dolosamente para a tredestinação da mercadoria; (iii) a cláusula FOB revela a ocorrência da tradição no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor, a partir do qual é do comprador a responsabilidade tributária pelo destino dado à mercadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7989.1640

48 - STJ Processual civil e tributário. Venda de álcool etílico carburante. ICMS diferido. Verificação da inidoneidade do comprador e ausência do recolhimento devido. Boa-fé do vendedor. Verificação pelo tribunal a quo. Súmula 7/STJ.


I - O feito decorre de auto de infração e multa, referente a ICMS diferido na operação de venda de álcool etílico carburante para empresa compradora, cuja inidoneidade foi observada posteriormente à operação, não tendo sido recolhido o imposto devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 279.2457.8560.2445

49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRETAGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL VERIFICADA. MULTA APLICADA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA BOA-FÉ E DA COOPERAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ BEM APLICADA. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 81. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.


Agravo de instrumento improvido... ()

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Doc. LEGJUR 143.3990.6000.3900

50 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito do consumidor. Seguro de vida. Renovação por longo período. Recusa abrupta na renovação do ajuste. Ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da cooperação. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.


«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o seguro de vida vem sendo renovado há longo período, a pretensão da seguradora de, abruptamente, não renovar o ajuste anterior ofende os princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da cooperação. ... ()

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