1 - STJ Recurso especial. Código de Organização Judiciária Estadual. Lei não caracterizada. Súmula 280/STF. CF/88, art. 105, III, «a. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O Código de Organização Judiciária instituído por lei estadual não constitui Lei para fins de interposição de recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a, de modo que é vedado o seu exame, com base na orientação jurisprudencial consolidada na Súmula 280/STF.... ()
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2 - TJPE Processual civil. Conflito de competência. Ação cautelar de caução. Penhora antecipada do débito fiscal. Norma de organização judiciária. Existência de Vara especializada. Código de organização judiciária do estado de Pernambuco. Lei Complementar 100/2007. Art. 80. Legitimidade da Vara especializada com competência para processar e julgar as execuções fiscais.
«1. A medida cautelar na qual se postula a prestação de caução para garantir o juízo de forma antecipada deve ser proposta perante o juízo competente para a futura ação (principal) de execução fiscal, com a qual guarda relação de acessoriedade e de dependência (CPC, art. 800). (MC 12431/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, julgado em 27/03/2007, DJ 12/04/2007). ... ()
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3 - STJ Processual civil. CPC, art. 535, II. Omissão caracterizada. Intempestividade do recurso especial afastada. Rediscussão, sob o prisma constitucional, da conclusão adotada. Inviabilidade.
1 - Efetivamente, houve omissão no aresto embargado quanto à intempestividade do recurso, sustentada nas contrarrazões ao recurso especial.... ()
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4 - STJ Reclamação constitucional. Desrespeito à autoridade de acórdão do STJ. Inexistência. Decisão reclamada baseada em nova situação jurídica. Improcedência da reclamação.
«1. Trata-se de Reclamação constitucional proposta contra decisão proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a alegação de descumprimento do acórdão prolatado pela Primeira Turma do STJ no RMS 24.255/MT, Rel. Min. Luiz Fux. ... ()
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5 - TJPE Agravo de instrumento. Ação cautelar incidental à ação penal. Ausência de sentença condenatória definitiva. Pedido liminar para impedir a pmpe de demitir sumariamente o agravante. Sanção disciplinar. Matéria tipicamente administrativa. Independência entre as esferas de responsabilização. Jurisdição afeta ao juízo da Fazenda Pública. Incompetência absoluta do juízo criminal. Matéria que vem sendo discutida em outro processo. Recurso juridicamente incabível na hipótese. Agravo não conhecido. Decisão unânime.
«1. As esferas de responsabilização penal e administrativa são independentes entre si, somente podendo a decisão da primeira interferir na segunda quando ficar provado que o fato não existiu ou não ter sido o acusado o autor do crime (Precedentes do STJ), especialmente na hipótese, onde sequer foi proferida sentença condenatória ou absolutória definitiva. ... ()
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6 - TJPE Família. Direito processual civil.recurso de agravo.apelação cível.ação ordinária de prestação de contas cumulada com cobrança. Funape. Pedido de concessão de pensão por morte. Reconhecimento de união estável. Competência. Lei complementar estadual n.100/2007. Vara da Fazenda Pública. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pela FUNAPE- Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco contra decisão terminativa (fls.232/233) que deu provimento ao presente apelo, a fim de anular a sentença combatida, determinando-se o retorno dos presentes autos ao juízo de origem a fim de que se dê prosseguimento ao feito. Em síntese, a recorrente sustenta que somente é cabível a declaratória de existência de relação jurídica quando, no curso do processo, a relação jurídica se tornar litigiosa, o que não é o caso, vez que a questão controvertida, reconhecimento de união estável, não surgiu no curso da demanda, mas já havia sido negada administrativamente. Ademais, argumenta que os Tribunais Pátrios vêm reiteradamente reconhecendo a competência do juízo da Vara de Família para processar e julgar ação cujo objeto é o reconhecimento de união estável havida entre a autora e seu ex-companheiro, ainda que para fins de obtenção de pensão por morte. Em decisão terminativa de fls.232/233, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «A autora-recorrida ingressou com a presente Ação Ordinária 0041207-21.2006.8.17.0001 no intuito de obter a condenação da FUNAPE ao pagamento do benefício de pensão por morte que acredita fazer jus.nformou ter mantido uma relação de união estável por mais de dez anos com o Sr. Edson Agnelo Andrade Mota, ex-servidor do DER- Departamento de Estradas e Rodagem, falecido em 02/09/1999. Instruiu a ação com documentos que supostamente atestam a existência da relação amorosa, declaração de testemunhas e certidão de nascimento dos filhos havidos durante o relacionamento.No entanto, após o oferecimento da contestação por parte da FUNAPE (fls. 166/170), o MM. Juiz a quo proferiu sentença (fls.191/193) declarando a ausência de interesse de agir da recorrida, sob o argumento de que a apreciação e eventual reconhecimento de união estável que é um pressuposto lógico e necessário para condenar a autarquia ao pagamento de pensão previdenciária em favor da autora, deve ser realizado em uma Vara de Família, conforme o descrito na Lei Complementar n.100/2007.Eis o teor parcial da sentença combatida: [...] Entrementes, não obstante o fim previdenciário óbvio da demanda, persiste uma questão inafastável que a antecede e que deve ser solucionada por uma Vara de Família: o reconhecimento da união estável que está na base do pedido.Deveras, há no presente caso a necessidade de prévio reconhecimento judicial de união estável entre a autora e o falecido segurado da FUNAPE, não importando o fato de objetivar-se com a demanda efeitos previdenciários.Dentro desse contexto, tão-somente após uma decisão judicial favorável, reconhecendo a união estável, estaria a suplicante habilitada no sentido de pleitear a pensão por morte de ex-servidor. Logo, se faz necessário que haja um pronunciamento judicial de uma Vara de Família reconhecendo aquela situação fática e, ao depois, com seus reflexos - previdenciários, patrimonial etc. - é que estaria a parte interessada apta a buscar eventuais direitos não concedidos administrativamente, mormente o que diz respeito à pensão previdenciária. [...]Todavia, à luz da legislação aplicável ao caso em tela, constato que magistrado laborou em equívoco, pois não existe qualquer óbice ao julgamento da demanda em exame perante Varas da Fazenda Pública.Na presente ação, na qual é pleiteada a concessão de pensão por morte à companheira de ex-servidor público, e portanto, distribuída corretamente a Vara de competência fazendária, pode o magistrado, incidentalmente, reconhecer a existência de união estável, diante das provas apresentadas em juízo. Nesse sentido, trago à colação o disposto no Código de Organização Judiciária Estadual- COJE, in verbis: Art. 79. Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: III - conhecer e decidir as justificações destinadas a servir de prova junto ao Estado Federado ou ao Município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.A propósito, examinando a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça verifico que a Oitava Câmara Cível em julgamento do Conflito de Competência 222933-2, da relatoria do Des. José Ivo de Paula Guimarães, reconheceu a competência da Vara da Fazenda Pública no julgamento de ações previdenciárias nas quais há de ser reconhecida a existência de união Considerando a existência de error in procedendo, há de ser anulada a sentença combatida, devendo-se retornar os autos ao primeiro grau de jurisdição para a devida instrução processual. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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7 - TJPE Conflito de jurisdição. Processual penal. Vara da violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de olinda e Vara criminal da comarca de paulista. Lei complementar 163, de 17/12/2010. Nova redação dada ao art. 181, XXI, «b, do código de organização judiciária do estado. Constitucionalidade. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (art. 125 da CF). Precedente do STF naADI 4414.
«1 - Não há óbice constitucional contra a criação de varas especializadas, com jurisdição em outra Comarca, uma vez que, conforme interpretação dos arts. 96, incisos I, alíneas «a e «d e II, alínea «d, e 125 da Constituição Federal, os Estados estão autorizados a dispor sobre a sua organização judiciária. ... ()
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8 - TJPE Processsual civil. Conflito de competência. Anulação de ato contratual. Exegese do art. 79 da Lei complementar estadual nº 100/2007. Competência do juízo da Fazenda Pública. Decisão unânime.
«1 - O autor vem impugnar o ato que o dispensou «ex officio da realização de tarefas por prazo certo na Guarda Patrimonial. Dita dispensa foi embasada no art. 7º, II, «c da Lei Complementar Estadual 11.116/94: Art. 7º - Os Militares do Estado inativos designados nos termos da presente Lei Complementar poderão ser dispensados:............. II - «ex-offício.............. c) por interesse ou conveniência da Administração, a qualquer tempo; ... ()
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9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de favorecimento da prostituição e rufianismo cometidos contra crianças e adolescentes. Alegada incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Recurso desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Processual civil. Processo disciplinar. Titular de serviços notariais e de registro. Perda da delegação. Juiz de direito como única autoridade processante. Previsão na Lei 8.935/1994 e na Lei estadual 11.183/98. Parcialidade da julgadora não verificada.
«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança à ordem mandamental impetrada em prol da anulação do processo disciplinar que aplicou a penalidade de perda de delegação de titular de cartório extrajudicial; a parte recorrente alega que deveria ter sido formada uma comissão processante, em razão do Lei Complementar 10.098/1994, art. 206 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul) por força do art. 20 da Lei Estadual 11.183/98, bem como que teria havido parcialidade da autoridade julgadora. ... ()
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11 - STJ Meio ambiente. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento provido. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito. Onalt. Ausência de controvérsia ligada diretamente ao meio ambiente. Competência da Vara de Fazenda Pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei estadual. Incidência da Súmula 280/STF.
«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgoui ntegralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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12 - STF Pena. Execução penal. Competência. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 65. Lei de Organização Judiciária do Estado do Paraná. Res. 13/95 do TJPR. Impossibilidade resolução se sobrepor a lei.
«A Lei Estadual 11.374/95, superveniente ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, estabeleceu, no seu art. 26, que a «jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios das Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa será fixada por lei, oportunamente. Até que sobrevenha lei fixando essa jurisdição, aplica-se, com base no LEP, art. 65 (Lei 7.210/84) , o disposto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, segundo a qual a Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba tem jurisdição em todo o Estado. Não pode mera resolução administrativa alterar esse mandamento legal. Pedido deferido.... ()
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13 - STJ Civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Recurso especial. Tempestividade. Feriado local. Necessidade de comprovação documental da dilação do prazo no ato de interposição. Simples menção ou referência nas razões recursais. Impossibilidade. Previsão em regimento interno ou em código de organização judiciária. Irrelevância. Normativo local idêntico às demais espécies normativas. Direito estadual. Prova condicionada à determinação judicial. Regra de teoria geral da prova destinada à atividade instrutória da causa. Inaplicabilidade à admissibilidade recursal, inclusive em razão da existência de regra especial.
