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Doc. LEGJUR 1697.2334.1993.5838

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017 . ACÚMULO DE FUNÇÕES . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que não comprovado o acúmulo de funções, tampouco a prestação de serviços pelo reclamante em favor do Município, em terceirização. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta essa decisão unipessoal, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.5000

2 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de bitrem / carga e descarga e limpeza do caminhão.


«O acúmulo de função somente ocorre, quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade, ou qualificação profissional, que a inerente à função contratada. O autor, contratado como motorista de Bitrem, não acumula função, ao exercer, desde o início do vínculo, atividade de carregar, descarregar e limpar o caminhão, pois tais tarefas são compatíveis com o cargo por ele ocupado e, na falta de estipulação expressa em contrário, poderiam ser exigidas do obreiro, conforme CLT, art. 456, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 269.7387.2409.5030

3 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - MORTE DE SERVIDOR - HORAS EXTRAS E ACÚMULO DE FUNÇÕES DE LEITURISTA E TELEFONISTA - DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Pretensão inicial voltada à condenação da Administração à reparação material e moral dos autores em virtude da morte do marido e genitor - Imputação de conduta omissiva do Estado - Análise da responsabilidade civil que deve se dar sob o enfoque subjetivo (art. 37, §6º, da CF/88) - Ausência de omissão negligente da Municipalidade - Elementos de informação coligidos aos autos que não demonstram a existência de ato ilícito da Administração, nem tampouco o nexo de causalidade entre a morte do servidor e a conduta da Municipalidade - O servidor foi afastado das suas funções de forma compulsória em 23.03.2020 e, quando do seu retorno, passou a exercer funções administrativas e, em seguida, voltou ao trabalho externo - O servidor trabalhava coma Leiturista do Departamento de Água e Esgoto, de modo que sua atividade era de serviço essencial (saneamento básico) - Condições impostas para todos os servidores - Municipalidade que ainda teve cuidado e zelo pelos idosos e pessoas com comorbidades, afastando o contato com o público externo em situações específicas, por meio de laudo e perícia médica, conforme previsto no art. 3º do Decreto Municipal 18/2021, que alterou o DM 234/2020 - Ausência de ato ilícito (omissão negligente), o que afasta o dever de reparação - Destarte, o evento morte foi uma fatalidade, decorrente de uma pandemia que atingiu o mundo inteiro - ACÚMULO DE FUNÇÕES DE LEITURISTA E TELEFONISTA - apenas prova testemunhal - existência de indícios de prova - ausente, porém, amparo legal para seu pedido, sob pena de ofensa à Súmula Vinculante 37/STF - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ausência de prova cabal - alegações genéricas da testemunha que não são suficientes - improcedência do feito. Sentença reformada para fins de julgar totalmente improcedente a demanda. Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos. Apelo dos autores desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.0800

4 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Operador comercial. Cobrança. Não caracterização.


«O acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No presente caso, o reclamante foi contratado para exercer a função de «operador comercial, realizando, segundo seu próprio depoimento, «defesas e pagamentos de créditos, cobrança, inclusão e retirada de gravames. Não se vislumbra o acúmulo de funções, pois, além de não haver norma legal, contratual ou convencional dispondo sobre esta possibilidade, constata-se, de acordo com o CLT, art. 456, parágrafo único, que as tarefas em foco se revelam compatíveis com as atribuições do cargo do reclamante (operador comercial). As tarefas alegadas pelo reclamante como sendo realizadas em acúmulo de função constituem apenas uma forma de extensão eventual das obrigações pertinentes à função por ele exercida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.4300

5 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configurado.


«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado o desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir do empregado o desempenho de atividades diversas do contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Evidenciando-se, pelo acervo probatório, que o autor não exerceu tarefas estranhas às suas funções no curso do contrato de trabalho, as quais eram compatíveis com o ajuste inicial, não ocasionando qualquer desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes, não faz jus ao acréscimo salarial a título de acúmulo de função. Verifica-se que as atividades que o autor passou a desempenhar estavam dentro do contexto para o qual foi contratado, sendo certo que no decorrer do contrato de trabalho elas sempre foram realizadas por ele desde o início, sem qualquer oposição do autor, tanto que substituía o seu colega, quando se ausentava e nas suas férias. Diga-se que as tarefas não eram de maior complexidade ou exigiam maior responsabilidade ou qualificação técnica do que aquelas para as quais fora contratado. Como se vê, as novas atividades desenvolvidas pelo autor inserem no conceito de serviços compatíveis com a condição pessoal do autor, dentro do que permite o jus variandi, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, não se caracterizando o acúmulo de função postulado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.0400

6 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configuração.


«Não se reconhece acúmulo de funções quando há previsão contratual de que o empregado pode ser designado para executar outras atividades, além daquelas contratadas, e quando não requerem maior responsabilidade ou outros atributos ocupacionais.... ()

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Doc. LEGJUR 842.3893.0362.3341

7 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO E CORRETOR DE SEGUROS (SÚMULA 126/TST). O Tribunal regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que a venda de seguros, títulos ou outros papéis ou produtos bancários não caracteriza desvio ou acúmulo de funções. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de bancário, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (SÚMULAS 102 E 126/TST). O Tribunal Regional manteve o enquadramento do reclamante no art. 224, § 2 . º, da CLT. Valorando a prova, delimitou que as atividades demandavam uma maior responsabilidade em relação aos demais empregados . Logo, entendimento no sentido do enquadramento do autor no caput do CLT, art. 224 demandaria o reexame das atribuições do cargo, procedimento expressamente vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.0200

8 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função.


«A reclamada, em sua contestação, ao argumentar que o reclamante jamais exerceu as funções de comprador e ao afirmar que as funções exercidas pelo reclamante eram muito mais restritas e continham menos responsabilidades que as funções do comprador, deixou bastante claro que existiam diferenças entre as funções pertinentes ao cargo do reclamante e as de comprador. Não pode agora alegar o contrário, que a atividade «compras estava entre as tarefas habituais do reclamante e que não havia na empresa a função especifica de comprador. Por outro lado, o preposto da reclamada, em seu depoimento pessoal, confirmou que os técnicos, coordenadores e analistas do setor de compras efetuam as compras. E a testemunha arrolada pelo reclamante também corroborou as alegações iniciais ao declarar: «(...) que o recte também era comprador (...).Dessa forma, uma vez provado que o reclamante exercia, além das funções pertinentes ao seu cargo, aquelas correspondentes a atividade de comprador, está presente o acúmulo de funções.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.4600

9 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Divergência jurisprudencial. Não conhecimento.


