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Doc. LEGJUR 141.8840.3003.4800

1 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação condenatória. Utilização indevida de imagem para fins comerciais/publicitários. Decisão unipessoal conhecendo do agravo de instrumento para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência recursal do réu.


«1. Não se verifica a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6584.6005.8300

2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Civil e processual civil. Ação ordinária. Pessoa contratada para desenvolvimento de site e para providenciar o registro de domínio eletrônico. Apropriação indevida. Determinação de transferência do domínio. Negativa de entrega da plena prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos protelatórios. Multa subsistente. Irregularidade de representação e inépcia da petição inicial. Vício sanável nas instâncias ordinárias. Súmula 83/STJ. Dano moral. Pessoa jurídica. Abalo na imagem e no conceito. Possibilidade. Quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Fundamentos não infirmados. Decisão mantida.


«1. Não ocorre violação do CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil se a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não se verificando nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 514.6824.4284.9637

3 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de conhecimento com pedido de declaração de nulidade de contrato c/c pedido subsidiário de modificação contratual, c/c repetição de indébito e indenização por danos morais com antecipação de tutela. Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, para suspender o desconto no valor denominado «Reserva de Margem para Cartão - RMC, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, sem prejuízo de majoração, no caso de recalcitrância. Inconformismo. Argumentos aduzidos na petição inicial e documentos acostados que não são aptos a permitir a concessão da tutela, como pretendido pelo autor. Não caracterizados os requisitos cumulativos do CPC, art. 300, para a concessão da medida antecipatória. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 156.3465.9007.0700

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual. Ação cautelar. Retirada de blog contendo informações desabonadoras em site de buscas. 1. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Não há a contradição apontada. 2. Julgamento extra petita não verificado. Interceptação lógico-sistemática da petição inicial. O que o autor pretende com a instauração da demanda. 3. Prazo para ajuizamento da ação principal. 30 dias contados da efetivação da medida. 4. Agravo regimental improvido.


«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9137.3825

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Individualização da conduta. Julgamento monocrático. Possibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Agravo interno não provido.


1 - O julgamento monocrático do agravo em recurso especial era viável, com fulcro no CPC/2015, art. 932, III, pois se concluiu que o recurso especial era inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2002.4500

6 - TJPE Direito civil e processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de comodato, locação de imóvel e distribuição de combustíveis. Incidência do princípio da boa-fé objetiva no processo obrigacional. Criação de deveres laterais de conduta. Dever de reforma e melhorias em posto de gasolina não existente. Impossibilidade de alienação do fundo de comércio a terceiro. Não configuração de comportamento contraditório. Imposição de quantitativo mínimo de compra de combustível que excede à capacidade de armazenamento do tanque de gasolina. Abuso de direito. Dano material configurado. Obras de reparo que provocam ruptura na tubulação de esgoto e água. Ofensa à imagem. Dano moral caracterizado. Pedido de julgamento de procedência dos pedidos da petição inicial sem impugnação a capítulo específico da sentença e sem fundamentação de fato e de direito. Descumprimento ao requisito de regularidade formal do recurso (CPC, art. 514, II). Sucumbência recíproca, em estrita igualdade, das partes. Compensação dos honorários advocatícios. Recurso da autora não provido. Recurso da ré parcialmente provido.


«1 - Não se esgota a fonte de deveres e direitos na autonomia contratual, uma vez que o princípio da boa-fé, como cláusula aberta do ordenamento jurídico (art. 422, CC/02), atua como criadora de deveres outros para as partes, laterais aos pactuados voluntariamente e servis à funcionalidade e à dinâmica da avença. ... ()

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Doc. LEGJUR 302.5519.6664.1076

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. 1. O Autor argui em contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, na esteira da Súmula 422/TST, do princípio da dialeticidade e das inovações que sustenta terem sido apresentadas no apelo. Argumenta, entre outras coisas, que « O Egrégio 22º Regional desta justiça especializada julgou improcedente o pleito rescisório calcado na impossibilidade de reexame de fatos e provas no processo rescindendo (OJ 109) bem como na necessidade de pronunciamento explícito no processo rescindendo sobre a violação literal a dispositivo legal «. Reporta-se à Súmula 410/TST, assinalando que « Do bojo da petição inicial se infere que o recorrente deseja revolver fatos e provas nesta ação rescisória e que «A prova disso é que, na sua peça de ingresso, faz diversas considerações acerca de fatos ocorridos no longínquo ano de 1992 «. 2. Ao que parece, com a vênia devida, a preliminar suscitada pelo Autor é que se encontra desfundamentada, pois o pedido de corte rescisório, ao contrário do alegado nas contrarrazões, foi julgado parcialmente procedente. Além disso, a ação rescisória não foi intentada pelo Réu, como equivocadamente afirmado na referência ao óbice da Súmula 410/TST . Definitivamente, o Recorrente impugna suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em recurso desfundamentado. Preliminar rejeitada. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA JUNTADA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Caso em que o Desembargador Relator assinou prazo de cinco dias úteis para que o Autor apresentasse cópia da decisão rescindenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor peticionou, dentro do prazo concedido, asseverando que o documento solicitado já se encontrava nos autos. Entretanto, na mesma data, protocolizando nova petição, apresentou cópia do acórdão rescindendo, a qual, de fato, até então não havia sido colacionada aos autos. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. 3. Na hipótese examinada, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para apresentação da decisão rescindenda. De fato, operou-se a preclusão consumativa, porquanto, ao emendar a petição inicial, o Autor afirmou que o acórdão rescindendo já havia sido juntado aos autos. Desse modo, no momento da apresentação da nova petição, ocasião em que efetivamente colacionou a decisão rescindenda (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda, pelo que impositivo o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 152.2302.5001.6500

8 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Quebra de ordem cronológica de precatórios por meio de acordo entre particulares e entidade pública. Recebimento da petição inicial da ação de improbidade. Desnecessidade de análise de mérito. Ausência de nulidade processual em razão da não manifestação prévia (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º). Ausência de omissão.


