1 - TJSP Cumprimento de sentença visando a cobrança de multa por litigância de má-fé. Deferimento do pedido de inclusão do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito - Serasajud. Admissibilidade. Ferramenta disponível ao credor pelo CPC/2015 para garantir a efetividade da ação de execução definitiva de título judicial. Inteligência do art. 782, §3º, do CPC. Princípios da celeridade processual e da efetividade. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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2 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Inexistência de restrição legal. Efetividade da execução. Provimento.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inclusão do nome da parte devedora em cadastro de proteção ao crédito. Efetividade processual e o cumprimento do princípio da satisfação do credor. Obediência aos direitos fundamentais do credor à tutela executiva e aos direitos de personalidade do devedor. Discricionariedade do magistrado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da agência nacional de vigilância sanitária a que se nega provimento.
1 - Entende-se que na hipótese dos autos, a saber, execução de título executivo extrajudicial, a inclusão do nome da parte devedora em cadastro de proteção ao crédito teria por finalidade buscar a efetividade processual e o cumprimento do princípio da satisfação do credor. Assim, observando o magistrado que, com a adoção da medida, alcançaria-se o objetivo pretendido, qual seja, a satisfação do crédito, seria, então, razoável a utilização do SERASAJUD. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inclusão do nome da parte devedora em cadastro de proteção ao crédito. Efetividade processual e cumprimento do princípio da satisfação do credor. Obediência aos direitos fundamentais do credor à tutela executiva e aos direitos de personalidade do devedor. Discricionariedade do magistrado. Enunciado de Súmula 7/STJ. Agravo interno da antt a que se nega provimento.
1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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5 - TJSP Agravo de Instrumento. Inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes. SerasaJud. Admissibilidade. Ferramenta disponível ao credor pelo CPC/2015 para garantir a efetividade da execução de título judicial ou extrajudicial. Inteligência dos arts. 782, § 3º, 139, IV, e 771, do CPC. Princípios da celeridade processual e da efetividade. Precedentes. Decisão mantida. Recurso provido
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6 - STJ Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Penhora. Garantia parcial. Inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Possibilidade. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 805.
1 - Cumprimento de sentença proposto em 11/12/2019, do qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 04/05/2020 e concluso ao gabinete em 20/07/2021. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade.
1 - É possível utilizar o sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há óbice algum ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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9 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de expedição de ofícios à INFOSEG e CENSEC a fim de obter informações sobre a existência do endereço da agravada e de eventuais créditos, valores ou títulos passíveis de penhora. Admissibilidade quanto à CENSEC e à CRCJUD, especialmente quando a parte não dispõe de meios de obter tais informações diretamente. Requerimento de informações perante o INFOSEG. Pedido que ora se apresenta inadequado à causa eminentemente cível e ora é verdadeiramente inócuo no caso em concreto. Inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes. SerasaJud. Admissibilidade. Ferramenta disponível ao credor pelo CPC/2015 para garantir a efetividade da execução de título judicial ou extrajudicial. Inteligência dos arts. 782, § 3º, 139, IV, e 771, do CPC. Princípios da celeridade processual e da efetividade. Precedentes. Recurso parcialmente provido
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10 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há nenhum óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Localização de bens do devedor. Pedido de acesso ao cadastro de clientes do sistema financeiro nacional. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Ao afastar o pedido do recorrente, assim se manifestou a Corte local: «Ocorre, porém, que o pedido do exequente refoge a tal entendimento, pelo fato de que o CCS não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e, portanto, a consulta não representa qualquer celeridade ou efetividade à ação de Execução Fiscal para cobrança de multa administrativa, servindo como instrumento de auxílio no combate aos crimes de lavagem de dinheiro (fls. 163-164, e/STJ). ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há nenhum óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Faculdade do juiz. Recusa por ausência de convênio ou indisponibilidade do sistema. Impossibilidade. Lei 6.830/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 771.
