1 - TJSP Litisconsórcio passivo necessário. Ação objetivando a desconstituição de hipoteca. Contrato. Financiamento imobiliário. Hipoteca. Instituição pela construtora em favor do agente financeiro. Gravame que não produz efeitos em relação ao adquirente da unidade habitacional, mesmo que firmada anteriormente ao compromisso de compra e venda. Aplicação da Súmula 308/STJ. Relativização da eficácia da hipoteca e respeito aos princípios da boa-fé e da função social dos contratos. Esfera jurídica da construtora atingida pelo cancelamento da garantia, na medida em que foi ela quem instituiu tal ônus sobre o imóvel, devendo permanecer no polo passivo da demanda para que a sentença de procedência seja eficaz também em relação a ela. Liberação do gravame determinada, mantida no polo passivo a construtora coapelada, devendo responder solidariamente com o banco, com o pagamento das verbas de sucumbência e honorários advocatícios. Recurso do autor parcialmente provido, desprovido o reclamo do banco.
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.295/2012 do estado do Rio de Janeiro. Prestadoras de serviços de telefonia fixa e celular. Hipótese de cancelamento da multa contratual de fidelidade. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência.
«1 - A chamada multa contratual de fidelidade - cláusula penal que, acompanhando instrumento de adesão a serviço de telefonia, onera o usuário, como contrapartida pelo oferecimento de determinado produto ou benefício, com a permanência do vínculo com a prestadora por prazo determinado - não incide sobre o contrato de prestação de serviço de telefonia propriamente dito, e sim sobre pactuação paralela, notadamente a aquisição de estação móvel (aparelho de telefonia celular) ou outro dispositivo mediante valor inferior ao praticado no mercado. O instrumento pelo qual a prestadora de serviços de telefonia oferece benefícios a seus usuários, exigindo, em contrapartida, que permaneçam a ela vinculados por um prazo mínimo, não se confunde com o termo de adesão do usuário a plano de serviço de telecomunicações, tampouco o integra, consubstanciando típica relação de consumo. ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro saúde. Apólice. Cancelamento. Não ocorrência. Cobertura. Seguradora. Dever. Doença. Capital. Pagamento. Descabimento. Pedido administrativo. Falta. Prescrição. Termo inicial. Afastamento. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de vida. Cancelamento da apólice não comprovado. Negativa da seguradora de indenizar. Descabimento. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Coisa julgada. Prescrição. Da ocorrência de coisa julgada.
«1. Vislumbra-se a existência de coisa julgada quando as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos de pleito anteriormente ajuizado. Inteligência do CPC/1973, art. 301, §§ 2º e 3º- Código de Processo Civil. ... ()
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4 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Contrato anterior à Lei 9.656/1998. Incidência do CDC. Súmula 608/STJ. Rescisão unilateral. Legalidade. Beneficiária em tratamento de doença grave. Impossibilidade. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ. Ausência de cláusula contratual prevendo o cancelamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - «Embora as disposições do aludido diploma legal, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz do CDC (AgRg no AREsp. 800.635, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe de 25/11/2016). ... ()
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5 - TJSP Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de obrigação de fazer. Locação de imóvel. Caução imobiliária.
rescisão da relação locatícia. Revogação de tutela de urgência que determinou o levantamento de gravame incidente na matrícula de imóvel. Revogação incorreta. levantamento da caução bem decretado. Perícia para apuração de pedido indenizatório formulado em reconvenção. Prova descabida. imóvel desocupado há aproximadamente três anos. Prova prejudicada. Recurso parcialmente provido. 1. Decisão que julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de levantamento de caução prestada em contrato de locação e revogou a medida liminar anteriormente deferida para tal fim (fls. 338 dos autos originais). Também manteve a gratuidade deferida à ré e nomeou perito para realização de perícia. 2. Recurso dos locatários (terceiros interessados) pedindo o indeferimento da realização da prova pericial e do restabelecimento da decisão que determinou o cancelamento da caução, bem como a cassação dos benefícios da gratuidade judiciária à ré, parcialmente acolhido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Locação rescindida. Imóvel desocupado. Preservação da r. decisão que determinou a baixa da caução incidente sobre o imóvel que se impõe. 3.2. A realização de perícia é inadequada porque o tempo decorrido da desocupação do imóvel até agora compromete o trabalho pericial e acarreta custos desnecessários. 3.3. Pretensão de revogação dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos à ré. Descabimento. Não demonstrada a capacidade financeira da requerida para arcar com os custos processuais. 4. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA DE TAXA DE DESLIGAMENTO E DE SERVIÇOS MESMO APÓS A CONSUMIDORA SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SERVIÇO E DEIXAR O IMÓVEL. ÁREA DE RISCO. UELLEN ALVES MACABÚ MARINS AJUIZOU AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA EM FACE DA ÁGUAS DO PARAIBA S/A. ALEGA QUE POR SER TRATAR DE BAIRRO PERIGOSO, DEIXOU O IMOVEL CONCEDIDO PELA PREFEITURA. AO SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SERVIÇO DO RÉU EM 18 DE JULHO DE 2018, TAL REQUERIMENTO NÃO FOI ACEITO POR CAUSA DO NÃO PAGAMENTO DA TAXA DE DESLIGAMENTO. REQUER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE DESLIGAMENTO E O CANCELAMENTO DAS COBRANÇAS GERADAS APÓS A SUA SAÍDA DO IMÓVEL, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA: A) DECLARAR A NULIDADE DE PLENO DIREITO DAS COBRANÇAS REALIZADAS APÓS A SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO HIDRÔMETRO DO CITADO IMÓVEL, DIA 18 DE JULHO DE 2018; B) DETERMINAR O DESLIGAMENTO DO HIDRÔMETRO DO IMÓVEL LOCALIZADO NO EMPREENDIMENTO SANTA ROSA À RUA FERNANDO GRADE, CASA 119, QUADRA O, LOTE 39, ANTECIPANDO A TUTELA COM PRAZO DE 15 DIAS. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA LIMINAR. C) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM FAVOR DA PARTE AUTORA NO VALOR DE R$1.000,00. JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXA DE DESLIGAMENTO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ALEGA QUE NÃO HOUVE QUALQUER SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA DESLIGAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM SEU IMÓVEL, CONFORME PREVÊ O ART. 117 DO DECRETO MUNICIPAL 19/2003. NARRA QUE AS TARIFAS COBRADAS AO IMÓVEL DA APELADA SÃO DEVIDAS EIS QUE O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESTÁ DISPONÍVEL, O QUE, POR SI SÓ, JUSTIFICA A COBRANÇA DA RESPECTIVA TARIFA MEDIDA OU MÍNIMA. POR FIM, ALEGA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MOTIVO QUE POSSA DAR ENSEJO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, PROTESTANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU O DESLIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, INCLUSIVE, APRESENTANDO DOCUMENTO SOBRE A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, EM VIRTUDE DA PERICULOSIDADE DO BAIRRO, FATO NOTÓRIO E COMPROVADO PELO DOCUMENTO DO MUNICÍPIO ÀS FLS. 19. O QUE CARACTERIZA MOTIVO DE FORÇA MAIOR PARA PERMITIR A RESCISÃO DO CONTRATO. REQUERIDO ADMINISTRATIVAMENTE O CANCELAMENTO DO SERVIÇO, CONFORME CONSTA O NÚMERO DO PROTOCOLO 20181003105050, ALÉM DA RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON DO MUNICÍPIO (FLS. 19/20), NÃO FOI ATENDIDA. RESTOU, PORTANTO, JUSTIFICADO O PEDIDO DE CANCELAMENTO, CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU O DESLIGAMENTO DO HIDRÔMETRO DO IMÓVEL, DECLARANDO A NULIDADE DAS COBRANÇAS REALIZADAS APÓS A SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO HIDRÔMETRO DO CITADO IMÓVEL, A PARTIR DE 18 DE JULHO DE 2018. EM CONSEQUÊNCIA, CARACTERIZA-SE O FATO DO SERVIÇO DO art. 14, DO CODECON PELA CONDUTA DA PARTE RÉ QUE CAUSOU ÔNUS EXCESSIVO AO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA, QUE PASSA A COBRAR VALORES DE CONSUMO APÓS A EFETIVA SAÍDA E SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO PELA CONSUMIDORA CONFORME PROTOCOLO JUNTADO AOS AUTOS, E RECLAMAÇÃO NO PROCON. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE DEIXOU DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO A TEOR DA REGRA DO ART. 373, II DO CPC. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ, CONSIDERANDO QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 1.000,00 SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, À MINGUA DE RECURSO PELA CONSUMIDORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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7 - TJMG EMENTA; APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PROMITENTES COMPRADORES DE IMÓVEL - GRAVAME DE INDISPONIBILIDADE LANÇADO SOBRE O BEM EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FATO JURÍDICO POSTERIOR À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL PELA EXECUTADA - REGISTRO DA ESCRITURA - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 84/STJ
1.Os embargos de terceiro têm a finalidade de desconstituir constrição judicial lançada sobre o bem ou o direito de posse daquele que não faz parte do processo (CPC/2015, art. 674). ... ()
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8 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»
«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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9 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.
