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Doc. LEGJUR 692.4130.7926.4229

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.


Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2284.0504

2 - STJ Agravo interno. Improbidade administrativa. Assessor parlamentar. Inexistência de elementos da prática de atos incompatíveis com a legislação estadual de regência. Revolvimento de questões fático probatórias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Falta de prequestionamento.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra a decisão de fls. 680/682 (e/STJ), que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo ora agravante, com fundamento nas Súmulas 7/STJ, 280/STF, 211/STJ e 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9130.9284.2364

3 - STJ Habeas corpus. Requisição do Ministro da justiça. Abertura de inquérito policial. Honra subjetiva do presidente da república. Injúria. Atipicidade da conduta. Habeas corpus concedido.


1 - Informa a impetrante que «a peça inaugural do procedimento policial narra que, em 29/10/2020, a Paciente teria feito postagem na rede social Twitter com os seguintes dizeres: Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!», possivelmente fazendo alusão a tentativa de homicídio praticada contra o Senhor Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO durante o período de campanha eleitoral do pleito de 2018, o que agridiria a sua honra, sem nenhuma justificativa para tanto, incidindo a figura típica do CP, art. 140. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0423.0481

4 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa para a ação penal. Regularidade formal da peça acusatória. Lastro probatório idôneo. Teses de violação da coisa julgada e de litispendência. Improcedência. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.


I - A Terceira Seção deste STJ sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0590.0541

5 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação intempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Instrução criminal ainda não se encerrou. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC Acórdão/STF, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo.


1 - Existem precedentes nesta Corte Superior, partindo da interpretação do CPP, art. 400 e CPP, art. 222, que consideram válido o interrogatório do acusado quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e do ofendido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0875.0915

6 - STJ Habeas corpus. Prisão preventiva. Operação calvário II. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.


1 - É dever do STJ dar firme resposta no combate aos crimes que lesam os cofres públicos. É inaceitável que a corrupção obstaculize a destinação de verbas ao progresso social, aprimoramento da qualidade da educação, para equipar hospitais, urbanizar as cidades, desenvolver a infraestrutura. Esse desvio nocente não pode, em nenhuma hipótese, ser admitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5004.6600

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Violação a princípios da administração pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Aplicação das sanções. Inconformismo. Impossibilidade de revisão de fatos e provas, em recurso especial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0431.1002.9000

8 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Sustentação oral em agravo regimental. Impossibilidade. Decisão monocrática. Jurisprudência consolidada. Possibilidade. Princípios da colegialidade e do Juiz natural. Inexistência de violação. Competência. Fixação. In statu assertionis. Justiça Eleitoral. Imputações. Condutas que em tese não se subsumem a tipo penal eleitoral. Revolvimento fático probatório. Inviável. 13ª Vara federal de curitiba/PR. Competente. Modus operandi. Finalidade. Sujeitos ativo e passivo. Conexão com a operação lava-jato. Ação penal. Trancamento. Inépcia da denúncia. Ausência de justa causa. Vícios não evidenciados. Pleito de acesso a procedimentos licitatórios. Acesso concedido na origem. Pedido prejudicado. Agravo regimental desprovido.


«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1752.9299

9 - STJ Embargos de declaração. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista a jornal local. Divulgação de atuação funcional. Interesse jurídico do mpf na defesa das prerrogativas institucionais. Intervenção como assistente simples. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que conheceu em parte dos Recursos Especiais e, nessa extensão, providos para incluir o Ministério Público Federal como assistente simples da lide principal, deslocando o feito para processamento e julgamento perante a Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1933.0803

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Alegação de violação dos Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12. Análise quanto à existência ou não de elemento anímico. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Suficiente a demonstração do dolo genérico. Precedentes do STJ. Dosimetria das sanções. Inexistência de manifesta desproporcionalidade. Inviabilidade quanto à aplicação do princípio da insignificância.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais objetivando a condenação da parte ré nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar o réu em parte das sanções requeridas. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada apenas para afastar a multa por litigância de má-fé aplicada aos procuradores. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7934.5000.0000

11 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência da parte recorrente e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos.


