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Doc. LEGJUR 181.9635.9006.1500

1 - TST Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Isonomia. Trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Impossibilidade. Agente prisional.


«A jurisprudência desta Corte vem sinalizando no sentido de afastar o tratamento isonômico entre empregados vinculados a regimes jurídicos distintos, como é o caso dos autos. Dessa forma, não há falar em aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I à espécie, que se insere nas hipóteses de empregados de prestador e de tomador de serviços, ambos regidos pela CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 116.7163.3728.2723

2 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDAMENTO NO ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada que deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente o pedido rescisório, por não ser possível o reconhecimento da isonomia salarial entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 485.1628.4039.2546

3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


O entendimento desta Corte é no sentido de ser inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 se a diferença salarial postulada decorrer de isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. O fundamento é que o CF/88, art. 37, XIII inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1, aplicada de forma analógica. Se não é possível equiparação e/ou isonomia salarial entre os próprios servidores públicos, com muito mais razão é incabível a pretensão de obter isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Desse modo, o Tribunal Regional, ao indeferir a isonomia salarial pleiteada, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior (Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 1688.6857.1699.5700

4 - TJSP Recurso Inominado - Servidor Público municipal - Pretensão ao recebimento de adicional noturno - Tese fixada pelo E. STF no bojo da ADI 5.404 que não se aplica ao caso concreto - Regimes jurídicos distintos - Possibilidade - Inteligência do entendimento firmado no PUIL 7 da Turma de Uniformização deste Colégio Recursal (autos 0000203-59.2022.8.26.9000) - Precedentes - Negado provimento Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público municipal - Pretensão ao recebimento de adicional noturno - Tese fixada pelo E. STF no bojo da ADI 5.404 que não se aplica ao caso concreto - Regimes jurídicos distintos - Possibilidade - Inteligência do entendimento firmado no PUIL 7 da Turma de Uniformização deste Colégio Recursal (autos 0000203-59.2022.8.26.9000) - Precedentes - Negado provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 172.5330.4000.1700

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Pretensão de pagamento de verbas decorrentes de regimes jurídicos distintos. Incidência da sumula 170/STJ.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9004.0500

6 - TRT3 Terceirização ilícita. Isonomia oj 383 da SDI-1/TST. Administração pública regimes jurídicos distintos. Celetista e estatutário.


«Dispõe a OJ 383 da SBDI-1 do TST que «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. Contudo, a aplicação, por analogia, da Lei 6.019/74, art. 12, e diretamente, do disposto na OJ 383/TST não cabe entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos, ou seja, celetista e estatutário, pois não há igualdade entre eles, inclusive de tratamento legal. Esclareça-se que o reconhecimento da isonomia salarial nas hipóteses envolvendo a terceirização ilícita no âmbito da Administração Pública só pode se dar quando há identidade de regimes entre a empresa que figurou como empregadora e a tomadora dos serviços, tal qual acontece com a CEMIG, o BANCO DO BRASIL, a CEF. Nos termos do art. 37, inc. II, da Constituição, o ingresso no quadro da Administração Pública pode ocorrer por meio daqueles dois regimes diferentes: celetista para os empregados; estatutário para os ocupantes de cargos públicos, cujos direitos e vantagens são específicos, tratados pelo artigo 39 da Constituição. Enfim, não se pode perder de vista que a aplicação do princípio da isonomia pressupõe a igualdade de condições o que definitivamente não acontece entre um empregado submetido ao regime celetista e um servidor público, detentor de um cargo público, sujeito ao regime estatutário e a um Plano de Cargos e Salários próprio da lei. Lembre-se que é inviável a equiparação/isonomia salarial entre os próprios servidores públicos (art. 37, inciso XIII, da CF/1988 e OJ 297/TST) e portanto, mostra-se ainda mais inadmissível a pretensão isonômica envolvendo empregado celetista e servidor estatutário.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5009.4500

7 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Isonomia. Empregado celetista e servidor público estatutário. Regimes jurídicos distintos. Inviabilidade. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-i.


«1. A jurisprudência desta Corte estabelece que A CF/88, art. 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário). Julgados da SDI-I e de Turmas desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0094.2000.2700

8 - TRT4 Auxiliar de enfermagem. Diferenças salariais. Isonomia. Regimes celetista e estatutário. Impossibilidade.