«1 - O propósito recursal consiste em definir se a simples menção acerca da existência de feriado local alegadamente previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. ... ()
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14 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes dolosos contra a vida praticados em contexto de organização criminosa. Possibilidade de tratar o legislador estadual das regras de organização e divisão judiciárias. Competência da Vara especializada em crimes envolvendo organização criminosa para o processamento de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de organização criminosa, desde que não se suprima a competência do tribunal do Júri para o julgamento dos referidos delitos. Ilegalidade das decisões de prisão preventiva e de recebimento da denúncia, proferidas pela primeira Vara criminal de são luís que não se verifica. Recurso desprovido.
1 - A Lei Complementar Estadual 188/2017, que alterou o art. 9º, XL, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, foi editada em conformidade com o disposto na CF/88, art. 125, incluindo no referido diploma normativo a previsão de que os crimes envolvendo atividades de organizações criminosas fossem processados e julgados na Primeira Vara Criminal de São Luís. ... ()
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15 - STF Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 40, §§ 2º e 51. Pensionista de servidor público estadual morto em serviço. Integralidade da pensão. Interpretação da Lei estadual 5.226/1966. Matéria infraconstitucional. Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. A Corte de origem decidiu a controvérsia com fundamento na Lei 5.266/1966 (Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul). Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional local aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. ... ()
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16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Código de organização e divisão judiciárias do estado do Paraná (Lei 14.277/2003). Superveniência de Lei estadual que revogou, parcialmente, o diploma legislativo impugnado. Consequente prejudicialidade parcial da ação direta. Precedentes. Pl de iniciativa do Tribunal de Justiça. Sujeição, no caso, à cláusula constitucional de reserva (CF/88, art. 125, § 1º, «in fine). Oferecimento e aprovação, no curso do processo legislativo, de emendas parlamentares. Alterações introduzidas por meio de emendas da assembleia legislativa estadual à proposta legislativa formulada pelo Tribunal de Justiça local que, além de descaracterizarem o projeto original, não guardam relação de pertinência (afinidade lógica) com a proposição inicial. A questão das emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada a outros poderes do estado. Possibilidade. Limitações que incidem sobre o poder de emendar proposições legislativas. Doutrina. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada, no tema, pelo Supremo Tribunal Federal. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade dos atos normativos questionados. Ação direta parcialmente prejudicada e, na parte remanescente, julgada procedente. Limitações constitucionais ao exercício do poder de emenda pelos membros do parlamento.
«O poder de emendar projetos de lei - que se reveste de natureza eminentemente constitucional - qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 - RTJ 37/113 - RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do Legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que - respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República - as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no PL e (b) guardem afinidade lógica com a proposição original (vínculo de pertinência). Doutrina. Jurisprudência. - Inobservância, no caso, de tais restrições, quando do oferecimento das emendas parlamentares, pelos Deputados Estaduais. Consequente declaração de inconstitucionalidade formal dos preceitos normativos impugnados nesta sede de fiscalização normativa abstrata.... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Medida cautelar inominada penal e ação penal originadas de inquérito policial no qual se investigava organização criminosa dedicada à interceptação de correspondências contendo boletos bancários de cartão de crédito e à sua adulteração. Participação de funcionários da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Prejuízo para o serviço postal. Competência da Justiça Federal.
«1. Para a configuração da competência criminal genérica da Justiça Federal, conforme delineada no inciso IV do CF/88, art. 109, é necessária a constatação de que as infrações penais foram praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Conflito negativo de competência. Vara de violência doméstica e Vara criminal comum. Crime de tentativa de feminicídio. Pretensão recursal que demanda exame de legislação local. Inadmissibilidade. Súmula 280/STF. 1. Esta corte superior entende ser inviável o exame de legislação local na via do recurso especial, conforme aplicação por analogia da Súmula 280/STF («por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Na espécie, para fundamentar a sua decisão no sentido de determinar a competência do juízo criminal comum, a corte estadual se baseou, de modo específico, na remissão à legislação local (código de organização judiciária do estado de Goiás). 3. Agravo regimental desprovido.
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19 - TJSP Excecão de incompetência. Execução Fiscal. Pretensão à conexão e continência entre as ações de execução e anulatória. Inadmissibilidade. Inexistem elementos modificadores da competência, pois não é o caso de competência relativa, mas sim, de competência absoluta fixada em razão da matéria e em prol da organização judiciária local. O Setor das Execuções Fiscais da Capital foi criado para processar as execuções fiscais propostas pelas Fazendas Estaduais e Municipais com base na Lei 6830/80, possuindo competência restrita e absoluta em razão da matéria. As Varas da Fazenda Pública, por sua vez têm competência para conhecer e julgar as demandas assinaladas nos artigos 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Recurso improvido.
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20 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Escrivão. Prazo de validade estabelecido em lei estadual. Vaga surgida pela remoção do primeiro colocado. Exercício provisório das funções pelo candidato subseqüente. Necessidade da administração. Aproveitamento. Expectativa convolada no direito à nomeação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, III.
