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Doc. LEGJUR 103.1674.7533.3800

1 - TJRJ Crime de ameaça. Réu que ameaçou dar tiro na cabeça da companheira e sua advogada na sala de audiências perante conciliador. Caracterização. CP, art. 147.


«O apelante foi condenado a 1 (hum) mês de detenção, substituída por pena pecuniária, em razão de ter ameaçado de causar mal injusto e grave a sua companheira e a advogada desta, na sala de audiências do JECRIM perante o conciliador, ao dizer que daria um tiro na cabeça de ambas se insistissem em continuar com o processo. Comprovado nos autos a ocorrência do fato criminoso, ou seja, das ameaças, que inclusive foram consignadas na assentada, pelo conciliador que a tudo presenciou, a condenação é conseqüência necessária.... ()

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Doc. LEGJUR 173.0370.1003.8500

2 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia do magistrado. Ausência de flagrante ilegalidade. Prisão domiciliar. Transferência para sala de estado-maior. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido


«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1013.5100

3 - TJPE Civil e processual civil. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Rio mar shopping S/A. Contrato de cessão de direito de locação e contrato de locação de sala comercial. Discussão quanto a culpabilidade pela rescisão. Requerimento de devolução dos valores despendidos com o ponto comercial. Depósito judicial das parcelas vincendas. Necessidade de adentrar ao mérito da demanda. Supressão de instância. Possibilidade de retirar as mobílias e objetos eletrônicos. Bens que não se enquadram no conceito de benfeitorias. Improvimento do agravo legal.


«- A necessidade de pagamento das parcelas vincendas irá depender da culpabilidade pela rescisão contratual. Tal matéria constitui o próprio mérito da demanda e, portanto, sua análise configuraria supressão de instância. - Segundo o mestre Sílvio de Salvo Venosa, «benfeitorias são obras ou despesas feitas na coisa, para o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la - Dessa forma, resta claro que mobílias e equipamentos eletrônicos não constituem benfeitorias, posto que não apresentam os requisitos necessários para tal caracterização. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.3503.4786.4926

4 - TJSP Homicídio culposo qualificado na condução de veículo automotor - Retirada do réu da sala de audiência durante oitiva de algumas testemunhas - Providência adotada com base no CPP, art. 217 - Cerceamento de defesa - Inocorrência;

Homicídio culposo qualificado na condução de veículo automotor - Sentença - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Juiz que não está obrigado a dar resposta a todas as questões levantadas pelas partes se, justificadamente, acolhe tese antagônica e incompatível com aquelas - Preliminares afastadas;   Homicídio culposo qualificado na condução de veículo automotor - Condução de veículo em estado de embriaguez que resultou na invasão da faixa contrária da pista - Materialidade e autoria bem demonstradas - Imprudência bem caracterizada - Condenação mantida - Recurso improvido.
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Doc. LEGJUR 177.1681.4002.9500

5 - STJ Habeas corpus. Peculato, formação de quadrilha e lavagem de capitais. Condenação de 22 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Execução provisória determinada pelo tribunal. Possibilidade. Legalidade. Recente entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ausência de violação do princípio da presunção de inocência e da non reformatio in pejus. Recolhimento em sala de estado maior. Impossibilidade. Habeas corpus denegado.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (STF, HC 126.292, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/05/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8495.8002.8100

6 - STJ Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Submissão de criança ou adolescente à exploração sexual. Coação no curso do processo. Nulidade. Afronta ao princípio do Juiz natural. Juízo de exceção. Não configuração. Ausência de comprovação do prejuízo. Pas de nulitte sans grieff. Prisão preventiva decretada na sentença. Adequação. Garantia da ordem pública. Necessidade configurada. Recorrente advogado. Prisão em local adequado. Sala de estado maior. Prisão domiciliar. Constrangimento ilegal. Inexistência. Recurso não provido.


«I - Na hipótese de encaminhamento dos autos em substituição legal, determinada pela suspeição do Juízo primevo, não há modificação da competência e, por tal motivo, escorreito o retorno dos autos para a Comarca de origem, quando ali se encontrava Magistrado que não se declarou suspeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5151.4545.1538

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO (NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA) - OFÍCIO ENCAMINHADO PELA DEFENSÓRIA PÚBLICA CONTENDO O RELATO DA FILHA DA VÍTIMA (PD 11, FLS.11/18), PELO BAM (PD 11, FLS. 19/20); NOTA DE SALA (PD 11, FLS. 21/22); FICHA DE ANESTESIA (PD 23, FLS. 23/24); RELATÓRIO CIRÚRGICO (PD 23, FLS.

25); RELATORIA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (PD 23, FLS. 26); FICHA ÚNICA DE PRONTUÁRIO (PD 23, FLS. 27-32); PRESCRIÇÃO MÉDICA (PD 23, FLS. 33-34, PD 35/59); SOLICITAÇÃO DE PARECERES (PD 71, FLS. 71/72); FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA PARECERES (PD 71, FLS. 73/77); EVOLUÇÃO DO ENFERMEIRO (PD 71, FLS. 78-81); CERTIDÃO DE ÓBITO P (PD 71, FLS. 82); RELATÓRIOS MÉDICOS (PD 94) - FILHA DA VÍTIMA, SRA. EMILIA, EM JUÍZO, ESCLARECENDO QUE SEU PAI FRATUROU O FÊMUR E FOI INTERNADO NO HOSPITAL FERREIRA MACHADO E, APÓS DEZ DIAS DE INTERNAÇÃO, FOI ENCAMINHADO À CIRURGIA, PORÉM QUANDO AGUARDAVA NA ENTRADA DA SALA

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Doc. LEGJUR 173.9460.5003.9600

8 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Incêndio. Dano qualificado. Porte ilegal de arma. Corrupção de menores e organização criminosa. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Cautelar diversa da prisão. Advogado. Inexistência de sala de estado maior. Prisão domiciliar deferida na origem. Prejudicado. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.


«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.0700

9 - STJ Deficiente físico. Professor. Crime. Recusa, suspensão, procrastinação, cancelamento ou cessação da inscrição de pessoa portadora de deficiência em estabelecimento de ensino. Inocorrência. Não aceitação pela professora de aluno deficiente em sua sala de aula. Conduta atípica. Inexistência de prejuízo à inscrição da vítima. Crime próprio. Não descrição de que a recorrente tenha qualificação para praticá-lo. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Lei 7.853/1989, art. 8º, I. Violação. Ocorrência.


«... Constata-se, assim, a existência de dúvida quanto à real abrangência do tipo penal capitulado no inciso I do Lei 7.853/1989, art. 8º, sendo necessário, portanto, que esta Corte Superior lance suas luzes sobre o tema, a fim de reforçar a eficácia da Legislação Federal aplicável às pessoas portadoras de deficiência, sem que isso implique violação ao princípio da legalidade, tão caro ao direito penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.5400

10 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Não configuração.


«O fato de a reclamante exercer esporadicamente determinadas tarefas, como, por exemplo, manutenção do bar, piscina e salão de jogos ou auxiliar na recepção quando o atendente saia, não pode ser caracterizado como acúmulo de funções. As empregadoras têm a faculdade de determinar que o empregado realize uma atividade que afeta a função por ele exercida. As funções da recorrente não se incompatibilizam com o exercício de suas atribuições profissionais como garçonete, o que não implica qualquer desdobramento do ponto de vista da remuneração. O parágrafo único do CLT, art. 456 não exige que a empresa remunere cada uma das tarefas desempenhadas pelo empregado. Se estas são compatíveis com a função exercida, somente o salário previsto é devido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.1419.9244.5525

11 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de prisão temporária em preventiva. Imputação do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e com emprego de arma de fogo). Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, realçando os atributos favoráveis da Paciente. Destaca que a mesma apresenta dois filhos gêmeos menores de idade. Aduz, ainda, que «a Paciente é advogada e, considerando as suas prerrogativas profissionais, deveria ser recolhida em uma sala do Estado Maior, ou, na sua inexistência, ser posta em prisão domiciliar". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Inviabilidade do pleito de recolhimento da Paciente à sala do Estado Maior. Orientação do Supremo Tribunal Federal declarando não recepcionada perante a Constituição da República a regra do, VII do CPP, art. 295, sob o argumento de que «a prisão especial, em relação aos portadores de diploma de nível superior, é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia (art. 3º, IV, e art. 5º, caput, CF/88)". Persistência normativa dos demais, do citado CPP, art. 295, bem como do disposto na Lei 8906/94, art. 7º, levando-se em conta o especial discrímen da prisão especial decorrente dos relevantes cargos e funções ali dispostos, dada a necessidade de proteção da atuação profissional que lhes é inerente. Jurisprudência da Excelsa Corte esclarecendo que «sala de Estado-Maior é o compartimento de qualquer unidade prisional que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções, pelo que «não caracteriza constrangimento ilegal quando, ante a inexistência de sala de Estado-Maior, é possibilitado o cumprimento da medida cautelar em cela que cumpre a mesma função (STJ). Informação da SEAP dando conta de que, a despeito da derrubada da prisão especial pelo Supremo Tribunal Federal, «mantém ativas as antigas celas destinadas àquela finalidade, por entender que, dependendo do perfil, regime e situação do IPL, caberá uma separação do mesmo do coletivo, sobretudo quando sua integridade física estiver em risco". Daí a complementação final, em situação análoga à presente, no sentido de que, «encontrando-se o paciente - advogado - preso em cela especial, com instalações condignas e separado dos demais detentos, não há falar em constrangimento ilegal, sendo descabido o deferimento da prisão domiciliar, sob o argumento de inexistência de Sala do Estado-maior, nos termos previstos pela Lei 8.906/94, art. 7º, V". Pedido que, nesses termos, se rejeita. Custódia prisional que, de resto, há de ser mantida. Paciente que, em tese, teria desferido um disparo de arma de fogo contra a vítima André Pinheiro de Andrade (ex-companheiro), sendo causa suficiente para a sua morte. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Pedido de prisão domiciliar que não reúne condições de ser albergado. Subsistência de vedação legal explícita à mulher-mãe que pratica o crime com violência contra a pessoa (CPP, art. 318-A, I), situação que mais se agrava, na espécie, pelo fato de se ter um homicídio duplamente qualificado praticado contra seu ex-companheiro, o qual inclusive vivia sob o mesmo teto dos seus filhos menores. Orientação do STJ que não é outra senão enfatizar que «a legislação processual penal (CPP, art. 318-A, I) prevê expressamente a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar nos casos de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, conforme entendimento pacificado pelo STF no Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, pelo que, «mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, (..) não se permite a concessão da prisão domiciliar (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis à Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. LEGJUR 257.1571.8765.1704

