1 - TJSP Usucapião extraordinária. Sentença de procedência. Irresignação da ré confrontante. Alegada interferência parcial do imóvel usucapiendo no imóvel de sua propriedade. Perícia concludente no sentido de que a parcela reclamada pela apelante extrapola os limites de sua propriedade e de que, diversamente do alegado, os imóveis estão demarcados por divisas bem consolidadas há muitos anos. Exercício de posse ad usucapionem há mais de 15 anos configurado. Recurso desprovido
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LINDES DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA TOTALMENTE IDENTIFICADO PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA. PRECEDENTES. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO À CONFRONTANTE. INADMISSIBILIDADE. CONFINANTE QUE BUSCOU, EM TODAS SUAS MANIFESTAÇÕES, APENAS A PRESERVAÇÃO DOS LIMITES DE SUA PROPRIEDADE. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A dispensa de produção de prova desnecessária, à luz do que consta no caderno processual, não configura cerceamento de defesa. ... ()
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3 - TJSP USUCAPIÃO. PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO. FRAÇÕES IDEAIS SEM ESPECIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO.
Insurgência em face de decisão que determinou a citação dos condôminos de toda a área. Decisão preservada. Necessária a citação dos confrontantes do imóvel usucapiendo, de modo a conferir maior segurança jurídica ao título de propriedade que se pretende formar. Tratando de área possuída em condomínio, necessidade de citação dos condôminos. Insuficiência da anuência apresentada. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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4 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Manutenção de Posse. Licença de extração mineral. Propriedade confrontante. Tutela de urgência. Limites da atividade minerária. Reintegração de posse deferida para a parte agravada, em reconvenção.
I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por empresa mineradora contra decisão que deferiu tutela de urgência em favor do réu, ora agravado, para reintegrá-lo na posse de área litigiosa de imóvel rural, impedindo a extração de areia em local sob sua propriedade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a área em que a recorrente exerce a extração mineral está incluída na licença ambiental concedida e se a atividade impacta a propriedade do agravado, Benedito Souza de Andrade. 3. Questões adicionais envolvem: (i) a validade da licença para exploração mineral concedida à empresa recorrente; (ii) a extensão da posse exercida pelo agravado e o impacto da atividade minerária sobre área pertencente a ele. III. Razões de decidir 4. A recorrente detém licença para extração de areia em área limitada a 1,0 hectare, inserida em poligonal maior de 39,57 hectares. O agravado comprovou ser proprietário da matrícula 9.885, a qual, em cognição sumária, não está inserida na Licença concedida pelo Município de Duartina à parte autora, recorrente. 5. A reconvenção apresentada pelo agravado demonstrou indícios de esbulho e degradação ambiental, sustentando a concessão da tutela de urgência para proteger a posse de sua propriedade. 6. A prova oral, bem como os documentos apresentados, não afastaram os indícios de que a atividade minerária ultrapassa os limites da área licenciada, necessitando de prova pericial para delimitar os exatos limites, a qual já foi deferida em primeiro grau. Comprovação de melhor posse, em cognição sumária pelo agravado, bem como os requisitos do CPC, art. 300. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A reintegração de posse em favor do agravado deve ser mantida quando demonstrada, ainda que de forma sumária, a invasão e a exploração minerária sem anuência, especialmente quando não há prova inequívoca de Licença para exploração da recorrente em propriedade alheia. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Precedente deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Usucapião. Imóvel urbano. De propriedade de particulares o bem, anteriormente à posse do demandante, comprovada por perícia localização e medidas, inexistente oposição dos confrontantes e nem dos proprietários constantes na matrícula, preenchidos todos os requisitos legais, inadmissíveis alegações genéricas por parte de municipalidade não possuindo verossimilhança para desqualificar laudo realizado e mitigar direito do autor da demanda, forçosa manutenção da sentença de procedência de pedido de ação de usucapião declarando domínio do demandante. Decisão mantida. Recurso municipal não provido.
