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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.8100

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Aeronauta. Apresentação. Horas-solo. Corte dos motores. Lei 7.183/84, art. 20.


«Não declinados no libelo os horários efetivamente cumpridos, não pode ser acolhido o pleito correspondente, mormente se considerados os termos da Lei 7.183/84, que pontua a integração à jornada do aeroviário os períodos anteriores e posteriores ao término da viagem.... ()

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Doc. LEGJUR 598.1210.7808.1889

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AERONAUTA . ADICIONAL NOTURNO . HORAS DE SOLO . 1. A reclamada alega que as horas noturnas de solo são devidamente remuneradas pelo salário fixo, de onde decorre que já foram quitadas. 2. O Tribunal Regional verificou, com fundamento no laudo pericial, que não consta nas fichas financeiras e contracheques trazidos aos autos o pagamento do adicional noturno relativo às horas em solo. Ressaltou a Corte de origem que o adimplemento mensal fixo apenas remunerava as horas de solo, sem a contraprestação do adicional noturno com a observância da hora noturna reduzida. 3. Diante do registro dessa premissa fática e da conclusão do Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a pretensão recursal da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, pois, para acolhê-la, seria necessário o reexame da valoração de fatos e provas. 4. Registre-se que a Lei 7.183/1984 (vigente à época do contrato de trabalho), que dispõe sobre a jornada do aeronauta, limita-se a regulamentar o adicional noturno sobre as horas de voo, no entanto, não desobriga o empregador ao pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em solo. 5. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser devido o pagamento das horas noturnas do período trabalhado em solo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 146.3958.7892.8286

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS TRABALHADAS EM SOLO.


1. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu aplicável ao caso (tripulante de aeronave), o CLT, art. 73, que disciplina o adicional noturno e determina a aplicação de um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna, no período entre as 22h00 e as 5h00, nos termos do Portaria 3.016/1988, art. 26, que regulamentou a Lei 7.183/1984. 2. Esta Corte Superior Trabalhista tem se orientado no sentido de que a Lei 7.183/1984, que regulamentava o exercício da profissão de aeronauta, não retira do empregador a obrigação de pagar o adicional noturno, previsto nos arts. 73 da CLT e 7º, IX, da CF/88, referente às horas noturnas laboradas em solo. 3. Na hipótese dos autos, é incontroverso que não houve o pagamento à reclamante (comissário de bordo) de horas noturnas pelo labor prestado em solo. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao aplicar o CLT, art. 73 à hipótese, para determinar o pagamento do adicional noturno, decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, de modo que a admissibilidade do recurso de revista da reclamada encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 447/TST. 1. A Corte regional promoveu a análise do conjunto probatório, sopesando os elementos contidos no laudo pericial com aqueles extraídos da confissão da reclamante em audiência. A partir desse quadro fático, em relação ao qual a Corte regional é soberana, nos termos da Súmula 126/TST, ficou assentado que a reclamante trabalhava exclusivamente a bordo da aeronave. 2. Assim sendo, a par dos elementos fáticos contidos na moldura delimitada pela Corte regional, é possível concluir pela sua consonância com o entendimento contido na Súmula 447/TST, de acordo com a qual « Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do MTE «. 3. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. A indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. 4. Assim, o acórdão recorrido violou o art. 840, §1º, da CLT, ao limitar a condenação aos valores indicados pela reclamante na inicial, motivo pelo qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1396.9901.0980

4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AERONAUTA. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS EXTRAS LABORADAS EM SOLO, NOS TERMOS DOS arts. 7º, IX DA CF E 73 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade do CLT, art. 73 ao aeronauta. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que, não obstante a legislação própria do aeronauta, as horasnoturnaslaboradas em solo devem ser remuneradas com o respectivoadicional, na forma do CLT, art. 73. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.4500

5 - TRT2 Aeronauta. Jornada aeronauta. Horas variáveis. Tempo de apresentação. Tempo em solo. Trinta minutos após o corte dos motores. O laudo pericial contábil elaborado constatou que a reclamada não remunerava de forma adequada o tempo gasto pela reclamante com a apresentação antecipada, tempo em solo e os trinta minutos após o corte dos motores, ao final de cada viagem. Não há como se entender que tais períodos estejam pagos, de forma absoluta, pelo salário mensal.

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Doc. LEGJUR 166.4515.1005.7000

6 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Obrigados passageiros a permanecer no interior de aeronave por sete horas, sendo cinco em solo devido às condições climáticas, sem alimentos, sem água, sem informações, atrasando ainda, após, a companhia aérea, a entrega de bagagens por uma hora e meia, incontroversa a falha na prestação do serviço violando a dignidade dos clientes malferindo os mais básicos direitos do consumidor, configurando o dano «in re ipsa. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 662.3276.6774.6568

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA. Nos termos do, II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. ‎Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM SOLO E SIMULADOR. ADICIONAIS DE DOMINGOS E FERIADOS, DIURNO E NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento das horas em solo e em simulador e prejudicada a pretensão ao pagamento de adicionais de domingos e feriados, diurno e noturno, sob o fundamento de que a parte fixa do salário mensal já remunerava as horas de trabalho em solo ordinariamente prestadas pelo reclamante. Neste contexto, diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Tribunal Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, não há cogitar em violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SOBRE HORAS VOADAS. ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, de que, nos «termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo de instrumento de que não se conhece.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, reformando a sentença, excluiu da condenação os reflexos das horas variáveis sobre o repouso semanal remunerado, consignou que, tratando-se de empregado mensalista, às «horas variáveis representam apenas as horas normais que ultrapassam o limite de 54 horas de voo, sendo calculadas nos moldes das normas coletivas da categoria, das Leis 7183/84 e 13.475/2017 e conforme contrato de trabalho firmado pelas partes, limitando-se o direito do demandante à remuneração das horas efetivas de voo e variáveis, não havendo previsão de reflexos dos títulos nos descansos semanais remunerados, os quais estão inclusos no salário mensal fixo contratado. Nestes termos, não se verifica violação aos dispositivos indicados, uma vez que não houve negativa ao direito, entendendo que o salário fixo já remunerava o repouso semanal remunerado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDAA Súmula 463, I/TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes.Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.1500

8 - TRT3 Banco de horas. Compensação de jornada. Sistema de compensação das horas extras via banco de horas. Ausência de observância de todos dos requisitos previstos na norma coletiva. Ineficácia quanto ao reclamante.


«Após a edição da Lei 9.601/98, passaram a coexistir dois modelos de compensação de jornada no ordenamento jurídico trabalhista: o tradicional, previsto nos artigos 7º, XIII, da Constituição da República c/c 59, caput, da CLT e o de compensação anual ou banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º (o prazo legal de 120 dias foi aumentado para um ano a partir da Medida Provisória 216441). O modelo compensatório anterior à Lei 9.601/1998 é considerado tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, como benéfico ao obreiro, sendo sua pactuação amplamente admitida por meio de acordo bilateral escrito (Súmula 85/TST). O mesmo não ocorre com o modelo compensatório anual (ou banco de horas), por se revelar extremamente lesivo à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores. Nesse sistema, autoriza-se a pactuação de horas complementares à jornada padrão por diversas semanas e meses, o que gera riscos adicionais inevitáveis à saúde e segurança do prestador de serviços, além de reduzir, de forma significativa, o seu tempo livre para o descanso e lazer. Essa extensão de jornada por um longo período provoca inevitavelmente alterações profundas no relógio biológico do trabalhador, acarretando-lhe fatiga física e psíquica, alterações do sono, distúrbios gástricos, além de lhe dificultar a convivência social. Por isso, há exigência legal de que o acordo de compensação anual de jornada ou banco de horas seja pactuado estritamente pela via negocial coletiva, com ampla participação do sindicato representativo dos empregados, nunca por acordo individual escrito. Nesse sentido, note-se que o parágrafo 2º do CLT, art. 59 estabelece expressamente a necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a fixação da compensação anual de jornada, conquanto o dispositivo que regulamenta o sistema tradicional de compensação de jornada (caput do CLT, art. 59) reporta-se apenas ao acordo escrito entre empregador e empregado, ou contrato coletivo de trabalho. De qualquer modo, é sabido que a Constituição da República veda a pactuação de medida desfavorável à saúde, higiene e segurança do trabalhador por meio de simples acordo bilateral. A exigência de negociação coletiva para a pactuação do banco de horas vai ao encontro dos princípios tutelares do Direito do Trabalho. A participação sindical nas negociações coletivas não é uma mera faculdade, mas uma obrigação constitucional (arts. 7º, XXII, XXVI, 8º, III, VI). O objetivo da participação sindical é equalizar a grande desigualdade existente entre o empregado individualmente considerado e o empregador, já que este se constitui coletivamente e é o detentor do poder hierárquico, fiscalizatório, disciplinar e econômico. Dessa forma, por ser exigência prevista de forma expressa em norma coletiva, a ausência da cientificação do sindicato profissional, quanto à adoção e implantação do sistema de banco de horas, gera danos à categoria, porque impede o exercício das prerrogativas sindicais, mormente a de fiscalização. Por isso, o banco de horas é ineficaz em relação ao Reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8600