«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. ... ()
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10 - STJ Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º.
1 - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do CPC/2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Órgão de restrição de crédito. Nome. Inscrição. Cancelamento. Ordem judicial. Não cumprimento. Indenização. Cabimento. Dano moral in re ipsa. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Descumprimento de ordem judicial. Manutenção de restrição de crédito. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório.
«1. No caso em exame a decisão recorrida foi publicada em período compreendido até 17/03/2016. Assim, segundo os enunciados do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novel Código de Processo Civil, há a incidência da legislação anterior, de acordo com o posicionamento jurídico uniforme daquela Corte, que tem a competência para regular a forma de aplicação da Lei. ... ()
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12 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.
« [...]. 1. Delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia em exame. ... ()
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13 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.
« [...]. 2. Exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. ... ()
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14 - STJ processual civil. Tributário. IPTU. Débitos. Cancelamento. Procedência parcial dos pedidos. Ausência de procuração. Recurso especial. Não conhecimento. Súmula 115/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Limeira objetivando a anulação de débito de IPTU. Na sentença, julgaram- se parcialmente procedentes os pedidos, a fim reconhecer a nulidade do lançamento do IPTU sobre o imóvel descrito na inicial quanto aos exercícios de 1996 a 2016. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para julgar parcialmente procedente o pedido inicial para reconhecer a perda do direito de ação dos autores quanto ao pedido anulatório dos exercícios de 1996 a 2012. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE OGMO/RG. LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ DA SBDI-1
384 DO TST. O TRT adotou o entendimento de que as pretensões trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos se encontram suscetíveis à incidência da prescrição quinquenal. De fato, o TST, atento aos termos do art. 7º, XXIX e XXXIV, da CF, resolveu cancelar a OJ da SBDI-1 384. A partir de então, passou a reconhecer a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Esse posicionamento relegou a prescrição bienal apenas às hipóteses em que há o cancelamento do registro do trabalhador avulso no OGMO, o que não é o caso dos autos. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, levando-se em conta as argumentações deduzidas pelo autor na petição inicial. Nesses termos, a simples indicação de que o OGMO deveria ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos postulados demonstra sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ademais, a Lei 12.815/2013, art. 33, § 2º prescreve que «o órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso". Logo, a solidariedade imposta pela lei confere a prerrogativa ao trabalhador avulso de reclamar em juízo o recebimento de seus direitos em face do tomador dos serviços, do OGMO ou de ambos. Aliás, é justamente isso o que reza o art. 275, e parágrafo único, do atual CCB. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. RESPONSABILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista o OGMO transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 906-909 e 930-933). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Ante uma possível contrariedade à Súmula 219/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, somente quanto tema, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSOS DE REVISTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG E DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE OGMO/RG. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Súmula 219/TST e providos.... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO DA CONSUMIDORA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE INDEVIDA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS E DE DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FORNECEDOR ALEGOU A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E INADIMPLÊNCIA. ALTERAÇÃO DOS FATOS NA RÉPLICA. CONSUMIDOR NÃO TROUXE A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE NOTIFICAÇÃO. DEVER DA MANTENEDORA DO CADASTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, ora apelante, e a condenou ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. 2. Controvérsia inicial que decorreu de alegação, na exordial, de inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito sob o argumento de que não haveria relação jurídica entre as partes. 3. Houve alegação do réu, ora apelado, de que a cobrança era devida e decorrente da inadimplência da recorrente em relação ao débito de contrato de financiamento imobiliário no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. 4. Em réplica, ocorreu a alteração da causa de pedir da inicial e a apelante reconheceu o contrato, mas informou que teria devolvido o imóvel e requerido o cancelamento do financiamento em razão de ser o local do imóvel de alto risco e ainda afirmou que não foi notificada da dívida, na forma do art. 43, §2º do CDC. 5. A relação jurídica em exame possui indiscutível natureza consumerista, de modo que ensejará a aplicação da Lei 8.078/1990. 6. A alteração da causa de pedir após a apresentação do contrato pelo apelado retira a verossimilhança das alegações trazidas pela consumidora. 7. Em que pesem os princípios facilitadores do consumidor para demandas em juízo, não está ele desobrigado de produzir prova mínima dos fatos narrados na inicial, conforme disposto no CPC, art. 373, I, nos termos do Verbete Sumular 330. 8. Acrescente-se que sem a prova da devolução do imóvel ou do pagamento das parcelas do contrato de financiamento imobiliário, a inscrição do nome da apelante nos cadastros restritivos de crédito configura exercício regular do direito do réu, conduta prevista no instrumento contratual entre as partes. 9. Por fim, o STJ tem jurisprudência pacificada no sentido de que a responsabilidade pela notificação da abertura do cadastro é do mantenedor e não do credor, na forma o enunciado de súmula número 359. 10. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - Compromisso de compra e venda de imóvel - Ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos, revisão do preço, condenação em multa rescisória e indenização por lucros cessantes e danos morais - Sentença de parcial procedência - Insurgência do autor - Taxa de ocupação - Exclusão - Terreno não edificado, o que impede sua fruição pelo compromissário comprador - Precedentes desta E. 27ª Câmara - Restituição integral dos valores pagos pelo compromissário comprador - Rejeição - Resolução contratual que se dá por culpa do autor - Direito da compromissária vendedora de reter quantias para cobertura de gastos e despesas decorrentes da alienação - Retenção de vinte por cento dos valores pagos que se afigura adequada e consonante com o entendimento do E. TJSP e desta C. Câmara - Termo final de responsabilidade do autor pelo IPTU incidente sobre o imóvel - Data da rescisão do contrato - Multa moratória não devida pela ré - Autor quem deu causa à resolução contratual - Indenização por lucros cessantes e danos morais indevida - Não ocorrência de danos ao autor - Insurgência da ré - Discussão da base de cálculo da taxa de ocupação prejudicada em função da exclusão da referida taxa do édito condenatório - Suposta prática de advocacia predatória não autoriza o parcelamento dos valores a serem restituídos ao autor, que não deu causa à suposta captação irregular de clientela - Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência impostos à ré - Recurso do autor PARCIALMENTE PROVIDO para excluir a incidência de taxa de ocupação Sentença reformada neste ponto - Recurso da ré DESPROVIDO.
