1 - STJ Execução fiscal. Penhora. Avaliação elaborada por Oficial de Justiça. Impugnação. Nova avaliação realizada por peritos (engenheiros civis). Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 683, I, II e III. Lei 6.830/80, art. 13, § 1º.
«Em execução fiscal, o laudo de avaliação do bem penhorado, por Oficial de Justiça, uma vez impugnado, com a apresentação de novo laudo apresentado por dois peritos (engenheiros civis), caberá ao juiz da execução nomear avaliador oficial.... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Penhora. Avaliação elaborada por Oficial de Justiça. Impugnação. Nova avaliação realizada por peritos (engenheiros civis). Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 683, I, II e III. Lei 6.830/80, art. 13, § 1º.
«Em execução fiscal, o laudo de avaliação do bem penhorado, por Oficial de Justiça, uma vez impugnado, com a apresentação de novo laudo apresentado por dois peritos (engenheiros civis), caberá ao juiz da execução nomear avaliador oficial.... ()
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3 - TST Recurso de revista. União. Competência privativa. Direito do trabalho. Lei. Engenheiros. Salário mínimo profissional. Empregados públicos. Estados e municípios. Observância. Precedentes do Supremo Tribunal Federal
«1. No âmbito da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da CF) - que abrange a estipulação do salário profissional dos engenheiros - a Lei incide diretamente sobre os contratos celebrados sob a égide da CLT no âmbito dos Estados, dos Municípios e das respectivas autarquias. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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4 - TST Diferenças salariais. Piso salarial profissional. Categoria diferenciada. Engenheiros e médico veterinário. Aplicabilidade da Lei 4.950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, IV.
«Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os profissionais liberais contratados por instituições bancárias se equiparam aos trabalhadores de categoria diferenciada, visto que suas atividades são reguladas por legislação própria, e de que o piso salarial profissional fixado na Lei 4.950-A/1966 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial ST-SDI-II 71. Precedentes. Na hipótese dos autos, os autores foram contratados para exercer as atividades privativas de engenheiros e de médico-veterinário para a instituição bancária. Postulam diferenças pela aplicação do piso de seis salários mínimos, estabelecido pela Lei 4.950-A/66, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Na esteira da atual jurisprudência do TST decidiu a Corte Regional. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Óbice da CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - STF Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Piso salarial. Lei 4950-a/1966. Engenheiros. Base de cálculo em múltiplos de salário-mínimo. Reajustes por outros índices. Desrespeito à Súmula Vinculante 4. Não configuração. Agravo regimental a que se nega provimento.
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6 - TJSP Apelação. Ação de cobrança. Sentença que julgou improcedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Incontroversa a celebração de contrato de prestação de serviços entre as partes no valor de R$ 1.309.451,83. Alegação de prestação de serviços adicionais de «marcenaria pela Apelante, os quais teriam sido contratados verbalmente com os engenheiros da Apelada. Autora-Apelante que admite que os serviços adicionais deveriam ter sido formalizados em termo aditivo. Engenheiros da Apelada, Botelho e Lucca, supostos responsáveis pela contratação, que não foram arrolados pela autora-Apelante para serem ouvidos em juízo. Preclusão. Depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo que não provaram eficazmente a contratação dos serviços extras de marcenaria, a execução dos serviços, o ajuste do preço e a forma de pagamento. Inteligência do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SUPRESSÃO APÓS PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO - PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA MANTIDA - ELEVAÇÃO DO PATAMAR SALARIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA 1. Nos termos da Súmula 372, item I, do TST, a percepção da gratificação de função por 10 (dez) ou mais anos não pode ser suprimida pela reversão ao cargo efetivo sem justo motivo, diante do princípio da estabilidade financeira. 2. Na hipótese, o Eg. Tribunal Regional consignou que a gratificação de função foi suprimida como consequência de justo motivo, pois fundamentada em decisão judicial que determinara a aplicação aos engenheiros do Reclamado do piso salarial da categoria, afastando a incidência das normas relativas aos bancários. 3. Além disso, a Eg. Corte de origem também observou o princípio da estabilidade financeira, uma vez que, com a aplicação do piso salarial dos engenheiros, a Reclamante passou a perceber remuneração superior à que percebia com o pagamento da gratificação de função. Contrariedade à Súmula 372, item I, do TST não verificada. Recurso de Revista não conhecido.
