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Doc. LEGJUR 392.4660.4668.7448

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.


Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5501.4365

2 - STJ Processual civil. Revisão do valor de pensão por morte. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. Inovação recursal. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Ausência de omissão no tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, pensionista, viúva de deputado estadual, ajuizou ação ordinária em face do Estado de Minas Gerais objetivando a revisão do valor da sua pensão por morte. Na sentença, após a inclusão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e sucessão processual em decorrência da morte da autora, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva da autarquia previdenciária e condenar o estado ao pagamento das diferenças provenientes da revisão do valor da pensão. Trata-se de agravo interno interposto pelos sucessores processuais contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. Documento eletrônico VDA43364395 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 10/09/2024 13:02:14Publicação no DJe/STJ 3949 de 11/09/2024. Código de Controle do Documento: 23065d19-dc2c-442d-9082-adab50dce4cd... ()

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Doc. LEGJUR 527.9998.4419.1020

3 - TST A C Ó R D Ã O (6ª


Turma) GDCJPC/vm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal total e determinou ar o prosseguimento da execução. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula 214/TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-11017-84.2022.5.03.0153, em que são é Agravantes COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTROS e é Agravado ARILSON IVES NAVES . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTROS A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO. Conheço do agravo, eis que Aatendidos os pressupostos comuns extrínsecos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame dos pressupostos específicos. II - MÉRITO A decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento recursal do agravo de instrumento nos seguintes fundamentoselementos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 26.04.2023; recurso de revista interposto em 08.05.2023), inexigível o preparo (exceção de pré-executividade), sendo regular a representação processual. Registro o não funcionamento da Justiça do Trabalho no dia 01/05/2023 (feriado nacional / Dia do Trabalho), tendo em vista a Resolução Administrativa 103 de 09/09/2022 do TRT da 3ª Região. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Prescrição. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução. Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o ART. 896, §2º da CLT. Inviável o seguimento do recurso quanto à execução individual de ação coletiva/prescriçã o, diante da conclusão da Turma no sentido de que: «(...) À época do trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em 21/08/2017 (Id. 0b76e05), o contrato ainda estava em curso, já que sua extinção só ocorreu em 09/05/2018 (TRCT, Id. dc04864), pelo que se aplica ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Nessa senda, a presente execução individual foi ajuizada em 22/09/2022 (Id. d6c77b3), ou seja, após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação coletiva. Não obstante, a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais em curso no interregno entre 12/06/2020 (data de publicação) e 30/10/2020. Isso porque, conforme o disposto no art. 3º, da mencionada lei, «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Os fundamentos utilizados na sentença para afastar a Lei 14.010/1920 (Id. b3144a3, pág. 6), data venia, não encontram guarida nas hipóteses taxativas do seu art. 3º, § 1º, não dado ao seu intérprete, portanto, ampliá-las. A melhor exegese da norma legal supracitada é que não se aplica o art. 3º somente quando estiver em curso, no caso concreto, as hipóteses especificas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais, não se podendo considerá-las de maneira abstrata, conforme consta no CLT, art. 11, § 3º, por exemplo. Destarte, o prazo quinquenal, cujo término original ocorreria em 21/08/2022, foi postergado em 141 (cento e quarenta e um) dias, passando para 09/01/2023, ou seja, depois do ajuizamento da presente execução individual".. Assim, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos invocados, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente interpretativa não se podendo afirmar que a própria letra dos dispositivos constitucionais tenha sofrido ofensa pelo acórdão. Não existe a ofensa constitucional apontada (art. 7º, XXIX), pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional (no caso a Lein. 14.010/2020). Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...) «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação súmula do TST. 2 - No caso concreto, discute-se o entendimento da Súmula 463/TST diante da exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. «PLR. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO". ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO COM FULCRO NA OJ 282 DA SBDI-1 DO TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1 - O TRT, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, decidiu que o recurso de revista da reclamante encontra-se deserto em face da ausência de recolhimento das custas processuais. Nessa perspectiva, considerou prejudicada a análise do tema em epígrafe, afirmando que «Resulta prejudicada a análise do apelo quanto ao tema em epígrafe, porquanto não superado o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, em razão da deserção (fl. 580) 2 - Contudo, considerando a transcendência jurídica quanto ao tema «JUSTIÇA GRATUITA e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte, afasta-se o óbice processual erigido no despacho denegatório, e prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos daOrientação Jurisprudencial 282da SBDI-1 do TST. 3 - No caso concreto, a parte transcreveu a íntegra do tópico do acórdão recorrido, sem efetuar nenhum destaque de modo a identificar o trecho e/ou trechos em que residiria o prequestionamento da matéria objeto da insurgência veiculada no recurso de revista. 4 - Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a parte recorrente tão somente fez a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto ou excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 5 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Logo, não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados citados. 6 - Acresça-se que, ao deixar a parte de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado, estando igualmente vilipendiada a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - No mais, registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. (...) (RRAg-438-96.2019.5.12.0035, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de violação de legislação infraconstitucional e a alegação de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado pelo Regional, pois não identificada afronta de caráter direto e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e com base na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 457 e CLT art. 458), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. A apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido (Ag-AIRR-11114-08.2016.5.03.0020, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: (...) «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso concreto, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices da Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST e do art. 896, «a, da CLT, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1000234-92.2020.5.02.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, uma vez que é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em ação de competência originária do TRT, na forma da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST. 2. A reclamada alega omissão no julgado, aduzindo, em síntese, que a decisão não enfrentou a arguição de violação constitucional decorrente da ausência de intimação do administrador judicial. 3. Todavia, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o agravo da parte não foi provido diante do óbice de natureza processual constatado pelo Tribunal Regional e mantido nesta Corte (Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST), circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e das questões reputadas omissas pela parte. Embargos de declaração não providos (ED-Ag-AIRR-24201-33.2021.5.24.0000, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/03/2023). «ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o agravante não ataca o fundamento do juízo denegatório. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «há nos autos evidência conclusiva da culpa in vigilando do tomador, haja vista a constatação de atrasos no pagamento dos salários ao longo de todo o contrato, atrasos e ausência de recolhimentos de FGTS e, ainda, ausência de quitação das parcelas rescisórias, não tendo vindo aos autos prova da fiscalização, pelo tomador, do adimplemento dessas obrigações e de outras por parte da empresa contratada, como lhe competia . Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar a responsabilidade subsidiária do Instituto, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido (AIRR-12024-74.2016.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT. Inicialmente, ressalte-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. À análise. O pronunciamento judicial que determina afastar a prescrição quinquenal declarada em ação execução individual de sentença coletiva individual de ação coletiva não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula 214/STJ, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". No mesmo sentido, há precedentes deste Tribunal: « AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECLARADA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT. SÚMULA 214/TST. NÃO CABIMENTO IMEDIATO DE RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do não enquadramento da tese recursal de contrariedade às Súmula 150/STF e Súmula 327/STF na exceção do item «a da Súmula 214/TST. Agravo não provido, sem incidência da multa (Ag-AIRR-100295-39.2020.5.01.0342, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/05/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AFASTAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista obstaculizado com base na Súmula 214/TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência « (Ag-AIRR-100517-07.2020.5.01.0342, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/09/2022); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. NULIDADE CONTRATUAL AFASTADA PELO TRT DE ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado diante da irrecorribilidade imediata do acórdão recorrido (Súmula 214/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque se trata, no caso concreto, de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT, após reconhecer a validade do contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a sua real empregadora (Caixa Escolar São Benedito), determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que aprecie os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista, como entender de direito. 4 - Nesse contexto, consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada, vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Assinalou-se, ainda, na decisão monocrática, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Nesse sentido, há julgados de Turmas do TST. 6 - Desse modo, irrepreensível a conclusão acerca da inviabilidade do processamento do recurso de revista, por incabível, com a consequente negativa de provimento do agravo de instrumento do reclamado. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual (caráter interlocutório do acórdão recorrido), a respeito da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a aplicação de entendimento sumulado desta Corte (Súmula 214), sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-AIRR-71-50.2022.5.08.0206, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 05/05/2023);. «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE SINDICAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente, afastando a ilegitimidade ativa do sindicato e a prescrição pronunciada, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga com a execução, como entender de direito. Assim, como bem assinalado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional consubstancia decisão de nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções da Súmula 214/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-AIRR-100315-33.2020.5.01.0341, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve o seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula 214/TST, considerado suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a macular a transcendência da causa. 2. Em agravo, a ré não apresenta nenhum argumento acerca da aplicação do referido óbice, apenas defende, genericamente, a transcendência da causa . Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021, com multa (Ag-AIRR-100501-30.2019.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/05/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA SOBRE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A decisão que declara a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito ostenta nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento (AIRR-3281-62.2016.5.22.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26/05/2023).); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. A decisão regional que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem constitui decisão interlocutória, que, a teor do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST, não admite recurso imediato - devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-100096-83.2021.5.01.0341, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO EXTINTITVA BIENAL AFASTADA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (Ag-AIRR-100721-94.2020.5.01.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Corte Regional afastou a prescrição declarada pelo juízo sentenciante e determinou o retorno dos autos para prolação de novo julgamento. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e não provido « (Ag-AIRR-100599-38.2020.5.01.0342, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-997-55.2018.5.09.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 29/05/2023). Acresça-se, por derradeiro, que a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência . Logo, ainda que por fundamento diverso, mantem-se a decisão agravada. Nego provimento . ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1258.0110

4 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Absolvição no juízo criminal. Independência. Esferas civil. Penal e administrativa. Atipicidade da conduta que não vincula as demais instâncias. Lei 8.429/92, art. 21, § 4º, com redação dada pela Lei 14.230/2021, suspenso em razão da ADI 7.236. Desproporcionalidade das sanções e ausência de elemento anímico. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Histórico da demanda. Tema 1.199/STF. Lei 8.429/1992, art. 9º, X, XI. Lei 8.429/1992, art. 10, I, XI e Lei 8.429/1992, art. 11, II. Lei 8.429/1992, art. 20, § 3º (na redação da Lei 14.230/2021).


A absolvição criminal com fundamento na atipicidade da conduta não faz coisa julgada no juízo cível, considerando a independência das instâncias. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1526.8350

5 - STJ Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Repetição de indébito. Nesta corte conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou provimento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Na origem, trata-se ação de repetição de indébito ajuizada por Maria Madalena Vieira contra o IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais e do Estado de Minas Gerais. Requer repetição dos valores pagos a título de desconto compulsório para custeio da assistência à saúde, instituída pela Lei Complementar 64/2002. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, sentença foi parcialmente reformada, para que sejam repetidos apenas os valores descontados a partir de 14 de abril de 2010 e até a edição da Instrução Normativa SCAP 0002/2010, publicada em 5/5/2010.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9872.5119

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação previdenciária de retroação de dib e cobrança de valores atrasados. Indice de remuneração da caderneta de poupança. Aposentadoria. Servidor público civil. Enunciado admnistrativo 3/STJ. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Remessa necessária. Súmula 568/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária de retroação de DIB e cobrança de valores atrasados movida pelo agravado contra Estado de Minas Gerais e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada na remessa necessária, para determinar que a correção monetária, desde quando devida cada parcela, observe o INPC e os juros de mora sejam aplicados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando os consectários incidirão uma única vez pela taxa SELIC.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2607.5214

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.


1 - A controvérsia reside na natureza da relação entre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais e o servidor agravado. A tese da autarquia agravante é de que se trata de vínculo contratual (e não tributário), o que atrairia a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1198.1682

8 - STJ Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público. Extensão da jornada de trabalho. Indeferimento. Processo admnistrativo. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg e o Estado de Minas Gerais objetivando a anulação do ato administrativo que indeferiu o pedido de extensão de jornada de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1820.7416

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Diferenças remuneratórias. Pagamento. Prescrição. Omissão do acórdão recorrido quanto a questões de fato relevantes para o deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/73, art. 535 reconhecida. Retorno dos autos à origem, para análise das questões arguidas pela parte recorrida. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9526.9247

10 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Extensão da jornada de trabalho. Indeferimento. Processo admnistrativo. Anulação. Improcedênci a do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e o Estado de Minas Gerais, objetivando a anulação do ato administrativo que indeferiu o pedido de extensão de jornada de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9406.2403

11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Instituto de previdência dos servidores públicos do estado de Minas Gerais. Negativa de fornecimento de medicamento. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8433.1654

12 - STJ Embargos de declaração em agravo interno no recurso especial. Omissão e contradição. Não verificadas. Incidência da Súmula 280/STF. Fundamentação da instância ordinária em Lei local, ainda que citada de forma equivocada. Fato esclarecido. Premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos acolhidos apenas para fins de esclarecimento.


I - Os embargos de declaração merecem parcial provimento, apenas para fins de esclarecimento. O Tribunal, apreciando as provas carreadas aos autos, entendeu que «genericamente indicada, por ocasião da pactuação do seguro coletivo, a qualidade de esposa para fins de identificação da beneficiária da respectiva cobertura, afigura-se acertado o creditamento administrativo da indenização em favor do cônjuge virago do finado por ocasião de seu falecimento". Reexaminar tais premissas fáticas, esbarrariam na incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8400.5859

13 - STJ Processual civil. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais objetivando a concessão de pensão por morte. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4219.9222

14 - STJ Processual civil. Previdenciário. Tratamento médico. Cobertura. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Indicação do dispositivo legal violado. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - HSEMG objetivando a condenação do requerido a custear procedimento cirúrgico não convencional denominado troca de valva aórtica trans cateter. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9281.2944.4863

15 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Construção do fórum da comarca de araxá. Atraso na entrega de documentos pela contratada. Multas. Inexistência de vício de fundamentação ou de desproporcionalidade no ato impetrado. Desprovimento do recurso.


1 - Após a entrega da obra (novo Fórum da Comarca de Araxá), houve instauração de processo administrativo porque a fiscalização vislumbrara o descumprimento de obrigações relativas ao envio de determinados documentos, tais como contrato de seguro de vida dos empregados da contratada e comprovante de pagamento de verbas de natureza trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9230.1633.8300

16 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Ação ordinária. Cumprimento de sentença. Pensão pós morte. Não cabimento de divergência. Ausência de prequestionamento. Reexame. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizada contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) objetivando o pagamento das pensões de forma integral e paritária em relação aos valores que percebiam, caso vivos estivessem, os respectivos instituidores dos benefícios. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8230.1182.2599

17 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp1.424.404/SP e EResp1.738.541/RJ. Servidor público. Pensão por morte. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8190.1483.4882

18 - STJ processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Decisão judicial. Precatório. Juros moratórios e correção monetária. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecimento. Manutenção da decisão. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o juiz de Direito da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais objetivando, na qualidade de credora de precatório de responsabilidade do Instituto de Previdência do Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg e discordando dos cálculos de atualização do seu crédito, que seja reconhecido o seu direito à incidência de juros de mora no período compreendido entre a expedição do ofício requisitório e a data do vencimento do precatório, à não incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora e para a utilização do IPCA-E do IBGE ou outro índice que reflita a devida recomposição do valor monetário do crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0723.3930

19 - STJ agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Ocupante de dois cargos. Suspensão dos descontos compulsórios destinados à assistência à saúde. Restituição dos valores indevidamente descontados. Questão devidamente enfrentada. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Reexame de fatos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação de rito comum em que se pretende que os descontos previdenciários ocorram somente quanto a um dos cargos ocupados pela parte, uma vez que recebe uma única prestação de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0703.6662

20 - STJ processual civil. Direito administrativo. Previdenciário. Ação ordinária. Servidor estadual. Pensão por morte. Ex-mulher de segurado. Constituição de união estável. Perda da qualidade de dependente. Cancelamento do benefício. Recurso desprovido. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração rejeitados.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG objetivando a reinclusão como beneficiária da pensão deixada por ex-segurado do IPSEMG. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1488.4474

21 - STJ administrativo e tributário. Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de previdência do estado de Minas Gerais. Constatação dos requisitos. Manifestação de vontade do servidor. Averiguação. Atribuição das instâncias ordinárias.


1 - Uma vez que o acórdão proferido nos Aclaratórios consigna que se trata de contribuição incidente sobre diferenças salariais recebidas pela parte agravante em nome de servidor falecido antes da instituição da contribuição, deve ser examinado se houve manifestação de vontade ou usufruto dos serviços pelo segurado, falecido marido da parte agravante, considerando-se a data do óbito dele e, consequentemente, se a parte agravante tem direito à devolução das quantias relativas a tal contribuição nos termos do julgado proferido no REsp 1.348.679/MG . ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4181.1989.0256

22 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Previdenciário. Ação ordinária. Servidor estadual. Pensão por morte. Ex mulher de segurado. Constituição de união estável. Perda da qualidade de dependente. Cancelamento do benefício. Recurso desprovido. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada em desfavor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG objetivando a reinclusão, como beneficiária da pensão deixada por ex-segurado do IPSEMG. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1108.0193

23 - STJ Processual civil. Tributário. Ação coletiva. Competência do juizado especial da Fazenda Pública. Legitimação ativa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 280/STF. Prequestionamento.


I - Na origem, trata-se de Ação Coletiva Declaratória com repetição de indébito objetivando a restituição dos valores descontados a título de contribuição social. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, a fim de declarar a inconstitucionalidade dos descontos objeto da ação e a condenar os réus à restituição dos valores descontados da remuneração. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, sendo julgado improcedente o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2171.2120.7139

24 - STJ Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1110.9893.8704

25 - STJ Processual civil. Administrativo. Contribuição para custeio de serviço de saúde aos servidores públicos. Instituto de previdência do estado de Minas Gerais. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Honorários advocatícios. Matéria repetitiva. Tema 588/STJ (REsp. Acórdão/STJ). Recurso cabível. Agravo interno. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o afastamento da incidência de contribuição previdenciária e de custeio a saúde sobre os valores devidos aos agravantes, bem como deixou de condenar o agravado ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9583.5841

26 - STJ Processual civil e direito ambiental. Parque estadual de serra nova e talhado. Reserva da biosfera da serra do espinhaço. Proteção jurídica especial dos ecótonos e do bioma dos campos rupestres. Sistema nacional de unidades de conservação. Snuc. Lei 9.985/2000, art. 2º, XVII, Lei 9.985/2000, art. 3º, Lei 9.985/2000, art. 27, Lei 9.985/2000, art. 28, parágrafo único, e Lei 9.985/2000, art. 41, § 3º. Plano de manejo. Prevenção, precaução e in dubio pro natura. Dever estatal de criação e gestão adequada de unidades de conservação. Omissão do estado. Alegação de discricionariedade administrativa. Papel do Juiz na degradação ambiental. Impossibilidade de revolvimento de provas. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, o Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Florestas - IEF com pedido, quanto ao principal, de que os réus, em 24 meses, tomem providências para regularização fundiária e elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado. A sentença de procedência parcial foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, apenas reduzida a multa diária (astreinte). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4982.3365

27 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Revisão de aposentadoria. Defasagem no valor da aposentadoria. Paridade com os servidores da ativa. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária de revisão de aposentadoria contra o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG e o Estado de Minas Gerais, sob a alegação de que o valor da aposentadoria pago atualmente se encontra defasado, e de que faria jus à paridade com os servidores da ativa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0788.5321

28 - STJ Conflito de competência. Crimes de tortura, denunciação caluniosa, falso testemunho e coação no curso do processo supostamente praticados por policiais militares contra civil. Ampliação da competência da justiça militar pela Lei 13.491/2017. Incidência imediata. Policial de folga. Irrelevância. Tortura em tese praticada no exercício da função. Vítima sob autoridade do agente delituoso dentro de quartel militar.


1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d - CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0673.8979

29 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público aposentado. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão executória. Prazo. Início da contagem. Condenação ilíquida. Embargos declaratórios do instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais rejeitados.


1 - A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2970.0920

30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte concedida com base no art. 23, II, e, da Lei estadual 1.195/54. Benefício temporário. Filha solteira. Demonstração de capacidade de sustento próprio. Cancelamento do benefício. Possibilidade. Decadência afastada. Art. 65, caput e seu § 2º, da Lei estadual 14.154/2002. Ausência de boa-fé da parte autora. Possibilidade de cobrança da dívida. Inexistência de violação ao art. 489, § 1º, V e VI, do CPC/2015 e incidência da Súmula 280/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa aa Lei 9.784/99, art. 54, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Alegada boa-fé da parte autora. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0001.9500

31 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Absolvição do agente na justiça criminal. Recebimento da petição inicial. Acórdão recorrido que concluiu pela rejeição da petição inicial, em dissonância com a jurisprudência do STJ. Independência entre as instâncias administrativa, civil e criminal. Decisão de 1º grau restabelecida. Precedentes do STJ. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Prejuízo concreto. Não ocorrência. Princípio do pas de nullité sans grief.


«1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1001.5400

32 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Meio ambiente e patrimônio cultural. Parque estadual do verde grande. Providências. Interferência do poder judiciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Discussão de índole constitucional e local. Redução das astreintes. Situação excepcional. Possibilidade.


«I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o Estado e o Instituto, com o objetivo de compelir os réus a adotarem ações relativas à estruturação do Parque Estadual do Verde Grande. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0005.6400

33 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Absolvição do agente na justiça criminal. Recebimento da petição inicial. Acórdão recorrido que concluiu pela rejeição da petição inicial, em dissonância com a jurisprudência desta corte. Independência entre as instâncias administrativa, civil e criminal. Decisão de 1º grau restabelecida. Precedentes do STJ.


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O MP/MG aduz, em síntese, que, «conforme apurado nos autos do Inquérito Civil Público em apenso, no período de 28/12/2005 a 31/05/2007, foi realizada auditoria no Instituto de Previdência Social do Município de Betim, ocasião em que se constatou que 66,50% dos recursos estavam aplicados em Fundo de Investimento-composto integralmente por título de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil; 32,37% em Notas do Tesouro Nacional Série B e 1,13% em movimentação corrente; que as operações de compras de títulos do tesouro público, constatou-se que todas as operações apresentaram com preços superiores aos praticados no mercado, o que, em tese, acarretou prejuízo da rentabilidade de seus investimentos na ordem de R$1.575.040,45, razão pela qual requer a procedência dos pedidos (fl. 27, e-TJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 196.3554.7001.2000

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Ação cautelar de produção antecipada de prova pericial. Matérias não apreciadas pela origem. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Nexo de causalidade. Reexame de provas. Impossibilidade, em princípio, nesta seara recursal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno do estado de Minas Gerais e do instituto estadual de florestas. Ief a que se nega provimento.


«1 - A mera alegação não é suficiente para se ter a matéria como prequestionada, instituto que, para sua caracterização, mister se faz, além da alegação, a discussão e apreciação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1384.9000.2300

35 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3002.2600

36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Entendimento firmado em sede de especial no REsp. Acórdão/STJ. Tema 810/STF. Aclaratórios pendentes de julgamento pelo STF no re Acórdão/STF. Modulação de efeitos. Entendimento do STF prejudicial ao REsp. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração do instituto de previdência dos servidores militares de Minas Gerais e do estado de Minas Gerais acolhidos com efeitos infringentes. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem, após, prosseguir com o feito nos termos do CPC/1973, art. 543-C, §§ 7º e 8º.


«1 - Questão em apreço restou consolidada nesta Corte, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.3.2018, onde se firmou a compreensão, em síntese, de que às condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza tributária, não incide o art. 1º - F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) . ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9783.6220

37 - STJ Administrativo e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao ipsemg para o custeio de assistência à saúde. Servidores que ocupam, exclusivamente, cargos comissionados, filiados obrigatórios do RGPS. Desconto compulsório mensal. Art. 85, § 5o. Da Lei Complementar 64/2002, do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 3.106/MG. Modulação dos efeitos. Indevida repetição de indébito dos valores recolhidos até 14.4.2010. Acórdão paradigma. REsp. 1.348.679/MG, rel. Min. Herman benjamin, DJE 29.5.2017, julgado sob o rito do recurso repetitivo (543-C do CPC/73). Embargos de declaração do estado de minais gerais e ipsemg acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes.


1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8140.9451.2477

38 - STJ Administrativo e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao ipsemg para o custeio de assistência à saúde. Servidores que ocupam, exclusivamente, cargos comissionados, filiados obrigatórios do RGPS. Desconto compulsório mensal. Art. 85, § 5o. Da Lei Complementar 64/2002, do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 3.106/MG. Modulação dos efeitos. Indevida repetição de indébito dos valores recolhidos até 14.4.2010. Acórdão paradigma. REsp. 1.348.679/MG, rel. Min. Herman benjamin, DJE 29.5.2017, julgado sob o rito do recurso repetitivo (543-C do CPC/73). Embargos de declaração do estado de minais gerais e ipsemg acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes.


1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6724.0000.9000

39 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial. Ausência de direito líquido e certo. Plano de saúde. Permanência do ex-cônjuge. Inexistência de ilegalidade. Precedentes.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) contra a ordem proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo que determinou a inclusão de ex-cônjuge de militar, como dependente beneficiária da assistência à saúde prestada pela autarquia. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6792.6000.0700

40 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.


« [...]. 2. Exegese do CCB/2002, art. 1.911, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9250.2000.5000

41 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos infringentes. Cabimento. CPC/1973, art. 530. Agravo regimental da servidora a que se nega provimento.


«1 - O CPC/1973, art. 530, com a redação da Lei 10.352/2001, dispõe que cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de Apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente Ação Rescisória. Se o desacordo for parcial, os Embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2041.9003.1800

42 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.


«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.0632.8000.9500

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.


«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5192.9002.8600

44 - STJ Tributário. Recurso ordinário. Taxa de incêndio. Lei 6.763/1975, art. 113, IV, na redação da Lei 14.938/2003, ambas do estado de Minas Gerais. Inadequação constitucional. Ilegitimidade. Julgamento pelo STF. Re 643.247/SP. Acórdãos do tribunal de origem e desta corte em confronto com o atual entendimento firmado pelo STF sobre a matéria, em julgamento realizado sob o regime da repercussão geral. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º (CPC/2015, art. 1.040, II). Recurso ordinário provido, em juízo de retratação.


«I - Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Segunda Turma desta Corte, ao fundamento de que «é legítima a taxa de incêndio instituída pela Lei Estadual 6.763/75, com redação dada pela Lei 14.938/2003, visto que preenche os requisitos da divisibilidade e da especificidade e que sua base de cálculo não guarda semelhança com a base de cálculo de nenhum imposto (RMS 21.049/MG e 21.280/MG, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2050.9003.0700

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp 1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.


«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.2050.9003.0800

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Ipsemg. Repetição de indébito. Embargos de declaração. Improvido. Recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp 1.348.679/MG. Tema 588. Efeito infringente. Precedentes.


«I - Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2002.0500

47 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Acolhimento dos embargos de declaração para adequação do caso ao entendimento firmado no âmbito de recurso repetitivo. Possibilidade. Contribuição para o instituto de previdência dos servidores do estado de Minas Gerais. Ipsemg. Compulsoriedade afastada. Formação de relação jurídica contratual. Interpretação do julgamento daADI 3.106/MG. Adequação ao Resp 1.348.679/MG. Efeito infringente. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte permite, excepcionalmente, o acolhimento de embargos de declaração para novo pronunciamento sobre o mérito da controvérsia, a fim de adequar o julgamento à orientação firmada em recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C, 1973. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4873.7000.0900

48 - STJ Processual civil e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973. Aplicabilidade. Precatório. Pagamento sob o regime especial. Acordo direto. Art. 97, § 8º, III, do ato das disposições constitucionais transitórias. ADCT. Emenda constitucional 62/2009. Juros moratórios no período de vigência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . Princípio da especialidade. Juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição do precatório. Tema 96/STF. Não observância do prazo constitucional. Juros de mora do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao fim do prazo constitucional à data da audiência de conciliação. Correção monetária. Ipca. Inaplicabilidade.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4013.5900

49 - STJ Processual civil e tributário. Ipva. Veículo objeto de alienação fiduciária. Lei estadual 14.937/2003. Responsabilidade do credor fiduciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão não configurada. Mérito do decisum fundamentado em Lei estadual. Impossibilidade de reexame em recurso especial. Súmula 280/STF.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o acórdão julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Os temas da propriedade e da legitimidade passiva foram expressamente decididos pelo acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4723.3000.2400

50 - STJ Administrativo e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao ipsemg para o custeio de assistência à saúde. Servidores que ocupam, exclusivamente, cargos comissionados, filiados obrigatórios do RGPS. Desconto compulsório mensal. Lei complementar 64/2002, art. 85, § 5º, do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 3.106/MG. Modulação dos efeitos. Indevida repetição de indébito dos valores recolhidos até 14.4.2010. Acórdão paradigma. REsp. 1.348.679/MG, rel. Min. Herman benjamin, DJE 29.5.2017, julgado sob o rito do recurso repetitivo (CPC, art. 543-C, de 1973). Embargos de declaração do estado de Minas Gerais e ipsemg acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes.


«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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