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Visando prevenir possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. A condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, no julgamento da ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, o que demonstra, de forma inquestionável, a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, o que viabiliza o exame do mérito do recurso. Agravo de instrumento provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ULTRA PETITA . IN 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que, após o advento da Lei 13.467/17, a nova redação do art. 840, §1º, da CLT estabelece que o valor dos pedidos na inicial é apenas uma estimativa, de modo que a condenação não está limitada a esses valores. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em perfeita harmonia com a IN 41/2018 que regulamentou o art. 840, §§1º e 2º, da CLT, não havendo que se falar em violação a qualquer dispositivo legal a dar ensejo à revista. Ausente a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da contrariedade parcial da decisão regional em face da jurisprudência firme desta Corte, reconhece-se a transcendência política do tema. Em relação aos professores e à Lei 11.738/08, esta Corte, por meio do Tribunal Pleno, fixou o entendimento de que o não atendimento da proporção de 2/3 da jornada dentro da sala de aula e 1/3 da jornada destinado a atividades extraclasse não gera o direito ao recebimento de horas extras, caso não fique demonstrado que houve extrapolação da jornada semanal. Na verdade, nesses casos, é devido apenas o adicional de 50% do valor da hora, em relação ao período que extrapolar a proporção de 2/3 dentro de sala de aula. Assim, o acórdão regional, no que condenou o reclamado ao pagamento de horas extras mais adicional de 50% e reflexos, contrariou o entendimento pacificado nesta Corte e deu má aplicação aa Lei 11.738/08, art. 2º, § 4º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 534.7744.0806.6885

13 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -


Tráfico de drogas - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Decisão condenatória que se impõe - Impossibilidade de absolvição - Penas readequadas - Afastamento da majorante prevista no Lei no 11.343/2006, art. 40, III - Estabelecimento comercial «bar que não se encontra no espectro de abrangência da aludida causa de aumento - Regime inicial fechado irreprochável - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2359.9368

14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Modificação do julgado. Jurisprudência pacificada em sentido diverso do acordão. Aplicação imediata. Impossibilidade. Necessidade de revisão de fatos. Conformação a ser efetuada pela origem. Anulação dos embargos de declaração.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial da Fazenda do Estado Goiás e conheceu do Agravo de Sama S/A. para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento nos termos da fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 484.6781.1956.1538

15 - TJRJ AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 129, § 12; 329, § 2º, C/C 129, § 12, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E 244-B, DA LEI 8.069/1990, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E SEM MAUS ANTECEDENTES; OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E SE ESTRIBAM EM SÓLIDOS FUNDAMENTOS. PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR OBSERVADOS. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO REPRESENTAM ÓBICE À CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE, RECOMENDADA À LUZ DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. O PACIENTE ESTAVA EM UNIDADE DESTINADA À INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES, DEFLUINDO DAÍ QUE COMETERA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME E ATINGIRA A MAIORIDADE ENQUANTO CUMPRIA A MEDIDA IMPOSTA; FORA TRANSPORTADO PARA OUTRA UNIDADE PARA PARTICIPAR DE UM CURSO, OFERECIDO PARA LHE DAR ALTERNATIVAS DE VIDA QUANDO RECUPERADA A LIBERDADE E, APROVEITANDO-SE DA SITUAÇÃO, EM TESE TENTOU EMPREENDER FUGA, DANIFICANDO A PORTA DA SALA DE AULA, AS GRADES DE PROTEÇÃO E AGREDINDO UM AGENTE SOCIOEDUCATIVO, ISSO TUDO NA COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE INFRATOR. EVIDENTE, PORTANTO, QUE A SUA LIBERDADE COLOCA EM RISCO A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO E A EVENTUAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PROCESSO SEGUE CURSO REGULAR, COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05, DO PRÓXIMO MÊS DE NOVEMBRO E, ASSIM, NÃO SE COGITA DE EXCESSO DE PRAZO. A PRISÃO PREVENTIVA, DE NATUREZA CAUTELAR, NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO, APENAS, O QUANTUM DE PENA PREVISTA PARA A CONDUTA, MAS A SUA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO, HIPÓTESE QUE EXSURGE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. LEGJUR 581.3184.2338.9235

16 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão do julgado no tocante aos consectários legais. Adequação necessária. Tema 810 do STF. Correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e incidência exclusivamente da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária  Embargos acolhidos para dar parcial provimento ao recurso inominado.

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Doc. LEGJUR 360.5917.3024.0672

17 - TJSP APELAÇÃO -


Locação - Vaga de garagem - Ação de cobrança - Sentença de improcedência, à consideração de que contrato posterior passou a englobar a vaga e o salão comercial - Recurso da autora - Acolhimento, em parte - Existência de contratações distintas, escritas e assinadas, desde 2011, uma para a vaga de garagem, e outra para o salão comercial - Revogação de contrato anterior, relativo à garagem, que não se pode subentender pela nova contratação atinente ao salão, à falta de expressa e inequívoca cláusula contratual nesse sentido - Relação locatícia e débito que subsistem, à míngua de prova de pagamento, ônus dos locatários - Mas honorários contratuais são inadmitidos, os quais devem dar lugar aos fixados pelo juízo, somente, a fim de se evitar cobrança em duplicidade (bis in idem) - Disposição contratual que se aplica apenas à cobrança extrajudicial - Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 954.1228.7263.4734

18 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - Homicídio tentado - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Impossibilidade de novo julgamento - Jurados que optaram por uma das possíveis interpretações que se possa dar às provas colhidas - Penas fixadas com critério e corretamente - Regime prisional fixado com critério - Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 713.6212.8479.5683