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. SALÁRIO-BASE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO. O Tribunal Regional registra o entendimento de que, no tocante ao auxílio-alimentação, em que pese ser reconhecida a natureza salarial da parcela pela reclamada, essa não compõe o salário-base contratual, sendo benefício que integra o salário por força do CLT, art. 457, § 2º, em razão de sua peculiaridade (piso salarial da categoria profissional dos engenheiros, nos termos da Lei 4.950-A/1966). A Lei 4.950-A/66, ao prever o piso salarial, trata do salário-base devido aos engenheiros. Nos arts. 5º e 6º da referida lei o piso é tratado como «salário-base mínimo". Nesse contexto, não se podem incluir outras parcelas, mesmo que tenham natureza salarial, em razão de se tratar de salário que o profissional deve receber desde o início da sua contratação, ainda que outras verbas venham a compor a remuneração do engenheiro posteriormente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
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9 - TST Convenção coletiva. Ação anulatória. Cláusula convencional. Nulidade. Contratação por valor inferior ao salário profissional ou ao piso salarial da categoria. Engenheiros, agrônomos, geógrafos e tecnólogos. Lei 4.950-A/66. Lei 4.076/62. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Os engenheiros, arquitetos, geólogos, geógrafos, agrônomos e tecnólogos, diante das peculiariedades de suas atividades, possuem leis próprias(Lei 4.950-A/1966, Lei 4.076/1962) regulando as relações de trabalho e estabelecendo piso salarial. Considerando essa proteção legal, não tem amparo a redução do piso salarial estipulado na cláusula anulada. ... ()
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10 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Legitimidade ativa ad causam. Sindicato. Substituição processual. Pretensão de observância do plano de classificação de cargos da reclamada de julho de 1989 em relação ao piso salarial dos engenheiros com jornada de oito horas e à alternância das promoções por merecimento e antiguidade.
«1. Controvérsia em torno da legitimidade ou não do sindicato para ajuizar ação como substituto processual quando o interesse tutelado refere-se a pedido de observância do Plano de Classificação de Cargos da reclamada de julho de 1989 em relação ao piso salarial dos engenheiros com jornada de oito horas e à alternância das promoções por merecimento e antiguidade. 2. A discussão gravita em torno de direitos individuais homogêneos, pois a fonte da lesão decorre de conduta uniforme da reclamada, e nesta hipótese esta SBDI-1 tem entendido pela legitimidade ad causam do sindicato em sua atuação como substituto processual. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito administrativo. Direito constitucional. Súmula Vinculante 4/STF. Salário-base de engenheiros e arquitetos municipais. Vinculação ao salário mínimo prevista em acordo judicial firmado entre os servidores e o município de natal/RN homologada pela justiça do trabalho. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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12 - STJ Administrativo. Processo civil. Ação condenatória. Servidores públicos municipais. Engenheiros e arquitetos. Piso salarial. Decreto municipal 7.241/1985. Complementação da gee. CPC, art. 535. Violação. Não ocorrência.
1 - Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo.... ()
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13 - STF Agravo regimental em reclamação. 2. Servidores municipais (engenheiros e arquitetos). Vencimentos vinculados ao salário mínimo por acordo judicial homologado há mais de 16 anos. 3. Ofensa à Súmula Vinculante 4/STF. Caracterização. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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14 - TJSP Contrato. Empreitada. Reforma de apartamento. Cobrança pelos engenheiros responsáveis. Execução parcialmente insatisfatória. Necessidade de refazimento. Reconvenção por parte do dono do imóvel. Pedido de ressarcimento dos respectivos gastos e indenização por prejuízos. Ação de cobrança e de reconvenção, julgadas parcialmente procedentes, apenas para compensar os débitos. Indenizações afastadas. Manutenção. Recursos não providos.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. 7 . ª E 8 . ª HORAS. CÁLCULO. LEI 4.950-A/1966. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, por meio da Súmula 370/TST, segundo a qual a Lei 4.950/1966 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas, razão pela qual não há falar em horas extraordinárias, salvo às excedentes à oitava. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Registro de responsabilidade técnica. Atividades florestais. Competência dos engenheiros florestais. Resolução confea 218/1973. Inviabilidade da análise de ato normativo infralegal no âmbito do apelo nobre.