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18 - STJ Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).
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19 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Imóvel. Incêndio. Perda total. Valor da apólice. Dever de indenizar. Má-fé. Prova. Ônus. Chamamento ao processo. Responsabilidade solidária. Inexistência. Lucros cessantes. Comprovação. Manutenção. Apelações cíveis. Ação de cobrança. Seguro de imovel. Incêndio. Perda total. Valor da indenização. Previsto na apólice. Agravo retido. Chamamento ao processo do irb. Descabimento. Preliminar suscitada rejeitada.
«Da preliminar de não conhecimento do recurso interposto pela demandada 1. Depósito do valor condenatório definido na sentença pela ré que não se caracteriza como perda do objeto do recurso de apelação interposto. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA PELO RÉU JUNTO À INCORPORADORA AUTORA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO PROMITENTE COMPRADOR. ARREMATAÇÃO DO BEM PELA PRÓPRIA INCORPORADORA AUTORA EM AÇÃO DIVERSA DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL EM FACE DO MESMO RÉU. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO SUPERADA. NULIDADE AFASTADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, 01/10/2016. AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA EM 2017. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. A ARREMATAÇÃO NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO PESSOAL DO RÉU EM RELAÇÃO À QUITAÇÃO DOS VALORES PREVISTOS CONTRATUALMENTE. INCIDÊNCA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ A DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO. RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE DEU NA DATA DA ARREMATAÇÃO PELA AUTORA, EM 19/05/2014. PLANILHA APRESENTADA COM A INICIAL QUE JÁ INCLUIU OS ENCARGOS CONTRATUAIS ATÉ 19/05/2014. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE AFASTOU OS ENCARGOS CONTRATUAIS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. ADOÇÃO DOS PRIMEIROS CÁLCULOS DO LAUDO PERICIAL ATUALIZADOS ATÉ 20/03/2022. CONDENAÇÃO DO RÉU NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de cobrança de valores contratuais inadimplidos pelo réu, em razão da aquisição de unidade imobiliária, arrematada, posteriormente, pela própria autora, em ação de cobrança de cotas condominiais (processo 0017249-65.2010.8.19.0209) ajuizada pelo Condomínio em face do promitente comprador. 2. Preliminar de nulidade da sentença afastada, observando-se que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. 3. Prejudicial de prescrição não configurada, na presente hipótese, uma vez que no parcelamento do saldo devedor nos contratos de financiamento imobiliário, por se tratar de obrigação única (pagamento do valor total do financiamento), o termo inicial do prazo prescricional será, igualmente, único, correspondendo à data do vencimento da última parcela do financiamento, na esteira do entendimento do STJ espelhado no AgInt nos EDcl no REsp 2120954 / SC, tendo como relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgamento em 17/06/2024. 4. Não violado o princípio da dialeticidade pelo réu, uma vez que os argumentos apresentados no recurso são suficientes para impugnar os fundamentos utilizados na sentença apalada. 5. A arrematação de direito e ação referente à unidade não extingue a obrigação pessoal do réu em quitar os valores contratuais devidos à incorporadora autora, não cabendo cogitar de enriquecimento sem causa. 6. Além disso, verifica-se que o réu levantou o saldo do preço obtido com o imóvel, referente ao contrato em questão, em hasta pública nos autos da referida ação de cobrança de cotas condominiais, processo 0017249-65.2010.8.19.0209, conforme comprovante no id. 347, o que afasta, de igual modo, a alegação do réu de sub-rogação da autora pelas obrigações por ele assumidas. 7. Princípio da congruência observado na presente hipótese, eis que, ao contrário do disposto na sentença recorrida, consta o pleito de aplicação dos consectários legais previstos na escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos de fração ideal de terreno e de promessa de compra e venda de acessões e benfeitorias, no pedido inicial quanto ao pagamento da quantia pretendida pela parte autora e devida pelo réu, em sede de cobrança. 8. Não cabe o entendimento adotado na sentença de que o valor devido pelo réu deve ser o valor apontado na inicial de R$ 882.024,47, em respeito ao princípio da congruência, mas sim, por fundamento diverso ao adotado na sentença. 8. Obrigação do promitente comprador que subsiste até a extinção da relação contratual, com a arrematação ocorrida em 19/05/2014, tendo em vista que o referido ato extingue o vínculo do promitente comprador com o imóvel, de modo a não justificar a incidência de encargos contratuais da mora sobre o débito do promitente comprador após a mencionada arrematação do imóvel. 9. Afasta-se a pretensão da autora apelante para acolhimento dos segundos cálculos elaborados pelo perito, em atenção à impugnação da autora, fazendo incidir os encargos pactuados até a data da elaboração do laudo, sob pena de configurar locupletamento indevido da promitente vendedora. 10. Se a planilha de cálculos apresentada pela autora com a inicial já incluiu os encargos previstos no contrato, com juros de 12% ao ano, correção monetária pelo índice INCC-DI durante a obra, correção monetária pelo índice IGP-M após a obra, multa moratória de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, até a data de 19/05/2014, que foram atualizados pela autora de 19/05/2014 até 07/11/2017, não cabe cogitar de dissonância com os primeiros cálculos elaborados no laudo pericial, que fez incidir correção monetária pela Ufir e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, como estabelecido na sentença. 11. Sentença que deixou de condenar o réu nos ônus sucumbenciais, estando a matéria devolvida a este Tribunal, tendo em vista que a autora pleiteou expressamente no seu apelo a imposição da verba sucumbencial ao réu. 12. Tendo o réu sucumbido na demanda, deve arcar com o pagamento das despesas processuais, efetuando o reembolso das custas judiciais, taxa judiciária e honorários periciais antecipados pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor total da condenação, com aplicação do CPC, art. 85, § 2º. 13. Majoração dos honorários advocatícios impostos neste julgado ao réu em 2%, nos termos do CPC, art. 85, § 11. 14. Provimento parcial do recurso da parte autora. 15. Desprovimento do apelo do réu.... ()
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21 - TJSP Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.
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22 - TJSP Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - 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23 - STJ Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda não registrada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º CCB/2002, art. 1.471. Decreto-lei 58/1937. Lei 6.766/1979. CCB/1916, art. 135.