«Os arestos colacionados não impulsionam o recurso de revista, na medida em que são inespecíficos, uma vez que não partem das mesmas premissas fáticas delineadas no presente caso em que o acúmulo de funções não implicou em maior responsabilidade ao reclamante e que a função acumulada tem menor contraprestação (Súmula 296, I). Já o julgado oriundo do Tribunal Regional da 6ª Região encontra óbice na Súmula 23, por não abranger todos os fundamentos do v. acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7700

10 - TRT3 Acúmulo de funções. Telefonista. Arquivista.


«Não se reconhece acúmulo de funções quando as alegadas tarefas acumuladas são compatíveis com o exercício do cargo para o qual a empregada foi contratada e ainda quando não requerem outras responsabilidades ou atributos ocupacionais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0200

11 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.


«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.2300

12 - TST Acúmulo de funções. Não configuração.


«Conforme se denota da decisão recorrida, segundo o Regional, a reclamante não comprovou o acúmulo de funções, havendo apenas tarefas relacionadas ao cargo que desempenhava, não havendo falar em acréscimo de responsabilidade ou grau de complexidade. É certo, portanto, que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de diferenças decorrente de acúmulo de funções decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta ao CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.1000

13 - TRT4 Acúmulo de função. Transporte de numerário.


«Trabalhador contratado como auxiliar financeiro com acúmulo das funções de transporte de numerário. A função de transporte de valores exige treinamento específico, bem como remuneração mais elevada do que a de auxiliar financeiro, tendo em vista a responsabilidade que envolve a atividade. Desse modo, são devidas diferenças salariais por acúmulo de função. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.5100

14 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Acúmulo de funções. Configuração.


«Diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual nos termos da Súmula 126/TST, e das alegações recursais veiculadas pela reclamada, constata-se que as tarefas rotineiras de líder, por exigirem, inclusive, um acréscimo de responsabilidades ao autor, não se inserem no conjunto de atividades da função de matrizeiro, para a qual o reclamante fora contratado. No caso concreto, há acúmulo de funções que importa acréscimo salarial, visto que o autor foi admitido para o exercício da atividade de matrizeiro e, ainda, exercia atribuições próprias da função de líder, representando um acréscimo de responsabilidades não apenas diversas, mas superiores àquelas relativas ao cargo ocupado, que efetivamente não estão abrangidas na função para a qual foi contratado, pois não são com ela compatíveis. Dessa forma, não se verifica ofensa ao art. 456, parágrafo único, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9872.1000.2100

15 - TRT4 Diferenças salariais. Acúmulo de funções.


«Para o empregado fazer jus ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, é necessária a demonstração do exercício de funções de maior complexidade e/ou responsabilidade do que aquelas para as quais foi contratado. Reclamante que foi contratado para exercer a função de frentista de posto de gasolina e acumulava tal função com a de operador de caixa, tarefa evidentemente mais complexa que a de frentista, na medida em que envolve o manuseio de valores, exigindo do empregado maior atenção e cuidado e expondo-o à possibilidade de falta de numerário. Negado provimento ao recurso da reclamada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1000

16 - TRT3 Acumulação de funções. Adicional acúmulo de função. Porteiro. Edifício comercial. Controle da garagem. Adicional indevido.


«Em matéria de desvio ou acúmulo de função, o exercício de atribuições que não exigem maior qualificação profissional e responsabilidade do empregado insere-se na cláusula «todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, prevista no parágrafo único do CLT, art. 456, a que se obriga todo trabalhador por força do contrato de trabalho. No caso dos autos, não se vislumbra qualquer sobrecarga de trabalho do autor em razão do exercício concomitante das funções de porteiro e de monitor de garagem, por se tratar esta última função, como afirmado pelo Juízo de origem, de uma das atribuições inerentes ao controle da portaria. Por outro lado, os incidentes narrados pela prova oral em relação às vagas de garagem por exemplo, carros estacionados indevidamente são problemas encontradiços mesmo em condomínios residenciais, o que evidencia como as atribuições do autor não excediam aquelas para as quais foi contratado. Sentença de improcedência mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 839.9306.4044.1086

17 - TJSP PROCESSO CIVIL. Juízo de retratação. Retorno à turma julgadora para reexame (CPC/2015, art. 1.030, caput e, II). A Lei Complementar Estadual 1.020/2007 reconhece o direito à percepção de gratificação por acúmulo de função. Ainda que não existam dois vínculos formais de Delegado de Polícia, a acumulação de cargos foi imposta pela Administração (interesse público), sem prejuízo das funções Ementa: PROCESSO CIVIL. Juízo de retratação. Retorno à turma julgadora para reexame (CPC/2015, art. 1.030, caput e, II). A Lei Complementar Estadual 1.020/2007 reconhece o direito à percepção de gratificação por acúmulo de função. Ainda que não existam dois vínculos formais de Delegado de Polícia, a acumulação de cargos foi imposta pela Administração (interesse público), sem prejuízo das funções regulares, e exigiu por parte do servidor público o cumprimento de atribuições específicas e assunção de responsabilidades, resultando no direito à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT. Assim, a GAT deve ser computada à parte para efeito de cálculo do teto. Entendimento contrário importaria em inequívoco enriquecimento sem causa da Administração. Precedentes do E. tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (dentre outros, consulte: Apelação/Remessa Necessária 1041206-46.2022.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Marrey Uint, j. 23.08.2023 e Apelação/Remessa Necessária 1024330-16.2022.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Coimbra Schmidt, j. 11.04.2023). Julgamento mantido.

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Doc. LEGJUR 455.6115.2029.8053

18 - TJSP PROCESSO CIVIL. Juízo de retratação. Retorno à turma julgadora para reexame (CPC/2015, art. 1.030, caput e, II). A Lei Complementar Estadual 1.020/2007 reconhece o direito à percepção de gratificação por acúmulo de função. Ainda que não existam dois vínculos formais de Delegado de Polícia, a acumulação de cargos foi imposta pela Administração (interesse público), sem prejuízo das funções Ementa: PROCESSO CIVIL. Juízo de retratação. Retorno à turma julgadora para reexame (CPC/2015, art. 1.030, caput e, II). A Lei Complementar Estadual 1.020/2007 reconhece o direito à percepção de gratificação por acúmulo de função. Ainda que não existam dois vínculos formais de Delegado de Polícia, a acumulação de cargos foi imposta pela Administração (interesse público), sem prejuízo das funções regulares, e exigiu por parte do servidor público o cumprimento de atribuições específicas e assunção de responsabilidades, resultando no direito à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade GAT. Assim, a GAT deve ser computada à parte para efeito de cálculo do teto. Entendimento contrário importaria em inequívoco enriquecimento sem causa da Administração. Precedentes do E. tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (dentre outros, consulte: Apelação/Remessa Necessária 1041206-46.2022.8.26.0053, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Marrey Uint, j. 23.08.2023 e Apelação/Remessa Necessária 1024330-16.2022.8.26.0053, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Coimbra Schmidt, j. 11.04.2023). Julgamento mantido.