1 - No caso concreto, eventual violação à legislação federal seria reflexa, já que a análise da controvérsia pressupõe o exame da Resolução CONFEA 218/1973, ato normativo que não se enquadra no conceito de «tratado ou Lei, de que cuida a CF/88, art. 105, III, a. ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Engenheiros. Jornada de trabalho. Cálculo salarial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Não cabimento da divergência jurisprudencial, em sede de recurso especial, quando os acórdãos paradigmáticos colacionados são oriundos da justiça trabalhista. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Sindicato dos engenheiros do distrito federal. Desconto da contribuição sindical em folha de pagamento. Servidor público. Fundamento eminentemente constitucional. Inadequação da via eleita. Inexistência de provas da unicidade do sindicato. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Ausência de desproporcionalidade ou ilegalidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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19 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Salário profissional. Engenheiros. Piso salarial fixado pela Lei 4.950-a/66 em múltiplos do salário mínimo. Inexistência de reajustes automáticos. Violação da Súmula Vinculante 4/STF e adpf 53-mc. Não ocorrência. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - Não há vedação para a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos. Precedentes. ... ()
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20 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. SALÁRIO-BASE. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO . O TRT registra o entendimento de que, no tocante à natureza jurídica do auxílio alimentação, em que pese a ser reconhecida a natureza salarial da parcela pela reclamada, esta não compõe o salário-base contratual, sendo benefício que integra o salário por força do CLT, art. 457, § 2º, em razão de sua peculiaridade (piso salarial da categoria profissional dos engenheiros, nos termos da Lei 4.950-A/1966). Com efeito, é incontroverso que o valor pago ao autor a título de auxílio-alimentação tem natureza salarial. A controvérsia está em saber se o procedimento de inclusão desse valor no piso profissional referido na lei em questão está correto. A Lei 4.950-A/66, ao prever o piso salarial, trata do salário-base devido aos engenheiros. Nos arts. 5º e 6º da referida lei o piso é tratado como «salário-base mínimo". Nesse contexto, não se pode incluir outras parcelas, mesmo que tenham natureza salarial, em razão de se tratar de salário que o profissional deve receber desde o início da sua contratação, ainda que outras verbas venham a compor a remuneração do engenheiro. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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21 - TRT3 Engenheiro. Lei 4.950a/66. Piso salarial. Vinculação ao salário-mínimo.
«É válido o piso salarial dos engenheiros calculado em número de salários mínimos, na forma da Lei 4.950A/66, o que não desrespeita o art. 7º, IV, da CF. A Constituição apenas veda a correção automática do salário-base atrelada ao reajuste do salário mínimo. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. 7ª E 8ª HORAS. Aos engenheiros não foi concedida jornada especial de seis horas, mas apenas forma específica de cálculo das 7ª e 8ª horas, que devem ser apuradas pelo valor da hora referente à jornada até a sexta diária, pelo divisor 180, com acréscimo de 25% e pelo período mensal, em conformidade com o Lei 4.950A/1966, art. 6º.... ()
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22 - STJ Tributário. ISS. Art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto Lei 406/68. Sociedade pluriprofissional de arquitetos e engenheiros. Inexistência de caráter empresarial. Recolhimento do ISS sobre alíquota fixa. Possibilidade. Conclusão do tribunal de origem com base em fatos e provas dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo ao analisar os fatos e as provas dos autos, concluiu que a parte agravada não apresenta natureza de organização empresarial, permitindo o recolhimento do ISS sobre alíquota fixa. A alteração destas conclusões demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Prestação de serviços. Contrato de empreitada. Indeferimento de oitiva em audiência do perito judicial e do depoimento dos engenheiros da parte ré. Alegado cerceamento de defesa. Acórdão recorrido apoiado nas premissas fáticas constantes dos autos. Impossibilidade de sua revisão na via especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1. O cerceamento de defesa sustentado na ausência de realização de oitiva do perito em audiência, a fim de prestar esclarecimentos, ou de realização de novo laudo pericial, foi afastado pelo juiz - destinatário da prova - com respaldo no acervo fático e probatório dos autos, de forma que a sua revisão, na via especial, é obstada pela Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Engenheiros e tecnólogos em agronomia. Anotações de atribuições em carteira profissional. Resoluções 218/73 e 313/86 do confea. Atos infralegais. Impossibilidade de análise no âmbito do recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. A controvérsia foi dirimida a partir da interpretação das Resoluções 218/73 e 313/86 do CONFEA, de modo que a insurgência passa, necessariamente, pela análise dos referidos atos normativos, os quais não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei de que cuida o CF/88, art. 105, III, a. ... ()
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25 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista engenheiros e médicos veterinários. Fixação do piso salarial inicial de categoria profissional em múltiplos de salário mínimo. Lei 4.950-a/1966. Inocorrência de ofensa a CF/88, art. 7º, IV e à Súmula Vinculante 4/STF. Precedentes. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Alegação de fato novo. Inexistência. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.
