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demissao empregado cirurgia
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Doc. LEGJUR 157.8382.5001.3400

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Erro médico. Denotando as provas produzidas ao longo do processo inexistência de descaso médico ou inadequação de aparelhos ou técnica empregada em cirurgia de osteossíntese de úmero mas, pelo contrário, evidenciada a adequação do tratamento e acerto do método empregado, inadmissível pedido indenizatório formulado contra nosocômio. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 693.7907.4808.8753

2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE CIRURGIA E MATERIAIS NECESSÁRIOS À SAÚDE DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Autora diagnosticada com quadro infeccioso grave, com risco de morte, com necessidade de cirurgia de urgência para retirada de fixador externo, redução articular + artrodese de tornozelo com fixador externo hexapodal. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.3520.3655.8650

3 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para denegar a segurança impetrada, restabelecendo, por conseguinte, o ato judicial que indeferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem enfermidades da impetrante, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, a inaptidão da trabalhadora à época da rescisão contratual (fls. 56/59). Ao contrário do que pretende fazer crer a impetrante, inexiste documento nos presentes autos indicando a marcação de data específica para a realização de procedimento cirúrgico. De igual modo, não foi ofertado atestado médico recomendando o afastamento da ora agravante por determinado período. Nesse sentido, o documento de fl. 56, emitido em 14/9/2021, ressalta apenas que para a realização do procedimento cirúrgico será necessário item específico que está em falta e sem previsão de disponibilidade. Por sua vez, os documentos de fls. 53/55 e 60 referem-se tão somente à recomendação de cirurgia, quase 5 (cinco) meses antes da data da dispensa, à cotação de materiais, que informa a natureza eletiva da cirurgia, e à guia de internação, que, além de possuir vários campos não preenchidos, não se encontra datada. Note-se que não há notícia acerca da concessão de qualquer benefício previdenciário. De todo modo, a verificação da ocorrência de suposta dispensa discriminatória, em virtude da condição enferma da trabalhadora ou da designação de cirurgia, implicaria na necessidade de ampla dilação probatória, o que é incompatível com a cognição sumária inerente ao procedimento do mandado de segurança previsto na Lei 12.016/2009. Ressalte-se que, como expressamente destacado pela própria impetrante, a pretensão da tutela de urgência no processo matriz não se encontra amparada nas regras previstas na Lei 8.213/1991, art. 118 e nas Súmulas 371 e 378, II, do TST. Ademais, cumpre registrar que a ora agravante, embora fundamente na petição inicial da reclamação trabalhista o pedido de reintegração ao emprego na Súmula 443/TST e na Lei 9.029/95, art. 1º, II (fl. 24), no presente «mandamus requer o deferimento da tutela unicamente em decorrência de « ter sido demitida doente, inapta, com cirurgia complexa marcada e sendo esta circunstância de claro conhecimento da empresa « (fl. 6). Ocorre que, consoante já assinalado, a impetrante não logrou demonstrar nos autos desta ação mandamental que o empregador tinha ciência do agendamento de procedimento cirúrgico ou de eventual inaptidão da trabalhadora ao tempo da dispensa. Nessa esteira, destaque-se que a despedida de empregado constitui direito potestativo do empregador e que a prova pré-constituída apresentada juntamente com a petição inicial não evidencia se tratar de hipótese de estabilidade provisória consequente de acidente do trabalho ou de doença ocupacional. Assim, à evidência de que o ato inquinado não afronta direito líquido e certo da impetrante, inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 108.5104.0000.0600

4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Cirurgia plástica. Hospital. Erro médico. Prestação de serviço. Defeito no serviço prestado. Culpa manifesta do anestesista. Solidariedade. Responsabilidade solidária do chefe da equipe e da clínica. Verba fixada em R$ 100.000,00 na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade solidária o cirurgião chefe da equipe médica. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 14, § 4º e 34.


«... 3. Responsabilidade solidária do cirurgião chefe ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9013.0300

5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Ex-empregada de operadora de plano de saúde. Demissão sem justa causa, dias antes da realização de cirurgia de transplante de córnea, cuja cobertura fora autorizada pela operadora dias antes da demissão. Cancelamento do plano de saúde coletivo, antes mesmo de encerrado o período do aviso prévio indenizado. Inadmissibilidade. Violação ao disposto no Lei 9656/1998, art. 30. Não realização da cirurgia que há tempos havia sido marcada. Ato ilícito que severa angústia causou à recorrente. Ofensa a bem juridicamente tutelado, de caráter extrapatrimonial. Dano moral indenizável. Tipificação. Indenização devida. Deram provimento ao recurso da autora.

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Doc. LEGJUR 632.4712.0462.2934

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE MATERIAIS PARA CIRURGIA DE COLUNA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DECISÃO MANTIDA.

-

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré a concessão da autorização para que seja realizado o procedimento requerido nestes autos, fixando o prazo de 48 horas para o cumprimento desta ordem, sob pena de busca e apreensão de valores. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.4349.3498.3222

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ERRO MÉDICO. OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA APÓS CIRURGIA DE RETIRADA DE TUMOR CEREBRAL.

Prevalência do meio de prova pericial. Comprovação dos elementos da responsabilidade civil. O estudo desenvolvido pela perícia identificou a necessidade e urgência do tratamento pós-cirúrgico. A falta de adequado acompanhamento demonstra a ineficiência do serviço de atendimento médico, o que determina o reconhecimento do dever de indenizar. Falecimento do paciente. Relação de causalidade. Sentença mantida no ponto.... ()

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Doc. LEGJUR 696.4476.1753.2237

8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a atividade de vendedor pracista motociclista é reconhecida como atividade de risco, de modo a configurar a responsabilidade objetiva da empregadora. Tal circunstância é apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A CF/88 (art. 7º, XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa, e o Código Civil (art. 927, parágrafo único), de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, o qual, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e pela segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. No caso, o TRT consignou: « O reclamante foi admitido em 01/02/2011 para exercer a função de Vendedor Externo. Incontroverso o acidente de trânsito sofrido pelo reclamante no dia 30/6/2011, por volta das 10h30min, enquanto trafegava pela BR - 116, na altura do Viaduto Unisinos em São Leopoldo. Conforme noticia o boletim de ocorrência acostado aos autos no ID. f36774e - Pág. 29, o caminhão de placas IPG 8143 parou devido ao fluxo de trânsito e a motocicleta dirigida pelo reclamante não conseguiu frear, vindo, então, a colidir com a traseira do caminhão. Em decorrência do acidente, o reclamante sofreu TCE grave, múltiplas fraturas e luxações, realizou tratamento cirúrgico de tíbia e fixação externa no fêmur esquerdo, conforme laudo médico (ID. f36774e - Pág. 35). (...). O infortúnio sofrido pelo reclamante configura, portanto, acidente de trabalho. Entretanto, nem todo o acidente de trabalho gera ao empregador o dever de indenizar. (...). O uso de motocicleta como meio de transporte representa um risco elevado ao usuário. Tanto assim o é que o trabalho de motociclistas ou motoboys é tido como periculoso. Neste caso, porém, não se trata de motoboy. Trata-se de vendedor externo, que utilizava, por escolha própria, a motocicleta como meio de deslocamento. Com efeito, ao que se tenha notícia nos autos, não houve imposição, sequer incentivo do empregador para que fosse utilizado esse meio de transporte no desempenho da atividade. Ao contrário, a testemunha, ouvida a convite da parte autora, afirma que os vendedores se deslocavam de carro ou de moto (ID. c4cb058 - Pág. 25). É flagrante, pois, que a utilização da motocicleta por parte do autor, a qual, diga-se, é de sua propriedade, foi uma escolha pessoal e que não houve qualquer interferência da reclamada nesse sentido. (...). Não fosse isso o bastante, das premissas fáticas delineadas nos autos, é possível inferir que o acidente em decorrência do qual, infelizmente, o reclamante sofreu inúmeros danos, ocorreu por culpa exclusiva do autor que não observou o disposto no CTB, art. 29, II, o que afasta a obrigação de indenizar até mesmo nos casos em que adotada a responsabilidade objetiva « . Do quadro fático delineado no acórdão regional é possível verificar tratar-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, incidindo, portanto, o parágrafo único do CCB, art. 927. É objetiva a responsabilidade do empregador. Ademais, vale ressaltar que, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, somente se configura a culpa exclusiva da vítima quando o acidente havido durante a prestação de trabalho não deriva de um (evento) fortuito interno. Se o TRT esclarece, ao respaldar textualmente o depoimento de testemunha, que o trabalho de vendedor externo era realizado por empregados que usavam motocicleta ou carro e não há notícia de que a reclamada teria fornecido, portanto, algum meio seguro de transporte para o deslocamento do reclamante até os locais de venda ou retorno, tal significa que o autor sofreu acidente enquanto utilizava um necessário instrumento de trabalho (a motocicleta), estando agravada a culpa da empresa pelo fato de esse veículo não ter sido fornecido em condições seguras para o trabalhador vitimado. Não há fortuito externo e, sim, o contrário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.1700

9 - TST Recurso de revista. Garantia provisória de emprego. Indenização substitutiva. Doença ocupacional que guarda nexo de causalidade com a atividade laborativa exercida pelo empregado para a empresa.