«1 - É possível a utilização do sistema Serasajud nos processos de Execução Fiscal. Não há qualquer óbice ao seu emprego em relação a devedores inscritos em Dívida Ativa que, demandados em juízo, não cumpram a obrigação em cobrança. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasajud. CPC/2015, art. 782. Possibilidade. Determinação de expedição de comunicação. Registro da indisponibilidade de bens.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que deu provimento a Recurso Especial. ... ()
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15 - STJ Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Requerimento de inclusão do nome da devedora em cadastros de inadimplentes. CPC/2015, art. 782, § 3º. Tribunal de origem que indefere o pleito em virtude da ausência de hipossuficiência das partes requerentes. Impossibilidade. Norma que deve ser interpretada de forma a garantir ampla eficácia à efetividade da tutela jurisdicional executiva.
«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista o inadimplemento de débitos locatícios. ... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a consulta de informações dos executados através do sistema CCS-BACEN, a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e a inclusão dos nomes dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Insurgência do exequente - Acolhimento em parte - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Eventual constrição de bens dos devedores que será seguida de intimação, de modo que inexiste prejuízo ao direito de defesa dos executados - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (Lei 9613/1998, art. 10-A, incluído pela Lei 10.701/03) , incabível na espécie - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - Inclusão do nome dos executados na CNIB - Indeferimento - Hipótese dos autos que não justifica o pleito formulado pelo banco agravante - Observando-se, inclusive, que a matéria foi afetada ao Tema 1137 do C. STJ, em que houve a determinação de suspensão de todos os procedimentos e recursos, em território nacional - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - CENSEC - Execução que se dá no interesse do credor e a providência pretendida confere efetividade ao feito, não podendo ser empreendida sem a intervenção do Poder Judiciário - Hipótese em apreço em que a não localização de bens dos executados está inviabilizando o curso da ação de execução - Pretensão de busca, junto à CENSEC, de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados que trata de medida que visa dar efetividade ao processo e envolve informações sigilosas, que somente podem ser obtidas com a intervenção judicial - Decisão reformada em parte para deferir a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para busca de informações acerca de procurações e escrituras públicas registradas em nome dos executados - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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17 - STJ Registro público. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º.
«... A questão não é nova nesta Corte. Diversos julgados, inclusive desta Segunda Turma, vêm reconhecendo que a gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida, para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena, aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Reitero, aqui, os seguintes precedentes: ... ()
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18 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Omissão. Inexistência. Pretensão de expedição de ofício ao bacen. Utilização do cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (ccs). Existência de garantia e penhora reconhecida pelo acórdão local. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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19 - STJ Cumprimento de sentença. Penhora. Vícios no acórdão recorrido. Não ocorrência. Expedição de ofício ao cadastro de cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil. Ccs/BAcen. Possibilidade. Recurso especial provido. Civil e processual civil. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 854. CPC/1973, art. 461, § 5º. CPC/1973, art. 461-A, § 3º. CPC/1973, art. 575-O, I. CPC/1973, art. 574. CPC/1973, art. 655-A. Lei 10.701/2003. Lei 9.613/1998.
1 - Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021. ... ()
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20 - TJSP Direito Processual Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Cumprimento de Sentença. Penhora de Faturamento da Empresa. Princípio da Menor Onerosidade. Ausência de Indicação, pela Executada, de Outros Meios para Satisfação da Obrigação. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de faturamento da empresa devedora. II. Questão Em Discussão 2. Discute-se a aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) e a possibilidade de penhora de parcela do faturamento da empresa, quando existe recurso não dotado de efeito suspensivo pendente de julgamento. III. Razões De Decidir 3. O CPC, art. 835 prioriza a penhora em dinheiro, que deve ser mantida em razão de sua maior eficácia na satisfação do crédito. O princípio da menor onerosidade para o executado (CPC, art. 805) deve ser harmonizado com a efetividade da tutela executiva, não podendo inviabilizar a satisfação do direito do credor. 4. O parágrafo único do CPC, art. 805 impõe ao executado o ônus de indicar meios alternativos de penhora menos onerosos e igualmente eficazes, o que não foi feito no caso. 5. A execução provisória não recebeu efeito suspensivo quando ofertada impugnação pela executada. Cogitar-se-á da caução mencionada no CPC, art. 520, IV, para eventual levantamento da penhora em cumprimento da dívida. IV. Dispositivo E Tese 6. Agravo de Instrumento desprovido. Tese de julgamento: «1. A penhora em dinheiro é prioritária na execução, conforme o CPC, art. 835, I, podendo a ordem ser alterada em situações excepcionais. 2. O princípio da menor onerosidade (CPC, art. 805) não pode obstruir a efetividade da execução, sendo ônus do executado indicar meios menos gravosos e eficazes para satisfazer a obrigação. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 805 e 835. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2029922-86.2022.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, julgado em 07/04/2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel c/c reintegração de posse c/c indenizatória. Requisição de informações voltadas à apuração da existência de bens penhoráveis. Indeferimento. Irresignação parcialmente improcedente.
1. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 2. Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF). Não justificada a efetiva utilidade da pesquisa em questão, a qual, a toda evidência, não indicará a existência de bens penhoráveis, uma vez que se limitará a apontar movimentações financeiras pretéritas. Tal busca por indícios de fraudes reclama a utilização de instrumento processual específico. Precedentes. 3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisas destinadas a obter informações sobre em quais instituições financeiras o executado mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que o executado mantém ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 4. Pretendida requisição de informações mediante utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Sistema originalmente desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, «para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro em casos criminais". Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput, a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pela aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras dos devedores, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa aos devedores - como recomenda o só bom senso. No caso, a alegação de que há indícios de ocultação patrimonial, não justifica a pretendida devassa nesta singela execução, até mesmo porque absolutamente nada dá respaldo a tal mera especulação. Precedentes. 5. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Pretendida requisição judicial, com vistas a obter informações sobre rendimentos mensais dos executados. Indeferimento. Irresignação procedente. Entendimento majoritário desta Câmara admitindo a realização de pesquisas tais, sem embargo da posterior análise da penhorabilidade ou não das verbas, remuneratórias ou previdenciárias, percebidas pelo devedor. Deram parcial provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP Agravo de instrumento. Execução. Indeferimento de penhora mensal de salário, até quitação do débito de R$ 3.428,78, bem como indeferido o acionamento de INFOSEG, CENSEC, e pesquisa pelos sistemas como CCS-BACEN, SNIPER e ARISP. Insurgência ao fundamento da possibilidade de mitigação da regra do CPC, art. 833, IV, bem como reiteração de todas as pesquisas indeferidas em primeiro grau. Agravo Parcialmente subsistente. Rigor hermenêutico que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição do devedor de cumprir a obrigação inscrita no título executivo. Inteligência do CPC, art. 5º. Falta de cooperação do devedor que não pode se beneficiar do biombo legal dos, IV do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Salário que deve ser penhorado mensalmente na ordem de 30% incidentes sobre o valor líquido de recebimento, até quitação do débito. Quantos às pesquisas indeferidas, segundo o C. STJ, o CCS-Bacen «ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud". Defere-se, portanto, a pesquisa no cadastro meramente informativo do CCS-Bacen, nos termos exarados pelo REsp 1.938.665. Precedente desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Pesquisa via SNIPER, igualmente viável e útil o deslinde da controvérsia sobre bens penhoráveis. Agravo insubsistente no que tange a todos os demais pleitos de pesquisa, porquanto impertinentes, como, a título de exemplo, o INFOSEG, voltado a dados de segurança pública, e ARISP - banco de dados ao alcance do Agravante. Decisão parcialmente reformada para autorizar penhora mensal de 30% do salário do devedor incidentes sobre os vencimentos líquidos, e pesquisa de bens via CCS-BACEN e SPINER. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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23 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.»
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.»
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.»
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26 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.»
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.»
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28 - STJ Processual civil e cível. Recurso especial. Ação de cobrança de quotas e encargos condominiais. Preliminares. Violação de Súmula. Descabimento. Citação pessoal. Regra geral. Citação editalícia. Excepcionalidade. Previsão do CPC/2015, art. 256, § 3º. Necessidade de esgotamento das diligências para a busca do demandado. Tribunal de origem que consignou a validade da citação por edital ante inúmeras tentativas frustradas de sua localização. Pesquisas realizadas junto a órgãos públicos, concessionárias de serviço público e cadastros de restrição de crédito. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Mérito. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, X. Hipótese dos autos. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Conversão em ação de conhecimento. Título judicial. CPC/2015, art. 785. Condenação judicial. Parcelas vincendas. Inclusão. Data limite. Efetivo pagamento. Possibilidade. Precedentes. Princípios da efetividade e da economia processuais. Exceção. Cumprimento de sentença que fixa termo diverso. Impossibilidade de alterar. Ofensa à coisa julgada. Harmonia da decisão recorrida com a jurisprudência desta corte.
