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obrigacao alimentar menor
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Doc. LEGJUR 175.8446.6906.7627

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - GOLPE DO DELIVERY - AUTORA QUE, AO REALIZAR PAGAMENTO DE REFEIÇÃO SOLICITADA PELO APLICATIVO IFOOD, FOI VÍTIMA DE GOLPE - ENTREGADOR ESTELIONATÁRIO QUE PASSOU O CARTÃO DIVERSAS VEZES, A DIZER NÃO TER SE COMPLETADO A TRANSAÇÃO, ENSEJANDO LANÇAMENTOS DE ALTO VALOR NO CARTÃO DE CRÉDITO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À RÉ IFOOD.

TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AUTORA E CORRÉU ITAÚ UNIBANCO ÀS FOLHAS 57/58 QUE RESTOU HOMOLOGADA À FOLHA 121. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DA RÉ IFOOD - VERIFICAÇÃO - REQUERIDA QUE DISPONIBILIZA PLATAFORMA PARA A VENDA DE ALIMENTOS E PRODUTOS, NA BUSCA DO LUCRO - CADASTRO PELA RÉ DE PROFISSIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTREGAS DOS ALIMENTOS E PRODUTOS COMERCIALIZADOS - OBRIGAÇÃO DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA VERIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE ATUARÃO EM SEU NOME, DE MODO A NÃO RESTAREM SUJEITAS, PESSOAS DE BEM, À AÇÃO DE CRIMINOSOS - ACIONAMENTO DO ESTELIONATÁRIO PELA REQUERIDA PARA REALIZAR A ENTREGA AOS AUTORES QUE ENSEJOU A PRÁTICA DO GOLPE - EVIDENTE CULPA PELA EQUIVOCADA ESCOLHA QUE REALIZOU NA ADMISSÃO DO REFERIDO ENTREGADOR. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - RÉ IFOOD QUE ENSEJOU O ACESSO DE CRIMINOSO À AUTORA E A PRÁTICA DO CRIME - SENTIMENTOS DE INDIGNAÇÃO, VERGONHA E MENOS VALIA, DENTRE OUTROS, EXPERIMENTADOS PELA AUTORA - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR TOTAL DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARA RESTAR JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO EM FACE DA RÉ IFOOD, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
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Doc. LEGJUR 908.1932.3450.1662

2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS.


Sentença de improcedência. Apelo da autora. Acolhimento. Caráter subsidiário e complementar dos alimentos avoengos. Entendimento firmado pela Súmula 596/STJ. Carência de fundamento para continuidade de imposição da verba alimentar avoenga. Comprovação nos autos de que o genitor está empregado formalmente e aufere renda suficiente para sustento da filha. Houve, portanto, mudança na situação financeira daquele que é o principal obrigado a prestar alimentos aos filhos. Descabida a perpetuação de pensionamento avoengo quando o devedor de alimentos encontra-se trabalhando. Imperativa a exoneração do encargo. Situação em que deve ser balizado o dever primário de sustento comum dos genitores e as necessidades da menor. Sentença reformada. Inversão do ônus de sucumbência. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1455.7833

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de oferta de alimentos. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. Alimentos. Ex-Companheiros. Prorrogação. Majoração. Conjunto fático probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.


1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3125.3073.2116

4 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -


Indenização por danos MATERIAIS E morais - queda em via pública - Queda de idoso em via pública em razão de lona em tampa de poço de visita da SABESP - Fratura do fêmur e posterior realização de duas cirurgias - Dinâmica do acidente captada por câmera de segurança - Circunstâncias apontam que o acidente foi causado por um conjunto de fatores: falha do Município de São Bernardo do Campo na fiscalização e manutenção das calçadas, falha da SABESP na conservação do poço de visita e descuido da autora ao transitar pela via pública - Culpa concorrente caracterizada - Danos fixados na metade do pleiteado, totalizando R$ 25 mil para danos morais e R$ 953,58 para danos materiais - Sentença reformada - Recurso provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 824.1543.9273.2092

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.


Decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação à penhora ofertada pelos executados, ora recorrentes. Insurgência. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A alegação de que qualquer quantia inferior a 40 salários mínimos, independentemente da natureza da conta bancária, seria impenhorável, não prospera. Os agravantes não lograram demonstrar a natureza alimentar dos valores penhorados, ônus que lhes incumbia. Precedentes do C. STJ, atenuando a rigidez do dispositivo legal, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor. Considerada a necessidade de adimplemento da obrigação, a manutenção da penhora se afigura adequada a fazer frente ao crédito perseguido. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 693.3859.7808.0523

6 - TJSP ALIMENTOS -


Fixação - Obrigação decorrente do exercício do «poder familiar - Filha menor - Presunção da necessidade - Obrigação do genitor em contribuir - Ausência de provas quanto à capacidade financeira do alimentante - Fixação em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de vínculo empregatício, e em 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou ausência de vínculo - Quantum fixado que restou adequado, não comportando redução, considerando-se ser a autora a única filha - Necessidade e disponibilidade em equilíbrio - Sentença confirmada - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 915.4241.2510.7034

7 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -


Ação julgada improcedente - Pretensão do autor de redução dos alimentos, em razão da redução de sua capacidade financeira - Autor que foi revel na ação de fixação de alimentos e pretende rediscutir a obrigação alimentar por via da ação revisional de alimentos - Impossibilidade - Ausência de demonstração nos autos de que houve alteração da condição financeira do alimentante após a fixação da obrigação alimentar - Alimentos devidos para filha menor - Necessidades presumidas e crescentes - De outro lado, não foi comprovada a redução da capacidade econômica do alimentante - Ademais, a constituição de nova família e nascimento de outro filho não alteraram a condição econômica do autor - Alteração da condição financeira do alimentante não comprovada - Alimentos que devem ser mantidos - Valor fixado que atende ao binômio necessidade x possibilidade e se mostra possível de ser pago pelo alimentante - Sentença mantida por seus próprios fundamentos jurídicos, nos termos do art. 252, do RITJSP - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5336.9942

8 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato em continuidade delitiva. 1. Do indeferimento da oitiva das imprescindíveis testemunhas. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, e 564, V, todos do CPP. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indeferimento do rol de testemunhas arroladas a destempo pela defesa. Preclusão da prova. Legalidade. Magistrado, destinatário final da prova. Jurisprudência do STJ. 2. Da ilegalidade da citação por hora certa. Violação dos arts. 155, 315, § 2º, IV, 362 e 564, III, e, IV e V, todos do CPP. Fundamentos idôneos apresentados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade, na via eleita, de alteração do entendimento relativo ao preenchimento dos requisitos de validade para a modalidade de citação aplicada. Súmula 7/STJ. 3. Da completa atipicidade da conduta narrada. Violação dos arts. 1º e 171, ambos do CP; e 315, § 2º, IV, 384, 386, III, e 564, V, do CPP. Alegação de carência de substrato probatório apto a lastrear a condenação. Necessidade de revisão do caderno fáticoprobatório. Súmula 7/STJ. 4. Da fixação inadequada e desproporcional da pena-base. Violação dos arts. 59 do CP e 315, § 2º, II, do CPP. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das circunstâncias do crime, da culpabilidade e das consequências do crime. Verificação. Documento eletrônico vda43608781 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Sebastião reis junior assinado em. 25/09/2024 18:38:57publicação no dje/STJ 3961 de 27/09/2024. Código de controle do documento. 7433052f-0978-4241-a33a-a65e7e582b57 não ocorrência. Crime com utilização de plano elaborado para envolver a empresa vítima; mentor intelectual da empreitada criminosa que possuía do domínio da situação e agia envolvendo os funcionários da vítima para receber as notas emitidas com valor a maior, conforme o plano engendrado; e enorme prejuízo causado à empresa vítima (aproximadamente R$ 600.000,00) à época dos fatos. Fundamentos concretos apresentados pelas instâncias ordinárias. Alegação de carência de proporcionalidade e razoabilidade na escolha da fração de aumento da penabase. Legalidade constatada. Discricionariedade do juízo. Jurisprudência do STJ.


