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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.8700

1 - STJ Habeas corpus. Direito penal. Crime de bigamia e falsidade ideológica. Trancamento da ação penal quanto ao delito de bigamia determinado pelo tribunal a quo por ausência de justa causa. Impossibilidade de seguimento do processo-crime quanto à figura do crime de falsidade. Aplicação do princípio da consunção. CP, art. 299. CP, art. 235.


«1 - O delito de bigamia exige para se consumar a precedente falsidade, isto é: a declaração falsa, no processo preliminar de habilitação do segundo casamento, de que inexiste impedimento legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.8800

2 - STJ Família. Prescrição. Ação declaratória de nulidade de casamento. Bigamia. CP, art. 325.


«- A ação proposta com a finalidade de declarar-se a nulidade absoluta do casamento, por bigamia, é imprescritível. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7248.6000

3 - TJMG Bigamia. Delito caracterizado. Excludente de erro sobre a ilicitude do fato não demonstrada. CP, art. 235.


«Comprovado nos autos, através de prova induvidosa, que o acusado contraiu novas núpcias ainda na vigência do primeiro casamento, não demonstradas a ocorrência de erro de fato, a ausência de dolo na sua conduta ou a ignorância do caráter criminoso do fato, impõe-se sua condenação pelo crime de bigamia, previsto no CP, art. 235.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.2500

4 - STJ Sentença estrangeira contestada. Bigamia. Casamento celebrado no Brasil e anulado pela Justiça Japonesa. Homologação negada. Precedente do STF. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º, § 1º.


«A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa, como pela brasileira, mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º (Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB). Precedente do STF - SEmenda Constitucional 2085. Pedido de homologação negado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7247.0900

5 - TJSP Casamento. Concubinato. Celebração pelo autor da herança de dois casamentos. Considerações sobre a bigamia e a união estável.


«A anulação do casamento que o finado contraiu simulando a condição de solteiro não atenderia ao ideal da luta pela monogamia, uma certeza que abre um outro ponto de reflexão: a sociedade brasileira espera uma decisão que preserve a nova família, sem perturbações com a legitimidade dos cinco filhos e com desfrute tranqüilo dos bens adquiridos pelo esforço solidário de todos, ou insiste em manter eficiente o regime de bens de um casamento ultrapassado, sem proveito familiar algum, apenas porque o segundo se deu por impedimento absoluto? ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7301.0900

6 - TJRS União estável. Concubinato. Relacionamento adulterino. Inexistência de união estável. Alimentos indevidos. Lei 9.278/96, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º.


«Sendo o apelado casado e mantendo a convivência marital com a esposa, o relacionamento adulterino, paralelo, mantido com a apelante, não configura união estável. A bigamia não é recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tendo sido a apelante simples concubina do apelado, numa relação de concubinagem e de não-companheirismo, não faz jus a alimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7223.4200

7 - TJMG Concubinato. Pessoas casadas, mas separadas de fato. Não-concomitância com o casamento. Reconhecimento cabível da união estável.


«A separação de fato de pessoas casadas civilmente não impede o reconhecimento de união estável, «more uxorio, para os fins legais contemplados no § 3º do CF/88, art. 226, desde que dela tenha resultado filho ou que a separação de fato tenha ocorrido há mais de dois anos, tornando o concubinato «honesto e possibilitando a dissolução do casamento civil pelo divórcio, autorizado pelo § 6º do CF/88, art. 226. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.8900

8 - TJMG Apelação criminal. Uso de documento falso. Prescrição da pretensão punitiva. Regulação pela pena aplicada. Inocorrência. Crime instantâneo com efeitos permanentes. Contagem do prazo prescricional iniciado na data em que os fatos foram descobertos. Condenação mantida. CP, art. 297. CP, art. 304. CP, art. 295.


«- Por exceção, nos delitos de falso, a exemplo do que ocorre com os crimes de bigamia, o fluxo prescricional não se inicia da data de consumação dessas figuras criminosas, mas do dia em que tais delitos se tornaram conhecidos da autoridade pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.5200

9 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Administrativo. Pensão por morte. União estável. Concubinato. Servidor que não se separou da esposa legítima. Voto vencido do Des. Carlos Moreira Alves. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 217. CCB/2002, art. 1.521, VI.


