1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação renovatória de locação de imóvel comercial. Entrega do imóvel. Diferenças dos aluguéis referentes ao «período da graça". Cobrança. Possibilidade. Apuração do valor de mercado do aluguel pela perícia oficial. Dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Recurso especial provido. Agravo interno desprovido.
1 - « A sentença de procedência do pedido renovatória produz efeitos ex tunc, isto é, o novo aluguel é devido desde o primeiro dia imediatamente posterior ao fim do contrato primitivo. Fixado o novo valor do aluguel, pode remanescer saldo relativo às diferenças de aluguéis vencidos em favor do locador ou do locatário, a depender de o novo valor ser, respectivamente, maior ou menor do que o original. As diferenças, se existentes, a teor da Lei 8.245/1991, art. 73, serão executadas nos próprios autos da ação renovatória « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021). ... ()
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2 - TJSP Direito autoral. ECAD. Obra musical. Aluguel de salão para realização de festa particular com execução de música. Evento restrito a convidados. «Execução pública não caracterizada. Ausência de finalidade lucrativa. Irrelevância, por não se tratar de evento público, primeiro requisito da cobrança. Agravo de instrumento provido para determinar a antecipação dos efeitos da tutela com a consequente inexigibilidade da taxa destinada ao ECAD. Agravo regimental improvido.
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3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Vestido de noiva. Aluguel. Entrega com antecedência. Inocorrência. Prazo. Descumprimento. Duas horas antes da cerimônia. Material de má-qualidade. Abertura de zíper. Rasgo. Vestido preso por «joaninhas. Constrangimento. Salão de beleza conveniado. Serviço de tarde de noiva gratuito. Atendimento. Atraso. Chegada tardia à igreja. Indenização. Dano moral. Dano material. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contrato de aluguel de vestido de noiva e «tarde da noiva. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC, art. 18. Nexo causal e danos verificados. Vestido rasgado. Espera exacerbada no salão de beleza. Atraso na cerimônia. Danos materiais e morais configurados.
«Dada a aplicabilidade do CDC, art. 18. e restando demonstrados o nexo de causalidade e o dano, deve a requerente ser indenizada pelos prejuízos sofridos em razão do grande atraso para o início da cerimônia do seu casamento, que teve como causas a espera exacerbada no salão de beleza para atendimento e a má-qualidade do vestido de noiva alugado, o qual, na saída do salão, veio a rasgar. A inegável situação constrangedora à que restou exposta a autora, caracteriza o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. ISSQN-rb. Embargos à execução fiscal. Procedência parcial do pedido. Aluguéis de equipamentos para eventos, locação de salas e reembolso de impostos. Não incidência. Ofensa à constituição. Inviabilidade do recurso especial. Acórdão com fundamento constitucional. Competência do STF. Apreensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Hotisa Hotéis de Turismo S/A. à execução fiscal ajuizada pelo Município de Porto para cobrança de crédito fiscal de ISSQN-RB. ... ()
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5 - STJ Locação de espaço. Shopping center. Ação renovatória. Alteração do aluguel percentual. Discrepância com o valor de mercado. Inviabilidade. Autonomia da vontade e pacta sunt servanda. Julgamento. CPC/2015. Direito civil. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 51. Lei 8.245/1991, art. 54. Lei 8.245/1991, art. 71. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contornos da controvérsia, sobre a locação de espaço em shoping center sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre o empreendedor e o lojista, sobre a ação renovatória de locação em shopping center, sobre os Requisitos da ação renovatória, sobre a a alteração do aluguel percentual e a conclusão)
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Aquisição. Imobiliária. Atraso na entrega das obras devidamente comprovado. Não cabe à promitente compradora arcar com os encargos advindos da mora das promitentes vendedoras, razão pela qual não se afigura admissível a manutenção do INCC para correção do saldo devedor. Substituição do referido índice pelo INPC que se afigura adequada, porquanto impede que os efeitos da mora das agravadas sejam impostos aos agravantes e, ao mesmo tempo, autoriza a justa reposição da moeda. Pedido de fixação de valor a ser pago pelas agravadas a título de aluguel não acolhido, por se tratar de matéria que depende de melhores e mais profundos esclarecimentos. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte.