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26 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Administrativo. Súmula Vinculante 4/STF. Salário-base de engenheiros e arquitetos municipais. Vinculação ao salário mínimo prevista em acordo judicial firmado entre os servidores e o município de natal/RN homologado pela justiça do trabalho. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido às diferenças remuneratórias decorrentes de sentença trabalhista. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade. Matéria eminentemente de direito. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.
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27 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Infraero. Engenheiro. Piso salarial. Lei 4.950a/66.
«Admitindo empregados engenheiros sob o regime celetista, deve a INFRAERO, empresa pública, ente pertencente à Administração Pública Indireta, observar os preceitos da Lei 4.950A/1966 (art. 173, II/CR). O piso salarial fixado em múltiplos salários mínimos pela referida lei em nada ofende o inciso IV, do art. 7º/CR. Nesse sentido, a OJ 71 SDI-II/TST.... ()
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28 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº: 6125/04. Município de Franca. Incidente suscitado pela 13ª Câmara da Seção de Direito Público do TJ objetivando a declaração de inconstitucionalidade. Lei que autorizou o poder executivo conceder direito real de uso a associação de engenheiros de área institucional reservada em loteamento, alterando sua destinação especial e diversa da prevista originalmente. Alteração vedada pela Constituição Estadual. Concessão revogada por decreto. Fato que não prejudica a arguição incidental relativa à lei. Inconstitucionalidade da lei municipal em face dos artigos 180, VII, e 144 da Constituição Paulista. Arguição «incidenter tantum procedente.
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29 - STJ Tributário. ISS. Benefício. Embargos à execução fiscal. Sociedade formada por engenheiros. Natureza empresarial. Inaplicabilidade do tratamento diferenciado constante no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º (cobrança de acordo com o número de profissionais habilitados). Pretensão de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, consignou que a parte recorrente não faria jus ao benefício previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Obra de restauro. Universidade federal. Habilitação de engenheiros. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de análise de disposições infralegais na via do recurso especial.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Presidente da Comissão Especial de Licitação da Universidade Federal do Paraná, relativo à procedimento licitatório para execução de obra de restauro e reforma de edificação pública. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança.... ()
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31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Ação Rescisória TST-EDCiv-AR - 1000765-31.2020.5.00.0000, em que é EMBARGANTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO e é EMBARGADO Autoridade Portuaria de Santos S/A.
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32 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Química - CRQ. Empresa de pesquisa e suporte a atividade agrícola. Atividade predominantemente agrícola. Desnecessidade de inscrição no CRQ. Alegação de que o engenheiro agrônomo não tem qualificação para responder pelo laboratório. Desinfluência na hipótese. Separação da atividade básica da empresa dos objetivos sociais da empresa. Rejeição na hipótese. Precedentes do STJ. Lei 6.839/80, no art. 1º. Lei 2.800/1956, art. 27 e Lei 2.800/1956, art. 28. CLT, art. 335.