«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 645.5098.6849.3978

9 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Transporte aéreo. Autores que adquiriram, através da corré 123 Milhas, passagens para voos operados pela corré Gol e que, dias antes da viagem, foram surpreendidos com a informação de que o pagamento teria sido recusado. Apesar do envio do comprovante do pagamento por PIX, as rés não atenderam as solicitações administrativas, tendo os autores que comprar novas passagens para a viagem familiar programada. Preliminares afastadas. Interesse de agir caracterizado, diante da resistência à pretensão deduzida. Petição inicial apta, pois atendidos os requisitos legais. Legitimidade passiva da companhia aérea, enquanto integrante da cadeia de consumo. Cancelamento das passagens aéreas, sob justificativa infundada, que configura falha na prestação dos serviços, respondendo os fornecedores, objetiva e solidariamente, pelos prejuízos causados, nos termos do art. 14, CDC. Danos materiais limitados ao montante desembolsado para aquisição das novas passagens aéreas. Dano moral caracterizado. Pedidos julgados parcialmente procedentes para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.590,00 a título de reparação dos danos materiais, e R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. Insurgência da corré Gol. Sentença proferida que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não são capazes de afastar os fundamentos que levaram à correta rejeição das preliminares arguidas e ao acolhimento parcial dos pedidos indenizatórios. Documentos que acompanharam a petição inicial que evidenciam que as passagens foram inicialmente adquiridas para voos operados pela recorrente. Responsabilidade solidária da companhia aérea perante os consumidores, enquanto fornecedora integrante da cada de consumo, independentemente da corré 123 Milhas ter ou não deixado de emitir os respectivos bilhetes. Falha na prestação dos serviços que impõe o ressarcimento dos valores gastos pelos passageiros com as novas passagens aéreas, assim como à compensação do abalo moral por eles suportado, pelas circunstâncias dos autos extrapolarem o mero aborrecimento, conforme exposto na r. sentença. Indenização fixada, ao todo, em R$10.000,00, quantia que se mostra proporcional à extensão dos danos verificada, em relação a ambos os recorridos, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 195.8520.6004.6700

10 - STJ Constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Inépcia da petição inicial reconhecida pelo tribunal de origem. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela recorrente para que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.502/2009, que alterou a Lei Complementar 62/2009 - Plano Diretor do Município de Fortaleza - , para criar a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), no Bairro do Cocó, em Fortaleza/CE. ... ()

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Doc. LEGJUR 662.2483.0429.8600

11 - TJSP Ação revisional de contrato c/c obrigação de fazer e repetição de indébito. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento em 30% da renda líquida do autor, sob o argumento de que atualmente os descontos somam 33,24% da renda líquida, oriunda de benefício previdenciário. Irresignação do autor. Acolhimento. Holerite que instrui a inicial demonstra um desconto superior a tal limite legal, prejudicando a subsistência do autor, que indubitavelmente enfrenta dificuldades financeiras, conforme demonstram os demais documentos acostados aos autos. Não se verifica risco de dano à instituição financeira, sendo que aparentemente razão assiste ao autor quanto ao descabimento da ampliação da margem consignável para 35%, uma vez que não se trata de empréstimos contratados com cartão de crédito consignável. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 520.1056.6473.5462

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852 - B, I, DA CLT. VALOR APRESENTADO POR ESTIMATIVA. Ante uma possível violação do art. 5º, XXXV, da CF, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852 - B, I, DA CLT. VALOR APRESENTADO POR ESTIMATIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, XXXV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852 - B, I, DA CLT. VALOR APRESENTADO POR ESTIMATIVA . Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos, pelo Reclamante, aos pedidos na exordial . Nos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo - caso dos presentes autos -, o pedido deve ser « certo ou determinado e indicará o valor correspondente «, conforme o teor do art. 852 - B, I, da CLT - que não sofreu alterações pela Lei 13.467/2017. Já o § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior - que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à Parte Autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa . Nesse contexto, não é possível exigir do Reclamante a apresentação de um valor líquido e preciso para cada pedido, quando, no ato de propositura da reclamação trabalhista. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista demandam, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações - o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. A propósito, o CPC/2015, art. 324, nos, II e III, excepciona a necessidade de que o pedido seja determinado, em situações em que « o autor (ainda) não sabe ao que, exatamente, tem direito «, permitindo assim a formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema .

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Doc. LEGJUR 144.9591.0003.4600

13 - TJPE Constitucional e administrativo. Apelações cíveis. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Sentença condenatória do prefeito municipal de caruaru, da empresa publicitária e do seu sócio-gerente pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. Propaganda publicitária institucional. Promoção pessoal do prefeito. Custeio pelos cofres públicos. Preliminares rejeitadas à unanimidade de votos. Mérito. Reconhecimento, pelos próprios apelantes, de que o termo «promessa cumprida» inserido em uma imagem representativa de um carimbo na propagada publicitária executada pela empresa apelante remete às promessas de campanha do atual gestor municipal. Desvirtuamento da propaganda institucional custeada pelos cofres públicos. Benefício pessoal à imagem política do prefeito municipal em detrimento ao próprio interesse público. Ofensa ao CF/88, art. 37, § 1º. Atuação deliberada em desrespeito às normas legais e constitucionais. Desconhecimento inescusável. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Presença. Independência entre as esferas cível e eleitoral. Atos de improbidade por ofensa aos princípios regentes da administração pública e por lesão ao erário. Não responsabilização, apenas, do sócio-gerente da agência publicitária. Sanções. Dosimetria. Adequação e eficácia. Grau de reprovabilidade da conduta. Gravidade. Medidas sancionatórias de efetiva reprimenda e de inibição ao cometimento de novas infrações. Razoabilidade. Apelação cível do prefeito municipal que se nega provimento. Apelação cível conjunta da agência publicitária e do seu sócio-gerente que se dá parcial provimento. Decisão unânime.