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7 - STJ Recurso especial. Civil. Lei de locações. Ação renovatória de locação. Diferenças dos aluguéis vencidos. Juros de mora. Termo inicial. Prazo fixado na sentença transitada em julgado. Intimação para o cumprimento de sentença.
1 - Recurso especial interposto em 20/11/2020 e concluso ao gabinete em 27/5/2021. ... ()
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8 - TJSP "Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais c/c rescisão contratual. Plano funerário. Evento morte ocorrido fora da área de cobertura contratada (São Paulo). Sepultamento em cidade na área de cobertura (Itaquaquecetuba). Embora incabível a ré arcar com traslado, urna funerária, flores, porque a preparação se deu em cidade diversa, certo que o sepultamento foi em cidade Ementa: «Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais c/c rescisão contratual. Plano funerário. Evento morte ocorrido fora da área de cobertura contratada (São Paulo). Sepultamento em cidade na área de cobertura (Itaquaquecetuba). Embora incabível a ré arcar com traslado, urna funerária, flores, porque a preparação se deu em cidade diversa, certo que o sepultamento foi em cidade abrangida pelo contrato, sendo devido a ré arcar com despesas como aluguel de sala para o velório e carro de cortejo, mantendo-se, no mais, os termos da r.sentença que julgou improcedentes os demais pedidos. Recurso provido em parte"
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de locação assinado em 22/05/2018, oportunidade em que o réu prestou caução no valor de R$ 8.850,00, dos quais foram descontados R$ 4.096,89, a pedido deste, para pagamento de aluguéis durante a pandemia do Coronavírus, restando o saldo de R$ 4.681,59 que ficou como garantia de caução. Em janeiro de 2023 o locatário requereu a rescisão do contrato, Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de locação assinado em 22/05/2018, oportunidade em que o réu prestou caução no valor de R$ 8.850,00, dos quais foram descontados R$ 4.096,89, a pedido deste, para pagamento de aluguéis durante a pandemia do Coronavírus, restando o saldo de R$ 4.681,59 que ficou como garantia de caução. Em janeiro de 2023 o locatário requereu a rescisão do contrato, entregando as chaves no dia 13/02/2023. Autor alega que o réu deixou de pagar o aluguel do último mês de locação, perfazendo o débito atualizado de R$ 2.980,71, além de ter entregue o imóvel com diversos danos que tiveram que ser reparados, totalizando o valor de R$ 12.185,23, que deve ser reembolsado. O requerido, por sua vez, alega em pedido contraposto que o valor do último aluguel foi quitado pela caução prestada quando da assinatura do contrato, bem como que a vistoria do imóvel foi realizada sem a sua presença, além de ter realizado benfeitorias no imóvel. Como bem ponderou a r. sentença recorrida, a autora comprovou com os documentos de fls. 38/52 os reparos realizados. Por outro lado, o réu também comprovou ter implantado benfeitorias e feito reparos no imóvel com os documentos de fls. 77/84 antes da sua saída. Mas, de fato, o real estado em que se encontrava o imóvel quando da sua entrega não restou devidamente comprovado por nenhuma das partes. Nem mesmo as fotos trazidas aos autos pela autora são capazes de atestar essa condição, tendo em vista a falta de nitidez delas. Desate da parcial procedência da demanda e do pedido contraposto que merece ser mantido. Fixação detalhada dos valores pelo juízo por equidade, com critério e equilíbrio. A propósito, como constou da r. Sentença: «Todavia, a considerar que no sistema dos Juizados Especiais não permite sentença ilíquida realizo o cálculo que deverá ser utilizado para chegar ao valor final da condenação. (a) Valor restante da garantia caução: R$ 4.681,59 (valor existente em posse da autora) (b) Desconto do valor dos serviços fixados por equidade: R$ 1.200,00 (subtrai) (c) Desconto de 22 dias proporcionais de locação: R$ 2.933,33 (subtrai). (d) Valor a ser pago pela autora ao réu: R$ 548,26 (valor à pagar). Cálculos apresentados na sentença atacada que se mostram compatíveis com os elementos de prova reunidos no feito. Correta conclusão de que há, em verdade, saldo a recebido pelo réu no valor de R$ 548,26. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85 e Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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10 - TJSP Apelação. Ação reivindicatória. A posse injusta da coisa, que autoriza a ação reivindicatória, não se confunde com a qualificação da posse constante do CCB, art. 1.200. Na ação reivindicatória a injustiça da posse significa posse exercida sem direito real sobre a coisa ou sem causa obrigacional que a autorize. Irrelevante, para fins de reivindicatória, o exercício da posse sem violência, clandestinidade ou precariedade, bem como não afasta seu acolhimento eventual boa-fé do possuidor. Ação reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor para exercer o direito de sequela em face do possuidor não proprietário. Réu que exerce a posse pela posse, sem qualquer causa jurídica. Confissão de que passou a exercer posse no terreno vizinho ao seu, que não estava sendo efetivamente utilizado pelo proprietário. Ação reivindicatória procedente.
