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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.3900

1 - TRT4 Horas extras. Ausência dos cartões-ponto. Juntada na liquidação.


«Descabe a pretensão de juntada dos cartões-ponto na fase de liquidação, pois a referida prova documental deve acompanhar a contestação, nos exatos termos do CLT, art. 845. Se o controle da jornada é prova pré-constituída a cargo do empregador (CLT, art. 74, § 2º), não há necessidade de determinação judicial de juntada dos documentos, sob pena de confissão. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.2400

2 - TRT4 Horas extras. Ausência dos cartões ponto. Jornada fixada.


«O CLT, art. 845, orientado pelo princípio da concentração, determina que as provas devem ser apresentadas por ocasião da audiência, revelando-se de todo imprópria a alegação de que seria necessária determinação judicial para que fossem juntados os cartões ponto. Cabe ao empregador o dever de documentar o contrato de trabalho, como contrapartida do poder de comando que a lei lhe assegura. Apelo da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.3600

3 - TST Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Ônus prova. Não conhecimento.


«De conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º e que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho constante dos registros de ponto pode ser elidida por prova em contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0300

4 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Jornada de trabalho. Cartões ponto. Validade. Inocorrência de fraude nas anotações de jornada pelo uso de crachá para acesso à reclamada e pela possibilidade de correção da jornada anotada em sistema. Não prospera a irresignação do recorrente, porquanto não comprovada a fraude nos controles de jornada. É que, como bem fundamentado pelo i. sentenciante, os cartões de ponto juntados pela reclamada atendem ao disposto no CLT, art. 74 e a prova produzida nos autos não infirmou o seu conteúdo. Não fosse o bastante, o fato de o crachá ser utilizado tanto para registro de ponto quanto para acesso às dependências da empresa, como confirmado pela testemunha ouvida a convite da ré, por si só, não permite concluir pela ocorrência de fraude nos registros de ponto. A presença de retificações nos cartões ponto, como perfeitamente delineado na sentença recorrida, corrobora a validade dos registros, demonstrando que a empresa se preocupava com a correção dos horários anotados. E, ainda, o só fato de a empresa ter a possibilidade de alterar os registros do sistema não permite deduzir que os cartões ponto eram modificados de forma unilateral e ardilosa. Recurso adesivo do reclamante a que se nega provimento no aspecto.

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Doc. LEGJUR 165.9864.5000.2800

5 - TRT4 Horas extras. Presunção de validade dos cartões ponto trazidos aos autos pelo empregador. Ônus de prova do empregado a infirmá-los como prova da jornada efetivamente praticada.


«Atende ao dever patronal de pré constituição da prova quanto à jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, a juntada aos autos de cartões ponto que ostentam registros variáveis de entrada e saída da jornada de trabalho, com anotação de horas extras em períodos variados, sendo ônus do empregado produzir prova a infirmar tal presunção, a teor do CLT, art. 818. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9855.5000.1300

6 - TRT4 Jornada de trabalho. Validade dos cartões ponto. Regime de compensação de horários. Horas extras. Intervalos intrajornada. Caso em que os cartões-ponto são válidos por conterem registros de entrada e saída variáveis e estarem assinados pela parte reclamante, e a prova oral é controvertida. Outrossim, nos casos em que a prova oral se mostra dividida, deve-se prestigiar a sentença, na medida em que o julgador de origem colheu os depoimentos e teve contato direto com as partes e testemunhas, possuindo maiores condições de avaliar sua convicção e suas reações, o que não pode ser ignorado por esta instância recursal. Recurso não provido. [...]

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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.1900

7 - TRT4 Validade dos cartões-ponto.


«O preenchimento da folha ponto em uma única vez, no final do mês, autoriza o acolhimento da impugnação oferecida pelo autor à prova documental, pois a lembrança de todas as horas laboradas ao longo do mês não é compatível com a natureza humana. No caso, este entendimento se confirma porquanto verificada a existência de registros de horários cheios ou com poucas variações. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.7100

8 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Apresentação parcial dos cartões-ponto. Inexistência de prova em sentido contrário ao que alegado na petição inicial. Presunção de veracidade. Súmula 338/TST.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional, embora consigne a ausência de juntada pela ré de parte dos controles de ponto exigidos a teor do CLT, art. 74, § 2º, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras, ao fundamento que «a inexistência de cartões de ponto em alguns meses não implica o acolhimento da jornada indicada na inicial, sobretudo porque aqueles apresentados foram validados pelo Juízo. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item I da Súmula 338,. É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2692.2000.0300