«Apesar do edital que regulou o certame ter sido silente sobre o prazo de validade, a legislação estadual alusiva ao tema (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - Lei 7.297/80), vigente à época, fixou-o em 2 (dois) anos. Assim, o prazo não se esgotara com a nomeação do candidato aprovado para a vaga oferecida. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Concurso público. Ingresso na magistratura do Estado de Pernambuco. Limite de 25 anos de idade. Razoabilidade. Precedente do STF. CF/88, arts. 7º, XXX e 39, § 3º. Lei Complementar 35/79, art. 78, e ss.
«Inexiste na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional qualquer determinação expressa quanto ao limite mínimo de idade para ingresso na carreira da Magistratura, sendo certo, por outro lado, que não se cuidou nessa disciplina de se elencar os requisitos do ingresso na função jurisdicional, limitando-se o constituinte e o legislador a estabelecer a condição obrigatória de que o provimento resulte de concurso e que o cargo inicial seja de Juiz Substituto. É própria, por conseqüência, de norma estadual, por força da autonomia dos Estados-membros, a disciplina dos demais requisitos para investidura no cargo de Juiz e exercício da função jurisdicional, ajustando-se a essa competência que se a estabeleça pela Lei de Organização Judiciária, pelo princípio do autogoverno do Poder Judiciário, expressão da separação das funções do poder do Estado, respeitados os princípios insculpidos na Constituição da República, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na própria Constituição Estadual. ... ()
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22 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crime de exploração sexual de vulnerável. Art. 218-B, § 2º, I, por várias vezes, na forma do CP, art. 71, «caput. Incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Ausência de constrangimento ilegal que permita a concessão da ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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23 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crime de exploração sexual de vulnerável. CP, art. 218-B, § 1º, Ie Lei 8.069/1990, art. 244-B. Incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Ausência de constrangimento ilegal que permita a concessão da ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crime de exploração sexual de vulnerável. Art. 218-B, § 2º, I, por várias vezes, na forma do CP, art. 71, «caput. Incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Ausência de constrangimento ilegal que permita a concessão da ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
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25 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Incompetência absoluta do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Tese de ilegalidade da escuta telefônica por incompetência do juízo também afastada. Alegação de ausência de justa causa, por inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade, e de excesso de prazo na prisão cautelar. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade. Prisão preventiva. Manutenção. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Recurso desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. ... ()
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26 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, corrupção ativa e passiva, supressão de documento público, falsificação de documento público, associação criminosa. Prisão preventiva revogada pelo tribunal estadual. Pedido de revogação das medidas cautelares alternativas aplicadas. Adequação e suficiência das medidas menos gravosas. Periculosidade acentuada do acusado. Modus operandi da conduta. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.
«1. O § 6º do art. 282, incluído ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, dispõe que «a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). ... ()
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27 - STF Medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Criação de uma Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de Cartas Precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Criação de uma vara de auditoria militar a ser provida por um juiz de direito, que durante o exercício do cargo fica temporariamente com a denominação de auditor militar estadual, podendo voltar a exercer o cargo primitivo. O titular da vara de auditoria militar, no caso, não deixa de ser juiz de direito, por não haver alteração na natureza do seu cargo, e pode continuar cumprindo cartas precatorias da justiça penal comum, até o julgamento final da ação. Pedido cautelar indeferido.
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28 - STF Direito processual penal. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas.. Previsão de conceito de «crime organizado» no diploma estadual. Alegação de violação à competência da união para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do egrégio plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.. Inclusão dos atos conexos aos considerados como crime organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da união para tratar sobre direito processual penal (CF/88, art. 22, i).. Ausência de ressalva à competência constitucional do tribunal do Júri. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da união para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, i).. Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado.. Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, xi).. Atividades da Vara criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à constituição. Atuação do judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias». Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais.. Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125).. Comando da Lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/2015, art. 87. Entendimento do pleno deste STF.. Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao direito processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos estados para dispor, mediante lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da união para tratar de processo (CF/88, art. 22, i). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz natural e a vedação de criação de tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIIi e XXXVII).. Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à carta magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no processo penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa.. Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário.. Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na carta magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional.. Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do Juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do Juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, i).. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão (republicada. Dj de 31/05/2019).
