1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto 611/92, a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao benefício. Precedentes.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao benefício. «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante 25 anos, confere ao eletricitário direito à concessão do benefício.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite de idade. Atividade insalubre. Idade mínima de 50 anos. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152. Decreto 53.831/64.
«A atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida pela legislação vigente como perigosa, confere ao segurado direito à aposentadoria especial, após vinte e cinco anos de trabalho. Descabe a exigência da idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a aposentadoria especial por atividades insalubres, perigosas ou penosas. Precedentes do STJ.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricitário. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto regulamentador (611/92) a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao aludido benefício. Precedentes. (...) Efetivamente demonstrado o dissídio pretoriano, conheço do especial, entretanto, no mérito, não merece provimento. É que a interpretação dada ao caso pelo Tribunal «a quo, além de, pelos seus próprios fundamentos, afigurar-se correta, está em consonância com o entendimento dotado por esta Corte que, por ocasião do julgamento do AgRgAg 20.780/SP, da Relatoria do Min. Peçanha Martins, cuja ementa restou publicada no DJU de 26/09/94, consignou que a «limitação etária para gozo da aposentadoria especial foi definitivamente abolida, na forma da legislação em vigor. Ademais, já tive a oportunidade de fixar idêntico entendimento, no REsp 128.882/MG, cuja ementa, publicada no DJ de 16/02/98, fixou assim vazada: «PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES PERIGOSAS. INSALUBRES E PENOSAS. IDADE MÍNIMA DE 50 (CINQÜENTA) ANOS. NÃO EXIGIBILIDADE. 1 - A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao beneficio. 2 - «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante vinte e cinco anos, confere ao eletricitário direito à concessão do beneficio. 3 - Recurso especial conhecido, mas improvido. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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5 - TJSP Responsabilidade civil. Dano no imóvel. Construção. Direito de vizinhança. Danos causados ao prédio vizinho, em razão de obras de cravações de estacas e de escavações. Prova pericial. Conclusão no sentido da existência dos danos e no nexo de causalidade com as obras realizadas nos terrenos limítrofes. Alegação de exclusão de responsabilidade em face da elevada idade do imóvel atingido e sua má conservação. Desacolhimento. Possibilidade de utilização do imóvel, mostrando-se irrelevante indicação da idade mínima de 50 anos. Danos mais graves decorreram das obras realizadas pelas co-rés e não pela desídia da proprietária, sendo irrelevante que esta tenha decidido demolir o imóvel. Indenizatória procedente. Recurso da igreja presbiteriana parcialmente procedente, bem como parcialmente procedentes as denunciação da lide à seguradora e o irb-brasil.
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6 - TJRJ Apelação. Ação de alimentos ajuizada contra o pai. Revelia. Necessidade presumida das filhas, que contam dezesseis anos de idade. Verba adequadamente arbitrada em 30% dos vencimentos do devedor ou 50% do salário-mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Recurso desprovido.
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7 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público Estadual busca a isenção ou a redução do valor da tarifa, em no mínimo 50%, aos usuários do transporte coletivo urbano que possuem idade de 65 anos ou mais na linha de turismo da cidade de curitiba. Benefícios estabelecidos nos arts. 39 e 23 do estatuto do idoso. Procedência.
«1. In casu, o Tribunal a quo, ao delinear a moldura fática da vexata quaestio, evidenciou que o serviço de transporte prestado é destinado ao lazer. ... ()
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8 - TST Seguridade social. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integralidade. Circular funci 436/63.
«Discute-se se é devida a complementação de aposentadoria integral ou proporcional a funcionário aposentado do Banco do Brasil, admitido em período anterior à edição da Circular FUNCI 436, de 17/10/1963. Depreende-se dos autos que a admissão do autor ocorreu em 24/8/62, quando estava vigente a Circular 398/61, que não vinculava o tempo de serviço exigido para a complementação de aposentadoria de forma integral, ou seja, de quantia idêntica a do salário da ativa, a 30 anos de trabalho prestado exclusivamente para o Banco do Brasil, mas exigia que o pretenso aposentado já contasse com 30 anos de serviço e 50 anos de idade. Com a superveniência da Circular Funcional 444/64, mudaram-se as regras até então vigentes, passando-se a não mais se exigir os 50 anos de idade mínima para o recebimento da aposentadoria integral, remanescendo, contudo, o requisito dos 30 anos de tempo de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil, constante do advento da Circular 436 de 1963. No caso, conforme registrado pelo Regional, o autor, ao se aposentar, em 31/3/85, contava com mais de 30 anos de serviços reconhecidos pelo órgão de previdência, com menos de 50 anos de idade e com 22 anos de serviços no Banco, visto ter sido admitido em 24/8/62. Desse modo, embora o reclamante, ao se aposentar, satisfizesse o requisito relativo ao tempo de serviço previsto na Circular 398, vigente à época de sua admissão, não preenchia o requisito nela também previsto concernente à idade mínima para a jubilação com proventos integrais. Igualmente, não cumpria os requisitos previstos na Circular 444/64 para fins de aposentadoria com proventos integrais, pois essa norma interna, malgrado tivesse abolido a exigência de idade mínima de 50 anos, passou a exigir 30 anos de serviços exclusivamente em favor do Banco do Brasil para a percepção de aposentadoria de forma integral. ... ()
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9 - TJSP Apelação. Ação de regulamentação de visitas e arbitramento de alimentos. Pretensão de extensão do período de restrição à possibilidade de pernoite e de estabelecimento de piso para os alimentos devidos em caso de emprego formal. Criança que conta 04 anos de idade. Decisão que fixa o regime de visitas e impõe restrição para os primeiros dois meses, excluindo a possibilidade de pernoite. Insurgência da genitora, que pretende a manutenção da restrição até que a criança complete 07 anos. Laudo que indica a ausência de vínculo afetivo entre o genitor e seu filho. Melhor interesse da criança que recomenda o estabelecimento gradual do vínculo afetivo. Sentença parcialmente reformada para estender a restrição até que a criança complete 05 anos de idade, com possibilidade de ulterior modificação para redução ou extensão do prazo. Alimentos arbitrados em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de emprego formal ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Pretensão de fixação de piso de 50% do salário mínimo para o caso de emprego formal. Impossibilidade. Rendimentos do alimentante ligeiramente superiores a 1 (um) salário mínimo. Fixação de piso em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para a hipótese de empregado regular que viola a proporcionalidade que deve nortear a obrigação alimentar. Recurso parcialmente provido.