9 - TRT2 Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Horas extras indevidas. Validade dos cartões-ponto colacionados pela defesa. Confissão real do obreiro. Não acolhimento da sobrejornada declinada na exordial. Como cediço, o cartão-ponto foi eleito pelo Texto Consolidado (CLT, art. 74, § 2º) como o genuíno meio de prova da jornada laboral obreira, possuindo presunção juris tantum de veracidade, a qual pode ser elidida, exempli gratia, na hipótese de comprovação por outros elementos de prova acerca da infidelidade da realidade fática que permeia o quotidiano laboral (CLT, art. 9º). No caso dos autos, o próprio autor, em seu depoimento pessoal, tratou de rechaçar sua tese de não correlação entre os controles escritos de jornada e a real jornada obreira executada, ao declarar expressamente que anotava corretamente o horário nos controles de ponto. A confissão real constatada no processado goza de presunção absoluta e faz prova contra o confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 334, 348 e 350, todos do CPC. Assim sendo, em razão da confirmação pelo obreiro da higidez da marcação da jornada nos cartões-ponto juntados pela reclamada, dá-se provimento ao recurso empresarial para julgar improcedente a pretensão exordial de pagamento de horas extras e reflexos.

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Doc. LEGJUR 471.4877.4447.0567

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO APRESENTADOS PELA RÉ. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional constatou que o réu apresentou os cartões de ponto (ônus que lhe competia) e que o autor « não logrou êxito em demonstrar a sua invalidade . Apontou, ainda, que « os cartões ponto juntados pela Reclamada não apresentam quaisquer indícios de invalidade aparente, já que constam horários variáveis de entrada e saída, inclusive quanto ao intervalo intrajornada . Registrou que havia a prestação de horas extras e que estas eram devidamente registradas e pagas. Nesse sentido, apontou que « a própria jornada anotada nos cartões ponto, contradiz a tese da exordial, na qual se afirma que as horas extras não podiam ser anotadas (...) Além disso, durante diversos meses, o autor recebeu o pagamento de horas extras, inclusive noturnas, com os devidos reflexos (...) uma vez apresentados os cartões de ponto e os recibos de pagamento considerados válidos, cabia ao autor apresentar as diferenças de horas extras que entendia devidas, nos termos do art. 818, I da CLT, o que não o fez . 2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o autor teria se desincumbido do ônus de demonstrar a invalidade dos registros de ponto apresentados e consequentemente faria jus às diferenças no pagamento de horas extras, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3700

11 - TRT4 Horas extras. Validade do cartão ponto. Ausência de assinatura.


«Não existe disposição legal que condicione a validade dos cartões ponto à assinatura do trabalhador, portanto cabia à reclamante a comprovação acerca de fato constitutivo de seu direito, na forma do CLT, art. 818 e do CPC/1973, art. 333, I, encargo de prova que não logrou êxito em se desvencilhar, eis que não trouxe aos autos, prova oral e/ou documental apta a corroborar sua tese acerca da invalidade dos registros de jornada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 852.0431.2586.5160

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS . VALIDADE DOS CARTÕES PONTO - INTERVALO INTRAJORNADA - MULTA CONVENCIONAL . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.1900

13 - TRT4 Crime trabalhista. Adulteração de cartão de ponto eletrônico. Frustração de direito mediante fraude.


«[...] Constatação pericial de manipulação dos cartões-ponto eletrônicos do autor com vistas a burlar o direito às horas extraordinárias, conduta que se amolda, em tese, ao CP, art. 203 (frustração de direito trabalhista mediante fraude), cabível a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, na forma do Lei 7347/1985, art. 7º, c/c art. 40 e CPP, art. 5º, II, para a persecução devida, inclusive considerando o caráter coletivo da lesão verificada. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.0800

14 - TST Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Invalidade. Onus da prova. Não conhecimento.


