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cf art 23 competencia
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  • cf art 23 competenci
Doc. LEGJUR 103.1674.7403.8400

1 - STF Meio ambiente. Alimentos transgênicos. Competência legislativa concorrente. União e Estado-Membro. Lei estadual que manda observar a legislação federal. Norma atentatória à autonomia do Estado. CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24.


«Entendimento vencido do Relator de que o diploma legal impugnado não afasta a competência concorrente do Estado-membro para legislar sobre produtos transgênicos, inclusive, ao estabelecer, malgrado superfetação, acerca da obrigatoriedade da observância da legislação federal. Prevalência do voto da maioria que entendeu ser a norma atentatória à autonomia do Estado quando submete, indevidamente, à competência da União, matéria de que pode dispor. Cautelar deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 201.7863.5009.1600

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei catarinense 11.223, de 17/11/1999. CF/88, ART. 5º, XII, CF/88, art. 22, XI, E CF/88, art. 23, XII.


«1 - Os arts. 1º e 2º da Lei catarinense 11.223, de 17/11/1999, que cuidam da obrigatoriedade de identificação telefônica da sede da empresa ou do proprietário nos veículos licenciados no Estado de Santa Catarina e destinados ao transporte de carga e de passageiros, a ser disponibilizada na parte traseira do veículo, por meio de adesivo ou pintura, em lugar visível, constando o código de discagem direta à distância, seguido do número do telefone, não contrariam o inc. XII da CF/88, art. 5º. A proibição contida nessa norma constitucional refere-se à interceptação e à conseqüente captação de conversa, por terceira pessoa, sem a autorização e/ou o conhecimento dos interlocutores e interessados na conversa telefônica. A informação de número telefone para contato não implica quebra de sigilo telefônico. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.8300

3 - TST Portuário. Submissão à Comissão Paritária. Ausência de imposição legal. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Lei 8.630/1993, art. 23 (Lei dos Portos) 23. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A regulamentação do trabalho portuário por meio da Lei 8.630/1993 não exclui a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações dessa categoria de trabalhadores. A previsão contida no Lei 8.630/1993, art. 23 da citada Lei dos Portos, enfatizando a arbitragem, não impede a possibilidade da atuação do Poder Judiciário, para dirimir as controvérsias existentes entre os trabalhadores portuários e os seus tomadores de serviços. Ou seja, o comparecimento do trabalhador portuário perante a Comissão Paritária instituída no âmbito do Órgão de Gestão de mão-de-obra, é uma faculdade de que dispõe para solucionar o conflito de forma autônoma, não constituindo condição da ação, sob pena de afrontar o direito de demandar assegurado constitucionalmente, pela CF/88, art. 5º, XXXV.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.8800

4 - STJ Meio ambiente. Competência legislativa. Administrativo. Dano ambiental. Agrotóxicos. Embalagem. Legitimidade concorrente da União, Estados e Municípios. CF/88, art. 23, VI. Lei 7.802/89, art. 10.


«Em se cuidando de discussão acerca de medida emergencial que visa controlar a contaminação causada por embalagens de agrotóxicos, o CF/88, art. 23 estabelece a competência concorrente da União, Estados e Municípios.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7033.6700

5 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida cautelar. Competência legislativa. Automóvel. Veículo. Película de filme solar. CF/88, art. 22, XI e 23, XII.


«A disciplina da aplicação de película de filme solar nos vidros dos veículos coloca-se no âmbito da competência privativa da União, prevista no inc. XI do CF/88, art. 22 não se tratando de matéria ligada ao estabelecimento e implantação de política de educação visando à segurança do trânsito, quando, então, ter-se-ia a competência, também, dos Estados, isso a teor do inc. XII do CF/88, art. 23, ambos os dispositivos. Concurso do sinal do bom direito e do risco de manter-se com plena eficácia ato normativo de Estado federado que autorizou o uso da película - Lei do Estado do Mato Grosso 6.908, de 01/07/97.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.6900

6 - TJSP Competência. Ação civil pública. Meio ambiente. Foro do local do dano. Julgamento pela Justiça Federal na hipótese do CF/88, art. 109, I. Lei 7.347/85, art. 2º. CF/88, arts. 23, VI e 24, VI.