1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 26/4/2019, convertida em ação de cobrança de quotas e encargos condominiais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/7/2022 e concluso ao gabinete em 3/10/2022. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Inscrição nos cadastros de inadimplentes (serasa e spc). CPC/2015, art. 782, § 3º. Faculdade do juiz. Desnecessidade no caso dos autos.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Cinge-se a questão discutida nos autos sobre a possibilidade inclusão do nome da parte executada, ora Agravada, em cadastros de inadimplentes. O CPC/2015, art. 782, § 3º do estabelece que «a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. (...) De fato, a inscrição dos devedores é uma faculdade atribuída pela lei processual ao juiz para que, considerando a circunstâncias do caso e a necessidade de observância da eficiência e da efetividade no processo, adote medida que tem o condão de agilizar a execução e atrair o interesse do devedor para a quitação da dívida. Na hipótese dos autos, segundo consta na decisão agravada, é desnecessária a participação do Poder Judiciário para alcançar os efeitos pretendidos pela parte exequente - os quais são também viáveis pela via do protesto. Em síntese, apesar de possível, a inscrição dos devedores em cadastros de inadimplentes, no momento, não se mostra medida necessária. (fl. 117, e/STJ) ... ()
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30 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de Sentença - Insurgência em face de decisão que indeferiu pleito para inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes SERASAJUD - Procedência do inconformismo - Ferramenta disponível ao credor pelo CPC/2015 para garantir a efetividade da execução de título judicial ou extrajudicial - Inteligência dos arts. 782, § 3º, 139, IV, e 771, do CPC - Princípios da celeridade processual e da efetividade - Precedentes - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão agravada que deferiu a pesquisa em nome do executado perante o sistema CCS-BACEN e sucessivamente, via sistema SISBAJUD na modalidade reiterada por 30 dias. Decisão que não merece reparos. CCS-BACEN possui natureza cadastral e visa a obtenção de informações do devedor acerca de seu relacionamento com instituições financeiras. SISBAJUD. Modalidade reiterada que está disponível para as unidades judiciais e é amplamente admitida. Conselho Nacional de Justiça implementou a ferramenta para possibilitar a busca de ativos com mais celeridade e efetividade. Execução que se realiza no interesse do credor. Satisfação da execução e da tutela jurisdicional que devem ser alcançadas. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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32 - TJSP *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu pesquisas via SNIPER, CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e CENSEC em nome do espólio executado. ... ()
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33 - TJSP EXECUÇÃO.
Deferido o recolhimento das despesas necessárias para as pesquisas INFOJUD, DOI e DIRT, e requisitado à Receita Federal informações sobre eventual existência de imóveis registrados em nome dos executados pessoas físicas, no cadastro de imóveis rurais (CAFIR). Execução deve ser feita no interesse do credor. Inteligência do CPC/2015, art. 797. Inexistência, na legislação, de limitação de número de pesquisas para se tentar localizar bens em nome dos devedores, mormente porque a situação financeira pode ter se alterado ao longo do tempo. Pertinência do pleito. Prestígio ao princípio da efetividade processual. Decisão mantida. ... ()
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34 - STJ Processual civil. CPC/2015, art. 782, § 3º. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «é inconteste a possibilidade de determinação judicial de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplência, desde que requerido pela parte exequente. No entanto, para o deferimento de tal pleito, faz-se necessária a demonstração da utilidade e necessidade do constrangimento para a efetividade do feito executivo. No presente caso, não vislumbro o preenchimento de tais requisitos, mormente diante da constatação de que (...) a exequente (...) apesar de ter encontrado bens do executado (pessoa física aparentemente hipossuficiente), as hastas públicas ocorridas restaram negativas, sobejando infrutífera a inclusão do devedor nos cadastros de inadimplência como meio de coerção. Ademais, trata-se de cumprimento de sentença referente a uma ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada pela Rede Ferroviária Federal S/A, (...) que remete ao valor original de apenas R$ 5.829,35, de maneira que, apesar da execução ser conduzida no interesse do credor, devem ser ponderados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onesoridade, sendo demasiadamente prejudicial ao executado a medida que se requer (negativação do seu nome), frente à pretensão da exequente. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Aplicação de multa pelo cade. Inscrição em dívida ativa da União. Ação cautelar de caução. Obtenção de tutela. Execução fiscal. Falta de triangulação processual. Interesse de agir. Manutenção. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.
