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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.2900

1 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial. Gorjetas. Integração.


«Por força do disposto no CLT, art. 457, § 3º, a gorjeta integra a remuneração do empregado, principalmente porque supõe uma oportunidade de ganho que lhe foi concedida pelo empregador. «As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Súmula 354/TST). Assim, é irrelevante a distinção entre as gorjetas dadas espontaneamente pelos clientes e as cobradas pelo empregador na nota de serviço. Ambas integram a remuneração do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.5400

2 - TRT2 Gorjeta. Repercussão gorjetas. Integração à remuneração. O fato de as gorjetas serem ou não cobradas dos clientes não afasta a sua integração à remuneração do empregado, nos termos do CLT, art. 457.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.8800

3 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial. Gorjetas. Integração à remuneração.


«As gorjetas compulsórias integram a remuneração do empregado por força de lei - CLT, art. 457, e porque supõem uma oportunidade de ganho que lhes foi concedida pelo empregador. Desta forma, compõem os ganhos para efeito do cálculo do 13º salário, férias e FGTS. Apesar de integrarem a remuneração do empregado, as gorjetas, entretanto, não servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, segundo inteligência do Enunciado 354 do Colendo TST. Pedido que, em parte, se provê.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7255.1100

4 - TRT3 Salário. Contraprestação pelo trabalho. Meras gorjetas. Impossibilidade.


«Como se depreende do disposto no CLT, art. 76, nosso ordenamento jurídico impede seja o empregado pago exclusivamente à base de gorjetas; por sua vez, o art. 457, § 3º/CLT, ao caracterizar a gorjeta como remuneração e, não, salário, impede se deixe a contraprestação ao arbítrio da clientela, de forma a isentar o empregador da obrigatoriedade a ele imposta de diretamente pagar o salário mínimo, legal ou convencional.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.7700

5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gorjetas espontâneas. Previsão em norma coletiva de tabela de estimativa de gorjetas. Validade.


«No caso concreto, conforme se observa do acórdão do Tribunal Regional, não há prova de que a reclama da tinha controle sobre os valores recebidos a título de gorjeta espontânea pela reclamante, razão pela qual foi considerado válido o pagamento com base em estimativa, consoante estabelecido em norma coletiva. O único aresto trazido ao cotejo, parte da premissa de possibilidade de controle, pelo empregador, sobre os valores angariados com as gorjetas, circunstância fática diversa da registrada na hipótese dos autos. Nesse cenário, inviável o processamento do recurso de revista, por ausência de especificidade da divergência jurisprudencial. Inteligência da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.8300

6 - TRT2 Salário. Gorjetas. Reflexos na remuneração. Súmula 354/TST. CLT, art. 457, «caput.


«O estudo da remuneração de empregados de bares e restaurantes, tais como garçons e barmen, impõe a averiguação da natureza das gorjetas, se compulsórias ou espontâneas. Gorjetas compulsórias (ou obrigatórias), cobradas a partir do total de gastos dos clientes integram, pela sua totalidade ou pelo valor que for negociado em norma coletiva, a remuneração do empregado para efeito de cálculo de férias, 13º salário e FGTS. As estimativas de gorjetas, para efeito de encargos trabalhistas, restringem-se aos casos nos quais as gorjetas são espontâneas (ou facultativas), sendo incompatíveis com as gorjetas compulsórias.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.6200

7 - TRT3 Gorjetas. Integração à remuneração.


«Reza o CLT, art. 457, caput: «Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. No aspecto, a jurisprudência contida na súmula 354 do TST se dá nos seguintes termos «GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Assim sendo, escorreita a decisão que arbitrou a média mensal do valor pago a título de gorjetas, tomando por base os valores apontados pelas partes, sendo certo que a importância arbitrada deve integrar a remuneração para todos os efeitos legais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.0100

8 - TST Diferenças de gorjetas. Retenção de gorjetas. Previsão em norma coletiva. Invalidade.