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Doc. LEGJUR 420.1175.6890.2768

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST .


Conforme assentado na decisão negativa de admissibilidade do recurso de revista, mantida por seus próprios fundamentos na monocrática agravada, a argumentação desenvolvida pela recorrente esbarra na Súmula 126/TST. Após análise conjunto fático probatório dos autos, o Regional determinou que, in casu, não houve acúmulo de função, consignando que as funções exercidas pela reclamante tem perfeita compatibilidade com o seu cargo («analista de negócios), e que não foi demonstrada a realização de atividades mais complexas e de maior responsabilidade que aquelas para as quais teria sido contratada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.8900

20 - TRT3 Acúmulo de funções. Diferença salarial indevida.


Com efeito, o acúmulo de funções que pode ensejar as pretendidas diferenças salariais é aquele em que o trabalhador passa a realizar, rotineiramente, tarefas de maior complexidade e/ou responsabilidade em relação às inerentes ao cargo para o qual foi contratado. A prova oral, de fato, evidenciou que a Reclamante exercia as funções que ela relatou na inicial. Contudo, aquelas atividades, por ela declarada na inicial e confirmadas em seu depoimento, tomadas em seu conjunto, inseriram-se no complexo funcional ao qual tinha se obrigado, pois, conforme verifico no contrato de trabalho celebrado entre as partes (fl. 109), a Reclamante foi contratada para exercer as funções de auxiliar de Serviços Gerais, classe B, 'bem como as que vierem a ser objeto de Resoluções, Portaria ou Ordens', sendo verificado, pela ficha de registro da empregada (fl. 119/120v), que várias foram as promoções auferidas por ela, no decorrer do seu período contratual. (Juíza Clarice dos Santos Castro - sentença recorrida)... ()

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Doc. LEGJUR 135.5568.8804.2360

21 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. ADICIONAL PREVISTO NA LEI 3.207/57. ACÚMULO DE FUNÇÕES PELO EMPREGADO VENDEDOR. REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO . 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . 4. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEPRECIAÇÃO PRESUMIDA. RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.9400

22 - TST Acúmulo de função.


«O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, concluiu que não ficou comprovado o acúmulo de funções na medida em que as atribuições descritas na petição inicial são compatíveis com a sua condição pessoal, não sendo o caso de exercício de tarefas mais complexas e de maior responsabilidade, a evidenciar alteração lesiva contratual. Ressaltou que a autora admitiu, em depoimento pessoal, que apenas dava cobertura aos caixas no horário de almoço e nos dias de pico. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.1100

23 - TRT3 Acúmulo de funções. Plus salarial.


«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, carece de prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Se a realização de atividades diversas ao cargo primitivamente ocupado traduz excesso de labor, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que o empregado, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, exerce também o cargo de Supervisor de Equipe, cujas funções exigem, por certo, maior responsabilidade por parte do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.7700

24 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Plus salarial.


«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, exige prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Por outro lado, se a realização de função diversa traduz abuso do poder diretivo da empresa, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que a empregada, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, passou a exercer, também, a função que era afeta a outro empregado e que exige maior responsabilidade, o que por certo, impõe a justa contraprestação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.6400

25 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. Transferência a um galpão desativado sem qualquer função em função de doença profissional (acidente de trabalho) do reclamante. CF/88, art. 5º, V e X.


«... O reclamante informou desde a prefacial (fl. 04 e seguintes) que em decorrência de doença profissional adquirida no reclamado, o Sr. Mansur, gerente da área na qual encontrava-se lotado, lhe transferiu juntamente com outros cinco colegas para um galpão desativado...denominado de CINU, onde ficavam, totalmente isolados dos demais empregados e sem qualquer função ou atividade específica a exercer. Asseverou, ainda, que indigitado setor era desprovido de qualquer condição de labor, face a deficiência de ventilação e iluminamento e, também, em razão do acúmulo de poeira. Disse, ainda, que freqüentemente era exposto a constrangimentos e humilhações que provinham dos demais funcionários do banco reclamado, situação esta que perdurou por cerca de um ano, até a chegada do novo gerente de nome Carvalho, ocasião em que foi transferido para o CAU - Centro Administrativo Unibanco. ... ()

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Doc. LEGJUR 810.3108.2109.1208

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias e acúmulo de funções, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmulas 331/TST, Súmula 333/TST e Súmula 459/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 10.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.


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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.6100

27 - TST Diferenças salariais. Acúmulo de funções.


«O TRT consignou que as atividades de suporte técnico e de vendas eram realizadas concomitantemente pelo reclamante desde o início do contrato de trabalho, as quais eram compatíveis com a sua condição pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 827.8935.3139.6163

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA


Vislumbrada violação ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. ACÚMULO DE FUNÇÕES O Recurso de Revista não preenche as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Extrai-se dos autos que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como, na hipótese dos autos, os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente a sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Eg. Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos mencionados princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta ao Reclamado nesse período. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.1100

29 - TRT2 Salário. Acúmulo de funções. Sub-aproveitamento do empregado. Diferenças salariais indevidas. CLT, arts. 8º e 460.


«O exercício cumulativo de misteres com respectivo acréscimo de responsabilidades, em determinadas circunstâncias, pode assegurar ao trabalhador o reconhecimento em Juízo do direito a um plus salarial (CLT, arts. 8º e 460). Todavia, excetuada a hipótese de previsão expressa em norma coletiva, não há que se falar em adição salarial por acúmulo de atividades se os serviços acrescidos não representam exercício de cargo ou mister mais qualificado, e, portanto, sujeito a melhor padrão remuneratório, no âmbito da empresa ou do mercado de trabalho. «In casu, o que ocorreu foi o sub-aproveitamento da autora, que, embora promovida e remunerada por cargo superior (encarregada), seguiu exercendo, de forma cumulativa, parte de seus misteres pelo perfil funcional anterior, de simples telefonista. Sob esse enfoque, eventual prejuízo direto seria da empresa, que pagava mais por serviços inferiores. A lesão da reclamante talvez fosse de cunho moral, por ver-se desprestigiada ao ser mantida em ocupações inferiores, o que entretanto, não foi objeto da postulação.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.2100

30 - TST Recurso de revista. Reclamada. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.