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6 - TJSP Apelação. Ação de usucapião. Sentença de extinção da ação sem resolução do mérito. Recurso da autora. Caso em que a condição de incapacidade ostentada pela autora não obsta o exercício do direito de propriedade através de usucapião, desde que devidamente representada por curador, como na hipótese dos autos. Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, com a citação dos réus e confrontantes nominados na petição inicial, e posterior abertura de dilação probatória para a elucidação da matéria fática em debate nos autos.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Uso de prova emprestada. Possibilidade desde que assegurado o contraditório. Súmula 83/STJ. Jurisprudência do STJ. Direito de propriedade e documentos novos. Súmula 7/STJ.
«1 - No que tange à alegação da possibilidade de uso de prova emprestada o Tribunal a quo assim decidiu (fls. 400-401, e/STJ): «É cediço que a prova emprestada é instrumento processual admitido pela legislação, com a finalidade de auxiliar o Magistrado na formação de sua convicção. Trata-se de elemento probatório legítimo, inexistindo qualquer prejuízo que possa resultar no deslinde do processo. Ao contrário, uma vez assegurado o contraditório, a prova emprestada assume a mesma força das demais. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação reivindicatória. Procedência. Irresignação dos requeridos. Prejudicial de mérito. Prescrição. Inocorrência. Ficou amplamente comprovado nos autos que os Apelados só tomaram conhecimento do dano causado ao imóvel com a diminuição de sua área, em fevereiro de 2013, quando a Apelada Lune adquiriu o imóvel da anterior proprietária, outra empresa também Apelada, e teve ciência da obra que alterou o curso do córrego, aumentando a área dos requeridos. Mérito. Ficou comprovado nos autos que houve invasão das áreas dos imóveis registrados sob as matrículas 58.733, 58.734 e 58.735, de propriedade dos autores, devido à alteração do curso do córrego localizado nos fundos desses imóveis. Laudo pericial e depoimentos das testemunhas confirmaram que a alteração, que transformou o curso sinuoso em retilíneo com aterro de terra, foi realizada pelos réus, não pela DAE, que realizou obras em 1979 e 1995 sem alterar o curso do córrego. Réus que interpuseram ação de retificação de registro para aumentar sua propriedade em 3.070,73 m², área quase idêntica à que os autores alegam ter sido invadida. Proprietário do imóvel confrontante que não foi intimado, tornando a sentença nula de pleno direito por não cumprir os requisitos processuais necessários. Cancelamento da averbação da retificação da área do imóvel objeto da matrícula 47.935 necessário. Autores que devem ser imitidos na posse, e os réus devem retornar o curso do córrego ao estado original, conforme planta juntada ao laudo pericial e caso não seja possível, indenizar os autores pelo valor correspondente a área invadida. Exceção de usucapião rejeitada. Posse dos requeridos que nunca foi a justo título nem de boa-fé, pois alteraram o curso do córrego sem a permissão ou ciência dos vizinhos e ajuizaram uma ação de retificação de área sem citar todos os confrontantes, com o objetivo claro de apropriar-se de parte da propriedade dos apelados. RECURSO DESPROVIDO... ()
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9 - STJ Recurso especial. Usucapião. Cumulação de pretensões. Usucapião e delimitatória. Citação do cônjuge do confinante. Não ocorrência. Nulidade relativa do feito. Necessidade de demonstração do prejuízo. Ineficácia da sentença, com relação ao confinante, no que concerne à demarcação da área usucapienda.
«1 - Estabelece o Código de Processo Civil de 1973, no tocante ao procedimento da usucapião, que o autor deve requerer «a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados» ( CPC/1973, art. 942). ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Ação de usucapião especial urbana. Lei 10.257/2001. Estatuto da cidade. Citação dos confinantes. Necessidade. Discussão analisada sob a ótica do CPC/1973. Manutenção da extinção do processo sem Resolução do mérito. Desatendimento à determinação de emenda à petição inicial. Recurso não provido.
«1. O art. 14 Lei 10.257/2001 determina que a ação de usucapião especial urbana deve observar o rito sumário. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Desapropriação. Domínio e posse. Registro Público. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria com a citração dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.
««Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu, a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º (Lei de Registros Públicos), o qual preconiza: «§ 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da areado imóvel, serão citados para se manifestar sobre o requerimento em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação deste último se a data da transcrição ou da matrícula remontar a mais de vinte anos (REsp 493.800/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/10/2003). Necessidade de ação própria para a abertura de matrícula e registros pretendidos, com a citação de todos os proprietários confrontantes da área.... ()
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12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Propriedade intelectual. Ação declaratória de nulidade de registro das marcas ecopiso e ecofloor. Colidência com as marcas eucapiso e eucafloor. Não ocorrência. Impossibilidade de confusão dos produtos pelos consumidores. Marcas fracas. Exclusividade mitigada. Agravo interno provido.
