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relevante valor social e moral
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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.3400

1 - STJ Júri. Homicídio. Quesitos. Crime duplamente qualificado. Atenuante genérica. Relevante valor social e moral. Contradição inexistente. CPP, art. 484.


«Inexiste qualquer contradição na decisão do Tribunal do Júri que condena o réu pela prática de homicídio duplamente qualificado e lhe reconhece a atenuante do relevante valor social e moral, já que não há a subordinação dos institutos. Tanto é verdade, que o CPP, art. 484, impõe a consideração acerca das atenuantes genéricas, pelos jurados, em último lugar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.2500

2 - STJ Júri. Homicídio. Quesitos. Relevante valor social e moral. Distinção entre a circunstância atenuante genérica prevista pelo CP, art. 65, III, «a», e a figura privilegiada do homicídio prevista no CP, art. 121, § 1º. Precedentes do STF.


«... A natureza jurídica do «relevante valor social e moral» votado pelo Conselho de Sentença é de circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, III, «a») e não de homicídio privilegiado. Não foi à toa que o Presidente do Júri fez questão de registrar, na ata da audiência, que o Ministério Público e a Defesa concordavam que o último quesito votado pelo Júri, justamente o que fez referência ao motivo de relevante valor social e moral, estava relacionado com as circunstâncias atenuantes previstas no CP, art. 65, III, da parte geral. Ora, isso ocorreu justamente porque o juízo já vislumbrava a possibilidade de a Defesa argüir a nulidade da sentença em razão da incompatibilidade de coexistência de homicídio privilegiado e qualificado. ... No caso dos autos, todavia, não há a necessidade sequer de se discutir a possibilidade, ou não, de verificação conjunta de homicídio privilegiado e qualificado. Isso porque o Paciente não foi condenado por homicídio qualificado e privilegiado, como quer fazer crer o Impetrante, mas por homicídio duplamente qualificado em combinação com a atenuante genérica prevista no CP, art. 65, III, «a»(motivo de relevante valor social ou moral). Enquanto que no homicídio privilegiado o crime é cometido por motivo de relevante valor social ou moral «logo em seguida a injusta provocação da vítima» (tal qual a redação do § 1º, do CP, art. 121), o CP, art. 65, III, «a», prevê, como «circunstância que sempre atenua a pena», «ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral», apenas. Ou seja, no último caso não se exige a verificação do momento da ocorrência do motivo. Neste sentido, é esclarecedor o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal: ...» (Min. José Arnaldo da Fonseca).»... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5005.3800

3 - TJSP Família. Parto suposto. Crime do CP, art. 242. Acusado que registrou como seu o filho tido por sua companheira após suposto relacionamento com terceiro. Inexistência da vontade de praticar um crime contra o estado de filiação. Conduta de relevante valor social e moral, visando o bem da criança. Inexistência do dolo (elemento subjetivo do injusto), requisito indispensável para a tipificação do crime. Ausência, ademais, do exame de DNA, que deveria ter sido realizado preliminarmente, diante da dúvida existente acerca da paternidade do menor. Absolvição sumária do acusado, com fundamento no disposto no art. 395, III, c.c. o CP, art. 397, I, ambos. Cabimento. Recurso ministerial improvido.

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Doc. LEGJUR 175.4195.9005.8600

4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Causa de diminuição do CP, CP, art. 129, § 4º. Relevante valor social e moral. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Medida socialmente não recomendável. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir que o recorrente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.7707.9141.4038

5 - TJSP Apelação criminal - Lesão corporal leve e tentativa de extorsão - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por excludente de legítima defesa ou ausência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes previstas no art. 65, III, s a e c, do CP, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos ou multa e a fixação de regime aberto - Admissibilidade parcial - Crime contra a pessoa: materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Palavras da vítima e de testemunhas assaz valiosas e importantes para o esclarecimento dos fatos - Legítima defesa e relevante valor social e moral e influência de violenta emoção da agente, após injusta provocação da vítima, não observados no caso concreto - Inexistência de agressão injusta a ser repelida e desproporcionalidade da reação ao suposto ataque sofrido - Ausência de valor social e moral relevante ou de crise aguda de emoção da acusada que respaldassem a prática do crime - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Pena redimensionada - Base reduzida - Personalidade desvirtuada da agente não constatada ao cabo da instrução criminal - Impossibilidade de conversão em restritivas de direitos, uma vez que o crime foi cometido com violência contra pessoa (art. 44, CP) - Regime semiaberto mantido - Suficiência - Delito contra o patrimônio: acervo probatório insuficiente para o desate condenatório - Absolvição, de rigor. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7085.6000

6 - STJ Conduta. Circunstâncias. Futilidade. Relevante valor moral e social.


«A conduta não pode, ao mesmo tempo, ser fútil (sem motivo, explicação razoável) e informada pelo motivo de relevante valor social ou moral, ou reação, logo após, o ato injusto da vítima. A segunda hipótese traz ínsita motivação da conduta. Além disso, a futilidade acentua, ao passo que a relevância referida diminui a culpabilidade (reprovabilidade).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7084.1500

7 - STJ Circunstâncias. Futilidade. Relevante valor moral ou social. Incompatibilidade.