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10 - TJSP Servidora Pública Municipal - Araras - Araprev que negou a aposentadoria por contribuição requerida, afirmando que a autora não tinha idade para se aposentar - Pretensão de conversão do tempo de serviço prestado em atividade insalubre para tempo comum, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com integralidade e paridade - Laudo pericial que comprovou o exercício de atividades insalubres nos períodos pleiteados - Preenchidos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão do tempo especial em comum, com acréscimo de 1,20 - Caso em que a autora computou um total de 35 anos, 9 meses e 21 dias de tempo de contribuição - Considerada a idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, III, a, da CF, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no, III do Emenda Constitucional 47/05, art. 3º, a autora conta com 50 anos 10 meses e 8 dias de idade, possuindo pouco mais de 85 pontos exigidos conforme demonstrativo de cumprimento das exigências do Emenda Constitucional 47/05, art. 3º (fls. 86), tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a contar do requerimento administrativo - Recursos improvidos
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público Estadual busca a isenção ou a redução do valor da tarifa, em no mínimo 50%, aos usuários do transporte coletivo urbano que possuem idade de 65 anos ou mais na linha de turismo da cidade de curitiba. Benefícios estabelecidos nos arts. 39 e 23 do estatuto do idoso. Procedência.
«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «In casu, o Tribunal a quo, ao delinear a moldura fática da vexata quaestio, evidenciou que o serviço de transporte prestado é destinado ao lazer.; b) « Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer - visita a pontos turísticos da cidade - , o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, importa registrar que a Lei 10.741/03, que instituiu o Estatuto do Idoso, previu no seu art. 23 descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais (Art. 23 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais). Precedentes do STJ. ... ()
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12 - TJRJ Apelação cível. Direito de Família. Ação de alimentos. Menor que conta com 5 anos de idade. Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 15% sobre os rendimentos líquidos e, caso não possua vínculo empregatício, em quantia equivalente a 50% do salário mínimo nacional. Apelo do réu requerendo a redução da verba. Ausência de interesse recursal no que diz respeito à pensão fixada em caso de vínculo empregatício, uma vez que o percentual pretendido pelo apelante é o mesmo já aplicado na sentença. Quanto à pensão fixada caso não haja vínculo empregatício, o percentual fixado não merece alteração, pois atende ao trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Art. 1694 §1º do Código Civil. Menor que conta com cinco anos de idade cuja necessidade se mostra compatível com a idade e circunstâncias fáticas. Ausência de provas da impossibilidade financeira do autor para arcar com o pagamento determinado. Apelante que obtém renda com comissão sobre a venda de automóveis e outros bens, além de ser motorista de aplicativo de transporte. Recurso conhecido parcialmente e, nessa, desprovido.
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13 - TJMG Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Mulher maior de 50 (cinqüenta) anos. Possibilidade. Igualdade entre homem e mulher. Inteligência do CF/88, art. 5º, I. Proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II.
«Com o advento da norma ínsita no CF/88, art. 5º, I, que define a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, não resta dúvida de que a proibição contida no CCB, art. 258, parágrafo único, II, relativamente à mulher, se igualou, no mínimo, àquela definida para o homem, ou seja, somente após os sessenta anos de idade completos é que ficaria a nubente proibida de contrair matrimônio em regime de comunhão universal de bens.... ()
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14 - TJSP Criança de seis anos de idade que prendeu o pé na esteira do maquinário e teve 1/3 de sua perna amputada. Responsabilidade objetiva dos réus pelo fato do produto e serviço (arts. 12 e 14, do CDC). Evidenciados diversos defeitos no fornecimento dos produtos e serviços que foram definitivos para a ocorrência do acidente. Pensão pela diminuição da capacidade laboriosa da vítima (50% do salário mínimo). Com efeito, a perícia realmente apurou que houve amputação de 1/3 da perna da vítima, com redução significativa (50%) e permanente de sua capacidade laboriosa. Ora, se isso decorre do acidente de consumo de responsabilidade dos réus, não é justo que fique sem a devida reparação. Recursos parcialmente providos.
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15 - TJSP ALIMENTOS. Decisão que fixa alimentos provisórios à razão de 25% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de emprego formal, ou 50% do salário mínimo para as hipóteses de desemprego ou emprego informal. Manutenção. Insurgência limitada aos alimentos in pecunia fixados para a hipótese de desemprego ou vínculo informal. Ausência de elementos sobre as possibilidades do alimentante, que conta com 22 anos de idade e afirma estar desempregado. Filha recém-nascida, cujas necessidades são presumidas. Inviável neste momento processual a compressão do valor do encargo alimentar, fixado em patamar módico, pena de causar dano inverso à filha menor. Recurso desprovido.
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR MENOR DE SETE ANOS DE IDADE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, EM FACE DE SEU GENITOR.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TJRS Família. Majoração para o filho menor. Conta ele 16 anos de idade, e muito embora na adolescência haja aumento dos gastos pessoais, o genitor, com exercício profissional na área de mecânica e metalurgia, teve rompido seu contrato de trabalho e se desconhece a efetiva renda no momento atual. Porém, na linha da manifestação do Ministério Público, se impõe definir o valor dos alimentos na situação de desemprego, que correspondem, conforme o que vinha vigorando, a 50% do salário mínimo e, em caso de restabelecimento do vínculo formal, a 12,5% dos rendimentos líquidos do apelado, respeitado o valor mínimo correspondente à metade do salário mínimo. Deram provimento em parte. Unânime.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA FIXANDO OS PERCENTUAIS DE 15% SOBRE OS RENDIMENTOS DO RÉU OU, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DE 20% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DE SEU FILHO, ATUALMENTE COM 17 ANOS DE IDADE. INCONFORMISMO DO AUTOR VISANDO À MAJORAÇÃO DE AMBOS OS PERCENTUAIS PARA 35%
e 50%, RESPECTIVAMENTE. ADEQUAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO TRINÔMINO POSSIBILIDADE / NECESSIDADE / RAZOABILIDADE. VALOR FIXADO EM 1º GRAU QUE ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 1.694 CC/02. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E DE INDÍCIO, AINDA QUE MÍNIMO, DA POSSIBILIDADE DE O RÉU ARCAR COM MAIOR PERCENTUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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19 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS A PROL DE CRIANÇAS DE ONZE E QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. ALIMENTANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
1-Irresignação do genitor alimentante contra a sentença que tornou definitiva a verba alimentar inicialmente fixada à razão de 70% do salário mínimo, o que corresponde a R$988,40 (novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), na proporção de metade para cada criança, e 30% de seus rendimentos líquidos mensais, no caso de existência de vínculo empregatício, também observada a proporção de 50% para cada autor. ... ()
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20 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS NO VALOR EQUIVALENTE A 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O TOTAL DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, CASO HAJA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, CASO NÃO HAJA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO RATEIO DAS DESPESAS ESCOLARES E COM MEDICAMENTOS. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, COM 13 ANOS DE IDADE, INERENTES À ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E LAZER, QUE RESTAM PRESUMIDAS EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, NAS AÇÕES DE ALIMENTOS, O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DEVE SER RELATIVIZADO. PRECEDENTE DO STJ: REESP 1290313/AL REL. MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA. QUARTA TURMA. JULGAMENTO 12/11/2013. DJE: 07/11/2014. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REFORMA DA R. SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA CONDENAR O RÉU PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS ESCOLARES (UNIFORME E MATERIAL) E 50% DAS DESPESAS RELATIVAS À SAÚDE (MEDICAMENTOS), MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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21 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Filhos com 05 e 09 anos de idade. Sentença vergastada que fixa os alimentos em 40% dos ganhos brutos do réu, e, em caso de ausência de vínculo empregatício, em 200% do salário-mínimo, a serem divididos igualmente entre os autores, além de arcar com 50% das despesas com material escolar e uniformes, com cláusula de barreira. Recurso do réu, pleiteando a redução do quantum fixado para a hipótese de existência de vínculo empregatício. Percentual dos alimentos fixados em 1º grau que atende ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade e ao disposto no § 1º do art. 1.694 CC/02. Prova testemunhal que indica que o alimentante possui rendimentos superiores aos alegados, com a existência de duas fontes de renda a par da que obtém como policial militar. Réu que foi recentemente promovido a 3º Sargento, o que demonstra o aumento da sua capacidade econômico-financeira. Precedentes da jurisprudência do TJRJ que consideram 40% dos rendimentos do alimentante, verba adequada e suficiente. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Honorários majorados.