«Ação fundada em dano ao meio ambiente - foro do local onde ocorrido o alegado dano (Lei 7.347/85, art. 2º) - competência da Justiça Federal somente nas hipóteses em que a União for autora, ré, assistente ou opoente (CF/88, art. 109, I) - preliminar rejeitada - recurso provido para julgar a ação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.5900

7 - TRT2 Competência legislativa. Hermenêutica. Frente de trabalho criada por lei municipal. Constitucionalidade. CF/88, arts. 22, I, 23, I e 30, I.


«Lei municipal que autoriza a criação de Frente Emergencial de Trabalho, no âmbito do próprio Município, destinada a mitigar os efeitos do alto índice de desemprego, não afronta o CF/88, art. 22, I, por não implicar invasão de competência legislativa exclusiva da União em Direito do Trabalho, militando a favor de sua constitucionalidade a competência legislativa dos Municípios em matéria de interesse local (CF/88, art. 30, I) e a competência comum dos entes federados para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, prevista no CF/88, art. 23, X.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.6100

8 - TJRJ Meio ambiente. Competência legislativa concorrente entre Estado e União. Competência administrativa comum a todos os entes da federação. Responsabilização do agente marítimo por ato do armador. Impossibilidade. CF/88, art. 23, VI e VII.


«A competência para legislar sobre matéria ambiental é concorrente, por força do CF/88, art. 24, VI, sendo comum a competência para atuação administrativa na defesa do meio ambiente, nos moldes do CF/88, art. 23, VI e VII. Logo, induvidoso que o Estado do Rio de Janeiro é competente para a aplicação da multa ora impugnada. Precedente do eg. STJ a confirmar que o órgão estadual de fiscalização do meio ambiente tem competência para lavrar autos de infração e aplicar multas no caso de responsabilidade por derramamento de óleo no mar territorial brasileiro.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1764.9724

9 - STJ Agravo interno na reclamação. Previdenciário. Ação ajuizada na Justiça Estadual. Competência delegada. Decisão que declina da competência para o Juízo Federal. Iac 06/STJ. Efeitos da Lei 13.876/2019. Modificação da competencia que se aplica apenas às ações ajuizadas após 1/1/2020. Procedência da reclamação


1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que julgou procedente a Reclamação para cassar a decisão reclamada, determinando que a Vara Cível das Fazendas Públicas de Alexânia/GO cumpra o estabelecido no IAC 6/STJ, mantendo o curso da Ação na Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.5900

10 - STJ Meio ambiente. Município. Competência legislativa. Interesse local. CF/88, arts. 23, VI e 30, I.


«A competência do Município em matéria ambiental, como em tudo mais, fica limitada às atividades e obras de «interesse local e cujos impactos na biota sejam também estritamente locais. A autoridade municipal que avoca a si o poder de licenciar, com exclusividade, aquilo que, pelo texto constitucional, é obrigação também do Estado e até da União, atrai contra si a responsabilidade civil, penal, bem como por improbidade administrativa pelos excessos que pratica.... ()

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Doc. LEGJUR 195.6124.5000.0600

11 - STJ Administrativo. Loteamento. Regularização. Lei 6.766/1979, art. 40 (Lei Lehmann) Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) . Dever municipal. Limitação às obras essenciais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 23, IX. CF/88, art. 30, VIII. CF/88, art. 182. Lei 10.257/2001, art. 2º, I e VI, «c. Amplas considerações sobre o tema.


«HISTÓRICO DA DEMANDA

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Doc. LEGJUR 202.8744.0000.0000

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.364/2000, art. 1º, do estado do Rio de Janeiro. Meia-entrada. Concessão de desconto de 50% sobre o preço de ingressos para casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos. Direito econômico. Competência legislativa. Competência concorrente. Constitucionalidade formal e material reconhecida. Ação julgada improcedente. CF/88, art. 23, V. CF/88, art. 24, § 3º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174.