«A conduta não pode, ao mesmo tempo, ser fútil (sem motivo, explicação razoável) e informada pelo motivo de relevante valor social ou moral, ou reação, logo após, a ato injusto da vítima. A segunda hipótese traz ínsita motivação da conduta. Além disso, a futilidade acentua, ao passo que a relevância referida diminui a culpabilidade (reprovabilidade).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7251.4900

8 - TJMG Homicídio privilegiado. Relevante valor social ou moral. Domínio de violenta emoção. CP, art. 121, § 1º. Desconfiguração.


«A atitude da vítima que, estando de saída do local onde se encontrava em colóquio amoroso com a irmã do agente, moça adulta e dona de seu destino, volta-se, sorrindo e inflando o peito em direção ao homicida, para atender ao chamado deste, não tem a dimensão para eclodir a violenta emoção, tampouco caracteriza o motivo de relevante valor social ou moral, nos moldes do preconizado pelo CP, art. 121, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7253.6500

9 - TJMG Homicídio privilegiado. Relevante valor social ou moral. Domínio de violenta emoção. Atenuantes genéricas do CP, art. 65, III. Inaplicabilidade. CP, art. 121, § 1º.


«O reconhecimento do homicídio privilegiado, à consideração de que o agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral e porque teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, afasta a aplicabilidade das atenuantes genéricas do CP, art. 65, III. A aplicação destas atenuantes, neste caso, representa evidente «bis in idem, repudiado pela lógica e pelo bom senso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7249.8200

10 - TJMG Homicídio. Crime passional. Privilégio. Violenta emoção. Relevante valor social. Afastamento.


«Havendo dúvida se a injusta provocação partiu da vítima, não tendo a reação sido imediata e ainda não ficando demonstrado que o réu tenha agido por motivo de relevante valor social ou moral, é de se afastar o privilégio do § 1º do CP, art. 121. A questão passional, tão-só, não pode ser alegada para a redução da pena.... ()

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Doc. LEGJUR 163.6125.9000.8400

11 - TJSC Dosimetria. Pretendida a incidência das atenuantes do desconhecimento da Lei e de ter cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral (arts. 65, II, e III, «a, do CP, CP. Impertinência.


«1 Trata-se de réu empresário do ramo de moldes automobilísticos, não sendo cabível argumentar que desconhecia a necessidade de efetuar o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado de consumidores. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2506.4991

12 - STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Absolvição. Ausência de dolo e inexigibilidade conduta diversa. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Consequências. Elevado valor sonegado. Fundamentação idônea. Súmula 83/STJ. Atenuantes. Verificação. Súmula 7/STJ. Prescrição da pretensão punitiva. Ausência de prequestionamento. Incidência retroativa da Súmula Vinculante 24/STF. Possibilidade. Agravo regimental não provido.


1 - A análise das teses absolutórias baseadas na presunção de responsabilidade, na ausência de dolo e na inexigibilidade de conduta diversa implicaria a necessidade de revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3013.3700

13 - TJSP Lesão corporal seguida de morte. Materialidade e autoria comprovadas. Reiteração de golpes e estrema brutalidade, por motivo fútil. Agravante configurada. Motivo relevante baseado em valor social ou moral que levasse o réu a cometer o crime. Ausência. Desclassificação para o delito de lesão corporal privilegiada. Descabimento. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.7600

14 - TJMG Júri. Quesito. Motivo de relevante valor moral e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Compatibilidade. Reconhecimento de circunstância subjetiva pelo conselho de sentença. Quesito relativo a qualificadora objetiva dado por prejudicado. Descabimento. Anulação do julgamento.


«Não há incompatibilidade entre circunstâncias subjetivas e objetivas, de tal sorte que o reconhecimento de que o réu agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral não exclui a possibilidade de que tenha agido utilizando-se de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Anula-se o julgamento em que o quesito referente à qualificadora objetiva foi dado por prejudicado em razão de ter o Conselho de Sentença reconhecido que o réu agiu impulsionado por motivo de relevante valor moral ou social.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.2800

15 - TST Seguridade social. Agravo regimental em recurso de embargos. Indenização pré-aposentadoria. Caracterização de dano moral. Valor fixado. Número de meses trabalhados pelo valor da última remuneração. Divergência jurisprudencial não configurada.


«A Turma consignou que houve dispensa obstativa de aposentadoria, mesmo diante de estabilidade assegurada por meio de norma coletiva, a caracterizar o dano moral sofrido pelo empregado. De tal modo, considerou razoável o montante arbitrado a título de indenização por dano moral (R$ 117.123,84), doze vezes o valor da última remuneração, diante do porte econômico do reclamado, do tempo faltante para a aposentadoria e do caráter pedagógico da pena. Sob esse prisma, vê-se que os arestos colacionados com intuito de demonstrar o dissenso de teses carecem de especificidade. Os julgados paradigmas partem de premissas distintas do caso concreto, pois, embora tratem do quantum indenizatório do dano moral, não se percebe neles idênticas premissas como a dispensa obstativa da aposentadoria, a estabilidade pré-aposentadoria assegurada por norma coletiva, o porte econômico do ofensor e o caráter pedagógico da pena, nuances deveras relevantes para a fixação do valor do dano moral. Assim, tem-se que as peculiaridades próprias a cada caso não permitem concluir pela especificidade da divergência recomendada pela Súmula 296, I, do TST. Correta, pois, a decisão agravada que entendeu por inespecíficos os arestos na forma da Súmula 296, I, do TST. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0007.1900

16 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Direito penal. Estelionato previdenciário. Utilização de certidão de nascimento ideologicamente falsa para recebimento de benefício previdenciário. Tipicidade. Ausência de prequestionamento e reexame de prova. Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ. Atenuante genérica do CP, CP, art. 65, III, «a. Relevante valor moral. Aplicabilidade.


