1 - TJSP RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE EMPRÉSTIMO C.C RESTITUIÇÃO DE VALOR
1.Autor alega que recebeu e-mail da instituição ré dizendo que havia compra em processo de aprovação, e caso não reconhecesse a movimentação, deveria entrar em contato. Durante a ligação, foi orientado acerca do processo de congelamento de conta, seguindo então o passo a passo dado pelo atendente, vindo a realizar transferência de R$273,00, bem como realizado empréstimo a terceiro no valor de R$1.000,00. Após, percebeu que se tratava de golpe, e naquele instante acionou o banco para cancelamento das transações fraudulentas ... ()
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2 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DO PRÊMIO DE SEGURO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SEGURO VIDA MULHER.
Extinção do feito por ilegitimidade passiva. Recurso da autora. ... ()
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3 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO -
Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária - Sentença de improcedência - Purgação da mora pela ré após a citação - Sentença que reconheceu a abusividade na capitalização diária dos juros moratórios e na inclusão de honorários advocatícios nos cálculos da dívida, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados em excesso - Alegação de inadequação da revisão de cláusulas contratuais em ação de busca e apreensão, capitalização dos juros respaldada pela Medida Provisória 2.170-36/2001, em conformidade da taxa de juros com a média de mercado, exclusão da condenação em honorários advocatícios, atribuição integral dos ônus processuais à ré com base no princípio da causalidade, e pretensão de afastar a repetição do indébito - Reconhecimento judicial da abusividade nas cláusulas contratuais em ação de busca e apreensão, à luz do CDC, art. 51, justificando a revisão pontual de disposições onerosas, como a capitalização diária dos juros moratórios e a inclusão indevida de honorários advocatícios na purgação da mora, em defesa dos direitos do consumidor, sem desvirtuar o objeto da demanda - A capitalização diária de juros, embora expressamente prevista no contrato, torna-se abusiva ante a omissão da taxa diária correspondente, em descumprimento ao dever de informação e transparência previsto no CDC, obstando ao consumidor a compreensão plena dos encargos financeiros pactuados e comprometendo o equilíbrio da relação contratual - Precedentes do C. STJ e desta Eg. Corte - Alegação de inaplicabilidade da Lei de Usura e observância da taxa média de mercado - Dever de clareza e equilíbrio contratual imposto pelo CDC que autoriza a revisão judicial de cláusulas que impõem encargos excessivos sem transparência adequada na capitalização dos juros, caracterizando onerosidade desproporcional e desequilíbrio contratual - Inviabilidade da condenação à restituição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, por ausência de provas de má-fé do credor na cobrança, não configurando comportamento doloso - Restituição que deverá se dar na forma simples - Inclusão de encargos contratuais previamente pactuados, ainda que discutíveis, inviabiliza a imposição de repetição de indébito - Aplicação do princípio da causalidade para atribuição integral dos ônus sucumbenciais à devedora, cuja inadimplência ensejou o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo irrelevante o fato superveniente da purgação da mora, que não elimina a responsabilidade originária pela instauração da lide - Precedentes desta E. Corte - Recurso parcialmente provido... ()
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4 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSUMIDORA INDUZIDA A ERRO. PRÁTICA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação visando à declaração de nulidade da cobrança de valores referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC), aplicada em contrato de cartão de crédito consignado. A autora alegou que a contratação do cartão de crédito foi imposta de maneira abusiva, uma vez que sua intenção era a obtenção de empréstimo consignado. Requereu, ainda, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. ... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VENDA CASADA. SEGUROS MIP E DFI. TARIFAS BANCÁRIAS INDEVIDAS. COBRANÇAS AUTOMÁTICAS EM CONTA CORRENTE. RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelos autores contra sentença de improcedência em ação contra o instituição financeira Os autores pedem a revisão de contrato de financiamento imobiliário sob a alegação de venda casada nos seguros de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), e a declaração de abusividade nas cobranças de «Tarifa Pacote Itaú e «Tarifa Seguro Cartão em conta corrente. ... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO FALSO MOTOBOY . FRAGILIZAÇÃO DA SEGURANÇA PELA PARTE AUTORA.
Sentença de parcial procedência - Condenação ao ressarcimento de R$ 26.936,73 pelos danos materiais debitados - Danos morais em R$ 2.000,00. ... ()
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7 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO.