1 - No que se refere à alegação de ilegalidade no indeferimento da oitiva de imprescindíveis testemunhas, as instâncias ordinárias, ao tratarem do tema, assim dispuseram (fls. 996/997 e 1.575/1.576): [...] Quanto ao arrolamento de testemunhas, indefiro de plano, vez que alcançada pela preclusão posto que já oferecida a defesa prévia anteriormente. [...] A apresentação do rol de testemunhas é uma faculdade da parte, e não uma obrigação, de modo que deve ser feita no prazo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 981.6561.2089.0210

9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece . COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação pordanos moraisquando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos deatrasos reiteradose contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a demora ou a ausência no pagamento das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas não são fatores suficientes para causar danos morais, sendo considerados meros dissabores da vida civil. Registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas gera apenas a obrigação de quitar a dívida com os acréscimos legais, como juros, multas e correção monetária, sem que tal atraso atinja a honra ou a moral do empregado. Não obstante, é incontroverso nos autos que houve o atraso reiterado dos salários, pois, conforme se observa no tópico «Dos salários retidos e saldo de salário, foi reconhecida a retenção dos salários de novembro de 2014 a janeiro de 2015, bem como o saldo de salário de fevereiro de 2015. Esclarece-se, ademais, que o referido tópico do acórdão regional não foi objeto de impugnação pela reclamada, o que consolida o fato de que houve o reiterado atraso no pagamento dos salários. Nesse contexto, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido (in re ipsa), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. A referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Esclarece-se que as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. Desse modo, considerando que o presente processo encontra-se na fase de conhecimento e não transitou em julgado, deve-se adequar a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5829.9813

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Pedido de fixação de alimentos. Inviável no caso. Ausência de renda do genitor e impossibilidade permanente para o trabalho. Rever a conclusão a que chegou a corte de origem demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Pagamento pelas tias da menor. Inexistência de obrigação legal.


1 - A inversão do julgado para alterar a conclusão a que se chegou a respeito da impossibilidade de fixação dos alimentos aos recorridos, no que diz respeito ao binômio necessidade e possibilidade, demandaria incursão na seara fático probatória dos autos, inviável na via eleita nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1826.5928

11 - STJ Constitucional e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no habeas corpus. Prisão civil do devedor de alimentos. Menor impúbere. Inadimplência incontroversa. Pendência de ação revisional. Irrelevância. Ausência de risco alimentar. Prova pré-constituída. Ausência. Ilegalidade do ato prisional não constatada. Devedor advogado. Recolhimento em sala de estado maior. Inaplicabilidade. Agravo desprovido. Ordem denegada.


1 - « A pendência de ação de revisional não obsta o prosseguimento da execução de alimentos com base no CPC, art. 528 « (RHC 172.036/MG, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2568.8490

12 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias patronal, a terceiros e rat. Menor aprendiz. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 284/STF


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, RAT e a Contribuiçãode Terceiros sobre os valores pagos pela parte impetrante aos menores aprendizes, bem como o direito à compensação/restituição administrativa ou via precatório dos valores pagos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao protocolo da ação. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2927.5424

13 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Menor aprendiz. Menor assistido. Contribuição previdênciária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 284 da Súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando suspensão de quaisquer atos que «visem a exigira inclusão dos valores pagos aos menores aprendizes na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do RAT e contribuições a terceiros". Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2596.8274

14 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Atos administrativos. Sociedade comercial. Portaria 971/2012. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, objetivando reformar decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim que, nos autos do processo, determinou a intimação do ente federado agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da «liberação dos valores preventivamente bloqueados da sociedade comercial agravada. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1237.6684

15 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Beneficiários. Inadimplência voluntária e inescusável. Parcelas referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento e às vincendas. Súmula 309/STJ. Alimentos pretérios. Não configuração. Maioridade. Súmula 358/STJ. Prisão civil. Prazo superior ao mínimo. Legal. Fundamentação. Ilegalidade. Inexistência. Precedentes. Ordem concedida em parte.


1 - Sendo incontroverso que a pretensão consiste no pagamento das três prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e das que vencerem no curso da ação, cabe a execução sob o rito da prisão civil (Súmula 309/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1158.4538

16 - STJ Processual civil e constitucional. Homologação de decisão estrangeira. Dissolução de casamento, guarda, visitas e alimentos. Filho menor. Cumprimento dos requisitos. Deferimento da homologação.


1 - É devida a homologação da sentença estrangeira dispondo sobre dissolução de casamento, guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, porquanto atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015 art. 964, 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9555.4321

17 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Piso nacional para os professores da educação básica. Reajuste do nível inicial da carreira. Incidência escalonada a todos os profissionais do magistério da educação básica. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 280/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação do piso nacional do magistério c/c cobrança retroativa de valores em desfavor de ente municipal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 692.4130.7926.4229

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.


Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1952.0868

19 - STJ Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


1 - A decisão agravada de fls. 1.015-1.016, e/STJ, é irrecorrível, porquanto tratou da impossibilidade de sustentação oral no julgamento de Agravo Interno manejado contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial, por ausência de autorização legal.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1719.0561

20 - STJ Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamento eminentemente constitucional. Afronta ao CPC, art. 1.022 não configurada. Violação a Portaria. Não cabimento. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz. Impropriedade. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.


