Pesquisa de Jurisprudência

entrega de veiculo pessoa sem habilitacao
Jurisprudência Selecionada

86 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 31/03/2025 (1477 itens)
STJ 28/03/2025 (1358 itens)
STJ 27/03/2025 (1804 itens)
STJ 26/03/2025 (901 itens)
STJ 25/03/2025 (1774 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • entrega de veiculo p
Doc. LEGJUR 975.4863.9759.5190

1 - TJSP DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - Ementa: DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) e ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (CTB, art. 310) - Ausência de prova de ocorrência de conduta anormal do réu Leonardo na condução de veículo automotor, com exposição de outras pessoas a dano real e concreto - prova de perigo de dano concreto que é elementar ao tipo penal - conduta do réu Michael que não se amolda ao tipo penal - mantida a absolvição dos réus - recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 746.0088.5136.4660

2 - TJSP Apelação Criminal - ENTREGA DE VEÍCULO À PESSOA SEM HABILITAÇÃO - Materialidade e autoria plenamente comprovadas - Pena, regime prisional e substituição estabelecidos de forma mais branda - NEGADO PROVIMENTO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 130.3501.2000.2900

3 - STJ «Habeas corpus. Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. CTB, art. 310. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.


«6. Na espécie, foi imputado ao paciente o delito descrito no CTB, art. 310 – permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A denúncia, contudo, deixou de demonstrar o perigo concreto de dano decorrente de tal conduta, circunstância esta que leva à inépcia formal da inicial acusatória e, como consequência, ao trancamento da ação penal. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para trancar a ação penal, ante a inépcia formal da denúncia.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 130.3501.2000.3100

4 - STJ «Habeas corpus. Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CTB, art. 310. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.


«... Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o delito descrito no CTB, art. 309 – conduzir veículo automotor sem habilitação –, necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7477.0900

5 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa que sabe não estar em condições de dirigir. Culpa gravíssima. Súmula 145/STJ. CTB, art. 166. CCB/2002, art. 186.


«... Consta dos autos que três amigos viajavam no mesmo carro para Cabo Frio, para festejar o carnaval. Fizeram uma parada em Barbacena e passaram a noite toda num baile, durante a qual consumiram bebidas alcoólicas e ingeriram drogas medicamentosas. Ao amanhecer o dia, embora cansados, concordaram em prosseguir viagem até seu destino festivo. A certa altura da estrada o proprietário do veículo o entregou ao condutor, que sabia estar alcoolizado, uma vez que passaram a noite juntos, bebendo e ingerindo outras substâncias, e o que é ainda pior, sem dormir, ou seja, sem a menor condição de dirigirem ou de prosseguirem viagem. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 272.7138.6703.6650

6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA DO CRIME DE DESACATO. 1.


Na espécie, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para os acusados em uma motocicleta pelo fato de que a acusada Wanessa estava na garupa, sem capacete. Na abordagem foi constatado que o acusado Marcos que conduzia o veículo não possuía habilitação, sendo a motocicleta de propriedade da acusada Wanessa. No momento da averiguação o acusado Marcos ficou alterado e proferiu ofensas aos policiais, no sentido de que estariam ali procurando suborno. 2. É difícil acreditar que a acusada Wanessa, proprietária da motocicleta, não sabia que seu companheiro, o acusado Marcos, não possuía habilitação para conduzir o veículo, não tendo a defesa se desincumbido de demonstrar a alegada ausência de conhecimento por parte da acusada, conforme a regra de repartição do ônus probatório (CPP, art. 156, caput). 3. No que tange ao crime de desacato, a defesa alega que o acusado Marcos agiu em momento de instabilidade emocional. Todavia, nos termos do CP, art. 28, II, a emoção resultante da perda do autocontrole não afasta a culpabilidade do agente, sendo típica a conduta mesmo quando praticada em momento de cólera. 4. Não merece acolhida a alegação de ausência de convencionalidade do crime de desacato, uma vez que nenhum direito - inclusive o direito constitucional de liberdade de expressão - é absoluto ou pode ser utilizado como salvo-conduto de modo a garantir a impunidade de condutas ilícitas. Ademais, a 3ª Seção Criminal do STJ concluiu que desacatar funcionário público no exercício de função ou em razão dela continua a ser crime. 5. O acusado Marcos apresenta anotações penais não definitivas, que não caracteriza circunstância judicial desfavorável, sendo certo que ao tempo do crime em análise ainda era primário e de bons antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ ( É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base ). 6. Parcial provimento do recurso para reduzir a pena do acusado Marcos para 06 meses de detenção, mantidos os demais termos da sentença. Recurso parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 172.0293.2010.3300

7 - STJ Penal. Agravo interno no agravo em recurso especial. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Resistência. Autoria e materialidade reconhecidas na origem. Pretendida absolvição. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


«1. Fundamentada a condenação nos elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial e judicial, não é possível obter conclusão diversa, no caso, sem aprofundada incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1090.9004.2800

8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 310. Entrega de veículo automotor à pessoa não habilitada. Demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Recurso improvido.


«I - O delito previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato, sendo desnecessária, para o regular prosseguimento da ação penal, a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.7973.3004.8800

9 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. CTB, art. 310. Entrega de veículo automotor à pessoa não habilitada. Demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Recurso improvido.