9 - TRT3 Sistema de compensação das horas extras via banco de horas. Necessidade de regulamentação pela norma coletiva.


«Após a edição da Lei 9.601/98, passaram a coexistir dois modelos de compensação de jornada no ordenamento jurídico trabalhista: o tradicional, previsto nos artigos 7º, XIII, da Constituição da República c/c 59, caput, da CLT e o de compensação anual ou banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º (o prazo legal de 120 dias foi aumentado para um ano a partir da Medida Provisória 2164-41). O modelo compensatório anterior à Lei 9.601/1998 é considerado tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, como benéfico ao obreiro, sendo sua pactuação amplamente admitida por meio de acordo bilateral escrito (Súmula 85/TST). O mesmo não ocorre com o modelo compensatório anual (ou banco de horas), por se revelar extremamente lesivo à saúde, higiene e segurança dos trabalhadores. Nesse sistema, autoriza-se a pactuação de horas complementares à jornada padrão por diversas semanas e meses, o que gera riscos adicionais inevitáveis à saúde e segurança do prestador de serviços, além de reduzir, de forma significativa, o seu tempo livre para o descanso e lazer. Essa extensão de jornada por um longo período provoca inevitavelmente alterações profundas no relógio biológico do trabalhador, acarretando-lhe fatiga física e psíquica, alterações do sono, distúrbios gástricos, além de lhe dificultar a convivência social. Por isso, há exigência legal de que o acordo de compensação anual de jornada ou banco de horas seja pactuado estritamente pela via negocial coletiva, com ampla participação do sindicato representativo dos empregados, nunca por acordo individual escrito. Nesse sentido, note-se que o parágrafo 2º do CLT, art. 59 estabelece expressamente a necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a fixação da compensação anual de jornada, conquanto o dispositivo que regulamenta o sistema tradicional de compensação de jornada (caput do CLT, art. 59) reporta-se apenas ao acordo escrito entre empregador e empregado, ou contrato coletivo de trabalho. De qualquer modo, é sabido que a Constituição da República veda a pactuação de medida desfavorável à saúde, higiene e segurança do trabalhador por meio de simples acordo bilateral. A exigência de negociação coletiva para a pactuação do banco de horas vai ao encontro dos princípios tutelares do Direito do Trabalho. A participação sindical nas negociações coletivas não é uma mera faculdade, mas uma obrigação constitucional (arts. 7º, XXII, XXVI, 8º, III, VI). O objetivo da participação sindical é equalizar a grande desigualdade existente entre o empregado individualmente considerado e o empregador, já que este se constitui coletivamente e é o detentor do poder hierárquico, fiscalizatório, disciplinar e econômico.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9969.3498

10 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Possibilidade, verificação de flagrante ilegalidade. Reconhecimento fotográfico realizado em solo policial. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Agressores encapuzados na hora do crime. Invalidade da prova. Mudança de entendimento jurisprudencial acerca do tema.


1 - Ocorrendo o trânsito em julgado da condenação junto à instância ordinária, é indevida a impetração de habeas corpus diretamente no STJ, cuja competência prevista na CF/88, art. 105, I, e restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. Hipótese (excepcional) em que se verifica flagrante ilegalidade a autorizar concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.7600

11 - TRT3 Motorista-viajante. Horas de sobreaviso ou de prontidão.


«Não há como, por analogia, aplicar o disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do CLT, art. 244 (horas de sobreaviso e de prontidão devidas aos ferroviários), porque ao dormir na cabine do caminhão, o motorista não está aguardando ordens como acontece com os ferroviários, que obedecendo a escalas de serviço, aguardam em suas próprias casas ou nas dependências da estrada as determinações do empregador. Não há no caso dos motoristas a mesma razão, sendo, por isto, inaplicável a mesma disposição. Ademais, não se pode dizer que o motorista dorme no caminhão para vigiar a carga, porque a vigília é incompatível com o sono.... ()

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Doc. LEGJUR 185.3421.1000.4400

12 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Policial militar. Adicional de periculosidade. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade. Serviço extraordinário. Fator de divisão. 200 horas mensais. Recurso parcialmente provido.


«1 - Os recorrentes, policiais militares do Estado da Bahia, objetivam o direito ao pagamento do adicional de periculosidade e das horas extraordinárias, considerando a jornada de trabalho mensal média de 180 horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.4000

13 - TRT3 Salário por produção. Horas extras. Salário por produção. Corte de cana.


«Embora o reclamante receba por produção, no corte de cana, por implicar atividade eminentemente prejudicial à saúde do trabalhador, não há falar na aplicação da Súmula 340/TST, conforme a nova redação da OJ 235 DA SBDI- I. O pagamento de salário por produção nesse tipo de atividade representa verdadeira injustiça social tendo em vista que dados apontam para a existência do grande número de trabalhadores que morrem por exaustão em razão do excesso de trabalho (.aroshi.. Especialistas comparam a elevação da temperatura corporal desses trabalhadores com as dos atletas de alto rendimento. Não se pode esquecer ainda que o trabalho desempenhado é braçal e envolve o emprego de força muscular, exposição ao sol, jornadas excessivas, período de descanso diminuído, acrescido ainda do grande peso que carregam em razão dos EPI’s. Esses trabalhadores muitas vezes são subnutridos e não têm a alimentação propiciada aos atletas de alto rendimento, sendo preocupante o fornecimento de soro fisiológico, energéticos e outras substâncias durante as suas atividades para melhorar o desempenho. Dados apontam, ainda, que tendem a se aposentar por invalidez precocemente, o que também torna esse problema uma questão social. Por tudo isso o pagamento do salário por produção aos cortadores de cana deve ser repudiado em respeito à dignidade da pessoa humana e à justiça social.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.6100

14 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das verbas devidas a título de horas extras.


«1. O egrégio Tribunal Regional concluiu no sentido do indeferimento da integração das diferenças de horas extras, sob dois fundamentos: a)a Regulamentação Básica do Economus, anexada aos autos às fls. 984 e seguintes, não menciona a integração das verbas acima relacionadas no cálculo do «salário-real-de-participação; b) e mesmo que existisse tal previsão, essa integração seria restrita à época do pacto laboral. O regulamento de complementação da aposentadoria, por se constituir de vantagem auferida aos empregados da Nossa Caixa, deve ser interpretado restritivamente, como determina o CCB/2002, art. 114. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4002.5200

15 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Concessão de outras vantagens. Validade.


