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dispensa abusiva danos morais
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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.4600

1 - TRT3 Dispensa abusiva. Nulidade. Indenização por danos morais.


«É abusivo o direito de dispensa promovido em relação à empregada que à época da rescisão contratual, tendo em vista o seu quadro de saúde delicado, teria que passar por nova intervenção cirúrgica já previamente agendada, ainda que a moléstia não fosse dotada de caráter ocupacional. A conduta abusiva da reclamada (CCB, art. 187) é contrária à boa-fé e dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º), por desvirtuar a finalidade do poder diretivo que, no caso vertente, apresentou-se como subterfúgio para o afastamento de trabalhadora que vinha apresentando reiteradamente problemas de saúde, sendo que o tratamento vinha exigindo afastamentos periódicos do trabalho, como certamente ocorreria novamente à época de sua dispensa. Como a reclamante ficou privada durante determinado período da cobertura do plano de saúde empresarial necessária para custear as despesas referentes ao procedimento cirúrgico que teria que se submeter, resta claro o seu direito à reparação indenizatória por danos morais, porquanto preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.2500

2 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Indenização por danos morais. Improcedência.


«A dispensa por justa causa está prevista em lei e encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. Não é apenas o fato de o empregador dispensar o empregado, mas a atitude abusiva no ato da dispensa é que determinará a existência de lesão à honra e à imagem do trabalhador, que deve ser robustamente provada. A simples dispensa por justa causa não caracteriza ato ilícito ou abuso do poder potestativo do empregador, ainda que haja reversão em juízo. Logo, faz-se necessário que tenha havido prejuízo de difícil reparação em decorrência de ato ilícito. Noutros termos, admite-se a possibilidade de indenização por dano moral, em casos de reversão de dispensa por justa causa, quando seu motivo se originou de imputação de ato ilícito que, por si só, atinja a honra e a imagem do empregado de forma humilhante ou atentatório à dignidade humana, situação que não ocorreu nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.9500

3 - TRT3 Dano moral. Indenização por dano moral. Dispensa abusiva.


«Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.1900

4 - TRT3 Dispensa. Discriminação dispensa discriminatória. Limitação objetiva ao poder potestativo patronal. Danos morais


«O direito potestativo patronal de demitir seu empregado não é absoluto e encontra limites nos parâmetros éticos e sociais, inclusive como forma de prestigiar e garantir a dignidade do cidadão trabalhador e o valor social do trabalho. Assim, o direito de demitir não pode ser usado de forma abusiva, discriminatória e alheia aos princípios e garantias constitucionais. O empregado que padece de patologia grave, passível de preconceito, tem direito de ter sua dispensa arbitrária e discriminatória anulada, com consequente reintegração ao emprego. Por outro lado, configurado o abuso do poder potestativo patronal com a dispensa discriminatória de empregado portador de doença grave ou estigmatizante, o dano moral na hipótese é de caráter objetivo estando previsto na legislação (Lei 9029/1995, art. 4º). Além, por óbvio de ser de inegável reconhecimento eis que a dignidade do trabalhador é frontalmente atingida. Inteligência dos artigos 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, caput e XLI, 7º I, 170, caput e 193 da CR/88 c/c a Lei 9029/95, à luz da interpretação consagrada pelo C. TST na Súmula 443.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.3100

5 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dispensa discriminatória. Configuração. Indenização por danos morais.


«O reconhecimento da responsabilidade civil exige o preenchimento dos três requisitos indispensáveis à configuração do ilícito: a ação ou a omissão, o dano e o nexo de causalidade. A reparação de indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito ou o erro de conduta da empregadora, além do prejuízo suportado pelo trabalhador em sua esfera moral, bem como do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. A indenização por danos dessa natureza está inserta no rol das obrigações contratuais da empregadora, por força do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, jungida à ocorrência de dolo ou de culpa. Na hipótese dos autos, constata-se o preenchimento dos requisitos ensejadores da indenização pretendida, existindo prova de nexo de causalidade entre os danos sofridos e a conduta culposa da Reclamada. Restou evidenciado nos autos que os empregados da Reclamada deflagraram movimento grevista pugnando por mais benefícios e melhorias no lanche. Todavia, em virtude de sua participação na greve, o Reclamante foi dispensado, sem que tenha sido provado qualquer ato abusivo de sua parte. Na verdade, o que a prova oral revelou é que a rescisão contratual se deu com nítido caráter de retaliação, o que configura a dispensa discriminatória. Ao assim proceder, agiu a Ré de forma arbitrária, com o único intuito de punir e intimidar, violando os preceitos constitucionais voltados à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à função social da propriedade, além de olvidar os princípios do Direito Coletivo do Trabalho. Em nosso ordenamento jurídico, a greve (assim como os movimentos que a precedem) constitui um direito fundamental de caráter coletivo, assegurado no art. 9º da Constituição. Com tal conduta, a Reclamada relegou o trabalhador à ociosidade, descumprindo a principal obrigação do contrato, qual seja, a de proporcionar-lhe trabalho, tratando-o como mera mão de obra descartável, impondo-lhe desprezo e baixa auto-estima.... ()

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Doc. LEGJUR 518.8735.6151.6908