Sentença de parcial procedência - condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de danos materiais (R$ 9.200,00).Recurso do réu Banco Bradesco - Ilegitimidade passiva - Inocorrência de falha na prestação do serviço - Excludente de responsabilidade - Transferência para conta de titularidade da recorrida no banco recorrente - Transferência para terceiros feita com token.Irresignação parcialmente acolhida - Autora vítima de fraude - Transação ilícita realizada por terceiros - Fragilidade na segurança da instituição - Fornecimento pela autora do acesso ao aplicativo pelo fraudatário - Informação de dados sensíveis a desconhecido- Consumidora com atitude incauta - Falha na prestação do serviço pelo Recorrente - Dever das instituições financeiras de empregar meios que dificultem ou impossibilitem ações dessa natureza - Culpa concorrente - Repartição do prejuízo - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PELA AUTORA. PROVA DO VÍNCULO. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, com condenação por litigância de má-fé. A autora negou a existência de contrato de empréstimo consignado, pedindo anulação do contrato e indenização. A sentença de primeiro grau reconheceu a validade do contrato trazido ao feito e condenou a autora por litigância de má-fé, além de determinar a comunicação ao NUMOPEDE e à OAB para investigar possível advocacia predatória. ... ()
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9 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL -
Autora alega que efetuou a transferência do curso de fisioterapia para a instituição de ensino da ré, mas descobriu posteriormente que o curso não era reconhecido pelo MEC, retornando à antiga Universidade para o término do curso - Objetiva o ressarcimento dos valores referentes às mensalidades quitadas e condenação ao pagamento de indenização por dano moral - Ré, por sua vez, afirma que não houve falha na prestação do serviço e que o curso é aprovado pelo MEC e aguarda apenas a portaria de reconhecimento - Sentença de procedência - Recurso da requerida - Não cabimento - Verossimilhança das alegações iniciais que implica a inversão do ônus da prova - Falha na prestação do dever de informação - Ré que tinha o dever de cientificar a parte autora quando da contratação, acerca de sua situação perante o MEC - Súmula 595, STJ: «as instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo ministério da educação, sobre o qual não tenha sido dada prévia e adequada informação - Documento juntado a fl. 275 que comprova o reconhecimento do curso apenas em 2024, mais de um ano após a data em que a autora solicitou o desligamento - Condenação ao ressarcimento dos prejuízos materiais que era de rigor - Dano moral configurado - Situação que ultrapassa o mero dissabor e representa efetiva lesão aos direitos de personalidade da autora, passível de compensação pecuniária - Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais) - Pretensão de exclusão ou redução que não comporta acolhida - Valor arbitrado que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento... ()
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10 - TJSP VOTO 41264
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de perícia. Prova documental suficiente para o deslinde da causa. Mérito. Desconto de prestações de mútuo bancário não reconhecido no benefício previdenciário da autora. Defesa instruída com o instrumento contratual assinado eletronicamente pela autora e «selfie tirada naquela ocasião, além de comprovante de transferência do crédito do mútuo para a conta bancária de sua titularidade. Apesar de negar a contratação, em réplica, não impugna os dados constantes da assinatura eletrônica e o recebimento do crédito. Geolocalização informada na assinatura eletrônica próxima da residência da autora. Prevalência da cláusula geral de boa-fé. Compatibilização da proteção do consumidor com os princípios constitucionais informativos da ordem econômica. Exegese do CDC, art. 4º, III e da CF/88, art. 170. Contratação do empréstimo suficientemente provada. Crédito exigível. Litigância de má-fé. Ocorrência. Manifesta intenção em alterar a verdade dos fatos. Exegese do CPC, art. 80, II. Sentença mantida. Sentença mantida. ... ()
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11 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de suposto vício de consentimento e falta de informação. O autor alega ter sido induzido em erro ao contratar, desconhecendo que os pagamentos não amortizariam integralmente a dívida. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e ausência de abusividade, determinando a improcedência dos pedidos. ... ()
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12 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por beneficiária previdenciária, alegando que buscou um empréstimo consignado junto ao banco, mas foi induzida a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sem a devida clareza quanto às condições e encargos da operação. Pleiteou a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação por danos morais. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. PEDIDO DE MIGRAÇÃO PARA CATEGORIA INFERIOR. VULNERABILIDADE DA AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE E INFORMAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA O «DOWNGRADE". ABUSIVIDADE. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. DESPROVIMENTO.