«I - O delito previsto no CTB, art. 310 é de perigo abstrato, sendo desnecessária, para o regular prosseguimento da ação penal, a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0031.4800

10 - TJRS Direito criminal. Direção de veículo. Empréstimo à pessoa que não possui carteira nacional de habilitação. Princípio da confiança. Conduta dolosa. Ausência. Condutor. Prova da inexistência de habilitação. Falta. In dubio pro reo. Absolvição. Trânsito. Lei 9.503/1997, art. 310. Ausência de prova da materialidade e do elemento subjetivo do tipo penal. Prova insuficiente.


«1. A condenação do acusado por ter entregue a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada pressupõe comprovação plena da ausência de habilitação do condutor e do conhecimento quanto à ausência de habilitação do motorista. No caso concreto, não há nos autos nenhuma prova da ausência de habilitação, à exceção da palavra de um dos policiais, que antes da audiência, manteve conversação com o próprio réu sobre o fato. O condutor, em tese não habilitado, identificado na abordagem, sequer foi arrolado como testemunha. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 173.3994.9007.8400

11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Entrega de veículo automotor a pessoa não habilitada. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.


«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 140.8363.8005.6200

12 - STJ Recurso ordinário em «habeas corpus. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Ausência de justa causa para ação penal pela falta de demostração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato.


«1. É cediço que «o trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (HC 221.249/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 26.9.13). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 166.5423.1000.6400

13 - STJ Processual penal e penal. Reclamação contra acórdão prolatado por turma recursal estadual distribuída antes da revogação da Resolução 12/2009. STJ. Entrega de veículo a condutor não habilitado. CTB, art. 310, CTB (Lei 9.503/97) . Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração da ocorrência de lesão ou de exposição a perigo de dano.


«1. A Reclamação na hipótese prevista na Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça somente autoriza o ajuizamento do incidente para «dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5700

14 - TRT3 Danos morais. Menor. Designação para serviços de entregas. Condução de veículo automotor.


«É negligente e imprudente o empregador que contrata menor de idade, sem habilitação, para o exercício da atividade de entregador, a qual exigia a condução de veículo automotor. O Lei 9.503/1997, art. 310 (Código de Trânsito) não deixa dúvida quanto a obrigação do dono do veículo de certificar-se da habilitação das pessoas a quem delega a direção, pois considera ilícito penal "permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada...". Impunha-se, portanto, que os reclamados se certificassem da habilitação do autor, o que não fizeram. Consoante o princípio da alteridade, os riscos do negócio são assumidos pelo empregador. Não pode, assim, o empregador, querer se eximir da responsabilidade por um dano sofrido em decorrência do desempenho de sua atividade empresarial. Portanto, ao contratar um menor como entregador de lanches motorizado, os réus assumiram os riscos da atividade, que se insere na dinâmica da empresa e foi executada em proveito do empreendimento. Nesse contexto, não impressiona a alegação de que a idade do autor seria desconhecida dos demandados. Como já ressaltado, ao admitir empregado para executar serviços de entrega na condução de veículo automotor, incumbia aos reclamados certificarem-se de que o trabalhador preenchia todas as exigências legais para execução da atividade, seja quanto à habilitação, seja quanto à idade. Por fim, a detenção do empregado, em blitz da Polícia Militar, com encaminhamento à Delegacia especializada, constitui evento capaz de provocar dano moral, cuja reparação incumbe ao empregador, que permitiu aquele tipo de trabalho proibido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 157.3651.7001.0700

15 - STF Habeas corpus. Penal. Processual Penal. Permitir ou entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. CTB, art. 310. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via do habeas corpus. Precedentes. Alegada atipicidade da conduta. Não caracterização. Crime de perigo abstrato. Prescindibilidade do resultado naturalístico. Precedente. Ordem denegada.


«1. A concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível em situações excepcionalíssimas, desde que constatada, sem necessidade de dilação probatória, inequívoca improcedência do pedido, seja pela patente inocência do acusado, seja pela atipicidade ou extinção da punibilidade (RHC 125.787/RJ-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 3/8/15). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7172.7800

16 - STJ Contravenção penal. Concurso de pessoas. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41, art. 32.


«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8150.7646.9375

17 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Resistência. Desobediência. Direção de veículo automotor sem permissão para dirigir ou habilitação. Entregar a direção para pessoa não habilitada. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Inidoneidade da fundamentação do Decreto constritivo. Não configuração. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Desproporcionalidade da medida constritiva. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.


1 - Não há constrangimento ilegal quando a manutenção da custódia preventiva está fundada nas hipóteses descritas no CPP, art. 312, notadamente na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante do modus operandi empregado pelo agente na conduta ilícita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.1064.1000.0300 Tema 901 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 131.8908.4166.8220

19 - TJSP Processual. Coisa móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda de resolução contratual, por vício oculto, cumulada com pedido indenizatório. Fase de cumprimento de sentença. Alegação da pessoa jurídica executada de nulidade da citação na fase de conhecimento. Descabimento. Carta citatória entregue no endereço da sede da empresa. Recebimento da citação postal sem qualquer ressalva pelo funcionário que se apresentou como responsável pelo ato. Presunção de que habilitado a tanto. Art. 248, § 2º, parte final, do CPC. Decisão agravada, que rejeitou a impugnação, confirmada. Agravo de instrumento da executada-impugnante desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 258.1760.9334.6410

20 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO.