1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2631.8492

21 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Alegação de irregularidades em processo licitatório. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa consubstanciada na suposta violação dos princípios constitucionais que regem a atuação da Administração Pública e a lei de licitações. No Tribunal a quo, julgou-se o agravo parcialmente procedente para cassar a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do ora agravante.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2912.7351

22 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2590.2454

23 - STJ Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado consignou: a) a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que a Fazenda Pública não pode, em Execução Fiscal, ser obrigada a aceitar substituição de depósito judicial ou penhora em dinheiro por seguro-garantia sem que se demonstre, concretamente, existência de violação ao princípio da menor onerosidade; e b) é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2240.4592

24 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a fasta-se a suposta ofensa ao art. 1.022 do atual Código Processual Civil porquanto não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial; b) a ausência de manifestação a respeito de determinado ponto não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Logo, não há contrariedade ao CPC/2015, art. 489 quando o Tribunal a quo decide de modo claro e bem embasado, como ocorreu no presente feito; c) não obstante a alegação de infringência a dispositivos de Lei, a argumentação do acórdão recorrido demanda apreciação de atos normativos de natureza infralegal - quais sejam, o art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022 e a IN RFB 971/2009 -, que desbordam do conceito de tratado ou Lei nos termos da CF/88, art. 105, III, «a; d) consoante assentado pela Segunda Turma do STJ, «a equiparação das classes de menor assistido com a de menor aprendiz, sustentada pelo contribuinte em suas razões recursais, mostra-se completamente indevida, seja porque são regidas por diplomas jurídicos distintos (Decreto-lei 2.318/1986 vs. CLT), seja porque possuem requisitos legais diferentes para a respectiva implementação no quadro da empresa (percentual para cada estabelecimento, idade do contratado, horas de trabalho, grau de formação acadêmica e vínculo empregatício. (...). Conforme previsto expressamente no § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, estão excluídos da base de cálculo dos encargos previdenciários os gastos efetuados com os menores assistidos, benesse fiscal que não encontra correspondência nos artigos de lei indicados pelo contribuinte em relação à remuneração paga aos menores aprendizes. (...) Ademais, deve-se salientar que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a lei tributária deve ser interpretada de forma literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação ao CTN, art. 111, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º à remuneração paga aos menores aprendizes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Documento eletrônico VDA41289193 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:09Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 16c78fc4-dcfc-49c5-9969-02402caa338f Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17.5.2023); e e) fica prejudicada a verificação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2188.6852

25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não obstante a indicação de infringência a dispositivos de Lei, a apreciação das razões contidas no acórdão recorrido implica análise de atos normativos de natureza infralegal (art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022 e IN RFB 971/2009), que desbordam do conceito de tratado ou Lei previsto no CF/88, art. 105, III, «a; e b) nos termos do que foi assentado pela Segunda Turma do STJ, «a equiparação das classes de menor assistido com a de menor aprendiz, sustentada pelo contribuinte em suas razões recursais, mostra-se completamente indevida, seja porque são regidas por diplomas jurídicos distintos (Decreto-lei 2.318/1986 vs. CLT), seja porque possuem requisitos legais diferentes para a respectiva implementação no quadro da empresa (percentual para cada estabelecimento, idade do contratado, horas de trabalho, grau de formação acadêmica e vínculo empregatício. (...). Conforme previsto expressamente no § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, estão excluídos da base de cálculo dos encargos previdenciários os gastos efetuados com os menores assistidos, benesse fiscal que não encontra correspondência nos artigos de lei indicados pelo contribuinte em relação à remuneração paga aos menores aprendizes. (...) Ademais, deve-se salientar que a jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a lei tributária deve ser interpretada de forma literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação ao CTN, art. 111, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do art. 4º do Decreto- Lei 2.318/1986 à remuneração paga aos menores aprendizes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17.5.2023).... ()

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Doc. LEGJUR 935.5841.8021.0482

26 - TST I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática. 4 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 5 -Agravo a que se dá provimento. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDA PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO. CLÁUSULA CONSIDERADA INVIABILIZADORA DA EFETIVA GARANTIA PELO TRT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DO ADICIONAOL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS, DO 13º SALÁRIO DE 2009 E DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA PLR. RECURSO DE REVISTA SEM FUNDAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 2º. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST. E, no caso dos autos, quanto aos temas em epígrafe, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A parte defende a nulidade do acórdão recorrido, sob os seguintes fundamentos: 1) contradição com o disposto nos arts. 835, § 2º, do CPC e 882 da CLT e na OJ 59 da SbDI-1 desta Corte, visto que a apólice de seguro se equipara à dinheiro; 2) contradição quanto à alegada ausência de liquidez da apólice de seguro garantia, visto que a cláusula 5 da apólice de seguro garante à liquidez; 3) contradição quanto ao CLT, art. 897, § 1º, que dispõe sobre a possibilidade de execução imediata da parte remanescente e não a obrigação expressa, e a ausência de intimação; 4) omissão quanto ao disposto no CPC, art. 805, que determina que a execução deverá ocorrer pelo modo menos gravoso. 2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT não conheceu do agravo de petição do executado, por constatar que «a apólice não apresenta a liquidez necessária à satisfação da execução a qualquer tempo". Explicou que a «apólice de seguro juntada às fls. ID 2cd33f5 dispõe na sua cláusula 1.2 o seguinte: 1.2. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago pelo tomador, destacando que «t al determinação impossibilita a liberação do valor incontroverso ao exequente e traduz desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e o direito de o exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso, eis que o seguro visa garantir apenas a parte controvertida". Concluiu que «a apólice de fls. ID 2cd33f5 não possibilita a liberação do valor incontroverso de imediato bem como que «não há nos autos depósito do valor incontroverso, e acolheu a preliminar de não conhecimento do recurso. Opostos embargos de declaração, o TRT observou que «não se discute nos autos a validade da garantia apresentada, tanto que constou no acórdão que a apólice apresentada no valor segurado de R$5.113.020,93 (fls. ID 2cd33f5 - Pág. 2) atende ao disposto na OJ-SDI2-59 do C. TST, sendo que «a garantia do juízo dessa forma tem efeito apenas para o conhecimento dos Embargos à Execução, já o Agravo de Petição possui pressupostos de admissibilidade próprios, sendo que um dos requisitos para o recebimento do mesmo é a delimitação dos valore impugnados que tem como objetivo a liberação da parte incontroversa ao exequente e impedir que o devedor recorra somente para protelar a execução . Ressaltou que a «apólice apresentada não prevê a possibilidade de liberação de valores antes do trânsito em julgado e que «como constou no acórdão, a impossibilidade de liberação do valor incontroverso ao exequente incorre em desrespeito ao art. 897, §1º da CLT e Súmula 1 deste Regional e ao direito do exequente prosseguir a execução imediata da parte remanescente até o final, com o levantamento do valor incontroverso". Por fim, entendeu que «não houve omissão no acórdão, sendo tal requerimento incabível, já que não foram determinados novos atos executórios, mas apenas não foi conhecido o recurso por impossibilidade de liberação de valor incontroverso e de qualquer forma a execução já se encontra garantida pela apólice apresentada". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Cabe destacar que não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca do não conhecimento do agravo de petição, por impossibilidade de liberação de valor incontroverso. 4 - Esclareça-se que acontradiçãoa que se refere o, I do CPC, art. 1.022 é do julgado com ele mesmo, ou seja, a que se acha no próprio julgado, quando detectado um descompasso entre a fundamentação e o dispositivo. Assim, não são admissíveis embargos de declaração por alegação decontradiçãoda decisão com a lei, entendimento da parte, súmula ou orientação jurisprudencial, e decisão proferida no mesmo ou em outro processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2778.1856

27 - STJ Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamento eminentemente constitucional. Afronta ao CPC, art. 1.022 não configurada. Violação a Portaria. Não cabimento. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.


1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2583.6101

28 - STJ Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamentos não combatidos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.