1.Autora, pessoa jurídica de pequeno porte, contratou plano de saúde coletivo empresarial com quatro beneficiários e pleiteia judicialmente a modificação do plano para categoria inferior («downgrade), o que foi negado pela operadora de plano de saúde com base em cláusulas contratuais. ... ()
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14 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ALEGADA ABUSIVIDADE E VIOLAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção revisional de contrato proposta por Paulo Roberto Vieira contra Banco Bradesco Financiamentos S/A, questionando contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, no valor de R$ 16.885,76, a ser pago em 84 parcelas de R$ 402,00. O autor alega a existência de cláusulas abusivas, sobretudo no que tange às taxas de juros e ao Custo Efetivo Total (CET), que estariam acima dos limites previstos pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS. Pleiteia a revisão do contrato e a devolução em dobro de valores pagos em excesso. A sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a inexistência de abusividade nas taxas pactuadas e a regularidade do contrato. ... ()
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15 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. MULTA PREEXISTENTE NÃO INFORMADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por LUCIANO GOMES COSTA DA SILVA contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais em face de KAVAK TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, referente à venda de veículo com multas preexistentes. A sentença julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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16 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE MORA SALARIAL. DADOS FÁTICOS SUCINTOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO DANO, NO CASO CONCRETO, SEM O EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM .
A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo, para melhor análise do tema, tendo em vista possível violação aos, XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. CONVÊNIO. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE ELEMENTOS FÁTICOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE POSSIBILITEM O RECONHECIMENTO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE ESTATAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL, À LUZ DA SÚMULA 126/TST. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Publico, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, no entanto, a Corte de origem não trouxe qualquer elemento fático que autorize afirmar que houve a culpa in vigilando da entidade estatal quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que torna a discussão inviável, por óbice da Súmula 126/TST. Registre-se, a propósito, que a menção expressa à conduta culposa da entidade estatal é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática, a teor da mencionada Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido no aspecto. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Nesse contexto, no caso concreto, o Tribunal Regional, ao limitar a condenação em horas extras ao período de 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada - a partir de 11.11.2017 - sem a incidência de reflexos, aplicando a nova redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, para contrato de trabalho firmado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, violou o CLT, art. 468, bem como contrariou a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". A hipossuficiência econômica da parte, ensejadora do direito à gratuidade judiciária, consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito da 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF, prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferido - e provado pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a hipossuficiência econômica da Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo, implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
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17 - STJ Civil, consumidor e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Tema 710 e Súmula 550/STJ. Credit scoring. Distinção. Banco de dados regido pela Lei 12.414/2011. Tratamento e abertura do cadastro sem consentimento. Possibilidade. Comunicação. Necessidade. Disponibilização dos dados do cadastrado. Hipóteses previstas na Lei 12.414/2011. Informações cadastrais e de adimplemento. Possibilidade de compartilhamento apenas a outros bancos de dados. Restrição legal quanto aos dados que podem ser disponibilizados a terceiros consulentes. Inobservância quanto aos deveres legais de tratamento de dados pelo gestor de banco de dados. Disponibilização indevida de dados do cadastrado. Dano moral presumido. Responsabilidade objetiva do gestor de banco de dados. Configuração.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/5/2023 e concluso ao gabinete em 19/12/2023.... ()
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18 - STJ Civil, consumidor e processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Tema 710 e Súmula 550/STJ. Credit scoring. Distinção. Banco de dados regido pela Lei 12.414/2011. Tratamento e abertura do cadastro sem consentimento. Possibilidade. Comunicação. Necessidade. Disponibilização dos dados do cadastrado. Hipóteses previstas na Lei 12.414/2011. Informações cadastrais e de adimplemento. Possibilidade de compartilhamento apenas a outros bancos de dados. Restrição legal quanto aos dados que podem ser disponibilizados a terceiros consulentes. Inobservância quanto aos deveres legais de tratamento de dados pelo gestor de banco de dados. Disponibilização indevida de dados do cadastrado. Dano moral presumido. Responsabilidade objetiva do gestor de banco de dados. Configuração.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2024 e concluso ao gabinete em 5/4/2024.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Compromisso de compra e venda de imóvel. Distrato por iniciativa da parte adquirente. Direito de retenção. Majoração do percentual a ser retido. Descabimeno. Manuenção da retenção em 20% (vinte por cento). Afastamento da restituição da comissão de corretagem (razão do parcial provimento). Abusividade não configurada. Documentação acostada que dá conta do cumprimento do dever de informação. Transferência deste encargo ao consumidor tida por válida sob estas condições. Tema 938 do STJ. ... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO.
Compromisso de compra e venda de imóvel. Distrato por iniciativa da parte adquirente. Majoração do percentual a ser retido. Descabimento. Manutenção do percentual de 20%. Afastamento da restituição da Comissão de Corretagem (razão do parcial provimento). Abusividade não configurada. Documentação acostada que dá conta do cumprimento do dever de informação. Transferência deste encargo ao consumidor tida por válida sob estas condições. Tema 938 do STJ. Nulidade por sentença extra petita. Afastada. Ausência de julgamento de pedidos extraordinários. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Cumprimento de sentença. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação de imóvel. Créditos tributários. Súmula 7 Do stj. Reexame do conjunto fáticoprobatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Rio de Janeiro objetivando reformar decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em cumprimento de sentença, indeferiu o requerimento de transferência ao município do saldo remanescente relativo ao valor da desapropriação do imóvel para quitação dos créditos tributários incidentes sobre ele, que hoje correspondem a R$ 41.365.688,89 (quarenta e um milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido.... ()
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22 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores. Contrato de compra e venda de direitos de uso e fruição de dependências de parque aquático. Empreendimento que nunca foi inaugurado. Restituição das parcelas mensais pagas. Prescrição. Prazo decenal. Art. 205 do cc/2002. Denunciação da lide. Relação de consumo. Descabimento. Legitimidade passiva. Utilização da marca da agravante para promoção do empreendimento. Vinculação à realização do projeto. Fornecedor aparente. Solidariedade. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no CDC, art. 27 se aplica às demandas nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. Assim, na falta de prazo específico no CDC que regule o prazo prescricional da pretensão de reparação de perdas e danos decorrente de inadimplemento contratual, deve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/2002. Precedentes.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE
Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, o Regional, ao considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravos de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA AMPARADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. A despeito da insurgência do reclamante contra a improcedência do pleito relativo ao intervalo intrajornada, não se viabiliza o processamento da revista por conflito pretoriano, haja vista que os arestos colacionados são impróprios ao dissenso, porque oriundos de Turma do TST, fonte não elencada no rol da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. COMISSIONISTA PURO. APELO DESFUNDAMENTADO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO art. 896, ALÍNEAS «A E «C, DA CLT. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado, à luz do que dispõem o CLT, art. 896, § 1º-A, II e a Súmula 422/STJ, pois a parte não indicou violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colacionou arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, por entender que «a situação descrita pelo reclamante é de comissionista puro, com garantia mínima, de forma que «presumir a veracidade de suas alegações, a situação do paradigma era a mesma, só que com garantia mínima superior". Concluiu que, «como não há notícia de não atingimento do valor mínimo, não há diferença a ser deferida « . Dessa forma, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que não havia diferenças salariais a serem deferidas, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 2º, compete ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, devendo fornecer todos os meios e instrumentos para a consecução das atividades laborais, motivo pelo qual não se admite a transferência de nenhum custo ao trabalhador, dentre eles a depreciação decorrente do uso de veículo próprio. Porém, no caso, o Regional foi enfático ao consignar que «o reclamante admite que recebia um valor determinado pelo uso do veículo, motivo pelo qual concluiu que «não há amparo legal para a condenação em valor superior ao contratado". Assim, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização destinada a complementar os gastos com combustível e manutenção do veículo. De acordo com as premissas fáticas descritas, verifica-se que o reclamante recebia indenização por uso de veículo próprio, não havendo comprovação de que seriam devidas diferenças a esse título. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, o exame da apontada ofensa ao CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. USO DE TELEFONE CELULAR PRÓPRIO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Regional manteve a condenação da reclamada ao ressarcimento das despesas decorrentes do uso de telefone celular próprio, bem como o valor fixado na origem . O inconformismo da reclamante, concernente à demonstração de equívoco quanto ao valor arbitrado à indenização, na forma em que articulado, inequivocamente, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, não mais comporta reexame no âmbito desta Corte extraordinária, uma vez esgotada a possibilidade de análise do conjunto fático probatório dos autos na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. Em razão de potencial ofensa ao CLT, art. 62, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no Capítulo da CLT que trata da Duração do Trabalho «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Dessa forma, a exceção prevista no artigo mencionado não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, conforme se observa do acórdão regional, embora o reclamante exercesse atividade externa, na condição de consultor de vendas, na prática, tinha a jornada de trabalho controlada, motivo pelo qual não se enquadra na excludente prevista no, I do CLT, art. 62, ao revés do que entendeu o Regional. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A.). LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. No caso, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada para considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), mantendo, no entanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto às demais parcelas da condenação. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária dessa empresa por parcelas remanescentes deferidas na presente demanda, motivo pelo qual não merece reparos a decisão regional. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o acórdão regional está em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()