19 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCI-ADO PELO EMPREGO ARMA BRANCA ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ITA-TIAIA, COMARCA DE ITATIAIA ¿ IRRESIG-NAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA IMPRO-CEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, PLEITE-ANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DAQUELA ¿ IM-PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO EXCULPATÓRIO ALCANÇADO PELO REPRESENTADO, QUE ORA SE PRE-SERVA E SE MANTÉM, MAS POR FUNDA-MENTO DIVERSO, MERCÊ DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SU-PORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRETENSA VÍTI-MA, MARIA HELENA, SEQUER SE FEZ PRE-SENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS MANIFESTA-ÇÕES REALIZADAS EM SEDE POLICIAL, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO PO-LICIAL MILITAR, GERMANO, COMO CON-SECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONS-TATADA ENTRE AS DISTINTAS VERSÕES SUSTENTADAS PELO MESMO DURANTE A INQUISA E, POSTERIORMENTE, EM JUÍZO, MORMENTE NO QUE TANGE À CRONOLOGIA PRECISA DO ACIONAMENTO DAS FORÇAS POLICIAIS E A SEQUÊNCIA NA QUAL, TANTO A ADOLESCENTE QUANTO A ESPOLIADA REPORTARAM O INCIDENTE ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO INICIALMENTE FOI PELO BRIGADIANO MENCIONADO QUE: ¿NO DIA 10/03/2021, QUARTA-FEIRA, POR VOLTA DAS 21:30H, O DECLARANTE FOI ACIONADO VIA SALA DE OPERAÇÕES PARA PROCEDER ATÉ O DPO DE ITATIAIA, LOCALIZADO NA AV. DOS EXPEDICIONÁRIOS, CENTRO, ITATIAIA-RJ, POIS NO LOCAL HAVIA UMA NACIONAL DE NOME GABRIELLY CRISTINA DA SILVA SOUZA, ENTREGANDO UMA FACA E INFORMANDO QUE HAVIA COMETIDO UM ROUBO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL «SALAO LAIS DUARTE, LOCALIZADO NA AV. UM SUL, 470, JARDIM ITATIAIA, ITATIAIA-RJ; QUE O DE-CLARANTE ENTÃO CONTATOU A MANICURE DO REFERIDO SALÃO E A MESMA CONFIRMOU QUE HAVIA SIDO ASSALTADA POR UMA MENINA DE PELE MORENA, COM O ROS-TO COBERTO E UMA FACA, A QUAL HAVIA SUBTRAÍDO A QUANTIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS), ATRAVÉS DE CINCO NOTAS DE R$ 20,00; QUE O FATO OCORREU POR VOLTA DAS 20:30H, DESTA DATA, 10/03/2021, E A MANICURE MARIA AINDA NÃO HAVIA FEITO O REGISTRO POLICIAL; QUE O DE-CLARANTE FEZ CONTATO COM A MÃE DE GABRIELLY, A SRA. KATIA CRISTINA DA SIL-VA, A QUAL COMPARECEU AO DPO E EN-TREGOU CINCO NOTAS DE R$ 20,00, INFOR-MANDO QUE GABRIELLY HAVIA ENTREGUE O DINHEIRO A ELA MAIS CEDO DIZENDO QUE ERA PARA A FILHA DELA¿. JÁ NO SEGUNDO MOMENTO PROCEDIMENTAL FOI PELO MESMO AGENTE ESTATAL ASSEVERADO QUE: ¿ESTAVA COM PM MATIAS, PARA VERIFI-CAR O ROUBO DO SALÃO; FIZERAM CONTATO COM A VÍTIMA; SEGUNDO A VÍTIMA, FORAM SUBTRAÍ-DOS R$ 100,00 MEDIANTE EMPREGO DE FACA; NÃO SE RECORDA DE MAIS DETALHES; SOMEN-TE TEVE CONTATO COM A VÍTIMA EM DELEGA-CIA; NÃO SE RECORDA DO QUE CONVERSA-RAM; NÃO SE RECORDA ONDE A REPRESENTA-DA PROCUROU A POLÍCIA; QUE NÃO FOI FEITO REGISTRO POLICIAL; QUE ACHA QUE A REPRE-SENTADA FEZ CONTATO COM O PM MATIAS; QUE A REPRESENTADA FEZ CONTATO COM A GUARNIÇÃO EM DELEGA-CIA, ANTES DA VÍTIMA IR À DELEGACIA; QUE A REPRESENTADA FEZ CONTATO COM A DELEGACIA ANTES DA VÍTIMA; QUE A VÍ-TIMA ENTROU EM CONTATO COM O 190, MAS AINDA NÃO HAVIA IDO À DELEGACIA¿ ¿ NESTE CONTEXTO, A DES-CRIÇÃO INICIAL INDICA QUE A POLÍCIA TOMOU CONHECIMENTO DO ATO INFRACI-ONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO POR MEIO DA INFANTE, QUE SE APRESENTOU VOLUNTARIAMENTE NO D.P.O.; EM CON-TRAPARTIDA, E MUITO EMBORA A SEGUN-DA NARRATIVA IGUALMENTE SUGIRA QUE A ADOLESCENTE FOI QUEM PROCUROU PRIMEIRO A AUTORIDADE POLICIAL, CER-TO SE FAZ QUE PERMANECEU INCERTO SE TAL FATO ANTECEDEU, OU NÃO, A TENTA-TIVA DA VÍTIMA DE REPORTAR O INCIDEN-TE ATRAVÉS DO SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 190, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS LACU-NAS E INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERI-ZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELE-CEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VIN-CULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EN-QUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE PRESERVA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APE-LO MINISTERIAL.

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Doc. LEGJUR 1688.3932.2227.0100

20 - TJSP Apelação. Queixa-crime rejeitada por ausência de justa causa. Alegação da apelante da existência de indícios mínimos suficientes ao seu recebimento. Descabimento. Instrução da peça vestibular unicamente com Boletim de ocorrência pautado exclusivamente na declaração unilateral da vítima. Testemunha arrolada que sequer foi ouvida. Ausência de elementos probatórios mínimos a dar suporte à ação Ementa: Apelação. Queixa-crime rejeitada por ausência de justa causa. Alegação da apelante da existência de indícios mínimos suficientes ao seu recebimento. Descabimento. Instrução da peça vestibular unicamente com Boletim de ocorrência pautado exclusivamente na declaração unilateral da vítima. Testemunha arrolada que sequer foi ouvida. Ausência de elementos probatórios mínimos a dar suporte à ação penal. Precedentes - Recurso Improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

21 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. LEGJUR 808.8730.3610.9942

22 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS SNIPER, CCS-BACEN E CENSEC. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS EMPRESAS «SEM PARAR E «CONECT CAR". DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. contra decisão que indeferiu pedidos de pesquisa patrimonial por meio da ferramenta CCS-BACEN, bem como expedição de ofícios às empresas «Sem Parar e «Conect Car, em execução de título extrajudicial ajuizada contra Nacionalle Salão de Beleza Ltda. ME e Laura Graciano Nogueira. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.9775.6535.7511

23 - TJSP Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Cumprimento provisório de decisão. Fornecimento de processador de fala do implante coclear, lado direito e esquerdo, do modelo Nucleus 8 - cochlear - Politec. Autora portadora de deficiência auditiva, desde os 10 meses de idade. Atualmente, com 16 anos. Deferimento da tutela provisória de urgência. Descumprimento da tutela concedida. Decisão que determinou a constrição de ativos financeiros, com base nos orçamentos apresentados pela parte autora. Inconformismo da executada. Não acolhimento. Medida que visa dar efetividade à tutela, visando resguardar a saúde da ora agravada, e que foi aplicada com base no poder geral de cautela do juiz (art. 139, IV do CPC). Menor está privada do estímulo auditivo, com risco à capacidade cognitiva-auditiva, em detrimento de alegada falta de cobertura contratual.

Reversibilidade da medida. Periculum in mora inverso. Decisão mantida. Recurso desprovido
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Doc. LEGJUR 502.2154.6253.8162

24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. ESTUPRO, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES COM ARGUIÇÃO DE NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DO INQUÉRITO POLICIAL; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA EXORDIAL; DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOB DUPLO FUNDAMENTO ¿ PELA RETIRADA DO ACUSADO DA SALA VIRTUAL QUANDO DA OITIVA DA VÍTIMA E DE SEU FILHO E PELA NÃO PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO; DE NULIDADE DA SENTENÇA PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. QUANTO AO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODAS AS IMPUTAÇÕES DEDUZIDAS, OU ENTÃO ABSORÇÃO DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS CP, art. 146 e CP art. 147 POR AQUELE PREVISTO NO 147-B DO MESMO DIPLOMA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULAÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE ESTUPRO PARA A DE LESÃO CORPORAL E O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO CP, art. 21. QUANTO À CENSURA IMPOSTA: REDUÇÃO DA PENA BASE, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE POR NÃO DESCRIÇÃO NA PREAMBULAR ACUSATÓRIA; REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO ADVOGADO, PREVISTA NO CPP, art. 265.

I ¿ DAS PRELIMINARES ¿ REJEIÇÃO DE TODAS. 1.

Da nulidade do inquérito e da instauração da ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7795.9770

25 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil do estado. Ação indenizatória. Morte de menor. Bala perdida. Omissão. Ocorrência.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 375.4255.8729.2188

26 - TJRJ Apelação Criminal. Sentença absolutória. Crime previsto no CP, art. 217-A. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando haver provas robustas de que ele praticou o fato a si imputado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o apelado, no ano de 2008, em data não informada, na Rua Humaitá, 17, Rio de Janeiro, praticou ato libidinoso, consistente em passar suas mãos nos seios da vítima T.M.B. que possuía 11 (onze) anos de idade na época dos fatos. 2. A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. 3. Compartilho do entendimento do juiz de primeiro grau, sendo impositiva a manutenção da sentença absolutória, porque a prova não é harmônica. 4. Inicialmente, ressalto a existência de um extenso lapso temporal entre o suposto fato e o registro de ocorrência efetuado pela ofendida. As provas produzidas consistem apenas na palavra da vítima, em 2021, sobre um suposto fato ocorrido em 1998. Tal circunstância, por si só, torna difícil a análise dos fatos. 4. Além disso, há discrepâncias significativas entre o que a vítima afirmou em sede policial e perante o Juízo. Em Delegacia, ela alegou que saiu correndo imediatamente após o suposto fato, enquanto em juízo declarou que saiu da sala de aula apenas quando o pai chegou ao local. Ademais, a ofendida não mencionou na Delegacia de Polícia que sentou no colo do acusado, contudo, sob o crivo do contraditório, disse que o apelado a teria colocado no colo, o que modifica a dinâmica do evento. 5. Por sua vez, o acusado, em sua autodefesa, negou a imputação. 6. Tais inconsistências levantam dúvidas sobre a veracidade dos fatos narrados na inicial e não há sequer um relatório por parte da equipe técnica para dar um suporte mais preciso acerca da credibilidade da palavra da vítima. 7. A meu ver, as declarações da ofendida não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório e não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 8. Não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 9. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelado, à luz do princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 385.6299.5718.0185