«É inaplicável o princípio da isonomia a regimes jurídicos distintos, porquanto a extensão de vantagem, prevista em lei municipal para servidores estatutários, a trabalhador regido pela CLT, ainda que exercente de idêntica função, implicaria na instituição de um regime jurídico misto, em clara violação ao CF/88, art. 37, XIII. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.2700

9 - TRT3 Terceirização. Isonomia. Diferenças salariais. Terceirização. Administração pública. Identidade de funções. Princípio da isonomia regimes jurídicos distintos. Inaplicabilidade da exegese contida na oj 383 da SDI-1 do c. TST.


«Na hipótese de reconhecimento da identidade de funções entre o empregado terceirizado no âmbito da Administração Pública (celetista) e o agente público lotado nesta (estatutário), vinha esta Turma entendendo ser possível a atribuição de tratamento isonômico, ao menos quanto aos efeitos pecuniários (salário equitativo Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do c. TST). Entretanto, a Corte Superior Trabalhista vem decidindo, de modo reiterado, que o art. 37, XIII, da CRFB/88 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, inviabilizando a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário), como ocorrido na espécie. Dessarte, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento dominante oriundo do c. TST, e mantenho a decisão de origem, na qual restaram rejeitadas as diferenças remuneratórias vindicadas pela Obreira.... ()

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Doc. LEGJUR 197.8204.8996.1775

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE.


Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, o qual manteve a condenação da autora, empregada vinculada ao regime da CLT, ao pagamento de diferenças salariais, por equiparação com servidor estatutário da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. O acórdão rescindendo entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes. Assim, diante da manifesta violação ao CF/88, art. 37, XIII, deve-se julgar procedente a ação rescisória para desconstituir o acórdão recorrido e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido de diferenças salariais concedidas ao reclamante do processo originário. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0001.2100

11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Regimes jurídicos distintos. Impossibilidade. Recurso de revista que não atende aos requisitos dispostos no art. 896, §§ 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.


«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, os §§ 1º-A e 8º, que determinam novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, verifica-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Destaca-se que a mera transcrição integral do acórdão recorrido, sem a devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, que era usual na vigência do regramento anterior, não atende a exigência acrescentada pela Lei 13.015/2014. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7364.1006.0400

12 - STJ Agravo interno em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Demora na obtenção do «habite-se. Prazo decenal. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Outras alegações contidas na apelação sem apreciação. Necessidade de retorno dos autos.


«1 - Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravada, em face da agravante, devido ao habite-se parcial obtido pela recorrida em virtude do mezaninos das salas estarem em desacordo com o memorial descritivo arquivado junto à Administração. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.8700

13 - TST Recurso de revista. Município de ibirubá/RS. Contrato de terceirização de mão de obra. Cargo de «auxiliar de ensino. Pedido de reconhecimento de isonomia com relação aos servidores públicos municipais. Impossibilidade. Ausência aprovação em concurso público. Regimes jurídicos distintos.


«O caso sob exame diz respeito ao pedido diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de isonomia entre a reclamante, empregada de empresa privada prestadora de serviços ao Município de Ibirubá/RS, por meio de contrato de terceirização, e os servidores públicos municipais, todos ocupantes do cargo de «Auxiliar de Ensino. A Constituição Federal, ao exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, II e ao vedar a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (art. 37, XIII), acaba por impor óbice ao reconhecimento da igualdade entre trabalhadores que não se encontrem submetidos à mesma situação jurídica. Desse modo, não é possível a equiparação entre os empregados da prestadora de serviço regidos pela CLT com os servidores estatutários do Município tomador dos serviços. Tal situação não permite a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, que, além de pressupor o enquadramento dos empregados da empresa prestadora dos serviços como empregados efetivos da tomadora, e não como servidores estatutários, trata do direito do empregado terceirizado ao recebimento das mesmas «verbas trabalhistas, estas não percebidas pelo servidor público estatutário. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 204.4533.2004.8700

14 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar fechada. Previdência privada e relação trabalhista de empregos. Regimes jurídicos distintos e autônomos. Pl/dl-1971. Extensão de verba, relativa à participação nos lucros, para o benefício previdenciário suplementar. Descabimento. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese da CF/88, art. 202, caput e Lei complementar 109/2001, art. 1º e Lei complementar 109/2001, art. 18.


«1 - «A verba referente ao PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição da recorrente para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela (AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe de 16/12/2016) (AgInt no REsp. 1839708, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 17/02/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 608.9644.2990.7929

15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.