«... Sr. Presidente, peço licença tanto à eminente Juíza Federal Daniele Maranhão Costa Calixto, Relatora convocada, quanto a Vossa Excelência, mas a união estável - e hoje é expresso o Código Civil a propósito -, não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521 do novel diploma (art. 1.521. Não podem casar: VI - as pessoas casadas), somente não se aplicando a incidência desse inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9804.2160

10 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Falsidade ideológica. Trancamento do inquérito. Ausência de justa causa. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Termo a quo. Momento da ação ou omissão. CP, art. 111, IV. Interpretação extensiva em desfavor do acusado. Inviabilidade. Agravo regimental provido.


1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.0000

11 - STJ Estelionato. Seguridade social. Previdência social. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição. Ocorrência. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.


«... Não obstante a existência dos julgados acima transcritos, tem-se recente precedente desta Sexta Turma, de Relatoria do Ministro Celso Limongi, em sentido diametralmente oposto, veja-se: ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0450.1703

12 - STJ Tributário. Tarifa de energia elétrica. Regime de tarifa binômia. Cobrança abusiva. Não ocorrência. Súmula 83/STJ. Precedentes.


1 - É legal a cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no «Grupo A da Resolução 456/2000 da Aneel.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2387.9307

13 - STJ Administrativo. Energia elétrica. Tarifa binômia. Consumidor integrante do grupo «a". Legalidade da cobrança.


1 - Segundo entendimento desta Corte, é legal a cobrança da denominada «tarifa binômia, a qual agrega o consumo de energia e a taxa de demanda, dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL, não havendo falar em ofensa ao CDC e à Lei 8.631/93. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3422.3238

14 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Energia elétrica. Tarifa binômia. Legalidade da cobrança. Precedentes. Peça essencial. Ausência. Agravo regimental improvido.


- É pacífico nesta Corte o entendimento sobre a legalidade da cobrança da chamada tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0866.9611

15 - STJ Processual civil e administrativo. Tarifa de energia elétrica. Regime de tarifa binômia. Taxa de demanda. Abusividade da cobrança por serviço disponibilizado ao consumidor. Inexistência.


1 - É remansoso no STJ o entendimento sobre a legalidade e a constitucionalidade da cobrança da tarifa binômia (que agrega o consumo de energia e a taxa de demanda) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da Aneel. Não se configura ofensa ao CDC ou à Lei 8.631/1993. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0671.0903

16 - STJ Administrativo. Energia elétrica. Tarifa binômia. Consumidor integrante do grupo a. Legalidade da cobrança.


1 - Segundo entendimento desta Corte, é legal a cobrança da denominada «tarifa binômia, a qual agrega o consumo de energia e a taxa de demanda, dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL, não havendo falar em ofensa ao CDC e à Lei 8.631/93. Precedentes: AgRg no Ag 1.320.897/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.10.2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 23.10.2009.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0769.9169

17 - STJ Administrativo. Energia elétrica. Tarifa binômia. Consumidor integrante do grupo a. Legalidade da cobrança.


1 - Segundo entendimento desta Corte, é legal a cobrança da denominada «tarifa binômia, a qual agrega o consumo de energia e a taxa de demanda, dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL, não havendo falar em ofensa ao CDC e à Lei 8.631/93. Precedentes: AgRg no Ag 1.320.897/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.10.2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 23.10.2009.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4437.3586

18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Energia elétrica. Contratação de demanda de potência (energia especial, ainda que não utilizada). Tarifa binômia (tarifas de demanda e de ultrapassagem). Inexistência de abusividade. Agravo regimental desprovido.


1 - A primeira Seção desta Corte possui o entendimento pacífico de que é legal e constitucional a cobrança da tarifa binômia (composta pelo efetivo consumo de energia e pela demanda disponibilizada) dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL. Precedentes: AgRg no AREsp 236.788/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26.11.2012; AgRg no AgRg no Ag 1.418.172/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13.12.2011; AgRg no REsp. 1.121.617/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 27.04.2011 e AgRg no Ag 1.340.877/PR, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 11.04.2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1705.3400

19 - STJ Direito processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Demanda contratada de potência elétrica. Remuneração. Resolução aneel 456/00. Legalidade. Fundamentos autônomos do acórdão recorrido não atacados. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. 1. Controvérsia envolvendo a discussão a respeito da suposta ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução 456/00.