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL (INDEX 704), PARA CONDENAR O APELANTE À PENA FINAL DE 24 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO POR INFRAÇÃO AOS arts. 217-A E 213, §1º, COM AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA PELA REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E, POR FIM A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PROVA SEGURA E FIRME A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO PRESTADO COM CLAREZA, DESCREVENDO COM DETALHES OS 2 ABUSOS: «QUE O RÉU A LEVOU PARA BAIXO DE UMA ESCADA E A PENETROU PARCIALMENTE USANDO FORÇA FÍSICA; QUE TINHA 13 ANOS NA ÉPOCA E ERA VIRGEM; QUE, NO SEGUNDO ABUSO, DOIS ANOS MAIS TARDE, O RÉU A PEGOU NO COLO E A LEVOU PARA A CAMA DA MÃE; QUE O RÉU TENTOU TIRAR SUA ROUPA E COMEÇOU A PASSAR A MÃO EM SEU CORPO; QUE ELA O ARRANHOU E ATIROU NELE UM FERRO DE PASSAR ROUPA; QUE ELE LHE DEU UM TAPA; E QUE NESSA OPORTUNIDADE O RÉU NÃO CONSEGUIU PENETRÁ-LA, EMBORA JÁ A TIVESSE ACARICIADO NAS NÁDEGAS E NOS SEIOS

A AVÓ DA CRIANÇA, APARECIDA FÁTIMA INÁCIO, DISSE QUE SUA NETA LHE CONTOU O OCORRIDO E QUE O ACUSADO HAVIA TENTADO ABUSAR DELA OUTRAS VEZES; QUE O RÉU ESTAVA COM O ROSTO ARRANHADO NO DIA DO SEGUNDO ABUSO; E QUE A VÍTIMA APARECEU COM O ROSTO MACHUCADO NO MESMO DIA. JOÃO VITOR DE SOUZA, PRIMO DA VÍTIMA, RELATOU: «QUE NO DIA DO SEGUNDO ABUSO, ESTAVA HOSPEDADO NA CASA DE SUA TIA ADRIANA, ONDE TINHA IDO PASSAR O FIM DE SEMANA; QUE ESTAVA DORMINDO QUANDO OUVIU UM BARULHO, FOI ATÉ A SALA E VIU A VÍTIMA CHORANDO; QUE SUA TIA ESTAVA DO LADO DE FORA DA CASA DISCUTINDO COM O RÉU; QUE DEPOIS OUVIU DIZER QUE O RÉU TINHA TENTADO VIOLENTAR A VÍTIMA; QUE O RÉU ESTAVA BÊBADO E COM O ROSTO ARRANHADO; E QUE A VÍTIMA LHE DIZIA QUE NÃO GOSTAVA DO RÉU. - APELANTE QUE NEGOU OS FATOS - DOSIMETRIA QUE DEMANDA UM AJUSTE. A PENA BASE DE AMBOS OS CRIMES FOI ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 08 ANOS DE RECLUSÃO. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA CORRETAMENTE AUMENTADA PARA AMBOS OS CRIMES NA FRAÇÃO DE 1/2, PELA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CP, art. 226, II, POR TER O APELANTE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA, SUA ENTEADA, E TER SE VALIDO DESTA PARA PERPETRAR O ABUSO SEXUAL, ATINGINDO 12 ANOS DE RECLUSÃO - POR FIM, DEVE SER RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA, POIS O SEGUNDO CRIME FOI PRATICADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E FORMA DE EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE A PENA DE UM DOS CRIMES SER AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 1/6, ATINGINDO 14 ANOS DE RECLUSÃO, MANTIDO O REGIME FECHADO - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA REDUZINDO A PENA FINAL PARA 14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO
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Doc. LEGJUR 193.1783.4009.6700

28 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Mera reiteração de recurso ordinário anteriormente interposto. Agravo desprovido.


«1 - Constatado que o presente recurso ordinário é mera reiteração de outro recurso ordinário interposto anteriormente perante esta Corte, com identidade de causas de pedir e de pedidos, não há como dar curso à irresignação. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1492.0000.2000

29 - TJRJ Pena. Execução penal. Visita periódica ao lar. Recurso ministerial que sustenta a reforma da decisão que deferiu o benefício de visita periódica ao lar de forma automatizada, ultrapassando o número legal de visitas. Recurso desprovido. Lei 7.210/1984, arts. 122, I e 124, «caput e § 3º.


«1. Correta a decisão do Juízo da VEP, uma vez preenchidas pelo apenado as condições objetivas e subjetivas previstas na lei. Dispondo o art. 124 daquele diploma que «A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, resta evidente que a lei permite que o condenado saia no máximo 35 dias por ano para visitar a família -7 dias renovados por mais quatro vezes. Ora, não podendo o prazo ser superior a sete dias, pressupõe-se que o juiz poderá deferir saídas por prazo inferiores, e, para que se mantenha o direito a 35 dias, a quantidade de saídas será superior a cinco. ... ()

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Doc. LEGJUR 766.2872.8439.7103

30 - TJSP Soldado PM Temporário - Manutenção em grau recursal da sentença que julgou a demanda procedente e reconheceu o direto da parte autora ao recebimento de «...13º salário, férias, mais um terço, adicional de insalubridade e adicional de local de exercício, reconhecendo a natureza de trabalho prestado pela parte autora, para todos os fins.... Reexame nos termos do art. 1.040, II do CPC . Reforma das decisões anteriores que se faz necessária. Reexame da matéria à luz do CPC/2015, art. 1.040, II Tema 551 do C. STF. Adequação do julgado anteriormente prolatado aos Temas 551 e 1.114 do STF por força dos art. 927, III, e art; 985, I, ambos do CPC. Revisão do julgado original para dar provimento ao recurso da Fazenda Pública e julgar improcedente a pretensão.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3015.0800

31 - TJSP Reclamação. Descabimento. Hipótese. Ajuizamento em face de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Paraguaçu Paulista, ao qual o reclamante imputa violação a acórdão proferido por esta Corte. Inocorrência. Vícios na publicação do aresto que o tornaram inexistente para fins jurídicos. Impossibilidade de dar-lhe eficácia antes de saná-los. Correção do Juízo ao determinar o retorno dos autos à Corte e suspender os efeitos da decisão. Reclamação rejeitada.

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Doc. LEGJUR 181.0576.6816.6631

32 - TJRJ Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Imputação de tortura, homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Decisão atacada que revogou a prisão preventiva do Recorrido, com a imposição de medidas cautelares diversas (CPP, art. 319). Irresignação ministerial que argui, preliminarmente, a nulidade da decisão, por violação ao princípio contraditório, por não ter sido oportunizada ao Parquet a manifestação acerca do pleito libertário formulado pela Defesa. No mérito, persegue a reforma do decisum, para que seja restaurada a prisão preventiva do Recorrido, aduzindo, em síntese, a presença dos pressupostos previstos no CPP, art. 312. Preliminar que não reúne condições de acolhida. Conforme bem realçado pela D. Procuradoria de Justiça, «o CPP, art. 316, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (pacote Anticrime), autoriza, expressamente, a revogação da segregação cautelar de ofício pelo Magistrado". Mérito que se resolve em favor do Recorrente (MP). Recorrido que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com os corréus e outros indivíduos não identificados, constrangeram a vítima, com o emprego de violência, consistente em socos, chutes, coronhadas, golpes com Vara de espinhos e afogamento, e de graves ameaças de morte, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental, com o fim de obterem a confissão de que ela teria delatado os mesmos para facção rival e levado seu ex-namorado para ser morto pelos membros de tal facção. Em seguimento, teriam, com dolo de matar, desferido disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte. O crime de homicídio teria sido praticado por motivo torpe, para se vingar da vítima, que teria passado informações à facção rival (Comando Vermelho) e levado à execução de seu ex-namorado, um dos membros da facção do Recorrido e dos corréus. Tal delito, também teria sido cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que estavam em superioridade numérica e armados, quando a atacaram, desarmada e ferida em virtude da sessão de tortura a que foi submetida momentos antes. Ato contínuo, o Recorrido e os corréus, teriam ocultado o cadáver da vítima, jogando seu corpo no rio Muriaé. Narra a denúncia que a vítima estaria em um bar com seu companheiro José Paulo, quando o corréu Sévio chegou ao local, seguido do Recorrido e do corréu Flavio, tendo Sévio perguntado à vítima «quem é você? e ela respondeu que seria «Claudinha". Ato seguinte, Sévio mostrou que estava armado e disse à vítima «levanta e vai lá pro beco, determinando que o companheiro dela seguisse para o mesmo local, ocasião em que todos seguiram para o bar da corré Priscila, onde estavam os demais corréus, portando armas de fogo. A vítima e seu companheiro foram, então, ordenados a se dirigirem ao «Beco do Jajá, próximo à Cachoeira do Macaco, momento em que Sévio disse para Priscila «fica na visão! Qualquer coisa me avisa!, tendo ela respondido «pode deixar". Chegando à cachoeira, o Recorrido e os corréus determinaram que o companheiro da vítima abaixasse a cabeça e começaram a desferir socos, chutes, choronhadas e varadas de espinhos contra ela, perguntando «quem te mandou aqui? Você que está entregando a gente pra outra facção do bairro CEHAB? Foi você que levou o Pablo pra morrer?". Em seguida, o Recorrido pegou a vítima pelo cabelo, levando-a até a beira do rio, onde passou a afogá-la e agredi-la, dizendo «fala o que você sabe! Você sabe sim!". Em razão da vítima permanecer negando os fatos, mesmo após pedirem para que seu companheiro a convencesse a falar o que eles queriam, Sévio o levou de volta ao bar da Priscila, onde o ameaçou dizendo «se você abrir a boca, eu mato seu filho e vou atrás de você até onde você for! e o liberou, ordenando que dois indivíduos que lá estavam o seguissem em outra motocicleta, enquanto ele ia embora. Após o companheiro da vítima ser liberado, esta continuou sendo torturada, até que foram efetuados disparos de arma de fogo contra ela e seu corpo foi jogado no rio. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela máxima, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Indícios suficientes de autoria que se extraem, em especial, do depoimento do companheiro da vítima, o qual efetuou o reconhecimento do Recorrido por fotografia. Reconhecimento fotográfico que se reputa válido, si et in quantum e a título de elemento prefacial de indicação de autoria. Depuração da validade deste reconhecimento fotográfico que, no entanto, deverá ser excepcionalmente promovida, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo Juízo de origem (CPP, arts. 156, II, e § 2º do art. 654), a fim de que se realize o competente ato de reconhecimento pessoal, no intuito de se ratificar o auto lavrado na Delegacia, ficando a instância de base desde logo autorizada a revisar os termos da custódia prisional ora decretada, em caso de dúvida relevante ou da negativação de tal providência saneadora. Documentação apresentada pela Defesa que não se revela suficiente para infirmar os indícios de autoria. Periculum libertatis que, por sua vez, se acha positivado face a gravidade concreta do fato, evidenciada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Recorrido que responde a ação penal pela suposta infração ao 157, §2º, II, c/c § 2º - A, I, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, que se encontra atualmente em fase de citação/resposta à acusação. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Rejeição da preliminar e provimento do recurso, para decretar a prisão preventiva do Recorrido, com a imediata expedição de mandado de prisão, mas com ordem, ex officio, para que o Juízo de origem promova, a partir da sua captura, no prazo de até 30 (trinta) dias, a depuração da validade do reconhecimento fotográfico respectivo, mediante ato de confirmação por reconhecimento pessoal.