«1. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista há muito tempo seguia no sentido de não ser possível que o instrumento coletivo procedesse à supressão total do direito às horas in itinere, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.2357.0446.6886

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. HORAS EXTRAS. DESCONTOS SALARIAIS. PREVISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()

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Doc. LEGJUR 229.9553.4411.3406

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.


No caso, a decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, que orienta no sentido de que cabe à empresa apresentar controle válido de jornada e que os cartões de ponto que demonstrem horários de entrada e saída uniformes são inválidos, invertendo-se o ônus da prova. Conforme consignado pelo acórdão regional, restou apresentado controle de jornada inválido, sem que a ré comprovasse a jornada efetivamente cumprida, pelo que resultam incólumes os apontados arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, 818 da CLT e 373 do CPC. Saliente-se que para que se conclua de forma diversa, de que « as provas produzidas pelas partes foram, no mínimo, equivalentes, razão pela qual se anulariam , como afirma a empresa, demandaria, necessariamente, a prévia incursão no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela empregadora (violação a preceitos de lei e da CF/88e divergência jurisprudencial), configurando a ausência da transcendência do recurso. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST . No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da empresa com fulcro na Súmula 297/TST. Ficou registrado na decisão agravada que « a Corte Regional não analisou o pedido de pagamento apenas do adicional de horas extras, não estando, portanto, a tese prequestionada, requisitos indispensável para análise do tema nesta Corte Superior . Nas razões do agravo, a ré não se insurge quanto a esse fundamento específico, insistindo na tese de mérito de que, em face da invalidade do acordo de compensação de jornada, quanto às horas destinadas à compensação, a condenação deveria se limitar ao adicional por trabalho extraordinário. Nesse contexto, em que a empresa, ao interpor o agravo, não impugna a razão de decidir do despacho agravado incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. DESCONTOS SALARIAIS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não basta a existência de ajuste entre empregador e empregado autorizando descontos salariais, sendo necessária a comprovação de culpa ou dolo do trabalhador. No caso, o Tribunal, soberano na análise do conjunto probatório, firmou que não houve, sequer, comprovação do dano. Assim, não há de se falar em incorreta distribuição do ônus da prova. A decisão do Regional, na forma como proferida, guarda conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a causa não reflete os critérios de transcendência política ou jurídica, social ou econômica. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 830.7732.1183.9980

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A Corte Regional, com esteio no conjunto fático probatório, em especial os depoimentos testemunhais, reformou a sentença para deferir o pedido de horas extras, consignando que « logrou o reclamante se desincumbir parcialmente do seu encargo probatório, porquanto o autor demonstrou que nem todas as horas de trabalho eram anotadas nos cartões. Em audiência (ID. 5398158), a testemunha obreira, exercente das mesmas funções do reclamante e integrante de sua mesma equipe no último ano do contrato laboral do demandante, asseverou que os empregados laboravam das 7h00 às 19h00 de segunda a sexta-feira, com pausa de 40 minutos e com horas extras aos sábados e domingos era hora, bem como que era possível receber ordem de serviço (OS) até às 17h30, a qual não podia ser recusada pelo trabalhador . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que « o reclamante logrou igualmente se desincumbir do seu ônus probatório mediante a prova oral por ele produzida, a qual confirmou a concessão de apenas 40 minutos de intervalo, informação dotada de credibilidade dado o volume de ordens de serviços a serem cumpridas pelos empregados e as dificuldades de deslocamento no trânsito desta capital . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte ora agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o autor não tenha provocado o acidente que causou danos ao veículo da empresa, bem como que não «há prova de que o obreiro tenha incorrido em dolo ou culpa no extravio ou perda desses materiais, o que configura, no fim das contas, indevida transferência do risco empresarial ao empregado . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento da licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado exige, além da previsão contratual autorizando os descontos salariais por danos, a efetiva comprovação do dolo ou culpa do empregado. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. ÓBICES PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não impulsiona o seguimento do recurso, visto que somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o prosseguimento do recurso de revista em situações excepcionalíssimas, o que não se verifica no caso dos autos. Afiguram-se impertinentes as mencionadas ofensas ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Já a alegação de ofensa aos CLT, art. 457 e CLT art. 458 não viabiliza o apelo, porquanto as citadas normas contêm diversos parágrafos e incisos, não tendo a reclamada apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, incidindo a Súmula 221/STJ como obstáculo ao prosseguimento da revista. Vale frisar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Os arestos regionais trazidos a cotejo revelam-se inservíveis para o confronto de teses, uma vez que não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, deixando de atender ao pressuposto da Súmula 296, I, desta Corte. Bem como, os arestos de Turmas desta Corte Superior, não viabilizam o prosseguimento do recurso, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 296.5331.3561.3043

19 - TJSP Agravo em Execução. Insurgência ministerial contra a decisão que extinguiu a punibilidade da agravada com fundamento em indulto previsto no Decreto 11.846/2023 ao argumento de que não cumprida a fração de 1/3 da prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta. Improcedência.

Contrariamente ao que pretende fazer crer o órgão ministerial, não há equivalência entre um dia de prisão provisória e um dia de prestação de serviços à comunidade. A prestação de serviços à comunidade, por expressa disposição legal, tem como característica própria o cumprimento de não mais do que 8 horas semanais de trabalho (§ 1º, da LEP, art. 149). Ainda, por força da LEP, art. 111, não há como deixar de detrair da pena do sentenciado em definitivo o tempo de prisão provisória suportado no processo de conhecimento. No caso, o tempo de prisão provisória suportado pela agravada (2 meses e 15 dias) equivale a 1800 horas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta (1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão) equivale a aproximadamente 98 semanas. Eis que 98 semanas de prestação de serviços à comunidade, com teto de 8 horas semanais, equivalem a 784 horas. Vê-se com clareza solar que a agravada, mais do que a fração de 1/3 exigida pelo decreto presidencial, descontou encarcerada muito mais horas do que aquelas que necessitaria cumprir de prestação de serviços à comunidade. Logo, não há censurar a decisão recorrida que considerou cumprido o requisito de ordem subjetiva exigido para a concessão do indulto. Agravo a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 140.6878.0489.8411

20 - TJSP Indenização por danos morais - Transporte aéreo Nacional - Atraso de 14 horas para chegada ao destino - Dano moral - Presunção - Impossibilidade - Provas do dano - Ausência - Mero aborrecimento - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - arts. 186 e 927, do Código Civil - Ônus da prova pela autora - CPC, art. 373, I c/c Art. 251-A, do Código Brasileiro de Aeronáutica - Dano moral in re ipsa - Não reconhecimento - Atraso de 14 horas, por si só, não configura dano moral - Descumprimento contratual que não ocasionou transtornos à honra e dignidade da autora - Precedentes - Ação improcedente - Sucumbência revertida.

Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 190.5361.8001.0200

21 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial de raul bauab filho. Ação civil pública. Premissas fáticas assentadas pelo juízo de origem. Valoração jurídica da prova. Possibilidade não vedada pela Súmula 7/STJ. Improbidade administrativa. Violação da moralidade pública. Exigência do dolo, nas hipóteses dos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 e culpa, pelo menos, nas hipóteses do art. 10. Pagamento de horas extras a servidor público ocupante de cargo comissionado. Lei 8.429/1992, art. 11. Não caracterização de dolo, ainda que genérico, de atuação contra normas legais. Entendimento do tcu pela obrigatoriedade do pagamento.


«1 - A valoração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão recorrido configura hipótese não vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.5361.8001.0300

22 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial de paulo sérgio almeida leite. Ação civil pública. Premissas fáticas assentadas pelo juízo de origem. Valoração jurídica da prova. Possibilidade não vedada pela Súmula 7/STJ. Improbidade administrativa. Violação da moralidade pública. Exigência do dolo, nas hipóteses dos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11 e culpa, pelo menos, nas hipóteses do art. 10. Pagamento de horas extras a servidor público ocupante de cargo comissionado. Lei 8.429/1992, art. 11. Não caracterização de dolo, ainda que genérico, de atuação contra normas legais. Entendimento do tcu pela obrigatoriedade do pagamento.


