1 - TJSP Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Especial. Remuneração de depósito judicial. Tema 677 do E. STJ. Ausência dos pressupostos previstos no CPC, art. 1.022. Pretensão meramente infringente. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo a decisão que negou seguimento a Recurso Especial com fundamento no tema 677 do E. STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão acerca da inaplicabilidade do tema repetitivo em questão. III. Razão de decidir 3. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material, o que não se verifica no caso concreto. 4. Manifestação clara de inconformismo com o Acórdão que não se resolve por meio de Embargos de Declaração. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração rejeitados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Embargos de Declaração em Agravo Interno em Recurso Especial. Remuneração de depósito judicial. Tema 677 do E. STJ. Ausência dos pressupostos previstos no CPC, art. 1.022. Pretensão meramente infringente. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de Acórdão que negou provimento a Agravo Interno, mantendo a decisão que negou seguimento a Recurso Especial com fundamento no tema 677, do E. STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão acerca da inaplicabilidade do tema repetitivo em questão. III. Razão de decidir 3. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material, o que não se verifica no caso concreto. 4. Manifestação clara de inconformismo com o Acórdão que não se resolve por meio de Embargos de Declaração. IV. Dispositivo 5. Embargos de Declaração rejeitados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo oposto contra a r. decisão que não homologou a arrematação de bem leiloado. Insurgência da parte exequente e arrematante do imóvel. Provimento. ... ()
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4 - TJSP Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Alegação de vícios no acórdão. Embargos rejeitados.
I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por três réus contra acórdão que deu parcial provimento aos recursos de apelação, alegando omissão quanto à análise de provas, contradição sobre entrada em domicílio e nulidade no reconhecimento pessoal. II. Questão em Discussão 2. Examina-se a existência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão embargado, especificamente quanto a: (i) Análise de prints de câmeras de segurança; (ii) Validade de provas obtidas sem mandado judicial; (iii) Nulidade no reconhecimento pessoal; (iv) Majorante do emprego de arma de fogo. III. Razões de Decidir 3. Inexistência dos vícios alegados, tendo o acórdão enfrentado todas as questões de direito e de fato de forma clara e fundamentada.4. Desnecessidade de análise pormenorizada de cada argumento, desde que a decisão esteja adequadamente fundamentada.5. Impossibilidade de utilização dos embargos de declaração como meio de rediscussão do mérito. IV. Dispositivo e Tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese: «Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Legislação Relevante Citada: CF/88, art. 93, IX; CPP, art. 619, art. 226; Resolução CNJ 484/22. Jurisprudência Relevante Citada: STF, AI 791.292 QO-RG/PE; STJ, HC 203356/SP; STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1.363.640/PR(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Ação de rescisão contratual c/c declaratória de nulidade de cláusulas e restituição de quantias pagas. Insurgência contra decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao ora agravante. Recorrente alega não reunir condições de promover o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Descabimento. Instado a colacionar documentação pertinente à análise da hipossuficiência de recursos, o agravante que não atendeu integralmente à ordem judicial para juntada de documentos complementares para análise do pedido. Descumprimento acerca do comando contido no CF/88, art. 5º, LXXIV, bem como ao dever imposto por força do CPC, art. 77, IV. Benesse que só deve ser concedida aos efetivamente necessitados, não sendo tal cenário constatado. Decisão mantida. Recolhimento do preparo devido (CPC/2015, art. 99, § 7º). RECURSO DESPROVIDO, com observação.... ()
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6 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ASTREINTES. MANTENÇA DO VALOR REDUZIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que a agravada busca a cobrança de astreintes de R$ 186.000,00, referentes ao descumprimento de tutela de urgência por 93 dias. 2. A impugnação da agravante foi acolhida parcialmente, reduzindo o valor das astreintes para R$ 30.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as astreintes podem ser afastadas ou se o valor fixado deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O descumprimento já foi analisado em decisão anterior, confirmando a imposição das astreintes. 5. As astreintes têm natureza coativa, visando o cumprimento de ordens judiciais. 6. O valor fixado não é excessivo, considerando o porte econômico da agravante e o bem jurídico tutelado. 7. O juízo a quo já reduziu o valor das astreintes, não cabendo nova redução nesta instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. 9. Tese de julgamento: «1. A manutenção do valor das astreintes é adequada. 2. Não cabem novas reduções em razão do descumprimento prolongado. Dispositivos relevantes citados: - Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 24/6/2022. RECURSO DESPROVIDO... ()
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7 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de prequestionamento. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Plano de recuperação. Extensão da novação aos coobrigados. Impossibilidade. Supressão ou substituição das garantias reais e fidejussórias. Necessidade de consentimento do credor titular. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS MANDIBULARES.
