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Doc. LEGJUR 993.4757.2278.7334

1 - TJSP Embargos de declaração - Omissão no tocante ao pedido para expedição de ofício ao NUMOPEDE e à OAB - Reconhecimento - Advogada que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, sendo centenas de ações semelhantes e ajuizadas contra instituições financeiras - Petições padronizadas - Fatos que sugerem modus operandi que atenta contra as exigências previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB - Indícios de advocacia predatória - Inteligência do art. 139, III, CPC - Precedentes desta Colenda Câmara - Acórdão complementado para determinar a expedição de ofício ao NUMOPEDE e à OAB a fim de averiguar eventual prática de uso abusivo do Poder Judiciário - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, com efeitos infringentes.

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Doc. LEGJUR 420.9868.0481.3446

2 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


A autora foi regularmente intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida. Ausência de atendimento. Processo extinto sem resolução do mérito. Inconformismo da autora. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. Suspeita de litigância predatória. Irregularidade na representação processual que enseja o indeferimento da petição inicial e, nesta fase recursal, o não conhecimento do recurso, ex vi do art. 76, §2º, I, do CPC. Desídia da recorrente em apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 866.0137.6760.9515

3 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Indeferimento da inicial. Processo extinto, sem exame do mérito. Não atendimento, pelo autor, das boas práticas sugeridas pelo NUMOPEDE com o fito de impedir a denominada judicialização predatória. Inconformismo. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. O recorrente apresentou os motivos que embasam seu inconformismo, declinando fundamentos que, em tese, podem infirmar a r. sentença. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. As medidas determinadas pelo Juízo a quo visando apurar as circunstâncias que pautaram a propositura da ação encontram amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento das determinações do D. Magistrado, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina o recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 465.7263.7006.8174

4 - TJSP APELAÇÃO. AÇAO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. ORBIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.


Sentença terminativa. Inconformismo da autora. Não acolhimento. GRATUIDADE. A recorrente não apresentou os documentos requisitados em primeiro grau e, portanto, não comprovou que faz jus ao benefício. A situação econômica da postulante é totalmente desconhecida, de modo que se mostra inviável a concessão da gratuidade, notadamente porque a demanda poderia ter sido ajuizada perante o Juizado Especial. Havendo a possibilidade de utilização de via mais simples, menos onerosa e célere e menos onerosa, a opção pelo procedimento comum impõe a aceitação de certos ônus, a exemplo do pagamento das custas, despesas e eventuais honorários. Gratuidade indeferida. Necessidade de recolhimento das custas e do preparo. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. As medidas determinadas pelo Juízo a quo visando apurar as circunstâncias que pautaram a propositura da ação encontram amparo nas recomendações da C. Corregedoria Geral de Justiça. A repressão ao abuso do direito de ação interessa não somente aos que participam do processo, mas a toda a sociedade. O descumprimento das determinações do D. Magistrado, aliado ao histórico da d. causídica que patrocina a recorrente, corrobora a percepção de que a demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. Este processo representa mais uma das demandas deflagradas no âmbito da advocacia predatória e, portanto, apresenta-se cabível (i) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (ii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iii) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 368.6589.9355.2238

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.


A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento da determinação de apresentação de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos e firma reconhecida. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, bem como a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no CPC, art. 485, IV, ante a ausência de capacidade postulatória. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece o causídico que atua em prol do apelante como patrocinador contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento das custas do ajuizamento e do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível ao advogado, no importe correspondente a um salário mínimo, com fundamento nos arts. 80, III, e 81, § 2º, do mesmo diploma, ante o translúcido intento de usar do processo para conseguir objetivo ilegal, observada a irrisoriedade do valor da causa. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()

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Doc. LEGJUR 638.3322.6326.0949