Cartão de crédito consignado. Contratação e utilização do cartão de crédito demonstrados. Débitos pendentes. Impossibilidade de conversão em empréstimo consignado. Regimes jurídicos distintos. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.1093.4598.4854

16 - TJSP Repercussão geral. RE Acórdão/STF (Tema 160/STF). Devolução dos autos à turma julgadora por determinação da Presidência da Seção, nos termos do CPC, art. 1.040, II. Firmada a tese pelo E. STF de que «É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, ainda que no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos arts. 40, §§ 8º e 12, e art. 195, II, da CF/88". Necessidade de readequação do voto, que se afastou do paradigma.

Acórdão readequado
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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.0000

17 - TST Recurso de revista. Isonomia salarial. Servidor público estatutário e empregado celetista. Impossibilidade.


«A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido da impossibilidade de reconhecimento de isonomia salarial entre servidor público estatutário e empregado celetista, uma vez que submetidos a regimes jurídicos distintos, sendo inaplicável nesta hipótese a diretriz da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6000.0000 Tema 941 Leading case

18 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 941. Previdência complementar fechada. Previdência privada e regime geral de previdência social. Regimes jurídicos distintos e autônomos. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese da CF/88, arts. 202, caput e da Lei Complementar 109/2001, arts. 1º e 18, § 1º. Reajuste do benefício suplementar. Previsão regulamentar de paridade com os índices da previdência oficial. Extensão de aumentos reais. Inviabilidade. Lei 6.435/1977, art. 22, Lei 6.435/1977, art. 40 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 109/2001, arts. 2º, 3º, VI, 23 e 34, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.


«1. A tese a ser firmada, para efeito do CPC/2015, art. 1.036 ( CPC/1973, art. 543-C), é a seguinte. «nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo regime geral de previdência social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.2800

19 - TRT4 Equiparação salarial. Isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.


«Não há falar em equiparação ou isonomia salarial quando se está diante de situações díspares, como é o caso de regimes jurídicos distintos, como o celetista e o estatutário, regulados por normas e princípios específicos e incompatíveis entre si. A extensão, ao empregado celetista, de direitos previstos de forma exclusiva a servidores estatutários, importaria em instituição de um regime jurídico misto que não possui amparo legal. Inviável a aplicação, de forma indistinta, do preceito disposto na OJ 383 da SDI-1/TST, na medida em que importaria em burla à vedação do CF/88, art. 37, XIII. Negado provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 216.5650.3099.8204

20 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. EXTENSÃO A SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. LEI COMPLEMENTAR 1.054/2008 . PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Cinge-se a controvérsia em saber se o direito à licença-maternidade de 180 dias, assegurado às servidoras públicas estatutárias pela Lei Complementar 1054/2008, estende-se às servidoras submetidas ao regime celetista. No caso, o Tribunal de origem deferiu a pretensão relativa à concessão delicença maternidadede 180 dias à empregada celetista, ao argumento de que o direito conferido às servidoras públicas estatutárias, pela Lei Complementar 1.054/2008, deve ser estendido às servidoras regidas pela CLT, a fim de «propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, em atenção ao princípio da isonomia . Ocorre que esta Corte firmou o entendimento de que o Lei Complementar 1.054/2008, art. 4º, ao prever a extensão da licença maternidade - de 120 para 180 dias, concedeu tal benefício exclusivamente às servidoras estatutárias, em consonância com os princípios da legalidade e da isonomia, visto que se trata de regimes jurídicos distintos. Precedentes da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 182.5033.6002.8300

21 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação revisional. Base de cálculo da suplementação de aposentadoria. Previdência privada e relação de trabalho. Regimes jurídicos distintos e autônomos. Pl/dl-1971. Extensão de verba, relativa à participação nos lucros, para o benefício previdenciário suplementar. Impossibilidade. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Provimento negado.


«1 - A Segunda Seção desta Corte também sedimentou, no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe de 01/08/2014), o entendimento de que «Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.9900

22 - TRT3 Servidor público. Isonomia salarial. Diferenças salariais existentes entre servidor público e empregado celetista. Não configuração de afronta ao princípio da isonomia salarial.


«Tendo em vista a inaplicabilidade do disposto na OJ 383/SDI 1/TST, quando o caso em análise envolve o pedido de diferenças salariais decorrentes de dois regimes jurídicos distintos, quais sejam, o celetista e o estatutário municipal, afasta-se a incidência do princípio da isonomia salarial. Ademais, a citada OJ deve ser interpretada a luz do art. 37, XIII/CF, que dispõe ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que importa, por suposto, a impossibilidade de equiparação salarial entre pessoas cujas relações de trabalho são regidas por regimes jurídicos diversos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.8500

23 - TRT3 Isonomia salarial. Empregado celetista e servidor público estatutário. Impossibilidade.


