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funcao social da posse defesa
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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.1900

1 - TJRJ Possessória. Reintegração de posse. Alegação de usucapião como matéria de defesa. Possibilidade. Farta comprovação nos autos dos requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária. Princípio da função social da propriedade. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238. CF/88, art. 5º, XXIII. CPC/1973, art. 926.


«Área de fácil acesso com exercício da posse pelos apelados de total transparência, que constituíram acessões e benfeitorias aos olhos de todos, não havendo nenhuma clandestinidade em sua conduta. Negligência das apelantes que, sendo proprietárias do imóvel, tem o dever constitucional de aplicação de função social à propriedade.... ()

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Doc. LEGJUR 621.7372.1180.3339

2 - TJSP Apelação - Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse - Sentença de procedência - Recurso do réu.

Réu, validamente citado, que não apresentou defesa - - Outrossim, confessou o inadimplemento e não trouxe qualquer argumento apto a modificar a r. sentença - Alegada necessidade de que a autora comprove que a inadimplência pode inviabilizar sua função social - Insubsistência - Sentença mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 649.5887.9961.8958

3 - TJSP Apelação - Reintegração de posse - Sentença de procedência - Recurso dos réus.

Nulidade da sentença por falta de fundamentação - Incorrência - Sentença bem fundamentada e que abordou os temas essenciais em discussão. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Provas constantes dos autos suficientes para a definição sobre os pontos controvertidos da demanda. Mérito - Autores que exerciam a posse sobre o bem, foram desapropriados, mas a ocupação pelo ente público acabou inocorrendo, voltando o mesmo à posse e propriedade plena destes, - Invasões ocorridas há menos de ano e dia data da propositura da ação, que o foi em 2015 - Esbulho configurado. Sobre a função social, se o imóvel eventualmente a descumpre, poderá vir a ser desapropriado pelo Poder Executivo, mediante o pagamento de prévia e justa indenização, mas, ainda que ocioso, não pode justificar o esbulho (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 02.08.2004). Classificação da área como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) - Circunstância que não convalida a posse dos ocupantes, que é ilegítima e que desde o início está viciada, porque decorrente de esbulho, não tendo havido a consolidação da desapropriação. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 153.9805.0016.9800

4 - TJRS Direito privado. Exceção de usucapião. Acolhimento. Requisitos. Comprovação. Posse mansa e pacífica. Função social da propriedade. Distinção. Apelação cível. Ação de divisão de condomínio rural. Exceção de usucapião arguida como defesa. Possibilidade. Posse mansa, pacífica e com animus domini por parte do réu. Função social da propriedade não exercida pelo autor. Prova suficiente dos requisitos legais para a aquisição da propriedade. Sentença anterior declarando a usucapião em favor do réu e posteriormente rescindida por questões formais. Improcedência do pedido.


«I. Uma vez preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da aquisição originária da propriedade por usucapião, cabível o acolhimento na forma de exceção para fins de julgar improcedente o pedido de dissolução de condomínio rural. Prova dos autos a indicar que o réu utilizava como sua toda a extensão da propriedade rural, cercando o imóvel e recolhendo o ITR incidente, sendo desnecessária a prova de efetivo aproveitamento de todo o bem, porquanto questões inerentes a índices de aproveitamento do imóvel rural são estranhos ao instituto da usucapião, senão à eventual pretensão de desapropriação para fins de reforma agrária, do que não se trata na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.2793.6000.9900

5 - TJMG Apelação cível. Reintegração de posse. Dilação probatória. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Defensoria Pública. Prerrogativa de intimação pessoal. Pluralidade e indeterminação de réus. Citação ficta. Validade. Ausência de fundamentação sobre exercício da posse. Requisitos demonstrados. Posse anterior. Esbulho. Comprovação. Imóvel rural. Função social da propriedade. Desapropriação por interesse público. Reforma agrária. Determinações contidas na CF/88 e em legislação complementar. Observância obrigatória. Invasões. Descabimento. CPC/2015, art. 370. CPC/2015, art. 554, § 1º. CPC/2015, art. 561. CPC/2015, art. 256.


«1 - Havendo provas suficientes nos autos e, por isso, entendendo o Juízo singular, de forma motivada, pela desnecessidade de dilação probatória, não há cerceamento de defesa, tampouco nulidade decorrente do julgamento antecipado da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.1491.6000.2200

6 - TJRJ Ação possessória. Imissão na posse. Escritura pública de compra e venda com indicação de cláusula de transferência de posse para outro local do mesmo imóvel. Alegação de posse vintenária e pedido de reconhecimento de usucapião especial rural (pro-labore). Requisitos caracterizadores do aludido usucapião. Posse incontestada, vintenária e com intenção de dono. Defesa acolhida para os fins da improcedência da ação, com base no reconhecimento da usucapião. Elementos que não autorizam o registro da sentença que reconheceu o usucapião. Função social da propriedade. Considerações do Des. Carlos José Martins Gomes sobre o tema. Súmula 237/STF. Lei 6.969/81, art. 7º. CF/88, arts. 5º, XXIII e 191.


«... Cabe considerar que a escritura foi lavrada em 1973, o registro da mesma em 1981 e a ação ajuizada em 2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 224.7088.5741.7031

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ESBULHO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. DIREITO A USUCAPIÃO COMO TESE DE DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIREITO A INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. POSSE PRECÁRIA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.


Julgado de primeiro grau que confirmou a tutela antecipada e determinou a imissão dos autores na posse do imóvel esbulhado. 2. Razões recursais da demandada em que reiterou ter exercido a posse do terreno desde 2009, conferiu uma função social e promoveu melhorias substanciais, tais como a construção de uma moradia, a regularização dos tributos e a instalação de infraestrutura básica. Ao final, requereu o reconhecimento da usucapião e, subsidiariamente, o seu direito à indenização e/ou retenção pelas benfeitorias. 3. No que se refere à usucapião, é admitida sua arguição em matéria de defesa na contestação, conforme Súmula 237/STF. Todavia, a apelante não demonstrou o cumprimento do aspecto temporal, tampouco o caráter manso e pacífico da posse. As fotografias da suposta obra não são datadas, as notas fiscais relativas à aquisição de materiais de construção apresentam datas posteriores ao ano de 2012 e a fatura referente ao serviço de energia elétrica não registra histórico de consumo anterior a novembro de 2014. 4. No que tange ao direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, os elementos de prova evidenciaram que a posse exercida foi injusta e precária e, portanto, qualificada como de má-fé. Isto porque resultou incontroverso que a apelante tomou ciência da oposição, e, com efeito, da precariedade da sua posse, desde abril de 2012. Porém, optou por prosseguir com as intervenções. Caracterizada a posse de má-fé, a apelante não comprovou a necessidade das benfeitorias realizadas no terreno alheio. Logo, não faz jus à indenização ou retenção do bem reivindicado. Inteligência dos arts. 1.220 e 1.255, ambos do Código Civil. 5. Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, majorados os honorários ao patamar de 12% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 702.1683.7100.4790

8 - TJSP APELAÇÃO - CDHU - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA -


Inocorrência - Demanda que comportava julgamento no estado - Prejudicial repelida. ... ()

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Doc. LEGJUR 884.5478.2795.6132

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDIMENTO DE VALORES PAGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. INADIMPLÊNCIA POR LONGO PERÍODO. INCONTROVERSIA. CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CDHU, POR «CONTRATO DE GAVETA". REGULARIZAÇÃO DA AVENÇA. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREVISTOS NO Decreto51.241/2006. NÃO PREENCHIMENTO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR. NECESSIDADE. PRECEDENTE. PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A dispensa de produção de prova irrelevante, à luz do que consta no caderno processual, não configura cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 540.2661.9272.3164

10 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. DEFESA COM PEDIDO RECONVENCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNVIS DO PEDIDO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.


Comodato verbal. Imóvel cedido pela autora em favor de seu filho e da requerida para moradia, em razão da convivência matrimonial. Posterior separação do casal, com permanência da ex-nora no imóvel, mesmo após recebida a notificação acerca do desinteresse da autora na continuidade da relação de comodato. Esbulho caracterizado. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.9006.4480.4718

11 - TJSP APELAÇÃO. RECISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.


Imóvel de propriedade da CDHU. Insurgência da atual ocupante, que adquiriu o bem de terceiro por sucessão irregular. Ausência de pagamento das parcelas do financiamento. Usucapião em defesa. Ausência dos requisitos à declaração da aquisição da propriedade. Posse exercida em função de contrato de promessa de compra e venda inadimplido. Imóvel, ademais, que tem natureza de bem público (art. 183, §3º, e 191, parágrafo único, ambos da CF/88). Renegociação da dívida e função social da propriedade. Assegurados com a destinação do imóvel a outras pessoas carentes. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.6499.1818.8113

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL.


Ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município julgada procedente. Insurgência da parte ré. Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4092.8004.3700

13 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ofensa aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Não ocorrência. Ausência de cerceamento de defesa. Discricionariedade do magistrado para analisar a pertinência, relevância e necessidade das diligências requeridas pela defesa. Mandado de busca e apreensão. Crime de natureza permanente. Abolitio criminis. Não ocorrência. Efeito devolutivo da apelação. Crimes de perigo abstrato. Confissão espontânea. Quantum de redução da pena devidamente fundamentado. Agravo regimental não provido.