«2.1. Consoante registrado pelo Tribunal a quo, na hipótese dos autos, as normas coletivas estabeleceram que, do montante das taxas de serviço arrecadadas, 70% seriam repassados aos trabalhadores e 30% seriam retidos pela empresa para cobrir os custos com encargos sociais e tributários. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.1400

9 - TRT2 Gorjetas. Integrações.


«Inválido o critério de estimativas se o empregador tem pleno conhecimento e controle dos valores pagos pelos clientes para posterior rateio entre os empregados. As gorjetas não são obrigatórias nunca, mas não é o fato de serem facultativas que isenta o empregador da integração dos valores efetivamente recebidos. Se o empregador tem conhecimento dos valores pagos a título de gorjetas e controla o rateio aos empregados, não pode adotar o critério de estimativas, como estabelecido nas normas coletivas. Recurso Ordinário das reclamadas não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.3300

10 - TRT2 Salário. Gorjetas. Interferência do empregador. CLT, art. 457, § 3º.


«As gorjetas pagas pelos clientes diretamente em conta, com a interferência da reclamada, inclusive para rateio, implica em cobrança da taxa de forma compulsória, sujeitando o empregador à integração da referida verba ao salário, sendo certo que a aplicação da tabela de estimativa de gorjetas, inserida em norma coletiva, somente se admite quando o empregador não administra as taxas pagas pelo cliente ao garçon.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.3000

11 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Retenção de gorjetas. Rescisão indireta.


«A retenção indevida de gorjetas constitui motivo bastante para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7003.2900

12 - TST Gorjetas.


«O Regional concluiu, com fundamento nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, não ter o reclamante se desincumbido do ônus probatório de que recebia gorjetas. O reexame desse quadro fático encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.4700

13 - TRT3 Garçom. Remuneração exclusivamente em gorjetas. Ilegalidade.


«O CLT, art. 457, caput preceitua que as gorjetas se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação pelo serviço. Portanto, ainda que o trabalhador receba gorjetas pagas pelos clientes, cujo valor mensal supere o salário mínimo, deverá receber do empregador o salário mínimo ou o piso da categoria, se houver, sob pena de o empregador ficar desonerado de sua principal obrigação, qual seja, a de remunerar o empregado pelos serviços prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.1100

14 - TRT2 Honorários advogado honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14. Gorjetas. Integração. Estimativa. Para fins de integração das gorjetas nas verbas trabalhistas, as categorias econômica e profissional avençaram norma coletiva de trabalho, renovada ano após ano, no sentido de que as gorjetas compulsórias, assim entendidas aquelas que vem discriminadas na nota de serviço, são integradas pelo seu valor total, enquanto que, as empresas que adotam a metodologia das gorjetas facultativas, apenas se utilizam de uma tabela de estimativa para a finalidade das integrações. No caso dos autos, o preposto do reclamado confessou que a gorjeta era cobrada na base de 10% do valor da nota e que, portanto, estava inserido na modalidade de estabelecimento que aderiu às gorjetas obrigatórias. O fato de não constar o valor da gorjeta na nota não significa que este não era apresentado pelo estabelecimento ao cliente, ainda que em separado, grampeado à nota, como notoriamente é feito pela grande maioria dos estabelecimentos ligados à área de alimentação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.4400

15 - TRT2 Salário. Gorjetas obrigatórias e espontâneas. Súmula 354/TST. CLT, arts. 2º e 457.