Recurso interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão de veículo, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela empresa autora. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 389.0023.5183.7353

21 - TJRJ APELAÇÃO - PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA - LEI 3503/97, art. 310 - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

A

lei 9.099/1995 atribui aos Juizados Especiais Criminais a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (art. 60). Por sua vez, o art. 61 estabelece que «Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Outrossim, nos termos da Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, «as Turmas Recursais terão competência para o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir competência". Pois bem, considerando que a pena máxima do delito de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada corresponde a 01 ano de detenção, conclui-se que as Câmaras Criminais não possuem competência para julgar o presente recurso. Destarte, pelo todo exposto, declino da competência em favor de uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, a quem compete processar e julgar o presente feito, nos termos dos Lei 6.956/2015, art. 63, § 1º, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 157.7452.9000.9500

22 - STJ Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Infrações de trânsito previstas no CTB, arts. 162, I, e 163. Proprietário e condutor. Responsabilidade exclusiva e solidária. Dupla penalidade.


«1. O titular do veículo que entrega o automóvel a pessoa sem habilitação não pode ser punido como se fosse o condutor do mesmo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 965.1644.1998.3774

23 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - PROPOSITURA PARA DESCONSTITUIR V. ACÓRDÃO QUE, NOS TERMOS DO ART. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL, RECONHECEU A RESPONSABILIDADE DA AUTORA POR DANOS CAUSADOS POR SEU FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO (CPC, art. 966, VIII) - RECONHECIMENTO - FILHO DA AUTORA QUE, DIFERENTEMENTE DO QUE FOI ADMITIDO NO V. ACÓRDÃO, NÃO ERA MENOR DE IDADE POR OCASIÃO DO ACIDENTE - FATO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO art. 932, I, DO CÓDIGO CIVIL.

NOVO JULGAMENTO, EM RELAÇÃO A ESSE TÓPICO ESPECÍFICO - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA - ALÉM DE NÃO SER PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, A REQUERENTE TAMBÉM NÃO ERA A CONDUTORA, POR OCASIÃO DO ACIDENTE, NEM HAVIA AUTORIZADO SEU FILHO (DESABILITADO) A DIRIGIR, E SEQUER ESTAVA PRESENTE NO LOCAL, OU SEJA, NÃO INCORREU EM QUALQUER MODALIDADE DE CONDUTA CULPOSA (CODIGO CIVIL, art. 186) - INADMISSIBILIDADE, ADEMAIS, DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA À REQUERENTE (POR ATO ILÍCITO PRATICADO POR SEU FILHO) PELO SIMPLES FATO DE EXPLORAR, EM LOTE RURAL DE USO COMUM, A MESMA ATIVIDADE COMERCIAL DE SEU MARIDO, CONDENADO POR TER ENTREGUE O VEÍCULO AO SEU FILHO (PESSOA SEM HABILITAÇÃO) - INTELIGÊNCIA DO art. 265 DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7171.4400

24 - STJ Contravenção penal. Concurso de pessoas.


«O Direito é sistema. O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoa decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (Decreto-lei 3.688/41, art. 32), o verbo reitor é dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda - o resultado (sentido normativo), Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente em perigo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.1405.9005.7500

25 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso desprovido.


«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5252.9002.4400

26 - TRT3 Recurso ordinário. Acidente de trabalho. Culpa concorrente. Elemento de aferição para fixação do quantum indenizatório.


«No caso concreto examinado, restando plenamente evidenciada a negligência da ré, que atribuía à pessoa sem o devido preparo a responsabilidade de controlar os veículos e escalar seus motoristas, o que levou a entregar à vítima veículo para o qual não estava habilitado, deflui-se a responsabilidade da empregadora de indenizar os danos morais causados ao autor, filho do empregado falecido em razão de acidente de trânsito, quando no desempenho de seu labor de motorista, observando-se, contudo, a culpa concorrente da vítima, apurada nos autos, como critério influenciador na fixação da indenização, nos termos do CCB, art. 945.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1102.6004.3200

27 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. 2. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (CTB, art. 310). Ausência de justa causa para ação penal pela falta de demostração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. 3. Recurso desprovido.


«1. Com base nos arts. 38, da Lei 8.038/90; 557, caput, do CPC/1973; e, 34, XVIII, do RISTJ, pode o relator negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 160.3281.7007.7700

28 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crimes de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Agravo regimental não provido.


«1. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.485.830/MG, nos termos do voto vencedor por mim proferido (DJe 28/5/2015), a Terceira Seção deste Superior Tribunal uniformizou o entendimento de que é de perigo abstrato o crime previsto no CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0001.9500

29 - TJRS Direito privado. Seguro. Veículo. Citação. Nulidade. Inocorrência. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Cabimento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Possibilidade. Excesso de execução. Ausência. Impugnação. Improcedência. Verba securitária. Pagamento. Entrega do bem. Agravo de instrumento. Seguro. Veículo. Cumprimento de sentença. Revelia. Nulidade da citação e excesso de execução. Inocorrentes. Manutenção da decisão de improcedência da impugnação.


«1. Da inexistência de nulidade da citação ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7233.6100

30 - STJ Trânsito. Contravenção penal. Co-autoria. Concurso de pessoas. O direito e sistema.


«O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na contravenção penal (art. 32), o verbo reitor e - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - incolumidade pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 162.2524.0003.5300

31 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Alegação de desnecessidade da constrição. Afirmação de porte da droga para uso pessoal. Existência de indícios mínimos da traficância. Desclassificação. Inviabilidade na via estreita do writ. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Histórico criminal do agente. Delito cometido durante o benefício da liberdade provisória concedida em processo diverso. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Alegações de sofrimento de agressões físicas por parte dos policiais, de retardo na entrega do exame de corpo de delito, de apropriação indevida de objetos particulares e de violação à sumula vinculante 11/STF. Matérias não apreciadas pela corte estadual. Supressão. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo em parte conhecido e improvido.