«1 - A matéria objeto do recurso especial foi satisfatoriamente examinada pelo Tribunal de origem, o qual concluiu pela existência de provas suficientes nos autos para sustentar o decreto condenatório, não havendo falar, portanto, em ofensa aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620, Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 310.7226.2779.2001

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO SIMPLES. CP, art. 155. DEFESA DO ACUSADO PELA ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME CONSUMADO. TEORIA DA AMOTIO. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisas alheias e móveis, do estabelecimento lesado. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2151.1295.1371

15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Pretendida desclassificação para o crime de posse de drogas para uso próprio. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação por tráfico. Revolvimento fático probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Dosimetria. Pena-base. Decote das circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conduta social do paciente. Inviabilidade. Fundamentos idôneos para justificar a manutenção das referidas vetoriais. Agravo regimental não provido.


O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.7053.9646.9648

16 - TJRJ Apelação Cível. Contrato de Locação não residencial. Ação de despejo com cobrança de aluguéis proposta em face da locatária e dos fiadores. Sentença de procedência que se mantém.

1.Apelantes que figuram no contrato de locação como fiadores, sendo que o segundo réu (Djenal) figura como sócio administrador da empresa/ré. 2.Indubitável o vínculo jurídico-contratual entre as partes. Ação de despejo manejada com acerto (Lei 8.245/91, art. 5º, caput), ainda que os apelantes fossem simples ocupantes do imóvel. Precedente do STJ. 3. Tese de aquisição por usucapião, em defesa, que não se acolhe. Inaplicável o instituto da interversão da posse ao caso concreto (art. 1203 do CC). 4. Descabida a tese que invoca o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) em exceção de domínio na defesa, pois não há, no caso concreto, a configuração dos requisitos para o domínio originário. Prescrição aquisitiva afastada (art. 9º da aludida lei especial e art. 1238 do CC). Norma protetiva do escopo familiar da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) que vai de encontro à destinação contratual do imóvel locado (cláusula sexta do documento). 5.Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.3400

17 - STJ Condomínio em edificação. Condômino. Atividade anti social. Multa. Ampla defesa. Direito de defesa. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Direito civil. Recurso especial. Condomínio. Ação de cobrança de multa convencional. Ato antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único). Falta de prévia comunicação ao condômino punido. Direito de defesa. Necessidade. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Penalidade anulada. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 1.336.


«2. A controvérsia consiste em saber se a sanção prevista para o condômino antissocial (CCB/2002, art. 1.337, parágrafo único) pode ser aplicada sem que antes lhe seja conferido o direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.9189.1227.4538

18 - TJSP COMPRA E VENDA - Lote - Lei do Distrato - Desistência do comprador - Retenção dos valores pagos a título de IPTU, taxa de conservação, contribuição social Slim, fundo de transporte e corretagem, previstos nos Regulamentos do Loteamento - A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em especial o art. 32-A, deve ser aplicada de forma harmônica e com observância das normas que regem a proteção e defesa do consumidor, reconhecidamente vulnerável no mercado de consumo (art. 4º, I, Lei 8.078/90) , e que são de ordem pública e social, estabelecidas na Lei 8.078/90, gozando, ainda, o consumidor de proteção constitucional (art. 5º, XXXII e art. 170, V) - Obrigações devidas da imissão na posse até o deferimento da tutela de urgência - Redução dos encargos relacionados a taxa de fruição para 0,1% do valor atualizado do contrato, por não haver construção erigida pela vendedora e despesas operacionais a incidir sobre as importâncias pagas pelo preço, diante de sua desproporcionalidade - Limites máximos previstos na lei que podem ser adequados pelo juiz Recurso do autor provido em parte.

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Doc. LEGJUR 303.4624.8542.6076

19 - TJRJ Apelação Criminal. Furto - art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pena de 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Autoria e a materialidade devidamente comprovadas. Réu preso em flagrante delito em poder da res furtiva. Depoimento contundente em Juízo da testemunha policial militar que conduziu o acusado até à DP, logo após a prática delitiva. Súmula 70 do TJ/RJ. Decreto condenatório fundamentado em todos os elementos de provas produzidos nos autos e corroborados em juízo. O dolo na subtração de coisa alheia é evidente. Conjunto probatório firme a embasar a condenação. Teoria da Apprehensio - Consumado o crime de furto com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada - Súmula 582/STJ. Trata-se de recurso exclusivo da defesa, mantém-se a fração de redução da pena pela tentativa, benéfica ao acusado. Dosimetria merece ajuste na terceira fase do cálculo dosimétrico. Réu é primário pela prática de delitos mas possui maus antecedentes por crimes da mesma espécie. Inexistência dos requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois não é mínima a ofensividade da conduta praticada pelo agente, além da periculosidade social da ação, a reprovabilidade do comportamento e a expressiva lesão jurídica provocada, diante do valor venal dos bens subtraídos. O e. STJ estabeleceu o teto de 10% do salário-mínimo como parâmetro entre a insignificância e o pequeno valor. Réu ostenta maus antecedentes. Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica-se o regime mais gravoso fixado na sentença, no caso, o semiaberto. Pelos mesmos motivos, incabível a substituição ou suspensão da pena. Trata-se de réu com condenações criminais com trânsito em julgado por crimes da mesma natureza. Negado provimento do recurso da defesa.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.9000

20 - TRT3 Dumping social. Indenização. Dumping social trabalhista.


«Espiral de desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores - caracterização para além de uma perspectiva meramente econômica - consequências - Segundo Patrícia Santos de Sousa Carmo, «A Organização Internacional do Trabalho e o Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos tem denunciado que os direitos sociais estão cada vez mais ameaçados pelas políticas econômicas e estratagemas empresariais. Nesse sentido, inconteste que o Direito do Trabalho por influência dos impulsos sociais aos quais é exposto, tem sido crescentemente precarizado, de modo que se tem um dano social que aflige a própria a matriz apologética trabalhista. A expressão dumping termo da língua inglesa, que deriva do verbo to dump, corresponde, ao ato de se desfazer de algo e, posteriormente, depositá-lo em determinado local, como se fosse lixo . Há, ainda, quem defenda que o termo possa ter se originado do islandês arcaico humpo, cujo significado é atingir alguém. Os primeiros registros do dumping social, ainda que naquela época não fosse assim denominado, são de 1788, quando o banqueiro e ministro francês Jacques Necker mencionava a possibilidade de vantagens serem obtidas em relação a outros países, abolindo-se o descanso semanal dos trabalhadores. A primeira desmistificação importante é que o dumping social, na verdade, liga-se ao aproveitamento de vantagens dos custos comparativos e não de uma política de preços. Retrata, pois, uma vantagem comparativa derivada da superexploração de mão de obra. Dentro deste recorte epistemológico, interessa o prejuízo ao trabalhador, o prejuízo à dignidade da pessoa humana, o prejuízo ao valor social do trabalho, o prejuízo à ordem econômica, o prejuízo à ordem social e o prejuízo à matriz apologética trabalhista. Com efeito, no século XX, com o advento do Constitucionalismo Social e da teoria da Constituição Dirigente, altera-se o papel da Constituição, se antes apenas retratava e garantia a ordem econômica (Constituição Econômica), passa a ser aquela que promove e garante as transformações econômicas (Constituição Normativa). Dessa maneira, imperioso compatibilizar o plano normativo com o plano factual, a livre iniciativa ao valor social do trabalho, sob pena de se estar em sede de uma Constituição semântica, cuja funcionalidade não se aproveita aos destinatários dela, mas se a quem detiver poder. Em se tratando de dumping social, a mera aplicação do Direito do Trabalho, recompondo a ordem jurídica individual, não compensa o dano causado à sociedade, eis que reside o benefício no não cumprimento espontâneo das normas trabalhistas. Dessa feita, as reclamações trabalhistas que contenha práticas reiteradas de agressões deliberadas e inescusáveis aos direitos trabalhistas, dado ao grave dano de natureza social, merecem correção específica e eficaz. Apresentam-se no ordenamento jurídico dois institutos jurídicos, a saber indenização suplementar por dumping social e punitive damages, que constituem modalidades de reparação desse dano social. No que respeita à indenização suplementar por dumping social a defesa de sua aplicação reside em uma análise sistemática do ordenamento jurídico. Sobrelevando-se que as normas infraconstitucionais devem assumir uma função instrumento, tendo, ainda, em vista a realização superior da Constituição e a preponderância dos direitos fundamentais em relação às leis, somando-se ao fato de que o direito deve ser visto como um sistema aberto e plural, devem aquelas normas ser aplicadas de modo a buscar a concretização. Assim, em caso de dumping social, autoriza-se que o juiz profira condenação que vise à reparação específica, pertinente ao dano social perpetrado, ex officio, com vistas a proteção do patrimônio coletivo que foi aviltado, que é denominada indenização suplementar por dumping social, a qual favorecerá o Fundo de Amparo aos Trabalhadores (FAT) ou alguma instituição sem fins lucrativos..... ()

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Doc. LEGJUR 301.5501.9423.7958

21 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. INSURGÊNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NO AMBIENTE DE AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA POR UM DOS OCUPANTES DO IMÓVEL. OPOENTES QUE PRETENDEM O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO COLETIVA, UMA VEZ QUE TAMBÉM EXERCEM A POSSE COM ANIMUS DOMINI. REQUERIMENTO NO SENTIDO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL FORMULADO POR UM DOS OPOSTOS QUE ADUZ SER O PROPRIETÁRIO DO BEM, SOB A ALEGAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS OCUPANTES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO CLEMENTE 291, NO PRAZO DE 30 DIAS, PELAS FAMÍLIAS QUE O OCUPAM. RECURSO DE UM DOS OCUPANTES PELA REFORMA DA DECISÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA CONCESSÃO DE DILAÇÃO DO PRAZO E DE ALUGUEL SOCIAL. DIVERSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA DA DEFESA CIVIL EMITIDOS DESDE 2018 INFORMANDO RISCO DE COLAPSO ESTRUTURAL DO IMÓVEL. EVIDENTE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E À VIDA DOS OCUPANTES DO IMÓVEL, DOS VIZINHOS E TRANSEUNTES. DECISÃO QUE SE SUSTENTA NO PODER GERAL DE CAUTELA. INTERESSES INERENTES AO PRÓPRIO ESCOPO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL QUE SE SOBREPÕEM AOS INTERESSES DAS PARTES. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. REFORMA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADOTE AS MEDIDAS PARA CONCESSÃO DO ALUGUEL SOCIAL AOS OCUPANTES DO IMÓVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 184.2595.2002.1500

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação acidentária. Ausência de prequestionamento. Alegação de cerceamento de defesa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3010.2000.3100

23 - TJRJ Ampla defesa. Associação civil. Ação anulatória c/c obrigação de Fazer. Exclusão de sócio fundador de clube. Sentença de improcedência com fincas na inadimplência da autora e na legalidade da expropriação automática do título do clube, na forma prevista no § 3º, do art. 10 do Estatuto Social do clube. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«Apelante que é sucessora, na condição de viúva, de sócio fundador do Icaraí Praia Clube, nos termos do art. 5º do Estatuto Social do clube réu e, por isso, em conformidade com a norma do § 2º, do art. 4º do aludido estatuto desfruta das regalias a esses reservadas, que o Estatuto, em qualquer de suas versões, jamais esclareceu quais fossem. Embora isso, e como anotado na decisão que decidira por antecipar parte da tutela de fundo, da autorizada lavra do eminente Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes (fls. 74/76), do cotejo dos art. 10, § 2º, art. 16, item «6. e art. 17, todos do mencionado Estatuto, se recolhe que a regra estatutária prevê como contribuintes apenas os sócios da classe «proprietário. e «contribuinte. não assim o fundador. Precedentes desta Corte a respeito do tema. Mais contribui para fortalecer tal linha de ideias a omissão do clube réu em trazer aos autos a ficha individual e financeira do sócio que contribuiu para as despesas sociais na qual necessariamente estariam anotadas as contribuições pelo marido da autora, --e depois por essa --efetuadas ao longo de toda sua vida social, de modo a demonstrar que pelo menos em algum momento do passado remoto vertera também ele, sócio fundador que subscreveu a ata de fundação do IPC, contribuições como sócios de outras classes, repentinamente interrompidas. Tudo isso aliado ao escopo de «aumentar. a cota devida a cada um dos poucos sócios remanescentes, com a diminuição dos participantes do rateio, desnuda a falta de cuidado do réu ao excluir sócia sucessora de fundador, já há muito afastada da frequência de suas dependências – das mais tradicionais da Praia de Icaraí, e agora substituída por mais um das centenas de empreendimentos imobiliários que a atual administração municipal não trepida em autorizar, violando a mais não poder, quando pouco, a própria memória da cidade… O preço é caro por demais, e só falta agora erguerem onde hoje ainda sobrevive o Clube de Regatas Icaraí e o Cinema Icaraí – ambos a uma ou duas centenas de metros do hoje demolido IPC-, novos empreendimentos imobiliários, em ordem a satisfazer a sanha despudorada das empresas do setor, e de seus «sócios ocultos. que pouco se preocupam com o já caótico e intransitável tráfego do município, menos ainda com sua memória e – pior que tudo – com o meio ambiente, já em seus estertores e que se constitui em direito de todos, de índole constitucional que não pode se ver assim tão maltratado. Enfatize-se, por fim, que mesmo quando assim não fosse, e devesse a autora algum tipo de contribuição, não poderia ela ser pura e simplesmente excluída dos quadros sociais do réu à própria revelia, isto é, sem que lhe fosse oportunizado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, ainda quando se acenasse com o disposto no parágrafo 3º do artigo 10, e artigos 33, 34 e 35 do Estatuto Social do réu que, relembre-se, tinha – lamentavelmente, tinha apenas – sua sede em território nacional, sujeitando-se, por isso, às leis e à Constituição vigentes no país, em especial às garantias inscritas no artigo CF/88, art. 5º, «caput, XXII, LIV e LV. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2025.2200

24 - TJPE Constitucional e administrativo. Acumulação dos cargos públicos de assistente de gestão pública e assistente técnico de gestão pública. Ocupação de cargo exclusivo de profissional da área de saúde. Necessidade de qualificação profissional específica que permita o exercício da função. Requisito não cumprido pelo agravante que possui apenas o ensino médio. Cargo de assistente em gestão pública não incluido no rol permanente da Lei complementar 84/2006 que regula o quadro da secretaria de saúde estadual. Cargo vinculado à secretaria de defesa social. Necessidade de exercício profissional exclusivamente nas áreas de saúde. Funções que inviabilizam a acumulação. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.


«1. É cediço que a profissão regulamentada na área de saúde requer determinados pressupostos para a sua existência, quais sejam: (a) a idéia de que a atividade envolve tarefas complexas, com elevado teor científico e técnico em geral não acessíveis sem o concurso de sistema de formação profissional complexo como as universidades; (b) a idéia de que seu exercício afeta profundamente a saúde pública a segurança e ao bem estar do público; (c) idéia de que a qualidade e os resultados do profissional não sejam passíveis de julgamento espontâneo do público. ... ()

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Doc. LEGJUR 327.9693.0783.6804

25 - TJSP PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA -


Desnecessidade de Produção de Novas Provas - Existência de Provas Suficientemente Esclarecedoras para Comprovar as Alegações das Partes - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.0992.7906.7755

26 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA. PERDA DO OBJETO. APELAÇÃO PREJUDICADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 144.4565.2001.0000

27 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Propriedade. Usucapião. Comprovação dos requisitos. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional.


«1. A usucapião, quando sub judice a controvérsia sobre o preenchimento dos requisitos necessários para configuração, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso extraordinário nos termos da Súmula 279/STF. Precedentes: AI 859.071-ED/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 6/8/2013, e RE 607.681-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 22/2/2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6485.0673

28 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Produtos alimentícios. Obrigação de informar a presença ou não de glúten. Legitimidade ativa de associação. Requisito temporal. Constituição há, pelo menos, um ano. Flexibilização. Interesse social e relevância do bem jurídico tutelado. Direito humano à alimentação adequada. Pertinência temática demonstrada. Defesa dos consumidores. Promoção da segurança alimentar e nutricional. Agravo interno parcialmente provido.


1 - A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que se «considera toda a matéria devolvida à segunda instância apreciada quando provido o recurso por apenas um dos fundamentos expostos pela parte, a qual não dispõe de interesse recursal para oposição de embargos declaratórios», isso porque «só quem perde, algo ou tudo, tem interesse em impugnar a decisão, desde que possa obter, pelo recurso, melhora na sua situação jurídica» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2020, DJe 29/06/2020). Provimento parcial do agravo interno apenas no ponto relativo ao prequestionamento da matéria relativa à legitimidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 307.0852.1991.0792

29 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo com destinação social, a serem definidas por ocasião da execução. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, ensejando a aplicação do art. 386, II, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação da conduta de associação para o tráfico para a do delito da Lei 11.343/06, art. 37; b) a redução na segunda fase, abaixo do mínimo legal, afastando-se a incidência da Súmula 231/STJ; c) o reconhecimento da atenuante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, com a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar acerca do cabimento de acordo de não persecução penal; d) o afastamento da majorante de arma de fogo; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; f) a isenção do pagamento das custas judiciárias. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que em local e horários que de início não podem ser precisados, mas certamente até o dia 08/02/2022, o acusado, agindo com vontade e consciência, associou-se a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente, para o fim de praticar e colaborar, reiteradamente, para a prática do crime de tráfico de entorpecentes na citada localidade, exercendo a função de «radinho, além de qualquer outra necessária para o sucesso da associação criminosa responsável pelo tráfico no município de Queimados. 2. Assiste razão à defesa. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar a conduta relativa ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. Durante patrulhamento de rotina, o apelante foi flagrado na posse de um radiotransmissor, supostamente exercendo a função de «radinho". As provas foram consubstanciadas, basicamente, nas palavras dos agentes militares. 3. As provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente mantivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 4. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indicou que o acusado estava na posse de um rádio transmissor, praticando, em tese, a função de «radinho, ou seja, ele seria uma informante do tráfico. 5. O acervo probatório não comprovou habitualidade necessária para a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 6. Em suma, não há elementos suficientes caracterizadores do crime de associação e é inviável a desclassificação por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos, conforme destacado pela ilustre Procuradora de Justiça. 8. Destarte, diante do contexto probatório, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 9. Reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 237.9179.2048.2555

30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DE FURTO, A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 PARA EXASPERO DA PENA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA SEGUNDA FASE E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PLEITEIA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


Extrai-se dos autos que no dia 08/05/2023, por volta das 16:00 horas, na Rua Manoel Braz, 70, bairro Estação, na loja comercial Fercicle, Natividade, o ora apelante se dirigiu até o mencionado estabelecimento comercial onde comprou uma lixa, e ao efetuar o pagamento, jogou o dinheiro sobre o caixa, atitude que chamou a atenção dos funcionários. Após efetuar a compra do bem, o denunciado saiu da loja e permaneceu em uma lanchonete próxima e, em certo momento, os funcionários do estabelecimento, Wagner Bazeth de Mello e Luiz Fellipe de Assis, que estavam no depósito que fica anexo a loja, visualizaram o apelante passando pelo local empurrando 01 (um) carrinho de mão, marca Metalosa, momento que Luiz Fellipe reconheceu o bem como de propriedade da loja Fercicle. Assim, os funcionários Wagner e Luiz foram até o apelante, ocasião na qual disseram que o carrinho de mão era da loja, momento em que aquele soltou o objeto. Após, o funcionário da loja Wagner disse ao recorrente para se retirar do local, tendo o apelante ameaçado arremessar uma pedra contra este. Em atendimento ao chamado, os policiais militares compareceram ao local, onde foi configurado o estado flagrancial e todos foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 140-00273/2023 (id. 57452369), a decisão do flagrante (id. 57452371), os termos de declaração (ids. 57452373, 57452374, 57452377, 57452378, 57452379, 57452381) o auto de apreensão (id. 57452374), o auto de encaminhamento (id. 5745237), o auto de entrega (id. 57452380), e a prova oral produzida em juízo. Em audiência de custódia, em 10/05/2023, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante do acusado em preventiva (id. 57645948). Após a instrução criminal, o juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Inicialmente, deve ser afastada a preliminar por suposto cerceamento da defesa e da inobservância do contraditório na condução processual, em razão de o acusado ter sido retirado da sala de audiência virtual quando dos depoimentos da vítima Paulo e das testemunhas Wagner e Luiz. In casu, agiu o magistrado em obediência ao disposto no CPP, art. 217, que dispõe que: «Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Conquanto o acusado tenha sido retirado do ambiente virtual da videoconferência, a defesa técnica permaneceu na sala, inexistindo prejuízo para o réu. Em razão do sistema das nulidades adotado pela processualística penal brasileira, ex vi do princípio básico disposto no CPP, art. 563, que é o do pas de nullité sans grief, não se poderá inquinar de nulo o ato do qual não se demonstrou o efetivo prejuízo causado à parte. Afastada, pois, a preliminar arguida. Igualmente, restou demonstrada pelo caderno probatório acima mencionado que o apelante praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Em audiência, as testemunhas reconheceram o acusado e seus depoimentos foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório, disse «(...) que tinha ingerido um pouco do álcool no posto; que foi na loja e comprou a lixa para limpar painel de carro; que depois que comprou a lixa, esqueceu o que aconteceu. Por outro giro, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que a ação é formalmente típica, eis que se adequa à previsão legal do CP, art. 155, contudo, materialmente atípica, já que não ofereceu lesão relevante ao bem jurídico tutelado pela norma. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de bem imóvel avaliado em R$159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme Laudo de merceologia indireta (id. 60807647) não se afigura insignificante, pois representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (08/05/2023 - R$ 1.320,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Ademais, o apelante apresenta em sua FAC (ids. 57581491, com esclarecimento no id. 68123230) duas condenações penais já transitadas em julgado todas pela prática de crimes patrimoniais, aptas a gerar reincidência, anotações 09 e 12. Escorreita, portanto, a condenação do apelante. Em relação ao pedido de reconhecimento da modalidade tentada de furto, este deve ser rejeitado. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o apelante recolheu para si o objeto subtraído, tendo saído do interior do estabelecimento comercial, sendo certo que sua abordagem ocorreu quando já estava de posse das res furtivae. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Inicialmente, verifica-se que a folha penal do apelante as anotações com condenações transitadas em julgado referem-se a crimes patrimoniais. Em análise à FAC do recorrente (id 57581491 com esclarecimento, id 68123230), verifica-se a existência de 21 anotações, em uma primeira série, e depois de 5 anotações. No constante à série de 21 anotações, temos entre estas uma que data de trânsito em julgado do longínquo ano de 2006 (1), que deve ser desconsiderada para maus antecedentes. Assim, uma vez que é inadmissível os efeitos perpétuos de uma condenação, à luz do princípio da razoabilidade e do direito ao esquecimento, têm-se que esta anotação não se mostra relevantes a ensejar maus antecedentes. As anotações nos. 2, 3, 4, 5, 11 e 13 e todas da séria de 5 anotações também devem ser desconsideradas, uma vez que não há sentença penal condenatória, ou nada consta em relação a estas. A anotação 06 de 13 se refere ao processo 0004368-28.2007.8.19.0026, no qual foi condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa, com trânsito em julgado em 14/03/2012, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 07 se refere ao processo 0013507-28.2012.8.19.0026 155, no qual foi condenado a 02 anos e 08 meses de reclusão, com trânsito em julgado em 04/12/2014, deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10 se refere ao processo 0003464-03.2010.8.19.0026/2010, no qual foi condenado a 02 anos de reclusão e 30 dias-multa, com trânsito em julgado em 08/04/2013, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. A anotação 10, no qual foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, se refere a processo com trânsito em julgado em 07/03/2014, e também deve ser considerada para fins de maus antecedentes. Por fim, as anotações 09 (processo 0026400-92.2009.8.19.0014/2009, com condenação a 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, com trânsito em julgado em 25/03/2012) e 12 (processo 0007687-49.2021.8.19.0014, com trânsito em julgado em 12/04/2022) devem ser consideradas para fins de dupla reincidência. Postos tais marcos, na primeira fase, o juízo de piso, em razão dos maus antecedentes, exasperou a pena base acima do mínimo legal, resultando em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa, no menor valor. Contudo, melhor se revela ao aumento a fração em 1/6, a resultar no patamar de 01 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, na fração mínima legal. Por sua vez, na segunda fase, deve ser rechaçado o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão, uma vez que o réu em seu interrogatório disse que não se recordava do que ocorreu, apenas que comprou uma lixa no estabelecimento comercial. Por outro giro, na segunda fase, em razão da dupla reincidência, anotações 08 e 12, correta a fração de 1/5 utilizada pelo juízo sentenciante para exasperar a pena, que atinge o patamar de 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 13 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena na terceira fase. Em razão da reincidência do apelante, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena, devendo ser mantido o semiaberto conforme fixado pelo juízo de piso. Por fim, tem-se que a condenação do vencido nas custas e taxas judiciárias é ônus da sucumbência, corolário da condenação, por força da norma cogente vertida no CPP, art. 804, da qual não poderá haver escusas na sua aplicação por parte do juiz, seu destinatário. Eventuais pleitos nessa seara deverão, portanto, ser deduzidos junto ao Juízo da Execução, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 664.3449.9820.7868

31 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL.


Demanda reivindicatória. Propriedade adquirida através de legado instituído por disposição testamentária. Transferência do domínio com a abertura da sucessão. Posse direta, contudo, dependente da entrega do legado pelos herdeiros, inocorrente na hipótese. Exceção de usucapião extraordinária. Posse mansa e pacífica exercida pela ré, com animus domini, há mais de 15 anos. Tese embasada no conjunto probatório. Controvérsia acerca da veracidade de recibo derivado de contrato compra e venda. Irrelevância. Requisito dispensado na usucapião extraordinária, a qual prescinde de justo título e boa-fé. Imóvel empregado em atividade comercial. Finalidade especial de moradia inexigível pelo art. 1.238, caput, do Código Civil. Circunstância necessária apenas para caracterização da usucapião extraordinária qualificada de prazo reduzido. Causa impeditiva do decurso do prazo prescricional não demonstrada. Capacidade civil do autor demonstrada por laudo médico. Aquisição originária da propriedade configurada. Atribuição de função social ao bem imóvel aliada à desídia do proprietário na defesa de seu patrimônio por mais de 30 anos. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.4426.5154

32 - STJ Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a negativa de prestação jurisdicional e da alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015/2015, art. 1.022, II. Sobre a vedação ao ajuizamento de ação petitória quando pendente o julgamento de ação possessória. CCB/2002, art. 1.210, § 2º e CPC/2015, art. 557. Sobre a natureza jurídica petitória da ação de imissão na posse. Como, também, sobre a hipótese dos autos).


«[...] O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.4791.0003.8643

33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. AS QUESTÕES FÁTICAS EVIDENCIAM A VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES FORNECIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DOS SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. SÚMULA 70/TJERJ. POR OUTRO LADO, A DEFESA NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUMA PROVA QUE PUDESSE DE FATO REFUTAR OS DEPOIMENTOS SEGUROS E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES, CONFORME DETERMINA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. PORTANTO, A DEFESA QUANDO DESTACA QUE NÃO RESTARAM PROVADOS OS FATOS REFERENTES AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, DESFALECE DIANTE DE TODAS AS PROVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO PRESENTE FEITO, POSTO QUE, A QUANTIDADE E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA CONSISTENTE EM 25G (VINTE E CINCO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA ACONDICIONADAS EM 102 (CENTO E DOIS) INVÓLUCROS PLÁSTICOS E 8G (OITO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. E AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS, SENDO O ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DOS ENTORPECENTES, EM LOCALIDADE DE TRÁFICO, IMPÕE A CERTEZA DE QUE ELAS ERAM MERCADORIAS COLOCADAS À VENDA. A DESPEITO DE NENHUMA INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA, TEM-SE QUE O DOUTO MAGISTRADO SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA-BASE UTILIZANDO QUATRO CONDENAÇÕES CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU HÁ MAIS DE CINCO ANOS COMO CONDUTA SOCIAL VOLTADA À PRÁTICA CRIMINOSA. VÊ-SE QUE AS ANOTAÇÕES PENAIS DE 01, 03 E 05, APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES COM O TRANSCURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM RELAÇÃO A ESTES FATOS, QUE ACONTECERAM EM 1º DE DEZEMBRO DE 2022, DENOTANDO, DESTARTE, A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO PARA AS RESPECTIVAS ANOTAÇÕES, ANTE A VEDAÇÃO AO CARÁTER DE PERPETUIDADE, NÃO ACEITA NO DIREITO PÁTRIO. NESSA TOADA, INVIÁVEL SERIA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ESQUECIMENTO PARA O FIM DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES QUE PESAM EM DESFAVOR DO ACUSADO, ANTE O PRAZO DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE FOI CONSTATADO NA ANOTAÇÃO PENAL DE NÚMERO 07), A QUAL É INFERIOR A 10 (DEZ) ANOS EM RELAÇÃO A ESTE FEITO. CONTUDO, TAIS PONDERAÇÕES NÃO PODERÃO SER UTILIZADAS COMO MOTIVAÇÃO NESTA DECISÃO POR SE TRATAR DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, SOB PENA DE INCORRER EM REFORMATIO IN PEJUS. ASSIM, NÃO SENDO RECONHECIDA NENHUMA DAS ANOTAÇÕES PENAIS QUE MACULAM A FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO MAUS ANTECEDENTES, NECESSÁRIO DESTACAR QUE ELAS TAMBÉM NÃO SERVEM PARA VALORAR A CONDUTA SOCIAL, EIS QUE NÃO REGISTRA O ESTILO DE VIDA DO ACUSADO E O COMPORTAMENTO DELE PERANTE A SOCIEDADE. DESTA FORMA, ANTE A INDISPONIBILIDADE DA LIBERDADE, CONCEDE-SE UM HABEAS CORPUS DE OFÍCIO (art. 654, §2º CPP), COM O FIM DE FIXAR A PENA-BASE DO ACUSADO NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO-SE QUE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM VALORADAS COMO FAVORÁVEIS. QUANTO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, NÃO SE CONSTATA NENHUMA ALUSÃO EM RELAÇÃO AO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, INSERTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. NESSE DIAPASÃO, CONFORME SUPRAMENCIONADO, INFERE-SE QUE NENHUMA DAS ANOTAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO FOI CONSIDERADA APTA A CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES OU REINCIDÊNCIA. LADO OUTRO, NÃO SE VISLUMBRA QUE AS ALUDIDAS ANOTAÇÕES PENAIS REGISTREM TEMPORALIDADE COM A RESPECTIVA AÇÃO PENAL A DEMONSTRAR A HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITIVA. DESTA FORMA, INEXISTINDO ELEMENTOS A INDICAR QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TENDO SIDO RECONHECIDA A SUA PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES, RECONHECE-SE, DE OFÍCIO, A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º, APLICANDO-SE A REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ESTABELECENDO A PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. DIANTE DO QUANTUM DA PENA ESTABELECIDA E SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, ADEQUADO O ARBITRAMENTO DO REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, §2º, ALÍNEA C E PARÁGRAFO 3º DO CP. POR FIM, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DO art. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, A SEREM FIXADAS PELO DOUTO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. DECISÃO MODIFICADA DE OFÍCIO

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Doc. LEGJUR 956.7135.7171.6497

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE FURTO. art. 155, CACPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DM, REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. POSTULA O MINISTÉRIO PÚBLICO A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A QUALIFICADORA RELATIVA À ESCALADA, PREVISTA NO art. 155, §4º, II DO CÓDIGO PENAL. POR OUTRO LADO, REQUER A DEFESA, A ABSOLVIÇÃO ANTE A ATIPICIDADE MATERIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, REDUZINDO-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ALÉM DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.


A sentença condenatória guarda harmonia com as provas carreadas aos autos. Materialidade e autoria comprovadas. Inviável o pleito de absolvição, sob o fundamento de atipicidade. In casu, a Folha de antecedentes criminais e seu esclarecimento juntados aos autos demonstra que a conduta do apelante vem sendo pautada pelo descaso para com o Poder Público eis que o acusado responde a outras ações penais por crime contra o patrimônio, ademais, se observa que o furto foi praticado durante o repouso noturno, a conduta foi perpetrada por volta das 2h00min, o que indica a especial reprovabilidade da conduta, razão pela qual, inviável o reconhecimento do princípio da insignificância. A insignificância da conduta não pode ser medida somente pelo desvalor do resultado, sendo necessário que não haja desvalor na conduta do agente, afastando a necessidade de reprimenda social. Reconhecer-lhe a atipicidade da conduta, no caso, seria um estímulo a reiteração da prática delitiva. Da prova colhida, verifica-se que houve inversão da posse e, segundo o atual entendimento dos tribunais superiores acerca do momento consumativo do crime, a inversão da posse, é o quanto basta para a consumação do delito. Nesse sentido, é a orientação tranquila da jurisprudência das duas Turmas do Supremo Tribunal Federal, bem como do STJ, através da Súmula 582. Deve ser reconhecida a forma privilegiada do furto, incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 2º do CP, art. 155. Sendo o recorrente tecnicamente e o valor do bem subtraído é inferior a um salário mínimo da época, mostra-se cabível a incidência da causa de diminuição em questão. Com relação ao pleito ministerial, inviável o reconhecimento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, II do CP. Evidente a possibilidade de comprovação da qualificadora da escalada, por outros meios de prova, que não apenas o laudo de exame pericial, desde que a prova testemunhal se mostre hábil a suprir tal falta, não sendo esta a hipótese dos autos. Além de não ter sido realizado laudo pericial, a prova colhida nos autos, diante dos elementos existentes no caderno probatório, não esclareceu de forma cabal se o réu efetivamente escalou para promover a subtração. Apelo defensivo parcialmente provido. Desprovimento do recurso do Ministério Público.... ()

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Doc. LEGJUR 709.0359.0287.2360

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 288/AE LEI 10.826/03, art. 16. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DO PRIMEIRO DELITO E O CONDENOU PELO SEGUNDO, APLICANDO-LHE AS PENAS DE 06 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 55 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA: PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM APELOU E REQUER O DECOTE DA DETRAÇÃO OPERADA PELA SENTENÇA.


Manutenção da condenação. Policiais que prestaram declarações firmes, coesas e harmônicas entre si e com o que foi dito por eles em sede policial, não tendo sido apresentada pela defesa qualquer razão para que merecessem descrédito. Pequenas imprecisões nos depoimentos que são plenamente justificadas e que não chegam a vulneral o núcleo do tipo penal, que se mostra bem delineado, e nem fragilizar a certeza que uma condenação criminal reclama (Súmula 70/TJRJ e precedente jurisprudencial). a denúncia recebida apelos policiais foi no sentido de que três homens estavam dentro de um veículo fazendo cobranças de valores na região da prisão e que ao localizarem o veículo e ordenarem a sua parada, este empreendeu fuga. O policial Robson afirmou que viu Arlindo correndo com uma arma na mão. O policial Bruno disse que localizou outra arma dentro do carro usado para a mencionada cobrança, tudo a indicar que os dois artefatos bélicos estavam sendo empregados no mesmo contexto. Penas. Afastam-se os argumentos genéricos, sem lastro probatório ou que não se relacionam ao tipo penal em questão. Salienta-se que o recorrente foi absolvido do crime tipificado no CP, art. 288-A Considerações sobre a personalidade e a conduta social do réu são desprovidas de suporte probatório mínimo e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. O apelante foi preso na posse de uma arma de fogo e dentro do carro onde o réu se encontrava foi localizada outra arma que era transportada de forma compartilhada pelos ocupantes do veículo, o que merece aumento da pena. Duas anotações reveladoras de reincidência. Valoração de uma delas na primeira fase. Aumento de 1/5. Penas que chegam a 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 12 dias-multa. Novo aumento na segunda fase, em 1/6, em razão da reincidência. Penas que se aquietam em 04 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 14 dias-multa. a análise do pleito de detração (§2º do CPP, art. 387) deve ser reservada ao Juízo da Execução, competente para analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos necessários. Recurso do Ministério Público prejudicado. Pedido relacionado às custas que deve ser encaminhado à Vara de Execuções Penais. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3004.7900

36 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Efeitos financeiros da revisão. Data da concessão do benefício.


