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indenizacao por descumprimento de contrato publico
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Doc. LEGJUR 165.2472.9003.3300

1 - TJSP Compromisso de compra e venda. Contrato. Pretensão ao recebimento de multa. Alegação do exeqüente de que os executados descumpriram o contrato ao lhe vender imóvel alcançado por projeto de desapropriação. Circunstância em que a existência de projeto de desapropriação não caracteriza descumprimento contratual dos embargantes, não evidenciada, «in casu, a desapropriação, sendo a indenização expropriatória de incumbência do ente público emissor do ato, caso sobrevenha desapropriação futura. Observância de que o fato do príncipe, consistente na desapropriação estatal, não pode ser imputado aos particulares como causa de descumprimento de contrato, já que a ele não deram causa. Necessidade. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 153.9805.0004.6300

2 - TJRS Direito público. Previdência pública. Ipergs. Plano de saúde. Ipe-saúde. Segurado. Negativa de atendimento. Não comprovação. Estado de saúde. Agravamento. Inocorrência. Parcela. Desconto. Atraso. Sustação. Ausência. Contrato. Descumprimento. Dano. Não verificação. Indenização. Descabimento. Apelação. Previdência pública. Plano de assistência médica. Instituto de previdência do estado do rio grande do sul. Negativa de atentimento. Não comprovação. Dano moral. Descabimento.


«Não comprovando o demandante a negativa de atendimento médico-hospitalar por parte do IPE-Pames, inexiste dano extrapatrimonial passível de indenização a reconhecer, não se tratando de dano in re ipsa. O mero descumprimento de cláusula contratual, por si só, não dá ensejo à indenização por danos morais. Precedentes do TJRS.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0006.2000

3 - TJRS Direito público. Concurso público. Aprovação. Nomeação. Preterição. Contrato emergencial. Decisão judicial. Determinada nomeação. Descumprimento. Demora injustificada. Não comprovação. Desempenho da função. Exercício. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Concurso público. Estado do rio grande do sul. Agente educacional i/manutenção de infraestrutura. Nomeação determinada por decisão judicial. Indenização. Danos patrimoniais. Impossibilidade.


«1. Não há falar-se em pagamento de indenização por dano material correspondente aos dias em que a autora deveria ter desempenhado suas funções, na medida em que, não tendo havido efetivo exercício, não há que se falar em contraprestação pecuniária por trabalho não realizado em cargo de provimento efetivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 903.8127.7594.4106

4 - TJSP Apelação. Ação de cobrança de indenização de seguro cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Contrato de prestação de serviço de rastreamento, monitoramento e recuperação de bem, que não se confunde com contrato de seguro. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço pela ré. Obrigação de meio e não de resultado. Ademais, veículo estacionado na via pública, em frente à residência do contratante, o que contraria o questionário de risco. Descumprimento contratual que agravou o risco, colocando o veículo em situação vulnerável. Afastado o direito ao valor especificado na cláusula penal. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 747.9388.9606.7678

5 - TJSP Seguro. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Inconsistência na ocorrência do sinistro. Justa negativa da seguradora. Descumprimento das cláusulas do contrato de seguro. Declarações obscuras e imprecisas. Notificação às autoridades policiais 4 dias após a ciência do furto. Autora com garagem em sua residência e em seu comércio, todavia, deixou o veículo estacionado em via pública por 7 dias, agravando intencionalmente o risco. Sentença reformada. Apelo provido

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.3300

6 - TJRS Direito público. Desapropriação indireta. Contrato. Compra e venda. Descumprimento. Prescrição. Renúncia. Decreto 35232/1994. Apossamento indevido. Ocorrência. Dever de indenizar. Embargos infringentes. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública posterior. Decreto estadual 35.232/1994. Renúncia à prescrição pela administração. Art. 161, do CCB/1916 e CCB/2002, art. 191. Descumprimento do pacto de compra e venda. Apossamento indevido. Indenização.


«I - Diante da natureza real da ação de desapropriação indireta, incidente o prazo prescricional vintenário - vigência do CCB/2002 - Código Civil de 1916 - , e quinzenal - por ocasião da entrada em vigor do novel CCB/2002. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.0560.3000.0100

7 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Contrato de mútuo bancário. Inscrição do avalista nos órgãos de proteção ao crédito. Inadimplência do devedor principal não comunicada ao corresponsável, cuja ciência não se presume. Hipótese que possibilitaria o pagamento da dívida, impedindo, assim, o apontamento restritivo. Dever de notificação pela instituição financeira. Descumprimento. Indenização por dano moral devido. Valor mantido, dada a sua proporção e razoabilidade. Regularidade da representação processual do réu. Presunção de autenticidade das cópias reprográficas da procuração, feita por instrumento público, e do substalecimento. Revelia afastada, mantida a procedência do pedido, contudo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.4900

8 - TST Indenização por dano moral coletivo. Contratação de aprendizes. Descumprimento. Ilícito trabalhista. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Observa-se do acórdão regional que a ré não atendia ao disposto na CLT, art. 429, que determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Entretanto, não obstante o reconhecimento pela Corte Regional do descumprimento reiterado de obrigações trabalhistas pela empresa, qual seja, o descumprimento dos percentuais mínimos de contratos de aprendizagem impostos pela CLT, art. 429, o Tribunal a quo ratificou o indeferimento do pedido de indenização por danos morais coletivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 749.3087.5170.3651

9 - TJSP Apelação. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Contrato de prestação de serviço de rastreamento, monitoramento e recuperação de bem, que não se confunde com contrato de seguro. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço pela ré. Obrigação de meio e não de resultado. Ademais, veículo estacionado na via pública, sendo utilizada pelo contratante para ir à faculdade, o que contraria o questionário de risco. Descumprimento contratual que agravou o risco, colocando a motocicleta em situação vulnerável. Afastado o direito ao valor especificado na cláusula penal. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 447.2547.1132.7630

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO DEVIDA .