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO (PISO NACIONAL) VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO; OU EQUIVALENTE A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, ORA APELADO, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, INCIDINDO SOBRE O 13º SALÁRIO, SALÁRIO FAMÍLIA, FÉRIAS, ADICIONAL NOTURNO, HORA EXTRA, CASO VENHA A O TRABALHAR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR FIXADO PARA OS ALIMENTOS SERIA INSUFICIENTE. APELANTES REQUEREM A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O PERCENTUAL SEJA MAJORADO AO PATAMAR DE 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO APELADO NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVE LEVAR EM CONTA A NECESSIDADE DE QUEM PLEITEIA OS ALIMENTOS, A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E A RAZOABILIDADE DA CONJUGAÇÃO DESTES DOIS PARÂMETROS, NA FORMA DO DISPOSTO PELO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. ALIMENTANDOS QUE POSSUEM 3 (TRÊS) E 6 (SEIS) ANOS DE IDADE (INDEX 10 ¿ FLS. 11/12), O QUE COMPROVA A NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CAPTURAS DE TELA QUE COMPROVAM QUE O ALIMENTANTE EXERCE A ATIVIDADE DE MOTORISTA DE APLICATIVO PARA PASSAGEIROS, RESTANDO CONFIGURADA A POSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. PERCENTUAIS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, OU DE 30% DOS RENDIMENTOS BRUTOS NO CASO DE POSTERIOR EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, QUE ATENDEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE ESTAREM DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. MENOR COM TRÊS ANOS DE IDADE. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL, FIXANDO OS ALIMENTOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO; E, NA AUSÊNCIA DESSE, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, ALÉM DE METADE DOS GASTOS COM MATERIAL ESCOLAR E MEDICAMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA PENSÃO PARA 30% (TRINTA POR CENTO) RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE, NO CASO DE VÍNCULO, E, SE INEXISTENTE ESSE, EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. VALOR DOS ALIMENTOS DEVE LEVAR EM CONTA A PROPORCIONALIDADE ENTRE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. REVELIA QUE NÃO PRODUZ SEUS EFEITOS, POR SE TRATAR DE DIREITO INDISPONÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 345, II DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO DEMANDADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS DESPESAS REGULARES DO MENOR, PRESUMINDO-SE O GASTO MÍNIMO PARA A SUA MANUTENÇÃO, NEM DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR NOS PERCENTUAIS PERSEGUIDOS PELO AUTOR. OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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24 - TJRJ Ação de oferecimento de alimentos proposta pelo genitor em face do filho menor, objetivando a fixação de pensão alimentícia no valor mensal de R$ 175,00, correspondente a 13,5% do seu salário líquido. Réu que apresentou contestação com reconvenção, objetivando a majoração da pensão alimentícia para o percentual de 30% da remuneração bruta recebida pelo Autor, e, em caso de perda do vínculo empregatício, no montante de 40% do salário mínimo. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para fixar os alimentos no percentual de 30% do salário-mínimo vigente à época do pagamento depositados na conta corrente da representante legal do menor até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, e, em caso do Autor possuir vínculo empregatício em 20% dos seus ganhos líquidos, incluindo férias e 13º salário descontados de sua folha de pagamento e depositado na conta da Representante Legal do menor. Apelação de ambas as partes. Dever de solidariedade dos pais no tocante ao sustento dos filhos durante a menoridade. Inteligência dos arts. 1.566, IV e 1.694, §1º do Código Civil. Necessidade do alimentando que é indiscutível e presumida, haja vista tratar-se de menor com 08 anos de idade, que reside com a sua genitora e está em idade escolar. Autor que não comprovou que o fato de contribuir com o sustento, de outras duas filhas, acarreta a sua incapacidade financeira de suportar a verba alimentar do Réu. Filhas do Autor que são maiores de idade. Quantum da pensão alimentícia que deve considerar as peculiaridades de cada filho, não possuindo valor absoluto o princípio da isonomia entre irmãos. Percentual da pensão alimentícia fixado na sentença que não comporta a modificação requerida pelas partes, uma vez que atende a parâmetro justo e proporcional para equacionar a obrigação alimentar no momento que está sendo arbitrada. Sentença que comporta um pequeno reparo para determinar que as despesas com medicamentos, uniforme e material escolar do Réu, quando necessárias e devidamente comprovadas, sejam suportadas na razão de 50% por cada genitor, por se tratar de gasto extraordinário, que não se incluem no pensionamento mensal, conforme apontado pelo Ministério Público em seu parecer. Desprovimento da primeira apelação e provimento parcial da apelação adesiva.