Efeitos da posse. Réu que não pode ser considerado possuidor de boa-fé, pois tinha pleno conhecimento do vício que impedia a aquisição do direito, conhecedor de que o imóvel era de propriedade de terceiro. Exercício de atos de posse no imóvel que superam mera realização de benfeitorias, consistindo em verdadeira acessão, com construção de casa, salão, muros divisórios. Má-fé do construtor, conhecedor de que se tratava de imóvel alheio, e do proprietário, que viu extensa construção ser realizada em seu terreno sem adoção de qualquer providência. Aplicação do art. 1.256, parágrafo único do Código Civil. Perda das construções em favor do proprietário do imóvel e indenização em favor do possuidor/construtor, sem direito de retenção. Indenização pela utilização desautorizada do imóvel. Cabimento. Acolhimento do pedido, com condenação do réu ao pagamento de indenização, na forma de aluguel, desde a citação até desocupação do imóvel. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Efeitos do atraso na entrega do bem. Decisão em consonância com o tema 996 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões relacionadas ao descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 996, o E. STJ assim decidiu: «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. 1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3 É ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 1.4 O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir acerca das consequências decorrentes do atraso na entrega do bem, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Efeitos do atraso na entrega do bem. Decisão em consonância com o tema 996 do E. STJ. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões relacionadas ao descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 996, o E. STJ assim decidiu: «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. 1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3 É ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 1.4 O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir acerca das consequências decorrentes do atraso na entrega do bem, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Locação. Sala comercial. Demanda revisional voltada à suspensão da exigibilidade até seis meses posteriores ao levantamento das restrições governamentais ou redução do valor locatício enquanto durarem os efeitos da pandemia, cumulada com pedido declaratório de nulidade de cláusula contratual e cobranças relativas à energia elétrica e taxa de limpeza. Exercício de atividade de academia de pilates. Imprevisibilidade, inevitabilidade e consequências da pandemia que são notórias e dispensam demonstração. Cautela necessária, ainda assim, no tocante a pretensões de intervenção judicial forçada que se predisponham a alterar os termos de relações negociais, interferindo em sua dinâmica e impondo a readequação de forças, quando não a distribuição ou transferência de prejuízos, para atender às conveniências de um dos contratantes. Relevância, em tal contexto, do entendimento entre os próprios contratantes na busca de soluções renegociadas que contemplem as interferências havidas e estabeleçam as bases para a preservação do negócio a partir do exercício da autonomia da vontade. Necessidade, outrossim, de sopesar possíveis soluções interventivas em função das características do negócio jurídico e dos elementos efetivamente atingidos, objetivos ou subjetivos. Prestação pecuniária, no caso da locação, que não se pode dizer objetivamente impossibilitada, nem tampouco se equiparando à quebra da base objetiva do contrato a dificuldade, ainda que excessiva, de adimplemento por uma das partes, por fatores de ordem subjetiva. Pretensão da locatária de suspensão da exigibilidade dos aluguéis ou sua redução quase total, pelo período de seis meses após o levantamento das restrições, tudo sem prejuízo da continuidade da fruição do imóvel (e, portanto, do cumprimento integral da prestação da locadora) que não se tem por razoável. Reconhecimento, em contrapartida, de possível quebra da base objetiva durante o período de impossibilidade, por vedação oficial, de abertura do imóvel e exploração da atividade econômica, aspecto não negado pela locadora-ré. Locação que pressupõe a disponibilidade do imóvel para uso pelo inquilino. Obstáculo objetivo, no caso, não imputável a qualquer das partes e que autoriza, como solução provisória, a repartição equânime, por ora, das consequências econômicas daí advindas. Demonstração pela autora, outrossim, da relevante redução do seu faturamento no primeiro semestre de 2020, em relação ao ano anterior. Descabimento, todavia, da pretensão de declaração de nulidade das cobranças de energia elétrica e taxa de limpeza. Existência de relógio único para a medição do consumo de luz quanto ao imóvel, no qual estão três salas autônomas, ocupadas por inquilinos diversos. Divisão proporcional entre elas incontroversa. Forma de cobrança que não torna nula a disposição contratual de atribuição à locatária do pagamento de valor proporcional da energia elétrica, despesa que é mesmo dela, consumidora do serviço. Ausência de questionamento pela autora-locatária, ademais, quanto à forma do cálculo realizada pela locadora. Cobrança que não se afigura ilícita. Cobrança da taxa de limpeza, ademais, adequada, ainda que no período da pandemia, por se tratar de despesa de conservação do imóvel, com previsão contratual. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda, concedendo a redução em 50% (cinquenta por cento) do aluguel para o período de março a julho de 2020. Apelo da autora parcialmente provido