«Empresa que se destina a desenvolver técnicas e políticas agrícolas e que ostenta engenheiros agrônomos em seus quadros. Existência de laboratórios dirigidos por engenheiros agrônomos e em que eventualmente utilizou-se de análise química. Dispensa de inscrição e contratação de profissionais da área química. Identificação da atividade preponderante para submeter-se a uma só fiscalização. (...) Por outro lado, a tese da não-qualificação técnica do engenheiro agrônomo para responder pelo laboratório é desinfluente, porque o Tribunal de origem não levou em conta tal argumento para decidir, tendo concluído que a atividade básica da empresa é que determina o conselho profissional pertinente para registro e considerado que o uso do conhecimento químico é acessório, daí não haver obrigação de manter profissional químico e registro no respectivo conselho. O argumento do recorrente no sentido de separar a atividade básica dos objetivos sociais da empresa não pode prosperar, porque é exatamente o objeto social que determina a área de atuação da pessoa jurídica. ... (Min. Eliana Calmon).... ()
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33 - TRT3 Servidor público. Salário profissional. Engenheiro.
«Pela regra do inciso X artigo 37 e parágrafo 1º CF/88, art. 169, ambos, para aumentar a remuneração dos servidores públicos, é necessário lei específica e dotação orçamentária prévia. Isso para atender às projeções de despesa de pessoal e acréscimos daí decorrentes. Assim, não pode ser aplicado o piso salarial previsto na lei que rege a categoria profissional dos engenheiros (Lei 4.950A/66), sob pena de violação à Constituição Federal.... ()
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34 - TJSP Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Indenização por danos materiais. Infiltração de umidade nas paredes externas de edifício, que afetaram a unidade onde reside a autora. Decisão que indeferiu à autora os benefícios da justiça gratuita. Autora, advogada, porém aposentada, que atua esporadicamente em causas para familiares, recebendo renda simbólica e somente em caso de êxito. Ademais, em razão de ter mais de sessenta anos, tem gastos significativos com o plano de saúde, não podendo fazer frente a gastos com contratação de engenheiros e técnicos, ou mesmo com honorários de perito e outras custas processuais. CPC, art. 98 não exige miserabilidade, nem estado de necessidade. Benefício concedido em favor da autora. Decisão reformada. Recurso provido.
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35 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.
«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que os engenheiros contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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36 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.
«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()
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37 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Diferenças salariais. Salário profissional do engenheiro. Servidor público celetista. Inaplicabilidade da Lei 4.950-a/66.
«Consoante recentes decisões do C. TST «a remuneração do servidor público contratado sob o regime celetista deve observar os artigos 37, X,e 169 da Constituição da República, que preveem a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. Assim, inaplicável a Lei 4.950-A/1966 aos Reclamantes, engenheiros, contratados pelo regime celetista, em face da necessidade de lei e dotação orçamentária prévias para a concessão de vantagens a servidores públicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Engenheiro. Diferenças salariais.
«Nos termos da OJ 71 da SDI-II do c. TST, a fixação do piso profissional dos engenheiros em múltiplos do salário mínimo (Lei 4.950-A, de 1966) não ofende à Constituição Federal, porém não se admite o posterior e sucessivo reajuste automático da remuneração pelo aumento do salário mínimo, sob pena de violação ao CF/88, art. 7º, IV. Na hipótese, tendo sido observado o salário profissional à época da contratação, merece ser extirpada a condenação da Ré ao pagamento, pelo período não prescrito, de subsequentes diferenças salariais existentes entre o vencimento básico e o correspondente mínimo profissional.... ()
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39 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.
«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que, tal qual o advogado, os engenheiros ou agrônomos contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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40 - 2TACSP Execução. Penhora. Avaliação do imóvel. Perito. Desnecessidade de laudo sofisticado. Nomeação de corretor de imóvel ou Oficial de Justiça para o mister. Economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 680.