«I - O presente feito decorre de ação que objetiva a averbação de tempo de serviço urbano, reconhecido judicialmente, com conversão da aposentadoria proporcional em integral e correspondente pagamento das diferenças desde a data do requerimento administrativo. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 737.4711.5112.0858

37 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIÊNCIA DA PROVA - ATIPICIDADE ¿ PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. DECOTE DA MAJORANTE - DOSIMETRIA ¿ REVISÃO ¿¿ REGIME 0 SUBSTITUIÇÃO DA PENA- 1-


conforme verificado pelos firmes depoimentos da testemunha Cassius e do policial Renan, que efetuou sua prisão, sua versão não é totalmente verdadeira. Isso porque Cassius foi firme ao afirmar que já tinha visto o acusado no dia anterior levando fios que havia subtraído do local e na data descrita na denúncia, se deparou novamente com ele cortando os fios e ainda chegou a dizer ¿novamente?¿, oportunidade que o acusado então soltou os fios e saiu andando e Cassius chamou a patrulha que fica no bairro, contando o que havia acabado de ocorrer e esta foi ao encalço do réu, logrando prendê-lo com uma faca. Cassius esclareceu ainda que após a polícia abordar o réu, foram atrás das câmeras de segurança do local e puderam observar nas filmagens o acusado escalando o poste e cortando os fios. O policial ouvido em juízo, corroborou com tudo o que foi dito por Cassius, inclusive sobre o vídeo que mostrava o momento do corte da fiação, não deixando dúvidas a este julgador de que, de fato, o réu subiu no poste e cortou os fios que estavam presos e depois desceu do mesmo e quando tentava arrecadá-lo para levar consigo, foi surpreendido por Cassius, que acabou por evitar a subtração. Saliente-se que Cassius não conhecia o acusado anteriormente, apenas tinha visto o mesmo no dia anterior praticando o mesmo fato e o policial, da mesma forma, também não o conhecia, motivo pelo qual não teriam qualquer interesse em incriminar o réu injustamente. Assim, embora não tenha sido juntado aos autos o vídeo em que o réu aparece em cima do poste cortando a fiação, os depoimentos firmes das referidas testemunhas, suprem de forma satisfatória a sua ausência, estando os fatos suficientemente comprovados, até porque a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só motivos que fizesse desacreditar o que foi dito por Cassius e pelo policial, de modo que as versões uníssonas apresentadas por eles devem ser tidas como verdadeiras, não havendo espaço para absolvição por ausência de provas e tampouco para o afastamento da qualificadora da escalada. 2- Quanto à tese da atipicidade levantada pela defesa, mais uma vez não tenho como acolher os argumentos defensivos eis que conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta praticada pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, subiu em um poste em plena via pública e cortou os fios que levam a eletricidade a milhares de cidadãos a fim de subtraí-los para si ou para outrem, sendo certo ainda que esta não teria sido a primeira vez que fazia isso naquele mesmo local. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que não deve ser levado em consideração apenas o valor dos fios, mas também todo o prejuízo secundário decorrente da interrupção de energia causada pela referida subtração. Ademais, conforme se constata em sua folha penal, este não foi um ato isolado em sua vida, muito pelo contrário, Herivelto já possuiu diversas condenações por crimes patrimoniais anteriores a este com transito em julgado, não havendo portanto que se considerada insignificante a sua atuação neste caso. 3- No tocante à dosimetria, mais uma vez entendo não assistir razão à defesa ao buscar a diminuição do aumento da pena base. Isso porque o juiz sentenciante aumentou de metade a reprimenda levando em consideração 5 condenações anteriores já transitadas em julgado que, embora não pudessem ser consideradas na segunda fase como reincidência tendo em vista que ultrapassado o prazo depurador, eram aptas a configurar maus antecedentes, como, corretamente fez o juiz sentenciante, não havendo retoques a serem feitos nesta fase. 4- No tocante a redução pela tentativa, igualmente não tenho o que adequar na dosimetria aplicada na sentença vergastada pois, como foi visto, o réu praticou todos os atos executórios para a consumação, tendo subido no poste, cortado os fios, já havia descido do mesmo e já estava recolhendo o produto para levar consigo quando foi impedido pela testemunha Cassius que o flagrou, impedindo a consumação. Assim, tendo o réu chegado muito próximo da consumação do crime, a redução de 1/3 aplicada se mostrou a mais correta. 5- Todavia, quanto ao regime imposto para o cumprimento da pena, assiste razão à defesa ao buscar o seu abrandamento pois, tendo em vista o total da pena aplicada, mas levando em consideração as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas, entendo que o regime semiaberto seja o mais adequado para o cumprimento da pena e não o fechado que foi aplicado ao réu. 6- Finalmente, não cabe realmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois as circunstâncias desfavoráveis reconhecidas impedem a sua aplicação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2005.8400

38 - STJ Ação possessória. Direito real. Habitação. Direito das sucessões e das coisas. Recurso especial. Sucessão. Vigência do CCB/2002. União estável. Concubinato. Companheira sobrevivente. Manutenção de posse. Possibilidade de arguição do direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CCB/2002, art. 1.211. CCB/2002, art. 1.416. CCB/2002, art. 1.831. CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 469.


«1. É entendimento pacífico no âmbito do STJ que a companheira supérstite tem direito real de habitação sobre o imóvel de propriedade do falecido onde residia o casal, mesmo na vigência do atual Código Civil. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6685.2310.7595

39 - TJRJ APELAÇÃO - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO - ART. 121, §2º, II, III E IV NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, COM FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA O APELANTE JOSÉ RICARCO E DE REGIME SEMIABERTO PARA O APELADO ALLAN GOMES ¿ RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE RESTRINGE A INSATISFAÇÃO COM A DOSIMETRIA PENAL ¿ PLEITO DEFENSIVO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DO APELANTE JOSÉ RICARDO ¿ CABIMENTO JÁ QUE HÁ ÉPOCA DOS FATOS ELE ERA MENOR DE 21 ANOS ¿ PLEITO MINISTERIAL DE AUMENTO DA PENA-BASE, LEVANDO-SE EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE CULPABILIDADE EXTREMADA E CONDUTA SOCIAL ¿ ACOLHIMENTO APENAS QUANTO A CULPABILIDADE ¿ ELEVAÇÃO NA PENA BASAL EM 1/6 ¿ AUSENTES NOS AUTOS ELEMENTOS QUE SEJAM CAPAZES DE DEMONSTRAR A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, IMPOSSÍVEL A SUA INCIDÊNCIA ¿ NA 2ª FASE, HAVENDO DUAS QUALIFICADORAS, A MAGISTRADA ELEVOU A PENA NA FRAÇÃO DE 1/3, TODAVIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, UMA DELAS FOI COMPENSADA COM A REFERIDA ATENUANTE, SENDO A OUTRA MOTIVADORA DO AUMENTO DE 1/6 DA PENA ¿ REDUÇÃO PELA TENTATIVA NO MÍNIMO LEGAL ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO DE 1º GRAU QUE ESTÁ DEVIDAMENTE LASTREADA NA CONCLUSÃO PERICIAL ACERCA DA LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA.

1.

Com efeito, a culpabilidade do réu não pode ser considerada inerente ao tipo penal praticado. Segundo as declarações da vítima, no momento em que sofreu o atentado estava na casa de seu amigo Daniel porque iriam jogar dominó. Que estava sentada na calçada quando o carro dos acusados parou, abaixou o vidro e efetuou o primeiro disparo que não a atingiu. Então, se levantou e correu para dentro da casa, quando percebeu que foi atingida nas costas. Informou que além dela, estavam presentes no local dos disparos o amigo Fernando a a filha do dono da residência. Neste cenário, razão ao ssiste ao Ministério Público. A culpabilidade extrapolou o normal do tipo, vez que os disparos em via pública colocaram em risco a integridade física de outras pessoas que se encontravam no local, inclusive, uma criança, elevo a pena na fração de 1/6 conduzindo-a ao patamar de 14 anos de reclusão, para ambos os réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.3543.6981.6883

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE CABOS DE COBRE PERTENCENTES A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA (EM RELAÇÃO A DOUGLAS), O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (APELANTES ANDERSON E THALISON) E DA TENTATIVA, E O ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS PARA O CUMPRIMENTO DE PENA.