«1 - É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal, emitindo-se, sobre cada um deles, juízo de valor, interpretando-se-lhes o sentido e a compreensão. Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0004.0800

17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Dupla valoração do mesmo fato. Não configurada. Erro material sem reflexo na pena. Atenuante de relevante valor social ou moral afastada pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Regimental desprovido.


«1 - Não houve consideração negativa da culpabilidade, mas tão somente erro material decorrente da duplicação do fundamento sem reflexo na reprimenda, isso porque as circunstâncias judiciais foram valoradas individualmente, com elevação da pena-base em 1 ano de reclusão por cada vetorial - quantidade da droga, natureza da droga e circunstâncias do crime. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.1100

18 - TST Indenização por dano moral. Canto motivacional. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.indenização por dano moral. Valor. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não alteração do valor pelo TST quando não for excessivamente módico ou estratosférico.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença para condenar o Reclamado no pagamento de indenização por danos morais, em virtude do programa motivacional utilizado no âmbito da empresa. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Obreira realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse contexto, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano ao ridículo e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 633.2549.1433.6579

19 - TJSP Apelação - CP, art. 147 e Lei 7.716/1989, art. 2º-A - Preliminar - Rejeição da denúncia por ausência de justa causa- Matéria superada com a prolação da sentença - Precedentes - Mérito - Absolvição pretendida - Descabimento - Materialidade e autoria demonstradas - - Dolo evidenciado pelas circunstâncias do caso concreto - Condenação correta e mantida - Pleito de reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e relevante valo moral ou social rechaçados - Demais aspectos da reprimenda bem dosados e não impugnados especificamente - Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 383.5774.1478.2437

20 - TJSP DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1-

Recurso Inominado interposto pela parte ré, Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. («Facebook Brasil), contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, Lauro Roberto Reis, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. O autor alegou que teve sua conta no Instagram invadida por hacker, sendo utilizada para aplicar golpes, o que lhe causou constrangimento e aborrecimento. A ré não contestou a falha na prestação do serviço quanto à obrigação de restabelecimento do acesso à conta, mas buscou, em sede recursal, afastar a condenação por danos morais ou, alternativamente, reduzir o valor arbitrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6001.7900

21 - TJPE Penal e processo penal. Lesão corporal seguida de morte. CP, art. 129, § 3º. Preliminar de inépcia da denúncia. Não acolhimento. Peça acusatória que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas. Improcedência relativamente a 04 (quatro) dos 05 (cinco) apelantes. Autorias devidamente comprovadas. Provas suficientes para a condenação. Depoimentos testemunhais e reconhecimento fotográfico dos agressores. Aplicação do § 4º do CP, art. 129. Não cabimento. Inexistênica de relevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Não cabimento. Crime cometido mediante violência à pessoa. Alegação de nexo de causalidade entre a omissão de socorro e a morte da vítima. Improcedência. Laudo pericial traumatológico que indica como causa da morte as agressões sofridas pela vítima. Inexistência de causa superveniente relativamente independente. Acolhimento do pleito de absolvição por parte de um dos apelantes. Inexistência de comprovação inequívoca a respeito da sua autoria. Insuficiência de provas testemunhais irrefutáveis. Recursos conhecidos, dos quais 04 (quatro) são improvidos e apenas 01 (um) é provido. Decisão unânime.


«1. Havendo o preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41, não há que se falar em inépcia da denúncia. Peça acusatória que, apesar de sucinta, expõe o fato criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação do crime. Hipótese de lesão corporal cometida por vários réus de maneira concomitante, circunstância que dificulta a individualização detalhada de cada uma das condutas; ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7479.2900

22 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima com objetivo de coibir furto. Indenização. Quantificação respectiva. Princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV e 5º, V e X. CLT, art. 8º. CCB/2002, art. 186.


«Revista íntima levada a cabo na pessoa do trabalhador teve como fito exclusivo coibir furto de medicamentos distribuídos pelo patrão. Impossível admitir excessos e vexames com o constrangimento de colocar empregados em roupas íntimas ou em estado de nudez, por mais respeitosa e sem contato físico que seja a conduta do responsável pela vistoria. Perfeita a condenação indenizatória por flagrante e inaceitável dano moral, sob pena de colocar para escanteio os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. O montante respectivo não pode ser de pequeno peso financeiro. Se isto ocorrer, perdida ficará a força pedagógica demonstrativa do repúdio que o ato patronal merece receber. Empregador não possui o direito de praticar excesso em revista com vexame de empregado. Pensar de outra forma faz virar no túmulo aqueles muitos que com imenso sacrifício (e em sacro ofício) tornaram o Direito do Trabalho a relevante ciência jurídica que hoje é.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.1400

23 - TRT2 Família. Penhora. Impenhorabilidade constrição sobre bem de família. Descabimento. Irrelevância do valor do imóvel. Distinção entre obrigação legal e dever moral. O CF/88, art. 6º incluiu a moradia entre os direitos sociais fundamentais. A garantia de impenhorabilidade, de cunho social, se sobrepõe à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sendo irrelevante o valor do imóvel, uma vez que a Lei 8009/1990 não exclui bens de elevado valor da proteção legal. A possibilidade de o executado dispor e negociar o bem para pagar seu débitos, adquirindo imóvel de menor valor, situa-se na seara dos deveres morais que são distintos das obrigações legais.