Insurgência da autora contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Não acolhimento. Ausência, neste momento, dos requisitos legais (CPC, art. 300). Não se vislumbra risco iminente à saúde ou vida da paciente, que torne imprescindível a imediata intervenção judicial. Afastado o risco de dano ou ao resultado útil do processo Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Es tupro de vulnerável. Nulidade. Condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito. Dosimetria. Regime inicial da pena. Recurso ordinário indeferido liminarmente. Mera reiteração de habeas corpus anterior. Princípio da dialeticidade. Ausência. Agravo regimental não conhecido.
1 - De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, « à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugn ar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes.... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Habeas corpus s ubstitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. Supressão de instância. Princípio da dialeticidade. Ausência.
1 - De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, « à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes).... ()
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Recebimento da denúncia. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Impetração na pendência do prazo para a interposição de recursos legalmente previstos. Impossibilidade. Supressão de instância. Princípio da dialeticidade. Ausência.
1 - De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, « à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de direito de forma clara e precisa, também a demonstração da ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os fundamentos da decisão/acórdão recorridos « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Precedentes.... ()
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12 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Acórdão que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pela recorrente. Inconformismo da agravante, alegando obscuridade e omissão. Desacolhimento. Resultado do julgamento do agravo de instrumento que se aplica aos autos de origem. Ao apreciar o pleito de gratuidade da justiça, esta Colenda Turma Julgadora primou pelos princípios constitucionais da economia e celeridade processuais, não havendo que se falar em inobservância do CPC, art. 492. Atentando-se ao princípio do pas de nulitté sans grief, a decisão questionada somente poderia ser declarada nula se a recorrente tivesse demonstrado que foi prejudicada pela suposta irregularidade, o que não ocorreu. Agravante que assume possuir alguns imóveis, mas omite a quantidade, estando ela em situação ativa, não havendo notícias sobre a existência de recuperação judicial, tampouco falência. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência milita em favor apenas da pessoa natural, a quem é permitida a apresentação de novos documentos para comprovar a alegada hipossuficiência. Inexistência de vício. Pronunciamento colegiado claro, completo e exauriente, devidamente fundamentado. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Acordo judicial. Pedido de habilitação. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Inexistência de decisão surpresa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão de fls. 31 que determinou que a parte executada, ora agravante, cumpra integralmente a sentença proferida no processo de conhecimento, a fim de corrigir as faturas com vencimento a partir de 10/04/2023, realizando os abatimentos devidos e permitindo que o consumidor tenha o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento antes dos respectivos vencimentos. Alegação do banco agravante de necessidade de remessa dos autos ao contador judicial para apuração dos valores. Não provimento. Sentença que foi extremamente clara acerca da forma como o cálculo deve ser realizado. Instituição financeira que possui ampla infraestrutura à sua disposição. Incumbência do banco executado. Decisão que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. AGRAVO NÃO PROVIDO.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. AÇÃO COMINATÓRIA.
