1 - STJ Consumidor. Superendividamento. Processo de repactuação de dívidas. Fase consensual (pré-processual). Audiência de conciliação. Não comparecimento injustificado do credor. CDC, art. 104-A, § 2º. Sanções previstas no CDC, art. 104-A, § 2º (redação da Lei 14.181/2021). Aplicação. Possibilidade.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se as sanções previstas no CDC, art. 104-A, § 2º (redação da Lei 14.181/2021). incidem na hipótese de não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação realizada na fase pré- processual do processo de repactuação de dívidas. ... ()
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2 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE CONCILIAÇÃO E DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO. ADEQUAÇÃO AO CDC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO CDC, art. 104-A PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DA PARTE AUTORA. MÍNIMO EXISTENCIAL. DEFINIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO.Ação de repactuação de dívidas fundada no CDC. Sentença de improcedência. Nulidade reconhecida. Procedimento adotado que violou as normas do CDC. Na apreciação da petição inicial, cabia determinação para apresentação do «plano de pagamento, além do fornecimento de outras informações. A simples realização de audiência de conciliação, por si só, não era suficiente. Necessária a adoção do procedimento de repactuação de dívidas, previsto no CDC. Anulação do processo, que deverá retornar ao início, para cumprimento de determinações pela autora e, se admitido seu processamento, com designação da audiência de conciliação e intimação dos bancos réus para comparecimento ao ato e oferta de resposta. ... ()
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3 - TJMT Recurso inominado. Fazenda Pública. Ação declaratória de negativa de propriedade e anulatória de débitos. Transferência do veículo. Ausência da parte autora na audiência de conciliação. Contumácia. Ausência de justificativa. Comparecimento pessoal obrigatório. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 9º e Enunciado 20/FONAJE, aplicável subsidiariamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública. Extinção sem resolução do mérito. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido. Lei 12.153/2009, art. 16.
«Primeiramente, saliento que a presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo apresentar suas justificativas até a abertura da sessão, em caso de impossibilidade de comparecimento, conforme prescreve o Enunciado 20/FONAJE: «O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. A ausência à audiência conciliatória aprazada denotou a contumácia da parte Recorrente, não havendo que se falar, portanto, em reforma da sentença atacada. Outrossim, acrescento que em regra todas as intimações via PJE feitas à Defensoria Pública serão via sistema, logo, não havendo qualquer requerimento da instituição nos autos, de intimação pessoal do assistido, conforme CPC/2015, art. 186, § 2º, não há que se falar em qualquer nulidade. Ademais, nota-se que a própria Defensoria peticiona dando ciência do ato da designação da audiência de conciliação (Id.7642151). Alias, cumpre anotar ainda que a audiência de conciliação é prevista taxativamente em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, consoante estabelece a Lei 12.153/2009, art. 16. Deste modo, para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que in casu, não ocorrera. Ressalta-se que o legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a parte Autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP, 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo). Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência, a extinção do processo é medida que se impõe. Recurso conhecido e improvido. ... ()
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4 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA DECRETADA EM SENTENÇA, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTA DE PREPOSIÇÃO NO ATO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO CARTA DE PREPOSIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA E ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME REQUERIMENTO FEITO PELA PATRONA DA RÉ, NÃO APRECIADO PELO JUÍZO - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA DECRETADA EM SENTENÇA, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTA DE PREPOSIÇÃO NO ATO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO CARTA DE PREPOSIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA E ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME REQUERIMENTO FEITO PELA PATRONA DA RÉ, NÃO APRECIADO PELO JUÍZO - TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA RECONHECIDA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - SENTENÇA ANULADA, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO RECURSO PROVIDO.
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Repactuação de Dívidas. Decisão que concedeu a tutela de urgência requerida pela devedora para limitar os descontos nos proventos a 30% dos vencimentos líquidos. Insurgência de um dos bancos requeridos. Cabimento. Autora ajuizou ação fundada na lei de superendividamento. Procedimento especial previsto nos CPC, art. 104-A e CPC, art. ss.. Concessão da tutela provisória antes da audiência de conciliação viola o devido processo legal. Plano judicial compulsório que depende de requerimento da parte após conciliação infrutífera. Impossibilidade de concessão da tutela de urgência liminar. Precedentes desta c. 18ª Câmara. Decisão anulada. RECURSO PROVIDO... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - A audiência de conciliação ou de mediação, prevista no CPC/2015, art. 334, só não será realizada na hipótese em que ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (inciso I, do § 4º) ou quando não se admitir autocomposição - Decisão mantida - Recurso a que se nega provimento.
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE JÁ FOI REALIZADA. DECISÃO MANTIDA.
Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão da exigibilidade dos empréstimos com limitação de descontos realizados nos vencimentos da autora (determinação de depósito judicial). Ação de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação realizada e infrutífera. Verossimilhança. Reconhecimento. Consumidora com direito à renegociação dos débitos. Incidência das normas do CDC sobre superendividamento. Isto é, não se tem motivo aparente e justo para a negativa da renegociação, ao menos isso não consta do processo até o presente momento. Assim, sem prejuízo de posterior reapreciação da tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau, quando da apresentação das contestações pelos bancos réus, a decisão agravada deve ser mantida. Perigo da demora. Manutenção do mínimo existencial e da dignidade da consumidora. Adequação na suspensão da exigibilidade das dívidas, limitando-se os débitos a 30% do salário líquido da autora (com determinação para depósito judicial). Os bancos réus poderão levantar os valores a serem depositados pela autora, como já deferido em primeiro grau. Harmonia das relações controvertidas. Determinações para prosseguimento do feito: (a) oportuna ratificação ou não da liminar, depois das contestações e (b) nomeação, se houver contrapropostas e negativa fundamentada dos bancos réus, de administrador para elaboração de plano compulsório de pagamento (art. 104-B, § 3º, do CDC). ... ()
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8 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PROCEDIMENTO. ADEQUAÇÃO AO CDC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REALIZAÇÃO NA FORMA PREVISTA NO CDC, art. 104-A PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS DA PARTE AUTORA. MÍNIMO EXISTENCIAL. DEFINIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO.Ação de repactuação de dívidas fundada no CDC. Sentença de improcedência. Nulidade reconhecida. Procedimento adotado que violou as normas do CDC. Na apreciação da petição inicial, cabia determinação para apresentação do «plano de pagamento, além do fornecimento de outras informações. A simples realização de audiência de conciliação, por si só, não era suficiente. Necessária a adoção do procedimento de repactuação de dívidas, previsto no CDC. Destaca-se que o magistrado de primeiro grau não estará vinculado de maneira absoluta ao parâmetro do Decreto 11.150/2022, isto é, a uma renda de 25% do salário mínimo. Esse parâmetro deverá ser analisado, a partir das condições do caso concreto e poderá ser elevado, em especial para aquilo que deverá ser garantido ao consumidor para sua subsistência com o núcleo familiar, notadamente despesas com moradia, alimentação, água, luz, vestuário, educação, tributos e outras dívidas (não sujeitas ao processo de repactuação e inevitáveis). Anulação do processo, que deverá retornar ao início, para cumprimento de determinações pelo autor com renovação da da audiência de conciliação e intimação dos bancos réus para comparecimento ao ato e oferta de resposta pertinente. ... ()
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9 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Recebimento de denúncia. Crime contra a honra de funcionário público. Ausência de ofendido à audiência de conciliação. Irrelevância. Trancamento da ação penal. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AMPLIAÇÃO. EXCLUSÃO DOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE. MEDIDA QUE DEVERÁ AGUARDAR NEGOCIAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, consistente limitação dos descontos em 30%. Pretensão de ampliação da liminar. Descabimento. Ação de repactuação de dívidas. Possibilidade de manutenção dos descontos, ainda que limitados. Antes da audiência de conciliação, exceto em situações excepcionais, não se pode falar em exclusão do nome do autor dos arquivos de consumo (até porque a dívida não foi suscitada como ilegítima). Essa medida pode ser negociada e, só se frustrada a tentativa de negociação e se as circunstâncias recomendarem, ser concedida pelo magistrado. No momento, a exclusão não se revela oportuna - até para se evitar o agravamento do superendividamento com novos empréstimos decorrentes da artificial situação de normalidade do crédito. Determinação para que a autora junte documentos e informações indispensáveis para a continuidade da ação de repactuação de dívidas. ... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de repactuação de dívida - Lei 14.181/1921 (Superendividamento) - Sentença que indeferiu a inicial após pedido de exclusão de dois dos bancos, justificando o autor que não conseguiu obter os contratos de baixo valor - Excesso de rigorismo por parte do juízo de origem - Inobservância do procedimento específico imposto pelos arts. 104-A e seguintes do CDC - Violação ao devido processo - Prosseguimento com citação dos réus e designar a audiência de conciliação imposta pelo CDC, art. 104-A e atos subsequente. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA -
Decisão que concedeu a tutela provisória de urgência para limitar ao percentual de 35% dos rendimentos líquidos da autora, ora agravada, os descontos de empréstimos firmados com os bancos réus. Pretensão de reforma. CABIMENTO: A autora ajuizou ação de superendividamento, que deve seguir o procedimento disposto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. Impossibilidade de concessão da tutela provisória antes da realização da audiência de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento das dívidas pela autora agravada. Procedimento da Lei 14.181/2021 que deve ser seguido. Decisão reformada.... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA. 1.
Insurgência recursal dos bancos réus, pugnando pela majoração dos descontos. Alegação de que débitos realizados em conta corrente não se sujeitam à limitação legal. 2. «ERROR IN PROCEDENDO". Configurado. Ação de repactuação de dívidas (lei do superendividamento). Inobservância do procedimento específico imposto pelos arts. 104-A e seguintes do CDC. Violação ao devido processo legal, que acarreta a anulação do procedimento, desde o pronunciamento que determinou a citação do réu, sem designar a audiência de conciliação imposta pelo CDC, art. 104-A e atos subsequente. 3. RECURSOS DOS RÉUS PREJUDICADOS. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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14 - TJSP *Ação de repactuação de dívidas (superendividamento), com pedido incidental de exibição de documentos - Sentença apelada indeferiu a inicial julgando extinta a ação, sem resolução de mérito, por falta de emenda da inicial para exibição dos contratos celebrados com os Bancos réus e exibição de plano de pagamento das dívidas - Descabimento - Possibilidade de cumulação do pedido de repactuação de dívidas por superendividamento com a exibição incidental de documentos - É dever dos Bancos réus exibirem documentos comuns às partes (CPC, art. 396) - Necessidade de exibição incidental pelos Bancos réus dos contratos celebrados entre as partes para a adequada elaboração de plano de pagamento das dívidas pela autora - Ação de repactuação de dívidas por superendividamento que possui procedimento específico, previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) - Desnecessidade de emenda da inicial para prévia exibição de plano de pagamento das dívidas - Procedimento bifásico, prevendo-se a realização de audiência de conciliação, na presença de todos os credores, oportunidade na qual a consumidora autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento das dívidas (CDC, art. 104-A introduzido pela Lei 14.181/2021) - Precedentes do TJSP - Extinção afastada - Recurso provido.
