1 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Legalidade. Súmula 7/STJ. Incidência. FGTS. Descabimento.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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2 - STJ processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.
1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()
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3 - STJ FGTS. Execução fiscal. Embargos. Acordo realizado na Justiça Trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador. Diretamente ao empregado. Cobrança pela CEF. Lei 8.036/90, arts. 18 e 26, parágrafo único.
«Até o advento da Lei 9.491/97, o Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS. Hipótese dos autos em que o pagamento direto ocorreu, de forma ilegítima, quando já em vigor a Lei 9.491/97. Legalidade da exigência de tais parcelas em execução fiscal. Ofensa ao Lei 8.036/1990, art. 26, parágrafo único.... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. FGTS. Acórdão recorrido. Fundamentação per relationem. Legalidade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação proposta por Rosalina Gonzaga Neres em desfavor do Estado do Maranhão, objetivando o pagamento de FGTS em razão de contratação pelo ente público, no qual desempenha a função de professora, desde 10/6/1986 até os dias atuais. Na sentença, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - TST Plano de Demissão Voluntária - PDV. Transação extrajudicial. Acesso ao Poder Judiciário. CF/88, art. 7º, XXXV. Exclusão da multa do FGTS. Existência de cláusula. Vício de vontade não provado. Validade do acordo.
«Entendo que o acesso ao Judiciário é garantia constitucional, prevista no art. 7º, XXXV, que não pode ser restringida, salvo nas hipóteses em que o sistema jurídico expressamente prevê. A transação extrajudicial, como negócio jurídico, tem sua validade limitada, não minimizando nem tolhendo o direito de o cidadão ingressar com ação judicial no sentido de obter a apreciação da legalidade e legitimidade daquele ato. Todavia, no acórdão recorrido, está consignado que existia cláusula de exclusão da multa do FGTS, por já estar incluída no valor do incentivo. Desta forma, o fato de o Reclamado haver pago a multa de 40% em rubrica separada, incidente sobre o saldo existente na conta do Fundo de Garantia da Reclamante, à data da terminação do contrato, configurou-se em mera liberalidade, ao conferir acréscimo indenizatório não pactuado. Ademais, não invocou a Autora, para a apreciação de seu direito, a existência de qualquer vício de vontade, o que autoriza que se considere que houve transação legítima, em face da qual ocorreram concessões recíprocas de direito. Diante do negócio jurídico desprovido de vício de vontade do trabalhador, estava o empregador desobrigado a complementar o valor da multa, baseando-se nos depósitos efetuados na conta vinculada, durante toda a vigência da relação de emprego, incluíndo a quantia sacada no curso do contrato.... ()
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6 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Contribuição social. Lei complementar 110/2001. Reforço ao FGTS. CTN, art. 97. Princípio constitucional da legalidade tributária. Acórdão fundamentado em matéria constitucional. Competência do STF.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. FGTS. Nulidade da cda. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Negativa genérica. Princípio da dialeticidade. Cerceamento de defesa. Dispositivo legal sem comando para infirmar o conteúdo do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Exclusão do encargo legal. Lei 8.844/1994. Substituição dos honorários advocatícios. Legalidade.
«1. De acordo com o princípio da dialeticidade, não é dado à parte atacar a decisão judicial mediante simples negativa genérica, sem demonstração adequada da existência de error in iudicando. ... ()
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8 - STF Direito administrativo. Direito do trabalho. FGTS. Juros progressivos. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisidição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 29.5.2012.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações. FGTS. Direito..
«1 - Esta Corte modificou sua jurisprudência para acompanhar o STF que, após o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe 28/2/2013), entendeu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/10/2013). ... ()
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10 - TST Dano moral coletivo. Configuração. Irregularidade no pagamento do FGTS.
«O dano moral coletivo, para sua configuração, exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que a Reclamada desatendeu ao dever de recolher os valores relativos ao FGTS às contas vinculadas dos substituídos. Contudo, o órgão a quo entendeu que a omissão patronal ensejaria apenas a reparação exclusivamente material dos empregados. Diferentemente do que concluiu o TRT, ficou evidenciada situação de descumprimento da legislação trabalhista, consistente na irregularidade no pagamento do FGTS, o que acarretou manifesto dano social, decorrente da ofensa ao patrimônio moral da coletividade de seres humanos que vivem de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que a verba tem para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (CF/88, art. 6º). Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT, como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade perpetrada. Recurso de revista conhecido e provido nesse tema.... ()
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11 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações. Ilegalidade. Súmula 7/STJ. FGTS. Direito.
«1 - Esta Corte modificou sua jurisprudência para acompanhar o STF que, após o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe 28/2/2013), entendeu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/10/2013). ... ()
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12 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações. Ilegalidade. Súmula 7/STJ. FGTS. Direito.
«1 - Esta Corte modificou sua jurisprudência para acompanhar o STF que, após o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe 28/2/2013), entendeu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/10/2013). ... ()
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13 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações. Ilegalidade. Súmula 7/STJ. FGTS. Direito.
«1 - Esta Corte modificou sua jurisprudência para acompanhar o STF que, após o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe 28/2/2013), entendeu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/10/2013). ... ()
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14 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações. Ilegalidade. FGTS. Direito.
«1 - Esta Corte modificou sua jurisprudência para acompanhar o posicionamento do STF, que, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe 28/2/2013), entendeu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no Carta, art. 7º Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/10/2013). ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações. Ilegalidade. Súmula 7/STJ. FGTS. Direito.
«1 - Esta Corte modificou sua jurisprudência para acompanhar o STF que, após o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe 28/2/2013), entendeu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/10/2013). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Execução de sentença que concede a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Agravo de instrumento. Astreintes. Imposição de multa pelo descumprimento da determinação judicial. Aplicação do CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Legalidade. Limite de 20% (vinte por cento) do valor da causa. Recolhimento após o trânsito em julgado da decisão. CPC/1973, art. 461, § 5º.