«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais o recorrente alega: (a) que se optou pela construção de «versão fática não condizente com a realidade positivada nos autos e que «se deixou de valorar provas e dados objetivos capazes de infirmar a conclusão alcançada pela consideração de indícios, o que caracterizaria graves omissões, «sendo o caso de acolhimento dos embargos, para o fim de emprestando-lhes excepcionais efeitos modificativos e reconhecer-se a inexistência de prova segura e válida para a condenação; (b) que o julgado «não acertou e que a tempestividade do Recurso de Reconsideração interposto deveria ter sido considerada, a qual exerce relevância probatória, o que foi negado no acórdão, indicando contradição; (c) que há omissão ao não se discorrer sobre as atribuições regimentais do Presidente da Corte de Contas; (d) que há falha na diferenciação entre Recurso de Reconsideração e Recurso de Revisão, insistindo na tempestividade do primeiro; (e) que existe erro material no acórdão, que não levou em conta documento que integraria o processo, fato que representaria, a seu ver, obscuridade; (f) que o acórdão faz «especulações espantosas para concluir ligação partidária entre os réus, fato que também configuraria obscuridade, inclusive confundindo «partido político com «coligação partidária; (g) que as penas foram injustificadamente exasperadas, mas que o condenado as teve substituídas por sanções restritivas de direitos, evidenciando, assim, incongruência e contradição; (h) que há falhas na fixação da pena; (i) que a perda do cargo público é medida desproporcional, o que denotaria impossibilidade lógico-jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.0200

12 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350


«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3832.7000.0100

13 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.


«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4001.9200

14 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.


«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.1300

15 - STF Recurso extraordinário. Tema 860/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional e eleitoral. Eleições 2012. Prefeito. Hipóteses de inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Moralidade para o exercício de mandatos eletivos, considerada a vida pregressa do candidato. Condenação em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder cometido na condição de detentor de cargo eletivo. Declaração de inelegibilidade por três anos. Aplicabilidade dos prazos previstos na Lei Complementar 135/2010. Inexistência de ultraje à irretroatividade das leis e à coisa julgada. Modificação do regime jurídico eleitoral. Inexistência de regime dual de inelegibilidades na Lei Complementar 64/1990. Todas as causas restritivas contempladas na Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, consubstanciam efeitos reflexos a serem aferidos quando da formalização do registro de candidatura. A Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, não traduz hipótese autônoma de inelegibilidade (sanção). Reprodução no rito procedimental da AIJE da causa constante da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d. Interpretação sistêmico-teleológica do estatuto das inelegibilidades. Recurso extraordinário desprovido. CPC/2015, art. 508. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 860/STF - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, houver sido integralmente cumprido.
Tese jurídica fixada: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi da Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «d houver sido integralmente cumprido. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1005.0300

16 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.


«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8001.8500

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Negativa de prestação jurisprudencial. Inexistência. Contratação de servidores públicos sem prévio concurso público. Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade de comprovação de dolo específico e de dano ao erário, na hipótese. Alegada boa-fé na conduta. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Apontada ofensa a Lei 8.429/1992, art. 12. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.6274.0000.0000

18 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato


«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5005.8400

19 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Propaganda política em postos de saúde. Lei 8.429/1992, art. 11. Violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e da publicidade. Configuração de culpa e dolo genérico. Elemento subjetivo. Dosimetria. Art. 12 da lia. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 7/STJ.


«1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o recorrente, uma vez que, na condição de prefeito do Município de Itapevi/SP, teria efetuado «gravação e posterior reprodução, em postos de saúde, de fita de vídeo cassete contendo propaganda política favorável ao ex-prefeito João Carlos Caramez, então, candidato ao cargo de Deputado Estadual (fl. 4, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8000.4700

20 - STF Ação penal originária. Parlamentar federal. Crime eleitoral. Propaganda eleitoral no dia do pleito. Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º. Preliminares. Inépcia da denúncia. Inexistência. Atendimento aos requisitos do art. 41. Prova pericial. Falta de intimação da defesa não verificada. Ausência da mídia original com a gravação das falas do acusado. Perícia. Prejuízo. Inocorrência. Preliminares rejeitadas. Mérito. Entrevista concedida a emissora de rádio às cinco horas do dia das eleições. Pronunciamento anódino. Manifestação genérica, sem referência direta a um candidato. Ato não caracterizador de propaganda. Delito não configurado. Ação penal julgada improcedente. Réu absolvido nos termos do CPP, art. 386, III.


«1. A liberdade de manifestação eleitoral é restringida pela lei em dados períodos, com o intuito de preservar a legitimidade do pleito, para que o voto seja exercido de forma consciente e informada, bem como no intuito de assegurar que o transcurso das eleições ocorra sem distúrbios de qualquer sorte. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0005.0100

21 - TJRS Direito público. Ação popular. Comunicação governamental. Marketing político. Propaganda. Finalidade e forma. Restrições. CF/88, art. 37, § 1º. Programa «terra gaúcha. Atividades estatais. Publicização. Caráter jornalístico. Promoção pessoal e partidária. Inocorrência. Programa de entrevista. Repetida veiculação. Caráter informativo. Extrapolação de limites. Ação popular. Propaganda. Publicidade. Programa terra gaúcha. Pronunciamento. Governador. Veiculação. Promoção pessoal. Litisconsórcio. CPC/1973, art. 509.