«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, para fins de reconhecimento da anterioridade do crédito, exigida para a caracterização da fraude contra credores, deve ser considerada a data do registro da escritura pública de compra e venda ou a data em que foi firmado o contrato particular de promessa de compra e venda do bem. ... ()
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24 - TJSP COMPRA E VENDA -
Lote - Desistência do contrato pelos compradores - A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em especial o art. 32-A, deve ser aplicada de forma harmônica e com observância das normas que regem a proteção e defesa do consumidor, reconhecidamente vulnerável no mercado de consumo (art. 4º, I, Lei 8.078/90) , e que são de ordem pública e social, estabelecidas na Lei 8.078/90, gozando, ainda, o consumidor de proteção constitucional (art. 5º, XXXII e art. 170, V) - Abusividade dos encargos rescisórios em afronta ao CDC, que deve ser aplicado em harmonia com o Lei 6.766/1979, art. 32-A, conforme a Lei 13.786/2018 - Retenção de 25% do total, além do que for devido a título de IPTU, desde a posse efetiva sobre o imóvel - Taxa de fruição indevida em lote não edificado pela vendedora - Restituição da importância devida aos compradores em quatro parcelas mensais - Recurso provido em parte... ()
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25 - TJRJ Relação de consumo. Fornecimento do serviço de água e esgoto. Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de água em sua unidade consumidora, bem como de efetuar cobranças a título de «economia comercial e de inserir o seu nome em cadastros de inadimplentes até o julgamento final da lide, com pedidos cumulados de cancelamento dos débitos referentes às faturas de agosto de 2010 até fevereiro de 2011, de devolução, em dobro, dos valores pagos a maior, com o consequente refaturamento das contas, de instalação dos hidrômetros requeridos na petição inicial, além de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou, procedente, em parte, o pedido inicial para declarar a inexigibilidade da cobrança das tarifas dos serviços de água e de esgotamento sanitário referente aos meses de agosto de 2010 a fevereiro de 2011, além daquelas emitidas no decorrer da lide, em valores relativos a duas economias, condenando-a a emitir as faturas observando o consumo medido, adotando-se como parâmetro o valor da tarifa mínima relativa a uma única economia, bem como à devolução, em dobro, dos valores pagos a maior, e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 3.000,00. Apelação da Ré. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Teoria da Asserção. Existência do novo contrato de prestação de serviços que não tem o condão de afastar a responsabilidade da Apelante. Precedentes do TJRJ. Ação judicial distribuída quando a Apelante era responsável pela prestação do serviço. Eventual impossibilidade de cumprimento de obrigação e limite temporal que devem ser enfrentados em fase de cumprimento de sentença. Decreto Estadual 553/1976 e Lei 11.445/2007 que não afastam a aplicação do CDC ao fornecimento do serviço de água e esgoto. Questão controvertida que estava sendo discutida nos Recursos Repetitivos REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ, para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 do STJ, julgados, em 20/06/2024, e publicados, em 25/06/2024, pela Primeira Seção do STJ, reconhecendo a legalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Entendimento consolidado na Súmula 191 deste Tribunal de Justiça que foi superado. Precedentes do TJRJ. Legitimidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias reconhecida para os condomínios edilícios que é aplicável a imóveis em que há mais de uma unidade consumidora e um único hidrômetro, sendo certo que no caso dos autos, como constatado na perícia, há duas economias no mesmo imóvel, sendo uma residencial ou outro comercial, havendo um único hidrômetro. Ausência do dever de indenizar. Pedido que deve ser julgado improcedente, invertidos os ônus de sucumbência, incidindo o percentual da verba honorária sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade de justiça. Provimento da apelação.
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26 - STJ Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.
«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: ... ()
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27 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - LOTE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO -
Procedência - Pedido de suspensão do processo até o julgamento da ação 1002203-30.2023.8.26.0286, proposta pela ré em face do município e da CIS - Companhia Ituana de Saneamento - Descabimento - Prejudicialidade externa - Inexistência - Julgamento de uma ação que não é condição para o julgamento da outra - Preliminar de cerceamento de defesa - Inocorrência - Prova pericial - Desnecessidade - Suficiência da prova documental carreada aos autos - Preliminar de julgamento citra petita - Inocorrência - Omissões apontadas que se confundem com o mérito - Preliminares afastadas - CDC - Aplicabilidade - Alegação de que o contrato firmado pelos autores com terceiros é um contrato de investimento -- Inexistência de prova de que os autores exercem atividade de investidores profissionais - Sujeição do contrato à Lei 9.514/1997 que não impede a incidência do CDC se não houver confronto de normas - Discussão nos autos que não abrange a garantia, não se tratando também de hipótese de rescisão contratual por inadimplemento do devedor - Anuência da ré à cessão de direitos aos autores - Atraso na conclusão das obras de infraestrutura - Admissão pela requerida - Descumprimento contratual caracterizado - Pandemia da COVID-19 - Decreto 10.282/2020 que estabeleceu como atividades essenciais o fornecimento de materiais de construção e a construção civil - Caso fortuito e força maior não configurados - Hipótese de fortuito interno, não excludente de responsabilidade - Culpa da ré reconhecida - Lei 14.118/2021 - Inaplicabilidade aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, sob pena de violação ao direito adquirido - Exegese do art. 5º, XXXVI, da CF, e do art. 6º, da LINDB - Contrato firmado anteriormente à edição da referida lei - Inaplicabilidade das alterações legislativas por ela introduzidas na Lei 6.766/1979 - Mora da ré reconhecida a partir de 01/1/2021 - Lucros cessantes - Cabimento - Súmula 162, do E. TJSP, e Tema 996, do C. STJ - Ondenização devida pela privação do uso do bem - IPTU e demais débitos incidentes sobre o imóvel devidos pelos adquirentes somente a partir da efetiva imissão na posse do bem - Cabimento da restituição - Taxas administrativas pagas em decorrência do parcelamento do débito de IPTU - Restituição devida - Atualização monetária dos valores devidos pela ré pelos índices da Tabela Prática por se tratar de débito judicial - Juros moratórios - Incidência a partir da citação, quando a ré foi constituída em mora - Inaplicabilidade do tema 1.002 ao caso - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Honorários sucumbenciais majorados - Recurso improvido... ()
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28 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE HIPOTECA -
Autor e ré que celebraram dois contratos - Imóvel do autor dado como garantia hipotecária dos negócios - Partes que, posteriormente, formalizaram distrato, sem que a ré tivesse providenciado a baixa no gravame pendente sobre o imóvel, apesar das solicitações administrativas - Sentença de parcial procedência, para compelir a ré ao cancelamento da hipoteca, com indeferimento do pedido indenizatório, fixando a sucumbência em 88% devida pela ré e 12% devida pelo autor - Recurso das partes - Autor que insiste na indenização - Descabimento - Pretensão inicial fundamentada na impossibilidade de realizar negócios, em razão do gravame - Ausência de qualquer elemento de prova nesse sentido - Ré que, em defesa, noticiou a existência de gravames em nome do próprio autor, o que não foi por ele negado - Distrato, ademais, formalizado em 2019 e ação ajuizada em 2022, não soando crível que a hipoteca, por si só, tenha impedido de realizar outros negócios jurídicos - Prejuízo imaterial meramente hipotético, que afasta o dever de indenizar - Recurso da ré, que postula a redistribuição das verbas de sucumbência - Acolhimento - Partes que sucumbiram reciprocamente em igual proporção - Sentença reformada apenas para fixar em 50% o rateio das verbas de sucumbência - Majoração dos honorários recursais em favor do patrono da ré - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PROVIDO.... ()