1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL visando à reforma da decisão proferida pelo Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou: a) ao Gerente da Agência da CEF-GIFUG/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias, a recomposição dos saldos da conta vinculada do particular, tendo em vista a sua concordância com os cálculos apresentados pela CEF; b) em caso de descumprimento da ordem judicial, fixação de multa, em desfavor do Gerente, com base no CPC/1973, art. 14, com redação dada pela Lei 10.358/2001, devendo ser inscrita como dívida ativa da União; c) além da intimação do representante legal da CEF para o imediato o depósito da multa, anteriormente fixada no valor de R$ 100,00 ao dia, conforme § 5º, do CPC/1973, art. 461. Inconformada a CEF agrava de instrumento. O Tribunal de origem reconheceu devida as penalidades aplicadas pelo juízo singular. Em sede de recurso especial, aponta violação ao CPC/1973, art. 14, parágrafo único, aduzindo que: a) a multa prevista no dispositivo alegado como contrariado tem como fundamento a prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, consequentemente, para que seja aplicada é necessária comprovação de que a autoridade criou embaraços ao cumprimento da decisão judicial, na espécie, indemonstrado; b) o atraso na atualização e disponibilização dos créditos na conta vinculada do FGTS do particular foi exclusivamente em razão do número reduzido de empregados e da grande demanda de ações com o mesmo fim; c) o acórdão guerreado deixou de observar o limite máximo estabelecido para a aplicação da penalidade que é de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa; d) o preceito legal apontado como violado não prevê o imediato pagamento da multa, mas, somente, após o trânsito em julgado da decisão. ... ()
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17 - STJ Processual civil. FGTS. Termo de adesão. Lei Complementar 110/01. Validade. Execução de sentença transitada. Preclusão. Súmula Vinculante 1/STF. Aplicabilidade.
«1. O STJ tem reiterado o posicionamento de que a Lei Complementar 110/2001 é norma de caráter especial, devendo preponderar sobre os preceitos contidos nas regras gerais no concernente às transações envolvendo diferenças de correção monetária do FGTS. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Assistência judiciária gratuita. Concessão do benefício na origem. Renovação na instância especial. Desnecessidade. Contrato de serviço temporário. Renovações sucessivas. FGTS. Direito.
«1 - A Corte Especial afastou a exigência de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita quando anteriormente concedida a benesse na instância inferior, como na espécie. ... ()
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19 - STF Família. Direito sucessório. Imóvel adquirido após a dissolução da união estável e com fundos exclusivos e provenientes do FGTS. Incomunicabilidade. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 11/10/2013.
«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Termo de adesão regulamentado pela Lei complementar 110/2001 apresentado. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O órgão julgador a quo entendeu que ocorreu adesão ao acordo previsto na Lei Complementar 110/2001, conforme análise dos documentos que constam nos autos, não havendo ilegalidade em aceitar-se os termos do acordo por via magnética ou eletrônica ante o que prevê o § 1º do Decreto 3.913/2001, art. 3º. A revisão do entendimento apresentado em sede de recurso especial demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contratação temporária. Indenização de FGTS. Correção monetária pelo índice. Ipca e desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em razão da não aplicação do Recurso Repetitivo Tema 731 (REsp. Acórdão/STJ), em ação de cobrança de FGTS decorrente do reconhecimento da nulidade do vínculo administrativo temporário havido entre as partes. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental em recurso especial. FGTS. Expurgos inflacionários. Termo de adesão. Lei 110/2001. Validade. Súmula vinculante 1 do STF. Incidência da Súmula 83 da súmula do STJ. Agravo improvido.
1 - É firme o constructo jurisprudencial no sentido de se reconhecer a legalidade do acordo firmado entre as partes com a assinatura do respectivo termo de adesão do trabalhador às condições de crédito previstas na Lei Complementar 110/2001, devendo ser garantida sua execução em observância ao princípio constitucional da segurança jurídica.... ()
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23 - STJ Agravo regimental em recurso especial. FGTS. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Inocorrência. Termo de adesão. Lei 110/2001. Validade. Incidência da Súmula 83 da súmula desta corte superior de justiça.
1 - Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. Precedentes.... ()
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24 - STJ Processo civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contratações temporárias. Município. FGTS e contribuição social. Incidência sobre as contratações irregulares. Retorno dos autos para a instância de origem. Exame das demais questões. Descabimento. Legislação local. Matéria constitucional. Recurso não provido.
«1 - De acordo com a jurisprudência pátria, o reconhecimento da nulidade das contratações temporárias realizadas pela administração pública resulta no dever de recolhimento do FGTS e da contribuição social prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 2º. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
Os créditos do FGTS provenientes de condenação judicial devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. Uma vez constatado que a Corte Regional possivelmente proferiu decisão em contrariedade ao posicionamento fixado pela Suprema Corte acerca da presente questão, impõe-se o provimento do agravo interno para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. Ante a possível contrariedade à Súmula 450/TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450/TST - ADPF 501. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501 (DJe em 18/8/22), decidiu pela declaração de inconstitucionalidade da citada Súmula 450/TST, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. Concluiu: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. In casu, o Tribunal Regional, por entender incontroversa a violação ao prazo previsto no CLT, art. 145, aplicou a Súmula 450/TST, determinando o pagamento da dobra de férias. Sendo assim, prolatou decisão dissonante da jurisprudência do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo provido, para melhor exame do agravo de instrumentos. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista a configuração de potencial violação do CLT, art. 855-C é de prover o agravo de instrumento, para adentrar no exame do recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão relativa à validade de transação extrajudicial que versa sobre a flexibilização da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, pelo que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT manteve a sentença de origem, que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes, sob o fundamento de que o CLT, art. 855-Cnão permite que haja transação em torno da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, bem como porque seria vedado transacionar a multa de FGTS na proporção de 20%, já que a situação instalada com a COVID-19, alegada como motivo de força maior para a ruptura contratual na petição conjunta de acordo, não seria causa legítima para o encerramento do contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória 927/2020. Ocorre que a Lei 13.467/2017 inovou no campo da transação extrajudicial, ao inserir os arts. 855-B a 855-E na CLT, cuja finalidade é prevenir a litigiosidade e conferir segurança jurídica aos transatores das relações de trabalho. Conforme se depreende do CLT, art. 855-D em que pese a nova previsão celetista não crie uma obrigação irrestrita de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial proposto, a mens legis