«1. Mostra-se incabível concluir-se pela sustentada desnecessidade da prisão preventiva, dada a alegação de que o recorrente seria mero usuário e não traficante, em sede de remédio constitucional, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 807.5105.0093.7098

32 - TJSP HABEAS CORPUS


com pedido liminar. Suposta prática de receptação e condução de veículo sem habilitação. Liminar deferida. Pleito de dispensa da fiança. Cautelares alternativas e fiança no importe de um salário-mínimo fixadas em Audiência de Custódia. Fiança não versada. No mérito, de rigor a ratificação da liminar. Crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Condições pessoais favoráveis que permitem supor, in casu, a melhor adequação de medidas alternativas ao cárcere. Indevida manutenção da segregação provisória exclusivamente em razão da hipossuficiência econômica do agente. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado. Inteligência do CPP, art. 319. Ordem entregue em definitivo.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 158.4670.3002.7200

33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso não provido.


«1. O trancamento do processo em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que não é a hipótese dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.6867.6774.9944

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.8963.9006.4000

35 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Crimes de homicídio qualificado tentado, lesão corporal, ameaça, porte de arma de fogo e direção de veículo automotor sem habilitação ou permissão para conduzir. Prisão preventiva. Circunstâncias dos crimes. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Ameaças às testemunhas e à vítima. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus denegado.


«1 - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.1821.7006.7200

36 - STJ Penal. Agravo regimental em recurso especial. Descaminho. Complexidade do bem jurídico tutelado. Consumação que ocorre com o transpasse das barreiras alfandegárias sem o pagamento de imposto ou direito. Esgotamento da via administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário. Desnecessidade. Efeitos extrapenais da condenação. Inabilitação para dirigir veículo automotor. Necessidade de fundamentação da medida. Recurso não provido.


«1. O objeto jurídico tutelado no descaminho é a administração pública, considerada sob o ângulo da função administrativa que, vista pelo prisma econômico, resguarda o sistema de arrecadação de receitas; pelo prisma da concorrência leal, tutela a prática comercial isonômica; por fim, pelo ângulo da probidade e da moralidade administrativas, garante, em seu aspecto subjetivo, o comportamento probo e ético das pessoas que se relacionam com a coisa pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 721.9594.6198.0534

37 - TJRJ Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Condenação pelos crimes de tráfico, condução de veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano, e apologia a fato criminoso, em concurso material. Recurso que persegue a revisão da dosimetria, o recrudescimento do regime e a decretação do perdimento da motocicleta apreendida. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Instrução revelando que o Acusado, no dia 03.02.24, conduzia motocicleta em alta velocidade, realizando manobras de ultrapassagem perigosas e desobedecendo a sinalização semafórica, sem permissão ou habilitação, ocasião em que gritava «É TCP porra, fazendo apologia à facção criminosa. Réu que, na mesma data, produziu e divulgou pela internet vídeo no qual conduzia a mesma motocicleta e afirmava «É o Terceiro, a tropa está na pista". Policiais Militares que, no dia seguinte, abordaram o Acusado na fila de entrada para o evento denominado «Bloco da Tribo, que estava sendo realizado no Parque de Exposição, ocasião em que foram apreendidos, em seu poder, uma unidade de maconha (4,1g), três frascos de «loló, 23 unidades de cristal branco popularmente conhecimento como «MD e 40 comprimidos de ecstasy, além da quantia de R$ 1.567,00 (mil e quinhentos e sessenta e sete reais). Juízos de condenação e tipicidade não impugnados. Dosimetria que não viabiliza o aumento da pena-base do injusto de tráfico, na forma pleiteada pelo recurso. Pena-base do tráfico que já foi majorada em 1/5 pela instância de base, considerando não só a quantidade, qualidade e variedade do entorpecente apreendido, à luz do art. 42 da Lei n 11343/06, mas igualmente a conduta social do Acusado (CP, art. 59), o qual expunha sua ligação com o tráfico em redes sociais, revelando um comportamento social desvirtuado. Hipótese dos autos na qual não houve o reconhecimento do privilégio, ainda na fase da tipificação, pelo que não se mostra possível aumentar o juízo de censura sobre a incidência da Lei 11.343/2006, art. 42, sob pena de bis in idem (STF), remanescendo, de toda sorte, a negativação sob a rubrica da conduta social (CP, art. 59). Etapa derradeira na qual deve ser acolhido o pleito ministerial quanto à pretendida majoração da fração pela majorante do art. 40, III, da LD. Acusado que portava entorpecentes variados (incluindo drogas sintéticas) para disseminação em evento de grande porte, com intensa aglomeração e circulação de pessoas, circunstância concreta que extrapola os limites da respectiva causa de aumento. Acréscimo que se faz segundo a fração intermediária de 1/3, à míngua de elementos concretos que demandem uma resposta penal ainda mais qualificada. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Volume de pena e negativação do CP, art. 59 que recomendam, para o crime sancionado com reclusão (pena superior a quatro anos e inferior a oito), a fixação do regime prisional fechado, tal como requerido pelo MP, mantendo-se, para o injusto apenado com detenção (inferior a quatro anos), a modalidade semiaberta (CP, art. 33, caput). Pleito de perdimento da motocicleta apreendida que não merece acolhida. Veículo pertencente a pessoa sem qualquer relação com os fatos apurados, a qual, por intermédio de seu Advogado, requereu a restituição no bojo do processo, comprovando a propriedade. Restituição corretamente deferida na sentença, dada a não comprovação de que o automóvel foi adquirido com o dinheiro angariado com a prática delitiva ou que era utilizado habitualmente para tal fim. Advertência do STJ sublinhando que, «não tendo sido inequivocamente demonstrado que o veículo (...) configurava instrumento de reiterada utilização ilícita ou produto de crime, e considerando, ainda, que a propriedade do veículo foi comprovada pelo embargante e atestada pelo Juízo de origem, que inclusive liberou o automóvel do perdimento, mister a restituição do bem ao embargante (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, 09 (nove) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 853 (oitocentos e cinquenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 345.3124.6002.6647