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Doc. LEGJUR 678.1931.1740.2975

24 - TJSP Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo CP, art. 155, caput, impondo regime inicial aberto.Recurso Ministerial buscando a fixação de regime inicial fechado.

Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Requerimentos subsidiários de: (I) redução da pena-base fixada, (II) reconhecimento de bis in idem em relação ao aumento da pena pelos maus antecedentes e reincidência, (III) reconhecimento da circunstância atenuante do crime cometido por relevante valor moral. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Confissão judicial do réu corroborada pelos demais elementos de prova - Palavra firme das testemunhas - Provas suficientes para a manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base justificadamente fixada acima do mínimo legal, em virtude do registro de maus antecedentes e prejuízo causado à empresa-vítima - Redimensionada a fração de aumento, desconsiderando-se o argumento de conduta social reprovável. Na segunda fase, compensadas a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea. Inviável o reconhecimento de bis in idem ou de circunstância atenuante de relevante valor moral. Na derradeira etapa, sem alterações. Regime inicial - alterado para o fechado, nos termos do pleito Ministerial, diante da recidiva registrada pelo réu e dos maus antecedentes. Pelos mesmos motivos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.Recurso do Ministério Público integralmente provido e recurso da Defesa parcialmente provido, com reflexos na pena, nos termos deste Voto
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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.8000

25 - TST Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 447.1241.9504.3827

26 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO OFENSIVA EM REDE SOCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que condenou o apelante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ofensas e imputações de condutas ilícitas publicadas em rede social direcionadas e enviadas à apelada e a pessoas de seu círculo de convivência. ... ()

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Doc. LEGJUR 890.4042.1844.7043

27 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM CONTRARRAZÕES REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL (ré) contra sentença pela qual foram julgados procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por usuária da rede INSTAGRAM (autor), em razão de invasão da sua conta por hackers e publicações objetivando aplicação de golpes. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.4983.0661.7610

28 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por usuário da rede social INSTAGRAM (autor) contra sentença pela qual foi julgada parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta contra FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA. (réu), condenando a restabelecer o acesso à conta invadida, porém não reconhecendo a caracterização do dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.2500

29 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. 4. Danos morais. Valor da indenização. Apelo lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de turma do TST. Óbice do CLT, art. 896, «b.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o adoecimento da Autora (depressão) decorreu de problemas ocorridos com o seu superior hierárquico e da difícil convivência com os demais colegas de trabalho. Consignou ainda que a Reclamada agiu com culpa, pois não adotou providências para evitar ou mitigar os desdobramentos decorrentes dos desentendimentos havidos no ambiente de trabalho e para preservar a higidez física e mental da Reclamante. Desse modo, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, entende-se que as condições de trabalho a que se submeteu a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Frise-se, por oportuno, que, em conformidade com a Lei Processual Civil (art. 131, CPC/1973; art. 371, CPC/2015), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Inviável o processamento do recurso de revista, se não preenchidos os requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.9550.2166

30 - STJ Recurso especial. Homicídio qualificado. Circunstância qualificadora do meio cruel. Extensão da causa de diminuição de pena reconhecida a um dos réus aos demais. Atenuante do crime praticado por relevante valor social. Decisões das instâncias ordinárias fundamentadas. Reexame fático probatório inviável. Súmula 7/STJ. Razoabilidade e proporcionalidade da dosimetria. Base de cálculo da pena-base. Atenuante especial da pena do indígena e regime de semiliberdade. Necessidade de estudo antropológico. Matérias não prequestionadas na origem. Suspensão da execução provisória das penas. Divergência jurisprudencial. Recursos parcialmente providos.


1 - A anulação do julgamento do Tribunal do Júri, com fundamento no CPP, art. 593, III, d, apenas se admite quando a decisão dos jurados for absolutamente divorciada das provas dos autos, ou seja, se o recurso criminal da defesa tem por objeto apenas divergências de teses jurídicas na interpretação das provas, então não se admite o recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.2200

31 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST. Valor arbitrado para a indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais, pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar que o Obreiro sofreu tratamento indigno e preconceituoso por parte dos superiores hierárquicos da 1ª Reclamada. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado pelo Órgão Regional, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral pretendida, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0003.7700

32 - STJ Agravo regimental recurso especial. Furto. Atipicidade material. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Lesão relevante ao bem jurídico. Recurso não provido.