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29 - TJSP COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - REVISÃO CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Contrato prevê a última prestação com valor irrisório (R$ 1.000,00) e vencimento em momento posterior a 36 meses - Requerida estendeu artificialmente o prazo do parcelamento, para possibilitar a incidência da correção monetária de forma mensal (nos termos do art. 46 da Lei número 10.931/2004) - Invalidade da cláusula de reajuste mensal - Evidenciada a má-fé na cobrança - Devida a restituição (em dobro) da quantia cobrada indevidamente - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para declarar nula a cláusula 6 e seus subitens do quadro resumo do contrato firmado pelas partes e condenar a Requerida no pagamento da quantia de R$ 652.564,11, em dobro, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação - As parcelas pagas devem ser corrigidas anualmente consoante índices do contrato - Cabível a restituição em dobro apenas dos valores pagos a maior - Caracterizada a sucumbência recíproca - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para autorizar que as prestações do contrato sejam atualizadas anualmente, devendo a Requerida devolver, em dobro, apenas o excesso apurado pago, após tal atualização, de forma atualizada e acrescidos de juros moratórios desde a citação, arcando cada parte com 50% (cinquenta por cento) das custas (inclusive as iniciais) e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação para o patrono do Autor e em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (diferença entre o valor corrigido pleiteado pelo Autor e o valor corrigido da restituição) para o patrono da Requerida (incidindo, sobre a diferença, correção monetária desde a data da elaboração do cálculo e juros moratórios desde o trânsito em julgado da decisão... ()
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30 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO MANEJADA PELOS ADQUIRENTES DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO Da LeiLÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM, FACE A PRÉVIA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA EMPRESA RÉ E A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
1.Demandantes que sustentam exercer a posse sobre o bem desde 2008, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, ressaltando a ocorrência da interversão da posse em julho de 2017, quando deixaram de pagar as parcelas do financiamento sem que o banco réu tenha adotado qualquer medida para a retomada do imóvel. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. LOTEAMENTO CLANDESTINO. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
Pretensão à demolição de obra desprovida do alvará de construção, em loteamento irregular denominado Pedra DÁgua I. Obra vistoriada e embargada pelo autor ainda em sua fase inicial. Ação julgada improcedente na origem. Reforma que se impõe. 1) Preliminar de nulidade da sentença fulcrada na ausência de citação dos herdeiros do réu, falecido no curso da ação. Impossibilidade. Ausente notícia de abertura de inventário nos autos, o espólio, via de regra, é representado pelo administrador provisório, podendo recair o encargo sobre o cônjuge sobrevivente, «ex vi do art. 1797, I do Código Civil e 617, I CPC. Hipótese em que a viúva do réu, a pedido do autor, foi citada na qualidade de ocupante da construção, juntou procuração e manifestou-se nos autos, assumindo integralmente os encargos exigidos pelo art. 614, CPC. Firmes precedentes do C. STJ e desta Corte de Justiça. Subsunção do caso concreto, ademais, aos princípios da cooperação (art. 6º CPC), celeridade e economia processual. Preliminar rejeitada. 2) Mérito recursal. Ausência de autorização do Poder Público. Imóvel situado em área de risco, com possibilidade de deslizamento média/alta. Impossibilidade de regularização, observadas as peculiaridades do caso concreto. Construção embargada em sua fase inicial pelo Município. Pedido demolitório lastreado em expressa previsão de lei municipal. Exercício do Poder de Polícia Municipal. Inteligência dos arts. 142, 196, 197, 198 e 203 da Lei Complementar Municipal 267/2003 (Código de Edificações) e do art. 289 da Lei Complementar Municipal 428/2010 (Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo). Ademais, os réus residiam em outro imóvel erigido noutro núcleo consolidado em regular parcelamento do solo e nele permaneceram desde a vistoria exaurida na seara administrativa, de maneira que a obra objeto da contenda não se destina à sua moradia. Precedentes desta C. Câmara. Sentença reformada para julgar procedente a ação. Recurso provido... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL -
Relação de consumo - Portabilidade não realizada seguida de cancelamento da linha dos autores - Cobrança de multa em razão da rescisão do contrato de linha temporária a que os autores não deram causa - - Encerramento da relação contratual havida por culpa da ré, que não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a inocorrência de falhas na prestação de serviços - Multa indevida - Inexigibilidade dos débitos reconhecida - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - Suspensão indevida das linhas telefônicas mantidas pelos autores - Privação de serviço essencial - Situação que ultrapassou o mero dissabor cotidiano, atingindo os direitos da personalidade do consumidor - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Redução do montante devido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência dos juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e, correção monetária a partir do arbitramento feito em sentença (Súmula 362/STJ) - Valor que melhor atende aos critérios de equidade, dentro da razoabilidade e proporcionalidade - VERBAS SUCUMBENCIAIS - Matéria de ordem pública - Honorários arbitrados sobre o valor da causa, a evitar condenação em quantia irrisória devida aos patronos dos autores, em decorrência do baixo valor da condenação - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, IMPROVIDO O RECURSO DOS AUTORES, com observação... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE SALA COMERCIAL. PAGAMENTO À VISTA. FINANCIAMENTO DO EMPREENDIMENTO PELA CONSTRUTORA (PLANO EMPRESÁRIO). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FINANCIADORA DA CONSTRUTORA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INÉRCIA DA CONSTRUTORA NA BAIXA DO GRAVAME. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 308/STJ. INCIDÊNCIA DAS MULTAS FIXADAS EM OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada em face de incorporadora/construtora tendo como causa de pedir o atraso na baixa da hipoteca do imóvel. 2. Construtora apelante que foi revel, ingressando no feito no estado em que se encontra, à luz do art. 346, parágrafo único, do CPC. 3. Relação jurídica de compra e venda da sala comercial que se deu somente entre a construtora apelante e a compradora apelada que constitui a responsável pela baixa do gravame, conforme cláusula contratual, inexistindo o alegado litisconsórcio passivo necessário com a instituição financeira que financiou o empreendimento, afastada, por conseguinte, a preliminar de incompetência da Justiça Estadual. 4. A Súmula 308/STJ enuncia que «A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel". 5. Apesar da existência de cláusula que prevê a instituição de ônus real sobre o imóvel, esta não retira do consumidor a condição de adquirente de boa-fé, afigurando-se, aliás, nula, eis que se trata de contrato de adesão. 6. Descumprimento da obrigação contratual quanto à efetivação da baixa da hipoteca, por culpa exclusiva da parte ré, não podendo o respectivo ônus ser transferido ao adquirente do imóvel que pagou à vista a sua unidade, ou mesmo ao credor hipotecário, sendo legítima a expectativa de que a construtora cumprisse a obrigação no prazo contratual e pagasse a dívida que ela própria contraiu junto ao financiador. 7. Não subsiste a alegação da ré apelante de ser necessária a anuência da instituição financeira, uma vez que não poderia a instituição financeira se opor ao cancelamento do gravame sob a alegação de força vinculante do contrato e a necessidade de quitação do débito contraído pela construtora, já que o contrato firmado pela instituição financeira com a construtora não possui eficácia perante o adquirente. 8. Uma vez que a garantia não foi instituída em razão de contrato firmado pela autora adquirente, mas sim, pela construtora apelante, não prevalece a pretensão de imputação de obrigação à consumidora de diligenciar a baixa no gravame, incidindo a multa prevista na Lei 9.514/1997, art. 25. 9. Multa aplicada no caso de descumprimento da prestação de fazer pela construtora de efetuar a baixa no gravame incidente sobre a sala comercial em questão, a fim de evitar a ineficácia da medida coercitiva, fixada em valor hábil a observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade e evitar o enriquecimento sem causa, a afastar pretendida exclusão ou redução. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. 11. Desprovimento do recurso.... ()
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34 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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35 - STJ Sucessão. Cláusula restritiva. Revogação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento. Função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. Situação excepcional de necessidade financeira. Flexibilização da vedação contida no CCB/1916, art. 1.676. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.911. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXIII. CCB/1916, art. 1.666. CCB/2002, art. 1.899.