«No caso dos autos, conforme consignado no acórdão recorrido, ficou comprovado, mediante perícia técnica, o exercício da atividade de maior responsabilidade (subgerente), no período em que a reclamante ocupava o cargo de consultora de beleza jr. razão por que deferidas as respectivas diferenças salariais, o que não foi impugnado pela reclamada. O TRT constatou a preclusão, fundamento contra o qual a reclamada não se insurge no recurso de revista. Incidente a Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.9380.9855.9167

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial, por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 839.4492.8603.1059

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL.


Quando os valores fixados a titulo de indenização por danos morais se revelarem ínfimos ou excessivos, esta Corte ad quem pode revisá-los sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, apesar de a quantia estabelecida pela Corte a quo afigurar-se reduzida, em face do princípio do «non reformatio in pejus, mantém-se o acórdão recorrido, nos moldes em que proferido. Agravo interno desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 1. Conforme registrado no acórdão regional, foi solicitado que a reclamante - contratada como profissional de limpeza - chegasse 20 minutos antes do início da sua jornada de trabalho para acompanhar a gerente na abertura da loja comercial, como forma de se garantir maior segurança a este procedimento. 2. O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador, além de exercer a função para a qual fora contratado, passa a desempenhar concomitantemente outra função, de forma habitual. No caso concreto, a abertura do estabelecimento comercial era uma atribuição da gerente de loja e passou a ser compartilhada com a reclamante, importando para esta não apenas o dever de chegar ao trabalho antes do horário contratualmente previsto, como também o de assumir os riscos de segurança decorrentes da abertura da loja. Nesse contexto, não se pode concluir, sob o fundamento do art. 456, parágrafo único, da CLT, que a responsabilidade delegada à reclamante fosse compatível com as funções de limpeza e asseio para a qual fora contratada. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 943.6092.8840.1163

33 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESCABIMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. OITIVA DE TESTEMUNHA. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.


Em relação à doença ocupacional, o Tribunal de origem consignou que a autora não comprovou os vícios apontados no laudo pericial e ressaltou que « a perícia explicitou as atividades exercidas pela obreira durante o período contratual correspondente, ouviu testemunhas, bem como detalhou as moléstias das quais a reclamante comprovou sofrer . Além disso, há o registro de que « o expert prestou esclarecimentos quanto a todos os pontos suscitados pela recorrente que poderiam desconstituir a prova produzida . 2. Tendo em vista que a prova foi produzida de acordo com a legislação aplicável e que a trabalhadora não logrou êxito em comprovar os vícios que indicou no laudo pericial, deve-se manter a conclusão do TRT, no sentido de que as alegações da autora, em verdade, demonstram « inconformismo com o próprio mérito da decisão . 3. No tocante ao acúmulo de funções, a Corte de origem registrou que a oitiva de testemunha havia sido indeferida, pois « as atividades acessórias elencadas pela autora na inicial são nitidamente ínsitas da função desempenhada pela obreira, não carecendo, portanto, de nenhuma suplementação remuneratória . Assim, concluiu que, « ainda que provado ser verdadeira a narrativa constante da inicial, não faria jus a autora à percepção de um plus salarial de 30% . 4. Em suma, as instâncias ordinárias reconheceram a desnecessidade da prova testemunhal quanto ao ponto, uma vez que a matéria já estava plenamente esclarecida. 5. Ressalta-se que o julgador possui autonomia para dirigir o processo (CLT, art. 765) e, assim, pode dispensar a produção de provas e diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). No caso, o magistrado agiu em estrita observância das prerrogativas que a lei lhe atribui, razão pela qual a decisão agravada não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 6. A parte não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em relação aos temas em referência, uma vez que: a) acerca do nexo causal e da reintegração, apresentou o inteiro teor do capítulo respectivo da decisão regional, com pequeno destaque em trecho do qual não constam os principais fundamentos adotados pelo TRT, relativos às conclusões do laudo pericial e b) quanto à concausa, à responsabilidade objetiva e às indenizações por danos extrapatrimoniais e patrimoniais, nada transcreveu, até mesmo porque esses temas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem (Súmula 297/TST), haja vista o não reconhecimento do nexo causal. 7. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Agravo conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REPETIÇÃO DO PEDIDO JÁ FORMULADO NA PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTO CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. 8. O pleito da parte, no sentido de se determinar a baixa dos autos para que seja ouvida testemunha, já foi apreciado quando do julgamento da preliminar de nulidade por suposto cerceio do direito de defesa. Assim, remete-se aos fundamentos apresentados no referido tópico. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO HOSPITAL MERIDIONAL S/A. MERO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO. INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 9. A Corte de origem registrou que as empresas firmaram mero contrato de locação, o qual « revela apenas a utilização da área física do hospital, sem qualquer tipo de prestação de serviços pela autora em favor do hospital . 10. Nesse contexto, para se acolher a tese recursal de que o hospital se beneficiou dos serviços prestados pela agravante, seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado em instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 11. Inicialmente, ressalta-se que a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que são inaplicáveis as alterações contidas na referida lei quanto ao tema em apreço. 12. O Tribunal de origem consignou que a autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria. Assim, a decisão regional em que se indeferiu o pagamento de honorários advocatícios está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmulas 219, I, e 329 do TST). Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 887.9350.6573.8299

34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. EFETIVA QUITAÇÃO DE DÉBITO RELATIVO A LABOR EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/TST.