6 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/ms AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º DENEGATÓRIA . O quadro fático delineado pelo Regional revela que a vigência do contrato de trabalho se deu após a privatização, logo, a 2ª segunda reclamada deve ser tratada como ente privado e não mais como integrante da A a dministração p Pública. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Considerando que o acórdão regional, em que se declarou declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, não integrante da A a dministração P p ública, está alinhado ao entendimento do referido verbete, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no atual § 7º do art. 896 c C onsolidado. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Em atenção à alteração promovida no CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados deduzidos pela parte reclamante. Há julgados. Além disso, a parte o reclamante ressalvou eventuais diferenças apuradas em valor superior. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-10413-31.2022.5.18.0081, em que é Agravante EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e ésão Agravados FABRICIANO SANTANA DE SOUZA e TENCEL ENGENHARIA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . Trata-se de agravo interposto interno interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face dea decisão monocrática, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Razões de contrariedade foram apresentadas. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra a decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento, em face dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 11/07/2023 - ID. 1476fe0; recurso apresentado em 19/07/2023 - ID. 794f587). Regular a representação processual (ID. ab9c3e4). Satisfeito o preparo (ID. 65fd082, 56833af, 30b6014, e8abfa2, f2ff1fa, 5f188b6, 5a5a2f0, 6167070). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação . Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331/TST, IV. - violação do art. 5º, caput e II, da CF/88. Verifica-se que a questão da legitimidade da recorrente para figurar no polo passivo da presente demanda não foi decidida à luz da súmula apontada no recurso de revista, mas na teoria da asserção, não havendo cogitar de contrariedade ao referido verbete sumular nem de violação ao princípio da igualdade (CF/88, art. 5º, caput). A alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o CLT, art. 896. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331/TST, IV. - violação do art. 5º, II, da CF. - divergência jurisprudencial. O v. acórdão concluiu que restou incontroverso que a 2ª reclamada, ora recorrente, beneficiou-se diretamente da prestação de serviços dos autores, sendo que a sua responsabilização, no presente caso, decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora dos serviços, conforme Súmula 331, IV e VI, do TST. Nesse contexto, não se vislumbra violação direta do dispositivo constitucional apontado ou a contrariedade alegada. O julgado trazido para confronto revela-se inespecífico, visto que não retrata tese divergente em torno de situação fática idêntica àquela em exame (Súmula 296/TST). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita . Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI e LV, da CF. - violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC. - divergência jurisprudencial. Constou do acórdão recorrido que (ID. 9a3075b - Pág. 5): «Sem delongas, tendo os valores postulados na inicial sido formulados por mera estimativa, entendo que não há que se falar em limitação da condenação a tais montantes, conforme entendimento sedimentado nesta Eg. Turma.. O entendimento regional está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST, no sentido de que a limitação da condenação aos valores indicados na exordial é para aquelas situações em que a parte autora formula pedidos com valores líquidos, sem registrar qualquer ressalva. Precedentes: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/05/2020; RR-10263-26.2019.5.15.0150, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 09/04/2021; AIRR-10141-36.2019.5.15.0110, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 09/04/2021; Ag-AIRR-2319-48.2013.5.15.0096, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021; RRAg-1000114-04.2019.5.02.0703, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 26/03/2021. Inviável, portanto, o seguimento da revista, a teor da Súmula 333/TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : (...) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do RITST, e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, afirma-se que as razões articuladas no agravo de instrumento lograram êxito em afastar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, no tocante à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e ao limite da condenação, de modo a viabilizar a apreciação que conclui ser possível apreciar odo cerne da pretensão recursal deduzida no recurso de revista. Ao exame. Inicialmente, corrige-se, de ofício, erro material existente na decisão monocrática, para registrar o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria relativa ao «limite da condenação, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Nesse sentido, cite-se o seguinte julgado desta Sexta Turma: «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DIREITO A VOTO. EMPRESA AUTORA. DIREITO SINDICAL. EMPRESA NÃO SINDICALIZADA. DIREITO A VOTO EM ASSEMBLÉIA PARA APROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIREITO NÃO CONFIGURADO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «DIREITO SINDICAL. EMPRESA NÃO SINDICALIZADA. DIREITO A VOTO EM ASSEMBLÉIA PARA APROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, cabe primeiro registro de que a liberdade sindical, como recorte da liberdade de associação, tem em seu conteúdo as concepções básicas do direito do indivíduo de livremente associar-se para consecução de um interesse comum e, em moeda inversa, o direito a não ser compelido a participar de associação ou de manter-se associado. O direito à livre associação a que alude o CF/88, art. 8º, caput, consiste também no exercício de garantias diversas para tal direito seja plenamente gozado. Nesse tocante e no que interessa ao objeto da controvérsia, é garantido aos interessados em associação dispor da estrutura e demais regras de constituição da associação, inclusive no que se refere aos direitos e prerrogativas dos associados. 5 - Sob essa ótica é que se deve examinar as disposições da CLT, anteriores à CF/88 e relativas à forma de constituição, funcionamento, deliberações e demais atividades do sindicato. Se a CF/88 concedeu liberdade para associação, assim entendida a garantia de auto-organização, não pode o sindicato encontrar óbice à sua autuação na CLT. Com base em tal premissa, a SDC do TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 13, a qual trazia o entendimento de que «Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do quorum estabelecido no CLT, art. 612 . Entendeu-se que a fixação de «quórum pela CLT não encontraria respaldo na liberdade sindical da CF/88, art. 8º. 6 - Por outro lado, não parece que há que se falar, a priori, em não recepção do CLT, art. 612 pela CF/88. A mudança legislativa não leva a tal conclusão, pois, ao autorizar que as entidades associativas sindicais estabeleçam suas regras de funcionamento, não firmou proibição que se adotasse o «quórum estipulado no art. 612 ou, no que aqui se discute, que o «quórum fosse estabelecido com a presença de associados. Trata-se de previsão legislativa válida para quando houver silêncio ou não confrontar os estatutos das entidades sindicais. 7 - Na mesma linha do que se expõe, Cláudio Freitas e Amanda Diniz pontuam: «Mais um detalhe importantíssimo deve ser levantado: o CLT, art. 612, ao falar de quórum, remete a interessados no caso de acordo coletivo de trabalho (ACT) e associados no caso de convenção coletiva de trabalho (CCT). Nesse ponto, acrescentando ao acima já informado (possibilidade de definição de quórum diferenciado no estatuto sindical), nossa posição é de que há a necessidade de interpretação sistemática do CLT, art. 612 com o CLT, art. 617, § 2º, estabelece este que aquele deve ser lido no sentido de possibilidade de estabelecimento de quórum entre os sindicalizados ou não para a deliberação da negociação coletiva. Consequentemente nossa posição é no sentido de que (i) por interessados e associados não podemos entender diferenciação entre sindicalizado ou não a depender do tipo de diploma celebrado coletivamente, mas que (ii) há plena possibilidade de o estatuto sindical estabelecer o exercício de direito a voto somente dos sindicalizados, aposentados ou não (CF/88, art. 8º, VII), excluindo os não sindicalizados, ainda que a negociação coletiva a todos alcance (conforme a própria definição da CCT e o ACT no art. 611, caput, e § 1º d CLT), já que somente os associados, por contribuírem, demonstraram o interesse em auxiliar no andamento da entidade, não se podendo falar, sequer, em violação à liberdade sindical, que se mantém intacto, já que não há imposição alguma a qualquer um de se filiar ou desfiliar da entidade representativa . (grifo nosso) (CLT Comentada, Jus Podivm: Salvador, 2021. p. 877) 8 - Apesar de ainda não ratificada pelo Brasil, ao encontro do entendimento anteriormente referido, a Convenção 87 da OIT, sobre «Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização, prescreve em seus arts. 2 e 3: «Art. 2 - Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. Art. 3 - 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação. [...] 9 - Há julgados de Turmas do TST sobre a matéria, inclusive em relação à mesma entidade sindical. 10 - Caso em que o TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa, não sindicalizada, para manter a improcedência do pedido de reconhecimento de direito de voto em assembleia para aprovação de norma coletiva, não infringiu o art. 8º, caput, III, IV, V e VII, da CF/88, pois não se contrapôs ao exercício de liberdade sindical da agravante; ou o CLT, art. 612, pois trata de prescrição recepcionada pela CF/88, sempre que houver silêncio ou não confrontar os estatutos das entidades sindicais. 