«A Súmula 338/TST, I, preconiza que é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.0474.8390.2554

15 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CARTÕES-PONTO. INVALIDADE DO CONTROLE DE JORNADA APÓS O EXAME DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.3000

16 - TST Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Meses em que houve juntada dos cartões-ponto. O trt registrou que as provas dos autos demonstraram a fruição parcial do intervalo intrajornada nos meses em que houve controle de horário acostado aos autos porque o banco não se desvencilhou do encargo probatório a este respeito, na medida em que sua testemunha nada esclareceu quanto ao tema. Portanto, foi assentado que a autora usufruía tempo inferior ao mínimo legal. O argumento recursal é de que nos meses em que houve a juntada dos cartões-ponto, teria sido cabalmente demonstrada a invalidade dos registros acostados aos autos pelo banco recorrido, sendo incontroverso nos autos que a autora laborava muito acima de 6 horas diárias, gozando apenas de 20 minutos de intervalo para refeição e descanso também nesses meses. Nesse esteio, o reexame pretendido pela empregada não é admissível em sede extraordinária, em face da Súmula 126/TST, inviabilizando as pretensões objeto do presente recurso. Assim, não se vislumbra a violação do CLT, art. 71, § º; a contrariedade às orientações jurisprudenciais 307, 354, 355 e 380, da sdi-I do TST, tampouco a divergência jurisprudencial apontada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 595.5537.9052.5814

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II É pacífico que cartões-ponto com horários de entrada e saída uniformes não têm validade como prova. Nesse cenário, a responsabilidade de provar as horas extraordinárias recai sobre o empregador, sendo mantida a jornada descrita na petição inicial caso o empregador não consiga refutá-la, conforme os itens I e III da Súmula 338/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 224.7909.1218.6354

18 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES PONTO COM HORÁRIOS VARIÁVEIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.


In casu, extrai-se do acórdão regional que o preposto não tinha conhecimento dos fatos discutidos nos autos, razão pela qual foi aplicada a confissão ficta à ré quanto à matéria controvertida nos autos, havendo presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na inicial. Entretanto, o Regional entendeu que os cartões ponto juntados aos autos se mostraram hábeis a elidir os efeitos da confissão ficta em que incorreu a reclamada, sob os seguintes fundamentos: «a confissão do preposto do Banco quanto ao período em que o autor trabalhou para o HSBC, não subsiste, porquanto a confissão ficta, nos termos do item II da Súmula 74/TST, é relativa, podendo ser afastada por outros meios de prova existentes nos autos, como é o caso dos documentos que contêm a anotação da jornada. Asseverou, ainda, que, «embora alguns registros apresentem horário de intervalo invariável, como apontado pelo demandante, outros apresentam variações não só de poucos minutos (...) situações que se repetem em todo o período do contrato e que «os registros contêm variações que ensejam a presunção de sua correção e validade, competindo ao autor - repito - comprovar que os horários anotados não correspondem à realidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 826.6317.3966.4060

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES PONTO. ÔNUS DA PROVA - HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 111.3553.6000.1500

20 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões ponto. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 888 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.


«A falta de apresentação dos cartões de ponto e a existência de prova oral não infirmada pelo reclamado afastam a alegada contrariedade à Súmula 338/TST e a suposta ofensa à distribuição do ônus da prova, resultando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, porque inespecíficos os arestos aptos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, e porque inservíveis arestos oriundos de Turma desta Corte e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896 e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.8800

21 - TRT2 Horas extras. Cartão de ponto horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto em determinados períodos e outros apócrifos. Impende declinar que de todo o período contratual imprescrito (de 26.11.2007 e até a data da rescisão contratual (11/09/2012) a empresa reclamada não colacionou os cartões-ponto relativos aos meses de. De 14/03/2008


«a 15/04/2008; de 16/06/2010 a 15/11/2010; de 16/12/2010 a 15/04/2011 e de 15/07 a 11/09/2012 (cf. vol. de docs. em anexo), o que, a teor da Súmula 338, I, do C. TST, inverte-se o ônus da prova, recaindo sobre a reclamada o encargo processual de profligar a jornada autoral, do qual não se desvencilhou, sequer produzindo prova oral. De mais a mais, no que concerne ao período em que apresentou o controle de jornada, comungo do entendimento a quo no sentido de que se revelam imprestáveis ao fim pretendido, porque em parte encontram-se apócrifos (como por exemplo de 16/04/2009 a 15/08/2009 - v. doc. 66 em apartado), bem como porque demonstrou a reclamante a existência de diferenças devidas, no cotejo entre as horas extras cumpridas e as extraordinárias pagas. Recurso patronal improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 845.6869.4654.5246