O fundamento central do recurso de revista da Reclamante consiste na ausência de pagamento das horas extraordinárias efetivamente prestadas, na nulidade do banco de horas levado a efeito e na inadequação do conteúdo dos controles de frequência à realidade fática. No entanto, há óbices processuais intransponíveis à procedência dessas afirmações. Inicialmente, verifica-se que os registros dos controles de frequência foram entendidos como verdadeiros pelo Regional em razão de a Reclamante ter atestado que anotava corretamente o período de sua jornada de trabalho. Em sequência, constata-se que o Regional não emitiu tese a respeito da validade do banco de horas levado a efeito pelas partes, além de ter considerado quitada significativa parcela das horas extraordinárias devidas à Reclamante, consignando que inexiste exigibilidade de pagamento de outros valores a igual título. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão de o TST não poder valorar o conteúdo dos elementos fático probatórios que conduziram o Regional a concluir que os controles de frequência eram fidedignos e que as parcelas devidas a título de horas extraordinárias foram pagas, bem como o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e da Súmula 297/TST quanto à arguição de nulidade do banco de horas alegadamente adotado pelas partes durante a prestação dos serviços. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL VALORADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. A Súmula 126/TST veda a esta Corte Superior a revaloração de fatos e provas avaliadas na instância ordinária. No caso concreto, constata-se que o Regional reconheceu a existência de depoimento testemunhal que, textualmente, indicaria a ocorrência de situações de assédio moral a ensejar a indenização por danos morais. Todavia, consignou o Regional que tal depoimento teria vício intrínseco: a intenção da testemunha de favorecer a Reclamante, o que viria a comprometer o conteúdo do depoimento, impedindo-o de formar seu convencimento quanto à ocorrência de atos ilícitos ensejadores da indenização postulada. Como a pretensão da Reclamante é de condenação da Reclamada, nesta instância superior, ao pagamento de indenização por danos morais, incide o óbice da Súmula 126/TST, já que a procedência dessa pretensão dependeria, necessariamente, de valoração oposta da prova única do fato narrado como lesivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. EFETIVA COMPROVAÇÃO CONSIGNADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXIGIBILIDADE DE ACRÉSCIMO SALARIAL. A Reclamante foi contratada para realizar estritas atividades e, no curso da relação contratual, passou a ser destinatária de ordens que representavam o exercício de funções estranhas ao complexo de atribuições que eram objeto do seu contrato de emprego. O direito ao acréscimo salarial pelo acúmulo de funções decorre, principalmente, da vedação ao enriquecimento ilícito do empregador (CCB, art. 884) e do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). O caso concreto demonstra que a Reclamada passou a preencher variadas lacunas da sua atividade econômica a partir do aumento do complexo de atribuições da Reclamante, já que ela passou a exercer, comprovadamente, funções atinentes tanto às finalidades essenciais do empreendimento como outras referentes à sua conservação e administração. Tal aumento de atribuições proporciona à Reclamada retribuição maior que aquela que compôs a racionalidade econômica das partes no momento da celebração do contrato de emprego (art. 113, § 1º, V, Código Civil), de maneira a proporcionar-lhe, cotidianamente, vantagem patrimonial, sem efetiva retribuição à parte do polo adverso da relação jurídica. Tal prática dá concretude à violação do princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422), como consequência da inobservância dos deveres de informação e de cooperação entre os sujeitos da relação jurídica. Em se tratando de prática ilícita, de maneira a afetar a integralidade do salário da trabalhadora, torna-se aplicável, por especialidade, o CLT, art. 468, que proíbe alterações contratuais lesivas ao empregado, entre as quais se inclui o aumento de suas atribuições e responsabilidades sem justa contraprestação. E não existe, no ordenamento jurídico, limitação do direito à justa retribuição pelo aumento de funções e responsabilidades no curso do contrato, ao contrário do que fez constar o Regional em sua fundamentação. Por conseguinte, a decisão recorrida, ao excluir da condenação da Reclamada a obrigação de pagar acréscimo salarial pelo acúmulo de funções por parte da Reclamante, embora tenha reconhecido o efetivo acúmulo na dimensão consignada (atendente, balconista, ajudante de padaria e profissional de limpeza), violou o CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 219.1955.5578.2089

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS .


A reclamada aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXVIII, bem como dos arts. 818 da CLT e 373, §1, do CPC, além de divergência jurisprudencial. Alega que o Regional atribuiu-lhe a culpa pela doença que acometeu o autor, sob o fundamento de não ter sido possível concluir « a partir da documentação juntada pela ré a adoção de medidas preventivas efetivas «. Requer seja excluído da condenação o pagamento de indenização por danos morais. O Tribunal Regional, com base no acervo probatório, concluiu pela evidência de que o autor foi acometido de doença relacionada com o trabalho despendido na empresa ré e, embora atualmente, não esteja incapacitado para o trabalho, o dano lhe gerou incapacidade temporária, porquanto, conforme relatado pela perícia médica, houve dois afastamentos em decorrência das lesões experimentadas, sendo irrelevante se durante o interstício do primeiro ou do segundo contrato, pois neste as condições de trabalho persistiram as mesmas daquele . Acrescentou que embora atualmente não se possa inferir por quadro inflamatório, como não houve tratamento cirúrgico a doença persiste (quesito 14) . Afirmou também que « ainda que não se possa atribuir a origem das lesões ao trabalho desempenhado, as lesões foram certamente agravadas pelas funções exercidas. Acrescentou que a hipótese enquadra-se na prevista na Lei, art. 21, I 8.213/91, segundo a qual equipara-se a acidente de trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção, médica para a sua recuperação . Conforme se constata, a questão está afeta à análise de provas constantes dos autos, o que impede verificar-se a alegada violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, tampouco ao art. 7º, XXVIII, da Constituição. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Controvérsia sobre a validade de norma coletiva que disciplinou as horas in itinere . O Regional afastou a validade do acordo coletivo por considerar ausente a prova de fatos impeditivos: «local de trabalho de difícil acesso e «existência de transporte público regular". Deu provimento ao recuso do autor para acrescer à condenação o pagamento de 30 minutos diários (15 minutos de ida e 15 minutos de volta) a título de horas in itinere, nos dias trabalhados, observados os mesmos reflexos e diretrizes indicados na sentença para as extraordinárias. A reclamada alega a existência de norma coletiva na qual se acordou que o transporte gratuito não será considerado salário in natura e nem o tempo despendido no trajeto pode ser considerado tempo de trabalho ou à disposição do empregador . Destaca constar expressamente, da referida convenção, que as partes não aplicarão a Súmula 90 do C. TST. Aponta violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Requer seja excluído da condenação o pagamento de horas in itinere e reflexos. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo de instrumento provido por possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O cerne da questão é sobre ser possível o acúmulo de horas extras com adicional de insalubridade, no caso de não se usufruir intervalo na forma estabelecida pelo Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu, gera o efeito contratual preconizado no aludido verbete jurisprudencial, qual seja, o pagamento de horas extras, sem prejuízo do direito ao adicional de insalubridade devido por razão outra, como a exposição a temperatura para além do limite de tolerância. Assim, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Esta Corte Superior entende, ainda, que são perfeitamente cumuláveis os dois direitos, adicional de insalubridade por exposição a temperaturas elevadas e intervalos de recuperação térmica, por serem verbas com fatos geradores distintos. O Tribunal Regional, considerando a prova dos autos e a conclusão do expert de que o autor tem direito ao intervalo de que trata o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de 45 minutos de descanso a cada 15 minutos laborados, como se horas extras fossem, com base na previsão contida no Quadro 1, do Anexo 3 da NR-15 . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 905.7498.1239.5980

36 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte transcreveu integralmente o acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não observando os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 571.4527.0041.6868