1 - Esta Corte já decidiu que: «para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007). ... ()
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13 - TJSP DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - IPTU -
Município de São Paulo - Parcial procedência em primeiro grau - Inclusão da autora como responsável tributária de imóvel confrontante, com base em planta de quadra fiscal pretérita, onde o lote pertencente a autora teria adentrado ao lote confrontante em determinado período - Perícia de engenharia que resultou inconclusiva, diante da alta complexidade e ausência de informações/documentos necessários e completos - Demais provas apresentadas, que desvinculam a autora do aludido imóvel, do qual nunca foi proprietária, nem manteve a posse - Existência de informação, inclusive, da própria Prefeitura de São Paulo, de que o SQL 126.297.0001-0 é parte das áreas que constam nas transcrições 19.039 e 14.260 do 16º CRI, que não tem relação com o imóvel da autora - Imóvel da autora objeto de usucapião (forma originária de aquisição da propriedade) - Posse que também é fato gerador do IPTU (CTN, art. 34) - Aquisição da propriedade, pelo decurso do lapso temporal necessário - Sentença meramente declaratória - Tributação a recair sobre o imóvel usucapiendo, objeto de matrícula e cadastro diversos, em relação ao imóvel tributado, que na parte remanescente não pertenceu à autora - Lançamento indevido - Cotejo do conjunto probatório que permite afastar as presunções de legalidade e legitimidade do ato administrativo perpetrado - Ação integralmente procedente - Preliminares rejeitadas - Sentença reformada - Recurso oficial improvido, recurso voluntário da autora provido e apelo municipal prejudicad... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. USUCAPIÃO.
Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor, sob o argumento de que deve ser reconhecida a propriedade também da área referente aos fundos de seu barracão, de 9.075,89 metros quadrados, que ele ocupa de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal. Defende que, em se tratando de área verde, não houve edificação, mas sim a instalação de uma cerca. Aduz que a perícia atestou que os demais confrontantes não se encontram na posse da área. JULGAMENTO. Laudo pericial foi suficientemente claro ao consignar a existência de posse com animus domini apenas em relação à fração do imóvel cuja usucapião foi reconhecida na sentença. Eventual ausência de posse exercida pelos demais confrontantes não desonera o apelante do ônus da demonstração do efetivo exercício da posse qualificada em relação à área pretendida. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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15 - STJ Recurso especial. Retificação de registro imobiliário. Lei 6.015./1973, art. 213, I, alíneas «d e «e. Súmula 284/STF. Incidência. Jurisdição voluntária. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios. Não cabimento.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de retificação de matrícula de imóvel (jurisdição voluntária), objetivando a correta delimitação do bem registrado, em que foi equivocadamente indicada pessoa para ser citada como suposta proprietária de área confrontante. ... ()
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16 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.
«... Incontroversa, no caso, a anuência de todos os confrontantes e, mesmo, do antigo proprietário e alienante do imóvel. A discussão, na espécie, está na expressão da nova área, que representa cerca de mais de 100% da antiga, enquanto na maioria dos precedentes o acréscimo era mais modesto. Contudo, ao menos nos Resp 54.877/SP, rel. Min. Pádua Ribeiro, e 120.196/MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, ambos da 3a. Turma, cujas ementas foram acima transcritas, a situação era semelhante à dos autos. E, de efeito, tal como a Colenda Turma gêmea, não identifico óbice a tal retificação. As hipóteses de retificação previstas no Lei 6.015/1973, art. 213 dizem respeito a equívocos em geral, correção de imprecisões, de contradições ou aperfeiçoamento dos dados já constantes nos títulos de propriedade, daí porque é de se presumir a boa-fé daquele que a requer. E se não há oposição por parte dos confrontantes e outros interessados, não encontro razão para não se acatar o pedido na esfera da jurisdição voluntária apenas porque a área é substancial, evitando-se um contencioso que se afigura desnecessário. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()
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17 - TJSP Perícia complexa em procedimento criado por proprietárias de áreas visando retificação para desmembramento em matrículas diversas. Oposição dos confrontantes em virtude de manutenção do status quo de suas propriedades. Dever de custear a perícia que é exclusivo da autora da ação. Provimento para esse fim, mantido o valor arbitrado
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18 - STJ Usucapião. Prescrição aquisitiva. Configuração. Requisitos preenchidos. Registro público. Juntada da certidão do cartório de imóveis de cada um dos confrontantes desnecessária. Recurso especial provido. Julgamento do mérito. Impossibilidade na hipótese. Efeito devolutivo do recurso. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 942.