«... II. Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Violação do CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911. ... ()
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36 - TJSP PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - REVISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Incontroverso que celebrada entre as partes promessa de compra e venda de unidade imobiliária - Aplicação de correção monetária mensal às parcelas do contrato - Cláusulas livremente avençadas - Ausente abusividade contratual - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - Contrato estabelece o pagamento da quase totalidade do preço em 16 meses - Última prestação, com valor irrisório (R$ 1.000,00), com vencimento após 21 meses da previsão de entrega da unidade mobiliária e do pagamento da penúltima parcela - Requerida estendeu artificialmente o prazo do parcelamento, para possibilitar a incidência da correção monetária de forma mensal (nos termos do art. 46 da Lei número 10.931/2004) - Invalidade da cláusula de reajuste mensal - Evidenciada a má-fé na cobrança - Devida a restituição (em dobro) da quantia cobrada indevidamente - Termo inicial de fluência dos juros moratórios corresponde à data da citação - Necessária a liquidação de sentença - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para declarar a invalidade das cláusulas que preveem a incidência de correção monetária mensal sobre as parcelas do contrato, devendo as prestações ser recalculadas para que haja a incidência de correção monetária em periodicidade anual, e para condenar a Requerida à restituição (em dobro) dos valores indevidamente pagos (a serem apurados em fase de liquidação de sentença), com correção monetária desde os desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês desde a citaçã... ()
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37 - STJ Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.
«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()
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38 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre a inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 10. O caso concreto: inobservância contra legem pela Prefeitura de São Paulo das restrições urbanístico-ambientais convencionais incidentes sobre o imóvel ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. PRINCIPAL E ADESIVA. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARTE AUTORA USUÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO RIO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA FORMA DE COBRANÇA PELO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, QUE A RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO OCORRA NA FORMA SIMPLES E O CÁLCULO DA DIFERENÇA APURADA CORRESPONDA À QUATRO ECONOMIAS, EM VEZ DE UMA ECONOMIA. APELO ADESIVO DA PARTE AUTORA BUSCANDO APENAS A CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ, TAMBÉM, À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES CONSIGNADOS A MAIOR NOS AUTOS, REFERENTES ÀS FATURAS VENCIDAS EM 01/07/2022 E 01/08/2022. POIS BEM, É CEDIÇO QUE O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO PELO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP 1.166.561/RJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, ERA NO SENTIDO DE «NÃO SER LÍCITA A COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA NO VALOR DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO IMÓVEL, QUANDO HOUVER ÚNICO HIDRÔMETRO NO LOCAL (TEMA 414/STJ). CONTUDO, A QUESTÃO FOI NOVAMENTE ENFRENTADA POR AQUELA C. CORTE SUPERIOR, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.937.887/RJ, EM 20/06/2024, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, CUJO ACÓRDÃO FOI PUBLICADO NO DJE DE 25/06/2024, CULMINANDO COM A REVISÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 414 QUANTO À FORMA DE CÁLCULO DA TARIFA DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO EM UNIDADES COMPOSTAS POR VÁRIAS ECONOMIAS E UM ÚNICO HIDRÔMETRO. NO REFERIDO JULGADO, HOUVE A FIXAÇÃO DE NOVA TESE JURÍDICA DECORRENTE DA REVISÃO DO TEMA 414/STJ ADOTANDO, COMO FORMA DE CÁLCULO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO, O MÉTODO DO CONSUMO INDIVIDUAL PRESUMIDO OU FRANQUEADO. DESTA FORMA, TEM-SE QUE O ENTENDIMENTO ANTERIOR, ACERCA DA ILICITUDE DA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO NO VALOR DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS, FOI SUPERADO, POR ENTENDER A C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA QUE «NÃO SE VERIFICA, ENTRETANTO, RAZÃO JURÍDICA OU ECONÔMICA QUE JUSTIFIQUE MANTER O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO QUANDO DO JULGAMENTO, EM 2010, DO RESP 1.166.561/RJ, PERPETUANDO-SE UM TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO ENTRE UNIDADES DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO BASEADO EXCLUSIVAMENTE NA EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE MEDIDOR INDIVIDUALIZADO, TRATAMENTO ESSE QUE NÃO ATENDE AOS FATORES E DIRETRIZES DE ESTRUTURAÇÃO TARIFÁRIA ESTABELECIDOS NOS LEI 11.445/2007, art. 29 e LEI 11.445/2007, art. 30". NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA INGRESSOU EM JUÍZO ALEGANDO, EM SUMA, QUE O IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS RESTOU DESOCUPADO DESDE 15/01/2021, AO TÉRMINO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM TERCEIRO. ADUZ QUE PASSOU A SOLICITAR À CONCESSIONÁRIA RÉ O DESLIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E O CANCELAMENTO DO ENVIO DE NOVAS FATURAS, SEM OBTER SUCESSO. ATO CONTÍNUO, SUSTENTA QUE DE 11/2021 ATÉ 07/2022, A RÉ LHE COBROU O CONSUMO DE ÁGUA CONSIDERANDO A MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA POR QUATRO ECONOMIAS, O QUE ENTENDE POR ILEGAL E ABUSIVO. COM EFEITO, DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO, PELA AUTORA, DEU-SE EFETIVAMENTE EM 12/05/2022, E NÃO DESDE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, CONFORME ALEGA. APÓS O PEDIDO E A CONSEQUENTE VIABILIZAÇÃO DO COMPARECIMENTO DA CONCESSIONÁRIA RÉ NO IMÓVEL, ESTA PROMOVEU O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO, EM 