«1 - A valoração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão recorrido configura hipótese não vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0280.9621.5791

23 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação contra a entidade fechada de previdência privada e o ex-empregador. Alteração do benefício complementar de aposentadoria em decorrência de valores de horas extras reconhecidos na justiça do trabalho. Ilegitimidade passiva do patrocinador.


1 - Em ação na qual se busca a revisão do valor da complementação de aposentadoria (previdência privada), em decorrência do reconhecimento, na justiça do trabalho, de incidência de horas extras no cálculo do benefício, o patrocinador (ex-empregador) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, isso porque seu interesse é meramente econômico e não jurídico. Questão pacificada pela Segunda Seção no EREsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.5821.2886.2169

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 1 .


No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que havia a possibilidade de controle de jornada, pois as informações relativas às viagens realizadas pelo empregado eram passadas constantemente à empresa. Constam as seguintes premissas fáticas: 1) «que os caminhões possuem GPS, tendo a empresa acesso aos dados de GPS"; 2) «que e empresa consegue identificar quando o caminhão está parado ou em movimento, o que descaracteriza o trabalho externo ; 3) «que no caso de rodovias federais o tráfego só pode ocorrer entre o nascer do sol e o pôr do sol, referindo o depoente que caso o autor anteveja que não chegará no destino antes do pôr do sol, pode encerrar a condução do veículo no horário necessário para não desrespeitar a norma". 2 . Portanto, as provas constantes dos autos demonstram que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não sendo possível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no art . 62, I, da CLT, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras . 3 . Para se decidir de forma diversa, seria necessária a revisão do conteúdo fático probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. O Tribunal Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé por entender que restou comprovada conduta processual temerária e tentativa de alteração da verdade dos fatos, nos termos dos arts. 80, II e V, e 81, caput, do CPC/2015, sendo adequada a aplicação da referida penalidade. A discussão acerca das conclusões alcançadas pela Corte Regional demandaria o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 534.9934.6271.8140

25 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL . CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. LABOR EM SOLO. LEI 7.183/84. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. No caso, não há negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem registrou que a hipótese está regida pela Lei do Aeronauta 7.183/84. Logo, a jornada legal mensal prevista no art. 23 da referida lei será observada no momento da liquidação da sentença. Além disso, a Corte local citou expressamente os arts. 41 da Lei 7.183/84, 71 da CLT, 7º, IX da CF/88e a Súmula 60/TST, I. Adiante, o Tribunal Regional assentou que o pagamento do adicional recairá sobre todas as horas noturnas laboradas em solo, com a redução ficta, com acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada, além da hora noturna e reflexos em dsr, 13º salário, aviso prévio, férias com 1/3, verbas rescisórias, FGTS com 40%. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta as alegadas violações aos arts. 93, IX, da CF/88, 823 da CLT e 489 do CPC. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Quanto ao tema «diferenças de adicional noturno, a Corte de origem consignou ser incontroverso que a empresa não considerava hora noturna reduzida e o adicional noturno para o tempo em labor em solo. Nesse cenário, não há como divergir do acórdão recorrido. A mudança de julgado demandaria revolvimento fático probatório. Incide a Súmula 126/TST. Acrescenta-se, ainda que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Lei 7.183/84, que regulamentava o exercício da profissão deaeronauta, não retira do empregador o encargo do pagamento doadicionalnoturno, previsto nos arts.73 da CLTe 7º, IX, da CF/88, referente àshorasnoturnaslaboradas em solo (que são as relativas ao tempo de apresentação antes do voo, tempo de escala entre pouso e decolagem e tempo de permanência até o desligamento dos motores). Julgados. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 3 - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante foi sucumbente em parte mínima dos pedidos contidos na inicial, deve a reclamada arcar com a integralidade os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Julgados. Agravo não provido. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. LEI 8.177/91, art. 39. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A decisão agravada determinou que a correção monetária devesse observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Logo, não houve condenação de juros de mora de 1% ao mês, o que foi determinado, conforme tese vinculante do STF, fixada na ADC 58, foi a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada (na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput) na fase extrajudicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic. Vale assentar que a redação da Lei 8.177/91, art. 39, caput continua vigente e trata especificamente sobre os juros de morana fase extrajudicial. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 573.9296.5090.5458

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que restou comprovado que os horários anotados nos controles de ponto não correspondiam à realidade, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Apremissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, habitualmente laborava nos dias destinados à compensação. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema1.046 da Tabela de Repercussão Geral doSTF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que não houve a adoção, na prática, do sistema compensatório. Registre-se, ainda, que é firme o entendimento desta Corte no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de jornada semanal, não se tratando de mero descumprimento de exigências formais previstas nos itens I e III da Súmula 85, pelo queé inaplicável o entendimento previsto na parte finaldo item IV da Súmula 85/STJ, no tocante ao pagamento apenas do adicional quanto às horas destinadas à compensação. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, à luz da Súmula 126/STJ é de que « não obstante tenha comprovado as autorizações para desconto, não demonstrou a reclamada eventual conduta inapropriada do autor em relação à utilização dos equipamentos de trabalho (ferramentas e materiais) ou avarias no veículo a ela pertencente «, razão pela qual reputou correta a devolução dos descontos efetuados. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o reconhecimento da licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado exige, além da previsão contratual autorizando os descontos salariais por danos, a efetiva comprovação do dolo ou culpa do empregado. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 543.8582.4143.1295

27 - TJSP Indenização por danos morais - Transporte aéreo internacional - Atraso de 53 horas para chegada ao destino - Dano moral - Norma de regência - CDC - STF - RE 1394401 - Tema 1.240 de Repercussão Geral - Questão superada - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - arts. 186 e 927, do Código Civil - Ônus da prova pelo autor - CPC, art. 373, I c/c Art. 251-A, do Código Brasileiro de Aeronáutica - Dano moral in re ipsa - Não reconhecimento - Atraso de 53 horas, por si só, não configura dano moral - Descumprimento contratual que não ocasionou transtornos à honra e dignidade do autor - Ação improcedente - Sucumbência revertida.

Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.1000

28 - TST Recurso de embargos. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Amplitude. Horas in itinere. Recurso de revista do sindicato conhecido e provido.


«Diante da tese da v. decisão embargada, que consagra a natureza homogênea dos direitos individuais defendidos coletivamente, relacionando-os a conduta uniforme do empregador, caracteriza-se como lesão coletiva e possibilita a atuação do sindicato como substituto processual. No caso em exame a homogeneidade resta assinalada pelo exame da fonte da lesão, conduta uniforme da empresa, que alcança um substituído, sendo legítimo o Sindicato para representar o empregado. O interesse jurídico que legitima o sindicato a estar em juízo, em nome do substituído, justifica a existência de ações trabalhistas em que há substituição de apenas um ou pequeno número de substituídos. Apenas haveria se falar em ilegitimidade do sindicato no caso em que na instrução da ação trabalhista o julgador entender necessária a oitiva do substituído, situação que configura o interesse individual e, por consequência, a necessidade de o empregado integrar o polo ativo da ação como parte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 850.1921.7228.1815

29 - TJSP Apelação - Roubo praticado em concurso de agentes e mediante restrição de liberdade das vitimas - Recursos defensivos. Preliminar de nulidade do reconhecimento pessoal debatida com o mérito - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Réus reconhecidos em solo policial por uma das vítimas da conduta - Palavras da vítima que têm especial relevância em crimes patrimoniais - Observância suficiente das formalidades do art. 226 do CPP, que consubstanciam recomendações legais - Reconhecimento policial corroborado pela prova produzida em juízo - Réus surpreendidos em flagrante na posse de parte da res subtraída poucas horas depois do primeiro delito, em automóvel de modelo coincidente ao visualizado por uma das vítimas. Majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdades amplamente demonstradas - Pleito de absolvição ou desclassificação para o delito de receptação afastados. Penas. Aumento da pena base em 1/6 justificado pelo vetor consequências do delito - Expressivo valor econômico - Precedentes - Fração de 1/2 eleita em razão das majorantes proporcional - Concurso de elevado número de agentes e expressivo tempo de restrição de liberdade, acentuando a reprovabilidade da conduta - Regime fechado adequado diante das especificidades do caso concreto. Substituição penal inviável.