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25 - TJSP ALIMENTOS PROVISÓRIOS - UNIÃO ESTÁVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO - DEMANDA CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDOS DE GUARDA DE MENORES, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS - DECISÃO QUE ARBITROU PROVISÓRIOS DE R$ 680,00 EM FAVOR DOS FILHOS COMUNS, IMPORTE CORRESPONDENTE A 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, OU 84% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO PARA MONTANTE NÃO INFERIOR A 33% DA RENDA LÍQUIDA DO RECORRIDO - PARTES QUE SÃO GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS, SENDO QUE A RECORRENTE TERIA VENCIMENTOS POUCO SUPERIORES EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - EM QUE PESE NÃO ESTEJA SUFICIENTEMENTE COMPROVADO QUE O SUBSÍDIO LÍQUIDO DO AGRAVADO PERFAÇA, DE FATO, R$ 7.681,80, OS PROVISÓRIOS ORA FIXADOS AFIGURAM-SE IRRISÓRIOS EM FACE DAS NECESSIDADES DA PROLE, DE CERCA DE R$ 5.000,00, QUE DEVEM SER CUSTEADAS POR AMBOS OS GENITORES - ALIMENTÁRIOS CONTAM ATUALMENTE 14 E 09 ANOS DE IDADE, RESPECTIVAMENTE - À LUZ DO TRINÔMIO ALIMENTAR, CONCLUI-SE QUE A AGRAVANTE ESTÁ EXCESSIVAMENTE ONERADA E EM FLAGRANTE DESVANTAGEM EM RELAÇÃO AO AGRAVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR AS BENESSES DA LEI 1.060/50, NO ÂMBITO DESTE RECURSO, E MAJORAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO
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26 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Revisional de Alimentos. Família. Dever originariamente fixado em sede de Ação de Alimentos em 30% de dos rendimentos brutos do Alimentante, deduzidos os descontos legais obrigatórios, ou 50% do salário-mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício. Demandante que sustenta a impossibilidade de manutenção do quantum anteriormente estipulado. Alegação de desemprego e advento de terceiro filho. Sentença de parcial procedência, reduzindo o pensionamento para 28% dos rendimentos brutos, abatidos os descontos legais obrigatórios, mantendo o percentual de 50% do salário-mínimo em caso de ausência de vínculo. Irresignação de ambos os litigantes. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, §1º, e 1.699, ambos do Código Civil. Formação de novo núcleo familiar que, por si só, não se revela hábil a justificar a pretensão recursal, sob pena de chancelamento do exercício irresponsável da paternidade. Precedentes do STJ. Elementos dos autos que não evidenciam redução da capacidade laboral do Alimentante, admitindo o Autor que realiza «bicos, não cumprindo o Postulante minimamente com o ônus do CPC, art. 373, I. Réus atualmente com oito e dez anos de idade, sendo presumidas suas necessidades. Verba alimentar arbitrada que não destoa do usualmente fixado. Reforma da sentença que se impõe, a fim de se manter o pensionamento conforme originalmente fixado. Parecer ministerial de segundo grau no mesmo sentido. Cabimento de honorários recursais, devendo o Autor arcar com verba de 12% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Conhecimento de ambos os recursos com desprovimento do apelo do Postulante e provimento do recurso dos Demandados.
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 40% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, SENDO 20% PARA CADA FILHO OU, 80% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, SENDO 40% PARA CADA FILHO, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE OU, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MINIMO, QUANDO AUSENTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DOS ALIMENTANDOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR SOB O FUNDAMENTO DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SUBSTANCIALMENTE INFERIOR AO POSTULADO. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, ENQUANTO NÃO ATINGIREM A MAIORIDADE CIVIL OU POR OUTRA CAUSA PREVISTA EM LEI, DECORRE DO PODER FAMILIAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CF/88, art. 229. NECESSIDADE PRESUMÍVEL DOS ALIMENTANDOS, MENORES QUE CONTAM COM 9 E 10 ANOS DE IDADE, SEM DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. ALIMENTANTE QUE COMPROVOU EXERCER FUNÇÃO DE AJUDANTE E POSSUIR OUTRO FILHO MENOR, A QUEM PENSIONA. AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSUIR O ALIMENTANTE CAPACIDADE FINANCEIRA DIVERSA. PERCENTUAL ARBITRADO QUE NÃO DESTOA DO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. GENITORA QUE, TAMBÉM, POSSUI RESPONSABILIDADE PELO SUSTENTO DE SUA PROLE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE QUALQUER DAS PARTES, DEVIDAMENTE COMPROVADA, PODE ENSEJAR A REVISÃO DO PERCENTUAL FIXADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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28 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Alimentos postulados por filho menor em face do genitor em 100% do salário mínimo nacional. Sentença de parcial procedência que fixou o pensionamento em 25% dos ganhos líquidos ou 25% do salário mínimo nacional, à falta de vínculo empregatício. Apelo do autor. Filho menor que conta 3 anos de idade e que está sob a guarda da mãe, cuja situação financeira é de extrema vulnerabilidade, visto que não possui trabalho fixo, laborando eventualmente como manicure. Genitora que possui diversas despesas com alimentos, roupas, calçados, materiais de higiene pessoal e medicamentos, visto que o filho possui problemas de saúde, relacionados ao sistema respiratório e alergias. Genitor que, em contrapartida, possui automóvel avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais) e trabalha como vendedor de veículos, sendo que, segundo a genitora, aufere rendimentos mensais em torno de R$5.000,00 (cinco mil reais). Parecer ministerial pela majoração da prestação alimentícia para 33% dos ganhos brutos do provedor, efetuados apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, incidindo o percentual sobre férias, 13º salário, gratificações, verbas rescisórias, PIS/PASEP e FGTS (neste caso apenas para garantir eventual inadimplemento); ou para 33% do salário-mínimo nacional na inexistência de vínculo empregatício. Em qualquer caso, o alimentante deverá arcar com 50% das despesas do filho com matrícula, mensalidade, material e uniforme escolares, bem como com tratamento de saúde, mediante apresentação da respectiva prescrição médica, incluindo mensalidade de plano de saúde, consultas, medicamentos, procedimentos e exames. Acolhimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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29 - TJRJ Apelação. Revisional de alimentos. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido e reduziu os alimentos para 33% dos ganhos líquidos do alimentante e, em inexistindo vínculo empregatício, para o valor equivalente a 50% do salário-mínimo. Irresignação do autor. Possibilidade de revisão dos alimentos em se comprovando mudança na situação econômico-financeira de quem os presta ou na de quem os recebe. Incontroverso que houve alteração na situação financeira do alimentante, tanto assim que os alimentos anteriormente ajustados foram reduzidos. Apelante que possui outra filha, com 2 anos de idade, portadora de albinismo, que faz uso de medicamentos de uso contínuo (fls. 19/22), circunstância que, induvidosamente, importa em mais despesas. Réus revéis. Dois primeiros, Ricardo e Emerson, que já alcançaram a maioridade (fls. 23/24), nada havendo nos autos a demonstrar que não possam prover o próprio sustento. Quanto à filha, ainda menor, não se discute que necessita dos alimentos para suprir suas necessidades básicas, o que, entretanto, não justifica a fixação dos alimentos nos moldes determinados na sentença. Desse modo, como bem salientou a i. Procuradora de Justiça, reputo prudente reduzir os alimentos fixados na sentença para 30% dos ganhos líquidos do genitor e, em inexistindo vínculo empregatício, para 40% do salário-mínimo, eis que tal valor é mais adequado à situação dos autos, já que o apelante aufere renda mensal de aproximadamente R$ 1.800,00 e possui outra filha que demanda gastos com medicações para o controle da sua doença. Reforma da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA (INDEX 176) QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES. SENTENÇA (INDEX 659), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEXES 679 E 707), QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR A PARTILHA DO IMÓVEL, PAGAMENTOS E DÍVIDAS, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA, E; (II) CONDENAR O AUTOR AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DE 10% SOBRE SUA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU 100% DO SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS. APELO DA RÉ AO QUAL NÃO SE CONHECE, QUANTO AO REQUERIMENTO DE ALIMENTOS NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA DEMANDADA, NO TOCANTE À FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA POR TEMPO INDETERMINADO.