«O «caput do art. 457, não faz discriminação entre gorjetas obrigatórias e espontâneas, para efeito de integração no contrato individual de trabalho. Muito pelo contrário, a jurisprudência dominante da Súmula 354/TST, é expressa em não estabelecer distinção entre as diferentes naturezas das gorjetas recebidas indistintamente pelos empregados. Restou demonstrado que o empregador controlava o valor das gorjetas percebidas por seus empregados. Contudo, ainda que assim não fosse, a ausência de qualquer controle não o desobrigaria de arcar com as respectivas incidências de lei, porquanto, nos termos do CLT, art. 2º, o empregador é aquele que admite, assalaria e também tem a incumbência de dirigir a mão-de-obra, de sorte, inclusive, a assumir os riscos do empreendimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4003.5500

16 - TST Gorjetas. Integrações. Reflexos. Parcial provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7496.6400

17 - TRT2 Salário. Gorjetas. Integração. CLT, art. 457. Súmula 354/TST.


«As gorjetas, cobradas ou não pelo empregador, integram a remuneração, exceto quanto à base de cálculo das parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Inteligência do CLT, art. 457 e da Súmula 354/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.1700

18 - TRT2 Salário. Gorjetas. Reflexos. CLT, art. 457, § 3º.


«Nos termos do CLT, art. 457, § 3º, gorjeta é a importância paga espontaneamente ou aquela cobrada pela empresa, do cliente, a ser repassada, posteriormente, aos empregados. E por força do «caput do mesmo dispositivo, insere-se na remuneração, para todos os efeitos legais.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.1300

19 - TST Gorjetas recebidas. Integração ao salário e repercussões.


«A condenação foi clara no sentido de que as diferenças das gorjetas repercutirão apenas no FGTS, férias e décimo terceiro, como já deferido na sentença, nos exatos termos da Súmula 354/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 922.3631.4320.4247

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GORJETAS - FATOS E PROVAS DA CAUSA.


O Colegiado a quo, mediante a análise dos fatos e provas da causa, verificou que «a recorrida não apresentou em Juízo o montante das gorjetas arrecadadas no período de prestação de serviços (mesmo tendo sido intimada para tanto, sob as penas do CPC, art. 400)". Consta no acórdão regional também que «a prova oral é clara no sentido de que as gorjetas já constavam na conta do cliente a partir de 12/2018 e que «a norma coletiva não afastou a integração da gorjeta na remuneração do empregado, apenas a sua forma de cálculo foi diferenciada tomando-se por base a compulsoriedade ou não do seu pagamento pelos clientes do estabelecimento". É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.5100

21 - TRT2 Salário. Gorjetas. Abrangência dos reflexos. Súmula 354/TST. CLT, art. 457, § 3º.


«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.. Súmula 354/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4013.2001.9800

22 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Irpj. CSLL. Valores recebidos a título de gorjetas. Não incidência.


«1 - Nos termos da CLT, art. 457, as gorjetas possuem a finalidade de reforçar o salário dos empregados, tendo nítida natureza jurídica de verba salarial, não podendo ser consideradas receitas próprias do empregador, mas sim dos empregados, de modo que o ingresso de tais valores apenas transitam pela contabilidade da sociedade empresária. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.6100

23 - TST Recurso de revista. Integração das gorjetas em aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


«O entendimento pacífico deste Tribunal Superior é no sentido de que as gorjetas não integram a base de cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do repouso semanal remunerado, conforme redação da Súmula 354/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.4600

24 - TRT3 Gorjeta. Integração salarial gorjetas. Integração à remuneração.


«A gorjeta, de acordo com o § 3ºdo CLT, art. 457, consiste na importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, assim como aquela quantia cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, sendo destinada à distribuição entre os empregados. O pagamento da gorjeta, por ser realizado por um terceiro, o cliente, não possui natureza salarial, mas compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, segundo o CLT, art. 457, caput.... ()

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Doc. LEGJUR 740.5714.0591.0225

25 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. GORJETAS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento deste colendo Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 354, verifica-se a transcendência política, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.1400

26 - TST Recurso de revista. Gorjetas. Incidência no cálculo do aviso prévio. Súmula 354/TST.