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Doc. LEGJUR 150.4253.5004.8300

33 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Erro material. Ocorrência. Efeitos infringentes. Embargos acolhidos.


«1. Constatado o erro material no exame da admissibilidade realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, devem os embargos de declaração ser acolhidos para saná-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.0400

34 - TRT3 Professor. Hora extra. Professor. Desrespeito à bifurcação da jornada. Horas extras.


«Nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 11.378/08, Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Ressalta-se que a separação da jornada dos profissionais da educação básica entre atividades em sala de aula e aquelas extraclasse justifica-se pelas próprias condições especiais de trabalho a que se sujeitam os referidos profissionais, que necessitam de tempo para a elaboração de plano de aula, elaboração e correção de provas, trabalhos, confecção de diários, estudo e ainda participação em cursos de aprimoramento e reuniões pedagógicas. Sendo manifesto o desrespeito à proporcionalidade, declarada constitucional pelo STF, há que se dar provimento ao recurso para condenar o Município reclamado ao pagamento de horas extras.... ()

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Doc. LEGJUR 304.8530.0161.3665

35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA CONDENAR A AABB AO PAGAMENTO DE R$ 51.476,61 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) EM RAZÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA FALHA NA INSTALAÇÃO DE BOILER; E PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO RELATIVOS ÀS TAXAS DE ENERGIA, GÁS, ÁGUA E ESGOTO, LIMPEZA URBANA E LIXO E PARA CONDENAR A BENOLIEL, WADGY E REGINA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AOS PATRONOS DA AABB EM VALOR CORRESPONDENTE A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS CADA. RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AABB AO ARGUMENTO DE QUE JAMAIS DEU QUITAÇÃO À BENOLIEL OU DEIXOU DE COBRÁ-LA PELOS DÉBITOS RELATIVOS À ÁGUA, LUZ E OUTRAS DESPESAS, INEXISTINDO SUPRESSIO. ADUZ QUE A SÓCIA DA BENOLIEL UTILIZOU OS CARDÁPIOS PARA ATACAR A AABB E SUA ADMINISTRAÇÃO, O QUE FOI OBJETO DE MATÉRIA NO JORNAL O GLOBO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE HAJA CONDENAÇÃO DA BENOLIEL AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. SEGUNDOS APELANTES, WADGY E REGINA, SUSTENTAM QUE O JUÍZO A QUO DEIXOU DE DISTRIBUIR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E QUE, AO ALEGAR ESTE FATO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FORAM CONDENADOS AO PAGAMENTO DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS CADA. RECURSO DA BENOLIEL QUE, PRELIMINARMENTE, REQUER A COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA DE ENGENHARIA OU A NULIDADE DA PROVA. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA O RECONHECIMENTO DA INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA E VIOLAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO PELA AABB, BEM COMO PARA QUE HAJA CONDENAÇÃO DA AABB EM PERDAS E DANOS. REQUER, AINDA, A CONDENAÇÃO DA AABB AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA A IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. PEDIDO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA DE ENGENHARIA REALIZADO PELA BENOLIEL JÁ ACOLHIDO, COM A CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PERITA QUE PRESTOU DIVERSOS ESCLARECIMENTOS NOS AUTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL DEVE SER REJEITADA. DEFERIMENTO DA PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR EM DECISÃO DE SANEAMENTO, QUANDO RESTOU ESCLARECIDO QUE OS DOCUMENTOS NÃO TRAZIDOS AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SERIAM CONSIDERADOS INEXISTENTES, INCLUSIVE PARA FINS PERICIAIS. CPC, art. 378 ¿NINGUÉM SE EXIME DO DEVER DE COLABORAR COM O PODER JUDICIÁRIO PARA O DESCOBRIMENTO DA VERDADE¿. AS PARTES NÃO REALIZARAM REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA. INADMISSÍVEL IMPUTAR TAL ÔNUS AOS PERITOS A FIM DE QUE ALCANCEM RESULTADO DIVERSO. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO À AABB (PRIMEIRA APELANTE). PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 8º (OITAVA) DO INSTRUMENTO CONTRATUAL É EXPRESSO QUANTO À RESPONSABILIDADE DA BENOLIEL EM REALIZAR OS PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS E TAXAS REFERENTES À ENERGIA, GÁS, ÁGUA E ESGOTO, LIMPEZA URBANA E OUTRAS RUBRICAS. AABB EMITIU, DURANTE O PERÍODO DE TRÊS ANOS, BOLETOS E «ENCONTROS DE CONTAS DE FORMA UNILATERAL, DANDO QUITAÇÃO AOS ¿DÉBITOS¿ DA BENOLIEL, SEM QUAISQUER RESSALVAS. PERÍCIA CONTÁBIL ESCLARECE QUE, COM BASE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, É EVIDENTE QUE AS DESPESAS COM ÁGUA, ESGOTO, ENERGIA E OUTRAS ERAM MENSALMENTE COMUNICADAS PELA AABB À BENOLIEL. VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM, HAJA VISTA A EXPECTATIVA CRIADA NA BENOLIEL QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. POSTERIOR COBRANÇA DE R$ 198.220,70 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E SETENTA CENTAVOS) CONFIGURA COMPORTAMENTO ABUSIVO E CONTRÁRIO À BOA-FÉ OBJETIVA. PRECEDENTES DESTE TJRJ. ENUNCIADO DA SÚMULA 373 DESTE TJRJ DISPÓE QUE, PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA, É IMPRESCINDÍVEL QUE A CONDUTA DO AGENTE VIOLE SUA HONRA OBJETIVA. COMUNICADO FORMAL AOS SÓCIOS E NÃO SÓCIOS EM CARDÁPIO, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE GERAR GRANDES REPERCUSSÕES NEGATIVAS À REPUTAÇÃO EMPRESARIAL DA ASSOCIAÇÃO. SÓCIA DA BENOLIEL, INCLUSIVE, DEIXA DE COMENTAR O CASO AO SER PROCURADA PELO JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TODAVIA, ASSISTE RAZÃO AOS SEGUNDOS APELANTES, WADGY E REGINA, E À TERCEIRA APELANTE, BENOLIEL, NO QUE TANGE À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO DA AABB. CPC, art. 85, § 1º É EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA RECONVENÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA QUE SEJAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR PRETENDIDO PELA AABB NA RECONVENÇÃO EM FAVOR DOS PATRONOS DA BENOLIEL E DE WADGY E REGINA. OS DEMAIS PEDIDOS DA BENOLIEL, ORA TERCEIRA APELANTE, NÃO MERECEM SER PROVIDOS. PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS NÃO CORROBORAM A AFIRMATIVA DE QUE AS OBRAS REALIZADAS NO INTUITO DE VIABILIZAR O USO E A EXPLORAÇÃO DO SALÃO NOBRE FORAM CONCLUÍDAS SOMENTE EM OUTUBRO DE 2018. REVISTA PUBLICADA EM JANEIRO DE 2017 COM FOTOGRAFIAS DO SALÃO NOBRE JUNTAMENTE AOS DIZERES: «O SALÃO NOBRE ESTÁ PRONTO". PERITA JUDICIAL QUE CONCLUI QUE A OBRA DO SALÃO FOI FINALIZADA NO INÍCIO DE 2017. PERITA DE ENGENHARIA DECLARA QUE, COM BASE EM SUA EXPERIÊNCIA EM SALÕES DE EVENTOS, A INFRAESTRUTURA DO SALÃO NOBRE DO CLUBE É COMPATÍVEL COM A DE OUTROS DE ALTO PADRÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÉRMINO DO CONTRATO SE DARÁ APENAS EM 2036 TAMBÉM NÃO PROCEDE. CPC, art. 479 INDICA QUE O JUIZ DEVERÁ APONTAR, NA SENTENÇA, OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A DEIXAR DE CONSIDERAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS, PELO QUE O MAGISTRADO NÃO É VINCULADO A DECIDIR CONFORME OS LAUDOS. JUÍZO A QUO FOI CLARO QUANTO AO FATO DE QUE HÁ APENAS A POSSIBILIDADE CONTRATUAL DE RENOVAÇÃO POR IGUAL PERÍODO CASO AS PARTES ACORDEM, DE FORMA EXPRESSA, QUANTO À REMUNERAÇÃO, O QUE NÃO SE COMPROVA NO CASO EM TELA. QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE FALHAS NA INFRAESTRUTURA, TAMBÉM NÃO MERECEM PROSPERAR. INEXISTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ACERCA DE INSTALAÇÃO ELEVADOR OU DE RAMPA. OBRAS DA COZINHA REALIZADAS CONFORME PROJETO EXECUTIVO, SEGUNDO LAUDO PERICIAL DE ENGENHARIA. RESTAURANTE DA PASSARELA CONSTAVA NO CONTRATO COMO «A SER IMPLANTADO, SEM INDICAÇÃO DE PRAZO. PROBLEMAS ELÉTRICOS NO BAR DA PISCINA NÃO SÃO ESPECIFICADOS PELA BENOLIEL, BEM COMO SEQUER FORAM JUNTADAS PROVAS QUE CORROBOREM A AFIRMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA NA FORMA DO CPC, art. 373, I. AUTOR QUE DEIXA DE PROVAR EXISTÊNCIA DAS SITUAÇÕES CONCRETAS QUE ENSEJARAM OS DANOS RECLAMADOS EM SUA PETIÇÃO INICIAL. PERÍCIA CONTÁBIL PREVÊ DANOS AO BOILER NO VALOR DE R$ 51.476,61 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), JUSTAMENTE O VALOR ESTABELECIDO EM SENTENÇA. INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DO CONTRATO NÃO RESTOU COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 422 DO CC, NO SENTIDO DE QUE OS CONTRATANTES SÃO OBRIGADOS A OBSERVAR A PROBIDADE E BOA-FÉ DURANTE E APÓS A CONCLUSÃO DO CONTRATO. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO TAMBÉM NÃO VERIFICADA. PARTES APRESENTARAM DIVERSOS MOTIVOS QUE PODEM TER CONTRIBUÍDO PARA O FRACASSO NA PARCERIA COMERCIAL, SENDO CERTO QUE TERCEIROS INDICAM, INCLUSIVE, INSATISFAÇÃO COM PREÇOS E CONDIÇÕES. INEXISTE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DA REALIZAÇÃO DE 100 (CEM) EVENTOS ANUAIS. DIANTE DO EXPOSTO, NÃO HÁ RAZÃO PARA ATRIBUIR UMA POSTURA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA A UMA DAS PARTES. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE (AABB) CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DOS SEGUNDOS APELANTES (WADGY E REGINA) A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO DA TERCEIRA APELANTE (BENOLIEL) A QUE DE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA QUE SEJAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO NO VALOR DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR PRETENDIDO PELA AABB EM FAVOR DOS PATRONOS DE WADGY, REGINA E BENOLIEL, BEM COMO PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DE WADGY E REGINA AO PAGAMENTO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 191.4324.0000.2700