«1.- A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, caracterizada, entre outros requisitos, pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse, prevalece sobre o registro imobiliário, não obstante os atributos de obrigatoriedade e perpetuidade deste, em razão da inércia prolongada do proprietário em exercer os poderes decorrentes do domínio. 2.- A determinação do CPC/1973, art. 942, diz respeito à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, não se exigindo a juntada de certidão do Cartório de Registros de Imóveis relativamente a cada um dos confrontantes, até porque as confrontações, como parte da descrição do bem, incluem-se no registro do imóvel usucapiendo. 3.- Provido o recurso especial, com o afastamento do requisito da juntada de certidões imobiliárias atinentes aos confrontantes, não há como passar ao julgamento do mérito, pois a apelação devolveu ao conhecimento do Tribunal de origem matéria fática, envolvendo, inclusive, ação reivindicatória conexa e apensada, relativa à origem e qualidade da posse alegada pela prescribente, matéria essa que não foi apreciada pelo Acórdão recorrido, de modo que não pode, agora, ser enfrentada neste julgamento, visto que isso somente seria possível em se tratando de matéria exclusivamente de direito (CPC, art. 515, § 3º). 4.- Recurso Especial provido, com anulação do Acórdão e determinação de novo julgamento.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Ação possessória - Esbulho de área privada pelo Poder Público - Alegação de esbulho anterior de área pública e de proteção ambiental - Pedido reconvencional de recomposição pelas despesas para derrubada de muro - Sentença de improcedência da ação possessória e procedência do pedido reconvencional - Recurso da parte autora. Existência de divergências nos registros e assentamentos colacionados aos autos relativos às medidas confrontantes e área total do imóvel - Necessidade de realização de perícia para determinar a área da propriedade da autora - CPC, art. 370. ... ()
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20 - TJSP REPARAÇÃO DE DANOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Prejuízos decorrentes de desabamento de muro de propriedade vizinha. Alegada inadequação do sistema público de drenagem, a resultar acúmulo de água do qual irradiou prejuízo patrimonial. ... ()
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21 - STJ Desapropriação. Administrativo. Registro público. Domínio e posse. Retificação de registro. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria. Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º. Exegese.
«Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu, a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º (Lei de Registros Públicos), o qual preconiza: «§ 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da areado imóvel, serão citados para se manifestar sobre o requerimento em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação deste último se a data da transcrição ou da matrícula remontar a mais de vinte anos. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
Sentença de procedência. Insurgência recursal do Ministério Público. Usucapião que não é apenas modalidade originária de aquisição da propriedade, mas, também, via pela qual é possível regularizar aquisições imperfeitas, viabilizando seu registro. Precedentes. Preliminar de falta de interesse processual afastada. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Prova pericial, realizada por corretora de imóveis, que não foi capaz de solucionar as questões controvertidas. Necessidade de nomeação de novo perito, com conhecimento técnico em engenharia, para analisar os aspectos técnicos relacionados ao imóvel e à posse, tais como a delimitação do bem, confrontando a descrição do imóvel, na inicial, com a realidade física do local, e a verificação da existência de benfeitorias e sua avaliação. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.... ()
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23 - TJRJ Ação possessória. Reintegração de posse. Posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e justo título dos réus desde 1995. Farto conteúdo probandi. Usucapião em defesa reconhecido. Efeito erga omnes. Impossibilidade. Coisa julgada. Reconhecimento somente entre as partes. Considerações da Desª. Letícia Sardas sobre o tema.CCB/2002, art. 1.210 e CCB/2002, art. 1.238. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 941.