Reajustes por sinistralidade e financeiro alegadamente acima do percentual previsto pela ANS para o período, somados à pretensão de resilição unilateral do contrato relativo ao titular. Sentença de procedência. Insurgência recursal da requerida. Impossibilidade de manutenção de dependentes e agregado, mesmo por força de anterior decisão judicial, sem a presença do titular de contrato de plano de saúde coletivo por adesão vinculado a entidade de classe. Laudo médico que ainda discorre sobre quadro clínico do autor, titular do contrato, do qual se dessume existência de atual tratamento médico a corroborar a inviabilidade de pretendida resilição. Possibilidade, em tese, da aplicação dos reajustes previstos no contrato, eis que fundados em fenômenos diversos, desde que demonstrada, com inequívoca clareza, o preenchimento de todos os seus requisitos. Ausência de elementos de prova acerca dos parâmetros que levaram aos índices praticados. Impossibilidade de aplicação excepcional dos índices da ANS ao caso concreto, por se tratar de contrato coletivo por adesão. Imprescindível apuração concreta de eventual abusividade dos substanciosos percentuais de reajustes verificados, com a necessária produção de prova pericial atuarial. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO.... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público estadual. Policial militar. Ação de reintegração julgada improcedente. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Na origem: ação declaratória de ato jurídico c/c reintegração em cargo público e indenização proposta pelo ora agravante em face do Estado da Bahia, julgada improcedente, na qual se pleiteia a nulidade do ato jurídico, que excluiu o Requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado Bahia e reintegrá-lo, na condição de direito que dispunha como funcionário público estadual, com todos os direitos advindos de tal declaração judicial, como contagem de tempo de serviço, promoções e vantagens pecuniárias, julgada improcedente.... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Militar. Mandado de segurança. Curso de formação. Promoção. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravado em face de suposto ato coator perpetrado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, no qual pretende o reconhecimento de suposta ilegalidade ocorrida quando da sua eliminação na fase documental para ingresso no Curso de Formação de Sargentos.... ()
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18 - STJ Direito processual civil e admnistrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento). Alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Ausência de prestação jurisdicional inexistente. Ausência de indicação dos artigos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Análise de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento, visando o reconhecimento do valor de 28,86% (vinte e oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), na qualidade de reajuste remuneratório, como integrante da base de cálculo para o pagamento de diferenças vencimentais, já que abarcado no título executivo judicial.... ()
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19 - TJSP Apelação - Cumprimento de sentença - Pagamento de quantia decorrente de condenação relativo à verba honorária - Título executivo judicial - Decisão que acolheu em parte a tese defensiva - Exequente que interpôs o recurso de apelação - Inadmissibilidade - É certo que, na espécie, a via de impugnação processual adequada era o Agravo de Instrumento, conforme dispõe o art. 1015, parágrafo único, do CPC (CPC/2015) - Diante da clareza do dispositivo legal, induvidosa a existência de erro grosseiro, sendo certa, outrossim, a inexistência de dúvida objetiva - Inaplicabilidade, por desdobramento, do princípio da fungibilidade recursal - No caso em tela, tratando-se de cumprimento de sentença, não houve a extinção da demanda, razão pela qual incabível o manejo do recurso de apelação - Precedentes do E. STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso não conhecido.
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20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO DE NATUEZA EXTRACONCURSAL.
1Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, diante da inadequação da via eleita. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execucão de título judicial. Juros de mora. Empresa pública. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Intimacão para o cumprimento da sentença na forma do CPC/1973, art. 475-J Inércia do executado. Aplicacao da multa de 10% sobre o valor devido. Recurso especial não conhecido. Art. 1.022 CPC/2015. Não violado. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução. Na decisão, acolheu-se, em parte, a impugnação à execução. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada.... ()
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Contratos. Deficiência recursal. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na indicação de dispositivo legal. Incidência, por analogia, dos enunciados 283 e 284 da súmula do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, por meio da qual pleiteia o pagamento de valores relativos aos serviços realizados e não pagos pela Fazenda estadual. A pós sentença que julgou procedente o pedido, foi interposta apelação, que teve seu provimento negado pelo Tribunal a quo.... ()
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23 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Liquidação de sentença por arbitramento. Ação de cobrança. Pagamento de honorários advocatícios. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Fundamentação iminentemente constitucional do acórdão. Incidência dos enunciados 211 e 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de liquidação de sentença por arbitramento decorrente de decisão judicial proferida em ação de cobrança, em ação de conhecimento, postulou- se a condenação das demandadas ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes de Convênios de Adesão e Aditamentos firmados entre as partes. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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24 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL sobre valores resultantes da incidência da taxa selic sobre indébitos tributários. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em São Paulo/SP objetivando a suspensão da exigibilidade de IRPJ e CSLL sobre pagamentos recebidos a título de juros moratórios, incidentes sobre contas de telefone em atraso e depósitos judiciais à disposição da Justiça Federal. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder em parte a segurança.... ()
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25 - STJ Processual civil. Direito tributário. Mandado de segunça. Reconhecimento do direito em não realizar o recolhimento do pis folha. Arguição genérica de nulidade. Fundamentação inadequada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 284, 283 e 356 do STF e 7, 211, 282 do STJ