2 - Acórdão recorrido que, para decidir a questão, baseou-se nos seguintes fundamentos: (i) A lei 8.631/93 não revogou o decreto 62.724/68, nem expressa, nem tacitamente; (ii) O decreto 62.724/1968 prevê dois grupos de consumidores de energia elétrica, bem como a composição binômia da tarifa exigida de um dos grupos; (iii) a extinção expressa do regime de remuneração garantida (Lei 8.631/93, art. 7º), não implica o fim do sistema de cobrança da tarifa binômia; (iv) A Lei 9.427/96, que criou a ANEEL, confere-lhe poderes para regulamentar, também a comercialização de energia elétrica; (v) O preço pago pela demanda de potência tem natureza de preço público e corresponde à uma contraprestação, que é a disponibilização da energia que não pode ser utilizada por nenhum outro consumidor; (vi) Por estar a exigência da tarifa de demanda contratada em conformidade com o ordenamento jurídico, não há, sob esse prisma, ilegalidade no contrato de adesão a atrair a incidência do CDC. 3. Recurso especial que, reprisando os argumentos anteriormente deduzidos na apelação, deixou de impugnar os seguintes fundamentos, que demonstram a adequação da resolução da ANEEL em discussão ao ordenamento jurídico: (i) a extinção expressa do regime de remuneração garantida (Lei 8.631/93, art. 7º), não implica o fim do sistema de cobrança da tarifa binômia e (ii) a Lei 9.427/96, que criou a ANEEL, autoriza a agência a regulamentar também a forma de comercialização da energia elétrica, o que, de fato, foi feito pela Resolução cuja legalidade se questiona.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.0600

20 - TJSP Casamento. Nulidade declarada «incidenter tantum em ação anulatória de partilha realizada em inventário. Inadmissibilidade, ainda, que se trate de nulidade absoluta. Ação própria.


«Ainda que diante de nulidade absoluta (CCB, art. 183, VI), a anulação depende de ação própria (CCB, art. 222), inclusive com citação do bígamo e da segunda mulher (com curador do vínculo), uma preferência legislativa que foi homenageada por PONTES DE MIRANDA («Tratado de Direito de Família, vol. 1/359, Editora Max Limonad, 1947).... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7907.7169

21 - STJ Processual civil. Admissibilidade. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Administrativo. Tarifa de energia elétrica. Resolução 456/2000. Regime de tarifa binômia. Taxa de demanda. Ofensa a resolução. Impossibilidade.


1 - A ausência de indicação da Lei violada revela a deficiência das razões do Recurso Especial, fazendo incidir a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. « ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1581.7255

22 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ.


1 - Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada (análise de legalidade de Resolução não está abrangida pelo CF/88, art. 105, III, «a; remansoso o entendimento do STJ sobre a legalidade e a constitucionalidade da cobrança da tarifa binômia dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL). Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3124.0342

23 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Demanda contratada de potência elétrica. Tarifa binômia. Resolução aneel 456/00. Legalidade. Impossibilidade de análise na via eleita. Fundamentos da decisão agravada não atacados. Incidência da súmula 182/STJ.


1 - A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento ao entendimento de que o recurso especial não é a via adequada para análise de suposta violação a resolução, visto não se enquadrar no conceito de Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4324.4689

24 - STJ Administrativo. Processual civil. Aclaratórios. Concessão de serviço público. Energia elétrica. Taxa de demanda de potência. Decreto 62.724/68. Tarifa binômia. Lei 8.631/93. Resolução aneel 456/2000. Legalidade da exação. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Descabimento.


1 - No caso em concreto, os presentes embargos de declaração foram opostos para fins também de prequestionamento quanto a dispositivos constitucionais. Não obstante, é incabível no julgamento do recurso especial - ainda que em sede de aclaratórios -, o prequestionamento de dispositivos constitucionais de modo a viabilizar a interposição futura de recurso extraordinário, sob pena de usurpar-se competência reservada à Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7206.1500

25 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais. Súmula 98/STJ. Inviabilidade. Pressupostos dos embargos. Inocorrência.( processual civil. Admissibilidade. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Administrativo. Tarifa de energia elétrica. Resolução 456/2000. Regime de tarifa binômia. Taxa de demanda. Ofensa a resolução. Impossibilidade. )


1 - Os embargos de declaração manejados com o único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto não comporta acolhimento.(Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 708062, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 13.03.2006; EDcl no REsp. 415.872, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 24/10/2005; e EDcl no AgRg no AG 630.190/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 17/10/2005).... ()

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Doc. LEGJUR 127.6180.4000.2700

26 - STJ Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.


«... VOTO VENCIDO. O eminente Relator, Ministro Gilson Dipp, ciente da divergência de entendimento existente entre as duas Turmas que julgam matéria penal nesta Corte, suscitou questão de ordem a fim de remeter os autos para julgamento nesta egrégia Terceira Seção, a qual foi acolhida, por unanimidade, pela Quinta Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0106.3605

27 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Demanda contratada de potência elétrica. Tarifa binômia. Resolução aneel 456/00. Matéria constitucional. Competência do STF. Vícios do CPC, art. 535 não evidenciados.