Pleito de concessão do direito de recorrer em liberdade prejudicado diante do julgamento do recurso de apelação.   - Apelo desprovido
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Doc. LEGJUR 952.1947.3605.6339

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho rechaçou a pretensão do autor de recebimento de horas extras pela alegada supressão do intervalo para recuperação térmica ao fundamento de que o autor não trabalhava sob o sol nem exercia seu trabalho próximo à unidade de calor como forno ou caldeira, e que não há no laudo menção a uma determinada fonte de calor. De acordo com a Corte de origem a perícia realizada nos autos da reclamação trabalhista anteriormente ajuizada - em que se reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de insalubridade, por exposição ao agente calor - «não é suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo (26,7º C e 27º C) . Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 625.1144.4667.7741

31 - TJSP Extinção da punibilidade - Pena de prestação de serviços à comunidade.

Período de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar computado para fins de detração penal - Possibilidade - Tema Repetitivo 1155 - Conversão das horas de recolhimento domiciliar em pena cumprida que não se calcula mediante mera apuração do período de dias de duração da cautelar - Razão de um dia de cumprimento de pena para cada três dias de recolhimento noturno, durante a semana, ou para cada dois dias de recolhimento em dias de folga, fins de semana e feriados - Precedentes. Informações inconsistentes quanto ao período de detração a ser contabilizado e quanto às horas de prestação de serviços à comunidade efetivamente cumpridas - Cassação da decisão guerreada e determinação de que outra seja proferida após a apuração das informações necessárias. Recurso a que se dá parcial provimento
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Doc. LEGJUR 150.3743.4018.0300

32 - TJSP Direito de vizinhança. Uso nocivo da propriedade. Excesso de barulho. Abuso de instrumentos sonoros em unidade condominial até altas horas da madrugada, perturbando o sono, o sossego e o bem-estar dos vizinhos. Uso nocivo da propriedade, nos termos do CCB, art. 1277. Caracterização. Indenização por dano moral. Cabimento. Dano «in re ipsa. Recurso da condômina-ré desprovido e provido o do condomínio.

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Doc. LEGJUR 296.7053.2825.9670

33 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM SOLO. PERÍODO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA LEI 7.183/84 (REVOGADA PELA LEI 13.475/2017) . ALEGAÇÃO DE QUE DEVE SER CONSIDERADO PARA FINS DE PAGAMENTO DOADICIONAL NOTURNOSOMENTE AS HORAS DE TRABALHO EM VOO. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno em relação ao período de trabalho em solo. Para tanto, o Colegiado registrou que « Nada obstante a Lei 7.183/84, art. 41 disponha apenas acerca do adicional noturno sobre as horas de voo, referido diploma não exclui o direito do empregado ao pagamento do adminículo em relação ao tempo em solo, o qual encontra amparo imediato no texto constitucional, notadamente no art. 7º, IX, da CF, in verbis: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno . (g.n.) Registre-se, por oportuno, que, conquanto a remuneração fixa do autor abranja o labor em solo e 54 horas de voo (v. cláusula III do contrato de trabalho - ID ad7a48e), isso não significa afastar a incidência do adicional noturno nas hipóteses preconizadas em lei, sob pena de se remunerar igualmente as horas diurnas e noturnas, em manifesta violação ao dispositivo constitucional acima transcrito « (fl. 2.245). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a Lei 7.183/84, que versa sobre a jornada doaeronauta, não afasta o pagamento do adicional noturno do período trabalhado emsolo, nos termos do CLT, art. 73. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS VARIÁVEIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AERONAUTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º, DA CLT 1 - No caso, a parte almeja afastar o adicional de periculosidade da base de cálculo das horas variáveis, correspondentes àquelas que excediam as 54 horas de voo iniciais, tendo em vista previsão contratual de valor fixo. 2 - As matérias tratadas no CLT, art. 193 e na Súmula 447/TST não correspondem à questão debatida no recurso. A regulamentação do adicional de periculosidade não influi nos parâmetros de apuração de verba diversa (horas variáveis). Dessa forma, patente a impertinência temática das indicações. 3 - Por outro lado, a parte não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 442 e 444, da CLT e 114 do Código Civil, tampouco realizou o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. 4 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 5 - Da mesma forma, a parte não demonstrou as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e o julgado citado nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do art. 896,§8º, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA VARIÁVEL. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista, renovada no agravo de instrumento, não é examinada no despacho denegatório do recurso de revista e a parte não opõe embargos de declaração (Instrução Normativa 40/TST). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.9900

34 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Duração do trabalho. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Devolução de descontos. Previsão em norma coletiva. CLT, art. 462, § 1º. Necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Súmula 126/TST.


«Não há como se alterar o acórdão recorrido, quanto aos temas em epígrafe, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre os temas, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 552.3262.4405.4780

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABATIMENTO/COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO .


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que não há omissão no julgado, uma vez que o TRT consignou, quanto ao abatimento/compensação das horas extras, que « no momento da liquidação, deverá abater-se da conta os valores pagos sob a mesma rubrica, observando-se a variação salarial informada nos contracheques, excluindo-se ainda os períodos não trabalhados (afastamentos, férias etc), desde que documentalmente comprovados nos autos, não prosperando, assim, a tese de enriquecimento ilícito da parte contrária ou não observância das parcelas quitadas sob o mesmo título «, b) quanto à legitimidade passiva, foi constatado pela Corte a quo que, « tendo o Reclamante indicado a ora recorrente, PETROBRAS S/A. como devedora da relação jurídica de direito material, resta evidenciado que ela é parte legítima para figurar no polo passivo da Ação «. Para aferição das condições da ação, o sistema jurídico brasileiro adota a «teoria da asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na afirmação inicial feita pelo reclamante, que assinalou, no caso, ser a agravante a responsável pelo pagamento de verbas objeto da condenação. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 681.9372.3176.4923

36 - TJSP Apelação. Improbidade Administrativa. Servidor Público Municipal. Recebimento de horas extras como contraprestação pela utilização de carro particular para desempenho das funções. Ajuste celebrado entre o servidor público e a Municipalidade, para pagamento de valor fixo a título de horas extras, sob o pretexto de que a quantia seria destinada ao ressarcimento de gastos realizados pelo demandado em consultas veterinárias à domicílio. Inexistência, in casu, de dolo específico (§3º do art. 1º da LIA). Configuração de ato de improbidade que pressupõe, para além do enquadramento legal, o dolo específico do agente, voltado ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou afronta aos princípios que regem a administração pública. Prova acostada aos autos que corrobora o caráter predominantemente informal da gestão pública municipal, a indicar que as condutas atribuídas ao demandado, conquanto tenham sido praticadas à margem da lei, não configuram ato de improbidade. Ausência de prova da intenção deliberada de enriquecer-se ilicitamente, em especial, porque foi demonstrado que o servidor público realizava atendimentos à domicílio com seu veículo particular. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 211.2081.1642.1685

37 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação contra a entidade fechada de previdência privada e o ex-empregador. Alteração do benefício complementar de aposentadoria em decorrência de valores de horas extras reconhecidos na justiça do trabalho. Ilegitimidade passiva do patrocinador. Alegações repetitivas e infringentes do julgado. Rejeição dos declaratórios.