«1 - Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI 1218, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08/11/2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()
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29 - STF Direito Processual penal. Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação, por Lei estadual, de Varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. - Previsão de conceito de crime organizado no diploma estadual. Alegação de violação à competência da União para legislar sobre matéria penal e processual penal. Entendimento do Egrégio Plenário pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade. - Inclusão dos atos conexos aos considerados como Crime Organizado na competência da Vara especializada. Regra de prevalência entre juízos inserida em Lei estadual. Inconstitucionalidade. Violação da competência da União para tratar sobre Direito Processual Penal (CF/88, art. 22, I). - Ausência de ressalva à competência constitucional do Tribunal do Júri. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXVIII. Afronta à competência da União para legislar sobre processo (CF/88, art. 22, I). - Criação de órgão colegiado em primeiro grau por meio de Lei estadual. Aplicabilidade da CF/88, art. 24, XI, que prevê a competência concorrente para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Colegialidade como fator de reforço da independência judicial. Omissão da legislação federal. Competência estadual para suprir a lacuna (CF/88, art. 24, § 3º). Constitucionalidade de todos os dispositivos que fazem referência à Vara especializada como órgão colegiado. - Dispositivos que versam sobre protocolo e distribuição. Constitucionalidade. Competência concorrente para tratar de procedimentos em matéria processual (CF/88, art. 24, XI). - Atividades da Vara Criminal anteriores ou concomitantes à instrução prévia. Alegação de malferimento ao sistema acusatório de processo penal. Interpretação conforme à Constituição. Atuação do Judiciário na fase investigativa preliminar apenas na função de «juiz de garantias. Possibilidade, ainda, de apreciação de remédios constitucionais destinados a combater expedientes investigativos ilegais. - Atribuição, à Vara especializada, de competência territorial que abrange todo o território do Estado-membro. Suscitação de ofensa ao princípio da territorialidade. Improcedência. Matéria inserida na discricionariedade do legislador estadual para tratar de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Comando da lei estadual que determina a redistribuição dos inquéritos policiais em curso para a nova Vara. Inexistência de afronta à perpetuatio jurisdictionis. Aplicação das exceções contidas no CPC/1973, art. 87. Entendimento do Pleno deste Pretório Excelso. - Previsão, na Lei atacada, de não redistribuição dos processos em andamento. Constitucionalidade. Matéria que atine tanto ao Direito Processual quanto à organização judiciária. Teoria dos poderes implícitos. Competência dos Estados para dispor, mediante Lei, sobre a redistribuição dos feitos em curso. Exegese da CF/88, art. 125. - Possibilidade de delegação discricionária dos atos de instrução ou execução a outro juízo. Matéria Processual. Permissão para qualquer juiz, alegando estar sofrendo ameaças, solicitar a atuação da Vara especializada. Vício formal, por invadir competência privativa da União para tratar de processo (CF/88, art. 22, I). Inconstitucionalidade material, por violar o princípio do Juiz Natural e a vedação de criação de Tribunais de exceção (CF/88, art. 5º, LIII e XXXVII). - Atribuição, à Vara especializada, de competência para processar a execução penal. Inexistência de afronta à Carta Magna. Tema de organização judiciária (CF/88, art. 125). - Permissão legal para julgar casos urgentes não inseridos na competência da Vara especializada. Interpretação conforme à Constituição (CF/88, art. 5º, XXXV, LIII, LIV, LXV, LXI e LXII). Permissão que se restringe às hipóteses de relaxamento de prisões ilegais, salvante as hipóteses de má-fé ou erro manifesto. Translatio iudicii no Processo Penal, cuja aplicabilidade requer haja dúvida objetiva acerca da competência para apreciar a causa. - Previsão genérica de segredo de justiça a todos os inquéritos e processos. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. - Indicação e nomeação de magistrado para integrar a Vara especializada realizada politicamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Inconstitucionalidade. Violação aos critérios para remoção e promoção de juízes previstos na Carta Magna (CF/88, art. 93, II e VIII-A). Garantias de independência da magistratura e de qualidade da prestação jurisdicional. - Estabelecimento de mandato de dois anos para a ocupação da titularidade da Vara especializada. Designação política também do juiz substituto, ante o afastamento do titular. Inconstitucionalidade. Afastamento indireto da regra da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º). Princípio da oralidade. Matéria processual, que deve ser tratada em Lei nacional (CF/88, art. 22, I). - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Modulação dos efeitos temporais da decisão.
«1. Os delitos cometidos por organizações criminosas podem submeter-se ao juízo especializado criado por lei estadual, porquanto o tema é de organização judiciária, prevista em lei editada no âmbito da competência dos Estados-membros (CF/88, art. 125). Precedentes (ADI Acórdão/STF, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002; HC 96104, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16/06/2010, Dje-145; HC 94146, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 21/10/2008, Dje-211; HC 85060, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 23/09/2008, Dje-030; HC 91024, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, Dje-157). Doutrina (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 278-279). ... ()
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30 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tabelião de notas. Juntada de voto vencido. Desnecessidade, em face da peculiaridade do caso. Ausência de prejuízo e não cabimento de embargos infringentes. Prescrição. Inocorrência. Prazo. Inexistência de legislação específica. Possibilidade de aplicação de Lei estadual. Comercialização dos serviços de tabelionato. Prática incompatível com a função delegada. Penalidade administrativa. Multa. Proporcionalidade da pena. Afastamento da multa 538 do CPC, de 1973
«1. Recurso contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança, o qual, por sua vez, atacava ato praticado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná, consistente na aplicação de multa em razão da comercialização dos serviços de tabelionato, caracterizada essencialmente pela contratação de representante comercial para angariar clientes, com distribuição de brindes, carimbos e descontos pela contratação dos serviços, além da adoção de sistema de malote, que incluía, além de outras práticas, o cadastramento de firmas fora das dependências do cartório e sem a presença do titular do serviço. ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Legislação local. Questão de competência do juízo e não de foro, previsto no Código de Organização local. Inviabilidade do especial. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Só os temas prequestionados na instância ordinária podem ser reexaminados no recurso especial, bem entendidos, aqueles que dão margem a questões de direito federal, porque o acórdão fundado em legislação local a ele não se expõe; sobre a competência do juízo, não de foro, estabelecida por lei estadual de organização judiciária em favor de entidades estatais e paraestatais, o tribunal local decide em caráter final.... ()
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32 - TJPE Conflito negativo de competência. Ação de despejo. Sucessão hereditária. Tema estranho. Princípio da competência universal preventiva. Inaplicabilidade. Competência do juízo cível. Coje.