1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 150.7171.3000.0000

28 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de estelionato previdenciário. Réu beneficiário das parcelas indevidas. Crime permanente. Prescrição. Termo inicial. Higidez da pretensão punitiva. Precedentes.


«1. Em tema de estelionato previdenciário, o Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência firme quanto à natureza binária da infração. Isso porque é de se distinguir aquele que, em interesse próprio, recebe o benefício ilicitamente daquele que comete uma falsidade para permitir que outrem obtenha a vantagem indevida. No primeiro caso, a conduta, a despeito de produzir efeitos permanentes no tocante ao beneficiário da indevida vantagem, materializa, instantaneamente, os elementos do tipo penal. Já naquelas situações em que a conduta é cometida pelo próprio beneficiário e renovada mensalmente, o crime assume a natureza permanente, dado que, para além de o delito se protrair no tempo, o agente tem o poder de, a qualquer tempo, fazer cessar a ação delitiva. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0863.1313

29 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Demanda contratada de potência elétrica. Tarifa binômia. Resolução aneel 456/00. Razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 182/STJ.


1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, ao argumento de que resolução não se enquadra no conceito de Lei.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1398.4115

30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Violação do CPC, art. 535, II. Omissão. Inexistência. Matéria decidida com fundamento diverso do pretendido.


1 - A jurisprudência do STJ é firme em que a parte deve vincular a interposição do recurso especial à violação do CPC, art. 535, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o tribunal a quo persiste em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum ou, ainda, quando persista desconhecendo obscuridade ou contradição arguidas como existentes no decisum.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0394.3001.0000

31 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário. Energia elétrica. Contratação de demanda de potência (energia especial, ainda que não utilizada). Tarifa binômia (tarifas de demanda e de ultrapassagem). Inexistência de abusividade. Inadmissibilidade de utilização do recurso aclaratório unicamente para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos rejeitados.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 755.1303.5156.2606

32 - TJSP Ação cominatória cumulada com a reparação material e moral - Sentença reconhecendo a perda do objeto quanto à obrigação de fazer - Procedência parcial da pretensão indenizatória, com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Reparação patrimonial fundamentada na danificação dos móveis em razão da infiltração - Inexistência de móveis com danos no apartamento no momento da vistoria realizada pelo expert - Descabimento da indenização na forma pedida e determinada diante da ausência de prova do prejuízo no montante de R$ 10.000,00 - Constatação, na vistoria realizada pela ré, de mofo/bolor e inchado na parte superior da bicama - Cabimento da reparação deste item mediante apuração do preço em cumprimento de sentença - Abalo extrapatrimonial configurado - Necessidade de reparos consideráveis no apartamento somada à presença de mofo/bolor, em prejuízo à saúde dos ocupantes do imóvel - Arbitramento em R$ 5.000,00 na sentença - Quantia suficiente, proporcional e razoável com as circunstâncias e peculiaridades da hipótese fática - Manutenção da disciplina da sucumbência - Recurso da ré provido, em parte, não provido o do autor.

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Doc. LEGJUR 150.7163.1006.9600

33 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º. Benefício previdenciário. Recebimento indevido pelo beneficiário. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Crime de efeitos permanentes. Extinção da punibilidade. Não reconhecimento. Agravo não provido.


«1. O acórdão proferido pela Corte federal, ao delinear o caso, deixa claro que o agravante teria obtido para si, de maneira fraudulenta, a concessão de benefício previdenciário, mediante utilização de tempo de serviço e Relação de Salários de Contribuição, que sabia serem falsos, induzindo a autarquia previdenciária em erro. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.4684.1001.0600

34 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento dos arts. 128, 460 e 514, II, do CPC, CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. Energia elétrica. Tarifa binômia (tarifa de demanda e de ultrapassagem. Inexistência de abusividade. Incidência da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.9321.0854.0272