«1 - A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8005.0900

33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Serviço bancário. Tempo de espera em fila superior a 15 ou 30 minutos. Desrespeito a Decreto municipal reconhecido pelo tribunal de origem. Intranquilidade social e falta de razoabilidade evidenciadas. Dano moral coletivo configurado. Violação ao CDC, CDC, art. 6º, VI. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «O Tribunal de origem, embora ateste a recalcitrância da parte recorrida no cumprimento da legislação local, entendeu que ultrapassar o tempo máximo para o atendimento ao consumidor, por si, não provoca danos coletivos, visto que o dano moral indenizável não se caracteriza pelo desconforto, dissabor ou aborrecimento advindos das relações intersubjetivas do dia a dia, porquanto comuns a todos e incapazes de gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana (fl. 709/e/STJ)»; b) «O STJ já estabeleceu as premissas para o reconhecimento do dano moral coletivo, não havendo que indagar - para a apreciação desse dano - sobre a capacidade, ou não, de o fato gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana»; c) «O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas é inaplicável aos interesses difusos e coletivos». (REsp 1.057.274, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.2.2010)»; d) «O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade, pois o dano é, na verdade, apenas a consequência da lesão à esfera extrapatrimonial de uma pessoa.» (REsp 1.397.870, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014)»; e) «Se, diante do caso concreto, for possível identificar situação que importe lesão à esfera moral de uma comunidade - isto é, violação de direito transindividual de ordem coletiva, de valores de uma sociedade atingidos sob o ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade - exsurge o dano moral coletivo. Precedentes: EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.440.847, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.10.2014, DJe 15/10/2014; REsp 1.269.494, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.9.2013, DJe 1º.10.2013; REsp 1.367.923, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27.8.2013, DJe 6.9.2013; REsp 1.197.654, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1º.3.2011, DJe 8.3.2012»; f) «Na hipótese dos autos, a intranquilidade social decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor dos serviços bancários é evidente, relevante e intolerável no Município afetado. Conquanto incontroversa a insatisfação da população local, a parte recorrida permaneceu - e quiçá ainda permanece - recalcitrante. Reverbera, por conseguinte, a violação ao CDC, art. 6º, VI, da Lei Consumerista, devendo a parte recorrida ser condenada por dano moral coletivo»; g) «No que diz respeito ao arbitramento dos danos morais, compete à Corte a quo a sua fixação, observando o contexto fático-probatório dos autos e os critérios de moderação e proporcionalidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.488.468, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24.3.2015, DJe 30.3.2015; AgRg no Ag 884.139, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 11.2.2008, p. 112)»; h) «Recurso Especial provido, determinando-se a devolução dos autos à Corte de origem para arbitramento do valor dos danos morais coletivos». ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4971.8002.3400

34 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Serviço bancário. Tempo de espera em fila superior a 15 ou 30 minutos. Desrespeito a Decreto municipal reconhecido pelo tribunal de origem. Intranquilidade social e falta de razoabilidade evidenciadas. Dano moral coletivo configurado. Violação ao CDC, CDC, art. 6º, VI.


«1. O Tribunal de origem, embora ateste a recalcitrância da parte recorrida no cumprimento da legislação local, entendeu que ultrapassar o tempo máximo para o atendimento ao consumidor, por si, não provoca danos coletivos, visto que o dano moral indenizável não se caracteriza pelo desconforto, dissabor ou aborrecimento advindos das relações intersubjetivas do dia a dia, porquanto comuns a todos e incapazes de gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana (fl. 709/e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 242.7888.8700.8966

35 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por MAÍRA DOS SANTOS contra sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o BANCO PAN S/A, fixando a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, em razão de bloqueio indevido de sua conta bancária. A apelante requer a majoração da indenização para R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.3388.4969.6603

36 - TJSP Direito do Consumidor. Empréstimos bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito. Repetição de indébito e indenização por danos morais. Falha na prestação de serviço. Dever de segurança. Golpe do falso atendente. Provimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo autor em face da r. sentença que julgou improcedente os pedidos. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve fraude na contratação dos empréstimos em nome do autor; (ii) se há responsabilidade da instituição financeira pela contratação fraudulenta de serviços bancários em nome do autor; (iii) se devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário e da conta corrente; (iv) se houve dano moral. III. Razões de decidir 3. Violação do dever de segurança pela instituição financeira. A instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto. 4. Devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário. 5. Dano moral caracterizado, dever de indenização no valor de R$ 5.000,00, quantia que bem atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida._________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 14; LGPD, arts. 43, 44 e 45. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 479, 362 e 54; STJ/REsp. Acórdão/STJ; STJ, Tema 929; TJSP/Apelação cível: 1009410-19.2023.8.26.0565, Apelação Cível 1005357-04.2023.8.26.0271
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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2500

37 - TST Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 258.2074.3452.8014

38 - TST I- AGRAVO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA.DANOSMORAIS. QUANTUMDEBEATUR . PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violaçãodo artigo5º, X, da CF/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA.DANOSMORAIS. QUANTUMDEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificada a possibilidade de a decisão recorrida violar o disposto no CF/88, art. 5º, X, fica caracterizada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA.DANOSMORAIS. QUANTUMDEBEATUR . PROVIMENTO. A fixação dos valores da compensação por dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o CCB, art. 944, no seu parágrafo único, autoriza o juiz a reduzir o valor da compensação quando constatada desproporcionalidade entre o dano sofrido, a culpa do ofensor e o quantum compensatório inicialmente arbitrado. Além disso, o dano moral, diferentemente do dano patrimonial, evoca o grau de culpa do autor do ato ilícito como parâmetro para fixação do valor da compensação. Nesse sentir, a atuação dolosa do agente reclama reparação econômica mais severa, ao passo que a imprudência ou negligência clamam por reprimenda mais branda. Acrescente-se que a capacidade econômica das partes constitui fato relevante para a fixação do quantum compensatório, na medida em que a reparação não pode levar o ofensor à ruína e, tampouco, autorizar o enriquecimento sem causa da vítima. Logo, afigura-se extremamente importante, sob o foco da realidade substancial das partes, sem desprezar os fins sociais do Direito e as nuances do bem comum, considerar a perspectiva econômica como critério a ser observado na determinação do valor da indenização por dano moral. Evidente, portanto, que cabe ao julgador fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade, sem, contudo, deixar de observar os parâmetros relevantes para aferição do valor da compensação por dano moral. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional entendeu demonstrados os elementos configuradores do dano moral, uma vez que o reclamante desenvolveu transtorno misto de ansiedade e depressão, cuja concausa está relacionada ao ambiente de trabalho da reclamada. Para o caso, entendeu cabível a condenação do reclamado ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ocorre que, em casos análogos ao decidido no processo, esta colenda Corte já fixou a compensação por danos morais em valores inferiores revelando-se elevado e desarrazoado o montante do quantum debeatur arbitrado pela egrégia Corte Regional. Precedentes . Assim, impõe-se a redução da compensação pordanosmorais para o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 946.2340.9707.8115