«Embora não seja possível alterar a conclusão do TRT no tocante à possibilidade de individualização das gorjetas, merece reforma o acórdão regional em relação à integração dessas parcelas no cálculo do aviso prévio. Inteligência da Súmula 354/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7445.9800

27 - TRT2 Salário. Gorjetas. Integração não reconhecida. Recebimento em locais longe do controle da reclamada. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 457.


«... Logo, é evidente que as gorjetas eram recebidas no local em que os serviços eram realizados, ou seja, nas residências dos clientes da ré, portanto, longe de seus olhos e fora de seu controle. A jurisprudência, mansa e pacífica, já se posicionou contrária à pretensão do autor de integração das gorjetas à remuneração, quando tais valores são recebidos sem supervisão do empregador. No caso vertente, se houvesse prova dos valores e da freqüência em que eram recebidos, a integração indubitavelmente se faria devida. Entretanto, a testemunha do autor limitou-se a afirmar que recebia gorjetas comumente, nada mais acrescentando e inviabilizando o deferimento do pleito, como inclusive sustentado na decisão atacada que, portanto, há que ser prestigiada. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.9800

28 - TRT2 Gorjetas. Salário. Integração. Supressão que importa redução salarial vedada. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 457.


«As gorjetas integram a base remuneratória para o cálculo das demais verbas contratuais quando recebidas habitualmente, com ciência e consentimento da ré, além de serem expressivamente superiores ao salário fixo. A supressão dessa rubrica no cálculo dos demais títulos importa redução salarial que é expressamente vedada em nosso ordenamento (CF/88, art. 7º, VI).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.6000

29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração das gorjetas em aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


«A Corte Regional decidiu que «as gorjetas concedidas espontaneamente pela clientela, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais (fl. 297). Ao entender que as gorjetas integram a remuneração da Reclamante para o cálculo do aviso prévio, do adicional noturno, do repouso semanal remunerado, e das horas extras, o Tribunal Regional contrariou o entendimento contido na Súmula 354/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.1700

30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Gorjetas.


«O CLT, art. 457 não está violado, pois foi registrado pelo Regional que o conjunto probatório dos autos revelou que a reclamada incluía o percentual relativo às gorjetas nas notas de despesas dos clientes. Dessarte, para entender de forma diversa, seria necessário revolver matéria fática, o que é inviável, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.5100

31 - TRT3 Gorjetas espontâneas. Rateio.


«As normas coletivas devem ser observadas. Assim, se há vedação do rateio, este não poderá ser realizado, ainda mais para suprimir parte do percentual recebido a título de gorjeta para contemplação de outros empregados do estabelecimento que não se ativem como garçons. Ainda que se reconheça a importância do trabalho destas pessoas (pessoal da cozinha e porteiros), cabe ao empregador recompensá-los de outra forma que não seja por meio da própria remuneração dos demais empregados.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2043.1500

32 - TST Gorjetas. Efeitos da confissão. Ônus da prova.


«O Regional asseverou não ser possível considerar a média apontada na exordial, de R$200,00 por dia, nem os valores indicados pela reclamada em sede recursal, pois, além de pesar a confissão da preposta, que não soube informar quanto a reclamante recebia em média por mês entre salário, gratificação e premiação, o valor diário apontado pela reclamante a título de gorjeta retida se mostrou excessivo, devendo ser confrontado com os demais elementos dos autos. Registrou, ainda, haver prova testemunhal de que ocorria uma divisão de gorjetas pelos funcionários envolvidos no atendimento ao cliente (4 garçonetes, um subgerente e um caixa) e que o documento citado pela reclamante demonstrava o faturamento de um único dia, não podendo prevalecer sobre a média diária apontada em depoimento testemunhal. Depreende-se, portanto, que, no caso, o Regional decidiu com base no princípio do livre convencimento, previsto no CPC/1973, art. 131, situação que afasta a existência das violações apontadas (arts. 818 da CLT; e 333, 343, § 1º, e 372 do CPC/1973).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.9200

33 - TRT2 Salário. Gorjetas. Existência de convenção coletiva que dispõe sobre sua estimativa. Incidência da convenção, embora na pratica houvesse cobrança. CLT, art. 457, § 3º.