1 - Assim decidiu a Corte de origem (fls. 751-752, e/STJ): «O denominado menor assistido (Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º) não se confunde com o menor aprendiz (art. 428 e 429 da CLT). O primeiro é admitido sem qualquer vinculação com a previdência social, ao passo que o segundo é segurado obrigatório (empregado), nos termos do art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022. Outrossim, a Lei 8.212/91, art. 28, § 4º trata expressamente do salário de contribuição do menor aprendiz, bem como a IN RFB 971/09 dispõe que o menor aprendiz deve contribuir na qualidade de segurado empregado. Trata-se, pois, de situações jurídicas distintas, não podendo o menor aprendiz beneficiar-se das disposições insculpidas no Decreto-lei 2.318/86. .A irresignação não merece prosperar, porquanto a parte, nas razões de seu apelo, não ataca os fundamentos acima expostos, apresentando dispositivos de lei que demonstrassem que sua irresignação tem fundamento legal, o qual teria sido transgredido. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a insuficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, as Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2471.5676

29 - STJ Processual civil. Agravo interno. Menor aprendiz. Fundamentos não combatidos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamentos constitucionais. Súmula 126/STJ. Equiparação de menor assistido e menor aprendiz é indevida. Entendimento do STJ. Interpretação extensiva. CTN, art. 111. Impossibilidade.


1 - O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo, o que faz incidir na espécie, por analogia, as Súmula 284/STF e Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 377.7293.7958.6166

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, a saber, a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I a IV, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TEORIA MENOR (CDC, art. 28). VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. Essa primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, definiu que a controvérsia dos autos reveste-se de contornos constitucionais, haja vista que a desconsideração da personalidade jurídica, em algumas situações, ao menos em tese, pode acarretar afronta ao devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), ao contraditório e/ou à ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF/88). 2. De acordo com a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, é possível a constrição judicial de bens particulares dos sócios pelo mero inadimplemento do débito trabalhista ou quando evidenciado que a empresa executada não possui bens suficientes para suportar a execução, não se exigindo prova de ato ilícito praticado pelos sócios para sua responsabilização, haja vista o caráter alimentar dos créditos trabalhistas. 3. No caso, o Tribunal Regional, sob o fundamento de que « não se exige o esgotamento de todas as medidas executivas em face da empresa, sendo suficiente o mero inadimplemento da obrigação para que se caracterize o obstáculo à satisfação do crédito do exequente, permitindo-se, portanto, a desconsideração da personalidade jurídica, o que, a toda evidência, ocorreu no caso em apreço, aplicando a teoria menor da desconsideração, julgou procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 4. Nessa toada, a Corte a quo não incorreu em ofensa ao contraditório, à ampla defesa e à legalidade, de modo que incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 540.3387.3757.5641

31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante da discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do julgador a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito, quando ausente atenção às hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Assim, não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente, de maneira fundamentada. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONFISSÃO FICTA. REVELIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento das diferenças de comissões, sob o argumento de que o valor pleiteado pelo autor (R$ 3.000,00 por mês) fugia ao razoável. Ao recorrente assiste razão quando invoca o CLT, art. 844 e a Súmula 74, I do TST para argumentar que a revelia do reclamado importa em confissão ficta quanto aos fatos pertinentes da causa. Essa modalidade de confissão exerce forte influência na formação do convencimento do órgão judicial, malgrado não implique, ipso jure, o inevitável reconhecimento de serem verdadeiros, por inteiro, os fatos alegados pela outra parte. O item II da Súmula 74 admite o confronto entre a confissão ficta e elementos pré-constituídos de prova - os quais não os há nestes autos -, prevendo o art. 345, IV do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho, que a confissão ficta não faz presumir verdadeira alegação que ao juízo se apresente inverossímil. A inverossimilhança, sem conteúdo meramente especulativo, basta, assim, para que sejam mitigados os efeitos da confissão ficta. Nesse ponto, o preceito guarda coerência com o CPC, art. 375, que permite ao juiz aplicar, no limite de sua discricionariedade, «as regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece". Ao órgão de jurisdição, como visto, é facultado negar efeito absoluto à confissão ficta tendo como ponto de partida a inverossimilhança do fato confessado, segundo dita a sua experiência. Mas a estimativa, fruto de mera especulação, de fato outro, ou do mesmo fato em dimensão menor, implica o esvaziamento das regras processuais que regulam - como direito, mas também como ônus - o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, a solução adequada é a de o juízo remeter à liquidação do julgado, pelo procedimento comum (CPC, art. 509, II), a decisão acerca do quantum debeatur, oportunidade em que qualquer das partes poderá ter a iniciativa de articular, no caso dos autos, o valor das diferenças de comissões que sustente verdadeira, cabendo ao juízo da execução atribuir prova e carga probatória com a ampla liberdade que lhe permite o Livro I do CPC, pois assim prevê o CPC, art. 511. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1353.5706

32 - STJ Processual civil. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Risco ambiental do trabalho. Menor assistido. Menor aprendiz. Incidência da Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a abstenção da autoridade coatora para a não inclusão do RAT na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Na sentença a ordem foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 843.5479.0843.9346