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15 - TJSP Direito do consumidor. Ação de repactuação de dívida. Superendividamento. Lei 14.181/2021. Determinação de emenda. Sentença anulada.
I. Caso em exame A autora, em situação de superendividamento, ajuizou ação com pedido de repactuação de dívidas, nos termos da Lei 14.181/2021, que alterou o CDC, para renegociar suas dívidas. No início da ação, informou a falta de alguns contratos, requerendo que os bancos réus apresentassem os documentos. Parte dos documentos e argumentos foram apresentados na inicial e foi elaborado um plano de pagamento com base nas suas possibilidades financeiras imediatas que, contudo, ultrapassou o limite temporal previsto na lei. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a ausência de cumprimento total da decisão de emenda à inicial por parte da autora, em dois pontos acessórios, seria motivo suficiente para indeferir a petição inicial por inépcia; (ii) se o plano de pagamento apresentado, que não observou o prazo previsto em lei, poderia ser objeto de correção em audiência de conciliação prevista no CDC, art. 104-A III. Razões de decidir 3. A falta de cumprimento de dois pontos acessórios da decisão de emenda à inicial não é suficiente para indeferir a petição inicial por inépcia, pois tais questões poderiam ser objeto de questionamento posterior sem prejudicar a continuidade do processo. 4. A elaboração do plano de pagamento definitivo pode e deve ocorrer na audiência de conciliação, momento adequado para ajustes conforme acordo entre as partes, conforme o CDC, art. 104-A O plano exigido para que seja apresentado com a inicial não pode ser o definitivo justamente porque as partes devem ter a oportunidade de debater a respeito. 5. A finalidade da Lei 14.181/2021 é garantir a reintegração do consumidor ao sistema de crédito e consumo, promovendo o equilíbrio econômico e a circulação de riquezas, sendo obrigação do Poder Judiciário garantir a efetividade da lei, inclusive com a elaboração de plano compulsório em caso de ausência ou recusa dos credores, conforme a Recomendação 125/2021 do CNJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para anular a sentença com determinação. Tese de julgamento: A ausência de cumprimento de questões acessórias da decisão de emenda à inicial não acarreta o indeferimento por inépcia e o plano de pagamento pode ser ajustado em audiência de conciliação, conforme o CDC, art. 104-A para viabilizar a efetivação da repactuação de dívidas de consumidor superendividado. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CDC, art. 104-A, §§ 1º e 2º; Lei 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: CNJ, Recomendação 125/2021; TJSP, Apelação 1005267-85.2023.8.26.0597; TJSP, Agravo de Instrumento 2214826-76.2024.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Tutela de urgência - «Ação de repactuação de dívidas - Procedimento da Lei 14.181/2021, lei do superendividamento - Pretendida pela agravante a limitação dos descontos das parcelas dos empréstimos a 35% de seus rendimentos líquidos - Descabimento - Repactuação da dívida com amparo na lei do superendividamento que possui regramento próprio, calcado na instalação de um cenário de conciliação, audiência na qual o devedor deve apresentar a sua proposta de pagamento aos credores, o que ainda não ocorreu - Impossibilidade de concessão da tutela de urgência enquanto não realizada a audiência de conciliação - Precedentes do TJSP - Necessidade de apresentação de plano de pagamento, visto que o plano apresentado pela agravante não se ajusta aos termos da legislação acerca da matéria.
