1 - STJ Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Suspensão da exigibilidade do crédito. Liminar em mandado de segurança. Denegação da ordem. Retomada do prazo prescricional.
«1. Preliminarmente, não se aplica a Súmula 7/STJ quando, a partir da moldura fática delineada no acórdão do Tribunal de origem, procede-se a uma nova valoração jurídica dos fatos incontroversos nos autos. No caso, além de não incidir a Súmula 7/STJ por estar a decisão agravada firmada em fatos incontroversos no processo, também não incide a Súmula 284/STF, tendo em vista que, no recurso especial, a autora dos embargos à execução indicou contrariedade aos arts. 151, IV, e 174, parágrafo único, do CTN, bem como aos arts. 219, §§ 4º e 5º, e 542, § 2º, do CPC/1973, e apresentou as suas razões recursais de forma suficiente para permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Regime semiaberto. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar deferida ao apenado em face do risco de contaminação por covid-19. Superação da emergência de saúde. Retomada das saídas temporárias no ambiente prisional. Manutenção do benefício, de natureza temporária, fora das hipóteses do lep, art. 117. Violação federal. Inexistência de direito adquirido. Recurso especial provido.
1 - A Recomendação 62/2020 do CNJ, em seu art. 15, foi expressa ao consignar que as providências sugeridas aos Juízes e Tribunais deveriam vigorar por prazo certo. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução contratual. Inexecução de obras por empresa contratada por município por licitação. Obrigação de fazer de retomada das obras. Recuperação judicial. Astreintes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ordinária de obrigação de fazer objetivando que as empresas, subsidiária ou solidariamente, reiniciem as obras paralisadas sob pena de multa, bem como, de modo subsidiário, medida de arresto até o limite do valor das obras mediante desconsideração da personalidade jurídica com determinação de bloqueio, via sistema Bacen Jud, das operações que impliquem liberação de valores de propriedade dos demandados mantidos a qualquer título em instituições financeiras, sem, contudo, dispensar eventual expedição de oficio para anotação de indisponibilidade na matrícula dos imóveis dos demandados e para anotação de impedimento de transferência de veículos em nomes dos réus como também a necessidade de substituição da metodologia de construção com a liberação dos recursos necessários à ... ()
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4 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução. Sucessão processual. Ausencia de demonstração de prejuízo. Nulidade relativa. Retomada do processo executivo. Violação dos arts. 239, § 3º, 505, 506, 507 e 508 do CPC. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Não ocorrência. Contrarrazões. Nulidade do título executivo. Prequestionamento. Ausencia. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Prescrição intercorrente. Matéria de ordem pública. Prequstionamento. Necessário. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Apenas a indevida rejeição dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido para provocar o debate da corte de origem acerca de dispositivos de lei considerados violados que versam sobre temas indispensáveis à solução da controvérsia permite o conhecimento do recurso especial em virtude do prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025) desde que, no apelo extremo, seja arguida violação do CPC, art. 1.022.... ()
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5 - TJSP Família. Alimentos. Execução. Abatimento dos valores pagos diretamente às filhas. Inadmissibilidade. Cumprimento do título judicial da forma estipulada. Necessidade. Pagamentos considerados mera liberalidade. Desconto das verbas rescisórias. Impossibilidade, ante a inexistência de exclusão expressa no acordo. Sentença reformada. Recurso provido.
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6 - TJRJ Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios. Alterações societárias. Desconsideração. CCB/2002, art. 50.
«Havendo razões para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, as alterações societárias também devem ser desconsideradas e, por isso, é irrelevante que tenha ocorrido a retirada formal, antes ou depois do ajuizamento da demanda, daqueles sócios que teriam praticado os atos considerados abusivos ou com desvio de finalidade.... ()
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7 - TJMG Prescrição do crédito tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição do crédito. Tributo sujeito à homologação. Lançamento suplementar. Prazo decadencial. Interposição de recurso administrativo. Fatos não considerados. Sentença reformada
«- Deve ser reformada a sentença que acolhe a exceção de pré- executividade para reconhecer a prescrição do crédito tributário, tomando como termo inicial a data do não recolhimento do tributo sujeito a lançamento por homologação, desconsiderando não só o lapso decadencial que o Fisco dispõe para promover o lançamento suplementar, bem como a inexistência do fluxo prescricional durante o período correspondente ao julgamento de recurso administrativo manejado pela empresa autuada.... ()
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8 - TJSP Embargos do devedor. Execução. Pretensão de se agregar efeito suspensivo. Possibilidade. Situação excepcional configurada. Ajuizamento de embargos que autoriza a suspensão da execução. Prejuízos. Possibilidade de reparação em caso de provimento dos embargos. Considerações do Des. Itamar Gaino sobre o tema. Inteligência do CPC/1973, art. 694, § 2º. CPC/1973, art. 739-A. Inteligência.