está no respeito à vontade livremente manifestada pelas partes, desde que o seja de forma lícita, como no caso. Tendo-se por base essa compreensão geral do instituto, percebe-se que, no caso concreto, o Regional extrapolou o campo do exame de legalidade do acordo extrajudicial, invadindo a seara da própria pertinência do acordo de vontades ajustado pelas partes. Nesse sentido, há registro no acórdão recorrido de que a não homologação da transação extrajudicial ora examinada decorreu da compreensão de que a previsão de renúncia à multa do CLT, art. 477, § 8º era ilegal, assim como a previsão de pagamento da multa de FGTS em 20%, aos fundamentos de que «houve a renúncia da multa do CLT, art. 477 (ID 9f1eb5a) e que «por disposição expressa do novel CLT, art. 855-C não se pode afastar a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 . Já com relação à transação em torno da proporção da multa de FGTS em 20%, asseverou que «a rescisão por motivo de força maior, conforme noticiado na petição inicial, foi desprovida de previsão legal, porquanto não está elencada nas opções constante na Medida Provisória 927/1920 editada pelo Governo Federal . Em primeiro plano, percebe-se que, uma vez inaugurado o procedimento de jurisdição voluntária do Capítulo III-A da CLT, torna-se juridicamente irrelevante o enquadramento da causa de extinção do contrato de trabalho no conceito de «força maior, para fins de enquadramento na Medida Provisória 927/2020, dado que a transação extrajudicial não depende de tal condicionante, pelo que a simples alegação dessa circunstância pelas partes em sua petição conjunta de acordo não impõe, por si só, a nulidade da vontade livremente manifestada nos termos da transação privada. Logo, não sendo ilícito haver transação extrajudicial fora do contexto de força maior, não há, igualmente, invalidade jurídica a priori na previsão do pagamento da multa de FGTS em proporção de 20%. A transação extrajudicial, como dito, deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de tal circunstância (enquadramento ou não da situação de COVID-19 no conceito jurídico de força maior), a qual não vincula a vontade das partes do ponto de vista legal, pelo que não pode operar como fundamento autônomo e legítimo para a rejeição da negociação recíproca ajustada. Por outro lado, deve-se considerar que a previsão do CLT, art. 855-Cnão impõe nenhuma vedação ao objeto da transação extrajudicial . Lido em conjunto com a previsão contida no CLT, art. 855-E(que suspende o prazo prescricional para o ajuizamento de ação trabalhista no curso do procedimento de jurisdição voluntária), percebe-se que o CLT, art. 855-Ctão somente prevê a ausência de tal suspensão de prazos no tocante ao pagamento das verbas trabalhistas, previsto no § 6º do CLT, art. 477, com a consequente manutenção da penalidade prevista no § 8º, o que, a toda evidência, não possui nenhuma relevância prática quando há a homologação da transação extrajudicial . Isso porque, como a transação homologada é uma espécie de novação importada para o direito do trabalho, uma vez que ela é estabelecida cria-se uma nova obrigação entre as partes. Logo, não há incidência de multa do CLT, art. 477, § 8º em nenhuma hipótese de acordo extrajudicial homologado, simplesmente porque a obrigação originária é substituída pelo acordo, cessando quaisquer efeitos decorrentes da perda do prazo do § 6º do CLT, art. 477. Situação outra se dá quando o acordo é rejeitado, pois, como não há a novação nesses casos, e o prazo do § 6º do CLT, art. 477 não é suspenso, a eventual cobrança da penalidade do § 8º do referido dispositivo é possível, diante da recusa de homologação. Assim, o Regional interpretou de forma incorreta o CLT, art. 855-C já que ele não se confunde com uma vedação à transação em torno da multa, mas tão somente uma ausência de suspensão do prazo e da penalidade a que aludem os §§ 6º e 8º do CLT, art. 477, o que só possui pertinência quando não homologado o acordo extrajudicial. Com maior razão, portanto, a mera previsão de exclusão da penalidade do § 8º do CLT, art. 477 no acordo extrajudicial não constitui objeto ilícito, pelo que não dá suporte à rejeição de homologação imposta no primeiro grau, e confirmada no segundo. Sendo assim, a decisão recorrida incorreu em violação do CLT, art. 855-C Ante o exposto, é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de homologar o acordo extrajudicial firmado entre as partes . Recurso de revista conhecido e provido.
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27 - STJ Agravo regimental em recurso especial. FGTS. Violação do CPC, art. 535. Omissão. Inocorrência. Termo de adesão. Lei complementar 110/2001. Validade. Incidência da Súmula 83 da súmula desta corte superior de justiça.
1 - Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. Precedentes.... ()
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28 - STJ Tributário e processual civil. FGTS. Lei Complementar 110/2001. Finalidade. Dilação probatória. Necessidade. Súmula 7/STJ. Acórdão embasado em premissas constitucionais. Revisão. Competência do STF. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança contra o Delegado da Gerência Regional do Trabalho, objetivando o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade da exigência da contribuição instituída pelo Lei Complementar 110/2001, art. 1º. ... ()
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29 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. FGTS. DIFERENÇAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126, DO TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada sustenta que desde a contratação da reclamante « sempre procedeu com os recolhimentos das parcelas de FGTS não havendo nenhuma irregularidade nos recolhimentos . Porém, o TRT consignou que ficou evidenciado, por meio da prova documental produzida, que « o extrato de fl. 22 demonstra que não foram recolhidos os depósitos (...) de todos os meses do contrato de trabalho, bem como os relativos às verbas rescisórias e à multa de 40% do FGTS . Dessa forma, manteve a sentença, « que determinou o recolhimento dos depósitos não efetuados . De fato, conforme assentado na decisão monocrática, seria necessária nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. COMISSÕES. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Sustenta a parte, em síntese, que no caso, houve afronta direta, e não reflexa, a dispositivo, da CF/88. 3 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4 - Inicialmente, cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, quanto ao tema das «COMISSÕES, o único dispositivo constitucional apontado como violado no recurso de revista (CF/88, art. 5º, II) versa sobre o princípio da legalidade, de modo que eventual violação passa, necessariamente, pela análise de dispositivos infraconstitucionais, não havendo violação direta, conforme preconiza a Súmula 636/STF, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, e §8º, da CLT, da CLT, pois não houve indicação, no recurso de revista da reclamada, trecho algum que demonstrasse o prequestionamento da controvérsia sobre a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais, em clara inobservância ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse sentido, cabe relembrar que é dever da parte não só apontar o trecho da controvérsia, mas, também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Em resumo, deve a parte dizer claramente, precisamente, pontualmente, contra o que recorre, por que recorre e que provimento jurisdicional postula quando recorre, o que claramente não aconteceu no presente caso. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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30 - STJ Direito civil e processual civil. Família. Alimentos. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de alimentos. Determinação judicial de levantamento de valores mantidos em conta vinculada do FGTS. Caixa econômica federal. Terceiro prejudicado. Interesse. Ofensa a direito líquido e certo não configurada. Súmula 267/STF. Lei 8.036/1990, art. 7º, I. Lei 12.016/2009, art. 5º, II.