Trata-se de ação de divórcio, cumulada com partilha de bens, acrescida de pedido reconvencional de alimentos para o ex-cônjuge virago, na qual narrou o Autor que a separação de fato ocorrera em janeiro de 2020. Considerando-se que o apelo é exclusivo da Ré, visando à pensão alimentícia por tempo indeterminado, bem como fixação em 30% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, esta decisão limitar-se-á a tratar de tais questões, diante do efeito tantum devolutum quantum appellatum. Inicialmente, verifica-se que o apelo (index 687) é anterior à r. decisão dos embargos de declaração, prolatada no indexador 707, na qual foram arbitrados alimentos definitivos em 100% do salário mínimo, no caso de ausência de vínculo de emprego. Isto posto, impõe-se a perda do objeto, não se conhecendo, neste ponto, do recurso. Assim, passa-se a análise do mérito. No tocante à pensão alimentícia para o ex-cônjuge virago por tempo indeterminado, verifica-se que os alimentos foram fixados, em razão do dever de mútua assistência, em 10% sobre os rendimentos líquidos do Demandante, ou 100% do salário mínimo nacional, na hipótese de ausência de vínculo empregatício. Cinge-se a controvérsia apenas quanto ao tempo de pagamento da pensão sobredita, tendo o r. Juízo de origem fixado o prazo de três anos. O Reclamante possui, atualmente, cerca de quarenta e oito anos e a Demandada, por sua vez, cinquenta. A nosso sentir, só terá direito a alimentos o ex-cônjuge que provar sua impossibilidade para o trabalho, observando-se, para tanto, alguns fatores como: saúde, idade, capacidade (ou incapacidade) laboral etc. Destaca-se, assim, que a Alimentanda começou a receber alimentos em meados de 2021 (index 179). Ressalta-se, ainda, que a r. sentença (index 659), acrescida da dos aclaratórios (index 679), em abril de 2024, determinou o pagamento de pensão por mais três anos, o que coloca a Alimentanda percebendo pensionamento por, aproximadamente, seis anos. Salienta-se que, como já decidido pelo Colendo STJ, ¿os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presente a incapacidade laborativa ou a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho¿. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Neste cenário, tendo em vista o tempo supracitado se mostrar suficiente para a Alimentanda se adequar ao contexto pós-separação, ocorrida em janeiro de 2020, conclui-se pelo desprovimento do recurso. Precedente.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLEITO INDENIZATÓRIO DEDUZIDO POR PARENTES DE VÍTIMA FATAL DE ALEGADO ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA SUSTENTANDO QUE O ATROPELAMENTO COM ÓBITO DA VÍTIMA DECORREU DO ¿TOTAL DESCASO POR PARTE DA APELADA EM MANTER DIVERSAS PASSAGENS IRREGULARES NOS MUROS POR ONDE CIRCULA A LINHA FÉRREA NO LOCAL DO ATROPELAMENTO E A AUSÊNCIA DE PASSARELAS PARA A TRAVESSIA DA POPULAÇÃO COM SEGURANÇA, OBRIGANDO OS MORADORES A TRANSPOR A LINHA FÉRREA EM LOCAL IMPRÓPRIO PARA CHEGAR A UM COMÉRCIO, A ESCOLA, PEGAR UM ÔNIBUS OU ETC.¿ RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. REGISTRO DE OCORRÊNCIA E LAUDO DE NECRÓPSIA QUE SE REFEREM, NA VERDADE, A HOMICÍDIO CULPOSO EM LINHA FÉRREA, DECORRENTE DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO. EMBORA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS NÃO SE POSSA CONCLUIR, COM EXATIDÃO, O MOTIVO PELO QUAL A VÍTIMA ESTAVA TÃO PRÓXIMA AOS TRILHOS, CERTO É QUE A PROVA PERICIAL, EM REALIDADE, NÃO SE REVELOU SUFICIENTE A RECHAÇAR, DE FORMA ESTREME DE DÚVIDAS, A ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE A VÍTIMA VEIO A ÓBITO EM RAZÃO DE ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. TOLERÂNCIA DA RÉ COM A PASSAGEM CLANDESTINA EXISTENTE NA LOCALIDADE. AUSÊNCIA DE PASSARELA NO ENTORNO OU PLACAS INDICATIVAS DA PROIBIÇÃO DE TRAVESSIA NO LOCAL. CONDUTA OMISSIVA DA RÉ QUE ATRAI SUA RESPONSABILIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA PARA A OCORRÊNCIA FATAL, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ, MAS QUE DEVE INFLUIR NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM SESSENTA MIL REAIS PARA A GENITORA E VINTE MIL REAIS PARA OS DEMAIS AUTORES, PADRASTO E IRMÃ DA VÍTIMA. STJ QUE POSSUI O ENTENDIMENTO DE QUE ¿É DEVIDO O PENSIONAMENTO AOS PAIS, PELA MORTE DE FILHO, NOS CASOS DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO OU DO VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO, DESDE OS 14 ATÉ OS 25 ANOS DE IDADE E, A PARTIR DAÍ, REDUZIDO PARA 1/3 ATÉ A DATA CORRESPONDENTE À EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA DA VÍTIMA, SEGUNDO TABELA DO IBGE NA DATA DO ÓBITO OU ATÉ O FALECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS, O QUE OCORRER PRIMEIRO.¿ (RESP. 1.346.320/SP, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 16/08/2016, DJE 05/09/2016). CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 45 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, BEM COMO A CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA PRESENTE HIPÓTESE, O PENSIONAMENTO DEVE EQUIVALER A 1/6 DO SALÁRIO-MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR QUE SE FAZ NECESSÁRIA, APLICANDO-SE À HIPÓTESE A SÚMULA 313/STJ. DESPESA COM O FUNERAL QUE DEVE SER RESSARCIDA À RAZÃO DE 50%, EM RAZÃO DA CULPA CONCORRENTE NA ESPÉCIE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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32 - STJ Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Acidente de trabalho. Vítima fatal. Culpa da empregadora. Valoração da prova. Honorários advocatícios. Limitação. Lei 1.060/50, art. 11. Duração do pensionamento aos dependentes. Suspensão do prazo recursal pelo oferecimento de declaratórios. Recurso parcialmente provido.
«Oferecidos embargos declaratórios por uma das partes, têm eles o efeito de suspender o lapso recursal para ambas. O inconformismo manifestado contra as conclusões extraídas pelo órgão julgador de segundo grau com base na análise da prova, sem qualquer indagação sobre a espécie ou o procedimento adotado para obtê-la, não envolve sua valoração, configurando isso sim impugnação à apreciação subjetiva levada a efeito na formação do convencimento, cujo exame desborda dos estreitos limites do recurso especial. A valoração da prova, no âmbito do recurso especial, pressupõe contrariedade a um princípio ou a uma regra jurídica no campo probatório, sendo cediço ser o livre convencimento motivado um dos postulados do nosso sistema processual. Com o advento do CPC/1973, não mais se justifica a limitação da verba honorária, nos casos em que vencedora parte beneficiária de assistência judiciária gratuita, ao teto de 15% previsto no Lei 1.060/1950, art. 11. Aplicável, em casos tais, a norma geral do § 3º do art. 20 do diploma instrumental. A expectativa de vida do brasileiro, à míngua de circunstâncias peculiares que autorizem conclusão diversa, é de 65 anos de idade, marco que como regra deve balizar o período de pensionamento aos dependentes de vítima fatal de acidente do trabalho decorrente de culpa da empresa empregadora. Para o cálculo indenizatório, tem-se levado em consideração o lapso que vai da data do evento até a data da provável sobrevida da vítima ou até o falecimento do pensionado, termo que primeiro vier a verificar-se.... ()
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33 - TJRJ Apelação Cível. Direito de Família. Ação de alimentos.