11 - Por fim, observe-se que a delimitação do acórdão do Regional se restringe ao exercício de direito a voto. 12 - Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-506-31.2021.5.09.0012, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 05/04/2024). Dito isso, e prosseguindo no exame dos autos, verifica-se que o recurso de revista não merecia trânsito. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário quanto a estes temas, assim decidiu: DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Sem delongas, tendo os valores postulados na inicial sido formulados por mera estimativa, entendo que não há que se falar em limitação da condenação a tais montantes, conforme entendimento sedimentado nesta Eg. Turma. Nego provimento. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A segunda reclamada recorre da r. Sentença de origem que a condenou de forma subsidiária ao pagamento das verbas deferidas ao autor. Aduz que o fato de ter sido beneficiária dos serviços prestados pelo recorrido não a torna responsável subsidiária, sendo que é ônus do reclamante comprovar a falta de fiscalização do contrato. Pois bem. Extrai-se dos autos que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada (TENCEL ENGENHARIA) para prestar serviços para a segunda reclamada, na função de eletricista. O E. STF, em 30/08/2018, apreciando o tema de repercussão geral 725, deu provimento ao RE 958252 e fixou a seguinte tese, aplicável às ações judiciais anteriores à reforma trabalhista: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma sessão, o E. STF também julgou procedente a ADPF 324, tendo firmado a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Isto considerado, ressalto que, no caso de terceirização lícita de atividades, como no caso dos autos, a responsabilização subsidiária do tomador de serviços decorrente do descumprimento de verbas trabalhistas é automática, bastando o mero inadimplemento por parte do empregador para que o tomador de serviços (no caso a 2ª reclamada, EQUATORIAL), seja responsabilizado, não havendo que se perquirir a ocorrência de conduta culposa por parte do tomador de serviços, pois o item V da Súmula 331, que condiciona a responsabilização subsidiária do tomador à constatação de conduta culposa tem aplicabilidade apenas aos entes da Administração Pública. Urge acrescer, ainda, que a segunda reclamada deixou de integrar a Administração Pública em 2017, sendo oportuno destacar que o reclamante foi admitido pela primeira reclamada em 2020, de modo que quando o reclamante prestou serviços à segunda reclamada, esta já não detinha a condição de empresa integrante da Administração Pública e seu enquadramento jurídico se dá junto às empresas de direito privado. Desta forma, sem delongas, mantenho a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Não há que se falar em benefício de ordem em relação aos sócios da devedora principal, vez que tanto a responsabilidade dos sócios da 1ª reclamada quanto a da tomadora dos serviços são subsidiárias, não havendo gradação entre elas. Nego provimento. (...) Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Nos temas devolvidos no agravo interno (responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e limite da condenação), reanalisando as razões contidas na minuta de agravo de instrumento cAIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à pretensão recursal deduzida no recurso de revista . Quando à responsabilidade do tomador de serviços, o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, conforme diretrizes traçadas na Súmula 331/TST, IV. Importante ressaltar que o quadro fático delineado pelo Regional revela que a vigência do contrato de trabalho se deu após a privatização da empresa tomadora de serviços. lLogo, a 2segundaª reclamada deve ser tratada como ente privado e não mais como integrante da aAdministração pPública. Neste sentido, citem-se os seguintes precedentes: «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. [...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada foi privatizada em 14/02/2017, cessando as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilização subsidiária, tratadas na Súmula 331/TST, V. Desse modo, considerando que a contratação do reclamante ocorreu em 06/11/2017, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 331, IV, segundo a qual «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. [...] (RRAg-10447-81.2020.5.18.0014, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 11/09/2023) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. [...] CELG. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO AUTOR POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É fato público que a segunda reclamada, Celg Distribuição S/A. - CELG D, atual EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. foi privatizada em 14/2/2017. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem manteve a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada adotando o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o processo de privatização, ainda que ocorrido no curso do contrato de prestação dos serviços, cessa com as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, tratadas na Súmula 331/TST, V, atraindo a aplicação do item IV da referida Súmula 331, no sentido de que « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Precedentes. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência de sta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. [...] (Ag-AIRR-11040-84.2019.5.18.0131, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 11/09/2023) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno, insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido. Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano. No caso concreto, o TRT, mediante análise dos fatos e provas constantes nos autos, concluiu que a Reclamada recorrente se beneficiou da atividade da 1ª Reclamada e da força de trabalho despendida pelo Reclamante, o que autorizou a fixação da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Além disso, constou, no acórdão, que «a CELG era integrante da Administração Pública até 13/2/2017: agora é um ente privado, para todos os efeitos". Aliás, a privatização ocorreu antes da admissão do reclamante - que se deu em 2019 - premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126/TST. A decisão regional, portanto, se encontra em consonância com o entendimento sufragado pela Súmula 331/TST, IV, que, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária das entidades tomadoras de serviços, tem o mérito de buscar alternativas para que o ilícito trabalhista não favoreça indevidamente aquele que já foi beneficiário do trabalho perpetrado. Realiza, ainda, de forma implícita, o preceito isonômico, consubstanciado no art. 5º, caput, ab initio, e I, da CF, não ferindo, por isso, em nenhum momento, a ordem jurídica vigente. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido (Ag-AIRR-10203-71.2022.5.18.0083, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/09/2023). E, no tocante ao limite da condenação, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". A par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º, os valores indicados pela parte na petição inicial, em relação aos pedidos formulados, representam montantes meramente estimativos, que não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação da sentença. Neste sentido, confiram-se os seguintes julgados: «III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do CLT, art. 840, § 1º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Regional decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores informados na inicial. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do CLT, art. 840, § 1º, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, § 2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Depreende-se que no rito ordinário os valores informados na petição inicial, nos termos do CLT, art. 840, § 1º, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Recurso de revista conhecido e provido (RRAg-11443-67.2017.5.15.0079, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 07/06/2024) ; . «RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - No caso dos autos, o TRT entendeu que os valores dos pedidos indicados pelo reclamante na petição inicial não são meramente estimativos. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um deles. 4 - Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: «Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 6 - Assim, não há em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. A questão já foi decidida por esta Turma, quando do julgamento do ARR-1000987-73.2018.5.02.0271. Nesse mesmo sentido, outros julgados de Turmas do TST. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. [...] (RR-434-92.2020.5.09.0654, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/12/2023) ; . «RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, §1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar sequer em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleitea do. Assim, não prospera a insurgência recursal, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido (RR-0101297-47.2019.5.01.0029, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 07/06/2024) ; . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso, não houve a limitação da condenação aos valores elencados na inicial o que atrai a incidência d os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-11022-33.2018.5.03.0061, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 07/06/2024) ; . «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. [...] DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré e manteve a decisão do Tribunal Regional que afastou a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em demanda submetida ao rito ordinário. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do quantum debeatur. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. [...] (Ag-AIRR-10083-07.2023.5.18.0111, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 03/06/2024). Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, deve ser confirmada a decisão monocrática ora agravada. Diante do acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Nego provimento, sem imposição de multa. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2538.8501