«... Entende-se que estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Esta se acha garantida pelo imóvel objeto da hipoteca que está atrelada ao título executivo; são relevantes os fundamentos apresentados pelo embargaste, que deseja produzir provas, nos embargos, quanto à quantidade efetiva de caixas de laranjas entregues à exequente e os efetivos valores pelos quais foram vendidas a terceiros; isto para possibilitar uma conclusão sobre a existência ou não do débito confessado. Ele argumenta que havia fraude na contabilidade da agravada e que esta não lhe prestou contas, como era de rigor. Alega, ainda, excesso de execução, marcado por correção monetária não prevista no contrato, este que apenas contém estipulação de juros de 6% ao ano. Tem-se como presente, outrossim, o terceiro requisito, concernente ao risco de dano. Embora a agravada seja empresa financeiramente idônea, capaz, ao que se presume, de indenizar eventual dano que causar ao executado por consequência de execução indevida, é recomendável, diante das circunstâncias presentes, que se suspenda o processo durante a discussão da matéria na sede dos embargos, evitando-se, assim, o risco de alienação judicial do imóvel. Se os embargos vierem a ser julgados improcedentes, eventual recurso de apelação não terá efeito suspensivo, retomando a execução o seu curso regular. ... (Des. Itamar Gaino).... ()
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9 - TJSP Agravo. Execução penal. Remição de pena. Recurso ministerial objetivando sejam os dias a remir considerados no cálculo para a perda decorrente da homologação de falta disciplinar de natureza grave. Procedência. Inteligência da Lei 7.210/1984, art. 127. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cálculo, todavia, que deve computar as horas trabalhadas além da jornada mínima de 6 (seis) horas. Aplicação do princípio da igualdade, conferindo tratamento isonômico aos apenados. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação.
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10 - STJ Execução. Hasta pública. Arrematação. Intimação pessoal do devedor. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 687, § 5º. Exegese.
«... A meu sentir, a exegese do dispositivo legal em análise não autoriza a conclusão esposada pelo tribunal «a quo. Se a lei determina que se faça a intimação pessoal do devedor é porque o edital da praça não supre esta exigência legal, na medida que este tem por escopo dar publicidade à arrematação, despertando o interesse de terceiros na aquisição dos bens cujo praceamento enseja. Já a intimação do devedor tem fim específico: destina-se a permitir-lhe a tomada de providências que entenda oportunas à ressalva de seus direitos.
Do citado dispositivo defluem três formas diferentes para se realizar a intimação do executado, o que já representa nítida vantagem em relação ao texto anterior, que exigia a intimação pelo oficial de justiça, empregando a expressão «por mandado. Assim, além dessa modalidade e da carta com aviso de recepção, poder-se-á realizar a intimação «por outro meio idôneo (ciência nos autos, fax, e-mail), contanto que haja a ciência inequívoca do devedor, devidamente comprovada nos autos. ... (Min. Castro Filho).... ()
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11 - TJSP Apelação. Execução fiscal para cobrança de taxas. Penhora on line. Valores contidos em conta bancária de pessoa física.