Em face da aparente violação da CF/88, art. 5º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). MAJORAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). O Tribunal Regional fixou o valor de R$ 15.000,00 à indenização por dano moral coletivo devido ao descumprimento da cota destinada aos trabalhadores com deficiência . Ao analisar o pedido de majoração desse valor feito pelo Ministério Público do Trabalho, assim se manifestou: « registro que o valor da indenização sugerido pelo MPT (não inferior a R$500.000,00) não é compatível com a gravidade das irregularidades constatadas e, ainda, poderia deteriorar a saúde financeira da ré, gerando consequências sociais negativas quanto aos postos de trabalho por ela oferecidos «. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016). Portanto, somente se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que é a hipótese dos autos. Esta Corte superior, ao examinar situações semelhantes, tem fixado a indenização decorrente de danos morais coletivos em patamar inferior ao de R$ 500.000,00 requerido pelo Ministério Público do Trabalho, porém, em valor superior aos R$ 15.000,00 ora fixados. Nesse contexto, considerando o descumprimento de uma «política de estado de tão grande importância (inclusão de pessoas com deficiência), o capital social da ré (que não é pequeno), sendo certo que tal valor não guarda estrita relação com seu faturamento, considera-se que o valor fixado no Regional é desproporcional à lesão, não sendo fator inibitório, motivo pelo qual se determina a majoração para R$ 100.000,00 (cem mil reais) . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1461.8799

11 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Promessa de compra e e venda de imóvel. Ação de indenização por danos materiais e morais por atraso na entrega da obra. Reconhecimento pelo tribunal estadual de excludente de responsabilidade pelo descumprimento do contrato. Revisão do julgado. Incidência das Súmulas nºs. 5 e 7 do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais fundamentada no descumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, no que se refere ao prazo de entrega do empreendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9015.0700

12 - TJSP Seguro. Veículo. Responsabilidade Civil. Bem furtado quando estacionado em via pública. Negativa de pagamento por parte da seguradora. Alegação de violação de cláusula de perfil por não ter sido usado garagem e/ou estacionamento. Inoponibilidade. Previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco. Cláusula estipulada que apenas permite à seguradora aumentar o preço do contrato, mas não excluir a indenização. Má-fé do segurado não demonstrada. Ação de ressarcimento julgada procedente, afastado o pedido de indenização por danos morais pois a situação configurou mero aborrecimento ante o descumprimento contratual. Recurso provido em parte para esse fim.

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Doc. LEGJUR 220.3211.1805.1344

13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória por descumprimento de contrato de fornecimento de combustíveis. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da ré.


1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local se pronuncia, de forma clara e suficiente acerca das questões suscitadas nos autos e suficiente para o julgamento do recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7002.1600

14 - STJ Administrativo. Processual civil. Contrato administrativo. Descumprimento. Obrigação de ressarcimento. Indenização material. Juros moratórios. Alteração. Consectário legal. Não configuração de reformatio in pejus. Termo inicial. Art. 398 do cc. Previsão para atos ilícitos. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.


«1. Inicialmente, verifica-se que a agravante não infirmou toda a fundamentação da decisão ora agravada. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência pontual da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.3322.8000.1000

15 - TJMG Rescisão do contrato administrativo. Administrativo. Contrato administrativo. Rescisão por culpa do contratado. Suspensão da prestação de serviços indevida. Ação de indenização. Alegada situação de rescisão por ato imputável à administração pública. Não utilização dos meios próprios (rescisão amigável ou judicial. Lei 8.666/1993, art. 78. Improcedência do pedido


«- A indevida suspensão dos serviços por parte do contratado ocasiona hipótese listada no inc. I do Lei 8666/1993, art. 78 a ocasionar a rescisão do contrato administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0010.3300

16 - TJRS Direito privado. Obrigação de fazer. Estabelecimento bancário. Contrato. Fornecimento. Obrigatoriedade. Prazo. Descumprimento. Multa. Indenização. Dano moral coletivo. Descabimento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ocorrência. Sentença. Publicidade. Dever. Apelação cível. Ação coletiva de consumo. Direito privado não especificado. Obgrigação de fazer. Entrega de cópia de contratos firmados com a instituição bancária.


«Ilegitimidade ativa. Não configuração. Legitimidade ativa do Ministério Público que decorre da pretensão de proteção a direitos individuais homogêneos, para os quais legislação admite seja intentada uma única só demanda, cuja tutela também é encargo do Ministério Público, conforme preconizam os artigos 127 e 129, da CF combinados com os artigos 81, II e 82, I, do CDC. Mérito. Hipótese em que exigível que a instituição financeira ré prestadora do serviço aja de maneira transparente com seus clientes, sobretudo em se tratando de contrato com cláusulas de adesão, onde não há negociação entre as partes. Não obstante o réu tenha alegado a prestação clara, escorreita e de acordo com as normas legais e regulamentares dos seus serviços, tal afirmação não encontra respaldo na prova dos autos. Prazo para apresentação da documentação e multa. Redimensionamento. Prazo de 30 dias contados do pedido à instituição financeira e pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Pena cominatória fixada em R$ 150,00 por dia de descumprimento consolidado no prazo de 20 dias (Voto vencido do relator). Dano moral coletivo. Não caracterização. Embora reprovável a conduta do réu, esta não pode ser considerada lesiva ao ponto de gerar incômodos que superaram os limites da normalidade. Ademais, o dano moral coletivo exige a demonstração da lesão relevante a um grupo de pessoas não identificáveis individualmente, isto é, aos efetivamente marcados pelo caráter de transindividualidade e indivisibilidade, do que não se trata na hipótese, visto que, a ação busca a proteção de direito individual homogêneo. Publicização da sentença. Necessidade. Determinação encontra amparo nos artigos 4º, IV; 84, § 5º; e 94, do CDC, Código de Defesa do Consumidor e visa dar efetividade ao comando sentencial. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O RELATOR.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.1300

17 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Concessão de uso a título oneroso. Área comercial. Subconcessão. Rescisão unilateral. Poder da administração pública. Prerrogativa. Interesse público. Ausência. Lei 8666/1993, art. 78. Gestão e execução. Irregularidade. Concessionária. Contraprestação. Atraso. Reajuste. Não submissão. Área concedida. Transferência. Autorização prévia. Inexistência. Cláusula contratual. Descumprimento. Concedente. Contrato de sublocação. Anuência. Fundo de comércio. Inexistência. Indenização. Descabimento. Exploração comercial. Interessados. Inocorrência. Lucros cessantes. Não ocorrência. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Concorrência. Trensurb. Concessão de uso a titulo oneroso de áreas comerciais nas estações do trem no mercado e em canoas. Rescisão. Pleito indenizatório. Conexão à ac 70060258696.