7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: « O Tribunal de origem, no enfrentamento da matéria, consignou que não houve o tratamento ou a prestação do serviço de esgotamento sanitário pelas concessionárias, tendo em vista que os dejetos da residência do autor são encaminhados para valão próximo ao local, sem qualquer tratamento do lodo originário produzido, não havendo justificativa para cobrança da respectiva taxa de serviço. Transcrevo parte relevante dos fundamentos do acórdão impugnado (fls. 1.190-1.196, parte dos grifos acrescida): Compulsando-se os autos, verifica-se que a perícia técnica realizada em juízo concluiu que: «... com relação ao sistema de esgotamento do imóvel, este perito verificou após testes com corantes, que o mesmo possui Sistema Separador Absoluto que atende ao imóvel na Rua Carlos Lacerda, com caimento para o final desta rua, onde encontra-se o canal (valão), distante aproximadamente 500m do imóvel. Vale lembrar também que bem próximo deste valão, na Rua Santa Inêz, verificamos uma ETE (Vila Do Céu). No entanto, o funcionário não soube explicar de onde vinham as contribuições para os devidos tratamentos. Com relação ao logradouro principal do Autor (Rua Afonso de Carvalho) verificamos que no eixo desta rua passa uma galeria de águas pluviais, com algumas bocas de lobo ao longo do meio fio. Também verificamos após examinar algumas CIs [caixas de inspeção] nesta rua, que existe também uma rede de esgotamento sanitário passando ao longo desta rua, contudo na caixa levantada foi verificada um grande assoreamento desta tubulação de esgoto. Na frente do imóvel do Autor, não verificamos nenhuma caixa de inspeção (C.I.), que possivelmente tenham executado um piso por cima da mesma. Desta forma, a perícia concluiu que o serviço de esgotamento sanitário é prestado parcialmente, tendo em vista que os dejetos são levados pelo sistema para um valão próximo à residência do autor, ao invés de ser tratado. Também verificou o perito que a rede de esgotamento sanitário da rua principal encontra-se assoreado, o que demonstra a falta de manutenção das redes de esgotamento, por parte das Documento eletrônico VDA42913992 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/08/2024 15:49:10Publicação no DJe/STJ 3933 de 20/08/2024. Código de Controle do Documento: e910ffc9-d55e-4c82-abda-4eae1501338e Concessionárias. Assim, com razão o autor, primeiro apelante, no sentido de que a sentença merece reforma, para julgar parcialmente procedentes os pedidos exordiais. Apesar de o perito ter concluído pela parcial prestação do serviço pelas Concessionárias (pasta 806), há de se ressaltar que apesar da existência de Estação de Tratamento de Esgoto da região, o perito concluiu que os dejetos da residência do autor são encaminhados para valão próximo à residência, sem qualquer tratamento. Este fato descaracteriza a prestação do serviço de coleta e tratamento do esgoto, haja vista que, sob o enfoque do Direito Ambiental, tal conduta configura poluição pura e simples, e não prestação de serviço. Não há qualquer tratamento do lodo originário produzido pela residência, e este é despejado em valão à 500 metros da residência, descaracterizando, assim, qualquer forma de tratamento do lodo ou prestação de serviço pela Concessionária. (...) No caso em testilha, a solução da controvérsia passa por aferir se a atividade de coleta dos efluentes sanitários promovida pela Concessionária se revela adequada à finalidade a que se propõe sob a ótica da responsabilidade civil pelo fato do serviço, o que não ocorre.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2388.4770