Tratam os autos da subtração de cerca de 3,5m de cabos de cobre, pertencentes a concessionária de serviços públicos de telecomunicações, praticada em 17/11/2023 em comunhão de ações e desígnios pelos apelantes. A autoria e a materialidade do crime não foram objeto de insurgência recursal e são incontestes, ressaindo das peças que instruem o I.P. 018-10069/2023 e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes descreveram que foram avisados por um transeunte de que três elementos estavam cortando cabos de energia para furtar. Ao chegarem ao ponto indicado, viram os acusados já em posse do material, além das ferramentas utilizadas para o corte dos fios, que foram arrecadadas, consoante auto de apreensão doc. 88110857. Relataram que Anderson se evadiu carregando a bolsa com a res, chegando a percorrer considerável distância, mas foi capturado. Interrogados, os apelantes confessaram a prática do furto descrito à inicial, mas aduzindo que os cabos já haviam sido cortados, tendo eles apenas pegado os bens. Rejeita-se a tese de atipicidade da conduta pelo reconhecimento do princípio da insignificância. O referido princípio é cabível apenas em hipóteses de extrema excepcionalidade, quando preenchidos cumulativamente as condições objetivas estabelecidas pelo S.T.F. de mínima ofensividade e reprovabilidade da conduta, inexpressividade da lesão jurídica provocada e ausência de periculosidade social da ação (v.g. STF, HC 236573 AgR, publ. 19/03/2024). No caso, tratando-se de patrimônio público, bem comum cuja proteção é muito mais ampla, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta perpetrada. Com efeito, a prática vai muito além do prejuízo monetário causado à empresa concessionária, sendo certo que, independentemente da recuperação do material, o delito gera alto custo de reparo do sistema vandalizado e traz risco e prejuízo aos moradores da localidade. Deve ser ressaltado que a alegação de que os fios já estariam cindidos não se coaduna à prova, mormente pela apreensão das ferramentas utilizadas, sendo certo que os policiais chegaram ao local justamente depois de avisados por um transeunte, que os vira durante a prática. Quanto à dosimetria, assiste parcial razão à defesa. De início, pontua-se que a sentença deixou de condenar os acusados pela qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, do CP, considerando a ausência de informação sobre a altura em que os cabos estavam, de modo que o pedido de afastamento desta resta prejudicado. A reprimenda parte de 2 anos de reclusão, em razão do concurso de pessoas, amplamente comprovada pela prova produzida, e corroborada pela confissão dos acusados. A pena base em relação aos três recorrentes foi majorada com esteio na gravidade das consequências do delito, levando-se em conta o alto prejuízo gerado à coletividade ao interromper os sinais de comunicação pública e colocar em risco a segurança e a mobilidade urbana, o que não merece reparo. Em relação a Anderson, deve ser decotado o argumento atinente à conduta social voltada para prática criminosa, pois o fundamento em seus registros criminais, sem informação de definitividade, viola os termos da Súmula 444/STJ. Presente uma circunstância negativa, mitiga-se o incremento nesta fase, no tocante aos três recorrentes, a 1/6. Na fase intermediária, atende-se ao pleito defensivo de compensação integral entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência para Douglas (anotação 1, FAC 110838134 - proc. 0088750-97.2016.8.19.0038 - arts. 157, §2º e 244-B da Lei 8.069/90, trânsito em julgado em 16/12/2019), pois ambas as circunstâncias são igualmente preponderantes, em conformidade com o disposto no CP, art. 67. As reprimendas de Anderson e Thalison volvem ao mínimo legal por conta da mesma atenuante (art. 65, III d, CP), permanecendo a de Douglas em 2 anos, 4 meses e 11 dias multa. O pleito de reconhecimento da forma tentada do crime de furto não merece acolhimento. In casu, houve a inversão da posse, na medida em que os recorrentes extraíram os cabos e foram detidos já em posse do produto, sendo certo este apenas foi recuperado depois da perseguição policial, de modo que os furtadores tiveram a livre disponibilidade da res, ainda que por pouco tempo. Na fase derradeira, pretende a defesa o reconhecimento da hipótese de furto privilegiado em relação a Anderson e Thalison, nos moldes do art. 155, §2º, do CP, já que Douglas é reincidente. Na hipótese, os apelantes preenchem o requisito da primariedade (FACs docs. 104815706, Anderson; e 104815710, Thalison), sendo certo que a qualificadora incidente (concurso de pessoas) apresenta natureza objetiva, nos termos do verbete sumular 511/STJ. Por fim, consta dos autos que o produto furtado teria certa de 3,5 m, sendo certo que o laudo de exame deixou de estimar o seu valor de mercado. Em tal viés, preenchidos os requisitos da primariedade e da qualificadora de ordem objetiva, e sendo a perícia inconclusiva quanto ao valor, o cenário deve ser interpretado em favor do réu. Por outro lado, como já mencionado, trata-se de conduta que compromete a prestação dos serviços públicos e lesiona um sem-número de usuários, tornando a ação criminosa mais relevante e repreensível, justificando a eleição pela menor fração legalmente permitida, qual seja, 1/3. As reprimendas dos apelantes Anderson e Thalison totalizam 01 anos e 04 meses de reclusão, e 6 dias-multa, à razão unitária mínima, devendo o regime prisional imposto a ambos ser abrandado ao aberto. Com efeito, apesar das circunstâncias negativas reconhecidas na primeira fase, a aplicação de regime mais grave não se mostra proporcional, especialmente considerando que os recorrentes se encontram acautelados desde o flagrante, em 17/11/2023 (doc. 88104700, mantida a prisão pelo sentenciante, doc. 119042833). Pelos mesmos fundamentos, o regime prisional de Douglas deve ser mitigado ao semiaberto, ex vi do art. 33, §2º, b, do CP (acusado reincidente e com circunstâncias negativas, com pena inferior a 4 anos, e período de cumprimento de prisão cautelar). Por fim, atende-se ao reclamo recursal de substituição da pena privativa de liberdade dos apelantes Anderson e Thalison por duas restritivas de direitos, que ficam estabelecidas em prestação de serviços à comunidade, em local e forma de cumprimento a serem estabelecidos pelo juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de dez dias multa. Inviável a aplicação da referida regra (CP, art. 44) quanto a Douglas, considerando sua reincidência em crime patrimonial, sendo o anterior com emprego de violência grave ou ameaça, de modo que a medida não se mostra socialmente recomendável, consoante o posicionamento do E. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1290.2949.9189

41 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Alegação enfraquecida. 2. Denúncia suficientemente clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. Ausência de ofensa a dispositivo legal. 3. Absolvição no procedimento administrativo. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. 4. Instâncias administrativa e penal. Regra da independência. 5. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática ou jurídica. 6. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 7. Ofensa a Lei 8.666/1993, art. 90. Não ocorrência. Especial fim de agir. Efetiva demonstração. 8. Afronta ao CP, art. 59. Não verificação. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 9. Patamar de aumento da pena-base. Ausência de critério legal. Critério jurisprudencial. Aferição da razoabilidade. Redimensionamento da pena. Extensão aos corréus. 10. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 11. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não verificação. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 12 - Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Quanto à alegada violação do CPP, art. 41, registro que a alegação de inépcia da denúncia fica enfraquecida diante da superveniência da sentença, uma vez que o juízo condenatório denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Portanto, não se pode falar em ausência de aptidão da denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 428.2157.4986.0833

42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, EM CONCURSO MATERIAL. (arts. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06; LEI 10.826/03, art. 12; E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉU QUE, EM DATA NÃO PRECISADA, ASSOCIOU-SE EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO, NA LOCALIDADE DE JARDIM ESPERANÇA, CABO FRIO, PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NO MOMENTO DA PRISÃO, FORAM APREENDIDOS EM PODER DO DENUNCIADO DUAS MUNIÇÕES DE ARMAS DE FOGO, SENDO UMA DO CALIBRE 12 E UMA DO CALIBRE 7.62, ALÉM DE CINCO RADIOCOMUNICADORES E 6G (SEIS GRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, E DOS DELITOS DOS arts. 12 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03, COM BASE NO art. 386, S VII E III, DO CPP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO MORADOR PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA AO DESCREVER A CONDUTA CRIMINOSA DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. NO MÉRITO, PLEITEOU O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DOS CRIMES DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. APREENSÃO DE DUAS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DOS ARMAMENTOS QUE NÃO CAUSARAM LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PUGNOU, AINDA, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, NÃO SE VERIFICA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. POLICIAIS QUE VISUALIZARAM O RÉU FUGINDO AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. AO SER ABORDADO, ADMITIU FAZER PARTE DO TRÁFICO LOCAL, SENDO O «GERENTE DA MACONHA". APREENSÃO DE CINCO RADIOCOMUNICADORES E MUNIÇÕES. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. NULIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO DE JARDIM ESPERANÇA, EM CABO FRIO, LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO «TERCEIRO COMANDO PURO, NA POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO, ALÉM DE CINCO RADIOMUNICADORES E 6G DE MACONHA. VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. NO ÂMBITO DOS DELITOS DOS arts. 12 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03, FOI DEMONSTRADA A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES INTACTAS APREENDIDAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO, CONSUMANDO-SE COM A MERA CONDUTA DE POSSUIR OU MANTER SOB GUARDA, ILEGALMENTE, ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO. DELITOS DE POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO PRATICADOS EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIÁVEL A ABSORÇÃO DOS REFERIDOS CRIMES DA LEI 10.826/03 PELO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, PELO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, COMO CONSTOU NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM SEDE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. INCABÍVEL A TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40 QUE FAZ REFERÊNCIA EXPRESSA À POSSE DE ARMA DE FOGO, E NÃO À POSSE DE MUNIÇÕES. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO E POR FUNDAMENTOS DIVERSOS DAQUELES QUE FORAM ALEGADOS PELA DEFESA, DA MENCIONADA MAJORANTE. NOVA DOSIMETRIA PENAL. EMPREGANDO-SE OS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍMIMO LEGAL DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. MINORANTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INAPLICÁVEL O REDUTOR DE PENA PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE ILÍCITA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, INTEGRANDO A FACÇÃO «TERCEIRO COMANDO PURO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EXTREMAMENTE PERNICIOSA À PAZ SOCIAL, INCLUSIVE COM O EMPREGO DE ARMAMENTOS DE GRANDE PODERIO BÉLICO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA VEZ QUE NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CP, art. 44. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL ABERTO, FIXADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, E, DE OFÍCIO, AFASTA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA DO RÉU, NOS TERMOS ACIMA CONSIGNADOS.