«1. As ações de despejo em geral, no âmbito do Estado de Pernambuco, são da competência dos Juízos Cíveis, razão pela qual não são atraídas ao Juízo onde se processam demandas relativas à sucessão hereditária (Sucessões e Registros Públicos) em face do princípio da competência universal preventiva - artigos 78 e 82, inciso I, da Lei Complementar Estadual 100/2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco. Conflito de Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. Decisão unânime.... ()
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33 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Apelação cível. Competência. Juizado da Fazenda Pública. Lei complementar estadual 163/2010. Resolução TJPE n.321/2011. Litisconsóricio ativo facultativo. Valor da causa. Quantia individualmente considerada. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Rogério Rodrigues de Lima e Outros contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.294662-7. Em síntese, os recorrentes sustentam que houve indeferimento da liminar sem que lhes fossem oportunizado o direito de sanar qualquer vício. Tal fato, configura cerceamento de defesa. Por derradeiro, pugnaram pela reforma da decisão que negou provimento ao apelo. O cerne da presente questão cinge-se a definir se compete ao Juizado da Fazenda Pública julgar a lide em tela.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.O Juizado da Fazenda Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, foi criado pela Lei Complementar Estadual n.163/2010 que, em cumprimento ao disposto na Lei 12.153/09. definiu sua competência e regras procedimentais. Conforme redação do art.2º da Lei 12.153/09, é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, competência esta, considerada absoluta, segundo o descrito no § 4º da referido dispositivo legal No intuito de conferir aos Estados a possibilidade de organizar eficazmente o funcionamento dos mencionados Juizados, a Lei n 12.153/09, em seu art.23, admitiu que os Tribunais de Justiça, caso desejassem, poderiam limitar, por até 05 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Neste passo, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução 321, de 19/12/2011, que, dispõe acerca da limitação da competência dos Juizados da Fazenda Pública, a saber: Art. 2º- A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto no art. art. 190-A, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual 100, de 21 de novembro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar Estadual 163, de 17 de dezembro de 2010), atendendo a necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, fica limitada, por 5 (cinco) anos, a contar da entrada em vigor da Lei 12.153/2009, de 22 de dezembro de 2009, às causas no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos relativas às seguintes matérias: I- multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;VI - ações previdenciárias;VII - ações indenizatórias.VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.§ 1º- Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.§ 2º- Não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: (...)V - as causas que tenham por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos civis e militares do Estado e Municípios, inclusive de suas autarquias, fundações e empresas públicas.. Depreende-se da leitura do aludido dispositivo que para determinar a competência do Juizado da Fazenda Pública para julgar a lide, é mister averiguar a sua competência em relação ao valor, a saber, causas até a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos e em razão da matéria, excluindo-se as hipótese elencadas no § 2º, do art.2º da Resolução n.321/2011. In casu, verifica-se que a matéria objeto da presente ação não está incluída no rol previsto no § 2º do art.2º da Resolução 321, de 19/12/2011, pois o pleito dos recorrentes concerne à fixação da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) e a não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias que não compõem a base de cálculo dos proventos da aposentadoria. De tal arte, resta averiguar o valor da causa para definição da competência. O MM. Juiz a quo considerando tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, adotou como valor da causa, o montante atribuído na inicial, a saber, R$ 49.323,96 (quarenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) dividido pela quantidade de demandantes (treze), chegando-se ao resultado de aproximadamente R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). O magistrado, portanto, estipulou como valor da causa, a quantia individualmente considerada, em cumprimento ao disposto na Súmula 261/TRF e via de consequencia, reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual para julgar a lide em tela, por se tratar de valor abaixo dos sessenta salários mínimos. A luz da moderna doutrina e recente jurisprudência, constata-se que a sentença não merece reparos.De fato, em demandas envolvendo litisconsórcio ativo facultativo o valor da causa para fixação da competência é calculado com a divisão do valor econômico total pelo número de litisconsortes, assim como realizado pelo magistrado de primeiro grau. Nessa mesma linha de raciocínio, o E. Superior Tribunal de Justiça (Resp 794.806/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 16/03/2006), assim compreendeu, in verbis: «[...]Os recorrentes partem de uma interpretação estritamente literal do dispositivo que interessa ao deslinde da questão, o artigo 3º da Lei10.259/2001, para concluir que a competência para o julgamento da ação por eles aforada é de uma das Varas Federais Cíveis, não do Juizado Especial Federal. Sustentam que a lei dispõe sobre causas, sendo que a ação proposta por eles corresponde a uma única causa. «Esta não é, todavia, a interpretação mais acertada. «Preceitua a lei competir ao «Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Como bem ressaltado pelos próprios recorrentes, o termo causas, no caso, pode ser entendido como demandas (fl. 83). E, compreendida a palavra demanda como o ato jurídico processual mediante o qual o autor manifesta sua vontade no sentido de obter uma tutela jurisdicional, conclui-se que cada um dos que integram o pólo passivo da ação formulam uma demanda para a qual reclamam a prestação jurisdicional. «Daí o acerto da conclusão de que o valor da demanda de cada um dos recorrentes, individualmente considerado, estabelece a competência do Juizado Especial para o processamento e julgamento das várias demandas conexas[...]. Em tais considerações, vislumbra-se competir ao Juizado da Fazenda Pública julgar a presente lide. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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34 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de cartas precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Inexistência de contrariedade à constituição federal. Ação improcedente.