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, por meio do qual pretende o reconhecimento do direito em não realizar o recolhimento do PIS Folha, com a consequente possibilidade de compensação ou repetição dos valores recolhidos a esse título. Na sentença, foi extinto sem resolução de mérito o pedido de restituição dos valores objetos da lide. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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26 - STJ Processual civil. Previdenciário. Incapacidade. Aposentadoria por invalidez. Requisitos. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Arguição genérica de nulidade. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando os benefícios cabíveis, tendo em vista que a autora padece da moléstia descrita na inicial e que as sequelas comprometem sua capacidade laborativa. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.... ()
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27 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Recurso especial. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Atos jurisdicionais. Exercício de soberania. Inaplicabilidade da responsabilidade objetiva. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória a título de danos materiais movida contra a União em decorrência de arrematação de bem imóvel. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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29 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de cumprimento de sentença objetivando execução individual de título judicial coletivo que assegurou a incorporação da parcela referente ao reajuste de 28,86% no contracheque dos substituídos. Na sentença, acolheu-se impugnação ao cumprimento de sentença ante a compensação administrativa, e declarou-se extinta a execução dada a inexigibilidade de obrigação residual a ser adimplida. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização. Perda de fundo de comércio. Desapropriação de imóvel de terceiro. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 5 e 7 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente da perda de fundo de comércio ocorrido por ocasião de desapropriação para a utilização pública de imóvel locado, no qual era exercida atividade de lanchonete. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Pronúncia. Pleito de restabalecimento da pronúncia do acusado. Pronúncia lastreada exclusivamente em elementos de informação produzidos na fase inquisitiva e em testemunhos indiretos não ratificados na fase judicial ou sem indicação da fonte direta da informação. Inviabiidade. Alegado revolvimento do conjunto fático probatório. Inocorrência. Revaloração jurídica de moldura fática expressamente delineada no acórdão. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o amparo probatório da decisão de pronúncia deve ser bastante para demonstrar a materialidade do fato e indicar a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, cabendo ao juiz, nesse momento processual, analisar e dirimir dúvidas pertinentes à admissibilidade da acusação. Assim, eventuais incertezas quanto ao mérito devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida. Precedentes.... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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35 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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37 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vício não configurado.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Acordo judicial. Pedido de habilitação. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Decisão surpresa não configurada. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Razões dissociadas. Deficiência na argumentação recursal. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada. Violação ao art. 1021, § 1º do CPC/2015. Súmula 182/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no pedido de distinção no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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40 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Controle judicial. Decisão. Tribunal de Contas. Revisão do mérito administrativo. Impossibilidade.
1 - Nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.... ()
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41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PRÊMIO DE PRODUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. ARESTOS INSERVÍVEIS PARA DEMONSTRAR CONFLITO DE TESES. OJ 111, DA SBDI-I/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO DA SÚMULA 443/TST AFASTADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa.A conduta discriminatória é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Na hipótese, a Corte de origem foi clara ao consignar que as provas dos autos não favorecem a tese da inicial, pois demonstram que a dispensa da parte Autora não foi discriminatória. A esse respeito, o Tribunal Regional assentou que «Note-se que prova oral produzida não deu nem sequer indícios de que a dispensa foi discriminatória. O fato de que autor foi acometido de Prolapso de Valva Mitral e a ciência da ré esse respeito não suficiente para configuração da dispensa discriminatória. A alegação de dispensa discriminatória exige prova cabal. Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada quanto ao ato da dispensa da parte Reclamante, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e expondo os fatos que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa discriminatória, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, revela-se flagrante a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Ocorre que, com o advento do julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos proferidos na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONHECEU DO AGRAVO E PRONUNCIOU DE OFÍCIO A DECADÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta SBDI-II que conheceu do agravo interposto pelo litisconsorte e pronunciou de ofício a decadência, extinguindo o processo com resolução de mérito. Os embargos de declaração são meios de impugnação cabíveis contra qualquer decisão judicial, que visam « esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, «suprir omissão, «corrigir erro material e ainda sanar « manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CPC/2015, art. 1.022 c/c CLT, art. 897-A). No caso, o acórdão embargado tratou de todas as matérias ventiladas nos embargos, porém, em desfavor à tese levantada pelos embargantes. Feito todo um levantamento histórico do andamento processual da ação matriz, o acórdão chegou a reconhecer que « o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo decadencial em relação ao último ato apontado como coator, prolatado em 2018, mas não em relação a atos anteriores já supracitados . Todavia, « os impetrantes não impugnam