6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS - DISPENSA ARBITRÁRIA - ASSÉDIO MORAL - EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER ECONÔMICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO . Compulsando os autos, verifica-se que a agravante, às págs. 1.313/1.315 do seq. 3, transcreveu o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria relativa ao quantum atribuído à indenização por danos morais, tendo indicado, ainda, os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que entende violados. A análise das razões do recurso de revista revela, portanto, que a parte recorrente de fato atendeu os requisitos contidos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Deste modo, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja reanalisado em relação ao tema «danos morais - dispensa arbitrária - assédio moral - exercício abusivo do poder econômico - quantum indenizatório". Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS - DISPENSA ARBITRÁRIA - ASSÉDIO MORAL - EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER ECONÔMICO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. A reclamada requer, em suma, a diminuição do quantum fixado a título de indenização por danos morais pela dispensa arbitrária e pelo assédio moral sofrido pelo reclamante. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reconheceu a existência de danos morais em virtude da dispensa arbitrária de empregado, com 28 (vinte e oito) anos de vínculo empregatício, poucos dias após a frustração de negociação relativa a imóvel do reclamante que a reclamada queria adquirir para ampliação do empreendimento. Consignou o Tribunal Regional que o reclamante foi vítima de assédio da reclamada para que negociasse bem imóvel e que, após a frustração da negociação, o reclamante foi dispensado sem justa causa, o que « parece com o último ato de retaliação do empregador frustrado, consumando a exclusão do recorrente da empresa «. Em suma, o dano moral foi reconhecido em virtude da dispensa arbitrária de empregado, com 28 anos de vínculo, que se negara a negociar com sua empregadora bem imóvel sobre o qual tinha direito real. Considerados tais aspectos, a Corte Regional atribuiu o valor da indenização por danos morais decorrentes da dispensa arbitrária e pelo assédio moral sofrido pelo reclamante em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Pois bem. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso concreto, considerando os aspectos acima narrados, entendo que o valor atribuído à indenização por danos morais não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, a condenação foi fixada dentro de um critério razoável, visto que observou a proporcionalidade do dano e os fins em si colimados, o grau de culpa da reclamada, o sofrimento da vítima e o poder econômico da reclamada. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.3700

7 - TST Recurso de revista. Dispensa discriminatória. Danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O Tribunal a quo assentou que a dispensa do reclamante ocorreu em razão de sua condição de saúde, por ser ele portador de câncer, embora tenha consignado que não ficou comprovado o fato de a dispensa do reclamante ter sido abusiva. Este Tribunal Superior do Trabalho já teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria controvertida, consignando que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, afastando, assim, a presunção de dispensa discriminatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 601.7819.5491.4733

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.


Nos termos da Súmula 443/TST, para que seja presumida a discriminação no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação que justificaria a inversão do ônus probatório, que ficaria a cargo do empregador. No caso concreto, a Corte de origem, na análise do conjunto da prova dos autos, não vislumbrou indício de conduta abusiva da reclamada ou de prática discriminatória. De fato, residindo a causa de pedir sobre suposta cirurgia no ombro, não se trata de hipótese de doença que suscite estigma social, passível de gerar presunção de abuso de direito no ato rescisório. Dessa forma, a questão concernente à dispensa, se discriminatória ou não, reveste-se de contornos fático probatórios, cujo reexame é defeso em sede recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, tornando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 243.0782.8081.9480

9 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - PREPARO - DISPENSA DE RECOLHIMENTO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA - VENDA DE PASSAGENS PROMOCIONAIS, POSTERIORMENTE CANCELADAS UNILATERALMENTE, POR MERA INVIABILIDADE COMERCIAL - CONDUTA ABUSIVA - CUMPRIMENTO DA OFERTA QUE ERA DE RIGOR - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO AUTOR QUE SE IMPÕE - HOSPEDAGEM E LAZER QUE NÃO PUDERAM SER USUFRUÍDOS POR CULPA DA EMPRESA - RESSARCIMENTO QUE TAMBÉM É DEVIDO - DANOS MORAIS IGUALMENTE CARACTERIZADOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESBORDARAM DO MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 165.9683.9000.1500

10 - TRT4 Despedida discriminatória. Ruptura contratual de trabalhadora gestante. Danos morais.


«Inquestionável o abalo sofrido pela trabalhadora na sua estrutura moral decorrente da despedida arbitrária, em pleno processo de gestação. Inegável o abalo moral sofrido, já afetada pela própria gravidez e diante das dificuldades econômicas inerentes à situação. A dispensa, tal como procedida de forma abusiva e discriminatória, afeta diretamente direitos fundamentais do cidadão, sobretudo o respeito à dignidade e à vida, no caso, duplamente atingido (gestante e nascituro). Assim, o dano imaterial reclama e justifica o deferimento de indenização por danos morais. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 491.0681.0996.0998

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA EM RETALIAÇÃO DECORRENTE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA PELO EMPREGADO. ABUSO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST.


Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a imputação da responsabilidade solidária das Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de que a dispensa teve cunho de retaliação por ter ajuizado ação trabalhista anterior em face das Rés. Consignou que « ... a empregadora demitiu o reclamante, concordando e aquiescendo com a solicitação da segunda reclamada (tomadora de serviços) neste sentido, o que ocorreu a partir de ato caracterizado como abusivo «. Na espécie, a obrigação de reparação dos danos é de natureza civil e advém da prática de ato ilícito, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse cenário, a situação dos autos não se amolda, portanto, à orientação contida na Súmula 331/TST. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6244.3007.2500

12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Plano de saúde. Tratamento medicamentoso domiciliar. Câncer em fase metastática. Recusa inadmissível por parte da operadora. Cláusula manifestamente abusiva. Fundamentação do acórdão a perpassar por normas constitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência do enunciado 126/STJ. Danos morais. Pleno cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrênca. Honorários. Fixação em valor irrisório na origem.


«1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é inadmissível a recusa de cobertura de tratamento domiciliar pelo plano de saúde, aqui compreendendo-se o fornecimento, em âmbito domiciliar, de fármaco voltado a estender a sobrevida de paciente com câncer em fase metástica. Atração do enunciado 126/STJ a corroborar a negativa de seguimento do recurso da operadora de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.7800

13 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Dano moral. Responsabilidade civil. Dispensa arbitrária em período de suspensão contratual.