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES CONFIGURADO. I. A parte reclamada alega que o autor exercia tarefas inerentes às funções ínsitas ao contrato de trabalho, as quais não geram a obrigação de pagamento de plus salarial em razão, inclusive, da eventualidade da função acumulada. II. O v. acórdão registra que a parte autora fora inicialmente contratada como auxiliar de produção e, quando algum dos empregados operadores de máquina faltava ao trabalho, o reclamante era designado para trabalhar nesta tarefa, o que ocorria três vezes por semana; e o preposto e testemunha da reclamada afirmaram a diversidade entre as atividades executadas nestas duas funções. III. O Tribunal Regional reconheceu que havia habitualidade no exercício da função acrescida, a qual não era compatível com aquela para qual o autor foi contratado. IV. Verifica-se que foi comprovada distinção entre as atividades de «auxiliar de produção e «operador de máquina, sem que o v. acórdão recorrido delimite as reais atividades de cada um destes cargos. V. Dessa forma, a única conclusão possível é a de que foi desrespeitada a qualificação profissional para a qual o reclamante foi contratado, induzindo à convicção de exigência de conhecimentos e habilidades distintas em relação à profissão para o exercício de uma e outra das atividades, com bastante probabilidade de que a natureza do cargo de operação de máquinas exigisse maior responsabilidade na execução, posto que a função « ainda não era ocupada pelo autor «, denotando atividade de hierarquia e complexidade superiores às do auxiliar de produção. VI. O caso, portanto, não se insere no jus variandi do empregador, nem na possibilidade de o trabalhador estar obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, haja vista não faltar prova da alteração substancial das condições de trabalho. VII. Ileso, assim, o art. 456, parágrafo único, da CLT, o qual não aborda em sua literalidade a discussão sobre a eventualidade ou não da tarefa agregada como requisito para o acréscimo salarial decorrente de acúmulo de função. VIII. Os arestos transcritos no recurso de revista ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque são todos oriundos de Turmas desta c. Corte Superior, ou esbarram no óbice da Súmula 296 desta c. Corte. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Como corolário do não provimento doagravo de instrumento da parte reclamada, resta prejudicada a análise do recursode revistaadesivoda parte reclamante, nos termos da norma contida no CPC/1973, art. 500, III e reprisada no CPC/2015, art. 997, III.

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Doc. LEGJUR 176.5725.8003.6400

38 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Patrocinador e União. Ilegitimidade passiva ad causam. Falta de interesse processual. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Fundo de direito mantido. Aposentadoria suplementar. Cessação de pagamento. Exaurimento das reservas. Falência da patrocinadora. Benefício. Requisitos não preenchidos. Direito acumulado. Subsistência. Responsabilidade do fundo de origem. Solidariedade entre fundos diversos. Afastamento.


«1. Ação ordinária na qual se discute se o ente de previdência privada deve continuar a pagar a suplementação de aposentadoria diante do exaurimento das reservas financeiras e da falência da patrocinadora, a qual não repassou as contribuições descontadas dos participantes, e se há solidariedade entre os fundos FEMCO/COSIPA e FEMCO/COFAVI, o que garantiria o adimplemento do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9207.0126

39 - STJ Recurso especial. Civil. Previdência privada fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. União. Ilegitimidade passiva ad causam. Falta de interesse processual. Tema não prequestionado. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Fundo de direito mantido. Aposentadoria suplementar. Cessação de pagamento. Exaurimento das reservas. Falência da patrocinadora. Benefício. Requisitos não preenchidos. Direito acumulado. Subsistência. Responsabilidade do fundo de origem. Solidariedade entre fundos diversos. Afastamento.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 229.0973.8611.2583

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que « o Reclamante logrou demonstrar a existência de horas extras prestadas e não quitadas, mediante a produção de prova oral, que desconstituiu a validade dos cartões de ponto apresentados « (pág.507). Nesse contexto, para verificar a alegação de que todas as horas extras foram devidamente compensadas ou quitadas seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 437, I e III, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Por outro lado, não há, no trecho transcrito, o período de vigência do contrato de trabalho, não havendo como verificar se deve ser aplicada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º ou não. A matéria não está devidamente prequestionada, sob esse prisma. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há, no trecho transcrito, elementos fáticos suficientes para afastar a conclusão a que chegou o TRT, no sentido de que « O contexto probatório evidencia que o Reclamante, contratado para exercer a função de vendedor, acumulou responsabilidade diversa daquela inerente à função contratada «. Destarte, a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST, o que impede o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A fixação e a cobrança de metas por parte do empregador são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços. De fato, é irrazoável supor que aquele que assume os riscos da atividade econômica não exija de seus empregados um patamar mínimo de resultados, de modo a justificar o investimento empresarial. Ademais, além de contribuir com a própria sobrevivência da atividade econômica, o cumprimento de objetivos pré-estabelecidos pode ser revertido em eventuais benefícios para o próprio empregado, como promoções ou participação nos lucros e resultados da empresa. Todavia, quando o empregador, abusando de seu direito, excede os limites do poder diretivo e submete o empregado a situações humilhantes e vexatórias, assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa ao patrimônio imaterial do obreiro. No caso, o TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, ressaltou que a cobrança pelo cumprimento de metas era realizada de forma humilhante e vexatória. Diante desse lamentável quadro fático, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por assédio moral, o Tribunal Regional julgou em sintonia com os arts. 5º, X, da CF/88e 186 e 927 do CCB. Por fim, cabe ressaltar que a situação descrita nos autos resulta em dano extrapatrimonial que fala por si próprio ( damnum in re ipsa ) e, portanto, sequer necessitaria de comprovação. Destarte, não prospera a indicação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 2. Ademais, o entendimento pacífico do TST é o de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso dos autos, a importância chancelada pelo Tribunal não se encontra em desarmonia com os princípios de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional, não havendo razão para a reforma da decisão regional neste particular. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão foi dirimida com base na análise das provas dos autos, uma vez que a Corte de origem consignou que foi reconhecido o pagamento das comissões, mas que não havia discriminação nos holerites a demonstrar a quitação de tal verba. Assim, mais uma vez a reforma da decisão vai de encontro ao entendimento da Súmula 126/TST. Outrossim, não há que se falar em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto a lide não foi solucionada com fulcro nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 432.7864.4262.6906