«1. Não é nula a sentença sucinta. A nulidade somente alcança decisões destituídas de motivação, e não as de fundamentação concisa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9714.1593

22 - STJ Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público. Fixação da pena-base. Decisão que reformou, em parte, a sentença condenatória, para desconsiderar as ações penais em curso, na valoração dos antecedentes criminais. Manutenção da pena-base acima do mínimo, em relação às demais circunstâncias judiciais. Revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus. Hipóteses excepcionais. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração negativa da culpabilidade, conduta social, circunstâncias, consequências e motivos do crime. Fundamentação idônea, apenas em relação aos motivos e consequências do crime. Agravo regimental parcialmente provido.


I - O habeas corpus, em regra, constitui meio impróprio para o reexame da dosimetria da pena, fixada pelas instâncias ordinárias, uma vez que não comporta a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos. Em hipóteses excepcionais, o STJ tem admitido reapreciar, em habeas corpus, a reprimenda que se mostre inequivocamente ofensiva aos critérios previstos nos CP, art. 59 e CP art. 68. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0500

23 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.


«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.5100

24 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.


«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.4001.0200

25 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Portaria 58, de 30/08/2010 do ministro de estado chefe do gabinete de segurança institucional da presidência da república. Processo administrativo disciplinar. Demissão dos quadros da Agência Brasileira de Inteligência - Abin. Contrato de prestação de serviços de vigilância. Gestor do referido contrato. Consultor da empresa contratada. Atuação remunerada. Licitação. Fraude. Prática das infrações do Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XII. Previsão legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV, XI e XIII. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ato demissionário praticado no período eleitoral. Lei 8.214/1991, art. 29. Inaplicabilidade. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Questões referentes ao mérito administrativo. Análise vedada em sede mandamental. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não observada. Reintegração. Impossibilidade.


«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido para concessão de medida liminar, impetrado contra ato do Senhor Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, consubstanciado na Portaria 58, de 30/8/2010, do Gabinete de Segurança Institucional, que, em decorrência do constante no Processo 0118000.01932/2008, determinou a demissão do impetrante, do cargo de Assistente Administrativo do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência. Abin, em face das seguintes condutas, observando as disposições dos artigos 136 e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90: a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal e de outrem; b) receber propina; c) improbidade administrativa; e d) corrupção. Pugna para que seja reconhecida a impossibilidade de demissão de servidor público federal estável em período eleitoral que, segundo ele, foi apenado de forma desproporcional e excessiva, assegurando-lhe a imediata reintegração aos quadros da Abin, mediante anulação da pena aplicada e a Portaria correlata. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.0242.1000.1900

26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Imprensa. Vereador que deixou de ser eleito por apenas 8 votos. Perda de chance que gera dever de indenizar. Candidato a vereador, sobre quem publicada notícia falsa, não eleito por reduzida margem de votos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a teoria da perda de chance. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... 6.- No mérito, a questão posta a exame cinge-se em saber se é possível a condenação das Rádios recorrentes em danos materiais pela chamada «perda da chance de o autor se eleger vereador, em razão da veiculação, dois dias antes da eleição, de notícia de que a candidatura do ora recorrido havia sido impugnada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1539.5530

27 - STJ Recurso especial. Penal. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais (art. 89, caput da Lei 8.663/93). Ex-Prefeito municipal. Dolo comprovado. Desnecessidade do efetivo prejuízo ao erário para a configuração do delito. Precedentes da 3a. Seção. Parecer do MPf pelo desprovimento do recurso. Recurso conhecido pela divergência, mas desprovido.


1 - Pelo que restou expresso na sentença e no acórdão, não há como afastar o dolo da conduta do ora recorrente, porquanto foi procurar a empresa de transportes oferecendo solução para a contratação sem licitação com o objetivo de não deixar de atender a população durante período eleitoral. A revisão desse entendimento somente poderia ser feita com o amplo reexame do conjunto fático probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.3900

28 - STF Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Conceito. Dolo. Objeto material. Elemento subjetivo. Bem jurídico protegido. Prescrição. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Dias Toffoli sobre o tema. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CP, arts. 109, II e 111, I. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.


«...Inicialmente, com intuito de esclarecer a prescrição da pretensão punitiva no caso em apreço, destaco que os supostos crimes perpetrados pelo ora denunciado (peculato e lavagem de dinheiro) tiveram sua origem no período da campanha para Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.4000

29 - STF Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Dias Toffoli sobre o tema sobre o princípio da confiança. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CP, arts. 109, II e 111, I. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.


«... Traçando um paralelo sobre uma das hipóteses que excluem a imputação objetiva dos resultados produzidos (princípio da confiança), André Callegari colaciona que: ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

30 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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