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL E SEXUAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. 2. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Tratando-se de assédio sexual no trabalho, retratado por ações reiteradas de índole sexual ou por grave ação dessa natureza, praticadas por pessoa que integra a organização ou quadros da empresa contra subordinado ou colega, desponta ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida, porque abala sobremaneira e por longo período a autoestima, honra, vida privada e imagem da vítima, denotando também gestão empresarial desrespeitosa e descuidada em aspecto de alta relevância, segundo a Constituição da República (respeito à dignidade da pessoa humana; respeito à mulher trabalhadora). Registre-se que a diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual . Nesse sentido, a relação laboral, em face da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero. Diante disso, é dever do Poder Judiciário enfrentar esse problema grave da sociedade brasileira, buscando conferir efetividade ao princípio da igualdade substantiva previsto na Constituição e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte em matéria de direitos humanos, a fim de evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e outras práticas preconceituosas, eliminando todas as formas de discriminação, em especial contra a mulher. Visando esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 128, publicada em 15/2/022, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual. Inspirado nas Recomendações Gerais 33 e 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher («Convenção de Belém do Pará), todos da ONU, o Protocolo incentiva para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres . Na hipótese, observa-se que o Tribunal Regional seguiu uma linha decisória consentânea com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao manter a sentença que reconheceu o acintoso dano moral sofrido pela Reclamante, derivado de importunação maliciosa e reiterada praticada por seu superior hierárquico. Conforme se observa no acórdão regional, o agressor habitualmente se utilizava de sua posição hierárquica (Gerente Geral da loja) para manter contato físico indesejado, com abraços não consentidos, bem como conversas inconvenientes, a exemplo de diversos convites para saírem juntos. Ele também exercia uma vigilância absolutamente inapropriada e anormal sobre o espaço de trabalho da Autora, lançando mão de seu poder de direção na rotina laboral para isolá-la de outros colegas homens e mantê-la sempre no seu campo de visão . Com efeito, o conteúdo da prova oral, transcrito no acórdão regional, mostrou com muita clareza a ofensa emocional/psicológica sofrida pela Trabalhadora, bem como a gravidade do constrangimento causado e a conduta censurável do agressor. De outro lado, a omissão da Empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências de tal natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido. Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a Obreira atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Em síntese, o Tribunal Regional, ao reconhecer o gravíssimo assédio moral/sexual praticado pelo superior hierárquico da Trabalhadora, a partir da prova oral produzida nos autos, adotou as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que induzem o equilíbrio de forças entre as Partes no processo judicial, considerando a hipossuficência material e processual da ofendida. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5014.7400

40 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade Passiva. Responsabilidade Civil. Dano moral. Uso indevido de dados pessoais para a inclusão de parte em quadro societário. Pedido de desconstituição do negócio jurídico que redundou na alteração de contrato social, além de fixação de ressarcimento por dano moral. Pedido condenatório efetuado contra a Fazenda do Estado. Inviabilidade. Necessidade de inclusão, no polo passivo, de todos os sujeitos de direito a quem a pretensão material irá afetar diretamente (empresa e sócios), relevando-se a integralidade dos pedidos. Ilegitimidade de parte passiva evidenciada. Necessidade de o autor se valer de outra ação para a discussão de seu direito. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 378.1521.6192.2744

41 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDE SOCIAL INSTAGRAM. DESATIVAÇÃO DE CONTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ALEGAÇÃO DE BANIMENTO DA CONTA POR VIOLAÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL. USUÁRIA QUE UTILIZA A PLATAFORMA PARA FINS PROFISSIONAIS. COMÉRCIO DE JOIAS. DANO MORAL TIPIFICADO. INDENIZAÇÃO AUTORIZADA. FIXAÇÃO EM R$ 5 MIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 968.7850.9370.1347

42 - TJSP Direito do Consumidor. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Inexistência de contratação válida. Dano moral afastado. Recurso parcialmente provido, com determinação.