01/07/2022. ALÉM DISSO, QUANTO À ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO É CARACTERIZADO POR APENAS UMA ECONOMIA, NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS, NOTADAMENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL, CUJA PRODUÇÃO NÃO FOI SOLICITADA. AO REVÉS, A PRÓPRIA PARTE AUTORA COLACIONA FATURA DE CONSUMO COBRADA AO ANTIGO INQUILINO, A QUAL DEMONSTRA QUE O IMÓVEL JÁ ERA CADASTRADO COM QUATRO ECONOMIAS NO SISTEMA DA CEDAE. À TODA EVIDÊNCIA, CONCLUI-SE QUE CONCESSIONÁRIA RÉ, ORA APELANTE, SEGUIU EFETUANDO AS COBRANÇAS CONFORME O CADASTRO DA CEDAE, NÃO HAVENDO NOTÍCIA NOS AUTOS, ADEMAIS, DE QUE HOUVE CONTESTAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA QUANTO AOS DADOS CONSTANTES NO SISTEMA. EM QUE PESE SER APLICADO AO CASO O CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, COM TODOS SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS, UMA VEZ QUE A RÉ, NITIDAMENTE, INSERE-SE NO CONCEITO DE FORNECEDOR, CONSAGRADO na Lei 8.078/90, art. 3º, CAPUT, HÁ DE SE RESSALTAR QUE O CONSAGRADO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DISPOSTO NO CDC, art. 6º, VIII, NÃO EXIME O CONSUMIDOR DA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS QUE COMPÕEM O DIREITO PLEITEADO, CONFORME O DISPOSTO NO VERBETE 330 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE E. TRIBUNAL. DESSE MODO, AUSENTES REQUISITOS MÍNIMOS QUE DEMONSTREM A FALHA DA RÉ NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, E CONSIDERANDO, CONFORME JÁ BEM EXPLICITADO, QUE A NOVA TESE FIXADA NO TEMA 414/STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA POR ESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO CPC, art. 927, III, ESTABELECE QUE «É LÍCITA A ADOÇÃO DE METODOLOGIA DE CÁLCULO DA TARIFA DEVIDA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO POR MEIO DA EXIGÊNCIA DE UMA PARCELA FIXA («TARIFA MÍNIMA), CONCEBIDA SOB A FORMA DE FRANQUIA DE CONSUMO DEVIDA POR CADA UMA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS (ECONOMIAS), NÃO HÁ IRREGULARIDADE NAS COBRANÇAS PERPETRADAS PELA CONCESSIONÁRIA RÉ. POR OPORTUNO, DESTACA-SE QUE É INCABÍVEL AO CASO EM TELA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO DECISUM PROFERIDO PELA C. CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.937.887/RJ, PORQUANTO SE COADUNA À HIPÓTESE «A DO SEGUINTE TRECHO DO REFERIDO ACÓRDÃO, QUE TRATOU DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, IN VERBIS: «A MODULAÇÃO A VEJO COMO PARCIAL PORQUE VISLUMBRO UMA DE TRÊS POSSÍVEIS REALIDADES SOBRE AS QUAIS A PRESENTE DECISÃO RECAIRÁ: A) EMBORA FOSSE PROIBIDO NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 414/STJ, A PRESTADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO JÁ ESTAVA CALCULANDO A TARIFA DEVIDA PELOS CONDOMÍNIOS DOTADOS DE MEDIDOR ÚNICO NOS TERMOS ORA AUTORIZADOS, PELO MÉTODO DO CONSUMO INDIVIDUAL FRANQUEADO. NESSE CASO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MODULAÇÃO, RESOLVENDO-SE A CONTROVÉRSIA POSTA NAS AÇÕES REVISIONAIS DE TARIFA PELO RECONHECIMENTO PURO E SIMPLES DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO CONDOMÍNIO (...)". SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
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40 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PARCELA MENSAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PAGAMENTO - CESSÃO DE CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROTESTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - QUANTUM - I -
Sentença de procedência - Recurso da corré Red Asset - II - Protesto indevido de título, ante a demonstração do pagamento da parcela mensal do contrato de compra e venda de imóvel diretamente à empresa vendedora - Apelante que não comprovou a ciência inequívoca do apelado quanto à cessão de crédito operada - Válido e eficaz o pagamento efetuado pelo devedor ao cedente, primitivo credor, na medida em que não notificado da cessão de crédito - Descabida a pretensão de que o devedor efetue novamente o pagamento ao cessionário - Inteligência dos arts. 290, 292 e 294 do CC - Declaração de inexistência do débito, com consequente cancelamento do protesto - III - Dano moral puro que é passível de ser indenizado, sendo presumido o prejuízo - Protesto de título cujo pagamento foi realizado que acarreta prejuízo à reputação da parte - Danos morais caracterizados - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível - Indenização que deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários, cujos limites vêm sendo adotados pela jurisprudência dominante, a fim de evitar abusos e eventual enriquecimento ilícito - Sofrimento experimentado que tem relação com a errônea conduta das rés, devendo o dano moral ser quantificado em face daquele ser maior ou menor, sem levar em consideração o valor do título propriamente dito - Indenização fixada em R$10.000,00, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir as rés de atitudes semelhantes - Ação procedente - Sentença mantida - IV - Em razão do trabalho adicional realizado em grau de recurso, majora-se os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido"... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Indisponibilidade dos bens. Afastamento da constrição sem a análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.
«1 - Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiros, ajuizados por Digital Celular Fga. Ltda. - ME contra o Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos quais sustentou, em resumo, que o embargado move uma ação contra o representante legal da empresa Chacon Engenharia Ltda, para apurar danos de ao erário e ato de improbidade administrativa e que foi deferido, liminarmente, o bloqueio de bens até o limite de R$ 31.410,21 (trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e um centavos), o qual incluiu um imóvel que, no entanto, foi adquirido antes do litígio. Dessa forma, requereu a desconstituição do bloqueio afetuado sobre o imóvel de sua propriedade. ... ()
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42 - STJ Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.
