1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de cobrança - Prestação de serviços - Acompanhamento de obra arquitetônica - Sentença que homologou pedido de desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII, com determinação de recolhimento de custas processuais, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa - Inexistência de formação da relação jurídico-processual devido à ausência de citação - Pedido de desistência antes da citação - Impossibilidade de condenação ao pagamento de custas processuais, diante da falta de angularização processual e da inexistência de fato gerador tributário - Aplicação do CPC, art. 290 - Cancelamento da distribuição - Precedentes do C. STJ e desta Eg. Corte - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido, com determinação de devolução do valor recolhido a título de preparo recursal... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por dano moral - Sentença que homologou pedido de desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII, com determinação de recolhimento de custas processuais, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa - Inexistência de formação da relação jurídico-processual devido à ausência de citação - Pedido de desistência antes da citação - Impossibilidade de condenação ao pagamento de custas processuais, diante da falta de angularização processual e da inexistência de fato gerador tributário - Aplicação do CPC, art. 290 - Cancelamento da distribuição - Precedentes do C. STJ e desta Eg. Corte - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido... ()
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3 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA.
Autora que figurou como ré em ação de reintegração de posse e indenizatória julgada parcialmente procedente. Hipótese em que, resultando infrutíferas as tentativas de citação, houve a expedição de ofício ao INSS, que, em resposta, informou o falecimento do réu (autor da possessória) no curso da ação possessória. Juntada de certidão de óbito do réu. Ausência de regularização do polo ativo e da representação processual nos autos da ação de reintegração de posse. Nulidade absoluta dos atos praticados nos autos da ação possessória após a morte do ora réu (autor da possessória). Impossibilidade, entretanto, de decretação da nulidade da citação implementada nos autos da ação possessória, pois ocorrida antes da morte da parte ativa. Decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados nos autos da ação de reintegração de posse após a morte do ora réu (autor da possessória). Pedido inicial julgado procedente em parte. ... ()
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4 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. 1. RECURSO DOS PARTICULARES FRANCISCO EDUARDO CAMARGO E JOSÉ AMÉRICO FERREIRA. PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO.
Embora determinada a comprovação da hipossuficiência, há certidão de que o prazo concedido decorreu sem manifestação dos particulares. Determinado, portanto, o recolhimento das custas recursais, novamente não houve manifestação dos particulares. Inobservância do disposto no CPC, art. 1.007. Recursos Desertos. Recursos não conhecidos. 2. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Situação dos autos que não se amolda às hipóteses do CPC, art. 125. Inadmissibilidade. 3. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. Inocorrência. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial. Particulares que após provocação do magistrado a quo não indicaram as provas que pretendiam produzir. Preclusão 4. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. Inocorrência. Alteração da ordem para apresentação de alegações finais. Ausente documento ou fato novo. Hipótese que não resulta em violação do exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO. Retirada de invasores de área de risco em loteamento clandestino. Hipótese em que reconhecida a necessidade de integração dos ocupantes da área no polo passivo da lide, determinou-se e realizou-se a citação por edital. Citação por edital que se justifica no caso concreto ante a multiplicidade no polo passivo. Citação pessoal que inviabilizaria o exercício do direito de Ação. Irresignação injustificada na adoção da citação pela via editalícia. 6. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO. Responsabilidade do antigo e do atual proprietário e possuidor em promover a recuperação da área degradada, ainda que a supressão da vegetação e a construção tenham sido realizadas por terceiro. Obrigação de promover a recuperação de área degradada que possui natureza propter rem, recaindo sobre o proprietário do imóvel. Responsabilidade solidária da associação constituída pelos particulares para regularizar o imóvel. 7. LOTEAMENTO IRREGULAR. Hipótese em que se realizou o parcelamento do solo sem aprovação dos órgãos competentes. 8. REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. É admitida a possibilidade de regularização fundiária de ocupação irregular em área de preservação permanente - APP, nos termos da Lei 11.977/2009 - Minha Casa Minha Vida e Lei 12.651/12, que possibilitaram a regularização fundiária com base no interesse social ou interesse específico, bem como o Provimento 21 da E. Corregedoria Geral de Justiça que dispôs em seus itens 216 e 217 sobre os procedimentos a serem adotados na regularização fundiária, torna-se imprescindível a análise prévia da sua possibilidade antes de se determinar o desfazimento do loteamento e subsequente demolição das construções erigidas no local. Aliás, foi editada a Lei 13.465/17, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, trazendo instrumentos ao Poder Público para a adequação de áreas irregularmente ocupadas. 