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14 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Efeitos do atraso na entrega do bem. Decisão em consonância com o tema 996 do E. STJ. Ausência de pagamento. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões relacionadas ao descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 996, o E. STJ assim decidiu: «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. 1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3 É ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 1.4 O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir acerca das consequências decorrentes do atraso na entrega do bem, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. Ausente análise no Acórdão sobre a ausência de pagamento. 7. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 8. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Efeitos do atraso na entrega do bem. Decisão em consonância com o tema 996 do E. STJ. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões relacionadas ao descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 996, o E. STJ assim decidiu: «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. 1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3 É ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 1.4 O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir acerca das consequências decorrentes do atraso na entrega do bem, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Direito do Consumidor. Agravo Interno em Recurso Especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Efeitos do atraso na entrega do bem. Decisão em consonância com o tema 996 do E. STJ. Razões recursais, no mais, impertinentes a esta via recursal. Inteligência do CPC, art. 1.042. Desprovimento, na parte conhecida.
I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre questões relacionadas ao descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 996, o E. STJ assim decidiu: «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância. 1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma. 1.3 É ilícito cobrar do adquirente juros de obra ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. 1.4 O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir acerca das consequências decorrentes do atraso na entrega do bem, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. 6. Razões recursais, no mais, que desafiavam a interposição de Agravo em Recurso Especial. IV. Dispositivo 7. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Locação. Ação de despejo com pedido cumulado de cobrança de aluguéis e multa contratual. Falta de contestação. Inocorrência de motivo para o julgador deixar de aplicar os efeitos da revelia. Sentença de procedência mantida. Gratuidade processual concedida ao réu, sem efeito retroativo, contudo. Recurso improvido
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18 - TJPE Apelação civel. Recurso adesivo. Direito civil. Direito contratual e responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de compra e venda. Preliminar de nulidade da citação. Não acolhimento. Atraso na entrega do bem imóvel objeto do contrato. Sentença que concedeu o pedido de custeio dos alugueis provisórios até a entrega do imóvel e condenou a construtora ao pagamento de multa contratual moratória. Indeferimento do pedido de indenização por danos morais. Elevação dos honorários sucumbenciais. Descabimento. Sentença mantida em todos os seus termos. Recursos conhecidos e improvidos.
«1. Preliminar de nulidade de citação: já se consolidou na jurisprudência do STJ a teoria da aparência para fins de citação postal de pessoa jurídica. Para que se declare a nulidade da citação de pessoa jurídica não basta se verificar que a carta de citação «foi recebida por funcionário de todo despido de necessários poderes de gerência geral ou de administração. Preliminar rejeitada, à unanimidade de votos; ... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Bem público. Contrato de locação, arrendamento ou cessão de uso. Imóvel no entorno da área aeroportuária. Incidência das normas de direito público. Natureza e finalidade do contrato. Ação de consignação. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inovação em sede de embargos de declaração. Impossibilidade. Violação do art. 535, II, CPC. Inocorrência. Divergência indemonstrada. Aplicação. Art. 538, parágrafo único, CPC. Imposição de multa. Súmula 98/STJ. Recurso especial. Questão de ordem pública. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento.
1 - A ausência de manifestação acerca de matéria não abordada em nenhum momento no iter processual, salvo em embargos de declaração, não configura violação ao CPC, art. 535.... ()
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20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 996/STJ. Julgamento do mérito. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Compromisso de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Contra acórdão proferido em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. CPC/2015, art. 1.036 c/c o art. 256-H do RISTH. Programa minha casa, minha vida. Crédito associativo. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Controvérsias envolvendo os efeitos do atraso na entrega do bem. Recursos desprovidos. CF/88, art. 6º. Lei 4.591/1964, art. 2º. Lei 4.591/1964, art. 31. Lei 4.591/1964, art. 32. Lei 4.591/1964, art. 34. Lei 4.591/1964, art. 43. Lei 4.591/1964, art. 44. Lei 4.591/1964, art. 48, § 2º. Lei 11.977/2009, art. 3º, § 6º. Lei 11.977/2009, art. 7º-B, I e II. Lei 13.786/2018, art. 43-A. CPC/1973, art. 335. CDC, art. 3º, § 1º. CDC, art. 4º. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 12. CDC, art. 46. CDC, art. 47. CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. CDC, art. 53. CDC, art. 54, § 4º. CCB/2002, art. 113. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 403. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 423. CCB/2002, art. 476. CCB/2002, art. 944. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, § 1º, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 996/STJ - Definir se:
1.1) na aquisição de unidades autônomas futuras, financiadas na forma associativa, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo certo para a formação do grupo de adquirentes e para a entrega do imóvel.
1.2) o atraso da entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda gera, para o promitente vendedor, a obrigação de indenizar o adquirente pela privação injusta do uso do bem, na forma de valor locatício, que pode ser calculado em percentual sobre o valor atualizado do contrato ou de mercado, correspondente ao que este deixou de receber, ou teve de pagar para fazer uso de imóvel semelhante, com termo final na data da disponibilização da posse direta da unidade autônoma já regularizada.
1.3) é lícito o repasse dos «juros de obra», ou «juros de evolução da obra», ou «taxa de evolução da obra», ou outros encargos equivalentes, após o prazo ajustado no contrato para entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4) o descumprimento do prazo de entrega de imóvel objeto de compromisso de venda e compra, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído por indexador geral, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Será submetido à deliberação da Segunda Seção, por ocasião do julgamento do mérito do recurso especial, se apropriado atribuir tratamento distinto, a depender da origem e da finalidade do financiamento, na fixação e aplicação das teses firmadas, a saber: a) se alcançam apenas a aquisição de imóvel residencial ou também o comercial; e b) se a aquisição do imóvel se deu a título de investimento ou com o objetivo de moradia da família.
Tese jurídica firmada: - As teses firmadas, para os fins do CPC/2015, art. 1.036, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/9/2018 e finalizada em 11/9/2018 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 47/STJ
IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000/TJSP - (n. 4) - REsp em IRDR»
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 18/9/2018) ... ()
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21 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o REspectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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22 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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23 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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24 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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25 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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26 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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27 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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28 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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29 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (L. 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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30 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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31 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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32 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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33 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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34 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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35 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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36 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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37 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (Lei 9.784/99, art. 54, § 2º). ... ()
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38 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (Lei 9.784/99, art. 54, § 2º). ... ()
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39 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (Lei 9.784/99, art. 54, § 2º). ... ()
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40 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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41 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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42 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (Lei 9.784/99, art. 54, § 2º). ... ()
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43 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato (Lei 9.784/99, art. 54, § 2º). ... ()
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44 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (Lei 9.784/99, art. 54, § 1º). ... ()
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«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()
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50 - STJ Administrativo. Anistia política. Decadência do direito de anular o respectivo ato.
«1. O direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (Lei 9.784/99, art. 54, caput). ... ()