«I - É concorrente a competência constitucional para legislar sobre direito econômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7266.0600

13 - STJ Competência legislativa. Administrativo. Construção de prédio em zona protegida. Embargo. Denegação de mandado de segurança. CF/88, arts. 23, III e 24, VI e VII .


«A competência para legislar a respeito de construção em área de preservação por força de existência de paisagens naturais notáveis, é simultânea da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, a teor do disposto nos arts. 23, III e 24, VI e VII da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.7900

14 - STJ Competência. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios retidos pelo empregador. Advogados-empregados. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Incompetência da Justiça do Trabalho. Natureza cível do pedido e da causa de pedir. Lei 8.906/1994, art. 21 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 114.


«Em que pese a existência de relação de emprego entre as partes, tendo natureza cível a causa de pedir e o pedido formulado, a competência para julgar a demanda é da justiça comum estadual. A ação de cobrança de honorários advocatícios deriva do mandato estabelecido, regido pelo Estatuto da Advocacia, que dispõe tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento ao vencedor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.0900

15 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.


«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem como legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, serviços ou interesse da União, com aplicação do contido no CF/88, art. 109, IV, inocorrente na apreensão, por maus tratos, de pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9070.0002.7900

16 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Manutenção da rede de esgoto. Omissão do poder público. Faute de service. CF/88, art. 23, IX. Acórdão com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.


«1. O Tribunal de origem fixou que, nos termos do CF/88, art. 23, inciso IX, cabe à municipalidade promover programas de saneamento básico, e que trata-se de competência comum aos entes federativos. Dessa forma, caberia ao agravante manter o sistema de esgoto sanitário e não o fez, omitindo-se abusivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.6364.5000.0000Leading case

17 - STF Recurso extraordinário. Tema 793/STF. Saúde. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Constitucional e administrativo. Direito à saúde. Tratamento médico. Responsabilidade solidária dos entes federados. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 195, CF/88, art. 196, CF/88, art. 198 e CF/88, art. 200. Emenda Constitucional 29/2000. Lei 8.080/1990. Lei. 8.142/1990. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tese jurídica firmada: - Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 198, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.5800

18 - STJ Execução fiscal. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º, V. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.


«Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Ante a novel redação dada ao CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação laboral é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e não da natureza processual da demanda proposta. Assim, inclui-se na nova competência também a ação de execução fiscal destinada à cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.1700

19 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca predatória de 50 kg. de peixes. Justiça Federal e a Justiça Estadual. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 34. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.


«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem com legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, serviços ou interesse da União, com aplicação do contido no CF/88, art. 109, IV, inocorrente na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.3600

20 - STJ Competência. Execução de multa por infração à legislação do trabalho. Competência. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Causa não sentenciada antes da entrada em vigor da referida emenda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º. CF/88, art. 114, VII.


«As ações de cobrança de multa por infração à legislação do trabalho, como é a prevista no Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, I, passaram, após a vigência da Emenda Constitucional 45/04, a ser da competência da Justiça do Trabalho. Todavia, a nova regra de competência somente se aplica às causas não sentenciadas na data da entrada em vigor da EC 45/04, como é o caso.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8790.8001.2400

21 - STF Direito administrativo e ambiental. Auto de infração. Aplicação de multa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. 23, VI. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.4800

22 - STJ Competência. Conflito. Importação e venda de produto medicinal sem registro. Ausência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, arts. 273, § 1º-B, I e 334. CF/88, arts. 23, II e 196.


«Conforme entendimento pacificado no STJ, o delito previsto no art. 273, § 1-B, I, é tipo penal especial em relação aos delitos tipificados no CP, art. 334(contrabando e descaminho). Tal delito possui, como bem jurídico, a saúde pública, cuja competência legislativa e material é concorrente, ou seja, de responsabilidade de todos os três entes da Federação (arts. 23, II, e 196 e ss. da CF/88). Ausente indícios da internacionalidade da conduta, por ter sido o medicamento adquirido no Brasil e nada havendo nos autos a infirmar tal alegação, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 144.1262.0000.0000Leading case

23 - STF Recurso extraordinário. Políticas públicas. Repercussão geral reconhecida. Administrativo e constitucional. Implementação de políticas públicas especificamente quanto à suficiência de profissionais na área de saúde. Alegada contrariedade a CF/88, arts. 2º, 23, II, 30, VII, 34, VII, 194, 196 e 227. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Repercussão geral reconhecida do tema relativo aos limites da competência do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes em concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde, ao qual a Constituição da República garante especial proteção.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4280.6000.0400Leading case

24 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Imposto de exportação. Alíquota. Alteração. Repercussão geral reconhecida. Tema 53. Julgamento do mérito. Resolução Camex 15/2001. Existência de repercussão geral.