8 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubos majorados. Pleito de revisão da dosimetria da pena. Continuidade delitiva. Reiteração de pedido (hc 798.883/SP). Processamento. Inviabilidade. Causídicos que descumprem o dever de lealdade com esta corte superior de justiça (art. 2º, II, do código de ética e disciplina da oab).


Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2526.7486

9 - STJ Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão não configurada. Agravo regimental manejado contra acórdão. Manifestamente incabível. Agravo regimental anterior intempestivo. Petição de embargos de declaração que reproduz integralmente razões de anteriores agravos regimentais e embargos de declaração. Nítida intenção de promover o rejulgamento da causa. Manifesto caráter protelatório. Intuito de tumultuar o processo. Litigância de má-fé. Eventual infração ético- disciplinar a ser comunicada ao órgão de classe do advogado de defesa. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata baixa dos autos à origem e expedição de ofício ao órgão de classe.


1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1322.9521

10 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação reparatória. Prestação de contas incompleta por parte dos advogados. Súmula 284/STF afastada. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.


1 - A decisão agravada que fez incidir ao recurso especial a Súmula 284/STF merece ser reconsiderada, pois identificável o objeto do recurso especial, qual seja, art. 945 do Código Civil e art. 32 do Estatuto da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1308.6329

11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agraco em recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Negativa de prestação jurisdicional formulada de maneira genérica. Súmula 284/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo conhecido. Agravo interno não provido.


1 - A alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 deduzida no recurso especial se mostra genérica, porque indicado precisamente quais seriam os temas omitidos e nem tampouco a relevância dessas questões para o completo e adequado julgamento da lide. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2804.8416

12 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Tese que não consta do recurso especial. Inovação recursal. Não conhecimento. Código de ética da oab. Norma infralegal. Não conhecimento. Danos materiais e morais. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.


1 - Não se conhece de alegação apresentada apenas em agravo interno, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 915.7578.3824.7833

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADVOGADO - PISO SALARIAL - UTILIZAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/GO COMO REFERÊNCIA. 1. O Estatuto da OAB estabelece entre as suas finalidades a de pugnar pela boa aplicação das leis, bem como promover, com exclusividade, a defesa dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. O Código de Ética, por seu turno, consigna a necessidade de evitar o aviltamento dos serviços profissionais do advogado. 2. Nesse contexto, a utilização do patamar mínimo fixado na tabela de honorários da OAD como parâmetro salarial para os advogados empregados da própria instituição (OAB/GO), consiste em preservar a ética e a boa-fé na relação com seus filiados, garantindo, em última análise, que a própria função da instituição seja efetivamente realizada. 3. Admitir o contrário seria instituir um venire contra factum proprium, na medida em que, em última análise, estar-se-ia negando proteção àqueles a quem, por lei, a instituição deveria tutelar. Agravo de instrumento desprovido. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo probatório dos autos, que não houve comprovação do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. O alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CONCESSÃO. Nos termos dos Lei 1.060/1950, art. 4º e Lei 1.060/1950, art. 6º e 790, § 3º, da CLT, em sua redação anterior, basta a declaração do autor de que não tem condições econômicas de demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, para que seja considerado economicamente hipossuficiente. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO. 1. A verba honorária, não obstante ter essência processual, nitidamente tem reflexos de natureza material subjacente (custo financeiro pela parte vencida), criando deveres patrimoniais para o sujeito processual. Desta forma, tratando-se de instituto jurídico híbrido (direito processual e direito material), é indevida e temerária a aplicação imediata da norma - CLT, art. 791-A 2. Ainda que o direito substantivo aos honorários advocatícios tenha origem com a prolação da sentença, constituindo para o causídico o direito à percepção da verba honorária, no Processo do Trabalho, antes da Reforma Trabalhista, como regra, não havia qualquer expectativa de direito para o patrono sobre os honorários sucumbenciais. Por conseguinte, deve ser adotado como marco processual para a condenação em honorários advocatícios a data da propositura da ação trabalhista. 3. Logo, é descabida a condenação em honorários advocatícios pela mera sucumbência, nas ações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. Aplicação do art. 6º da Instrução Normativa 41 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 1688.3932.3451.3200

14 - TJSP Embargos de declaração. Baixo ou irrisório o valor atribuído à causa, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa. CPC/2015, art. 85, §8º. Vedação à fixação em valor superior a ser recebido pela parte. Art. 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Honorários advocatícios majorados. Embargos acolhidos.


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Doc. LEGJUR 230.5010.8159.5268

15 - STJ Agravo em recurso especial. Civil e processual civil (CPC/2015). Prestação de serviços advocatícios. Cessão de participação societária. Alegada afronta ao código de ética da OAB. Impossibilidade de apreciação em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Valoração da prova e comprovação do direito vindicado. Revisão. Súmula 7/STJ. Litispendência. Ausência. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


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Doc. LEGJUR 442.9630.5567.1600

16 - TJSP PROCESSO - Indeferimento do pedido da parte apelada de expedição de ofícios à OAB, para fins de apuração de infração ao Código de Ética e Disciplina, uma vez que tal providência pode ser tomada pela própria parte, independente da intervenção do Poder Judiciário.

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Doc. LEGJUR 944.4581.3456.1451

17 - TJSP PROCESSO - Indeferimento do pedido da parte apelada de expedição de ofícios à OAB, para fins de apuração de infração ao Código de Ética, e ao NUMOPEDE - Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que tal providência pode ser tomada pela própria parte, independente da intervenção do Poder Judiciário.