«O comportamento das partes na condução do contrato ora sub judice demonstra a desídia dos contratantes em obedecer à lei e aos ditames constitucionais que regem a atuação da administração pública. Tais circunstâncias, por si só, possuem o condão de caracterizar burla ao processo licitatório, tornando nula - em tese - a contratação nos moldes como operada pelos litigantes. DepreenDecreto se da prova colhida durante a instrução do processo que os atos praticados pelas partes, tanto na gestão quanto na execução do contrato, podem ser atribuídos à ineficiência e inabilidade recíprocas. Destarte, no decorrer da contratação mostrou-se desvantajosa a relação jurídica estabelecida entre os contratantes, restando estreme de dúvidas que o prosseguimento do contrato seria prejudicial a ambas as partes. A lei confere à Administração Pública o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII do Lei 8.666/1993, art. 78 a ser efetivada por ato próprio, independente de ordem judicial, por ser prerrogativa típica dos contratos administrativos. No que concerne à atribuição da culpa ao concessionário, a questão já foi alvo de julgamento por esta Corte, na Apelação 70018522342, da 21ª Câmara Cível. Quanto ao pleito indenizatório, não há falar em enriquecimento ilícito, porquanto a perícia concluiu pela inexistência do alegado fundo de comércio. O expert informa, ainda, a título de lucros cessantes pelo suposto impedimento da exploração comercial das lojas, montante apurado por estimativa, em razão da potencialidade do local, haja vista que não comprovada a existência de interessados nas sublocações pelos valores apresentados. Não se pode imputar à concessionária a responsabilidade pelo insucesso do recorrente. O prazo de vigência do contrato serve como garantia para a amortização dos investimentos, e viabilização econômico-financeira do empreendimento, facilitando, assim, a estipulação dos preços das sublocações e dos serviços a serem prestados a partir da utilização do espaço concedido, sujeitando-se o concessionário aos fatores de risco inerentes à contratação. Contudo, o apelante não logrou êxito em comprovar o alegado dano a ser reparado, ônus este que lhe competia e do qual não se desincumbiu, tanto na ação de rescisão de contrato, quanto na indenizatória, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 333, I e II. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.6000

18 - TJRS Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Concessão de uso a título oneroso. Área comercial. Subconcessão. Rescisão unilateral. Poder da administração pública. Prerrogativa. Interesse público. Ausência. Lei 8666/1993, art. 78. Gestão e execução. Irregularidade. Concessionária. Contraprestação. Atraso. Reajuste. Não submissão. Área concedida. Transferência. Autorização prévia. Inexistência. Cláusula contratual. Descumprimento. Concedente. Contrato de sublocação. Anuência. Fundo de comércio. Inexistência. Indenização. Descabimento. Exploração comercial. Interessados. Inocorrência. Lucros cessantes. Não ocorrência apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Concorrência. Trensurb. Concessão de uso a titulo oneroso de áreas comerciais nas estações do trem no mercado e em canoas. Rescisão. Pleito indenizatório. Conexão à ac 70060258415.


«O comportamento das partes na condução do contrato ora sub judice demonstra a desídia dos contratantes em obedecer à lei e aos ditames constitucionais que regem a atuação da administração pública. Tais circunstâncias, por si só, possuem o condão de caracterizar burla ao processo licitatório, tornando nula - em tese - a contratação nos moldes como operada pelos litigantes. DepreenDecreto se da prova colhida durante a instrução do processo que os atos praticados pelas partes, tanto na gestão quanto na execução do contrato, podem ser atribuídos à ineficiência e inabilidade recíprocas. Destarte, no decorrer da contratação mostrou-se desvantajosa a relação jurídica estabelecida entre os contratantes, restando estreme de dúvidas que o prosseguimento do contrato seria prejudicial a ambas as partes. A lei confere à Administração Pública o poder de rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas nos incisos I a XVII do Lei 8.666/1993, art. 78 a ser efetivada por ato próprio, independente de ordem judicial, por ser prerrogativa típica dos contratos administrativos. No que concerne à atribuição da culpa ao concessionário, a questão já foi alvo de julgamento por esta Corte, na Apelação 70018522342, da 21ª Câmara Cível. Quanto ao pleito indenizatório, não há falar em enriquecimento ilícito, porquanto a perícia concluiu pela inexistência do alegado fundo de comércio. O expert informa, ainda, a título de lucros cessantes pelo suposto impedimento da exploração comercial das lojas, montante apurado por estimativa, em razão da potencialidade do local, haja vista que não comprovada a existência de interessados nas sublocações pelos valores apresentados. Não se pode imputar à concessionária a responsabilidade pelo insucesso do recorrente. O prazo de vigência do contrato serve como garantia para a amortização dos investimentos, e viabilização econômico-financeira do empreendimento, facilitando, assim, a estipulação dos preços das sublocações e dos serviços a serem prestados a partir da utilização do espaço concedido, sujeitando-se o concessionário aos fatores de risco inerentes à contratação. Contudo, o apelante não logrou êxito em comprovar o alegado dano a ser reparado, ônus este que lhe competia e do qual não se desincumbiu, tanto na ação de rescisão de contrato, quanto na indenizatória, nos termos do disposto no CPC/1973, art. 333, I e II. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 212.9097.0265.7919

19 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ATENDIMENTO REALIZADO NA REDE PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão de descredenciamento de hospital sem notificação prévia pela operadora de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4564.6004.3200

20 - STJ Agravo interno em agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação condenatória decorrente de descumprimento de contrato de compra e venda de produtos derivados de petróleo e de prestação de serviço de transporte. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da distribuidora de petróleo.


«1. Incidência do óbice da súmula 282/STF. Ausência de prequestionamento dos temas temas relacionados à alegada inexistência de vínculo entre a distribuidora de petróleo e a empresa Viação Princesa Tecelã e acerca da observância do princípio da vontade real. O prequestionamento é indispensável ao conhecimento da matéria veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 690.9169.3072.6597

21 - TJSP Apelação. Direito civil. Contrato de monitoramento e rastreamento de veículo à distância. Veículo furtado. Serviço que não configura seguro veicular. Tentativa de locação que configura prestação do serviço. Obrigação de meio e não de resultado. Indenização indevida.