Súmula 404/STF. CF/88, art. 153, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 23. CTN, art. 26. Lei 9.649/1998, art. 20-B, §§ 1º e 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.1900Leading case

25 - STF Meio ambiente. Recurso extraordinário. Tema 774/STF. Julgamento do mérito. Competência legislativa. Direito constitucional. Administrativo. Recurso extraordinário em repercussão geral. Exploração do aproveitamento energético dos cursos de água. Exigências estabelecidas em lei estadual. Intervenção na relação contratual formada entre concessionário e concedente (União). Impossibilidade. Violação à competência constitucional da União (CF/88, art. 21, XI). Inaplicabilidade da competência comum da CF/88, art. 23. Descompasso com o sistema de proteção ambiental. Ausência de cooperação a que se refere o parágrafo único da CF/88, art. 23. CF/88, art. 24. Lei 7.990/1989. Lei 8.001/1990. Lei 8.987/1995. Lei 9.433/1997, art. 12. Lei 9.433/1997, art. 20. Lei 9.433/1997, art. 22. CPC/2015, art. 932, V. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 774/STF - Competência legislativa, se privativa da União ou concorrente, para adoção de política pública dirigida a compelir concessionária de energia elétrica a promover investimentos, com recursos de parcela da receita operacional auferida, voltados à proteção e à preservação ambiental de mananciais hídricos em que ocorrer a exploração.
Tese jurídica fixada: - A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme CF/88, art. 21, XII, «b.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 21, XII, «b, e XIX, e CF/88, art. 22, IV e parágrafo único, da Constituição, a constitucionalidade da Lei 12.503/1997 do Estado de Minas Gerais, que criou, para empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica, a obrigação de investir parte de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração. No apelo extremo, argumentou-se que inexiste norma complementar que autorize os Estados a legislar acerca da matéria em questão e que a imposição da obrigação prevista na referida lei estadual não se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (CF/88, art. 23, VI), mas sim na competência privativa da União, por se tratar de regulamentação no setor de energia. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.5472.7000.1700

26 - TJMG Competência. Crime contra o patrimônio histórico e artístico nacional. Interesse da União. Incompetência absoluta da Justiça estadual. Competência da Justiça Federal. Inteligência da CF/88, art. 109, V. Lei 9.605/1998, art. 63. CF/88, art. 216. CP, art. 166.


«O patrimônio histórico-cultural tombado no âmbito federal, pelo IPHAN, constitui, a teor da CF/88, art. 216 em vigor, patrimônio cultural a nível nacional e não estadual. Em consequência, o foro competente para o processamento e julgamento de ilícito penal contra o patrimônio histórico-cultural nacional é o da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 523.3132.6272.7752

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Tutela de urgência deferida para que os réus providenciem o necessário para que a autora, portadora de deficiência mental grave, possa frequentar estabelecimento educacional especializado. Competência comum entre os entes federativos (CF/88, art. 23, II). Direito à educação garantido às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015. Requisitos da tutela de urgência evidenciados. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 152.5355.5000.2000

28 - STF Direito processual civil. Juizados especiais. Impossibilidade de litigar. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 23/01/2014.


