32 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. empréstimo pessoal não consignado. taxa de juros superior ao triplo da taxa média de mercado. Abusividade reconhecida. Devolução em dobro. Dano moral não configurado. Provimento parcial dos recursos.
I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando o reconhecimento do dano moral e a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso. 2. Apelação cível da requerida objetivando a anulação ou reforma de sentença que reconheceu a abusividade das taxas de juros e determinou a adoção da taxa média de mercado. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença não está devidamente fundamentada ou se houve cerceamento de defesa; (ii) se a taxa de juros contratada pela apelante é abusiva (987,22% a.a. e 22,00% a.m.); (iii) se deve ser adotada taxa de juros média estabelecida pelo Banco Central; e (iv) se é devida a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso; e (v) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 4. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais. Relação de consumo. Abusividade. Consumidor em desvantagem exagerada. 5. Taxas de juros praticadas nos contratos ora impugnados que superam ao triplo a taxa média do Banco Central do Brasil à época, o que revela excepcional abusividade. 6. Observância de outros fatores, como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante, que também justificam a revisão das taxas de juros pactuadas. 7. Taxa de juros contratada que deve ser limitada ao triplo da taxa média praticada à época da contratação. 8. Conduta contrária à boa-fé objetiva. Devida a restituição em dobro dos valores cobrados em excesso. 9. Dano moral não restou configurado, porquanto a taxa de juros foi contratualmente prevista e sua abusividade não gerou dano a algum aspecto da personalidade da parte autora. IV. Dispositivo 10. Apelação cível da autora conhecida e parcialmente provida. 11. Apelação cível da instituição ré conhecida e parcialmente provida._________ Dispositivos relevantes citados:
CDC, art. 42, p.u.;
CPC/2015, art. 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp.
Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 27), REsp.
Acórdão/STJ, AgInt no AREsp.
Acórdão/STJ, Agravo em Recurso Especial
Acórdão/STJ (
Tema 929) e EAREsp.
Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1003700-61.2022.8.26.0562, Apelação Cível 1000287-16.2024.8.26.0224, Apelação Cível 1043134-57.2023.8.26.0001 e Apelação Cível 1057114-02.2022.8.26.0100