9. VIOLAÇÃO À ORDEM JUDICIAL. LIMINAR DEFERIDA EM ABRIL/2001 PARA VEDAR QUALQUER INTERVENÇÃO NA ÁREA. Decisão liminar proferida em abril/2001 e confirmada na r. sentença que vedou qualquer intervenção na área. Impossibilidade de regularizar intervenções realizadas em estrita violação à determinação legal. Possibilidade de regularização fundiária das construções erigidas até a data de publicação da decisão que deferiu a medida liminar, sendo de rigor a recuperação ambiental da área do loteamento não considerada como tal e a demolição das construções realizadas após esta data. Vedada a realização de novas construções, intervenções e a alienação de novos lotes por se tratar de loteamento irregular. 10. PRAZOS PARA A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. Ante a complexidade da demanda e a existência de processo administrativo municipal, o prazo para cumprimento da obrigação deve ser fixado em 02 anos. 11. Sentença de parcial procedência reformada apenas quanto à possibilidade de regularização das construções realizadas até abril/2001. Recursos dos particulares Francisco Eduardo Camargo e José Américo Ferreira não conhecidos e recursos dos particulares e da associação parcialmente providos... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de indenização - Locação de imóvel - Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, com determinação de recolhimento de custas processuais, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa - Inexistência de formação da relação jurídico-processual devido à ausência de citação - Impossibilidade de condenação ao pagamento de custas processuais, diante da falta de angularização processual e da inexistência de fato gerador tributário - Aplicação do CPC, art. 290 - Cancelamento da distribuição - Precedentes do C. STJ e desta Eg. Corte - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (art. 525, inc. I, CPC). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (art. 334, inc. I, CPC). Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da Súmula 98/STJ.
1 - Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (art. 525, inc. I, CPC). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (art. 334, inc. I, CPC). Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da Súmula 98/STJ.
1 - Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (CPC, art. 525, I). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (CPC, art. 334, I. Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da súmula 98/STJ.
«1. Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (art. 525, inc. I, CPC). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (art. 334, inc. I, CPC). Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da Súmula 98/STJ.
1 - Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual.... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (art. 525, inc. I, CPC). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (art. 334, inc. I, CPC). Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da Súmula 98/STJ.
1 - Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual.... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (art. 525, inc. I, CPC). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (art. 334, inc. I, CPC). Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da Súmula 98/STJ.
1 - Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Citação. Juntada da procuração da parte agravada (art. 525, inc. I, CPC). Relação processual não angularizada. Desnecessidade do referido documento ou de certidão no sentido da inexistência de parte ré. Fato notório que independe de prova (art. 334, inc. I, CPC). Embargos de declaração considerados protelatórios na origem. Aplicação da Súmula 98/STJ.
1 - Na espécie, o agravo de instrumento - interposto pelo recorrente em face de decisão que determinou (i) a emenda da inicial para dela fazer constar outros litisconsortes passivos e (ii) a citação da ré e do beneficiário do ato impugnado judicialmente - não foi conhecido sob o argumento de ausência de cópia da procuração da parte agravada (CPC, art. 535, I). Trata-se, portanto, de situação em que fica evidente que sequer chegou a ocorrer a angularização da relação processual.... ()
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13 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL. NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA O ESPÓLIO. O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 485, IV, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, CONSIDERANDO QUE A EXECUÇÃO TERIA SIDO AJUIZADA EM FACE DE PESSOA FALECIDA, IMPOSSIBILITANDO A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). A EXISTÊNCIA DA PESSOA NATURAL CESSA COM A MORTE, CONFORME CODIGO CIVIL, art. 6º, DEVENDO O ESPÓLIO, EM JUÍZO, SER REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE OU, NA AUSÊNCIA DE TERMO DE COMPROMISSO, PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO (CPC/2015, art. 75, VII; ARTS. 613 E 614; CC, ART. 1.797). A PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA ESPÓLIO DEVE SER INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS, COMO A CERTIDÃO DE ÓBITO E A INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, A FIM DE GARANTIR ADEQUADA REPRESENTAÇÃO E CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 320. A FALTA DE INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO TORNA INVIÁVEL A CITAÇÃO E REPRESENTA VÍCIO QUE IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NESSES CASOS, O JUIZ DEVE CONCEDER PRAZO PARA EMENDA À INICIAL, DE ACORDO COM O ART. 76, § 1º, I, DO CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO. NO CASO CONCRETO, EMBORA A EXECUÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA CONTRA O ESPÓLIO, NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO NEM INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL. ASSIM, IMPÕE-SE A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, MEDIDA NÃO OBSERVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. A HIPÓTESE NÃO CONFIGURA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, VEDADA PELA SÚMULA 392/STJ, POIS A EXECUÇÃO FOI AJUIZADA ORIGINALMENTE CONTRA O ESPÓLIO, E NÃO CONTRA A PESSOA FALECIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA CONCEDIDO PRAZO PARA EMENDA À INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 76, § 1º, I, DO CPC.