«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1755.2004.2600

29 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Derramamento de óleo na baía de ilha grande. Dano ao meio ambiente. Aplicação de multa pelo município de angra dos reis e pela capitania dos portos. Ação anulatória. Dupla sanção administrativa. Inexistência. Cooperação dos entes federativos. Competência legislativa concorrente (comum). Lei 9.605/1998, art. 76. Silêncio eloquente do legislador. CF/88, art. 23, VI. CF/88, art. 24, VI.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A Transpetro contra o Município de Angra dos Reis, com o objetivo de ver desconstituído o Auto de Infração 01/02 (lavrado pela municipalidade em 14/5/2002) e a respectiva multa aplicada, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pelo fato de a empresa, em 13/5/2002, ter causado dano ambiental decorrente de derramamento de petróleo e derivados na Baía de Ilha Grande, localizada no Município ora recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2865.9000.4900

30 - STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Ação civil pública. Legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul. Reconhecimento. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. CF/88, arts. 23, VI e 225, «caput. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«1. A conclusão exarada pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência do STJ, orientada no sentido de reconhecer a legitimidade passiva de pessoa jurídica de direito público para figurar em ação que pretende a responsabilização em decorrência de sua conduta omissiva quanto ao dever de fiscalizar. Igualmente, coaduna-se com o texto constitucional, que dispõe, em seu art. 23, VI, a competência comum para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que se refere à proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. E, ainda, o CF/88, art. 225, «caput, também, que prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.0300

31 - TJRS Administrativo. Ação ordinária. Abastecimento de água. Utilização de poço artesiano. Competência legislativa. Meio ambiente. Outorga do Poder Público indeferida. Tutela antecipatória. Impossibilidade. CF/88, art. 22, IV, 23, VI e XI, 24, VI e 26, I. Lei 9.433/97, arts. 1º; 12, II; 14; 30, I; e 33, II e IV. CPC/1973, art. 273.


«Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (CF/88, art. 22, IV), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (CF/88, art. 23, VI e XI), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (CF/88, art. 26, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1393.5000.7200

32 - STF Recurso extraordinário em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Meio ambiente. Limites da competência municipal. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Lei municipal 1.952, de 20/12/1995, do Município de Paulínia. Reconhecida repercussão geral. Alegação de violação a CE/SP, art. 23, caput e parágrafo único, CE/SP, art. 14, CE/SP, art. 192, § 1º e CE/SP, art. 193, XX e XXI, e CF/88, art. 23, VI e VII, CF/88, art. 24, VI e CF/88, art. 30, I e II.


«1. O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/88, art. 24, VI c/c CF/88, art. 30, I e II). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5020.7100

33 - STJ Mandado de segurança. Meio ambiente. Constitucional. Impetração contra lei municipal que proíbe, terminantemente, uso e armazenamento de agrotóxico em seu território. Produto com produção autorizada pela União. Competência supletiva do município que não pode contrariar Lei. Segurança concedida. CF/88, art. 23, VI. Lei 7.802/89, art. 10. (Cita doutrina).

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Doc. LEGJUR 187.9571.7001.1100

34 - STF Direito administrativo. Sociedade de economia mista. Atividade concorrencial. Distribuição de lucros. Precatório. Inaplicabilidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, LIV, CF/88, art. 23, IX, e CF/88, CF/88, art. 100. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.8922.1200

35 - TJSP Saúde - Fornecimento de medicamento - Tema 106, do C. STJ - Necessidade e imprescindibilidade do medicamento comprovadas - Hipossuficiência financeira comprovada - Eficácia imediata do CF/88, art. 196- Universalidade do direito à saúde - Responsabilidade solidária dos entes federados (Súmulas 37 e 66 do Eg. TJSP), em consonância com o art. 23, II, da CF/88- Tema 793 do C. STF - Ementa: Saúde - Fornecimento de medicamento - Tema 106, do C. STJ - Necessidade e imprescindibilidade do medicamento comprovadas - Hipossuficiência financeira comprovada - Eficácia imediata do CF/88, art. 196- Universalidade do direito à saúde - Responsabilidade solidária dos entes federados (Súmulas 37 e 66 do Eg. TJSP), em consonância com o art. 23, II, da CF/88- Tema 793 do C. STF - Repercussão Geral que reforça a solidariedade - Divisão de competência que deve ser resolvida entre os entes públicos e não pode ser imposta em face do necessitado - Sentença mantida - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.9400

36 - STJ Crime ambiental. Competência. Meio ambiente. Competência legislativa comum da União, Estados e Municípios. Área de preservação permanente em propriedade particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. CF/88, arts. 23, VI e VII e 109, IV.


