1 - STF Prescrição. Interrupção. Marco interruptivo. Condenação judicial. Modificação da pena. Neutralidade. CP, arts. 109, III, 110, § 1º e 117, IV.
«A modificação do título executivo judicial quanto à pena imposta não implica o afastamento da interrupção verificada com a decisão condenatória, isso considerada a prescrição da pretensão punitiva presente a ficção jurídica reveladora da retroação.... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Quebra de caixa. Recálculo do saldamento reg/replan. Protesto judicial. Interrupção da prescrição quinquenal.
«Pela dicção do CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Falta grave. Regressão definitiva de regime. Oitiva judicial do sentenciado. Necessidade. Ilegalidade manifesta. Prescrição. Aplicação analógica do CP, CP, art. 109, VI. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta grave. Fuga do estabelecimento prisional. Prescrição. Inocorrência. Ausência de oitiva judicial. Apenado representado por advogado. Perda do tempo remido em 1/3. Regressão ao regime fechado. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - Não há falar-se na ocorrência de prescrição. A falta disciplinar ocorreu em 12/7/2017, e a decisão judicial foi proferida em 26/9/2018, entendendo esta Corte que «[é] de 3 (três) anos o prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar decorrente do cometimento de falta grave, após a edição da Lei 12.234/2010, utilizando-se, para tanto, o CP, art. 109, VI, diante da falta de norma específica quanto à prescrição em sede de execução» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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7 - STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Retorno dos autos para fins de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Re Acórdão/STF. Tema 395/STF. Julgamento imediato. Desnecessidade de trânsito em julgado. Omissão inexistente. Prescrição de trato sucessivo. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225-45/2001. Impossibilidade. Modulação de efeitos. Desnecessidade de devolução de valores percebidos de boa-fé. Indevida a cessação imediata do pagamento quando fundado em decisão judicial com trânsito em julgado. Pagamento fundado em decisões administrativas ou judiciais sem trânsito em julgado. Manutenção dos pagamentos até a absorção integral por reajustes futuros. Caso concreto. Servidora que recebeu administrativamente parte dos valores, mas pretendeu, na via judicial, o recebimento do direito quanto ao período de 2001/2004. Decisão sem trânsito em julgado. Impossibilidade de incorporação de quintos. Desnecessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé. Agravo de instrumento provido.
«1 - «A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma (RE Acórdão/STF AgR-ED-ED, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21/8/2017, processo eletrônico DJe-210, divulgado em 15/9/2017, publicado em 18/9/2017). ... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal ante o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Razões recursais que não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de regularidade formal. Inexistência de ato judicial teratológico de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Prescrição plena reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o ajuizamento da execução e a citação do devedor. Agravo regimental do município de leme/SP desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia sobre o cabimento do writ impetrado contra decisão judicial que negou provimento aos Embargos Infringentes interpostos com base no Lei 6.830/1980, art. 34, em face de decisão que julgou extinta a Execução Fiscal devido o reconhecimento da prescrição do CTN, art. 174, inciso I. ... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VIII. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. No acórdão rescindendo, foi mantida a sentença em que extinto o processo com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição total, registrando-se que a Reclamante se aposentou em 2/9/2016 e somente ajuizou a reclamação trabalhista em 25/10/2019. O que a Autora - Reclamante na ação matriz - alega como erro de fato consiste na circunstância de o Tribunal Regional ter considerado que a trabalhadora havia se aposentado em 2/9/2016, deixando de perceber que os contracheques acostados aos autos demonstrariam que ela continuava trabalhando ao tempo do ajuizamento da ação. 3. O exame dos autos revela que a própria trabalhadora informou, na petição inicial da ação matriz, que se aposentou em 2/9/2016. Em razão dessa afirmação, a Reclamada arguiu a prescrição total da pretensão, cuja acolhida foi mantida no acórdão rescindendo. Portanto, não houve erro de percepção por parte do julgador, mas equívoco da própria parte. 4. Havendo pronunciamento judicial a respeito do suposto erro de fato, à luz do § 1º do CPC, art. 966 e da diretriz da OJ 136 da SBDI-2/TST, não se autoriza o acolhimento da pretensão desconstitutiva. Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável à Autora. 5. Ademais, por se tratar - a data de aposentadoria - de fato incontroverso, não era de se exigir que o Juízo de origem examinasse os documentos colacionados aos autos para deles extrair a conclusão distinta, no sentido da continuidade do vínculo (CPC, art. 374, III). CPC, art. 966, V. TRANSMUDAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 7º, XXIX, E 37, II, E 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 410 E 298, I, DO TST . 1. Pretensão desconstitutiva calcada em violação dos arts. 7º, XXIX e 37, II, da CF/88 e o art. 19 do ADCT, sob o argumento de a Autora, Reclamante não teria sofrido alteração no regime jurídico, seguindo o contrato pela CLT, sendo devidos os recolhimentos de FGTS desde a edição da Lei 8.112/90. 2. No acórdão rescindendo, foi mantido o reconhecimento da prescrição total, assinalando-se que « a Autora se aposentou por tempo de serviço em 02.09.2016 e só veio a ingressar com a presente ação em 25.10.2019, portanto, mais de três anos após a sua retirada do serviço público «. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, ou seja, para se concluir que a Reclamante não teria se aposentado, mas que teria continuado exercendo seu trabalho perante o Município. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao CF/88, art. 7º, XXIX . 5. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual « A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada «. 6. No que concerne aos arts. 37, II, da CF/88e 19 do ADCT, incide o óbice da Súmula 298/TST, I, pois no acórdão rescindendo não houve pronunciamento explícito acerca de alteração de regime jurídico, transmudação, ausência de concurso público ou estabilidade, matérias neles reguladas. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de título judicial. Execução de obrigações de fazer e obrigação de dar. Prazos com o mesmo termo inicial. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que considerou a incidência da Jurisprudência desta Corte no sentido da ocorrência da prescrição da execução da obrigação de dar. Determinado o sobrestamento dos autos, retornam para o fim de julgamento do agravo regimental. ... ()
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13 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desobediência/desrespeito. Falta grave. Prescrição. Oitiva judicial do reeducando. Participação do sindicado na audiência de oitiva de testemunhas. Depoimento dos agentes penitenciários. Presunção de veracidade. Sanção coletiva. Inexistência. Absolvição/desclassificação. Reexame de provas. Impossibilidade na via eleita. Recurso não provido.
1 - Inicialmente, no que tange à prescrição, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. ... ()
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14 - STJ Direito administrativo e processual civil. Retorno dos autos para fins de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Re Acórdão/STF. Tema 395/STF. Julgamento imediato. Desnecessidade de trânsito em julgado. Inexistência de omissão. Prescrição de trato sucessivo. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225-45/2001. Impossibilidade. Modulação de efeitos. Desnecessidade de devolução de valores percebidos de boa-fé. Indevida a cessação imediata do pagamento quando fundado em decisão judicial com trânsito em julgado. Pagamento fundado em decisões administrativas ou judiciais sem trânsito em julgado. Manutenção dos pagamentos até a absorção integral por reajustes futuros. Caso concreto. Servidora que teve o pedido de incorporação negado na via administrativa. Poder executivo federal. Decisão sem trânsito em julgado. Impossibilidade de incorporação de quintos. Desobrigação de devolução de valores percebidos de boa-fé. Recurso especial da união provido e da particular desprovido.
«1 - «A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma (RE Acórdão/STF AgR-ED-ED, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21/8/2017, processo eletrônico DJe-210, divulgado em 15/9/2017, publicado em 18/9/2017). ... ()
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15 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação reparatória fundada na ocorrência de evicção. Nascimento da pretensão. Perda do uso e da posse do imóvel. Prescrição decenal consumada. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «[a] evicção consiste na perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 17/4/2013). ... ()
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16 - STJ Execução. Transação. Sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Lei 10.444/2002. Cabimento. Hipótese excepcional. Efeito suspensivo. Concessão. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cabimento dos embargos à execução de título executivo judicial.CPC/1973, arts. 461, 475-M, 632, 643 e 644.
«... IV. 1 – Cabimento dos embargos à execução de título executivo judicial ... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, desta Corte Superior. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXII. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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18 - STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Retorno dos autos para fins de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Re Acórdão/STF. Tema 395/STF. Julgamento imediato. Desnecessidade de trânsito em julgado. Omissão inexistente. Prescrição de trato sucessivo. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225-45/2001. Impossibilidade. Modulação de efeitos. Desnecessidade de devolução de valores percebidos de boa-fé. Indevida a cessação imediata do pagamento quando fundado em decisão judicial com trânsito em julgado. Pagamento fundado em decisões administrativas ou judiciais sem trânsito em julgado. Manutenção dos pagamentos até a absorção integral por reajustes futuros. Caso concreto. Servidor que teve o pedido de incorporação deferido na via administrativa, mas não recebeu os valores porque não mais vinculado ao órgão. Decisão sem trânsito em julgado. Impossibilidade de incorporação de quintos. Desobrigação de devolução de valores recebidos de boa-fé. Agravo de instrumento provido.
«1 - «A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma (RE Acórdão/STF AgR-ED-ED, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21/8/2017, processo eletrônico DJe-210, divulgado em 15/9/2017, publicado em 18/9/2017). ... ()
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19 - STJ Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Retorno dos autos para fins de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Re Acórdão/STF. Tema 395/STF. Julgamento imediato. Desnecessidade de trânsito em julgado. Omissão inexistente. Prescrição de trato sucessivo. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225-45/2001. Impossibilidade. Modulação de efeitos. Desnecessidade de devolução de valores percebidos de boa-fé. Indevida a cessação imediata do pagamento quando fundado em decisão judicial com trânsito em julgado. Pagamento fundado em decisões administrativas ou judiciais sem trânsito em julgado. Manutenção dos pagamentos até a absorção integral por reajustes futuros. Caso concreto. Servidor que teve o pedido de incorporação deferido na via administrativa. Judiciário federal, mas negada a averbação pelo poder executivo federal. Decisão sem trânsito em julgado. Impossibilidade de incorporação de quintos. Desnecessidade de devolução de valores. Agravo de instrumento provido.
«1 - «A existência de precedente firmado pelo Tribunal Pleno da Corte autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma (RE Acórdão/STF AgR-ED-ED, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21/8/2017, processo eletrônico DJe-210, divulgado em 15/9/2017, publicado em 18/9/2017). ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal e recuperação judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de istrumento contra decisção que julgou improcedente as nulidades apontadas pelo executado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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21 - STJ processual civil. Embargos declaração. Embargos à execução judicial. Índice de 3,17%. Limitação temporal não estabelecida no processo de conhecimento. Preclusão. Violação do CPC, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC, art. 489 não configurada. Acordão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Alegações de omissão e contradição. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, opostos pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Esta Corte negou provimento ao recurso. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()
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22 - STJ Processual e administrativo. Embargos de declaração. Contradição. Não ocorrência. Omissão configurada. Acolhimento parcial. Para sanar o vício indicado. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante. Suspeição da presidente não comprovada. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Ampla defesa assegurada. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Pad suspenso por força de decisão judicial.
«1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado ( CPC/1973, art. 535). ... ()
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23 - STJ Processual civil. Administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos à execução judicial. Índice de 3,17%. Limitação temporal não estabelecida no processo de conhecimento. Preclusão. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução, opostos por Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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24 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão do regime. Diretor do estabelecimento prisional. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Inobservância. Vício formal. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Extinção da punibilidade. Ei 70.055.727.903 g/m 359. S 16.08.2013. P 45 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88 federal, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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25 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Apuração. Processo administrativo disciplinar. Pad. Não instauração. Nulidade. Extinção da punibilidade. Prescrição. Ei 70.060.136.082 g/m 411. S 18/07/2014. P 13 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/84) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, da 3ª Seção e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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26 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM O USO DE VEÍCULO PARTICULAR . SÚMULA 126/TST. A lide versa sobre os cálculos de liquidação da indenização com o uso de veículo próprio. O Regional refutou a alegação do executado no sentido de que a prescrição é declarada em relação à data de pagamento da parcela e sim à data em que seria exigível. A alegação do reclamado no sentido de que o cálculo referente à indenização pelo uso do veículo particular abrange apenas 20 dias imprescritos, é impossível de ser analisada, pois demandaria o exame de circunstâncias fáticas que não constam do acórdão do Regional, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DA DOBRA DAS FÉRIAS. A lide versa sobre o cálculo da dobra das férias. O Regional foi categórico no sentido de que «Diferentemente do alegado, a decisão exequenda (fl. 407) não atrela seu deferimento aos valores pagos na contratualidade, condenando a ré ao pagamento de dez dias de férias relativas aos períodos convertidos.. Dessa forma, diante da conclusão do Regional que se lastreou no exame do título executivo judicial, a alegação do reclamado no sentido de que o valor a incidir sobre a condenação da dobra das férias deve ser determinado com base nos 10 dias de férias pagos no contrato, demandaria o reexame do título judicial, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST de aplicação analógica ao caso. Logo, não há que se perquirir a violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A Corte Regional manteve a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, da TR e do INPC a partir de 14/3/2013. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros damora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, como o v. acórdão regional contraria o decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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27 - TST RECURSO DE REVISTA DOS EMPREGADORES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELO C. TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Pleno do c. TST, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 709212 RG/DF, conferiu nova redação à Súmula 362/STJ, passando a disciplinar que a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato, será quinquenal apenas «para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014". Nas demais situações, em que o prazo prescricional já estiver em curso em 13/11/2014, a prescrição será aplicável de acordo com o prazo prescricional que se consumar primeiro: «trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014". No caso, extrai-se do v. acórdão regional que a autora busca a cobrança de depósitos do FGTS desde 25/7/05. Assim, como o prazo prescricional já estava em curso à época da decisão Suprema Corte, não há prescrição, seja trintenária ou quinquenal, a ser declarada no caso. Isso porque, até o ajuizamento da ação trabalhista (3/11/17), não houve o transcurso de 5 anos, a contar do julgamento realizado pelo STF (ARE Acórdão/STF), tampouco de 30 anos, a contar do início da lesão (janeiro de 1996). A decisão regional, proferida nesse sentido, está em conformidade com a diretriz do item II da Súmula 362/STJ. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice instransponível ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR e/ou IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. Em razão do provimento do recurso de revista dos empregadores para a adequação ao novo entendimento esposado pelo c. STF, em sede de repercussão geral, com a modulação aplicada na r. decisão, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da autora.
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28 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Reconhecimento. Diretor de estabelecimento prisional. Procedimento administrativo disciplinar. Pad. Não instauração. Nulidade. Vício formal. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Lep. Decisão. Desconstituição. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Observância. Necessidade. Extinção da punibilidade. Ei 70.056.074.875 g/m 366. S 29.11.2013. P 31 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88 federal, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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29 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação indenização por danos materiais e morais. Apreensão de veículo com chassi adulterado. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Decadência e prescrição. Incidência da Súmula 283/STF. Ocorrência de evicção. Súmula 7/STJ. Denunciação da lide per saltum. Admissibilidade pelo revogado art. 456 do cc/02.
1 - Não há falar em omissão de julgamento quanto o órgão julgador examina efetiva e adequadamente os temas que lhe foram submetidos. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Reparação econômica. Anistia de militar. Parcelas pretéritas. Ministro de estado da defesa. Legitimidade. Adequação da via eleita. Decadência não configurada. Inaplicabilidade da prescrição. Cassação do ato concessivo. Insuficiência para modificar a sujeição passiva e afastar a existência do direito líquido e certo, tendo em vista que o respectivo ato administrativo foi anulado por decisão judicial que se encontra vigente. Disponibilidade orçamentária. Descumprimento do prazo estabelecido na Lei 10.559/2002. Juros e correção monetária. Incidência. Concessão parcial da ordem.
«1. O Ministro de Estado da Defesa é competente para realizar pagamentos das reparações econômicas concedidas pelo Ministério da Justiça relativas à anistia política para militares, nos termos do Lei 10.599/2002, art. 18, tendo legitimidade para figurar como autoridade impetrada no Mandado de Segurança em que se pleiteia o recebimento das parcelas pretéritas. ... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I, do TST. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « inexiste prova nos autos de que a soma de todos os valores da PLR pagos nos respectivos exercícios foram superiores a 5% do lucro líquido do banco nos respectivos anos . Nesse contexto, a partir do critério de distribuição do ônus da prova, considerando os termos da defesa, reconheceu o direito ao pagamento de diferenças de PLR, segundo critério de cálculo fixado pelas CCTs. De fato, em se tratando de comprovação do valor do lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC/2015, art. 492. Precedente da SBDI-1. Na hipótese dos autos a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Assim, o valor da condenação deve ser apurado em liquidação. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Malferimento do CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 271, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, e CPC/2015, art. 803 ; e 567 da consolidação normativa judicial. Ausência de prequestionamento. Prescrição. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado.
«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão proferido pela Corte local fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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33 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização dos vencimentos e vantagens no período em que teve curso o processo judicial. Pedido improcedente. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.
«... VOTO VENCIDO. No juízo meritório temos como tese jurídica o pedido de indenização por parte de servidor público que prestou concurso e deixou de ser nomeado dentro da ordem cronológica dos demais candidatos por óbice imposto pela Administração, considerado inválido pelo Poder Judiciário. Esta é a tese a ser dirimida, diante de dois posicionamentos distintos. ... ()
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34 - STJ Recurso Especial. Direito civil e processual civil. Subconcessão de serviço de transporte coletivo. Anulação por força de decisão judicial. Ação indenizatória proposta pela subconcessionária contra a subconcedente. Relação de direito privado. Alegação de necessidade de ingresso de empresa pública no feito com anulação do processo e remessa dos autos à Vara de Fazenda Pública. Necessidade de interpretação de contrato e exegese de normas de direito local. Óbice das Súmula 5/STF e Súmula 280/STF. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Inocorrência. Prescrição trienal. Não ocorrência. Alegação depossibilidade de aproveitamento do contrato de subconcessão como subcontratação. Razões dissociadas da realidade dos autos. Óbice da Súmula 284/STF. Culpa pela nulidade do contrato. Óbice da Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Verba não contemplada na sentença. Ausência de recuso da parte interessada. Violação à devolutividade recursal pelo tribunal a quo. Período deficitário do contrato. Indenização. Descabimento. Risco do negócio. Atividade empresarial. Prejudicialidade da alegação de equívoco na aplicação do instituto da evicção. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Afastamento. Ausência de caráter protelatório nos embargos oposos na origem. Negativa de prestação jurisdicional. Prejudicialidade. Primazia do julgamento de mérito.
1 - Controvérsia acerca de pretensões indenizatórias deduzidas por subconcessionária de transporte coletivo contra a subconcedente, em virtude da anulação judicial, em outro processo, do contrato de subconcessão. ... ()
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35 - STJ Recurso especial. Penal. Crime contra a ordem tributária. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação dos arts. 109, IV, 107, IV, ambos do CP. Prescrição. Retroatividade da Súmula Vinculante 24/STF. Possibilidade. Precedente. Súmula 83/STJ. Violação da Lei 8.137/90, art. 1º, I. Tese absolutória. Prescindibilidade de exigência do dolo específico. Jurisprudência do STJ. Inviabilidade de conhecimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base. Compensação de circunstâncias judiciais favoráveis com desfavoráveis. Não cabimento. Vetor judicial negativado. Consequências do crime. Elevado prejuízo ao erário. R$ 937.488,04. Fundamentação idônea. Jurisprudência STJ. Ausência de ilegalidade flagrante. Discricionariedade. Violação do CP, art. 21. Erro sobre a ilicitude do fato. Necessidade do reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Em relação ao indicado dissenso jurisprudencial, o recorrente não se desincumbiu de demonstrar a divergência de forma adequada, nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. ... ()
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36 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Protesto interruptivo de prescrição. Representação sindical dos trabalhadores do banco pela contec. Efeitos.
«Em se tratando de empregados de empresa com quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza interpretar-se de modo não restritivo a expressão -sindicato- contida no CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Portanto, o protesto interruptivo da prescrição ajuizado pela referida entidade favorece o autor. Por outro lado, pela dicção do CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de uma causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Ileso, pois, o CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Inexigibilidade de título judicial. Excesso de execução. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ.
I - N a origem, trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença objetivando a inexigibilidade de título judicial e excesso de execução. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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38 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Ação cautelar. Importações realizadas sob os regimes aduaneiro especial de admissão temporária e repetro. Incidência de ICMS. Depósito judicial autorizado com incidência de alíquota de 17%. Posterior edição de Decreto contemplando a aplicação retroativa do convênio ICMS 130/07. Alíquota mantida em 3%. Pedido de levantamento do valor recolhido a maior. Acolhimento. Parcela incontroversa. Recurso provido.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Na origem, trata-se de ação cautelar inominada objetivando comprovação de realização de depósito judicial. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. No STJ, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Seguiu- se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/90, art. 117, IX e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII e VIII c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Alegada nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada suficientemente fundamentada. Alegada inadmissibilidade do agravo interno da agravada por incorrer em indevida inovação recursal. Inocorrência. Questões suscitadas nas contrarrazões ao recurso especial. Alegada perda superveniente do interesse recursal. Inocorrência. Ato administrativo que, ao anular a pena de demissão imposta anteriormente, limita-se a dar cumprimento a decisão judicial posteriormente reconsiderada por esta relatoria. Arquivamento de inquérito policial por reconhecimento da prescrição do ilícito penal e por ausência de provas. Ausência de repercussão no âmbito administrativo. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007. Exegese. Omissão. Inexistência. Efeito modificativo. Impossibilidade.
1 - É certo que o voto vencedor do acórdão ora embargado não proferiu juízo de valor a respeito da aplicação da Lei 11.596, de 29.11.2007, notadamente por ter sido proferido em 13 de novembro de 2007, portanto, antes da edição da referida norma, sendo a questão, todavia, ventilada no voto vencido.... ()
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41 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE MONITORIA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.Prescrição que, nas relações de trato sucessivo e continuado, atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF. Preliminar rejeitada. ... ()
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42 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ALCANCE DA PRESCRIÇÃO . A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sessão realizada no dia 17/08/2017, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-900-31.2012.5.18.0003, firmou o entendimento no sentido de que « a aplicação da prescrição parcial não impede o reconhecimento a promoções a que fazia jus a empregada em período já prescrito, restringindo-se, porém, seus efeitos financeiros somente a contar do lapso temporal não atingido pela prescrição". Precedentes. Acórdão regional em consonância com esse entendimento . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. No que se refere às promoções por antiguidade, esta c. Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisitoobjetivotemporal, é dever da empregadora sua efetivação, não havendo que se falar em atendimento de condição diversa, inclusive quanto à deliberação da diretoria ou a eventual previsão orçamentária. Isso porque o ato de condicionar a promoção porantiguidadeà autorização da diretoria subverte a própria razão de ser do instituto, na medida em que submete ao arbítrio do empregador o avanço na carreira daquele trabalhador que satisfaz ocritériotemporal. No caso, o TRT, considerando o critério temporal, as normas internas da empregadora e as fichas financeiras colacionadas aos autos, acresceu à condenação « a) as diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes das promoções por antiguidade, nos meses de outubro de 2002 e outubro de 2006, observada a evolução salarial estabelecida no regulamento vigente (PCS 1997), bem como os efeitos financeiros a partir do marco prescricional, fixado em 24-08-2011, e com os mesmos reflexos já deferidos em sentença; e b) diferenças salariais pelo reenquadramento do obreiro na tabela salarial do PCR 2010, em razão das promoções por antiguidade, ora deferidas, na vigência do PCS 1997, com os mesmos reflexos já reconhecidos «. Tal como proferida, a reforma da decisão regional esbarra na revisão do conjunto fático probatório, o que é defeso no âmbito desta c. Corte, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA IMPUGNADO SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição integral do tema impugnado, sem nenhum destaque, não atendendo, assim, o requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, da CLT, pois perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais, inviabilizando o exame de quais fundamentos adotados pelo e. TRT estariam afrontando cada um dos dispositivos legais e/ou constitucionais indicados, bem como as contrariedades suscitadas, além de impossibilitar o cotejo analítico em caso de demonstração de divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral, ou quase integral, do acórdão recorrido objeto do recurso só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. A incidência do óbice processual inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face da aparente divergência jurisprudencial colacionada, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO DA COTA-PATRONAL, COTA-PARTICIPANTE E RESERVA MATEMÁTICA. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador) acerca do recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do reclamante, sua repercussão no salário de contribuição para fins de cálculo da cota-patronal, cota-participante e reserva matemática é consequência lógica e que não se confunde com as decisões proferidas pelo STF nos julgamentos dos RE s 583.050 e 586.453. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, IX, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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43 - TJSP APELAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE -
Pretensão para recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, bem como alteração da base de cálculo - Impossibilidade - Laudo pericial que concluiu pela insalubridade em grau médio - Laudo completo e bem fundamentado - Base de cálculo - Lei Complementar Municipal . 646/10 - Aplicação do salário-mínimo vigente até a superveniência de novo regramento, nos termos da edição da Súmula Vinculante 4/STF, do Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade de alteração da base de cálculo do adicional por decisão judicial - Precedentes - Prescrição quinquenal quanto a eventuais reflexos anteriores a 2014 - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à natureza indenizatória da verba «auxílio alimentação e à aplicação da prescrição total em relação às diferenças salariais relativas aos interstícios . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/73 (CPC/2015, art. 489). Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação". O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas que instituíram o «auxilio - alimentação contêm previsão expressa da natureza indenizatória da alimentação, fazendo alusão inclusive ao instrumento normativo firmado no ano da contratação da reclamante. Por outro lado, não consta da decisão recorrida informação acerca de eventual alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho. Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessa parcela à remuneração da trabalhadora. Nesse sentido, precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata dos trechos que consubstanciam o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Conforme o CPC/73, art. 219, § 1º, ainterrupçãodaprescriçãoretroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas aprescriçãobienal, mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato deinterrupçãodaprescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua ainterrupçãodaprescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Assim, consoante as normas legais que regem a matéria, o efeito interruptivo do curso do prazo prescricional mediante o ajuizamento de protesto judicial não está adstrito tão somente àprescriçãoextintiva, por absoluta falta de impedimento legal, alcançando também aprescriçãoquinquenal. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis: «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO. O pedido da reclamante consiste unicamente na declaração da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação e, consequentemente, sua integração à remuneração. Não há pleito de pagamento do auxílio-alimentação. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio pretendido é imprescritível, em face de seu conteúdo declaratório, sendo aplicável a prescrição parcial em relação aos efeitos patrimoniais dessa declaração. Nesse passo, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXIX, tampouco em contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória da parcela. Não sendo o banco sucumbente no particular, falta-lhe interesse de recorrer. Agravo de instrumento não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Não houve emissão de tese específica do TST do Tribunal Regional acerca dessa matéria. Aplicação da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido.
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45 - TST Recurso de revista do reclamado em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Protesto interruptivo de prescrição.representação sindical dos trabalhadores do banco pela contec. Efeitos.
«Em se tratando de empregados de empresa com quadro de pessoal organizado nacionalmente, a representação sindical também é outorgada às entidades de terceiro grau, não apenas para a celebração de normas coletivas e atuação em sede de dissídio coletivo, como também para a propositura de quaisquer ações judiciais que possuam o mesmo alcance, o que autoriza interpretar-se de modo não restritivo a expressão -sindicato- contida no CF/88, art. 8º, III. Precedentes. Portanto, o protesto interruptivo da prescrição ajuizado pela referida entidade favorece o autor. Por outro lado, pela dicção do CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de uma causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Ilesos, pois, os artigos 7º, XXIX, e 8º, II, da CF/88 e 189, 202, II, 206, § 3º, e 207 do Código Civil. ... ()
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46 - TST INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 11, § 3º. REGÊNCIA DOS ARTS. 274 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO CELETISTA PELA TURMA SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. PERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10. A CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, incluiu ao art. 11, o § 3º, que dispõe que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Logo, a nova sistemática restringe a interrupção da prescrição à hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista, pelo que não se cogita mais de aplicação do art. 202, II, do Código Civil nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da nova lei. Ocorre que, na sessão de julgamento de 9 de junho de 2021, em retorno de vista regimental do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, a e. 5ª Turma do TST inclinou-se no sentido de afastar a incidência do preceito nos autos, a fim de reconhecer a interrupção da prescrição por protesto ajuizado após a entrada em vigor do novo dispositivo da CLT, o que culminou com a suscitação de arguição de inconstitucionalidade por parte do relator, dando-se cumprimento ao que preceitua o art. 274 e seguintes do RITST. Intimado o Ministério Público do Trabalho e as partes, com manifestação da reclamante e do parquet trabalhista, retorna o feito para apreciação do incidente, na forma do art. 275, caput, do RITST.Sucintamente, percebe-se que a parte reclamante ingressou com o protesto interruptivo em 26/09/2019, quando já em vigor o citado CLT, art. 11, § 3º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, razão pela qual a via eleita seria inadequada, o que foi afastado pela maioria do colegiado. É certo que existe um aparente conflito de teses entre o citado dispositivo da CLT e o art. 202, II, do Código Civil, assim como de outros dispositivos debatidos pelo voto divergente do Exmo. Sr. Min. Douglas Alencar Rodrigues (arts. 5º, caput, e 8º, III, da Constituição). Contudo, é fato que a legislação trabalhista resolve o problema da integração sistêmica de normas processuais pela dicção do CLT, art. 769, segundo o qual: « Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Assim, a aplicação supletiva de legislação alheia à trabalhista se dá na exata medida em que a segunda é omissa e o dispositivo alienígena é compatível com os princípios que regem o processo do trabalho. Tendo havido o suprimento da omissão legal pelo legislador, data vênia, não cabe mais invocar a aplicação de dispositivo alheio ao processo do trabalho, o qual se tornou incompatível com a disciplina estabelecida pelo novo preceito celetista. Desse modo, e tendo em vista que a e. 5ª Turma do TST se inclinou pela não aplicação da disposição literal contida no CLT, art. 11, § 3º (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , pelas razões de direito acima expostas, é admissível o presente incidente de arguição de inconstitucionalidade, com base no CF/88, art. 97, combinando com a Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Tal constatação se deve ao fato de que, quando um dispositivo encontra-se em vigor, ou sua dicção é constitucionalmente adequada, e o preceito é obrigatoriamente impositivo, ou a sua dicção fere alguma disposição constitucional, e, por isso, ele precisa sofrer a incidência do controle difuso de constitucionalidade, a fim de que se cumpra a finalidade de segurança jurídica (art. 5º. XXXVI, da Constituição) almejada politicamente com a edição regular das leis no ordenamento brasileiro. Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, o que se pode depreender da dicção da Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Logo, tendo havido o afastamento do novo dispositivo da CLT que trata da interrupção da prescrição no direito do trabalho, é de se acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do CLT, art. 11, § 3º, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, com consequente determinação de encaminhamento do processo ao TribunalPleno, para regular processamento doincidente, nos termos do art. 275, § 3º, doRITST. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade acolhido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno.
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47 - STJ penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Ocultação de cadáver. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Maus antecedentes mantidos. Quantum de pena revisto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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48 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Impossibilidade. Diretor de estabelecimento prisional. Procedimento administrativo disciplinar. Instauração. Inocorrência. Apenado. Direito de defesa. Lei 7210/1984, art. 59. Lep. Nulidade. Prescrição. Ocorrência. Cancelamento. Embargos infringentes. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/84) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 3ª Seção (5ª e 6ª Turmas) do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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49 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Apuração. Instauração do processo administrativo disciplinar. Pad. Falta. Nulidade. Cerceamento de defesa. Extinção da punibilidade. Prescrição. Embargos infringentes. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.
«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/84) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 3ª Seção (5ª e 6ª Turmas) do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal desta Corte de Justiça Estadual. ... ()
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50 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Honorários de sucumbência. Prescrição. Base de cálculo. Alteração. Inviabilidade. CPC/1973, art. 475-J Trânsito em julgado anterior à edição da Lei 11.232/2005. Multa. Possibilidade. Decisão mantida.
1 - Inviável reconhecer o valor da causa como base de cálculo dos honorários, para avaliar a ocorrência de prescrição, quando esse parâmetro não foi expressamente adotado no título executivo. ... ()