«Para que se configure a responsabilidade civil, em face do pedido de indenização por dano moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito do agente causador, o dano e o nexo de causalidade, à luz dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. No caso vertente, a ré dispensou a autora em período de suspensão contratual, com recebimento de auxílio doença comum. A conduta adotada pela ré excedeu manifestamente os limites impostos ao respectivo poder diretivo, em descompasso com os princípios de probidade e boa-fé que devem nortear a execução do contrato (CCB, art. 422), a despeito ainda da situação de total vulnerabilidade então vivenciada pela obreira. Não se pode chancelar tal atitude empresarial que, tratando a autora como se fosse um objeto e de forma egoísta, visando apenas liberar-se de uma empregada doente, a descartou em momento delicado de sua vida e lhe impôs o retorno ao mercado de trabalho mesmo sem a menor condição de competir em igualdade de condições com os demais trabalhadores. Constatado o descaso a que fora submetida a demandante, gerando sentimentos de angústia, desvalia e indignação, deve ser deferida a indenização por danos morais vindicada na inicial. Nesse sentido, as tendências capitalistas, sobretudo manifestadas na busca do excedente econômico, não podem comprometer o escopo social e humanitário que deve fundamentar as relações de trabalho, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição.... ()

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Doc. LEGJUR 196.4483.8003.6700

14 - STJ Consumidor. Propaganda abusiva. Dano moral coletivo. Ação coletiva de consumo. Publicidade abusiva. Tema moralmente sensível. Dano moral coletivo. Lesão extrapatrimonial. Valores essenciais da sociedade. Hipótese concreta. Ocorrência. Dano moral coletivo fixado em RS 50.000,00. Recurso especial. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não verificação. CDC, art. 37, § 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de publicidade que trata de tema moralmente sensível e qual se pede seja vedada a veiculação da propaganda objurgada e compensados danos morais coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 806.6816.6888.7730

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, não demonstra em que sentido a decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. O Tribunal Regional asseverou que, « reconhecida a dispensa discriminatória, inegável a ocorrência de sofrimento e efetivo dano à esfera extrapatrimonial da reclamante, razão pela qual faz jus ao pagamento de indenização por danos morais «, entendeu que « para a sua fixação deve ser considerada a repercussão da ofensa, a posição social, profissional e familiar do ofendido, bem como a intensidade do seu sofrimento, do dolo do ofensor e a situação econômica deste «, concluindo que dever ser considerado o duplo efeito: compensar o empregado pela violação do seu patrimônio moral e desestimular o empregador da prática reputada abusiva . Nestes termos, fixou o «valor da indenização em R$10.000,00 «. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. Logo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte por não se tratar de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA GRAVE). REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. POSSIBILIDADE. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A questão dos autos diz respeito à faculdade do empregado, portador de doença grave, demitido de forma discriminatória (Súmula 443/TST), optar entre a permanência no emprego e a indenização correspondente (Lei 9.029/1995, art. 4º, caput, I e II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, mesmo presumindo discriminatório o ato de dispensa da reclamante, acometida por doença grave ( neoplasia maligna grave ), nos termos da Súmula 443/TST, entendeu não ser o caso de reintegração e determinou o pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a rescisão do contrato de trabalho de empregado doente exorbita o poder potestativo do empregador, já que efetivado em momento de vulnerabilidade, especialmente diante da patologia que acomete a reclamante ( câncer de mama com metástase cerebral ). Precedentes. 4. Somando-se a este fundamento, a Lei 9.029/95, art. 4º permite que empregado dispensado por motivo discriminatório opte pela reintegração ou pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. No entanto, o Tribunal Regional entendeu não ser o caso de reintegração, ao fundamento de que, « diante do severo agravamento da condição de saúde da parte autora após a demissão, inclusive havendo notícia de incapacidade laborativa (…), resta inviável o retorno ao emprego «, entendendo « Devida, portanto, a remuneração em dobro relativa ao período de afastamento, nos termos do, II do diploma legal acima reproduzido «. 5. Logo, o Tribunal a quo não observou o Lei 9.029/1995, art. 4º, caput e I quanto à determinação de que o « rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar (...) pela reintegração ou indenização correspondente, tampouco atendeu o entendimento expresso na Súmula 443/TST que, inválido o ato de demissão, resta assegurada o direito à reintegração no emprego . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou o CLT, art. 384. 2. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como a análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional restringiu a condenação de horas extras, referente ao descumprimento do CLT, art. 384, para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, contrariando o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 725.2591.4911.5931

16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Negativa de cobertura para internação de  urgência. Alegação de não cumprimento de carência contratual para internação hospitalar. Procedimento de natureza urgente. Comprovação por meio documento médico juntado aos autos. Carência dispensada. Recusa de cobertura abusiva. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-C e da Súmula 103/TJSP. Danos morais caracterizados. Quantum estabelecido de forma proporcional e razoável. Sentença mantida.Recurso da ré e recurso adesivo do autor DESPROVIDOS... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.3200

17 - TRT3 Ii) abuso do poder diretivo. Pretendida prova ilícita da justa causa. Danos morais.


«O poder diretivo e disciplinar do empregador e sua faculdade de investigar possíveis ilícitos ocorridos no ambiente de trabalho encontram limites no respeito à integridade moral dos empregados. A conduta do preposto da reclamada de espionar o reclamante dentro da cabine de um sanitário, para apuração tal, revela atitude empresarial abusiva e ofensiva à intimidade e privacidade do empregado, valores resguardados pela Constituição da República (art. 5 o. X, da CF). A manifesta ilicitude do procedimento investigatório do fiscal da ré, do qual decorreu violação de direitos constitucionais básicos do reclamante, impede que o testemunho daquele preposto a respeito dos fatos por ele presenciados em tais circunstâncias seja usado como prova da irregular conduta obreira alegada pela ré como autorizadora da dispensa por justa causa. O artigo 5o. inciso LVI, da CF, é claro ao dispor que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", sendo certo que nem mesmo o cometimento de eventual improbidade por parte do empregado de modo algum justificaria a afetação de sua privacidade e dignidade para investigação dos fatos por parte do empregador. Com efeito, detém a empresa diversos outros meios lícitos e razoáveis de exercer seu poder fiscalizatório, não se justificando a reprovável conduta abusiva por ela assumida, que enseja indenização pelos danos morais sofridos pelo obreiro em face do constrangimento por ele vivenciado, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, todos do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.3900

18 - TRT3 Conduta antissindical. Dispensa imotivada. Ato discriminatório e antissindical. Dano moral.