1. Ação julgada improcedente no primeiro grau de jurisdição. 2. Inconformismo da autora não acolhido. 3. Serviço de rastreamento eletrônico de veículo à distância, com sinal codificado. Obrigação que não configura seguro veicular. Furto de automóvel estacionado em local público. Tentativa de localização. Obrigação de meio e não de resultado. Cláusulas contratuais claras e bem destacadas. 4. Ausência de abusividade da prestadora. Observância dos direitos básicos de transparência e informação do consumidor (art. 6º, III, CDC). 5. Descumprimento das cláusulas contratuais por parte da autora. Não realização do teste mensal no aparelho de rastreamento. Exceção do contrato não cumprido. Inteligência do art. 476 do CC. 6. Recurso da autora desprovido. Sentença mantida
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Doc. LEGJUR 161.5301.5003.4000

22 - STJ Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Ação civil pública. Contrato de execução de obra pública. Descumprimento. Laudo técnico. Danos ao erário. Configuração. Termo inicial dos juros de mora. Citação. Validade da prova emprestada. CPC/1973, art. 808, II. Incidência das Súmulas 282, 356, 283 e 284/STF. Interesse processual e legitimidade do parquet para tutelar o patrimônio público por meio de ação civil pública. Súmula 329 e 83/STJ. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0478.4303

23 - STJ Recurso especial - ação condenatória c/c pedido declaratório proposta por cessionária de contrato firmado para a construção de gasoduto/oleoduto - reconvenção julgada parcialmente procedente ante o descumprimento do dever de cooperação com as empreiteiras - condenação da autora/reconvinda pelos prejuízos provocados. Irresignação das partes.


A. Recurso da autora/reconvinda. ... ()

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Doc. LEGJUR 310.6253.3748.8454

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de majorar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 15.000,00 e por danos materiais, arbitrado em R$ 15.000,00. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8642.4578.0532

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TOLERÂNCIA DA TOMADORA COM O DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA PRESTADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 7/8/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. O Tribunal Regional registrou: « a primeira ré deixou de efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada do reclamante após outubro de 2021, tampouco realizando o adimplemento das verbas rescisórias, e não comprovando o pagamento do vale alimentação, à exceção do mês de dezembro de 2021, em contrato cuja rescisão ocorreu em 09/02/2022. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência notória e atual desta Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias e do FGTS não configuram, por si só, dano moral, sobretudo quando não comprovado dano concreto à honra subjetiva do empregado. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude da ausência de pagamento dessas verbas. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. Precedentes. Sobre a ausência de depósitos do FGTS, este é um recolhimento a tempo diferido, não sendo possível a caracterização do dano extrapatrimonial que exigiria, por assim se caracterizar, lesão que gerasse a imediata sensação de perda, constrangimento, dor etc. o dano futuro, ou potencialmente futuro, não pode gerar reparação imediata. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença, para condenar ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude do não adimplemento, por parte da empregadora, das verbas rescisórias, bem como na falta de recolhimentos do FGTS. Assim, na linha dos precedentes desta Corte, e nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, observa-se que não ficou caracterizada conduta ilícita da primeira ré. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 561.2369.0340.2575

26 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECONVENÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - BEM IMÓVEL PÚBLICO - LEI MUNICIPAL 2.066/12 - AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DO DIREITO DE USO - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA REFERIDA AVENÇA - DESCUMPRIMENTO DE ENCARGOS - PRETENSÃO DA PARTE AUTORA-RECONVINDA À REINTEGRAÇÃO NA POSSE DA REFERIDA ÁREA IMOBILIÁRIA E O RECEBIMENTO RETROATIVO DO RESPECTIVO VALOR LOCATÍCIO - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO DA PARTE RÉ-RECONVINTE AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Inicialmente, as questões preliminares, relacionadas à ilegitimidade ativa e a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, confundem-se ao próprio mérito da lide e serão apreciadas juntamente com a matéria de fundo. 2. No mérito, os elementos de convicção produzidos nos autos autorizam o acolhimento da pretensão deduzida pela parte autora-reconvinda na petição inicial. 3. A Lei Municipal 2.066/12 autorizou a celebração de contrato de concessão de direito de uso, não formalizado. 4. Inobservância, ainda, de encargos e o prazo previstos na referida Lei Municipal. 5. Impossibilidade de ressarcimento por benfeitorias introduzidas no referido bem imóvel, reconhecida. 6. Aplicação da Súmula 619, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte autora-reconvinda, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) procedência parcial da ação de reintegração de posse da área imobiliária, descrita e caracterizada na petição inicial; b) improcedência da reconvenção, objetivando o recebimento de indenização, a título de danos materiais, por benfeitorias introduzidas no referido bem imóvel. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré-reconvinte, desprovido, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 181.6473.9005.1100

27 - TJSP Apelação. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. Agravo Retido: alegação de encerramento prematuro da fase instrutória. cerceamento do direito de defesa das partes (CF/88, art. 5º, LV) inocorrência. provas documental e pericial que se mostraram suficientes para a completa elucidação dos fatos. Mérito: Pretensão inicial da Municipalidade voltada à condenação da empresa-ré ao ressarcimento de valores dispendidos pela Administração Pública durante a execução de contrato administrativo eivado de nulidade por suposta dispensa indevida de licitação. procedência. declaração de nulidade do contrato administrativo na própria seara extrajudicial (autotutela). ratificação do ato administrativo em decisão proferida nos autos do Processo 0607799-08.2008.8.26.0053. eficácia ex tunc do decreto de invalidade. objeto da presente ação que se restringe ao cabimento, ou não, de ressarcimento dos valores pagos pela Administração Pública frente ao inadimplemento negocial imputado à empresa ré. inteligência do parágrafo único, do art. 59, da LF 8.666/93. elementos de informação coligidos aos autos que evidenciam o completo descumprimento do negócio pela contratada, não havendo que se falar em «prejuízos passíveis de indenização. inexistindo prova da efetiva prestação dos serviços contratados, a declaração de nulidade do contrato administrativo implica o retorno das partes ao statu quo ante, sem qualquer direito reparatório em favor daquele que contratou com a Administração. sentença de procedência da ação mantida. Agravo Retido e Recurso de Apelação desprovidos.

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Doc. LEGJUR 210.6150.4935.9578

28 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Irresignação submetida ao CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Cobrança de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer. Necessidade de intimação pessoal do devedor. Súmula 410/STJ. Preclusão. Inocorrência. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5134.0003.9200

29 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Contrato bancário. Descumprimento contratual. Indenização por danos morais e materiais. Prescrição. Matéria de ordem pública, ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Termo inicial da prescrição fixado pela corte local com base em premissas fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5990.2001.9700

30 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Ação de desapropriação por utilidade pública. Arbitramento. Justa indenização. Laudo pericial. Recurso especial. Pretensão. Reexame do montante reparatório. Alegação. Desconsideração de premissa fática. Inviabilidade. Súmula 07/STJ. Agravo regimental. Argumentação destoante dos fundamentos da decisão. Indicação de violação. Preceito legal inaplicável. Descumprimento manifesto. Dialeticidade. Regularidade formal. Não conhecimento.