1 - Em ação na qual se busca a revisão do valor da complementação de aposentadoria (previdência privada), em decorrência do reconhecimento, na justiça do trabalho, de incidência de horas extras no cálculo do benefício, o patrocinador (ex-empregador) é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, isso porque seu interesse é meramente econômico e não jurídico. Questão pacificada pela Segunda Seção no EREsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 1689.7900.4079.3100

38 - TJSP "Recurso Inominado - Ação indenizatória por danos morais - Atraso de mais de 10 (dez) horas no transporte rodoviário de passageiro, que permaneceu esperando pelo embarque em Terminal Rodoviário, sem qualquer assistência da ré BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Intermediação de venda de passagem que confere legitimidade à ré para figurar no polo passivo da lide, na forma do art. 7º, parágrafo único, Ementa: «Recurso Inominado - Ação indenizatória por danos morais - Atraso de mais de 10 (dez) horas no transporte rodoviário de passageiro, que permaneceu esperando pelo embarque em Terminal Rodoviário, sem qualquer assistência da ré BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA - Intermediação de venda de passagem que confere legitimidade à ré para figurar no polo passivo da lide, na forma do art. 7º, parágrafo único, c/c o art. 25, §1º, ambos do CDC (Lei 8.078/90) - Precedentes do E. TJSP - Falha na prestação do serviço - Inteligência do CDC, art. 14 - Danos morais corretamente arbitrados em R$ 4.000,00, de forma razoável e proporcional - Decisório que não comporta reparos - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com aplicação analógica do art. 252 do RITJSP - Recurso Inominado desprovido"

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Doc. LEGJUR 259.0546.6897.4743

39 - TJSP Agravo de Instrumento. Pretensão de reforma de Decisão Interlocutória que incluiu os agravantes no polo passivo de execução em desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Alegação de inexistência de fundamento legal ou no contrato social da pessoa jurídica para a responsabilização dos agravantes. Em suas contrarrazões, o agravado apontou intempestividade do recurso ante o Ementa: Agravo de Instrumento. Pretensão de reforma de Decisão Interlocutória que incluiu os agravantes no polo passivo de execução em desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Alegação de inexistência de fundamento legal ou no contrato social da pessoa jurídica para a responsabilização dos agravantes. Em suas contrarrazões, o agravado apontou intempestividade do recurso ante o preparo fora do prazo do art. 42 § 1º da Lei 9099/1995 que reza: O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Analisando os autos, vê-seque o agravo de instrumento foi interposto em 18/07/2023 às 10:53, ao passo que a petição de juntada do recolhimento do preparo recursal sobreveio no dia 21/07/2023 às 16:13. O texto da lei especial é de clareza solar ao estipular, em horas, o prazo para comprovação do preparo após a interposição do recurso, cominando expressamente a pena de deserção em acaso vencidas as 48 horas como no caso concreto. Ante o exposto, ante a deserção, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento. Revogo a Decisão Monocrática de fls. 221/222. Mantida a Decisão Agravada. Custas recursais pelo agravante.

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Doc. LEGJUR 433.0034.8505.3049

40 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO CITRA PETITA. Com efeito, depreende-se do trecho transcrito que o reclamante não impugnou todos os cartões de ponto, limitando-se a impugnar os de fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316. Sendo assim, a decisão considerou que o reclamante admitiu como válidos os demais cartões de ponto. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que «a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570) . Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem « todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional. Não se divisa qualquer contradição ou omissão, estando a decisão fundamentada de forma clara e coerente nas provas colacionadas nos autos. Desta forma, a prestação jurisdicional se deu de forma completa, o que afasta as violações indicadas. Arestos não são aptos ao conhecimento do feito, por óbice da OJ 115, do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão regional consignou que o reclamante impugnou de forma específica dos cartões de fls. fls.188 e 189, 214/225, 252/257, 265 e 314/316 e, por esta razão, considerou válidos os demais cartões juntados pela reclamada. Com relação à prova testemunhal, a decisão consignou que « a única testemunha ouvida nos autos confirmou que de 2007 a 2009, quando o Reclamante trabalhou no setor de balança, não havia o gozo do intervalo intrajornada (itens 01/04, fl. 423); sendo que no período de entressafra, quando havia manutenção do silo (novembro a janeiro), os trabalhadores gozavam de intervalo (itens 5/7, fl. 423). (f. 570)". Diante do exposto, o regional deu provimento parcial ao Recurso do Reclamante « para deferir o pagamento, como extra, de 15 minutos diários, nas ocasiões em que ocorreu a jornada de trabalho de 6 horas; e de 1 hora diária, nas ocasiões em que a jornada foi superior a 6 horas, com os mesmos parâmetros das demais horas extras. A condenação em questão, entretanto, fica limitada aos meses de fevereiro/outubro dos anos de 2007/2009, conforme limites impostos pela prova testemunha l". Sobre a questão, destaca-se que o recurso ordinário é dotado do efeito devolutivo em profundidade, o qual transfere à Corte ad quem «todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas «, nos moldes do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Assim toda a matéria relacionada à jornada poderia ser revista pelo Tribunal Regional, diante do recurso ordinário de ambas as partes, o que afasta qualquer alegação de reformatio in pejus. Por fim, o acolhimento da insurgência recursal do reclamante esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. BIS IN IDEM. O Tribunal Regional entendeu não haver previsão legal do intervalo semanal de 35 horas, na medida em que, se o empregado já recebeu horas dobradas pelo trabalho aos domingos, não faz jus ao pagamento de horas extras pela violação ao intervalo previsto no CLT, art. 67, sob pena de caracterizar bis in idem . O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. Além disso, entende-se que a remuneração em dobro pelo trabalho aos domingos não se confunde com a remuneração relativa ao repouso semanal, não havendo falar em bis in idem . É o que preceitua a Súmula 146/TST. Dessa forma, a condenação deverá alcançar a remuneração pela supressão do intervalo intersemanal de 35 horas, nos termos da Súmula 110/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4 - ABATIMENTOS. Perfilho entendimento de que, nos termos do CLT, art. 459, a dedução das verbas já pagas pelo empregador, em virtude daquelas deferidas judicialmente, deve ser realizada mês a mês, residindo aí a identidade entre o fato gerador da obrigação e a natureza jurídica da verba. Não obstante, observa-se que essa tese não prevaleceu no âmbito da SBDI-I, que firmou sua jurisprudência no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extras não pode ser restrito ao mês da apuração. É dizer: deve-se aplicar um critério global de compensação para o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias, sob pena de configurar enriquecimento sem causa do empregado. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte. Ressalte-se que a jurisprudência não distingue quais tipos de horas extras podem ser compensadas pelo critério global. Com efeito, firmou-se o entendimento de que a condenação ao pagamento de horas extras, de forma genérica, pode ser compensada com os valores já quitados pelo empregador, desde que sob o mesmo título, no curso do contrato de trabalho. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide, pois, o óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 5 - VERBAS VINCENDAS. Para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação se estenda às verbas vincendas. No caso dos autos, as verbas deferidas em razão do descumprimento de normas legais devem ser mantidas até que se alterem as condições de trabalho que lhe deram causa. Dessa forma, enquanto se mantiverem as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, sem maiores formalidades, enquanto durar a obrigação. Por essas razões, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação sobre as parcelas vincendas, incorreu em ofensa ao art. 290 do CPC/1073, vigente à época da propositura da ação, correspondente ao CPC/2015, art. 323. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 1 - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECRETO-LEI 779/69. O Tribunal Regional não adotou tese expressa sobre a adoção de remessa necessária ou do Decreto-lei 779/69, nem há alegação de negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, a análise do recurso de revista da reclamada esbarra no necessário prequestionamento da matéria, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª E DA 36ª SEMANAL . Quanto às horas extras, seja na perspectiva de reconhecimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, seja sob a alegação de efetivação da compensação, o fato é que a pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque acolher o argumento de que o reclamante não se sujeitava ao labor em turno ininterrupto de revezamento, bem como houve a observância regular do critério de compensação, demandaria, repita-se, reexame de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. A parte não aponta o, da Súmula 85/TST contrariado, o atrai a Súmula 221/TST, I e impede a identificação de contrariedade à referida Sumula. Agravo de instrumento não provido. 3 - DOMINGOS E FERIADOS. No tema, a parte deixa de indicar dispositivo de lei, da CF/88 ou divergência jurisprudencial válida e atual, o que impede o conhecimento do feito, nos termos da Súmula 221/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71. No caso, o acórdão não reconheceu o direito do reclamante ao intervalo intrajornada, portanto, a parte carece de interesse recursal. Agravo de instrumento não provido. 5 - PERÍODO DE DESCANSO. Consta da decisão regional que « A violação ao intervalo do CLT, art. 66 é evidente em razão das dobras realizadas pelo Reclamante (v.g espelho de ponto mensal de fl. 323, dias 01, 03, 09, 15, 25, 29 e 31/03/2012), o mesmo ocorrendo com o intervalo do art. 67, já que o citado cartão de ponto demonstra o trabalho por vinte e um dias consecutivos, entre os dias 01 e 21/03/2012, sem a concessão de nenhuma folga «. O entendimento desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo semanal de 35 horas, que implica a soma das 24 horas do repouso semanal com as 11 horas do intervalo interjornadas, acarreta o pagamento das respectivas horas extras, conforme Súmula 110/TST. Trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida pelos arts. 66 e 67, da CLT. A pretensão de revisão da decisão pela reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 6 - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FERIADOS E NO DSR. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 172/TST, segundo a qual as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado. Nessa medida, não há de se falar em violação legal ou em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST. Ressalte-se que não há no acórdão nenhum registro que indique que não tenham sido as horas extras habituais. Ademais, o Tribunal Regional não determinou o cômputo do repouso semanal já integrado pelas horas extras em outras verbas. Sendo assim, não se divisa violação aos artigos de lei indicados. Agravo de instrumento não provido. 7 - ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO . No que se refere à existência de diferenças de adicional noturno não pagos, o acórdão registra que « Ao contrário do que argumenta a Recorrente, a existência de diferenças no pagamento das horas extras noturnas é facilmente constatada a partir do confronto dos cartões de ponto (fls. 188/331) com os valores consignados nas fichas financeiras (fls. 182/187), eis que estes não consignam o correto pagamento das horas extras noturnas. A título de exemplo, cita-se o mês de fevereiro/2012, no qual houve labor extraordinário noturno (fl. 322), sem o correspondente pagamento (fl. 187) «. E conclui: « A habitualidade no cumprimento de jornada noturna é demonstrada pelos controles de frequência de fls. 188/331, que evidenciam a sua ocorrência em praticamente todos os meses «. Quanto a aplicação do art. 7º, § 5º da Lei 4.860/65, consubstanciado na OJ 61 da SDI -1, acórdão consigna que « Os parâmetros de cálculo para sua aferição e pagamento atende ao disposto no Lei 4.860/1965, art. 4º, §1º, que limita a hora noturna ao período compreendido das 19h às 7h do dia seguinte, sem aplicação da hora ficta. Assim, não se vislumbra sucumbência no objeto da insurgência recursal que pretende a aplicação da OJ 61 (incorporada à OJ 60) do C. TST «. Assim, diante do quadro fático registrado no acórdão regional, não é possível identificar violação aos artigos indicados pela parte sem o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto à correção monetária, a reclamada não enfrentou a decisão a quo nos termos em que proferida, sobretudo quanto à ausência de interesse recursal de sua parte, porquanto fora adotado na sentença o critério por ela pretendido, de atualização a partir do quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, nos termos da Súmula 381/TST. Quanto aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, aplicando-se as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, incluído os juros de mora. Assim, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que à APPA não se aplicam os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 9 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Quanto ao regime de pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas reconhecidas na reclamação trabalhista, esta Corte pacificou entendimento mediante a alteração do item II da Súmula 368/TST. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação do item II da Súmula 368do TST, o qual estabelece a incidência dos descontos fiscais mês a mês. Quanto à exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda, esta Corte sedimentou entendimento por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. O acórdão regional encontra-se igualmente em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, que impedem a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7010.9219.4886