«A Constituição Federal, em seu art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Desse modo, não se pode conferir à autora, empregada celetista, a mesma remuneração percebida por servidor público estatutário, pois se a própria Constituição veda a equiparação entre servidores estatutários, com mais razão se inviabiliza a pretensa isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Tal óbice decorre da disparidade de regimes que se submetem os dois trabalhadores, tendo em vista que o celetista se estabelece mediante contrato e o estatutário decorre de lei.... ()

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Doc. LEGJUR 150.6875.2002.8300

24 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Juíza do trabalho substituta. Contagem do período de serviço público federal anterior para fins de férias. Impossibilidade. Lei 8.112/1990 e Lei complementar 35/1979. Regimes jurídicos distintos. Decisão do conselho superior da justiça do trabalho. Resolução 40/csjt. Entendimento firmado no âmbito do conselho nacional de justiça. Precedente da segunda turma do STJ. Recurso especial provido.


«1. Cinge a controvérsia recursal acerca da contagem do tempo de serviço público federal regido pela Lei 8.112/1990 e anterior ao ingresso da recorrida na magistratura do trabalho para fins de férias. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.0379.0025.9875

25 - TJSP Rejulgamento do recurso inominado - Servidora pública municipal da área da saúde. Lei Municipal 16.122/15. Adesão ao regime de subsídio. Preensão de recebimento de adicional noturno. Sentença de procedência. Apelo do Município de São Paulo pleiteando a reforma da r. sentença. Acórdão que negou provimento ao recurso. Interposição de Recurso Extraordinário pelo recorrente. Decisão do STF que Ementa: Rejulgamento do recurso inominado - Servidora pública municipal da área da saúde. Lei Municipal 16.122/15. Adesão ao regime de subsídio. Preensão de recebimento de adicional noturno. Sentença de procedência. Apelo do Município de São Paulo pleiteando a reforma da r. sentença. Acórdão que negou provimento ao recurso. Interposição de Recurso Extraordinário pelo recorrente. Decisão do STF que cassou o acórdão e determinou a reanálise do tema. Em sede de reanálise, cumpre observar que para os servidores públicos da área da saúde do Município de São Paulo, há previsão legal para o pagamento de adicional noturno, conforme o recente entendimento uniformizado pela Turma de Uniformização no PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. Pretensão de recebimento de adicional noturno no regime de subsídio. Admissibidade. Pagamento devido. Reflexos devidos. Precedentes do TJSP. Apontada decisão da Suprema Corte na ADI 5.404 analisou questões referentes a parcelas remuneratórias dos policiais rodoviários federais, estabelecidas na Lei 11.358/2006. Inaplicação ao caso em tela. Regimes jurídicos distintos. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.0800

26 - TST Servidor público. SERPRO. Desvio de função. Diversidade de regimes. Concurso público. Diferenças salariais indevidas. Precedentes do TST. CF/88, arts. 37, II e XIII. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Súmula 363/TST.


«1. A Constituição Federal, a par de exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (CF/88 art. 37, II), veda a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (CF/88, art. 37, XIII). Por sua vez, a jurisprudência do TST admite o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, quando não se puder reenquadrar o empregado no setor privado (Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I), mas veda qualquer equiparação salarial no setor público (Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0600

27 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a conclusão do tema como considerações finais. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


«[...] ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.6500

28 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Licença-maternidade de 180 dias. Extensão à servidora pública celetista. Lei complementar 1.054/2008 do estado de São Paulo. Princípio da isonomia. O


«Lei Complementar 1.054/2008, art. 4º do Estado de São Paulo, ao se referir à extensão da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, expressa: «o disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se: I - aos servidores da Administração direta e das autarquias submetidas ao regime estatutário. Resta clara, portanto, a vontade do legislador em conferir o benefício exclusivamente às servidoras estatutárias. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, e implica na criação de regime jurídico híbrido. De fato, o princípio da isonomia pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.1312.8345.3396

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA. PARADIGMA SERVIDOR ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, I E V, DA CF/88. INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V E VI, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte. O Tribunal Regional deu provimento aos recursos das Reclamadas para, reformando a sentença, isentá-los do pagamento de diferenças salariais decorrentes da pleiteada isonomia salarial entre o Autor, empregado celetista terceirizado, e o servidor público, ao fundamento de que não houve ilicitude na terceirização, tampouco isonomia a ser reconhecida, uma vez que se tratam de situações jurídicas distintas. O Autor fundamenta seu agravo na violação do art. 7º, I e V, da CF/88e na contrariedade à Súmula 331, V e VI, do TST. Sucede que a apontada violação do art. 7º, I e V, da CF/88configura inovação recursal, uma vez que foi veiculada tão somente nas razões de agravo. Além disso, a Corte a quo não analisou a controvérsia à luz da Súmula 331/TST, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Por fim, verifica-se que o aresto colacionado é inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de órgão não contemplado na alínea «a do CLT, art. 896. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o agravo de instrumento, de fato, não enseja processamento provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 150.2031.7002.9100

30 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Vício. Natureza jurídica de tarifa. Prejuízo para a defesa. Recurso especial provido.