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14 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Comprovação da divergência. Necessidade. Necessária observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ. Não ocorrência. Acórdão apontado como paradigma. Simples menção ao diário da justiça. Necessidade de indicação da respectiva fonte. Agravo regimental não provido.
1 - A observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não admitem a sua regularização posterior. ... ()
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15 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE OURINHOS - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2011, 2012, 2013 E 2015.
Decisão que determinou o cumprimento de despacho anteriormente proferido, para que requeresse o exequente o necessário para o fim de regularização do polo passivo da demanda, considerado o falecimento do executado no curso do feito. Recurso interposto pela executada.... ()
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16 - STJ Homologação de sentença estrangeira. Japão. Divórcio. Requisitos preenchidos. Pedido deferido.
«1. O exame dos autos evidencia a regularidade da citação da Requerida, realizada na pessoa de seu genitor, por ser portadora de deficiência mental. Ainda que não haja prova formal da curadoria pelo pai da Requerida, extrai-se dos autos elementos que evidenciam seu efetivo exercício, de forma que a inexistência de documento oficial não pode ser óbice à homologação do divórcio consensual, realizado há mais de 20 anos, e a respeito do qual o Requerente busca a regularização perante o ordenamento brasileiro há quase 10 anos. ... ()
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17 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão caracterizada. Comprovação da suspensão de expediente forense, na origem. Certidão do tribunal de 2º grau. Documento idôneo. Recurso tempestivo. Ação rescisória. Recolhimento de custas. Inércia da parte. Intimação para regularização. Não atendimento. Cancelamento da distribuição. Súmula 83/STJ. Embargos de declaração acolhidos para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()
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18 - TJSP Ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que julgou o pleito exordial procedente em parte. Insurgência de ambas as partes. Responsabilidade objetiva da empresa requerida, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. Certidão de oficial de justiça constatando a troca dos medidores nas contas de consumo da autora e de sua vizinha. Requerida, por sua vez, que não comprovou a troca de fiação interna das residências. Ônus do qual não se desincumbiu. Nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviços da demandada (corte indevido da energia) e os danos efetivamente provocados. Obrigação de regularização da cobrança e devolução dos valores pagos a maior mantidas. Danos morais. Configurados. Requerente em dia com o pagamento de suas faturas de consumo, que teve o fornecimento de sua energia suspenso. Fixação do valor da indenização que deve cumprir o critério punitivo-pedagógico e o compensatório. Manutenção do valor arbitrado em primeiro grau de R$ 5.000,00. Juros de mora de 1% ao mês que devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Honorários sucumbenciais. Fixação por equidade afastada. Tese definida no julgamento dos Recursos Especiais 1850512/SP, 1877883/SP, 1906623/SP e 1906618/SP. Honorários arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Recurso da autora provido em parte para majorar os honorários sucumbenciais. Apelação da ré desprovida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Requisitos para demonstração da divergência. CPC/2015, art. 1.043, § 3º, e 266, § 4º, do RISTJ. Descumprimento. Comprovação posterior. Vício substancial insanável.