35 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE CAMPINAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EMGALITY (GALCANEZUMABE) 120mg/ml. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. A r. sentença foi proferida mediante fundamentação (ainda que sucinta, Enunciado 10 da ENFAM) adequada ao caso concreto e enfrentou as questões essenciais à decisão Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE CAMPINAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. EMGALITY (GALCANEZUMABE) 120mg/ml. 1. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença. A r. sentença foi proferida mediante fundamentação (ainda que sucinta, Enunciado 10 da ENFAM) adequada ao caso concreto e enfrentou as questões essenciais à decisão da causa. Parecer NatJus não ostenta natureza vinculante, apenas facultativa/consultiva. 2. Autora acometida por Migrâmia Crônica - Enxaqueca Crônica e Cefaleia Crônica - (CID 10 G43.3). Pedido de fornecimento do medicamento «EMGALITY (GALCANEZUMABE) 120mg/ml, de alto custo. 3. Medicamento não incorporado em ato normativo do SUS. 4. Aplicabilidade da tese firmada no Tema 106 do STJ: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Obrigatoriedade do Poder Público no fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Comprovação de registro na ANVISA. Laudo fornecido por médico especializado. Ineficácia comprovada dos medicamentos constantes na listagem SUS. Comprovada incapacidade financeira da parte autora para aquisição do remédio reclamado judicialmente. 6. Condenação ao fornecimento do medicamento de maneira ininterrupta enquanto constatada a necessidade médica. 7. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS. 

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Doc. LEGJUR 142.3915.8007.4100

36 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Penal. Estelionato. Fraude contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º. Crime cometido pelo próprio beneficiário. Natureza de crime permanente. Entendimento consolidado pela suprema corte. Data da consumação do delito. Cessação do pagamento. Termo inicial do prazo prescricional. Suspensão administrativa do recebimento das prestações indevidas pelo INSS. CP, art. 111, III. Precedente da Terceira Seção. Restabelecimento do pagamento por força de decisão judicial. Ausência de ardil ou fraude no recebimento. Estado de permanência afastado. Agravo regimental desprovido.


«1. O delito de estelionato previdenciário capitulado no CP, art. 171, § 3º, segundo a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, tem natureza binária. Assim, praticado pelo próprio beneficiário dos valores indevidos, é crime permanente, cujo momento consumativo se protai no tempo, já que o Agente tem o poder de fazer cessar, a qualquer tempo, a ação criminosa. Por outro lado, praticado por terceira pessoa para permitir que outrem receba a vantagem ilícita, constitui-se crime instantâneo de efeitos permanentes, pois todos os elementos do tipo penal são verificados no momento da conduta. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5934.9005.9900

37 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípio da colegialidade. CPC/1973, art. 557, «caput. Recurso manifestamente inadmissível e improcedente. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.


«1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade se a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/1973, art. 557 que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9005.4100

38 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Ilha fluvial. Rio federal. Lei 9.433/1997, art. 1º, I. Código de águas (Decreto 24.643/1934) . Necessidade de estudo prévio de impacto ambiental. Epia/rima. Assentamento de agricultores em ilhas do rio paraíba do sul. Impacto regional. Competência do ibama para o licenciamento. Fundamentação constitucional. Súmula 126/STF. Ausência de indicação de dispositivos violados. Súmula 284/STF.


«1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pugnando pela anulação de ato da Comissão Estadual de Controle Ambiental que autorizou assentamento de agricultores em ilhas situadas no Rio Paraíba do Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3000.4700

39 - STJ Seguridade social. Penal e processo penal. Revisão criminal fundada no CPP, art. 621, I. Estelionato previdenciário (CP, art. 171, § 3º) praticado por terceiro não beneficiário da fraude. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Entendimento jurisprudencial do STF superveniente à condenação. Prescrição do ius puniendi reconhecida. Inexistência de erro judiciário. Impossibilidade de concessão de indenização (art. 630, CPP). Devolução dos valores pagos a título de pena de multa. Possibilidade.


«1 - Ao negar seguimento a recurso especial da defesa, com amparo no Enunciado da Súmula 83/STJ , compara-se o tratamento dado ao mérito da controvérsia pelo Tribunal de segundo grau com o entendimento prevalente nesta Corte sobre o mesmo tema. Nesse sentido, é de se reconhecer a existência de exame de mérito da controvérsia apto a definir a competência deste Tribunal para o exame da revisão criminal. Inteligência do art. 240 do Regimento Interno do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1012.2100

40 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. ICMS. Demanda contratada de potência elétrica. Aplicação do posicionamento prevalecente no STJ, com a ressalva do entendimento pessoal do relator. Reexame necessário parcialmente provido. Decisão unânime.