I - A recorrida Irmandade da Santa Casa de Londrina - Iscal ajuizou ação cautelar buscando suspender os efeitos de multa aplicada em processo administrativo, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que implicou a inscrição da recorrida em dívida ativa da União e sua inclusão em cadastro de inadimplentes. Para tanto ofereceu, como caução da dívida, imóvel de sua propriedade, objetivando garantir futura execução. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Decisão condenatória do TCU. Título com força executiva. Lei 6.822/80, art. 1º. Inscrição em dívida ativa. Desnecessidade. Aplicação do rito de execução de título extrajudicial previsto no CPC.
1 - a Lei 6.822/80, art. 1º confere força executiva às decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas da União, razão pela qual é supérflua e anti-econômica a submissão à inscrição em dívida ativa.... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à SUSEP, CENSEC, CETIP, CVM, CNIR, CCS-BACEN, SIMBA e DOI através da utilização do sistema CNIB. Irresignação da empresa agravante que merece prosperar em parte. Quanto à expedição de ofícios à CNSEG, referido pleito não foi apreciado na decisão combatida, desta forma não pode esta turma julgadora analisar, sob pena de supressão de instância. Com relação ao pedido de ofício ao DOI, através da utilização do sistema CNIB, tal indisponibilidade de bens, por meio da CNIB, é medida pretendida que por ora não pode ser deferida. Recursos que versem sobre a questão em comento encontram-se suspensos por força da admissão de IRDR sob o tema 44 pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça Paulista, bem como em virtude da afetação da matéria em discussão pelo STJ (Tema 1137). Pretensão da empresa recorrente que poderá ser renovada futuramente em caso de decisão favorável a seus interesses após o julgamento dos IRDRs. Também não merece acolhimento o pleito de envio de ofício à CETIP e à CVM, pois tais medidas são cobertas pela nova versão do sistema BACENJUD, conforme comunicado CG 148/2019. Quanto à remessa de ofício ao CNIR, é cediço que tal cadastro é de acesso público aos cidadãos, sendo desnecessária a intervenção judicial, não merecendo prosperar este pleito. No mais, o pedido da pessoa jurídica agravante deve prosperar a fim de que seja expedido ofício junto à SUSEP, CENSEC, e ao CCS-BACEN. Diversas diligências a fim de localizar bens e ativos dos executados, ora agravados, que se mostraram infrutíferas. Execução que se realiza no interesse do exequente. Satisfação da execução e da tutela jurisdicional que devem ser alcançadas. Expedição de ofício à SUSEP que é admitida, uma vez que o sistema SISBAJU não é capaz de localizar informações acerca de planos de previdência. Acesso à CENSEC que deve ser permitido, pois as informações relacionadas a eventual patrimônio dos executados somente podem ser obtidas por meio de ordem judicial. BACEN-CCS que possui natureza cadastral e visa a obtenção de informações do devedor acerca de seu relacionamento com instituições financeiras. Medidas adequadas e úteis. Diligências pretendidas pela empresa recorrente que atendem a utilidade e efetividade do processo de cumprimento de sentença. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada parcialmente. RECURSO conhecido em parte e, na parte conhecida, dá-se parcial provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA CONVENIADO BACEN-CCS EM FACE DA EXECUTADA E DE SEUS SÓCIOS. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - O uso de sistemas de busca de cadastros, para a garantia da efetividade da execução, como o convênio BACEN-CSS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), que faz pesquisa acerca da existência de cadastro de clientes junto a instituições financeiras, indicando a existência de contas, poupanças e investimentos, mas sem indicar valores, saldos, movimentações, visa localizar patrimônio dos devedores e assegurar a dignidade da pessoa humana do credor (CF/88, art. 1º, III), especialmente na seara trabalhista, onde os créditos possuem natureza alimentar. Busca também concretizar o princípio da razoável duração do processo, que inclui não só a decisão de conhecimento, mas também a atividade satisfativa típica dos procedimentos de execução (CF/88, art. 5º, LXXVIII e 6º do CPC). 