«I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e o art. 266, § 4º, do RISTJ entendeu que é pressuposto indispensável para a comprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. (AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 02/09/2019). ... ()
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20 - TJSP HABILITAÇÃO DE CRÉDITO -
Decisão judicial que julgou procedente o incidente de habilitação de crédito, para extinguir o feito nos termos do CPC, art. 487, I, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito da agravante na quantias de (i) R$ 132.000,00, na Classe I - Créditos Trabalhistas; (ii) R$ 918.104,29, na Classe III - Créditos Tributários; (iii) R$ 1.475.175,85, na Classe VI - Créditos Quirografários; e (iv) R$ 162.989,59, na Classe VII - Créditos de Multa, com oportuna remessa dos autos ao arquivo - Alegação de que ao crédito de FGTS deve ser aplicada a mesma regra atinente aos créditos decorrentes acidente de trabalho, que não sofrem a restrição quanto ao valor, de forma que deve ser afastada a limitação de 150 salários-mínimos aos créditos de FGTS inscritos em Dívida Ativa - Cabimento parcial - Duas são as situações que dão origem aos créditos pretendidos sob uma única rubrica: os créditos geridos pelo fundo, devidos pelo empregador nas declarações apresentadas e os identificados pelo Juiz Trabalhista nas ações promovidas pelos empregados - Duplicidade pode ocorrer se ambos os legitimados, persigam o mesmo crédito, o trabalhador munido de um título judicial e a Fazenda Nacional, apresentando certidão dessa contribuição não recolhida - Fazenda Nacional não obrigada a individualizar os montantes de cada crédito ao promover a execução fiscal de seu crédito, porém, ao declará-lo na falência deve fazê-lo, evitando, assim a duplicidade de procedimentos - Hipótese na qual, a discriminação não se encontra nos autos, sendo necessária a regularização - Decisão afastada, com determinação para que a agravante apresente a planilha indicada - Agravo de instrumento parcialmente provido. ... ()
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21 - STJ Processo civil. Ação anulatória. Coisa julgada. Desapropriação. Agravo de instrumento. Ausência de citação. Prazo para impugnar a decisão liminar. CPC/1973, art. 241, II. Certidão de intimação. Dispensada no caso concreto. Análise de matéria não prequestionada. Impossibilidade. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Dissenso pretoriano não comprovado.
«1. Constando do acórdão recorrido a informação de que os agravados ainda não tinham sido citados quando da interposição do recurso, não se cogita da intempestividade do agravo de instrumento, haja vista que, sem a angularização da relação processual, o prazo para o manejo do recurso deve ser contado na forma do CPC/1973, art. 241, II, isto é, a partir da juntada aos autos do mandado citatório cumprido. Dessarte, deve-se flexibilizar a exigência do CPC/1973, art. 525, II- no tocante à juntada da certidão de intimação da decisão agravada - aplicando-se na espécie o princípio da instrumentalidade das formas. Precedente: REsp 877.057/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior. Quarta Turma. DJe 01/12/2010. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Requisitos para demonstração da divergência. Arts. 1.043, § 3º, do CPC/2015, e 266, § 4º, do RISTJ. Descumprimento. Comprovação posterior. Vício substancial insanável.
I - A jurisprudência da Corte Especial ao interpretar o § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte Superior entendeu que é pressuposto indispensável para a comprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. (AgInt nos EDcl nos EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 02/09/2019). ... ()
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23 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. COMPROVADA A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA APÓS A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA EXECUÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEInsurgência contra decisão que deferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada. ... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge a controvérsia sobre a possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial, na hipótese em que a parte, ao oferecer tal garantia no momento da interposição do recurso não apresenta a comprovação de registro da apólice na SUSEP, nem a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. 3. O aludido dispositivo autoriza a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, no entanto, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. 4. No presente caso, a Presidência do Tribunal Regional considerou deserto o recurso de revista, por constatar que as reclamadas não comprovaram o registro da apólice na SUSEP e nem apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP . 5. No que diz respeito ao disposto no art. 5º, II (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. 6. Ocorre que, como mencionado, a deserção do recurso de revista está fundamentada também na ausência de apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, a qual deveria ter sido juntada no momento da interposição do apelo, conforme exige o citado art. 5º, III. Precedentes. 7. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista, denegou seguimento ao apelo por deserção, nos termos da Súmula 245 e do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Esclareceu, para tanto, não se tratar, de insuficiência de depósito recursal e sim da inexistência dele, já que a concessão de prazo para saneamento de vícios não se aplica à hipótese de ausência de preparo. 