«... Assim, com base na prova dos autos, com acerto agiu a douta magistrada ad quo ao julgar improcedente o pedido reintegratório ao autor, reconhecendo, inclusive, a usucapião alegada em defesa aos réus. Ressalte-se, entretanto, que o acolhimento da exceção de usucapião, in casu, conduz ao mero julgamento de improcedência do pedido possessório, não se prestando à declaração de domínio com efeitos erga omnes. Ou seja: o reconhecimento da usucapião alegada em defesa, faz coisa julgada inter partes, não servindo a sentença como título para transcrição da propriedade no RGI. A razão desta limitação se prende ao próprio ritual da ação de usucapião que exige a citação de confrontantes, possuidores, proprietários e terceiros interessados, sem o quê a sentença não pode produzir efeitos erga omnes. ... (Desª. Letícia Sardas).... ()
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24 - TJSP RETIFICAÇÃO DE ÁREA/ REGISTRO -
Sentença de parcial procedência, excluindo área indicada pela Fazenda Municipal como sendo de propriedade do município. Insurgência. Descabimento. Inadequação da via eleita. Para a promoção da retificação de registro público/área, nas hipóteses elencadas no «caput do art. 213 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) , é necessária a concordância dos confrontantes e demais interessados. No caso dos autos, a documentação carreada evidencia a existência de lide entre o município de São Paulo e o requerente, versando sobre a possível existência de titularidade dominial do ente público municipal sobre parte da área descrita para o fim de retificação. Previsão legal de que, se a concordância não for conferida, deve haver a judicialização do caso (Art. 213, § 6º, Lei 6.015/1973 - procedimento próprio). Matéria que refoge ao escopo do presente feito de jurisdição voluntária. Verificada a falta de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita. Sentença que deve declarar a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, CPC. Sentença reformada de ofício, alterando o resultado para extinção do processo sem resolução do mérito. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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25 - TJPE Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Elementos necessários à propositura da ação. Requisitos. Art. 942,CPC/1973. Planta do bem usucapiendo satisfatória. Identificação e individualização suficientes. Certidões cartorárias juntadas que demonstram que inexiste assentamento registral referente ao lote do imóvel em tela. Impossibilidade de se saber quem são os reais proprietários. Autores que tomaram as providências necessárias. Ação que deve prosseguir contra os confrontantes e eventuais interessados. Recurso provido.
«1. Para o ajuizamento da ação de usucapião, faz-se necessária a juntada da certidão do registro e da planta do imóvel objeto da ação, nos termos do CPC/1973, art. 942. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO -
Ação demarcatória c/c pedido de restituição de área - Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito - Divergência entre as áreas registradas nas respectivas matrículas e as áreas físicas dos lotes localizados - Perícia realizada in loco - Lote descrito na matrícula de 41.576, de propriedade dos autores, totalmente invadido e ocupado pelos imóveis de 113, 115 e 125 pertencentes a outros confrontantes - Lote de 117 que foi unificado fisicamente ao de 125 e, portanto, não ostenta regularidade de registro junto ao respectivo C.R.I - Imóveis sobrepostos ao lote sub judice que se encontram assentados em cima de vias públicas e com processo administrativo de desocupação de área em curso movido pelo Município de Santos/SP - Pedido dos autores esbarra na necessidade de desafetação de bens públicos que excede os limites da presente demanda - Legitimidade ativa dos autores configurada - Empresa Unimodal que devia compor o polo passivo da ação - Imóvel de 113 está sendo objeto de ação de usucapião extraordinária pelo que deveria ter sido julgada improcedente na origem ante a ausência de informação oriunda do processo administrativo que perdura há anos - Princípio da non reformatio in pejus - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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27 - TJRJ Usucapião. Posse de lote de terreno urbano. «Acessio possessionis. CCB, art. 550, e ss. CPC/1973, art. 942 e CPC/1973, art. 943.