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, o TRT, examinado o conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, «além de tratar com rigor excessivo os empregados, não cumpria sua obrigação contratual de permitir a correta anotação dos controles de frequência, além de ofender a honra da demandante ao não a tratar com a urbanidade esperada . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não teriam sido provados os fatos alegados na petição inicial justificadores da rescisão indireta, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO 1 - Do trecho transcrito pela parte, constata-se que o TRT não apreciou as matérias relativas a «INTERVALO INTRAJORNADA, «DOMINGOS E FERIADOS e «ADICIONAL NOTURNO". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «HORAS EXTRAS, examinado o conjunto fático probatório, o Regional consignou que a reclamada trouxe aos autos registros de ponto do período da admissão até 15/1/2017 sem marcação, levando à presunção de veracidade do trabalho extraordinário descrito na petição inicial (Súmula 338/TST, I). Asseverou, ainda, que, do período de 16/1/2017 a 17/5/2017 (data da rescisão), apesar das anotações de ponto, foi demonstrado que a reclamante «(anotava o horário de saída) e continuava laborando por mais 30 minutos por dia, duas vezes por semana . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova do trabalho extraordinário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS «IN ITINERE 1 - Observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o Regional não se manifestou sobre os elementos de fato e de direito que levariam à caracterização das horas in itinere . Não se percebe sequer que tal parcela seria controversa ou se a discussão se limitaria ao tempo de percurso ou à existência de transporte público. O que se tem, pelo menos na parte em que a agravante foi sucumbente, é o exame da matéria apenas sob a ótica do tempo de percurso. 2 - De tal sorte, o excerto indicado pela parte não demonstra o prequestionamento da matéria nos moldes postos no recurso de revista, no sentido de que não teriam sido demonstrados «os requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 58, em dissonância com o CLT, art. 896, § 1º-A, I e de modo a atrair a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento. 4 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Caso em que, a fim de demonstrar o prequestionamento, a parte transcreveu no recurso de revista o seguinte trecho: «Ademais, conforme analisado no tópico relativo à rescisão indireta, no áudio degravado, ficou evidente o tratamento com pressão desmedida, obrigando a reclamante a trabalhar depois de anotar o cartão de ponto, sob pena de ser advertida ou suspensa. A conversa foi repetitiva e extensa, na qual a coordenadora insiste veementemente em tentar convencer a demandante de que todos anotavam saída no cartão de ponto e continuavam trabalhando, devendo a reclamante fazer o mesmo. Extraio do áudio pequeno trecho da conversa entre a coordenadora Joseane e a reclamante, bem como outra conversa explicando o motivo da advertência recebida pela demandante: Josiane : - Todo mundo passa o dedo e continua porque que a bonitona não pode? Responde pra mim? Que cê tem ....? ÁUDIO 2 - 14/05/2017 - Aplicação da advertência à autora pela Tainara Reclamante Simara : - Por que que eu vou assinar advertência? Interlocutora : - Por que se não passo no horário. Reclamante Simara : - Não, eu terminei de trabalha até a hora que eu termina tudo, certo? Dessa forma, entendo que a reclamante se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, devendo ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. No que tange aos danos morais, a reparação mede-se pela extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. Assim, tendo em vista que a indenização por danos morais não pode ser tarifada, necessário que o julgador utilize-se das chamadas «normas de calibração - princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta outros fatores como o grau de culpabilidade e a capacidade econômica do devedor, além do efeito pedagógico da condenação. Destaco ser este o maior problema enfrentado pelo julgador, uma vez que aquela deve procurar repor a dor sofrida (o que nem sempre é possível), e, ao mesmo tempo, punir de maneira sensível o responsável, sem, contudo, chegar a provocar o enriquecimento sem causa do indenizado. A dificuldade, aí, é encontrar, no dizer de Aristóteles, o «justo meio termo". A indenização, entretanto, não objetiva ressarcir ao empregado prejuízo de todo incomensurável, mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é impor sanção ao agressor para que este, atingido no seu patrimônio, possa redimir-se do ato faltoso praticado, além de compensar o ofendido, em pecúnia, pelo prejuízo moralmente experimentado. Mantenho, pois, inalterado o importe fixado na origem (R$ 5.000,00), que reputo justo e razoável, considerando-se o potencial econômico dos envolvidos e o tipo de ofensa, e que bem atende aos escopos punitivo e preventivo do instituto. 3 - Sucede que o fragmento indicado pela parte é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revela todo fundamento de fato e de direito assentados pelo Regional, em especial quanto às atitudes da coordenadora em relação à reclamante. 4 - A parte omitiu da transcrição trecho imprescindível à compreensão do posicionamento adotado pelo TRT de origem, qual seja: «Dano é o prejuízo infligido a alguém que pode em suma ser de cunho econômico ou moral. Material é a ofensa ou violação impetrada em face de bens patrimoniais, e moral, por outro lado, é a lesão a interesses não patrimoniais da pessoa, decorrente de lesão à honra, ao sentimento, à integridade física ou psíquica ou à dignidade moral do indivíduo, capaz de expor seus valores mais íntimos, tais como sua honra, boa fama e nome. Os direitos relativos à personalidade e individualidade do ser humano encontram embasamento nos, V e X da CF/88, art. 5º, inseridos no rol dos direitos e garantias fundamentais. No presente caso, entendo que restou comprovado pela prova testemunhal que a coordenadora Joseane destratava a reclamante. Confira-se trecho do depoimento da única testemunha ouvida, arrolada pela demandante: 15. que a sr Joseane tratava bem no período de experiência e depois passava a tratar mal; 16. que a sra. Joseane, quando brigava com seu marido que trabalhava lá, saia transtornada e passava a brigar e dizia que iria aplicar punições, que era agressiva com as palavras, com tom alto de voz, que os clientes olhavam; 17. que aqueles que «puxavam o saco da sra Joseane eram bem tratados, que os demais eram destratados ; 18. que quando o depoente questionou esta questão do ponto a sra Joseane disse que iria lhe dar advertência, humilhou o depoente dizendo que não era só porque era indicação da Bruna, gerente, que poderia fazer o que quisesse. Nada mais. 5 - Eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente acerca dos fatos que evidenciariam o tratamento desrespeitoso e a caracterização de dano moral. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. 6 - O mesmo se diga a respeito da quantificação da indenização, haja vista que o trabalho de arbitramento do valor demanda incursão pontual e direta nos elementos vistos caso a caso, o que demanda, para avalição de seu ajuste, que se tenha o exame de todos os elementos circunstanciais do evento danoso. Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por conseguinte, diante da insuficiência do excerto colacionado, também não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, uma vez que o recurso de revista não preenche os requisitos intrínsecos de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 1 - Consoante se observa do trecho transcrito pela parte, o TRT não apreciou a matéria relativa à «MULTA DO CLT, art. 467". Assim, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 2 - No que se refere ao tema «MULTA DO CLT, art. 477, apreciada a prova dos autos, o Regional consignou que o prazo do CLT, art. 477, § 6º não foi cumprido, conforme datas consignadas, não se manifestando sobre qualquer relação acerca do reconhecimento de parcelas em juízo, ou não. Assim, tem-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que não haveria prova de atraso da rescisão, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, o excerto indicado pela parte não demonstra o necessário prequestionamento da matéria quanto à eventual relação entre a multa do CLT, art. 477 e o reconhecimento de parcelas somente em juízo, o que desatende o CLT, art. 896, § 1º-A, I e atrai a Súmula 297/TST, I, como óbice ao seguimento do recurso de revista, nesses tocantes. 4 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, na medida em que ausente o prequestionamento e porque incidente o óbice da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA 1 - No agravo de instrumento, a parte não renova a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, único fundamento vinculado apresentado no recurso de revista. Tal circunstância caracteriza a aceitação tácita do despacho denegatório do recurso de revista. Opera-se a preclusão lógica, nesse tocante. 2 - Como se sabe, o agravo de instrumento não tem a função de complementar as razões do recurso de revista, de sorte que a alegação formulada apenas em agravo de instrumento de violação dos CCB, art. 884 e CCB, art. 886, 818 da CLT e 373, I, do CPC, constitui argumento inovatório e atingido pela preclusão consumativa. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência, porque inviável o exame da matéria em seu mérito, em face da preclusão das alegações. 4 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6141.4310

34 - STJ Processual civil. Tributário. Incidência de contribuições previdencárias. Menor aprendiz. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que questiona a cobrança de contribuições previdenciárias do menor aprendiz. Na sentença, foi concedida a segurança pleiteada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para entender como legítima a inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, GIILRAT e da contribuição de terceiros, dos valores pagos ao menor aprendiz. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6527.6237

35 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Recolhimento de contribuição previdenciária patronal. Adicionais sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Segurança denegada. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a permissão para deixar de recolher a contribuição previdenciária patronal, o adicional SAT/RAT e as contribuições destinadas a terceiros sobre a remuneração paga aos menores aprendizes. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.0498.8591.6911

