13 - TJRJ Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE RELATIVA AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ANULABILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO SIMPLES. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação do autor, pretendendo a reforma parcial da sentença, postulando a devolução em dobro e a indenização por danos morais. 2. Apelo do banco réu, objetivando a improcedência dos pedidos, sustentando a validade da contratação dos refinanciamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Controvérsia recursal que reside: (i) na validade das contratações de refinanciamento; (ii) no direito à devolução em dobro das quantias descontadas; e (iii) na caracterização de dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do
CDC. 5. Demandante que não refutou a celebração dos contratos, mas a validade da adesão às cláusulas de renegociação de dívidas, por alegada incapacidade civil momentânea de exprimir a própria vontade, de forma livre e consciente. 6. Capacidade do agente que é uma condição subjetiva de validade do negócio e tal capacidade deve ser aferida no momento da prática do ato, sendo certo que a incapacidade relativa e temporária gera a invalidade dos eventuais atos posteriores praticados por ele. 7. Verossimilhança da narrativa autoral quanto à incapacidade civil relativa e temporária. Autor que se encontrava internado em clínica psiquiátrica. Laudo médico, atestando a incapacidade civil 8. Evidenciada a invalidade dos contratos de refinanciamento, diante da comprovada incapacidade relativa e temporária do autor, sendo o efeito jurídico, o retorno do estado anterior às contratações, devendo ser restituído os valores de forma simples ou compensados, diante do mútuo depositado pelo demandado, sob pena de enriquecimento sem causa. 9. Ausência de qualquer conduta do demandante que sinalizasse a referida incapacidade relativa. Ausência de conhecimento prévio ou engano perceptível pela instituição financeira, de modo que não houve má-fé por parte desta em conceder os empréstimos. Devolução em dobro e indenização por danos morais não acolhidos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: 1. A capacidade do agente é uma condição subjetiva de validade do negócio e tal capacidade deve ser aferida no momento da prática do ato, sendo certo que a incapacidade relativa e temporária gera a invalidade dos eventuais atos posteriores praticados por ele. 2. O efeito jurídico da anulação do negócio jurídico é o retorno das partes ao estado anterior à contratação. 3. Valores descontados em razão do negócio jurídico devem ser restituídos na forma simples ou compensados do valor do empréstimo disponibilizado. ________________ Dispositivos relevantes citados:
Lei 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 14 e 42; CC, arts. 104,171, 182 e 884.
CPC, art. 373, 489, IV, e
CPC, art. 1.025. Jurisprudência relevante citada:
Súmula 297/STJ.