4 - No caso em análise, todos os direitos antes citados estão sendo violados pelos executados, a cada dia que se passa, tendo em vista que a Turma Regional registra que a execução tramita desde 2002, ou seja, o exequente aguarda há 22 anos que o executado cumpra o que foi determinado no título executivo transitado em julgado, o que até hoje não ocorreu. 5 - Registre-se também que cumpre ao magistrado determinar medidas para assegurar o cumprimento das ordens judiciais (CPC, art. 139, IV), bem como que a execução se processa no interesse do credor (CPC, art. 797). Ademais, incumbe ao executado que alega que a medida judicial adotada é onerosa demonstrar ao magistrado a existência de meios menos oneroso de execução, art. 805, caput e parágrafo único, do CPC, o que não ocorre pela simples alegação de violação do direito de intimidade do devedor e sigilo bancário pela determinação de pesquisa no sistema do convênio BACEN-CSS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), que apenas pesquisa a existência de cadastro de clientes junto a instituições financeiras, indicando a existência de contas, poupanças e investimentos, mas sem indicar valores, saldos, movimentações. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - STJ Administrativo. Processual civil. Execução. Omissão. Ausência. Multa do Tribunal de Contas. Serasajud. Possibilidade. Central nacional da indisponibilidade de bens. Cnib. Recurso especial provido.
1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada vi olação ao CPC/2015, art. 1.022.... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Poder de polícia. Decisão condenatória do TCU. Título com força executiva. Lei 6.822/80, art. 1º. Inscrição em dívida ativa. Desnecessidade. Não-Incidência da Lei 6.830/1980 (lef). Aplicação do rito de execução de título extrajudicial previsto no CPC.
1 - a Lei 6.822/80, art. 1º confere força executiva às decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas da União, razão pela qual é supérflua e anti-econômica a submissão à inscrição em dívida ativa.... ()
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41 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por BASKA ASSESSORIA SERVIÇOS E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de citação da executada, BISKIER & BISKIER ADVOCACIA S/C, por telefone, WhatsApp ou e-mail, nos autos de execução de título extrajudicial. A agravante sustenta que a negativa da citação por WhatsApp viola os princípios da efetividade da jurisdição, do acesso à justiça e da celeridade processual, além de ser um meio válido e eficaz, reconhecido pelo art. 246, §1º, do CPC. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Medidas coercitivas atípicas. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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43 - STJ Família. Processual civil. Execução fiscal. Imóvel. Lei 8.009/1990. Direito à moradia. Residência da família. Impenhorabilidade. Preceito de ordem pública. Irrenunciabilidade.
«1. O Lei 8.009/1990, art. 1º estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas no próprio diploma legal. O preceito é de ordem pública e deve ser interpretado de modo a conferir máxima efetividade ao direito social à moradia (art. 6º da CF/1988) e à norma que impõe ao Estado o dever de proteger a família, base da sociedade (art. 226 da CF/1988). ... ()
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44 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.
«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Anistia. Militar. Mandado de segurança. Efeitos retroativos. Cabimento.