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Doc. LEGJUR 220.8221.2863.0691

18 - STJ processual civil. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende o trancamento de procedimento disciplinar. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6301.2989.7440

19 - STJ petição no recurso especial. Recebimento como agravo interno. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dosa autores.


1 - Não se conhece do recurso especial no tocante à apontada violação ao art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, pois, nos termos da CF/88, art. 105, compete ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal, não se enquadrando no conceito de Lei resoluções, regimentos internos, normativos, incluindo o Código de Ética e Disciplina da OAB. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2205.2873

20 - STJ agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Afronta aa Súmula 14 do código de ética e disciplina da oab. Apreciação. Não cabimento. Honorários advocatícios. Não cabimento. Atuação no processo. Não ocorrência. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Não provimento.


1 - Não cabe recurso especial por alegação de ofensa a norma não constante da legislação federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9137.3921

21 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Reconhecimento e dissolução de união estável. Advertência sobre possibilidade de condenação em sanções processuais. Obrigação do julgador. Desistência de um dos pedidos da ação. Sucumbência recíproca. Discussão sobre o direito subjetivo dos critérios utilizados pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão não impugnados. Súmula 283/STF. Técnica da distinção. Tema 633/STJ. Similitudes fática e jurídicas ausentes. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e prejudicado pela Súmula 7/STJ. Suspeição não conhecida. Agravo interno não provido com determinações. CPC/2015, art. 78, § 2º. Ofício à OAB/SE. Arts. 44 e 45 do código de ética e disciplina da OAB. Lei 8.906/1994, art. 33 e Lei 8.906/1994, art. 34, XXV.


1 - Ação rescisória na qual se pretende a revisão da fixação da sucumbência em razão de decaimento mínimo do pedido por uma das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9687.5292

22 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Honorários advocatícios contratuais. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.


1 – O CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 não foram alvo de debate no julgado impugnado, nem foram opostos Embargos de Declaração na origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir, in casu, por analogia, os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9643.6831

23 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Honorários advocatícios contratuais. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de divergência jurisprudencial prejudicada.


1 – O CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 139, I, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 não foram alvo de debate no julgado impugnado, nem foram opostos Embargos de Declaração na origem, o que denota a falta do indispensável prequestionamento e faz incidir, in casu, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9401.1279

24 - STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 105, § 4º e da Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula284/STF. Procuração datada de 1991. Decisão que reconhece a necessidade de atualização da procuração. Possibilidade. Entendimento em conformidade com orientação do STJ.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 105, § 4º e a Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0312.0536

25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Decisão que não conhece de recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo. Recurso cabível. Agravo interno. Impossibilidade de aplicar-se o princípio da fungibilidade recursal. Erro grosseiro. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Violação aos arts. 9º, 10 e 933 do CPC. Princípio da não surpresa. Conexão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não apontamento do dispositivo de Lei acoimado de violado. Súmula 284/STF. Art. 42 do código de ética da oab. Norma infralegal. Ausência de cotejo analítico e similitude. Conexão. Divergência pela Súmula 7/STJ.


1 - A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual CPC, o qual prevê, em seu art. 1.030, I, «b, § 2º, do CPC/2015, que cabe agravo interno contra a decisão que não conhece do recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7160.4848

26 - STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Expedição de precatório ou rpv. Honorários advocatícios contratuais. Retenção. Cláusula quota litis. Limitação de percentual. Possibilidade. Patamar máximo. Critério genérico. 30% do valor principal requisitado.


1 - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou a limitação da retenção de honorários advocatícios contratuais (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º) ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o êxito condenatório, ante a desproporcionalidade declarada do percentual de 50% (cinquenta por cento) entabulada em claúsula quota litis, além da previsão contratual da verba honorária sucumbencial em favor dos advogados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5040.8878.3340

27 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Principio da dialeticidade. CPC/2015, art. 932, III de 2.015. Insuficiência de alegação genérica. Agravo interno não provido.


1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.2229.3109

28 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ. Prejudicialidade. Omissão não configurada.


1 - Cuida-se de embargos de declaração que apontam suposta omissão quanto à análise da violação dos arts. 33 do EAOB e 20 do Código de Ética da OAB. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.3660.4000.1800

29 - STJ Advogado. Procuração. Honorários advocatícios. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Previsão de penalidade consubstanciada no pagamento integral dos valores pactuados ante a revogação unilateral do mandato. Impossibilidade. Direito potestativo do cliente de revogar o mandato, assim como é do advogado de renunciar. Súmula 568/STJ. CCB/2002, art. 166, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 290. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784. CPC/2015, art. 1.022. Lei 8.906/1994, art. 24.


«1 - Embargos à execução opostos em 15/05/2018. Autos conclusos para esta Relatora em 30/07/2020. Julgamento sob a égide do CPC/15. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9006.2500

30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Serviços profissionais. Mandato. Ação de cobrança de honorários. Valor fixado. Alteração. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.


«1 - O Acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3532.3000.2700

31 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Captação de clientela. Inocorrência. Reexame fático probatório. Impossibilidade.


«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7485.7000.2900

32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7485.7000.3000

33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4702.3006.5200

34 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.


«1 - Ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada pelo advogado recorrido contra os recorrentes referente ao trabalho realizado em uma ação penal, três habeas corpus, três queixas-crime e em uma ação de reparação de danos. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0003.5000

35 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção em arbitragem e falsidade documental. Medida cautelar de busca e apreensão. Desentranhar depoimento prestado por ex-advogado em sede policial. Violação ao CPP, art. 207. Inocorrência de nulidade. Matéria já apreciada julgamento do RHC Acórdão/STJ. Reiteração. Usurpação da titularidade do Ministério Público pela vítima. Requerimento de medidas e acesso a documentos apreendidos. Situação não constatada. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Recurso não provido.