36 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Policial civil do estado de Minas Gerais. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Ausência de norma regulamentando o prazo aplicável. Em matéria sancionadora, tudo deve ser feito pro reo quando há dúvida. Justifica-se a aplicação do lei, art. 258 estadual mineira 869/1952 (estatuto dos servidores públicos civis do estado de Minas Gerais). Prazo prescricional consumado. Ilegalidade do ato de demissão. Recurso ordinário a que se dá provimento.


«1 - Diante da omissão no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais acerca de qual o prazo prescricional aplicável ao caso em comento (aplicação da pena de demissão), faz-se necessária a integração noutra norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.5700

37 - STJ Consumidor. Ação de indenização. Aquisição de veículo com defeito de fábrica. Reparação do vício. Notificação formal dos responsáveis. Desnecessidade. CDC, art. 18, § 1º.


«Constatado o vício de qualidade ou quantidade no produto, que o torne impróprio ou inadequado para o consumo, o § 1º do CDC, art. 18 concede ao fornecedor a oportunidade de saná-lo, no prazo de 30 dias, sendo facultado ao consumidor, em caso de não reparação do defeito, optar por uma dentre três alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. O objetivo do dispositivo legal em comento é dar conhecimento ao fornecedor do vício detectado no produto, oportunizando-lhe a iniciativa de saná-lo, fato que prescinde da notificação formal do responsável, quando este, por outros meios, venha a ter ciência da existência do defeito. É o que se verifica na hipótese dos autos, em que, a despeito de não ter sido dirigida nenhuma notificação formal às rés, por força dos documentos comprobatórios das revisões realizadas no veículo, tiveram elas conhecimento dos problemas detectados, sem que os tivessem solucionado de modo definitivo.... ()

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Doc. LEGJUR 194.8920.1011.3100

38 - STJ Pedido de extensão no recurso em habeas corpus. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Advogado. Lei 8.906/1994, art. 7º, V. Aplicação do CPP, art. 580. Similitude fática. Pedido de extensão deferido.


«1 - A teor do CPP, art. 580, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. ... ()

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Doc. LEGJUR 925.5619.8816.8376

39 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor, com atraso na fala e suspeita de Transtorno do Espectro Autista, de realização de exame genético, consoante prescrição médica, sob o fundamento, em síntese, de que não dispõe de recursos financeiros para suportar o respectivo custo. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Município de São Francisco de Itabapoana. A saúde é, ao mesmo tempo, um direito fundamental e social, sendo imperioso que a CF/88 seja interpretada de forma a dar efetividade a tal direito. Caracteriza grave violação à ordem constitucional a omissão do Estado, qualquer que seja a sua esfera administrativa, na prestação da saúde à população. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e decorre dos arts. 23, II, e 196, ambos da Carta Política. In casu, inexiste ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário atua no controle de políticas públicas. Precedentes do STJ. Ente público que deixou de demonstrar o atendimento à reserva do possível. Incidência da Súmula 241/STJ Estadual de Justiça. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 2% (dois por cento) sobre o quantum fixado pelo Magistrado a quo, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

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Doc. LEGJUR 342.2148.9595.1877