«... Um apartamento, para ser praceado, não necessita de avaliação por engenheiro. Pode perfeitamente o seu valor ser demonstrado por corretores que operem na região em que se situa, sem necessidade da colheita de inúmeras informações que costumam conter os laudos elaborados por engenheiros, absolutamente despiciendas para a fixação do valor básico. São raros os prédios em que não existem unidades a venda ou outras que foram recentemente vendidas, cujo preço pedido ou recebido presta-se perfeitamente para informar o valor médio do apartamento que se pretende pracear. Aliás, o próprio valor venal, tal como consta do aviso de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) auxilia na fixação do valor para efeito de praceamento. E esses documentos podem ser trazidos aos autos pelo exeqüente, facultado ao executado manifestar-se a respeito, antes de publicados os editais. Como bem disse o ilustre Juiz PEREIRA CALÇAS, que honra esta Corte, no aresto citado pelo agravante (agr. 610.6350/1), «Anota-se que a nomeação de peritos-engenheiros, além de causar demora ao processamento da execução, implica excessiva onerosidade aos credores que ficam sujeitos a arbitramentos de honorários escorchantes que causam o descrédito do Poder Judiciário. (...) para se verificar o equívoco da nomeação de engenheiros para avaliações de imóveis penhorados, os quais aplicam metodologia complexa e apresentam trabalhos totalmente incompatíveis com a celeridade que deve informar a execução, além dos gastos incompatíveis e excessivos com a singeleza da função avaliadora. A prudência, moderação e praticidade devem ser as virtudes do julgador no processamento das ações e na distribuição da justiça. As despesas excessivas exigidas de quem apenas clama por justiça geram injustiça. Cumpre observar que a avaliação na execução pode ser feita por corretor de imóveis ou por oficial de Justiça, visto tratar-se de diligência singela, sendo desnecessárias as técnicas sofisticadas por rigorosa avaliação. 0 Egrégio Tribunal Federal de Recursos já proclamou que: «A avaliação por oficial de justiça é válida e não prejudica as partes, porque pode ser impugnada nos termos do parágrafo 1º. (TFR, 4ª Turma, AC. 83.032-SP, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 27/06/84, «in Theotônio Negrão,CPC/1973 e legislação processual em vigor, Saraiva, 30ª edição, p. 1191). ... (Juiz Luís de Carvalho).... ()
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41 - TST Sindicato. Estabilidade sindical. Engenheiro. Súmula 369/TST, III. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Lei 7.361/85, art. 1º. CLT, art. 577 e CLT, art. 896.
«O Reclamante laborava na empresa de transporte ferroviário como engenheiro e, nessa qualidade, foi eleito Diretor da Região Sudeste da Federação dos Engenheiros. É fato, portanto, que sua atividade não coincidia com a atividade preponderante da empresa na qual laborava, mas com aquela pertinente à categoria profissional da federação para a qual foi eleito dirigente. Assim, ainda que o CLT, art. 577 enquadre o engenheiro como profissional liberal e não em categoria diferenciada, a hipótese, para efeitos de estabilidade provisória, é substancialmente a mesma daquela contemplada na Súmula 369/TST. Corrobora tal entendimento a equiparação entre ambas as categorias prevista no Lei 7.361/1985, art. 1º. Hipótese em que se divisa violação do CLT, art. 896. Embargos conhecidos e providos.... ()
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42 - STJ Tributário. ISS. Sociedade de engenheiros constituída sob a forma de sociedade limitada. ISSQN. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Caráter empresarial afastado na origem. Súmula 7/STJ. Recolhimento por alíquota fixa. Possibilidade. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
1 - A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. ... ()
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43 - TST AGRAVO DA EXECUTADA (EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência do tema objeto do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte sustenta que - ao contrário do assinalado na decisão monocrática - ficou demonstrado que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois, mesmo instado via embargos de declaração, não enfrentou a indicada mácula ao CF/88, art. 5º, XXXVI pelo prisma da alegação de que « houve a violação da coisa julgada, no que tange a aplicação de ACTs com o STAFPA, os quais foram expressamente afastados pelo acórdão exequendo, que determinou a aplicação dos ACTs firmados com o Sindicato dos Engenheiros - SENGE « (fl. 1999). Reitera a indicação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 3 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - O TRT, desde a prolação do acórdão de recurso ordinário, refutou explicitamente a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, apontado com vulnerado ao argumento de que, embora o comando exequendo tenha afastado expressamente a aplicação das normas coletivas celebradas pelo STAFPA, no acórdão proferido pelo TRT houve determinação em sentido contrário. 