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, «o TRT, ao apreciar as regras do PIDV, anotou que «a adesão não gera automaticamente o direito aos benefícios do PIDV, pois depende de decisão da empresa, que observará os requisitos dos itens 5.1, 5.2, 5.5 e 5.6, devendo, então, comunicar a decisão ao obreiro em caso de suspensão do desligamento para que ele possa exercer o direito a recurso . Nesse quadro, após identificar que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito, - «pois estava aposentado e aderiu ao PIDV no mês de fevereiro de 2015, asseverou que «cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, de modo que seu indeferimento somente poderia ocorrer se o reclamante «se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa . E arrematou, «não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão . O Regional observou ainda, que «a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio . E concluiu que «a inércia da empresa pública não pode constituir prejuízo ao reclamante. A partir da previsão do PIDV na norma coletiva e na Instrução Normativa, o empregador passou a ser obrigado a deferir o benefício aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV) e não se enquadrassem nos casos de impedimento, observando a ordem cronológica de adesão para fins de preferência, inclusive para pagamento nos semestres seguintes . 5 - Em tais circunstâncias, resulta evidente que o TRT examinou o pedido formulado pelo reclamante e condenou a reclamada após afastar as teses defensivas, consignando para tanto os fundamentos de fato e direitos pertinentes. 6 - O Regional pontuou precisamente que a reclamada assumiu, por meio da norma coletiva e de seu normativo, a obrigação de conceder o PIDV « aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV), e que, «não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão . De tal modo, a alegação da parte relativa à suposta existência poder potestativo do Diretor Presidente «de dispensar o embargado e, via de consequência, deferir-lhe ou não o PIDV, ainda que preenchesse os requisitos individuais de deferimento, encontra-se enfrentada e rejeitada pelo órgão judicante. 7 - Ademais, veja-se que o Regional adota como premissa de toda a fundamentação consignada a constatação de que a adesão ao PIDV « não gera automaticamente o direito aos benefícios do PIDV, pois depende de decisão da empresa, o que encontra eco nas próprias razões de defesa baseadas na alegação de que «qualquer aprovação [de concessão do plano], dependia da análise da conveniência e oportunidade . Evidente, assim, que não há omissão também nesse tocante. Reforça referida linha de pensamento a assertiva do TRT no sentido de que «a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio, pois, ainda baseado na premissa de que a concessão do benefício demandaria aprovação do empregador, o Regional anotou que a reclamada não tomou qualquer decisão. 8 - Por fim, percebe-se, pela análise da prova pelo TRT, o registro de que a reclamada assumiu obrigação de dispensar o empregado que aderisse ao PIDV nos termos regulamentares, o que responde ao argumento de que a decisão de dispensa teria caráter discricionário e não poderia ser substituída pelo Judiciário. 9 - Assim, como bem assinalado no acórdão em embargos de declaração, «restaram prejudicadas as teses de que o empregador tinha o direito potestativo de não deferir o PIDV sem qualquer motivação, e a de que o Poder Judiciário não pode substituir esta decisão discricionária da reclamada . Uma vez que satisfeita a necessária fundamentação do julgamento, não há nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional a ser decretada. 10 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO 1 - Conforme se percebe das razões do TRT, foram adotados dois fundamentos diversos e independentes para a rejeitar o pedido de pronúncia da prescrição total: a) o fato de o reclamante não ter sido dispensado/ haver continuado trabalhando, de forma que não teria ocorrido «a situação de desligamento prevista nas regras do PIDV . Em outros termos, o cumprimento do PIDV (pretensão resistida) ainda estaria pendente de cumprimento, e; b) a teor da Resolução . 026/2015, item II, há «o compromisso em conceder o pagamento do PIDV a todos os funcionários que aderiram de 10 de maio de 2011 até 31 de dezembro de 2015, data limite para o pagamento do PIDV, considerada, portanto, como início da ciência da lesão e do prazo de contagem da prescrição quinquenal, de modo que não alcançaria a pretensão do Autor, ante a data da propositura da ação (29/04/2020) . 2 - Sucede que a irresignação da reclamada se limita a confrontar o acórdão quanto à identificação do termo de início de contagem do prazo (item «b indicado anteriormente), sob o argumento que deveria coincidir com «a data que sucedeu ao vencimento estipulado na norma, o qual seria, no seu entendimento, 01/12/2014. Nada impugna acerca do fundamento indicado no item «a, relativo ao fato de que, estando o reclamante ainda com contrato vigente, o requisito regulamentar ainda não teria consolidado e, consequentemente, a obrigação de pagamento do PIDV ainda estaria pendente de cumprimento. 3 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta, sob pena de não conhecimento. Ademais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 4 - Desse modo, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que se pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. NATUREZA DO ATO DE DISPENSA COM PAGAMENTO DE PIDV. DISCRICIONARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - Nesse tocante, a fim de esclarecimento, veja-se que, não obstante parte tenha alegado preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a questão foi apreciada pelo TRT conforme já exposto anteriormente e perceptível dos seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Neste caso, cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, só podendo indeferir na hipótese de ele se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa, acima citados. Ou seja, não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão. [...] Isto porque a inércia da empresa pública não pode constituir prejuízo ao reclamante. A partir da previsão do PIDV na norma coletiva e na Instrução Normativa, o empregador passou a ser obrigado a deferir o benefício aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV) e não se enquadrassem nos casos de impedimento, observando a ordem cronológica de adesão para fins de preferência, inclusive para pagamento nos semestres seguintes. 4 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. PIDV. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - A fim de esclarecimento, veja-se que, não obstante parte tenha alegado preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional nesse tocante, a questão foi apreciada pelo TRT conforme já exposto anteriormente e perceptível dos seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Neste caso, cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, só podendo indeferir na hipótese de ele se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa, acima citados. Ou seja, não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão. [...] Acontece que a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio, ônus que lhe incumbia, na forma do CLT, art. 818, II. [...] Não prosperam as teses da reclamada de que cabia ao autor provar a existência de recursos financeiros para concessão e pagamento do PIDV, pois ainda que o benefício fosse condicionado ao orçamento, incumbia à reclamada provar que não havia disponibilidade orçamentária, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor (CLT, art. 818, II). Ademais, a Resolução 002/2016 determina que a reclamada pagará o acordado aos empregados que aderiram ao PIDV, sem condicionar este pagamento à existência de dotação orçamentária". 4 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 4 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade . 5 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 909.3797.3228.1964