8. Sendo assim, a ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP é suficiente para manter a deserção do recurso de revista, na forma do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. 9. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual (deserção) é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E PRORROGAÇÃO DE JORNADA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO UNICAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDIÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 296, I. NÃO PROVIMENTO. 1. A Súmula 296, em seu, I, dispõe que a divergência jurisprudencial apta a ensejar a admissibilidade, o prosseguimento e o conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese, infere-se que o recurso de revista não merece processamento, porquanto os arestos transcritos são inservíveis ao cotejo de teses, por ausência de identidade entre a premissa fática estabelecida no acórdão recorrido e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. Incidência da Súmula 296, I. 3. Nesse contexto, a incidência do óbice processual apontado é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior é de que a mulher trabalhadora goza do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início da sobrejornada, conforme previsto no CLT, art. 384, e que a não observância da mencionada pausa enseja o pagamento de horas extraordinárias. 2. O entendimento desta Corte Superior também é de que o dispositivo em epígrafe não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, fazendo jus a empregada ao intervalo de 15 minutos e, caso não concedido, ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. 3. Na hipótese, não obstante, a Corte Regional, tenha reconhecido o direito da autora aointervalo de 15 minutos durante a vigência do mencionado dispositivo, considerou que o seu cumprimento somente seria exigível caso as horas extraordinárias excedessem a 30 minutos. 4. Vê-se, pois, que a decisão da Corte de origem, que condicionou a concessão do intervalo ao cumprimento de sobrejornada superior a 30 minutos, está em dissonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, I. CDA INCOMPLETA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
1-Trata-se de Execução Fiscal na qual o Município de Angra dos Reis pretende o recebimento do IPTU do exercício de 2015; ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de crédito industrial («CCI) - Sentença que acolheu embargos à execução e extinguiu o processo com fundamento na ocorrência de prescrição da pretensão executória - Embargos opostos por Mariangela e Maria Cristina, filhas e sucessoras processuais de um dos devedores originários, o avalista Vitório Modolo - Recurso do polo exequente contra a extinção do feito executivo - Prazo prescricional aplicável é o de três anos, previsto para as cédulas de crédito industrial, em atenção ao art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Precedente do STJ - Dívida vencida antecipadamente em 15.06.1998 (vencimento da última parcela previsto para 15.05.2002) - Ação de busca e apreensão de bens dados em garantia ao pagamento da CCI, por alienação fiduciária, ajuizada em 31.08.1999 pela instituição financeira em face da sociedade empresária Modolo, Modolo e Cia. Ltda e dos avalistas (Antônio, Batista e Vitório) - Despacho que ordenou a citação do polo passivo proferido em 14.09.1999 - Citação da sociedade empresária devedora ocorrida em 30.09.1999 - Conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito em 18.11.2014 - Conversão da ação de depósito em execução em 14.10.2015 - Ausência de citação do avalista Vitório Modolo - Inaplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 14.195/1921 de forma retroativa, sob pena de quebra da confiança e violação da boa-fé (CPC, art. 5º) - Precedentes desta Corte - Prazo prescricional que se iniciava, pela redação original do dispositivo, findo o período de suspensão declarado pelo juiz em razão da falta de bens penhoráveis (art. 921, §§1º, 2º e 4º) - Ainda que o presente caso tenha por pano de fundo a ausência de localização da parte executada e de bens penhoráveis por longo período, não se está diante de hipótese de reconhecimento da prescrição intercorrente, mas da prescrição do exercício do direito de ação e da pretensão executiva - Polo exequente que, por desídia e por fatores unicamente a ele imputáveis, desde o princípio do feito, não tomou providências mínimas para promover a citação do devedor Vitório Modolo - Somente após ser especificamente instado pelo douto juízo executivo, em despacho judicial proferido aos 21.06.2017, a tomar as medidas necessárias à integração processual do devedor Vitório, protocolou petição aos 14.11.2017 em que se limitou a requerer que as diligências citatórias fossem empreendidas «nos endereços descritos na petição inicial, ou seja, em peça processual redigida há mais de 17 anos, sem nenhuma preocupação, portanto, com a atualidade dos dados do devedor - Em 18.02.2018, ao tentar realizar a citação em apreço, o oficial de justiça certificou nos autos ter sido informado que o senhor Vitório havia falecido há cerca de 8 anos - O óbito, conforme confirmado em certidão juntada ao feito, ocorreu em 28.09.2009 - Diante de tal informação, o polo exequente seguiu com a postura desidiosa: requereu a citação por edital, o que, por razões óbvias, foi indeferido pela magistrada de origem, a qual