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 338, ITEM III, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme se verifica da decisão agravada, o TRT, analisando os fatos e provas dos autos, consignou que «a prova testemunhal produzida nos autos confirmou que a jornada de trabalho realizada não é a que consta nos cartões ponto . Consignou a Corte a quo que «comprovado, pela parte autora, que a jornada anotada nos controles de presença não é fidedigna e não tendo a ré se desincumbido do seu ônus probatório, fica robustecida a manutenção da presunção da Súmula 338/TST. Esclareça-se que para se chegar à conclusão diversa daquela firmada pelo TRT, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126, não havendo que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 466.2907.7569.4170

23 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. SÚMULA 338/TST, III. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a Tribunal Regional entendeu que os registros de frequência uniformes não são inválidos como meio de prova. Na ocasião, a Corte de origem consignou que, « ainda que, in casu, alguns registros de horário contenham anotações invariáveis, o ônus da prova acerca do eventual cumprimento de jornada extraordinária inadimplida permanece a cargo do empregado, já que fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no CLT, art. 818. Pontuou que «ainda que não tenham sido juntados alguns poucos cartões ponto, restou demonstrado nos autos que eventuais horas extras prestadas eram registradas e pagas pela reclamada . Registrou que « não houve demonstração cabal da existência controle paralelo de jornada, tendo em vista que a prova oral ficou dividida no aspecto, o que implica decidir em desfavor daquele que detinha o ônus probatório quanto ao tema - no caso, a demandante . 2. Verifica-se que a solução adotada pela instância de origem está em desacordo com a Súmula 338, III, desta Corte, a qual dispõe que os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é de que a existência de prova dividida enseja o julgamento em prejuízo de quem detinha o ônus de provar, no caso, a demandada, já que apresentou cartões de ponto com marcação britânica. Nesse sentido, estando a prova oral dividida, prevalece a jornada alegada na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9860.8000.2100

24 - TRT4 Registros de horário. Horas extras.


«A juntada parcial de cartões-ponto contendo inúmeras irregularidades e não contemplando a totalidade das horas extras realizadas faz presumidamente verídica a jornada de trabalho declinada na petição inicial, uma vez que é ônus da empregadora a juntada de registros de jornada fidedignos. Inteligência do CLT, art. 74, §2º, I e da Súmula 338, I/TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 771.3332.3022.5558

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que « a reclamada não apresentou os registros de ponto pertencentes à reclamante, ônus que lhe cabia (CLT, art. 74, § 2º) . Em decorrência, concluiu que « Os registros de ponto são indispensáveis para fins de análise da regularidade de eventual regime de compensação, ocasionando, sua ausência, invalidade do regime, ainda que pactuado mediante negociação coletiva. A ausência dos cartões ponto prejudica a aferição da concessão de folgas. Coaduna-se, pois, do entendimento exposto na origem quanto à invalidade do banco de horas alegado, do que decorre a necessidade do arbitramento das jornada s". 3. Nesse contexto, eventual conclusão quanto à apresentação dos cartões de ponto e à validade do acordo de compensação de jornada, em ordem a afastar a condenação da ré ao pagamento de horas extras, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Precedentes. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7371.8900

26 - TRT9 Horas extras. Jornada de trabalho. Viagem ao exterior. Ausência de elementos para fixação das horas. Adoção da média encontrada nos demais meses do ano. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 61.


«Constando do título executivo o deferimento de horas extras em viagens - sem que a executada tivesse carreado aos autos documentos, com indicação dos horários da prestação de serviços fora da sede - deve ser adotada a média encontrada nos demais meses do mesmo ano para o cômputo da jornada extraordinária, nos períodos em que os cartões-ponto consignam viagem para o exterior.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.2100

27 - TST Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento dos pedidos de expedição de ofício à universidade estadual de londrina solicitando informações a respeito da frequência do reclamante e de juntada de cartões de ponto de testemunha. Protesto em audiência. Ausência de arguição de nulidade em razões finais. Preclusão. Inocorrência.