Caracterização da impenhorabilidade, pois a quantia depositada é inferior a 40 salários-mínimos. Aplicabilidade do art. 833, X do CPC. Importante destacar-se que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é impenhorável a quantia de até quarenta salários-mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude . Tecidas tais considerações, deve ser dado provimento ao recurso e reformada a decisão proferida na origem. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. CÔMPUTO COMO PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AO SENTENCIADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto por Leandro Aparecido de Andrade contra decisão da DEECRIM 4ª RAJ que indeferiu o pedido de retificação do cálculo da pena, considerando que os dias remidos já haviam sido descontados para fins de progressão de regime. O agravante sustenta que a remição deve incidir sobre o remanescente da pena e não sobre o total. ... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Constatação do encerramento irregular da empresa executada. Sócios da empresa executada incluídos no polo passivo da ação. Alegação de ilegitimidade passiva de parte. Objeção rejeitada. Sócios agravantes que integraram o quadro societário da empresa executada como sócios cotistas minoritários, possuindo apenas cerca de 1% do capital social cada um, não podendo ser considerados responsáveis, portanto, pelo irregular encerramento das atividades da devedora. Inaplicabilidade, na hipótese dos autos, do CTN, art. 135 para a responsabilização dos agravantes. Condenação da excepta Fazenda Estadual em honorários advocatícios. Possibilidade. Princípios da causalidade e da sucumbência. Fixação em R$400,00 que se mostra razoável (§§ 8º e 2º do CPC, art. 85 de 2015). Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. No caso, o Tribunal Regional, ao autorizar a constrição dos proventos de aposentadoria do Executado, no percentual de até 30%, proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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15 - STJ Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 520, V, e 587 e 739, § 1º.
«... Assim expressamente determina o Código de Processo Civil: «Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. Como se vê da literalidade da primeira parte do dispositivo legal, o legislador foi efetivamente claro ao destacar a natureza definitiva da execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial, sendo esta última hipótese a situação aqui questionada. Os títulos extrajudiciais possuem plena eficácia executiva, gozando de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Iniciada a execução como definitiva, caso o suposto devedor venha a opor embargos, a mesma ficará suspensa a teor do disposto no CPC/1973, art. 739, § 1º: «Os embargos sempre serão recebidos com efeito suspensivo. Ante o não-provimento dos embargos, como o recurso de apelação cabível (CPC, art. 520, V), não possui efeito suspensivo, a execução deve retomar o seu curso regular, com o mesmo caráter definitivo. Ainda mais pelo fato das características de certeza, liquidez e exigibilidade do título encontrarem-se reforçadas pela decisão judicial que rejeitou os embargos. A propósito, o magistério de Nelson Nery Júnior: «Código de Processo Civil comentado, 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 1021. «Quando iniciada a execução, por título judicial transitado em julgado ou por título extrajudicial, é sempre definitiva. Iniciada definitiva, não se transmuda em provisória, nem pela oposição de embargos do devedor, nem pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos ou rejeitá-los liminarmente (CPC, art. 520, V). É que a sentença transitada em julgado e o título extrajudicial têm plena eficácia executiva e gozam de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Com a rejeição liminar ou a improcedência dos embargos, essa presunção resta reforçada e confirmada, de sorte que a execução deve prosseguir sem a suspensividade operada pela oposição dos embargos e/ou pela interposição de recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Provido o recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor. ... (Min. Edson Vidigal).... ()
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16 - STJ Execução. Obrigação de fazer e não fazer infungível. Contrato de prestação de serviços artísticos celebrado entre emissora de TV e comediante. Quebra da cláusula de exclusividade. Embargos do devedor. Inadimplemento de obrigação personalíssima. Cobrança de multa cominatória. Cabimento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 287 e 461, § 4º.
«... 3)A única questão ora sub judice é a da admissibilidade, ou não, de cobrança de multa cominatória pelo fato de a Recorrida não haver cumprido a obrigação positiva personalíssima de prestar serviços de comediante à Recorrente. ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Erro in procedendo. Ausência de intimação. Cabimento. Ato praticado por estagiário. Preclusão lógica. Não ocorrência. Supressão de parcela da cognição. Procedência do pedido rescisório. Depósito do valor da dívida. Desconstituição da penhora.
«1. Cabimento de ação rescisória sob o fundamento de ausência de intimação do advogado para se manifestar acerca da avaliação de imóvel penhorado no curso de cumprimento de sentença, em ofensa literal ao disposto nos arts. 475-J, § 1º, e 475-L, III, do Código de Processo Civil. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Direito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Nacional objetivando desconstituir a CDA 70/2/09.003853-43. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribu nal a quo, a sentença foi reformada, no sentido de que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. ... ()
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19 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. (1) impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) apelação. Acórdão. Erro material. Correção na execução penal. Ilegalidade. Não ocorrência. (3) crime de associação para o tráfico. Estabilidade e permanência. Aspectos considerados pelo tribunal de origem. Conhecimento da ordem. Impossibilidade.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada a ordem como substitutiva de revisão criminal. Ausente patente ilegalidade, não é viável conhecer do writ substitutivo. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Consumidor. Assalto à mão armada no interior do coletivo. Força maior não caracterizada. Voto vencido do Min. Asfor Rocha. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.058. CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17, 2ª alínea, I.