«Sendo espontâneo o pagamento de gorjetas, mas obviamente tendo sido cobradas, como na prática se constata, não está a empresa obrigada a considerá-las parte integrante dos salários, sendo suficiente para fins de direito que tenha cumprido a pertinente cláusula do instrumento coletivo da categoria que dispõe sobre sua estimativa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5001.7700

34 - TST Recurso de revista. Gorjetas espontâneas. Pagamento conforme a tabela de estimativa prevista em norma coletiva.


«A falta de impugnação pelo reclamante do fundamento do Tribunal Regional referente à prevalência da norma coletiva que, diante das gorjetas espontâneas, estabeleceu o pagamento de acordo com a tabela de estimativa, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, porque inobservado o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.4500

35 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gorjetas. Não integração no cálculo do repouso semanal remunerado.


«Nos termos da Súmula 354/TST, as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para o repouso semanal remunerado. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.8287.1333.6093

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GORJETAS. RETENÇÃO PARCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.


1. O TRT consignou que « embora o Texto Constitucional assegure aos trabalhadores e empregadores ampla liberdade sindical, com reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, a teor do art. 7º, XXVI, as normas que possibilitam essa flexibilização não autorizam a negociação para a retenção pela empresa de valores arrecadados a título de taxas de serviço pagas espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobradas pela empresa ao cliente. Não foi conferida à negociação coletiva poder para restringir ou eliminar direitos fixados por lei . 2. A CF/88, no seu art. 7º, X, determina: « proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa . De acordo com o art. 457, caput e §3º, da CLT e a Súmula 354/TST, as gorjetas integram a remuneração do empregado, « as cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes . 3. Com a Lei 13.419/2017 os §§ 3º e subsequentes do CLT, art. 457 foram alterados. Note-se que com a referida Lei 13.419/2017 passou-se a permitir a retenção de um percentual das gorjetas pelas empresas para custeio dos encargos que decorrem da sua integração à remuneração dos empregados, de acordo com o regime de tributação. Todavia, verifica-se que a receita oriunda das gorjetas « será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho . Ou seja, o legislador relegou aos sindicatos a tarefa de prever os critérios de custeio e rateio das gorjetas, os quais dependiam de norma coletiva. Em não havendo a previsão em norma coletiva, o legislador ainda possibilitou que tal questão fosse decidida em assembleia de trabalhadores. 4 . Com a vigência da Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017, passou-se a entender que, com a alteração promovida no § 4º do referido CLT, art. 457, que, diga-se de passagem, trata de prêmios e não de gorjetas, teria havido a revogação dos demais parágrafos do CLT, art. 457. Não obstante tal entendimento, o Exmo. Ministro e doutrinador Maurício Godinho Delgado entende que os parágrafos do CLT, art. 457 não foram revogados pela Reforma Trabalhista. Entretanto, não é esse o entendimento predominante. Tanto que Medidas Provisórias subsequentes, não renovadas, tentaram ressuscitar a vigência de tais parágrafos. 5. Assim, a lei que permitia o rateio das gorjetas por norma coletiva teve vigência limitada no tempo, não podendo ser aplicada para casos anteriores (princípio da irretroatividade) e tampouco posteriores à sua vigência (efeitos imediatos da lei revogadora). No caso dos autos, a norma coletiva foi firmada em 2016, em período anterior à vigência da Lei 13.419/2017. 7. Tendo em vista tal cenário, em que não há autorização legislativa para retenção parcial das gorjetas pelas empresas, que se deu para custear os encargos sociais incidentes sobre a incorporação da parcela na remuneração dos empregados, bem como a destinação de parte ao sindicato para aumento da sede e assistência social aos filiados, não há como considerar válida a disposição prevista em norma coletiva, sob pena de se incorrer em supressão de parte da remuneração dos empregados, e, por consequência, em redução salarial (ainda que indireta). 8. Ao se permitir que as empresas retenham um percentual das gorjetas para fins de pagamentos dos encargos trabalhistas, sem autorização legal, tem-se que há uma transferência dos riscos da atividade econômica ao trabalhador, em afronta ao CLT, art. 2º (princípio da alteridade). Além disso, ao se autorizar, dentro da perspectiva da retenção parcial das gorjetas, um repasse ao sindicato profissional, poderia haver ingerência empresarial no sindicato dos trabalhadores, com um financiamento indireto, podendo comprometer a imparcialidade da entidade sindical na defesa da categoria, violando a liberdade sindical. 9. Portanto, deve-se reconhecer a invalidade da norma coletiva que prevê a retenção parcial da gorjeta com o intuito de ressarcir as despesas do sistema pela empresa e repassar parte dos valores ao sindicato. Assim, o valor arrecadado a título de gorjetas apenas deve ser distribuído entre os empregados, nos termos do art. 7º, X, da CF. Por oportuno, vale ressaltar que o reconhecimento da invalidade da retenção parcial da gorjeta pela reclamada no percentual de 37% e repasse de 3% para o sindicato, autorizado por norma coletiva, não afronta a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Tendo em vista de que o Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator) destacou que apenas as parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa poderiam ser objeto de flexibilização através de acordo ou convenção coletiva. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à forma de divisão e repasse das gorjetas, 37% retido pela empresa para o pagamento de encargos sociais e 3% destinados ao Sindicato, matéria que se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, pois se trata de remuneração, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Também merece destaque o fato de que a matéria se encontra elencada no CLT, art. 611-B, caput e, VII, de seguinte teor: « Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Portanto, não há como reconhecer a validade da norma coletiva que determina a retenção parcial da gorjeta, por constituir retenção remuneratória, vedada constitucionalmente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.2600