«Evidenciando-se dos autos que a dispensa do autor se deveu à sua participação em atividade promovida pelo sindicato da categoria profissional nas proximidades da portaria da ré, pela qual se pretendia cobrar da empregadora o pagamento de verba relativa à participação nos lucros e resultados, caracterizando-se como ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, além de se caracterizar como ato atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, tem-se presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil. É que a dispensa do autor se deu como retaliação pelo exercício da liberdade de participação em atividade sindical, direito este que se reveste de fundamentalidade, estando intrinsecamente relacionado ao exercício de sua cidadania e à própria dignidade do trabalhador. Demonstrado que a dispensa do autor apresentou viés discriminatório, fica clara a ocorrência de ato abusivo por parte da empregadora, o que também caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC/02, sendo, pois devida a pretensão reparatória relativa aos danos morais causados ao empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 862.0855.2978.1317

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora alega ter renegociado dívida pendente junto ao réu, mas vem recebendo insistentes ligações de cobrança, além de ter o nome negativado. Ausência da verossimilhança das alegações da consumidora. Inversão do ônus da prova que não dispensa a necessidade de comprovação mínima do direito alegado pela autora e do nexo causal. Os prints de Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora alega ter renegociado dívida pendente junto ao réu, mas vem recebendo insistentes ligações de cobrança, além de ter o nome negativado. Ausência da verossimilhança das alegações da consumidora. Inversão do ônus da prova que não dispensa a necessidade de comprovação mínima do direito alegado pela autora e do nexo causal. Os prints de tela não permitem concluir com segurança que os contatos realmente partiram do banco-réu e estavam relacionadas a cobranças abusivas. Quanto aos danos morais alegados, decorrentes também da negativação tida como indevida, há anotação legítima preexistente em nome da autora. Aplica-se ao caso vertente, assim, o Tema 922 do E. STJ: «A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ". Impossibilidade de reconhecimento de dano moral indenizável na hipótese. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 122), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 387.8040.4664.5929

20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BLOQUEIO DE CONTA E CELULAR PARA ACESSAR A PLATAFORMA DO JOGO «FREE FIRE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - JUÍZO É O DESTINATÁRIO DA PROVA - ÔNUS DA PROVA NÃO INVERTIDO - AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR - MÉRITO - JOGO VIRTUAL «FREE FIRE - CONTA SUSPENSA E CELULAR BLOQUEADO POR USO DE SOFTWARES NÃO AUTORIZADOS - TERMOS DE SERVIÇO ACEITOS - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA - RESPONSABILIDADE DAS REQUERIDAS NÃO CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER INDEFERIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 240.1080.1170.8790

21 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Plano de saúde. Cerceamento de defesa não evidenciado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recusa de cobertura de procedimento. Ablação por micro-ondas. Paciente em tratamento de câncer. Recusa abusiva. Precedentes do STJ. Danos morais configurados. Incidência da Súmula 83/STJ. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade. Agravo desprovido.


1 - Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu pela ausência de cerceamento do direito de defesa, consignando que « o conjunto probatório carreado nos autos era suficiente para a formação do convencimento da Magistrada sentenciante, que dispunha de elementos suficientes a formar sua convicção, sendo desnecessária a realização de prova técnica. A pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto ao cerceamento do direito de defesa, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.2564.3961.4967

22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE FURTO A MENOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CONSTRANGIMENTO E ABALO PSICOLÓGICO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.


Artigos CF/88, art. 5º, X e CCB, art. 186 e CCB, art. 927, protegem a honra e a dignidade da pessoa humana, impondo o dever de reparação nos casos de violação de direitos fundamentais. Proteção que se intensifica quando a vítima é um menor, em conformidade com o art. 227 da Constituição e o ECA. Evidenciado nos autos que o menor foi indevidamente acusado de furto e submetido a abordagem coercitiva e vexatória, sem confirmação prévia dos fatos. O tratamento dispensado pela ré extrapolou o exercício regular de direito, configurando constrangimento e lesão psicológica, especialmente grave por envolver pessoa em desenvolvimento. O nexo causal entre a conduta dos prepostos da ré e o dano psicológico é inequívoco, justificando a reparação. Mantido o quantum indenizatório no importe de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 1.300,00 por danos materiais, considerando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A indenização que atende aos objetivos compensatórios e pedagógicos, coibindo práticas abusivas similares, em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 150.2032.9002.3600

23 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Propaganda enganosa. Cogumelo do sol. Cura do câncer. Abuso de direito. CDC, art. 39, IV. Hipervulnerabilidade. Responsabilidade objetiva. Danos morais. Indenização devida. Dissídio jurisprudencial comprovado.


«1. Cuida-se de ação por danos morais proposta por consumidor ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa a direito subjetivo do consumidor de obter informações claras e precisas acerca de produto medicinal vendido pela recorrida e destinado à cura de doenças malignas, dentre outras funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.7727.6660.3127

24 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Negativa de cobertura para atendimento com necessidade de cirurgia ortopédica para fratura. Indenização por danos morais. Sentença de procedência. Paciente que se acidentou de moto, tendo sido levada ao Pronto Atendimento da rede credenciada. Solicitação de internação e cirurgia. Alegação de não cumprimento de carência contratual para internação hospitalar e procedimento cirúrgico. Procedimento de natureza urgente. Suficiente comprovação. Carência dispensada. Recusa de cobertura abusiva. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-C e da Súmula 103/TJSP. Recusa indevida a tratamento emergencial que extrapola o mero dissabor, em função da gravidade da situação vivenciada pelo usuário do plano de saúde. Dano moral configurado e indenização mantida em R$5.000,00, por ausência de recurso voluntário da ré. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 301.1714.2162.4840

25 - TJSP Apelação. Plano de saúde. Negativa de cobertura para atendimento com necessidade de cirurgia cardiológica e internação. Indenização por danos morais. Sentença de procedência. Paciente que sofreu infarto agudo do miocárdio, tendo sido levado ao Pronto Atendimento da rede credenciada. Solicitação de internação e cirurgia. Alegação de não cumprimento de carência contratual para internação hospitalar. Procedimento de natureza urgente. Suficiente comprovação. Carência dispensada. Recusa de cobertura abusiva. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-C e da Súmula 103/TJSP. Recusa indevida a tratamento emergencial que extrapola o mero dissabor, em função da gravidade da situação vivenciada pelo usuário do plano de saúde. Dano moral configurado e ligeiramente majorado para R$10.000,00. Sentença reformada parcialmente. Apelação da ré improvida. Recurso adesivo do autor parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 492.4680.4071.8853

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. INTENÇÃO DE ENFRAQUECIMENTO DA GREVE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


1. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que a comunicação de dispensa por justa causa aos trabalhadores teve como intenção o esvaziamento e o enfraquecimento do movimento paredista, além do impedimento do exercício do direito de greve constitucionalmente garantido como direito fundamental, porque a rescisão não se concretizou, nem restou demonstrada prática violenta, abusiva ou excessos por parte do reclamante que pudessem justificar a aplicação de dispensa por justa causa. 2. Nesses termos, a Corte Regional concluiu pela incidência de dano moral presumido ( in re ipsa), ou seja, decorrente da comprovação da mera prática do ilícito, a qual é suficiente para demonstrar o dano, ou seja, em tais situações, não há necessidade de comprovação do dano moral sofrido, o qual é presumido. A conclusão encontra-se lastreada no contexto fático probatório dos autos, de maneira que divergir demandaria reexame de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126/TST. A incidência da referida súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 559.9058.4392.9769

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO III E § 8º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pois, conforme asseverado na decisão agravada, a parte não cuidou em demonstrar, analiticamente, a violação do artigo de lei por ela indicada, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Igualmente, não demonstrou a semelhança entre a decisão recorrida e a decisão paradigma trazida para confronto de tese, de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas, o que afasta a divergência jurisprudencial alegada. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Esta Corte superior, por meio da Súmula 443, uniformizou o entendimento de que, na hipótese de o empregado apresentar doença grave, como o vírus «HIV, câncer, dependência química, etc. ou se o empregado apresenta sinais de doença que suscite estigma ou preconceito, o empregador estará naturalmente impedido de dispensá-lo, à exceção de motivo que justifique a dispensa, sob pena de presumir-se a dispensa discriminatória. Na hipótese dos autos, o Regional não se baseou apenas em presunção, mas na constatação de que a rescisão unilateral do contrato de trabalho pela empresa, que tinha ciência da patologia diagnosticada, foi ilegal e abusiva. Agravo desprovido . DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM O CASO TRAZIDO PARA CONFRONTO DE TESE COM A DECISÃO REGIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 210.8200.7323.9751

28 - STJ Agravo regimental. Ação de indenização. Rompimento do poliduto «olapa. Vazamento de óleo combustível na serra do mar. Dano ambiental. Alegação de ausência de dano moral. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais. Fixação. Razoabilidade. Decisão agravada mantida.


1 -- O acolhimento das alegações da Agravante não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pela Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.8477.1012

29 - STJ Agravo regimental. Ação de indenização por danos morais. Violação ao CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Análise de prova. Inadequação do meio processual. Ofensa à pessoa da magistrada. Alegação de ausência de dano moral. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Danos morais. Fixação. Razoabilidade. Honorários advocatícios. Decisão de cunho condenatório. Fixação em percentual. Razoabilidade. Decisão agravada mantida.


1 -- Com relação à alegada negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que está patente a deficiência na fundamentação do Recurso Especial, visto que as razões recursais limitam-se a afirmar que o Tribunal de origem não se manifestou a respeito dos dispositivos que, ao entender do recorrente, deveriam ter sido prequestionados, não indicando, como seria de rigor, qual seria o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão recorrido. Essa deficiência na fundamentação impede a perfeita compreensão da controvérsia, o que atrai à espécie o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.5360.4000.2500

30 - TST Dano moral. Dispensa motivada pela participação do autor em movimento grevista. Represália sofrida pelo autor. Valor da indenização. R$ 5236,00 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais). Bloqueio do crachá. Obstáculos ao acesso aos pertences do recorrente. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Consoante o quadro fático registrado, em razão da participação do autor em movimento grevista, este foi dispensado de forma abusiva e discriminatória. Eis o relato fático do TRT: «é inegável a prática de ato abusivo pela reclamada que, adotando postura discriminatória, bloqueou ou permitiu que fosse bloqueado o ingresso do reclamante no local da prestação de serviços, pelo fato de ele ter participado da greve, vindo a dispensá-lo juntamente com outros empregados que aderiram à manifestação. Registre-se que não é razoável reconhecer, até mesmo porque não há prova segura nesse sentido, que a dispensa dos grevistas tenha se dado por motivo de natureza administrativa. E, ainda que alguns empregados tenham recebido proposta de continuar a prestar serviços para a reclamada («fora do portão de entrada da Fiat, como noticiado pela testemunha), os elementos dos autos convencem quanto à existência de nexo entre o movimento grevista e a proibição de acesso ao local de trabalho/dispensa do autor. Trata-se, sem dúvida, de represália da empresa contra atitude com a qual não concordou.. Para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, o Tribunal Regional concluiu que restaram caracterizados a culpa, o dano e o nexo de causalidade. Eis os fundamentos do TRT: «O valor fixado também é compatível com a extensão do dano (CC, art. 944), o qual pode ser mensurado, dentre outros aspectos, pela intensidade, gravidade e natureza do sofrimento do ofendido; grau de culpa ou dolo com que se houve o ofensor; consequências do ato; condições financeiras das Parte(s): (necessidade da vítima x possibilidade do ofensor). Entendo, assim, que a quantia correspondente a 4 salários do autor, arbitrada em primeira instância, indeniza o ofendido pelos sofrimentos que lhe foram causados na correta medida, atendendo ao critério pedagógico da condenação sem caracterizar enriquecimento sem causa. A empresa indica, apenas, violação do CCB, art. 944. E como se vê, para se chegar à importância fixada, o valor da indenização levou em conta o salário do autor, a extensão do dano e o caráter punitivo da indenização, nos exatos termos do CCB, art. 944. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.3700

31 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral vertical descendente.


«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, a moldura fática delineada no acórdão regional revela a existência de conduta reiterada na empresa em submeter o empregado a tratamento vexatório e humilhante, em razão da cobrança excessiva para o cumprimento de metas impossíveis. Conforme registrado pelo TRT, «a testemunha patronal confirmou que havia cobrança por metas impossíveis, o que gerava, inclusive ansiedade. Relatou, inclusive, consequências negativas para o empregado que não as cumprisse. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. É dano moral direto, na medida em que atinge em cheio os valores imateriais componentes do patrimônio humano e que, por isso mesmo, deve merecer a mais veemente repulsa do Judiciário. O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Na mesma linha do que afirmou o acórdão regional, o tratamento dispensado no intuito de humilhar e constranger o reclamante, praticado por superior hierárquico (assédio moral vertical descendente), torna o ato ainda mais grave, especialmente porque revela abuso do poder diretivo. Assim, não há que ser relativizado o comportamento habitual do superior hierárquico e, menos ainda, visto como normal às organizações empresariais ou a detentores de cargos de confiança. Para ser líder não é necessário desprezar a condição humana dos seus liderados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o reclamado a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.2700

32 - TST Recurso de revista do reclamado e recurso de revista adesivo da reclamante. Tema comum. Análise conjunta. Anteriores às Lei 13.015/2014 e a Lei 13.647/2017. Danos morais. Cobrança de metas. Valor da indenização.