«... Sr. Presidente, Srs. Ministros, ouso discordar do eminente Min. Barros Monteiro, Relator deste feito, porque, tal como me pronunciei no Recurso Especial 32.649/SP, julgado pela 4ª Turma, nos dias de hoje, já não tenho mais como fato que possa ser qualificado de extraordinário, por ter se tornado corriqueiro e comum, sobretudo em determinadas cidades e em certas regiões, o assalto ocorrido no interior de ônibus na execução de transporte coletivo. Exatamente por não ser mais uma ocorrência surpreendente, pois já alcança um certo nível de previsibilidade, as empresas que cuidam desse tipo de transporte deveriam melhor se precatar a fim de oferecerem maior garantia e incolumidade aos seus passageiros. Tenho para mim que essa circunstância, ao contrário do que admite o Sr. Ministro-Relator, «data venia, tem preponderância na hipótese, porque o passageiro pensa que será transportado com segurança, e, evidentemente, tal segurança tem de ser ofertada pela empresa de transporte coletivo. No caso dos autos, não se tem notícia de nenhuma precaução tomada pela recorrente. ... (Min. Asfor Rocha).... ()
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21 - STJ Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre o objeto do depósito remissivo).
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22 - STJ Execução. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. Dilação probatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ.
«... 13.- A chamada «exceção de pré-executividade constitui, como se sabe, construção doutrinária e pretoriana, que designa a forma de defesa do executado por meio da qual ele suscita, no curso da execução, objeções processuais (como prescrição e decadência), defesas materiais que o juiz possa conhecer de ofício ou ainda obstáculos a pretensão executiva que podem ser comprovados de plano. ... ()
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 410/STJ Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de cabimento ou não dos honorários advocatícios. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica do incidente de impugnação ao cumprimento da sentença. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 410/STJ - Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/2005.
Tese jurídica firmada: - O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de préexecutividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
Anotações Nugep: - Acolhimento parcial da impugnação.» ... ()
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24 - TJSP Cumprimento de sentença. Suspensão do processo. Penhora. Ausência de bens. Suspensão do curso do processo com fundamento do CPC/1973, art. 791, III, que se aplica subsidiariamente ao procedimento de cumprimento de sentença, dada a similaridade de situação. Prescrição. Prazo prescricional que deve seguir disposições do Código Civil. Impossibilidade de extinção do processo após o decurso do prazo de seis meses. Hipótese em que incide o prazo prescricional quinquenal do CCB/2002, art. 206. Considerações do Des. José Reynaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J, § 5º.
«... Analisa-se primeiramente o agravo retido, interposto contra a decisão de fls. 226 que, diante da não localização de bens penhoráveis, determinou a suspensão do processo pelo prazo prescricional de seis meses, ao fundamento nos arts. 791, III e 475-J, § 5º, do CPC/1973, acrescentando que, transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte vencedora, os autos devem retomar conclusos para extinção do processo. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Ipva. Prescrição. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental da fazenda do estado de São Paulo desprovido.
«1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: (a) incidência da Súmula 83/STJ, por estar o entendimento adotado pela Corte de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ; e (b) incidência da Súmula 280/STF, ante a necessidade de interpretação de legislação local. Na verdade, limitou-se a tecer considerações quanto ao mérito recursal, aduzindo que não compete ao Tribunal prolator da decisão aventar acerca de sua razoabilidade, além de reiterar a argumentação exposta no Apelo Nobre relativa ao mérito da demanda. ... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .
O agravante retoma a discussão quanto a ser indevido adicional de periculosidade em relação ao período anterior à entrada em vigor da Portaria 595/2015. Verifica-se que a decisão revisional proferida pelo Tribunal Regional, em que se determinou a extinção da execução apenas em relação às parcelas vencidas a partir do ajuizamento da ação, está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior . Essa decisão, proferida em ação revisional, possui natureza constitutiva negativa, na medida em que objetiva a modificação de determinada relação jurídica continuativa, produzindo efeitos ex nunc . Contudo, da análise das razões do presente agravo verifica-se que a parte não se insurge contra tais fundamentos. Limita-se a tecer considerações quanto a um possível desrespeito ao precedente vinculante do IRR 0001325-18.2012.5.04.0013 do TST que reconhece que os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. Ocorre que a portaria diz respeito à incidência da norma, não se relacionando com os efeitos da decisão revisional, fundamento não impugnado. Trata-se, portanto, de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e art. 1.021, § 1 . º, do CPC. Agravo não conhecido .... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIO E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÓCIOS. LEGALIDADE. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO INCISO LIV DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais . Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. Por fim, não se constata ofensa ao, LIV da CF/88, art. 5º, tendo em vista que asseguradas aos sócios executados, no decorrer do processo, todas as etapas previstas em lei e garantias constitucionais na dedução de suas pretensões e oposição de suas defesas. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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28 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Hermenêutica. Regulamento. Inadmissibilidade de exceder os limites legais. Consideraçõs do Juiz Sérgio Pinto Martins. Lei 8.212/91, arts. 22, I e 28, I. CF/88, art. 114, VIII.
«... A Ordem de Serviço Conjunta 66/97 dispõe contra a previsão da lei, pois não pode determinar que o fato gerador é o pagamento, quando a lei diz que é a competência. Foi inclusive revogada pelo art. 791 da Instrução Normativa 100/03. ... ()
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29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PARTE DO PRÓ-LABORE PERCEBIDO PELO SÓCIO EXECUTADO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. A Corte Regional denegou a ordem postulada no mandado de segurança, impetrado contra ato judicial, exarado sob a égide do CPC/2015, em que determinada a retenção de R$2.570,15 do pró-labore recebido pelo Impetrante. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, rendimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada, exarada em 19/5/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi determinada a retenção dos créditos recebidos pelo Impetrante da empresa da qual é membro do conselho de administração, no intuito de garantir a execução no valor de R$2.570,15. Ainda que no ato tido como coator não tenha sido estabelecido um percentual do pró-labore pago ao Impetrante, considerando que este recebia em fevereiro de 2020 R$12.0000,00 mensais, a retenção única de quantia inferior a 22% da remuneração mensal está dentro dos parâmetros legais, não havendo direito líquido e certo à cassação da decisão ou redução de percentual. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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30 - STJ Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Recuperação judicial. Autorização de realização de leilão extrajudicial de imóveis, dados em garantia fiduciária, considerados, em tese, bens de capital essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial dos recuperandos. Acórdão recorrido que determina o prosseguimento da execução individual do credor fiduciante em razão do escoamento automático do prazo de 180 (cento e oitenta dias). Entendimento que, em juízo de cognição sumária, contraria o posicionamento jurisprudencial firmando no âmbito das turmas de direito privado e da Segunda Seção do STJ. Verificação. Inteligência do § 3º, parte final, do art. 49 da lrf. Observância. Premência da medida postulada. Reconhecimento. Pedido deferido. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos do art. 49, § 3º da LRF, o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis, de fato, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. Em relação aos bens de capital, objeto de alienação fiduciária, que se afigurem essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial da recuperanda, todavia, não será dado ao credor fiduciário, de imediato, vendê-los ou retirá-los do estabelecimento do devedor, enquanto vigente o prazo de suspensão, previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. ... ()
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31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1.
Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, por ocasião da determinação da penhora na decisão censurada, exarada em 26/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pelos Impetrantes, não havendo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora na decisão censurada, exarada em 17/10/2022 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos percebidos pela Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que denegada a segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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34 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que, mediante decisão monocrática, foi determinada a penhora sobre os proventos de aposentadoria e pensões recebidos pelo Executado. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. 3. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 4. No caso, a decisão agravada foi exarada, sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. REDUÇÃO DA PENHORA JÁ DETERMINADA PELA CORTE REGIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão censurada foi prolatada em 2/3/2023, sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, portanto, para reforma do acórdão regional em que concedida parcialmente a segurança para determinar a limitação da penhora a 30% dos proventos de aposentadoria da Impetrante. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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36 - STJ Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 74. Lei 12.112/2009, com a redação).