I. Caso em exame Apelação interposta pelo réu contra sentença que declarou a abusividade na contratação de cartão de crédito RCC e condenou o banco ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a contratação do cartão de crédito RCC por biometria facial foi regular; (ii) se houve falha na prestação de serviço que justificasse o dano moral. III. Razões de decidir 3. Preliminar de indevida concessão da gratuidade judiciária que deve ser rejeitada. 4. Contratação realizada em 08/11/2022. Análise do caso que deve se dar à luz dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 vigentes à época da formalização contratual. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. Ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade da autora. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude e cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade, ônus do qual não se desincumbiu. Ausência de prova da manifestação válida da vontade 5. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem da autora. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária da autora. Autora que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 6. Mantida a determinação de cancelamento do contrato de cartão de crédito RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação.Tese de julgamento: «É abusiva a contratação de cartão de crédito RCC por meio de biometria facial quando vedada por norma vigente à época da contratação. O dano moral não pode ser reconhecido na ausência de prejuízo à honra ou imagem do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, art 5º e art. 6º; CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479
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Doc. LEGJUR 856.2325.7292.6638

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. SÚMULA 126/TST. I. No tocante à condenação ao pagamento das férias, a Corte Regional registrou que « evidente que houve fruição de férias em período diverso do anotado nos documentos. Também é possível concluir que a fruição das férias antes da demissão se referia ao período aquisitivo de 06/07/2017 a 05/07/2018, uma vez que a autora recebeu na rescisão o valor referente ao período aquisitivo de 2018 /2019 e, portanto, concedidas fora do prazo legal « .

II. Portanto, tendo em vista que o juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela fruição fora do prazo previsto no CLT, art. 134, tendo a Autora desconstituído os documentos apresentados pela Reclamada, inviável a pretensão da parte reclamada, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). III. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO DANO MORAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 223, § 1º-G, E 818 DA CLT E 373 DO CPC . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. A Corte Regional ressaltou que foram confirmados, pela prova oral, os atos abusivos e desrespeitosos do preposto da Reclamada, evidenciando excesso no uso do poder diretivo do empregador e configurando assédio moral, com potencial de ofender o patrimônio imaterial da sua empregada, protegido pelo CF/88, art. 5º, X. Portanto, estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral:culpa na conduta, nexo causal e dano. II . Ademais, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral, o que não é o caso, no qual se deferiu R$ 30.000,00 pelo dano moral sofrido. III. Por outro lado, não há falar em ofensa ao CLT, art. 223-G primeiro porque não consta do acórdão regional o valor do salário da reclamante (Súmula 126/TST) para que fosse possível aferir o valor conforme os parâmetros ali descritos; segundo, porque os fatos provados nos autos não são simples, como faz parecer a Reclamada . A natureza é grave a ponto de permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, b e d, da CLT. Precedentes da Corte. IV . É dever do empregador promover a gestão racional do ambiente de trabalho, de modo a efetivar a segurança e saúde do trabalho. Ao omitir-se a tomar as medidas para coibir certas práticas, ele viola o dever objetivo de cuidado, configurando-se a conduta culposa. O Ministro Augusto César Leite de Carvalho, em seu livro Direito do Trabalho: Curso e Discurso, observa que o assédio sexual por intimidação se aproxima do assédio moral horizontal, e, por isso, muitas vezes com ele se confunde. A Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em matéria disponível in, ressalta a dificuldade em produzir provas nessa seara, pois « geralmente, os atos não são praticados em público. São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha . V . A OIT, no relatório «, reforça a necessidade de combate o assédio no ambiente de trabalho, estabelecendo responsabilidades claras para os empregadores nos setores público e privado. Importante ressaltar a que representa um consenso universal sobre a importância crucial da igualdade de gênero e a sua contribuição para a realização dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, de forma a garantir mais empregos de qualidade para as mulheres e proteção social universal. Outro ponto relevante a ser mencionado é o protocolo do CNJ para o julgamento com perspectiva de gênero de 2021 que serve de instrumento para implementação das políticas nacionais, com o fito de que seja alcançada a igualdade de gênero, sendo mais um passo nas diversas ações que são desenvolvidas nas mencionadas políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. VI . Portanto, por tudo o que consta do acórdão regional, inclusive, de que quem sofreu maior punição dentro desse contexto foi a reclamante, pois, após a denúncia, a reclamada mudou a reclamante de setor e, depois, demitiu-a sem justa causa, tendo o assediador continuado em seu cargo de gestão, não há de se falar na violação dos artigos indicados pela parte, sobressaindo a intranscendência da causa. Ademais, como o TRT alicerçou sua decisão na prova oral produzida no processo, não há de se falar em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. VII . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tópico.
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Doc. LEGJUR 220.8111.0142.7703

44 - STJ agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Defeito em automóvel. Indeferimento do pedido de realização de prova técnica complementar, tida como irrelevante. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Dever de restituição de valores. Dano moral configurado. Alteração das conclusões estaduais. Súmula 7/STJ. Valor indenizatório razoável. Modificação. Descabimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. Função social do contrato e boa-fé objetiva. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF majoração de honorários recursais de sucumbência no caso de parcial provimento do recurso. Não cabimento. Agravo interno desprovido.