«No caso concreto está demonstrada a falta de proporcionalidade entre o montante arbitrado pelo TRT (R$ 10 mil) e os fatos provados (cobrança de metas diária inclusive na frente de outros colegas, comparações entre empregados, trabalhadores que choravam devido à agressividade da cobrança, exposição negativa em reuniões e teleconferências, ameaça de dispensa, ameaças ostensivas, conduta abusiva do empregador dirigida não somente ao reclamante mas também aos demais empregados, ambiente de trabalho com alto nível de estresse devido a cobrança exacerbada), ressaltando-se que o reclamado tem grande porte econômico (Banco HSBC). Assim, deve ser majorado o montante para R$ 20 mil. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.8900

33 - TST Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 809.8609.1569.4769

34 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 443, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. TRATAMENTO PARA EVITAR RECIDIVA DA DOENÇA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 443. REINTEGRAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PROVIMENTO. É cediço que a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior tem como discriminatória, por presunção, a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV ou doença grave, considerando inválido o mencionado ato, tendo o trabalhador direito à reintegração. Entendimento perfilhado na Súmula 443. A egrégia SBDI-1, por sua vez, na sessão do dia 04.04.2019, ao julgar o processo TST-E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, por maioria, decidiu que, uma vez constatado que o empregado está acometido por neoplasia maligna, passa a ser do empregador o ônus de comprovar que a dispensa sem justa causa não foi discriminatória. Ademais, é consenso no âmbito da medicina oncológica que, em caso de neoplasia maligna, o paciente deve ser acompanhado, após a realização de cirurgias e tratamentos, por pelo menos 5 anos, de modo que somente se permanecer sem recidiva após esse período pode ser considerado curado. Precedentes da SBDI-2 e da 8ª Turma. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à declaração de improcedência do pedido de reintegração no emprego e de compensação por danos morais, em razão da não caracterização de dispensa discriminatória de empregada em tratamento para evitar a recidiva de câncer de mama. Consignou, para tanto, que a reclamante foi submetida à cirurgia em fevereiro de 2019, seguida de tratamentos de quimioterapia e radioterapia, percebendo auxílio-doença no período de 12.02.2019 a 28.02.2020. Assentou que a dispensa sem justa causa, ocorrida em 17.10.2022, mais de 2 anos e oito meses após a alta previdenciária, afasta a tese autoral de que o término do contrato de trabalho ocorreu por motivo diretamente ligado à doença da reclamante. Asseverou que o fato de a recorrente manter um monitoramento para evitar a recidiva da moléstia não enseja impedimento para a dispensa, uma vez que tal entendimento impossibilitaria a rescisão contratual de qualquer trabalhador em acompanhamento médico. Entendeu que, inexistindo prova de que a extinção do contrato de trabalho teria sido discriminatória, prevalece a alegação da reclamada de que a dispensa da reclamante decorreu de ato potestativo, sem qualquer viés abusivo. A decisão regional, portanto, destoa do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior acerca do tema. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 819.6719.1719.4374

35 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO DEVIDA ÀS PARCELAS VENCIDAS NOS TERMOS DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 676.608/RS DO E. STJ. DANOS MORAIS BEM ARBITRADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela consumidora contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato bancário e indenização por danos morais em ação movida contra o prestador do serviço. A sentença condenou o réu à devolução simples dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A autora busca, no recurso, a majoração da indenização por danos morais para R$ 8.000,00 e a repetição do indébito em dobro. ... ()

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Doc. LEGJUR 848.3071.1941.6668

36 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO INDEVIDO E INJUSTIFICADO DE SALDO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DETERMINAÇÃO DE DESBLOQUEIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1.

O autor alegou ser titular junto à ré de conta bancária e que desde 28/08/2023 a utilização de seu saldo, no valor de aproximadamente R$ 50.000,00, encontra-se suspensa, sem qualquer justificativa. Pleiteou o desbloqueio da conta e a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados.... ()

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Doc. LEGJUR 419.0813.7570.8230

37 - TJSP Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Plano de saúde. Cobrança da despesa hospitalar de forma particular. Pretendido custeio. Questão relativa à internação de urgência comprovada no processo. Incidência das regras do CDC. Pretensão de custeio integral da internação e tratamento da Autora em hospital, supostamente descredenciado pela Ré. Possibilidade do custeio relativo à internação da Autora, uma vez que se tratou de internação de urgência. Não comprovada a regularidade do descredenciamento pela Ré. Dever de informação não observado adequadamente. Dever de pagamento que cabe à Operadora do plano de saúde, de forma integral, e não a Autora. Conduta abusiva e desidiosa da Ré Notre Dame corretamente reconhecida, pois não pode ser tida como mero aborrecimento. Dever de indenizar caracterizado. Dano moral bem arbitrado em R$ 5.000,00. Sentença de procedência mantida. Honorários sucumbenciais não majorados, pois já arbitrados em seu patamar máximo (20% do valor da condenação). Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 158.4670.3001.8100

38 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Compra e venda. Vício de produto constatado. Venda de veículo com restrição financeira. Condenação por danos materiais e morais. Impossibilidade de revisão das conclusões do tribunal de origem ante o teor da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Decisão mantida.


«1. O Tribunal de origem entendeu que não há como deixar de reconhecer como abusivas e injustificadas a transferência e execução dos cheques dados como sinal de pagamento do veículo que foi devolvido por se tratar de produto viciado, pelo que devida a reparação de ordem material e moral. Esta convicção decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 636.6369.8207.1228

39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. ACÓRDÃO DO TRT FUNDAMENTADO NAS PROVAS PRODUZIDAS QUE DEMONSTRARAM A PRESSÃO PARA ADERIR AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO OPTATIVO SOB PENA DE DISPENSA E REDUÇÃO SALARIAL.


Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, a Corte Regional, com base na prova dos autos, entendeu presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil da reclamada e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse sentido, consignou que, «pela análise da prova oral, não restam dúvidas de que os empregados foram pressionados para aderirem ao programa de desligamento optativo, sob ameaças de dispensa e redução salarial, além de ter sido concedida apenas uma semana para a adesão". Registrou que «o autor se desincumbiu satisfatoriamente do encargo probatório que lhe competia (...) e que, «na hipótese vertente, há prova de que a ré pressionou os empregados a aderirem ao programa de desligamento optativo (PDO)". Concluiu que a ré adotou «conduta ilícita e abusiva, evidenciando-se o dano moral, o nexo causal e a culpa da empregadora, de modo a resultar no dever de reparação civil. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em casos de aplicação da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.4891.0121.6761

40 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Autora sustentou que, pretendendo contratar apenas empréstimo consignado, teve disponibilizado cartão de crédito consignado, com o valor mínimo da fatura descontada em seu benefício previdenciário - Pactuação que se deu de forma livre, com cláusulas claras quanto ao seu conteúdo - Dinheiro disponibilizado à requerente, o que a obriga a arcar com os débitos decorrentes dessa transação comercial, na forma contratada - Ausência de quaisquer indícios a indicar a existência de vício social ou de consentimento no contrato firmado entre as partes - Pedido de cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado - Cabimento - Contrato por prazo indeterminado - De acordo com o princípio da autonomia da vontade, não há obrigação de as partes manterem o vínculo anteriormente estipulado «ad eternum - Recorrente que pode denunciar o ajuste no momento em que entender necessária a rescisão, referindo desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) - Saldo devedor em aberto que não obsta o cancelamento do cartão, podendo o credor cobrá-lo pelas vias legais - Incidência do IN, art. 17-A, § 1º 28/2008 do INSS - Em sua petição inicial o demandante não negou a existência de relação jurídica entre as partes ou do débito - Requerente que não alterou a verdade dos fatos, não agiu de modo temerário, abusivo ou ilegal - Ausência de ofensa ao princípio da lealdade ou dano processual, não se evidenciando má-fé - Recurso parcialmente provido a fim de julgar procedente em parte o pedido para cancelar o cartão de crédito com reserva de margem consignável descrito na petição inicial, determinar ao réu que conceda o prazo de 5 dias para a parte autora optar pelo pagamento do saldo devedor, observada a amortização da quantia já quitada desde a citação, por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício, excluir a condenação da autora no pagamento da multa por litigância de má-fé, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para arbitrar a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa ao patrono de cada parte, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à requerente (arts. 85, §§ 8º, 11 e 14, e 98, § 3º, do CPC)... ()

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Doc. LEGJUR 519.0118.3556.6062

41 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA E RESSARCIMENTO DE VALOR C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DA TAXA DE ATRIBUIÇÃO DA UNIDADE COM A REPETIÇÃO EM DOBRO E CONDENAÇÃO DA RÉ POR DANO MORAL NO VALOR DE R$15.000,00. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES.

1.

Recurso da autora. Pedido de gratuidade judiciária. Indeferimento, com determinação de recolhimento do preparo. Apelante quedou-se inerte. Deserção caracterizada. Recurso não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3341.3139.1346

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurgência recursal do reclamante de que a fixação de indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00, seria desproporcional. O Tribunal Regional, reconheceu o dano sofrido pelo reclamante, alusivo à dispensa discriminatória em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista contra o empregador e reputou razoável o referido valor indenizatório. Registrou ter levado em consideração « a condição de sócio financeira do ofendido, de modo a não propiciar enriquecimento sem causa, bem como a gravidade da ofensa, penalizando o empregador de forma contundente, porém condizente com a capacidade financeira, a fim de, ao mesmo tempo, desestimular a repetição do fato e compensar o trabalhador pelo abalo moral sofrido «.O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 115.8849.1723.9479

43 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS ABUSIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Clarice Rodrigues Teixeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais em ação movida contra o Banco Mercantil do Brasil S/A. A sentença reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios, limitando-as à taxa média divulgada pelo Banco Central, e condenou o réu à devolução simples dos valores pagos em excesso. Foram rejeitados os pedidos de restituição em dobro e de indenização por dano moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.2793.6000.8100

44 - TJDF Juizado Especial Cível. Processo civil. Relação de consumo. Foro de eleição afastado. Prevalece foro de escolha do consumidor. Preliminar de incompetência rejeitada. Consumidor. Formatura de graduação. Acréscimo de obrigação após assinatura do contrato mediante declaração expressa de vontade da formanda. Validade. Pagamento efetuado. Restituição indevida. Danos morais não configurados. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Lei 9.099/1995, art. 4º.


«1 - No âmbito dos Juizados Especiais a competência territorial é fixada, de regra, pelo domicílio da parte ré, conforme dispõe a Lei 9.099/1995, art. 4º, I e parágrafo único. As exceções encontram-se restritas às hipóteses de relação de consumo, em que o consumidor poderá optar por ajuizar a ação no foro de seu domicílio (hipossuficiência jurídica manifesta), no foro de eleição, ou nos casos de estar pendente o cumprimento de obrigação, no local onde esta deva necessariamente ser satisfeita. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.9786.9628.9494

45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Discute-se nos autos a proporcionalidade da medida adotada pelo empregador, ao dispensar o reclamante por justa causa. O Juízo a quo, soberano no exame dos elementos de prova, concluiu que a modalidade de rescisão contratual não guarda razoabilidade com os fatos apurados, entendendo que « compete ao empregador comprovar de forma cabal e robusta a ocorrência do fato ensejador da justa causa, bem como a sua tipicidade ao rol do CLT, art. 482 «. Registrou, na oportunidade, que « não se verifica nos autos prova cabal da suposta falta praticada pelo autor «. Diante de tal contexto fático jurídico, insuscetível de revisão nesta fase recursal, conforme preconiza a Súmula 126/TST, a conclusão a que se chega é a de que o Regional, ao determinar a reversão da justa causa em dispensa imotivada, não afrontou o disposto no art. 482, «h e «j, da CLT. A pretensão da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. VALOR DO DANO MORAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se a decisão agravada. In casu, adstrito às alegações da parte recorrente, observa-se que o apelo encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. O Regional deixou incontroverso que as provas produzidas nos autos demonstraram a conduta abusiva da ré que praticou ato discriminatório contra o reclamante. Quanto ao valor fixado a título de dano moral, cotejando a análise do caso concreto com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observa as diretrizes previstas nos arts. 944 do CCB/2002 e 5º, V, da CF/88, não havendo falar-se em montante irrisório nem extremamente desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. LEGJUR 809.4326.8768.4628