37 - TST Embargos de declaração. Integração de gorjetas. Norma coletiva. Omissão não configurada.


«Constata-se ter o Regional apenas consignado a juntada de holerites em que constam o pagamento da estimativa de gorjetas e sua integração ao cálculo das demais verbas, fazendo referência à norma coletiva; porém, sem se manifestar acerca da particularidade somente neste grau invocada, relativa à excludente.Importante ressaltar que não tendo o embargante provocado o Regional a se manifestar, a análise dos argumentos do reclamado encontra óbice na Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.0700

38 - TST Gorjetas. Salário. Fornecidas espontaneamente. Integração a remuneração. Exclusão, contudo, da base de cálculo do adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Súmula 354/TST. CLT, art. 457.


«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Enunciado 354/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2005.6400

39 - TST Gorjetas. Repercussão jurídica.


«Interposto à deriva dos requisitos do CLT, art. 896, não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.0100

40 - TST Gorjetas. Repercussão jurídica.


«Interposto à deriva dos requisitos do CLT, art. 896, não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.8000

41 - STJ Multa imposta por fiscais do trabalho. Vale-transporte. Custeio pelo empregado. Base de cálculo. Salário básico. Exclusão dos abonos, comissões, gratificações e gorjetas. Precedente TST. Lei 7.418/85, art. 4º, parágrafo único.


«O desconto relativo ao custeio do vale-transporte pelo empregado tem como base de cálculo, apenas, o seu salário-básico, não incidindo sobre as comissões, abonos, gratificações ou gorjetas percebidas. Interpretação do parágrafo único do Lei 7.619/1987, art. 5º.... ()

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Doc. LEGJUR 193.1582.1000.1100

42 - STF Legitimidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Comércio. Gorjetas. Quando em jogo o comércio e a problemática alusiva à gorjeta, a confederação nacional do comércio de bens, serviços e turismo. Cnc é parte legítima para figurar como autora de ação direta de inconstitucionalidade.