«1. A teor do acórdão regional, «a reclamada alega que houve cerceamento de defesa, ante o indeferimento de seu pedido de expedição de ofício à Universidade Estadual de Londrina, solicitando informações a respeito da frequência e horário das aulas do reclamante, bem como a juntada de cartões-ponto da testemunha. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.3200

28 - TRT9 Jornada de trabalho. Coisa julgada. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido. Deferimento como extra. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 59 e CLT, art. 879, § 1º.


«Acolhido o pedido de pagamento, como extra, do intervalo não concedido dentro da jornada, de acordo com os cartões-ponto, os quais revelam cumprimento de jornada superior a seis horas em horário noturno, o cálculo deve ser feito considerando-se uma hora extra por dia, sem que isso importe em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) ou violação ao disposto no CLT, art. 879, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 974.5001.4688.9219

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que « diante da prova testemunhal, somada ao fato de que a reclamante percebia gratificação equivalente a 50% e até 80% do valor do seu salário base, entendo que restou suficientemente caracterizado o desempenho do cargo de confiança, pelo que reputo o obreiro estava inserto na exceção do CLT, art. 224, § 2º e sujeito à jornada de 8 horas «. Conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que contraria a Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS VARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Assim como decidiu o Tribunal Regional, a jurisprudência uniforme nesta Corte é no sentido de que o fato dos cartões-ponto apresentarem pequenas variações de horário não é suficiente para atrair a aplicação da Súmula 338/TST, III, sendo da reclamante o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 943.3376.9600.2103

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SÚMULA 85, VI/TST 1.


O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação. Precedentes. 2. Ademais, «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 (Súmula 85, VI/TST). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu descaracterizado o regime de compensação, seja porque não houve observância da previsão normativa ( v.g. cláusulas: 38ª e §§ do CCT 2007/2009 - ID. 860a605 - Pág. 4; e 43ª da CCT 2009/2011- ID. 860a605 - Pág. 24/25 ), seja porque a reclamante trabalhava em condições insalubres sem que houvesse licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho para a prorrogação da jornada, concluindo pela invalidade do banco de horas e condenando o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal, decidindo, portanto, de acordo com o entendimento desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71. SÚMULA 437/TST 1. O Tribunal Regional determinou o pagamento do intervalo intrajornada nas « ocasiões em que a autora laborou em jornada superior a seis horas, conforme rubrica 0385 dos cartões-ponto, acompanho a sentença que considerou que houve a fruição do intervalo de uma hora para repouso e alimentação «, decidindo em consonância com o entendimento desta Corte de que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação (...), implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração « ( item I da Súmula 437/TST). 2. Entendeu ainda que a reclamante tem direito ao « pagamento de 15 minutos extras em todas as oportunidades que os cartões ponto demonstrarem a fruição parcial dos intervalos intrajornada, ou seja, quando os cartões-ponto não contemplarem pré-assinalação ou o registro do período de descanso, decidindo em consonância com item IV da Súmula 437/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1084.3500

31 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Horas extras habituais. Súmula 126/TST.


«1. Na hipótese, o regional revela ter sido concedido à reclamada autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada, consoante permissivo do CLT, art. 71, § 3º (Portaria 57/2004) e que «os cartões-ponto das fls. 110-27 demonstram que a jornada excedia em poucos minutos o limite legal diário. 2. Nesse contexto, não é possível divisar o alegado pelo reclamante, no sentido de que estava sujeito à prestação habitual de horas suplementares, incidindo, pois, o óbice da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 879.5913.9487.2649

32 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONSTITUÍDA A VALIDADE DOS CARTÕES-PONTO EM RELAÇÃO AOS INTERVALOS INTRAJORNADA ASSINALADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Em melhor análise, verifica-se que, no caso vertente, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando, assim, a manifestação acerca da transcendência. III . Isso porque, o Tribunal Regional concluiu haver supressão do intervalo intrajornada, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos. Para se alcançar solução diversa da encontrada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o qual é obstaculizado pela Súmula 126/TST. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 878.3622.9117.5092

33 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CARTÕES-PONTO. VALIDADE. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS LABORADOS. 5. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 6. RAIS. 7. MULTA DE 40% DO FGTS. 8. PLR. 9. VALE TRANSPORTE. 10. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO MPT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE REVELARIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE ESTARIAM EM CONFRONTO COM OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1090.2500

34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Compensação.


«O Regional concluiu pela existência de horas extras habituais, consignando que os cartões-ponto juntados eram inválidos e que a jornada declinada na inicial é verdadeira, conforme comprovado pela testemunha. Asseverou ainda ser inválido o regime de compensação, porquanto impossibilitado o controle, pelo empregado, das horas que faz jus para fins de compensação. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de ofensa aos dispositivos legais apontados ou de contrariedade a verbetes sumulares.... ()

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Doc. LEGJUR 106.6268.4660.3269

35 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. FIXAÇÃO CONFORME PROVA PRODUZIDA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A controvérsia cinge-se acerca da fixação da jornada de trabalho do obreiro quando há nos autos a juntada parcial do controle de ponto pela ré. Na hipótese, a recorrente pugna para que seja aplicada a média física dos períodos em que houve a juntada. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º é obrigado a trazer aos autos os controles de jornada dos empregados, a teor da Súmula 338/TST, I. 3. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, registrou que: « Por outro lado, em relação aos períodos não documentados (por exemplo, meses de janeiro a dezembro de 2015) e nos dias em que não houve registro de horário no livro ponto (por exemplo, horários de entrada faltantes mês de outubro/2013 - ID. a5284be - Pág. 1), a decisão carece de reforma. Incide no caso, o disposto no, I da Súmula 338/TST, porquanto a ré deixou de apresentar, injustificadamente, os documentos do contrato de trabalho dos quais possui o dever de guarda. Assim, impõe-se, em princípio, acolher como verdadeira a jornada declinada na inicial - «de segunda-feira à sábado, laborando também aos domingos em todos os meses de dezembro e em domingos que havia feriados, como por exemplo, dias dos pais, das mães, etc. (habitualmente laborava por mais de sete dias consecutivos sem folga), trabalhando geralmente das 08 horas até por volta das 19/20 horas, com aproximadamente uma hora de intervalo, mas habitualmente fruía intervalo de aproximadamente 30 minutos (em média 02/03 vezes na semana), sendo que a jornada não era corretamente registrada no cartão ponto. Contudo, tal presunção não é absoluta, podendo ser elidida por prova em contrário, devendo-se ponderar no caso a realidade consignada nos cartões-ponto trazidos aos autos e o depoimento da autora, tendo sempre em conta o princípio da razoabilidade. Isso considerado, fixo que, no período imprescrito não documentado e nos dias em que faltam anotações de horários nos cartões-ponto, a reclamante cumpriu jornada das 08h às 19h, de segundas a sábados, com uma hora de intervalo intrajornada, sendo uma sexta-feira por mês com intervalo de 30 minutos. Deixo de arbitrar trabalho em domingos, pois a própria autora afirma em depoimento que, quando trabalhou em tais dias usufruía a respectiva folga semanal compensatória - questão, aliás, que sequer é objeto do recurso . 5. Verifica-se, pois, que o Tribunal a quo afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, quando da não apresentação dos registros pela empresa ré, em razão da análise das provas. 6. Assim, o acórdão regional, apreciou o conjunto da prova e decidiu pela apuração das horas extras com lastro nas provas presentadas pelas partes, em perfeita sintonia com a Súmula 338/TST, I. 7. Registra-se, por fim, que não há que se falar em divergência jurisprudencial, vez que o aresto colacionado no recurso de revista possui premissas fáticas distintas das existentes nos presentes autos. Recurso de revista não conhecido, no tema. CLT, art. 457, § 2º. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/17. TEMPUS REGIT ACTUM . APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se acerca das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua vigência, notadamente a aplicação da nova redação dos arts. 457, § 2º (integração dos prêmios e das comissões), 71, § 4º (intervalo intrajornada) e 384 da CLT (intervalo da mulher). 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão publicado em 27/02/2025), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Logo, a nova disciplina dos arts. 457, § 2º, da CLT, 71, § 4º, da CLT e a revogação do CLT, art. 384 é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.9400

36 - TST Horas extras.


«O Regional manteve a sentença que acolheu parcialmente a jornada alegada na inicial reconhecendo que parte da jornada extra praticada pelo reclamante em razão do programa Esporte 27 não era registrada nos cartões-ponto. Registrou que a prova testemunhal produzida pela própria reclama da demonstrou que o reclamante se envolvia com a produção do programa de TV Esporte 27, sem que, contudo, este horário fosse corretamente anotado. Conforme se verifica, a decisão impugna da foi soluciona da com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.3600

37 - TST Horas extras. Súmula 340/TST. Acordo de compensação.


«O Tribunal Regional consignou que o caso dos autos não se enquadra nos termos da Súmula 340/TST porquanto a parcela variável recebida pela reclamante não correspondia à remuneração por vendas efetuadas, mas sim ao alcance de metas, o que é diverso dos critérios preconizados na referida súmula. Quanto à aplicação da Súmula 85/TST, IV, não subsiste o pedido da recorrente. O Tribunal de origem registrou não haver qualquer documento que comprove a adoção do regime de compensação pelas partes, bem como registro de compensação nos cartões-ponto da autora. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.2100

38 - TST Horas extras. Ônus da prova.


«O Tribunal Regional consignou que «os cartões-ponto são documentos que gozam de presunção juris tantum de veracidade, e com base na prova testemunhal, concluiu que restou comprovada a prestação de serviços em sobrejornada sem a devida contraprestação pecuniária. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.9600

39 - TST Recurso de revista horas extraordinárias. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou que os cartões-ponto não proporcionavam a segurança necessária para se concluir que a empregada realizava efetivamente o escorreito registro dos horários de trabalho, de forma que sendo inválidos tais documentos, devia prevalecer a jornada fixada no r. decisum, fazendo jus a autora ao pagamento das horas extraordinárias além da 8ª diária e 44ª semanal. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1017.4100

40 - TST Segundo intervalo para café da tarde. Recurso desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º.


«1. Hipótese em que o Tribunal Regional consigna que, «conquanto a Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, admita a concessão de mais de um intervalo intrajornada, não há como se acolher a pretensão recursal, pois «ficou demonstrado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos RT-00189-2008-025-09-00-3, adotado como prova emprestada, «que a reclamada não concedia intervalo para 'café da tarde' após o término do labor na lavoura, apesar de os cartões-ponto «trazerem a pré-assinalação desse intervalo. 2. O recurso de revista, no tema, é manifestamente desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porquanto ausente indicação expressa de violação direta de preceito da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9005.8600

41 - TST Horas extras. Sistema de apuração de frequência (saf) previsto em norma coletiva. Invalidade.


«O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, considerou inválido o sistema de controle da jornada e reconheceu a presunção de veracidade do horário constante da inicial, pois não havia o registro de serviço extraordinário remunerado, nem indicação de atrasos, faltas ou compensações. Por isso, concluiu que os cartões ponto juntados aos autos pela reclamada não se prestam para comprovar a jornada de trabalho efetivamente cumprida pelo autor. A decisão recorrida está em sintonia com o que dispõe a Súmula 338, I e III, desta Corte. Incidência da Sumula 333 do TST e do CLT, art. 896, §§4º e 5º. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.2300

42 - TST Recurso de revista adesivo da reclamante. Intervalo interjornadas.


«O Tribunal Regional indeferiu o pedido de intervalo interjornada consignando que, ao contrário do que afirma a recorrente, «compulsando os cartões-ponto da reclamante, sobretudo quanto à amostragem realizada, verifico que as horas trabalhadas aos domingos e feriados foram adimplidas com o adicional de 100% e havia a respectiva compensação (folga compensatória), na semana seguinte ao trabalho, fosse no sábado ou na segunda-feira, o que atende ao disposto nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. Nesse contexto, o acolhimento das alegações da recorrente, no sentido de que teria havido desrespeito ao intervalo de 35h entre uma semana e outra de trabalho durante toda a contratualidade, demandaria nova análise de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.4100

43 - TST Recurso de revista. 1. Horas extraordinárias. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada refutou todas as alegações iniciais obreiras e apresentou cartões-ponto válidos, cabendo ao autor comprovar a existência de horas extraordinárias não quitadas. Acrescentou que a prova testemunhal do reclamante nada mencionou sobre sua jornada de trabalho, referindo-se apenas sobre à situação genérica dos trabalhadores da reclamada, não sendo suficiente para elidir a presunção de veracidade da prova documental apresentada pela empresa, o que afastava as diferenças de horas extraordinárias vindicadas. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.1500

44 - TST Horas extras. Banco de horas.


«O Tribunal de origem registrou que a reclamante declarou em depoimento que todas as horas extras eram lançadas nos cartões ponto e que todas eram destinadas ao banco de horas, razão pelo qual concluiu que os registros de horário são válidos e expressam as efetivas jornadas trabalhadas, que foram devidamente pagas ou contraprestadas, conforme os recibos salariais juntados. Ademais, nada asseverou sobre eventual descumprimento dos requisitos contidos em norma coletiva, não fornecimento de demonstrativo mensal e extrapolação do limite de dez horas diárias, conforme sustenta a reclamante. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF e 59, § 2º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2047.2000

45 - TST Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Aplicabilidade da Súmula 338, I, do TST.


«A ausência de juntada dos cartões-ponto (ou documento equivalente) faz presumir verdadeira a jornada de trabalho narrada na inicial, naquilo que não foi confrontado por outras provas produzidas nos autos (Súmula 338, I, do TST). No caso, de acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, a Reclamada informou jornada de trabalho diferente daquela constante na inicial, mas não apresentou registros de frequência, tendo trazido, no entanto, outras provas de sua argumentação, que lograram afastar a presunção de veracidade da jornada informada na inicial. Dessa forma, ainda que se considerasse a aplicação da Súmula 338, I, do TST, ela não poderia ser tida como contrariada, pois a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial foi elidida pelas provas em contrário constantes nos autos, inclusive pelo próprio depoimento do Autor. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5009.3600

46 - TST Hora extra. Acordo de compensação de jornada. Banco de horas. Invalidade


«1 - Foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzidos pela Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.9200

47 - TST Intervalo intrajornada.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não fazia jus ao intervalo intrajornada de uma hora, por constatar que «Os cartões-ponto das fls. 764-866 não demonstram o intervalo intrajornada efetivamente usufruído, mas o fixam em 15 (quinze) minutos. Porém, em depoimento pessoal a autora novamente desconstituiu a alegação da inicial, ao afirmar que usufruía 30 (trinta) minutos de intervalo «intrajornada (fl. 1325). e que «da análise dos referidos registros de ponto conclui-se que a prestação de horas extraordinárias não era costumeira, ultrapassando em apenas alguns dias de cada mês os dez minutos diários de que trata o CLT, art. 58, § 1º. Assim, nem mesmo o entendimento da Orientação Jurisprudencial 380 é aplicável à lide. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a decisão da Corte Regional está amparada na prova coligida nos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, incólumes os dispositivos indicados e afastada a divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.5900

48 - TST Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Bancário. Gerente. Não conhecimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o bancário exercente de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.9000

49 - TST Horas extras. Atividades extraclasse.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, registrou que «os horários destinados a atividades extraclasse eram anotados em livro de registro separado, e não nos cartões-ponto, não tendo a autora se insurgido quanto à alegação da ré de que o número de horas a serem pagas aos professores era fornecido pela própria reclamante. Ressaltou que «os números de horas extraclasse a serem pagos pela ré eram fornecidos pela própria autora, não sendo sequer alegado que a ré se negava a pagar as horas que lhes foram informadas. Assim, concluiu que, «nos termos do CLT, art. 818, c/c CPC, art. 333, I, não há o que se reformar na r. decisão. Desse modo, concluiu que o autor não provou que as horas extraclasses não eram pagas corretamente, ônus que lhe competia. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.8500

50 - TST Horas extras. Banco de horas. Matéria fática.


«1. A Corte de origem registrou que «a análise dos registros de horário demonstra que a jornada contratual do autor era de segunda-feira a sábado, das 22h à 01h e de 1h30min às 05h e as horas extras laboradas foram parcialmente pagas, conforme se verifica nos recibos de salário. Entretanto, há horas extras consignadas nos referidos cartões-ponto como «Não Aut., as quais não foram pagas nem compensadas. Consignou que «não há como reconhecer a ocorrência de compensação horária pelo regime de banco de horas, na medida em que não há registro de crédito/débito de horas nos referidos documentos, de forma a possibilitar o controle pelo trabalhador, como estabelece a norma coletiva. ... ()

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