«Sentença de procedência que declarou em favor dos autores, por força da usucapião, o domínio do imóvel descrito nos autos. Apelação dos Réus. Pretensão de ver anulada a sentença ao argumento de que não houve correta delimitação da área usucapienda e, portanto, faz-se necessária nova citação dos confrontantes. Pedido de reforma do julgado, para ver a improcedência do pedido, sob a alegação de que a posse não restou comprovada; que o título apresentado pelos Autores/Apelados carece de valor jurídico; que há equívoco relativo ao lapso temporal. Impertinência da argumentação. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade imóvel, regida, à época da distribuição da ação, pelos arts. 550 a 553, do CCB/16, cujos requisitos foram devidamente preenchidos pelos Autores/Apelados, que também cumpriram as exigências processuais previstas para a hipótese nos arts. 942 e 943, do CPC/1973. Configuração da «acessio possessionis, segundo a qual é possível somarem-se as posses para o fim de contar o tempo exigido pelo art. 550, do CCB/16. Desnecessário o justo título e a boa-fé para a configuração da usucapião extraordinária, hipótese aqui tratada. Delimitação do imóvel efetivada através de laudo pericial que discriminou e limitou a área realmente ocupada, e isto antes mesmo que fossem citados os Réus/Apelantes.... ()
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28 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO -
Direito de vizinhança - Queda de muro divisório (propriedades confrontantes) - Obrigação de fazer, com pedido de reparação de danos materiais e morais - Existência de laudo técnico, elaborado por experto de confiança do Juízo, isento e equidistante dos interesses em conflito, que de forma clara apontou terem os demandados efetuado a construção do muro de divisa de forma irregular, sem projeto específico, sem observar a necessidade de construção de aterro e sistema de drenagem, fato este gerador do prejuízo noticiado - Ausência, também, de impermeabilização do muro de arrimo e rufo, o que provocou infiltração na parede da edícula e estufamento dos azulejos instalados - Situação que não configura força maior, nem responsabilidade da municipalidade - Afronta ao disposto no art. 1.277 do Código Civil - Pedido de obrigação de fazer bem acolhido, com determinação de promoção de projeto de drenagem de águas pluviais no local e construção de novo muro de contenção, apto a suportar as obras realizadas no terreno, e ainda a colocação de rufo entre o muro que faz divisa com o imóvel dos primeiros autores - Danos materiais configurados e danos morais não configurados - Sentença que julgou a ação principal parcialmente procedente e improcedente a reconvenção que não comporta modificação - Acolhimento, contudo, em parte, do critério de fixação dos ônus decorrentes da sucumbência na sentença - Recurso dos réus parcialmente provido, recurso adesivo dos autores e recurso dos reconvintes não providos... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Exegese do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.
«1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi tempestivamente apresentado. In casu, a Corte Regional expressamente motivou o acórdão nos seguintes termos: a) o imóvel deixou de pertencer à União, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 46/2005; b) o processo administrativo de demarcação de terras é viciado por nulidade absoluta, decorrente da notificação editalícia dos confrontantes com endereço conhecido; e c) no período que antecedeu a CF/88, os Decretos 66.227/1970 e 71.206/1972 não eram suficientes para atribuir à União a propriedade de imóveis na área territorial denominada «Gleba Rio Anil. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Exegese do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.
«1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi tempestivamente apresentado. In casu, a Corte Regional expressamente motivou o acórdão nos seguintes termos: a) o imóvel deixou de pertencer à União, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 46/2005; b) o processo administrativo de demarcação de terras é viciado por nulidade absoluta, decorrente da notificação editalícia dos confrontantes com endereço conhecido; e c) no período que antecedeu a CF/88, os Decreto 66.227/1970 e Decreto 71.206/1972 não eram suficientes para atribuir à União a propriedade de imóveis na área territorial denominada «Gleba Rio Anil. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Ação de reintegração de posse. Ilegitimidade passiva reconhecida pela instância a quo. Omissão quanto à análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração.