No caso em exame, o autor pretende a fixação de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos brutos do réu, na hipótese de vínculo empregatício, e de 50% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu na obrigação alimentar fixada em 20% dos seus ganhos brutos, na hipótese de vínculo empregatício, e de 35% do salário-mínimo, caso ausente o vínculo, acrescido em qualquer caso do custeio de metade das despesas com material escolar e uniforme. Irresignação do alimentado, objetivando, ainda, o pagamento de metade da mensalidade escolar. Razões de decidir. 1) o destinatário da pensão alimentícia é menor com atualmente 14 anos de idade, que depende de seus genitores para prover a sua mantença, podendo-se presumir despesas básicas de alimentação, saúde, moradia, educação e vestuário. 2) o genitor exerce a função de técnico de eletricidade e aufere renda mensal bruta de R$ 2.553,64, além de demonstrar despesa com pagamento de aluguel no valor de R$ 1.006,00 e com eventual medicação. Não há notícia da existência de outros filhos. 3) A alegação de ganhos extras do genitor por meio de trabalho eventual não restou demonstrado nos autos. 4) A capacidade financeira do alimentante restou comprovada e pode ter sido alterada desde o ano de 2023, momento em que efetuou pagamentos em valores acima do fixado. 5) Nessa conjectura, o valor fixado se mostra razoável, considerando as características e peculiaridades da causa. Inteligência do § 1º, do CCB, art. 1.694. Sentença que se mantém. Recurso conhecido, a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJRS Família. Alimentos. Revisional de alimentos. Majoração. Pensão fixada há mais de 10 anos. Menor que chega a adolescente. Maior necessidade de gastos. Possibilidade do provedor. Fixação, na hipótese, em 20% do salário líquido do alimentante. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699.
«... A majoração da verba alimentar era medida que se impunha, porque preenchidos os requisitos elencados no CCB, art. 1.699. ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado especial. Reconhecimento de tempo laborado na agricultura. Regime de economia familiar. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do labor rural. Implementação dos requisitos legais. Tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Recurso julgad88 sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural. ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.115/STJ. Aposentadoria rural por idade. Previdenciário e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Segurado especial. Reconhecimento de tempo laborado na agricultura. Regime de economia familiar. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do labor rural. Implementação dos requisitos legais. Tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar. Recurso julgad88 sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. CF/88, art. 201, § 7º, II. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, «a». Lei 8.213/1991, art. 39, I. Lei 8.213/1991, art. 143. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º. Medida Provisória 410/2007 (convertida na Lei 11.718/2008) . Lei 4.504/1964, art. 4º, II e III. Lei 4.504/1964, art. 50, §§ 2º, 3º e 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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37 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Ação de modificação de cláusula de acordo de alimentos proposta pelo genitor em face do filho, com 11 anos de idade e portador de TDH e epilepsia. Sentença de improcedência, mantendo a verba alimentar em 20% dos ganhos líquidos do autor ou, em caso de ausência de vínculo empregatício, de 42% do salário-mínimo, além de custear o plano de saúde e os medicamentos da criança e 50% do material e uniforme escolares. Subsunção aos arts. 227, caput, da CF/88 c/c 3º da Lei 8.069/1990 c/c art. 1.703 CC/02. Valor mantido em 1º grau que atende ao trinômio necessidade, proporcionalidade e razoabilidade e ao disposto no § 1º do art. 1.694 CC/02. Autor que não comprovou a alteração da sua condição econômico-financeira de alimentante ou a redução da necessidade do alimentado, ônus que lhe cabia, nos termos do CPC, art. 373, I. Parcos rendimentos que não afastam a obrigação alimentar. Constituição de nova família ou existência de outro filho que, por si só, não justifica a redução padrão financeiro, inclusive porque a mãe da nova prole também tem o dever de contribuir com o sustento desta, assim como já faz a mãe do ora apelado. Autor, genitor do réu, que tem o dever de envidar esforços para o fornecimento de sustento digno ao filho, ainda mais por ser jovem e saudável. Impossibilidade de alteração da verba alimentar, esta que se mostra adequada à hipótese. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO DA MENOR AUTORA. APELANTE QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO, DIANTE DA REVELIA DO RÉU E DA COMPROVAÇÃO DE SUAS NECESSIDADES. É CEDIÇO QUE A NECESSIDADE DA MENOR, DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE, DE RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO SEU GENITOR PARA SEU SUSTENTO, É PRESUMIDA, NÃO COMPETINDO SOMENTE À GENITORA O DEVER DE AMPARÁ-LA MATERIALMENTE, PROVIDENCIANDO ALIMENTAÇÃO, MORADIA, ESCOLA, SAÚDE, VESTUÁRIO, LAZER, ETC. RECORRENTE QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS ARBITRADOS PELO JUÍZO A QUO, EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E 25% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, PARA, RESPECTIVAMENTE, 35% DOS RENDIMENTOS E 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. NA HIPÓTESE EM TELA, CONTUDO, NÃO RESTOU DEMONSTRADA PELA MENOR AUTORA A EFETIVA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE, A JUSTIFICAR O ARBITRAMENTO DO PENSIONAMENTO NOS MOLDES PLEITEADOS, INOBSTANTE O FATO DE O RÉU SER REVEL E DE SER INEGÁVEL O SEU DEVER DE CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DE SUA FILHA MENOR. DESTARTE, TEM-SE QUE OS PERCENTUAIS FIXADOS NA SENTENÇA PARA OS ALIMENTOS, DE 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE 25% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, SÃO RAZOÁVEIS, NO CASO CONCRETO, TENDO SIDO OBSERVADOS PELO MAGISTRADO A QUO O BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE E OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONSIGNE-SE, OUTROSSIM, QUE A REVELIA NÃO JUSTIFICA A AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, MORMENTE QUANDO NÃO HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM QUE O RÉU TERIA CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PENSIONAMENTO EM UM PERCENTUAL MAIS ELEVADO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Aprovação nos cinco campos de conhecimento do encceja. Frequência em curso não regular. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso improvido.1. A decisão agravada deixou claro e bem firmada a posição da jurisprudência da quinta turma desta corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no encceja. Nível médio, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.200 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) e recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça.2. No caso concreto, como o executado foi aprovado em cinco áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida recomendação, o que lhe garante os 133 (cento e trinta e três) dias de remição postulados (1.200 horas divididas por 12 + 1/3).3. A alegação do agravante de que, no tocante à educação de jovens e adultos (eja) que possuem idade superior a 18 anos e não concluíram o curso regular no tempo oportuno, aplica-se a Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação, que prevê cargas horárias mínimas diferenciadas, vai na contramão de diversos precedentes da quinta turma desta corte superior.3. Conforme o art. 24, I, e o art. 35, da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei 9.394/1996. , a carga horária mínima anual será de 800 horas, com duração mínima de 3 (três) anos para o ensino médio. Daí, correta a interpretação no sentido de que a base de cálculo de 1.200 horas corresponde a 50% de 2.400 horas. No caso dos autos, as conclusões da instância de origem encontram-se em dissonância com o disposto no art. 1º, IV, da recomendação 44/2013 do cnj, c/c a LEP, art. 126, bem como com a jurisprudência vigente nesta corte superior [...] (agrg no HC 522.080/SC, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 5/9/2019, DJE 24/9/2019).- essa particular forma de parametrar a interpretação da Lei (no caso, a remição) é a que mais se aproxima, da CF/88, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 3º). Mais. Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa constituição caracteriza como «fraterna (hc 94163, relator min. Carlos britto, primeira turma do STF, julgado em 02/12/2008, dje-200 divulg 22-10-2009 public 23- 10-2009 ement vol-02379-04 pp-00851).4. Agravo regimental improvido.