o conteúdo em si do último ato, «mas o teor das decisões anteriores, determinando a aplicação da OJ 127 desta SBDI-II. Em verdade, o que pretendem os embargantes é a nítida e imprópria rediscussão da decisão mediante reformulação do entendimento adotado, com clara intenção de corrigir suposto erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados em lei, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PERITO PARA RESPONDER NOVOS QUESITOS SUPLEMENTARES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). O deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional registrou que, « No caso presente, não verifico, com respeito à tese recursal, que o processamento dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante fosse indispensável à elucidação de matéria não esclarecida, de modo que o indeferimento pudesse ensejar o cerceamento de defesa alegado . Asseverou que « O laudo apresentado às fls. 291/301 revestiu-se de todas as formalidades legais exigíveis e alcançou o objetivo esperado, ou seja, a análise inexistência da insalubridade no ambiente de trabalho da parte autora . Consignou que, « Ao que se vê, todas as questões pertinentes à alegada insalubridade foram devidamente esclarecidas pelo expert, de forma clara e precisa, não apresentando as contradições ou indícios de irregularidade na sua confecção . 3. Considerando os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional, o indeferimento da pretensão do Reclamante de remessa dos autos ao perito para que este respondesse aos novos quesitos suplementares apresentados não configurou cerceamento ao amplo direito à dilação probatória (CF, art. 5º, LV), porquanto as questões estavam suficientemente esclarecidas pela prova técnica realizada, como registrou o Tribunal Regional. Assim, não há falar em cerceamento do direito de produção de prova, restando ilesos os dispositivos da Lei e, da CF/88 tidos por violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que a prova testemunhal não demonstra o noticiado desvio de função. Consignou que, « ... do depoimento acima transcrito, fica evidente que as atribuições do autor eram todas operacionais, próprias do cargo de auxiliar operacional II por ele ocupado. E nas hipóteses em que operou a locomotiva, foi em substituição aos operadores IV . Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA DO BANCÁRIO PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO.
No que concerne aos temas do exercício do cargo de confiança do bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º e da natureza jurídica do auxílio alimentação, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as referidas matérias não são nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 71.645,00 . Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado ( Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 e Súmulas 102, I, 126, 296, I, e 333, todas do TST, e art. 896, «a e «c, da CLT ), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário acima do teto legal. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. 8. Prejudicada a análise do pedido de isenção do pagamento das custas processuais e do tema dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional declarou a invalidade da norma coletiva, em que reduzido para 40 (quarenta) minutos o tempo de intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se insere a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, sendo certo que, ao julgar o Tema 1.046, o STF não impôs limitação temporal para a validade das normas coletivas, a fim de impedir sua validade e aplicação em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF, não merecendo reforma. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ADC 58. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. APLICAÇÃO DOS JUROS CONSOANTE LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional determinou a adoção da TR como fator de correção monetária até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o IPCA-E. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. No presente caso, a decisão monocrática agravada, em que determinada a aplicação do IPCA e juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput) na fase pré-judicial e da SELIC na fase judicial, encontra-se em perfeita consonância com o entendimento definido na ADC 58. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece. Ademais, tratando-se a atualização dos valores deferidos em juízo de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado (CPC, art. 322, § 1º e Súmula 211/TST e Súmula 254/STF), a adequação do julgado à legislação pertinente e jurisprudência das Cortes Superiores, não implica julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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47 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que «a sentença se apresenta clara ao estabelecer a inexistência de contribuições previdenciárias a ser recolhidas, dada a natureza da verba ali deferida, não estabelecendo qualquer comando no sentido de que, na apuração das diferenças de suplementação de aposentadoria em favor do demandante, deveriam ser deduzidas as contribuições em proveito da entidade de previdência privada, ora agravante, PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. COISA JULGADA SUBSTANCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. COISA JULGADA SUBSTANCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. COISA JULGADA SUBSTANCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional proferido no processo de execução que, embora não tenha constado da parte dispositiva do acórdão proferido no processo de conhecimento, a Corte Regional condenou as rés, ora executadas, ao pagamento dos honorários advocatícios. Nos termos do CPC, art. 503, «a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que deve prevalecer a coisa julgada substancial, tendo em vista que o trânsito em julgado não se restringe apenas à parte dispositiva, mas também à conclusão constante da fundamentação da decisão exequenda. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO-GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. APÓLICE DE SEGURO - JUDICIAL SEM A CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
O Relator explicitou, de forma clara e completa, que, na apólice apresentada pela parte, está presente a cláusula de renovação, contudo, consta da referida cláusula que a renovação das garantias nela dispostas exige a solicitação de renovação pelo tomador, de modo que esta não será realizada de forma automática. Dessa forma, o recurso de revista interposto pela ora agravante não foi admitido, porque deserto, em obediência ao disposto no art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto. Com efeito, a irregularidade na apólice do seguro-garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido.... ()
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49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL .
A reclamada interpõe embargos de declaração em que alega contradição no acórdão embargado. Afirma que a aplicação da multa de 2%, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º, não pode ser mantida, pois «é direito constitucional da parte o acesso a justiça, o direito a ampla defesa e ao contraditório, assim como o direito de recorrer das decisões com as quais não concorda, assim, sem cabimento a aplicação da referida multa, ficando evidente a contradição entre a decisão e o ordenamento". Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições e suprir omissões acaso existentes em qualquer decisão judicial. O CLT, art. 897-Aestabelece que os embargos de declaração também se prestam a imprimir efeito modificativo na decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. A contradição de que tratam os dispositivos acima elencados existe quando a parte dispositiva da decisão proferida não se harmoniza com os argumentos e ideias expostas na fundamentação. Verificando-se não ser este o caso em exame, porquanto a parte dispositiva do acórdão está em perfeita consonância com os fundamentos da decisão, fica afastado o vício de contradição alegado pela embargante . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 126/TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão do «limbo jurídico previdenciário trabalhista não é objeto de legislação clara e específica, o que atrai a necessidade de aplicação de princípios próprios do Direito do Trabalho, como o Princípio da Proteção, de forma garantir a dignidade ao trabalhador, valor insculpido como fundamento da Constituição de República, em seu art. 1º, III. O limbo atinge o trabalhador, parte mais vulnerável da relação de trabalho, em momento de extrema fragilidade, deixando-o à mercê de sua própria sorte. Sobressai, nesse momento, a importância da função social da empresa e do valor social do trabalho, valores consagrados na matriz constitucional de 1988. A legislação trabalhista estabelece que o contrato de trabalho somente está suspenso quando o empregado estiver «em gozo de auxílio doença (Lei 8.213/91, art. 63), ou, nos termos do CLT, art. 476, «durante o prazo desse benefício, se este foi cessado pelo INSS e não há qualquer decisão judicial determinando o restabelecimento desse benefício. Portanto, com a cessação do benefício previdenciário, nos termos do CLT, art. 476, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos, cabendo à empresa viabilizar o retorno do autor a uma atividade condizente com a sua nova realidade física, de acordo com o que dispõe a Lei 8.213/91, art. 89, através de sua readaptação. A conclusão a que se pode chegar é a de que o contrato de trabalho não esteve mais suspenso após a alta previdenciária, de modo que a empregadora, como obrigação, deveria ter retomado o dever de pagar os salários da obreira, zelando e acompanhando a efetiva resposta do encaminhamento dirigido ao órgão previdenciário. Em razão de a reclamada ter ficado ciente da alta previdenciária da reclamante, verifica-se que é da empresa o ônus de provar que a reclamante tenha se negado a retornar às suas atividades laborais, ou mesmo se recusado a assumir função compatível com suas limitações físicas, diante do princípio da continuidade da relação empregatícia, que constitui presunção favorável ao reclamante. Assim, após a alta médica, era ônus da ré comprovar que a autora não se apresentou à empresa a fim de retornar ao trabalho, por se tratar de fato impeditivo do direito (CLT, art. 818 e 373, II, do CPC). Pelo exposto, reconhecida a continuidade do vínculo empregatício entre as parte as obrigações decorrentes, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a recusa do empregador em aceitar o retorno do empregado após a alta previdenciária, em razão de considerá-lo inapto ao trabalho, não afasta o dever de pagamento dos salários correspondentes, pois diante da presunção de veracidade do ato administrativo do INSS que atesta a aptidão do empregado para o labor, cessando o benefício previdenciário, cabe ao empregador receber o obreiro, realocando-o em atividades compatíveis com sua limitação funcional, até eventual revisão da decisão tomada pelo órgão previdenciário. Julgados. Na hipótese dos autos, contudo, embora o acórdão regional não tenha registrado a recusa da reclamada em aceitar o retorno da reclamante após a alta previdenciária, consignou que a empregadora « aceitou o fato de que a reclamante encontrava-se inapta para o trabalho, diante da apresentação de atestados médicos mesmo antes da alta previdenciária, em julho de 2017, e em 02/05/2018 e, ainda, não questionou ou encaminhou a empregada ao órgão previdenciário diante da divergência acerca da aptidão ou não para o trabalho. Com efeito, os atestados médicos não são suficientes para afastar a empresa do cumprimento da obrigação contratual de pagamento de salários e promoção de readaptação. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()