«... No presente recurso especial interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A, tirado de ação renovatória de locação comercial que ajuizou contra VERPARINVEST S/A, a qual foi julgada improcedente antes do advento da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei 8.245, de 18/10/1991, «para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano», discute-se a possibilidade de proceder-se à execução provisória de sentença, conforme a aplicabilidade ao caso da regra do Lei 8.245/1991, art. 74 da Lei do Inquilinato, com sua nova redação. ... ()
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37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SbDI-2 DO TST. PERCENTUAL. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, remunerações, vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários, honorários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, a decisão recorrida foi exarada sob a disciplina do CPC/2015, não havendo espaço, consequentemente, para reforma do acórdão regional em que determinada a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS, para consultas quanto a possíveis rendimentos dos sócios executados e, se for o caso, efetuar-se a penhora, observando-se o disposto no § 3º do CPC/2015, art. 529, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência dos executados, até o limite do total da execução. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO E EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. art. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1.
Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à penhora incidente sobre percentual da remuneração do executado. Precedentes. 2. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC/2015, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. A norma inscrita no referido § 2º do CPC/2015, art. 833, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista no, IV do CPC/2015, art. 833 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do art. 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso concreto, quando da determinação de penhora nas decisões censuradas, exaradas em 30/5/2023 e 9/6/2023 (portanto, sob a disciplina do CPC/2015), foi observado o percentual de 20% do valor dos rendimentos (salário e aposentadoria) percebidos pelo Impetrante. O Tribunal Regional, levando em consideração as despesas com saúde do Impetrante, concedeu parcialmente a segurança, reduzindo esse percentual para 15% dos rendimentos líquidos do Impetrante, não havendo o que reformar. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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39 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 1997 a 1999. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Trata-se de embargos à execução em que se postula a nulidade da CDA por não preencher os requisitos legais e por se fundar em levantamento fiscal estribado em rubricas contábeis não passíveis de incidência do ISSQN. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos iniciais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para afastar a incidência de ISS sobre algumas atividades e manter sobre outras. Recorreram o BB e o Município de São José do Rio Preto. ... ()
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40 - STJ Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeito repristinatório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«... Cumpre estabelecer, inicialmente, a distinção entre declaração de inconstitucionalidade e revogação. A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 632 e CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 109, I. Lei 8.213/91, art. 57.
«... Escapa à competência da Justiça Federal apreciar e julgar a ação cautelar de exibição de documentos ora proposta, porquanto o objeto desta se esgota na própria obtenção do laudo requerido. Com efeito, ensina Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, «in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 5ª edição revista e ampliada, sobre a medida satisfativa do CPC/1973, art. 844, que: «Pode o interesse do autor, nesses casos, se cingir ao mero facere da exibição. Se assim for, a pretensão do autor pode se tornar muito próxima da execução de obrigação de fazer (CPC 632), que pressupõe, é claro, vínculo obrigacional entre as partes, o que não se exige aqui. Mesmo inexistente o vínculo obrigacional entre as partes, se houver a exibição do documento e o interessado não encontrar nenhuma irregularidade que lhe autorize tomada de atitude mais severa contra aquele em cujo desfavor a prova foi produzida, haveremos de reconhecer o caráter satisfativo da medida, que não ensejará nenhuma ação a respeito da qual se possa dizer ter caráter principal. Por outro lado, o fato de o requerente poder propor ação ordinária para obter aposentadoria especial perante o INSS não firma a competência da Justiça Federal, seja porque não haveria relação de dependência ou de cautelaridade com a ação presente, seja porque as partes não seriam as mesmas. A toda evidência, pois, há diversidade de fundamentos e pedidos de ambas as ações. ... (Minº. Nancy Andrighi).... ()
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42 - TJPE Recurso de agravo interposto contra decisão terminativa proferida em agravo de instrumento. Tributário. Ipva. Execução fiscal. Lançamento de ofício. Prescrição quinquenal. Termo a quo. Notificação. Documento produzido unilateralmente. Precedentes do STJ.
«1. O IPVA é um tributo sujeito a lançamento de ofício e, por consequência, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, conforme reza o CTN, art. 174. ... ()
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43 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Progressão de regime. Latrocínio. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida. Liminar cassada.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre quais os recursos cabíveis na impugnação ao cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.