«1. A posição do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é no sentido de haver, relativamente ao fornecimento de água e tratamento de esgoto, o envolvimento de tarifa e não de taxa. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0000

31 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Amplas considerações sobre o tema nos votos vencedores e vencidos precedentes do STJ. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


«1. Ação ajuizada em 14/08/2007. Embargos de divergência em recurso especial opostos em 24/08/2017 e atribuído a este gabinete em 13/10/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0200

32 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre a prescrição, sua passagem no tempo e seus efeitos. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


«[...] ... ()

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Doc. LEGJUR 996.1515.2831.6714

33 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 202.6301.8001.1800

34 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar fechada. Previdência privada e relação trabalhista de emprego. Regimes jurídicos distintos e autônomos. Pl/dl-1971. Extensão de verba, relativa à participação nos lucros, para o benefício previdenciário suplementar. Descabimento. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese dos arts. 202, caput, da CF/88 e 1º e 18 da Lei complementar 109/2001.


«1 - Por um lado, as normas de caráter cogente previstas nos arts. 40 da Lei 6.435/1977, 202 da CF/88e, v. g, 1º e 18 da Lei Complementar 109/2001 impõem que já estejam formadas as reservas que garantam o benefício contratado, no momento em que o participante se torna elegível ao benefício. Por outro lado, a relação trabalhista de emprego que os participantes obreiros mantêm com o patrocinador e a relação de previdência complementar a envolver a entidade de previdência privada e os assistidos são relações contratuais que não se comunicam. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4872.1002.4600

35 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar fechada. Previdência privada e relação trabalhista de empregos. Regimes jurídicos distintos e autônomos. Pl/dl-1971. Extensão de verba, relativa à participação nos lucros, para o benefício previdenciário suplementar. Descabimento. A previdência complementar tem por pilar o regime financeiro de capitalização, que pressupõe a formação de reservas para assegurar o custeio do benefício contratado. Exegese dos arts. 202, «caput, da CF e 1º e 18 da Lei complementar 109/2001.


«1. Por um lado, as normas de caráter cogente previstas nos arts. 40 da Lei 6.435/1977, 202 da CF e, v.g. 1º e 18 da Lei Complementar 109/2001 impõem que já estejam formadas as reservas que garantam o benefício contratado, no momento em que o participante se torna elegível ao benefício. Por outro lado, a relação trabalhista de emprego que os participantes obreiros mantêm com o patrocinador e a relação de previdência complementar a envolver a entidade de previdência privada e os assistidos são relações contratuais que não se comunicam. ... ()

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Doc. LEGJUR 440.2215.9393.7116

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ISONOMIA. EMPREGADOS E SERVIDORES EM REGIMES JURÍDICOS DIVERSOS Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, e não reconheceu a transcendência da matéria. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . O TRT estabeleceu que o reclamante pertencia a empresa pública e os empregados paradigmas pertenciam à agência reguladora estatal, empresas de regime jurídico diferentes, sendo impossível o deferimento da isonomia salarial pretendida. Incontroverso nos autos também que o reclamante foi cedido à Agência de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB, em 2009, mas era empregado da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA, desde 1991. A decisão monocrática, por seu turno, consignou que a pretensão do autor seria de isonomia salarial entre empregado cedido e empregados pertencentes a empresa cessionária. Incontroverso nos autos também que o reclamante era regido pela CLT, e os paradigmas eram submetidos a regime jurídico próprio da autarquia. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-592.317/RJ - Rio de Janeiro, julgado pelo Tribunal Pleno em 28.8.2014, ao analisar o tema «Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública, firmou a seguinte tese (Tema 315), em repercussão geral: « Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia «, tese esta que se transformou na Súmula Vinculante 37/STF. No caso, discute-se exatamente a pretensão de equiparação salarial com base no CLT, art. 461, entre empregados regidos por regimes distintos, pelo princípio da isonomia. Por certo, o entendimento consagrado na Súmula Vinculante 37/STF deve ser aplicado ao caso. Cumpre salientar que a expressão «servidores públicos da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Nesse sentido cita-se o trecho da decisão do STF proferida na Rcl. 43.441/SP, publicada no DJE em 27/01/2021: « Ainda, saliento que não caberia vislumbrar, na expressão servidor público utilizada pela SV 37, qualquer separação a partir do regime jurídico, estatutário ou celetista, mas a referência ao gênero das pessoas físicas que prestam serviços permanentes ao Estado". (Rcl 43441/SP, Min. Gilmar Mendes, Publicado no DJE em 27/01/2021). « Esta Corte também tem jurisprudência firme de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos, como no caso dos autos. Há julgados. Diante desse contexto, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, já que sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior e do STF; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, dada a consonância da decisão regional com a Súmula Vinculante 37/STF; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.7000