38 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, POR NOVE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO QUE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SE DEU EM DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.


A prova colhida nos autos aponta que o apelante conduzindo o veículo VW Gol prata, placa LLH 6439, sem possuir Habilitação e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, abordou e roubou os bens de nove vítimas, em todos os casos mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo e palavras de ordem. Os roubos ocorreram no mesmo dia, 05/02/2022, seguidamente, e em ruas próximas da Comarca de Nova Iguaçu, entre os bairros Valverde, Jardim Palmares e Palhada. O referido veículo era de propriedade de Vitor Hugo Aires Santos Costa, amigo do acusado e que prestou depoimento em juízo como testemunha de acusação, quando revelou que o emprestara ao acusado após este lhe dizer que levaria a filha ao médico. Narrou que, posteriormente, veio a saber que seu carro foi usado por Lucas para praticar roubos, tendo que ir reaver o bem já severamente danificado. Segundo os depoimentos prestados pelas vítimas em sede policial e corroborados sob o crivo do contraditório, Lucas inicialmente abordou e apontou uma arma a Luciana Dalila de Paula, por volta das 6h00min, subtraindo sua bolsa e seu aparelho celular. Cerca de 10 minutos depois, também com a arma, subtraiu o aparelho celular de Adriano Pereira, fugindo sob os gritos de «É A Tropa do Danon!". Por volta das 06h30min, empregando a arma de fogo, levou o celular e outros bens de Maria Alice Mariano. Em seguida e nas mesmas condições, roubou o aparelho celular e R$ 170,00 de José Antônio Talina Martins e o celular Samsung M20, preto de Danielly Marcella, tendo aquele conseguido anotar a placa do carro (LLH-6439) enquanto o réu se evadia. Por volta de 06h40min, do interior do mesmo veículo e ameaçando atirar no rosto de Tiago Miranda, Lucas roubou o seu aparelho celular. Na sequência, o réu aproximou seu veículo da calçada de uma padaria na Rua Missuri e, após lhe apontar o artefato de fogo, subtraiu o relógio de pulso de Tobias Américo. O réu saiu do local e «fechou o veículo de Marcos José Rivelo, motorista de aplicativo, subtraindo R$ 82,00 e o seu aparelho celular, o qual ordenou que desbloqueasse. Em seguida, subtraiu, também com o uso de com arma de fogo, o celular de Luis Souza. Em juízo, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante de Lucas relataram que estavam em patrulhamento, quando foram abordados pelo motorista de aplicativo Marcos José, que dizia ter sido vítima de um roubo praticado por um elemento em um veículo prata. Em buscas na região, se depararam com o carro indicado e lhe deram ordem de parada. Todavia este prosseguiu e acabou colidindo contra o muro de uma casa, tendo Lucas saltado do carro enquanto efetuava disparos contra a guarnição. Em seguida, o acusado entrou na residência em que havia colidido, de propriedade de Willian Johnata - que estava no local e prestou depoimento a autoridade policial - tendo os agentes conseguido negociar sua rendição. Após render-se, Lucas afirmou que fazia parte de uma milícia e ofereceu vantagens indevidas (R$ 350,00) aos agentes para que deixassem de prendê-lo em flagrante, dizendo, ainda, que se ligasse para determinada pessoa poderia conseguir mais dinheiro, o que foi recusado pelos servidores públicos. No carro utilizado pelo réu para os roubos, foram encontrados vários bens, incluindo os celulares das vítimas, além de bolsas femininas, documentos, e os R$ 82,00 de Marcos, tendo o acusado confirmado aos policiais que havia praticado os roubos. Por fim, os brigadianos relataram que, após prender o acusado, os telefones começaram a tocar gradativamente, de modo que passaram a atender e orientar as pessoas a comparecerem à 52ª DP. Em sede policial, todas as vítimas compareceram e reconheceram Lucas como autor dos roubos, bem como o veículo e a arma de fogo utilizada nas empreitadas criminosas. Em tal contexto, não se vislumbra a alegada nulidade do reconhecimento fotográfico por desconformidade aos ditames do CPP, art. 226, nem mesmo a ocorrência de fragilidade probatória. Com efeito, o ato se deu após a descrição física e de vestes do roubador pelas vítimas, que o apontaram dentre diversas fotografias exibidas, como se vê dos autos de reconhecimento acostados aos autos. De todo o modo, não se trata de hipótese de criminoso previamente acautelado por outro fato e muito posteriormente reconhecido pelas vítimas, ao revés. O apelante foi preso em flagrante delito, logo após as subtrações dos bens e a imediata perseguição pelos policiais, a bordo do veículo apontado pelas vítimas, à unanimidade, como o utilizado para o cometimento dos crimes (um «Gol Bolinha prata). Após a tentativa de fuga, colisão e invasão à residência da vítima Willian Johnata, que prestou depoimento em sede policial confirmando os fatos, o réu foi preso em flagrante em posse da arma de fogo e da res furtivae. Destaca-se que todos os ofendidos narraram o mesmo modus operandi e que os roubos se deram em sequência, no mesmo período de tempo e em locais próximos, inclusive sendo mencionado por algumas que este vestia uma camiseta vermelha no momento dos delitos, tal como consta na fotografia do réu que foi acostada no portal de segurança, doc. 94. Não bastasse, os aparelhos celulares de todos os ofendidos se encontravam em poder do acusado quando de sua prisão em flagrante, consoante os autos de entrega acostados no processo. No mais, o recorrente se encontra preso desde então, sendo, portanto indiscutível tratar-se da mesma pessoa autuada, de modo que também descabe falar em dúvidas quanto à confirmação do reconhecimento em juízo. Logo, consoante o posicionamento do STJ, no caso dos autos, a autoria delitiva não tem como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico realizado extrajudicialmente. No mesmo prisma, a prova é firme a sustentar a condenação, não apenas pelos delitos de roubo, questionados nas razões recursais, mas pelos demais crimes pelos quais condenado. Todos os relatos prestados em sede policial são extremamente coesos entre si e à prova documental, além de firmemente corroborados pela prova oral unânime colhida sob o crivo do contraditório, com os depoimentos das vítimas José Antônio, Adriano Freire, Tiago da Costa, Luciana Dalila, Luis Sousa e Danielly Marcella. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Devem ser destacadas também as firmes declarações prestadas sob o crivo do contraditório pelos policiais militares Vinicius e Dickson, sendo, para casos semelhantes a este, costumeiramente aplicado o teor da súmula 70 deste E. Tribunal. Frisa-se que, conquanto Marcos José não tenha prestado depoimento em juízo, é certo que foi ele o responsável por descrever o roubo e suas circunstâncias aos policiais que o localizaram e prenderam, e que prestaram depoimento em juízo. Por fim, o apelante admitiu a prática dos roubos no dia em questão e a bordo do Gol Prata, embora não se recordasse quantas vítimas fizera nem que havia trocado tiros com a polícia, informando que havia usado «balinha e bebido. Confirmou também ter colidido na residência, e que não tinha habilitação para dirigir. Logo, a robusta prova documental e a oral amealhada mostram-se contundentes para a caracterização da autoria, assim atendendo ao disposto CPP, art. 155, não tendo a defesa técnica carreado aos autos qualquer prova em sentido contrário capaz de modificar o decreto condenatório. O emprego de arma de fogo no cometimento dos roubos também é absolutamente indene de dúvidas, sendo descrito por todas as vítimas, sem exceção, além de posteriormente apreendido e periciado. A ressaltar que o laudo do artefato atestou a numeração de série raspada e sua potencialidade para produzir disparos (doc. 308). Quanto aos crimes de resistência e violação de domicílio qualificada pelo emprego de arma, têm-se os relatos dos policiais e da vítima Willian Jonatha no dia do crime, confirmado pelos agentes em juízo, no sentido de que o réu, ao tentar evadir-se, resistiu à abordagem policial mediante disparos de arma de fogo contra a guarnição, vindo a colidir contra a residência do referido ofendido, a qual invadiu, ainda armado, enquanto este encontrava-se no local com a esposa. Ao ser capturado, consoante o firme relato dos policiais militares em ambas as sedes, o apelante lhes ofereceu vantagem indevida para que deixassem de prendê-lo em flagrante, afirmando, ainda, que se ligasse para determinada pessoa poderia conseguir mais dinheiro. Por fim, ao ser preso, o apelante não portava carteira de motorista, sendo comprovada a inexistência do documento em seu nome na pesquisa de CNH acostada no doc. 10, gerando perigo de dano consistente na colisão com o muro da residência, fatos também admitidos pelo réu em juízo. Logo, mantidas as condenações nos termos da sentença, passa-se ao exame da dosimetria, que merece pequeno reparo, apenas quanto às penas de multa e ao regime de prisional dos delitos punidos com detenção. As penas privativas de liberdade básicas dos delitos de roubo majorado, violação de domicílio qualificado, corrupção ativa e direção de veículo automotor sem habilitação foram fixadas em seus mínimos legais, assim nada havendo a se prover quanto ao ponto. A aplicação da pena isolada de multa em relação aos ilícitos dos CP, art. 150 e CTB art. 309 foi afastada de modo fundamentado, com esteio no desvalor da conduta («o acusado, sem habilitação, dirigiu veículo automotor, colidiu no muro de uma residência e a invadiu portando arma de fogo enquanto fugia da polícia). Sublinha-se que o magistrado, conquanto tenha reconhecido o crime do art. 150 em sua forma qualificada, inclusive destacando o emprego do armamento de fogo, impôs a reprimenda mínima prevista no caput do referido dispositivo (1 mês), o que se mantém em atendimento ao princípio da non reformatio in pejus. Por sua vez, a reprimenda do crime de resistência simples foi afastada do mínimo em 1/8, com suporte no efetivo disparo de arma de fogo contra os policiais, consoante afirmado por estes e pela vítima Willian na Delegacia e confirmado em juízo, sendo portando escorreito o aumento imposto. Na fase intermediária dos delitos de violação de domicílio qualificado e direção sem habilitação, foi aplicada a atenuante da confissão espontânea, a ser reconhecida também em relação aos demais injustos, mantida a incidência - assim como quanto à atenuante da menoridade relativa - nos termos da Súmula 231/STJ. Quanto ao injusto do CP, art. 329, as atenuantes volvem a reprimenda ao mínimo legal, tal como determinado pelo sentenciante. Na terceira etapa dosimétrica dos roubos incidiu a fração legal de 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Existente apenas uma causa de aumento, é descabida a discussão defensiva quanto à elevação por «mera indicação do número de majorantes, assim mantida a fração imposta. Também escorreito o reconhecimento da continuidade delitiva entre os ilícitos previstos no art. 157, §2º-A, I do CP - crimes da mesma espécie e praticados em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução - e no quantum de 2/3, tratando-se de 9 crimes, consoante a firme jurisprudência do STJ. No ponto, procede-se apenas ao ajuste das penas de multa, pois, consoante a jurisprudência do STJ, «a regra do cúmulo material com relação à pena de multa, nos termos preconizados no CP, art. 72, não se aplica aos casos em que reconhecida a continuidade delitiva (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, DJe de 10/6/2022), portanto adotando-se a fração de 2/3 também em relação a esta, que fica reduzida a 26 dias multa. Permanece a regra prevista no CP, art. 69 entre os diversos delitos praticados e a pena privativa de liberdade fixada pelo sentenciante (13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 9 meses de detenção), ajustada a pena de multa a 36 dias multa (26 dm pelo roubo + 10 dm pela corrupção ativa) e o regime fechado para a pena reclusiva. Quanto aos delitos punidos com detenção, equivocada a fixação do regime fechado, nos termos do CP, art. 33, devendo ser abrandado ao semiaberto, considerando a gravidade concreta dos fatos, com o efetivo disparo de arma de fogo próximo a residência habitada, com risco de evolução para delito mais grave, hipóteses justificando a aplicação do regime mais rigoroso como resposta adequada à reprovação e prevenção de tal conduta, ex vi do §3º do mesmo dispositivo legal. Nos mesmos termos, o pleito de concessão da suspensão condicional da pena não merece amparo, pois não preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 77. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.3513.6006.2300