«1 - A competência em razão da matéria é definida pela Lei de Organização Judiciária, salvo a do Tribunal do Júri ( CPC/1973, art. 91, e CPP, art. 74). 2. Criação da Vara de Auditoria Militar a ser provida por Juiz de Direito, que durante o exercício da função fica com a denominação de Auditor Militar Estadual, sendo-lhe facultado voltar a exercer o cargo primitivo. 3. A lei estadual pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara de Auditoria Militar, outras atribuições, como a de cumprir cartas precatórias da Justiça Penal Comum. Ação julgada improcedente.... ()
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35 - TJPE Conflito negativo de competência. Competência das varas da Fazenda Pública fixada em razão da pessoa (rationae personae). Inteligência do art. 79, do código de organização judiciária do estado de Pernambuco (lce 100/2007). Ação ajuizada por pessoa física em face de cartório extrajudicial. Ausência de pessoa jurídica de direito público ou de empresa pública em um dos polos da demanda. Vara cível competente para apreciar o feito, a teor do Lei Complementar 100/2007, art. 78. Conflito de negativo de competência julgado improcedente. Decisão unânime.
«I - A Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional/STJ já assentou que: «compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar os feitos referentes aos agentes de cartórios extrajudiciais que não tenham optado pelo regime celetista, nos termos do § 2º do Lei 8.935/1994, art. 48. (AgRg no AREsp 235078 / SP, Relator: Ministro Herman Benjamin, Órgão Julgador: Segunda Turma, Data do Julgamento: 20/11/2012, Data da Publicação/Fonte: DJe 18/12/2012.), de sorte que se afigura escorreita a decisão da Justiça do Trabalho que declinou de sua competência para julgar o presente feito. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Disciplinar. Titular de serviços notariais e de registro. Perda da delegação. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Magistrado como única autoridade processante. Previsão na Lei 8.935/1994 e na Lei estadual 11.183/98. Ausência de vício. Alegado cerceamento. Indeferimento de adiamento para distribuição de memoriais. Inexistência. Precedente. Mérito. Rediscussão. Impossibilidade. Rejeição.
«1. Embargos de declaração foram opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra decisum que firmou a inexistência de direito líquido e certo à anulação de processo disciplinar instaurado contra titular de serventia extrajudicial sob a alegação de que deveria ter sido o regrado pela Lei 10.098/1994 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul); alega omissão e cerceamento de defesa. ... ()
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37 - STJ Conflito negativo de competência. Execução penal. Condenação oriunda da Justiça Estadual. Pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apenado domiciliado em comarca diversa da condenação. Remessa da guia de execução para o local de domicílio com base na atual redação do art. 23 da Resolução 417/2021 (cnj). Ilegalidade. Competência que remanesce com juízo competente na forma do lep, art. 65. Possibilidade de expedição de carta precatória.
1 - Com o advento da Resolução 474/2022 (CNJ), que alterou o art. 23 da Resolução 417/2021, é vedado ao Juízo processante, diante do trânsito em julgado da condenação, expedir, desde logo, mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, devendo proceder à intimação prévia do apenado a fim de que se apresente para o início do cumprimento da pena.... ()
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38 - STJ Recurso ordinário. Juiz de direito. Convocação para atuar na Justiça Eleitoral no período de férias coletivas. Direito ao gozo dos trinta dias de férias.
1 - O art. 117, VI, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás dispõe que terão direito a férias individuais o Juiz que, por solicitação da Justiça Eleitoral, deixar de gozar suas férias no período próprio. ... ()
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39 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Participação em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e à lavagem do dinheiro proveniente do tráfico. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada garantia da ordem pública. Necessidade de se interromper a atuação de organizações criminosas. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Vinte e cinco réus com procuradores distintos. Conflito de competência julgado. Competência da Justiça Estadual declarada. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312, Código de Processo Penal. ... ()
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40 - STJ Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Fraudes em certames de interesse público. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Supressão de instância. Matéria com prova constituída, apta a ser julgada na instância de origem, quanto às Súmula 122/STJ e Súmula 147/STJ. Prisão preventiva. Organização criminosa estruturada. Vasta atuação em diversos estados da federação. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Concessão parcial da ordem de ofício.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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41 - STJ Suspensão do processo e suspensão do curso do prazo prescricional. Decisão determinando o prosseguimento do feito. Pedido de reconsideração indeferido. Decisão irrecorrível. Utilização de correição parcial por meio de reclamação. Previsão regimental. Adequação. «Habeas corpus. Ordem denegada. CPP, arts. 366, 396, parágrafo único e 581.