«... Com efeito, sob o prisma constitucional, tem-se que a proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme CF/88, art. 23, VI e VII. Não havendo, em causa, bem da União, revela-se genérico o seu interesse na preservação ambiental, cuja fiscalização incumbe ao IBAMA. Para configurar a hipótese de competência da Justiça Federal, inscrita no art. 109, IV, da CF, exige-se que o interesse seja direto e específico. Esse entendimento encontra-se em harmonia com o magistério jurisprudencial oriundo do Supremo Tribunal Federal: (...) ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5061.1362.7684Leading case

37 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.234/STF. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS. Interesse processual da União. Solidariedade dos entes federados. Competência para processamento da causa. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do STF. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 1.035, § 1º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4351.5000.2300

38 - STF Direito administrativo. Competência. Lei municipal 357/1999. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, XXXVI e LIV, CF/88, art. 23, VI e VII, CF/88, art. 24, VI, CF/88, art. 30, I e II, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 170, IV. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Não ocorrência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.3500

39 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Conduta omissiva. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo figurar no pólo passivo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, arts. 23, VI e 225, «caput.


«A conclusão exarada pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, orientada no sentido de reconhecer a legitimidade passiva de pessoa jurídica de direito público para figurar em ação que pretende a responsabilização por danos causados ao meio ambiente em decorrência de sua conduta omissiva quanto ao dever de fiscalizar. Igualmente, coaduna-se com o texto constitucional, que dispõe, em seu art. 23, VI, a competência comum para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que se refere à proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. E, ainda, o CF/88, art. 225, «caput, também, que prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.1200

40 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a fauna. Súmula 91/STJ (cancelada). Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 23, VI e VII e 109, I. Lei 5.197/67, art. 1º. Lei 9.605/98, art. 29.


«Este Colendo STJ já decidiu que inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União (art. 109 da CF), afasta-se a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crimes cometidos contra o meio ambiente, aí compreendidos os delitos praticados contra a fauna e a flora (CC 27.848/SP - 3ª Seção - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJ de 19/02/2001). A razão de ser de tal entendimento é que, em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julgamento, tem-se que, em regra, o processo e o julgamento dos crimes ambientais é de competência da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 146.2844.1000.6800

41 - STF Inquérito. Denúncia contra deputada federal. Competência originária (CF/88, art. 102, I, «b). Denunciação caluniosa (CP, art. 339). Dolo direto não configurado. Exercício regular do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a). Causa excludente de ilicitude (CP, art. 23, III). Precedentes. Doutrina. Pretensão punitiva estatal julgada improcedente.


«1. O crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339) exige, para sua configuração, que o agente tenha dolo direto de imputar a outrem, que efetivamente sabe ser inocente, a prática de fato definido como crime, não se adequando ao tipo penal a conduta daquele que vivencia uma situação conflituosa e reporta-se à autoridade competente para dar o seu relato sobre os acontecimentos. Precedente (Inq 1547, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21/10/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.1200

42 - TJSP Mandado de segurança. Saúde. Cirurgia. Impetrante portadora de artrose. Necessidade e cirurgia nos joelhos para colocação de próteses para tratamento da doença. Admissibilidade. Direito fundamental à vida assegurado. Considerações do Des. Antonio C. Malheiros sobre o tema. CF/88, art. 196. Aplicação. CF/88, arts. 23, II e 223, V. Lei 8.080/1990 (SUS). Lei 12.016/2009.


«... O CF/88, art. 196 preceitua ser a saúde dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O art. 23, II, estabelece a partilha de atribuições na Federação, prescreve ser de competência comum da União e dos Estados e Municípios «cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. E, ainda a Lei 8.080/1990 (SUS), que lhe comete atribuições para a execução de programas de combate e tratamento de doenças. Também a Constituição Estadual, no inciso V, do art. 223, atribuiu ao Sistema Único de Saúde a organização, fiscalização e controle da produção e distribuição dos componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos químicos, biotecnológicos, imunológicos, hemoderivados e outros de interesse para a saúde, facilitando à população o acesso a eles. Não se justificam as alegações de que é necessário que a autora aguarde a fila que é composta de muitas pessoas, que estão na mesma situação. Trata-se de pessoa idosa, e também por este motivo, há de se dar preferência no procedimento. ... (Des. Antonio C. Malheiros).... ()

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Doc. LEGJUR 121.1192.2000.0300

43 - TJRJ Administrativo. Constitucional. Competência legislativa. Tutela antecipatória. Ordem econômica. Lei do Município do Rio de Janeiro, 5.179/2010, que dispõe sobre a proibição de distribuição e de comercialização de bebidas alcoólicas em embalagem PET. CF/88, arts. 23, VI, 170, VI e 225, § 1º, V. CPC/1973, art. 273.


Antecipação de tutela que suspende a exigibilidade das multas aplicadas pelo ente municipal, em decorrência do descumprimento da lei. Regra municipal que está respaldada nos arts. 23, VI, 170, VI e 225 e § 1º, V da CF/88. Embalagem plástica de difícil decomposição e que degrada o meio ambiente – Reforma do Agravo de Instrumento, revogada a antecipação de tutela concedida. Relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento originários do Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em que é agravante o Município do Rio de Janeiro e é agravada Catuaba Indústria de Bebidas S.A.... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9384.6618Leading case

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9979.1220Leading case

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9485.1600Leading case

46 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.5200

47 - STJ Administrativo. Competência legislativa. Município. Banco. Instalação de bebedouros em agências bancárias. Lei Municipal 4.428/96. Inexistência de conflito com a Lei 7.102/83, arts. 1º e 6º. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 23, II e 30, II.


«Lei local - norma estadual, distrital ou municipal - que condiciona o funcionamento dos bancos à instalação de bebedouros não confronta com Lei que disciplina as atividades das instituições financeiras.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5177.2112

48 - STJ Agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Competência da justiça do trabalho. Acórdão paradigma relacionado aos limites do direito de greve. Acórdão embargado pressupõe que a ação de ressarcimento tem como causa de pedir ato realizado em meio a conversa entre sindicato e empretador. Ausência de similitude fática. CF/88, art. 114, II atração da competência trabalhista limitada aos casos em que o fato gerador da responsabilidade civil está atrelado ao exercício do direito de greve. Inteligência da Súmula 23/STF. Agravo interno não provido.


1 - A ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma obsta o conhecimento dos embargos de divergência. No caso, o aresto paradigma diz respeito aos direitos assegurados aos grevistas, atraindo a competência da Justiça Trabalhista (CF/88, art. 114, II). O acórdão embargado, por sua vez, refere-se à ação movida por empregador contra sindicato, que teria sofrido danos morais e materiais em reunião entre ambos desvinculada de qualquer movimento paredista. Desse modo, a existência do direito de greve configura fator distintivo entre os julgados examinados, obstando o processamento dos embargos de divergência. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.9930.7001.3900Leading case

49 - STF Recurso extraordinário. Tema 258/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência. Anuidades. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Justiça Federal versus Justiça Estadual. Surge com repercussão geral a discussão de tema alusivo à competência para julgar ação em que envolvida a Ordem dos Advogados do Brasil. CF/88, art. 5º, XVIII. CF/88, art. 109, I. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 258/STF - Competência para processar e julgar execuções ajuizadas pela OAB contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, da Constituição Federal, qual a justiça competente para processamento das execuções ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra advogados inadimplentes quanto ao pagamento de anuidades.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.3400

50 - STJ Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual. Mandato. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Fundo constituído por advogados empregados da Nossa Caixa Nosso Banco S/A. Inexistência de discussão acerca do contrato de trabalho. Pedido e causa de pedir de natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 8.906/1994, art. 21 e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 114.


«Existentes duas relações de direito material distintas entre as partes - contrato de trabalho e contrato de mandato, tendo natureza civil as causas de pedir e os pedidos e dispondo o Estatuto da Advocacia acerca, tanto do direito de crédito dos advogados em face dos vencidos, quanto do direito aos honorários após o pagamento, a competência para julgar a demanda é da Justiça Comum Estadual.... ()

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