39 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condução de veículo automotor sem habilitação com dano a terceiros. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Proximidade do encerramento da instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da preventiva. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.


«1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 138.5771.4003.4800

40 - STJ Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Sequência de homicídios conhecida como chacina da candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado.


«1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça em demandas cuja solução é transversal, interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 152.1090.4944.3263

41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157 §2º, INC. II, E § 2-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PROVA DA AUTORIA, DERIVADA DO RECONHECIMENTO FEITO SEM OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CPP, art. 226. ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO COM REFLEXOS NA DOSIMETRIA.


A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 02 de maio de 2021, por volta das 21:00, na Rua Hamílton Picarço, altura do 100, Bairro Badu, Niterói, a vítima conduzia seu veículo Renault, estando em seu interior sua enteada adolescente, quando foram abordados pelo apelante e seu comparsa, os quais, através da exibição de uma arma de fogo, determinaram a entrega do veículo e seus pertences. O apelante abordou o ofendido subtraindo seus bens, ao passo que o comparsa abordou e subtraiu o celular da jovem, sendo determinado aos ofendidos que saíssem do automóvel. Ato contínuo, os roubadores entraram no veículo da vítima e fugiram. Em sede policial, as vítimas não tiveram dúvidas em reconhecer o apelante e seu comparsa, por fotografia, como sendo os autores do delito, conforme depoimentos e autos de reconhecimento (documentos 01, 03, 04, 13, 14 e 15). Em consulta às operadoras de telefonia celular, através dos registros de IMEI dos aparelhos subtraídos, apurou-se que o aparelho celular Iphone 8 Plus (IMEI 356487101908990) subtraído da jovem, chegou a ser habilitado na linha telefônica registrada em nome e CPF do apelante, em 11/05/2021 (9 dias após a subtração), conforme documentação acostada aos autos. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Na questão procedimental trazida pelo recurso, qual seja, a não observância dos ditames do CPP, art. 226, mostra-se absolutamente sem razão a defesa técnica. O exame dos autos demonstra que na mesma noite do ocorrido, quando foi à delegacia para comunicar o roubo, o inspetor de plantão pediu para que o lesado visse algumas imagens e, logo na quarta imagem apresentada, reconheceu o apelante, porque a imagem estava muito clara e muito nítida e, assim, o reconheceu com extrema facilidade. Empós, em Juízo, o reconhecimento fora renovado e, mais uma vez, o lesado foi certeiro ao apontar o apelante como sendo o seu roubador. O policial civil ouvido em Juízo narrou que um dos aparelhos subtraídos tinha sido utilizado por algumas pessoas daquela comunidade, dentre elas o próprio apelante, um dos apontados pela operadora como a pessoa que teria inserido seu chip pessoal no telefone subtraído. Logo, a hipótese é a da inauguração da ação penal com fulcro no reconhecimento administrativo, o que, diga-se, não é vedado realizar, sendo certo que a confirmação da autoria se alcança em Juízo, com o refazimento do reconhecimento inicial, devidamente corroborado pelo ofício da operadora VIVO, dando conta de que o aparelho de IMEI 356487101908990, subtraído da enteada, fora vinculado a 06 (seis) distintas linhas telefônicas, dentre as quais aquela registrada em nome do apelante. Não sendo, portanto, o único elemento de prova o reconhecimento fotográfico, o caso em exame se apresenta como verdadeiro distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial havia no E.STJ. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que o apelante é, indene de dúvidas, o autor do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo. A Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração das vítimas. A mesma Corte Superior é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. Correta, portanto, a condenação perpetrada, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Dosimetria. A FAC do apelante às fls. 489/504, esclarecida às fls. 505/506, demonstra que possui duas anotações servíveis aos cômputos (anotações 01/12 e 07/12). Contudo, somente uma fora utilizada pelo sentenciante e na segunda fase. A ausência de recurso ministerial impede agora a correção. Na primeira fase, a pena base foi fixada no piso da lei, 04 anos de reclusão e 20 DM, pena pecuniária que se corrige para 10 DM. Na intermediária, o apelante é reincidente (processo 0035541-54.2021.8.19.0002, condenado em 17/02/2022, trânsito em julgado em 24/01/2023 - art. 157 §2º, II, e § 2-A, I, do CP), atraindo a fração de 1/6, para que a pena média seja 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na derradeira, as duas causas de aumento (arma e concurso de pessoas) atraem a regra do art. 68, parágrafo único, para que incida a fração de 2/3, carreando a sanção a 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 18 dias-multa, onde se aquieta. Mantido o regime fechado corretamente aplicado, em razão de se tratar de reincidente condenado à pena de reclusão superior a quatro anos. Incabível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, pela superação dos quantitativos de pena limite à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 200.4280.8006.5200