1 - De acordo com jurisprudência do STJ, não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte quando devidamente fundamentado e demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se encontrava suficientemente instruído, afirmando-se, assim, a presença de dados bastantes à formação do seu convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.6200

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Morte do pai da recorrida em acidente de trânsito. Demora no ajuizamento da ação. Pretensão de redução do valor em face dessa demora. Inadmissibilidade. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... Pretende o recorrente ver diminuído o valor fixado a título de compensação por danos morais - 200 salários mínimos, de acordo com acórdão do TJPR - decorrentes da morte do pai da recorrida em acidente de trânsito causado por um seu preposto, em 1990, ao argumento de que o lapso temporal passado entre o evento danoso e o pedido de indenização - ajuizado apenas em 2001 - seria evidência da diminuição da dor sentida pela autora em relação àquele evento danoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 466.0543.1705.0590

46 - TJSP Direito civil e processual civil. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Contrato de cartão de crédito consignado (RCC). Falha na prestação do serviço. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em que o autor alega nunca ter contratado o cartão de crédito consignado (RCC) e busca a restituição dos valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. Sentença que declarou a inexistência do débito, condenando o réu à restituição simples e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso do réu. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do contrato firmado eletronicamente e assinado mediante biometria facial e a existência de dano moral. III. Razões de decidir3. Contratação realizada em 20/11/2022. Captação de biometria facial que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES, alterada pela Instrução Normativa 138/2022. Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições. 4. Laudo Pericial que concluiu pela ausência de prova pelo réu de que o aparelho celular utilizado era de propriedade do autor, diante da inexistência de informação da geolocalização e da invalidade do número do IP. Captação da biometria facial que pode decorrer de fraude. 5. Cabia ao réu provar de forma cabal a regularidade do contrato, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II do CPC). Ausência de prova da manifestação válida da vontade 6. A responsabilidade objetiva do banco por falha no serviço é reconhecida, mas o dano moral foi afastado, pois não ficou demonstrada a ocorrência de ofensa à honra ou imagem do autor. 7. Banco comprovou a disponibilização de valor na conta bancária do autor. Autor que não comprovou a ausência de incidência de crédito em seu favor e não demonstrou intenção de devolver a quantia ao réu. Mero aborrecimento. Danos morais não caracterizados. 8. Mantida a declaração de inexistência dos débito decorrentes do contrato de cartão de cartão RCC, mas afastada a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «A ausência de comprovação válida de contratação autoriza a declaração de inexistência do débito, mas não configura, por si só, dano moral indenizável na ausência de ofensa grave à esfera íntima do autor. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, art. 14; Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação Cível 1001225-21.2021.8.26.0481, Rel. Des. Mendes Pereira
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Doc. LEGJUR 974.8553.4392.3300

47 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 241.1131.2513.8612

48 - STJ Processual civil e civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de compensação por danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Dano moral. Configuração. Alteração do valor fixado. Incidência da súmula 7/STJ.. A alegada ofensa ao CPC, art. 535 não se configura, uma vez que o tj/pr julgou integralmente a lide e solucionou a questão, dita controvertida, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes visando à defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis a sua resolução.. A análise de eventual cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide demanda incursão pelo acervo fático probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede especial nos termos da súmula 7/STJ.. O tribunal a quo, apreciando as circunstâncias fático probatórias, é dizer, todo o teor das reportagens, e amparando-Se em uma visão geral, entendeu pela configuração do dano moral, assentando, de modo incontroverso, que os recorridos abusaram do direito de transmitir informações através da imprensa, atendo-Se a, ilicitamente, valorar fatos relativos à atuação profissional dos agravados, obtendo ampla repercussão em virtude da autoridade e condição social dos servidores públicos. Maiores digressões sobre o tema implicariam o reexame da matéria probatória, absolutamente vedado em sede de recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo tribunal de origem revela-Se irrisória ou exagerada.. Agravo no agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.1700

49 - STJ Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Dano moral. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.566 e CCB/2002, art. 1.724.


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Doc. LEGJUR 418.1310.1194.2072

50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DESTINAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos e a adequação da conduta da Reclamada para o cumprimento das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), bem como a reparação do dano moral coletivo causado aos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais que se utilizam de caminhos de contratação de força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso concreto, ficou incontroverso nos autos o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pela Empresa Ré, havendo, inclusive, a lavratura de 12 (doze) autos de infrações, a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, foram constatadas irregularidades na elaboração do PPRA, PCMSO e Prontuário de Instalações Elétricas; na execução de medidas de cunho coletivo para a eliminação ou redução de riscos; na sinalização das vias de trânsito de pedestres; e nas especificações para a construção e uso de andaimes. Apesar disso, as instâncias ordinárias entenderam que as infrações não seriam tão graves a ponto de gerar efetivo dano de abrangência coletiva. Nada obstante, inexiste dúvida de que a conduta omissiva e negligente da Reclamada em relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, devendo, portanto, ser objeto de reparação arbitrada de modo suficiente e proporcional - conforme pacífica jurisprudência desta Corte. No tocante à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, cabe registrar que a Lei 7.347/1985, art. 13 (Lei da Ação Civil Pública) estipula o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Trata-se, realmente, de critério mais adequado do que a reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou mesmo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma vez que estes fundos não se destinam à reparação dos mesmos bens lesados pela referida conduta ilícita, corporificando simples reparação pelo equivalente monetário . Logo, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada (no presente caso, proteção ao trabalhador com deficiência e ou reabilitado). A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL FUTURO DESCUMPRIMENTO DA LEI. MEDIDA PREVENTIVA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (art. 5º, XXXV, da CF; e 461 do CPC/73; CPC/2015, art. 497). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória, uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico. Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()

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