«- Na qualidade de agente operador do FGTS, conforme estabelecido no Lei 8.036/1990, art. 7º, I, a CEF reveste-se de legitimidade, como terceiro prejudicado, para impetrar mandado de segurança contra ato de Juiz de Direito que determina o levantamento de valores existentes em conta vinculada do Fundo, para saldar dívida de alimentos. Nos termos da Súmula 202/STJ, a impetração de segurança em face de ato judicial por terceiro, que não participa da lide, não se condiciona à interposição de recurso, a despeito do disposto pelo Lei 12.016/2009, art. 5º, II e Súmula 267/STF. ... ()
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31 - TJSP Contrato imobiliário. Financiamento. FGTS. Sistema Financeiro de Habitação. Revisão. Pretensão ao reconhecimento de irregularidade e ilegalidade de contrato bancário com a revisão e cálculo de débito, bem como de ação cautelar incidental e ao final, a procedência com a retirada do nome dos autores do Serviço de Proteção ao Crédito. SPC. Procedência. Não se mostra admissível aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial devendo o contato obedecer às disposições constantes na Lei 4.380/1964 quanto ao reajuste das prestações, de forma a cumprir o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional e quanto à amortização da dívida inaplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor por dispor, a hipótese, de regramento próprio. Atualização monetária que deve ser feita se acordo com o BTNf de março de 1990 para o saldo devedor de abril de 1990 e de acordo com o INPC a partir de 1991, com a possibilidade de reconhecimento da quitação e devolução dos valores pagos a maior, de forma atualizada e em dobro. Indevida inserção em órgão de inadimplentes porquanto presente pagamento em excesso. Ônus sucumbenciais devidos pelo apelante ausente excesso no arbitramento realizado pelo juízo monocrático sendo admissível a manutenção da decisão. Apelação formalmente procedente.
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32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . 1 - Na decisão monocrática, mantida no acórdão de agravo, foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula 422/TST . 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 3 - No caso concreto, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que o Tribunal Regional, nos presentes autos de execução provisória, deixou de apreciar o índice de correção monetária incidente sobre o FGTS não recolhido. Consignou, para tanto, que «a matéria suscitada no apelo se encontra em debate no recurso de revista aviado pela própria empresa (id. 21dac0c - Pág. 111/119), não havendo, portanto, espaço para a modificação, nesta execução provisória, dos parâmetros estabelecidos no acórdão de id. bc235d5". 4 - Por outro lado, a executada, nas razões de recurso de revista, somente apresentou razões de impugnação ao índice definido, sem se irresignar quanto ao fundamento adotado pelo TRT de origem. Assim, foi aplicado o óbice da Súmula 422/TST. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS . 1 - Na decisão monocrática, mantida no acórdão de agravo, foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante do óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT . 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 3 - Com efeito, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que os dispositivos constitucionais indicados pela executada em suas razões de recurso de revista (art. 5º, II, XXII e LIV, relacionados ao princípio da legalidade, ao direito de propriedade e ao devido processo legal) não se relacionam à temática dos critérios de liquidação da multa de 40% do FGTS regularmente integrada no título executivo judicial. Entendeu-se cabível, assim, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que os trechos selecionados pela parte embargante do acórdão do Regional não abordaram tese específica a respeito dos dispositivos constitucionais apontados. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam .
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33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTÁVEL NA FORMA DO art. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL CONSUMADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a validade da transmudação de regimes jurídicos de contratação (celetista para estatutário) efetuada por meio da Lei 8.112/90, envolvendo a admissão, sem submissão a concurso público, de servidor celetista antes da promulgação, da CF/88, bem como acerca do direito aos depósitos do FGTS após o advento da lei instituidora do regime jurídico único. 2. É incontroverso nos autos que o autor fora regularmente contratado pela entidade pública ré em 01/09/1982, pelo regime celetista, sem a prévia submissão a concurso público. 3. Nesse contexto, quando da transmudação do regime jurídico de contratação de celetista para estatutário, o agravante já contava com mais de cinco anos de serviço quando da promulgação, da CF/88 de 1988, fato que o torna detentor da estabilidade constitucional assegurada no art. 19 do ADCT. 4. A presente hipótese está abarcada pelo entendimento firmado pelo Tribunal Pleno no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21/08/2017, no sentido de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estabilizado (art. 19 do ADCT), caso dos autos, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 5. Por essa razão, não procede a alegação de ilegalidade da transmudação de regime, uma vez que o autor já era servidor estabilizado quando da promulgação, da CF/88 de 1988. 6. Logo, o biênio para postular eventuais valores do FGTS decorreu da data em que ocorrera a transmudação do regime jurídico da contratação em 1990, estando a pretensão deduzida na presente reclamação trabalhista suplantada pela prescrição total, a teor da Súmula 382/TST. 7. Nessa esteira, tendo a decisão recorrida aplicado ao caso a Súmula 382/TST, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, a teor do disposto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que , uma vez preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial. Destaque-se que o juiz não é obrigado a homologar acordo extrajudicial sempre que houver manifestação das partes nesse sentido, devendo, portanto, avaliar a pactuação proposta, com vistas a evitar possíveis vícios, atos simulados e fraudes. Julgados. 2- Por seu turno, a Súmula 418/TST, dispõe que a homologação de acordo proposto pelas partes não constitui seu direito líquido e certo. Confira-se: « A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança «. 3- No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial, ao fundamento de que « As razões recursais não infirmam os fundamentos da origem, merecendo destaque que o acordo abrange majoritariamente verbas rescisórias e, portanto, incontroversas; não foi encartado integralmente o acordo subscrito pela empregada e seu i. advogado e sim, apenas a última página do referido documento, conforme ID. abcd97b - Pág. 5; o d. patrono da empregada não se manifestou nos autos antes da r. sentença, descumprido a exigência de ratificação específica da trabalhadora. (...) No presente feito, à exceção da «estabilidade BEM e a «indenização por danos morais (vide tabela ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF), o objeto do acordo se restringe a haveres rescisórios decorrentes da ruptura contratual, circunstância jurídica hábil a ensejar à parte trabalhadora direitos incontroversos e indisponíveis, oriundos de expressa determinação legal e, portanto, matéria de ordem pública, estando ausentes as premissas basilares do instituto da transação. Nessa senda, destaca-se que não foi informado o fato gerador, tampouco os parâmetros para cálculo das verbas discriminadas como «estabilidade BEM e «danos morais, o que afasta, ainda mais, a possibilidade de acolhimento dos termos