37 - TST Embargos em recurso de revista. Regência pela Lei 11.496/2007. Serpro. Desvio de função. Diferenças salariais. Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST.


«Não se conhece de embargos quando ausente a identidade de teses necessária a configurar divergência de julgados entre Turmas desta Corte ou da Seção de Dissídios Individuais, nos moldes estabelecidos pelo item II do CLT, art. 894. No caso, o embargante busca o debate acerca da alegada impossibilidade de sua condenação ao pagamento de diferenças salariais pelo constatado desvio de função, uma vez que se trata de servidores públicos de regimes jurídicos distintos. celetista e estatutário. Todavia, da leitura da decisão embargada extrai-se que a Turma não tratou do tema sob esse enfoque, restringindo-se a asseverar que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 125 desta Subseção. Por conseguinte, os julgados colacionados. que, por sua vez, enfrentam a questão ora debatida. não guardam especificidade com a hipótese dos autos. Incide a Súmula 296 desta Corte. De todo, inviável se proceder à análise da apontada má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST, pois o mencionado verbete não versa sobre a particularidade ora trazida pelo embargante e a Turma de origem não analisou sua incidência à luz dessa argumentação (nem foi instada a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.1000 Tema 160 Leading case

38 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário distinto dos servidores civis. Inaplicabilidade aos militares do disposto da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Cobrança de contribuição previdenciária. Possibilidade. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Emenda Constitucional 88/2015. Lei 3.765/1960, art. 1º. Lei 6.880/1980, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º. CF/88, art. 149, § 1º. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da Emenda Constitucional 41/2003, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos da CF/88, art. 40, §§ 8º e 12, e CF/88, art. 195, II.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40; CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º; CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, CF/88, art. 195, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.1184.8001.7700 Tema 160 Leading case

39 - STF Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Repercussão geral reconhecida. Servidor público militar. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário aplicável. Cobrança de contribuição previdenciária. Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 40, CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º, CF/88, art. 142, § 2º, X e § 3º, CF/88, art. 149, § 1º e CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da Emenda Constitucional 41/2003, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos da CF/88, art. 40, §§ 8º e 12, e CF/88, art. 195, II.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40; CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º; CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, CF/88, art. 195, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003. »... ()

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0100

40 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cabimento dos embargos de divergência na hipótese, inclusive, com acórdãos paradigmas posteriores ao julgamento embargado. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


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Doc. LEGJUR 991.9503.8793.8854