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Doc. LEGJUR 931.7978.2179.6450

43 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal de sentença que condenou o acusado com relação ao crime de tráfico ilícito de drogas e associação para os fins de tráfico, fixando-lhe uma pena privativa de liberdade final de 13 anos e 05 meses e ao pagamento de 1950 dias-multa, arbitrados os dias-multa no mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 251.0589.3661.2391

44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE -. CANCELAMENTO UNILATERAL - AUTORA PORTADORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NA COLUNA VERTEBRAL EM DEZEMBRO DE 2022, PASSOU POR CIRURGIA E PELOS TRATAMENTOS DE RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA - EM VIRTUDE DOS DANOS NA MEDULA ESPINHAL, PERDEU OS MOVIMENTOS DOS MEMBROS INFERIORES- NECESSIDADE DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PARA QUE POSSA REALIZAR SEU TRATAMENTO, DE CARÁTER IMPRESCINDÍVEL

SENTENÇA DE PROCEDENCIA - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO DA AUTORA, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DOS SEUS CUIDADOS ASSISTENCIAIS - DANOS MORAIS FIXADOS NO VALOR DE R$10.000,00 ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE FOI CORRETAMENTE REJEITADA PELO DOUTO JUÍZO A QUO APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS COM BASE NA BOA-FÉ OBJETIVA E A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, A QUAL ENVOLVE A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA VIDA DO BENEFICIÁRIO DO PLANO SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO - art. 28, §3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEOR DA SÚMULA 286 DESTE TJ/RJ. PRECEDENTES - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABILIDADE DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE SÃO DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, BEM COMO DAS REGRAS CONSTANTES DA LEI 9.656/98 (LEI DOS PLANOS DE SAÚDE), DEVENDO-SE INTERPRETAR HARMONICAMENTE OS DISPOSITIVOS DOS REFERIDOS DIPLOMAS LEGAIS MÉRITO - NO TEMA REPETITIVO 1.082, A SEGUNDA SEÇÃO DO E. STJ ESTABELECEU A TESE DE QUE, AINDA QUE A OPERADORA EXERÇA REGULARMENTE O DIREITO À RESCISÃO DE PLANO COLETIVO, ELA DEVE GARANTIR A CONTINUIDADE DA COBERTURA AO BENEFICIÁRIO QUE ESTEJA INTERNADO OU EM TRATAMENTO, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR TAMBÉM MANTENHA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES (RESP 1.842.751) VIOLAÇÃO DO ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER LEI 14.238/2021 QUE DENTRE OUTROS DIVERSAS NORMAS PROTETITVAS, PREVÊ COMO PRINCÍPIOS ESSENCIAIS «...O RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, À IGUALDADE, À NÃO DISCRIMINAÇÃO E À AUTONOMIA INDIVIDUAL... E COMO OBJETIVOS ESSENCIAIS «...CONTRIBUIR PARA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA E NO TRATAMENTO DA PESSOA COM CÂNCER E DE SEUS FAMILIARES... AUTORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER NA COLUNA VERTEBRAL EM DEZEMBRO DE 2022, TENDO PASSADO POR CIRURGIA E PELOS TRATAMENTOS DE RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA - DANOS NA MEDULA ESPINHAL, PERDEU OS MOVIMENTOS DOS MEMBROS INFERIORES - INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR, AGUARDANDO A REALIZAÇÃO DE UM TRANSPLANTE DE MEDULA, ESTANDO COMPLETAMENTE ISOLADA EM VIRTUDE DE QUE TODAS AS SUAS DEFESAS FORAM DESTRUÍDAS COM O CICLO DE QUIMIOTERAPIA - CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO EM MOMENTO DE ESPECIALSOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA RECORRIDA DANO MORAL IN RE IPSA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO VERBETE 209 DA SÚMULA DESTE TJRJ - QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, NÃO MERECENDO REDUÇÃO (SÚMULA 343/TJRJ) - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 230.7030.9553.5986

45 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de munição. Licitude da prova. Prisão em flagrante por guardas municipais. Busca pessoal. Violação de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não constada. Pleito de aplicação do princípio da insignificância ao delito de posse ilegal de munição de uso permitido. Impossibilidade. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Regime semiaberto adequado. Constrangimento ilegal não verficado. Agravo não provido.


1 - «É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do CPP, art. 301 (HC 471.229/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/2/2019, DJe 01/3/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 679.1928.9329.1174

46 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime tráfico de entorpecentes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 208 (duzentos e oito) dia-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consubstanciadas em 605 horas de prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46, §3º do CP, em entidade pública previamente cadastrada na CPMA, e uma de prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo vigente destinada, também a uma entidade pública previamente cadastrada na CPMA. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.0885.8619.5867

47 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 176.3005.6002.8900

48 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto circunstanciado. Absolvição. Impropriedade na via eleita. Inversão do ônus da prova. CPP, art. 156. Réu surpreendido na posse da res furtivae. Dosimetria. Maus antecedentes comprovados. Nulidade da sentença não evidenciada. Réu multirreincidente. Aumento superior a 1/6 pela reincidência. Motivação idônea declinada. Writ não conhecido.


«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 992.0419.6093.8465

49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. AFASTAMENTO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. REJEIÇÃO. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A


revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2) Materialidade e a autoria dos atos infracionais análogos aos arts. 33, caput, da Lei 11.343/06, e art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/2003 não foram objeto de irresignação defensiva, até porque devidamente demonstradas com base nos laudos acostados e na prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante dos depoimentos dos policiais e da confissão do adolescente. 3) Por outro lado, o vínculo estável do adolescente com a organização criminosa denominada Comando Vermelho restou evidenciado pelos depoimentos dos policiais militares, e do policial civil, responsáveis pela apreensão do adolescente assim como pela própria confissão do jovem infrator, o qual relatou que fazia parte da aludida facção criminosa desde os 14 anos de idade, além das circunstâncias da apreensão em flagrante, após realizar o chamado plantão para venda de drogas, estando devidamente armado para tanto, tudo a denotar que o adolescente de fato é envolvido com a aludida malta e associado aos demais traficantes, com nítida divisão de tarefas, tendo, inclusive, confessado sua participação direta no homicídio que vitimou dois rivais de facção dias antes. 4) Rejeita-se, igualmente, a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, nos arts. 33 e 35, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 5) Adequação da MSE aplicada. No caso, a internação foi estabelecida diante da reiteração da prática de ato infracional, tendo em vista que este é o quarto ato infracional análogo aos crimes da Lei 11.343/2006 perpetrado pelo representado, quando foram impostas ao adolescente medidas anteriores de semiliberdade e internação, que por óbvio, não surtiram qualquer efeito. Registre-se que o jovem infrator não trabalha, encontra-se afastado dos bancos escolares e é traficante de drogas, o que demonstra um núcleo familiar omisso, negligente e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade. Tais elementos, somados, justificam ser a medida extrema não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade, além de resguardar o meio social da prática de outras condutas semelhantes. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 283.3396.6113.5660

50 - TJRJ Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 155, caput, a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal. O denunciado foi preso em flagrante no dia 12/07/2021 e solto em 14/07/2021. Recurso da defesa requerendo a absolvição, sob a tese de insignificância ou a desclassificação para a modalidade tentada. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 12/07/2021, por volta das 14h20min, na Rua Carneiro da Rocha, 2010 Higienópolis, Capital, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, mediante escalada, subtraiu, para si ou para outrem, coisas alheias móveis, consistentes em 8 (oito) metros de cabos/fios de eletricidade. 2. A defesa, em suas razões recursais, pleiteia a absolvição, sob a alegação de atipicidade da conduta, invocando o princípio da insignificância. 3. Verifica-se que os bens subtraídos, descritos na denúncia, foram avaliados em R$ 300 (trezentos), conforme laudo de avaliação, e tal quantia, em conformidade com a jurisprudência majoritária, não é considerada insignificante, incabível, portanto, a aplicação da bagatela. 4. Afastada a tese de atipicidade, entendo que o fato e a autoria restaram incontroversos, com respaldo nas provas, portanto, correto o juízo de censura. 5. O crime restou consumado, já que o acusado exerceu a posse desvigiada da res furtivae, tendo saído da esfera de vigilância. O acusado somente foi preso após buscas pelos policiais, tendo deixado o local. 6. Correto o juízo de censura. 6. O acusado é reincidente e possui maus antecedentes. 7. A pena-base foi exasperada em 1/6, com base nos maus antecedentes. 8. Na segunda fase da dosimetria, a agravante da recidiva foi compensada com a atenuante da confissão espontânea, nos moldes do entendimento da Jurisprudência majoritária. 9. A dosimetria não merece reparo, tendo sido fixada com justeza. 10. Mantido o regime semiaberto, em razão da recidiva e o quantum da pena. 11. Recurso conhecido e não provido. Com o trânsito em julgado, intime-se o apenado para o início do cumprimento da resposta social. Façam-se as comunicações e anotações devidas.

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