«1 - Com base na inteligência do Lei 8.429/1992, art. 3º, há de se reconhecer a legitimidade passiva da empresa Arcos Propaganda Ltda. e do seu sócio-gerente ora apelantes para figurarem neste feito, recaindo sobre o mérito recursal a análise sobre se eles incidiram ou não na prática dos atos de improbidade administrativa aqui apontados. Preliminares de ilegitimidade passiva daqueles apelantes rejeitadas à unanimidade de votos; ... ()

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Doc. LEGJUR 244.9176.9957.4867

14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.


A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda que em relação às mesmas partes. Sustenta que a prova produzida, notadamente os depoimentos, demonstrou a configuração dos requisitos da relação de emprego ; e, ao admitir na defesa a prestação de serviço e apontar existência de relação de natureza civil diversa da empregatícia, a parte reclamada atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu. II. Além da pretensão de condenação da parte reclamada aos consectários da relação de emprego, postula indenização por dano moral decorrente da falta de anotação da CTPS e horas extras em razão da extrapolação da jornada contratada (5 horas diárias e 25 semanais). III. Sobre a multa aplicada por litigância de má-fé, alega que a condenação deve ser afastada porque foi « injustamente imposta ao demandante, passou a mesma ao largo das orientações legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso . Acaso mantida a penalidade, requer a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para que « seja dispensado do pagamento da multa ou que lhe seja, ao menos, diminuída a proporção, como medida da mais lídima Justiça . IV. O v. acórdão regional registra que a reclamada trouxe a estes autos a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante em 2006, na qual pleiteou indenização por direito de imagem; na petição inicial daquela ação, o autor narrou prestar serviços de instrumentista e deixou claro que a competência desta Especializada se dava em razão de uma relação de trabalho e não em decorrência de relação de emprego, identificando-o como mero prestador de serviços, trabalhador autônomo; no acordo homologado judicialmente naquela ação, consentiu o demandante em ficar « estabelecido e declarado pelas partes a inexistência de vínculo de emprego, mas tão somente relação de trabalho (prestação de serviços), nada mais podendo reclamar acerca da relação jurídica existente «; e, na cláusula 5ª do correspondente acordo, o obreiro afirmou que « dará plena, geral e irrevogável quitação dos pleitos insertos na exordial, bem como de todas as parcelas emanadas da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, a que título for, renunciando a quaisquer outros direitos oriundos da relação jurídica existente até a data da homologação do presente acordo «; na presente ação o reclamante sequer narrou que a sua situação tenha sido alterada no curso do contrato, ganhando contornos de vínculo de emprego; e da maneira descrita na exordial, pretende o reclamante que o vínculo trabalhista seja reconhecido por toda a contratualidade, descaracterizando a pactuação e autonomia acordadas quando do ingresso na banda. V. O Tribunal Regional reconheceu que o demandante não só ajuizou ação se auto-intitulando prestador de serviços, como também firmou acordo com a primeira acionada, ratificado e homologado judicialmente em audiência especificamente designada para esse fim, em que reconheceu a natureza autônoma dos serviços prestados; embora pleiteie o reconhecimento de vínculo de emprego, o reclamante continua laborando para o um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços, percebendo remuneração por evento realizado; e, da análise dos autos, constata-se que a situação laboral do obreiro não foi alterada de 2007/2009 até o final do contrato. VI. Entendeu que, do cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor, verifica-se nítido intuito do demandante em se beneficiar, deduzindo pretensão que altera a verdade dos fatos; e o reclamante não pode alterar a verdade dos fatos a depender da demanda proposta e do seu interesse financeiro ou profissional no momento do ajuizamento da ação, o que configura litigância de má-fé. VII. Concluiu, por todas estas razões e em face da confissão do reclamante naquela ação, ainda que distinta desta, que não há falar em vínculo de emprego, horas extras, décimo terceiro salário, férias, verbas rescisórias e dano moral decorrente da ausência de registro na CTPS; os fatos narrados na exordial restringem os limites da lide, aos quais as partes devem ser fiéis; o demandante não pode alterar a verdade dos fatos por ele mesmo narrados; não é legítimo que o direito seja aplicado casuisticamente, de acordo com o interesse financeiro pleiteado pelo autor da ação, em completo descompasso e descompromisso com a verdade real; a identidade entre os fatos narrados nas duas ações é pressuposto do princípio da boa-fé objetiva; e, ao narrar fato inverídico, faltou o recorrente com a verdade, a lealdade e a boa-fé processual que se espera dos litigantes. VIII. Pela análise das duas demandas ajuizadas pelo reclamante, anterior e atual, foi reconhecido que a situação de fato relativa à prestação de serviços alegada em ambas as reclamações trabalhistas não se modificaram e não configuram vínculo de emprego, inexistindo elementos no v. acórdão recorrido que induzam a entendimento em sentido contrário e ou em eventual fraude à legislação trabalhista, até porque, dada a inalterabilidade da situação de fato não caracterizadora da relação de emprego, efetivamente restou configurada a confissão do reclamante na ação anterior. IX. A matéria foi dirimida com fundamento na prova produzida nos dois processos e, não reconhecida a relação de emprego, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente as relativas à indenização por dano moral pela falta de anotação da CTPS e horas extras. Anote-se que os arestos indicados à divergência jurisprudencial ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, ou são inespecíficos nos termos da Súmula 296/TST. X. Sobre a pretensão de exclusão ou redução do valor da multa aplicada por litigância de má-fé, o recurso denegado está desfundamentado no tópico, uma vez que não indica nenhum dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, tratando-se de mero requerimento recursal. XI. Neste contexto - em que a discussão não está adstrita à validade, integridade e ou aos limites da interpretação que deve ser conferida às cláusulas do acordo homologado judicialmente na ação anterior, e no exame da matéria a decisão do Tribunal Regional não reconheceu o vínculo de emprego com fundamento no « cotejo das informações trazidas em ambos os processos ajuizados pelo autor , uma vez que o reclamante continua laborando para um dos sócios da primeira acionada nas mesmas condições em que laborava outrora (2006), supostamente como prestador de serviços percebendo remuneração por evento realizado, não se constatando alteração da situação laboral do obreiro a partir de 2007/2009 até o final do contrato -, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), inobservando o disposto CLT, art. 896 e, ainda, indicando arestos que não observam as exigências da alínea «a e ou que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes e o descumprimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . XII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 199.0584.5301.2882

15 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença de parcial procedência - apelo de ambos.