«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()
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43 - TJRJ DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Sentença de procedência do pedido autoral. Lide que versa sobre atraso no cancelamento de hipoteca incidente sobre bem imóvel após a quitação do preço, assim como na outorga da escritura definitiva, sendo ambas obrigações que a autora atribui à ré, e sobre a reparação por danos morais decorrente da mora alegada, como relatado. Restando incontroverso no presente feito a quitação do preço do imóvel pela autora, é evidente que não poderia ser prejudicada pela hipoteca derivada de dívida oriunda de financiamento obtido pela construtora/incorporadora. É obrigação do credor hipotecário providenciar a baixa de forma a evitar o agravamento dos danos para a adquirente do imóvel. Certo, portanto, que aquele que adquire imóvel de boa-fé e cumpre a sua parte no contrato de compra e venda, honrando o preço ajustado, como no caso dos autos, não se sujeita aos efeitos da hipoteca estabelecida entre o agente financeiro e a construtora/incorporadora inadimplente, nos termos do Verbete de Súmula 308/STJ. Verifica-se que a autora tem pleno direito à outorga da escritura definitiva de compra e venda do imóvel decorrente do instrumento particular celebrado entre as partes, sendo atendidas as condições estabelecidas no pacto avençado (cláusula 7.1), diante da quitação do preço e o respectivo cumprimento da obrigação contratual, com os custos assumidos pela autora, de acordo com os documentos apresentados nos autos. É forçoso reconhecer que a conduta da empresa ré acarretou infortúnios que transcendem o mero aborrecimento cotidiano, causando abalo emocional e psíquico à autora, diante do não levantamento do gravame incidente sobre o imóvel por longo período de tempo, sendo suficiente para a caracterização de dano moral passível de reparação. Conclui-se que a quantificação da verba compensatória pelos danos morais em no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), para a autora, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ante o seu caráter punitivo-pedagógico, sem, contudo, traduzir-se em enriquecimento sem causa. Saliente-se que a multa diária foi fixada pelo julgador, tão somente, com o objetivo de garantir a efetividade da decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, relacionado à outorga da escritura definitiva do imóvel em favor da autora. A multa imposta pelo juízo sentenciante, que somente será devida no caso de descumprimento, não se mostra excessiva, mas sim necessária a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Reduzir ou excluir o valor da multa arbitrada poderia desestimular o cumprimento da decisão afastar o caráter coercitivo e punitivo, que lhe é inerente. À luz dos elementos presentes, não merece êxito o pleito recursal. Infere-se que a r.sentença de procedência do pedido autoral ora vergastada não carece de qualquer reforma por se apresentar escorreita. Recurso desprovido, com a majoração dos honorários fixados anteriormente para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em desfavor da ré/apelante, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015.... ()
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44 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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45 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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46 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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47 - STF Direito constitucional e administrativo. Novo marco regulatório da televisão por assinatura (Lei 12.485/2011) . Serviço de acesso condicionado (seac). Inconstitucionalidade formal não configurada. Ausência de vício de iniciativa. Competência do congresso nacional para propor atos normativos dispondo sobre telecomunicações (CF/88, art. 22, IV) rádio e televisão, independentemente da tecnologia utilizada (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 5º). Legitimidade constitucional de restrições à propriedade cruzada (Lei 12.485/2011, art. 5º, caput e § 1º) e à verticalização da cadeia de valor do audiovisual (Lei 12.485/2011, art. 6º, I e II). Vedação do abuso do poder econômico e da concentração excessiva do mercado (CF/88, art. 173, § 4º e CF/88, art. 220, § 5º). Higidez constitucional dos poderes normativos conferidos à ancine (Lei 12.485/2011, art. 9º, parágrafo único; Lei 12.485/2011, art. 21 e Lei 12.485/2011, art. 22). Nova feição do princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput). Acepção principiológica ou formal axiológica. Existência de princípios inteligíveis (Lei 12.485/2011, art. 3º) aptos a limitar a atuação administrativa. Constitucionalidade da restrição à participação de estrangeiros nas atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual de acesso condicionado (Lei 12.485/2011, art. 10, caput e § 1º). Inexistência de reserva constitucional para a imposição de tratamento diferenciado ao estrangeiro. Viabilidade de distinção prevista em Lei formal e pertinente à causa jurídica discriminadora. Validade da exigência de prévio credenciamento junto à ancine para exploração das atividades de programação e empacotamento (Lei 12.485/2011, art. 12), bem como da proibição à distribuição de conteúdo empacotado por empresa não credenciada pela agência (Lei 12.485/2011, art. 31, caput, §§ 1º e 2º). Regularidade jurídica da obrigação de prestação de informações solicitadas pela ancine para fins de fiscalização quanto ao cumprimento das regras legais (Lei 12.485/2011, art. 13). Típicos deveres instrumentais indispensáveis ao exercício da ordenação administrativa. Proporcionalidade da política de cotas de conteúdo nacional (Lei 12.485/2011, art. 16, Lei 12.485/2011, art. 17, Lei 12.485/2011, art. 18, Lei 12.485/2011, art. 19, Lei 12.485/2011, art. 20, Lei 12.485/2011, art. 23). Existência de fundamentos jurídico-positivos (CF/88, art. 221 e CF/88, art. 222, § 3º) e objetivos materiais consistentes. Medida adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. Constitucionalidade da fixação de tempo máximo de publicidade comercial (Lei 12.485/2011, art. 24). Dever de proteção ao consumidor (CF/88, art. 170, V). Inconstitucionalidade da proibição da oferta de canais que veiculem publicidade comercial direcionada o público Brasileiro contratada no exterior por agência de publicidade estrangeira (Lei 12.485/2011, art. 25). Ausência de motivação mínima para a criação do regime diferenciado. Ultraje ao princípio geral da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) enquanto regra de ônus argumentativo. Constitucionalidade da outorga do seac por autorização administrativa sem necessidade de prévia licitação (Lei 12.485/2011, art. 29) na forma do CF/88, art. 21, XI. Opção regulatória situada nos limites, da CF/88 econômica. Validade da imposição às concessionárias de radiodifusão de sons e imagens do dever de disponibilização gratuita dos canais de sinal aberto às distribuidoras do SEAC (Lei 12.485/2011, art. 32). Compatibilidade com a sistemática constitucional do ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, «d»). Higidez do cancelamento do registro de agente econômico perante a ancine em razão de descumprimento das obrigações criadas pela Lei (Lei 12.485/2011, art. 36). Garantia de eficácia das normas jurídicas. Constitucionalidade do regime de transição (CF/88, art. 37, §§ 1º, 5º, 6º, 7º e 11). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Acomodação otimizada entre segurança e modernização. Inaplicabilidade à espécie da garantia do equilíbrio financeiro do contrato administrativo. Setor econômico dotado de liberdade de preços.
«1 - A revisão judicial de marcos regulatórios editados pelo legislador requer uma postura de autocontenção em respeito tanto à investidura popular que caracteriza o Poder Legislativo quanto à complexidade técnica inerente aos temas a que o Poder Judiciário é chamado a analisar pela ótica estrita da validade jurídica. ... ()
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48 - TJRJ DIREITO CIVIL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Telefonia celular móvel. Sentença de parcial procedência do pedido autoral, para condenar a empresa ré a efetuar o cancelamento da multa de fidelização, no valor de R$547,12, sem reconhecer o pedido de dano moral. Relação consumerista, seguindo os ditames dos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Da aplicação dos ditames da Lei 8.078/1990 decorre a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em relação aos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, tal como está consignado em seu art. 14, caput. De fato, dúvidas não há sobre a falha na prestação do serviço prestado pela Ré/apelada, eis que, de forma indevida, cobrou multa por fidelização. Em que pese a falha na prestação dos serviços da Ré/Apelada no tocante à cobrança indevida, não houve prova nos autos de que o Autor/apelante teria sofrido abalos emocionais ou constrangimento a ponto de fazer jus à compensação por danos morais. Não teve o Apelante sequer seu nome negativado perante os órgãos de proteção ao crédito que lhe causassem vexame ou humilhação, ou que dificultasse a obtenção de empréstimo ou qualquer outra transação comercial e bancária. Neste contexto, deve ser ressaltado que o dano moral deve ser entendido como a lesão que macule a moral, a imagem de alguém, atingindo os direitos da personalidade, como a dignidade da pessoa humana, o que de modo algum restou demonstrado nos presentes autos. A mera cobrança indevida não gera, por si só, danos morais indenizáveis, na medida em que o Apelante não demonstrou que ocorreu de forma vexatória ou ultrapassou os aborrecimentos do cotidiano, conforme o entendimento jurisprudencial do E. STJ. Entendimento sedimentado neste E. TJERJ, conforme preconizado na Súmula 230. Mesmo considerando os transtornos suportados e o tempo gasto para a resolução do conflito, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do Autor/apelante. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BAIXA NA HIPOTECA DECORRENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA EFETIVADA ENTRE A CONSTRUTORA E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PROCEDÊNCIA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 4.000,00. RECURSO DO 2º RÉU.
1.Recurso que não merece ser conhecido quanto às questões atinentes à impossibilidade de baixa da hipoteca, uma vez que o juízo de origem julgou extinto, por perda de objeto, o pedido de obrigação de fazer nesse sentido, porquanto houve averbação de cancelamento da hipoteca antes da sentença. ... ()
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50 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()