5 - Com efeito, a Corte de origem explicitou os motivos pelos quais entendeu que deveriam ser adotados os índices previstos nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, nos seguintes termos (fl. 1911, trecho transcrito no recurso de revista): « Embora o acórdão exequendo tenha decidido expressamente que deveriam ser aplicados os reajustes previstos na norma coletiva da categoria dos engenheiros, após serem instados a apresentar em juízo as respectivas normas coletivas, as partes convergem na declaração de que não há norma coletiva firmada entre a executada e o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará - SENGE, informação inexistente à época em que foi proferido o acórdão desta Egrégia Turma. Ressalte-se que a inexistência dessa informação induziu este Juízo a erro, quedando-se a empresa em reprovável omissão, fragilizando o modelo cooperativo adotado pelo CPC/2015. Afinal, a executada tinha ciência de que nunca havia firmado instrumento coletivo com o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará, e tinha a obrigação de trazer tal informação ao juízo quando foi determinado que o reajuste a ser utilizado seria o previsto em tais instrumentos. Além dessa omissão, é mais grave a conduta da empresa ao impugnar a utilização do reajuste previsto nas normas coletivas firmadas pelo STAFPA, sem indicar qualquer índice para reajuste que pudesse ser utilizado diante da inexistência de instrumento coletivo dos engenheiros, demonstrando, mais uma vez, a falta de interesse em cooperar e mais, a tentativa de impedir a entrega da prestação jurisdicional «. 6 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), declinando de forma clara, coerente e explícita os motivos pelos quais concluiu que a aplicação das normas coletivas firmadas pelo STAFPA não importou desrespeito ao comando exequendo. 7 - Afigura-se, portanto, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. REAJUSTE SALARIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS DETERMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ADOÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS COMO O STAFPA. CONTROVÉRSIA SOBRE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria articulada no recurso de revista e negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada, nos termos da fundamentação. 2 - A agravante insiste na versão de que houve ofensa à coisa julgada, com violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, ao argumento de que « é evidente e claro que a decisão agravada não observou que o acórdão regional recorrido modificou o acórdão exequendo e estabeleceu a aplicação dos ACTs celebrados com o Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará - STAFPA, mesmo estando expressamente afastada a sua aplicação « (fl. 2003). Nesse sentido, aduz ainda que « Não há, portanto, qualquer comando no acordão exequente que permitia a aplicação de reajustes com base em ACT´s de categoria diversa da autora, estando o acórdão regional que manteve a decisão determinando o refazimento dos cálculos de liquidação com a aplicação dos reajustes do STAFPA, sindicato diverso do SENGE/PA, violou diretamente a coisa julgada, nos termos do, XXXVI da CF/88, art. 5º « (fl. 2004). 3 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. 4 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e o comando exequendo, circunstância processual não verificada no caso concreto. 5 - Isso porque, consoante se extrai da transcrição do acórdão recorrido efetuada no recurso de revista, o TRT - partindo da constatação de que as próprias partes convergem na declaração de inexistência de norma coletiva fixando índice de reajuste salarial firmada entre a executada e o SENGE (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará) e considerando que de tal fato a executada tinha plena ciência e de que, sob pena de ofensa ao dever de lealdade processual, tinha a obrigação de informar referida circunstância ao Juízo a fim de viabilizar a entrega da tutela jurisdicional - determinou a consideração dos índices previstos nas normas coletivas celebradas com o STAFPA. 6 - Conclui-se, portanto, que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, vindo à baila o entendimento, aplicável por analogia, da OJ 123 da SBDI-2 do TST, segundo a qual: « AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. 7 - Por conseguinte, irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, de que inexiste ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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44 - TAMG Responsabilidade civil. Dano causado a terceiro. Construção civil. «Legitimatio ad causam. Empreitada.