«1. Impende registrar, de início, que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.299.303, sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos, dirimiu a discussão relativa à legitimidade dos contribuintes de fato para controverter acerca da incidência de ICMS sobre a demanda reservada de potência no âmbito das operações de fornecimento de energia elétrica. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.2134.2626.6241

41 - TST RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho tão somente em relação às parcelas e valores constantes do respectivo termo. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 981.4462.0118.2624

42 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º Agravo de instrumento julgado prejudicado. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho tão somente em relação às parcelas e valores constantes do respectivo termo. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 676.0254.0550.1975

43 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, relativamente à abrangência do acordo extrajudicial homologado em juízo, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia da prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR- 103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao direito do trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar, ou não, o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que se refere exclusivamente ao mero complemento de verbas rescisórias incontroversas, sobre as quais não há indícios de adimplência pela Empregadora, e confere quitação geral e irrestrita ao contrato de trabalho, sem nenhum benefício à Trabalhadora ou equidade no modo como estipulado. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por ausência de verificação de concessões mútuas e discriminação de parcelas diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das partes envolvidas e o mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de acordo extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 988.0811.8705.0815

44 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por entender que não há concessões recíprocas na avença, mas apenas renúncia por parte do Autor, porquanto se sujeita a dar quitação de seu contrato de trabalho para receber as verbas que lhe são devidas em razão da rescisão contratual. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 905.9157.8463.0581

45 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento da Requerente para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença, que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por se tratar do pagamento parcelado de salário e verbas rescisórias, com a quitação integral do contrato de trabalho. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 438.1566.9441.3906

46 - TST I) AGRAVO - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), que trata do alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, matéria nova, decorrente da Lei 13.467/17, que inseriu na CLT os arts. 855-B a 855-E.Agravo provido.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO.Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CLT, art. 855-B quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho.Agravo de instrumento provido.III) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO.1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça.2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08).3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho.4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho.5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contida.8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho tão somente em relação às parcelas e valores constantes do respectivo termo.9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento.10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do art. 791 da CLT, como se depreende do art. 855-B, § 1º, da CLT.11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado.Recurso de revista provido.

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Doc. LEGJUR 709.4775.2339.3355

47 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL I ) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sempre que o mérito da causa puder ser decidido a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pode-se deixar de apreciar a referida preliminar, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. II) ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do art. 5º, II, da CF, quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF - PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada, e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contidas. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional manteve a sentença que homologou parcialmente o acordo trazido à Justiça do Trabalho, isto é, excluindo a cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, ao arrepio do art. 5º, II e XXXVI, da CF, que resguarda o princípio da legalidade e o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art . 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do art . 791 da CLT, como se depreende do art . 855-B, § 1º, da CLT. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 156.2426.6609.6233

48 - TST I) EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO BANCO RECLAMADO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, constatado omissão quanto à análise da questão à luz do art. 855-B, elencado, ainda que elencado en passant na revista, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, conferindo-lhes efeito modificativo, passando em seguida ao exame do agravo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. II) AGRAVO - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - QUITAÇÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo, uma vez já constatada a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), que trata do alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, matéria nova, decorrente da Lei 13.467/17, que inseriu na CLT os arts. 855-B a 855-E. Agravo provido . III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CLT, art. 855-B quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento provido. IV) RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SBDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em Juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (Voto do Min. Teori Zavascki no leading case STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de primeiro grau serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é binária: homologar ou não o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes e homologar parcialmente o acordo, se este tinha por finalidade quitar integralmente o contrato de trabalho extinto. Sem quitação geral, o empregador não proporia o acordo, nem se disporia a manter todas as vantagens nele contida. 8. No caso concreto, o Regional homologou o acordo celebrado extrajudicialmente pelos Requerentes, nos limites em que postulado . 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido .

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Doc. LEGJUR 210.8050.5174.3732

49 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com repetição de indébito. Fornecimento de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegado interesse jurídico da ANEEL no feito. Inexistência. Relação contratual entre consumidor e concessionária de serviço público. Precedentes do STJ. Aplicabilidade das normas do CDC. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela hipossuficiência econômica e técnica da empresa autora. Incidência da Súmula 7/STJ. Resolução da ANEEL. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e do contrato firmado entre as partes. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.9700

50 - STJ Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Seguridade social. Crime praticado por terceiro após a morte do beneficiário. Saques mensais por meio de cartão magnético. Crime continuado. Continuidade delitiva. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 171, § 3º.


«... Quanto à natureza do crime de estelionato previdenciário tipificado no CP, art. 171, parágrafo 3º, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça vinha decidindo que «o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão definitiva". (cf. AgRg no REsp 1154602, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 21/03/2012), valendo conferir, nesse sentido, ilustrativamente, os seguintes julgados: ... ()

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