«… 7. Nesse exato sentido, na vigência do código de 1973, houve julgado já antes mencionado - da Corte Especial desta Casa - afirmando que, se por um lado, «a decisão que solvia os embargos à execução (sentença) era sempre impugnável pela via da apelação, a impugnação ao cumprimento de sentença está sujeita a recurso secundum eventum litis, vale dizer, caberá agravo de instrumento em caso de rejeição total ou parcial da impugnação, ou apelação - recurso que somente hostiliza sentença - em caso de acolhimento, porquanto extinta estará a execução (art. 475-M, § 3º) (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). ... ()
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45 - STJ Execução fiscal. Tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio sem poderes de gerência. Dissolução irregular da sociedade posterior à retirada do sócio. Impossibilidade. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 135.
«... Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos o redirecionamento da execução fiscal para sócio não gerente, em caso de dissolução irregular da empresa. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários advocatícios fixados provisoriamente no processo de execução. Isenção reconhecida em embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade às sentenças sobre correção monetária do FGTS.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Ilegitimidade passiva. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Existência. Anulação do acórdão dos embargos de declaração. Redirecionamento da execução. Fraude. Possibilidade.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Trevipar Empreendimentos Imobiliários S/A. e outros à execução fiscal ajuizada pela União, aduzindo ilegitimidade passiva, pela ausência dos requisitos dos CTN, art. 124 e CTN art. 128 e por não estar provada a participação das citadas sociedades empresárias no grupo econômico.... ()
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48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Acórdão assentado em Orientação Jurisprudencial desta corte. Alegação de divergência obstada pelos rigores das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Manutenção da decisão agravada.
1 - A recorrente não cuidou de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, providência tomada tardiamente, com a interposição do agravo regimental. ... ()
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49 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Execução. Prazo para interposição de embargos à execução. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação ao CLT, art. 896 configurada.
«Em relação à matéria, esta Corte, em sua composição plena, ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência RR-7000-66.1992.5.04.0011, publicado no DJ 23/09/2005, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Sendo assim, é de se considerar que o TRT, ao negar provimento ao recurso de embargos da executada, ante a inconstitucionalidade do dispositivo da Medida Provisória 2.180-35 que dilatou por trinta dias o prazo para oferecimento de embargos à execução pela Fazenda Pública, concluiu em consonância com a jurisprudência uniformizada do TST. Nesse passo, a Turma, entendeu que os embargos à execução opostos em prazo superior a dez dias devem ser considerados intempestivos. Ocorre que, em 28/03/2007, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, deferiu liminar para suspender todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35. Posteriormente, em 26/08/2009, a Suprema Corte, resolvendo questão de ordem, decidiu prorrogar o prazo da liminar deferida. Destaca-se que a liminar que determinou a suspensão de todos os processos, mesmo considerando a prorrogação referida, ultrapassou o prazo de 180 previsto no Lei 9.868/1999, art. 21, parágrafo único, que dispõe a perda da eficácia da liminar se não julgada a ação no prazo estabelecido. Dessa forma, expirado o prazo referido, a contar da publicação da prorrogação do prazo da liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, que ocorreu em 11/12/2009, perdeu a eficácia aquela liminar que determinava a suspensão de todos os processos em que se discutia a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória 2.180-35. Por outro lado, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal não proferiu decisão definitiva sobre a matéria. Não obstante, a aplicação do prazo de dez dias previsto nos artigos 730 do CPC/1973 e 884 da CLT, antes da alteração promovida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem ocasionado a apresentação de reclamações perante a Corte Suprema, cujas decisões consignam que ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11, a decisão que deixa de receber embargos à execução trabalhista opostos no prazo de 30 dias previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-B. Assim, apesar da decisão proferida pelo Pleno deste TST em Incidente de Uniformização de Jurisprudência, considerando recentes posicionamentos do STF, há de ser reformada a decisão da Turma para se afastar o óbice da intempestividade declarada, sob pena de ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Violações aos arts. 896 consolidado e 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal configuradas. Precedentes do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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50 - STJ Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ.
«... O CPC/1973, art. 739-A foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, com a seguinte redação (grifei): ... ()