«Na dicção do Lei 8.213/1991, art. 118, o empregado que por força de acidente do trabalho ou desencadeamento de doença ocupacional a ele equiparada ficar afastado do trabalho por período superior a 15 dias, no gozo de auxílio-doença acidentário, faz jus à garantia provisória de emprego pelo prazo mínimo 12 meses, sendo desnecessária tal exigência tão somente no caso de se constatar, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, consoante os termos da parte final da Súmula 378/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2154.3963.6604

10 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de autorização de procedimento cirúrgico. Decisão de deferimento parcial da tutela de urgência para determinar ao Réu que «autorize e custeie a realização da cirurgia indicada pelo médico que assiste a autora, bem como os materiais solicitados, prescritos no laudo médico do index 138650149, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), «sem prejuízo das sanções impostas pelo

art. 77, IV, §§1º e 2º do CPC". Irresignação defensiva. Demandante beneficiária do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da intervenção cirúrgica postulada, sob pena de agravamento de seu quadro clínico, que já impede a Requerente de realizar atividades do dia a dia e laborativas, conforme laudo médico. Inteligência dos Verbetes Sumulares 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.), 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.) e 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.), todos deste Colendo Sodalício. Verificação de que a cirurgia indicada se encontra expressamente incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sob a denominação «embolização de malformação vascular". Presença dos requisitos constantes no CPC, art. 300. Astreintes justificadamente cominadas. Arts. 297, caput, e 537, caput, ambos do CPC. Ausência de afronta aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Arestos desta Nobre Casa de Justiça. Incidência do Verbete Sumular 59 deste Nobre Sodalício. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 827.7148.7424.7501

11 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento do Reclamante quanto ao tema «dispensa discriminatória - indenização por danos morais". Entretanto, verifica-se que há informações no acórdão recorrido que permitem vislumbrar a suscitada violaçãa Lei 9029/95, art. 1º. Isso autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da Lei 9029/95, art. 1º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV, e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, em óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos. Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Frise-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém esse não é o caso dos autos. Na hipótese, extrai-se dos autos que o Reclamante era portador de doença renal grave, fazia hemodiálise e passou por cirurgia de transplante de rim durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, o Juízo de 1ª Grau, determinou a reintegração do Reclamante nos quadros da Reclamada, em razão do reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, com o pagamento de salários da dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, excetuados os períodos em que o autor firmou contrato com outras empresas. Determinou, ainda, o pagamento do PLR proporcional do período e indenização por danos morais no valor de R$ 25.000. O TRT, contudo, deu provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para, considerando que a dispensa do Reclamante não foi discriminatória, excluir da condenação a obrigação de fazer consistente na reintegração do Reclamante nos quadros da Reclamada, bem como o pagamento de salários, PLR proporcional e indenização por danos morais. No entanto, o Reclamante, portador de doença renal grave, tendo passado, inclusive, por cirurgia de transplante de rim, durante o contrato de trabalho, tem a seu favor a presunção que a dispensa foi discriminatória à exegese da Súmula 443/TST, sendo ônus da prova da Reclamada comprovar que a dispensa se deu por outros motivos. Tal presunção, todavia, não foi desconstituída pela Reclamada, haja vista que não há notícias, no acórdão recorrido, de que a dispensa tenha validamente decorrido de outro motivo . Agregue-se, ainda, que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupacional, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que restou evidenciado na hipótese em exame. Logo, a ruptura contratual ocorreu fora dos limites do direito potestativo da Empregadora. Por outro lado, a conduta discriminatória devidamente comprovada é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Configurada a conduta discriminatória no momento da ruptura do contrato (assim como no instante de sua formação, bem como durante o desenrolar da vida do contrato), incide o dever de reparação do dano moral perpetrado (art. 5º, V e X, CF/88; art. 186, CCB/2002). Desse modo, considera-se que o Tribunal Regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa da Reclamante, decidiu em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST, bem como violou os arts. 1º da Lei 9029/1995 e 186 do CCB/02. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 888.0115.5371.8678

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECUSA DA OPERADORA RÉ ¿ PROCEDIMENTO ROBÓTICO DE CIRURGIA CORONARIANA INDICADA POR MÉDICO ESPECIALISTA.

NEGATIVA DA SOLICITAÇÃO DO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA POR ROBÔ, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO ROL DA ANS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO POR MEIO DE DECLARAÇÃO MÉDICA - DEMANDA SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SUMULA 608 DO STJ ¿ ALEGAÇÃO GENÉRICA DA APELANTE NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE NEGATIVA EM CUSTEAR O PROCEDIMENTO ¿ DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, COM O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA ¿ FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DESTE TJRJ: «HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO. ¿ DECLARAÇÃO MÉDICA ACOSTADA À INICIAL QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO DA MOLÉSTIA QUE AFLIGE O DEMANDANTE, BEM COMO A SUA URGÊNCIA ¿ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECENTE DECISÃO, CONCLUÍDO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ERESP 1886929 E ERESP 1889704, DISSE QUE O REFERIDO ROL É TAXATIVO, CONTUDO, CERTO É QUE A PRÓPRIA CORTE FIXOU PARÂMETROS PARA QUE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, OS PLANOS CUSTEIEM PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS NA LISTA, A EXEMPLO DE TERAPIAS COM RECOMENDAÇÃO MÉDICA, SEM SUBSTITUTO TERAPÊUTICO NO ROL, E QUE TENHAM COMPROVAÇÃO DE ÓRGÃOS TÉCNICOS E APROVAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE REGULAM O SETOR. A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE EM QUESTÃO NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMOSTRAR QUE O PROCEDIMENTO PRETENDIDO PELO AUTOR RECORRIDO ENCONTRA SUBSTITUTO TERAPÊUTICO NO ROL DA ANS, CONCLUINDO-SE QUE, NA HIPÓTESE, A AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO MÉDICO NO REFERIDO ROL NÃO AFASTA O DEVER DE COBERTURA POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE, POIS TRATA-SE DE INTERVENÇÃO NECESSÁRIA AO TRATAMENTO DE ENFERMIDADE OBJETO DE COBERTURA PELO CONTRATO. art. 10, §13, I DA LEI 9.656/98 - RECORRENTE QUE SEQUER COMPROVA A INEFICÁCIA DO TRATAMENTO OU A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA, APENAS ARGUMENTANDO, QUANTO A ESTE PROCEDIMENTO, QUE NÃO ESTÁ NO ROL TAXATIVO DA ANS, CONDIÇÃO QUE, IN CASU, É DESPICIENDA DIANTE DA PREVISÃO LEGAL ¿ DANOS MORAIS MANTIDOS EM RAZÃOD A VIOLAÇÃO À CLÁUSULA GERAL DE TUTELA DA PESSOA HUMANA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 581.3236.9651.2574

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/1995, art. 1º. DOENÇA RENAL. DIVERSOS AFASTAMENTOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO E INDICAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA . 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava a reintegração liminar no emprego, bem como o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ter sido a dispensa discriminatória diante do quadro de doença renal e da iminência de cirurgia. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. 3. De fato, tem-se que a litisconsorte passiva foi demitida em 15/5/2022, havendo prova nos autos de diversos afastamentos de poucos dias cada entre os anos de 2019 e 2022. No ano de 2019 consta um afastamento de 5 dias; em 2020 constam 3 afastamentos de 2 dias cada; e, entre 2021 e 2022, foram 49 afastamentos de poucos dias cada. O último afastamento ocorreu no período de 3/5/2022 a 4/5/2022. Há referência nos autos ao prontuário médico da então empregada, que demonstra que a empresa tinha ciência da doença renal e que menciona afastamento de 5 dias para internação em UTI em 2021. A prova dos autos evidencia que a litisconsorte passiva sofre de nefrolitíase esquerda e ITU de repetição, a saber, pedra nos rins e infecção urinária de repetição, tendo sido indicado tratamento cirúrgico de emergência em 17/5/2022, ou seja, apenas dois dias após a demissão. 4. Assim, por mais que a doença renal não seja considerada estigmatizante ou que gere preconceito nos termos da Súmula 443/STJ, o fato é que o contexto em que se desenvolveu o contrato de trabalho, com os inúmeros afastamentos e a internação em UTI, sugere que a culminância da demissão logo após o retorno de um afastamento médico e a iminência de uma cirurgia indica uma possível discriminação com a situação da empregada, que a toda evidência ainda se encontrava doente no momento da despedida. Logo, patente a relação de causa e efeito entre a doença renal e a demissão, resta configurada a dispensa discriminatória nos termos da Lei 9.029/1995, art. 1º. 5. Não se verifica, portanto, ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora que, pelos elementos dos autos, constatou a probabilidade da dispensa discriminatória, a impor a obrigação de reintegrar a litisconsorte passiva imediatamente no emprego. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 470.4261.0133.6303

14 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GEAP. IDOSO, 89 ANOS. FRATURA DE VÉRTEBRA L4. NECESSITANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. PARA CORREÇÃO DA FRATURA. AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL. DEMORA QUE RESULTOU NA CONSOLIDAÇÃO DA FRATURA, INVIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DAS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 1.348,28 E DANO MORAIS FIXADOS EM R$20.000,00. RECURSO DA PARTE RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRA A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. A PARTE RÉ NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO DEMANDANTE (ART. 373, II DO CPC). APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 211 DESTE TRIBUNAL. CABE AO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A DECISÃO QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS. ROL DA ANS QUE NÃO É TAXATIVO, MAS SIM REFERÊNCIA BÁSICA. RECUSA INDEVIDA E ABUSIVA DA SEGURADORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 339 DESTE TJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 327.0917.4204.2302

15 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de recusa injustificada de cobertura integral de cirurgia. Decisão de deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré que «autorize e custeie o procedimento cirúrgico ao qual deve se submeter o autor, a fim de sanar o desalinhamento pélvico e lombar, bem como os materiais necessários (fornecedor de livre escolha do réu), tal qual consta nos laudos de id 142652183 e 142652184, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), inicialmente limitada a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Irresignação defensiva. Demandante beneficiário do plano de saúde ofertado pela Requerida. Documentos médicos que comprovam a necessidade da cirurgia postulada. Observância dos Verbetes Sumulares 211 («Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.), 340 («Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano.) e 210 («Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.) deste Egrégio Tribunal de Justiça. Caráter urgente e prioritário frisado pelos dois médicos que assistem o Postulante. Jurisprudência desta Nobre Corte. Ampliação do prazo para cumprimento do aresto alvejado que fatalmente redundaria na deterioração de sua máxima efetividade ou do sensível bem da vida defendido pelo Requerente. Manutenção integral do decisum que se impõe. Agravo interno manejado pela Recorrente que resta prejudicado, ante o julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3684.7662

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o litisconsorte passivo objetivava sua reintegração liminar aos quadros da impetrante e o restabelecimento do seu plano de saúde. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414 desta Corte Superior, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3 . No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, uma vez que está evidenciado que o litisconsorte passivo é portador de neoplasia maligna, tendo sido diagnosticado com câncer de cólon em dezembro de 2015 e, em março/2016, com novo câncer no olho e pálpebra esquerdos, realizando cirurgia em abril/2016, vindo , em outubro/2021 , a fazer mais uma cirurgia para retirada de novo tumor na pálpebra, tendo a dispensa ocorrido em 6/6/2022. 4. É consenso no âmbito da medicina oncológica que o paciente acometido por neoplasia maligna deve ser acompanhado, após cirurgia e tratamentos, pelo menos por 5 anos, de modo que somente após esse período - e se permanecer sem recidiva -, pode ser considerado curado. Portanto, o fato de o empregado estar apto para o trabalho no período de acompanhamento da doença não pode ser confundido com a cura da enfermidade. 5. A Súmula 443 desta Corte presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que invalida o ato e dá direito à reintegração no emprego. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte, por sua vez, orienta no sentido de que a neoplasia maligna é doença grave que causa estigma ou preconceito, nos termos da Súmula referida, gerando o direito à reintegração por dispensa discriminatória, mesmo quando a demissão se dê no curso do prazo de acompanhamento da recidiva da doença. Precedentes. 7. Tais elementos, conjugados, permitem inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz. Ademais, o risco de dano está plenamente caracterizado na espécie, visto que se discute, nestes autos, a reinstalação da fonte de subsistência do litisconsorte passivo, bem como a possibilidade de manutenção de seu tratamento médico, para o qual o plano de saúde se apresenta imprescindível. 8. Assim, atendidos os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, o deferimento da tutela provisória de urgência não viola direito líquido e certo da impetrante (OJ 64 e 142 da SBDI-2 desta Corte). 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.5600

17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. ... ()

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Doc. LEGJUR 406.1562.8684.6579

18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONJUNTO EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ AUTORIZE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E OS MATERIAIS INDICADOS EM LAUDO MÉDICO, BEM COMO OS MEDICAMENTOS E A INTERNAÇÃO HOSPITALAR. AUTORA DIAGNOSTICADA COM QUADRO DE ¿CARDIOMIOPATIA DILATADA ISQUÊMICA POR INFARTO DO MIOCÁRDIO ANTERIOR PRÉVIO¿. RECURSO DA RÉ, EM QUE ALEGA A NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA E O EXCESSO NOS MATERIAIS SOLICITADOS, DE ACORDO COM PARECER ELABORADO POR JUNTA MÉDICA. SUSTENTA QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA, PREVISTOS NO CPC, art. 300. APRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DECORRE DE UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO EXAURIENTE, SENDO CERTO QUE A PERÍCIA MÉDICA PODERÁ SER REQUERIDA AO JUÍZO A QUO EM MOMENTO OPORTUNO. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELO CPC, art. 300 QUE RESTAM PREENCHIDOS. PERIGO DE DANO CONFIGURADO PELO RISCO DE, SEM A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, HAVER ¿MORTE POR ARRITMIA VENTRICULAR MALIGNA¿, COMO INDICA O RELATÓRIO MÉDICO DA AUTORA. PROBABILIDADE DO DIREITO, TENDO EM VISTA QUE O LAUDO MÉDICO INFORMOU A NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO E DISCRIMINOU OS MATERIAIS PARA SUA REALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 211 DESTE TJRJ: ¿HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O SEGURO SAÚDE CONTRATADO E O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, QUANTO À TÉCNICA E AO MATERIAL A SEREM EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO INCUMBIDO DE SUA REALIZAÇÃO¿. LÓGICA QUE SE APLICA, INCLUSIVE, AOS PARECERES DE JUNTAS MÉDICAS DOS PLANOS DE SAÚDE. ADEMAIS, O MÉDICO ASSISTENTE DEIXA CLARO QUE O MATERIAL PRECISA SER DISPONIBILIZADO NO MOMENTO DA CIRURGIA PARA EVENTUAL NECESSIDADE E URGÊNCIA DURANTE O PROCEDIMENTO. VERBETE DA SÚMULA 340 DESTE TJRJ, QUE DISPÕE QUE É ABUSIVA CLÁUSULA QUE EXCLUI O CUSTEIO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO MELHOR DESEMPENHO DO TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. INEXISTÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, POR SER POSSÍVEL À AGRAVANTE PLEITEAR O RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS CASO SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A DEMANDA. RECURSOS CONHECIDOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 329.5793.7071.8735

19 - TJRJ AGRAVO INTERNO FACE DECISÃO INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERE A TUTELA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE PELE APÓS PERDA DE PESO POR CIRURGIA BARIÁTRICA. TEMA 1069 DO STJ. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, COM BASE NO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.

1. PEDIDO DO CONTRATANTE DE INGRESSO NO FEITO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. PREVISÃO PELOS arts. 114 E 116 AMBOS DO CPC, QUE NÃO SE APLICA AO CASO, M SEJA PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, COMO POR AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL. 2. AÇÕES DE CONSUMO, APENAS QUANDO APONTADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES PELOS DANOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR, HAVERÁ O LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, ONDE NÃO HÁ RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O EMPREGADOR E O PLANO DE SAÚDE, AINDA QUE O CONTRATANTE SEJA O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO PLANO. PRECEDENTE DO STJ RESP 1730180 / SP. 3. TEMA 1069 DO STJ, SENDO OBRIGATÓRIO PELOS PLANOS DE SAÚDE O CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR/FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA. FOSSE O CASO DE SE CLASSIFICAR O CARÁTER ESTÉTICO, CABERIA AO PLANO COMPROVAR POR JUNTA MÉDICA TAL HIPÓTESE, O QUE NÃO OCORREU. 4. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA VERIFICADA COM A POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA CONSUMIDORA EM RESSARCIR O RÉU PELOS PREJUÍZOS ADVINDOS DE UM EVENTUAL JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 5. PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300, DE PROVA QUE EVIDENCIE A PROBABILIDADE DO DIRETO; DO PERIGO DE DANO; DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, BEM COMO DA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, VIÁVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 6. SÚMULA 59/TJ/RJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 645.6871.8089.7430

20 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADOR. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CONTINUIDADE DO CONTRATO ENQUANTO BENEFICIÁRIO. POSTERIOR RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA. PRESCRIÇÃO CIRÚRGICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL MANTIDO.


Caso: Autor, beneficiário de plano de saúde, pretende compelir o réu a autorizar cirurgia prescrita e ser indenizado pelos danos morais experimentados. A sentença condena o réu na obrigação de custear a cirurgia prescrita pelo médico assistente, bem como todos os procedimentos inerentes, nos prazos e sob as penas a serem fixadas em fase de execução, além de condenar o réu a pagar R$ 8.000,00 como compensação pelos danos morais. Apelo do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 902.9637.3549.2644

21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A RADIAÇÃO IONIZANTE. CIRURGIAS COM EMPREGO DE APARELHO DE RAIO X MÓVEL DO TIPO «ARCO C OU ARCO CIRÚRGICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - A


Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1/TST prevê que a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade. 2 - De outra parte, a SBDI-1 desta Corte Superior, em sessão realizada em 01/08/2019, no julgamento do incidente de recurso repetitivo no Processo TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013, por maioria, firmou o entendimento de que «não é devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de risco . 3 - Vale ressaltar que esta Corte já se manifestou no sentido de distinguir a situação na qual o trabalhador desenvolve suas atividades com equipamentos de raio X do tipo arco «C daquelas examinadas no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-1325-18.2012.5.04.0013. Julgados. 4 - No caso concreto, o TRT registrou que o reclamante, médico anestesiologista, «permanecia em sala de cirurgia onde é utilizado aparelho de raio-x móvel (conhecido como Arco Cirúrgico ) . Anotou que na « maioria das cirurgias é utilizado um equipamento tipo arco cirúrgico, que fornece imagens em movimento e em tempo real do interior do corpo, a partir da emissão de raios X . Nesse contexto, analisando a controvérsia à luz da decisão proferida no Incidente de Recursos RepetitivosIRR-1325-18.2012.5.04.0013, tema 10, concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade a partir da data de publicação da Portaria595/2015, publicada em 08/05/2015, uma vez que não opera equipamento móvel de raio-X. (destaques acrescidos) . 5 - Diante das premissas fáticas delineadas pelo TRT, constata-se que o reclamante (contrato em vigor) não permanece em área com equipamento de «raio-X móvel, mas, sim, permanece habitualmente em sala de cirurgia onde é utilizado aparelho de raio X do tipo arco C, que não foi abrangido pela Portaria do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego - MTE 595/2015. 6 - Logo, considerando que o reclamante encontra-se habitualmente exposto à radiação ionizante, o Tribunal Regional contrariou a Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 723.1784.9959.9869

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COLETIVO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (1º AUTOR). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO (PARTO) NA 2ª AUTORA. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. OPÇÃO EM PERMANECER NO PLANO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.


Cinge-se a controvérsia em verificar a legitimidade do cancelamento do plano de saúde empresarial coletivo, diante da demissão sem justa causa do empregado, bem como a falha na prestação do serviço a ensejar a reparação por danos morais. 2. Diante da demissão, os autores teriam direito a permanecerem filiados ao plano coletivo, arcando com os custos integrais, pelo prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos após a extinção da relação trabalhista, na forma do art. 30, § 1º da Lei 9.656/98. 3. O legislador ao editar a Lei 9.656/98, resguardou os interesses de ex-empregados que mantinham contrato coletivo empresarial de plano de saúde de vínculo patronal, no sentido de permitir aos mesmos a continuidade do plano de saúde, mesmo após o fim do pacto laboral, segundo os requisitos e exigências legais. 4. Nesse entendimento, e com base na Lei 9.656/98, o Conselho de Saúde Suplementar editou a Resolução 19/99, que garante aos segurados a possibilidade de migrar para plano ou assistência à saúde na modalidade individual, sem necessidade de cumprir prazo de carência. 5. Desse modo, como se vê, é assegurado ao empregado, após a extinção do vínculo empregatício, o direito de permanecer na condição de beneficiário do plano de saúde, desde que assuma o seu integral pagamento; respeitado o prazo máximo para permanência no plano de 24 (vinte e quatro) meses para todo o grupo familiar, em observância ao art. 30 §§ 1º e 2º da Lei 9.656/98, mencionada. 6. O 1º autor, Srº Rodrigo, não comprovou nos autos a manifestação expressa de que o tenha optado pela permanência no plano coletivo empresarial, arcando com seu pagamento integral, nos termos do citado art. 30, caput, §1º, Lei 9.656/98, ônus que lhes incumbiam, conforme CPC, art. 373, I. 7. Ausente comprovação de que o mesmo optou por permanecer no plano, arcando com os custos integrais, não há como compelir as rés, ora apeladas, a custearem o procedimento cirúrgico a que a 2ª autora, ora apelante teria que ser submetida. 8. Falha na prestação dos serviços. Não ocorrência. 9. Incidência da Súmula 330/TJRJ. 10. Sentença de improcedência que se mantém. 11. Precedente jurisprudencial do TJRJ. 12. Recurso dos autores ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8031.8000.7100

23 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Plano de saúde. Empregado. Empregador. Cobertura de procedimento médico. Indenização por dano moral. Relação de consumo. Competência da justiça comum. Natureza da relação. Análise de cláusulas contratuais. Reexame do conjunto fático probatório. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Não configurada.


«1. A competência da justiça comum, quando sub judice a controvérsia sobre a natureza da relação existente entre as partes envolvidas no contrato do plano de saúde, demanda a análise das cláusulas contratuais, bem como do conjunto fático-probatório existente nos autos, o que encontra óbice nas Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Precedentes: RE 629.407-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 15/2/2013, e RE 629.407, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 15/2/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.7914.5243.4597

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA FORA DAS HIPÓTESES DA LEI 9.029/1993 E DA SÚMULA 443/TST - CONFIGURAÇÃO - RESTRIÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.


Ainda que a doença degenerativa do reclamante não seja considerada estigmatizante ou gere preconceito nos termos da Súmula 443/STJ, o contexto em que se desenvolveu o contrato de trabalho revela que a culminância da demissão logo após a iminência de uma cirurgia (com o conhecimento da empresa), indica discriminação com a situação do empregado, que a toda evidência ainda se encontrava doente no momento da despedida. Agravo interno desprovido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO No caso dos autos, restou delimitada a plena ciência do empregador acerca das condições de saúde do autor, portador de doença degenerativa no ombro com indicação cirúrgica, razão pela qual esta Corte reconhece a nulidade da despedida discriminatória, fazendo jus o trabalhador à reintegração. Diante da confirmação nesta instância extraordinária dos termos do acórdão regional, em que constatada a dispensa discriminatória, mantém-se a tutela de urgência deferida na origem, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto, previstos no CPC, art. 300. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 307.7061.5552.2217

25 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NA COLUNA DO AUTOR, COM O MATERIAL NECESSÁRIO DESCRITO PELO CIRURGIÃO MÉDICO, SOB PENA DE PAGAMENTO DA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, LIMITADA AO PERÍODO DE 30 DIAS DE INCIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.


No caso dos autos, estão devidamente preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, insculpidos no CPC, art. 300, notadamente a verossimilhança da alegação autoral e o perigo de dano grave ou de difícil reparação. Menor portador de grave e progressiva escoliose neuromuscular, com risco de desenvolvimento de déficit respiratório, por distúrbio pulmonar restritivo e Cor Pulmonale, segundo o laudo de seu médico assistente, Cirurgião de Coluna, que solicitou internação em caráter de urgência para a realização dos procedimentos cirúrgicos com os implantes listados. Deformidade na coluna vertebral do autor que pode comprometer seus órgãos internos e sua capacidade respiratória. Plausibilidade do direito invocado que exsurge da prova documental acostada aos autos principais, inferindo-se da declaração médica, que instrui a inicial, que o tratamento prescrito é o mais adequado, havendo necessidade da internação da parte autora para realização de cirurgia em caráter emergencial. Médico assistente do autor que respondeu à auditoria, esclarecendo o porquê da indicação do conector prescrito, que evita novas internações cirúrgicas e distrações progressivas, o que não foi rebatido pela agravante. Legalidade da junta médica que não exclui a prevalência do entendimento do médico responsável pelo tratamento da agravada em detrimento do parecer da junta médica da agravante, em atenção ao teor da Súmula 211/TJRJ: «Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". Multa para o caso de descumprimento da obrigação fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor das astreintes que, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 766.1788.1358.3827

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. SÚMULA 422/TST. No caso, não remanesce o óbice inserto na decisão agravada, quanto à incidência da Súmula 422/TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo para viabilizar o processamento do agravo de instrumento do reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS RECONHECIDAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A demanda consiste no pedido de indenização por dano moral e material fundado em doença ocupacional, diante do diagnóstico de que o reclamante, operador de máquinas, foi acometido por hérnia de disco (artrodese lombar e lombalgia), tendo sido submetido a tratamento cirúrgico e redução permanente da sua capacidade laborativa. A responsabilidade indenizatória do empregador, diante de doença ocupacional desenvolvida por seu empregado, demanda a comprovação do dano suportado, bem como do nexo de concausalidade entre a lesão identificada e a atividade laboral e de conduta ilícita por parte da empresa. Nos termos do acórdão regional, o laudo pericial evidenciou o diagnóstico de artrodese lombar e lombalgia, que resultou em redução permanente da capacidade laborativa, sendo o nexo causal com a atividade laboral apenas indireto, motivo pelo qual a Corte a quo considerou não evidenciada ilicitude da conduta patronal diante da gestão da empresa . Além disso, também constou do acórdão regional que a empresa foi diligente quanto à adoção de medidas preventivas contra acidentes de trabalho, diante das avaliações médicas periódicas e do fornecimento de EPIs necessários à prestação dos serviços. Ressalta-se ser inviável rever a valoração do conjunto probatório constante dos autos nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, diante da premissa fática expressamente reconhecida pelo Regional, quanto à ausência de conduta ilícita por parte do empregador, não prospera o pedido de indenização por danos morais e materiais postulada pelo reclamante, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 19, §§ 1º e 3º, 21, I, da Lei 8.213/1991 e 186 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.8500

27 - TST Seguridade social. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Prensamento entre uma parede e o estribo do caminhão. Coletor de lixo em vias públicas. Atividade de risco. Intervenção cirúrgica e afastamento previdenciário por mais de três meses. Responsabilidade objetiva.


«Trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho consistente no prensamento do empregado entre uma parede e o estribo do caminhão quando deu marcha-ré, que acarretou o afastamento do reclamante por mais de três meses com a percepção de auxílio-doença acidentário, bem como a sua submissão a procedimento cirúrgico. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a atividade de coleta de lixo expõe o trabalhador a risco maior do que os demais membros da coletividade, o que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 678.3590.5465.4974

28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. EMPREGADA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DA RECLAMANTE, SEM COMPENSAÇÃO E SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO LEI 8.112/1990, art. 98, §2º E 3º. 2. DANOS MORAIS. MORDIDA DE CACHORRO DURANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA RECLAMANTE DE CONTROLE DE ZOONOSES. NECESSIDADE DE CIRURGIA E RECONHECIMENTO DE DANOS ESTÉTICOS. DANO MORAL CONSIDERADO COMPROVADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.0200

29 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Ação de ressarcimento. Cirurgia cardíaca. Descumprimento de cláusula contratual. Prescrição. Prazo prescricional decenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, V e CCB/2002, art. 2.228. CDC, art. 27.


«... 5.- Cinge-se a controvérsia em definir qual é o prazo prescricional aplicável no caso de ação objetivando o ressarcimento de despesas, no valor de R$ 6.365,66 (seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), realizadas com cirurgia cardíaca para a implantação de «stent, em razão da negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 920.0822.3173.8450

30 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - POSSIBILIDADE - MULTA DIÁRIA.

1 - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI 9.656/1998: APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE, CONFORME SÚMULA 469/STJ, ALÉM DA LEI 9.656/1998, AMPARANDO-SE NA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. 2 - RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA: DEMONSTRADA A NATUREZA DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, DEVE-SE APLICAR OS PRINCÍPIOS E NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ATENDENDO AO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 2 - TUTELA DE URGÊNCIA: PRESENTES OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300, UMA VEZ QUE HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO, COMPROVADA PELA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR RELATÓRIO MÉDICO, E PERIGO DE DANO À SAÚDE DA AGRAVADA, QUE CORRE RISCO DE SEQUELAS IRREVERSÍVEIS CASO NÃO REALIZADA A CIRURGIA. 3 - COMPETÊNCIA DO MÉDICO ASSISTENTE: HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O MÉDICO E O PLANO DE SAÚDE SOBRE A TÉCNICA E OS MATERIAIS EMPREGADOS, A ESCOLHA CABE AO MÉDICO ASSISTENTE, SENDO ABUSIVA A RECUSA DO PLANO EM CUSTEAR OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TJ E PELAS SÚMULAS 211 E 340. 4 - MULTA DIÁRIA: FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, CONFORME CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, COM O OBJETIVO DE GARANTIR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEM LIMITAÇÃO DE TETO. 5 - PRECEDENTES: JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE TRIBUNAL E DO STJ, QUE RECONHECE A VALIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA EM CASOS DE RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO ESSENCIAL À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DO PLANO. 6 DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA, COM FIXAÇÃO DA MULTA DIÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 809.8609.1569.4769

31 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 443, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO. É cediço que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior tem como discriminatória, por presunção, a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV ou doença grave, considerando inválido o mencionado ato, tendo o trabalhador direito à reintegração. Entendimento perfilhado na Súmula 443. A egrégia SBDI-1, por sua vez, na sessão do dia 04.04.2019, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, por maioria, decidiu que, uma vez constatado que o empregado está acometido por neoplasia maligna, passa a ser do empregador o ônus de comprovar que a dispensa sem justa causa não foi discriminatória. Ademais, é consenso no âmbito da medicina oncológica que, em caso de neoplasia maligna, o paciente deve ser acompanhado, após a realização de cirurgias e tratamentos, por pelo menos 5 anos, de modo que somente se permanecer sem recidiva após esse período pode ser considerado curado. Precedentes da SBDI-2 e da 8ª Turma. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à declaração de improcedência do pedido de reintegração no emprego e de compensação por danos morais, em razão da não caracterização de dispensa discriminatória de empregada em tratamento para evitar a recidiva de câncer de mama. Consignou, para tanto, que a reclamante foi submetida à cirurgia em fevereiro de 2019, seguida de tratamentos de quimioterapia e radioterapia, percebendo auxílio-doença no período de 12.02.2019 a 28.02.2020. Assentou que a dispensa sem justa causa, ocorrida em 17.10.2022, mais de 2 anos e oito meses após a alta previdenciária, afasta a tese autoral de que o término do contrato de trabalho ocorreu por motivo diretamente ligado à doença da reclamante. Asseverou que o fato de a recorrente manter um monitoramento para evitar a recidiva da moléstia não enseja impedimento para a dispensa, uma vez que tal entendimento impossibilitaria a rescisão contratual de qualquer trabalhador em acompanhamento médico. Entendeu que, inexistindo prova de que a extinção do contrato de trabalho teria sido discriminatória, prevalece a alegação da reclamada de que a dispensa da reclamante decorreu de ato potestativo, sem qualquer viés abusivo. A decisão regional, portanto, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior acerca do tema. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 436.0878.2893.7282

32 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. No julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, a SBDI-1 desta Corte, analisando a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego - que retirou a obrigação do pagamento de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante, quando da utilização do equipamento de Raios X Móvel, em emergências e salas de cirurgia nos estabelecimentos de saúde - fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo 10: a) a Portaria MTE 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade; b) não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça habitual, intermitente ou eventualmente nas áreas de seu uso; c) os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação . In casu, consoante se depreende da premissa fática delineada nos autos, a reclamante não operava o aparelho móvel de Raios X, mas apenas permanecia no local no momento em que eram realizados os exames. Assim, diante do entendimento firmado por este Tribunal, quando do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, não fazem jus as obreiras ao adicional de periculosidade. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. Tendo sido julgada improcedente a presente ação, fica prejudicada a apreciação do Agravo Interno das reclamantes.

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Doc. LEGJUR 532.9745.2922.5450

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REINTEGRAÇÃO E RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. NEOPLASIA MALIGNA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DESTA CORTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1 . Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o litisconsorte passivo objetivava sua reintegração liminar aos quadros da impetrante e o restabelecimento do seu plano de saúde. 2 . Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3 . No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, uma vez que está evidenciado que o litisconsorte passivo é portador de neoplasia maligna (câncer de próstata), encontrando-se em acompanhamento para tratamento do câncer desde 5/10/2019, tendo a dispensa ocorrido em 8/9/2021. 4. É consenso no âmbito da medicina oncológica que o paciente acometido por neoplasia maligna deve ser acompanhado, após cirurgia e tratamentos, pelo menos por 5 anos, de modo que somente após esse período - e se permanecer sem recidiva -, pode ser considerado curado. Portanto, o fato de o empregado estar apto para o trabalho no período de acompanhamento da doença não pode ser confundido com a cura da enfermidade. 5. A Súmula 443/STJ presume ser discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que invalida o ato e dá direito à reintegração no emprego. 6. A jurisprudência pacífica desta Corte, por sua vez, orienta no sentido de que a neoplasia maligna é doença grave que causa estigma ou preconceito, nos termos da Súmula referida, gerando o direito à reintegração por dispensa discriminatória, mesmo quando a demissão se dê no curso do prazo de acompanhamento da recidiva da doença. Precedentes. 7. Tais elementos, conjugados, permitem inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz. Ademais, o risco de dano está plenamente caracterizado na espécie, visto que se discute, nestes autos, a reinstalação da fonte de subsistência do litisconsorte passivo, bem como a possibilidade de manutenção de seu tratamento médico, para o qual o plano de saúde se apresenta imprescindível. 8. Assim, atendidos os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, o deferimento da tutela provisória de urgência não viola direito líquido e certo do impetrante (OJ SBDI-2 n . os 64 e 142 desta Corte) . 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 547.0406.0602.2627

34 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.


O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a agravante autorize a realização dos procedimentos e materiais descritos no laudo médico, assim como a liberação do médico de escolha da agravada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 250,00 limitada ao patamar de R$ 5.000,00. No caso dos autos, estão devidamente preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, insculpidos no CPC, art. 300, notadamente a verossimilhança da alegação autoral e o perigo de dano grave ou de difícil reparação. Autora diagnosticada com transtorno de discos lombares (CID 10 M51.1) e lumbago (CID 10 M51.2) portadora de dor intensa e incapacitante. Plausibilidade do direito invocado que exsurge da prova documental acostada aos autos principais, inferindo-se da declaração médica, que instrui a inicial, que o tratamento prescrito é o mais adequado, havendo necessidade da internação da parte autora para realização de cirurgia em caráter emergencial. Legalidade da junta médica que não exclui a prevalência do entendimento do médico responsável pelo tratamento da agravada em detrimento do parecer da junta médica da agravante, em atenção ao teor da Súmula 211/TJRJ: «Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". Multa para o caso de descumprimento da obrigação fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor das astreintes que, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. No entanto, cabe pequeno reparo na decisão para afastar a obrigatoriedade da agravante ao custeio dos honorários do profissional de saúde que realizará o procedimento cirúrgico, pois a própria autora, na inicial, narra que tendo em vista que já fora submetida anteriormente a procedimento realizado por médico credenciado junto a ré, no qual não obteve sucesso, tem interesse em realizar a nova cirurgia com médico de sua confiança, autor do laudo acostado com a inicial, «responsabilizando-se pelo pagamento dos honorários do profissional". RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1630.5702

35 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.


1 - Em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8/9/2020; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/6/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.4611.9272.9411

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA NO OMBRO ESQUERDO. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, resultou comprovado, por meio de laudo pericial, o nexo de causalidade entre a doença ocupacional a que acomete o autor - tendinopatia no ombro esquerdo- e o labor exercido na empresa, bem como a culpa da ré, pois « No que pesasse os afastamentos ocorridos no curso do contrato de trabalho em razão da cirurgia no ombro esquerdo e as recomendações médicas para reabilitação do reclamante e banimento das atividades que envolvessem peso e sobrecarregassem ombro superior esquerdo (ID. 553b9da), nenhuma providência foi tomada pela recorrente, razão pela qual restou evidenciada a presença dos requisitos da responsabilidade civil do empregador". Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Agravo interno conhecido e não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 378/TST, II. Conforme disposto no item II da Súmula 378/TST: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)". Constatada a existência de nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré, correta a reintegração do autor ao emprego, porque beneficiário da estabilidade provisória prevista em norma coletiva. Agravo interno conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITE DE 45 MINUTOS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 45 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 846.4344.8978.8130

37 - TJRJ APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUTORA IDOSA, 90 ANOS, DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA EM 24/04/2019, APÓS 53 ANOS DE TRABALHO, QUE CONTINUOU NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO CONTRATO PELA EMPRESA EMPREGADORA, PASSANDO A ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE, ATÉ SER SURPEENDIDA COM A INFORMAÇÃO ACERCA DA SUA EXCLUSÃO DO PLANO EM JULHO DE 2020. AINDA NA VIGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE FOI DIAGNOSTICADA COM CARCINOMA INVASIVO DE MAMA EM 13/11/2019, SENDO SUBMETIDA A CIRURGIA EM 19/03/2020, ENCONTRANDO-SE EM TRATAMENTO MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA AUTORA NO PLANO DE SAÚDE E CONDENANDO A OPERADORA APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇAÕ POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$15.000,00. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA E/OU APOSENTADORIA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NOS ARTS. 31 E 31 DA LEI 9.656 /98. POSSIBILIDADE. USUÁRIA EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO art. 13, §ÚNICO, III, DA LEI 9.656 /98. É INDEVIDA A RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUANDO O BENEFICIÁRIO ESTÁ ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO, VALOR QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 654.0739.9465.3939

38 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 100.4187.9901.2314

39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. Visando garantir a uniformização da jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIOS X MÓVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA MTE 595/2015. No julgamento do IRR-1325-18.2012.5.04.0013, a SBDI-1 desta Corte, analisando a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego - que retirou a obrigação do pagamento de adicional de periculosidade, decorrente da exposição do empregado à radiação ionizante, quando da utilização do equipamento de Raios X Móvel, em emergências e salas de cirurgia nos estabelecimentos de saúde - fixou as seguintes teses jurídicas para o Tema Repetitivo 10: a) a Portaria MTE 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade; b) não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça habitual, intermitente ou eventualmente nas áreas de seu uso; c) os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação . In casu, consoante se depreende da premissa fática delineada nos autos, a reclamante não operava o aparelho móvel de Raios X, mas apenas permanecia no local no momento em que eram realizados os exames. Assim, diante do entendimento firmado por este Tribunal, quando do julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo, não faz jus a obreira ao adicional de periculosidade. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. Tendo sido julgada improcedente a presente ação, fica prejudicada a apreciação do Agravo Interno da reclamante.

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Doc. LEGJUR 924.0045.3397.0046

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, destacou que não restou suficientemente comprovada a culpa da empregadora pelos danos advindos da lesão a que foi acometido o Autor. Anotou que « o laudo pericial não aponta, especificamente, qual conduta concreta, omissa ou comissiva, deveria ter a empregadora adotado para evitar o dano, configurando ato ilícito (requisito para a sua responsabilização). Não é suficiente para esse fim a simples indicação de que o mero manuseio do volante da empilhadeira lhe tenha causado danos, especialmente considerando-se a função exercida pelo autor (motorista) «. Registrou, ainda, que, « além de a doença ter origem degenerativa, o autor sofreu fratura no membro por lesão esportiva na adolescência e nitidamente não apresenta cuidado com a lesão por ele apresentada: segundo o perito, houve tratamento adequado porém o resultado funcional poderia ter sido melhor caso a adesão ao tratamento subsequente à cirurgia fosse o adequado sem as interrupções ao processo de fisioterapia «. Destacou que «causa estranheza o fato de que um exame tão elaborado como a ressonância magnética não indicar a lesão diagnosticada pelo perito, bastante comum (lesão do manguito rotador)". Concluiu, assim, pela inexistência do dever de indenizar da Reclamada, julgando improcedentes os pedidos da petição inicial. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Cumpre registrar que os trechos do acórdão regional transcritos pelo Agravante dizem respeito ao voto vencido e não retratam a tese regional vencedora combatida, de modo que não há como desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 220.6240.1943.3712

41 - STJ tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.


1 - Hipótese em que ficou assentado: a) em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp 1.622.622/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8.9.2020; e REsp 1.874.545/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.6.2020; b) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná S/S Ltda. objetivando, em síntese, assegurar o direito subjetivo líquido e certo de não sofrer a incidência das contribuições previdenciárias previstas no Lei 8.212/1991, art. 22, I a III (e acessórios - SAT/RAT e contribuição a terceiros), sobre os valores retidos pela empresa a título de contribuição previdenciária do empregado e de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) que são creditados à União, excluindo-os da base de cálculo das referidas exações, por não se subsumirem ao conceito de remuneração, previsto no CF/88, art. 195, I, «a; c) o STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e das contribuições sociais devidas a terceiros; d) a pretensão de exclusão da cota do empregado da base de cálculo da contribuição do empregador levaria à exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e, posteriormente, à degeneração do conceito de remuneração bruta em remuneração líquida, ao arrepio da legislação de regência; e e) no referido julgamento do REsp 1.902.565/PR foi apontado, e se aplica ao caso presente, o fato de que, «A rigor, o que pretende a parte recorrente é que o tributo incida, não sobre a remuneração bruta, conforme previsto na Lei 8.212/91, art. 22, I, mas sobre a remuneração líquida. O raciocínio, levado ao extremo, conduziria a perplexidades que bem demonstram o desacerto da tese. Primeiro, a exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado permitiria concluir que também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não integraria a base de cálculo da contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida. E, segundo, a base de cálculo da contribuição patronal, observado a Lei 8.212/91, art. 28, § 5º, seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio, nos termos do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.936.971/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.9.2021; AgInt no REsp 1.924.124/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2021; e AgInt no REsp 1.932.123/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 1º.10.2021.2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, razão por que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 992.2231.5362.7483

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a data da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão, a qual poderá ocorrer com a realização da perícia técnica, em que atestada a incapacidade do obreiro e comprovado o nexo de causalidade com a atividade desenvolvida a favor do empregador. Precedentes da SBDI-1 e da 1ª Turma desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho registrou, quanto ao dano e o nexo causal, que «a prova pericial médica realizada nos autos constatou que o Reclamante é portador de incapacidade laborativa em virtude de ter sido submetido a cirurgia para exérese de hérnia extrusa, com nexo causal com sua atividade na Reclamada, não podendo mais exercer as mesmas atividades como foi realizado desde a cirurgia até sua demissão". Quanto à culpa, a Corte a quo assentou « que a ré não cumpriu com o dever legal expresso no CLT, art. 157, relegando a segurança de seus empregados, em descompasso com o primado do respeito à dignidade e valorização do trabalho, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV da CF/88). Ao fim, concluiu a instância das provas impor-se, «em face do inequívoco dano experimentado pelo reclamante, as reparações correspondentes, tal como decidido na origem. 2. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a inexistência de doença ocupacional e que indevida as indenizações por danos extrapatrimoniais e materiais, a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que «considerada a capacidade econômica da demandada, a condição pessoal do ex-empregado, bem como os demais elementos que cercam o caso concreto, o valor da indenização arbitrada na origem (R$ 20.000,00) mostra-se adequado, mormente porque não há recurso da parte autora. 3. Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 913.0114.5324.9094

43 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da impetrante, mantendo-se a denegação da segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se a concessão de benefício previdenciário acidentário ao litisconsorte passivo por meio de sentença transitada em julgado em 10/3/2022, proferida em ação acidentária, onde se constatou, via laudo pericial, o nexo causal entre o trabalho e as enfermidades do empregado. O laudo pericial produzido nos autos da mencionada ação assinala que o empregado possui incapacidade permanente e parcial ao trabalho, devido à lesão de origem ocupacional nos ombros, e que a citada limitação não o impede de exercer outras atividades. Tenha-se presente, ademais, que a sentença proferida na ação acidentária, na qual restou reconhecida natureza ocupacional das enfermidades, supre a declaração do INSS requerida pela cláusula 32ª da CCT, motivo pelo qual se reputa preenchidos os requisitos da norma coletiva mencionada. 3. Com efeito, a autoridade coatora, ao deferir a reintegração do trabalhador ao emprego, utilizou-se ainda dos achados em perícia médica, produzida nos autos da reclamação trabalhista originária, na qual se concluiu pela qualidade ocupacional das enfermidades sofridas pelo reclamante. 4. Não bastante, através de recente laudo pericial arrolado aos autos de origem (5/5/2023), colhe-se a informação de que o litisconsorte passivo passará por procedimento cirúrgico e de que « no momento há incapacidade parcial e indefinida em ombros « (documento id. ff7a077). 5. Em virtude dessas considerações, indubitável é que os documentos constantes dos autos sinalizam, ao menos em análise perfunctória, elementos de persuasão suficientes a atestar o quadro clínico de enfermidade profissional do trabalhador à época da despedida e, portanto, capazes de justificar o deferimento da liminar, para reintegrar o litisconsorte passivo ao emprego. Por fim, a denegação da segurança pelo Tribunal Regional mostra-se compatível com os entendimentos firmados por esta Corte nas Orientações Jurisprudenciais 64 e 142 da SBDI-2. Precedentes. 6. Assim sendo, é de se concluir que o deferimento da tutela antecipada nos autos do processo matriz não afrontou direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual há de ser mantido o acórdão recorrido, por meio do qual foi denegada a segurança. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 891.1446.1620.6832

44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. ENFERMIDADES COMUMENTE ASSOCIADAS AO CONCEITO DE DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (reclamante) na decisão de indeferimento da reintegração da trabalhadora ao emprego, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No caso, o contrato de trabalho iniciou-se em 15/1/1990 e findou-se em 30/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado projetado para 28/1/2021). Ocorre que a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no lapso temporal correspondente ao aviso prévio, apresentando diversos exames médicos (realizados entre os dias 26/12/2019 e 9/12/2020) que evidenciam sua inaptidão no momento da dispensa. Ademais, juntou laudo médico, datado de 13/11/2020 (ou seja, emitido durante o período do aviso prévio), em que constatada a inaptidão para o trabalho por 120 (cento e vinte) dias, bem como solicitada, pelo ortopedista, a abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. Acostou também relatório médico, assinado por outro profissional, em que noticiada a realização de cirurgia para descompressão do punho direito, em 27/01/2021, com recomendação de afastamento das atividades laborais por um período mínimo de 6 (seis) meses. Anexou, ainda, declaração do INSS em que consta o gozo de auxílio-doença previdenciário entre 27/1/2021 e 31/3/2021, ou seja, durante o aviso prévio indenizado. Por fim, foram trazidos aos autos diversos exames, laudos, relatórios médicos e Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT - que datam desde o ano de 2005 até 2021, quase todos indicando a existência de patologias nos membros superiores da Impetrante. Enfim, a prova documental revela a existência de doenças nos membros superiores comumente associadas ao trabalho, especialmente ao labor do bancário (bursite, tendinopatia, sinovite e síndrome do túnel do carpo), estando demonstrada, em princípio, a tese obreira no sentido de ruptura contratual quando a trabalhadora estava protegida pela garantia provisória de emprego, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118 e conforme diretriz da Súmula 378/TST, II. Nessa perspectiva, a eventual descaracterização do nexo causal depende de cognição exauriente, a qual será levada a efeito na instrução probatória da reclamatória trabalhista originária. E a permanência da doença ou a eventual recuperação da Impetrante devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante das novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Litisconsorte passivo pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao apelo. Requerimento indeferido.

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Doc. LEGJUR 707.8576.7900.0084

45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. 1. Quanto à prescrição, a jurisprudência desta Corte Superior e o entendimento fixada Súmula 278/STJ fixaram entendimento no sentido de que, em se tratando de pretensão indenizatória deduzida em ação trabalhista que tem como causa de pedir o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o termo  a quo  da contagem do prazo prescricional é a  ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador, que pode ocorrer da aposentadoria por invalidez ou da cessação do benefício previdenciário, com o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando ele tem o conhecimento do grau de comprometimento gerado pela enfermidade no exercício da atividade laboral. 2. No caso, extrai-se da leitura do acórdão recorrido, como fatos incontroversos, que, após a emissão do CAT e a concessão de benefício previdenciário, que se encerrou em outubro de 2012, houve nova cirurgia, ficando o autor novamente afastado, recebendo auxílio-doença acidentário, de julho a setembro de 2013. Após, retornou às atividades, laborando até ser dispensado em janeiro de 2018. 3. Nesse contexto, ajuizada a presente ação em abril de 2018, menos de cinco anos da ciência da lesão, portanto, não há cogitar em ocorrência da prescrição extintiva da pretensão. 4. Constata-se, pois, que a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser confirmada. Ilesos os dispositivos cuja violação foi apontada. Agravo a que se nega provimento. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, quanto ao tema «Indenização por danos extrapatrimoniais, a ré transcreveu quase a integralidade do acórdão recorrido no início das razões do tema recorrido, inclusive com doutrina e jurisprudência mencionadas pela Corte Regional, e, quanto ao tema «Honorários advocatícios, transcreveu a integralidade do acórdão impugnado, ambas as matérias sem nenhum destaque, o que não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição específica do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos mencionados pressupostos formais de admissibilidade, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.7051.0855.6552

46 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Crime de corrupção passiva. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Culpabilidade. Profissional de saúde. Circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Matérias não analisadas no aresto combatido. Supressão de instância.


1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado. Este Sodalício entende que a revisão da pena firmada pela instância ordinária só é cabível quando ficar devidamente demonstrada a afronta aos parâmetros legais, bem como manifesta desproporcionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3861.1006.1700

47 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde empresarial coletivo. Manutenção provisória de empregada demitida sem justa causa na condição de beneficiária. Obrigação da operadora de disponibilizar plano individual após o período de permanência. Inexistência. Indenização por dano moral quanto à uma das obrigações cominatórias reconhecidas na origem. Cabimento. Razoabilidade e proporcionalidade do quantum arbitrado. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. O plano de saúde coletivo pode ser rescindido ou suspenso imotivadamente (independentemente da existência de fraude ou inadimplência), após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação do usuário com antecedência mínima de sessenta dias (artigo 17 da Resolução Normativa ANS 195/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 595.5907.9794.4226

48 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA . CARCINOMA BASOCELULAR . SÚMULA 443/TST. REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA .


A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer, doença grave que atrai a incidência da Súmula 443/TST . Essa presunção, contudo, não é absoluta, podendo ser ilidida por prova em contrário a cargo da empresa reclamada, no sentido de que a dispensa se deu em razão de motivos lícitos (redução de pessoal, reorganização da empresa, reestruturação financeira etc.). Ou seja, o que se constata é que a referida súmula não veda a dispensa do empregado acometido de doença grave, mas o protege contra a dispensa discriminatória, garantindo-lhe dignidade e isonomia em relação aos demais empregados. No caso dos autos, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que «além de a reclamada não ter conhecimento que a reclamante estava com cirurgia agendada, restou comprovado nos autos que a dispensa se deu por razões operacionais e redução de custos. Tanto é assim que o turno da reclamante deixou de existir . In casu, infere-se, ainda, do acórdão regional, que houve a dispensa de outros empregados sob a justificativa de redução de gastos, não havendo falar-se em dispensa discriminatória. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir que a dispensa da reclamante ocorreu de forma discriminatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.8700

49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o a culpa das partes no evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«... Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). ... ()

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Doc. LEGJUR 971.3841.5828.1288

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos . Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob o risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém, esse não é o caso dos autos . Na hipótese, o Tribunal Regional, após minucioso exame dos fatos e provas produzidos pelas partes, registrou que: « Acompanharam a inicial cópias de atestados médicos anteriores à dispensa do Autor, merecendo destaque o de ID: bd0358c - Pág. 4, no qual se registrou a necessidade de afastamento dele por três dias a partir de 15/08/17, com anotação de CID N40, associado à «Hiperplasia da próstata". Note-se que as Demandadas admitiram que receberam esse documento. Observe-se que, nas razões recursais, elas se referiram a exames de sangue do Autor que revelaram alterações no PSA - Antígeno Prostático Específico, o que serve de alerta para possíveis complicações na próstata. Por outro lado, há nos autos cópia de laudo médico, liberado em 30/08/17, revelando ser o Autor portador de adenocarcinoma de próstata (ID: bd0358c - Pág. 2); e cópia de laudo do INSS, atinente a exame realizado em 14/12/17, relatando que o operário se submeteu a procedimento cirúrgico em razão daquela enfermidade (ID: 6a9e184 - Pág. 1). Acresça-se que, embora as Reclamadas afirmem que o Demandante estava apto quando da sua dispensa, não trouxeram aos autos comprovante de exame demissional. É bem verdade que dispõe o empregador do direito potestativo de gerir os seus negócios como bem lhe aprouver, podendo despedir, com exceções das estabilidades provisórias previstas em lei, os seus empregados, sem motivação, a qualquer tempo. No entanto, esse direito não pode ser usado abusivamente, para punir, amedrontar, discriminar os empregados, conforme inteligência do CCB, Lei 9.029/1995, art. 187 e da Súmula 443 do C. TST. A dispensa do obreiro sem justa causa, logo após período de exames e da descoberta de doença grave, faz presumir que essa foi a causa ensejadora da ruptura do vínculo, notadamente quando a empresa não comprova outros motivos para a sua conduta que pôs fim a liame de 05 (cinco) anos, ônus da prova lhe pertencia, conforme art. 818, CLT e 373, II do CPC/2015, aplicado subsidiariamente. «. Nesse contexto, a ciência da Reclamada acerca da moléstia, bem como a ausência de comprovação de que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que pudessem tornar válida a denúncia do contrato, afastam o poder diretivo que detém o empregador de determinar o término do vínculo, presumindo-se que a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Agregue-se que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupaciona l, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que ficou evidenciado na hipótese em exame. Assim, afirmando o Tribunal Regional, após minuciosa análise da prova, o preenchimento dos requisitos configuradores da dispensa discriminatória, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo de instrumento desprovido.... ()

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