41 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADVOGADO DO EXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC. ANISTIA. READMISSÃO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS na Lei 13.327/2016, art. 27. 1. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. No caso, o TRT condenou a União a incluir o reclamante no rateio dos honorários advocatícios, nos termos do art. 31, I e § 1º, a Lei 13.327/2016; bem como ao pagamento da verba em igualdade com os demais advogados públicos da União, em parcelas vencidas e vincendas, considerando seu tempo de serviço no extinto BNCC. Para tanto, utilizou-se dos seguintes fundamentos: a) o reclamante exercia a função de advogado no extinto BNCC e foi readmitido na função de advogado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência de anistia; b) a anistia concede ao empregado o direito de retornar ao trabalho em condições iguais ou semelhantes às anteriores; c) a função exercida pelo reclamante antes e depois da anistia é de advogado público; d) o trabalho do reclamante no MAPA, mais vinculado à elaboração de pareceres jurídicos e similares, é parte integrante dos serviços da advocacia pública; e) os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da Lei 13.327/2016, arts. 27 a 31, plenamente, aplicáveis ao reclamante; f) o reclamante, como advogado da Administração Pública Direta, faz jus à isonomia de tratamento em relação aos demais advogados públicos da União, quanto à percepção dos honorários advocatícios. 3. Conforme CPC/2015, art. 85, § 19, « os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei «. Tal dispositivo veio a ser regulado pela Lei 13.327/2016, que « Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências «. E essa Lei, em seus arts. 27 e 29 dispõe: «Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: I - de Advogado da União; II - de Procurador da Fazenda Nacional; III - de Procurador Federal; IV - de Procurador do Banco Central do Brasil; V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. (...) Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo. 4. Ainda que se considere o reclamante como advogado público (por estar vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a incumbência de elaborar pareceres jurídicos e similares), tem-se que o CPC/2015, art. 85, § 19 prevê que o pagamento de honorários aos advogados públicos deve observar o que dispuser lei específica. E a Lei 13.327/2016, ao prever o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, o fez somente em relação aos ocupantes de cargos efetivos ou integrantes dos quadros suplementares a que se refere o Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 46, o qual também diz respeito aos « cargos efetivos da Administração Federal direta «, regidos pela Lei 8.112/90. 5. Assim é que o reclamante, que sempre foi regido pela CLT, antes e depois da anistia, não se enquadra em nenhum dos, I a IV da Lei 13.327/2016, art. 27, pois nunca ocupou cargo público, mas sempre emprego público . 6. Também não há como se aplicar a isonomia de tratamento do reclamante com os advogados públicos da União quanto à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Cumpre salientar que a expressão « servidores públicos « da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Julgados do STF. Esta Corte também tem jurisprudência firme no sentido de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Julgados. 7. Com efeito, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, « caput «, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88, quando se trata de sujeitos regidos pela legislação trabalhista de um lado, e de outro lado, de paradigmas submetidos a normas estatutárias. Isso porque é distintaa relaçãojurídicaque os vincula ao Estado, pois cadaregimejurídicopossui normas próprias, que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. De fato, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. 8. Diante desse contexto, conclui-se que a previsão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais cabe exclusivamente aos sujeitos descritos nos itens I a V da Lei 13.327/2016, art. 27, não se aplicando ao reclamante sequer por isonomia. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, bem como em criação de regime jurídico híbrido. 9. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3010.2900

42 - TST 5. Exercício das atividades típicas de técnico do tesouro nacional. Desvio de função. Diferenças salariais. Orientação Jurisprudencial 125/TST-sdi.


«O entendimento pacificado desta Corte se orientava no sentido de que o CF/88, art. 37, XIII, inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos, quais sejam o celetista e o estatutário, como ocorre na hipótese dos autos. Todos os julgados que adotam essa posição têm em comum o precedente utilizado para fundamentar a impossibilidade de isonomia entre celetistas e estatutários, oriundo/TST-SDI, órgão uniformizador de jurisprudência desta Corte, em que o Ilustre Relator: Min. Ives Gandra Martins Filho defendeu referida tese. Contudo, em decisão proferida em 22/05/2014, a SDI-I alterou esse entendimento, concluindo pela possibilidade de pagamento de diferenças salariais nos casos em que empregado público desempenhou atividades próprias de servidores estatutários em desvio de função, hipótese idêntica a dos presentes autos. Com efeito, não se afigura razoável que os empregados públicos, exercendo função diversa daquela para a qual foram contratados, prestem serviços para a UNIÃO e recebam remuneração inferior à dos servidores públicos que atuam em idêntica função. Também não é sensato admitirmos que a UNIÃO mantenha a situação irregular dos empregados, que lhe é financeiramente favorável, e alegue, posteriormente, a vedação do CF/88, art. 37, II para afastar sua responsabilidade nos casos evidentes de desvio de função. o deferimento de diferenças salariais por desvio de função não viola o CF/88, art. 37, II como alega a reclamada, pois não se está promovendo o enquadramento dos empregados públicos como Técnicos do Tesouro Nacional, mas sim, remunerando-os com a contraprestação devida pelas atividades que exercem. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5000.0700 Tema 369 Leading case

43 - STJ Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia. Tese 369. CPC/1973 art. 543 C. Depósito judicial. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Inclusão. Necessidade. Decreto-lei 1.737/1979. Atualização monetária com incidência de expurgos inflacionários. Vícios inexistentes. Recurso rejeitado. Decreto-lei 1.737/1979, art. 7º. CCB, art. 1.266. CCB/2002, art. 629. Lei 9.289/1996, art. 11, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-c. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040).