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 157, § 2º, INC. II, E § 2º-A, INC. I (2X), N/F DO art. 70, AMBOS DO CP, À PENA DE 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PENA PECUNIÁRIA DE 58 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE, ALERTANDO, INCLUSIVE, ACERCA DA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E O CONCURSO DE PESSOAS, O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DE CRIME CONEXO ( ROUBO DO VEÍCULO DA VÍTIMA MARCOS ), ALÉM DA REVISÃO DA DOSIMETRIA - PARCIAL CABIMENTO ¿ A VÍTIMA MARCIO NA DISTRITAL, 02 DIAS APÓS O ROUBO, E APÓS LHE SEREM MOSTRADAS VÁRIAS FOTOS EM UM APARELHO CELULAR, SEM QUALQUER SUSPEITA DE INDUZIMENTO, RECONHECEU O ORA APELANTE COMO SENDO UM DOS ROUBADORES, SENDO CERTO QUE EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APÓS CORROBORAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, E DESCREVER AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DE UM DOS ROUBADORES, EM SALA PRÓPRIA, FEZ O RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO APELANTE, COM A OBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226 ( APONTOU PARA A PESSOA 05 ), TRATANDO-SE À TODA EVIDÊNCIA DE MATERIAL CONCLUDENTE INDISCUTIVELMENTE APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, ATÉ PORQUE NÃO LHE INTERESSARIA ACUSAR QUEM REALMENTE NÃO FOSSE O AUTOR DO DELITO - NOUTRO GIRO DEVE SER AFASTADA A CONDENAÇÃO QUANTO À VÍTIMA MARCOS, POIS A CONDUTA ATRIBUÍDA AO ORA APELANTE DESCRITA NA DENÚNCIA REFERE-SE UNICAMENTE AO ROUBO DE ¿ UM CELULAR DA MARCA MOTOROLA, UMA CARTEIRA CONTENDO A QUANTIA DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) EM ESPÉCIE E DOCUMENTOS PESSOAIS PERTENCENTES À VÍTIMA MÁRCIO¿, SENDO CERTO QUE NA PRÓPRIA PEÇA ESTÁ CONSIGNADO QUE O ROUBO DO VEÍCULO RENEGADE, PERTENCENTE À VÍTIMA MARCOS, E PELO QUAL O APELANTE TAMBÉM RESTOU CONDENADO, ESTAVA SENDO ¿OBJETO DE INVESTIGAÇÃO NOS AUTOS DO RO 024-00912/2021¿, E DESTA FORMA, ANTE O NÃO ADITAMENTO DE TAL CRIME CONEXO, MOSTRA-SE INVIÁVEL A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A TAL VÍTIMA ( MARCOS ) - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DA MAJORANTE CONCURSO DE PESSOAS, UMA VEZ QUE O CONTEXTO FÁTICO APONTA DE FORMA INDENE DE DÚVIDAS O CONLUIO ENTRE O APELANTE E OUTRA PESSOA NÃO IDENTIFICADA - NO ENTANTO HÁ QUE SER DESCONSIDERADA A CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA MEDIDA EM QUE A PRÓPRIA VÍTIMA MARCIO LIMITOU-SE A DIZER EM JUÍZO QUE OS ROUBADORES ESTAVAM ARMADOS, SEM DAR MAIORES DETALHES DE TAL ARTEFATO, NÃO EXISTINDO, PORTANTO, PROVAS SEGURAS DE QUE REALMENTE SE TRATASSE DE UMA ARMA DE FOGO, PRINCIPALMENTE ANTE AO FATO DE NÃO TER SIDO A MESMA APREENDIDA, DE MODO A DETERMINAR SUA POTENCIALIDADE LESIVA, HAJA VISTA QUE NÃO CHEGOU A SER DISPARADA DURANTE O CRIME, NÃO HAVENDO OUTRO MEIO DE DEFINIR O PERIGO REAL A QUE ESTEVE SUJEITA A REFERIDA VÍTIMA. NO CASO EM COMENTO, EM QUE PESE EXISTIR A GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO, A CAUSA DE AUMENTO NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADA, HAJA VISTA QUE OS ROUBADORES PODEM MUITO BEM TER SE UTILIZADO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - REVISÃO DA DOSIMETRIA A MENOR QUE SE FAZ NAS 1ª E 2ª FASES - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME REFERENTE À VÍTIMA MARCOS, BEM COMO AFASTAR A MAJORANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE REVER A DOSIMETRIA A MENOR NA 1ª E 2ª FASES, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 26 DM, RESTANDO MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO, LEVANDO-SE EM CONTA O QUANTUM DE PENA APLICADO E O CARÁTER DE REINCIDENTE DO APELANTE.

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Doc. LEGJUR 964.3641.2414.5745

41 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO -


Indenização por danos materiais e morais - Falha no atendimento médico prestado na realização de parto, por conta de procedimentos inadequados para a retirada do bebê, sobretudo pela demora na realização da Cesariana, ocasionando graves sequelas na criança, com paralisia cerebral - Apesar de o laudo pericial não acusar demora do procedimento, a médica que realizou o parto atestou perante o Juízo existir grave falha no atendimento por falta de oxigênio na sala de cirurgia, falha que pode ter contribuído para a paralisia cerebral - Sentença de procedência - Reforma parcial para caracterização do fato como perda de uma chance - Negligência ou imperícia grave em conduta adotada na rede municipal de saúde, evidenciada na falta de insumo básico, evidenciando erro primário e inexcusável - Tendo em vista a impossibilidade de se afirmar que o regular fornecimento de oxigênio fosse impedir a ocorrência da paralisia cerebral, o incidente tem de ser apreciado nos quadros da perda de uma chance - A falta reside em não se dar ao paciente as melhores possibilidades de cura; e, inequivocamente, foi o que se passou - Caracterização de perda de uma chance, que afasta a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do Estado e os danos sofridos - Indenização por danos morais reduzida para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - Pensão mensal de 01 salário mínimo pelo tempo de vida da criança mantida - Sentença reformada no quantum indenizatório e quanto aos consectários legais - Recurso provido parcialmente... ()

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Doc. LEGJUR 196.9463.6002.1000

42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Negativa de tratamento. Apraxia de fala na infância. Cláusula abusiva. Súmula 83/STJ. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Não ocorrência. Agravo desprovido.


«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as operadoras de planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.8174.6469.0216

43 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil. Execução por título extrajudicial. Débito condominial. Indeferimento da Inicial. Desprovimento do recurso.

Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que indeferiu a inicial do processo executivo, sob o fundamento de que o exequente não trouxe o valor da cota executada discriminado em Ata Assemblear ou em Convenção. A questão em discussão consiste em saber se para fundamentar o processo executivo basta a apresentação de Ata de Assembleia com a aprovação da previsão orçamentária aprovada em Assembleia, com deliberação e aprovação das despesas previstas. Razões de decidir. 1) Nos termos do CPC, art. 784, X, é necessária a previsão do valor que se pretende executar na convenção do condomínio, ou na ata da assembleia, sob pena de restar configurada a ausência de certeza e liquidez do título. 2) O Exequente não trouxe o valor da cota executada (anos de 2016/2018), mas apenas a AGO que deliberou a previsão orçamentária de 2023. Artifício que não sana o vício do processo executivo, o qual carece de título capaz de lhe dar substrato. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 883.4075.9977.0919

44 - TJSP APELAÇÃO.


Homicídio culposo na direção de veículo automotor qualificada pela influência de álcool. Recurso defensivo. Absolvição inviável. Arcabouço probatório que autoriza a condenação. Apelante que conduzia sua motocicleta com a vítima na garupa, sob o efeito de álcool, em via movimentada e em velocidade excessiva, incompatível com as condições da via pública. Imprudência demonstrada. Alegação de culpa exclusiva de terceiros. Inocorrência. Imprudência do acusado que foi causa determinante para a ocorrência do acidente que resultou no óbito da vítima. Qualificadora da condução do automóvel comprovada pela prova documental e testemunha. Existência de elementos seguros que demonstraram que o réu, no momento do acidente, possuía forte odor etílico e fala ebriosa. Pleito de concessão de perdão judicial. Impossibilidade. Circunstâncias fáticas que não revelam que a medida atende aos fins previstos no art. 121, §5º, do CP. Réu que sequer compareceu na fase investigativa ou judicial, para dar sua versão dos fatos e narrar a «dor sofrida pela morte da vítima. Condenação mantida. Pena e regime prisional semiaberto bem fixados. Negado provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 973.6670.3925.2060

45 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO SIMPLES (ARTIGO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO -


Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Tratando-se de delito praticado na clandestinidade, é de dar-se especial relevância à palavra da vítima e dos policiais, como elementos de prova, desde que não destoem do conjunto probatório e que não se encontrem, nos autos, indícios ou provas de que pretendam incriminar pessoas inocentes, sobretudo porque coerentes com a confissão extrajudicial do apelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.0200

46 - TRT3 Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.


«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.5900

47 - TJRJ Plano de saúde. Consumidor. Fonoaudiologia. Tratamento fonoaudiológico. Limitação pela seguradora (nos termos do contrato) a seis sessões por ano. Autor com quatro anos de idade (associado desde o nascimento) que tem dificuldade de fala (desvio fonológico evolutivo. Cid-10 f80.0- 15.39) que compromete o seu desenvolvimento pedagógico e a quem foi prescrito tratamento fonoaudiológico com duas sessões semanais por no mínimo seis meses. Recusa de cobertura. Ação de obrigação de fazer. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela deferida. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 51. Lei 9.656/98, art. 12.


«O CDC (Lei 8.078/90) está em vigor há mais de 18 anos e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) há mais de 10 anos, não sendo por isso admissível que num contrato de seguro-saúde celebrado há quatro anos, ainda se estabeleça uma limitação de atendimento (ou cobertura) que evidentemente afronta tanto o CDC, art. 51 quanto o art. 12 da Lei dos Planos de Saúde, pois a seguradora já sabia perfeitamente que não podia legalmente estabelecer tal limitação, ainda mais que àquela altura a jurisprudência já pacificara o entendimento a respeito da legalidade da limitação da cobertura. Fixado o pressuposto da impossibilidade legal do estabelecimento de limitação de cobertura e comprovada a prescrição médica do tratamento fonoaudiológico por mais seis meses, duas vezes por semana, afigura-se razoável a decisão que deferiu antecipação de tutela para obrigar a seguradora a dar cobertura ao tratamento nos termos prescritos, não havendo o que reformar na dita decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 382.3043.1140.1376