«1. Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS 24.953/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01/10/04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não-incidência das restrições contidas nas Súmulas 269 e 271/STF. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Precatório. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Súmula 406/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, a Fazenda do Estado de São Paulo argumenta que o credor não é obrigado a aceitar nomeação de penhora de precatórios, uma vez que o lei 6.830/1980, art. 11 estabelece o dinheiro como bem preferencial, o que não teria sido observado pela parte recorrida. ... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO COERCITIVAS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. MEDIDA DE APOIO. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.Cumprimento de sentença que condenou os devedores por improbidade administrativa. Não cumprimento da obrigação de pagar. Ineficácia das medidas típicas de execução. Pedido de suspensão de CNH e bloqueio de cartões de crédito. O CPC amplia a possibilidade de emprego de técnicas de execução indireta para promover a satisfação do crédito, com destaque para a regra do art. 139, IV do CPC, que autoriza o emprego de medidas de apoio coercitivas e, também sub-rogatórias para buscar o cumprimento da obrigação. Precedente vinculante do STF reconhece a constitucionalidade do CPC, art. 139, IV. A motivação empregada para o julgamento adverte que «a flexibilização da tipicidade dos meios executivos visa a dar concreção à dimensão dialética do processo, porquanto o dever de buscar efetividade e razoável duração do processo é imputável não apenas ao Estado-juiz, mas, igualmente, às partes". Finaliza advertindo que é «inviável, pois, pretender, apriorística e abstratamente, retirar determinadas medidas do leque de ferramentas disponíveis ao magistrado para fazer valer o provimento jurisdicional (STF, ADI Acórdão/STF, Plenário, rel. Min. Luiz Fux, j. 09.02.2023). Dever do Estado-juiz e das partes de dar efetividade às decisões judiciais. Reconhecimento da legitimidade das medidas de apoio coercitivas, desde que respeitados os direitos fundamentais e observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a aplicação da forma menos gravosa ao devedor, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Necessidade de se analisar, em juízo de ponderação de interesses, a proporcionalidade das medidas. Diante do insucesso das medidas executivas típicas, o cenário formado na fase de cumprimento da decisão judicial revela a aptidão e idoneidade dos meios indiretos para atuar na vontade dos devedores a cumprirem a obrigação reconhecida pelo título executivo. Prevalência dos princípios da realidade e efetividade da tutela jurisdicional executiva. O título judicial formado em sede de ação de improbidade administrativa apresenta significativo interesse público. As circunstâncias concretas que envolvem a dinâmica da marcha processual, sem identificar o resultado positivo para as medidas típicas para promover a constrição judicial, legitimam a excepcionalidade da providência. Hipótese em que o protesto e a negativação junto ao cadastro de crédito não expressam potencial para obter a satisfação do crédito. As medidas atípicas revelam caráter coercitivo e indutivo, e não punitivo ou sancionatório, como anotado pelo juízo a quo. A jurisprudência adverte que «não se deve confundir a natureza jurídica das medidas de coerção psicológica, que são apenas medidas executivas indiretas, com sanções civis de natureza material, essas sim capazes de ofender a garantia da patrimonialidade da execução por configurarem punições ao não pagamento da dívida (STJ, RHC 99.606/SP, 3ª Turma, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13.11.2018). Possibilidade, em caráter excepcional, da adoção de medidas de execução de apoio em desfavor dos devedores considerados ímprobos. Incidente que tramita há mais de 3 anos, sem o cumprimento da obrigação imposta pela sentença. Decisão reformada.... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CÔNJUGE EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. PREÇO VIL. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA CONDOMINIAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos contra a penhora de imóvel de seu cônjuge, e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I. A Apelante, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, sustenta nulidade processual por ausência de intimação dos atos de penhora e arrematação, questiona o valor de avaliação do imóvel arrematado e alega abusividade das cobranças condominiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a Apelante possui legitimidade para opor embargos de terceiro em razão da penhora de imóvel do cônjuge; (ii) estabelecer se há nulidade processual pela ausência de intimação da Apelante sobre os atos executórios; e (iii) determinar se a arrematação do imóvel ocorreu a preço vil, justificando a anulação do ato expropriatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: A Apelante possui legitimidade para opor embargos de terceiro, nos termos do art. 674, §2º, I, do CPC, por ser cônjuge do executado e residir no imóvel penhorado, tendo interesse direto sobre as parcelas do financiamento quitadas na constância do casamento. A ausência de intimação da Apelante sobre a penhora e arrematação não configura nulidade, pois ficou evidenciado que ela tinha pleno