«1. A pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das normas relativas à aplicação dos expurgos inflacionários sobre depósitos de poupança é irrelevante para o julgamento desta causa (atualização monetária plena dos depósitos judiciais). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.0091.2000.7400

44 - STF Agravo regimental na reclamação. ADI 3.395/DF-MC. Vínculo de trabalho regido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho. ADI 2.135/DF-MC. Regime jurídico único. Efeito ex nunc da decisão cautelar. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.


«1. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7312.1553

45 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidora celetista. Vínculo com o regime próprio de previdência dos servidores municipais. Competência. Remessa dos autos à justiça trabalhista. CF/88, art. 114, I. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 847.7480.1175.5484

46 - TJSP RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO.


Devolução dos autos à Turma julgadora, por determinação do Exmo. Presidente da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, para adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão de acordo com o decidido pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática de repercussão geral no Tema 160, ocasião em que se firmou a seguinte tese: «É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos de aposentadoria dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, ainda que no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos arts. 40, §§8º e 12, e art. 195, II, da CF/88". Adequação que se impõe, uma vez que, sendo os três autores servidores públicos militares inativos, não se lhes aplica a imunidade quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias no período compreendido entre as Emendas Constitucionais nos 20/98 e 41/03. Juízo positivo de retratação. Retificação que enseja o provimento dos recursos oficiais e ambos de apelação para julgar totalmente improcedente a ação, atribuídos integralmente os ônus de sucumbência à parte autora. Observação que se faz quanto ao pedido de restituição da cobrança da alíquota previdenciária suplementar de 5%, com fulcro na inconstitucionalidade das Leis Complementares Estaduais 943/2003 e 954/2003, o qual não foi apreciado, mas intocável diante do esgotamento de competência jurisdicional desse órgão para tanto, porque a devolução prevista pelo CPC, art. 1.013 restringe-se ao Tema julgado em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo. Adequação do Acórdão.... ()

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Doc. LEGJUR 450.8030.9308.3765

47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE CONTROLE DE UNIDADE PRISIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TRABALHADORES SUBMETIDOS A REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Não obstante no acórdão ora embargado tenha sido adotado fundamento necessário e suficiente para atender o disposto no CF/88, art. 93, IX, impõe-se que sejam prestados os esclarecimentos postulados, para o fim de prestigiar a Súmula 457/excelso STF e também para evitar a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. Com efeito, passa-se a prestar os esclarecimentos necessários que o caso está a exigir, de modo a dissipar toda e qualquer falta de compreensão que porventura possa a parte ter em face do que foi julgado. No que se refere à terceirização implementada, deve-se ressaltar que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registra expressamente que « não houve terceirização da atividade de segurança pública em si por parte Estado do Espírito Santo, mas apenas transferência de atividades de apoio... sendo certo que as tarefas auxiliares à segurança pública são possíveis de serem terceirizadas, sem que isso implique em usurpação da função pública . O quadro fático é este, razão pela qual fora negado provimento ao apelo autoral. Já o argumento recursal é de que haveria terceirização de atividade típica de Estado. Nesse contexto, a pretensão recursal, de fato, encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos recursais seria necessária a incursão no conjunto fático probatório dos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Por fim, no tocante à isonomia salarial pretendida pela autora, esclareço que a OJ/SbD-1/TST 383 estabelece que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funçõe s.. Todavia, o TST consagra o atual entendimento de que não é juridicamente possível a isonomia remuneratória entre o empregado celetista e servidor público estatutário, por força da CF/88, art. 37, XIII. Em circunstâncias tais, não há que se falar em aplicação do entendimento sedimentado pela OJ/SbDI-1/TST 383. Precedentes. A decisão embargada não padece de omissão. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

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Doc. LEGJUR 711.4490.4199.5527

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Por vislumbrar desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação, nos termos do, II do § 1º do CLT, art. 896-A Para melhor análise da apontada ofensa aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser determinado o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA 2º RECLAMADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO INCABÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO . Nos termos da alínea «b do CLT, art. 897, o agravo de instrumento possui cabimento das decisões que denegarem a interposição de recursos. No presente caso, o recurso de revista foi admitido no tema objeto de agravo de instrumento, de modo que incabível a interposição do apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Este Tribunal Superior já pacificou o entendimento de que o CF/88, art. 37, XIII - que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público - inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (empregados celetistas e servidores públicos estatutários), sendo inaplicável o entendimento da Orientação jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0500

49 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre o descabimento dos embargos de divergência sobre a interrupção da prescrição, quando a jurisprudência se firmou no sentido do acórdão embargado. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


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Doc. LEGJUR 186.9443.0000.0400

50 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.


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