48 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FO-GO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO LOTEA-MENTO NOVA ESPERANÇA, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTE-RIAL DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DA RE-PRESENTAÇÃO, PLEITEANDO A PROCEDÊN-CIA DA REPRESENTAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DAQUELA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IR-RETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA MANIFESTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONCERNENTE À AUTORIA DOS FATOS NA PESSOA DO RE-PRESENTADO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSE-CAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRA-ZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILI-TAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DE-SENLACE, JÁ QUE AS DECLARAÇÕES JUDI-CIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MI-LITAR, FERNANDO, APENAS DERAM CONTA DE HAVER RECEBIDO UM INFORME VEICU-LADO PELA SALA DE OPERAÇÕES ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS NA «GROTA¿ NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, E AO DIRIGIR-SE AO LO-CAL ESPECIFICADO, OBSERVOU UM SUJEI-TO, NOTAVELMENTE MANCO DE UMA DAS PERNAS, CORRENDO EM DIREÇÃO AO ¿ES-CADÃO¿, E PORTANDO, EM SUAS MÃOS, UMA PISTOLA. ATO CONTÍNUO E APÓS TER SIDO IDENTIFICADO TANTO O LOCAL DE OCUL-TAÇÃO DO ARTEFATO VULNERANTE QUAN-TO A RESIDÊNCIA NA QUAL O INDIVÍDUO ADENTROU, PROCEDERAM À ABORDAGEM, INICIALMENTE, DE DUAS PESSOAS, SEGUIDA PELA DOS DEMAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, INCLUINDO O ADOLESCENTE, O QUAL VEIO A SER RECONHECIDO PELO MENCIONADO AGENTE ESTATAL COMO SENDO O INDIVÍ-DUO ANTERIORMENTE OBSERVADO EM AÇÃO EVASIVA, MAS COM QUEM, DIRETA-MENTE, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRA-DO, NEM TAMPOUCO DURANTE AS BUSCAS DESENVOLVIDAS NAQUELE DOMICÍLIO, E A PARTIR DAS QUAIS APENAS LOCALIZOU, NA ÁREA DO BANHEIRO, UMA BERMUDA AZUL, VESTIMENTA ATRIBUÍDA ÀQUELE SUJEITO EM TENTATIVA DE FUGA ¿ CONTUDO, INS-TANDO A FORNECER PARTICULARIDADES CONCERNENTES À FISIONOMIA DO SUSPEI-TO EM QUESTÃO, O BRIGADIANO AFIRMOU QUE, APESAR DA INCAPACIDADE EM DIS-CERNIR OS TRAÇOS FACIAIS DO MESMO, OBSERVOU ATENTAMENTE O SEU PORTE FÍ-SICO, A SINGULARIDADE DA LOCOMOÇÃO E O COXEAR DISTINTIVO, ASSEVERANDO QUE ¿VISUALIZOU AS LUZES NO CABELO, O JEITO DE MANCAR, A COR PARDA¿ ¿ SUCEDE QUE, É IMPRESCINDÍVEL DESTACAR QUE O REPRE-SENTADO, À DATA DOS EVENTOS, NÃO EXI-BIA MECHAS LUMINOSAS EM SEU CABELO, UMA CARACTERÍSTICA ENFATICAMENTE APONTADA PELO AGENTE ESTATAL EN-QUANTO DISTINTIVA, MAS AUSENTE DE FO-TOGRAFIA CONTEMPORÂNEA CONSTANTE DOS AUTOS (INDEX 19), DEMONSTRANDO UM FLAGRANTE EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO PROPOSTA, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES DO SEU COLEGA DE FARDA, MAURO LÚCIO DOS SANTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE O MESMO JUDICIALMENTE DECLAROU SE-QUER TER AVISTADO O INFANTE, TENDO, TÃO SOMENTE, PROCEDIDO CONFORME AS DIRETRIZES EMANADAS PELO SEU COMPA-NHEIRO DE OFÍCIO, A CONDUZIR À MANU-TENÇÃO DO DESFECHO EXCULPATÓRIO, QUE ORA SE CONFIRMA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL.

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Doc. LEGJUR 614.4481.7908.1524

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO PREVISTO NO art. 147-A, §1º, II, DO CP - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE, SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS, SOMADO À PROVA ORAL, CONSISTENTE, PRINCIPALMENTE, NO RELATO DA VÍTIMA, QUE DETALHOU, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, TODA A DINÂMICA DELITIVA, DE FORMA COESA E HARMÔNICA - VÍTIMA QUE, EM SÍNTESE, RELATA QUE TINHA UMA RELAÇÃO DE AMIZADE COM O RECORRENTE, O QUAL INCONFORMADO COM SEU DISTANCIAMENTO, POR TER SIDO TRANSFERIDA DE SETOR, PASSOU A LHE ENVIAR INSISTENTEMENTE MENSAGENS PELO WHATSAPP, REDES SOCIAIS, BEM COMO EFETUANDO LIGAÇÕES, TENDO EM UM DIA LHE TELEFONADO CERCA DE 30 VEZES, O QUE LEVOU A VÍTIMA A BLOQUÉA-LO, CONTUDO, O RECORRENTE LHE ENCAMINHOU E-MAIL, EM QUE SE DECLAROU APAIXONADO E LHE PEDINDO DESCULPAS - NARRA QUE O RECORRENTE FICAVA A ESPERÁ-LA NO CORREDOR. E, DESTA FORMA, LEVÁ-LA A UMA CONVERSA - DECLARA QUE O RECORRENTE CHEGOU A LHE DAR UM RELÓGIO, O QUAL RECUSOU E O DEVOLVEU, PORÉM, ELE FOI ATÉ A SUA SALA E LHE DISSE QUE ERA PRESENTE E CASO NÃO QUISESSE QUE DELE SE DESFIZESSE, E O ATIROU NA LIXEIRA - POR FIM, AFIRMA QUE, APÓS SER TRANSFERIDA, CHEGARAM CARTAS PARA SUA CHEFE DIFAMANDO-LHE E FOI À AGÊNCIA DOS CORREIOS, COM OFÍCIO DA POLÍCIA, SOLICITAR AS IMAGENS DO DIA EM QUE FOI POSTADA A REFERIDA CARTA, E VISUALIZOU O APELANTE EFETUANDO A POSTAGEM DE 3 CARTAS - RELATO DA OFENDIDA QUE SE REVELA SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA (PD 12), AFASTANDO QUALQUER DÚVIDA QUANTO À OCORRÊNCIA DO FATO PENAL, REPRESENTADO PELO DELITO DE PERSEGUIÇÃO CONTRA MULHER, E DE SEU AUTOR - NEGATIVA DO APELANTE EM JUÍZO QUE SE ENCONTRA ISOLADA DO MOSAICO PROBATÓRIO - PROVA ORAL COLHIDA, EM JUÍZO, QUE SE REVELA FIRME, INDICANDO COM SEGURANÇA, QUE O RECORRENTE, INCONFORMADO COM O DISTANCIAMENTO DA VÍTIMA, COM QUEM MANTINHA UMA RELAÇÃO DE AMIZADE DECORRENTE DO CONVÍVIO NO TRABALHO, PASSOU, APÓS ELA SER TRANSFERIDA DE SETOR, REITERADAMENTE, A PERSEGUI-LA, ENVIANDO MENSAGENS PELO WHATSAPP E PELAS REDES SOCIAIS, EFETUANDO LIGAÇÕES, O QUE ESTÁ CONFIRMADO PELO TEOR DO E-MAIL ENVIADO PELO APELANTE À VÍTIMA (FL. 37), BEM COMO ENVIANDO PRESENTES, ALÉM DE FICAR NO CORREDOR DA REPARTIÇÃO ONDE TRABALHAVAM AGUARDANDO QUE PASSASSEM, O QUE FOI CORROBORADO PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, OUVIDAS NA FASE JUDICIAL - RESTOU EVIDENCIADA UMA EFETIVA PERTURBAÇÃO NA ESFERA DE LIBERDADE E PRIVACIDADE DA VÍTIMA, BEM COMO O DOLO ESPECÍFICO, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DEFINIDO NO CP, art. 147-A, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 147-A, §1º, II, DO CP, ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, RESTANDO A AUTORIA BEM DELINEADA, E ROBUSTAMENTE DEMONSTRADA, PELO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELO art. 147-A, § 1º, II, DO CP - DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO.

NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, COMO OPERADO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, A REPRIMENDA PERMANECE INALTERADA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PREVISTA NO ART. 147, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM VISTA O COMETIMENTO DO DELITO CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO, EM RAZÃO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, A REPRIMENDA É AUMENTADA EM METADE, PERFAZENDO 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA IMPOSTA, E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, QUE FOI CONFERIDA EM 1º GRAU. PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL (ENUNCIADO 74 DO TJRJ). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
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Doc. LEGJUR 738.3707.8714.3659

50 - TJSP Obrigação de fazer c/c antecipação de tutela. Plano de saúde. Autora que é portadora de «Transtorno do Espectro Autista -TEA (CID-10 F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento pelo método ABA. Ré que alega ausência de previsão no rol da ANS, taxatividade e impossibilidade de reembolso integral. Negativa afastada, segundo inclusive o recentemente decidido pela 2ª Seção do STJ, quanto à taxatividade do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Tratamento que foi incluído no referido rol de coberturas, quando da edição da RN 469 (julho de 2021), que assegurou cobertura ilimitada para «pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento-Autismo (item 4, anexo). Corretamente determinada a cobertura da musicoterapia, conforme entendimento adotado pelo Enunciado 39 desta E. 3ª Câmara de Direito Privado, em atenção a atual posicionamento do STJ. Exclusão do tratamento por «psicomotricidade". Enunciado 39.1 desta E 3ª Câmara de Direito Privado. Tratamento que deve se dar na clínica em que já atendida a Autora. Reembolso das terapias prestadas por profissionais não credenciados que deve ser integral, uma vez que os serviços não se deram por livre escolha do paciente, mas da falta de prestador qualificado, vinculado à rede de prestadores da Ré. Recurso parcialmente provido

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