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso dos autores. Danos materiais cumulação com pensão previdenciária. 2/3 rendimentos da vítima. Filhos menores até 25 anos de idade. Precedentes desta corte. Recurso da união. Responsabilidade civil do estado. Danos morais e materiais. CF/88, art. 37, § 6º. Nexo de causalidade. Danos morais. Falta de prequestionamento. Inexistência de embargos de declaração acerca da matéria. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535.
«1. O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. O primeiro assegurado pela Previdência; e a segunda, pelo direito comum. Caracterizada a responsabilidade administrativa do Estado, com fulcro no CF/88, art. 37, par. 6º, da, surge o dever de indenizar a parte lesada de acordo com as normas do direito privado, podendo, conforme o caso a indenização compreender danos morais e, ou materiais. ... ()
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41 - TJSP Compra e venda entre particulares - Veículo usado - Alegação de vício oculto (redibitório) - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência. - Apelo do réu - Mérito - Perfeitamente possível, a existência de vício oculto mesmo em se tratando de veículo usado. Todavia, é de rigor que reste comprovado, de forma séria e concludente, a existência do vício por ocasião da negociação. Os elementos de convicção constantes dos autos não permitem concluir que o propalado vício oculto já existisse por ocasião da negociação. De fato, a perícia realizada apontou como gênese do problema apontado, a falta de manutenção periódica. Outrossim, restou demonstrado que a autora, ora apelada, trafegou com o veículo por cerca de 50 dias, para só então, se deparar com o problema. Logo, não se pode dizer que no momento da venda, o veículo já contasse com o propalado problema no câmbio e outros congêneres. Embora inegáveis os problemas apresentados no veículo adquirido pela autora, fato é que a controvérsia cuida de automóvel usado, adquirido de particular, com cerca de 11 anos de fabricação por ocasião da compra e que contava, àquela época, com 174.058 km rodados. Não é crível, ex vi do que dispõe o CPC, art. 375, que a adquirente (apelada) não tenha levado o bem para ser examinado e avaliado por profissional de sua confiança, quando da aquisição, como é praxe nessas situações. De fato, o costume de encaminhamento, pelo adquirente, do veículo usado que pretende adquirir, para exame por profissional de confiança, está tão difundido e arraigado hodiernamente, que, a conclusão que se impõe é a de que a autora e apelada, por não ter agido com um mínimo de cautela, acabou por assumir, mesmo contando com 60 anos de idade, o risco do negócio. Em suma, cabia à adquirente, ora apelada, antes de fechar o negócio, se acercar dos cuidados necessários, exigindo vistoria prévia por mecânico de sua confiança. Como tal não aconteceu, já que nada foi alegado em sentido contrário, ela acabou por aceitar tacitamente as condições do bem, ou, então, assumiu o risco do negócio, dada a condição em que o automóvel foi negociado, isto é, no estado, o que afasta hipótese de vício redibitório. - Sentença reformada - Recurso provido
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42 - TJSC Agravo de instrumento. Ação cautelar para busca e apreensão de menor. Concessão de medida liminar para acolhimento da infante em abrigo, após o resultado do exame de dna confirmar que não há vinculo genético entre o agravante e a infante. Demanda ajuizada pelo Ministério Público. Existência de indícios de fraude no registro de nascimento perpetrada pelo agravante com a concordância da mãe biológica da criança. Entrega da menor pela mãe biológica ao pai registral. Fortes indícios de tentativa de «adoção à Brasileira. Alegação do pai registral que agiu de boa-fé e que foram estabelecidos laços de afetividade que justificam a permanência da criança com o recorrente. Situação que não se coaduna com aquelas elencadas no art. 50 § 23, do ECA, ECA. Observância da ordem de inscritos no cadastro de adoção. Criança que permaneceu na companhia do agravante por alguns meses. Infante em tenra idade. Vínculos de afetividade entre o agravante e a menina ainda em formação. Genitora que possui vida desregrada. Núcleo familiar problemático. Histórico de abuso infantil na prole. Princípio da proteção do melhor interesse da criança. Ausência dos requisitos legais para concessão de efeito suspensivo da decisão agravada. Manutenção da criança no acolhimento institucional. Observância do CF/88, art. 227. Pedido de visitação do agravante não requerido em primeiro grau. Pleito não apreciado em razão de caracterizar supressão de instância. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A verificação de «adoção à brasileira, quando não demonstrada a existência de vínculo afetivo e em observância ao melhor interesse da criação, autoriza a retirada cautelar da infante do lar e a colocação em acolhimento institucional.... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MENOR. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEFINITIVOS EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO REQUERIDO NO CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO. SENTENÇA QUE RATIFICOU A DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA, REVOGOU A DECISÃO DE INDEXADOR 000057 E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: A) FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA; B) REGULAMENTAR A VISITAÇÃO/CONVIVÊNCIA DA FILHA COM O GENITOR; E, C) FIXAR OS ALIMENTOS NO VALOR DE 15% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 15% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDAS APENAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DO RÉU INSURGINDO-SE TÃO SOMENTE QUANTO AO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS. POSTULA A REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DOS SEUS RENDIMENTOS, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
TRINÔMIO NECESSIDADE- POSSIBILIDADE- PROPORCIONALIDADE QUE DEVE SER CONSIDERADO E ANALISADO NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA COM QUATORZE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES QUE SE PRESUMEM EM RAZÃO DA SUA MENORIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO TODAS AS DESPESAS INERENTES AO SUSTENTO DA FILHA, TAIS COMO ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, MEDICAMENTOS, EDUCAÇÃO, ALÉM DAS DESPESAS PROPORCIONAIS DO CUSTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, LUZ E GÁS. RECORRENTE QUE RECEBE BENEFÍCIO DO INSS NO PATAMAR DE R$ 1.615,00, E QUE PAGA ALIMENTOS PARA DUAS OUTRAS FILHAS, NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO), SENDO 10% (DEZ POR CENTO) PARA CADA UMA. APESAR DE ALEGAR O NASCIMENTO DE OUTRO FILHO, NÃO COMPROVOU TAL AFIRMAÇÃO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS, QUE, CONTUDO, NÃO SE BASEIA EM VALOR ABSOLUTO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS NECESSIDADES DE CADA UM, PODENDO HAVER DIFERENTES PERCENTUAIS. PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SUGERIDO PELO PRÓPRIO RECORRENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. GENITORA QUE EXERCE A GUARDA DE FATO, QUE PERMITE PRESTAR OS ALIMENTOS «IN NATURA, DE MODO QUE AMBOS OS GENITORES SÃO RESPONSÁVEIS PELO SUSTENTO DO FILHO MENOR. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECORRENTE MAJORADOS EM 2% (DOIS POR CENTO), NA FORMA DO art. 85, PARÁGRAFO 11 DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJSP APELAÇÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS -
Pai em face de filho maior (19 anos de idade) - Sentença de procedência, que reduziu os alimentos de 50% para 30% do salário mínimo - Insurgência do requerido - Descabimento - Demonstração de modificação da situação financeira do alimentante - Valor que comporta redução, em atenção ao trinômio necessidade x possibilidade x moderação - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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45 - TJRJ Apelação Cível. Ação Revisional de Alimentos. Família. Processual Civil. Autor que busca a majoração do pensionamento, afirmando se encontrar matriculado em instituição de ensino de nível superior e possuir gastos não previstos com transporte intermunicipal. Sentença de improcedência. Irresignação do Postulante. Preliminar de cerceamento de defesa falta de produção probatória que se rechaça. Feito que foi saneado, autorizando a produção de prova apenas documental, com intimação das partes para manifestação, não tendo se insurgido o Postulante na ocasião, tampouco reiterado pedido inicial de produção de prova oral. Aplicação do disposto no art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Inteligência do Verbete 156 da Súmula deste Nobre Sodalício, segundo o qual «[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica". Mérito. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, caput e §1º, e 1.695, ambos do Código Civil. Revelia do Réu que implica presunção apenas relativa das alegações fáticas deduzidas na petição inicial (CPC, art. 344), possibilitando-se ao Demandado revel a produção de contraprovas, desde que ingresse no processo em tempo oportuno. Efeitos afastados pelo art. 345, II, do mesmo diploma, diante da natureza indisponível do direito em litígio. Precedente desta Corte Estadual. Alimentos originalmente estipulados em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional ou, caso constatado elo laboral, 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do genitor, dividindo-se o pensionamento entre dois filhos. Réu que comprova pensionamento a terceiro filho, não incluído no acordo. Demandante que atingiu a maioridade, possuindo atualmente vinte e dois anos de idade, não comprovando os alegados gastos excepcionais. Autor que sequer colacionou comprovante de matrícula na universidade que, ademais, seria pública, tampouco comprovando impossibilidade de exercer atividade remunerada, não se desincumbindo minimamente do ônus do CPC, art. 373, I. Sentença que se mantém. Cabimento de honorários recursais, com majoração da verba devida para 12% do valor da causa, observada a gratuidade de que faz jus o Demandante. Conhecimento do recurso, rejeição da preliminar e desprovimento do Apelo.
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria de trabalhador rural. Abandono da lide campesina anteriormente ao implemento do requisito etário. Perda da condição de segurado especial. Provimento negado.
«1. No julgamento do REsp 1.354.908/SP, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, entendeu a Primeira Seção desta Corte que o segurado especial, ao completar a idade mínima, deve estar laborando no campo para fazer jus à aposentadoria rural por idade. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Remição da pena por aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Ensino médio. Recomendação CNJ 44/2013. Base de cálculo. Da Resolução 3/2010, art. 4º conselho nacional de educação. Orientação Jurisprudencial da sexta turma. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1 - A Sexta TURMA do STJ firmou a compreensão de que não se utiliza a carga horária extraída da interpretação da Lei 9.394/1996, porque a referida norma aplica-se apenas aos estudantes até 17 anos de idade, de modo que a apenados se aplica a Resolução 3 do Conselho Nacional de Educação, de 15/6/2010, que institui diretrizes específicas para o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com idade mínima de 18 anos completos, com duração menor do ensino fundamental e médio (supletivo) e, inclusive, possibilidade de certificação mediante pontuação mínima em exame nacional. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Remição da pena por aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Ensino médio. Recomendação cnj 44/2013. Base de cálculo. Art. 4º da Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação. Orientação Jurisprudencial da sexta turma. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - A Sexta Turma do STJ firmou a compreensão de que não se utiliza a carga horária extraída da interpretação da Lei 9.394/1996, porque a referida norma aplica-se apenas aos estudantes até 17 anos de idade, de modo que a apenados se aplica a Resolução 3 do Conselho Nacional de Educação, de 15/6/2010, que institui diretrizes específicas para o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com idade mínima de 18 anos completos, com duração menor do ensino fundamental e médio (supletivo) e, inclusive, possibilidade de certificação mediante pontuação mínima em exame nacional. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Remição da pena por aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Ensino médio. Recomendação cnj 44/2013. Base de cálculo. Art. 4º da Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação. Orientação Jurisprudencial da sexta turma. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - A Sexta Turma do STJ firmou a compreensão de que não se utiliza a carga horária extraída da interpretação da Lei 9.394/1996, porque a referida norma aplica-se apenas aos estudantes até 17 anos de idade, de modo que a apenados se aplica a Resolução 3 do Conselho Nacional de Educação, de 15/6/2010, que institui diretrizes específicas para o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com idade mínima de 18 anos completos, com duração menor do ensino fundamental e médio (supletivo) e, inclusive, possibilidade de certificação mediante pontuação mínima em exame nacional. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Remição da pena por aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Ensino médio. Recomendação cnj 44/2013. Base de cálculo. Art. 4º da Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação. Orientação Jurisprudencial da sexta turma. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - A Sexta Turma do STJ firmou a compreensão de que não se utiliza a carga horária extraída da interpretação da Lei 9.394/1996, porque a referida norma aplica-se apenas aos estudantes até 17 anos de idade, de modo que a apenados se aplica a Resolução 3 do Conselho Nacional de Educação, de 15/6/2010, que institui diretrizes específicas para o Programa de Educação de Jovens e Adultos, com idade mínima de 18 anos completos, com duração menor do ensino fundamental e médio (supletivo) e, inclusive, possibilidade de certificação mediante pontuação mínima em exame nacional. ... ()