Preliminares de intimação da autora para informar conhecimento acerca da demanda e litigância de má-fé rejeitadas Declaração de inexistência do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais - Impossibilidade - Ausência de ilegalidade na contratação - Autora que alterou os argumentos iniciais, em réplica, para informar que procurou a instituição financeira para contratar empréstimo consignado, mas foi implantado cartão de crédito com reserva em margem consignável - Requerido que depositou os valores contratados na mesma conta em que a autora recebe seu benefício previdenciário, tendo ela realizado saque autorizado do cartão de crédito RMC - Ausência de defeito na prestação do serviço ou na prestação de informações - Cancelamento do cartão de crédito - Possibilidade, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES . 28/2008 - Sentença reformada. Sucumbência exclusiva da autora - Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, já considerados os recursais, observada a gratuidade concedida no primeiro grau. Recurso da autora improvido; apelação do réu provida para julgar improcedente a demanda, com observação
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Doc. LEGJUR 976.1427.7103.8662

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APONTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. INVIÁVEL O JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, no recurso de revista, quanto ao tema, se limitou a indicar violação dos arts. 460, caput, do CPC/1973 e 492 do CPC/2015 e transcreveu aresto para o confronto de teses, não satisfazendo, assim, a exigência do CLT, art. 896, § 9º. II . Inviável, portanto, o juízo positivo de transcendência. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Discute-se a configuração de danos morais em decorrência do não pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional concluiu por caracterizado o dano moral. II . A jurisprudência iterativa, atual e notória desta Corte tem firme entendimento de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura dano moral in re ipsa, sendo, portanto, necessária a comprovação de que o inadimplemento alegado ocasionou transtornos à imagem e à honra do empregado. Transcendência política reconhecida. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 231.1240.9483.6525

17 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1240.9705.8335

18 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia (tema 1.142). Tereno de marinha. Laudêmio. Fato gerador da obrigação. Cessão de direitos. Decadência. Termo inicial. Ciência da união (spu). Exigibilidade do crédito. Limitação temporal. Cinco anos anteriores à ciência da transação. Embargos de declaração. Requisitos. Ausência.


1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, vícios inexistentes na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 736.8287.4843.8111

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . POSSIBILIDADE. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Além do mais, cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos, pelo Reclamante, aos pedidos na exordial . O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior - que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à Parte Autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa . Nesse contexto, não é possível exigir do Reclamante a apresentação de um valor líquido e preciso para cada pedido, quando, no ato de propositura da reclamação trabalhista. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista demandam, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações - o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. A propósito, o CPC, art. 324, nos, II e III, excepciona a necessidade de que o pedido seja determinado, em situações em que « o autor (ainda) não sabe ao que, exatamente, tem direito «, permitindo assim a formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato e quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 598.3344.1909.4784

20 - TJSP AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

CARTÃO DE CRÉDITO RMC. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATAÇÃO EFETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. CANCELAMENTO DO CARTÃO QUE PODE SER SOLICITADO A QUALQUER TEMPO. AUSÊNCIA DE RECUSA DO BANCO RÉU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Primeiro, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa. Prova documental suficiente à apreciação dos prontos controvertidos. Segundo, reconhece-se a validade do negócio jurídico. Os documentos trazidos aos autos demonstram a regular contratação sob número 780703187, em janeiro 2024 (fls. 142/154) do «cartão benefício consignado com autorização da constituição da «margem consignável". Contratação digital com a adequada apresentação dos documentos pessoais e fotos («selfies) do autor no momento da celebração do negócio. Geolocalização da contratação refere-se à cidade de Avanhandava (SP), que corresponde ao domicílio do consumidor. Transferência do valor contratado de R$ 4.169,00, em forma de saque, havendo o desconto de suas parcelas nas faturas. Elementos probatórios acostados pelo banco réu não impugnados pela apelante em réplica, a qual se limitou a argumentos genéricos. Pleito cancelamento do produto é cabível a qualquer tempo, administrativamente. Ausência de demonstração de que, na época da contratação, ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Validade do negócio jurídico que impõe a rejeição dos pedidos. E terceiro, mantém-se o reconhecimento da litigância de má-fé. Autor que afirmou na petição inicial que não realizou a contratação impugnada. Todavia, restou demonstrada a ciência do autor da contratação, mas preferiu omiti-la. Agiu com inescusável má-fé, pois tentou alterar a verdade dos fatos (CPC, art. 80, II), razão pelo qual está sujeito à penalidade prevista no CPC, art. 81, caput. Manutenção da condenação ao pagamento de multa processual de 5% do valor da causa. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 450.9745.9573.7948