«1. O recurso especial não é, em razão da Súmula 07/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 323.1829.4692.3106

31 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -


Pretensão de recebimento de valores referentes ao gasto extra que teve que arcar pela não realização dos serviços contratados - Sentença de improcedência por ausência de comprovação - Descumprimento do disposto do CPC, art. 434 - Ausência de comprovação dos fatos alegados - Inteligência do art. 373, I do CPC - Não comprovados os fatos constitutivos de seu alegado direito - Sentença mantida - Honorários advocatícios que não podem ser fixados nos termos do CPC, art. 85, § 8º, pois a equidade não é aplicável ao caso concreto, nos termos do Tema 1076 do C. STJ - Multa aplicada em desfavor do apelante com fundamento no art. 1026, § 2º do CPC (embargos de declaração protelatórios) afastada - Recurso de apelação de Flavio Giorgi provido e da municipalidade improvido... ()

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Doc. LEGJUR 830.5348.3787.8583

32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. Segundo se verifica do acórdão regional, a ré descumpria a legislação trabalhista ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes prevista no CLT, art. 429. Não obstante, o Tribunal Regional ratificou o indeferimento do pedido de indenização por danos morais coletivos. Assim, ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. CONFIGURAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se caracteriza dano moral coletivo o descumprimento pela empresa ré da determinação de contratação de aprendizes em conformidade ao CLT, art. 429. 2. O Tribunal Regional entendeu que, no caso, não se justifica a condenação à reparação de danos morais coletivos pela inexistência de elementos hábeis a demonstrar que o descumprimento da cota legal tenha gerado grave repercussão social, bem como porque o desrespeito à legislação relativa à contratação de aprendizes já possui penalidade própria, tal como estabelecido no CLT, art. 434. 3. A ofensa a direitos transindividuais, que enseja a indenização por danos morais coletivos, é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, em funções que demandem formação profissional. 4. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 949.7418.6531.9750

33 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (art. 24-A DA LEI MARIA DA PENHA). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


Pretendida a fixação de indenização mínima pelos danos morais suportados pela vítima (Recurso do Ministério Público). Requerida a extinção da punibilidade por aplicação da detração imprópria (Recurso da Defesa). Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 628.9250.0606.1317

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MULTIPLICIDADE DE TESES. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. 3. DANO MORAL. CABIMENTO E VALOR ARBITRADO. ÓBICES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I E SÚMULAS 126 E 297/TST. 4. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO DOS MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL.


Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte . Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 5. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nada obstante o posicionamento outrora abraçado por esta Corte Superior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, o acórdão regional está em dissonância do entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REDUÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILDIADE. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que é inválida a norma coletiva que prevê a redução parcial do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva. 2. O entendimento desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva , nos exatos termos do item II da Súmula 437. 3 . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4 . À luz dessa tese jurídica, a Primeira Turma desta Corte firmou posicionamento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual autorizada a redução do intervalo intrajornada, por não se tratar de direito individual indisponível. Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema .... ()

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Doc. LEGJUR 682.4354.7104.6742

35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, §1º, IV DA CLT. DESCUMPRIMENTO.


A autora não cuidou de indicar, por ocasião do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal a quo, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional prolatado por ocasião dos declaratórios, desatendendo ao comando do art. 896, §1º, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DO CAPÍTULO EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência.   Agravo conhecido e desprovido. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR ESTATUTÁRIO. O CF/88, art. 37, XIII veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A isonomia pretendida pela autora e indeferida pelo acórdão regional destoa da referida norma, uma vez que permite que empregado regido pela CLT tenha garantida a mesma remuneração dos servidores estatutários. A jurisprudência deste Tribunal Superior, nos termos do referido dispositivo constitucional, veda a isonomia salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário). Dessa forma, não há que se falar em aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 ao caso concreto, a qual se refere à hipótese de equiparação entre empregados de prestador e de tomador de serviços, ambos regidos pelo mesmo regime jurídico. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6240.1561.9294

36 - STJ processual civil e administrativo. Omissão. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Concurso público. Nomeação tardia por decisão judicial. Arbitrariedade flagrante da ufpel. Descumprimento injustificado de ordem judicial. Dano moral. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, conquanto a parte insurgente sustente ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, deixou de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2220.1316.7376

37 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública fundada no descumprimento de contratos de concessão do serviço de transporte ferroviário e de arrendamento de bens relacionados à prestação do serviço. Condenação da concessionária mantida pelo Tribunal Regional federal da 4ª região, especialmente no que importa à obrigação de reativar a operação em determinados trechos ferroviários, de promover as medidas cabíveis no que concerne à reintegração de posse das faixas de domínio e ao pagamento de indenização por danos ambientais.


1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com compelir a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A (antiga denominação de Rumo Malha Sul S/A) a cumprir os contratos de concessão do serviço de transporte ferroviário e de arrendamento dos bens relacionados à execução do serviço concedido, além do pagamento de indenizações. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.9300

38 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Descumprimento da cota de contratação de menores aprendizes. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Releva para a configuração do dano moral coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. No caso sub judice, ficou incontroversa a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. O argumento utilizado no acórdão regional de que «a empresa proporciona fonte de renda para mais de 1.000 empregados, o que, certamente, injeta grande quantidade de recursos na comunidade local e impulsiona a economia, proporcionando que sejam criados outros empregos indiretos (pág. 743) não tem o condão de elidir o malfadado dano no tecido social. Justificativas dessa natureza não podem ser utilizadas como desculpas para o não cumprimento da cota determinada, isentando-se de proporcionar o aprendizado de função qualificada para o futuro. Dessa forma, resta caracterizado o dano moral coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.4362.1330.5283