42 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, desobediência e direção de veículo automotor sem a devida habilitação. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Argumentos genéricos. Gravidade abstrata. Condições pessoais favoráveis. Primariedade. Valoração positiva. Revogação do Decreto prisional. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. Ordem concedida de ofício.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 176.8314.6000.3800

43 - STJ Reclamação. Cabimento. Turmas recursais. Resolução 12/2009. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Entendimento contrário à tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Pedido procedente.


«1. A disciplina prevista na Resolução 12/2009/STJ, vigente à época da propositura desta reclamação, somente admitia o seu ajuizamento contra deliberações de Turmas Recursais locais quando estivessem em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, esta última, hipótese dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.4702.3008.0400

44 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Uso de documento falso e posse de drogas para consumo pessoal. Concessão de liberdade provisória. Posterior decretação de prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva. Noticiada prática de novos crimes. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Ordem denegada.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a reiteração de condutas criminosas, evidenciando inclinação à prática delitiva, justifica a medida constritiva para garantia da ordem pública. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 622.5671.4794.0507

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.503/1997, art. 302, § 1º, I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí que julgou procedente a pretensão punitiva, para CONDENAR EDINA SOARES DOS REIS SANTOS e BIANCA SOARES SANTOS DE SOUZA pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I e II à pena de 03 (três) anos de detenção e pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 303, parágrafo único à pena de 09 (nove) meses de detenção, aplicando-lhes, ainda, proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano. As penas privativas de liberdade foram somadas e substituídas por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários-mínimos (index 45), sendo estabelecido o regime aberto para o caso de conversão, mantendo-se as Rés em liberdade. Opostos Embargos de Declaração, foram acolhidos para declarar extinta a punibilidade em relação ao delito do art. 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, com base nos arts. 109, VI c/c 119, do CP, sendo mantidos os demais termos da sentença recorrida (index 53). Nas Razões de Apelação pretende-se a absolvição da Ré Bianca sob a alegação de insuficiência de provas e de que não restou demonstrada a previsibilidade objetiva do resultado pois «era imprevisível para a Apelante BIANCA que a sua mãe entraria no carro e aceleraria o automóvel, conduzindo-o de forma descontrolada, atingindo as moradoras, acrescentando que «o emprego de coautoria em crime culposo, nesse caso, se mostrou inadequado, visto que não foi constatado o vínculo subjetivo". Subsidiariamente, pugna pela redução das penas para abaixo do patamar mínimo legal em razão da atenuante da confissão e pela redução do valor da prestação pecuniária. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 167). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.1413.5004.7700

46 - STJ Processual, penal. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Constrangimento ilegal não configurado.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 176.8314.6000.3900

47 - STJ Reclamação. Cabimento. Turmas recursais. Resolução 12/2009. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Entendimento contrário à tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Pedido procedente.


«1. A disciplina prevista na Resolução 12/2009/STJ, vigente à época da propositura desta reclamação, somente admitia o seu ajuizamento contra deliberações de Turmas Recursais locais quando estiver em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, esta última, hipótese dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.1621.0000.4900

48 - STJ Reclamação. Cabimento. Turmas recursais. Resolução 12/2009. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Entendimento contrário à tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Pedido procedente.


«1. A disciplina prevista na Resolução 12/2009/STJ, vigente à época do ajuizamento desta reclamação, somente admitia o seu ajuizamento contra deliberações de Turmas Recursais locais quando estiver em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, esta última hipótese dos autos ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.0671.8004.1700

49 - STJ Penal. Habeas corpus. Art. 303 c/c CTB, art. 302, parágrafo único, III. (1) writ substitutivo de recurso especial. Via inadequada. (2) pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias e consequências do crime. Incremento fundamentado. Demais circunstâncias judiciais. Ausência de fundamentação idônea. (3) causa de aumento. Omissão de socorro. Incidência. Quantum. Justificado. (4) não conhecimento. Ordem de ofício.


«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.2040.6513.7528

50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.


1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa