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Doc. LEGJUR 366.1530.7045.2370

1 - TJSP Direito Tributário e Direito Processual Civil. Apelação. Mandado de Segurança. ICMS. Nulidade AIIM. Falta de notificação via Decreto

1. Recurso de apelação interposto contra r. sentença que denegou a ordem de segurança nos autos de ação mandamental em que a impetrante pretende a nulidade de todos os atos processuais praticados sem a sua devida intimação/comunicação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, e consequente retorno do trâmite em âmbito administrativo do AIIM 5.010.807-4. 2. A questão em discussão diz respeito à suposta ilegalidade/abusividade de ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo - TIT, consistente na ausência de intimação/comunicação da impetrante via DEC no decorrer do processo administrativo fiscal consubstanciado no AIIM 5.010.807-4. Subsidiariamente, a parte impetrante insurge-se quanto à suposta inobservância do art. 16 do Regimento Interno do TIT, por ausência de recurso de ofício em face da prolação de decisão que excluiu as multas constantes dos itens III.3 e III.4 do auto de infração e multa. 3. Se a intimação do sujeito passivo de tributos devidamente cadastrado no sistema «Domicílio Eletrônico do Contribuinte não se realizou por intermédio do DEC, mas somente por publicação no Diário Oficial, mormente quando outras comunicações vinham ocorrendo dessa forma, considera-se ter ocorrido falha na realização da intimação. 4. O art. 4º da Lei Estadual 13.918/2009 prestigia a comunicação via DEC, ainda que não exclua as demais formas de cientificação dos atos e decisões administrativas. 5. No caso, da análise da documentação acostada restou incontroverso que a primeira intimação acerca do início do processo administrativo fiscal consubstanciado no AIIM 5.010.807-4 ocorreu via DEC em 12/12/2022, inclusive tendo a parte impetrante apresentado sua defesa administrativa, porém, todas as demais ocorreram exclusivamente via Diário Oficial do Estado (DOE), cerceando o direito de defesa da autuada. 6. Muito embora o DEC não seja o único instrumento obrigatório de comunicações, era o sistema cujo uso, na espécie, era de se esperar, mormente porque já vinha sendo utilizado, observando a situação sob o princípio da razoabilidade que deve pautar os atos da Administração Pública. 7. Portanto, revela-se desarrazoável exigir-se do contribuinte que consultasse diariamente o Diário Oficial, a fim de tomar ciência acerca de eventuais desdobramentos do referido processo administrativo fiscal, cuja intimação/comunicação inicial ocorreu no sistema de Domicílio Eletrônico - DEC, sob pena de afronta aos princípios da boa-fé, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 8. Recurso de apelação provido. Sentença reformada para anular todos os atos processuais praticados sem a devida intimação da impetrante via DEC e consequente retorno do trâmite em âmbito administrativo do AIIM 5.010.807-4. 9. Prejudicada análise do pedido subsidiário referente à ausência de recurso de ofício ao TIT. 10. Inteligência dos arts. 2º e 4º, da Lei 13.918/2009.; Lei 13.457/2009, art. 81; art. 16 do Regimento Interno do TIT. 11. Precedentes: TJSP, apelação/reexame 1029338-54.2022.8.26.0576, rel. Des. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câm. Dir. Público, j. 5/6/2024; TJSP, apelação 1058491-52.2022.8.26.0053, rel. Des. Paulo Barcellos Gatti, 4ª Câm. Dir. Público, j. 18/7/2023. Recurso Provido.
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Doc. LEGJUR 191.1521.4138.1348

2 - TJSP COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS -


Parcial procedência - Lote - Recurso do autor - Alegação de cerceamento de defesa e nulidade da sentença ante o julgamento antecipado da lide - Inocorrência - Prova oral - Desnecessidade - Suficiência da prova documental carreada aos autos - Recurso adesivo da ré - Resilição por iniciativa do adquirente - Direito de retenção de percentual dos valores pagos - Cabimento - Súmula 543/STJ - Taxa de fruição - Descabimento - Lote não edificado - Impossibilidade de efetiva fruição do bem pelos compradores - Não verificação de enriquecimento sem causa dos adquirentes ou empobrecimento da vendedora - Lei 6.766/1979, art. 32-A - Contrato de compra e venda firmado em 31/3/2016 - Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) - Inaplicabilidade desta, bem como das alterações por ela introduzidas na Lei 6.766/79, aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência - Restituição de valores pagos a título de IPTU, taxas de conservação e de melhoramentos e contribuições sociais do Clube SLIM - Descabimento - Obrigação do adquirente arcar com essas despesas durante a posse do imóvel, autorizando-se o desconto de eventuais débitos do montante a ser restituído - Devolução dos valores que deve ocorrer de forma imediata e de uma só vez, conforme Súmula 543, do C. STJ, combinado com Súmula 2, deste E. TJSP - Honorários recursais - Descabimento - Recurso do autor improvido, parcialmente provido o recurso adesivo da requerida... ()

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Doc. LEGJUR 806.0033.0015.1103

3 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA -


Inocorrência - Prova documental carreada aos autos era suficiente ao deslinde da controvérsia - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1321.9719

4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidora pública. Complementação de aposentadoria. Pagamento cessado. Ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Não ocorrência. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ausência. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.


1 - Verifica-se que inexiste a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()

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Doc. LEGJUR 587.5967.1867.4184

5 - TJSP Ação civil pública. Questionamentos do Ministério Público do Estado de São Paulo à forma de atuação do Grupo de Intervenção Rápida (GIR) no âmbito dos presídios paulistas, alegadamente permeada de abusos, violações de direitos humanos e violência injustificada. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, com imposição de uma série de obrigações de fazer e não fazer ao Estado, destinadas a evitar o cometimento de excessos pelos agentes do Grupo. Insurgência da Defensoria Pública do Estado, assistente litisconsorcial do autor, e da Fazenda do Estado. Pontual acatamento. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Propalada violação do Tema 698, do Supremo Tribunal Federal, igualmente repelida. Imprescindibilidade, de outro lado, de se fazer pequenos retoques na sentença, a fim de melhor delimitar as obrigações cominadas ao poder público, tendo em vista a necessidade de conciliar o inafastável dever de manutenção da integridade física dos detentos com os inegáveis riscos da atividade a que submetidos os agentes do GIR, com fixação de prazo ao cumprimento das obrigações e de multa cominatória para evitar recalcitrância. Recursos parcialmente providos

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Doc. LEGJUR 241.1071.1755.5449

6 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Irregularidade no reconhecimento. Não configurada. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.


I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5212.2696

7 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Parcial conhecimento. Validade da perícia. Inovação recursal. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.


1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por manifestamente improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5930.0139

8 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.


1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 741.4872.1927.4923

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT 1/2019 .


Demonstrado o equívoco no exame dos requisitos extrínsecos do agravo de instrumento fez-se necessário prosseguir no exame do referido apelo. A reclamada logrou demonstrar a inadequação da aplicação dos requisitos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 de 16/10/2019 ao caso em tela. Reconhecida a transcendência jurídica do feito, ficou demonstrada violação de dispositivo constitucional apto a promover o processamento do recurso de revista. Agravo provimento a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT 1/2019. o julgador regional exigiu da apólice de seguro garantia judicial apresentada com o recurso ordinário requisitos que só vieram a lume com a edição do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 de 16/10/2019, contudo o apelo foi apresentado em junho de 2019, antes, portanto do referido ato. Disso resulta que o julgador regional extrapolou a ratio da norma de regência (art. 899, § 11 da CLT), inviabilizando o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 968.7230.0085.1843

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL.


O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à violação do art. 7 . º, XXIX, CF, cerceamento de defesa, enriquecimento sem causa e contrariedade à Súmula 102/TST; não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras decorrente do exercício do cargo de confiança tem origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso para manter o indeferimento da interrupção da prescrição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. No que tange à aplicação da Lei 13.467/2017, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da irretroatividade da lei, segundo o qual uma lei nova não pode retroceder, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior, conforme dispõe os arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 6 . º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua vigência que se devem aplicar as disposições da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. ÔNUS DA PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de indicação genérica do valor da causa, tampouco sobre ausência do rol de substituídos, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de incompetência territorial da Vara de Trabalho, bem como inadequação da via eleita, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTODO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO NÚMERO ELEVADO DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTENTE. É indiscutível a possibilidade de ajuizamento de ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos (àqueles decorrentes de origem comum), conforme previsto no art. 81, parágrafo único, III, do CPC. Infere-se do acórdão recorrido que o sindicato-autor busca o pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias, para os substituídos que exercem (ou exerceram) o cargo de assistente de negócios. Portanto, o caso trata de um grupo específico de empregados cujo direito possui origem comum. Assim, não há que se falar que o banco-reclamado foi cerceado em seu direito de defesa por se tratar de diversos substituídos, com várias especificidades. Até porque, em sede de execução, é possível a elaboração de memorial de cálculo individual relativo ao crédito deferido em tutelacoletiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. ASSISTENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova testemunhal, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Assistente de Negócios não possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Extrai-se da decisão que a declaração do preposto do reclamado foi no sentido de que não havia diferenciação quanto às atribuições entre assistentes de negócios de seis ou de oito horas, sendo alterados apenas o salário e a jornada. Verifica-se também o registro de que não restou demonstrado nos autos que os substituídos, no exercício da função intitulada «assistente de negócios/assistente A, fossem detentores de fidúcia especial. Concluiu que as atividades desempenhadas pelos substituídos eram meramente técnicas, não se enquadrando os substituídos no disposto do art. 224, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, comprovado que o cargo exercido pelos substituídos não exige poder de gestão e grau de maior fidúcia e considerando que o Banco reclamado não fez qualquer prova capaz de comprovar suas alegações quanto ao exercício efetivo do cargo de confiança, correta a decisão que deferiu o pedido de pagamento das 7 . ª e 8 . ª horas extras. Diante do quadro fático exposto, qualquer alteração no julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 7 . ª E 8 . ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com a remuneração da 7 . ª e 8 . ª horas como extras, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula 109, no sentido de que o bancário não enquadrado no parágrafo segundo do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a redução proporcional da gratificação de função à jornada de seis horas. A ausência de fidúcia especial no exercício do cargo implica reconhecer que a gratificação de função remunera apenas a sua maior responsabilidade, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora diária, não autorizando sua redução proporcional. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO REGIONAL . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso trecho que não abrange os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para atribuir o ônus probatório ao reclamado, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA. EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. Em relação tema, o acórdão regional parte da premissa de que a « ação 0001101-46.2012.503.0098 foi extinta, sem Resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC, art. 267, VI. Logo, não há que se falar em interrupção da prescrição «. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional, no sentido de que anulada a referida sentença de extinção, implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula126/TST. Ademais, não há como se acolher a tese de identidade de pedidos cuja prescrição se pretende interromper, já que não há elementos fáticos no acórdão recorrido sobre o aspecto. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. No caso, conforme assentado pelo TRT, o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, logo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte vem entendendo que a majoração do percentual previsto no CPC, art. 85, § 11 é faculdade do Tribunal Regional, que examinará cada caso em concreto. Ausente a prova de que a valoração foi equivocada, não há que se cogitar de violação do preceito de lei em questão. Precedentes do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. O TRT manteve a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no RE 586.453. Ocorre que, no caso, o pedido não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, valendo registrar que a entidade de previdência nem ao menos integra o polo passivo da demanda. Trata-se, na verdade, de pedido de repasse à Previ dos valores decorrentes de eventuais verbas salariais reconhecidas em juízo, situação que não se amolda ao referido precedente da Suprema Corte. Nesse contexto, portanto, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114, I e IX, da CF. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 740.6601.2953.5241

11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 3. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Agravo a que se dá provimento para reexame do agravo de instrumento quanto ao não conhecimento do agravo de petição. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422/TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. II. No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou que a parte executada não se insurgiu contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir os argumentos expostos nos embargos à execução. Observa-se que o executado se insurgiu devidamente contra a sentença que rejeitou a sua tese de impenhorabilidade da conta bancária. Assim, a repetição dos argumentos expostos na petição de embargos à execução não pode, por si só, servir como justificativa para o não conhecimento do agravo de petição, sob pena de cercear o direito de defesa da parte. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 202.5565.8580.4207

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juiz tem liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias ao feito, desde que devidamente fundamentado, nos termos dos CLT, art. 765 e CPC art. 370, situação que se verifica no caso concreto. Nos termos em que consignado no acórdão regional, a instância a quo indeferiu o pedido de produção de prova oral por entender que o depoimento do próprio reclamante corroborou a documentação carreada aos autos. Observa-se que o indeferimento da prova oral veio precedido da devida fundamentação, com expressa constatação de que o acervo probatório (documentos e depoimento pessoal do reclamante) era suficiente para o convencimento do julgador. Não há falar-se, portanto, em cerceamento do direito de defesa. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 642.0866.0414.6464

13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.


Conforme se infere do excerto reproduzido, o Tribunal de origem corroborou a r. decisão que indeferiu o pedido feito pela ré de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da autora, por entender desnecessária tal diligência diante da prova pericial carreada aos autos. Destacou ser desnecessária a realização das oitivas requeridas, uma vez que a prova oral não seria hábil para desconstituir a conclusão técnica no sentido de que restou constatada incapacidade parcial decorrente de acidente do trabalho. Como cediço, os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando a negativa de oitiva de parte e testemunhas é justificada pela existência de prova pericial robusta e suficiente, produzida em juízo, para as elucidações e conclusões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido oposto aos interesses da parte. Incólumes os citados preceitos de lei e, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Do exame das razões recursais em contraponto aos fundamentos da decisão recorrida, verifica-se possível violação ao art. 950, parágrafo único, do CCB, razão pela qual se faz necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONDENAÇÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20% a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passa-se a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constata-se que o autor não se encontra assistido pelo sindicato patronal. Logo, a decisão regional pelo direito aos honorários advocatícios contraria a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do c. TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6593.4898

14 - STJ Tributário e processo civil. Embargos à execução. Prova pericial. Excesso. Taxa selic. Cerceam ento do direito de defesa. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.


1 - In casu, afastar as premissas adotas pela Corte de origem de que não houve cerceamento do direito de defesa e não foi comprovado o excesso na execução, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. Esbarra-se, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6873.4963

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Acórdão fundamentado. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Produção de provas. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de revisão. Incidência da súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Multa. Inaplicabilidade.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0110.6476.3474

16 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Prova nula. Agravo regimental não provido.


1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 298.0166.9784.7014

17 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA PELA AUTORA NA APELAÇÃO -


documentação juntada que demonstra que a autora faz jus à benesse legal pleiteada, que lhe é concedida com efeitos ex nunc - recurso conhecido independentemente de preparo. ... ()

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Doc. LEGJUR 219.9041.2510.4675

18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.


A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 907.8025.9768.4385

19 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA E DE SEUS ADVOGADOS NA AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DE REVELIA. CONFISSÃO FICTA. JUNTADA DE CONTESTAÇÃO ANTES DA DECRETAÇÃO DE REVELIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


No caso em tela, o debate acerca da viabilidade de se admitir a apresentação de contestação, carreada eletronicamente antes da audiência, no caso em que se declarou a revelia e a confissão ficta em razão da ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia envolve a possibilidade de se admitir a apresentação de contestação, carreada eletronicamente antes da audiência, no caso em que se declarou a revelia e a confissão ficta em razão da ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural, realizada sob a égide da Lei 13.467/2017. Em relação à alegada violação do art. 844, §4º, I, da CLT, não foi atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a recorrente não demonstrou analiticamente como o TRT teria incorrido em violação do dispositivo. Quanto à configuração da revelia, com a cominação de confesso, extrai-se da moldura fática delineada pelo regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, que «a 19ª reclamada não compareceu em audiência para qual, consoante minuciosamente já demonstrado, havia sido intimada sob a advertência de que a sua ausência acarretaria revelia e confissão (fl. 1321). Da leitura do caput do CLT, art. 844 conclui-se que o não comparecimento da reclamada à audiência ocasiona o reconhecimento de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ou seja, diferentemente do processo civil, em que a revelia ocorre pela ausência de contestação (CPC, art. 344), no processo do trabalho a revelia caracteriza-se pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural. É certo estar o art. 844, § 5º da CLT a determinar que, mesmo ausente a reclamada, presente o seu advogado, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. No caso em tela, contudo, nota-se que nem a reclamada nem seu advogado compareceram à audiência inaugural designada pelo juízo de origem. Sendo assim, a decisão que declarou sua revelia e aplicou a confissão quanto à matéria de fato, bem como desconsiderou a contestação e documentos com ela juntados, encontra-se em conformidade com o art. 844, caput e § 5º da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 819.8602.4445.2446

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que o pedido de suspensão da ação individual foi realizado mais de 30 dias após o conhecimento da ação coletiva, ajuizada pelo mesmo patrono da reclamante. Do mesmo modo, afastada a incompetência da Justiça do Trabalho declarada na sentença, o Tribunal Regional consignou o fundamento pelo qual concluiu que a causa se encontrava madura, prosseguindo na análise do mérito da demanda. Verifica-se, ainda, suficiente fundamentação acerca da ausência de danos moral e material, tendo em vista a conclusão de que a recorrida apresentou documentos que justificam o déficit previdenciário. No pedido de justiça gratuita, consta que a reclamante não se desincumbiu de comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os custos da demanda. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUSA MADURA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao afastar a preliminar de incompetência desta Especializada e prosseguir no exame do mérito considerando se encontrar o feito em condições de imediato julgamento, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e em atenção aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Ressalta-se que a conclusão do Tribunal Regional, quanto à ausência de nexo causal entre os atos de corrupção apontados na petição inicial da ação e o prejuízo do fundo de previdência que ocasionou a cobrança extraordinária aos participantes e patrocinadores, não está calcada no não cumprimento do ônus probatório previsto nos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, mas, especialmente no fundamento de que a ré « demonstrou que o déficit atuarial foi consequência de fatores diversos, dentre os quais, a alteração de premissas financeiras e biométricas e a incorporação do impacto dos níveis concedidos por Acordos Coletivos de Trabalho aos benefícios dos aposentados e pensionistas . Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide a Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO. CIÊNCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. CDC, art. 104. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Nos termos do CDC, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, « as ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva . Extrai-se do referido dispositivo que o pedido de suspensão, objetivando que os efeitos da ação coletiva beneficiem o autor da demanda individual, deve ser formalizado 30 (dias) após a ciência do ajuizamento da demanda coletiva. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a ciência da parte autora sobre a ação coletiva posterior se deu com o ajuizamento desta pelo sindicato da categoria profissional, representado pelo mesmo advogado que patrocina a demanda individual, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de verificar outro elemento fático que aponte a ciência da reclamante apenas em momento posterior, e, nesse passo, entender observado o CDC, art. 104. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DANO MORAL E MATERIAL. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO A PARTIR DA ANÁLISE DA PROVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local concluiu que a ré « demonstrou que o déficit atuarial foi consequência de fatores diversos, dentre os quais, a alteração de premissas financeiras e biométricas e a incorporação do impacto dos níveis concedidos por Acordos Coletivos de Trabalho aos benefícios dos aposentados e pensionistas . Diante da conclusão calcada na prova documental carreada aos autos, resta impertinente a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Por sua vez, a indicação de ofensa ao Lei Complementar 108/2001, art. 25, sem a especificação se o caput ou o parágrafo único restariam violados, encontra óbice na Súmula 221/TST: « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifico que a reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. De fato, o e. TRT registrou que «a parte autora aufere rendimentos mensais cuja soma supera 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (aposentadoria e previdência privada), o que vai de encontro à declaração de hipossuficiência jungida aos autos, não havendo, pois, como aplicar à espécie o disposto na Súmula 463/TST . Desse modo, não tendo a reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados . Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 273.3965.8090.6977

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CPC, art. 371 .


Nos termos do CPC, art. 371, « O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento «. No caso, o fato de o magistrado adotar como fundamento para o deferimento do adicional de insalubridade o laudo pericial juntado pelo obreiro, em virtude de constatar que foi « realizado em iguais circunstâncias da atividade desenvolvida pela reclamante « não tem o condão de cercear o direito de defesa da reclamada, sobretudo porque a própria empresa igualmente havia requerido a utilização de prova emprestada. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126 do TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que, conquanto « não tenha sido classificada a doença da reclamante como de origem exclusivamente ocupacional, restou evidenciado que as condições de trabalho na reclamada propiciaram a intensificação do desenvolvimento dos seus problemas de saúde, resultando em nexo causal positivo «. Diante da referida premissa fática, somente com o revolvimento dos fatos e provas seria possível concluir pelo caráter meramente degenerativo da doença acometida pela reclamante, de forma a se afastar a responsabilidade do empregador, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST, II. A decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Súmula 378/TST, II, que prevê que «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO . In casu, verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00), em razão do nexo concausal da doença ocupacional que resultou na perda parcial e temporária da capacidade laborativa, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido, nos tópicos . HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO . CESTA BÁSICA . NEGOCIAÇÃO COLETIVA . VALIDADE . RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS . APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO. CESTA BÁSICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO A SER PAGO. CESTA BÁSICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere e estabeleceu as hipóteses em que seria paga a cesta básica. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5143.3930

22 - STJ Civil. Processual civil. Ação de curatela/interdição. Sentença que reconhece a suficiência da prova pericial produzida. Embargos de declaração opostos sobre omissão existente. Improcedência do pedido não julgado ao fundamento de insuficiência de prova. Impossibilidade. Cerceamento do direito de defesa e do direito à prova. Ação de interdição. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Necessidade de prova pericial adequada a respeito da existência e extensão da patologia. Perito. Constatação superveniente da ausência de qualificação para o exame de todas as questões fáticas. Determinação de nova perícia ou oportunização de requerimento à parte. Necessidade. Doenças de natureza psíquica. Observância da especialidade médica da psiquiatria. Exame por clínico geral e por ortopedista. Inadequação.


1 - Ação proposta em 01/07/2020. Recurso especial interposto em 23/05/2023 e atribuído à Relatora em 18/03/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 667.7924.1032.4277

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AGRAVO GENÉRICO. LITISPENDÊNCIA. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que teve cerceado o seu direito de ampla defesa e do contraditório e a alegar ofensa ao princípio da colegialidade. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 2% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1306.8953

24 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio consumado e tentado. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade. Desproporcionalidade da medida. Impossibilidade de aferir na via adotada. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1886.6609

25 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado reiteração dos mesmos argumentos apresentados nas razões do recurso. Citação por edital. Réu não localizado no endereço fornecido. Impossibilidade de buscas aleatórias. Reconhecimento fotográfico. Invalidade. Provas autônomas de autoria. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Agravo a que se nega provimento.


1 - A parte insurgente deve respeitar a dialeticidade inerente à relação jurídico-processual, por meio da demonstração dos desacertos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Em outras palavras, a mera repetição dos argumentos previamente expostos — ainda que sob nova roupagem argumentativa — não é suficiente para permitir o reexame da decisão pelo Colegiado competente.... ()

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Doc. LEGJUR 589.6225.9027.8406

26 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «ATENTO BRASIL S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Reconhece-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1, DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% E DA FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA LIMITADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA ADEQUAÇÃO DO SEGURO GARANTIA AOS TERMOS DO ATO CONJUNTO 1 DO TST/CSJT/CGJT. A Corte de origem declarou deserto o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, sob o fundamento de que, além de a apólice de seguro ofertada não atender à exigência prevista no art. 848, parágrafo único, do CPC, relativo ao acréscimo de 30% sobre o valor do depósito recursal, contém data de vigência determinada. Registrou, ainda, que embora tenha concedido prazo para a regularização da apólice ou efetivação do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, a reclamada não cumpriu tais exigências. Compulsando-se os autos, verifica-se que tanto a interposição do Recurso Ordinário, quanto a juntada da apólice do seguro garantia e, ainda, a intimação com prazo para regularização (em 29/7/2019 - fls. 1.071 - doc. seq. 03), ocorreram em data anterior à edição do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Assim, tem-se que, ao aplicar, de forma retroativa, a aludida regulamentação, sem conceder à reclamada novo prazo para adequar a apólice aos parâmetros definidos no referido Ato Conjunto, na forma prevista no art. 12, o TRT de origem acabou por violar o devido processo legal, cerceando o direito de defesa da recorrente. Prejudicada a análise do Agravo de Instrumento da reclamante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 500.5648.6863.3199

27 - TST RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT 1/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O julgador regional exigiu da apólice de seguro garantia judicial apresentada com o recurso ordinário requisitos que só vieram a lume com a edição do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 de 16/10/2019, contudo o apelo foi apresentado em junho de 2019, antes, portanto, do referido ato. Disso resulta que o julgador regional extrapolou a ratio da norma de regência (art. 899, §11, da CLT), inviabilizando o acesso da parte à competente instância recursal, cerceando seus direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Transcendência jurídica reconhecida. Determinado o retorno dos autos ao TRT, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2500.1266

28 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de sustentação oral indeferido. Cerceamento de defesa configurado. Decisão mantida.


1 - O acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, suprimir ou restringir o direito à sustentação oral, nos recursos em que ela for legalmente prevista, configura cerceamento de defesa, tornando nulo o julgamento assim proferido, salvo se o resultado for favorável à parte que teve seus direitos cerceados, o que não é o caso.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2944.6432

29 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Entrega de solução de software. Rescisão contratual. Pretensão de devolução dos valores pagos e de cobrança de multa contratual. Tese de cerceamento de defesa. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Matéria julgada de modo integral e suficiente. Culpa pela inexecução do contrato. Validade da multa. Exame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verba honorária. Tese da coisa julgada material. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.


1 - Originariamente, ajuizou o Banco do Brasil S/A ação de restituição cumulada com cobrança de multa contratual em desfavor da empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos. Requer o autor a condenação da demandada ao ressarcimento do valor de R$ 87.585.122,47 (oitenta e sete milhões, quinhentos e Documento eletrônico VDA42736374 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 14/08/2024 17:57:26Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: 1de77f79-1ec7-4302-acd9-2e2c17d3cbd5... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7995.6508

30 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Receptação. Operação contra-ataque. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Análise de fatos e provas. Impossível na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Interromper atuação dos integrantes de associação criminosa. Risco à aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. 2. De início, é de se notar que a tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7837.1464

31 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.


1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente, e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, a reanálise da prisão.... ()

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Doc. LEGJUR 375.5803.0627.6744

32 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 882, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de garantir a execução por meio de seguro-garantia judicial. Conquanto o aludido dispositivo autorize a garantia da execução por meio de seguro-garantia judicial, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Dentre os critérios previstos no referido normativo, para conferir validade à apólice, consta no, II do art. 5º que a parte, por ocasião do oferecimento da garantia, deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. Impende registrar que, conforme se extrai do contrato juntado pela parte à fl. 926, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no site da SUSEP, no prazo de sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria equânime penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos, semelhantes ao do analisado nos autos, evidenciam que as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de 7 dias para a emissão do documento. Por conseguinte, caberia intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo. Ante a falta de intimação, nada obsta que a consulta seja realizada no sítio eletrônico da SUSEP, tendo sido constado, na espécie, que a apólice apresentada pela reclamada encontra-se devidamente registrada, o que a torna plenamente válida. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional ao declarar a deserção do recurso ordinário tão-somente por falta de apresentação do registro da apólice na SUSEP no prazo de interposição do recurso, sem intimar a parte para sanar a irregularidade, cerceia o direito de defesa da parte. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1474.3348

33 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução individual. Sentença em ação coletiva. Limitação do título judicial aos substituídos do sindicato-autor constantes de lista e do pedido. Acórdão recorrido que anota existir coisa julgada em relação aos nominados. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6928.8656

34 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada.


1 - Tendo a Corte de origem, soberana na apreciação da matéria fático probatória, amparada na palavra da vítima e demais provas carreada aos autos, mantido a condenação do agravante pela prática do delito de estupro de vulnerável, a pretensão da Defesa de alterar tal entendimento exigiria revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 187.4171.5025.3286

35 - TST AGRAVO INTERPOSTO POR IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. RITO SUMARÍSSIMO. «TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO CRITÉRIO DE ADMISSIBILIDADE. 1 .


O requisito da transcendência da causa, previsto no § 1º do CLT, art. 896-A não ofende os dispositivos constitucionais invocados pela agravante, tampouco cerceia o direito de defesa da recorrente, mormente em se considerando a natureza extraordinária do recurso de revista que justifica o acesso apenas quando a pretensão transcender o interesse individual do litigante. 2. Por outro lado, os argumentos genéricos de existência de transcendência não são suficientes para alicerçar o provimento do agravo, mormente quando a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional erigiu fundamentos que alicerçam plenamente a ausência de transcendência reconhecida na decisão unipessoal. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO POR WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. 1. Em hipóteses como a dos autos, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Primeira Turma é firme no sentido de reconhecer a possibilidade de caracterização do grupo econômico por coordenação. 2. As premissas fáticas retratadas no acórdão regional - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST - são no sentido de demonstrar, além da interligação societária entre as empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar, a atuação conjunta e integrada na produção e comercialização de recursos decorrentes da exploração da cana-de-açúcar. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 959.0066.2713.2676

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REGISTRO DE QUE AS PROVAS REQUERIDAS FORAM PRODUZIDAS E ANALISADAS


I . Não se verifica a alegação da parte reclamante de que seu direito de defesa foi cerceado, pois as provas requeridas pela parte foram devidamente produzidas e analisadas, bem como a parte teve oportunidades para se manifestar. II. Acerca do tema, consta do acórdão regional que « a prova indicada pela autora foi a pericial, sendo produzidas duas perícias, havendo até uma terceira por ela não ter sido intimada da diligência « (fl. 493 - Visualização Todos PDFs) e que « em momento algum a autora demonstrou interesse em produzir prova testemunhal « (fl. 493 - Visualização Todos PDFs). III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1644.9631

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de quitação de débito c/c pedido de transferência de escritura. Contrato de compra e venda de imóvel. Ausência de prova da quitação integral. Cerceamento de defesa. Inexistência. Alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários sucumbenciais. Viabilidade. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.


1 - A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, ambos do CPC/2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2495.5177

38 - STJ Processual civil. Julgamento antecipado da lide. Ônus da prova. Cerceamento de direito de defesa. Ocorrência. Prequestionamento ficto. Existência.


1 - As instâncias ordinárias, ao julgar antecipadamente a lide, sem expedição de despacho saneador que oportunizasse às partes indicarem a provas que pretendiam produzir e, mesmo assim, resolver o mérito com fundamento na regra do ônus da prova, cercearam o direito de defesa da parte.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2172.6349

39 - STJ Civil. Processual civil. Ação de curatela/interdição. Sentença que reconhece a suficiência da prova pericial produzida. Embargos de declaração opostos sobre omissão existente. Improcedência do pedido não julgado ao fundamento de insuficiência de prova. Impossibilidade. Cerceamento do direito de defesa e do direito à prova. Ação de interdição. Julgamento antecipado. Impossibilidade. Necessidade de prova pericial adequada a respeito da existência e extensão da patologia. Perito. Constatação superveniente da ausência de qualificação para o exame de todas as questões fáticas. Determinação de nova perícia ou oportunização de requerimento à parte. Necessidade. Doenças de natureza psíquica. Observância da especialidade médica da psiquiatria. Exame por clínico geral e por ortopedista. Inadequação. 1- ação proposta em 01/07/2020. Recurso especial interposto em 23/05/2023 e atribuído à relatora em 18/03/2024. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se há nulidade da sentença e do acórdão, quanto ao pedido de internação compulsória, por violação ao contraditório, ao devido processo legal e à necessidade de nomeação qualificada do perito; (ii) se a sentença e o acórdão recorrido negaram o correto atendimento e o acompanhamento médico e psicológico à parte. 3- a sentença que dispensa a dilação probatória ao fundamento de que as provas produzidas seriam suficientes ao exame da questão controvertida, mas que, ao resolver embargos de declaração opostos diante de omissão efetivamente existente, afirma que o pedido que não havia sido decidido é improcedente por insuficiência de provas, cerceia o direito à prova da parte e viola o contraditório. Precedentes. 4- nas ações de interdição, é inadmissível, como regra, o julgamento antecipado total ou parcial do mérito, diante da necessidade de produção de prova pericial que elucide adequadamente a existência e extensão da eventual patologia do interditando. 5- constatado, após a produção da prova pericial, que o perito inicialmente indicado não possuía a qualificação necessária para examinar todos os aspectos da questão fática controvertida, é dever do Juiz determinar de ofício a produção da prova pericial complementar pelo profissional especializado ou, ao menos, facultar à parte documento eletrônico vda41649598 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:54:48publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. 4f2627f8-e5c0-401b-a08b-788dc4200c3d o direito de produzir a prova complementar que fora reputada como necessária. 6- a especialidade médica em debate. Doença de natureza psíquica. Pressupõe a realização de exame clínico por profissional da especialidade psiquiátrica e a elaboração de laudo específico para a constatação da existência e da extensão da patologia, especialmente quando há pedido de internação baseado nos arts. 4º e seguintes da Lei 12.016/2001, não sendo adequado o exame clínico por clínico geral e por ortopedista. 7- recurso especial conhecido e provido, para anular a sentença e determinar a realização de nova prova pericial ou prova pericial complementar, por perito especializado em transtornos psiquiátricos, especificamente voltada à apuração da necessidade, ou não, de internação voluntária, prejudicado o exame das demais questões.

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Doc. LEGJUR 623.0326.9715.6994

40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTEO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O Tribunal Regional consignou: « Alega a primeira reclamada que juntou o PPRA, porém, por problemas de cunho operacional o documento teria sido afastado pela origem, que não lhe concedeu prazo para regularização, o que teria cerceado seu direito de defesa. Assim, pretende seja declarada a nulidade do julgado e o encaminhamento do processado à origem para que lhe seja permitido regularizar o documento. Porém, ao contrário do afirmado, não foi constatado qualquer problema operacional com o PPRA juntado, apenas se concluiu que ele nada esclareceu acerca dos potenciais riscos ambientais no setor administrativo, onde a autora labutava. Ainda que assim não fosse, a origem já havia concedido prazo extra para a juntada, uma vez que o documento deveria ter sido apresentado com a contestação. Portanto, se a primeira reclamada teve duas oportunidades para fazê-lo e não cuidou de juntar a contento, ocorreu a preclusão, razão pela qual não há se falar em nova concessão de prazo «. Por outro lado, em suas razões recursais, a reclamada alega: a) houve patente violação ao CF/88, art. 5º, LV, tendo em vista a ausência de intimação para que a agravante sanasse o vício apontado pelo perito, b) fora afrontado o art. 794 CLT, em decorrência de erro no documento digital (PPRA), erro esse apontado pelo perito e c) o Juízo de 1º grau não intimou a recorrente para se manifestar sobre a alegação do perito ou mesmo para reapresentar os documentos. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «cerceamento de defesa, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em razões de agravo de instrumento, a primeira reclamada, ora recorrente, renova as razões de revista no sentido de que reclamante jamais foi sua empregada, pois toda a prestação de serviços em seu favor ocorreu por meio de contrato de terceirização firmado entre a recorrente a segunda ré. Afirma que a Lei 13.429/1919 (arts. 2º e 4-A, § 2º) já legitimou a terceirização em todas as áreas da atividade empresarial, seja ela atividade-fim ou atividade-meio, tendo o STF (ADPF 324 / DF e no RE 958.252 / MG - Tema 725) rejeitado expressamente a discriminação entre aludidas atividade, para fins de análise da licitude da terceirização. Requer o conhecimento e provimento do recurso de revista obstado, para que, reconhecida a regularidade da terceirização empreendida, seja afastado o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a recorrente. Extrai-se das alegações recursais que, embora o despacho agravado intitule o tópico como «responsabilidade solidária/subsidiária - terceirização - ente público, na verdade o que se discute é a regularidade da terceirização contratada, assim como o reconhecimento de vínculo de emprego com a primeira ré. O Tribunal Regional consignou: « A sentença reconheceu que a reclamante, de 02/01/2008 a 23/02/2017, labutou para a primeira reclamada como assistente administrativo em engenharia de projetos. A primeira reclamada discordou, alegando, em síntese, que a reclamante era empresária independente, mantendo empresa que foi contratada pelas demais rés apenas para prestar serviços, sem subordiná-la, atuando em projetos específicos. Admitida a prestação de serviços, incumbia à primeira ré, na esteira do CPC, art. 373, II, produzir prova de que tais serviços implicaram em relação jurídica diversa da relação de emprego. Desse ônus, no entanto, ela não se desincumbiu, em razão da confissão real do preposto e da prova oral produzida . Com efeito, é possível extrair da fala do preposto que não foi a empresa da reclamante contratada para executar serviços específicos e esporádicos, porque a autora se ativou, por quase 10 anos, em departamento administrativo da ora recorrente, onde labutavam empregados registrados e terceirizados. Revelou, ainda, o preposto, que a transferência da autora foi determinada por gerentes da ora recorrente, que a reclamante tinha despesas de deslocamentos bancadas pela primeira ré, que tinha de apresentar atestado se fosse ao médico, que tinha a obrigação de fazer cursos e usava e-mail corporativo da empresa. Evidente, assim, que salta aos olhos a subordinação a que sujeitava a autora à primeira ré «. Em sequência, a Corte a quo concluiu: « E, ao contrário de como quer crer a recorrente, no caso não incide a decisão do C. STF, que em sessão realizada no dia 30/08/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim . É que, no caso em exame, não houve terceirização, mas conluio por parte das reclamadas, que obrigaram a reclamante a constituir empresa de fachada para firmar contrato fictício de prestação de serviços com elas, especialmente com a segunda e com a terceira ré, com o único escopo de reduzir os custos empresariais, em prejuízo da relação de emprego que se mostrou cristalina. Assim, por tudo que constou nos autos, patente que a primeira reclamada não conseguiu se livrar do encargo processual de demonstrar o trabalho autônomo da reclamante, tornando flagrante a fraude contratual (CLT, art. 9º), consubstanciada na tentativa empresarial de desvirtuar a relação típica de emprego, nos termos dos arts. 2º e 3º consolidados «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021) . No caso concreto, a Corte de origem analisou a prova oral dos autos, proveniente do preposto e de uma testemunha, e consignou existir pessoalidade e subordinação direta com a tomadora de serviços (requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º), assim como registrou tratar-se de flagrante fraude contratual (CLT, art. 9º). Essa premissa fática não foi objeto de embargos declaratórios e é insuscetível de modificação em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Assim, é inviável conhecer do recurso de revista quanto ao debate acerca do vínculo de emprego deferido à reclamante, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA NA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a recorrente que: a) a sentença estava omissa em diversos pontos, inclusive, após a oposição dos embargos de declaração, a própria magistrada esclarece alguns pontos controvertidos, como, por exemplo, a forma de pagamento das férias, situação esta que por si só já retira qualquer procrastinação por parte da agravante e b) não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT, mesmo porque a aplicação da sanção prevista neste dispositivo legal foi expressamente vetada pela Instrução Normativa 41, art. 8º do TST. O Tribunal Regional consignou: « E de fato a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada, porque a prestação jurisdicional de primeira instância havia se esgotado. Assim, é possível afirmar que a intenção era mesmo a de atrasar o andamento do feito, o que é passível de apenação «. Em sequência, assim decidiu a Corte a quo : « Entretanto, considerando que o objetivo da multa não é enriquecer a parte adversa e levando ainda em conta o alto e até desproporcional valor atribuído à causa, reduzo o porcentual fixado em 5% para 2%, que deveria incidir sobre o valor da causa corrigido, conforme determina a redação do CLT, art. 793-C o que, porém, não será aplicado em razão da proibição da reformatio in pejus . Provejo em parte, nesses termos, pois, para reduzir a multa para 2% do valor da causa «. Extrai-se do acórdão regional que, ao contrário do que afirma a recorrente, « a sentença enfrentou os temas mencionados, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Ademais, é patente que a primeira reclamada levou à apreciação de origem apenas aspectos concernentes ao mérito da demanda, razão pela qual se conclui que elegeu a via processual inadequada «. E mais, o Regional não aplicou à reclamada multa por litigância de má-fé, nos termos do CLT, art. 793-C Na verdade, o TRT, apesar de fazer alusão a referido dispositivo, em razão da proibição da reformatio in pejus, limitou-se a dar provimento ao recurso ordinário da ora agravante a fim de reduzir para 2% o percentual aplicado a título de multa por embargos declaratórios protelatórios. Desse modo, impertinente o argumento recursal no sentido de que não há como fundamentar a aplicação da multa com base no art. 793-C CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude do inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias. Esse entendimento contraria a jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar a presença da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou comprovado nos autos. No caso, o Tribunal Regional condenou ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do inadimplemento das verbas rescisórias. Reconhecida a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 566.2623.4581.7264

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .


Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2757.9978

42 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de latrocínio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Desclassificação do delito de latrocínio para roubo simples. Incidência da Súmula 182/STJ e da Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2115.4986

43 - STJ Administrativo e processual civil. Ação de reintegração de posse. Terras de ocupação tradicional indígena. Demarcação. Natureza jurídica meramente declaratória. Tema submetido à repercussão geral no STF. Perícia antropológica. Indeferimento. Cerceamento de defesa evidenciado. Ausência de intimação do parquet para se manifestar sobre o despacho de especificação de provas. Prejuízo comprovado. Nulidade absoluta. Recurso especial provido.


1 - Em sede repercussão geral (Tema 1031), o STF decidiu que a proteção da posse permanente dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional independe da conclusão de processo administrativo demarcatório, que possui natureza meramente declaratória. Ressaltou, ainda, que o CF/88, art. 231 reconhece o direito originário dos índios sobre essas terras, cuja identificação e delimitação deve ser feita por meio de estudo antropológico, necessário para atestar a tradicionalidade da ocupação segundo os parâmetros constitucionalmente fixados.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2860.2602

44 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa, receptação qualificada, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, roubo e furto de veículos. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Suposta integrante de organização criminosa. Esposa de suposto líder da organização. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Crimes graves. Agravante foragida. Filho com idade fora das hipóteses previstas no CPP, art. 318. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade desproporcionalidade da medida. Inexistência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2691.8943.6540

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONEXÃO DE AÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PERÍCIA MÉDICA SUFICIENTE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Caso em que reconhecida a conexão da presente ação a uma segunda reclamatória proposta pelo Reclamante contra a empresa demandada (Processo 0013138-93.2017.5.15.0099), com a apreciação e julgamento em uma única sentença. A Reclamada alega que lhe foi cerceado o direito de defesa, pois não lhe foi oportunizada a produção de prova oral, por meio da qual pretendia demonstrar a inexistência do nexo causal entre a doença do Autor e o labor exercido; bem como que o empregado não está incapacitado para vida laboral; que havia entrega e utilização de EPI s e que não havia contato permanente com agentes nocivos. A Corte de origem consignou que, em que pese o magistrado tenha encerrado a instrução sem ouvir as partes, antecipando o julgamento da lide, a decisão se amparou na perícia médica produzida, com a oportunidade de impugnação pelas partes, que foi considerada suficiente para a formação do convencimento judicial. Consta do acórdão regional que « não se revela adequado a investigação de aspectos técnicos e médicos pela colheita de depoimentos de partes e testemunhas, pois, as informações necessárias a esse respeito já estavam devidamente apuradas e apresentadas pelo profissional detentor de conhecimento técnico necessário «. Ainda, o Regional assinalou que eventual oitiva de testemunhas não traria nenhum elemento relevante para a apreciação da demanda, seja porque o acidente de trabalho é incontroverso e o Perito atestou a redução parcial e permanente da capacidade laborativa do Reclamante, seja porque naquela ação sequer houve discussão acerca da exposição do Autor a agentes nocivos e sobre a entrega/uso de EPI s. Logo, não há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, razão por que não se cogita de afronta ao art. 5º, LV da CF/88. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX para a pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho, quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). Em relação ao termo inicial para contagem da prescrição, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho coincide com o instante da ciência inequívoca da consolidação das lesões. Tal momento, contudo, pode ocorrer com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais, com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ou, ainda, com o exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade (Súmula 230/STF), caso retratado nos autos. Considerando que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 14/10/2014, aplicam-se ao caso os prazos prescricionais descritos no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, tendo em vista o ajuizamento da ação em 09/11/2017, com o contrato de trabalho vigente, não há falar em prescrição total da pretensão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. PARCELA PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Segundo o entendimento consolidado nesta Corte, em se tratando de ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS, constituindo, assim, parcela principal, incide a prescrição prevista na Súmula 362/TST, II, cuja redação foi alterada para se alinhar ao entendimento perfilhado pelo STF, no sentido de se estabelecer como divisor de águas para fixação do prazo prescricional (quinquenal ou trintenário) a data do julgamento do ARE-790212/DF, ou seja, 13/11/2014. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 09/11/2017. Considerando que quando do julgamento do ARE Acórdão/STF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional em exame já estava em curso, revela-se impositiva a incidência da prescrição trintenária, na forma dos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF -- em que declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.036/90, art. 23, § 5º -- e de acordo com a diretriz contida no item II da Súmula 362/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DOENÇA OCUPACIONAL DERIVADA DE ACIDENTE DE TRABALHO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, respaldado em laudo pericial, reconheceu a culpa da Reclamada no acidente de trabalho sofrido pelo Reclamante, e reduziu a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danosmoraisapenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo como divisar a violação dos artigos indicados pela parte. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, entendendo razoável e proporcional estimar a redução da capacidade laborativa para a função de operador de máquinas em 30%, reduziu para este percentual o valor da pensão mensal, sobre o salário base do Reclamante. A decisão agravada encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitados (art. 950 do CC). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 7. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO IRREGULAR DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas constantes dos autos, entendeu devido o adicional de insalubridade, tanto pelo grau médio (ruído), quanto pelo grau máximo (agente químico), ante a irregularidade no fornecimento dos EPI´s. Assim, diante do contexto fático delimitado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional reputou adequado o valor de R$2.500,00, arbitrado a cada um dos peritos, já que em consonância com os trabalhos técnicos apresentados, levando em consideração a complexidade do trabalho, o tempo exigido, a qualificação profissional e o grau de zelo no serviço efetivado. Logo, somente com o revolvimento do conjunto fático probatório é que se poderia concluir no sentido defendido pela parte, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 830.1334.0889.6085