«O dono da obra que fornece seu projeto à empreiteira, com direito de fiscalização permanente por engenheiros de sua confiança, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória visando à reparação de danos causados a terceiros.... ()
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45 - TST I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A preliminar suscitada no agravo não enseja análise, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. ENGENHEIROS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 374. PROVIMENTO. Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENGENHEIROS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 374. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à Súmula 374, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIROS. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 374. PROVIMENTO. A jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, decorrente do julgamento pela SBDI-1 do Processo TST-E-RR-10400-85.2006.5.05.0006 (publicado no DEJT de 26.6.2009), é no sentido que os arquitetos eengenheirosque desempenham suas funções em estabelecimentos bancários são considerados profissionais liberais que integram categoria profissional diferenciada, o que decorre tanto de previsão no CLT, art. 577 como em legislação específica (Lei 4.950-A/1966). Nesse sentido, inclusive, é a diretriz consagrada na Súmula 117, segundo a qual os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas não se beneficiam do regime legal da categoria dos bancários. A respeito do alcance de norma coletiva aplicável a categorias diferenciadas, acresça-se que o entendimento desta egrégia Corte Superior, consubstanciada na Súmula 374, é no sentido de que «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. No caso, o egrégio Tribunal Regional, não obstante tenha reconhecido que o reclamante, nos termos da decisão vinculante proferida pelo e. STF no julgamento conjunto das ADPF s 53, 149 e 171, faz jus, a partir de 3.3.2022, à percepção do piso salarial fixado na Lei 4.950-A/66, concluiu que tal situação não retira a sua condição de empregado do Banco-reclamado, sendo-lhe, portanto, aplicável o instrumento coletivo da categoria dos bancários quanto às futuras correções salariais. Acrescentou que o Banco não entabulou norma coletiva com o sindicato representante da categoria dos engenheiros, de modo que, até que essa sobrevenha, há de ser aplicado o instrumento coletivo firmado com o sindicato dos bancários para respaldar as futuras correções da remuneração percebida pelo reclamante. A decisão regional, tal como proferida, contraria a diretriz perfilhada na Súmula 374, visto que entende aplicável ao reclamante, engenheiro, para fins de reajuste da remuneração percebida, a norma coletiva entabulada com o sindicato da categoria dos bancários, o que não se coaduna com o aludido verbete sumular. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST I.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, aferiu a irregularidade apontada quanto à inobservância do piso salarial dos empregados engenheiros somente em relação aos editais dos certames de 2007 e 2010 acostados aos autos. II. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois a análise do recurso de revista quanto ao tema, da forma como pretendida pela parte reclamante, esbarra no óbice processual da Súmula 126/TST, que veda o re exame dos fatos e das provas nessa instância extraordinária. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. JORNADA DE OITO HORAS. LEI 4.950-A/66. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. I. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, quanto aos engenheiros que possuem jornada de trabalho de 8 horas, as 7ª e 8ª devem ser pagas com o adicional de 25%, pois o salário mínimo retribui apenas as horas compreendidas dentro da jornada de seis horas. Dessa forma, o piso será de 8,5 salários mínimos. II. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, perante a incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL. ENGENHEIROS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada que negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, em razão do óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Como se observa, o fundamento principal erigido na decisão monocrática para se negar processamento ao agravo de instrumento da reclamada foi a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi desconstituído no agravo interposto. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Plano de cargos e salários. Súmula 51. Reenquadramento. Inaplicabilidade. Ausência de opção.
«A premissa fática assentada no acórdão recorrido indica que:. a ré confessa não ter oportunizado aos engenheiros a opção pelo novo Plano. Confessou mais, que não há diferenças entre as atividades desempenhadas pelos engenheiros e arquitetos contratados antes e depois do PCS/98-. Uma vez registrado que o empregado não exerceu a faculdade de opção por um dos regulamentos, não há se falar em contrariedade ao item II da Súmula 51/TST, que faz remissão expressa à. opção-, bem como à. renúncia-. Outrossim, a divergência colacionada, embora emita tese no sentido de que a opção por um dos regulamentos representa a renúncia às regras do outro, apresenta-se inespecífica, na medida em que não parte da premissa assentada na decisão recorrida, segundo a qual, a empresa confessou que não oportunizou ao empregado a opção por um dos planos. Recurso de embargos não conhecido.... ()