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Doc. LEGJUR 230.4120.8197.6167

43 - STJ Processual civil e tributário. PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Gorjetas. Natureza salarial. Não incidência. Súmula 83/STJ. Aplicação.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Considerou-se ausente a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e incidente a Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.0484.9906.5565

44 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. GORJETAS.


Sentença de procedência. Pretensão da Fazenda Estadual à reforma. Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5676.6950

45 - STJ Tributário. IRPJ, CSLL, PIS, Cofins. Base de cálculo. Gorjetas. Natureza salarial. Não inclusão.


1 - É tranquilo o posicionamento do STJ no sentido de que o valor pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. Precedentes: AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/5/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4/12/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/9/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/4/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.3500

46 - TRT2 Seguridade social. Gorjeta. Instituição em dissídio gorjetas facultativas. Previsão de estimativa em norma coletiva. Efeitos. As categorias econômica e profissional acordaram em estimar uma média dos valores possivelmente recebidos pelos trabalhadores, com a finalidade única de ampliar a base de cálculo para os recolhimentos previdenciários e fundiários, além de incidir na remuneração das férias e do 13º salário. A norma coletiva não criou a obrigação dos empregadores pagarem diretamente aos trabalhadores os valores ajustados como estimativa de gorjetas. O pagamento da referida parcela remuneratória, continua a cargo de terceiros, cabendo ao empregador apenas considerá-la, pela estimativa ajustada coletivamente, na base de cálculo dos recolhimentos previdenciários e fundiários, bem como na remuneração das férias e da gratificação natalina. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.6800

47 - TRT2 Gorjeta. Instituição em dissídio norma coletiva. Cobrança de taxa de serviço na modalidade «gorjeta espontânea. Legalidade. A negociação coletiva entabulada entre as partes, cuja validade é assegurada pelo, XXVI, do CF/88, art. 7º, não deixa dúvida quanto à discricionariedade do empregador na escolha da forma de cobrança das gorjetas, inexistindo qualquer irregularidade na adoção do sistema de pagamento denominado espontâneo ou facultativo. Diferente é a situação em que a empregadora, sob a falsa afirmação de praticar a taxa de serviço de forma espontânea, inclui compulsoriamente a gorjeta na conta a ser paga pelos clientes, deixando de repassar tais valores aos empregados. O conjunto probatório dos autos, contudo, não revela tal hipótese, não tendo sido comprovada a suposta fraude perpetrada pela ré para mascarar a cobrança obrigatória de gorjetas, ônus que competia ao demandante, pois fato constitutivo de seu direito, na forma dos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973 e do qual não se desvencilhou.

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.1300

48 - TRT2 Gorjetas. Modalidade facultativa. Integração indevida. Utilizando-se da tabela de estimativa de gorjetas constante das Convenções Coletivas da categoria (Sinthoresp), fica a reclamada isenta da integração do efetivo montante recebido a título de taxa de serviço, ainda que calculada e lançada na nota de despesa do cliente, dada a não retenção de 35% para cobertura de encargos, bem como a ausência da expressão «obrigatória, requisitos expressamente estipulados pelas categorias profissional e econômica. Recurso Ordinário a que se nega provimento nesse aspecto.

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Doc. LEGJUR 230.5150.9697.5968

49 - STJ Tributário. Irpj. CSLL. Pis. Cofins. Base de cálculo. Gorjetas. Natureza salarial. Não inclusão.


1 - É tranquilo o posicionamento do STJ no sentido de que o valor pago a título de gorjetas (taxa de serviço), ante a sua natureza salarial, não pode integrar o conceito de faturamento, receita bruta ou lucro para fins de apuração do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 24/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 15/3/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 04/12/2019; AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/5/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/09/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8002.7800

50 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Estimativa de gorjetas. Norma coletiva.


«É incabível Recurso de Revista para o reexame de fatos e provas, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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