conhecimento da dívida e dos atos executórios desde o início do processo, conforme demonstrado pela atuação coordenada com o cônjuge e o uso reiterado de argumentos já rejeitados em agravos anteriores. A alegação de que a união estável entre a Apelante e o executado teria se iniciado em 2005, justificando a inclusão do imóvel no patrimônio comum, é improcedente, pois carece de comprovação nos autos. O imóvel, adquirido antes do casamento, permanece bem particular do cônjuge, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil. A dívida condominial é de natureza propter rem, vinculando-se diretamente ao imóvel, e sua cobrança é legítima contra a Apelante, que reside no bem e usufrui dos serviços custeados pelas cotas condominiais, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.696.704). A arrematação do imóvel a valor estipulado em edital não configura preço vil, uma vez que o cônjuge executado teve oportunidade de impugnar a avaliação em momento oportuno e não o fez, configurando preclusão. A repetição do argumento pela Apelante, sem novos elementos, caracteriza abuso processual. A teoria da causa madura, prevista no art. 1.013, §3º, do CPC, permite o julgamento imediato do mérito dos embargos, evitando a perpetuação de litígios infundados e garantindo a efetividade da execução para a satisfação da dívida condominial. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido para reconhecer a legitimidade da Apelante nos embargos de terceiro e seu direito à meação sobre as parcelas quitadas na constância do casamento. Negado provimento quanto à nulidade processual e ao pedido de desconstituição da penhora, com manutenção da penhora sobre o imóvel para prosseguimento da execução. Tese de julgamento: A cônjuge do executado possui legitimidade para opor embargos de terceiro em face de penhora de imóvel onde resida e em que houve pagamento de parcelas de financiamento durante o casamento sob regime de comunhão parcial de bens. O conhecimento inequívoco dos atos expropriatórios afasta a nulidade processual por falta de intimação da cônjuge não executada. A dívida condominial, de natureza propter rem, vincula-se ao imóvel e pode ser executada independentemente de quem figure como proprietário ou ocupante. A preclusão impede a rediscussão de valor de arrematação quando já oportunamente impugnado pelo executado. A teoria da causa madura permite o julgamento do mérito dos embargos de terceiro para evitar litígios protelatórios e garantir a efetividade da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, I, e CPC, art. 1.013, §3º; CC, art. 1.659, I; CPC/2015, art. 674, §2º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.704, Rel. Min. Nancy Andrighi.... ()
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49 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE LUCROS DE SÓCIO. INDEFERIMENTO DE PRIMEIRO GRAU. REFORMA. POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE LUCROS SOCIAIS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEExecução de título extrajudicial proposta pelo BANCO BOCOM BBM S/A contra CONCIC ENGENHARIA S/A, JOSÉ RIAL POSE FILHO e ADEMIR JOSÉ MANZATTO, visando à satisfação de crédito no valor de R$ 14.852.505,38 decorrente de contrato de empréstimo de 1995. Após tentativas infrutíferas de localizar bens do devedor José Rial Pose Filho, o exequente requereu a penhora dos lucros de sociedade limitada da qual ele é sócio. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido sob o fundamento de que a sociedade não integra a lide. O exequente interpôs agravo de instrumento buscando a reforma da decisão. ... ()
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50 - STJ Embargos à execução. Petição inicial. Emenda. Possibilidade. CPC/1973, arts. 282, 283, 284, 598 e 616.
«Embargos à execução ajuizados pela CEF nos quais se sustenta que os cálculos elaborados pelos exeqüentes apresentam valores excessivos. Sentença que rejeitou liminarmente a inicial, posicionando-se no sentido de que o pleito da CEF está estruturado em alegações genéricas, ao invés de apontar especificamente os valores que entende corretos. Acórdão que manteve a sentença pelos mesmos fundamentos. Irresignada, a empresa pública, pela via especial, alega violação do CPC/1973, art. 284, além de divergência jurisprudencial. A Lei Processual Civil pátria orienta-se no sentido de conferir a máxima efetividade ao processo. Daí a possibilidade de se emendar a inicial quando eivada de vícios sanáveis. Conforme leciona Nelson Neri Júnior: «misto de ação e defesa, os embargos inauguram outra relação jurídica processual, de conhecimento. São ajuizáveis por meio de petição inicial, que deve observar os requisitos do CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283. Devem ser distribuídos por dependência ao juízo da execução, que é o competente para processá-los e julgá-los. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª edição, São Paulo, ed. Revista dos Tribunais, 2002, p. 1042). Em face do princípio da igualdade de tratamento das partes no processo, do teor dos arts. 598 c/c 284 e 616, todos do CPC/1973, deve-se ampliar o âmbito de incidência da permissão legal que defere o prazo para se emendar a inicial nos casos de embargos do devedor. Precedentes: REsp 901.695/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 02/03/2007; REsp 830.112/RS, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJ de 01/02/2007; REsp 866.388/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ de 14/12/2006.... ()