acordados. A pretensão destina-se à utilização desta Justiça Especializada como órgão homologador do recibo de quitação da rescisão contratual, o que é inaceitável e se afasta integralmente da referida mens legis . Trata-se de obrigações da parte empregadora, decorrentes da natureza jurídica da modalidade de ruptura contratual escolhida, cujos direitos à parte trabalhadora independem de qualquer demanda judicial, restando evidente que condicionar o recebimento de tais haveres à anuência expressa da parte trabalhadora quanto à quitação (parcial ou total) do contrato de trabalho é presumir vício na sua livre manifestação de vontade, circunstância hábil a ensejar a ilegalidade do acordo extrajudicial trazido em juízo, face à ilicitude de seu objeto (art. 166, CC c/c art. 8º e 9º, CLT). Por fim, ausente prova do depósito do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, com a respectiva indenização e pretendendo as partes manter tais rubricas como objeto do acordo (ID. c1385d3 - pág. 38 do PDF - tabela), necessária seria a previsão expressa da obrigação de fazer referente ao depósito do montante na conta vinculada da parte trabalhadora. Inexistindo tal previsão, constata-se a expressa violação a imperativo legal (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90) e consequente ilegalidade na transação . Ante tais constatações, por qualquer dos ângulos de análise, concluo que o negócio jurídico não atende aos requisitos de validade e eficácia (licitude, possibilidade e determinação do objeto transacionado - art. 104, II e 166, CC c /c art. 8º e 9º, CLT) e tampouco o previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não alcançando o crivo da constitucionalidade e legalidade necessário ao deferimento do pedido . Reitero que as disposições de regência do instrumento não configuram obrigação ao Magistrado quanto à homologação do acordo, sendo tal consequência mera faculdade do Julgador (Súmula 418/TST), mediante análise de todos os requisitos acima citados e atinentes à admissibilidade, validade e eficácia da transação - conclusão inalterada pela nova ordem jurídica trazida pela Lei 13.467/2017. Pelo exposto, em respeito às interpretações e dispositivos acima transcritos, rejeito o pedido de homologação do acordo extrajudicial « . g.n. 4- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5 - Agravo interno a que se nega provimento.
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35 - STJ Processual civil. Ação anulatória. Auto de infração. FGTS. Contratação irregular. Atividade-fim. Terceirização. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória proposta por Stanza Barra Ltda. ora recorrente, contra a União, ora recorrida, objetivando a anulação/improcedência da «Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC 200.173.391, e, por conseguinte, a desconstituição do crédito por ela consolidado, determinando-se que a ré se abstenha de incluir o nome e CNPJ da autora no CADIN/Dívida Ativa da União, bem como se veja impedida de realizar cobrança executiva judicial. ... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o parcelamento pactuado não está previsto em lei e atingiu o empregado em seu momento mais vulnerável, quando precisava das verbas rescisórias em face do desemprego. Insta salientar que o empregador não pode utilizar o pacto extrajudicial como pretexto para eximir-se de cumprir as obrigações decorrentes da cessação do vínculo empregatício, dando falsa aparência de legalidade a uma conduta ilegítima. Ressalta-se que o Juízo de 1º grau determinou que deverão ser deduzidas as quantias efetivamente pagas por iguais títulos, durante todo o período de apuração, a fim de se evitar enriquecimento sem causa da parte autora. Paralelamente, restou incontroverso o não cumprimento da obrigação quanto ao FGTS, conforme termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento firmado com o órgão gestor . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão monocrática proferida em sede de recurso de revista, por meio da qual se deu provimento ao apelo da ré, quanto ao índice de correção monetária, foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « com base nos critérios norteadores da fixação da verba, conforme disposto no §2º do CLT, art. 791-A está correta a r. decisão do Juízo de origem em condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10%, que considero razoável . 3. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penalidade pela interposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 - Na hipótese destes autos, a parte entende existir omissão quanto a análise da ilegalidade do bloqueio do FGTS para fins de penhora. E argumenta que por se tratar de matéria de ordem pública poderia ser suscitada a qualquer momento. Nesses termos, se constata que a parte não indica nenhum omissão concreta, mas tão somente demonstra seu inconformismo com a decisão. Em acórdão de embargos de declaração o TRT registra ser possível a penhora do FGTS considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista. 5 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que: «[...] Consigne-se, por oportuno - para que não se alegue a negativa de prestação jurisdicional - entender este Relator ser possível a penhora da conta vinculada ao FGTS, ante a natureza alimentar do crédito perseguido. Destaque-se que o órgão julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos, mas apenas efetuar a «análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida, conforme o preconizado no § 3º do CPC/2015, art. 1038, com a redação dada pela Lei 13.526/2016. [...] POR TAIS FUNDAMENTOS, decido conhecer e negar provimento aos embargos de declaração «. 6 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Nesse passo, não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento. PENHORA DE VALOR REFERENTE AO FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE O PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §1-A DA CLT 1 - Em decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte indica violação ao art. 7º, III, da CF, todavia esse dispositivo não trata da possibilidade ou não de bloqueio do FGTS, nesses termos, não há o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada pela parte (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA REQUERENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos arts. 855-B ao 855-E da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. PROVIMENTO. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual das partes não pode ser feita pelo mesmo patrono. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir, os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). Registre-se, por oportuno, que o juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, pode designar audiência para se certificar de que a avença efetivamente seja fruto da vontade livre dos requerentes. Tal procedimento, que se encontra expressamente previsto no CLT, art. 855-D enaltece, inclusive, a participação das partes na tomada de decisão. Nesse viés, portanto, o magistrado não pode presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de que o acordo limitava-se apenas ao pagamento parcelado de verbas rescisórias, sem qualquer contrapartida oferecida pela empresa ao trabalhador. Registrou, ademais, que não foi computada a multa prevista no CLT, art. 477 e que não haveria comprovação de depósito da multa de 40% do FGTS. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou o acordo apresentado pelas partes, notadamente a inexistência de qualquer contrapartida ao trabalhador, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. Nesse contexto, manter a decisão do Tribunal Regional significa, em tese, negar a vigência dos mencionados artigos celetistas que tratam sobre o procedimento de jurisdição voluntária que privilegia a autocomposição perante a Justiça do Trabalho. A par disso, verifica-se que o acórdão não aponta a existência de qualquer vício de consentimento ou ilegalidade capaz de afetar a validade do negócio jurídico, ou de trazer prejuízo à empregada. Desta feita, estando presentes os requisitos gerais de validade do negócio jurídico previstos no CCB, art. 104, bem como aqueles previstos para a homologação de acordo extrajudicial elencados nos CLT, art. 855-B e CLT, art. 855-C, não há óbice para a homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CÁLCULOS HOMOLOGADOS - SÚMULA 126/TST . 1. A Corte Regional concluiu pela correção das contas homologadas . 2. O acolhimento das alegações de imprecisão dos cálculos demandaria novo exame dos cálculos homologados, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. FGTS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA . Consta no acórdão recorrido que a coisa julgada condenou a reclamada ao pagamento dos reflexos do FGTS, não sendo possível a modificação em sede de execução. A matéria não foi dirimida com base no CF/88, art. 5º, II, único dispositivo invocado pela parte. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERCENTUAL DA TAXA SELIC - SÚMULA 126. 1. A tese exarada foi de que reclamada não demonstrou com clareza que os cálculos homologados não observaram a coisa julgada e determinaram a aplicação de correção monetária maior que a devida e juros em períodos em que são incabíveis. 2. O Tribunal Regional decidiu amparado nos cálculos homologados, razão pela qual somente novo exame do seu conteúdo seria possível chegar à conclusão diversa. Incide o óbice da Súmula 126/TST. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « o mero enquadramento formal da empresa na Lei 12.546/2011 não é suficiente a garantir os benefícios do regime de tributação previsto na legislação em comento. Isso porque o art. 9º do referido diploma legal estabelece uma série de critérios a serem observados na apuração das contribuições previdenciárias para fins de aplicação do benefício fiscal, o que não foi demonstrado nos autos «. 2. Considerando a fundamentação adotada, constata-se que a controvérsia tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do referido diploma legal (Lei 12.546/2011) , razão pela qual eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II seria, no máximo, reflexa e não direta. Agravo interno desprovido.
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40 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança contratação temporária. Indenização de FGTS. Correção monetária pelo índice ipca-E. Inexistência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. Decisão amparada nos temas 810 do STF e 905 do STJ. Ausência de direito líquido e certo. Não concessão. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Fato novo. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Ações de impugnação à cobrança. Suspensão automática da exigibilidade. Impossibilidade. Higidez de crédito. Origem de reconhecimento de relação de emprego. Atuação de fiscal do trabalho. Legalidade.
1 - Não cabe a esta Corte examinar a ocorrência de suposto fato novo relevante (art. 493 CPC) na hipótese em que esse fato surgiu quando feito ainda estava na instância ordinária, notadamente quando, para se confirmar a alegada situação superveniente, é preciso reexaminar prova documental, providência essa incompatível em sede de recurso especial, como no caso. ... ()
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42 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE APURAÇÃO INDEVIDA DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, visto que o recurso de revista não preencheu pressupostos de admissibilidade. 2 - Na decisão monocrática foi aplicado o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que os trechos do acórdão do TRT, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 5º, II e LIV, da CF/88, que tratam do princípio da legalidade e do devido processo legal, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Ainda ficou registrado que os dispositivos em questão não tratam diretamente do tema recursal (cálculo da multa do FGTS), de modo que, no caso concreto, não há violação direta, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3 - Contudo, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento autônomo adotado na decisão monocrática agravada, qual seja, a aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, nas razões apresentadas, a reclamada tão somente defende que foram apontadas violações constitucionais e reapresenta a matéria de fundo do recurso de revista e do agravo de instrumento. 4 - Em atenção ao princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado, ao se insurgir contra a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento, impugnar todos os fundamentos autônomos nela indicados, o que não ocorreu no caso. 5 - Logo, nas razões do agravo, a reclamada não impugna de forma específica fundamento autônomo da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula 422/TST, I bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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43 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 37, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUTAÇÃO DE REGIME. PERÍODO CELETISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. DESATENDIMENTO DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II . No caso, nota-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, ante o teor decisório ordinário conflitar com a jurisprudência consolidada do TST. Efetivamente, o recurso de revista foi interposto por duas reclamantes conjuntamente. Em relação a segunda Reclamante, tem-se como data da contratação pelo ente público o dia 1/10/1987, antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sem que tenha se submetida a concurso público, não consolidando a estabilidade no serviço público, pois o inicio do contrato de trabalho ocorreu após 5/10/1983 (art. 19 do ADCT), o que não autoriza o reconhecimento de legalidade de eventual conversão do regime celetista para estatutário, mantendo-se o vínculo de emprego por todo período. No que toca a primeira Reclamante, verifica-se que a transmutação ocorreu de modo válido, tendo em vista que sua admissão ocorreu em 21/11/1977, tornando inalterável a decisão regional, neste aspecto. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. A causa diz respeito à terceirização de atividade de cobrança bancária. A decisão recorrida fundamenta que « a terceirização de serviços de cobrança e delegação lícita não se confunde com a finalidade social dos bancos réus. Deste modo, não se vê razão para reforma do julgado, devendo ser afastada a condição de bancário à autora «. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Dessa forma, estando a decisão do e. Tribunal Regional em perfeita consonância com os entendimentos pacificados desta Corte incidem, na hipótese, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, sendo afastadas, por consequência, a violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 denunciados, bem como a divergência jurisprudencial colacionada. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar se o descumprimento das obrigações contratuais, notadamente aquela relativa ao não recolhimento dos valores a título de FGTS, enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reconhece-se a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, II, da CLT e diante de possível violação do CLT, art. 483, d, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. Esta Corte consagrou jurisprudência no sentido de que o não recolhimento do FGTS durante a contratualidade constitui falta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Desse modo, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, atinente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 483, d e provido.
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45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Violação de correspondência. Extrato de FGTS endereçado ao recorrente e enviado à sede da recorrida, sua ex-empregadora. Utilização da correspondência violada para instrução da defesa em reclamação trabalhista. Ofensa às garantias constitucionais do sigilo da correspondência e da proteção à intimidade. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei Complementar105/2001, art. 1º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... III - A solução da controvérsia – violação do art. 927 do CC/02 ... ()
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46 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O reclamante impugna a decisão monocrática e reitera o debate no sentido de que a decisão regional «atribuiu ao obreiro o ônus de provar a ausência de fiscalização do ente da administração pública, quando, na verdade tal ônus pertencia aos CORREIOS. Além disso, também apontou para a necessidade de reforma do Acórdão porque mesmo constando expressamente na decisão regional a inadimplência em relação às verbas rescisórias devidas ao autor, bem como aos depósitos de FGTS de todo o período contratual, vales-alimentação, etc. deixou claro que não houve, por parte da agravada (CORREIOS) fiscalização efetiva do contrato". No caso em tela, o TRT, soberano na análise das provas dos autos, concluiu: «Havendo nos autos a prova da fiscalização efetuada, cabe examiná-la e decidir se o dever foi adequadamente cumprido. Para isso, as Instruções Normativas do MPOG ( 02, de 30 de abril de 2008, com alterações posteriores, e 5, de 25 de maio de 2017) são o parâmetro a ser observado. (...) No caso dos autos, a segunda reclamada juntou aos autos certidões negativas e certificado de regularidade do FGTS da empresa contratada (ID. afce822 - Págs. 1 a 20); contracheques (ID. 435542b - Págs. 1 a 3); contrato de prestação de serviços e termos aditivos (ID. 03a0369 - Págs. 1 a 36); comprovantes de depósitos de FGTS efetuados pela primeira reclamada em 17/07/2020 e 17/09/2020, respectivas guias e tabelas do Ministério do Trabalho e Emprego (ID. 840407e - Págs. 1 a 108); cartões de ponto do reclamante (ID. c565046 - Págs. 1 a 3); documento indicando o valor a recolher do FGTS do reclamante e TRCT (ID. 01cfc91 - Págs. 1 e 2); relatório de pedido de vale alimentação (ID. 2ba081a - Págs. 1 a 3) e comprovantes de pagamentos ao reclamante (ID. 2ba081a - Págs. 1 e 4), o que prova alguma e insuficiente fiscalização, mas isso, com já tido, não basta para caracterizar a responsabilização da recorrente. Por fim, sem razão o recorrente ao alegar que a segunda reclamada tinha ciência da inadimplência da 1ª ré, mas nada fez para que a empresa contratada cumprisse suas obrigações, até porque os documentos juntados pela recorrente (TRCT, contracheques.- fls. 348 e 197/199) deixam clara a inadimplência e mora salariais (ID. e108f33 - Pág. 14). Isso porque, ao contrário do que quer fazer o recorrente, os documentos juntados pela recorrente (TRCT, contracheques.- fls. 348 e 197/199) não provam que a segunda reclamada tinha conhecimento da situação de ilegalidade na execução do contrato mantido com a primeira executada.. Como se vê, demonstrada a ocorrência de fiscalização por parte da Administração Pública, a decisão, como proferida, está em consonância com a Súmula 331/TST, à luz do entendimento do STF na ADC Acórdão/STF. Assim, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV E QUANTO À POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS QUANDO SE DISCUTE MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 339) 1 - O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, julgando prejudicada a análise da transcendência, quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT, porquanto não atendida suficientemente a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Consignou-se que « não é possível verificar se o TRT deixou de analisar o documento citado pelo reclamante nos embargos de declaração (relatório administrativo), o qual, segundo ele, é fundamental para a constatação do ferimento à isonomia, vez que prevê impossibilidade de recusa da empresa em reconhecer a opção retroativa pelo regime do FGTS, bem como assegura o direito à indenização fazendo expressa menção ao princípio da igualdade «. Isso, porque o trecho do acórdão dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista não abarca os fundamentos do acórdão do recurso ordinário, que foram reproduzidos pela Corte regional justamente para demonstrar a adoção de « tese explícita sobre a matéria alusiva ao FGTS e ao tratamento isonômico com os outros obreiros «. Ainda ressaltou-se que « não basta dizer que o TRT se limitara a reafirmar as teses pronunciadas no julgamento do recurso ordinário, sem transcrever o trecho do acórdão dos embargos de declaração que justamente delimita essas teses, com base nas quais a Corte regional pretendeu demonstrar que a matéria suscitada nos embargos de declaração foi detidamente analisada «. 2 - Nesse contexto, não há falar em omissão quanto ao argumento de que a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV teria sido atendida, « mediante a veiculação de quadro analítico em que cotejada a matéria suscitada por meio de embargos de declaração e trechos do acórdão regional complementar denotadores da negativa da prestação jurisdicional «. O próprio julgado da SBDI-1 citado nas razões do agravo (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067) expressamente registra que « a parte recorrente, ao arguir a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, deve indicar no recurso de revista [...] os trechos que demonstrem a recusa do TRT à complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de declaração «. No caso concreto, como dito, a parte omitiu justamente os fundamentos que a Corte regional destacou para demonstrar que a questão suscitada nos embargos de declaração foi suficientemente examinada no julgamento do recurso ordinário, o que inviabiliza o cotejo e a verificação da ocorrência da suposta omissão. 3 - Doutra parte, como não houve pronunciamento anterior, impõe-se registrar que não se sustenta a alegação apresentada no agravo de que justificaria « a flexibilização da exigibilidade de pressupostos recursais « o fato de a matéria referir-se ao Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral, em cujo julgamento o STF fixou a seguinte tese jurídica: « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. A indicação do trecho do acórdão dos embargos de declaração que contenha todos os fundamentos relevantes trata-se de pressuposto recursal indispensável para a apreciação do pedido de nulidade do acórdão do TRT, sem o qual não se pode averiguar se a Corte regional decidiu a matéria submetida à sua apreciação com fundamentação clara e suficiente, conforme exige o CF/88, art. 93, IX. Nesse sentido, é que ficou registrado que « não cabe invocar a aplicação do CLT, art. 896, § 11, pois o § 1º-A do CLT, art. 896 trata-se de norma cogente relativa a pressuposto de admissibilidade recursal, cujo descumprimento não configura mero defeito formal que se possa desconsiderar «. 4 - Embargos de declaração acolhidos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO ÀS AFIRMAÇÕES QUE APONTAM PARA A DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO ATINENTE À OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO 1 - O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que, no tocante à discussão sobre o suposto julgamento extra petita, o recurso de revista interposto pelo reclamante, efetivamente, não observou as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ficou registrado que « não se exige o prequestionamento quando a controvérsia sobre a violação alegada nas razões do recurso de revista decorre do próprio acórdão recorrido (OJ 119 da SBDI-1 do TST). Por exemplo, quando resulta de nova linha de argumentação adotada no TRT quanto à matéria impugnada, em relação à qual não havia como a parte se insurgir anteriormente «, concluindo-se que, « no caso concreto, não se trata de hipótese de aplicação da OJ 119 da SBDI-1 desta Corte (inexigência de prequestionamento), mas de ausência do próprio prequestionamento da matéria devolvida à apreciação dessa Corte (Súmula 297/TST, I), o que, por óbvio, inviabiliza o cumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «. 2 - Bem examinando as razões dos embargos de declaração, observa-se que toda a argumentação exposta evidencia apenas e tão somente o inconformismo do reclamante com a decisão que lhe foi desfavorável. Com efeito, as alegações apresentadas dizem respeito exclusivamente ao mérito do acórdão embargado, não revelando a ocorrência de vícios de procedimento que credenciariam a oposição de embargos de declaração. 3 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como faz a embargante, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA OJ 118 DA SBDI-I DO TST NO TOCANTE À DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO À OPÇÃO RETROATIVA PELO REGIME DO FGTS 1 - O acórdão embargado manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência, visto que o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista « não apresenta tese da Corte regional sobre o direito do reclamante à opção retroativa pelo regime do FGTS previsto na Lei 8.036/90, art. 14, § 4º «, o que configura descumprimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Consignou-se que o trecho indicado pela parte demonstrou apenas o pronunciamento do TRT « sobre o pedido de pagamento de indenização, fazendo referência expressa ao CLT, art. 498 ( Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior ) e ao § 1º Lei 8.036/1990, art. 14 ( O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes dos arts. 477, 478 e 497 da CLT ) «. 2 - Embora não haja pronunciamento expresso quanto à alegada incidência da OJ 118 da SBDI-1 desta Corte, não há omissão, pois está claro no acórdão da Sexta Turma que o trecho do acórdão do TRT indicado no recurso de revista não apresenta tese sobre o direito à opção retroativa pelo regime do FGTS. Ou seja, apontou-se a ausência de demonstração do prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do TST, circunstância que já afasta, por si só, qualquer argumentação atinente à aplicação da referida OJ, segundo a qual o prequestionamento exigido é o da matéria (o que não se verificou no caso concreto), não sendo necessário que os dispositivos legais invocados no recurso de revista de revista sejam textualmente citados no acórdão recorrido. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. SUPOSTA OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA OJ 118 DA SBDI-I DO TST E QUANTO A FATO INCONTROVERSO ATINENTE À DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO À INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO, POR ISONOMIA 1 - O acórdão manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicada a análise da transcendência, visto que o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista não traz discussão com base nos dispositivos, da CF/88 tidos por violados, quais sejam: os arts. 5º, caput, (princípio da isonomia), e 37, caput (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade). Ficou registrado que, « da simples leitura do trecho impugnado, é possível verificar que não há tese explícita sob o enfoque dos citados dispositivos constitucionais, cujo conteúdo normativo nem sequer possui conexão temática com matéria devolvida à apreciação desta Corte Superior «, o que configura descumprimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 - Reitero que, embora não haja pronunciamento expresso quanto à alegada incidência da OJ 118 da SBDI-1 desta Corte, não há falar em omissão, pois está claro no acórdão da Sexta Turma que o trecho do acórdão indicado no recurso de revista não apresenta tese explícita do TRT sob enfoque dos princípios insculpidos nos arts. 5º, caput (princípio da isonomia) e 37, caput (princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade), da CF/88, dispositivos que a parte afirma tem sido violados pela Corte de origem. Nessa hipótese, a arguição de incidência do entendimento consolidado na OJ 118 da SBDI-1 do TST não tem qualquer pertinência, uma vez que o que se exigiu foi que o trecho do acórdão recorrido demonstrasse o prequestionamento da matéria discutida no recurso de revista (direito à indenização do período estabilitário, por isonomia) e não que se referisse expressamente aos dispositivos legais que a regem. 3 - Doutra parte, como não houve pronunciamento anterior, registro que não altera a conclusão do julgado a alegação de que é incontroverso o fato de que « a empresa se comprometeu em não rejeitar opção retroativa pelo regime do FGTS, bem como assegurou o direito à indenização tendo em vista o princípio da igualdade «. Isso, porque a prova dessa afirmação, conforme alega o próprio embargante, somente « é extraível do Relatório Administrativo referenciado na arguição de negativa de prestação jurisdicional « e não é possível revolver o conjunto fático probatório no âmbito desta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4 - Embargos de declaração acolhidos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS.
Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do CLT, art. 8º, § 1º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços. (RE Acórdão/STF ED Relator: Min. Luiz Fux. Relator p/acórdão: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019). Prevaleceu, então, na Corte Suprema, o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública não é automática, mas continua sendo cabível, entretanto, se evidenciada a sua conduta culposa no dever legal de fiscalizar, corroborando-se, assim, o que já firmado no julgamento da ADC 16. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático probatório, expressamente consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. Agravo desprovido .... ()