"Ação de repactuação de dívidas - Procedimento da Lei 14.181/2021, lei do superendividamento - Decisão que determinou que a agravante modificasse «a presente demanda para a exibição de documentos - Desnecessidade - Exibição de documentos que foi requerida incidentalmente - Documento comum às partes - Decisão reformada para determinar aos bancos agravados a exibição incidental dos documentos comuns às partes e que estão em poder deles. Embargos de declaração - Multa - Art. 1.026, § 2º, do atual CPC - Mera oposição de embargos de declaração que não dá ensejo ao apenamento da parte, salvo em situações de abuso, previstas em lei e devidamente caracterizadas - Situação não evidenciada no caso em tela - Multa de 2% sobre o valor da causa imposta à agravante que deve ser excluída - Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas fundada na Lei do Superendividamento - Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para reduzir proporcionalmente os descontos incidentes sobre o salário do autor - Inconformismo de um dos bancos réus - Acolhimento - Previsão legal de realização de audiência de conciliação prévia (Lei 14.181/21) - Necessidade de contraditório e dilação probatória - Ademais, o CPC, art. 300 exige, para a antecipação de tutela fundada na urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Documentos colacionados que não são suficientes para viabilizar a configuração do fumus boni iuris - Requisitos do CPC, art. 300 não configurados - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas fundada na Lei do Superendividamento - Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para que os réus limitassem os descontos no percentual 30% dos vencimentos líquidos da parte autora - Inconformismo de um dos bancos réus - Acolhimento - Previsão legal de realização de audiência de conciliação prévia (Lei 14.181/21) - Necessidade de contraditório e dilação probatória - Precedentes desta Colenda Câmara - Ademais, o CPC, art. 300 exige, para a antecipação de tutela fundada na urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Documentos colacionados que não são suficientes para viabilizar a configuração do fumus boni iuris - Requisitos do CPC, art. 300 não configurados - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas fundada na Lei do Superendividamento - Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para que os réus limitassem os descontos no percentual 30% dos vencimentos líquidos da parte autora - Inconformismo de um dos bancos réus - Acolhimento - Previsão legal de realização de audiência de conciliação prévia (Lei 14.181/21) - Necessidade de contraditório e dilação probatória - Precedentes desta Colenda Câmara - Ademais, o CPC, art. 300 exige, para a antecipação de tutela fundada na urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Documentos colacionados que não são suficientes para viabilizar a configuração do fumus boni iuris - Requisitos do CPC, art. 300 não configurados - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas fundada na Lei do Superendividamento - Decisão que deferiu pedido de tutela antecipada para que os réus limitassem os descontos no percentual 30% dos vencimentos líquidos da parte autora - Inconformismo de um dos bancos réus - Acolhimento - Previsão legal de realização de audiência de conciliação prévia (Lei 14.181/21) - Necessidade de contraditório e dilação probatória - Precedentes desta Colenda Câmara - Ademais, o CPC, art. 300 exige, para a antecipação de tutela fundada na urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Documentos colacionados que não são suficientes para viabilizar a configuração do fumus boni iuris - Requisitos do CPC, art. 300 não configurados - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.... ()
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21 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Indeferimento do benefício - Situação não configurada de carência de meios - Condição de necessitado incompatível com a figura do postulante - arts. 5º, LXXIV, da CF, 98, caput, e 99, § 2º, do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido. ... ()
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22 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA -
Ação de repactuação de dívidas sob o rito do CDC, art. 104-A incluído pela Lei 14.181/1921 - Deferimento da tutela provisória de urgência para limitar os descontos efetuados pelos bancos credores aos percentuais indicados pela acionante na petição inicial a fim de possibilitar a garantia do mínimo existencial e, ainda, obstar a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Impossibilidade de deferimento da tutela provisória pretendida no rito especial da «Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) - Plano de pagamento que deve ser apresentado pela autora juntamente com a petição inicial para ciência prévia dos credores, viabilizando o debate entre as partes na audiência de conciliação a ser designada - Inteligência do CDC, art. 104-A- Precedentes desta E. Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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23 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA -
Ação de repactuação de dívidas sob o rito do CDC, art. 104-A incluído pela Lei 14.181/1921 - Deferimento da tutela provisória de urgência para limitar os descontos efetuados pelos bancos credores aos percentuais indicados pela acionante na petição inicial a fim de possibilitar a garantia do mínimo existencial e, ainda, obstar a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Impossibilidade de deferimento da tutela provisória pretendida no rito especial da «Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) - Plano de pagamento que deve ser apresentado pela autora juntamente com a peça inaugural para ciência prévia dos credores, viabilizando o debate entre as partes na audiência de conciliação a ser designada - Inteligência do CDC, art. 104-A- Precedentes desta E. Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal dos bancos réus. Apelou o BANCO DO BRASIL S/A, alegando: (a) ausência de prova do superendividamento; (b) impossibilidade de limitação dos descontos; (c) deve ser considerado o acréscimo de 5% na margem para descontos, quanto ao cartão de crédito; (b) legalidade dos encargos; da capitalização de juros; dos reajustes contratados e tarifas. Apelou o BANCO MASTER S/A, alegando: (a) inaplicabilidade do procedimento do superendividamento; (b) limite de desconto deve ser 15% do valor bruto; (c) inexistência de vício de consentimento. Apelou o BANCO BMG S/A, alegando: (a) percentual descontado de cartão de crédito consignado (5%) não pode ser computado no cálculo de empréstimo contratual. ... ()
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25 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) - Decisão agravada deferiu tutela de urgência para autorizar o depósito mensal de 30% do salário do autor, determinar a suspensão da exigibilidade dos valores devidos e determinar que os Bancos réus se abstenham de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito - Descabimento - Necessidade de observância do procedimento previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) - Recomendação 125/2021 do CNJ - Procedimento bifásico, prevendo-se a realização de audiência conciliatória antes da instauração do processo judicial, na presença de todos os credores e oferecimento de proposta de plano de pagamento das dívidas, de modo a resguardar o mínimo existencial do devedor consumidor - Impossibilidade de concessão de tutela de urgência, de plano, na primeira fase do procedimento de repactuação por superendividamento, sem observar o processo legal - Necessidade de realização de audiência de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento das dívidas pelo autor, recomendando-se a instauração do contraditório para verificar o grau de endividamento e eventual comprometimento do mínimo existencial da devedora agravada - Recurso provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Caso em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO HOMOLOGADO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL APENAS QUANTO AOS VALORES CONCILIADOS. ADIs 2139/DF, 2160/DF E 2237/DF. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a validade do termo de conciliação firmado junto à CCP, concluiu que a quitação plena e geral restringe-se aos títulos que foram objeto de acordo. Em que pese o entendimento anteriormente consolidado na SbDI-1 do TST, no sentido de reconhecer que o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem expressão de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto aos títulos reclamados em juízo, o STF, no julgamento das ADIs 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, entendeu que a eficácia liberatória geral está relacionado apenas às verbas trabalhistas conciliadas. Efetivamente, destacou a Ministra Carmem Lúcia, no julgamento da ADI Acórdão/STF, que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer que a eficácia liberatória geral relaciona-se apenas às parcelas e valores objeto da conciliação, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Julgados da SbDI-1. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na hipótese, a Reclamada afirmou que houve cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi conferido prazo para trazer aos autos gravação da audiência realizada junto à CCP, mediante a qual pretendia provar a validade do acordo. Ocorre que, além de não ter sido declarada a invalidade do acordo firmado entre as partes junto à CCP, o TRT fixou a premissa fática no sentido de que « a ré tinha condições de juntar referidas gravações juntamente com a defesa, assim como fez com os outros documentos dos autos .. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violados. 4. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que restou comprovada a invalidade dos cartões de ponto, uma vez que continham registros de jornada invariável. Destacou, mais, que « correta a sentença que deixou de reconhecer os registros de ponto e reconheceu o labor extraordinário, diante do depoimento da testemunha do reclamante, que confirmou a jornada de trabalho a que estava submetido, tendo, inclusive, laborado como cobrador do veículo em que o reclamante exerceu as suas funções de motorista. Referida testemunha também trabalhou com o autor durante o período de exercício da função de motorista II e, portanto, pôde confirmar o trabalho nos moldes alegados na petição inicial «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite ante o óbice da Súmula 126/TST. 5. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS.EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. Nos termos dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, é do empregador o ônus de comprovar a condição de filiado do empregado ao sindicato de sua categoria profissional, a fim de exigir a cobrança da contribuição sindical. Ademais, o Tribunal Regional, ao entender devida a devolução da contribuição assistencial, em razão da não filiação do Reclamante ao sindicato profissional, proferiu decisão em consonância com a OJ 17 e com o Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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27 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Preliminares. Suspensão do processo cível. Desnecessidade. Independência das instâncias. Audiência de conciliação. Desnecessidade. Julgamento antecipado. Possibilidade. Julgamento extra petita. Não comprovado. Nulidades. Afastamento. Advogado. Estatuto da oab. Imunidade profissional relativa. Legalidade e razoabilidade. Ofensas à magistrada. Excesso de linguagem. Falsa imputação de crime. Dano moral. Configuração. Dever de indenizar. Valor da indenização. Proporcionalidade. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ) ... ()
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28 - TJSP RECURSO -
Recurso deve ser julgado prejudicado, por perda do objeto, com relação à parte agravada Banco do Brasil S/A, ante o deferimento do pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do débito dos autores, com relação a esta instituição financeira, bem como interromper os encargos de mora e determinar que se abstenha de inscrever o nome da parte agravante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e de praticar atos de cobrança. ... ()
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29 - STJ Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.
«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()
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30 - TJSP Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Tutela de urgência destinada a compelir os bancos réus a limitarem os descontos das prestações relacionadas a empréstimos consignados e comuns, realizados em folha de pagamento e em conta-corrente de titularidade da autora, além de dívidas com cartões de crédito e «cheque especial a 35% dos rendimentos líquidos desta última. Indeferimento, com determinação de citação dos réus. Inadmissibilidade. Provimento impugnado que se afasta do pedido e da causa de pedir, haja vista se fundar a demanda no instituto do superendividamento. Pretendida repactuação de dívidas devendo observar o procedimento previsto no CDC, art. 104-A introduzido pela Lei 14.181/21, a começar pela designação de audiência de tentativa prévia de conciliação, em que a autora, ora agravante, haverá de apresentar «proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas". Assim, por ter se afastado dos fundamentos e da finalidade do pleito, a decisão agravada é invalidada, de ofício, de sorte a que o pedido de tutela de urgência seja apreciado em momento oportuno, mediante a realização prévia da audiência de que trata a lei, em presença de todos os interessados.
Invalidaram a decisão agravada, de ofício, dando por prejudicado o exame do mérito recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Reconhecimento: (a) da inexistência de ilícita apropriação pelos bancos de montante que exceda 40% do provento líquido da parte autora para satisfação de débito de contratos de empréstimo com desconto folha de pagamento, sendo 35% destinados a mútuos consignados e 5% para cartão de crédito consignado; e (b) como (b.1) «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento firmada pelo julgamento do Tema 1085, efetivado em julgamento de Recurso Especial Repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (REsp. Acórdão/STJ e 1877113/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 9/3/2022, DJe de 15/3/2022), (b.2) é incabível a condenação das rés instituições financeiras em obrigação de fazer de limitação de descontos mensais em conta corrente em valores/percentuais diversos do contratado - Inconsistente a alegação da parte autora apelante de aplicação do regramento sobre superendividamento, pois a repactuação de dívidas, em caso de superendividamento, depende de instauração de procedimento específico e de ser precedida de audiência de conciliação a ser realizada com a participação da parte credora, bem como não prescinde da apresentação de plano de pagamento pela parte devedora (CPC/2015, art. 104-A, CDC) - Manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação. ... ()
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32 - TJSP EXECUÇÃO -
Quanto à impossibilidade de aceitação do pedido de aceitação da proposta de acordo formulada pela parte agravante na audiência de conciliação e posteriormente reiterado, ante a recusa da parte credora agravada, adota-se a orientação exarada no julgamento do Agravo de Instrumento 2329321-70.2023.8.26.0000, interposto contra as rr. decisões que rejeitaram a proposta por ele apresentada, como razão de decidir - Quanto às objeções à realização da Leilão de motocicleta constrita nos autos, também se adota a orientação exarada naquele julgado, cuja ementa segue transcrita: «EXECUÇÃO - Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento parcelado do débito exequendo, porque: (a) a parte credora manifestou-se contrariamente ao parcelamento pretendido, sendo aplicável o art. 313, CC, que prevê que «o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, de sorte que a concessão de parcelamento de dívida de outros devedores consumidores, por mera liberalidade, não obriga a parte credora a conceder à parte agravante o parcelamento por ela pretendido; e (b) é desnecessária a designação de audiência de conciliação nos autos, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo, firmar acordo para fins de pagamento do débito e consequente extinção do feito executivo de origem - Também inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto à suspensão da realização de leilões para a venda de veículo penhorado nos autos, porque: (a) a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem, em distintas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não impede o praceamento de bem penhorado, embora acarrete a instauração, perante o MM Juízo da causa que determinou a alienação forçada, do concurso de preferências ou concurso especial de credores (também nominada, na doutrina, de concurso particular de credores, concurso singular de credores ou concurso incidente de credores), a teor dos arts. 797 e 908 a 909, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 613 e 711 a 713, do CPC/1973), que não prescinde das intimações previstas na legislação, em especial, a do art. 889, CPC/2015 ( CPC/1973, art. 698); (b) é norma legal a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial para fins de alienação de bens constritos (CPC/2015, art. 879 e seguintes), sendo admissível a realização de segunda Leilão para a hipótese de não haver interessados no primeiro (CPC/2015, art. 886, V), com possibilidade de oferecimento de lances até 50% do valor de avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e (c) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e a liberação do veículo constrito não prescinde de concordância do credor. ... ()
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33 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO -
Reconhecimento: (a) da inexistência de ilícita apropriação pelos bancos de montante que exceda 45% do provento líquido da parte autora para satisfação de débito de contratos de empréstimo com desconto folha de pagamento, sendo 35% destinados a mútuos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefícios; e (b) como (b.1) «são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento firmada pelo julgamento do Tema 1085, efetivado em julgamento de Recurso Especial Repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (REsp. Acórdão/STJ e 1877113/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 9/3/2022, DJe de 15/3/2022), (b.2) é incabível a condenação das rés instituições financeiras em obrigação de fazer de limitação de descontos mensais em conta corrente em valores/percentuais diversos do contratado - Inconsistente a alegação da parte autora apelante de aplicação do regramento sobre superendividamento, pois a repactuação de dívidas, em caso de superendividamento, depende de instauração de procedimento específico e de ser precedida de audiência de conciliação a ser realizada com a participação da parte credora, bem como não prescinde da apresentação de plano de pagamento pela parte devedora (CPC/2015, art. 104-A, CDC) - Manutenção da r. sentença, que julgou improcedente a ação. ... ()
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34 - TST GMEV/SRM/ RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. CLT, art. 895, II. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL TANTO NO PROCESSO CAUTELAR QUANTO NO PRINCIPAL QUE TRAMITA NA VARA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROTEGIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRAZO DECADENCIAL PARA AÇÃO RESCISÓRIA. EXAURIDO. DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2001. ANULADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2011. PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LITÍGIO ESTRUTURAL. CARÁTER MULTIPOLAR E COMPLEXO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DA COMPETÊNCIA SOB UM NOVO ENFOQUE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO COLABORATIVA DE TODOS OS NÚCLEOS SOCIAIS ENVOLVIDOS.
I. Conforme preceitua o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária , destacando-se que a expressão « ou terminativas foi acrescida pela Lei 11.925/2009. No caso vertente, o Município ora recorrido ajuizou ação cautelar perante o Tribunal Regional, requerendo a suspensão da execução, pela Vara do Trabalho de Santa Inês, de acordo homologado por sentença, em que o referido ente público comprometeu-se a realizar concurso público e a substituir todos os contratos celebrados ao arrepio da CF/88, art. 37, II pelos candidatos aprovados no certame. Cuida-se, portanto, de excepcional hipótese em que uma Turma do TST atua como instância revisora. Nesse sentido, indicam-se, a título exemplo, alguns julgados de Turmas desta Corte Superior. II. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, que foi, na ocasião, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município Reclamado livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. O Município Reclamado, entretanto, deixou de cumprir o avençado e ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois (o que resultaria, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso). III. No acórdão recorrido, o Décimo Sexto Regional suscitou preliminar de incompetência absoluta, acolhendo-a tanto para o processo cautelar quanto para o processo principal que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Para tanto, invocou da decisão vinculante proferida na ADI 3.395 a afirmou ser « evidente que o pedido da ação principal (Ação Civil Pública 0001-2009-007-16-00-8) encontra óbice na incompetência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual suscito a preliminar de incompetência material, acolho-a e determino a remessa destes e daqueles autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do CPC, art. 113 . IV. A pretensão recursal do Ministério Público do Trabalho merece guarida. Em primeiro lugar, porque « a homologação do acordo pela Vara do Trabalho de Santa Inês equivale a decisão judicial transitada em julgado , nos termos da decisão proferida pelo Ministro Joaquim Barbosa, na Reclamação Rcl-11.992/MA, ajuizada no bojo do processo principal (DJE 14/5/2012). De sorte que eventual conflito com a decisão proferida na ADI 3.395 somente poderia ter sido ser alegado em ação rescisória, haja vista que a ação cautelar não pode ser usada como sucedâneo de recurso, tampouco de ação rescisória. Em segundo lugar, porque a ação cautelar ajuizada no TRT não é a via adequada para se proferir decisão no processo principal, que tramita, em fase de execução, na Vara do Trabalho. Por fim, cuida-se aqui de demanda de natureza nitidamente estrutural, em que se busca conferir efetividade ao direito fundamental de igualdade de acesso a cargos, empregos e funções públicas, consagrado no art. 23.1. c da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no CF/88, art. 37, II. Pelo que se depreende dos autos, o Município de Pindaré Mirim/MA realizou tão somente dois concursos públicos até 2011, o primeiro (2001), anulado administrativamente em resposta a robusto inquérito realizado pelo Ministério Público Estadual; o segundo (2011), não homologado pelas razões discutidas no presente recurso. Trata-se, pois, de situação flagrantemente danosa à moralidade administrativa e a toda sociedade. Tal contexto se amolda ao caráter multipolar e complexo do litígio estrutural, demandando, assim, uma apreciação da questão da competência sob um novo enfoque, até mesmo porque o estabelecimento de uma política pública que garanta a efetividade da regra do concurso público há que contar com a participação de todos os núcleos de interesse envolvidos (Arenhart, 2019, p. 894/895). V. Recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho de que se conhece e a que se dá provimento, para reformar a decisão recorrida quanto à declaração de incompetência desta Justiça Especial. 2. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO ESTRUTURAL. PRÁTICA DE ATOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS A ALTERAR ESTRUTURA SOCIAL DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE FEIÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA. AUSÊNCIA. I. O presente recurso ordinário em ação cautelar é desdobramento da Ação Civil Pública 100-50.2009.5.16.0007, ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região em face do Município de Pindaré Mirim/MA. Em audiência de conciliação realizada pela Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, as partes apresentaram termo de ajuste de conduta no formato de proposta de acordo, devidamente homologado por sentença. Na avença, o Município ora recorrido livremente pactuou cronograma para realização de concurso público. Posteriormente, em nova audiência, as partes repactuaram para conceder mais prazo ao Município e isentá-lo das cominações decorrentes do atraso. II. O Município de Pindaré-Mirim/MA, entretanto, além de não observar as oportunidades que lhe foram concedidas para fazer cessar a grave lesão à moralidade pública, ajuizou a presente ação cautelar, objetivando abster-se de homologar o concurso público que realizou em 2011, sob o argumento de que impugnações pontuais ao concurso anulado administrativamente por fraude em 2002 revelaria o efeito de obstar a homologação de concurso realizado 9 (nove) anos depois, o que resulta, indiretamente, na perpetuação das contratações se concurso. Trata-se, pois, de longa, duradoura e indesejável situação de lesão à moralidade pública, aos beneficiários e destinatários dos serviços públicos e aos cidadãos que almejam concorrer, em condições gerais de igualdade, aos cargos, empregos e funções públicas municipais. III. Recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho a que se dá provimento para julgar improcedente a ação cautelar e revogar, a partir da data da publicação do presente acordão, a decisão provisória de suspensão da execução proferida pelo Regional.... ()
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35 - TJSP EXECUÇÃO -
Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto ao indeferimento do pedido de pagamento parcelado do débito exequendo, porque: (a) a parte credora manifestou-se contrariamente ao parcelamento pretendido, sendo aplicável o art. 313, CC, que prevê que «o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, de sorte que a concessão de parcelamento de dívida de outros devedores consumidores, por mera liberalidade, não obriga a parte credora a conceder à parte agravante o parcelamento por ela pretendido; e (b) é desnecessária a designação de audiência de conciliação nos autos, tendo em vista que as partes podem, a qualquer tempo, firmar acordo para fins de pagamento do débito e consequente extinção do feito executivo de origem - Também inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma das rr. decisões agravadas, quanto à suspensão da realização de leilões para a venda de veículo penhorado nos autos, porque: (a) a multiplicidade de penhoras sobre um mesmo bem, em distintas execuções por quantia certa contra devedor solvente, não impede o praceamento de bem penhorado, embora acarrete a instauração, perante o MM Juízo da causa que determinou a alienação forçada, do concurso de preferências ou concurso especial de credores (também nominada, na doutrina, de concurso particular de credores, concurso singular de credores ou concurso incidente de credores), a teor dos arts. 797 e 908 a 909, CPC/2015 (correspondentes aos arts. 613 e 711 a 713, do CPC/1973), que não prescinde das intimações previstas na legislação, em especial, a do art. 889, CPC/2015 ( CPC/1973, art. 698); (b) é norma legal a possibilidade de realização de leilão judicial eletrônico ou presencial para fins de alienação de bens constritos (CPC/2015, art. 879 e seguintes), sendo admissível a realização de segunda Leilão para a hipótese de não haver interessados no primeiro (CPC/2015, art. 886, V), com possibilidade de oferecimento de lances até 50% do valor de avaliação (CPC/2015, art. 891, parágrafo único) e (c) a execução se processa em benefício da parte credora, sendo sua a prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º) e a liberação do veículo constrito não prescinde de concordância do credor. ... ()
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36 - TJDF Consumidor. Transporte aéreo. Julgamento antecipado da lide. Improcedência por ausência de provas. Necessidade da dilação probatória. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa acolhida. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Lei 8.078/1990. Lei 9.099/1995, art. 2º. CPC/2015, art. 6º.
«1. Defiro a gratuidade de justiça. ... ()
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37 - STJ Recurso especial. Direito civil. Ação de obrigação de fazer. 1. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. 2. Julgamento extra petita. Não configurado. 3. Provedor de aplicação de pesquisa na internet. Proteção a dados pessoais. Possibilidade jurídica do pedido. Desvinculação entre nome e resultado de pesquisa. Peculiaridades fáticas. Conciliação entre o direito individual e o direito coletivo à informação. 4. Multa diária aplicada. Valor inicial exorbitante. Revisão excepcional. 5. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Debate-se a possibilidade de se determinar o rompimento do vínculo estabelecido por provedores de aplicação de busca na internet entre o nome do prejudicado, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia apontada nos resultados. ... ()
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38 - TJPE Direito constitucional e do consumidor. Lei estadual 14.689/12. Compra de bens móveis. Vedação à cobrança de taxas relativas a despesas acessórias. Auto de infração. Regularidade. Multa. Fundamento legal explícito. Direito consumerista. Hipossuficiência. Proporcionalidade e razoabilidade. Verificada. Do agravo a que se nega provimento.
«1. O consumidor Thiago Luis Brasil de Lima formulou reclamação (fls. 72/79) ao Procon-PE, questionando a legalidade da cobrança das taxas «de abertura de crédito e de «emissão de carnê pelo ora agravante, por ocasião da assinatura de contrato de aquisição de veículo automotor, sob alegação de afronta às disposições da Lei Estadual 14.689/12. ... ()
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39 - STJ recurso especial. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de ser incompatível com a CF/88 o chamado direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar a divulgação de fatos ou dados verídicos, em razão da passagem do tempo (tema 786/STF). Acórdão da terceira turma do STJ que não afrontou o referido entendimento. Ausência de determinação de exclusão da pesquisa no banco de dados pertencentes às rés, havendo apenas a determinação da desvinculação do nome da autora, sem qualquer outro termo, com a matéria desabonadora referente à fraude em concurso público. Preservação do conteúdo. Conciliação entre o direito individual à intimidade e à privacidade e o direito coletivo à informação. Juízo de retratação não exercido, mantendo-se, na íntegra, o acórdão proferido no bojo do presente recurso especial.
1 - Autos devolvidos para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, em decorrência do julgamento do RE 1.010.606/RJ, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 786/STF): «É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. A Corte regional esclareceu que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, o direito vindicado, na presente demanda, não diz respeito ao mesmo bem da vida objeto de conciliação entre as partes nos autos da ação Coletiva 02050.0008.2008.5.02.0431. Esclareceu-se que o direito buscado na ação coletiva «tratou de cumprimento de sentença em ação coletiva, ao passo que na presente demanda «se discute diferenças pelo pagamento espontâneo da verba pela empresa . Na forma da previsão contida no § 1º do CPC/2015, art. 337: «Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada . Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo dispõe que «Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido . Na presente hipótese, embora haja identidade de partes, o pedido e a causa de pedir não se confundem, visto que o direito vindicado tem origem no pagamento espontâneo do adicional de periculosidade (Súmula 457/TST), porém em percentual menor do que o legalmente previsto (causa de pedir), bem como o reclamante pretende o pagamento apenas das diferenças não pagas (pedido), demonstrando estar ausente a tríplice identidade caracterizadora da litispendência ou da coisa julgada. Ante o exposto, não se observa a apontada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI ou a violação do CPC, art. 502 e, tampouco, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 132 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Trata-se de saber se é possível a supressão do intervalo intrajornada, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: « II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo de instrumento desprovido.
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41 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()
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42 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI «c. Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.
«... A Primeira Seção desta Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. ... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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44 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()
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45 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()