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Analisando o contexto fático apresentado nos autos, verifico que a primeira reclamada foi contratada pelo segundo reclamado, em 19/12/2019, por meio do contrato 156/2019, conforme disposto no processo administrativo 09/004.722/2019, com vistas à «prestação de serviços de limpeza e conservação nas unidades Lote 1 (CAP-3.3), Lote 2 (POLICLÍNICA ALBERTO BORGERTH), Lote 5 (H.M. FRANCISCO DA SILVA TELLES, Lote 6 ((H.MAT. HERCULANO PINHEIRO), Lote 7 (H.M. JURANDYR MAFREDINE), Lote 8 (IMAS JULIANO MOREIRA) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Id 4c68955). E, no que tange ao contrato de prestação de serviços, observa-se que consta, dentre as obrigações do contratante, a de fiscalizar a execução do contrato (cláusula sexta), inclusive, mediante uma comissão criada para essa finalidade. Registre-se, ainda, que vieram os autos apenas a cópia do contrato de prestação de serviços e anexos. Portanto, conclui-se que o dever de fiscalizar, não decorre apenas da Lei, mas, também, do próprio contrato de prestação de serviços pactuado entre os réus, o qual, em razão do princípio da força obrigatória dos contratos, torna-se compulsório entre as partes, com força de lei, e que, por força da função social do contrato, alcança os interesses da sociedade e dos trabalhadores terceirizados, aos quais interessa uma fiscalização eficiente. No que concerne ao pedido inicial, saliente-se que a parte autora relata não só a inércia da reclamada quanto à anotação da CTPS no período anterior a 28/01/2020, como a ausência de pagamento de salários referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e 15 dias de junho de 2020, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%. E, diante dos descumprimentos contratuais e rescisórios, não há dúvida de que há nos autos elementos concretos de prova da falha de fiscalização, a traduzir o elemento concreto de prova da falha de fiscalização do contrato exigida pela tese vencedora capitaneada pelo Ministro Luiz Fux, no julgamento do RE 760931. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 335.5776.5428.1979

40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AFASTAMENTO DE TRABALHADORAS GESTANTES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na hipótese, o exame detido dos autos revela que o apelo não atendeu a contento a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, já que não foi feita a transcrição de todos os fundamentos essenciais à compreensão dos motivos norteadores da decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 821.3684.3534.4033

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EMPRESAS ACIONADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. FUNÇÃO DE MOTORISTA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A função de motorista deve integrar a base de cálculo utilizada para a definição do número de aprendizes a serem contratados pelas empresas, diante do que dispõe o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, norma que regulamenta a contratação de aprendizes e que prevê a inclusão na base de cálculo de todas as funções que demandem formação profissional, ainda que o exercício da atividade de dirigir necessite habilitação específica nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEIS FEDERAIS. Tendo em vista o descumprimento da legislação trabalhista relativa à contratação de aprendizes no percentual mínimo legal, de forma a repercutir no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, o grau de culpa das rés e a extensão do dano, identifica-se violação ao Lei 7.347/1985, art. 1º, caput, I e aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. AFRONTA À ORDEM JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS DEVIDA. VALOR ARBITRADO SOB OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Constatada a afronta à ordem jurídica no que se refere ao percentual mínimo exigido para a contratação de aprendizes, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das empresas acionadas a indenizar por dano moral coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O Regional entendeu que a situação não detinha potencial lesivo apto a autorizar o deferimento da indenização por dano moral coletivo, indo de encontro ao entendimento sedimentado neste Tribunal, para quem o descumprimento da legislação trabalhista, no caso, assume dimensão que acarreta repercussões no plano dos valores e interesses coletivos e difusos da sociedade, mormente no que diz respeito ao interesse na profissionalização dos jovens brasileiros. Assim, a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo é devida, eis que comprovada a existência de conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, causando danos individuais, coletivos ( stricto sensu ) e difusos. Diante disso, conheçodo recurso de revista por violação ao art. 1º, I, da Lei 7347, de 24 de julho de 1985. Também o faço por vislumbrar violação aos arts. 186, 927 e 944 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil Brasileiro). Tendo em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, levando em consideração a gravidade e a natureza da lesão, a repercussão da ofensa na sociedade e na ordem jurídica e social, e a condição social e econômica das ofensoras, bem como o caráter pedagógico da reparação indenizatória, condeno cada uma das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de instituição que atue na defesa ou proteção do bem jurídico violado (contratos de aprendizagem), a ser indicada pelo autor, em execução, mediante prestação de contas no juízo de origem. Recurso de Revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.0900

42 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Internação. Período. Limite. Descabimento. Serviço prestado. Direito de informação. Tratamento domiciliar. Contratação de profissional. Despesas. Reembolso. Ordem judicial. Descumprimento. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelações cíveis. Seguro. Plano de saúde. Limitação de cobertura. Prazo de internação. Impossibilidade. Tratamento domiciliar. Cabimento. Aplicação do CDC e Lei 9.656/98. Dever de informar. Descumprimento de ordem judicial. Dano moral caracterizado


«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.7700

43 - TST Ação civil pública. Contrato de estágio. Irregularidades nas contratações. Ausência de pedido de reconhecimento de vinculo de emprego. Ente público. Relação jurídico-administrativa. Incompetência material da justiça do trabalho.


«Cinge-se a controvérsia, acerca da competência desta Justiça especializada, para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Paraná, em razão do pretenso descumprimento de determinações constantes na Lei 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, com pedidos de imposição de obrigações de fazer e não fazer, além da cominação de multa diária e de indenização por dano moral coletivo. Constata-se que o objeto da demanda diz respeito a questões pré-contratuais e contratuais específicas do contrato de estágio, tais como, a imposição das obrigações de fazer contidas nos artigos 3º, II e III, e 9º, I, II e III, da Lei 11.788/2008, além da obrigação de não fazer, no sentido de se abster de firmar termos de compromisso de estágio com instituições de ensino que não indicam professores orientadores e não supervisionam efetivamente as atividades de estágio, nos termos do artigo 3º, § 1º, do mesmo diploma legal. Verifica-se, portanto, que não se trata de arguição de desvirtuamento do contrato de estágio e tampouco de pedido relativo a valores ou direitos do estagiário. O CF/88, art. 114, I atribui a esta Justiça Especializada a competência para julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, na situação em análise, são discutidos aspectos acessórios ao contrato de estágio, que embora sejam relevantes ao desenvolvimento correto do intento legislativo do aprendizado, não diz respeito diretamente à relação de trabalho havida entre estagiário e a parte concedente do estágio. Ademais, considerando-se que, na hipótese em exame, está em discussão o cumprimento das obrigações legais do ente público como parte concedente, tendo por base uma relação jurídico-administrativa, a qual, de acordo com o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 3395, aqui aplicada por analogia, não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Precedentes da SDI-I e das Turmas desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2003.0900

44 - TST Recurso de revista da reclamante. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.