«1. Trata-se na origem de Ação de Reintegração de Posse interposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) contra Nelson Pedro Pollis alegando que, em inspeção realizada pela sua unidade local e pela Polícia Rodoviária Federal constatou-se, às margens da Rodovia BR 116/MS, invasão da faixa de domínio federal, por meio de cerceamento atribuído ao réu, possuidor da área confrontante. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Questões relevantes suscitadas e não valoradas no acórdão hostilizado. Omissão configurada. Histórico da demanda
«1. Trata-se de ação de indenização com fundamento na suposta desapropriação indireta, decorrente da criação do Parque Recreativo Sucupira, por meio da Lei Distrital 1.318, de 23 de dezembro de 1996. A autora, ora recorrida, alega que perdeu ilegalmente o exercício do direito de propriedade sobre seus treze (13) lotes de imóveis, com área total de 5.231,69 m2. ... ()
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33 - STJ processual civil. Desapropriação. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Justeza da indenização. Inquinação da metodologia e dos critérios do laudo pericial. Impossibilidade de revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Incidência sobre a parcela insuscetível de levantamento. Acórdão de origem em consonância com o entendimento firmado pelo STJ.
1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. Tese de omissão no acórdão recorrido. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local asseverou: « Na espécie, ao contrário do entendimento perfilhado pelo embargante, não vislumbro as apontadas hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o acórdão embargado fundamentou adequadamente as razões que suscitou para negar provimento ao recurso de apelação e manter a r. sentença recorrida. Em se confrontando as razões dos embargos com os fundamentos do acórdão combatido, infere-se que não tem Razão o recorrente, data vênia, tendo em vista que ficou claro, diante das provas coligidas nos autos, que o imóvel em questão caracteriza- se como bem de família. Apesar de o embargante apresentar a todo o momento a tese de fraude à execução, esse argumento sequer foi apresentado na apelação, configurando verdadeira inovação seu questionamento neste momento processual. Ademais, insta consignar que, quando o feito estava sendo analisado em instância primeva, e, tendo sido as partes intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, o ora embargante se limitou a requerer o julgamento antecipado da lide. (...) Não obstante, assim como já consignado do acórdão embargado: Com efeito, do exame dos autos, não há como aderir aos argumentos trazidos pelo embargado, ora apelante, uma vez que pelas provas acostadas, tem-se que o imóvel, objeto da constrição aqui questionada, serve de moradia para a embargante e seus filhos, sendo, pois, impenhorável. É o que se colhe dos documentos de folhas 17/18, 60/61 e 75. Cuidou a embargante, ora apelada, de demonstrar que o imóvel em questão é utilizado com o fim de moradia, sendo certo que, após o divórcio do executado e da embargante, foi homologado judicialmente o acordo entabulado entre as partes quanto à divisão de bens, dos quais a apelada ficou com a casa residencial situada na Rua Edgar Pereira, 185, bairro São Cristóvão, conforme comprovam os documentos de fls. 39160.Assim é que, sendo o casamento do casal regido pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, presumidamente já era de propriedade da embargante 50% (cinquenta por cento) do imóvel; com a homologação da partilha do casal, o domínio do bem imóvel passou em sua integralidade para a embargante, e como consequência, não sendo possível a ocorrência da penhora, sob pena de violação a direito de terceiro. Ademais, os depoimentos das testemunhas corroboraram com os argumentos de que o imóvel pertence à embargante, no qual reside com seus filhos. Demais disso, importante considerar que quando notificado da ordem de penhora (fi. 1251125v 0), o executado estava no imóvel objeto da constrição, prova que se torna relevante para considerar que o bem possui fins de moradia familiar «. (grifei) (...) Do mesmo modo, bem como já disposto na análise do recurso de apelação, aplica-se ao presente caso o previsto na Lei 8.009/90, art. 1º, in verbis: (...) Certo é que o acórdão embargado apreciou a questão nos estritos limites do que questionado pelo apelante em seu recurso, concluindo pela impenhorabilidade do bem, objeto desta lide, e, ante a ausência de provas de fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito da apelada não há o que se falar em reforma da sentença ou em omissão do julgado. Registre-se a impossibilidade de inovação recursal no âmbito dos embargos de declaração, como já se pronunciou o colendo STJ: (...) No caso em análise, não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, data venia. (fls. 165-170, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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35 - STJ Civil e processual civil. Ação de reparação de danos. Itaipu binacional. Pretensão de ressarcimento por alterações microclimáticas e formação da «cortina verde". Prescrição. Omissão. Anulação decretada. Retorno dos autos à origem. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Alceu Daci Machado e outros, ora recorrentes, contra a Itaipu Binacional, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegadas alterações climáticas na região, advindas da formação do lago para instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu e com a chamada «cortina verde". ... ()
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36 - STJ Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()