«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, dignidade da pessoa humana e cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CPP, Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8731.1004.8600

36 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido.


«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.6111.4000.0100

37 - STJ Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.


«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9530.5000.0800

38 - STJ Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.


«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5701.8003.1800

39 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Erro material. Constatação. Correção. Embargos de declaração acolhidos sem alteração do resultado.


«1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0002.0000

40 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Ofensa aos arts. 551 e 557, § 1º-A, do CPC/1973. Não ocorrência. Contrato de honorários celebrado por procuração. Validade e eficácia. Cláusula de êxito. Remuneração convencionada em 50% sobre o benefício econômico. Abusividade.


«1 - Embargos à execução oferecidos em 14/03/2007, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/05/2015 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2595.2005.1700

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Código de ética da oab. Não enquadramento no conceito de Lei. Valor. Reexame de elementos fáticos dos autos. Súmula 7/STJ. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Honorários recursais. Decisão mantida.


«1 - «Nos termos do CF/88, art. 105, compete ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal, não se enquadrando no conceito de Lei resoluções, regimentos internos, normativos etc, incluindo o Código de Ética e Disciplina da OAB (AgRg no AREsp 816.594/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 21/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4002.3100

42 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia pelo então prefeito do município de passos/MG para auxílio jurídico em período de assunção de mandato. Pretensão julgada improcedente pela corte de origem. Acórdão reformado nesta corte superior por decisão monocrática, para condenar os demandados às sanções da Lei 8.429/1992. Pretensão, neste agravo interno, se restabeleça o acórdão das alterosas. De fato, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no caderno processual, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade do serviço, razão pela qual a contratação se encarta em inexigibilidade de licitação. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno das partes demandadas provido para desprover o apelo raro do autor da ação.


«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento jurídico de Prefeito, que estava a assumir mandato. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4006.7700

43 - STJ O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Submeto aos nobres integrantes desta Turma Questão de Ordem com o intuito de anular o acórdão preferido por esta Segunda Turma, na sessão do dia 4/10/2016, que, nos autos de uma ação de Reintegração de Posse, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo DNIT para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração e, na sequência, julgar extinta a presente ação.


«Isso porque, após a publicação do referido decisum, o advogado do recorrido apresentou petição (fl. 474, e/STJ) noticiando o falecimento de seu cliente Nelson Pedro Pollis em 19/5/2016 (certidão de óbito na fl. 472, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3006.4500

44 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Prescrição. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Valores. Código de ética da oab. Não enquadramento no conceito de Lei. Estatuto da advocacia. Inovação recursal. Decisão mantida.


«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4832.9001.2900

45 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Existência. Acolhimento sem efeito modificativo.


«1. Configurado o erro material, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para que, onde se lê, no voto, «a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Pedro Einstein dos Santos Anceles, por ato de improbidade administrativa. À época dos fatos, o réu era Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e professor da Universidade Federal de Santa Maria, mantendo sociedade privada e ministrando cursos e palestras, de forma remunerada, em diversos horários e locais, de maneira incompatível com o exercício de sua atividade preponderante, ou seja, a de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; b) os advogados subscritores do Agravo Regimental (fls. 4.687-4.710, e/STJ) não se encontram regularmente constituídos nos autos, uma vez que não consta, conforme certidão da Coordenadoria da Segunda Turma (fl. 4.715, e/STJ), instrumento de procuração outorgado ao causídico substabelecente Dr. Ricardo Dantas Escobar - OAB/DF 26.593; c) ausente procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o Recurso, nos termos da Súmula 115/STJ; e d) a Corte Especial do STJ reafirmou a orientação de que é necessária a juntada do instrumento de procuração e da cadeia completa de substabelecimentos no momento da interposição do recurso. Precedente: EREsp 966.450/RS, Relator, Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 3.4.2012 (fl. 3.092, e/STJ), leia-se «a) trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra Amaro Alves da Silva, Carlos Antônio Guedes Monteiro, Elias José da Silva, Fernando Antônio de Oliveira, Gilson José Ribeiro, João Carneiro da Cunha, José Alves Bezerra Júnior, José Heleno Alves, Odimeres José da Silva, Paulo Agostinho Lins, Pedro Serafim de Souza Filho e Valter José Pimentel, por ato de improbidade administrativa, após apurar, por meio de Inquérito Civil, irregularidades praticadas por eles no programa de distribuição de cestas básicas da Prefeitura do Ipojuca/PE; b) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; c) a alegação de afronta aos arts. 131, 336 e 407, do CPC, Código de Processo Civil; ao CCB, art. 935; e ao CPP, CPP, art. 386, I e IV, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; d) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105 - Constituição Federal; e e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que «resta suficientemente comprovada a prática de improbidade administrativa pelos apelantes, consistente na prática de atos atentatórios aos princípios que regem a administração pública, na esteira do quanto decidido em primeiro grau nesse particular. Deveras, é certo que todos os apelantes/vereadores afirmaram não ter feito qualquer ajuste com o apelante então Secretário de Ação Social, para a distribuição de cestas básicas a pessoas por eles, vereadores, indicadas. Sucede que, com fulcro no principio da livre convicção motivada dos elementos probatórios coligidos aos autos, merecem preponderar os testemunhos prestados pelas servidoras responsáveis pelo cadastramento e distribuição dos primeiros lotes de cestas básicas, indicativos de que as mesmas eram exclusivamente destinadas (pelo menos naquela primeira fase do programa assistencial às pessoas portadoras de cartões numerados adrede entregues aos Vereadores. Nesse cenário, tem-se por suficientemente evidenciado que o então Secretário de Ação Social efetivamente ajustou com os 10 (dez) vereadores da Câmara de lpojuca, que estes indicariam, cada um, 500 pessoas para receberem cestas básicas, em um total de 5.000 cestas. Trata-se de conduta manifestamente violadora dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativas. Com efeito, a decisão do Secretário de Ação Social em atribuir aos vereadores a faculdade de escolher, livremente, os beneficiários das aludidas cestas básicas, a um só tempo ofende o senso comum da moralidade administrativa, o princípio constitucional da impessoalidade, e o predicado da lealdade às instituições, seja na perspectiva de que operou a transferência a terceiros de poder-dever a ser exercido exclusivamente pelo Executivo, seja sob a ótica de que essa 'transferência' tende a viciar o relacionamento institucional com o Legislativo. Nesse último aspecto, aliás, reside especial gravidade na conduta imputada aos apelantes/vereadores, os quais, tendo recebido pelo voto delegação do povo para legislar e para fiscalizar a ação do Poder Executivo - , de modo harmônico, é certo, mas sempre com independência e autonomia - tinham o dever institucional não apenas de repudiar proposição do Secretário de Ação Social mas também de denunciá-la de pronto, em ordem a preservar não apenas a moralidade e a impessoalidade administrativas do processo de distribuição de cestas, mas até mesmo a credibilidade social do papel do próprio Poder que integram, cm face do Poder Executivo. Reconhecida, nesses termos, a existência de improbidade na hipótese (art. 11, caput, da LIA) (fls. 2.374-2.375, e/STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.256/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2014; e AgRg no REsp 1.419.268/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0655.1004.2700