«I. Hipótese em que o Juiz Monocrático, revogando decisão que, em aplicação do CPP, art. 366, suspendeu o curso do processo e do prazo prescricional, determinou o prosseguimento do feito, ao fundamento de que a partir da reforma do CPP, a suspensão do processo, no caso de citação por edital, tem por base o parágrafo único do art. 396, que nada estabelece acerca da suspensão ou interrupção do prazo prescricional. II. Decisão que desafiou pedido de reconsideração, que indeferido, foi alvo de correição parcial mediante reclamação, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e no Regimento Interno daquela corte estadual. III. Reforma do Código de Processo Penal que não modificou a regra disposta no «caput do art. 366 do estatuto. IV. Ordem denegada.... ()
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42 - STJ Processual civil. Tutela da saúde. Interesses e direitos metaindividuais. Competência absoluta. Lei 7.347/1985, art. 2º, caput. ECA, art. 209 (Lei 8.069/1990) . Lei 10.741/2003, art. 80 (estatuto do idoso). CDC, art. 93 (Lei 8.078/1990) . Demandas sobre saúde pública em que o estado de Mato Grosso seja parte. CPC/2015, art. 44 e CPC/2015, art. 52, parágrafo único. Competência concorrente. Foro do domicílio do autor. Opção legislativa inafastável. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, representado pela Defensoria Pública, contra ato do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop, que - nos autos de «ação de obrigação de fazer (concretização de direito fundamental) c/c pedido de tutela de urgência satisfativa» de medicamento de uso contínuo (Entresto 24/26 mg, 60 doses/mês) - declinou da competência, em obediência à Resolução 9/2019 do Órgão Especial do TJ/MT, em favor da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, a cerca 500km de distância. No Mandado de Segurança, a Defensoria Pública alega que a Resolução 9/2019 violou as normas de competência do CPC/2015, da Lei da Ação Civil Pública e do ECA. ... ()
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43 - STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. «operação sanguessuga. Fraude em licitações. Conduta praticada em japeri/RJ. Denúncia oferecida na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Núcleo da organização criminosa processado na Justiça Federal do Mato Grosso. Conflito suscitado. 2. Aferição acerca de eventual conexão. Organização criminosa com ramificações em vários estados (mg, rj, sp, mt, ma, ba, etc). Crimes praticados em concurso com agentes diferentes em cada localidade. Ausência de relação de lugar e tempo. Repercussão dos fatos no município em que praticada a conduta. Melhor colheita e análise de provas. 3. Conexão probatória. Desnecessidade de julgamento conjunto. Ausência de utilidade. Fatos praticados em circunstâncias de tempo e lugar distintos. Excessivo número de acusados. CPP, art. 80. 4. Ações penais em estágios diferentes. Processo da Justiça Federal do Mato Grosso já sentenciado. Súmula 235/STJ. 5. Conflito conhecido para reconhecer a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
«1. Os fatos descritos na denúncia ocorreram no Município de Japeri/RJ, razão pela qual foi oferecida denúncia perante o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal Especializada em Crimes praticados por Organização Criminosa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ. Contudo, diante da existência de ações penais relativas à «Operação Sanguessuga na Justiça Federal do Mato Grosso, declinou-se da competência àquele Juízo, o qual suscitou o presente conflito. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Acumulação de serventias. Titularidade efetivada anteriormente ao código de organização judiciária do estado e da CF/88. Desacumulação. Necessidade de observância ao 49 da Lei 8.935/94. Vacância. Inocorrência. Existência de direito líquido e certo.
«1. Recurso no qual se discute a existência de direito subjetivo de tabelião à manutenção da acumulação de serviços notariais e de registro no 1º Ofício de Tangará da Serra/MT, considerado o fato de o Tribunal de Justiça pretender a desacumulação, em razão do advento da Lei Estadual 9.669/2011, que alterou a redação do art. 311 da Lei Estadual 4.964/85 (Código de Organização Judiciária). ... ()
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45 - TJRJ Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer proposta em face do Município do Rio de Janeiro. Competência territorial. CPC/2015, art. 42.
«1) De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 42, a competência jurisdicional é determinada com observância dos limites estabelecidos pela Constituição da República e pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Operação «downfall". Prisão preventiva. Organização criminosa. Requisitos preenchidos. Excesso de prazo. Inexistência. Extensão de ordem de «habeas corpus concedida pelo tribunal de origem. Inviabilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - «Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. (AgRg nos EDcl nos EAREsp 2220611 / SC, RELATOR Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), TERCEIRA SEÇÃO, DATA DO JULGAMENTO 12/12/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 15/12/2023)... ()
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47 - STJ Constitucional. Administrativo. Processual civil. Tribunal de Justiça. Magistratura. Desembargador. Critério de apuração de desempate na antiguidade. Lei complementar 35/1979. Loman. Diretriz geral primária. Tempo de carreira. Regimento interno. Regulamentação. Possibilidade. Precedente. Existência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança ao pleito mandamental de refazimento de lista de antiguidade de desembargadores de Tribunal de Justiça estadual; o recorrente alega que o critério de desempate para definição da antiguidade deve ser aquele trazido pelo art. 273-A do Regimento Interno do Tribunal, ao invés do art. 176 da Resolução 10/1970 (Código de Organização Judiciária do Estado). ... ()
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48 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico de drogas. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e tráfico de drogas. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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50 - STJ Recurso em habeas corpus. Organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva decretada ma sentença condenatória. Arts. 312 e 387, § 1º, do CPP. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()