37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o TRT adotou como fundamento principal do julgamento a constatação de que, regularmente inquirido, o preposto não soube informar quando o reclamante passou a exercer a função de auxiliar instrumentista, demonstrando desconhecer a matéria e resultando, assim, na confissão quanto aos fatos. Ressaltou, ainda, que, nesse tocante, a reclamada não produziu prova capaz de confrontar a confissão. Sucessivamente e em caráter complementar, o Regional acrescentou que a testemunha Cesar Henrique Arali informou datas compatíveis com aquelas alegadas na petição inicial. 4 - Todavia, observado o recurso de revista, percebe-se que a reclamada não ataca o fundamento do acórdão relativo à confissão e capaz de justificar, apenas por si, a condenação que foi imposta. 5 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta, sob pena de não conhecimento do recurso. Ademais, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 6 - Desse modo, tem-se que o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que a perícia afastou o trabalho em ambiente perigoso, haja vista que, no que se refere à atividade no «CCM, «eram realizadas com a energia elétrica desligada, como também o Autor recebeu treinamento NR 10 . Por outro lado, o Regional consignou que a prova oral demonstrou fatos distintos, pois o preposto e as testemunhas confirmaram que o CCM se tratava de local energizado. Asseverou que a «testemunha Paulo Cesar Gonçalves afirmou que o autor e outros funcionários entravam quase todos os dias no CCM, no período em que o ambiente estava energizado ; que o CCM geralmente trabalha com 440 volts e que o autor também trabalhou em caixa de voltagem quando era auxiliar de instrumentista e que a «testemunha Cesar Henrique Arali afirmou que praticamente todos os dias o autor e depoente entravam no CCM, informando que os equipamentos dentro do referido espaço trabalham com voltagem entre 24 e 440 volts . 2 - Percebe-se, assim, que a prova oral não contrapõe a prova pericial, tendo em vista que o fato de o trabalho no CCM ter sido prestado com energia elétrica desligada ou quando energizado é matéria prova não restringe à especialidade do perito, devendo ser apurado por todos os elementos disponíveis. 3 - Ademais, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que o trabalho no CCM seria apenas eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Por fim, não há abordagem do TRT acerca da utilização de EPIs, o que torna a matéria, por esse lado, carente de prequestionamento a forma da Súmula 297/TST, I, bem como revela o recurso de revista estar desprovido do pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o exame do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, e não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS 1 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS e «HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da matéria sob análise, a par de o CF/88, art. 8º, IV, recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 3 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). 4 - Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 5 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), consigna tese de que «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo . 6 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autorizar o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 7 - Caso em que, o TRT anotou que não há prova nos autos da eventual condição de sindicalizado do reclamante. 8 - Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 9 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO 1 - Do excerto transcrito do acórdão, percebe-se que o TRT adota como premissa a validade do regime 5x1 e observa que referido regime não foi cumprido pela reclamada, pois a prova revelou o trabalho em mais de 5 dias consecutivos. 2 - Com base nessas constatações, o Regional impôs a condenação do pagamento em dobro dos domingos «quando desrespeitado o regime semanal de cinco dias . 3 - Decisão proferida em consonância com a autonomia negocial das partes e os arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88, e 611, § 1º, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento..

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Doc. LEGJUR 240.3040.1902.0760

38 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apelação. Compensação do pagamento do índice de 28,86% com reajustes concedidos por decisões judiciais posteriores. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o pagamento do reajuste no percentual de28,86% aos substituídos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ. Na sentença o cumprimento de sentença foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1772.1316

39 - STJ Processual civil. Habeas corpus. Família. Obrigação alimentar. Inadimplemento. Execução. Prisão civil decretada. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de Tribunal de Justiça em outro habeas corpus. Incidência da Súmula 691/STF. Inviabilidade. Aferição da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Alegação de ausência de urgência no recebimento dos alimentos. Credora da verba alimentar maior de idade, com formação superior em direito, inscrita no respectivo conselho de classe e trabalha em escritório de advocacia. Desempenho de atividade laborativa remunerada e aptidão para a própria manutenção. Mitigação da Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


1 - A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeita a jurisdição do STJ, exceto na hipótese teratologia ou ilegalidade manifesta. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 795.4303.9922.9374

40 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BARREIRA SANITÁRIA. NÃO INFLUÊNCIA DE JULGAMENTO EM CASO-LÍDER (TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, DEJT DE 11/04/2017). FUNDAMENTO MAIS ABRANGENTE E DISSOCIADO DA PRESENTE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE FORÇA PERSUASIVA OU VINCULANTE. Discute-se, nos autos, se se traduz ou não em dano moral a exposição dos trabalhadores, total ou parcialmente desnudos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento denominado «barreira sanitária, para fins de assepsia em empresas processadoras de alimentos. Trata-se de questão jurídica com viés diferente daquele submetido à apreciação por esta Subseção, no julgamento ocorrido em dezembro de 2016, nos autos do Proc. TST-E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT de 11/04/2017, cuja ementa, apresenta obiter dictum, sem aderência ao que se estava a decidir acerca da exigência de barreira sanitária, na qual os trabalhadores e trabalhadoras com roupas íntimas completavam o processo de higienização, com banhos em boxes de chuveiro sem portas. Sem precedente da SBDI-1 a enfrentar a particularidade fática deste processo, faz-se necessária a uniformização da jurisprudência das Turmas deste Tribunal sobre o tema relacionado à barreira de proteção sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulam necessariamente com trajes íntimos. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. TRABALHADORES QUE TRANSITAM POR BARREIRAS SANITÁRIAS COLETIVAS COM ROUPAS ÍNTIMAS. A revista pessoal ou de pertences, bem assim a barreira sanitária, são meios que visam a alcançar algum desígnio empresarial. Devem ter sua juridicidade analisada a partir dessa perspectiva, mormente se não se revelarem indispensáveis para o atingimento do fim o qual pretendem colimar. Mas não se há negar, ainda assim, que a barreira sanitária tem fim mais nobre, pois não se explica pela mera proteção do patrimônio empresarial, ou pela desconfiança na potencial improbidade do trabalhador. Justifica-se como providência para assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado. Sem embargo, tal justificativa não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado que, à semelhança de toda a generalidade de pessoas protegida pelo art. 5º, X, da Constituição, deve esgrimir contra quem os ofenda a existência, em nosso ordenamento jurídico, de direitos da personalidade. O modo de realização da troca e higienização dos trabalhadores não foi estabelecido pelas normas administrativas que disciplinam a atividade econômica, que apenas exige um padrão de higiene com vistas a garantir a produção apropriada de gêneros alimentícios. Não há norma do Ministério da Agricultura que imponha e, menos ainda, que autorize barreira sanitária coletiva na qual os trabalhadores circulem necessariamente com trajes íntimos. Essa é uma opção do empregador, tendo em vista o custo que realmente onera qualquer empregador quando proporciona trabalho em condições dignas, em condições decentes à realização, à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, desse valor maior do trabalho digno que está no Texto Constitucional. Se não há exigência na portaria do Ministério da Agricultura de que homens e mulheres exponham-se total ou parcialmente desnudos enquanto transitam pela barreira sanitária, nem poderia havê-lo sem ferimento da ordem constitucional, seria de questionar-se o que imunizaria o empregador quanto à obrigação de respeitar a intimidade de seus empregados. Não há licença constitucional para a liberdade da empresa, inclusive no que toca à organização do ambiente de trabalho, sem a correlacionada observância da obrigação de promover trabalho em condições consentâneas com o princípio da dignidade humana, este a se desdobrar no respeito, inclusive, à imagem e à intimidade de trabalhadoras e trabalhadores. A barreira sanitária, de resto indispensável na empresa sob julgamento, deve realizar-se e decerto viabilizar-se nos lindes do Direito, com olhos fitos na possibilidade de desenvolver-se um modelo humanizado, que divise a proteção não apenas do ser humano a quem se destinam as iguarias de carne higienicamente processadas, mas também dos homens e mulheres que as processam e, despindo seus corpos para manter seus empregos, não se desvestem da condição de titulares de todos os direitos da personalidade. No caso, a conduta do empregador em exigir a passagem do reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra do empregado, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores. Recurso de embargos conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.2010.2625.0187

41 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.


Histórico da demanda ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1881.1406

42 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Análise de atos normativos de natureza infralegal (art. 45 da in pres/inss 128/2022 e in rfb 971/2009). Via inadequada. Isenção ou exclusão de obrigação tributária. Interpretação literal da legislação tributária (art. 111, I e II, do CTN). Impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º (menor assistido) à remuneração paga aos menores aprendizes. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - Afasta-se a suposta ofensa ao art. 1.022 do atual Código Processual Civil porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1700.2678

43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Análise de atos normativos de natureza infralegal (art. 45 da in pres/inss 128/2022 e in rfb 971/2009). Via inadequada. Isenção ou exclusão de obrigação tributária. Interpretação literal da legislação tributária (art. 111, I e II, do CTN). Impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º (menor assistido) à remuneração paga aos menores aprendizes. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.


1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer o embasamento do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 504.3835.7474.4536

44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1235.7206

45 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b. Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido.


I - Na origem, trata-se de Ação Declaratória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizado pela parte ora agravante, visando desobrigá-la do recolhimento do IPI incidente sobre cigarros, pelo regime fixo estabelecido pelos Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007, ao fundamento de que a tributação é inconstitucional e ilegal. Julgada procedente a demanda, recorreu o réu, tendo sido reformada a sentença, pelo Tribunal Regional Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2474.0773

46 - STJ Constitucional, processual civil e civil. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Filha maior de idade que ocupa cargo comissionado no estado. Obrigação alimentar extinta em ação de exoneração de alimentos. Prisão civil. Ilegalidade. Recurso ordinário provido. Ordem concedida. Prisão revogada.


1 - A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades momentâneas do alimentando. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.0030.7933.7833

47 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA COM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B DO § 6º DO CLT, art. 477. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS ESSE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia cinge-se a definir o prazo para a realização de depósito judicial em ação de consignação em pagamento para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho foi extinto no dia 3/3/2015 por justa causa. Em 10/3/2015, esta ação de consignação em pagamento foi ajuizada, e o depósito das verbas rescisórias foi efetuado em 17/3/2015. Portanto, a ação foi proposta dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, mas o correspondente depósito judicial não foi efetuado dentro desse prazo. A ação de consignação em pagamento é ação de procedimento especial, na qual a pretensão consiste na declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida. Regulada pelos arts. 539 e 540 do vigente CPC, é ela plenamente aplicável, de forma subsidiária e supletiva, ao processo do trabalho por força dos CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15, seara em que a sua aplicação mais frequente ocorre com o objetivo de desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando o empregado, injustificadamente, se recusa a recebê-las. Quanto a essa multa, trata-se de sanção que objetiva assegurar o rápido pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Importante destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 540, os riscos que se quer evitar com a consignação em pagamento do valor devido somente cessam, para o devedor, com o seu depósito. Ainda, o art. 334 do Código Civil preceitua que se considera pagamento e extingue a obrigação o depósito judicial (e não, por óbvio, o mero e anterior ajuizamento, pelo devedor, desta ação judicial). Ademais, devem ser considerados, ainda, o art. 336 do mesmo Código, que dispõe que, «para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento, e seu art. 337, segundo o qual «o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente". Extrai-se, portanto, do conjunto dos referidos dispositivos que, desde que julgado procedente, é o depósito que extingue a obrigação, e não meramente o ajuizamento da ação de consignação em pagamento . Assim, subsumindo-se a hipótese aos preceitos referidos, para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, é necessário que o depósito judicial seja feito dentro do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo celetista, pois somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se. O prazo de cinco dias para depósito previsto no CPC/2015, art. 542, I, no processo do trabalho, deve ser compatibilizado com o CLT, art. 477, § 6º, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o depósito judicial devem ser feitos em dez dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho. Entendimento contrário significaria dilatar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum, o que configuraria incompatibilidade na integração da lacuna normativa e, consequentemente, inobservância ao CLT, art. 769. Por outro lado, é totalmente equivocada a premissa de que o devedor (o empregador) das parcelas rescisórias não incorrerá também em mora quando, diante da injustificada recusa do credor dessas parcelas (o empregado), este deixar de consignar em Juízo o valor dessas verbas rescisórias por ele próprio consideradas devidas . Muito ao contrário: embora seja inegável nesses casos em que a justa causa atribuída à rescisão do contrato de trabalho houver sido mantida em Juízo, que ocorreu a denominada « mora creditoris do empregado e credor dessas parcelas, também incorrerá em mora o devedor e empregador no momento em que deixar de efetuar o pagamento dessas parcelas rescisórias que ele próprio reconhece que devem ser pagas no prazo legal então estabelecido no antigo § 6º, b, do CLT, art. 477 (o qual, como é incontroverso, aplica-se indistintamente a todas as modalidades de rescisão dos contratos de trabalho, inclusive às dispensas por justa causa dos empregados), tornando necessário e até mesmo indispensável, para elidi-la, o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, também com o depósito judicial da correspondente quantia por ele considerada devida, dentro do referido prazo legal de dez dias, contados da notificação da demissão. Em outras palavras, na medida em que a obrigação do empregador de pagar a seu empregado o valor que o primeiro considerar devido ao segundo a título de parcelas rescisórias consiste incontroversamente uma dívida portable, em que compete ao devedor oferecer os valores ao credor, esse ajuizamento da ação de consignação em pagamento não será uma mera faculdade do empregador, em tais circunstâncias, mas, sim, um dever ou pelo menos um ônus seu. Por fim, ressalta-se que não pode prosperar, por ausência de razoabilidade, qualquer fundamento no sentido de que a recusa do trabalhador ao comparecimento perante a entidade sindical para quitação das parcelas mediante homologação sindical, por si só, seria suficiente para afastar a caracterização da mora do devedor. Embargos conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 231.2040.6387.3948

48 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 141, 322, 355, 489, § 1º, 490, 492 e 1.022 do CPC/2015. Incidência da Súmula 2 84/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando garantir a todos os estabelecimentos da impetrante (matriz e filiais) o direito líquido e certo de excluir, tanto para débitos vencidos quanto para vincendos, da base de cálculo das contribuições previdenciárias, bem como das contribuições a terceiros (INCRA, SESI, SENAI, SEBRAE, APEX, ABDI e salário-educação), a integralidade dos valores pagos aos jovens/menores aprendizes. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6449.8853

49 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Base de cálculo. Exclusão da remuneração paga ao aprendiz. Denegação da segurança. Recurso especial. Deficiência. Razões recursais dissociados dos comandos normativos dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Indústria e Comércio de Alimentos Archer Ltda. contra a União objetivando apurar e recolher as contribuições previdenciárias (patronal, terceiros e RAT) sem a inclusão das remunerações pagas aos menores aprendizes, além de repetição dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos, nos últimos 5 anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6547.8455

50 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Contribuição previdenciária patronal. Giil rat. Terceiros. Menor aprendiz. Segurado obrigatório do RGPS. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 284 da Súmula do STF.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando a suspensão da exigibilidade no recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/91, art. 22, em especial da contribuição previdenciária patronal e da contribuição para financiamento de benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho (RAT/SAT), bem como das contribuições devidas a terceiras entidades (Contribuições Parafiscais) previstas pelo CF/88, art. 149, sobre os valores relacionados às remunerações pagas aos jovens que lhe prestam serviços na condição especial de aprendizes. Na sentença, denegou-se a segurança No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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