«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, não há como se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a redução da carga de trabalho, tendo em vista a ciência, pela empregadora, da nomeação da autora para exercício de cargo público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.4600

45 - TST Recurso de revista da reclamante. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Não configuração.


«Nos termos do CLT, art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o seu contrato de trabalho e pleitear a respectiva indenização quando o empregador incorrer em uma das faltas nele elencadas. O mesmo rigor que se exige na análise da falta cometida pelo trabalhador para caracterização da justa causa, diante do princípio da continuidade da relação de emprego que vigora no Direito do Trabalho, também deve ser adotado para a configuração da rescisão indireta. Isso implica dizer que o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, apto a ensejar a resolução unilateral do pacto, há que se revestir de gravidade suficiente a ponto de traduzir efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação empregatícia. Assim, considerando o quadro delineado no acórdão regional e, ainda, o princípio da primazia da realidade, onde prepondera a efetiva situação fática sobre a forma, não há como se considerar grave, a ponto de tornar insustentável o prosseguimento do liame, a redução da carga de trabalho, tendo em vista a ciência, pela empregadora, da nomeação da autora para exercício de cargo público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.8195.4000.9300

46 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Empresa pública de infraestrutura aeroportuária. Infraero. Contrato celebrado com empresa particular. Projeto de construção de shopping center nos arredores do aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Processo de licitação. Ação de indenização por descumprimento de cláusula contratual. Responsabilidade civil. Controvérsia quanto ao prazo prescricional. Aplicação do CCB, art. 177, CCB pelo tribunal de origem. Natureza das atividades desempenhadas pela infraero. CF/88, art. 173, § 1º. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno que não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 620.7548.7361.0846