41 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Horas extras incorporadas. Instituição federal. Personalidade jurídica própria. Autonomia financeira e operacional. Legitimidade passiva para figurar no polo passivo das demandas propostas por seus servidores.


1 - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. Por conseguinte, deve-se concluir não ter havido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 887.9350.6573.8299

42 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. EFETIVA QUITAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO A LABOR EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/TST.


O fundamento central do recurso de revista da Reclamante consiste na ausência de pagamento das horas extraordinárias efetivamente prestadas, na nulidade do banco de horas levado a efeito e na inadequação do conteúdo dos controles de frequência à realidade fática. No entanto, há óbices processuais intransponíveis à procedência dessas afirmações. Inicialmente, verifica-se que os registros dos controles de frequência foram entendidos como verdadeiros pelo Regional em razão de a Reclamante ter atestado que anotava corretamente o período de sua jornada de trabalho. Em sequência, constata-se que o Regional não emitiu tese a respeito da validade do banco de horas levado a efeito pelas partes, além de ter considerado quitada significativa parcela das horas extraordinárias devidas à Reclamante, consignando que inexiste exigibilidade de pagamento de outros valores a igual título. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão de o TST não poder valorar o conteúdo dos elementos fático probatórios que conduziram o Regional a concluir que os controles de frequência eram fidedignos e que as parcelas devidas a título de horas extraordinárias foram pagas, bem como o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e da Súmula 297/TST quanto à arguição de nulidade do banco de horas alegadamente adotado pelas partes durante a prestação dos serviços. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL VALORADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. A Súmula 126/TST veda a esta Corte Superior a revaloração de fatos e provas avaliadas na instância ordinária. No caso concreto, constata-se que o Regional reconheceu a existência de depoimento testemunhal que, textualmente, indicaria a ocorrência de situações de assédio moral a ensejar a indenização por danos morais. Todavia, consignou o Regional que tal depoimento teria vício intrínseco: a intenção da testemunha de favorecer a Reclamante, o que viria a comprometer o conteúdo do depoimento, impedindo-o de formar seu convencimento quanto à ocorrência de atos ilícitos ensejadores da indenização postulada. Como a pretensão da Reclamante é de condenação da Reclamada, nesta instância superior, ao pagamento de indenização por danos morais, incide o óbice da Súmula 126/TST, já que a procedência dessa pretensão dependeria, necessariamente, de valoração oposta da prova única do fato narrado como lesivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EFETIVA COMPROVAÇÃO CONSIGNADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXIGIBILIDADE DE ACRÉSCIMO SALARIAL. A Reclamante foi contratada para realizar estritas atividades e, no curso da relação contratual, passou a ser destinatária de ordens que representavam o exercício de funções estranhas ao complexo de atribuições que eram objeto do seu contrato de emprego. O direito ao acréscimo salarial pelo acúmulo de funções decorre, principalmente, da vedação ao enriquecimento ilícito do empregador (CCB, art. 884) e do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). O caso concreto demonstra que a Reclamada passou a preencher variadas lacunas da sua atividade econômica a partir do aumento do complexo de atribuições da Reclamante, já que ela passou a exercer, comprovadamente, funções atinentes tanto às finalidades essenciais do empreendimento como outras referentes à sua conservação e administração. Tal aumento de atribuições proporciona à Reclamada retribuição maior que aquela que compôs a racionalidade econômica das partes no momento da celebração do contrato de emprego (art. 113, § 1º, V, Código Civil), de maneira a proporcionar-lhe, cotidianamente, vantagem patrimonial, sem efetiva retribuição à parte do polo adverso da relação jurídica. Tal prática dá concretude à violação do princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), como consequência da inobservância dos deveres de informação e de cooperação entre os sujeitos da relação jurídica. Em se tratando de prática ilícita, de maneira a afetar a integralidade do salário da trabalhadora, torna-se aplicável, por especialidade, o CLT, art. 468, que proíbe alterações contratuais lesivas ao empregado, entre as quais se inclui o aumento de suas atribuições e responsabilidades sem justa contraprestação. E não existe, no ordenamento jurídico, limitação do direito à justa retribuição pelo aumento de funções e responsabilidades no curso do contrato, ao contrário do que fez constar o Regional em sua fundamentação. Por conseguinte, a decisão recorrida, ao excluir da condenação da Reclamada a obrigação de pagar acréscimo salarial pelo acúmulo de funções por parte da Reclamante, embora tenha reconhecido o efetivo acúmulo na dimensão consignada (atendente, balconista, ajudante de padaria e profissional de limpeza), violou o CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1050.6900

43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Stúdio sol comunicação digital ltda. E outra. Enquadramento sindical. Diferença salarial. Acúmulo de função. Horas extras. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Expedição de ofícios.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 296, item I, desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, 7º, inciso XXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 333, inciso I, e 535 do CPC/1973, 884 do Código Civil e 581, 611, 818, 832 e 897-A da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas nos 297 e 374 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2001.6000

44 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação de contribuição previdenciária. Dolo específico. Prescindibilidade. Dificuldade financeira não comprovada concretamente. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Atenuante de confissão. Não incidência. Súmula 231/STJ. Quantidade de horas de prestação de serviço à comunidade. Não excessiva. Inexistência de omissões. Violação a princípios constitucionais. Via inadequada. Embargos rejeitados.


«1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão, que negou provimento ao agravo regimental, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 417.6893.4891.0303

45 - TJSP Voo nacional. Atraso superior a 4 horas. Excludentes não comprovadas pela parte fornecedora. Descumprimento de obrigação de providenciar alimentação, acomodação, informações adequadas. Viagem que deveria ser concluída às 20:15hs do dia 05/01, resultou num atraso de mais de 18hs, com perda de tempo de sono, com reflexos no enfrentamento da jornada de trabalho seguinte. Dano material e moral Ementa: Voo nacional. Atraso superior a 4 horas. Excludentes não comprovadas pela parte fornecedora. Descumprimento de obrigação de providenciar alimentação, acomodação, informações adequadas. Viagem que deveria ser concluída às 20:15hs do dia 05/01, resultou num atraso de mais de 18hs, com perda de tempo de sono, com reflexos no enfrentamento da jornada de trabalho seguinte. Dano material e moral configurado. Observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (R$6.000,00). Importante destacar que as regulamentações da ANAC, disciplinando os procedimentos no caso de atraso de voo, ou de extravio de bagagens, não obstam a pretensão de reparação por danos decorrentes do atraso/extravio. São esferas perfeitamente distintas entre si. Isto quer dizer que, depois de consumado o atraso, ou o extravio de bagagens, ainda que se promova a reacomodação em outro voo, no primeiro caso, ou a localização posterior das bagagens, no segundo caso, se houver danos, serão eles indenizáveis. Quanto as excludentes da obrigação de indenizar, a recorrente deixou de mostrar que as condições climáticas não permitiram condições de voo. A existência de chuva em abundância por si só não exclui o nexo de causalidade nem a obrigação de indenizar, caso presentes os requisitos legais. Dano moral. Ocorrência. Situação de extrapolou o mero aborrecimento, porquanto não foram prestadas informações adequadas, claras e precisas, sobre o problema, verificando-se sucessivas informações de prolongamento do atraso. Vale dizer, apesar do atraso, não foi fornecida alimentação, transporte e hospedagem ao passageiro, sem contar o atraso superior a 18 horas para conclusão do transporte. Sobre o tema: «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Não tendo a empresa ré comprovado a presença de justificativa plausível para o atraso de mais de 6(seis) horas para chegada do autor ao destino contratado, somado à ausência de comprovação de ter prestado a assistência adequada no ínterim entre a hora prevista para o embarque dos passageiros no voo cancelado e o efetivo momento em que isso ocorreu, de rigor a condenação da companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência dos transtornos experimentados pelo autor no episódio. Indenização por danos morais fixada em R$ 4.000,00, quantia adequada ao caso e que não representa enriquecimento indevido da referida parte. Ação procedente. Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1017981-49.2022.8.26.0068; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023). «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO NACIONAL - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Não tendo a empresa ré comprovado a presença de qualquer justificativa para o atraso de aproximadamente 12 (doze) horas na chegada da autora ao destino almejado, somado à ausência de comprovação de ter prestado a ré assistência adequada no ínterim entre a hora prevista para o embarque da passageira e o efetivo momento em que isso ocorreu, de rigor a condenação da companhia aérea demandada ao pagamento de indenização por danos morais emdecorrência dos transtornos experimentados pela autora no episódio. Valor indenizatório que, contudo, não pode atingir o valor pretendido pela parte autora (R$ 7.000,00), que se mostra exagerado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia adequada ao caso e que não representa enriquecimento indevido da referida parte. Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1009041-96.2022.8.26.0003; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. LEGJUR 887.8008.4609.7757

46 - TJSP Ameaça e porte de arma, munição e carregador de uso permitido - Provas suficientes para condenação - Confissão do acusado corroborada pelo restante das provas - Inaplicabilidade do princípio da insignificância, tendo em vista a comprovada lesividade ao bem jurídico tutelado - Ausência de bis in idem - Reconhecimento, contudo, do crime continuado entre as imputações referentes ao art. 14 do Estatuto do Desarmamento - Delitos da mesma espécie, praticados no intervalo de poucas horas e em localidades próximas - Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. LEGJUR 210.5050.7821.6529

47 - STJ Processual civil e administrativo. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Instituição federal. Personalidade jurídica própria e autonomia financeira e operacional. Legitimidade passiva para figurar no polo passivo das demandas propostas por seus servidores. Horas extras incorporadas. Decadência.


1 - Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2802.7004.9000

48 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Inexistente controvérsia a respeito do contrato de transporte aéreo de passageiros, bem como da ocorrência de atraso de aproximadamente seis horas no voo e ainda ausência de fornecimento de refeição especial, previamente contratada, evidenciada a falha na prestação do serviço, forçosa indenização por dano moral, cuja fixação de montante deve observar o sofrimento, gravidade da ofensa, repercussão, intensidade do dolo, situação econômica da empresa, intimidação e desestimulo a novas práticas idênticas. Recurso do consumidor provido para majorar o quantum indenizatório.

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Doc. LEGJUR 729.8056.9969.0839

49 - TJSP Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada, para determinar que a Ré reative no plano de saúde do Autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Inconformismo da Ré. Não conhecimento, diante da notícia trazida, neste instrumento, pela própria Agravante, de cumprimento integral da tutela. Precedente da Câmara. Pleito para que seja excluída do polo passivo da demanda. Não conhecimento, por não objeto de análise na decisão atacada. Recurso não conhecido

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0000

50 - TRT2 Aeronauta. Jornada de trabalho.


«Os períodos de apresentação e permanência após o corte dos motores já estão computados na jornada diária e são devidamente remunerados pelo salário fixo que é uma garantia mínima de salário. O mesmo ocorre com as horas de serviço em solo entre escalas e ocasionais atrasos, que ocorrem entre a hora da apresentação e do início efetivo do voo. Assim, o fato de chegar meia, uma, duas ou mais horas antes do voo não tem o menor significado, desde que a jornada legal não tenha sido excedida... ()

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