46 - TJSP RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza em seu art. 7º, VI, o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta da autora, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV-Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no art. 75, X e § 3º, do CPC Precedentes do C. STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 201.0893.8010.1600

47 - TJSC Apelação cível. Ação de declaração de inexistência de débito c/c com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Preliminares. Nulidade por cerceamento defesa. Julgamento antecipado da lide. Pretendida produção de prova testemunhal. Rejeição. Inteligência do CPC/2015, art. 442 e CPC/2015, art. 443, I.


«Inadmissibilidade quando o fato já estiver provado por documento encartado aos autos. Carência de ação por falta de interesse de agir afastada. Discussão que independe do fato perdurar ao tempo da propositura da demanda. Mérito. Débito vencido e inadimplido. Diversas tentativas administrativas de cobrança da dívida inexitosa. Inclusão do nome da devedora nos cadastros de restrição ao crédito. Exercício regular do direito. Alegada manutenção do registro após o adimplemento da dívida. Lapso de 12 (doze) dias que não se revela abusivo. Existência de oito inscrições anteriores no rol dos maus pagadores. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Decisão de procedência reformada. Pleito de afastamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa pela rejeição dos embargos de declaração opostos. Acolhimento. Atuação dolosa não caracterizada. Inversão dos ônus de sucumbência. Exigência suspensa, frente à gratuidade da justiça concedida. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.8033.7515.7764

48 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Ação revisional de contratos de empréstimo não consignados. Juros remuneratórios abusivos. Restituição em dobro. Dano moral indevido. Recurso parcialmente provido.

Caso em exame Ação revisional de contratos de empréstimos pessoais não consignados, com sentença de improcedência. Recurso do autor alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada em dois contratos. II. Questão em discussão 2. O recurso trata de duas questões: (i) verificar a abusividade na aplicação de juros remuneratórios em contratos de empréstimo, conforme os parâmetros estabelecidos pelo STJ; (ii) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. No contrato 000805590017, a taxa de juros supera uma vez e meia a média de mercado, configurando abusividade nos termos do precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ). A taxa deve ser limitada à média de mercado fixada pelo Banco Central à época da contratação. 4. No contrato 000805306224, a taxa de juros aplicada não excede uma vez e meia a média de mercado, afastando-se a alegação de abusividade. 5. Restituição de valores devida em dobro, com base no entendimento atual do STJ, que dispensa a comprovação de má-fé, diante da ofensa à boa-fé objetiva. 6. Inexistência de dano moral, pois os fatos não configuram ofensa à honra objetiva, tratando-se de mero dissabor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A taxa de juros que supera uma vez e meia a média de mercado é considerada abusiva, devendo ser limitada à taxa média praticada à época da contratação. 2. A restituição em dobro é devida, independentemente da comprovação de má-fé, quando configurada cobrança indevida por violação à boa-fé objetiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; STJ, REsp. Acórdão/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, 10/3/2009; EAREsp 676608 / RS, Relator(a) Ministro OG FERNANDES, Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento: 21/10/2020, Data da Publicação: DJe 30/03/2021. Precedentes da Câmara: Embargos de Declaração Cível 1006430-82.2023.8.26.0506; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1001775-25.2021.8.26.0575; Relator (a): Ramon Mateo Júnior
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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.2300

49 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do município. Evento. Blumenfest. Segurança. Serviço tercerizado. Agressão. Ente público. Omissão. Dever de fiscalização. Indenização. Dano moral. Fatores que influenciam. Lucros cessantes. Pensão. Possibilidade. Correção monetária. Juros de mora. Índice. Limite. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Pensionamento. Agressão praticada por seguranças contratados pelo município. Quantum indenizatório. Do agravo retido interposto contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide


«1. Embora não haja consenso doutrinário e jurisprudencial acerca da admissibilidade da denunciação da lide, no caso do CF/88, art. 37, § 6º Federal, insta ressaltar que os autores que defendem a inadmissibilidade desta modalidade de intervenção de terceiros contra o agente causador do dano, fundamentam sua posição na facilitação da defesa do administrado, privilegiado com a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, dispensado de fazer prova acerca da culpabilidade do agente. ... ()

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Doc. LEGJUR 555.9095.9141.5099

50 - TJSP Apelação. Impugnação à Justiça Gratuita. Capacidade financeira dos impugnados não demonstrada. Ônus que incumbia às impugnantes. Benefício mantido. Questão preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas carreadas aos autos que são suficientes ao deslinde da causa. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva de parte. Santa Casa da Misericórdia de Santos. Imposição de obrigação solidária à operadora do plano de saúde e ao hospital onde ocorreu o atendimento. Impossibilidade. Pedido restrito ao cumprimento do contrato de plano de saúde, sem qualquer imputação de ilícito ao hospital na prestação de serviço. Inexistência de nexo de causalidade entre a abusividade alegada e fato imputável ao hospital. Preliminar acolhida. Mérito. Planos de saúde. Negativa de cobertura para tratamento contra pneumonia lobar direita em criança. Alegação de não cumprimento de carência contratual. Tratamento de natureza urgente. Comprovação por meio do laudo médico. Carência dispensada. Recusa de cobertura abusiva. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 35-C e da Súmula 103/TJSP. Danos morais. Recusa indevida a tratamento emergencial que extrapola o mero dissabor, em função da gravidade da situação vivenciada pelos usuários do plano de saúde. Dano moral configurado. Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00. Recurso da operadora de plano de saúde improvido. Recurso do nosocômio provido. Recurso dos coautores provido.

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