41 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADO. ENGENHEIRO. COORDENADOR DE OBRA E RESPONSÁVEL TÉCNICO. CARGOS COM ATRIBUIÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDA DIFERENCIADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia sobre o reconhecimento ou não de que o acúmulo de atribuições sofrido pela parte autora está dentro do poder diretivo do empregador. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o plus salarial por concluir que a assinatura de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - não era atribuição prevista para o cargo de coordenador de obras, mas sim do responsável técnico. O TRT consignou que «há confissão real da demandada em relação ao fato de que não era atribuição do autor a assinatura das ARTs «, bem como que « o cargo do autor não exigia escolaridade específica, no entanto a assinatura da ARTs exige a habilitação como engenheiro « e, ainda, que « as ARTs não trazem o nome da empresa responsável pela obra, ou seja, a responsabilidade técnica foi atribuída unicamente à pessoa do reclamante «. Constou do acórdão o depoimento do preposto segundo o qual «o Reclamante chegou a assinar algumas ARTs quando houve uma troca de engenheiros; quando o Reclamante foi contratado havia um responsável técnico que assinava as ARTs". Assim, a Corte Regional concluiu que «tal fato constitui relevante acréscimo de responsabilidade ao contrato de trabalho do autor, bem como constituiu economia para a demandada, a qual deixou de contratar profissional habilitado para que realizasse a função que confessadamente não deveria ser atribuída ao reclamante". Nestes termos, incontestável que o exercício da função de coordenador de obras, para a qual o reclamante foi contratado, não se relaciona diretamente com a função especializada de engenheiro para a assinatura das ARTs, que foi exigida no curso do contrato de trabalho. Ressalte-se que, a execução pelo empregado de tarefas estranhas à função para a qual foi contratado reverte em benefício para o empregador, acrescentando valor ao contrato de trabalho. Nesse passo, não é razoável que esse plus repercuta apenas em favor do empregador, devendo haver a justa remuneração pelo serviço excedente prestado. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OBRAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. INGRESSO HABITUAL EM ÁREA DE RISCO ATESTADO EM PERÍCIA . MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que acolheu o laudo pericial segundo o qual o reclamante laborava em área de risco. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi o de que « o autor ingressava em área de risco, de forma habitual e permanente, em suas inspeções presenciais nas obras, fazendo jus ao adicional de periculosidade, sendo relevante destacar que tais inspeções e as retiradas de tanques de combustível não eram realizadas em períodos curtos «. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que deferiu as horas extras por concluir pela invalidade dos registros de ponto, diante do conteúdo da prova testemunhal. O TRT atestou que a prova oral evidenciou a irregularidade nos registros de ponto, mencionando que « embora a reclamada alegue que a testemunha (...) informa horário diverso do referido pelo reclamante, ambos concordam acerca da impossibilidade do registro integral da jornada «. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que são válidas as anotações dos cartões de ponto juntados encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 875.4875.3931.0065

42 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST. 1 - A


decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT consignou que ficou evidenciado, por meio da prova oral produzida, que a reclamante « realizava funções como cancelamento de venda trocas de produtos e também subia os produtos para o estoque a reclamante também fazia serviços da área administrativa que consistia na contagem e conferência do estoque a reclamante transportava os produtos vendidos até o carro do cliente «. Dessa forma, manteve a sentença, sustentando que « a remuneração que era percebida pelo autor não representava plus salarial algum ou já era superior aos demais funcionários, pois era compatível com as funções que exercia . 4 - Por essa razão, o Tribunal Regional condenou a reclamada no pagamento do adicional por acúmulo de função, correspondente a 10% sobre a globalidade salarial, haja vista o exercício concomitante de funções. 5 - Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 1 - Também quanto ao ponto, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Novamente, a parte não logrou desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT expressamente consignou que « a análise do conjunto probatório constante dos autos revela que ficou comprovado que o autor foi acometido por doença ocupacional e o labor na reclamada atuou com concausalidade para o agravamento da moléstia em sua coluna, e lhe gerou incapacidade parcial definitiva para o trabalho . Asseverou, ainda, que « constatado o evento lesivo e a responsabilidade do empregador, ante a verificação do nexo concausal entre o labor exercido pela reclamante e as lesões que a acometem, tem a reclamada o dever de indenizar os danos sofridos pelo obreiro, pois consoante o disposto nos arts. 186 e 927 do CC, aplicado de forma subsidiária, aquele que por ação ou omissão voluntária cometer ato ilícito e causar dano a outrem, tem o dever de indenizar . 4 - Por essa razão, o Tribunal Regional condenou a reclamada no pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). 5 - Com efeito, também quanto ao ponto, decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que - como já dito - é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. Relativamente ao tema, a decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém também negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, verifica-se que a condenação em R$ 12.000,00 (doze mil reais) foi fixada pelo TRT ante a verificação, por meio de perícia, do nexo concausal entre o labor exercido pela reclamante e as lesões que a acometem. - Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente o caráter pedagógico da reparação e a vedação do enriquecimento sem causa. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT (R$ 12.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2540.8000.1200

43 - STJ Agravos internos. Conflito de competência. Reclamação trabalhista proposta contra a cef e a funcef. Ctva. Pedido que não se restringe à análise das regras da previdência complementar. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno desprovido.


«1 - A ação originária cumula, indevidamente, o pedido antecedente de condenação da ex-empregadora (CEF) em aportar contribuições previdenciárias sobre determinada parcela salarial (CTVA) com o pedido consequente de reajuste de proventos de aposentadoria complementar a cargo de entidade de previdência privada (FUNCEF). 2. Considerando que a matéria em discussão no pedido antecedente é afeta à relação de emprego estabelecida com a CEF, ainda que haja reflexos no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de previdência privada, cabe ao Juízo do Trabalho dele conhecer inicialmente, decidindo-o nos limites da sua jurisdição, com a posterior remessa dos autos, se cabível, para o Juízo Comum competente para conhecer do pedido consequente dirigido à entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.8594.0551.2454

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, pontuou que «as oitivas das testemunhas demonstram versões contraditórias a respeito do acúmulo da função de despachante por parte do reclamante, anulando-se reciprocamente as afirmações daquelas.« Assim, a Corte local concluiu que não restou «comprovado o exercício habitual de funções incompatíveis e o aumento das responsabilidades firmadas no contrato de trabalho dessa forma, consignou que não houve acúmulo de funções. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT consignou que «pelos depoimentos das testemunhas transcritos acima no julgado, não restou provado que o valor do referido vale tinha relação com prejuízos fiscais causados pelo reclamante. Assim, o e. TRT concluiu que diante da «ausência de prova de fraude no vale concedido pela reclamada« manteve a sentença que «que julgou improcedente o pedido de devolução dos descontos que foram expressamente autorizados pelo reclamante.« As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 243.0641.4904.9687

45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ACÚMULO DE FUNÇÕES - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (g. n.). Naquela ocasião, como também no julgamento dos embargos de declaração opostos no referido processo, a excelsa Corte esclareceu que a previsão constante da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, embora seja constitucional (ADC Acórdão/STF), não representa o afastamento total da responsabilidade do Estado em contratos de terceirização de serviços, mas, diversamente, indica a existência de tal responsabilidade se houver comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pela empresa contratada. No caso dos autos, porém, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), concluiu inexistirem provas de culpa do ente público, não registrando qualquer elemento que permita conclusão diversa. Dessa forma, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula 331/TST, o que inviabiliza a admissão do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 713.8237.0795.9860