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR (MPT). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RESPONSABILIZAÇÃO DO PREFEITO E EX-PREFEITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão do TRT que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação civil pública em que o MPT busca a responsabilização do atual prefeito e do ex-prefeito pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. O que pretende o autor (MPT) é afastar a aplicação da teoria da imputação volitiva de Gierke, também chamada teoria do órgão, para atribuir ao agente público a responsabilidade pessoal pelos danos extrapatrimoniais coletivos. 3. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar demanda proposta em face de prefeito, seja porque a CF/88, em seu CR, art. 114, I faz referência aos « entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e não aos seus agentes públicos, seja porque o art. 29, X, atribui ao Tribunal de Justiça a competência para o julgamento dos prefeitos. Precedentes. 4. Por não constatar transcendência da causa, sob nenhum dos critérios descritos pelo CLT, art. 896-A, § 1º, inviável é o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - SANEPAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO TRT. EXAME DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. O juízo prévio de admissibilidade exercido pela autoridade regional encontra previsão no CLT, art. 896, § 1º, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Dessa forma, não há que se falar em usurpação de competência funcional quando a decisão denegatória adentra no exame dos requisitos intrínsecos do recurso de revista . Preliminar rejeitada. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. CATADORES DE LIXO RECICLÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a competência material da Justiça do Trabalho para examinar ação civil pública em que o MPT busca a condenação solidária do Município de Cornélio Procópio e da empresa SANEPAR ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos prestadores de serviços da Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 2. Consta do v. acórdão regional que o Município de Cornélio Procópio « autorizou a Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio a utilizar, temporariamente, parte das instalações da usina de reciclagem de resíduos sólidos (lixo urbano) , « tendo se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela associação . 3. Também houve o registro de que a SANEPAR firmou contrato de programa com o Município e que ambos « quarterizaram a atividade à associação dos catadores, relegando tal atividade a um plano secundário . 4. Considerando que o CF/88, art. 7º, caput trata dos direitos dos trabalhadores em sentido amplo, sem limitar àqueles que possuem relação de emprego; que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para alcançar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho (art. 114, I e IX, da CR) e diante do entendimento da Súmula 736/STF, de que «compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, não há como afastar a competência desta Justiça Especializada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A nulidade processual por cerceamento do direito de defesa arguida pela ré está amparada na alegação de ter sido utilizada prova pericial emprestada, em cujos autos não teria tido a oportunidade de acompanhar as diligências realizadas, indicar assistente técnico ou formular quesitos. Afirma que « os laudos confeccionados em 07/07/2015 e 01/07/2015 e que a notificação/intimação para acompanhar a perícia ocorreu em 06/08/2015. 2. Consta do v. acórdão regional que a ré, na contestação desses autos, impugnou a utilização da prova emprestada e que «naquela ação, em que pese tenha sido oportunizada a participação da SANEPAR nas diligências realizadas, esta preferiu quedar-se inerte, beirando à má-fé a arguição de nulidade do laudo somente nos presentes autos. 3. Nos termos em que solucionada a lide, não se verifica afronta ao direito ao contraditório. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que admite a utilização de prova emprestada, bastando que exista identidade de fatos e seja observado o contraditório no processo para o qual a prova fora trasladada, o que ocorreu. Precedentes . 4. Em face do exposto, não se verifica transcendência da causa sob nenhum dos aspectos descritos pelo at. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE PROGRAMA VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, RECEBIMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETERMINAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SAÚDE E SEGURANÇA EM RELAÇÃO AOS CATADORES DE RECICLÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a responsabilidade solidária atribuída à SANEPAR, em face do contrato de programa firmado com o Município, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. Discute-se se estava obrigada, dentre outras medidas, a fornecer EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 2. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.405, de 23/12/2010 (Programa Pró-Catador), denomina-se catador de resíduos sólidos o profissional cuja atividade laboral consiste no recolhimento de resíduos urbanos para a promoção da coleta seletiva, triagem, classificação e processamento destes, devolvendo-os à cadeia produtiva, por meio da implementação da logística reversa, como produtos reutilizáveis, em substituição do uso da matéria prima originária. 3. Trata-se de profissionais que desempenham papel fundamental para a implementação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), uma vez que contribuem para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e para a redução do emprego de recursos naturais, na medida em que abastecem as indústrias recicladoras, proporcionando a reutilização dos resíduos recicláveis, minimizando, assim, a exploração de matérias provenientes da natureza. Inteligência da Lei 12.305/2010 (art. 8º, IV) e do Decreto 10.936, de 12/01/2022 (art. 39). 4 . A propósito, a preocupação com a gestão dos resíduos sólidos fora objeto da Agenda 21 - Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, durante a ECO-92, tratada no capítulo 21 - « Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos, como meio de se encontrar novos caminhos ao desenvolvimento econômico, sem prejuízo à natureza. 5. Nada obstante, em que pese haja reconhecimento da relevância do trabalho dos catadores de lixo pela sociedade e pelas autoridades governamentais, muito ainda resta a ser conquistado em relação à melhoria de suas condições de trabalho, na maioria das vezes exercido em locais insalubres, com exposição a doenças variadas (leptospirose, doenças de pele, dengue, etc...) e contato com objetos cortantes e contaminados, sem nenhuma proteção. 6. Veja-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca a importância das associações/cooperativas de catadores para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento econômico e social, mas em nenhum momento confere proteção jurídica a esses trabalhadores . 7. Vale lembrar, ainda, que, conforme Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), todas as atividades relacionadas à reciclagem constituem-se «Empregos Verdes ( green Jobs ), por ser um trabalho que promove o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a inclusão social. E que, conforme a OIT (2009), na definição de «emprego verde, também devem ser considerados « os empregos adequados que satisfaçam antigas demandas e metas do movimento trabalhista, ou seja, salários adequados, condições seguras de trabalho e direitos trabalhistas, inclusive o direito de se organizar em sindicatos. 8. Feitas essas considerações, procede-se à análise da responsabilidade da SANEPAR quanto ao fornecimento EPI’s e treinamento sobre o uso correto desses equipamentos à Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio - ARECOP. 9. Estabelece a CF/88, em seu art. 225, que « todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso como do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se o Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo paras as presentes e futuras gerações. 10. O referido dispositivo consagra o dever de solidariedade ambiental, acarretando para a toda coletividade, Poder Público, entidades privadas e particulares, o dever de tutela do meio ambiente . Nesse sentido, já se manifestou a Suprema Corte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-I/DF, Rel. Ministro Celso de Mello. 11. No caso, consta do v. acordão regional que, em 14/12/2011, o Município de Cornélio Procópio, firmou com a ARECOP « contrato de utilização temporária de instalações públicas , referente às instalações da Usina de Reciclagem localizada junto ao aterro sanitário do Município. Posteriormente, em 14/11/2012, firmou com a SANEPAR «Contrato de Programa, para a prestação de serviço público de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, comprometendo-se: a) « proceder à disposição final dos resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário ou por meio de outras tecnologias ; b) estimular campanhas educativas. Há, ainda, registro de que, embora prevista na Cláusula 27 do referido contrato a ausência de qualquer relação entre a prestação de serviços pela SANEPAR e as atividades realizadas pela ARECOP ou qualquer outra associação ou cooperativa de catadores contratada pelo MUNICÍPIO para a reciclagem e destinação de resíduos recicláveis, a SANEPAR acabou assumindo o compromisso de que « realizaria a reforma do barracão em que trabalham os cooperados, com o objetivo de restaurar as condições iniciais das instalações e equipamentos existentes, independentemente do disposto na cláusula contratual 27 do contrato de prestação de serviços. 12. A referida premissa denota que a SANEPAR assumiu não apenas a prestação de serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos, como também se tornou responsável pelo ambiente de trabalho dos catadores de recicláveis. E, tendo em vista que as normas de proteção ao meio ambiente do trabalho são de ordem pública, não há como a ré, com amparo na aludida cláusula do contrato de programa, se eximir da responsabilidade que lhe fora imputada. 13. Nesses termos, não se verifica afronta à literalidade dos arts. 2º, 3º e 455 da CLT, 2º, e 37, caput, da CR, nem contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 e a Súmula 331, IV/TST. Julgados provenientes de Turmas desta Corte não se prestam ao fim colimado, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. REQUISITOS QUE ENSEJAM A RESPONSABILIDADE CIVIL DA SANEPAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à presença dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil da SANEPAR pelo pagamento de indenização de dano extrapatrimonial coletivo. 2. Constam dos trechos destacados pela própria recorrente que o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento da aludida indenização, apenas o fez por entender configurado o dano extrapatrimonial coletivo, decorrente de descumprimento de normas legais e de medicina e segurança do trabalho em relação aos trabalhadores associados da ARECOP - Associação dos Recicladores de Cornélio Procópio. 3. As alegações recursais referentes à culpa da ré ou à ausência de nexo de causalidade não foram enfrentadas pelo Tribunal Regional, circunstância que impede a demonstração analítica da afronta apontada ao art. 5º, V e X, da CR, nos termos em que exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. 2. No presente caso, extrai-se do v. acórdão regional que, para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial coletivo, no valor de R$ 250.000,00, fora considerada o caráter pedagógico da medida, a gravidade das condições de trabalho propiciadas aos catadores, bem como a relevância social do trabalho prestado. 3. Diante desse contexto, o valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial coletivo não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESTINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A ré não destaca o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Eventual transcrição feita em capítulo distinto, dissociada das razões recursais, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I, conforme pacificado pela jurisprudência desta Corte. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 993.9232.9593.4558

48 - TJSP CONTRATO ADMNISTRATIVO - FORNECIMENTO DE BOLSAS PARA COLETA, PROCESSAMENTO, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DE SANGUE - NÃO ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DEFINIDOS - RESCISÃO CONTRATUAL COM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES -


Impossibilidade - Laudo pericial que constatou que as bolsas entregues apresentaram falhas compatíveis com a condição de um produto industrializado - Caracterização do descumprimento contratual - Indenização por danos morais - Inocorrência - Ausência de comprovação dos danos causados - Danos materiais - Montante que deverá ser apurado em liquidação de sentença - Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.0240.7867.5377

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 621.8854.4161.7072

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ E DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO). ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NA COTA PREVISTA NO CLT, art. 429. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO (RECURSO DA RÉ) . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas de trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. (RECURSO DA RÉ E DO AUTOR). O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a revisão do valor fixado à indenização por danos morais quando excessiva ou irrisória, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, houve manifesta lesão ao direito de jovens e adolescentes, que deixaram de ser beneficiados com o direito à profissionalização, direito nuclear ínsito ao princípio da proteção integral. Nesse contexto, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, o valor arbitrado não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser rearbitrado. Assim, ante a possível violação do art. 944 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento da ré a que se nega provimento. Agravo de instrumento do MPT a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INOBSERVÂNCIA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA . A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. Nesse contexto, entendo que a indenização arbitrada em R$100.000,00, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$2.000.000,00 com sete filiais, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser majorada . Recurso de revista conhecido e provido.

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