determinou a regularização processual - Apenas em 26.09.2022 a instituição financeira exequente trouxe aos autos os nomes e endereços das sucessoras de Vitório Modolo, ora embargantes/recorridas, as quais foram validamente citadas em 19.12.2022 e 21.12.2022 - Transcurso do lapso prescricional sem que fosse efetivada a citação em apreço que não decorre de fatores alheios ou mesmo da demora inerente aos mecanismos da justiça - Inaplicabilidade da orientação ditada pela Súmula 106/STJ - Exequente negligenciou o cumprimento do dever processual previsto no art. 240, §2º, do CPC (antigo 219, §2º do CPC/1973), de sorte que não se operou o efeito interruptivo da prescrição ocasionado pelo despacho que ordena a citação nem a sua capacidade retroativa à data da propositura da ação, previstos no § 3º (§4º do CPC/1973, art. 219)) - Inaplicabilidade da regra de que a citação válida de um dos devedores solidários (no caso, a empresa Modolo, Modolo Cia e Ltda.) teria o condão de interromper o prazo prescricional em relação aos demais - Preponderância da legislação cambiária especial (art. 71 da Lei Uniforme de Genebra) que estabelece que a «interrupção da prescrição só produz efeito em relação à pessoa para quem a interrupção foi feita - Precedente do STJ - Protocolo de petição isolada por advogada munida de procuração sem poderes para receber citação que não se presta ao reconhecimento da citação válida do devedor Vitório Modolo - Entendimento pacífico do STJ - Consumada a prescrição (seja do exercício da ação, seja da pretensão executória) tendo em vista o fluxo do lapso prescricional sem que houvesse citação apta a sustá-lo - Desnecessidade de intimação pessoal do polo exequente para dar andamento ao feito - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - ENCARGOS PROCESSUAIS - Com o advento da Lei 14.195/2021, que acrescentou o §5º no CPC, art. 921, não cabe a condenação das partes ao pagamento de custas e despesas processuais nos casos em que a execução é extinta mediante declaração da prescrição da pretensão executória - Sentença reformada unicamente para isentar o polo exequente do pagamento dos encargos processuais - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... 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27 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Ausência de juntada do acórdão paradigma e da respectiva certidão de publicação e julgamento. Ausência de cotejo. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «A observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não admitem a sua regularização posterior (AgRg nos EDv nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/9/2023, DJe de 3/10/2023). Precedentes. Situação em que, a despeito de ter sido juntada, com as razões dos embargos de divergência, a ementa, relatório e voto do julgado apontado como paradigma, a defesa não cuidou de juntar cópia do acórdão e da certidão de publicação e de julgamento. Assim sendo, não foi comprovada a divergência nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ.... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Calendário local. Juízo de admissibilidade bifásico. Documento idôneo. Não apresentado. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017). ... ()
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29 - STJ Processual civil. Reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução. Análise das informações processuais contidas no site do tribunal de origem. Contagem de prazo. Boa-fé.
«1 - Caso em que o ora recorrente defende que foi induzido em erro pelo sistema Projudi, porquanto este computou equivocadamente o dia 20/2/2017 como feriado municipal de Ortigueira, razão pela qual os Embargos à Execução devem ser considerados tempestivos. ... ()
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30 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estelionato qualificado por alienação fraudulenta de coisa própria. Recurso que suscita preliminar de nulidade da citação, realizada por WhatsApp. No mérito, busca a absolvição, por fragilidade probatória ou atipicidade, e, subsidiariamente, a revisão da pena, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o regime aberto. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Caso dos autos em que a citação ocorreu através do aplicativo de WhatsApp, cujo teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça consignou o preenchimento dos procedimentos legais do Provimento CGJ 28/2022, fazendo constar que a mensagem foi «marcada como recebida, lida e confirmada, tendo a Ré indicado o contato do advogado, confirmado «que o endereço eletrônico indicado no mandado é seu, mas que a Acusada «não forneceu o endereço e nem seu RG". Embora o Oficial de Justiça tenha apresentado prints das mensagens enviadas à Acusada, sem a imagem contendo a identificação do número do telefone dos interlocutores, a certidão do Oficial de Justiça goza de fé pública e o seu teor permitiu atestar a autenticidade da citanda. Posterior intimação do advogado indicado pela acusada, que recusou o patrocínio por não ter sido contratado formalmente. Apelante que foi intimada pelo WhatsApp e foi assistida pela Defensoria Pública, inexistindo irregularidade a ser sanada. Advertência do STJ no sentido de que «a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, como na presente hipótese, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas". Impossibilidade de acolhida da tese de nulidade da citação, após o aditamento, valendo realçar que o «STJ possui entendimento no sentido da desnecessidade de nova citação pessoal do réu acerca do aditamento da denúncia, sendo exigida apenas a intimação da defesa, nos termos do dispositivo legal citado". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Apelante. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que a Recorrente vendeu coisa própria gravada de ônus, silenciando sobre essa circunstância, tendo em vista que, se apresentando-se como corretora de imóveis e proprietária, vendeu imóvel (ou lote não devidamente delimitado desse imóvel) situado na Rua Pedra Leitão, 431, Sepetiba, firmando contrato particular de venda com a Vítima e recebendo integralmente o valor negociado de R$ 70.000,00, sem adotar as medidas necessárias para transferir formalmente a propriedade do imóvel para a Lesada. Relatos sinalizando que, em 11.05.2015, a Ré, atuando como corretora de imóveis, intermediou a venda de outro imóvel, de propriedade da Vítima, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo valor foi integralmente depositado pela adquirente desse imóvel, em uma conta corrente de titularidade da Apelante. Passados mais de um ano sem que a Vítima tivesse conseguido receber da Recorrente o referido dinheiro (apesar de ter sido transferida a posse e a propriedade daquele imóvel para a adquirente), em 01.07.2016, firmou contrato com a Ré, para que aquela quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) fosse utilizada para a Vítima adquirir a propriedade de um imóvel que pertencia à Apelante. Lesado que não recebeu o imóvel ou o dinheiro, e descobriu que tal bem estava gravado com alienação fiduciária desde 25.02.2015, que o loteamento não estava regularizado e que a Ré já havia pactuado, desde 2014, a venda de lotes do citado imóvel, sem a correta delimitação, para várias outras vítimas, que também ficaram desfalcadas de suas economias, sendo igualmente ludibriadas. Apelante que não prestou depoimento em juízo, mas, na DP, afirmou ter recebido setenta mil reais na conta de sua imobiliária, referente à venda do imóvel do Lesado, e que seria utilizado para aquisição de outro imóvel. Acrescentou que a Vítima aceitou a oferta de um imóvel, mas desistiu no curso do contrato, o que fez com que ela perdesse o valor investido. Ao final, concluiu que ela «não tinha mais o dinheiro para devolver a Fagner, motivo pelo qual disse a ele que devolveria da melhor forma possível". Relato da Vítima que está respaldado pelas provas documentais e testemunhais, submetidas ao crivo do contraditório. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo do CP, art. 171 que pressupõe o emprego doloso da fraude, o induzimento ou manutenção da vítima em erro, a obtenção de vantagem patrimonial ilícita e o prejuízo alheio. Prova do elemento subjetivo que se aperfeiçoa a partir da análise dos dados objetivos, sensíveis, do fato, e por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, sem chances para a acolhida da tese de mero descumprimento contratual. Crime de estelionato tipificado que possui natureza material e se consuma no momento da obtenção da vantagem indevida, em prejuízo de outrem. Qualificadora do §2º, II, do CP, art. 171, que restou positivada, pois a Recorrente ocultou que, desde 2014, havia efetuado a venda do mesmo imóvel (ou lotes não devidamente delimitados desse imóvel) para várias outras vítimas, e, ainda, ocultou que o imóvel estava gravado com alienação fiduciária em nome do Banco Santander, para garantir dívida anterior, conforme cópia da certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, cuja ausência de pagamento das prestações relativas à alienação fiduciária redundou na consolidação da propriedade do imóvel junto ao banco credor. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que comporta ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Inidoneidade do fundamento de negativação da pena-base pelo fato de a Ré «praticar crimes de forma continuada em diversas vítimas, por retratar crimes em tese, frente aos quais o apelante não foi formalmente acusado. Exclusão do fundamento relativo ao comportamento da vítima. Manutenção da circunstância judicial sob a rubrica de consequência do crime, diante do expresso prejuízo suportado pela Vítima. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base majorado em 1/6, inalterado nas etapas derradeiras. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chances para a concessão de restritivas (CP, art. 44). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual da Acusada (ré solta), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, além de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto.
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM NULIDADE DE INVENTÁRIO. NOTÍCIA DO FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS EM PAÍS ESTRANGEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, art. 485, IV. INCONFORMISMO DOS AUTORES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E DECLARADA DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto objetivando a reforma da sentença, sob a alegação de vício procedimental (error in procedendo) caracterizado pela ausência da prévia intimação pessoal dos autores para suprirem a regularização do polo passivo da demanda, na forma prescrita pelo CPC, art. 485, § 1º. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Tortura. Sustentação oral. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição de ementas. Ausência da juntada de cópias dos acórdãos paradigmas. Juntada a posteriori dos arestos. Impossibilidade. Agravo desprovido.
«1 - «Somente com a admissão dos embargos é que o recurso, após a abertura de vista ao embargado para impugnação, é submetido ao colegiado, mediante publicação de pauta. Assim, somente há que se falar em sustentação oral quando o recurso é admitido e submetido ao colegiado (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 01/3/2018). ... ()
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33 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta regularmente celebrado. Ato jurídico perfeito. Averbação da reserva legal. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Superveniência da Lei 12.651/2012, art. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, Lei 12.651/2012, art. 15, Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, Lei 12.651/2012, art. 66 e Lei 12.651/2012, art. 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal, objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer visando impedir o prosseguimento de execução ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir o cumprimento do pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta. Busca o Parquet a regularização de Reserva Legal mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()
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34 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PERTINÊNCIA. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO.Ação de declaratória de prescrição e inexigibilidade de débito combinada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Recurso da autora. Primeiro, mantém-se o indeferimento da gratuidade da justiça. Aplicação dos arts. 98 e 99, §2º do CPC. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa. E malgrado intimada a apresentar cópia documentos a corroborar o pleito, a autora que não a cumpriu integralmente. Dos extratos de uma conta bancária juntados, percebe-se que possui outras duas, sem trazer nenhum documento a elas relativas. Alegação de desemprego e não acostou Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ausência desses elementos que dificulta a análise de forma global da hipossuficiência financeira suscitada, eis que é importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Baixo score e não declarar imposto de renda não são hábeis a ensejar a concessão da benesse. Não buscou os serviços da defensoria pública nem do Juizado Especial, estando representada por advogado particular, circunstâncias que embora, por si só, não constituam óbice a concessão da benesse, in casu, corroboram a conclusão de que não se enquadra nos critérios necessários para se beneficiar do benefício processual requerido. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial O juízo de primeiro grau que determinou a emenda à inicial. Intimada, autora que deixou de cumprir adequadamente. Limitou-se a juntar procuração sem reconhecimento de firma e genérica, requerer a inversão do ônus da prova e atribuir genericamente o valor da causa, sem discorrer sobre a quantia de indenização por danos morais pleiteada. Medidas que ganhavam relevância, diante da multiplicidade de ações declaratórias ajuizadas pela autora no mesmo dia (25/06/2024), contra diversas outras instituições financeiras. Caso peculiar enquadrando-se em muitas das características dispostas no Comunicado CG 02/2017da C. Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal. Possibilidade da determinação conforme o Comunicado CG 424/2024. Determinações relevantes. Aplicação do CPC, art. 321, eis que ausente a regularização da qualificação da autora, a justificativa da quantia arbitrada ao pleito de indenização por danos morais com critérios norteadores, a juntada de certidão atualizada do SCP/SERASA, a juntada de prévio acionamento de meios extrajudiciais eficazes e a juntada de procuração específica assinada por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil ou reconhecida a firma ou, alternativamente, comparecimento em cartório. Procurações apresentadas que não se podem reputar como válida, eis que não assinada por autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil ou com firma reconhecida. Ainda que fosse possível considerá-las regulares e válidas, a parte autora não cumpriu as demais determinações de emenda a inicial, fazendo-se o seu indeferimento necessário. Terceiro, afasta-se a condenação do patrono às despesas processuais. Caso concreto que configurou ausência de interesse processual da parte, mas não traduziu uma atuação dolosa do patrono a ensejar responsabilização por despesas. Não incidência do CPC, art. 104, eis que sequer houve incidência de hipótese tributária. Cancelamento da distribuição pelo indeferimento da inicial. Aplicação do CPC, art. 290. Autora que sequer deve recolher tais custas. E quarto, condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. Citação da parte ré que apresentou contrarrazões. E sucumbência quase integral. ... ()
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35 - STJ Processo civil. Civil. Indenização. Dano moral. Procedência. Decisão de inadmissibilidade do especial publicada na vigência do CPC/2015. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Inexistência de similitude fática entre os julgados.
I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra C. F. Ltda. objetivando indenização por danos morais, por acusação indevida de furto em supermercado. Na sentença, julgou-se procedente o pedido, sendo a indenização fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. A Quarta Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. ... ()
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36 - STJ Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.
«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. ... ()
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37 - STJ Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a negativa de prestação jurisdicional e da alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015/2015, art. 1.022, II. Sobre a vedação ao ajuizamento de ação petitória quando pendente o julgamento de ação possessória. CCB/2002, art. 1.210, § 2º e CPC/2015, art. 557. Sobre a natureza jurídica petitória da ação de imissão na posse. Como, também, sobre a hipótese dos autos).
«[...] O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. ... ()
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38 - STJ Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.
«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()