46 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que não conhecido o recurso de revista do Reclamado, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO896, §1º-A, I, DA CLT. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no artigo896, §1º-A, I, da CLT, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 2. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. 3. MULTA DO CLT, art. 477. art. 896, §1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou que a Demandada não trouxe aos autos os controles de ponto, referentes ao período de 12/5/2014 a 15/7/2014, não tendo produzido provas aptas a infirmar a jornada de trabalho apontada na inicial. Nesse contexto, presumiu verdadeira a jornada de trabalho narrada pela Reclamante na exordial. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com aSúmula 338/TST, I. Ademais, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a Súmula 55/TST, a qual prevê que « As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224 «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. Visando prevenir possível má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do recurso . Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO DNIT. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. 1. 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que a Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, manteve a sentença quanto ao reconhecimento da ilicitude da terceirização havida entre as partes. Ainda, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do DNIT. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. No julgamento do RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. A imputação da culpa in vigilando pela ausência de pagamento de verbas devidas ao empregado não autoriza a condenação subsidiária. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ISONOMIA SALARIAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que O Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, declarou a ilicitude da terceirização havida entre as partes. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Ente integrante da Administração Pública Indireta, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST que: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 4. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. 5. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . SANCIONAMENTO INDEVIDO. Os embargos de declaração devem ser compreendidos como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reservando-se a sanção processual às hipóteses em que se faz evidente o abuso na sua oposição. Não sendo essa a situação dos autos, uma vez que a Reclamada buscou o pronunciamento do TRT sobre a impossibilidade de equiparação salarial/isonomia entre empregado celetista e estatutário, impõe-se o provimento do recurso para exclusão da sanção indevidamente aplicada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7160.8380

47 - STJ Administrativo e processual civil. Direitos humanos. Dever de proteção da integridade físico-psíquica dos custodiados. Lei 7.210/1984, art. 3º, Lei 7.210/1984, art. 10 e Lei 7.210/1984, art. 40 (Lei de execução penal). Morte de detento em estabelecimento prisional em consequência de perfurações por arma de fogo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil objetiva. CCB/2002, art. 944, parágrafo único, do Código Civil. Nexo de causalidade. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, com base em responsabilidade civil objetiva, proposta pelos pais e quatro filhos menores de detento assassinado enquanto cumpria, em regime fechado, pena por homicídio. Na ocasião, por volta da meia-noite, doze homens armados invadiram a cadeia pública de Mulungu, pequena cidade no interior do Estado do Ceará com menos de 10 mil habitantes. Após renderem o único agente penitenciário plantonista, fuzilaram a vítima, na cela em que se encontrava, com vários disparos à queima-roupa. No presente recurso, o Estado do Ceará, entre outros aspectos, questiona o montante arbitrado a título de danos morais, sob a alegação de exorbitância e incompatibilidade com a extensão e a gravidade do ocorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 934.9971.4031.8164

48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIMENSÃO DE RESPONSABILIDADES DO COMPLEXO FUNCIONAL DO EMPREGADO. ACÓRDÃO EM QUE APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - No acórdão embargado, foi negado provimento ao agravo interposto contra decisão monocrática pela qual negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, por óbice da Súmula 126/TST. 2 - A reclamada opõe embargos de declaração, sustentando que há omissão no julgado, ao argumento de que houve indevida aplicação da Súmula 126/TST, na medida em que não pretendeu o reexame de fatos e provas. Sustenta que a pretensão recursal tinha condições de provimento a partir da constatação de fatos incontroversos consignados pelo Regional. 3 - Contudo, observa-se que no acórdão embargado a Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamante, assinalando o acerto da decisão monocrática em que se constatou que o recurso de revista interposto esbarrava no óbice da Súmula 126/TST. Com efeito, ficou assentado que apenas mediante o coibido revolvimento de fatos e provas seria possível desconstituir a constatação a que chegou o TRT, no sentido de que « foram atribuídas ao reclamante, ao longo do período contratual, responsabilidades funcionais maiores que as atribuídas quando da celebração do contrato de trabalho «. 4 - Desse modo, não se depara com o vício de omissão atribuído ao acórdão embargado, revelando-se nítida a intenção da parte embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado, pretensão que, contudo, não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 5 - Os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento, ao passo que, como se sabe, o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 251.0037.4042.8030

49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. COMPATIBILIDADE. FUNÇÕES MAIS COMPLEXAS. AUSÊNCIA. I.


O Tribunal Regional, a partir do exame das provas, concluiu que não foi evidenciado o exercício de funções mais complexas, nem que envolvem mais responsabilidade da reclamante. II. Assim, havendo registro em contrário no acórdão regional, para que se possa entender que « a função de monitorar, capturar e armazenar as imagens do CFTV possui maior complexidade (fl. 783), como quer a reclamante, é necessária nova análise dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Transcendência não examinada. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal. A partir do exame do depoimento da parte reclamante, a Corte Regional concluiu que « restou claro que a reclamante não ingressava na Sala de Equipamentos, restando descaracterizada a condição periculosa apurada pelo perito . II. Nesse contexto, rever o decidido, na forma pretendida pela parte agravante, por violação do CLT, art. 193, II demanda o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Transcendência não examinada. 3. LAVAGEM DO UNIFORME. GASTOS EXCEPCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Conforme consta do despacho de admissibilidade, mantido na decisão unipessoal agravada, no que concerne à indenização por despesas com lavagem de uniforme, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do consolidada no TST, no sentido de que « o ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tal procedimento demandar gastos extraordinários, seja, exemplificativamente, em razão da necessidade do uso de produtos especiais, seja em virtude da exigência de método específico de lavagem, seja por tratar-se de sobreveste, seja, ainda, por exigirem-se, em função do ramo da atividade econômica da empresa, maior asseio e higienização diferenciada. De outro lado, não haverá direito ao ressarcimento caso se trate de lavagem comum com frequência habitual, pois, no caso, os empregados não terão despendido gastos excedentes àqueles que, ordinariamente, teriam com a lavagem de suas próprias vestimentas, tomada, naturalmente, como simples medida de higiene . II. Desse modo, inviável também o provimento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial. Incidência do contido na Súmula 333/TST. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 405.0589.7484.2167

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DA CELG-D. TOMADORA DE SERVIÇOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALADOR ELÉTRICO. DECISÃO REGIONAL PROFFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, nos temas em epígrafe, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação, sendo vedada a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado nesta ação, ou em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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