21 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Autor que não reconhece a contratação de crediário e que, após recusa do banco réu a cancelá-lo, viu-se compelido a utilizar o crédito disponibilizado para amortização de parte da dívida, diminuindo as parcelas debitadas em sua conta. Desnecessária a produção de outras provas. Julgamento antecipado. Verossimilhança da narrativa autoral. Inversão do ônus probatório. Instituição financeira que não demonstrou a regularidade da contratação. Alegação de que o crédito teria sido contratado em caixa eletrônico, mediante cartão e senha, não provada. Inexigibilidade do contrato inicial e da sua renegociação que impõem ao requerido a obrigação de restituir os valores das parcelas pagas pelo requerente, em dobro. Dano moral caracterizado, diante dos descontos efetuados e das frustradas tentativas de resolução extrajudicial. Pedidos julgados parcialmente procedentes para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, condenando o réu à restituição em dobro das parcelas descontadas e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$3.000,00. Sentença proferida às fls. 143/146 e complementada às fls. 153/157 e 170/173 que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Inocorrência de cerceamento de defesa. Competência do Juizado Especial preservada. Provas produzidas que eram suficientes à solução da controvérsia, não servindo os argumentos genéricos apresentados para evidenciar a imprescindibilidade tanto da produção de prova pericial quanto do depoimento pessoal do recorrido, não se verificando inconsistências em sua narrativa. Deixando a instituição financeira de comprovar, efetivamente, a regularidade das operações impugnadas, afigura-se acertado o acolhimento do pleito declaratório, sendo consequência lógica da inexigibilidade a obrigação de devolução das parcelas indevidas. Restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, CDC, pois caracterizada a violação à boa-fé objetiva. Existência de dano moral, em face das circunstâncias expostas na r. sentença. Indenização fixada de maneira adequada, não comportando a pretendida redução em sede recursal. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 739.0197.5567.6260

22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Argumento de induzimento em erro quando da contratação, a qual foi efetuada em modalidade diversa da pretendida. Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Banco Réu comprovou a contratação, pela Requerente, de cartão de crédito consignado e o depósito de numerário contratado em conta bancária, além da utilização da tarjeta magnética para realização de saques. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões iniciais de declaração de nulidade contratual, bem como devolução, em dobro, de valores debitados e indenização por danos morais repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 220.6171.2219.5418

23 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa com participação de funcionário público. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Revogação de medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo. Impossibilidade. Necessidade de garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da Lei penal. Proporcionalidade e necessidade das medidas alternativas impostas. Decretação da medida cautelar de ofício e contemporaneidade. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Extensão de benefício. CPP, art. 580. Pedido deduzido na petição de agravo regimental. Inovação recursal. Agravo desprovido.


1 - Não obstante os esforços dos agravantes, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3460.8000.6400

24 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Hipótese em que se trata, na origem, de mandado de segurança, no qual se pleiteia a não atualização monetária dos ajustes ao lucro líquido, na determinação do lucro real, ao argumento de inconstitucionalidade do Lei 8.981/1995, art. 38, por suposta contrariedade aos CF/88, art. 145, § 1º, 146, III, 150, IV, e CF/88, art. 154, I,. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 11/10/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 862.9454.2464.8132

25 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.


A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, verifica-se que o recorrente não transcreveu a análise do Tribunal a quo sobre os aspectos fáticos e jurídicos concernentes à ausência de comprovação dos recolhimentos fundiários de poucos meses, e quanto à inaptidão da falta de pagamento do adicional de insalubridade para motivar a rescisão indireta. Recurso de revista de que não se conhece. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. Cinge-se controvérsia sobre a (im)possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Ressalta-se que o tema em análise foi objeto de julgamento na SDI-1, nos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, em sessão do dia 30.11.2023, que acompanhou por unanimidade o voto deste Relator, no sentido explicitado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 363.7958.9542.6354

26 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação declaratória de nulidade contratual e obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de Improcedência. Inconformismo da Autora. Acolhimento em parte. Contrato de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito com reserva de margem consignável. Argumento de induzimento em erro quando da contratação, a qual foi efetuada em modalidade diversa da pretendida. Aplicabilidade do CDC. Exegese da Súmula 297/STJ. Inversão do ônus da prova. Banco Réu comprovou a contratação, pela Requerente, de cartão de crédito consignado, bem como a utilização da tarjeta para realização de saque de numerários. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões iniciais de declaração de nulidade contratual, bem como devolução, em dobro, de valores debitados e indenização por danos morais repelidas. Multa imposta por litigância de má-fé afastada. Ausência das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Sentença reformada parcialmente. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0800

27 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

28 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 112.9872.4236.0547

29 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Renata Regina Passos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, movida em face de BANCO PAN S/A. A autora alegava a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 69,88, sob a justificativa de que não teria celebrado qualquer contrato com a instituição financeira que legitimasse tal cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2312.3502

30 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Danos ambientais. Inversão dos ônus da prova. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação civil pública por danos ambientais, proposta pelo Ministério Público Estadual, deferiu a inversão do ônus da prova e a averbação da existência desta ação à margem da matrícula do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 196.9734.7000.5000

31 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Liminar deferida. Inexitência de decadência. Presença do fumus bonis juris. Radiodifusão. Modificação do quadro diretivo da empresa sem a prévia anuência do poder concedente. Vedação da Lei 4.117/1962. Alteração legislativa para excluir a vedação. Permissão para transferência sem autorização prévia.


«1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisum que deferiu liminar em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1380.5003.4800

32 - STJ Administrativo. Fundo de participação dos municípios. Critérios para estimativa populacional. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos,: «Junto com a inicial o autor manifestou sua insurgência quanto às estimativas oficiais do IBGE, trazendo elementos que, a seu juízo, demonstram população superior, tais como cadastros de saúde, educação e eleitorais (OFIC4, OUT5, OFÍCIO/6, OFÍCIO7, DECL8, evento 1 e OUT2, evento 26). Ora, havendo determinação legal expressa, não há margem para a escolha de critério diverso para mensuração populacional. Ainda, os dados informados na petição inicial (relação quantitativa de eleitores, quadro escolar, nascidos e levados a óbito e a quantidade de usuários de energia elétrica) não são suficientes para afastar a idoneidade do trabalho do IBGE, vez que representam aferições vagas e imprecisas, que não refletem, necessariamente, a correspondente população do município. O trabalho desenvolvido pelo IBGE tem a natureza de ato administrativo, gozando, portanto, de presunção de legitimidade e veracidade, não cabendo ao Poder Judiciário interferir em seu mérito, salvo se existente algum vício no referido procedimento administrativo que possa dar ensejo à violação da ordem jurídica ou dos princípios da moralidade e da razoabilidade. E nenhum vício no procedimento adotado é referido pelo autor. No ponto em exame, deve dar-se crédito ao argumento de que a matéria insere-se dentro de uma seara de discricionariedade técnica e, portanto, somente seria impugnável pela demonstração de erro manifesto. Em outras palavras, não caberia ao Poder Judiciário substituir 'a atividade estatística do IBGE (instituto que possui reconhecida idoneidade e que se utiliza de igual metodologia de contagem populacional em todos os Municípios) por cálculo unilateral e assistemático promovido pelo Município, tendo por escopo a modificação do coeficiente no FPM', como já teve oportunidade de asseverar a 3ª Turma do TRF da 4ª Região (TRF4, APELREEX 2007/70/04.002148-5, Terceira Turma, Relator Fernando Quadros da Silva, D.E. 06/12/2011). Por conseguinte, não vislumbro motivos fáticos ou jurídicos para modificar o que já havia sido decidido em sede de antecipação de tutela, cujos fundamentos também adoto como razões de decidir, para julgar improcedente o pedido inicial « (fl. 166, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.3700

33 - TST Recurso de revista. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Por negativa de prestação jurisdicional.


«Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante a análise pormenorizada das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. OCPC/1973, art. 131, por seu turno, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir o litígio submetido ao seu exame, com base na livre apreciação do conjunto probatório existente nos autos. Entretanto, o mesmo dispositivo determina, em sua parte final, que o órgão julgador exponha os motivos que lhe formaram o convencimento. Referido comando tem por finalidade possibilitar às partes o conhecimento das razões pelas quais o magistrado, dentre as versões expostas na petição inicial e na contestação, acolheu uma em detrimento da outra. A cognição de tais razões legitima a decisão perante os litigantes e os membros da sociedade, pois demonstra que, mesmo vencido, o cidadão terá os seus argumentos sopesados pelo juiz, a quem incumbe examinar a sua pretensão. Nessa senda, a análise das argumentações esposadas pelas partes acerca das provas trazidas ao processo, quando pertinentes ao deslinde da controvérsia, afigura-se de suma importância, mormente em sede extraordinária, em que o Tribunal Superior do Trabalho terá de julgar o recurso de revista apenas com base na moldura fática delineada pela Corte Regional. Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou expressamente, tanto quando do exame do recurso ordinário como também em sede de embargos declaratórios, ter restado incontroverso nos autos a comprovação de que não obstante a ativação dos empregados, substituídos-processuais, em condições degradantes, esses não estavam privados da liberdade de locomoção quer pelo empregador quer por seus representantes, revelando que era liberado o acesso e a saída da propriedade sem nenhuma coação física ou moral, assim como da inexistência de servidão por dívidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.7900

34 - TST Recurso de revista. Nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Por negativa de prestação jurisdicional.


«Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante a análise pormenorizada das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. OCPC/1973, art. 131, por seu turno, confere ao magistrado a prerrogativa de decidir o litígio submetido ao seu exame, com base na livre apreciação do conjunto probatório existente nos autos. Entretanto, o mesmo dispositivo determina, em sua parte final, que o órgão julgador exponha os motivos que lhe formaram o convencimento. Referido comando tem por finalidade possibilitar às partes o conhecimento das razões pelas quais o magistrado, dentre as versões expostas na petição inicial e na contestação, acolheu uma em detrimento da outra. A cognição de tais razões legitima a decisão perante os litigantes e os membros da sociedade, pois demonstra que, mesmo vencido, o cidadão terá os seus argumentos sopesados pelo juiz, a quem incumbe examinar a sua pretensão. Nessa senda, a análise das argumentações esposadas pelas partes acerca das provas trazidas ao processo, quando pertinentes ao deslinde da controvérsia, afigura-se de suma importância, mormente em sede extraordinária, em que o Tribunal Superior do Trabalho terá de julgar o recurso de revista apenas com base na moldura fática delineada pela Corte Regional. Na hipótese, o Tribunal de origem afirmou expressamente, tanto quando do exame do recurso ordinário como também em sede de embargos declaratórios, ter restado incontroverso nos autos a comprovação de que não obstante a ativação dos empregados, substituídos-processuais, em condições degradantes, esses não estavam privados da liberdade de locomoção quer pelo empregador quer por seus representantes, revelando que era liberado o acesso e a saída da propriedade sem nenhuma coação física ou moral, assim como da inexistência de servidão por dívidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.0000.0200

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Acesso a crédito do pronampe. Programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte. Alegada existência de óbices criados pelo Ministro de estado da economia e pelo presidente da caixa econômica federal. Inexistência de prova pré-constituída de qualquer conduta ilegal imputável ao Ministro de estado da economia. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Incompetência do STJ para processar e julgar o writquanto à autoridade remanescente. Baixa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau.


1 - Cuida-se de mandado de segurança imperado contra suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado da Economia e ao Presidente da Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que estes, «no exercício de suas funções, se recusam, impedem ou dificultam o acesso ao crédito instituído pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), regulamentado pela Lei 13.999/2020 (fl. 5e). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8060.8810.5336

36 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Acesso a crédito do pronampe. Programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte. Alegada existência de óbices criados pelo Ministro de estado da economia e pelo presidente da caixa econômica federal. Inexistência de prova pré-constituída de qualquer conduta ilegal imputável ao Ministro de estado da economia. Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Incompetência do STJ para processar e julgar o writ quanto à autoridade remanescente. Baixa dos autos à Justiça Federal de primeiro grau.


1 - Cuida-se de mandado de segurança imperado contra suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado da Economia e ao Presidente da Caixa Econômica Federal, sob o argumento de que estes, «no exercício de suas funções, se recusam, impedem ou dificultam o acesso ao crédito instituído pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), regulamentado pela Lei 13.999/2020» (fl. 5). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0211.0873.3462

37 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial do particular. CPC/1973, art. 551. Julgamento de apelação sem a prévia remessa dos autos ao revisor. Nulidade não declarada. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief.


1 - As teses jurídicas amparadas no CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 333, I, não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco constaram dos embargos declaratórios opostos perante o Tribunal Regional de origem. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9001.8400

38 - TJPE Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.


«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()

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Doc. LEGJUR 339.8112.3967.6764

39 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.

Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciadTos os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autora que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada - Formulado pedido certo e determinado. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 9.4.2021, a 5,32% ao mês e a 86,25% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Honorários de advogado - Sucumbência - Procedência parcial da ação - Sucumbência imposta à ré - Verba fixada para o advogado da autora em 10% sobre o valor do proveito econômico - Inadmissibilidade - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido e o valor da causa atualizado - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve ocorrer por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 4.461,48, e impossibilidade de se aferir de imediato o proveito econômico que impõem a fixação da verba honorária por apreciação equitativa - Art. 85, § 8º, do atual CPC que objetivou impedir a fixação de honorários advocatícios irrisórios - Honorários de sucumbência, devidos ao advogado da autora, arbitrados, por equidade, em R$ 1.300,00, em atendimento aos critérios tipificados nos, I a IV do § 2º do art. 85 do atual CPC - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré
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Doc. LEGJUR 231.2180.6179.3749

40 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor público civil. Regime estatutário. Enquadramento. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença que julgou improcedente a impugnação apresentada, nos autos da ação coletiva. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para julgar procedentes os pedidos da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 402.3924.7851.3615

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DISPENSA DO DEPOIMENTO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT.


A transcrição de trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, o trecho transcrito em relação ao cerceamento de defesa contém fundamentação favorável ao recorrente, no sentido de ser acolhida a preliminar e, quanto ao vínculo de emprego, dos trechos fragmentados transcritos do acórdão recorrido, não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame das controvérsias relativas ao reconhecimento dovínculo de emprego . Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA DOART. 477DA CLT. O equacionamento do Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que admite a penalidade quando reconhecido em juízo ovínculo de emprego(Súmula 462/TST), sendo que a única situação em que a multa deve ser afastada é quando o empregado dá azo a mora no pagamento das verbas rescisórias. Assim, o apelo encontra óbice nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO. PEDIDO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os honorários advocatícios estão compreendidos no pedido principal (322, § 1º, do CPC) e são devidos em razão da sucumbência (791-A da CLT), ainda que a parte não tenha articulado expressamente o referido pedido, por se tratar de pedido implícito. Ademais, mesmo que assim não fosse, a IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017 -, em seu art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a Lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. No caso dos autos, houve o pedido de condenação em honorários sucumbenciais, apenas não foi delimitado o valor. Assim, não há falar em violação aos arts. 5º, caput, LIV e LV, da CF/88 e 840, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. Incidência da Súmula 333/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0015.0400

42 - TJPE Processual civil. Agravo em agravo de instrumento. Ação renovatória c/c revisional de aluguel. Locação de imóvel não residencial. Julgamento monocrático do relator que manteve os alugueis provisórios na forma estipulada na decisão de primeiro grau agravada. Fixação dos locativos dentro da faixa prevista no Lei 8.245/1991, art. 68, II, alínea b. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade observados. Valor do aluguel escalonado no juízo a quo que não onera demasiadamente a agravada nem implica prejuízo aos interesses dos agravantes. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. Em demandas em que se discute renovação e revisão do valor de aluguel a fixação provisória do locatício é salutar, pois atender não só aos interesses do locatário, proporcionando a sua permanência no bem, mas também aos do locatário de perceber a quantia estipulada a título de contraprestação durante o trâmite do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 883.1679.1982.0987

43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT 1 - Mediante decisão monocrática, no que se refere ao tema objeto do agravo, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito assentados pelo Regional. 5 - A parte transcreveu no recurso de revista o relatório e o seguinte excerto do acórdão recorrido: «a) Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. O reclamado Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da lide. Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI (CPC), há carência de ação quando não estão presentes a legitimidade das partes e/ou interesse processual. Assim, a análise das condições da ação deve ser feita segundo a teoria da asserção, de forma que é em função das alegações da petição inicial que se verifica a existência ou não do interesse de agir, da possibilidade jurídica do pedido e da legitimidade das partes do processo. No caso dos autos, o fato que legitima o reclamado Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A para figurar no polo passivo da lide é a circunstância de que contra ele a reclamante dirige a sua pretensão, sob o argumento de que este é responsável solidário pelas verbas postuladas decorrentes da relação de emprego. Logo, há legitimidade passiva do reclamado Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, apontado como beneficiário dos serviços prestados pelo reclamante. Desta forma, considera-se correto o entendimento do Juízo a quo, que rejeitou a prefacial de ilegitimidade passiva ad causam do reclamado Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (ID. a21e8e3 - Pág. 2). Nega-se provimento ao recurso ordinário do reclamado Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, nesse particular. 6 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «c) Grupo econômico. Responsabilidade das reclamadas. No caso dos autos existe amplo arcabouço probatório que atesta a vinculação intrínseca entre as reclamadas, conforme bem ressaltado na sentença de origem, cuja fundamentação aqui transcrevo e adoto como razões para decidir (ID. a21e8e3 - Págs. 15-16): «O conjunto fático probatório dos autos revela a existência de um grupo econômico entre os demandados, conforme passo a fundamentar. Em uma análise, por exemplo, aos documentos de IDs 7cfc760 - Pág. 6 e 880205d - Pág. 1, constato que o primeiro demandado e a segunda reclamada tinham o mesmo Diretor Presidente, o Sr. Alberto Davi Matone. O documento de ID 35a75bb, da mesma forma evidencia a existência de grupo econômico entre o primeiro reclamado e o Banco Matone, que por sua vez, foi um dos fundadores da segunda reclamada, conforme documento de ID 87a8620. A ligação do terceiro demandado com a empregadora da reclamante (segunda reclamada) é esclarecida pelo próprio Banrisul, que, em contestação, informa que adquiriu, em conjunto com a Matoneinvest Holding S/A parte do capital social da Bem Promotora. Tal fato, é confirmado pela ata de assembleia de ID 3a2c08d. O material promocional anexado no ID 997fe13 - Pág. 3, da mesma forma, confirma a existência de uma parceria do Banrisul com o Banco Matone (que pertence ao mesmo grupo econômico do Banco Original, conforme já exposto). Além do mais, as notícias anexadas nos IDs cedba8e, 6e099f5 e b2d3c09 confirmam que as empresas vêm atuando em conjunto para o atingimento de seus fins sociais, em típica associação de grupo econômico. Saliento que as cláusulas contratuais ou estatutárias que afastam responsabilidade não têm aplicação no âmbito trabalhista, ante a cominação de nulidade do CLT, art. 9º. Diante do exposto, reconheço a responsabilidade solidária dos reclamados pelo pagamento das parcelas deferidas em sentença, com todos os seus consectários e penalidades. (grifos no original) Os documentos mencionados pelo julgador de origem não deixam qualquer margem de dúvida com relação à vinculação patrimonial e gerencial existente entre as reclamadas, configurando-se o grupo econômico. Por força do art. 2º, §2º, da CLT, conclui-se que reclamadas são responsáveis solidárias por todos os créditos reconhecidos na presente ação. Não há falar em limitação do período de responsabilidade, porque o reclamado Banco Original S/A não comprovou a data, e se efetivamente ocorreu, o rompimento do contrato de prestação de serviços com a reclamada Bem Promotora de Vendas e Serviços S/A.. Frise-se que a mera mudança da logomarca estampada na faixada do estabelecimento (conforme depoimentos colhidos em audiência) não é circunstância suficiente para caracterizar a cessação da prestação de serviços entre as empresas. Nega-se provimento aos recursos dos reclamados Banco Original S/A e Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A". 7 - Percebe-se, assim, que o acórdão adotou fundamentos de fato e de direito assentados acerca da configuração de grupo econômico e consequente responsabilização solidária dos bancos reclamados, que não vieram transcritas no recurso de revista. 8 - A despeito da correção de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a existência de grupo econômico. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. 9 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência do fragmento colacionado, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 221.0130.9942.0451

44 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Aposentadoria. Cassação pelo TCU. Indenização por danos morais. Improcedência do pedido. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Compensação. Possibilidade.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando indenização por danos morais e materiais em razão da cassação da aposentadoria do autor pelo TCU. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2844.1730

45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Impossibilidade. Afastamento não só pela quantidade de droga apreendida ( 10 kg de skunk ), mas também pelas circunstâncias da prática delitiva ( modus operandi ). Dedicação à atividade criminosa devidamente demonstrada. Revolvimento fático probatório inviável na estreita via do writ. Regime prisional semiaberto. Literalidade do art. 33, § 2º, «b, do CP. Substituição d a pena corporal por restritiva de direitos. Descabimento. Ausência de requisitos (art. 44, I, CP). Agravo regimental desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0384.7000.3800

46 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de nulidade processual. Pessoa jurídica. Legitimidade passiva. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Prescrição. Não-ocorrência.


«1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a empresa OAS, recorrente, e o ex-prefeito do Município de Magé/RJ, por suposto cometimento de improbidade administrativa consubstanciada na contratação de obras que não foram realizadas, não obstante terem sido pagas com verbas repassadas por convênios federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.7582.9000.2200

47 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegada violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Improbidade administrativa. Harmonização entre a Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 21. Diferenciação entre patrimônio público e erário (conceito-maior e conceito-menor). Abrangência de condutas que não consumam a efetiva lesão a bens jurídicos tutelados por intervenção do Ministério Público e/ou do poder judiciário. Necessidade de ampliação do espectro objetivo da lia para punir também a tentativa de improbidade administrativa nos casos em que as condutas não se realizam por motivos alheios ao agente. Agentes políticos. Compatibilidade entre regime especial de responsabilização política e a Lei de improbidade administrativa.


«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7520.9006.6800

48 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Associação criminosa. Lei 8.072/1990, art. 8º e CP, art. 288, parágrafo único CP. Prática de crimes hediondos pela associação. Homicídios qualificados. Tráfico de drogas. Sequestros. Roubos qualificados. Extorsões. CP, art. 59. Fundamentação idônea e suficiente para a exasperação da pena-base. Primariedade e bons antecedentes. Paciente que conta com duas circunstâncias judiciais a menos, quando comparada a corréus. Relevância jurídica. Configurada ofensa aos princípios da isonomia, da individualização da pena e da proporcionalidade. Redução da pena. Viabilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.


«1 - Hipótese em que a Paciente foi condenada a 9 anos de reclusão (pena máxima abstratamente prevista), como incursa na Lei 8.072/1990, art. 8º, caput, c/c CP, art. 288, parágrafo único. O acórdão impugnado registra que, entre os delitos praticados pela associação, consta a prática de tráfico de entorpecentes, homicídios, sequestros, extorsões e porte ilegal de armamentos, cometidos por integrantes da facção criminosa auto intitulada de Primeiro Comando da Capital (PCC). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4316.2839

49 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Sociedade empresarial de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/92, art. 9º, VIII). Lei 8.429/92, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.3800

50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).


«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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