46 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Recurso especial. Interposição. Divergência pretoriana. Requisitos. Art. 255, § 2º, RISTJ. Atendimento. Necessidade. Ofensa a Lei ou dispositivo federal. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Homicídio triplamente qualificado. Afastamento das qualificadoras. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Nulidade. Deficiência de defesa. Pedido absolutório genérico na defesa prévia. Ausência de prejuízo. Agravo regimental não provido.


«1. O conhecimento do recurso especial pela divergência exige a transcrição dos trechos dos acórdãos impugnados e paradigma, evidenciando-se, de forma clara e objetiva, o suposto dissídio jurisprudencial, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas ou votos sem a exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8033.6000.9100

47 - STF Agravo regimental em inquérito. Penal. Processo Penal. 2. Inquirição de advogado da suposta vítima, como testemunha. Apreciação da admissibilidade. Normas legais que proíbem o advogado de depor quanto aos fatos protegidos por sigilo profissional, salvo se liberado pelo constituinte. Recusa que, na hipótese de liberação, é prevista na legislação como direito do advogado, não como dever - CPP, art. 207 e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIX. Possibilidade, em princípio, de o advogado ser chamado a depor, sem prejuízo da recusa. 3. Alegação de que a recusa é um dever do advogado. Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 26. Tese que não necessita de ser apreciada no presente momento processual. Improvável liberação do compromisso. Possibilidade de análise da validade de eventual depoimento no futuro, caso necessário. 4. Negado provimento ao agravo regimental.

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Doc. LEGJUR 170.1621.9003.5300

48 - STJ Recurso especial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Rescisão unilateral. Pretensão de incidência da cláusula penal. Previsão contratual da multa em caso de revogação do mandato. Impossibilidade. Direito potestativo do cliente, assim como é do advogado, de renunciar ao mandato. Estatuto da oab e código de ética dos advogados. Relação jurídica intuitu personae, lastreada na extrema confiança. Quebra da fidúcia. Direito de revogação/renúncia sem ônus para os contratantes.


«1. Em razão do papel fundamental do advogado, por ser indispensável à administração da Justiça, prevê o Estatuto da OAB normas deontológicas, que devem nortear o exercício do profissional, inclusive na relação advogado/cliente, remetendo a regulação para o Código de Ética e Disciplina. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7265.2001.8700

49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Código de ética e disciplina da oab. Não enquadramento no conceito de Lei. Ausência de violação ao CPC, art. 535. Revisão de verba honorária fixada. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. Não se conhece de recurso especial por ofensa aos artigos 22, § 2º, e 36 do Código de Ética da OAB, pois « Nos termos do CF/88, art. 105 - Constituição Federal, compete ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal, não se enquadrando no conceito de Lei resoluções, regimentos internos, normativos etc, incluindo o Código de Ética e Disciplina da OAB (EDcl no AREsp 620.064/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6034.2004.2100

50 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Consignação em pagamento. Honorários advocatícios. 1. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 557. 2. Razões recursais. Ampliação das alegações. Inovação recursal. 3. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. 4. Verba honorária. Parte que utilizou serviço jurídico da associação da qual era filiada. Ausência de contratação autônoma. Revisão. Súmula 7/STJ. 5. Simples indicação de dispositivos alegadamente violados. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Não é possível apreciação em recurso especial de afronta ao código de ética e disciplina da oab. Precedente. 7. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial 8. Agravo regimental improvido.


«1. A orientação jurisprudencial desta Corte se firmou no sentido de que existe viabilidade do julgamento monocrático pelo relator, quando se tratar de recurso intempestivo, incabível, deserto ou contrário à jurisprudência dominante do seu Tribunal ou de Tribunal Superior, nos termos do CPC/1973, art. 557, caput, bem como pelo art. 34, XVIII, do RISTJ, como no caso dos autos. ... ()

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