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão regional no qual seja demonstrado o prequestionamento. Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos da decisão, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. No caso dos autos, o trecho transcrito nas razões do recurso de revista consigna somente a tese quanto à percepção de auxílio emergencial pelo reclamante e a ausência de suspensão de trabalho nas fazendas do reclamado durante a pandemia da covid-19. A parte olvidou-se de transcrever os seguintes trechos do acórdão regional, que abrangem fundamentos relevantes adotados pelo TRT de origem para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes: a) «O trabalho autônomo do reclamante, alegado pelo reclamado não ficou comprovado, restando evidenciado pela prova carreada aos autos, o vínculo de emprego entre as partes, conforme consignado na sentença.; b) «Quanto à alegação do reclamado no sentido de que comprou uma fazenda em 2017, não implica em dizer que a relação de emprego com o autor teve início apenas em 2018, como afirmado nas razões recursais, pois ficou claro pelos depoimentos colhidos em audiência, que o recorrido não trabalhou apenas em uma fazenda de sua propriedade e que o labor para o reclamado teve início em data bem anterior a 2018, antes mesmo de 2016, o que leva a crer que a data indicada na inicial se mostra verossímil. c) «Ademais, infere-se, do teor da prova testemunhal, que sempre havia a realização de obras nas fazendas do réu, inclusive de reformas, que exigiam os constantes serviços de pedreiro, função do reclamante. Também ficou evidente que as testemunhas do autor, apesar de fazerem trabalho de pedreiro, tiveram suas carteiras de trabalho registradas na função de encarregado rural. Note-se, ainda, que não há como se afirmar categoricamente, que as datas relativas aos anos de 2018 e 2019 registradas no mata-burra comprovam o início do trabalho do reclamante nas fazendas do réu, diante do depoimento das testemunhas do autor que levam a data bem anterior a esta, repise-se. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 445.9515.6669.9038

47 - TST "AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ RENUKA VALE DO IVAÍ S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO CRITÉRIO DE ADMISSIBILIDADE.


1. O requisito da transcendência da causa, previsto no § 1º do CLT, art. 896-A não ofende os dispositivos constitucionais invocados pelo agravante, tampouco cerceia o direito de defesa do recorrente, mormente em se considerando a natureza extraordinária do recurso de revista que justifica o acesso apenas quando a pretensão transcender o interesse individual do litigante. 2. Por outro lado, os argumentos genéricos de existência de transcendência não são suficientes para alicerçar o provimento do agravo, mormente quando a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional erigiu fundamentos que alicerçam plenamente a ausência de transcendência reconhecida na decisão unipessoal. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTDA. RELAÇÃO DE CONTROLE SOCIETÁRIO EVIDENCIADO. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. 1. A Corte Regional reconheceu o grupo econômico não apenas porque a recorrente detém o controle acionário da IVAICANA, empregadora do autor, como também há administração conjunta e, ainda, se identificaram como grupo econômico perante o juiz da recuperação judicial. 2. Essas premissas fáticas não podem ser revista em instância extraordinária, em razão do óbice da Súmula 126/TST e não pode haver dúvidas de que as empresas que se constituem como únicas sócias daquela que é empregadora do autor, integram com esta última, um grupo econômico e são solidariamente responsáveis pelos débitos trabalhistas judicialmente reconhecidos, havendo indiscutível relação hierárquica entre elas. Agravo não provido". AGRAVO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Ante potencial violação ao CF/88, art. 5º, II, merecem provimento o agravo e o agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD E OUTRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A teor do acórdão regional, a Wilmar Holdings, integrante do grupo Wilmar, é acionista majoritária da Shree Renuka Sugar (58% - cinquenta e oito por cento), da qual a empregadora da reclamante é subsidiária. À luz desse quadro fático, concluiu-se pela configuração de grupo econômico por hierarquia, em razão do controle indireto (acionário) constatado. 2 . Ademais, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei 13.467/2017, de modo que é possível reconhecer o grupo econômico por coordenação. Com efeito, as premissas retratadas no acórdão regional são no sentido de demonstrar, além da interligação societária, a atuação conjunta e integrada das empresas integrantes dos grupos Renuka e Wilmar. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.2771.5166

48 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ausência de afronta ao CPC, art. 1.022. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Julgamento antecipado da lide. Ausência de prova do direito alegado. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Precedentes.


1 - Não comporta conhecimento a alegação de que não houve afronta ao CPC, art. 1.022, visto que referida análise sequer permeou os fundamentos da decisão agravada, a evidenciar que as razões do agravo interno estão dissociadas dos fundamento do decisum impugnado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1508.4144

49 - STJ Recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil. Contrato empresarial. Prestação de serviços. Quebra da boa-fé objetiva e inobservância da função social do contrato. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Configuração. Instrução probatória. Necessidade. Retorno dos autos à origem.


1 - A controvérsia dos autos resume-se a saber se o julgamento antecipado da lide, com a posterior reversão do juízo de improcedência da demanda em grau de apelação, implicou cerceamento do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1705.5919

50 - STJ Recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil. Contrato empresarial. Prestação de serviços. Quebra da boa-fé objetiva e inobservância da função social do contrato. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Configuração. Instrução probatória. Necessidade. Retorno dos autos à origem.


1 - A controvérsia dos autos resume-se a saber se o julgamento antecipado da lide, com a posterior reversão do juízo de improcedência da demanda em grau de apelação, implicou cerceamento do direito de defesa. ... ()

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